UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 28/2004

UFPB-CONSEPE-RES-28-2004
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Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 41/2007

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 41/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 30/07/2007“Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 28/2004 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 27/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 27/2004,” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 13/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 13/2004 do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“A atividade acadêmica do Estágio Docência será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE, no que se refere ao acompanhamento pelo Orientador, o desenvolvimento da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“b) o Regimento Geral e/ou demais normas internas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu das instituições partícipes, a UFRN, a UFPB e a UFPE, c) o presente Regulamento.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 36“Art. 36. No prazo de até 12 meses da data de seu ingresso no Programa, o(a) aluno(a) deverá submeter- se a Exame de Suficiência em Língua Estrangeira, em cumprimento do disposto no inciso II do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art. 43. A apresentação do Trabalho Final (Dissertação) deverá ser requerida ao Colegiado do Programa pelo(a) aluno(a), no prazo de pelo menos 30 dias antes da data prevista para defesa, de acordo...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 41/2007 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 50 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ; CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 28/2004

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Integrado de Pós-Graduação Síricto Sensu em Filosofia sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 16 de julho de 2004 (Processo nº 23074.020325/04-84) e

Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 13/2004 do Conselho Universitário;

Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 27/2004,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Integrado de Pós- Graduação Stricto Sensu em Filosofia, com a oferta do Curso de Doutorado do Centro de

Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da VYniversidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 16 de julho de 2004.

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Presidente

[página 2]

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 28/2004 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA INTEGRADO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM FILOSOFIA, COM A OFERTA DO CURSO DE DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIENCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

CAPÍTULO I DAS FINALIDADES

Art. 1º O Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, com a oferta do Curso de Doutorado, integrará um consórcio acadêmico e será constituído por docentes credenciados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia de 3 Universidades Federais da Região Nordeste do Brasil:

I- a Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN;

H - a Universidade Federal de Pernambuco-UFPE,

HI - a Universidade Federal da Paraíba-UFPB.

Art. 2º Os objetivos do Programa são:

I- promover a aquisição e desenvolvimento de competências de alto nível para a produção e a transmissão do conhecimento filosófico; H- qualificar docentes para a atuação no ensino superior especializado nos saberes da Filosofia; HI - promover a formação de pesquisadores capazes de produzir conhecimentos nas linhas de pesquisa do Programa;

IV - agrupar os pesquisadores da região para dinamizar a produção intelectual de qualidade em cada linha de pesquisa, e maximizar o intercâmbio com pesquisadores brasileiros e estrangeiros.

Parágrafo único. Os objetivos de que trata o caput deste artigo serão alcançados de acordo com o que dispõem:

a) a Legislação Federal do Ensino Superior;

b) o Regimento Geral e/ou demais normas internas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu das instituições partícipes, a UFRN, a UFPB e a UFPE,

c) o presente Regulamento.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º O Programa será desenvolvido na área de concentração, Filosofia, sendo articulado, inicialmente, pela integração de 3 linhas de pesquisa, a saber:

I- Filosofia Prática;

II - Metafísica;

HI- Filosofia Analítica.

Parágrafo único. As linhas de pesquisa de que trata o caput deste artigo poderão ser modificadas dependendo dos projetos de pesquisa em andamento e criadas outras linhas de pesquisas conforme os novos credenciamentos de docentes e de novos grupos de pesquisas nelas consolidados.

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Art. 4º As linhas de pesquisas constituirão os eixos principais das atividades acadêmicas do Programa em função da diversidade de perspectivas metodológicas concernentes à área de concentração.

Art. 5º As linhas de pesquisa serão vinculadas ao Programa em cada uma das instituições proponentes, promovendo assim uma real integração das 3 Instituições através de um intercâmbio efetivo e regular dos discentes e, sobretudo, dos docentes do Programa.

CAPÍTULO HI dá DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES

Art. 6º A estrutura administrativa do Programa será composta:

I- pelo Colegiado do Programa;

H - pela Coordenação geral e Vice-Coordenação;

HI - por duas Coordenações locais;

IV - por uma Secretaria geral;

V-por duas Secretárias locais.

Parágrafo único. A Coordenação geral e a Secretária geral serão assumidas por um mandato de 2 anos, alternadamente, por uma das 3 Instituições integrantes do Programa, podendo ser reconduzida pelo Colegiado por mais um mandato.

Art. 7º O Colegiado do Programa será o órgão deliberativo que acompanhará as atividades administrativas e pedagógicas e será constituído na forma estabelecida por este Regulamento.

Art. 8º” O Colegiado do Programa Integrado de Pós-graduação em Filosofia, em nível de Doutorado, terá a seguinte constituição:

I- o Coordenador geral do Programa, como seu Presidente;

H - os Coordenadores locais e/ou seus Vice-Coordenadores;

HI - um representante docente de cada Instituição participante do Programa;

IV - um representante do corpo discente, qualificado como aluno regular do Programa.

