N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 06/2019
Revoga as Resoluções nº 43/2014 e 57/2016 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-graduação Strictu Sensu em Ciências da Nutrição, em nível de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
regime de transição: "será permitido ao aluno regular do programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da Resolução do CONSEPE que a"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- ALTERA
Res. CONSEPE 57/2019 nesta norma: artigo 55 → na outra: art. 1ºefeito desde 20/12/2019“Art. 1º. Alterar a redação do artigo 55 da Resolução nº 06/2019 do Consepe, que passará a ter a seguinte redação: Art. 55 A defesa do trabalho final será realizada em sessão pública, em prazo não inferior a 21 dias, contados a partir da data de entrega na...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 57/2019 “de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia10 de dezembro de 2019 (Processo nº 23074.039889/2019-75) e Considerando a necessidade...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 43/2014 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 08/03/2019 · regime de transição: será permitido ao aluno regular do programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da Resolução do CONSEPE que a“Revoga as Resoluções nº 43/2014 e 57/2016 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-graduação Strictu Sensu em Ciências da Nutrição, em nível de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 57/2016 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 08/03/2019 · regime de transição: será permitido ao aluno regular do programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da Resolução do CONSEPE que a“Revoga as Resoluções nº 43/2014 e 57/2016 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-graduação Strictu Sensu em Ciências da Nutrição, em nível de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 54“d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para a elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição (PPGCN) é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde da UFPB, atendendo a Resolução 79/2013 do CONSEPE, e alterada pela...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição (PPGCN) é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde da UFPB, atendendo a Resolução 79/2013 do CONSEPE, e alterada pela...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 62“§1º Em observância aos termos da Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, será permitido ao aluno regular do programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11º O PPGCN terá uma secretaria subordinada à coordenação, cujas atribuições constam no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da...”
Por dispositivo desta norma
- artigo 55← ALTERA Res. CONSEPE 57/2019
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 43/2014→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 57/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 93 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 83 em comumRes. CONSEPE 04/2019
- paralela · 80 em comumRes. CONSEPE 23/2023
- paralela · 77 em comumRes. CONSEPE 02/2016
- paralela · 75 em comumRes. CONSEPE 56/2015
- paralela · 71 em comumRes. CONSEPE 32/2022
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 64 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 06/2019
Revoga as Resoluções nº 43/2014 e 57/2016 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-graduação Strictu Sensu em Ciências da Nutrição, em nível de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, após deliberação em reunião ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2019, e tendo em vista encontrar-se o presente processo devidamente instruído (processo nº 23074.058103/2018-38).
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu em Ciências da Nutrição, no nível de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde - CCS.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu em Ciências da Nutrição, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 08 de março de 2019.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 06/2019 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DO OBJETIVO
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição (PPGCN) é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde da UFPB, atendendo a Resolução 79/2013 do CONSEPE, e alterada pela Resolução 34/2014 do CONSEPE, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
Parágrafo único - O PPGCN possui a área de concentração em Ciências da Nutrição, com as seguintes linhas de pesquisa:
a) Diagnóstico e intervenção em nutrição;
b) Segurança, qualidade e funcionalidade de alimentos.
¶Art. 2º O PPGCN é composto por dois cursos, conforme descrito a seguir:
I – o curso de mestrado, com duração mínima de 12 meses e máxima de vinte e quatro (24) meses, contados a partir do mês/ano da matrícula inicial no curso até o mês/ano da efetiva defesa de dissertação.
II – o curso de doutorado, com duração mínima de 24 meses e máxima de 48 meses, contados a partir do mês/ano da matrícula inicial no curso até o mês/ano da efetiva defesa de tese.
¶Art. 3º O objetivo geral do PPGCN é capacitar os discentes para atuação no ensino, pesquisa, inovação tecnológica, difusão e aplicação do conhecimento nas Ciências da Nutrição e suas áreas conexas.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO
¶Art. 4º O PPGCN terá sua estrutura organizacional e funcional constituída por:
I – um colegiado, como órgão deliberativo;
II – uma coordenação acadêmico-administrativa, como órgão executivo;
III – uma secretaria administrativa, como órgão de apoio;
IV – uma assembleia geral, como órgão consultivo.
SEÇÃO II DO COLEGIADO
¶Art. 5º O colegiado do PPGCN será constituído na forma disposta no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Strictu Sensu da UFPB.
§1º Coordenador, como presidente, e vice-coordenador, como vice-presidente.
§2º Representação dos docentes permanente, escolhidos por seus pares, composta por, no mínimo, 1/3 (um terço) do total de docentes permanentes, juntamente com os seus suplentes.
§3º Representante do corpo docente colaborador, com seu respectivo suplente, escolhidos pelos seus pares, para o mandato de dois anos, sendo permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§4º Representante do corpo técnico, com seu respectivo suplente, escolhidos por seus pares.
§5º Representantes discentes na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros do colegiado, com seus respectivos suplentes, escolhidos entre os alunos regulares dos cursos de mestrado e doutorado, garantindo, no mínimo, um representante de cada curso. Os representantes discentes terão mandato de um ano, sendo permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§6º O colegiado reunir-se-á regularmente, ao menos, uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador do PPGCN ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.
