UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 26/2000

UFPB-CONSEPE-RES-26-2000
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado III Curso de Especialização em Gerenciamento da Construção Civil, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção do Centro de Tecnologia.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

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    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, incisos 1 e II, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara concedida em reunião...” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 03/1999 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/1999 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O II GERENCIL será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu com duração de 360 horas-aula no período de novembro de 2000 a fevereiro de 2002, em 16 meses, e obedecerá às normas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 23“Art. 23. Para a carga horária mínima do II GERENCIL, computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 25“devendo ser, preferencialmente, ligados ao corpo docente do Curso e os seus nomes deverão ser aprovados pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 42 serão custeadas pelos alunos e 8 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 4º“$2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 42 serão custeadas pelos alunos e 8 serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNL”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“IV - um representante discente de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º As atribuições do Colegiado do Curso, são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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emite as .

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL — UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 26/00

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado III Curso de Especialização em Gerenciamento da Construção Civil, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção do Centro de Tecnologia.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, incisos 1 e II, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara concedida em reunião de 12 de setembro de 2000 (Processo nº 23074.005541/00-21),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Laio Sensu, em nível de Especialização, denominado HI Curso de Especialização em Gerenciamento da Construção Civil, a ser ministrado pelo Departamento de Engenharia de Produção-DEP do Centro de Tecnologia-CT.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso, Anexos 1 e II, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do Projeto do Curso, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNI, é vinculado ao CT, é de modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula distribuídas em 15 disciplinas além do Trabalho Final.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CT, Campus I, João Pessoa, no período de novembro de 2000 a fevereiro de 2002, ou seja, em 16 meses.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para realização e defesa dos Trabalhos Finais.

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Art. 6º Financiado pelos alunos e orçado em R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), o Curso oferecerá um total de 50 vagas.

$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 42 serão custeadas pelos alunos e 8 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL

$ 2º O Curso cobrará 12 parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) com isenção de cobrança das demais taxas.

Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso caberá à Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE mediante Convênio especifico a ser celebrado entre a UFPB e a FUNAPE.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art.9º Revoguem-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de setembro de 2000.

saieÊR de Oliveira

pm

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 26/00 DO CONSEPE REFERENTE AO REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO HI CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GERENCIAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL,

SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE TECNOLOGIA

CAPITULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em Gerenciamento da Construção Civil, denominado III Curso de Especialização em Gerenciamento da Construção

Civil-lI GERENCIL, visa à capacitação de recursos humanos para desempenhar funções gerenciais tanto em nível operacional como em nível de alta gerência da empresa.

Art. 2º O II GERENCIL será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu com duração de 360 horas-aula no período de novembro de 2000 a fevereiro de 2002, em 16 meses, e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 3/99 da Câmara de Educação Superior-CES, subordinada ao Conselho Nacional de Educação-CNE do Ministério de Educação, nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE e nº 9/98 do Conselho Universitário- CONSUNI

Art. 3º O II GERENCIL será ministrado pelo Centro de Tecnologia-CT, sob a responsabilidade principal do Departamento de Engenharia de Produção-DEP, em articulação com o Departamento de Tecnologia da Construção Civil-DTCC, sendo o corpo docente formado por professores do DEP, do Departamento de Arquitetura-DA, da Escola Técnica Federal da Paraíba-ETF-PB, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN, da Universidade Estadual da Paraíba-UEPB e do Centro Universitário da Paraíba-UNIPÊ.

Parágrafo único. O Curso terá por objetivo:

I - contribuir para a formação do Engenheiro Civil e do Arquiteto no que se refere ao Gerenciamento na Construção Civil;

II - oferecer ao profissional com desempenho de funções gerenciais a oportunidade de atualização em técnicas de gerência de empresas na área da Construção Civil.

Art. 4º O II GERENCIL será financiado pelos alunos com previsão orçamentária de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) e oferecerá 50 vagas.

$1º O Curso cobrará doze parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cingienta reais) cada uma.

$2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 42 serão custeadas pelos alunos e 8 serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNL

$3º A movimentação financeira do III GERENCIL será feita pela Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão-FUNAPE através de Convênio específico a ser celebrado entre a UFPB e a FUNAPE.

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CAPITULO IH DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5º A administração do III GERENCIL compreenderá os seguintes órgãos:

I- Colegiado;

II - Coordenação; HI - Secretaria do Curso.