$ 1º Os representantes referidos nos incisos I, Il e III do caput deste artigo terão mandato de 2 anos, com direito a uma recondução consecutiva e serão eleitos pelos professores credenciados em cada Instituição.

$ 2º O representante referido no inciso IV do caput deste artigo terá mandato de um ano, com direito a uma recondução consecutiva e será eleito pelos pós-graduandos regulares do Programa.

8 3º O Coordenador geral e os Coordenadores locais e seus respectivos Vice- Coordenadores e os representantes docentes deverão pertencer ao Corpo Docente Permanente do Programa.

$ 4º O Colegiado local terá a seguinte constituição:

a) o Coordenador local do Programa, como seu Presidente;

b) os docentes permanentes do Programa;

c) um representante discente vinculado à Instituição local.

Art. 9º Os Colegiados do Programa se reunirão da seguinte forma:

I- para o Colegiado geral:

a) ordinariamente, 2 vezes em cada periodo letivo, convocado pelo seu Presidente, para planejamento e avaliação de atividades administrativas e didático- pedagógicas;

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b) extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador geral, ou por 1/3 (um terço) de seus membros, devendo, nesse último caso, a convocação ser requerida ao Coordenador geral em documento devidamente formalizado.

II - para o Colegiado local:

a) ordinariamente, 2 vezes em cada período letivo, convocado pelo seu Presidente, para planejamento e avaliação de atividades administrativas e didático- pedagógicas;

b) extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador local, ou por 1/3 (um terço) de seus membros, devendo, nesse último caso, a convocação ser requerida ao Coordenador local em documento devidamente formalizado.

Art. 10. Aos Colegiados do Programa compete: $ 1º Ao Colegiado geral:

a) homologar os nomes eleitos para Coordenador geral do Programa e para Coordenadores locais;

A b) aprovar disciplinas e suas ementas;

c) definir e rever as normas políticas gerais do Programa;

d) identificar e consolidar formas de cooperação interinstitucionais;

e) aprovar a criação e modificação de linhas de pesquisa com base nos recursos humanos e na produção científica existentes;

f) credenciar e descredenciar docentes no programa;

g) apreciar e deliberar sobre os pedidos de mudança de orientador;

h) determinar o número de vagas em cada processo seletivo com base na disponibilidade de orientação nas linhas de pesquisa;

i) aprovar a oferta de disciplinas em cada período letivo;

1) decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras, ou em outros Programas de Pós- Graduação das Universidades envolvidas nos limites estabelecidos pelas normas para Programas de Pós-Graduação;

k) decidir sobre a criação, alteração e extinção de disciplinas constantes da Estrutura Acadêmica do Programa;

|) decidir sobre a concessão do trancamento de matrícula de alunos do Curso de

EN Doutorado, mediante requerimento prévio do interessado, com anuência do orientador;

m) decidir sobre os critérios de ingresso de alunos especiais em disciplinas oferecidas pelo Programa, em cada período letivo;

n) analisar as solicitações dos orientadores para composição de bancas de Defesa de Tese;

o) analisar e decidir, na época devida, sobre os relatórios do Programa a serem encaminhados aos órgãos superiores das Universidades envolvidas e aos órgãos de financiamento e de fomento à pesquisa;

p) analisar e decidir, previamente, sobre os planos de utilização de recursos financeiros vinculados ao Programa;

q) homologar as renovações e os cancelamentos de bolsas propostas pela Comissão de Bolsas.

$ 2º Ao Colegiado local:

a) colaborar com a Coordenação geral, na época devida, na análise e composição de relatórios do Programa a serem encaminhados aos órgãos superiores das Universidades envolvidas e aos órgãos de financiamento e de fomento à pesquisa;

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b) analisar e decidir, previamente, sobre os planos de utilização de recursos financeiros vinculados ao Programa;

c) enviar as informações solicitadas à Coordenação geral;

d) identificar e consolidar formas de cooperação interinstitucionais.

Art. 11. A Coordenação geral será composta pelo Coordenador geral e pelo Vice-Coordenador e a Coordenação local será composta pelo Coordenador local e pelo Vice-Coordenador, sendo todos docentes permanentes do Programa.

$ 1º O mandato de Coordenador e Vice-coordenador do Programa será de 2 anos, permitida uma única recondução consecutiva.

8 2º Competirá ao Vice-Coordenador do Programa substituir o Coordenador em suas faltas e impedimentos, bem como executar tarefas que lhe tenham sido delegadas;

$ 3º Vagando a função de Coordenador do Programa, em qualquer época, o Vice- Coordenador assume imediatamente o seu exercício, promovendo em 30 dias a escolha do novo Coordenador;

$ 4º Vagando simultaneamente as funções de Coordenador e Vice-coordenador gerais do Programa, assume o exercício o membro do Colegiado mais antigo dentre as instituições proponentes, o qual deverá promover em 30 dias a escolha do novo Coordenador e seu respectivo Vice-Coordenador.