§7º Em caso de empate nas deliberações do colegiado, caberá ao coordenador do PGGCN o voto de desempate.
§8º O colegiado é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
Parágrafo único. É facultada a participação de outras pessoas, no colegiado do PPGCN, de acordo com necessidades específicas, inclusive, representantes dos acordos, contratos e convênios, os quais terão direito a voz.
¶Art. 6º O Colegiado também constituir-se-á a Comissão de bolsas do PPGCN.
¶Art. 7º As atribuições do colegiado serão aquelas definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Strictu Sensu da UFPB.
SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 8º A escolha e duração dos mandatos do coordenador e vice-coordenador do PPGCN atenderão ao disposto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 9º Além das atribuições definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pósgraduação Stricto Sensu da UFPB, compete ao coordenador convocar assembleias gerais com a participação de todos os docentes do programa e/ou alunos regularmente matriculados, para deliberar sobre questões de interesse do programa.
Parágrafo único. A assembleia geral só poderá ser convocada pelo coordenador do programa ou por dois terços dos membros docentes, ficando sua realização condicionada ao quorum de uma metade mais um do total de membros docentes do programa.
¶Art. 10º Compete ao vice-coordenador substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos.
SEÇÃO IV DA SECRETARIA
¶Art. 11º O PPGCN terá uma secretaria subordinada à coordenação, cujas atribuições constam no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 12 O corpo docente do PPGCN será constituído por professores, como descrito no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. A nomenclatura usada na caracterização do corpo docente do programa seguirá aquela adotada pela Capes para os cursos de pós-graduação no país e que tem a seguinte correspondência com a descrita no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba:
I - docente permanente;
II – docente colaborador, equivalente a docente participante;
III – docente visitante, equivalente a docente temporário.
¶Art. 13 Para integrar o corpo docente do PPGCN, o professor deverá ser credenciado pelo colegiado do programa, com base em parecer da comissão especial de credenciamento, devendo o interessado encaminhar requerimento ao colegiado do programa acompanhado dos seguintes documentos:
I – Comprovante de título de doutor ou equivalente;
II – Justificativa quanto aos projetos de pesquisa que pretende desenvolver e sua adequação à área de concentração e linhas de pesquisa do programa;
III – Apresentação de currículo Lattes, com comprovação referente à produção intelectual nos últimos quatro anos.
IV – Documento assegurando disponibilidade para ministrar, pelo menos, trinta (30) horas-aula por ano em disciplinas do programa.
§1º Para constituir a comissão especial de credenciamento, o colegiado do programa designará três professores, com mandato de três anos, ao final dos quais haverá substituição de, pelo menos, dois dos membros.
§2º A duração do credenciamento será de quatro anos. Para o recredenciamento, o interessado deverá apresentar ao colegiado do programa o seu currículo Lattes, com comprovação referente à produção intelectual nos últimos quatro anos.
§3º Para obter o credenciamento, além do observado no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o docente e/ou pesquisador deverá atender aos requisitos mínimos de produção intelectual estabelecidos pelo colegiado do programa de acordo com a nota do programa e os critérios vigentes da área de avaliação junto à CAPES, além de liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no diretório nacional de pesquisa do CNPq.
§4º No recredenciamento dos membros do corpo docente deverão ser considerados os seguintes requisitos, além daqueles citados no Regulamento Geral dos Programas de Pósgraduação Strictu Sensu da UFPB:
I – Ensino Atuação de docente permanente em disciplina do programa em, pelo menos, 120 horasaula durante o quadriênio ou 30 horas por ano.
II – Formação de recursos humanos Atuação de docente permanente como orientador de, pelo menos, dois alunos vinculados ao PPGCN (equivalente dissertação ou tese) no quadriênio.
III – Produção intelectual O docente permanente e/ou pesquisador deverá atender aos requisitos mínimos de produção intelectual estabelecidos pelo colegiado do PPGCN de acordo com a nota do Programa e os critérios vigentes da área de avaliação junto a CAPES.
IV – Atuação em projetos de pesquisa Participação em projeto aprovado por agência de fomento ou órgãos públicos e privados, que caracterize a captação de recursos que beneficiem, direta ou indiretamente, o programa.
Parágrafo único. O docente que no período máximo de quatro anos não atender o que estabelece o caput deste artigo, ou outras normas estabelecidas pelo colegiado, será
descredenciado do programa, até novo processo de credenciamento a ser efetuado pelo colegiado.
¶Art. 14 Em caráter excepcional, consideradas a especificidade da área, poderão ser considerados como docentes permanentes do PPGCN professores e ou pesquisadores que mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, se enquadrem nas condições especiais descritas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Strictu Sensu da UFPB.
