UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 73/2006

UFPB-CONSEPE-RES-73-2006
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Regulamenta o Processo Seletivo Seriado para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba, revoga a Resolução nº 15/2003 e dá outras providências.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 27/2009

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 27/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 38efeito desde 09/06/2009“Art. 38 Fica revogada a Resolução nº 73/2006 e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança média

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer nº 95/98, de 02 de dezembro de 1998, do Conselho Nacional de Educação e” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VI do art. 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 72 e 73“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 15/2003 nesta norma: art. 34 → na outra: norma inteiraefeito desde 28/12/2006“Art. 34. Fica revogada e Resolução nº 15/2003 e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança média
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 6.815/1980 em: art. 6º“$2º O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar o original da Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove sua condição de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 18“Art. 18. O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do Regimento Geral da UFPB e tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 27/2009 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 35 artigo(s) com âncora.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL l UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 73/2006

Regulamenta o Processo Seletivo Seriado para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba, revoga a Resolução nº 15/2003 e dá outras providências.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral;

Considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer nº 95/98, de 02 de dezembro de 1998, do Conselho Nacional de Educação e

Considerando a deliberação do CONSEPE, em reunião realizada no dia 23 de maio de 2005, conforme consta do Processo nº 23074.008590/06-38, originário da Pró- Reitoria de Graduação,

RESOLVE:

Art. 1º O ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraiba far-se- à através de Processo Seletivo Seriado - PSS, realizado anualmente, destinado à classificação de candidatos, através da avaliação do seu desempenho, em exames correspondentes a cada uma das séries do Ensino Médio, de acordo com o disposto nesta Resolução.

$1º As normas estabelecidas pela presente Resolução serão aplicadas a partir do PSS do ano letivo de 2008.

$2º O ingresso nos cursos de Bacharelado em Música, Licenciatura em Música, Teatro e Artes Visuais far-se-á através de processos seletivos disciplinados por Resoluções específicas.

Art. 2º As vagas a serem oferecidas serão estabelecidas, anualmente, mediante Resolução específica do CONSEPE.

Art. 3º A Comissão Permanente do Concurso Vestibular (COPERVE) é o órgão responsável pela execução do Processo Seletivo Seriado, em todas as suas fases.

DA INSCRIÇÃO

Art. 4º A inscrição para o PSS será permitida a candidatos matriculados no Ensino Médio e a candidatos que já concluíram esse nível de ensino, de acordo com as seguintes situações:

[página 2]

I— Apenas para as provas da 1º série;

Il — Apenas para as provas da 2º série, quando o candidato tiver se submetido às provas da 1º série no PSS do ano anterior e não tiver sido eliminado;

HI — Apenas para as provas da 1º e da 2º série, quando o candidato:

a) não tiver se submetido às provas da 1º série no PSS do ano anterior ou

b) tendo-as realizado, foi eliminado ou deseja renunciar aos resultados obtidos.

IV — Apenas para as provas da 3º série e para a prova de Redação em língua portuguesa, quando o candidato tiver se submetido às provas da 1º e da 2º série nos PSS dos dois anos imediatamente anteriores ou no PSS do ano anterior e não tiver sido eliminado.

V — Para o conjunto das provas das três séries e para a prova de Redação em língua portuguesa, quando o candidato:

a) não tiver se submetido às provas da 1º e da 2º série nos PSS dos dois anos imediatamente anteriores ou no PSS do ano anterior, ou

b) tendo-as realizado, foi eliminado ou deseja renunciar aos resultados obtidos.

Parágrafo único. A inscrição feita em conformidade com o previsto nos incisos HI, “b” e V, “b” implica a renúncia tácita aos resultados obtidos nas provas anteriormente realizadas.

Art. 5º A inscrição será aberta por Edital, publicado pela COPERVE, que especificará, entre outras instruções complementares, o valor e a forma de recolhimento da taxa de inscrição para as diferentes situações dos candidatos.

Art. 6º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação:

I - requerimento de inscrição devidamente preenchido;

IH - uma fotografia 3X4 recente;

HI - comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

$1º No caso de inscrição por procuração, pública ou particular com firma reconhecida, o procurador deverá apresentar sua Cédula de Identidade e entregar cópia da Cédula de Identidade do candidato.

$2º O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar o original da Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove sua condição de portador de visto permanente, ou de visto temporário, conforme o inciso IV do art. 13 da Lei Nº 6.815/80, ou apresentar o original do protocolo de pedido de permanência definitiva no Brasil.

Art. 7º Somente poderão exercer o direito de opção por curso, da oferta de vagas do PSS de um determinado ano, os candidatos que se inscreverem em conformidade com as situações previstas nos incisos IV e V do art. 4º desta Resolução.