$ 5º À Coordenação geral do Programa Integrado de Pós-Graduação em Filosofia, além das constantes na Resolução e/ou Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu das Universidades envolvidas, competirá:

a) convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

b) representar o Colegiado junto aos órgãos superiores da universidade;

c) dirigir e supervisionar a Secretaria do Programa;

d) encaminhar, na época devida, aos Coordenadores locais do Programa a documentação necessária ao processo seletivo, recebendo destes, em tempo hábil, a documentação e os resultados do referido processo;

e) elaborar e submeter à apreciação do Colegiado do Programa, na época devida, as documentações necessárias, os relatórios e os planos previstos neste Regimento;

f) executar as decisões do Colegiado do Programa;

g) representar o Programa na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES ou em congressos, colóquios, entidades e eventos de caráter cultural e científico;

h) delegar a membros do corpo docente a representação do Programa, quando necessário.

$ 6º A Coordenação local do Programa Integrado de Pós-Graduação em Filosofia, além das constantes nos Regulamentos e/ou normas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu das Universidades envolvidas, compete:

a) representar o Programa local em reuniões do Colegiado e junto aos órgãos superiores da Universidade na qual se insere;

b) dirigir e supervisionar a Secretaria local do Programa;

c) encaminhar, na época devida, aos professores do Programa a documentação necessária ao processo seletivo, recebendo destes, em tempo hábil, a documentação e os resultados do referido processo.

Art. 12. A eleição dos Coordenadores obedecerá a diretrizes especificadas nos parágrafos subsequentes.

$ 1º O Coordenador geral do Programa será escolhido pelo Colegiado entre os Coordenadores locais, respeitando a alternância entre as 3 Instituições.

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$ 2º O Coordenador local será escolhido pelos docentes pertencentes ao Corpo Docente permanentes do Programa e, quando houver por um representante discente, respeitando o Regimento de cada instituição do docente.

$ 3º Será facultado aos Programas, em sua localidade, quando aprovada no Colegiado local, optar por eleger um Coordenador local que some às suas funções a Coordenação de Curso de Mestrado em Filosofia, quando couber.

Art. 13. As Secretarias se definirão como Secretarias geral e local, com as competências especificadas nos parágrafos seguintes. $ 1º A Secretaria geral do Programa competirá:

a) secretariar as reuniões do Colegiado geral;

b) manter a atualização da documentação referente ao funcionamento do Programa;

c) receber e divulgar documentos e informações entre as 3 Instituições participantes;

d) expedir documentos e fornecer informações;

e) publicar o edital de seleção de alunos. a $ 2º A Secretaria local do Programa competirá:

a) manter a atualização da documentação referente ao funcionamento do Programa;

b) receber e divulgar documentos e informações entre as 3 Instituições participantes;

c) expedir documentos e fornecer informações;

d) publicar o edital de seleção de alunos.

CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE

Art. 14. O corpo docente do Programa de Doutorado Integrado em Filosofia será constituído de acordo com os Regulamentos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu das Universidade Federal do Rio Grande do Norte, da Universidade Federal da Paraíba e da Universidade Federal de Pernambuco.

Art. 15. Para integrar o corpo docente do Programa de Doutorado Integrado em Filosofia, o professor e/ou pesquisador precisará ser credenciado pelo Colegiado do Programa, com base em Ai parecer de um dos seus membros, indicado pelo Coordenador geral para essa finalidade.

$ 1º A solicitação de ingresso como docente será realizada através de carta-programa e currículo dirigidos ao Coordenador do Programa, para emitir parecer sobre sua proposta de trabalho.

$ 2º Para o primeiro credenciamento, o docente terá o seu nome aprovado por pelo menos 2/3 dos membros do Colegiado.

$ 3º O docente apresentará titulação minima de doutor e produção acadêmica compatível com os critérios da CAPES e disponibilidade para orientação de alunos, no caso de professor colaborador e visitante.

$ 4º O credenciamento dos membros do corpo docente ter validade pelo período de 3 anos, ao final do qual é feita uma avaliação do desempenho do docente, segundo indicadores disponibilizados pela CAPES.

$ 5º Para a renovação de o credenciamento cada docente deverá apresentar ao Colegiado Geral do Programa um relatório de atividades, no qual constará sua produção acadêmico- científica nos últimos 3 anos e um novo plano de trabalho a ser desenvolvido no próximo período de credenciamento.

8 6º O corpo docente do Curso de Doutorado do Programa Integrado em Filosofia será composto de professores doutores e outros participantes.

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$ 7º O docente poderá ser desligado antes do vencimento do prazo dos 3 anos, mediante solicitação sua ou por decisão do Colegiado do Programa, cujo desligamento dar-se-á em função do não-cumprimento do plano de trabalho apresentado quando de seu credenciamento, ou devido a uma produção acadêmico-cientifica consideravelmente abaixo da média dos demais professores membros do Programa.

