UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 11/2015

UFPB-CONSEPE-RES-11-2015
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Revoga a Resolução Nº 71/2009 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, em nível de mestrado acadêmico, sob responsabilidade do Centro de Tecnologia.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (26)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 62/1980 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 62/80 deste Conselho, que aprova a Estrutura Curricular do Curso de Mestrado em Engenharia de Produção;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 63/1980 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 63/80 deste Conselho, que aprova o Regulamento do Curso de Mestrado em Engenharia de Produção;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 94/1980 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 05 de março de 2015...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total) · sugestão
    Res. CONSEPE 58/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'engenharia de producao' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 71/2009 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 16/03/2015“RESOLUÇÃO Nº 11/2015 Revoga a Resolução Nº 71/2009 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, em nível de mestrado acadêmico, sob responsabilidade do Centro de Tecnologia.” fonte: texto · confiança alta
20 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 69“IV - Ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria...”
  • cita
    Decreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo I, art. 47“Aluno em condição física incompatível com a frequência às aulas e às atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 02 de outubro de 1969, desde que por período que não...”
  • cita
    Lei 6.202/1975 em: Anexo I, art. 47“Aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;”
  • cita
    Lei 8.112/1990 em: Anexo I, art. 83“Art. 83 O corpo docente e técnico-administrativo do PPGEP submeter-se-ão aos termos Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.”
  • cita
    Port. Interministerial MEC/MS 278/2011 em: Anexo I, art. 41“§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 51“§ 5º A atividade Estágio de Docência, caracterizada na estrutura acadêmica do PPGEP com 01 (um) crédito prático é obrigatória para todos os discentes do programa, independente da linha de pesquisa...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 43“Art. 43 Como aluno especial, em conformidade com o art. 40 da Resolução 79/2013, poderá obter matrícula em disciplina (s) isolada (s) oferecida (s) pelo PPGEP o graduado em curso de nível superior...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 51“§ 5º A atividade Estágio de Docência, caracterizada na estrutura acadêmica do PPGEP com 01 (um) crédito prático é obrigatória para todos os discentes do programa, independente da linha de pesquisa...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º São atribuições do colegiado do PPGEP, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - Coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º. O coordenador e vice-coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB em vigor na instituição.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10 Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor, compete ao coordenador: I - Convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 26“Art. 26 O corpo discente do PPGEP é constituído por todos os alunos matriculados, classificados como regular e especial, devendo comportar-se segundo direitos e deveres definidos no Regimento...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 28“Art. 28 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - Ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 76“Parágrafo Único. O não atendimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 170“Art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 36“§ 1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e por este regulamento, de alunos (as) de mestrado desta ou de outras IES para o PPGEP, a...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 64“Art. 64 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PPGEP o aluno que: I - Não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do Art. 40, § 4º deste regulamento;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 77“Art. 77 Para a outorga do grau de Mestre em Engenharia de Produção deverá o aluno, dentro do prazo regulamentar, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral da...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 25 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 86 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 11/2015 Revoga a Resolução Nº 71/2009 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, em nível de mestrado acadêmico, sob responsabilidade do Centro de Tecnologia. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 05 de março de 2015 (Processo nº 23074.069189/2014-09) e, Considerando os termos da Resolução nº 94/80 do Consuni, que extingue a área de Produção do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, cria o Curso de Mestrado em Engenharia de Produção e dá outras providências; Considerando os termos da Resolução nº 62/80 deste Conselho, que aprova a Estrutura Curricular do Curso de Mestrado em Engenharia de Produção; Considerando os termos da Resolução nº 63/80 deste Conselho, que aprova o Regulamento do Curso de Mestrado em Engenharia de Produção; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação Geral em Engenharia de Produção, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia – CT.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, com área de concentração em Gestão da Produção, e duas linhas de pesquisa: a) Ergonomia, Inovação e Sustentabilidade; e b) Gestão e Otimização de Sistemas de Produção.

Art. 2º O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP), anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revagadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 16 de março de 2015. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 11/2015 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE TECNOLOGIA

TÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia de Produção, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção - PPGEP, da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, terá por objetivos principais a formação ampla e aprofundada de profissionais para atuarem na elaboração e difusão do conhecimento na área de Engenharia de Produção, bem como o desenvolvimento de pesquisas científicas e o aprofundamento de estudos técnicos nesta área.

Art. 2º O PPGEP integra as atividades de ensino, pesquisa e extensão e objetiva a um domínio e aprofundamento do conhecimento na área de Engenharia de Produção, demonstrado através de rigor metodológico na elaboração, apresentação e defesa, em sessão pública, de um trabalho final, sendo este designado de dissertação.

Parágrafo único. A demonstração do rigor metodológico de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer através de uma investigação consubstanciada na elaboração, apresentação e defesa, em sessão pública, de uma dissertação, compatível com as características da área de conhecimento da Engenharia de Produção.

Art. 3º O PPGEP é vinculado ao Centro de Tecnologia da Universidade Federal da Paraíba e oferece uma área de concentração denominada Gestão da Produção e 02 (duas) linhas de pesquisa:

I – Ergonomia, Inovação e Sustentabilidade;

II – Gestão e Otimização de Sistemas de Produção.

§ 1º A linha de pesquisa Ergonomia, Inovação e Sustentabilidade compreende o conhecimento teórico-metodológico e o estado da arte relativo aos problemas sócio-técnicos no âmbito dos processos de trabalho, da vida cotidiana e do meio-ambiente, com ênfase no produto e nos processos, considerando as interfaces humano-tecnológica-social-ambiental e suas repercussões na produção, na usabilidade, na amigabilidade, na saúde, no conforto, na qualidade de vida das pessoas, com base nos princípios da sustentabilidade e da responsabilidade social.

§ 2º A linha de pesquisa Gestão e Otimização de Sistemas de Produção abrange temas relacionados ao projeto, à modelagem, à análise e à melhoria dos sistemas de produção, explorando desde os aspectos estratégicos à avaliação de desempenho, seja em unidades produtivas ou em cadeias de suprimentos, utilizando, desenvolvendo e implementando modelos de otimização e estruturas conceituais para o gerenciamento e aperfeiçoamento de sistemas.

TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 4º O PPGEP está estruturado, em termos organizacionais, da seguinte forma:

I - Um colegiado do Programa como órgão deliberativo;

II - Uma coordenação como órgão executivo do colegiado;

III - Uma secretaria como órgão de apoio administrativo.

§ 1º A administração do PPGEP pode solicitar, por meio de carta circular ou por memorando, a realização de assembleias, ordinárias ou extraordinárias, para deliberar, de forma consultiva, sobre pauta aprovada pelo colegiado do Programa.

§ 2º O PPGEP mantém uma comissão de bolsas, que tem por finalidade, deliberar, acompanhar e decidir sobre os requisitos a serem cumpridos pelos bolsistas do Programa, bem como definir os critérios de seleção para a concessão de bolsas, desde que haja a aprovação pelo Colegiado do Programa.

SEÇÃO I DO COLEGIADO DO PROGRAMA

Art. 5º O Colegiado do PPGEP é o órgão de competência normativa, em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, sendo constituído por 06 (seis) categorias de representantes:

I - O coordenador como presidente;

II - O vice-coordenador como vice-presidente;

III - No mínimo 1/3 dos docentes permanentes do Programa;

IV - Um representando do corpo de colaborador, se for o caso;

V - Um representante discente na proporção do 1/5 do total de membros do colegiado;

VI - Um representante do corpo técnico-administrativo.

§ 1º É vedada a participação no colegiado de docentes e técnicos administrativos que estejam afastados de suas atividades regulares na instituição, bem como os discentes não matriculados.

§ 2º Os representantes docentes do corpo de colaboradores, titular e suplente, serão escolhidos por seus pares dentre os professores cadastrados no PPGEP, com mandato de 02 (dois) anos, com direito a uma reeleição, vedada a participação concomitante em mais de 02 (dois) colegiados de programa de pós-graduação na UFPB.

§ 3º Os representantes discentes, titular e suplente, serão escolhidos por seus pares dentre os alunos regularmente matriculados no PPGEP, com mandato de 01 (um) ano, permitida uma reeleição.

§ 4º Em caso de empate nas deliberações do colegiado, o coordenador do PPGEP pronunciará o voto de desempate.

§ 5º O representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido entre os servidores designados para atuar no PPGEP, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

§ 6º O colegiado do PPGEP é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sem efeito suspensivo.

Art. 6º São atribuições do colegiado do PPGEP, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:

I - Coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do Programa;

II - Propor alterações ao regulamento e/ou estrutura acadêmica do programa, inclusive de área (s) de concentração, podendo também aprová-las em primeira instância.

III - Aprovar, observada a legislação pertinente, indicações de professores, internos ou externos à instituição, feitas pelo coordenador do programa para, em comissão ou, isoladamente, cumprirem atividades concernentes a:

a) Seleção de candidatos;

b) Orientação acadêmica;

c) Orientação de trabalho final;

d) Avaliação de projeto de trabalho final;

e) Exame de adaptação curricular;

f) Exame de trabalho final.

g) Reconhecimentos de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

h) Outros interesses do programa.