$1º O candidato deverá optar por um único curso constante da oferta de vagas. 82º Cada curso terá um código que o identificará.

83º Códigos diferentes referem-se a cursos diferentes, mesmo que tenham idêntica nomenclatura.

84º São considerados distintos os cursos com oferta de vagas em turnos ou campi diferentes.

Art. 8º Ao inscrever-se, o candidato firmará declaração de que aceita as condições estabelecidas nesta Resolução, no Edital de Inscrição e no Manual do Candidato, e de que delas tem pleno conhecimento.

[página 3]

DAS PROVAS E DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 9º Na elaboração das provas, além do conteúdo das questões, deverão ser consideradas as normas pedagógicas recomendadas na avaliação da aprendizagem.

Parágrafo único. Da elaboração das provas participarão docentes da UFPB identificados com o Ensino Médio, indicados, prioritariamente, dentre aqueles que ministrem ou tenham ministrado disciplinas relacionadas com as provas do Processo Seletivo Seriado.

Art. 10 As provas do Processo Seletivo Seriado conterão questões de acordo com os programas das matérias elaborados por série do Ensino Médio, serão aplicadas conforme calendário a ser especificado no Edital de abertura das inscrições e constarão de:

I- Provas referentes a cada uma das séries do Ensino Médio, com questões objetivas de múltipla escolha e/ou abertas, abrangendo, em cada série, as seguintes matérias: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Matemática, Física, Química, Biologia, Geografia Geral e do Brasil, História Geral e do Brasil e Língua Inglesa ou Língua Francesa ou Lingua Espanhola.

IH - Uma prova de Redação em língua portuguesa, de caráter eliminatório, com questões de produção de textos.

$1ºA ordem de aplicação das provas será a seguinte:

a) Provas da 1º série do Ensino Médio, abrangendo as matérias relacionadas no inciso I deste artigo.

b) Provas da 2º série do Ensino Médio, abrangendo as matérias relacionadas no inciso T deste artigo.

c) Prova de Redação em língua portuguesa e provas da 3º série do Ensino Médio de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, e de Língua Inglesa ou Língua Francesa ou Língua Espanhola.

d) Provas da 3º série do Ensino Médio de Matemática, Física, Química, Biologia, Geografia Geral e do Brasil e História Geral e do Brasil.

$2º A língua estrangeira escolhida pelo candidato deverá ser a mesma nas avaliações referentes às três séries do Ensino Médio.

Art. 11. O desempenho dos candidatos no Processo Seletivo Seriado referente a um determinado ano será avaliado através das seguintes medidas:

I - nota bruta, igual ao número de pontos obtidos pelo candidato em uma prova de determinada matéria;

IH - nota padronizada 1, representativa do desempenho do candidato em uma determinada matéria nas provas referentes à 1º série;

HI - nota padronizada 2, representativa do desempenho do candidato em uma determinada matéria nas provas referentes à 2º série;

IV — nota padronizada 3, representativa do desempenho do candidato em uma determinada matéria nas provas referentes à 3º série;

V — nota padronizada 4, representativa do desempenho do candidato na prova de Redação em lingua portuguesa.

81º As notas padronizadas definidas neste artigo serão calculadas levando em conta o desempenho de todos os candidatos que se submeteram à mesma prova, excluídos os eliminados do Processo Seletivo, de modo que as notas padronizadas tenham a mesma média e o mesmo desvio padrão.

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82º Para efeito de orientação aos candidatos sobre o seu desempenho nas provas da 1º e da 2º série, calcular-se-á a Medida de Desempenho - MD definida como a média das notas padronizadas por ele obtidas nessas provas, por matéria.

Art. 12. Será eliminado do Processo Seletivo Seriado, para o qual se inscreveu, o candidato que:

I- deixar de comparecer a qualquer uma das provas ou,

H - obtiver nota bruta igual a zero em qualquer uma das matérias, nas provas referentes a qualquer uma das séries do Ensino Médio ou,

HI — obtiver, no conjunto de provas referentes à 1º e à 2º série, a soma de todas as notas brutas inferior a 20% (vinte por cento) do total de pontos possíveis nessas provas ou,

IV — obtiver, na prova de Redação em língua portuguesa, nota bruta inferior a 40% (quarenta por cento) da média aritmética de todas as notas brutas atribuídas às provas de Redação, excluídas as notas zero e desprezadas as casas decimais resultantes do cálculo.

