N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 24/2023
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Pública CEGP/TRT, na modalidade presencial, sob a responsabilidade do Centro de Educação (CE), Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação Ad Referendum pela Vice-Reitora, em 06 de...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2018 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNE e nº 27/2020 do CONSEPE, tem modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.”
- citaRes. CNE/CES 1/2018 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3o. O Curso, a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá às normas postas na Resolução CES/CNE no 01/2018 e Resolução no nº 27/2020 do CONSEPE, é de natureza do Programa...”
- citaIN MEC/SERES 1/2014 em: Anexo I, art. 13“enviar o relatório final do Curso às agências de fomento e às instituições convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de 2015,...”
- citaIN MEC/SERES 1/2015 em: Anexo I, art. 13“enviar o relatório final do Curso às agências de fomento e às instituições convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de 2015,...”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3o. O Curso, a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá às normas postas na Resolução CES/CNE no 01/2018 e Resolução no nº 27/2020 do CONSEPE, é de natureza do Programa...”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 24“Art. 24. Para a realização do TCC, será designado um(a) Professor(a) Orientador(a) entre aqueles do corpo docente do Curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso, devidamente...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Gestão Pública - CEGP/TRT terá a atribuição de aprovar, com base na legislação...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 40“Art. 40. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 41“Art. 41. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 122 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 106 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 104 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 102 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 96 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 73 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 45 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 24/2023 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Pública CEGP/TRT, na modalidade presencial, sob a responsabilidade do Centro de Educação (CE), Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação Ad Referendum pela Vice-Reitora, em 06 de novembro de 2023 (Processo nº 23074.073318/2023-51), RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Pública CEGP/TRT, na modalidade presencial, a ser ministrado pelo Programa de Pós-Graduação em Gestão das Organizações Aprendentes (PPGOA), do Centro de Centro de Educação (CE), UFPB, Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I, II e III.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNE e nº 27/2020 do CONSEPE, tem modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em nove disciplinas e o Trabalho de Conclusão de Curso.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se em 15 meses.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 20 (vinte) vagas.
¶Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 09 de novembro de 2023. Valdiney Veloso Gouveia Presidente
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 24/2023
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO “CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA - CEGP/TRT, SOB A RESPONSABILIDADE DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM GESTÃO NAS ORGANIZAÇÕES APRENDENTES - PPGOA/CE/UFPB
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1o. O Curso de Especialização em Gestão Pública - CEGP/TRT, objetiva formar vinte (20) servidoras públicas pertencentes ao quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, tendo como eixo norteador a Gestão Pública e terá duração de 360 horas.
¶Art. 2º. O Curso de Especialização em Gestão Pública será oferecido na modalidade Presencial e tem como objetivo capacitar servidoras para ocupar cargos de gestão e assessoramento no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, de modo a propiciar a qualificação técnica e científica das servidoras, na perspectiva interdisciplinar.
CAPÍTULO II REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 3o. O Curso, a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá às normas postas na Resolução CES/CNE no 01/2018 e Resolução no nº 27/2020 do CONSEPE, é de natureza do Programa de Pós-Graduação, na modalidade regular, e utilizará metodologia de ensino presencial e remota, com carga horária total de 360 horas-aula, distribuídas em nove disciplinas e Trabalho de Conclusão do Curso - TCC.
¶Art. 4º. O Curso de Especialização em Gestão Pública - CEGP/TRT será ministrado pelo Centro de Educação – CE, sob a responsabilidade do Programa de Pós-Graduação em Gestão nas Organizações Aprendentes, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
¶Art. 5º. O Curso de Especialização em Gestão Pública - CEGP/TRT oferecerá 20 (vinte) vagas, ofertadas nas dependências do TRT-13.
¶Art. 6º. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DOS CURSOS
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO GERAL
¶Art. 7º. A administração do Curso de Especialização em Gestão Pública - CEGP/TRT compreenderá os seguintes órgãos:
I.Colegiado;
II.Coordenação;
III.Secretaria do Curso.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 8º. A administração do Curso de Especialização em Gestão Pública - CEGP/TRT far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação e Secretaria do Curso, como órgão executivo.
CAPÍTULO III DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 9º. O Colegiado do Curso de Especialização em Gestão Pública - CEGP/TRT será composto por cinco membros:
I. O Coordenador do Curso, como presidente;
II. O Vice-coordenador, como Vice-presidente;
III. Dois professores indicados dentre os que ministram aulas no Curso;
IV. Um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 10. O colegiado de curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros.
§1º As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
¶Art. 11. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Gestão Pública - CEGP/TRT terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes a:
I. Aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor (es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir (em) atividades concernentes a:
a) Seleção de candidatos;
b) Aproveitamento de estudos;
c) Orientação e/ou avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);
d) Acompanhamento do regime didático;
e) Estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do Curso.
II. Decidir acerca do aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro (s) curso (s) de pós-graduação desta ou de outra IES;
III.
Homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;
IV.
Decidir sobre os desligamentos de alunos do Curso;
V.
Acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao curso.
CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO
¶Art. 12. A Coordenação do Curso de Especialização em Gestão Pública - CEGP/TRT será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) Vice-coordenador(a), designados de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo único. O(A) Coordenador(a) e o(a) Vice-coordenador(a) deverão possuir a titulação mínima de mestre, pertencerem ao quadro permanente da Instituição e terem disponibilidade para cumprir as exigências do Curso.
¶Art. 13. Ao(À) Coordenador(a) compete:
I. delegar atribuições ao(à) vice-coordenador(a);
II. indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no §1º, do artigo 11 deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo departamento a que está vinculado o docente;
III. submeter ao colegiado do curso os processos de aproveitamento de estudos;
IV. organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstos na organização curricular;
V. providenciar junto à administração do respectivo centro, a alocação dos recursos atribuídos ao Curso;
VI. realizar, em comum acordo com o Programa de Pós-Graduação em Gestão nas Organizações Aprendentes, a diretoria do Centro de Educação e com a administração central, convênios ou instrumentos congêneres com instituições nacionais e estrangeiras, visando à obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Curso;
VII. remeter à PRPG todos os dados referentes ao Curso no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo para inserção dos dados no sistema e-Mec em cumprimento à normativa nº 1, de 16/05/2014, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - SERES/MEC e à Resolução CNE/CES nº 2, de 12/02/2014;
VIII. realizar o acompanhamento dos bolsistas, caso existam, de forma a garantir o seu desempenho nas atividades do Curso;
IX. elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo, para aprovação, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Gestão nas Organizações Aprendentes, do Conselho de Centro e da Câmara do CONSEPE.
X. enviar o relatório final do Curso às agências de fomento e às instituições convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de 2015, que estabelece os procedimentos para o cumprimento da Instrução Normativa nº 1, de 16 de maio de 2014, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.
CAPÍTULO V DA SECRETARIA
¶Art. 14. A Secretaria do Curso de Especialização em Gestão Pública - CEGP/TRT é o órgão de apoio administrativo a quem compete:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso; Providenciar junto ao(a) Coordenador(a) e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, o que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso; Instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula; Manter em arquivo toda documentação de interesse do Curso; Manter atualizadas as informações cadastrais do corpo docente e discente; Secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final de Curso.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DOS CURSOS
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 15. O Curso de Especialização em Gestão Pública - CEGP/TRT oferecerá vinte (20) vagas para servidoras públicas pertencentes ao quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Por se tratar de uma turma fechada e exclusiva para o TRT-13, as inscrições serão realizadas internamente pela própria instituição.
Parágrafo único: Não haverá cobrança de taxa de inscrição e nem mensalidade do curso.
¶Art. 16. A lista de servidoras a serem matriculadas no Curso de Especialização em Gestão Pública - CEGP/TRT, devidamente normatizado pelo Regulamento do Curso, deverá ser homologada pelo Colegiado do Curso, com o conhecimento da Direção de Centro e divulgada por meio da página eletrônica do Programa e da UFPB.
¶Art. 17. Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 18. O processo de seleção para ingresso no Curso de Especialização em Gestão Pública CEGP/TRT, devidamente normatizado pelo Regulamento do Curso, será realizado pela entidade parceira (TRT-13). O resultado da seleção será repassado ao com Colegiado do Curso, que publicará na página eletrônica do programa e da UFPB.
Parágrafo único. O processo de seleção, devidamente normatizado pelo Regulamento do Curso, será de inteira responsabilidade da entidade parceira (TRT-13), que informará ao colegiado do curso a lista de servidoras selecionadas.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 19. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula no endereço especificado no Edital de Matrícula, através do SIGAA/UFPB, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.
§1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do(a) candidato(a) em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo, e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.
§2º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
§3º As candidatas selecionadas, na forma do disposto no artigo 18 deste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do Curso, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação plena.
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 20. O Curso de Especialização em Gestão Pública - CEGP/TRT será desenvolvido com a oferta de nove disciplinas no total de 360 horas, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e o período especificado no art. 3º deste Regulamento.
§1º No cronograma de cada disciplina serão especificados: o nome da disciplina; o nome do responsável Programa de Pós-Graduação em Gestão nas Organizações Aprendentes, a carga horária total, a número de horas práticas e teóricas; o número de créditos e sua especificação em teórico e prático; o período de realização (data de início e término), o horário de ministração, o nome do professor responsável, e o(s) local(is) de ministração.
§2º O plano de ensino deverá ser divulgado para o aluno no início da disciplina e constará de: a metodologia de ensino, a modalidade, o número e a periodicidade dos exercícios acadêmicos, a definição do conteúdo de cada exercício, assim como o valor relativo a cada um na composição da avaliação parcial, a ementa e referências básica.
¶Art. 21. Para a carga horária mínima dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, conforme estabelecido no artigo 4º deste Regulamento, computam-se apenas as horas-aula em disciplinas, desconsiderando-se o desenvolvimento de Trabalho de Conclusão de Curso.