IV - Estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observadas as recomendações do respectivo comitê de área da Capes;

V - Aprovar o edital de seleção para a admissão de novos(as) alunos(as) do programa;

VI - Decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com disciplinas da estrutura acadêmica do programa;

VII - Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado;

VIII - Fixar o número máximo de vagas no programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

IX - Decidir sobre o desligamento de alunos(as), nos casos previstos nas normas em vigor;

X - Decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos nos casos previstos nas normas em vigor;

XI - Decidir sobre a aceitação de aluno especial, aluno convênio ou aluno de acordo internacional;

XII - Decidir sobre a transferência de alunos segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;

XIII - Homologar as decisões das comissões constituídas para o cumprimento das alíneas Inciso III deste artigo;

XIV - Apreciar o relatório anual das atividades do programa;

XV - Apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao programa bem como seu respectivo relatório elaborado pela coordenação;

XVI - Propor convênios e acordos de cooperação;

XVII - Implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;

XVIII - Apreciar, quando for o caso, sugestões encaminhadas por escrito, por conselhos de centro, colegiados departamentais, professores e alunos, relativas ao funcionamento do programa;

XIX - Opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;

XX - Decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;

XXI - Homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

XXII - Homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;

XXIII - Homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB;

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nas alíneas c e d do inciso III deste artigo, entende-se por trabalho final a dissertação.

Art. 7º As reuniões ordinárias do colegiado terão periodicidade mensal, cujo cronograma do ano seguinte deverá ser estabelecido ao final de cada ano letivo.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo coordenador do PPGEP ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do colegiado sempre com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 8º A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 9º. O coordenador e vice-coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB em vigor na instituição.

§ 1º O coordenador e o vice-coordenador terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por meio de nova consulta.

§ 2º Participam da consulta, eleição e/ou reeleição do coordenador e do vice-coordenador, docentes permanentes e colaboradores do programa, alunos regularmente matriculados e servidores técnicoadministrativos designados para atuar no programa.

§ 3º O vice-coordenador substitui o coordenador em suas ausências e impedimentos, sendo o seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.

§ 4º Nas ausências e impedimentos do coordenador e de seu vice, simultaneamente, a coordenação será exercida por um membro do colegiado com mais tempo de credenciamento no programa.

§ 5º O coordenador e o vice-coordenador não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pós-graduação na UFPB, nem fora dela.

§6º Em caso de vacância, será realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.

§ 7º O mandato do coordenador e do vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.

§ 8º Poderá ser admitido coordenador sem vínculo funcional com a UFPB nos casos de programas em associação.

Art. 10 Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor, compete ao coordenador:

I - Convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;

II - Submeter à apreciação do colegiado do programa, para credenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e/ou pesquisadores que comporão o corpo docente do programa;

III - Julgar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, baseando-se na (s) justificativa (s) do aluno e com a anuência de seu orientador;

IV - Submeter à apreciação do colegiado do programa os pedidos de interrupção de estudos na forma deste regulamento;

V - Submeter à apreciação do colegiado do programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos;

VI - Submeter à análise do colegiado do programa os pedidos de matrícula de aluno especial e de aluno convênio;

VII - Indicar ao colegiado do programa professores para o cumprimento das atividades referidas no

Art. 6º, inciso III deste Regulamento;

VIII - Propor ao colegiado do programa, com a ciência do orientador, o desligamento de alunos nos casos previstos nas normas em vigor, garantindo aos mesmos o direito de ampla defesa.

IX - Supervisionar, no âmbito do PPGEP, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Pós-Graduação - CGPG da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PRPG;

X - Remeter à CGPG a documentação exigida, em forma de processo, necessária à expedição de diploma;

XI - Comunicar a CGPG os desligamentos de alunos;

XII - Preparar os relatórios anuais – coleta de dados da CAPES – que irão subsidiar a avaliação do PPGEP no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação, encaminhando-os à CGPG dentro dos prazos por ela estabelecidos;

XIII - Elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo PPGEP e submetê-los à apreciação do colegiado;

XIV - Organizar, conjuntamente com o (s) departamento (s) de base do programa, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;

XV - Promover, em comum acordo com a (s) diretoria do (s) centro (s) e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do programa;

XVI - Promover anualmente a autoavaliação do PPGEP com a participação de docentes e alunos;

XVII - Comunicar à CGPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;

XVIII - Solicitar providências necessárias para o melhor funcionamento do programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;

XIX - Organizar o calendário acadêmico anual do PPGEP a ser homologado pelo colegiado;

XX - Definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre alunos que as pleitearem;

XXI - Orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;

XXII - Fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;

XXIII - Propor ao colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre alunos e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes a qual o programa está vinculado;

XXIV - Submeter ao colegiado para aprovação, chamada pública de cada processo seletivo;

XXV - Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relacionadas ao programa;

XXVI - Aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do colegiado na primeira reunião subsequente;

XXVII - Acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do PPGEP;

XXVIII - Observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

SEÇÃO III DA SECRETARIA DO PROGRAMA

Art. 11 A secretaria do programa é o órgão de apoio administrativo responsável pelas funções burocráticas e pelo controle acadêmico direto do PPGEP.

Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.

Art. 12 Compete ao (à) secretário (a), além de outras atribuições conferidas pelo coordenador:

I - Receber, distribuir e controlar a tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;

II - Organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do PPGEP;

III - Informar os docentes e discentes sobre as atividades da coordenação;

IV - Instruir e organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos e alunos;

V - Manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

VI - Manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do PPGEP;

VII - Manter atualizado o cadastro dos corpos docente e discente;

VIII - Manter alimentado e atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica (SIGAA) com as informações pertinentes ao PPGEP;

IX - Secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do PPGEP no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, nos dos prazos por ela estabelecidos;

X – Secretariar as reuniões do colegiado e as apresentações e defesas de trabalho final.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA

Art. 13 A organização do PPGEP obedece a requisitos obrigatórios cumpridos por meio destes mecanismos:

I - O aluno ingressa no PPGEP por meio de processo seletivo próprio publicado por edital;

II - O cumprimento de créditos se dá por matrícula em disciplinas e/ou atividades acadêmicas;

III - O programa utiliza um sistema de créditos que opera segundo a estrutura curricular do PPGEP;

IV- A avaliação do conhecimento discente é verificada por meio de aproveitamento acadêmico expresso em notas que variam de 0,0 (zero) a 10, 0 (dez);

V - A frequência mínima exigida é de 75% (setenta e cinco) por cento.

Parágrafo único. No cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, ressalvem-se os alunos admitidos por transferência e os ingressantes tratados como estudantes convênio de Pós-graduação (PEC/PG) mencionados no inciso XI do Art. 6º deste regulamento que serão submetidos a seleções específicas, nos termos do Art. 35º, § 1º e 2º deste regulamento.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

SEÇÃO I DA FORMAÇÃO DO CORPO DOCENTE

Art. 14 O corpo docente do PPGEP é constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do

título de Doutor ou Livre Docente, credenciados pelo colegiado do programa, nas seguintes categorias:

I – Docentes permanentes;

II – Docentes colaboradores;

III – Docentes visitantes.

Art. 15 Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do programa e deverão atender aos seguintes requisitos:

I - Desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação;

II - Participar de projeto(s) de pesquisa do programa;

III - Orientar alunos(as) de mestrado do programa;

IV - Ter vínculo funcional com a UFPB;

V - Manter regime de dedicação integral à instituição, caracterizada pela prestação de quarenta(40) horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.

§1º Docentes que não atendam ao inciso I e/ou V do caput deste artigo poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do programa nas seguintes situações: quando estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo colegiado do programa, em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.

§ 2º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, poderão ser considerados como docentes permanentes professores e ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, enquadrem-se em uma das seguintes condições especiais:

a) Receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

b) Ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do programa;

c) Ter sido cedido mediante convênio para atuar como docente do programa.

§3º O credenciamento e o descredenciamento de docentes será estabelecido de acordo com a Resolução Interna vigente do PPGEP e em consonância com aqueles definidos pelo Comitê da Área de Engenharias III.

§4º O corpo docente do PPGEP deverá ser formado dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pelo comitê de área de Engenharias III, excetuando-se os casos em que o curso ou programa estiver impedido de ofertar novas vagas.

§5º A manutenção do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo PPGEP será objeto de acompanhamento e avaliação sistemática pelo colegiado, segundo os critérios estabelecidos pela área de Engenharias III e de acordo com Resolução Interna do PPGEP.

Art. 16 Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que estejam liberados das atividades correspondentes para colaborarem, por período contínuo de tempo determinado e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa desenvolvido no programa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo colegiado.

Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.

Art. 17 Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Art. 18 A liberação de docente para atuação no PPGEP deverá ser autorizada pelo colegiado do departamento ou órgão ao qual esteja lotado, mediante solicitação do coordenador do programa.

Art. 19 O credenciamento e o descredenciamento de docentes, nas categorias fixadas no art. 14 deste regulamento, serão estabelecidos de acordo com a Resolução Interna vigente do PPGEP e em consonância com aqueles definidos pelo Comitê da Área de Engenharias III, devendo atender, obrigatoriamente aos seguintes critérios:

I - Ter produção científica qualificada atrelada à área de concentração e ou linha de pesquisa que irá participar no PPGEP, conforme prazo estabelecido nas normas de credenciamento do programa;

II - Ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do programa;

III - Ter disponibilidade para orientação de alunos(as) do programa;

IV - Liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.

§1º A produção científica mencionada no inciso I deste artigo deverá ser qualificada segundo critérios definidos pela Resolução Interna do PPGEP e em consonância com aqueles definidos pelo comitê de Engenharias III.

§2º O PPGEP estabelece, por meio de Resolução Interna, os procedimentos e critérios para credenciamento e descredenciamento de docentes.