¶Art. 15 A qualquer momento, de acordo com o interesse do programa, ou a pedido do docente, o colegiado poderá descredenciar temporariamente qualquer docente quando julgar que o seu desempenho individual esteja comprometendo o desempenho acadêmico-científico conjunto do programa. SUBCAPÍTULO II
SEÇÃO I DA ORIENTAÇÃO DO DISCENTE
¶Art. 16 A orientação do discente será feita por um professor ou pesquisador credenciado no programa, atendendo às normas de credenciamento previstas neste Regimento.
§1º O docente acumulará as funções de orientador acadêmico e orientador do Trabalho Final.
§2º As atribuições do professor e/ou pesquisador orientador são as constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 17 A indicação do orientador, pela coordenação do PPGCN, deverá contar com a concordância do mesmo e será feita após a seleção dos candidatos nos cursos de mestrado e doutorado, com a homologação pelo colegiado do programa.
¶Art. 18 A designação do professor orientador será feita mediante disponibilidade e interesse para orientação, produção intelectual, inclusive aquela vinculada aos discentes ou egressos do programa, demanda qualificada e envolvimento com disciplina do PPGCN.
¶Art. 19 O professor ou pesquisador orientador poderá supervisionar a pesquisa para elaboração da dissertação ou tese individualmente, ou com a participação de um co-orientador, o qual deve apresentar anuência de sua atividade de co-orientação e ser aprovado pelo colegiado do programa.
¶Art. 20 A mudança de orientador poderá ocorrer por solicitação formal, devidamente justificada, das três partes interessadas, e aprovada pelo colegiado do programa de acordo com as normas constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. SUBCAPÍTULO III DA ADMISSÃO NO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO
¶Art. 21 Poderão inscrever-se para a seleção de entrada nos cursos de mestrado e doutorado do PPGCN candidatos portadores de diplomas de curso de nível superior e de mestrado, respectivamente, reconhecidos pelo Ministério da Educação.
§1º As inscrições dos candidatos concluintes de cursos de graduação ou de mestrado nos processos de seleção do PPGCN serão asseguradas na forma disposta no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§2º Os candidatos concluintes de cursos de graduação ou de mestrado de que trata o caput deste artigo deverão apresentar declaração emitida pela coordenação do seu curso que
ateste a possibilidade de sua conclusão antes do início da data da primeira matrícula em disciplinas do PPGCN.
¶Art. 22 O colegiado do programa fixará, fazendo constar no edital de seleção, os prazos e o número de vagas, com base na capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes e relação orientando-orientador, considerando as recomendações da CAPES, fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos e capacidade de pesquisa instalada do programa.
¶Art. 23 Para a inscrição dos candidatos no processo seletivo do PPGCN será exigido:
I – certificado de conclusão do curso de graduação ou de mestrado, ou de concluinte, na hipótese da concessão nos temos do §1º e 2º do Artigo 18 do presente Regulamento;
II – Curriculum vitae, confeccionado obrigatoriamente no modelo Lattes, instruído da documentação comprobatória;
III – preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela secretaria do programa, acompanhado de fotografia 3x4 (três por quatro);
IV – cópia de identidade, do CPF ou do registro geral de estrangeiro, para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente;
V – prova de estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro de sexo masculino;
VI – prova de estar em dia com a Justiça Eleitoral;
VII – comprovante de depósito da taxa de inscrição.
§1º Os pedidos de inscrição deverão ser analisados pela secretaria do PPGCN, cabendo ao coordenador, à vista da regularidade da documentação apresentada, o deferimento ou indeferimento da inscrição do candidato.
¶Art. 24 A inscrição será efetuada pelo candidato, conforme especificações contidas em Chamada Pública de Seleção.
¶Art. 25 O processo de seleção para ingresso de discentes nos cursos do PPGCN estará a cargo de uma comissão de professores aprovada pelo colegiado do programa e designada por portaria.
Parágrafo único. As regras do exame de seleção para ingresso e matrícula no PPGCN serão definidos a cada processo seletivo pelo colegiado do programa, constando na Chamada Pública de Seleção as etapas previstas para o ingresso mencionado, inclusive os critérios de avaliação.
¶Art. 26 Para inscrição no processo de seleção dos cursos de mestrado e doutorado o PPGCN será exigido comprovante de capacidade de leitura e interpretação em língua Inglesa emitido nos últimos dois anos. Adicionalmente, o candidato que for aprovado e classificado para ingresso no curso de doutorado terá um prazo máximo de 24 meses, após a matrícula no Curso, para apresentar certificado de proficiência em uma segunda Língua Estrangeira (Espanhol ou Francês). Para os candidatos estrangeiros, será exigido no ato da inscrição, além do comprovante de capacidade de leitura de língua inglesa, certificado de proficiência em língua portuguesa. Os pontos de corte e tipos de documentos aceitos para comprovação de capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira, bem como da proficiência em língua portuguesa, serão especificados na Chamada Pública de Seleção.
¶Art. 27 A seleção será válida para matrícula no período letivo no qual o candidato for aprovado.