$ 8º O professor orientador, devidamente credenciado, disponibilizará o número de vagas para orientação em cada processo de seleção conforme sugestão disposta no artigo 49 deste Regulamento.

$ 9º Quando couber, o docente já deverá ser credenciado em um dos Programas de Mestrado de uma das Instituições participantes.

CAPÍTULO V DO CORPO DISCENTE

Art. 16. O corpo discente do Programa Integrado de Pós-Graduação em Filosofia, em nível de Doutorado, será constituído por todos os alunos matriculados no Programa, seja como regulares ou como alunos especiais.

$ 1º São alunos regulares os pós-graduandos aprovados no exame de seleção e matriculados no Programa com vistas à obtenção do título de Doutor em Filosofia.

$ 2º São alunos especiais os matriculados no Programa em disciplinas isoladas, seja por interesse pessoal, seja como propedêutica, seja para futuro aproveitamento como créditos acadêmicos.

Art. 17. A inscrição em disciplinas isoladas, na qualidade de aluno especial, não assegurará o direito de obtenção do diploma de Doutor.

Art. 18. Não será permitida a matrícula em mais de 2 disciplinas isoladas por aluno especial, independente da linha de pesquisa, cabendo à Coordenação geral do Programa exercer o controle das matrículas neste caso.

Art. 19. Caso o aluno especial venha a mudar de categoria, poderá aproveitar os créditos já cursados anteriormente nas disciplinas isoladas, sendo a matéria analisada pelo Colegiado do Programa.

Art. 20. O corpo discente terá representação garantida no Colegiado do Programa com direito a voz e a voto, conforme estabelece o artigo 8º deste Regulamento.

Art. 21. O representante do corpo discente junto ao Colegiado do Programa será escolhido entre os alunos regulares do Programa, perdendo o mandato quando deixar de sê-lo.

Art. 22. Cada representante discente deverá ter suplente escolhido pela mesma forma que o titular, cabendo-lhe substituir o titular em impedimentos e ausências eventuais, sucedendo-o no caso de desistência da representação.

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CAPÍTULO vi DAS INSCRIÇÕES

Art. 23. A inscrição para o processo de seleção, que visa à admissão no Programa de Doutorado Integrado em Filosofia, terá seu período determinado pelo Colegiado do Programa.

Art. 24. O edital de seleção de alunos para o Programa de Doutorado Integrado em Filosofia deverá ser único e discriminar o número de vagas no total e por orientador.

Parágrafo único. Cada Instituições deverá providenciar a publicação e divulgação do resumo do edital nos meios de comunicação.

Art. 25. O material informativo sobre o Programa de Doutorado Integrado em Filosofia, Área de Concentração e Linhas de Pesquisa, deverá conter informações padronizadas, elaboradas pela Coordenação geral e aprovadas pelo Colegiado do Programa.

Art. 26. Poderão inscrever-se no Programa de Doutorado Integrado em Filosofia portadores de diploma de Mestre em Filosofia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único. Eventuais portadores de Diplomas de Mestre em outras áreas do conhecimento poderão se inscrever, não obstante, se aprovados, deverão cursar um maior número de créditos, ou fazer uma propedêutica, a critério do orientador e do Colegiado.

Art. 27. O Colegiado do Programa fixará, fazendo constar no edital de inscrição, o número de vagas por orientador, levando em consideração a capacidade de orientação do corpo docente.

Art. 28. Os candidatos à seleção do Programa de Doutorado Integrado em Filosofia deverão apresentar:

a) formulário de inscrição devidamente preenchido;

b) fotocópia (autenticada) do diploma de Mestre em Filosofia ou certidão de conclusão de Curso de Mestrado em Filosofia, conforme especificado no artigo 26 deste Regulamento;

c) fotocópia de documento de identidade;

d) duas fotografias 3x4 (recentes e em cores);

e) prova de estar em dia com suas obrigações militares, quando couber, e eleitorais no caso de candidato brasileiro e, em caso de estrangeiro, comprovar situação legal junto às autoridades brasileiras;

f) o Projeto de Tese com carta de aceitação de um futuro orientador.

$ 1º Além dos documentos constantes no caput deste artigo, poderão ser solicitados outros documentos, a critério do Colegiado do Programa, que deverão ser especificados no edital de seleção. $ 2º O Coordenador geral deferirá o pedido de inscrição, em vista da regularidade da documentação apresentada.

CAPÍTULO VII DA SELEÇÃO

Art. 29. A admissão ao Programa de Doutorado Integrado em Filosofia será realizada após o processo de seleção, o qual será eliminatório e classificatório obedecendo às seguintes fases:

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- CAPÍTULO IX DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 33. Em cada disciplina o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado por meio de provas, seminários e trabalhos escolares em geral e expressos mediante nota, variando de zero à dez.