SEÇÃO I DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 6º O Colegiado do Curso será composto por 6 membros:

I- o Coordenador como Presidente; IH - o Vice-Coordenador como Vice-Presidente; HI - três professores indicados pelo DEP;

IV - um representante discente de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 7º As atribuições do Colegiado do Curso, são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes a(ao):

I - seleção de candidatos;

II - aproveitamento de estudos;

HI - orientação e/ou avaliação do trabalho final;

IV -acompanhamento do regime didático;

V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

VI -pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação quando necessário;

VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do curso;

VII - aprovação dos relatórios gerais a serem seguidos na gestão do curso;

IX -conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da coordenação:

X - acompanhamento da aplicação dos recursos atribuídos ao Curso;

XI -fixação dos critérios de seleção e, posteriormente, escolher os alunos bolsistas.

Art. 8º O Colegiado reunir-se-á pelo menos uma vez por mês com a presença de no mínimo quatro de seus membros.

SEÇÃO H DA COORDENAÇÃO TÉCNICA

Art. 9º O Coordenador será indicado pelo DEP, dentro dos professores pertencentes ao corpo docente do Curso, e designado pelo Diretor do CT.

Art. 10. Ao Coordenador compete:

I- integrar a comissão de seleção dos candidatos;

II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas;

HI - convocar reuniões do Colegiado;

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IV - promover reuniões com os professores do curso, visando a assegurar a integração e a integralização dos conteúdos curriculares;

V — elaborar e submeter à apreciação do Colegiado do Curso relatório de desempenho acadêmico.

SEÇÃO HI DA SECRETARIA

Art. 11. A secretaria será exercida por funcionários designados para este fim específico pela direção do CT e a ela compete:

I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do curso;

IH - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do curso;

HI - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do curso.

CAPITULO HI DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 12. Serão exigências para inscrição:

1 - Diploma de Curso de Graduação em Engenharia Civil, Arquitetura ou áreas afins;

II - Currículo comprovado;

HI - Histórico Escolar da Graduação;

IV - duas fotos 3x4;

V - formulário fornecido pela Secretaria do Curso devidamente preenchido;

VI - cópia da Carteira de Identidade

Parágrafo único. O candidato a bolsista, com direito a vaga gratuita, deverá entregar também cópia da última declaração dos rendimentos auferidos por ele e seus familiares diretos (pai e mãe).

Art. 13. Só será aceita a inscrição do candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o curso de graduação antes do início das aulas do curso.

Art. 14. O período de inscrição será divulgado tão logo o Curso seja aprovado pelo CONSEPE.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 15. A seleção será realizada pelo Coordenador do Curso e mais dois professores designados pela chefia do DEP.

Art. 16. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

I - tempo de experiência profissional, em especial em processo de gerência na construção civil;

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IH - cursos relacionados com o exercício profissional;

HI - experiência em pesquisa e produção científica;

IV - participação em encontros, seminários, entre outros eventos;

V - interesse pelo Curso manifestado pelo candidato e pela Instituição onde trabalha;

VI - protocolo de intenções do candidato.

$1º Na seleção deverão ser reservadas 8 vagas gratuitas equivalentes a 15% do total de vagas que serão atribuídas a alunos classificados como bolsistas;

$2º Na seleção dos candidatos bolsistas dever-se-á, a princípio, reservar uma quota para funcionários da UFPB, escolhendo-se os demais bolsistas segundo o critério do comprometimento da renda familiar.

Art. 17. Os itens enumerados no artigo anterior serão verificados a partir da documentação entregue na inscrição.

Art. 18. Caberá à Coordenação:

I - definir os pontos a serem atribuídos a cada item dos critérios estabelecidos tendo-se em vista a classificação final para a matrícula no curso;

IH - fixar a data de realização da seleção;

HI - elaborar o relatório da seleção.

SEÇÃO III DA MATRICULA

Art. 19. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula após a publicação da classificação, de acordo com a data estabelecida pela coordenação.

Art. 20. E vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto das disciplinas.

CAPITULO IV DO REGIME DIDATICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 21. O II GERENCIL será desenvolvido em 15 disciplinas listadas no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 22º - Ao término de cada disciplina, o professor responsável deverá relatar à Coordenação as ocorrências, inclusive os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, a partir do que a Coordenação elaborará um relatório a ser apreciado pelo Colegiado, juntamente com a avaliação da disciplina procedida pelos alunos.