¶Art. 28 Os prazos do processo de seleção seguirão aqueles dispostos no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 29 Portadores de título de doutor na área de Nutrição ou em áreas conexas poderão candidatar-se à realização de estágio pós-doutoral no PPGCN, devendo ser solicitado diretamente pelo proponente ao supervisor, o qual deve ser um docente vinculado ao programa.
Parágrafo único. O candidato ao estágio de pós-doutorado deverá apresentar carta de aceite do supervisor, currículo Lattes e plano de trabalho, incluindo as atividades de pesquisa e ensino que serão desenvolvidas junto ao PPGCN. Estes documentos serão apreciados pelo colegiado do programa, conforme normas específicas.
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 30 Os candidatos aprovados e classificados nos processos seletivos do PPGCN deverão efetuar suas matrículas na secretaria do programa, de acordo com as normas do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. No caso de não efetivação ou de desistência da matrícula, serão convocados para realizar a matrícula os candidatos aprovados e classificados no processo de seleção, até o limite de vagas oferecidas pelo programa, em ordem decrescente de nota final obtida no processo de seleção.
¶Art. 31 À época fixada no calendário escolar do programa, antes do início de cada período letivo, o aluno fará sua matrícula em disciplinas na secretaria do PPGCN.
§1º A matrícula em disciplina optativa será realizada de acordo com a linha de pesquisa que o discente está vinculado e, especialmente, considerando a afinidade com o tema do projeto de pesquisa, objeto da sua dissertação ou tese e a anuência do orientador.
§2º É obrigatória a matrícula e aprovação por parte dos discentes na disciplina de Estágio à docência. a – para os alunos de mestrado, será exigido o cumprimento de um estágio à docência, enquanto para os alunos do doutorado será exigido o cumprimento de dois estágios à docência.
§3º O trabalho final será considerado componente curricular na modalidade “atividade” e constará no histórico escolar do aluno, no período letivo correspondente, como “trabalho de dissertação” ou “trabalho de tese”.
¶Art. 32 Poderá ser admitido discente na categoria de aluno especial, conforme previsão e requisitos citados no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§ 1º Para efeito de avaliação do rendimento escolar, o aluno especial estará sujeito às mesmas exigências e normas impostas aos alunos regularmente matriculados no PPGCN.
§ 2º Ficam vetados à categoria de aluno especial os benefícios do trancamento de matrícula e da interrupção de estudos.
§ 4º As disciplinas cursadas com aprovação pelo aluno especial poderão, no futuro, ser objeto de aproveitamento, desde que o discente se encontre na qualidade de aluno regular junto ao PPGCN e atenda aos requisitos citados no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 33 O discente do PPGCN, em nível de mestrado, poderá pleitear progressão para o nível de doutorado, sem necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse último nível, desde que preencha os requisitos citados no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 34 A transferência de alunos regulares de programas de pós-graduação da mesma área ou de área afins para cursos de mesmo nível do PPGCN atenderá os procedimentos e condições estabelecidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
SEÇÃO III DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DOS ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 35 O trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, a interrupção de estudos e o cancelamento de matrícula atenderão às normas constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 36 A interrupção dos estudos será permitida, em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do orientador, a critério do colegiado do programa.
Parágrafo único. O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de um e dois períodos letivos para o curso de mestrado e doutorado, respectivamente, não sendo computado no tempo de integralização dos cursos. SUBCAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 37 Para a integralização dos créditos junto ao PPGCN, o aluno deverá obter, no mínimo, 30 créditos para o curso de mestrado e 36 créditos para o curso de doutorado.
¶Art. 38 A estrutura acadêmica do mestrado e do doutorado abrangerá disciplinas e atividades acadêmicas da área de concentração em Ciências da Nutrição assim contempladas:
I – disciplinas obrigatórias perfazendo o total de 15 créditos para o curso de mestrado – Quadros A;
II - disciplinas optativas e ou atividades acadêmicas, perfazendo o total de 15 créditos para o curso de mestrado – Quadro B;
III - disciplinas obrigatórias, perfazendo o total de 24 créditos para o curso de doutorado – Quadros C;
IV - disciplinas optativas ou atividades acadêmicas, perfazendo o total de 12 créditos para o curso de doutorado – Quadro D.
§1º Cada crédito corresponderá a 15 horas de aula teórica ou 30 horas de aula prática.
§2º Além das disciplinas oferecidas pelo PPGCN, o aluno poderá matricular-se em disciplinas ofertadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, reconhecidos pelo Ministério da Educação, até o máximo de seis créditos, desde que haja prévio entendimento entre o aluno, seu orientador e as respectivas coordenações dos programas.
§3º Os créditos obtidos de acordo com o parágrafo anterior serão considerados créditos optativos para a integralização curricular do aluno.
¶Art. 39 As disciplinas do PPGCN obedecerão às seguintes características:
I – cada disciplina será ministrada sob a forma de preleções, seminários e outros recursos didáticos, que poderão vir acompanhados de trabalhos de campo ou de outras atividades;
II – cada disciplina obedecerá a um plano de ensino elaborado pelo(s) professor(es) responsável(is) e aprovado pelo colegiado do programa;
III – as disciplinas serão oferecidas em dois períodos letivos por ano civil e codificadas de acordo com as normas da UFPB.