¶Art. 22. O controle da execução curricular ocorrerá a partir da execução da carga horária dividida em horas-aula teóricas e horas-aula práticas ou as outras atividades didáticas em que haja assistência docente.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 23. O Trabalho Final de Curso (TCC) representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado do Curso de Especialização em Gestão Pública - CEGP/TRT.
¶Art. 24. Para a realização do TCC, será designado um(a) Professor(a) Orientador(a) entre aqueles do corpo docente do Curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução nº 27/2020 do CONSEPE.
§1º Cada professor(a)-orientador(a) poderá ter um número máximo de orientandos definidos pelo Colegiado do Curso.
§2º Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do Colegiado do Curso.
§3º O Orientador do Trabalho Final deverá ter no mínimo o grau de Mestre.
§4º Por solicitação do (as) aluno (as) e/ou professor(a) e a critério do colegiado, poderá haver mudança de orientador(a) do TCC.
¶Art. 25. O TCC poderá compreender um documento escrito sobre temas ligados à Gestão Pública, podendo ser uma monografia, artigo, patente, registro de propriedade intelectual, estudo de caso, relatório técnico, manual de operação técnica, protocolo experimental ou de aplicação em serviços, proposta de intervenção em procedimentos clínicos ou de serviço pertinente, projeto de aplicação ou adequação tecnológica, podendo também ser um instrumento prático tal como o desenvolvimento de um aplicativo, de materiais didáticos e instrucionais e de produtos, processos e técnicas; produção de programas de mídia, editoria, composições, concertos, software, protótipos para desenvolvimento ou produção de instrumentos, equipamentos e kits, projetos de
inovação tecnológica, produção artística, entre outros, respeitando-se a natureza da área e a finalidade do curso.
¶Art. 26. A defesa do TCC deverá ser feita em sessão pública e o(a) aluno(a) será julgado(a) por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
Parágrafo único. Para a defesa do TCC deverá o(a) aluno(a) satisfazer os seguintes requisitos:
III-
Integralização dos créditos ou da carga horária total; Solicitação formal do orientador para a realização da defesa pública.
¶Art. 27. O critério de aprovação do Trabalho Final: – demonstração escrita de domínio do tema estudado; – demonstração da capacidade de descrição e reflexão sobre temas ligados à Gestão Pública.
I II Art. 28. O TCC será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB que será composta do orientador de TCC e de mais dois especialistas e um suplente.
§1º Os especialistas de que tratam o caput deste artigo, deverão ser portadores de, no mínimo, o
título de Mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes.
§2º A comissão deverá ser presidida, preferencialmente, pelo orientador do TCC.
§3º A data para a apresentação do TCC será fixada pelo coordenador(a) do curso, ouvido o orientador(a) do TCC, e ocorrerá entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da recepção, pela coordenação, dos arquivos (impressos e/ou online) do TCC.
¶Art. 29. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado;
II - Insuficiente:
III - Reprovado.
§1º No caso de ser atribuído o conceito insuficiente, a comissão examinadora apresentará relatório à coordenação, apresentando os motivos da sua atribuição.
§2º A atribuição do conceito insuficiente implicará o estabelecimento do prazo máximo de 2 (dois) meses para a reelaboração e nova apresentação do TCC, quando já não se admitirá a atribuição do conceito insuficiente.
§3º No caso de nova apresentação do TCC, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
¶Art. 30. A Coordenação do curso de Pós-graduação emitirá declaração de conclusão de Curso, válida por seis meses, que comprova a conclusão do Curso, após a homologação, pelo colegiado de curso, do relatório final do orientador(a).
SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 31. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio das atividades desenvolvidas, a critério do professor, conforme a natureza da disciplina, sendo a média final expressa por meio de nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez).
§1º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno (a) que obtiver média final maior ou igual a 7,0 (sete) e no mínimo 75% de frequência.
§2º Será considerado reprovado o aluno que:
I – não atingir setenta e cinco por cento de frequência em uma disciplina;
II – Obtiver média inferior a 7,0 (sete).
§3º Terá direito a um exercício de reposição em cada disciplina o(a) aluno(a) que, não tendo comparecido ao exercício acadêmico programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.
§4º O(A) aluno(a) que for reprovado em alguma disciplina poderá solicitar, via requerimento, à coordenação do curso, a realização de atividade complementar. O(A) aluno(a) só poderá realizar a atividade complementar em até três disciplinas.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 32. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo(a) aluno(a) nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 35 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 33. Os certificados de conclusão do Curso de Especialização em Gestão Pública CEGP/TRT serão emitidos pela Pró-reitoria de Pós-graduação (PRPG/UFPB) ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:
I.Tiver obtido frequência de, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária prevista;
II.For aprovado em todas as disciplinas do Curso;
III.Tiver apresentado, individualmente, o Trabalho de Conclusão de Curso e tiver logrado aprovação no mesmo.
¶Art. 34. São exigências para obtenção do Certificado:
I – ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;
II - ter defendido e ter sido aprovado no TCC.