$1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) será aprovado.

82º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada,

>e;M,

CRA=EL-., 7 t=]

onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; e; ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; N;, à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

83º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

84º Os Estudos Especiais tratados no artigo 24 deste Regulamento serão considerados como disciplinas, para efeito do cálculo do CRA, e as notas anotadas no Histórico Escolar do aluno.

85º A verificação do rendimento escolar do aluno matriculado em “Trabalho de Dissertação” será feita pelo Orientador ao final de cada período letivo e submetido à aprovação do Colegiado do Programa.

Art. 34. Todos os professores de disciplinas de pós-graduação submeterão à Coordenação do Programa de Pós-Graduação, 20 dias após o término do período, um histórico circunstanciado do Programa, contendo a matéria efetivamente ministrada, o número de aulas dadas, o número de trabalhos, bem como uma avaliação completa do rendimento dos alunos.

Art. 35. O exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa, previsto no

artigo 52 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, constará de prova escrita.

81º A inscrição no exame de suficiência deverá ser requerida ao Coordenador do Programa pelo aluno, em documento co-assinado pelo seu Orientador, devendo o mesmo ser julgado pelo Colegiado do Programa.

82º A prova de que trata o caput desse artigo será elaborada e avaliada por uma comissão composta de 3 professores indicados pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Programa.

83º Os membros da Comissão deverão ser portadores do título de Doutor em Estatística, Pesquisa Operacional ou equivalente.

$4º Para aprovação no exame de suficiência, com direito a crédito, será exigido, no mínimo, nota final 6,0 (seis vírgula zero) obtida da média aritmética das notas dos avaliadores.

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$5º É vedada a inscrição no exame de suficiência de aluno reprovado nessa disciplina ou em exame de suficiência prévio da mesma disciplina.

$6º O exame de suficiência deverá realizar-se-á até 15 dias antes do início do período letivo.

87º O número de créditos obtidos através de exame de suficiência é de, no máximo, 3.

SEÇÃO X ! DOS EXAMES INTERMEDIÁRIOS

Art. 36. No prazo de até 12 meses da data de seu ingresso no Programa, o(a) aluno(a) deverá submeter- se a Exame de Suficiência em Língua Estrangeira, em cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB.

$1º Para efeito do que se estipula no caput deste artigo, o(a) aluno(a) poderá optar por uma das seguintes línguas: inglês ou francês.

82º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo, poderá repeti-lo até a data limite de 12 meses, a partir da primeira matrícula no Curso de Mestrado, conforme reza o $1º do artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$3º A não aprovação no exame de que trata o caput deste artigo, no prazo estipulado por este artigo, implicará o desligamento do(a) aluno(a).

Art. 37. No prazo de até 14 meses da data de seu ingresso no Programa, o(a) aluno(a) deverá submeter- se a Exame de Qualificação.

Art. 38. O requerimento de solicitação de Exame de Qualificação deverá ser encaminhado pelo(a) aluno(a) à Coordenação, com parecer do(s) Orientador(es), no prazo determinado pelo Colegiado do Curso. $1º A avaliação a que se refere o caput deste artigo, deverá verificar:

a) o grau de contribuição técnico-científica e a consistência da proposta de Dissertação;

b) a qualificação do(a) candidato(a) quanto ao domínio da proposta apresentada e seus conhecimentos necessários à realização do trabalho. 82º Na apresentação da proposta de que trata o caput deste artigo, o aluno exporá e será argiido sobre o conteúdo do Projeto e seu conhecimento sobre o tema, em sessão pública. 83º A argiiição será realizada por uma banca de avaliação composta de no mínimo 3 e no máximo 5 professores com titulação de Doutor ou equivalente. 84º A banca de avaliação a que se refere o parágrafo anterior deverá ser acrescida no seu número mínimo de igual número ao número de orientadores do(a) aluno(a).

Art. 39. O Exame de Qualificação somente poderá ocorrer após o aluno ter atendido aos seguintes requisitos:

I - ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, estabelecido neste Regulamento;

II - ter sido aprovado no Exame de Suficiência em língua estrangeira;

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CAPÍTULO XI DA DISSERTAÇÃO, DA DEFESA DO TRABALHO FINAL E DA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE

Art. 40. Para a realização da Dissertação, o aluno deverá escolher, no prazo máximo de 6 meses, contados a partir da primeira matrícula em disciplinas, um Orientador de Dissertação com título de Doutor ou equivalente a ser aprovado pelo Colegiado do Programa.

81º O aluno poderá escolher como Orientador de Dissertação, docente credenciado do Programa.

82º Aprovado pelo Colegiado, o Orientador de Dissertação assumirá também a tarefa de acompanhar o planejamento acadêmico do orientando, ressalvando os casos previstos no parágrafo seguinte.