¶Art. 40 As atividades acadêmicas optativas constantes do Quadro C, Anexo II, estágio docência e estudos especiais, serão ofertadas conforme especificado nos artigos 34 e 35 deste Regulamento.
¶Art. 41 O Estágio à docência caracteriza-se como atividade acadêmica de ensino em curso de graduação, a qual se apresenta regida nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 42 Os estudos especiais caracterizam-se como atividade acadêmica não prevista na estrutura acadêmica do programa, porém pertinente à linha de pesquisa do aluno, desenvolvida apenas por um aluno nos termos citados no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB, contabilizando no máximo três créditos relacionados a disciplinas optativas.
§ 1º a atividade de que trata este inciso será ofertada, a critério do colegiado, por solicitação do orientador, o qual apresentará proposta para a atividade contendo título, objetivo, plano e carga horária necessária, observando a natureza teórica e/ou prática da atividade proposta para fins de contagem de créditos.
§ 2º ao final da atividade, mediante um relatório acadêmico, que deverá ser arquivado na pasta individual do aluno, o orientador atribuirá uma nota referente ao desempenho do discente na atividade “Estudos especiais”, cujo conceito atribuído será incluído no Histórico Escolar.
§ 3º poderão enquadrar-se na categoria de “Estudos Especiais” publicação de artigo, relacionado com o tema do trabalho de dissertação ou tese desenvolvido no programa, em periódico categorizado nos quatro estratos superiores no Sistema Qualis na área de avaliação do programa junto a CAPES, ou comunicação oral de trabalho em eventos científicos, para o qual será contado um crédito teórico a cada artigo publicado em periódico ou a cada quatro trabalhos apresentados em eventos científicos, até o máximo de dois créditos teóricos.
§ 4º A atividade de Estudos Especiais será anotada no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais”, acrescentado o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e a nota obtida.
¶Art. 43 As atividades acadêmicas do PPGCN ocorrerão em dois períodos letivos regulares por ano civil.
SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 44 A verificação do rendimento acadêmico será feita mediante avaliação de aproveitamento e da apuração da frequência, de acordo com o que estabelece o Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 45 Para efeito de aproveitamento de estudos, ou seja, equivalência de disciplinas e aceitação de créditos, as normas são as constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pósgraduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 46 No caso de processo de equivalência de disciplinas, havendo necessidade de adaptação curricular, a análise contemplará os aspectos relacionados à carga horária e conteúdo programático da disciplina, complementando-se com atividades que serão determinados pelo colegiado, considerando a especificidade de cada caso.
SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 47 Para efeito de desligamento ou comprovação de abandono do programa, as normas são as constantes do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB.
SEÇÃO V DO PROJETO E DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO FINAL
¶Art. 48 O projeto de pesquisa para o desenvolvimento do trabalho final de dissertação ou tese deverá ser entregue à coordenação do programa pelo discente, com a anuência do orientador, no tempo máximo de até seis meses após o ingresso do aluno no programa.
Parágrafo único. O projeto de pesquisa deve ser elaborado de acordo com o “Manual de estrutura e apresentação de projetos de dissertação e tese” adotado e homologado pelo colegiado do programa.
¶Art. 49 O não cumprimento do prazo referido no Art. 40 implicará o impedimento do discente matricular-se no período subsequente.
Parágrafo único. O pedido de prorrogação, devidamente justificado, deverá ser encaminhado pelo discente ao colegiado do programa, que avaliará a sua justificativa.
¶Art. 50 Para o desenvolvimento do trabalho final, o aluno deverá atender às normas do “Manual de estrutura e apresentação de dissertação e tese” adotado e homologado pelo colegiado do programa.
¶Art. 51. Até 22 meses após a matrícula no programa, o discente do curso de mestrado deverá depositar na coordenação a versão preliminar da dissertação, para ser submetida ao exame de pré-banca, com a concordância do orientador.
§1º O exame de pré-banca do curso de mestrado será feito por uma banca examinadora, homologada pelo colegiado do programa, constituída de cinco membros, sendo três titulares e dois suplentes.
§2º A comissão do exame de pré-banca deverá ser composta pelo orientador, como presidente, e por mais dois membros, sendo necessariamente um membro externo ao programa, com seus respectivos suplentes.
¶Art. 52 Até 36 meses após a matrícula no programa, o discente do curso de doutorado deverá depositar na coordenação a versão preliminar da sua tese, para ser submetida ao exame de qualificação, com a concordância do orientador.
§1º A qualificação constará de duas etapas, uma escrita e uma oral, sendo a etapa escrita apresentada na forma de artigo científico relativo ao tema da tese, conjuntamente a apresentação do referencial teórico, objetivos, metodologia e perspectivas de continuidade do estudo.
§2º O exame de qualificação do curso de doutorado será feito por uma comissão examinadora, homologada pelo colegiado do programa, devendo ser composta pelo orientador, como presidente, e por mais dois membros, sendo, necessariamente um membro externo ao programa, com seus respectivos suplentes.