¶Art. 35. Os certificados de conclusão do Curso de Especialização em Gestão Pública - PGP/TRT serão acompanhados dos respectivos históricos escolar, dos quais devem constar, obrigatória e explicitamente, documentação exigida no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 36. A escolha de profissionais para o corpo docente do Curso de Especialização em Gestão Pública - CEGP/TRT obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:
a)
b)
c)
maior titulação; pertencer ao quadro docente da UFPB; participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;
d) relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.
¶Art. 37. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é o título de Mestre, na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.
§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso e por uma das Câmaras do CONSEPE concernentes.
§2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo órgão federal normativo, em razão de insuficiência de Cursos de Pós Graduação Stricto Sensu no país.
§3º A aprovação de professor(a) não portador do título de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.
¶Art. 38. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 38 e 39.
§1º A substituição será feita com base em justificativa do(a) Coordenador(a), aprovada sucessivamente pelo Colegiado de Curso e Colegiado Departamental.
§2º A certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.
¶Art. 39. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 40. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 41. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I. Não atingir a frequência mínima exigida de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;
II. Não obtiver recuperação de nota, caso tenha sido reprovado em até três disciplinas durante a integralização do Curso;
III.For reprovado na apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso.
TÍTULO IV DO ORÇAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
¶Art. 42. O orçamento do Curso de Especialização em Gestão Pública - CEGP/TRT consistirá da previsão dos recursos financeiros a serem arrecadados mediante financiamento externo, por meio de instrumentos jurídicos específicos.
¶Art. 43. O Curso de Especialização em Gestão Pública - CEGP/TRT é resultante de convênio entre a UFPB e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para oferta conjunta de curso(s) de Pós- graduação lato sensu.
§1º O convênio de que trata o caput poderá ser firmado para a realização de objetivos de interesse comum, devendo estar explicitada a contrapartida financeira e os recursos humanos, se houver, cabíveis à Instituição convenente.
§2º Havendo convênio firmado entre a UFPB e Instituição Pública, deverá o projeto do curso fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente.
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS
¶Art.44. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG.
¶Art. 45. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 46. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 24/2023 ESTRUTURA CURRICULAR
NOME DO CURSO: Pós-graduação em Gestão Pública – PGP/TRT
CARGA HORÁRIA
NOME DA DISCIPLINA* (Nome completo)
TEÓRICA
PRÁTICA
45
-
45
-
20
10
Gestão de Pessoas
30
-
Gênero, Espaços de Poder e
45
-
45
-
45
-
Transformação Digital
30
-
Gestão de Serviços Públicos ante
45
-
30
-
Abordagens da Gestão Organizacional Sustentabilidade na perspectiva Ambiental, Social e de Governança (ESG) Metodologia Científica Orientada ao Trabalho de Conclusão de Curso
Liderança Planejamento e Gestão no Setor Público Estratégias de Inovação aplicadas ao Setor Público
a Governança Orçamentária no Brasil TCC
ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 24/2023
EMENTAS DAS DISCIPLINAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS
DISCIPLINAS/EMENTAS/CARGA HORÁRIAS E CRÉDITOS
1. Abordagens da Gestão Organizacional (45 horas – 3 créditos): (1) Modernidade e Pósmodernidade no Trabalho - Escolas administrativas, Perspectiva sociotécnica dos sistemas de trabalho, Gestão do Conhecimento e as Organizações enxutas (2) Alternativas contemporâneas para o projeto organizacional e processo do trabalho (3) Internacionalização. Referências básicas ACCORSI, Fábio Luís. A gestão do conhecimento integrada à tecnologia: Connecting ba: uma nova forma de apoiar o trabalho colaborativo na criação do conhecimento organizacional. Porto Alegre: Sulina, 2014. CHIAVENATO, Idalberto. Administração da Produção: uma abordagem introdutória. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. CODA, Roberto. Competências comportamentais: como mapear e desenvolver competências pessoais no trabalho. São Paulo: Atlas, 2016. Referências complementares BRENNAND, Edna Gusmão de Góes. Gestão aprendente: cenários convergentes. João Pessoa: EDUFPB, 2017. DORNELLES, Geni de Sales. Metagestão: a arte do diálogo nas organizações. São Paulo: Saraiva, 2006. KEELLING, Ralph. Gestão de projetos: uma abordagem global. São Paulo: Saraiva, 2008.