83º Em casos especiais, a critério do Colegiado e tendo em vista o tema do trabalho do aluno, poderá ser aceito um Orientador de Dissertação não pertencente ao quadro docente da UFPB.

84º Dependendo da abrangência do Trabalho Final, o aluno poderá ter mais de um Orientador, verificado o artigo 22 deste Regulamento.

85º O aluno poderá mudar de Orientador(es) de Dissertação, desde que não tenha ultrapassado /4 do tempo de duração do Programa, como estipulado no artigo 28 deste Regimento, devendo a mudança ser aprovada pelo Colegiado do Programa.

Art. 41. A Dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.

81º O trabalho final deverá ser escrito em vernáculo.

82º Os trabalhos de Dissertação de Mestrado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG (e aquelas outras previsões de trabalhos que não são Dissertação).

Parágrafo único. O não cumprimento do que determina este artigo, implicará a não aceitação do trabalho pela Coordenação do Programa, cabendo ao(à) Orientador(a) verificar se o Trabalho Final foi escrito dentro das normas do Programa e da UFPB.

Art. 42. Para a defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro do prazo estabelecido por este Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:

I - ter recomendação formal do Orientador para a defesa da Dissertação;

II - ter sido aprovado no exame de qualificação.

HI — ter publicado, no mínimo, um trabalho em congresso nacional ou internacional com corpo editorial ou apresentar carta de aceitação para publicação em revista nacional ou internacional com corpo editorial;

Art. 43. A apresentação do Trabalho Final (Dissertação) deverá ser requerida ao Colegiado do Programa pelo(a) aluno(a), no prazo de pelo menos 30 dias antes da data prevista para defesa, de acordo com os prazos estabelecidos no Regimento Geral da UFPB e artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput deste artigo, deverá estar acompanhado de:

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a) Memorando do Orientador ao Colegiado, concordando com a apresentação, acompanhado de parecer conclusivo acerca da autenticidade e suficiência técnico- científica do Trabalho Final;

b) Formulário preenchido do Banco de Teses da PRPG;

c) Encaminhar um número exemplares do Trabalho Final, sendo esse número dado pelo número de componentes da Comissão Examinadora.

d) fotocópia do(s) trabalho(s) publicado(s) ou carta(s) de aceitação.

Art. 44. Ao concluir a Dissertação, e cumpridas as exigências constantes neste Regulamento e no Regulamento Geral do Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o aluno requererá ao Coordenador do Programa, em documento co-assinado pelo seu Orientador de Dissertação, a composição da Comissão Examinadora do Trabalho Final. 81º Os membros da Comissão Examinadora aludida no caput desse artigo deverão ser, necessariamente, doutores em Estatística ou Pesquisa Operacional ou portadores de título equivalente, além de atender a um dos seguintes requisitos:

a) ter pelo menos um trabalho publicado nos últimos três anos, em veículos divulgadores de pesquisa, com ISSN ou ISBN;

b) ser pesquisador atuante em estatística, pesquisa operacional, ou área afim, com bolsa de produtividade científica concedida pelo CNPq;

c) ter trabalhos significativos publicados na área de estatística, pesquisa operacional, ou afim. 82º A Comissão Examinadora deverá ser escolhida na forma estabelecida no artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 45. No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado com Distinção; IH - Aprovado: HI - Indeterminado;

IV - Reprovado. 81º Para atribuição do conceito “Aprovado com Distinção”, o aluno deverá satisfazer os seguintes requisitos:

a) ter, no mínimo, o CRA igual ou superior a 9,0 (nove vírgula zero);

c) ter defendido a Dissertação em até 24 meses da data do ingresso no Programa;

d) ter defendido um trabalho considerado, unanimemente, de excelência pelos membros da Comissão Examinadora. 82º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado” ou “Aprovado com Distinção”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação, justificando os motivos da sua atribuição. 83º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para re-elaboração e nova apresentação da Dissertação de Mestrado, quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”. 84º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado. 85º Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em

anexo.

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a) fichas de avaliação preenchidas pelos examinadores;

b) fotocópia da ata da respectiva seção pública;

c) Histórico Escolar do aluno;

86º A partir da data de homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado, e,

verificada a entrega à Secretaria do Programa de 8 exemplares da Dissertação na versão final,sendo uma em mídia digital, a Coordenação do Programa terá um prazo máximo de 6 meses para encaminhar à PRPG, devidamente instruído, o processo de solicitação de expedição do Diploma do aluno.

Art. 46. A expedição de Certificado ou Diploma de Mestre será feita pela Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências dos artigos 66 e 67 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. Para a expedição do diploma de Mestre, o aluno deverá apresentar, além da documentação exigida pelo parágrafo único do artigo 67 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, uma certidão de recebimento pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares da versão final da Dissertação.