Art. 23. Para a carga horária mínima do II GERENCIL, computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do trabalho final, conforme Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

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º SEÇÃO II DA AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E DO TRABALHO FINAL

Art. 24. A avaliação de rendimento e do trabalho final do II GERENCIL far-se-á levando em consideração o aproveitamento do aluno nas disciplinas, a frequência às atividades e a apresentação do trabalho final, obedecendo os seguintes critérios:

I - a nota mínima de aprovação em cada disciplina será 7,0 (sete);

II - a frequência mínima em todas as atividades programadas por disciplina é de 75%;

HI - será eliminado do curso o aluno reprovado em alguma disciplina.

IV - o aluno deverá elaborar, individualmente, um trabalho final de conclusão do Curso, cuja denominação, monografia, relatório final de curso ou outro nome aprovado pelo colegiado, deve evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização, e constitui-se requisito obrigatório para obtenção do Certificado de conclusão.

Art. 25. Para realização do trabalho final, o aluno deverá contar com o apoio de um Comitê de Acompanhamento, formado por três membros: o Coordenador do Curso e dois Professores- Orientadores, escolhidos pelo aluno e aprovados pelo Colegiado do Curso.

$1º Pelo menos um membro desse Comitê deverá ser escolhido até o término da segunda disciplina, o qual exercerá as funções de Orientador principal do Trabalho Final.

82º O segundo membro do Comitê a assumir funções de orientação deverá ser escolhido antes que seja concluída 80% da carga horária total do Curso;

83º Os Professores-Orientadores deverão ser especialistas na área tratada no projeto. devendo ser, preferencialmente, ligados ao corpo docente do Curso e os seus nomes deverão ser aprovados pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

$4º Cada Professor-Orientador poderá se responsabilizar por um máximo de 5 orientandos.

Art. 26. À entrega da versão preliminar do Trabalho Final em 3 vias deverá ser feita à Secretaria do Curso no prazo máximo de 4 meses após a conclusão das disciplinas.

$1º A entrega dos 4 exemplares da versão definitiva, acompanhados de arquivo eletrônico e da recomendação formal do Comitê de Acompanhamento para aprovação, deverá ocorrer no máximo 2 meses após a entrega da versão preliminar nos termos do caput deste artigo.

$2º A data da apresentação pública será fixada pela Coordenação, ouvido o Orientador, entre 15 e 30 dias contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares preliminares do Trabalho Final.

Art. 27 A avaliação do Trabalho Final ficará a cargo do Comitê de Acompanhamento que poderá atribuir um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com Distinção;

H - Aprovado;

II - Indeterminado;

IV - Reprovado.

81º A concessão do conceito “Aprovado com Distinção” só poderá ser atribuída ao aluno que tiver obtido nas disciplinas uma média igual ou superior a 9,0 (nove), além de ter concluído a sua Monografia no máximo 2 meses após o final das aulas.

82º Atendidas às exigências contidas no parágrafo anterior, a banca deverá unanimemente julgar o Trabalho Final como sendo de boa qualidade.

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83º O conceito “Indeterminado” ficará restrito aos casos em que não for possível à banca chegar a um juízo de valor consensual sobre o Trabalho Final.

84º Na situação descrita no parágrafo anterior, a banca concederá explicitamente um prazo de, no máximo, 2 meses para a entrega de material complementar em substituição ao examinado inicialmente, quando deverá receber o conceito “Aprovado” ou “Reprovado”.

Art. 28. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso, nos termos deste Regulamento, será concedido um Certificado, segundo modelo da UFPB, expedido pela Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa-PRPG, após análise e aprovação do Relatório Final do Curso pela PRPG.

Parágrafo único. No certificado constarão:

I - o número da Resolução de aprovação pelo Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão-CONSEPE;

II - a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, resultados obtidos e professores ministrantes;

HH - as assinaturas do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, do Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG, do Coordenador do Curso e do concluinte.

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 30. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 31. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 26/00 DO CONSEPE REFERENTE À ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO III CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GERENCIAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, SOB RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE TECNOLOGIA

ELENCO DE DISCIPLINAS COM CARGA HORÁRIA.

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS O ONO ISDN | uorian | 6 |Planejamento Progr e Controle de Operaç na Construção Civil | | 30

Análise Econômica e Financeira na Construção Civil Marketing Aplicado à Industria da Construção Civil Normalização e Padronização na Construção Civil Gerência de Projetos Elaboração de Relatórios Técnicos Tópicos Especiais Trabalho Final

CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula

Lo O

fred | pd | jred | pum Eitojto|m

6

fr | premio mn o o

360