Art. 20 A permanência na condição de docente credenciado do PPGEP dependerá do resultado da avaliação trienal de seu desempenho pelo colegiado do programa, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:

I - Dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em comissões examinadoras quando convocado;

II - Produção científica qualificada comprovada e atualizada nos últimos três anos.

§ 1º O descredenciamento pelo colegiado do PPGEP deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece este artigo, juntamente com a resolução interna do PPGEP.

§ 2º O docente ou pesquisador poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo ao colegiado do PPGEP.

SEÇÃO II DA INDICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR

Art. 21 Todo o aluno ingressante no PPGEP, por processo seletivo, convênio ou acordos, terá um orientador dentre os membros do corpo docente credenciados no PPGEP, de preferência um docente permanente, que será indicado pelo coordenador, para a subsequente homologação pelo colegiado.

§ 1º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um segundo orientador.

§2º Para efeito do parágrafo anterior, o segundo orientador será um docente ou pesquisador doutor interno ou externo à UFPB, com produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa, com a mesma responsabilidade do orientador.

§ 3º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado coorientador.

§4º Para efeito do parágrafo anterior, o coorientador será um docente ou pesquisador doutor interno ou externo à UFPB, com produção científica qualificada segundo os critérios das Engenharias III, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-lo na orientação, com aprovação do colegiado do Programa.

§ 5º Em caso de ausência do orientador da instituição, por período superior a três meses e verificada a necessidade, o colegiado indicará um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo o aluno no programa.

§ 6º Em caso de descredenciamento do orientador, o coordenador escolherá um novo orientador nos termos do caput deste artigo.

§ 7º O orientador indicado deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo colegiado.

Art. 22 Compete ao orientador:

I - Assistir o orientando no planejamento de seu programa acadêmico de estudos;

II - Assistir o orientando na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;

III - Autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa com animais;

IV - Assistir o orientando no projeto de pesquisa e na preparação do trabalho final;

V - Acompanhar e assistir o aluno na execução do trabalho final de dissertação em todas as suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

VI - Acompanhar e avaliar o desempenho do orientando nas atividades acadêmicas;

VII - Diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do aluno e orientá-lo na busca de soluções;

VIII - Informar ao colegiado, através de relatório avaliativo após cada período letivo, o desempenho do aluno;

IX - Emitir, por solicitação do coordenador, parecer prévio em processos iniciados pelo aluno para apreciação do colegiado;

X - Autorizar, a cada período letivo, a matrícula do estudante de acordo com o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;

XI - Propor ao colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o programa acadêmico de estudos previamente planejado, assegurando-lhe a ampla defesa;

XII - Recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);

XIII - Autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;

XIV - Autorizar a realização das avaliações/exames constantes nas alíneas d, f e g do art. 6º deste regulamento;

XV - Opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e pelo regulamento do programa;

XVI - Acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;

XVII - Avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a);

XVIII - Tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);

XIX - Sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;

XX - Apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo colegiado;

XXI - Atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.

Art. 23 Faculta-se ao aluno(a) o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo colegiado.

Parágrafo único. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao colegiado a decisão final.

Art. 24 Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do aluno mediante justificativa e aprovação pelo colegiado.

Parágrafo único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do aluno apreciados pelo orientador.

Art. 25 O coorientador ou o segundo orientador de que trata o art. 21 , §§ 2º e 3º, deverá ser escolhido pelo orientador do(a) aluno(a) com a concordância deste, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do colegiado do programa.

§1º Justifica-se a escolha de um coorientador ou um segundo orientador de trabalho final quando houver a necessidade de:

a) Orientação de trabalho final, na ausência do orientador da instituição, por período superior a três meses;

b) Acompanhamento do desenvolvimento do (a) aluno(a) no programa, caso em que o orientador de trabalho final não pertença à instituição ou que seja de outro campus;

c) Complementação da orientação do tema da pesquisa do (a) aluno(a).

§2º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação ou segunda orientação, o colegiado do programa deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:

a) Somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno(a) de pós-graduação;

b) O coorientador ou o segundo orientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do(a) aluno(a);

c) O coorientador ou o segundo orientador deverá ser portador do título de doutor ou livre docente com produção qualificada segundo critérios da CAPES;

d) a escolha do coorientador ou do segundo orientador será específica para cada aluno(a), não implicando seu credenciamento pleno junto ao programa de pós-graduação.

§3º A critério do colegiado, poderão configurar como coorientadores ou segundos orientadores de mestrandos, além de docentes do programa, professores ou pesquisadores de outros cursos de pósgraduação stricto sensu da UFPB ou de outra instituição de ensino e ou pesquisa.

CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE

Art. 26 O corpo discente do PPGEP é constituído por todos os alunos matriculados, classificados como regular e especial, devendo comportar-se segundo direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.

SEÇÃO I DOS ALUNOS REGULARES

Art. 27 São considerados alunos regulares do PPGEP todos os discentes que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência advinda de decisão colegiada do programa e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente de acordo com o calendário divulgado pela coordenação do Programa.

§ 1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PPGEP, todos os alunos regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no Art. 40 deste regulamento.

§ 2º É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de mestrado na UFPB.

Art. 28 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:

I - Ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o orientador, nos termos do Art. 22, incisos I a X deste regulamento;

II - Participar das atividades acadêmicas oficiais do programa;

III - Acatar as propostas acadêmicas e sugestões do orientador;

IV - Dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do orientador;

V - Encaminhar o projeto de dissertação que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos e ou animais, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB ou de Instituição associada, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e/ou pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA);

VI - Apresentar à coordenação do PPGEP os exemplares do trabalho final conforme determina o

Art. 76 deste regulamento.

VII - Realizar estágio de docência conforme resolução específica do PPGEP.

Parágrafo Único. O não atendimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.

SEÇÃO II DOS ALUNOS ESPECIAIS

Art. 29 Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o

Art. 170 do Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. Aos alunos especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos alunos regulares.

Art. 30 A coordenação do PPGEP poderá aceitar a matrícula do aluno especial, desde que haja a anuência do professor da disciplina, obedecidos os limites de vagas.

§ 1º Somente serão abertas vagas para alunos especiais em disciplinas ofertadas pelo programa no período letivo pertinente.

§ 2º A aceitação do aluno especial deve ser aprovada pelo colegiado do PPGEP ouvido o docente responsável pela disciplina.

§3º O aluno especial poderá cursar no máximo 09 (nove) créditos necessários para a integralização do Curso.

§ 4º As disciplinas cursadas por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo, não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum programa de pós-graduação da UFPB, enquanto ele for considerado aluno especial.

§ 5º As disciplinas cursadas por aluno especial nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do Art. 60 deste regulamento, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do aluno, já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo colegiado.

§ 6º Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela coordenação do PPGEP.

Art. 31 Poderão, a juízo do colegiado do PPGEP, ser admitidos para matrícula em disciplinas, na condição de alunos especiais, estudantes de graduação da UFPB, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados em programa de pós-graduação da instituição e que estejam participando de atividades vinculadas a programas acadêmicos.

Art. 32 Poderão, a juízo do colegiado do PPGEP, ser admitidos para matrícula em disciplinas, na condição de alunos especiais, graduados que participem de grupos de pesquisa, desde que sejam encaminhados por líderes/orientadores credenciados em programa de pós-graduação da UFPB.

Parágrafo único. Os créditos obtidos nos últimos 36 (trinta e seis) poderão ser computados no conjunto necessário para a obtenção do título de Mestre, desde que o aluno seja admitido, após aprovação no processo seletivo, no PPGEP.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Art. 33 O processo seletivo para o ingresso de novos (as) alunos(as) no PPGEP será feito por comissão constituída na forma que estabelece o art. 6, III, a, deste regulamento.

Art. 34 As inscrições para seleção ao PPGEP serão abertas mediante edital, com o conhecimento da diretoria do Centro de Tecnologia, aprovado pelo colegiado do programa, publicado e divulgado da forma mais abrangente possível, incluindo a página eletrônica do programa e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do prazo de inscrição.

§1º A critério do PPGEP, as inscrições para o processo de seleção poderão ser em datas prédeterminadas e ou em qualquer época do ano, em regime de fluxo contínuo, respeitado o calendário anual de atividades da instituição.

§2º O edital público de seleção de que trata o caput deste artigo deverá obedecer às normas legais e institucionais vigentes e definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo de seleção do PPGEP.

§3º O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua inglesa, será considerado um pré-requisito para a participação no processo seletivo.

Art. 35 As inscrições para os processos de seleção do PPGEP realizadas em regime de fluxo contínuo, de que trata o §1º do art. 34 deste regulamento, poderão ser realizadas, a critério do programa, em substituição às inscrições realizadas no fluxo regular ou visando ao preenchimento de vagas remanescentes ou complementares.

Parágrafo único. Para o ingresso em regime de fluxo contínuo, serão exigidos dos(as) candidatos(as) os mesmos requisitos, a mesma documentação e os mesmos procedimentos relativos aos processos de seleção demandados aos candidatos inscritos no fluxo regular.

Art. 36 A admissão ao PPGEP far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, ressalvado o disposto no art. 6º, inciso XI deste regulamento.

§ 1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e por este regulamento, de alunos (as) de mestrado desta ou de outras IES para o PPGEP, a critério do colegiado do Programa, desde que haja vaga e disponibilidade de orientador, ressalvado o disposto pela legislação federal.