Art. 47. Até a emissão do Diploma, a Coordenação emitirá uma declaração ao aluno, atestando a conclusão do Programa, desde que o relatório final tenha sido homologado pelo Colegiado, conforme disposto no artigo 45 e atendido também o artigo 46 deste Regulamento.

Art. 48. O aluno que optar por não desenvolver o Trabalho Final poderá solicitar Certificado de Especialização, desde que cumpra as exigências legais.

CAPÍTULO XII DO DESLIGAMENTO E ABANDONO DO PROGRAMA

Art. 49. Será desligado do Programa o aluno que se enquadrar nos casos previstos nos artigos 53 e 54 e seus respectivos parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

CAPÍTULO XII . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 50. Este Regulamento estará sujeito às normas que vierem a ser estabelecidas para o Programa de Pós-Graduação em Estatística Aplicada e Otimização em norma específica.

Art. 51. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

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Art. 52. Os resultados da pesquisa que resultou na Dissertação serão de propriedade da UFPB e só poderão ser divulgados, por qualquer que seja o meio, com a participação ou autorização do Orientador, sendo obrigatória a menção da Universidade e do Programa, na forma pertinente, como origem do trabalho.

81º No caso da pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da UFPB, com orientação conjunta de docente da UFPB e pessoa de outra Instituição, como previsto no artigo 10 deste Regulamento, ambas as Instituições partilharão a propriedade do trabalho e os direitos previstos no caput deste artigo.

82º Será obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa ou do projeto de pesquisa, tanto no texto do Trabalho Final quanto em artigo científico ou em qualquer publicação resultante.

Art. 53. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Matemática, ouvido o Conselho de Centro do CCEN.

Art. 54. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 28/2004 DO CONSEPE

ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA INTEGRADO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM FILOSOFIA, COM A OFERTA DO CURSO DE DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

I- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

As disciplinas do Programa Integrado de Pós-Graduação em Filosofia-PIPGF serão ministradas de acordo com as linhas de pesquisa, segundo o artigo 3º do Regulamento do PIPGF (Anexo I da Resolução nº 28/04 do CONSEPE).

A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

De um total de 8 créditos obrigatórios, segundo os termos da alínea a do parágrafo único do artigo 36 do Regulamento do PIPGF, o aluno deverá cumprir 4 créditos das disciplinas indicadas no Quadro A correspondentes às linhas de pesquisa (artigo 3º do Regulamento do PIPGF) e mais os 4 créditos das disciplinas Seminários de Pesquisa I a IV.

Quatro A:

IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO Co sonia O [Sor [a [NOIR | NOR | RESPONGÂVELO | Aroma ra 0 Dl ASAS] ESET TE E DE O DR O E DO O SS [3 |HistóriadaMemfisica 1210/12/13 ]1/Dr/Õ| Ea EE E MRE E E MI eo Ma

SO ans at O DAE do Ea! [6 | TeoriasdaMentee da Linguagem" | 2 [0 [2 [30 | De Õi| [7 | Semiosmos deem O II LOTALDSIlMoO. GEE O ERERRENE ARS = ET ET UR RREK RE" EE RR ms [10 | Semináriosde Pesquisa IV [1 [0 [1 [15 [0 DE |

[página 16]

Conforme determina a alínea b do parágrafo único do artigo 36 do Regulamento do PIPGF, o aluno deverá, no mínimo, cumprir mais 6 créditos em disciplinas optativas indicadas no Quadro B e/ou atividades acadêmicas optativas constantes do Quadro C, a seguir:

B -DISCIPLINAS OPTATIVAS:

Quadro B:

IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO

DO Scaminas O fo | RA POTA| MOR) | RESPONSÁVEL [ 1 | Tópicos Especiais de Filosofia Prática * [2 10 [2 130 | DEHÃÃJ| Tópicos Especiais de Filosofia Prática II SEDA RR IRA E 7 PER SRA: 4 2

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12

C — ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS:

A atividade acadêmica do Estágio Docência será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE, no que se refere ao acompanhamento pelo Orientador, o desenvolvimento da atividade em sala até o limite de carga horária permitido e a aprovação do relatório final a ser submetido ao Colegiado do Programa. Será, entretanto, uma atividade obrigatória para os alunos-bolsista da demanda social da CAPES.

Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Quadro €:

IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CREDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO ATIVIDADES HOR(*) | RESPONSÁVEL()

[1 |Estágio Docência" Tol2121/61]71/ per | Estudos Especiais(***) CU ES ER O E DS

Obs.: Legenda referente aos Quadros A. Be €.

ge DF — Departamento de Filosofia do CCHLA:

6") | crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino: 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino em acordo com as normas internas da UFPB;

(***) cargas horárias minima e máxima.

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Il - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS

A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

1. Filosofia Prática

Estudo monográfico de textos, autores ou problemas postos pelas teorias éticas mais representativas - aristotélica, kantiana, utilitarista, etc. - bem como de discussões contemporâneas sobre normativismo, descritivismo, comunitarismo, ética discursiva, marxismo, etc.

