UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 17/2004

UFPB-CONSUNI-RES-17-2004
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Aprova o Regulamento do Núcleo de Estudos e Ações em Urgências e Desastres - NEUD.

vigência a partir da aprovação: "entra em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1996 em: art. 5º“Art. 5º O Conselho Técnico-Científico (CTC) é um órgão deliberativo do NEUD, sendo constituído de acordo com o art. 8º da Resolução nº 26/96, do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1996 em: art. 18“Art. 18. O funcionamento do NEUD será regido pelo Regulamento Geral da UFPB, pela Resolução nº 26/96 do CONSEPE, e pelo presente regulamento.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 1º“Art. 1º O Núcleo de Estudos e Ações em Urgências e Desastres (NEUD) é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), subordinado diretamente à Pró-reitoria de Extensão e Assuntos...”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 17/2004 Aprova o Regulamento do Núcleo de Estudos e Ações em Urgências e

Desastres - NEUD.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião ordinária, realizada em 15 de outubro de 2004 (Processo nº 23074.023.570/04-34).

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Núcleo de Estudos e Ações em Urgências e Desastres - NEUD.

Art. 2º O Regulamento aludido no artigo anterior integra, em anexo, a presente Resolução.

Art.3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João/Pessoa, 21 de outubro de 2004.

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sy

/ Múcio Antônio Sobreira Souto

fes Presidente em Exercício

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Anexo à Resolução Nº 17/2004 do Conselho Universitário, que aprova o Regulamento do Núcleo de Estudos e Ações em Urgências e Desastres — NEUD.

NÚCLEO DE ESTUDOS E AÇÕES EM URGÊNCIAS E DESASTRES — NEUD

REGULAMENTO

CAPÍTULO I Da Formação Do NEUD e Seus Objetivos

Art. 1º O Núcleo de Estudos e Ações em Urgências e Desastres (NEUD) é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), subordinado diretamente à Pró-reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PRAC), de acordo com o disposto nos artigos 2º, 114 e 118 do Regimento Geral da UFPB.

Art. 2º São objetivos do NEUD:

I- constituir-se em núcleo de excelência para a formação de pessoal (capacitação, especialização, aperfeiçoamento e pesquisa) em urgência, emergência e desastre nas áreas de Saúde, Defesa Civil, Meio Ambiente e Trânsito;

H - articular os meios materiais, em particular dos Laboratórios de Ensino e Pesquisa, para o desenvolvimento dos procedimentos em Saúde, Meio Ambiente, Trânsito e Defesa Civil;

HI - ser espaço interinstitucional combinando conhecimentos e meios materiais que permitam abarcar a dimensão qualitativa e quantitativa das demandas em educação em urgência, emergência e desastres, de modo a desenvolver e aprimorar de forma participativa e sustentada, as políticas públicas nas áreas acima citadas;

IV - organizar um corpo qualificado de instrutores e multiplicadores, congregando os profissionais com experiência prática, inclusive estimulando a criação de equipes multiplicadoras, de modo a atuarem na formação de recursos humanos em urgência, emergência e desastre;

V - atuar nas áreas de pesquisa, administração, consultoria e treinamento nas áreas de urgência, emergência e desastre de modo a apoiar os Órgãos Públicos e Entidades;

VI - manter um acervo de documentação e memória sobre a temática da urgência, emergência e desastre;

VIH - promover eventos, locais, regionais, nacionais e internacionais sobre a temática específica do NEUD.

CAPÍTULO H Da Estrutura Organizacional

Seção I Da Estrutura

Art.3º O NEUD terá a seguinte estrutura:

I- Conselho Técnico-Científico (CTC); IH - Coordenação (COR);

HI - Secretaria Executiva (SEC);

IV - Grupos de Trabalhos (GTs).

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CAPÍTULO HI Da Constituição

Art. 4º O NEUD será composto por:

I— docentes lotados nos Departamentos participantes do Núcleo;

II — pessoal com atribuições técnico-científicas pertinentes às atividades-fim; HI — pessoal técnico-administrativo lotado no Núcleo, para o exercício de atividades-meio;

IV — representantes das entidades e órgãos públicos convidados;

V — representantes de Entidades Não-Governamentais, sem fins lucrativos e cujos objetivos estatutários tenham relação com os objetivos do NEUD;

VI -— discentes da UFPB.