§ 2º No que se refere aos prazos fixados Art. 49 deste regulamento, será considerada a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.

Art. 37 A seleção, cumulativamente eliminatória e classificatória, para admissão ao PPGEP será feita por uma comissão de seleção constituída de 03 (três) professores na forma estabelecida no inciso III do Art. 6° deste regulamento.

§1º Os critérios para seleção serão regulamentados pelo edital de Seleção.

§2º A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas ao PPGEP, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes no PPGEP, devendo ocorrer em momento posterior ao processo seletivo.

§3º Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, devem ser aplicados como critérios de desempate, em etapa e/ou ao final do certame, tão somente aqueles baseados no mérito do candidato.

Art. 38 Havendo convênio firmado entre a UFPB e instituição estrangeira ou acordo cultural internacional do governo federal, bem como outros convênios nacionais de cooperação científica, caberá ao colegiado do PPGEP fixar o número de vagas destinadas a entidade convenente e instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos pretendentes.

§ 1º A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo será feita, única e exclusivamente, com base nos documentos do candidato exigidos pelo convênio.

§ 2º Compete à coordenação do PPGEP, ouvido o Colegiado do Programa, emitir, através da PRPG, as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito de convênios ou acordos culturais.

Art. 39 O PPGEP apenas abrirá processo seletivo público para admissão de novos alunos enquanto perdurar o seu credenciamento junto ao MEC/CNE.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 40 O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção do PPGEP deverá efetuar sua matrícula, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do programa, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção e de acordo com o regulamento do programa, após o que se vinculará à instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno(a) regular da UFPB.

§ 1º A matrícula institucional será feita na secretaria do PPGEP, constituindo condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

§ 2º O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção do PPGEP, deverão, no momento da matrícula, satisfazer a exigência da apresentação do Certificado ou Diploma de conclusão do curso de graduação reconhecido pelo MEC/CNE.

§ 3º Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma ou certidão de colação de grau, perderá o direito à matrícula, e será chamado em seu lugar o próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(as) e classificados(as).

§ 4º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica na desistência do candidato em matricular-se no PPGEP, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo.

§ 5º Ao realizar a sua primeira matrícula, os alunos aprovados no processo de seleção deverão apresentar na secretaria um plano de curso, contendo uma projeção de todas as disciplinas a serem cursadas, devidamente assinado pelo seu orientador.

Art. 41 Nos casos em que o candidato aprovado no processo seletivo tenha obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, o diploma apresentado por ocasião da matrícula do candidato deverá estar revalidado no Brasil, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa à continuidade de seus estudos através da pós-graduação.

§ 1º Para os candidatos aprovados no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em Países-Membros do Mercosul, o reconhecimento de que trata o caput deste artigo poderá ser feito pelo colegiado do programa, por intermédio da assessoria internacional, desde que unicamente para a realização de estudos de pós-graduação stricto sensu na UFPB e que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas, nos termos das normas vigentes.

§ 2º Embora dispensado do reconhecimento, o diploma do candidato que se enquadre na categoria especificada no §1º deste artigo deverá estar acompanhado de documento emitido pela instituição que outorgou o diploma de graduação, comprovando sua acreditação no sistema educacional do país e que toda a documentação apresentada tenha sido autenticada pela devida autoridade educacional e consular.

§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a sistemática introduzida pela Portaria Interministerial nº 278, de 17 de março de 2011, que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos.

Art. 42 Na época fixada no calendário escolar antes do início de cada período letivo, cada aluno fará sua matrícula em disciplinas ou atividades acadêmicas junto à coordenação do programa com anuência do orientador, salvo os casos de interrupção de estudos previstos neste regulamento.

§ 1º Durante o período de integralização do Curso, não será permitida a matrícula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.

§ 2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, a elaboração do trabalho final será considerada como atividade curricular, sendo anotado no histórico escolar do aluno o termo “Trabalho de Dissertação” e o período letivo correspondente.

§ 3º O orientador assistirá o estudante, no ato de sua matrícula em disciplinas e na organização e acompanhamento de seu plano de estudos.

Art. 43 Como aluno especial, em conformidade com o art. 40 da Resolução 79/2013, poderá obter matrícula em disciplina (s) isolada (s) oferecida (s) pelo PPGEP o graduado em curso de nível superior ou aluno de graduação da UFPB que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos da graduação.

Parágrafo único. A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo colegiado do PPGEP, ouvido o professor responsável pela mesma e garantindo que a permissão não implique perda de qualidade para os alunos regulares do PPGEP.

Art. 44 A transferência de alunos(as) regulares de programa de pós-graduação de mesma área ou de áreas afins, da UFPB ou de outras instituições, para o PPGEP poderá ser aceita, exigindo-se a comprovação das seguintes condições mínimas:

I - Ser aluno(a) regular de programa de pós-graduação de conceito igual ou superior, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;

II - Ser formalmente aceito por um orientador do programa;

III - Ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os programas.

SEÇÃO II DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 45. Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do colegiado do PPGEP.

§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador, considerando o calendário estabelecido pelo PPGEP, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, no prazo fixado no caput deste artigo.

§2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do colegiado do PPGEP.

Art. 46 trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do colegiado do PPGEP.

§ 1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos é 02 (dois) períodos letivos consecutivos ou não, não devendo ser computado no tempo de integralização do programa.

§ 2º Aluno com matrícula trancada está impedido de participar de qualquer atividade do programa.

§ 3º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no histórico escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos”, acompanhada do (s) período (s) letivo (s) de ocorrência e da data de homologação pelo colegiado do PPGEP, não sendo computado no tempo de integralização do curso.

§ 4º Caberá ao colegiado do programa, de acordo com este regulamento, decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.

§ 5º Para alunos bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará na suspensão imediata da bolsa.

§ 6º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo, o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação das agências concedentes das bolsas.

Art. 47 Será assegurado o regime acadêmico especial mediante atestado médico, que deverá ser apresentado à coordenação do programa, nos seguintes casos:

I. Aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;

II. Aluno em condição física incompatível com a frequência às aulas e às atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 02 de outubro de 1969, desde que por período que não ultrapasse o máximo considerado admissível pelo PPGEP para continuidade do processo pedagógico.

§ 1º As atividades domiciliares que estão previstas no regime acadêmico especial não se aplicam às disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática.

§ 2º Nas disciplinas de caráter experimental ou de atuação práticas mencionadas no parágrafo anterior, as atividades concernentes deverão ser realizados após o período do regime especial concedido e no prazo máximo de integralização do curso.

Art. 48 Admitir-se-á o cancelamento de matrícula em qualquer tempo por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do PPGEP.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DO FUNCIONAMENTO E DOS PRAZOS

Art. 49 A duração do curso de Mestrado em Engenharia de Produção é de no mínimo, 12 (doze) meses e no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da dissertação.

Art. 50. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação, poderá ser concedida por período não superior a seis meses para os mestrados, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no art. 49.

§1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) Requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido no Art. 49 desta resolução;

b) Justificativa da solicitação;

c) Parecer circunstanciado do orientador;

d) Versão preliminar da dissertação;

e) Cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§2º A coordenação do programa deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do colegiado do programa.

SEÇÃO II DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 51 O limite mínimo de créditos para a integralização do Mestrado em Engenharia de Produção é de 24 (vinte e quatro) créditos, de acordo com a seguinte distribuição:

I – Disciplinas do núcleo comum, obrigatórias para todas as linhas de pesquisa: 11 (onze) créditos;

II – Atividade acadêmica obrigatória para todos os alunos: (Estágio de Docência): 01 crédito;

III - Disciplinas eletivas da linha da pesquisa “Ergonomia, Inovação e Sustentabilidade”: 12 créditos;

IV - Disciplinas eletivas da linha da pesquisa “Gestão e Otimização de Sistemas de Produção”: 12 créditos.

§ 1º Não serão atribuídos créditos ao trabalho final de dissertação.

§ 2º As disciplinas Tópicos Avançados em “Ergonomia, Inovação e Sustentabilidade” e em “Gestão e Otimização de Sistemas de Produção” abordam assuntos do domínio da Engenharia de Produção,

não são ofertadas em uma base regular, possuem número de créditos variável e podem ser ofertadas quantas vezes o colegiado determinar.

§ 3º Cada professor permanente do PPGEP poderá oferecer no máximo uma disciplina de Tópicos Especiais por ano e relacionada à sua linha de pesquisa.

§ 4º O aluno poderá cursar, a critérios de seu orientador, mais de uma vez as disciplinas Tópicos Avançados em “Ergonomia, Inovação e Sustentabilidade” e em “Gestão e Otimização de Sistemas de Produção”, desde que tenham conteúdos diferentes.

§ 5º A atividade Estágio de Docência, caracterizada na estrutura acadêmica do PPGEP com 01 (um) crédito prático é obrigatória para todos os discentes do programa, independente da linha de pesquisa e obedece as normas da Resolução nº 26/99 do Consepe que trata da matéria e ao art. 64 da Resolução 79/2013.

§ 6º O aluno poderá cursar disciplinas eletivas que estão fora do rol de disciplinas eletivas oferecidas pela sua linha de pesquisa, desde que seja apresentada em seu plano de curso e com a anuência de seu orientador.

§ 7º A disciplina Elaboração de Artigo Científico (02 créditos) é disciplina obrigatória e deve ser realizada, após a defesa do projeto de trabalho final e antes da defesa do trabalho final.