¶Art. 53 Será considerado apto no exame de pré-banca ou de qualificação do PPGCN o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
Parágrafo único. O aluno que obtiver conceito “não apto” no exame de pré-banca ou qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a 60 dias para o curso de mestrado e 120 dias para o curso de doutorado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.
¶Art. 54 Para a defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a), dentro estabelecidos por este regulamento, satisfazer os seguintes requisitos:
I – se dissertação ou trabalho equivalente de mestrado:
a) ter recomendação formal do orientador para a defesa do trabalho final;
b) ter cumprido o número mínimo de créditos, conforme estabelecido por este regulamento;
c) ter sido aprovado no exame de pré-banca;
d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para a elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.
II – se tese de doutorado:
a) ter recomendação formal do orientador para a defesa da tese;
b) ter cumprido o número mínimo de créditos, conforme estabelecido por este regulamento;
c) ter sido aprovado no exame de qualificação;
d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para a elaboração da tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.
¶Art. 55 A defesa do trabalho final será realizada em sessão pública, em prazo não inferior a 30 dias, contados a partir da data de entrega na secretaria do programa de:
I – cinco volumes da dissertação de mestrado ou sete volumes da Tese de doutorado;
II – cópias de, no mínimo, um artigo oriundo do trabalho de dissertação de mestrado, ou de, no mínimo, dois artigos oriundos da tese de doutorado, comprovadamente submetidos para publicação em periódico inserido nos quatro estratos superiores do sistema Qualis na área de avaliação do programa junto a CAPES.
¶Art. 56 Na sessão pública de defesa da dissertação ou tese, o aluno fará exposição oral sobre a mesma, no tempo máximo de 35 minutos, seguida de arguição sobre o conteúdo do trabalho pelos membros da banca examinadora, com igual período de tempo para cada membro.
¶Art. 57 A avaliação da defesa de dissertação e tese será realizada por uma comissão examinadora, homologada pelo colegiado do programa. Para a avaliação da defesa de dissertação, a comissão examinadora deverá ser composta pelo orientador, como presidente, e por mais dois membros, sendo, necessariamente um externo ao programa, com seus respectivos suplentes. Para a avaliação da defesa de tese, a comissão examinadora deverá ser composta pelo orientador, como presidente, e por mais quatro membros, sendo dois, necessariamente, externos ao programa, um deles externos à Instituição, com seus respectivos suplentes.
¶Art. 58 No julgamento do trabalho final serão atribuídos os seguintes conceitos:
I – Aprovado;
II – Insuficiente;
III – Reprovado.
Parágrafo único. O discente que receber o conceito “insuficiente” terá que providenciar a reelaboração do seu trabalho final de acordo com as recomendações da banca de avaliação, e submeter-se a uma nova sessão de defesa de sua dissertação de acordo com o disposto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
SEÇÃO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 59 Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências deste Regulamento e do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.
§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação pelo colegiado da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.
§2º O relatório final do orientador, em formulário padrão da PRPG, terá como anexos:
a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;
b) histórico escolar final do aluno;
c) declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB e de sua cópia em mídia digital, bem como de cópias de produções artísticas vinculadas para a área das artes, caso existam;
d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 60 Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matricula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 61 Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo colegiado do programa e, posteriormente, submetidos ao CONSEPE, ouvido o Conselho do Centro de Ciências da Saúde.
¶Art. 62 Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação desta Resolução serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.
§1º Em observância aos termos da Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, será permitido ao aluno regular do programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da Resolução do CONSEPE que aprovou este Regulamento.
§2º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante portaria específica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.
