N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 30/2013
Aprova a concessão do Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba, ao Senhor Almir Laureano dos Santos.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 124, inciso I“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos art. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 30/2013 Aprova a concessão do Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba, ao Senhor Almir Laureano dos Santos.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos art. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,
CONSIDERANDO o trabalho social e humano por ele desenvolvido há décadas, realizado voluntariamente, sem qualquer retribuição pecuniária e dedicados totalmente à construção de uma sociedade solidária, fraterna, irmanada em mundo mais justo e pacificador, mobilizando um conjunto cada vez maior de pessoas na promoção da Educação para a Paz.
CONSIDERANDO se tratar de experiente expositor, palestrante e conferencista, com mais de 1900 palestras realizadas, abrangendo estudos da consciência, em educação pela paz, ciência e espiritualidade.
CONSIDERANDO ser fundador, juntamente com outros companheiros de jornada, do Movimento Internacional Pela Paz e Não-Violência – MOVPAZ – Paraíba, com sede nacional em Feira de Santana – Bahia, que atua em 21 ações que fazem parte dos ideais e objetivos de trabalhar por uma sociedade mais justa e não-violenta.
CONSIDERANDO ser fundador, juntamente com outros companheiros, da Rede Desarma Brasil, em 2005, da qual é um dos Coordenadores responsáveis pela mobilização nacional, implementando, nos Estados brasileiros, comitês para o
recebimento voluntário de armas e munições e trabalhando por uma segurança pública preventiva em nosso país.
CONSIDERANDO seu trabalho desenvolvido na busca da erradicação de qualquer tipo de discriminação, seja ela, religiosa, de raça, gênero.
CONSIDERANDO seu trabalho desenvolvido no MOVPAZ nas escolas brasileiras, na perspectiva da implementação da cultura da paz como fundamento do currículo escolar.
CONSIDERANDO, por fim, a aprovação, por unanimidade de votos, por este Conselho Universitário, em reunião ordinária realizada no dia 26 de setembro de 2013, da proposta de concessão do Título de Doutor Honoris Causa a tão ilustre personalidade (Processo nº 23074.032821/13-44).
RESOLVE:
¶Art. 1º Conferir ao Senhor Almir Laureano dos Santos o Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º Autorizar a Reitoria a adotar as providências cabíveis para a entrega do referido
título.
¶Art. 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 21 de outubro de 2013.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