§ 8º A atividade acadêmica “Estudos Especiais” não está prevista na estrutura acadêmica do programa, porém pertence ao conjunto de atividades eletivas relacionadas às linhas de pesquisa e integralizará, no máximo, dois créditos.

Art. 52 Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas-aula práticas.

Art. 53 Serão oferecidos três períodos letivos por ano.

Art. 54 A qualificação de disciplinas em obrigatórias ou eletivas, número total de créditos, carga horária e departamento de oferta, estão discriminados no Anexo II à Resolução que aprovou este regulamento.

SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO

Art. 56 O(a) aluno(a) deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.

Art. 57 Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro, será avaliado com base nos instrumentos, tais como provas, exercícios, monografias, artigos, dentre outros, previstos no seu plano de curso e expressos mediante nota de 0,0 (zero) a 10 (dez).

§ 1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será aprovado.

§ 2º Para efeito do cálculo de média, chamada de Coeficiente do Rendimento Acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte formula ponderada:

Onde: · i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; · ci, é número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não;

· Ni, é a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e · n, é o número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

§ 3º Os estudos especiais de que trata o art. 51, § 8º deste regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.

§ 4º A atividade de estágio de docência descrita no art. 51, §5º, deste regulamento não será considerada para efeito do cálculo do CRA.

§ 5º Constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) as notas obtidas em todas as disciplinas.

§ 6º A entrega das notas finais atribuídas aos(às) alunos(as) matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.

§ 7º O aluno que for reprovado em qualquer disciplina obrigatória deverá repeti-la, incluindo-se ambos os resultados no histórico escolar.

§ 8º O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la (desde que haja a anuência de seu orientador), mas o resultado será incluído no histórico escolar.

§ 9º As condições de aproveitamento do rendimento acadêmico para a concessão e a manutenção de bolsas para alunos são definidas em Resolução Específica (02/2014/PPGEP).

§ 10 Será exigido do aluno um desempenho em CRA igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

Art. 58 Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.

Art. 59 A verificação do desempenho acadêmico do aluno matriculado em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo colegiado do programa, por meio de relatório de acompanhamento discente circunstanciado, ao final de cada período letivo regular com a atribuição dos seguintes conceitos:

I - Excelente;

II - Bom;

III - Regular;

IV - Insuficiente.

Parágrafo único. Caso o aluno obtenha conceito “Regular” por duas vezes ou “Insuficiente” uma vez, ele deverá ser desligado do programa, a critério do colegiado, ouvidos o orientando e seu orientador.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 60 A critério do colegiado, poderão ser aceitos até o limite de 06 créditos, com o aproveitamento de estudos, obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno(a) regular do PPGEP ou em outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Capes.

§ 1º A solicitação pelo aluno para o aproveitamento de estudos deverá ter a anuência do orientador.

§ 2º Consideram-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:

a) A equivalência de disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo aluno à disciplina da estrutura acadêmica do PPGEP;

b) A aceitação de créditos relativos às disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do PPGEP.

§ 3º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §2º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.

§4º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do §2º deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado de real importância para a formação do(a) aluno(a).

§ 5º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.

§ 6º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo colegiado.

§ 7º O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a), com anuência do orientador, mediante requerimento à coordenação do PPGEP, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.

§ 8° O coordenador do PPGEP deve encaminhar a solicitação de aproveitamento de estudos a um professor do programa ou a uma comissão formada por docentes do programa, para se analisar o mérito da solicitação.

§ 9° O parecer do professor do programa ou da comissão mencionados no parágrafo anterior será apreciado pelo colegiado do programa.

Art. 61 A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos obtidas na forma do disposto Art. 60 deste regulamento seguirão as seguintes normas:

a) Serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo(a) aluno(a) tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o art. 57, §1º, deste regulamento.

b) A contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 57, §2º deste regulamento;

c) A nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5.

d) Caso haja outra escala de conceito, o colegiado do PPGEP decidirá sobre a equivalência.

Art. 62 O aproveitamento de estudos realizados por ex-aluno e por aluno na condição de aluno especial dependerá de decisão do colegiado do PPGEP, respeitando o tempo máximo de 36 meses contados a partir do final do período no qual a disciplina foi cursada.

Parágrafo único. Somente poderá haver aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas com aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

Art. 63 O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas obrigatórias, devendo ser o requerimento julgado pelo colegiado do programa.

§ 1º A aprovação no exame de suficiência dará direito aos créditos previstos para a disciplina e deverá constar do histórico escolar do aluno com a respectiva nota.

§ 2º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do histórico escolar do aluno com a respectiva nota obtida.

§ 3º O número máximo de créditos que pode ser obtido mediante exame de suficiência não poderá ser superior a 6 (seis).

SEÇÃO V DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 64 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PPGEP o aluno que:

I - Não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do Art. 40, § 4º deste regulamento;

II – Não tenha efetuado a matrícula institucional em qualquer período letivo;

III - For reprovado duas vezes durante a integralização do curso;

IV - Obtiver, em qualquer período letivo CRA inferior a 7,0 (sete vírgula zero);

V- Não houver integralizado o número mínimo de créditos exigidos pelo PPGEP, cumprido o estagio docência com rendimento adequado e aprovado na defesa do projeto de trabalho final de dissertação em um prazo máximo de 16 meses, contados a partir da data da primeira matrícula.

VI - Obtiver o conceito “Reprovado” por duas vezes no projeto de trabalho final de dissertação.

VII - Obtiver o conceito “Reprovado” na defesa do trabalho final de dissertação.

VIII - Não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido neste regulamento;

IX – Cometer plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja no projeto de trabalho final ou no trabalho final de dissertação, assim como também na preparação desses trabalhos;

X – Obtiver o conceito “Regular” por duas vezes ou “Insuficiente” uma vez no relatório acompanhamento discente quando o aluno estiver matriculado na elaboração de trabalho final, conforme o disposto no Art. 59 deste regulamento.

§ 1º O disposto no inciso X deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos;

§ 2º O aluno desligado do PPGEP somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.

CAPITULO V DO TRABALHO FINAL

SEÇÃO I PROJETO DE TRABALHO FINAL

Art. 65. A defesa do projeto de trabalho final deverá ser realizada até o prazo máximo de 16 meses a contar da data de início do primeiro período letivo do aluno no PPGEP, devendo satisfazer aos seguintes requisitos:

I - Ter recomendação formal do orientador para a defesa do projeto de trabalho final;

II - Ter cumprido 10 Créditos referentes às disciplinas do núcleo comum, obrigatórias para todas as linhas de pesquisa, restando 02 créditos neste núcleo, referente à disciplina de “Elaboração de Artigo Científico”, que deverão ser cumpridos, após a defesa do projeto de trabalho final e antes da defesa do trabalho final.

III - Ter cumprido 12 Créditos referentes às disciplinas eletivas da linha de pesquisa a que pertence e/ou Estudos Especiais;

IV- Ter cumprido a Atividade acadêmica obrigatória - Estágio de Docência – perfazendo 01 crédito, conforme Art. 51, II desta resolução;

V - Ter CRA igual ou superior a sete (7,0);

VI - Ter apresentado declaração na qual afirme não ter cometido plágio na elaboração do seu Projeto de Trabalho Final;

VII – Ter aprovado pelo Colegiado a indicação de professores internos e externos desta instituição para compor a banca para a defesa do projeto de trabalho final, conforme Art. 6º, inciso III;

VIII - Ter entregue para os membros da banca os exemplares do projeto de trabalho final com uma antecedência mínima de 20 dias;

IX - Agendar, via sistema acadêmico, por meio de seu orientador, a data para a defesa do projeto de trabalho final com uma antecedência mínima de 15 dias.

§ 1º Nos impedimentos do orientador, havendo um coorientador ou segundo orientador, este ficará responsável pela recomendação formal mencionada na alínea a do inciso I deste artigo, bem como pela assistência ao(à) aluno(a).

§2º Nos impedimentos do orientador e na ausência de um coorientador ou segundo orientador, caberá ao Colegiado do programa indicar um docente que possa substituir o orientador na atribuição indicada no inciso I deste artigo, bem como na assistência ao(à) aluno(a).

§ 3º Havendo parecer do orientador não recomendando para a defesa do projeto de trabalho final, o aluno poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará

uma comissão formada por docentes do programa e/ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.

Art. 66. Para fins de defesa do projeto de trabalho final, deverá o(a) aluno(a) requerer ao coordenador a sua apresentação pública, com uma antecedência mínima de 20 dias.

Parágrafo único. O requerimento do(a) aluno(a) deverá estar acompanhado de:

a) Autorização formal do orientador ou orientadores, de acordo com o art. 65, atestando que o projeto de trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;

b) documento que comprove a entregue dos exemplares do trabalho final para os membros da banca examinadora;

c) Currículo Lattes atualizado com os comprovantes de produção científica relativos ao período até então cursado, encadernado seguindo a ordem das publicações apresentas no Currículo.

d) Comprovante de aprovação pelo Colegiado dos professores internos e externos desta instituição para compor a banca para a defesa do trabalho final.

Art. 67. O projeto de trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no art. 6º, inciso III, alínea d deste regulamento, composta pelo(s) orientador(es), sem direito a julgamento, e por, no mínimo, dois especialistas com título de doutor ou equivalente, sendo pelo menos um professor interno e o outro externo ao PPGEP, vinculado a programas de pósgraduação.

§ 1º O presidente da comissão será obrigatoriamente o orientador do trabalho final.