¶Art. 63 O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
¶Art. 64 A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 06/2019 ESTRUTURA ACADÊMICA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO Quadro A – Disciplinas obrigatórias para o curso de mestrado. Área de Concentração: Ciências da Nutrição. Nº Disciplinas 1 2 3 4 5
Metodologia da investigação científica Seminários integrados em nutrição I Estatística aplicada à nutrição Dissertação I Dissertação II
Número de créditos Carga Teóricos Práticos Total horária
Departamento responsável
2
1
3
60
DN
3
0
3
45
DN
3
0
3
45
DN
0 0
3 3
3 3
90 90
DN DN
Quadro B – Disciplinas obrigatórias para o curso de doutorado. Área de Concentração: Ciências da Nutrição. Nº Disciplinas 1 2 3 4 5 6 7
Número de créditos Carga Teóricos Práticos Total horária
Seminários integrados em nutrição II Seminários integrados em nutrição III Planejamento e execução de projetos científicos Tese I Tese II Tese III Tese IV
Departamento responsável
3
0
3
45
DN
3
0
3
45
DN
6
0
6
90
DN
0 0 0 0
3 3 3 3
3 3 3 3
90 90 90 90
DN DN DN DN
Quadro C – Disciplinas optativas para os cursos de mestrado e doutorado. Área de Concentração: Ciências da Nutrição. Nº Disciplinas
1 2 3 4 5 6 7
Fisiologia da nutrição e inter-relação metabólica Epidemiologia aplicada à nutrição Práticas atuais em nutrição clínica Bases da análise de alimentos Processos microbianos em alimentos Transformações bioquímicas em alimentos Química de moléculas de interesse em alimentos
Número de créditos Carga Teóricos Práticos Total horária (**)
Departamento responsável
3
0
3
45
DN
2
1
3
60
DN
2
1
3
60
DN
2
1
3
60
DN
2
1
3
60
DN
2
1
3
60
DN
2
1
3
60
DN
8 9 10 11 12
13 14 15 16
17
18
19
Compostos bioativos em alimentos Farmacologia aplicada à pesquisa em nutrição Inquéritos dietéticos Modelos biológicos de experimentação em nutrição Nutrição e adaptações fisiometabólicas ao exercício físico Ética e bioética em pesquisa Biologia molecular aplicada à pesquisa em nutrição Redação científica Tópicos especiais em segurança, qualidade e funcionalidade de alimentos
I Tópicos especiais em segurança, qualidade e funcionalidade de alimentos
II Tópicos especiais em diagnóstico e intervenção em nutrição I Tópicos especiais em diagnóstico e intervenção em nutrição II
DN
3
0
3
45
2
1
3
60
2
1
3
60
2
1
3
60
3
0
3
45
DN
3
0
3
45
DN
2
1
3
60
3
0
3
45
3
0
3
45
3
0
3
45
DN DN DN
DN DN DN
DN 3
0
3
45 DN
3
0
3
45
DN
Obs.: As legendas referem-se aos Quadros A, B e C: (*) DN – Departamento de Nutrição do Centro de Ciências da Saúde (**) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino
II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS Metodologia da investigação científica Ementa: Considerações sobre a natureza do conhecimento científico e do método científico. Construção dos conhecimentos e competências relacionados à investigação científica. Operacionalização de conceitos aplicados à investigação científica. Abordagens de investigação científica. Planejamento e elaboração de projetos de pesquisa. Seminários integrados em nutrição I Ementa: Apresentação e discussão crítica de temas relevantes e atuais na área das Ciências da Nutrição. Seminários integrados em nutrição II Ementa: Apresentação e discussão de proposta de projeto de tese. Bases científicas de sua relevância e possíveis repercussões no desenvolvimento da área de estudo. Seminários integrados em nutrição III Ementa: Apresentação e discussão de resultados do projeto de tese. Avaliação pelos pares.
Planejamento e execução de projetos científicos Discussão de aspectos metodológicos e desenvolvimento de habilidades para elaboração de projetos científicos. Estratégias de busca ativa de financiamentos em pesquisa. Possíveis produtos derivados de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na área de nutrição. Estatística aplicada à nutrição Ementa: Amostragem e planejamento de experimentos. Análise exploratória de dados. Estatística descritiva e inferencial aplicada a estudos em nutrição. Principais testes paramétricos e não paramétricos aplicados a estudos em nutrição. Medidas de associação e regressão logística em estudos em Nutrição. Fisiologia da nutrição e inter-relação metabólica Ementa: Regulação da ingestão e digestão de alimentos. Regulação do metabolismo de nutrientes. Interrelação do metabolismo dos nutrientes e sua influência nas atividades fisiológicas e equilíbrio do organismo. Epidemiologia aplicada à nutrição Ementa: Epidemiologia de problemas nutricionais em populações. Perfil epidemiológico, demográfico e nutricional no Brasil (análise de tendências). Diagnóstico em epidemiologia (validade, confiabilidade). Indicadores epidemiológicos (morbidade e mortalidade). Métodos e técnicas de investigação em Epidemiologia Nutricional. Desenhos de pesquisa em Epidemiologia. Análise de dados epidemiológicos (medidas de frequência de doenças, de associação e de efeito). Práticas atuais em nutrição clínica Ementa: Análise das diretrizes nacionais e internacionais referentes à prevenção e tratamento de doenças crônico degenerativas, com enfoque para a nutrição. Abordagem crítica de temas correntes de interesses na pesquisa em nutrição clinica. Planejamento de modelos de pesquisa em nutrição clínica. Bases da análise de alimentos Ementa: Principais métodos empregados na análise de alimentos. Avaliação e interpretação dos parâmetros de qualidade de alimentos. Inter-relação entre qualidade físico-química, nutricional, microbiológica e sensorial de alimentos. Modelos de estudos em análise de alimentos. Processos microbianos em alimentos Ementa: Implicações do crescimento microbiano em alimentos: bases teóricas e práticas. Ecologia e controle do crescimento de microrganismos em alimentos. Doenças de origem microbiana transmitidas por alimentos e suas repercussões na segurança alimentar. Microrganismos como agentes transformadores em processos biotecnológicos. Transformações bioquímicas em alimentos Ementa: Caracterização e transformações de carboidratos, proteínas e lipídeos em sistemas alimentares. Bases do escurecimento enzimático e não-enzimático em alimentos e medidas de controle. Importância e repercussões da ação de enzimas em alimentos. Propriedades tecnológicas de macromoléculas e aplicação na formulação de alimentos. Biologia molecular aplicada à pesquisa em nutrição Princípios de biologia molecular: conceitos básicos. Vias de informação. Técnicas básicas empregadas nos experimentos moleculares. Análise gênica. Análise genômica. Epigenética. Expressão gênica. Desenhos experimentais em estudos moleculares relacionados à nutrição.