2. Sustentabilidade na perspectiva Ambiental, Social e de Governança (ESG) (45 horas – 3 créditos): (1) Sustentabilidade e sua análise em contextos da ESG (2) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (3) Políticas de bem-estar e de desenvolvimento sustentável (4) Políticas culturais e minorias (5) Federalismo e políticas públicas com visão da sustentabilidade (6) Capacidades do serviço público para implementação de políticas sustentáveis (7) O papel da liderança na implementação da agenda ESG. Referências básicas BOFF, Leonardo. Sustentabilidade: o que é-o que não é. Petrópolis/RJ: Editora Vozes (Edição digital), 2017. n.p. BELLEN, Hans Michael van. Gestão da sustentabilidade. 3.ed. Florianópolis: Departamento de Ciências Contábeis/UFSC, 2014. 113p. ISBN 9788562894558. CARDOSO, Monique de Oliveira. Agenda ESG, substantivo feminino: a relação entre presença de mulheres na alta liderança e sustentabilidade nas empresas. 2021. Tese de Doutorado. COSTA, Edwaldo; FEREZIN, Nataly Bueno. ESG (Environmental, Social and Corporate Governance) e a comunicação: o tripé da sustentabilidade aplicado às organizações globalizadas. Revista Alterjor, v. 24, n. 2, p. 79-95, 2021. COSTA, Ricardo et al. ESG–OS PILARES PARA OS DESAFIOS DA SUSTENTABILIDADE.
RECIMA21-Revista Científica Multidisciplinar-ISSN 2675-6218, v. 3, n. 9, p. e391920-e391920, 2022. Referências Complementares BUCZENKO, Gerson Luiz; ROSA, Maria Arlete. Educação Ambiental Crítica E A Educação Para O Desenvolvimento Sustentável (Eds): Encontros E Desencontros Critical Environmental Education and Education for Sustainable Development (Eds): Encounters and Mismatches. Brazilian Journal of Development, v. 8, n. 1, p. 3882-3892, 2022. DE OLIVEIRA CLARO, Priscila Borin; CLARO, Danny Pimentel; AMÂNCIO, Robson. Entendendo o conceito de sustentabilidade nas organizações. Revista de Administração-RAUSP,
v. 43, n. 4, p. 289-300, 2008. ELKINGTON, John. Sustentabilidade - Canibais com garfo e faca. Atlas. 2012 FIALHO, Francisco Antônio Pereira et al. Gestão da sustentabilidade na era do conhecimento. Florianópolis: Visual Books, 2008. 160 p. ISBN 9788575022245 LOVELOCK, J. E. Gaia: alerta final. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2010. 262p. ISBN 9788598078618. Brazilian Journal of Development, v. 8, n. 1, p. 3882-3892, 2022. DE OLIVEIRA CLARO, Priscila Borin; CLARO, Danny Pimentel; AMÂNCIO, Robson. Entendendo o conceito de sustentabilidade nas organizações. Revista de Administração-RAUSP,
v. 43, n. 4, p. 289-300, 2008. ELKINGTON, John. Sustentabilidade - Canibais com garfo e faca. Atlas. 2012 FIALHO, Francisco Antônio Pereira et al. Gestão da sustentabilidade na era do conhecimento. Florianópolis: Visual Books, 2008. 160 p. ISBN 9788575022245 LOVELOCK, J. E. Gaia: alerta final. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2010. 262p. ISBN 9788598078618.
3. Gestão de Pessoas (30 horas 2 créditos): (1) Estilos modernos e modernidade na liderança (2) Liderança Sustentável (3) Tipos de personalidade (4) Aprendizagem individual e organizacional no contexto público (5) Desenvolvimento de competências (6) Fatores determinantes de mudanças no contexto da governança pública (7) Construção de estratégias e instrumentos direcionados à valorização, satisfação e proatividade das pessoas (8) Gerenciamento por competências e gestão de carreiras na administração pública (9) Flexibilização, trabalho remoto e outras mudanças no mundo do trabalho. Referências básicas BITENCOURT, C. (Org.). Gestão Contemporânea de Pessoas: novas práticas, conceitos tradicionais. 2. Ed. Porto Alegre: Bookman, 2010, p.197-215. GRIFFIN, Ricky W.; MOORHEAD, Gregory. Comportamento Organizacional: gestão de pessoas e organizações - Tradução da 11ª edição norte-americana. São Paulo: Cengage Learning Brasil, 2016. E-book. ISBN 9788522120970. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788522120970/. Acesso em: 21 jun. 2023.