DA APLICAÇÃO E CORREÇÃO DAS PROVAS

Art. 13. Para os trabalhos de aplicação das provas, os fiscais serão convidados, em ordem de prioridade, dentre:

I - professores de ensino superior da UFPB ou outra instituição pública de ensino superior;

H - servidores técnico-administrativos da UFPB com instrução de nível superior; HI - professores licenciados do ensino fundamental e médio da rede pública de ensino;

IV - alunos dos cursos de pós-graduação e graduação da UFPB;

V - outros servidores públicos, com instrução de nível superior, dando-se preferência aos que tenham revelado bom desempenho na fiscalização de processos seletivos anteriores.

Parágrafo único. As inscrições para cadastramento dos interessados em fiscalizar a

aplicação das provas do Processo Seletivo Seriado serão abertas através de Edital publicado pela COPERVE.

Art. 14. À correção das questões objetivas de múltipla escolha e/ou abertas será feita por processo eletrônico e a da prova de Redação em língua portuguesa será feita por professores de ensino superior ou de Ensino Médio da UFPB e/ou do Ensino Médio da rede pública, com formação superior em Letras, habilitação em Língua Portuguesa, com prioridade aos pertencentes ao quadro desta Instituição.

Parágrafo único. Cada prova de Redação será avaliada por dois professores examinadores.

Art. 15. Em virtude da natureza do Processo Seletivo, não será permitida nem a revisão, nem vista de provas, nem a recontagem de pontos.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Art. 16. Dar-se-á a classificação final dos candidatos na forma seguinte:

I - calcular-se-á, para cada candidato, a nota final de cada matéria, efetuando-se a média aritmética das notas padronizadas 1, 2 e 3 por ele obtidas, e a nota final de Redação em língua portuguesa será igual à sua nota padronizada 4.

[página 5]

H - determinar-se-á, para cada candidato, a média final, calculando-se a média aritmética de todas as notas finais, de modo que a média final tenha uma casa decimal, desprezando-se as demais casas decimais resultantes do cálculo;

HI - proceder-se-á à classificação dos candidatos, por curso, na ordem decrescente das médias finais obtidas, tendo preferência o candidato com maior média final;

IV - a classificação obedecerá ao limite das vagas fixadas na forma do artigo 2º desta Resolução, observada a ordem dos períodos letivos;

V - no caso de empate de médias finais, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato com maior nota final em Língua Portuguesa e Literatura Brasileira;

VI - considerado o total de vagas oferecido pelo curso para o ano letivo e persistindo o empate na disputa pela última vaga, serão classificados todos os candidatos que se encontrarem com igual média final.

Art. 17. O candidato que participar da classificação final e não obtiver média suficiente para ocupar uma das vagas do curso, sobre o qual recaiu sua opção, poderá concorrer, mediante reopção, às vagas remanescentes da classificação referida no artigo anterior, observado o prazo a ser fixado pela COPERVE através de Edital.

Parágrafo único. Para fins e efeitos deste artigo, a reopção poderá recair sobre qualquer curso com vaga remanescente, e a classificação será feita observando-se a prioridade das opções e a ordem decrescente das médias finais obtidas.

DO CADASTRAMENTO E DA MATRÍCULA

Art. 18. O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do Regimento Geral da UFPB e tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade.

$1º O candidato classificado será convocado através de Edital para efetuar seu cadastramento, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído.

$2º Perderá o direito aos resultados obtidos no PSS e, consequentemente, à vaga em qualquer curso, o candidato que não comparecer ao ato do cadastramento ou não apresentar a documentação exigida, nos termos do Edital previsto no parágrafo anterior.

Art. 19 Observado o disposto no artigo 16, as vagas que venham a ocorrer após o cadastramento serão preenchidas obedecendo-se ao que segue:

I - remanejamento, para o primeiro período letivo, de candidatos classificados e cadastrados para o segundo período letivo;

H - classificação de novos candidatos.

Parágrafo único. Para atendimento ao disposto no inciso I deste artigo, o remanejamento será compulsório.

Art. 20. O cadastramento somente será permitido a candidato classificado e que seja portador de escolaridade completa, em nível de Ensino Médio ou equivalente.

Art. 21. O cadastramento somente se dará no curso, turno e período letivo para os quais o candidato foi classificado.

Parágrafo único. O candidato poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o ato de seu cadastramento, manifestar por escrito, junto à Pró-Reitoria de Graduação, a desistência de frequentar o curso para o qual foi classificado e cadastrado, devendo a respectiva vaga ser preenchida na forma estabelecida no art. 19 desta Resolução.

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Art. 22. O cadastramento de candidato classificado para o curso do qual já é aluno, devidamente matriculado, não implica preenchimento de vaga, ficando esta a ser ocupada de acordo com a forma prevista no artigo 19 desta Resolução.