§ 2º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo primeiro orientador, no caso da participação de dois orientadores.

§ 3º No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o colegiado ou o coordenador deverá nomear um docente do PPGEP para presidir a comissão examinadora.

§ 4º A data para a apresentação e defesa do projeto de trabalho final será homologada pelo coordenador, após a recepção do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo, mencionados no parágrafo único do art. 66 deste regulamento, no prazo mínimo de 15 da data da defesa do projeto de trabalho final.

§ 5º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do projeto de trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.

§ 6º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo colegiado do programa no prazo máximo de trinta dias.

Art. 68. Na defesa do projeto de trabalho final o(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.

§1º Será considerado “aprovado” na defesa do projeto de trabalho final o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º O(a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” na defesa do projeto de trabalho final poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias para o mestrado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

§3º As recomendações da comissão examinadora dos exames de que trata o Art. 68 deste regulamento deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) aluno(a).

SEÇÃO II DA DEFESA E JULGAMENTO DO TRABALHO FINAL

Art. 69 Para a defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos pelo regulamento do programa em que estiver matriculado, satisfazer aos seguintes requisitos:

I - Ter recomendação formal do orientador para a defesa do trabalho final;

II – Ter cumprido o mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, conforme estabelece no art. 51 deste regulamento;

III - Ter sido aprovado na defesa do projeto de trabalho final;

IV - Ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.

V - Possuir CRA igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);

VI – Ter aprovado pelo Colegiado a indicação de professores internos e externos desta instituição para compor a banca para a defesa do trabalho final, conforme Art. 6º, inciso III.

VII – Ter comprovante de entrega para os membros da banca os exemplares do trabalho final com uma antecedência mínima de 20 dias.

VIII – Agendar, via sistema acadêmico, por meio de seu orientador, a data para a defesa do trabalho final com uma antecedência mínima de 15 dias.

§ 1º Nos impedimentos do orientador, havendo um coorientador ou segundo orientador, este ficará responsável pela recomendação formal mencionada no inciso I deste artigo, bem como pela assistência ao(à) aluno(a).

§2º Nos impedimentos do orientador e na ausência de um coorientador ou segundo orientador, caberá ao colegiado do programa indicar um docente que possa substituir o orientador na atribuição indicada no inciso I deste artigo, bem como na assistência ao(à) aluno(a).

§ 3º Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o aluno poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará uma comissão formada por docentes do programa e/ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.

Art. 70 O PPGEP instituirá uma comissão de integridade em pesquisa com o objetivo de verificar a possibilidade de plágio, antes da homologação defesa da dissertação.

Art. 71. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.

Parágrafo único. Admitir-se-á no PPGEP a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.

Art. 72. Para fins de defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a) requerer ao coordenador a sua apresentação pública, com uma antecedência mínima de 20 dias.

Parágrafo único. O requerimento do(a) aluno(a) deverá estar acompanhado de:

a) autorização formal do orientador ou orientadores, de acordo com o art. 69, inciso I, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;

b) documento que comprove a entrega dos exemplares do trabalho final para os membros da banca examinadora;

c) Currículo Lattes atualizado com os comprovantes de produção científica relativos ao período do curso e comprovante de envio, aprovação ou elaboração de artigo (com aval do professor orientador) relativo à disciplina de “Elaboração de Artigo Científico”, encadernados seguindo a ordem das publicações apresentadas no Currículo.

d) comprovante de aprovação pelo Colegiado dos professores internos e externos desta instituição para compor a banca para a defesa do trabalho final.

Art. 73 O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no art. 6º, inciso III, alínea f deste regulamento, composta pelo(s) orientador(es), sem direito a julgamento, e por, no mínimo, dois especialistas com título de doutor ou equivalente, sendo pelo menos um professor interno e o outro externo ao PPGEP, e dois suplentes, sendo um externo ao Programa.

§ 1º O presidente da comissão será obrigatoriamente o orientador do trabalho final.

§ 2º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo primeiro orientador, no caso da participação de dois orientadores.

§ 3º No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o colegiado ou o coordenador deverá nomear um docente do PPGEP para presidir a comissão examinadora.

§ 4º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será homologada pelo coordenador, após a recepção do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo, mencionados no

parágrafo único do art. 72 deste regulamento, no prazo mínimo de 15 a 45 dias da data da defesa do trabalho final.

§ 5º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.

§ 6º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo colegiado do programa no prazo máximo de trinta dias.

§ 7º Após a defesa do trabalho final, sendo o mestrando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo colegiado do programa.

Art.74 Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:

I - Aprovado;

II - Insuficiente;

III - Reprovado.

§1º O candidato ao título de mestre somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.

§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.

§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.

Art. 75 Os trabalhos finais, na sua elaboração e defesa, deverão obedecer às normas existentes a esse respeito, emanadas das instituições competentes como, por exemplo, a ABNT.

Art. 76 Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, com a anuência do orientador, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à coordenação do programa, e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.

§1º O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho encadernado em capa dura e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.

§2º Fica a critério do orientador e dos membros da banca, solicitar também 1 cópia impressa em capa dura da versão final do trabalho.

§3º A homologação do relatório final do orientador pelo colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.

SEÇÃO VII DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 77 Para a outorga do grau de Mestre em Engenharia de Produção deverá o aluno, dentro do prazo regulamentar, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral da PRPG e deste regulamento.

§ 1º A outorga do grau referente ao caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo colegiado, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.

§ 2º No relatório final do orientador (assinado por este), entregue em formulário padrão da PRPG, constarão como anexos:

a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;

b) histórico escolar final do(a) aluno(a);

c) declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, bem como de cópias de produções científicas;

d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

Art. 78 A expedição do diploma de mestre será realizada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências do art. 77 deste Regulamento.

§1º A PRPG expedirá normas relativas à tramitação dos processos de solicitação de diploma decorrente da conclusão dos cursos de mestrado e doutorado no âmbito da UFPB.

§2º Caberá à coordenação do PPGEP, no prazo máximo de 06 (seis) meses a partir da data de homologação do relatório final do orientador, encaminhar à Coordenação-Geral de Pós-Graduação (CGPG) da PRPG processo devidamente protocolizado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

a) memorando do coordenador do programa ao pró-reitor de pós-graduação;

b) requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador do programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;

c) relatório final do orientador acompanhado da documentação exigida pelo art. 77, §2º deste Regulamento;

d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador;

e) cópia legível do diploma de graduação;

f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;

g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.

Art. 79 O registro do diploma de mestre será processado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, por meio da CGPG por delegação de competência do MEC na forma da legislação específica.

Parágrafo único. Deverá constar nos diplomas a área de conhecimento em que foi concedido o

título, segundo a designação fixada no regulamento do programa em vigor na época da matrícula institucional do aluno, bem como da respectiva área de concentração.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 80 Antes do final de cada período letivo em execução, o coordenador do PPGEP convocará o Colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo.

Parágrafo único. Após a deliberação do colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:

a) início e término do próximo período letivo;

b) matrícula institucional dos novos alunos(as);

c) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos(as) alunos(as);

d) ajustamento de matrícula,

e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;

f) interrupção de estudos;

g) outras atividades acadêmicas a critério do colegiado do PPGEP.

Art. 81 O sítio do PPGEP, abrigado na rede mundial de computadores, divulgará, de maneira ampla e irrestrita, as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa, tais como corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processos seletivos, produção intelectual e técnica, dissertações e teses defendidas, editais, normas e procedimentos.

Art. 82 Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da universidade, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade, ao(s) orientador(es) e ao(à) aluno(a).

§1º No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra instituição, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.

§2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação quanto em qualquer publicação dela resultante.

Art. 83 O corpo docente e técnico-administrativo do PPGEP submeter-se-ão aos termos Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 84 Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação da resolução que aprovou este Regulamento, serão aplicadas as normas do Regulamento Geral vigente, no que couber.

§ 1º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento aos termos da resolução que aprovou este regulamento e a estrutura acadêmica deverá encaminhar requerimento ao coordenador do PPGEP.

§ 2º O requerimento do aluno, formalizado em processo administrativo, será objeto de apreciação e aprovação pelo colegiado do programa, devendo a coordenação providenciar, se for o caso, uma certidão de homologação.

§ 3º O aluno terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da entrada em vigor deste regulamento, para encaminhar o seu requerimento de que trata o caput deste artigo.

§ 4º Caso necessário, a PRPG poderá, via portaria específica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este regulamento.

Art. 85 Os casos omissos serão decididos em primeira instância pelo Colegiado do Programa, obedecidas as normas processuais vigentes no âmbito da UFPB.

Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de 10 (dez) dias úteis a partir da data de ciência do interessado.