CAPÍTULO IV Das Atribuições e Competências

SEÇÃO I Do Conselho Técnico-Científico (CTC)

Art. 5º O Conselho Técnico-Científico (CTC) é um órgão deliberativo do NEUD, sendo constituído de acordo com o art. 8º da Resolução nº 26/96, do CONSEPE.

I— Coordenador, como Presidente;

II — Vice-Coordenador, como Vice-Presidente; HI— 01 (um) representante de cada um dos Departamentos participantes do NEUD;

IV —01 (um) representante dos Órgãos Governamentais convidados a participar do NEUD;

V — 01 (um) representante de Entidade Não Governamental sem fins lucrativos e cujo objetivo estatutário tenha maior pertinência com os objetivos do NEUD;

VI-01 (um) representante do pessoal técnico-científico, em exercício de atividades-fins;

VII — 01 (um) representante do pessoal técnico-administrativo, em exercício de atividades-meio;

VII — 01 (um) representante dos discentes da UFPB.

Parágrafo único. Na designação de cada representante deverá constar o nome do titular e do suplente.

Art. 6º Compete ao Conselho Técnico-Científico (CTC)

I— analisar, orientar e aprovar a programação do Núcleo; H — assegurar a estreita interação com outros órgãos da Universidade; P, NI — avaliar a execução das atividades;

IV — propor medidas necessárias à melhoria da execução dos programas;

V — deliberar sobre a indicação de qualquer pessoa que venha a exercer qualquer atividade no NEUD;

VI - apreciar e aprovar os relatórios apresentados à sua apreciação;

VII - deliberar sobre a assinatura de convênios e seus respectivos planos de trabalho e plano de aplicação de recursos.

VIII - reunir-se mensalmente, mediante convocação do Coordenador do NEUD.

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SEÇÃO H Da Coordenação

Art. 7º A Coordenação é o órgão executivo, incumbido de dirigir e fiscalizar as atividades do NEUD.

Art. 8º A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, que serão escolhidos por eleição direta, secreta e uninominal, pelos membros de todos os segmentos participantes do Núcleo, respeitando-se a legislação vigente. $ 1º Os cargos mencionados no caput deste artigo deverão ser exercidos por docentes da UFPB e designados pelo Reitor da UFPB. $ 2º O mandato do Coordenador e do Vice-Coordenador será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

Art. 9º Ao Coordenador compete:

I— presidir as reuniões do Conselho Técnico-Científico; H — elaborar e submeter ao Conselho Técnico-Científico a programação anual do Núcleo; a HI — coordenar as atividades do Núcleo e zelar pelo seu patrimônio;

IV — apresentar relatórios anuais das atividades do NEUD à apreciação do Conselho Técnico- Científico;

V — promover a interação entre o NEUD e os outros órgãos da Universidade, assim como setores externos da UFPB;

VI — programar a administração do pessoal com exercício no NEUD;

VII — propor aos Centros e Departamentos programas de trabalho em conjunto, encaminhando pedidos de liberação de docentes necessários à viabilização das atividades;

VIII — propor ao Conselho Técnico-Científico o convite a profissionais não pertencentes aos quadros da Universidade;

IX — representar, por delegação do Conselho Técnico-Científico, os interesses do NEUD perante os órgãos administrativos da Universidade e, por delegação do Reitor, perante outros órgãos públicos e privados, nacionais e estrangeiros;

X — prestar informações à administração superior da Universidade sobre as atividades do NEUD;

XI — supervisionar a elaboração da proposta orçamentária do NEUD e gerir sua administração, bem como a dos convênios firmados, deles prestando contas ao Conselho Técnico-Científico, aos setores competentes da Universidade ou aos financiadores; e” XII — encaminhar ao Conselho Técnico-Científico as propostas de trabalho do pessoal do NEUD; XTII — adotar as providências cabíveis para a desvinculação de docentes e demais membros do NEUD, na hipótese de conclusão de atividades ou de não adaptação ao trabalho ou ainda de mau desempenho profissional, em qualquer circunstância, ouvido o Conselho Técnico- Científico;

XIV — adotar providências para aplicações de sanções disciplinares, na instância competente, ao pessoal do NEUD, de acordo com o previsto no Regimento Geral da Universidade, ouvido o Conselho Técnico-Científico;

XV — participar da Congregação dos Núcleos, como representante do NEUD.