Redação científica Noções e construção da redação científica. Planejamento e desenvolvimento da redação de trabalhos científicos. Critérios para escolha da forma de divulgação de trabalhos científicos. Conteúdo e forma de revisão de trabalhos científicos. Dissertação I Ementa: Atividades relacionadas ao embasamento teórico-metodológico e execução do projeto de dissertação. Dissertação II Ementa: Atividades relacionadas à execução, qualificação e defesa da dissertação. Tese I Ementa: Atividades relacionadas ao embasamento teórico-metodológico e execução do projeto de tese. Tese II Ementa: Atividades relacionadas à execução do projeto de tese. Tese III Ementa: Atividades relacionadas à execução e qualificação do trabalho de tese. Tese IV Ementa: Atividades relacionadas à execução e defesa do trabalho de tese. Química de moléculas de interesse em alimentos Ementa: Estrutura de moléculas biológicas e estudo das forças intra e intermoleculares e suas relações. Conformações, arranjos biológicos, relações estrutura-função e interações com ligantes. Modelos de isolamento, purificação e caracterização de moléculas biológicas. Compostos bioativos em alimentos Ementa: Aspectos funcionais, nutricionais, tecnológicos e de legislação de compostos bioativos para uso em alimentos. Modelos experimentais de avaliação de propriedades bioativas de constituintes de alimentos. Farmacologia aplicada à pesquisa em nutrição Ementa: Aspectos gerais do mecanismo de ação e farmacocinética dos princípios ativos. Fármacos de ação no sistema nervoso, digestório e endócrino. Interação medicamentosa com nutrientes e suas repercussões. Modelos experimentais em farmacologia aplicada à pesquisa em nutrição. Inquéritos dietéticos Ementa: Aplicação de métodos e técnicas de inquéritos alimentares, fontes de erros, validade e métodos estatísticos aplicados aos estudos de consumo alimentar. Análise dos dados dietéticos e índice de qualidade da dieta. Modelos biológicos de experimentação em nutrição Ementa: Planejamento, validação e execução de modelos experimentais biológicos em pesquisas aplicadas a alimentos e nutrição. Ética, bem estar e legislação na experimentação animal. Métodos para o estudo da qualidade de alimentos e dietas experimentais. Modelos de indução aos distúrbios nutricionais.
Nutrição e adaptações fisiometabólicas ao exercício físico Ementa: Relação entre nutrientes e exercício físico. Nutrição para retardamento da fadiga e aprimoramento das adaptações ao exercício. Diretrizes institucionais sobre nutrição para atletas. Suplementação esportiva: necessidade, segurança e efetividade. Ética e bioética em pesquisa História da ética. Ética e moral. Fundamentos da Bioética. Portarias, resoluções e diretrizes relacionadas a pesquisas com seres humanos e modelos animais. Comitê de ética e pesquisas com seres humanos. Comissão de ética no uso de animais de laboratório. Ética na construção e divulgação da informação científica. Tópicos especiais em segurança, qualidade e funcionalidade de alimentos I Ementa: Conteúdo variável abrangendo temas relevantes de importância em estudos de qualidade, segurança e funcionalidade de alimentos, não abordado nas demais disciplinas oferecidas pelo programa. Compreende ainda cursos de curta duração com pesquisadores convidados, ou mesmo do quadro do Programa, abordando temas específicos de interesse ou ainda de interesse genérico como cursos complementares. Tópicos especiais em segurança, qualidade e funcionalidade de alimentos II Ementa: Conteúdo variável abrangendo temas relevantes de importância em estudos de qualidade, segurança e funcionalidade de alimentos, não abordado nas demais disciplinas oferecidas pelo programa. Compreende ainda cursos de curta duração com pesquisadores convidados, ou mesmo do quadro do programa, abordando temas específicos de interesse, ou ainda de interesse genérico como cursos complementares. Tópicos especiais em diagnóstico e intervenção em nutrição I Ementa: Conteúdo variável abrangendo temas relevantes de importância em estudos clínicos e epidemiológicos aplicados à nutrição, não abordado nas demais disciplinas oferecidas pelo programa. Compreende ainda cursos de curta duração com pesquisadores convidados, ou mesmo do quadro do programa, abordando temas específicos de interesse, ou ainda de interesse genérico como cursos complementares. Tópicos especiais em diagnóstico e intervenção em nutrição II Conteúdo variável abrangendo temas relevantes de importância em estudos clínicos e epidemiológicos aplicados à nutrição, não abordado nas demais disciplinas oferecidas pelo programa. Compreende ainda cursos de curta duração com pesquisadores convidados, ou mesmo do quadro do programa, abordando temas específicos de interesse, ou ainda de interesse genérico como cursos complementares.