Art. 86 Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 11/2015 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE TECNOLOGIA

I - DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS A TODAS AS LINHAS: N°

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE NÚMERO NÚMERO CARGA HORÁRIA CRÉDITOS DE DE TEÓRICOS CRÉDITOS CRÉDITOS PRÁTICOS TOTAL

1

Sistemas de Produção

3

3

45

Métodos Estatísticos em Engenharia de Produção

3

2 3

Métodos e Técnicas de Pesquisa

3

3

45

4

Elaboração de Artigo Científico

2

2

30

3 45

B - DISCIPLINAS OPTATIVAS B.1 – DISCIPLINAS REFERENTES À LINHA: Ergonomia, Inovação e Sustentabilidade N°

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓRICOS

NÚMERO NÚMERO CARGA DE DE HORÁRIA CRÉDITOS CRÉDITOS PRÁTICOS TOTAL

1

Fundamentos de Ergonomia

3

3

45

2

Metodologia da Ergonomia

3

3

45

3

3

Segurança e Saúde Ocupacional: Sustentabilidade Empresarial e Responsabilidade Social

4

Organização do Trabalho

2

2

30

5

Engenharia de Métodos

2

2

30

45 3

6

Análise Multivariada

3

3

45

7

Estatística Paramétrica e NãoParamétrica

3

3

45

8

Conforto Ambiental

3

3

45

9

Gestão do Conhecimento

2

2

30

10

Gestão Ambiental

2

2

30

11

Gestão Energética Sustentabilidade

e

2

2

30

12

Tópicos Especiais Ergonomia, Inovação Sustentabilidade

em e

3

3

45

B.2 – DISCIPLINAS REFERENTES À LINHA: Gestão e Otimização de Sistemas de Produção N°

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓRICOS

NÚMERO NÚMERO CARGA DE DE HORÁRIA CRÉDITOS CRÉDITOS PRÁTICOS TOTAL

1

Logística

3

3

45

2

Gestão da Cadeia de Suprimentos

3

3

45

3

Planejamento Produção

3

4

Sistemas de Produção Enxuta

3

3

45

5

Estrutura e Análise de Custos

3

3

45

6

Análise de Investimentos

3

3

45

7

Estratégia Empresarial

3

3

45

8

Gestão de Projetos

3

3

45

9

Gestão da Qualidade

3

3

45

10

Teoria da Decisão

3

3

45

11

Teoria dos Jogos

3

3

45

e

Controle

da

3

45

12

Programação Linear

3

3

45

13

Otimização Não-Linear I

3

3

45

14

Otimização Não-Linear II

3

3

45

15

Otimização Discreta

3

3

45

16

Álgebra Linear Computacional

3

3

45

17

Otimização Combinatória e Metaheurísticas

3

3

45

18

Estrutura de Dados Complexidade de Algoritmos

e

4

4

60

19

Tópicos Especiais em Gestão e Otimização de Sistemas de Produção

3

3

45

ATIVIDADE ACADÊMICA N°

1

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

Estágio de Docência

NÚMERO DE CRÉDITOS

NÚMERO DE CRÉDITOS PRÁTICOS

1

NÚMERO CARGA DE HORÁRIA CRÉDITOS TOTAL 1 15

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS A – DISCIPLINAS DO NÚCLEO COMUM, OBRIGATÓRIAS A TODAS AS LINHAS:

Disciplina: Sistemas de Produção N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Teoria geral de sistemas e pensamento sistêmico. Modelos e configurações dos sistemas de produção. Sistemas de manufatura e sistemas de serviços. Hierarquia dos sistemas de produção: processos, unidades produtivas e cadeias de suprimentos. Funções, objetivos, tipologias e classificações. Projeto, análise e melhoria de sistemas de produção. Tendências modernas e tópicos emergentes de pesquisa em sistemas de produção. Disciplina: Métodos Estatísticos em Engenharia de Produção N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum.

Ementa: Probabilidade. Distribuição de probabilidade: discreta e contínua. Amostragem, estimação, teste de hipótese, intervalo de confiança e análise de variância. Aplicação em problemas de Engenharia de Produção com utilização de softwares (R e/ou SPSS). Disciplina: Métodos e Técnicas de Pesquisa N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Princípios da pesquisa científica. Etapas da pesquisa científica. Identificação do tema e do problema de pesquisa. Definição de objetivos e hipóteses. Justificativa da pesquisa. Pesquisa e revisão da literatura: revisão sistemática e bibliometria. Métodos de pesquisa empregados em engenharia de produção: estudo de caso, pesquisa ação, survey, modelagem, simulação e experimento. Análise e apresentação dos resultados da pesquisa. Estrutura de elaboração de teses, dissertações e artigos científicos. Disciplina: Estágio de Docência N° de Créditos: 01 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Preparação e ministração de uma disciplina no curso de graduação em Engenharia de Produção ou área afim, com a supervisão de seu orientador e o professor da respectiva disciplina. Disciplina: Elaboração de Artigo Científico N° de Créditos: 02 Pré-requisitos: Defesa do Projeto de Trabalho Final. Ementa: Etapas de um artigo científico: introdução, referencial teórico, procedimentos metodológicos, descrição dos resultados, análise dos resultados, conclusões. Cada aluno(a) matriculado(a) deverá elaborar pelo menos um artigo científico relacionado ao seu trabalho final (dissertação), a ser submetido a um periódico com classificação mínima de B2 no sistema Qualis (na área de avaliação da Engenharia de Produção - Engenharias III) ou com JCR (Journal Citation Reports) mínimo de 0,80. B – DISCIPLINAS OPTATIVAS B.1 – DISCIPLINAS REFERENTES À LINHA: Ergonomia, Inovação e Sustentabilidade Disciplina: Fundamentos de Ergonomia N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Definição e objetivos, formação histórica, domínios de especialização, modalidades da Ergonomia. Conceitos básicos de Ergonomia. Aspectos normativos; NR-17 (norma regulamentadora). Epistemologia da Ergonomia. Paradigmas da Ergonomia. Biomecânica ocupacional. Ergonomia cognitiva. Macroergonomia. Antropotecnologia. Disciplina: Metodologia da Ergonomia N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Fundamentos de Ergonomia. Ementa: Aspectos teórico-metodológicos da Ergonomia: Fundamentos da abordagem da complexidade; Aporte da Etnometodologia; Pragmática; Métodos observacionais e interacionais. O método da Ergonomia: Análise Ergonômica do Trabalho – AET: Definições e conceitos, Aspectos legais e normativos, Demandas Ergonômicas, Instrução da demanda, Análise Global, Análise da Tarefa, Análise da Atividade (Análise Focal + Pré-diagnóstico e Análise Focada + Diagnóstico) e

Modelagem Operante, Especificações Ergonômicas. Construção Social; Validação, Restituição, Autoconfrontação Simples e Cruzada. Disciplina: Segurança e Saúde Ocupacional: Sustentabilidade Empresarial e Responsabilidade Social N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Riscos presentes no processo produtivo capazes de gerar acidentes de trabalho. Doenças ocupacionais e impactos ambientais (internos e externos às empresas): definição, classificação, medidas de controle e legislação pertinente. Sistema de Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional. Sustentabilidade empresarial: conceitos, legislação pertinente e indicadores. Responsabilidade social: conceitos, normas nacionais e internacionais e indicadores. Disciplina: Organização do Trabalho N° de Créditos: 02 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Os sistemas de produção e os modelos de organização do trabalho. O Modelo Clássico: Taylorismo e Fordismo. Neo-Taylorismo: enriquecimento de cargos e grupos semi-autônomos (Escola sociotécnica). Os novos paradigmas de organização do trabalho: Sistema Toyota de Produção (STP), sistemas participativos, sistemas flexíveis. Os modelos de OT e a Qualidade Total. Inovações tecnológicas e a organização do trabalho. A relação entre Gestão do Conhecimento e Organização do Trabalho. Qualidade de Vida no Trabalho. Disciplina: Engenharia de Métodos N° de Créditos: 02 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: A evolução da Engenharia de Métodos. Posição e função da Engenharia de Métodos no sistema de produção. Engenharia de Métodos no contexto da Era Industrial e Pós Industrial. Projeto de métodos e a metodologia de resolução de problemas: técnicas para registro e análise do trabalho, estudo dos movimentos, simplificação das tarefas e desenvolvimento de um método melhorado. A engenharia de métodos e os princípios da melhoria contínua. Equilíbrio entre aumento de produtividade e diminuição de desgaste físico. Medida do trabalho: cronometragem, tempos prédeterminados. Amostragem. Disciplina: Análise Multivariada N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Métodos Estatísticos em Engenharia de Produção. Ementa: Análises de componentes principais, fatorial, de clusters e análise discriminante. Introdução à modelagem de equações estruturais. Aplicação do software SPSS. Disciplina: Estatística Paramétrica e Não-Paramétrica N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Métodos Estatísticos em Engenharia de Produção. Ementa: Princípios de inferência. Inferência para uma e duas populações. Regressão linear e não linear. Dados categóricos. Testes não paramétricos. Princípios de modelagem linear hierárquica. Aplicações de softwares. Disciplina: Conforto Ambiental N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Conforto térmico. Sistema, temperatura, calor. Modos de transmissão de calor. Radiação eletromagnética: potência emissiva, propriedades radiantes, fator de forma. Parâmetros