ROBBINS, Stephen P.; DECENZO, David A.; WOLTER, Robert M. Fundamentos de gestão de pessoas. São Paulo: Editora Saraiva, 2013. E-book. ISBN 9788502204348. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788502204348/. Acesso em: 21 jun. 2023. VERGARA, Sylvia C. Gestão de Pessoas, 16ª edição. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2016. E-book. ISBN 9788597007985. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597007985/. Acesso em: 21 jun. 2023. Referências Complementares ANTONELLO, Claudia S.; GODOY, Arilda S. Aprendizagem organizacional no Brasil. Porto Alegre: Grupo A, 2011. E-book. ISBN 9788577808724. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788577808724/. Acesso em: 21 jun. 2023. BRANDÃO, Hugo P. Mapeamento de Competências, 2ª edição. Rio de Janeiro: Grupo GEN,
2017. E-book. ISBN 9788597013573. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597013573/. Acesso em: 21 jun. 2023. DUTRA, Joel S.; FLEURY, Maria Tereza L.; RUAS, Roberto. Competências: conceitos, métodos e experiências. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2012. E-book. ISBN 9788522468317. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788522468317/. Acesso em: 21 jun. 2023. OLIVEIRA, Luciano O. Gestão de pessoas aplicada ao setor público. Porto Alegre: Grupo A,
2017. E-book. ISBN 9788595021211. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788595021211/. Acesso em: 21 jun. 2023. SILVA, Anielson Barbosa da. Como os gerentes aprendem? São Paulo: Editora Saraiva, 2009. E-book. ISBN 9788502100206. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788502100206/. Acesso em: 21 jun. 2023. http://uniesp.edu.br/sites/_biblioteca/revistas/20180403123533.pdf RUI, S. L. Gênero, empoderamento e território: construindo relações e estabelecendo perspectivas teóricas. Geografia Em Atos, 1 (16), 45–60, 2020. https://doi.org/10.35416/geoatos.v1i16.7334. 4.Gênero, Espaços de Poder e Liderança (45 horas – 3 créditos): (1) Teorização sobre gênero e sexo, idade e gerações, etnia, classes sociais e territorialidade e sua interseccionalidade (2) A participação histórica das mulheres nos espaços públicos e privados (3) A participação política das mulheres no Brasil (4) Mulheres em espaços de poder na atualidade (5) Cenários e contextos atuais: a discussão crítica de gênero e poder nas políticas públicas (6) Liderança. Referências básicas ANDRADE, Juliana O.; NETO, Antônio C. Mulheres Profissionais E Suas Carreiras sem Censura: Estudos sob Diferentes Abordagens, 1ª edição. [Digite o Local da Editora]: Grupo GEN, 2015. E-book. ISBN 9788522496716. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788522496716/. Acesso em: 20 jun. 2023. FREITAG, Raquel Meister K.; SEVERO, Cristine G. Mulheres, Linguagem e Poder - Estudos de Gênero na Sociolinguística Brasileira. Editora Blucher, 2015. E-book. ISBN
9788580391213. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788580391213/. Acesso em: 20 jun. 2023. GORDON, Jon. O Poder da Liderança Positiva: Como e por que líderes positivos transformam equipes e organizações e mudam o mundo. [Digite o Local da Editora]: Editora Alta Books,
2018. E-book. ISBN 9786555200430. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555200430/. Acesso em: 20 jun. 2023. Referências Complementares AGUIAR, N. Gênero e Ciências Humanas: Desafio às ciências desde a perspectiva das mulheres. Rosa dos Tempos, 1997. Disponível em: http://www.faed.udesc.br/arquivos/id_submenu/1416/aguiar__neuma_genero_e_ciencias_huma nas.pdf BRITO, J.; OLIVEIRA, O. Divisão sexual do trabalho e desigualdade nos espaços de trabalho. In: SILVA FILHO, F. e JARDIM S. (orgs.) A Danação do Trabalho, Rio de Janeiro: Té Corá. 1997. COSTA, B. C. B. Apontamentos Sobre o Conceito de Gênero e Suas Articulações com o Direito. Escola Superior do Ministério Público do Ceará – 12 (2):267-286, 2020. Disponível em: http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2021/02/ARTIGO-12.pdf http://36reuniao.anped.org.br/pdfs_posteres_aprovados/gt23_posteres_aprovados/gt23_2877_te xto.pdf HORTA, R. M. M.; MAGALHÃES, A. F. Marcas do Poder nas Relações de Gênero: Impasses e Desafios. XXII SEMEAD: Seminários em Administração, 2019. https://login.semead.com.br/22semead/anais/arquivos/1285.pdf MATOS, C. V. S. Um Estudo Histórico das Relações de Gênero e Classe. Saber Acadêmico, 7: 57-72, 2009. Disponível: http://uniesp.edu.br/sites/_biblioteca/revistas/20180403123533.pdf RUI, S. L. Gênero, empoderamento e território: construindo relações e estabelecendo perspectivas teóricas. Geografia Em Atos, 1 (16), 45–60, 2020. https://doi.org/10.35416/geoatos.v1i16.7334.
5. Planejamento e Gestão no Setor Público (45 horas – 3 créditos): (1) Governança orçamentária (2) Contratos públicos (licitações, contratações estratégicas, concessões e outros mecanismos) (3) Influência do mercado financeiro e o impacto na construção de políticas públicas e de melhoria da gestão (4) Estratégia Federal de Desenvolvimento, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). (5) Ciclo orçamentário: processos de formulação, aprovação e execução (6) Transparência dos sistemas de planejamento e orçamento. Referências Básicas KANAANE, Roberto; FILHO, Alécio F.; FERREIRA, Maria das G. Gestão pública: planejamento, processos, sistemas de informação e pessoas. São Paulo: Grupo GEN, 2012. Ebook. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788522475131/. Acesso em: 17 jun. 2023. NASCIMENTO, Edson R. Gestão pública. São Paulo: Editora Saraiva, 2020. E-book. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788571441354/. Acesso em: 17 jun. 2023. RIBEIRO, Renato Jorge B.; BLIACHERIENE, Ana C. Construindo o planejamento público: buscando a integração entre política, gestão e participação popular. São Paulo: Grupo GEN, 2013. E-book. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788522483020/. Acesso em: 17 jun. 2023. Referências Complementares DUZERT, Yann; ZERUNYAN, Frank V.; MORAES, Márcia Maria Rodrigues de. Newgociação Para Profissionais Do Setor Público. Rio de Janeiro: Editora Alta Books, 2021. E-book.
Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788550814858/. Acesso em: 17 jun. 2023. GONÇALVES, Guilherme C.; SILVA, Jorge Vieira da; SILVA, Vanessa F.; et al. Planejamento e Orçamento Público. Porto Alegre: Grupo A, 2020. E-book. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786581492557/. Acesso em: 17 jun. 2023. MATIAS-PEREIRA, José. CURSO DE ADMINISTRAÇÃO ESTRATÉGICA: Foco no Planejamento Estratégico. São Paulo: Grupo GEN, 2010. E-book. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559772315/. Acesso em: 17 jun. 2023. MINTZBERG, Henry. Ascensão e queda do planejamento estratégico. Porto Alegre: Grupo A, 2007. E- book.
6. Estratégias de Inovação aplicadas ao Setor Público (45 horas – 3 créditos): (1) Estratégia organizacional: o papel do Estado na modernização do setor público a partir da inovação (2) A dimensão estratégica da inovação no setor público (3) Inovação no setor Público x Iniciativa Privada (4) Gestão das Capacidades da inovação como elemento dinâmico nas organizações (5) Consequências da inovação face ao ambiente complexo e incerto (6) Princípios de experimentalismo, co-criação, equipes interdisciplinares e foco no usuário (7Empreendedorismo no Setor Público. Referências Básicas DUBOIS, Richard; LINS, João. Inovação na Gestão Pública. São Paulo. 2012. ISBN: 978-858004-048-7 PROENCA, Adriano; LACERDA, Daniel Pacheco; ANTUNES JÚNIOR, José Antonio Valle; TÁVORA JUNIOR, José Lamartine; SALERNO, Mario. Gestão da inovação e competitividade no Brasil: da teoria para a prática. Porto Alegre. Bookman, 2015. ISBN:9788582603420 TIDD, Joe; BESSANT, John; PAVITT, Keith; BECKER, Elizamari Rodrigues. Gestão da Inovação. Porto Alegre. Bookman, 5a edição. 2015. ISBN:978-85-8260-306-2 Referências Complementares DUZERT, Yann; ZERUNYAN, Frank V.; MORAES, Márcia Maria Rodrigues de. Newgociação Para Profissionais Do Setor Público. Rio de Janeiro: Editora Alta Books, 2021. E-book. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788550814858/. Acesso em: 17 jun. 2023. RIES, Eric. A startup enxuta: como os empreendedores atuais utilizam a inovação contínua para criar empresas extremamente bem-sucedidas. São Paulo. Editora: Leya. 2012. ISBN: 978-85-8178- 004-7 SALLES-FILHO, Sergio. Ciência, tecnologia e inovação: A reorganização da pesquisa pública no Brasil. Campinas. Editora Komedi, 2000. Fundação Getúlio Vargas. Inovação na administração pública. Rio de Janeiro, 1974. Coletânea de artigos do International Social Science Journal, V.21, N.1, 1969
7. Transformação Digital (TD) (30 horas): (1) O processo de transformação digital mundial e no Brasil - Disrupção e inovação na era digital (2) Valores gerados, oportunidades, desafios e riscos da governança digital (3) Plataformização e instrumentos digitais em políticas públicas (4)
Inteligência artificial, big data e outras nuances do mundo digital aplicados ao serviço público (5) Oportunidades, desafios, críticas, riscos e limites da TD nos serviços governamentais no Brasil. Referências básicas: SCHWAB, K. A Quarta Revolução Industrial. São Paulo: Edipro, 2018, 160 p. JOSÉ, V. D.; POELL, T; WAAL, M. The Platform Society: Public Values in a Connective World. Oxford: Oxford University Press, 2018. SILVA, E. B. Automação e Sociedade: Quarta Revolução Industrial, um Olhar para o Brasil. Rio de Janeiro: Brasport, 2018. Referências complementares: ABÍLIO, L. C.; AMORIM, H.; GROHMANN, R.Trabalho em plataformas digitais: perspectivas desde o Sul global. Sociologias, 23 (57), mai./ago., 2021. ARAÚJO, V.; GABRIEL, A. de P.; PORTO, F. R. O futuro da Justiça e o Mundo 4.0. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, n. 84, p. 207-231, abr./jun., 2022. BROGNOLI, T. da S.; FERENHOF, H. A. Transformação digital no governo brasileiro: desafios, ações e perspectivas. Navus - Revista de Gestão e Tecnologia, [S.l.], v. 10, p. 01-11, jan. 2020. PORTO, F. R. O IMPACTO DA UTILIZAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO EXECUTIVO FISCAL. ESTUDO DE CASO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. Direito em Movimento, v. 17, n. 1, 2019. SCHWAB, K.; DAVIS, N. Aplicando a Quarta Revolução Industrial. São Paulo: Edipro, 2018, 352 p. SETZER, V.W. Dado, informação, conhecimento e competência. 2015. Disponível em: https://www.ime.usp.br/~vwsetzer/dado-info.html. Acesso em: 16 jun. 2023. STRAPAZZON, C. L. Estado social digital: a transformação digital dos serviços sociais. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], [S. l.], v. 23, n. 1, p. 87–108, 2022. DOI: 10.18593/ejjl.30342. ARAÚJO, V.; GABRIEL, A. de P.; PORTO, F. R. O futuro da Justiça e o Mundo 4.0. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, n. 84, p. 207-231, abr./jun., 2022. BROGNOLI, T. da S.; FERENHOF, H. A. Transformação digital no governo brasileiro: desafios, ações e perspectivas. Navus - Revista de Gestão e Tecnologia, [S.l.], v. 10, p. 01-11, jan. 2020. PORTO, F. R. O IMPACTO DA UTILIZAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO EXECUTIVO FISCAL. ESTUDO DE CASO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. Direito em Movimento, v. 17, n. 1, 2019. SCHWAB, K.; DAVIS, N. Aplicando a Quarta Revolução Industrial. São Paulo: Edipro, 2018, 352 p. SETZER, V.W. Dado, informação, conhecimento e competência. 2015. Disponível em: https://www.ime.usp.br/~vwsetzer/dado-info.html. Acesso em: 16 jun. 2023. STRAPAZZON, C. L. Estado social digital: a transformação digital dos serviços sociais. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], [S. l.], v. 23, n. 1, p. 87–108, 2022. DOI: 10.18593/ejjl.30342.
8. Gestão de Serviços Públicos ante a Governança Orçamentária no Brasil (45 horas – 3 créditos): (1) Governança orçamentária (2) Contratos públicos (licitações, contratações estratégicas, concessões e outros mecanismos) (3) Influência do mercado financeiro e o impacto na construção de políticas públicas e de melhoria da gestão (4) Estratégia Federal de Desenvolvimento, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). (5) Ciclo orçamentário: processos de formulação, aprovação e execução (6) Transparência dos sistemas de planejamento e orçamento. Referências Básicas ASSI, Marcos. Governança, riscos e compliance: mudando a conduta nos negócios. Saint Paul Editora, 2019. COUTO, Leandro Freitas; RODRIGUES, Júlia Marinho (org.). Governança orçamentária no Brasil. Rio de Janeiro : IPEA ; Brasília : CEPAL, 2022. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11565/1/Governanca_Orcamentaria_no_Brasil.p df DIAS, Reinaldo. Gestão Pública: Aspectos atuais e perspectivas para atualização - transparência, parcerias estratégicas, responsabilidade social, governança e governabilidade. São Paulo: Atlas. 2017. Referências Complementares BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Avaliação de Políticas Públicas: Guia Prático de Análise Ex Ante. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. – Brasília: Ipea, 2018. Vol. 1. http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/180319_avaliacao_de_politic as_publicas.pdf CAVALCANTE, P., Pires, R. Governança pública: das prescrições formais à construção de uma perspectiva estratégica para a ação governamental. Boletim de Análise Político-Institucional,
v.19, 2018, 9–15 MERESSI, Fernando Sertão; OLIVEIRA, Marcio Luiz A. PILETTI, Felipe José. Avaliação de Políticas Públicas sob a Ótica Orçamentária: um processo em construção. In Revista Brasileira de Planejamento e Orçamento, v. 2, 2018. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Relatório de Levantamento TC 012.066/2016- 8. Avaliação dos Sistemas Internos
9. Trabalho de Conclusão de Curso (30 horas – 2 créditos): Diferenciação entre trabalho científico e jornalístico (2) Comitê de Ética para pesquisa com humanos (3) A escrita científica e as normas científicas e/ou técnicas; Estrutura geral das diversas formas de apresentação da pesquisa (introdução, pergunta chave, objetivos, resultados, discussão e conclusões) tanto na monografia para conclusão de curso, quanto no artigo científico para publicação em eventos Referências Básicas
Livro: GIL, Antônio Carlos. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 7. ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022.
Livro: MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de Metodologia Científica. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2022.
Livro: MARTINS, Gilberto de Andrade; THEÓPHILO, Carlos Renato. Metodologia da Investigação Científica para Ciências Sociais Aplicadas. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
Referências Complementares
Livro: GIL, Antônio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
Livro: MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Técnicas de pesquisa: planejamento e execução de pesquisa, amostragens e técnicas de pesquisa, elaboração, análise e interpretação de dados. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
Livro: MEDEIROS, João Bosco; TOMASI, Carolina. Redação de Artigos Científicos: métodos de realização, seleção de periódicos, publicação. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 360 horas
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 06/11/2023 RESOLUÇÃO Nº 24/2023 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 24) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 14/11/2023 12:13 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 24, ano: 2023, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 14/11/2023 e o código de verificação: 404484d395