2. Filosofia Política

Estudo monográfico de textos, autores ou problemas ligados às teorias filosófico-políticas desde a antiguidade clássica até as concepções modernas e contemporâneas, por exemplo, as de Platão e Aristóteles; Maquiavel; contratualismo moderno, o marxismo clássico, a Escola de Frankfurt, Habermas e Rawls, etc.

3. História da Metafísica

Conceitos clássico e moderno de Metafísica: Metafísica geral (Ontologia) e Metafísica especial. Estudo das concepções, autores ou problemas metafísicos de Platão a Hegel, do ponto de vista histórico-sistemático.

4. Crítica à Metafísica

Estudo dos autores ou textos mais representativos da crítica moderna e contemporânea à Metafísica, desde Kant, passando por Nietzsche até os críticos mais recentes da Fenomenologia e da Filosofia analítica.

5. Lógica Filosófica

Estudo dos sistemas não-clássicos de Lógica dedutiva (Lógica paraconsistente, intuicionista, plurivalente, etc.), sistemas de lógica indutiva e as lógicas filosóficas propriamente ditas (lógica modal, lógica do tempo, lógica epistêmica, lógica deôntica, etc.).

6. Teorias da Mente e da Linguagem Estudo das concepções contemporâneas da mente, da linguagem, e da ação com um enfoque particular sobre as suas relações.

7. Seminário de Pesquisa 1 Estudo de textos, problemas ou autores a ser ministrado, preferencialmente,pelo orientador ou por um professor convidado.

8. Seminário de Pesquisa IH Estudo de textos, problemas ou autores a ser ministrado, preferencialmente, pelo orientador ou por um professor convidado.

9. Seminário de Pesquisa HI

Estudo de textos, problemas ou autores a ser ministrado, preferencialmente, pelo orientador ou por um professor convidado.

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10. Seminário de Pesquisa IV Estudo de textos, problemas ou autores a ser ministrado, preferencialmente, pelo orientador ou por um professor convidado.

B DISCIPLINAS OPTATIVAS:

1. Tópicos Especiais de Filosofia Prática 1 |

Estudo monográfico de textos, autores ou problemas da Etica ou da Filosofia política em função dos projetos de pesquisa em andamento (Levinas, Psicanálise, Marxismo, Etica ambiental, Kantismo, etc.).

2. Tópicos Especiais de Filosofia Prática II

Estudo monográfico de textos, autores ou problemas da Etica ou da Filosofia política em função dos projetos de pesquisa em andamento (Teoria dos Direitos, Bioética, Sociobiologia, etc.).

3. Tópicos Especiais de Filosofia Prática HI Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à sua pesquisa ou aos projetos em andamento no programa.

4. Tópicos Especiais de Filosofia Prática IV Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à sua pesquisa ou aos projetos em andamento no programa.

5. Tópicos Especiais de Metafísica I

Estudo monográfico de textos ou problemas metafísicos em função dos projetos de pesquisa em andamento (espaço, tempo e categorias; analítica existencial; teorias da mente, subjetividade e linguagem, etc.).

6. Tópicos Especiais de Metafísica II

Estudo monográfico de textos ou problemas metafísicos em função dos projetos de pesquisa em andamento (espaço, tempo e categorias; analítica existencial, teorias da mente, subjetividade e linguagem, etc.).

7. Tópicos Especiais de Metafísica HI Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à sua pesquisa ou aos projetos em andamento no programa.

8. Tópicos Especiais de Metafísica TV Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à sua pesquisa ou aos projetos em andamento no programa.

9. Tópicos Especiais de Filosofia Analítica I

Estudo monográfico de textos ou problemas de filosofia analítica em função dos projetos de pesquisa em andamento (Externalismo em filosofia da mente, ação, controle consciente e normas, lógica paraconsistente, o problema da indução, sentido e referência, significância lingúística, etc.).

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10. Tópicos Especiais de Filosofia Analítica II

Estudo monográfico de textos ou problemas de filosofia analítica em função dos projetos de pesquisa em andamento (Externalismo em filosofia da mente, ação, controle consciente e normas, lógica paraconsistente, o problema da indução, sentido e referência, significância lingúística, etc.).

11. Tópicos Especiais de Filosofia Analítica HI Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à sua pesquisa ou aos projetos em andamento no programa.

12. Tópicos Especiais de Filosofia Analítica IV Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à sua pesquisa ou aos projetos em andamento no programa.

C — ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS:

1. Estágio Docência

A atividade acadêmica do Estágio Docência será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE, no que se refere ao acompanhamento pelo Orientador, o desenvolvimento da atividade em sala até o limite de carga horária permitido e a aprovação do relatório final a ser submetido ao Colegiado do Programa. Será uma atividade obrigatória para os alunos-bolsista da demanda social da CAPES.

2. Estudos Especiais

Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

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