Art. 23. A matrícula em disciplinas ou a matrícula institucional, a ser realizada na forma estabelecida no Edital de cadastramento, só poderá ser efetuada, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído, por candidato que tiver realizado seu cadastramento.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24. Em cada ano, o CONSEPE estabelecerá até o último dia útil do mês de maio as alterações que se fizerem necessárias à presente Resolução, e fixará as vagas a serem ofertadas para os períodos letivos do ano subsequente.

$1º As propostas de alteração e a oferta de vagas deverão ser encaminhadas à Pró- Reitoria de Graduação até o último dia útil do mês de março, através do Protocolo Geral da Universidade e encaminhadas ao CONSEPE, com o parecer da Pró-Reitoria de Graduação, até o último dia útil do mês de abril.

$2º Na hipótese do não cumprimento do prazo previsto no caput deste artigo, deverão ser mantidas as normas e a oferta de vagas estabelecidas para o último PSS realizado.

Art. 25. Em cada ano, as provas da 1º série serão aplicadas no último domingo do mês de novembro e as de Redação e da 3º série deverão ser aplicadas até o dia 22 de dezembro.

Art. 26. Em cada ano, a classificação resultante do Processo Seletivo Seriado somente terá validade para os períodos letivos definidos na forma prevista no art. 2º desta Resolução.

Art. 27. Após o prazo de 06 (seis) meses, contado a partir da data de aplicação de cada prova, as Folhas de Respostas e as provas de Redação serão encaminhadas para reciclagem do papel utilizado.

Art. 28. A Universidade Federal da Paraíba poderá promover Processo Seletivo com outras instituições, com as quais mantenha convênio de cooperação técnico-científica, observadas as normas da presente Resolução.

Art. 29. Será excluído do Processo Seletivo Seriado, em qualquer fase, o candidato que utilizar processo fraudulento na inscrição, usar meios ilícitos na sua realização ou atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos, na sala de provas ou nas suas proximidades.

Parágrafo único. Além da exclusão, outras punições poderão ser solicitadas para o candidato incurso nos termos deste artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.

Art. 30. Os recursos ou questionamentos atinentes ao Processo Seletivo Seriado, excetuando-se os referentes as questões das provas, deverão ser apresentados à Pró-Reitoria de Graduação até OS(cinco) dias após a publicação dos resultados pela COPERVE, observando-se o que dispõe esta Resolução.

$1º A Pró-Reitoria de Graduação apreciará a matéria, conclusivamente, no prazo de

até 10(dez) dias, a contar da data de entrada do questionamento no Protocolo Geral da Reitoria.

$2º Discordando da decisão da Pró-Reitoria de Graduação, o interessado terá 10(dez) dias para recorrer ao CONSEPE, que decidirá, em caráter definitivo, sobre o recurso interposto.

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83º Os recursos referentes às provas deverão ser apresentados diretamente na sede da COPERVE, no prazo de 02 (dois) dias úteis, subsequentes à data de aplicação da prova questionada, no horário de expediente, cabendo à COPERVE analisar e decidir no prazo de até 07 (sete) dias úteis, a partir do dia de aplicação da prova reclamada, observadas as seguintes disposições:

a) O recurso deverá ser interposto em duas vias, datilografado ou digitado, devendo conter: nome e número de inscrição do candidato, indicação do número da questão cujo gabarito está sendo reclamado e da resposta marcada pelo candidato, justificativa para o recurso, com argumentação, e assinatura do candidato ou de procurador legalmente constituído.

b) Cada questionamento deverá ser objeto de um recurso exclusivo.

c) Não serão aceitos recursos via postal ou via correio eletrônico.

d) O candidato deverá identificar-se através de documento de identidade no ato da entrega do recurso e, no caso do recurso ser interposto por procurador, este deverá também identificar-se e entregar o instrumento de procuração.

e) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, nem recurso de rECUrSO.

8 4º Os recursos ou questionamentos não terão efeito suspensivo.

Art. 31. Anualmente, a COPERVE, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação do resultado final do PSS, encaminhará à Pró-Reitoria de Graduação relatório

avaliativo sobre o Processo Seletivo Seriado, para avaliação, análise e pronunciamento do CONSEPE.

Parágrafo único. Este relatório, juntamente com a síntese da avaliação, deverá ser encaminhado às escolas do Ensino Médio para conhecimento e apresentação de sugestões.

Art. 32. O Edital de Inscrição para o Processo Seletivo Seriado de que trata o art. 5º desta Resolução será publicado no Diário Oficial da União, em jornal local e no endereço eletrônico da UFPB.

Art. 33. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, cabendo recurso ao CONSEPE, no prazo de 10(dez) dias, após ciência do interessado.

Art. 34. Fica revogada e Resolução nº 15/2003 e demais disposições em contrário.

Art. 35. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraiba, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2006.

TN, RÔMULO SOARES POLARI Presidente

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