psicrométricos. Balanço térmico do corpo humano. Sistema de termorregulação. Doenças do calor e do frio. Análise termoambiental: equação de conforto; índices de análise termoambiental; aplicações. Conforto acústico. Noções de teoria das ondas: frequência, fase, comprimento de onda, amplitude. Som e ruído; a propagação do som: reflexão, refração, difração e interferência de ondas. Comportamento do som em ambientes: isolamento e controle do som. Fisiologia da audição: problemas de saúde. Normas e legislação sobre conforto acústico. Instrumentação: aplicação em ambiente real. Conforto lumínico. Fisiologia do aparelho da visão. Quantidade e qualidade das radiações luminosas, níveis de iluminâncias. Efeitos óticos. Iluminação natural. Sistemas de iluminação artificial. Luminárias e lâmpadas. Instrumentação. Legislação vigente. Verificação dos níveis de iluminâncias. Dimensionamento de sistemas de iluminação artificial e natural. Aplicação a ambientes reais. Disciplina: Gestão do Conhecimento N° de Créditos: 02 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Conceituação, teorias e princípios. Sociedade do Conhecimento e o novo paradigma gerencial: Visão estratégica (a estrutura organizacional e a cultura organizacional) e evolução da informação (dados, informações e conhecimento). Criação de conhecimento (armazenamento; codificação; compartilhamento e transferência de conhecimento) e barreiras organizacionais para a produção de conhecimento. Capital Humano (Comunidades de Prática, Grupos Focais, Mapas de Conhecimento). Aprendizagem, Treinamento, Cargos, Competências. Modelos de Gestão do Conhecimento (Terra, Davenport e Prusak, Nonaka e Takeuchi, Angeloni, Probst). Ferramentas (gestão de documentos, workflow, portais corporativos e redes de conhecimento, e-learning, trabalho colaborativo, business intelligence) de CGO. Crítica à gestão do conhecimento. Inteligência competitiva. Disciplina: Gestão Ambiental N° de Créditos: 02 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Histórico e conceitos da Gestão Ambiental. O ambiente e as energias renováveis. Impactos e riscos ambientais. Indicadores ambientais. Legislação ambiental. Série ISO 14000. Consumidor verde. Comércio internacional e o meio ambiente. Responsabilidade socioambiental. Produção mais limpa e a ecoeficiência. Conservação de espaços naturais. Gestão e tratamento das águas. Gestão e tratamento de resíduos. O ambiente e a mineração. Tratamento de efluentes gasosos. Ambiente marinho. Recuperação de solos contaminados. Disciplina: Gestão Energética e Sustentabilidade N° de Créditos: 02 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Evolução do pensamento sobre energia sustentável. Indicadores de energia e os 4E da sustentabilidade (equity, ecology, economy e energy amount). As fontes de energia e sua sustentabilidade (Hidro, Nuclear, Eólica, Solar, Ondas, Biocombustíveis, Petróleo e outras). Gestão energética brasileira. Gestão energética em outros países. Disciplina: Tópicos Especiais em Ergonomia, Inovação e Sustentabilidade N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Disciplina com ementa variável cujo conteúdo está relacionado a um tema de Ergonomia, Inovação e Sustentabilidade.

B.2 – DISCIPLINAS REFERENTES À LINHA: Gestão e Otimização de Sistemas de Produção Disciplina: Logística N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: A função logística. A gestão dos fluxos internos e externos. A gestão dos processos contínuos e descontínuos. A gestão da função de compras. As tecnologias de integração dos processos logísticos. Os sistemas de distribuição. Otimização da planta industrial. Estratégias de logística e a excelência industrial. Logística reversa. Disciplina: Gestão da Cadeia de Suprimentos N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Logística. Ementa: Modelos de gestão da cadeia de suprimentos. Integração em cadeias de suprimentos. Gestão de riscos em cadeia de suprimentos. Avaliação de desempenho em cadeia de suprimentos. Coordenação da cadeia de suprimentos. Competição entre cadeias de suprimentos e a competitividade. Colaboração na cadeia de suprimentos. Disciplina: Planejamento e Controle da Produção N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Visão geral dos sistemas de produção e dos ambientes de PCP. Previsão de demanda. Gestão de estoques. Gestão da capacidade produtiva. Planejamento agregado. Planejamento-mestre da produção. Planejamento das necessidades de materiais (MRP). Planejamento dos recursos de manufatura (MRP II). Programação detalhada e sequenciamento. Sistemas de coordenação de ordens de produção. Sistemas de controle da produção. Disciplina: Sistemas de Produção Enxuta N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Sistemas de Produção. Ementa: Origens da produção enxuta. Princípios e filosofia da produção enxuta. Práticas enxutas aplicadas ao projeto e à gestão de sistemas de produção. Produção enxuta aplicada aos fluxos de clientes e informações. Aplicabilidade e extensões do conceito de produção enxuta. Sistemas de programação puxada. Mapeamento do fluxo de valor. Implantação e melhoria contínua do sistema de produção enxuta. Disciplina: Estrutura e Análise de Custos N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Sistemas de Produção. Ementa: Conceitos e classificações de custos. Noções cadeia de valor; de sistema de produção; planejamento e controle de produção e acumulação de custos. Métodos de custeio (RKW, ABC, UEP). Método de custeio ABC/ABM. Filosofias Kaizen e Meta. Ferramentas usadas para melhorar a implementação do ABC/ABM (FTP, FTA, Seis Sigma, FMEA, QFD, GUT etc.). Tendências modernas: custos logísticos, ambientais, transacionais e interorganizacionais. Disciplina: Estratégia Empresarial N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Fundamentos de estratégia. Contexto estratégico. Fronteiras verticais e horizontais da empresa. Estratégias corporativas e competitivas. Estratégia de produção. Controle estratégico e desempenho.

Disciplina: Gestão de Projetos N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Metodologias de gerenciamento de projetos. Ciclo de vida do projeto. Planejamento e controle de projetos: escopo, cronograma e orçamento. Técnicas de programação em rede (PERT/CPM). Programação e alocação de recursos em projetos. Gestão de riscos em projetos. Tópicos emergentes de pesquisa em Gestão de Projetos. Disciplina: Gestão da Qualidade N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: A qualidade como fator de liderança estratégica. A visão estratégica da qualidade e da produtividade. Primeiro referencial da gestão da qualidade: o conceito básico da qualidade. Segundo referencial básico da gestão da qualidade: a qualidade total. Gestão da qualidade total. Gestão da qualidade no processo produtivo. Conceitos, método e estruturas da gestão da qualidade consagrados pela prática. Qualidade e suas múltiplas abordagens. Produzindo qualidade do projeto ao produto. Concepção moderna da qualidade. Noção e a avaliação dos defeitos. Modelo atual do controle da qualidade. Planejamento da qualidade. Estruturas para a produção da qualidade. Processo e agentes da gestão da qualidade. Características do modelo de gestão da qualidade. O agente de decisão na gestão da qualidade: o gerente da qualidade. O agente de transformação na gestão da qualidade: o recurso humano. O agente de consolidação da gestão da qualidade: a cultura da organização. Disciplina: Teoria da Decisão N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Métodos Estatísticos em Engenharia de Produção. Ementa: Teoria da utilidade e edução da função utilidade. Componentes de um problema de decisão e a sua estrutura matemática, definição dos bens (payoffs), definição dos estados da natureza, observações dos estados da natureza. Funções estatísticas de verossimilhança do estado da natureza. Função consequência. Regras de decisão admissíveis. Regra Minimax. Risco de Bayes. O ciclo da análise de decisão. Modelos de decisão multicritério, AHP e MAUT. Disciplina: Teoria dos Jogos N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Métodos Estatísticos em Engenharia de Produção. Ementa: Estudo dos elementos e da estrutura matemática dos jogos. Conceito de racionalidade em jogos e equilíbrio de Nash. Análise de equilíbrio de jogos na forma estratégica, jogos sequenciais, jogos com comunicação, jogos repetitivos, barganha e jogos com cooperação. Conceitos teóricos de estratégias, incentivos, ameaças e de sinalização em jogos. Disciplina: Programação Linear N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Modelos de programação linear. Método Simplex. Dualidade. Análise de sensibilidade. Disciplina: Otimização Não-Linear I N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Problemas de otimização sem restrições: condições de otimalidade, métodos tipo gradiente. Métodos tipo Newton, Método de gradientes conjugados, Métodos Quase-Newton, Métodos Quase-Newton com memória limitada. Implementação computacional e aplicações.

Disciplina: Otimização Não-Linear II N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Otimização Não-Linear I. Ementa: Direções viáveis e de descida, método de gradientes projetados. Teoria dos multiplicadores de Lagrange: condições necessárias para restrições de igualdade, condições suficientes e análise de sensibilidade, restrições de desigualdade. Algoritmos baseados em multiplicadores de Lagrange: métodos de pontos interiores e de barreira. Programação geométrica. Aplicações. Disciplina: Otimização Discreta N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Modelos de programação linear inteira. Branch-and-bound. Relaxação Lagrangeana. Planos de corte. Geração de colunas. Disciplina: Álgebra Linear Computacional N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Álgebra matricial, aplicações de matrizes, soluções de sistemas de equações lineares. Técnicas computacionais na solução de sistemas lineares. Decomposições. Problemas envolvendo autovalores e autovetores. Matrizes positivas definidas, esparsidade. Computação com matrizes usando SCILAB/MATLAB. Disciplina: Otimização Combinatória e Metaheurísticas N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Complexidade e aplicações de problemas de otimização combinatória. Métodos construtivos e de busca local. Metaheurísticas baseadas em busca local: GRASP, Iterated Local Search, Busca Tabu, Variable Neighborhood Search, etc. Metaheurísticas baseadas na natureza: Algoritmos Genéticos, Colônia de Formigas, etc. Disciplina: Estrutura de Dados e Complexidade de Algoritmos N° de Créditos: 04 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Conceitos básicos: valores, tipos abstratos, independência de representação. Estruturas lineares. Árvores: binárias, equilibradas, de pesquisa, heap. Grafos. Exemplos e aplicações práticas. Disciplina: Tópicos Especiais em Gestão e Otimização de Sistemas de Produção N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Disciplina com ementa variável cujo conteúdo está relacionado a um tema de Gestão e Otimização de Sistemas de Produção.