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SEÇÃO HI Da Vice-Coordenação

Art. 10. O Vice-Coordenador é o principal colaborador e substituto eventual do Coordenador.

Art. 11. Ao Vice-Coordenador compete:

I— substituir o Coordenador em suas faltas ou impedimentos; IH — exercer atividades de supervisão e de coordenação administrativas do NEUD, que lhe sejam delegadas pelo Coordenador; HI — integrar, como Vice-Presidente, o Conselho Técnico-Científico;

IV — encaminhar ao Conselho Técnico-Científico, os planos de trabalho e relatórios anuais das atividades;

V — elaborar previsão orçamentária anual dos setores e atividades sob sua responsabilidade e plano de aplicação desses recursos;

VI — fomentar, supervisionar e avaliar o desenvolvimento e o ritmo de execução dos projetos efetuados pelo NEUD;

VII — responsabilizar-se perante o Conselho Técnico-Científico, pelas atividades especificadas no inciso anterior e apresentar a esse colegiado sua avaliação dos relatórios elaborados por integrantes do NEUD;

VIII — gerenciar os recursos humanos e materiais necessários para garantir a continuidade dos trabalhos e a eficácia da infra-estrutura em todas as atividades do NEUD;

IX — exercer quaisquer outras atividades inerentes à sua função e não especificadas neste Regimento.

W

SEÇÃO IV Da Secretaria Executiva

Art.12. A Secretaria será exercida por um integrante do pessoal técnico-administrativo, qualificado para a função, indicado pelo Coordenador e designado pelo Reitor.

Art 13. Ao Secretário compete apoio técnico e executivo em:

I— administração geral; H — administração de pessoal; NI — expediente, arquivo-e correspondência;

IV — contabilidade e finanças;

V— serviços gerais.

y

SEÇÃO V Dos Grupos de Trabalho

Art. 14. Os Grupos de Trabalho (GTs) compor-se-ão dos membros do NEUD que estejam exercendo atividades, na área de interesse comum ao objeto do projeto específico de cada Grupo de Trabalho.

Art. 15. Aos Grupos de Trabalho, competem:

I-— eleger, dentre seus membros, os respectivos Coordenadores;

I — submeter à aprovação do CTC, sua proposta de constituição, plano de trabalho anual e projetos específicos;

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y)

HI — participar das atividades promovidas pelo Núcleo;

IV — responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades referentes à sua temática específica e a correspondente prestação de contas;

V — comprometer-se a registrar a vinculação de seus integrantes ao NEUD, nos estudos, intervenções, publicações e divulgação dos resultados de seus trabalhos;

VI — repassar ao NEUD um percentual de 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos para manutenção de suas atividades;

VII — protocolar junto ao NEUD as cópias dos planos, projetos, relatórios e outros documentos de divulgação produzidos pelo Grupo.

CAPÍTULO V Do Local de Trabalho

Art. 16. Os integrantes do NEUD, pertencentes a UFPB, poderão desenvolver suas atividades em

seus locais habituais de trabalho ou juntamente com os outros integrantes, no ambiente físico do NEUD.

CAPÍTULO VI Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 17. Caberá ao CTC, especialmente constituído pelos docentes presentes à Assembléia de fundação, a escolha da Coordenação do NEUD para o seu primeiro mandato.

Art. 18. O funcionamento do NEUD será regido pelo Regulamento Geral da UFPB, pela Resolução nº 26/96 do CONSEPE, e pelo presente regulamento.

Art. 19. Os casos omissos nos citados Regulamentos e Resolução serão resolvidos pelo CONSEPE.

Art. 20. O presente regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário.