UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 49/2014

UFPB-CONSEPE-RES-49-2014
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Regulamento do Programa de Tutoria de Apoio às Disciplinas Básicas.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2026 “A Pró-Reitoria de Graduação, anualmente torna público edital de seleção de Projetos de Ensino no âmbito do Programa de Tutoria/PROTUT, de acordo com a Resolução n° 49/2014/CONSEPE e com a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2026 “Resolução n° 49, de 20 de novembro de 2014.”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2026 “Resolução Nº 49/2014.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 3º“Art. 3. As atividades didático-pedagógicas do ProTut serão exercidas por tutores, estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UFPB, em colaboração com...”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 28 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO N° 49/2014

Aprova o Regulamento do Programa de Tutoria de Apoio às Disciplinas Básicas O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 20 de novembro de 2014 (Processo n° 23074.055143/2014-02),

CONSIDERANDO: a vertiginosa expansão do ensino superior no Brasil nos últimos anos; o baixo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) da Paraíba, que ainda permanece abaixo da média nacional; o elevado índice de reprovação, de evasão e de retenção dos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba; o sucesso dos programas de tutoria entre pares em outras universidades brasileiras e de outros países; a necessidade de programas de apoio aos estudantes com comprovada deficiência em conhecimentos prévios do ensino médio; a necessidade de programas de apoio aos estudantes repetentes ou com baixo índice de aproveitamento em disciplinas da grade curricular dos cursos de Graduação desta universidade; a imprescindibilidade da implementação de medidas didático-pedagógicas que garantam a melhoria do desempenho dos estudantes nas disciplinas dos cursos de graduação desta universidade e, consequentemente, a redução dos índices de reprovação em disciplinas, da taxa de evasão e do tempo de permanência do estudante na Universidade;

a importância de se elevar a qualidade da formação profissional e o índice de diplomação garantindo, assim, a democratização do ensino superior, com qualidade, na UFPB.

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Regulamento do Programa de Tutoria de Apoio às Disciplinas Básicas (ProTut), anexo a esta Resolução.

Parágrafo Único: Entende-se por Tutoria a estratégia de ensino e de aprendizagem em regime cooperativo através da qual os tutorandos, ou seja, estudantes que desejam e/ou necessitam de assistência adicional em uma disciplina, são auxiliados por tutores, os quais são estudantes que concluíram com êxito a referida disciplina. A estratégia assim estabelecida deve ser supervisionada pelo professor, a quem compete salvaguardar a instauração de um clima dialógico-colaborativo, positivo e propositivo.

Art. 2º O Programa de Tutoria está sob a gestão da Pró-Reitoria de Graduação da UFPB.

Art. 3° Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFPB.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 21 de novembro de 2014.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

ANEXO I À RESOLUÇÃO N° 49/2014

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE TUTORIA

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1. O Programa de Tutoria de Apoio às Disciplinas Básicas (ProTut) é vinculado à Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e oferece apoio didático-pedagógico aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação desta universidade. O Programa de Tutoria está em consonância com o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da UFPB.

Parágrafo Único – As áreas de conhecimento trabalhadas na tutoria serão definidas pela Comissão Coordenadora do ProTut, podendo ser alteradas a qualquer momento em função das necessidades detectadas. As ações de tutoria serão realizadas concomitantemente às disciplinas do curso de graduação, ao longo dos períodos letivos, e contemplarão os mesmos conteúdos ministrados nas disciplinas.

Art. 2. A participação nas atividades desenvolvidas na Tutoria pelos tutorandos poderá ser contabilizada como parte dos Conteúdos Complementares Flexíveis de acordo com o Projeto Pedagógico dos Cursos (PPC) de Graduação da UFPB, desde que o estudante tenha frequentado o mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária das atividades da tutoria.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Seção Única

Art. 3. As atividades didático-pedagógicas do ProTut serão exercidas por tutores, estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UFPB, em colaboração com professores, outros estudantes e técnicos-administrativos, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB, visando alcançar os seguintes objetivos:

I.

II.

III.

IV.

V.

VI.

VII.

VIII.

IX.

X.

Proporcionar aos estudantes que frequentam o ProTut, doravante denominados tutorandos, suporte didático-pedagógico para que corrijam desníveis em termos de conhecimento prévio em disciplinas básicas da grade curricular dos cursos de Graduação desta universidade, assegurando a inserção plena dos estudantes na academia; Auxiliar os tutorandos no processo de aprendizagem e fomentar-lhes confiança no estudo das disciplinas, por meio do contato mais estreito entre discentes, tutores e docentes, e com o conteúdo programático da(s) disciplina(s) envolvida(s); Incentivar o desenvolvimento e uso de práticas pedagógicas inovadoras; Propiciar ao tutor a oportunidade de aprimoramento profissional e de realização pessoal, por meio do desenvolvimento de atividades acadêmicas, permitindo-lhe ampliar a convivência com outras pessoas do meio universitário e desenvolver atividades de ensino extras ao programa do curso frequentado na UFPB; Contribuir para a formação de profissionais capacitados para a carreira docente; Consolidar as atividades de tutoria desenvolvidas no ProTut como parte integrante do processo de aprendizagem dos estudantes dos cursos de Graduação desta universidade, seja como tutorando ou como tutor. Colaborar para a melhoria de desempenho no processo de aprendizagem, visando à redução dos índices de reprovação, de retenção e de evasão na UFPB; Promover o desenvolvimento de habilidades intelectuais dos estudantes, por meio de estratégias de atenção personalizada que complementem as atividades docentes regulares; Fortalecer o vínculo dos tutores e tutorandos com a UFPB, apoiando-os e incentivando-os à vivência de práticas de aprendizagem cooperativa e colaborativa; Contribuir para elevar a qualidade da formação profissional e o índice de diplomação garantindo, assim, a democratização do ensino superior, com qualidade, na UFPB;

CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

Seção I Da Estrutura Organizacional

Art. 4. O ProTut será constituído de:

I.

Comissão Coordenadora;

II.

Coordenador Geral;

III.

Coordenadores de Tutoria de cada Departamento;

IV.

Coordenadores de Projeto de Tutoria;

V.

Tutores.

Seção II Da Comissão Coordenadora

Art. 5. A Comissão Coordenadora terá a seguinte composição:

I.

II.

III.

IV.

Pró-Reitor(a) de Graduação da UFPB; Coordenador Geral do ProTut; Coordenadores de Tutoria de cada Departamento; Coordenadores de Projeto de Tutoria.

Art. 6. À Comissão Coordenadora compete:

I.

II.

III.

IV.

V.

VI.

VII.

VIII.

IX.

X.

Coordenar, planejar e avaliar as atividades desenvolvidas no ProTut; Convocar reuniões para resolver questões referentes à Tutoria, sempre que necessário; Elaborar Edital para inscrição e seleção de propostas de Projeto de Tutoria e seus respectivos professores Coordenadores; Avaliar e selecionar as propostas de Tutoria a serem contemplados nas respectivas áreas de conhecimento; Fazer revisão das práticas e materiais didático-pedagógicos utilizados no ProTut; Emitir Certificado de Exercício de Tutoria, entregue no final do período, ao tutor que a tenha exercido com julgamento favorável; Deliberar sobre os Projetos de Tutoria, número turmas e horário dos Projetos ofertados pelo ProTut; Desenvolver procedimentos de avaliação e acompanhamento das atividades da Tutoria; Deliberar sobre a seleção, demissão e ampliação do número de tutores; Deliberar sobre os casos omissos.

Art. 7. O Coordenador Geral será, preferencialmente, um docente que tenha participado de Programas e Projetos de Ensino, para a Educação Básica ou Superior, escolhido entre os docentes do quadro efetivo da UFPB e indicados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Graduação da UFPB.

Parágrafo Único- Os Coordenadores de Tutoria de cada Departamento serão indicados pelos Departamentos.

Art. 8. Os Coordenadores de Projeto do ProTut serão docentes da UFPB que ministram a disciplina (ou equivalente) da grade curricular dos cursos de Graduação da UFPB.

Art. 9. Ao Coordenador Geral compete:

I.

II.

III.

IV.

V.

VI.

Coordenar e garantir o bom andamento das atividades desenvolvidas pelo ProTut; Convocar reuniões para resolver questões referentes ao ProTut, sempre que necessário; Acompanhar a preparação dos materiais didáticos e a elaboração das atividades a serem desenvolvidas pelos coordenadores das disciplinas e tutores; Assinar, juntamente com o(a) Pró-Reitor(a) de Graduação, o Certificado de Exercício de Tutoria; Relatar, na Comissão Coordenadora, os problemas detectados nas atividades desenvolvidas pelo ProTut; Dedicar carga horária mínima de 20 horas semanais ao ProTut.

Art. 10. Aos Coordenadores de Tutoria de cada Departamento compete:

I.

II.

III.

IV.

V.

VI.

VII.

VIII.

IX.

Coordenar as atividades de Tutoria em nível departamental; Garantir o bom andamento das atividades de Tutoria; Encaminhar o registro de frequência dos tutorandos à Coordenação Geral do ProTut; Reunir, periodicamente, com os Coordenadores de Projeto para programar as atividades a serem desenvolvidas; Acompanhar as atividades de capacitação e de atualização promovidas pelo ProTut; Interagir com a coordenação geral para a realização das atividades de capacitação e de atualização dos tutores e Coordenadores de Projeto; Relatar na Comissão Coordenadora os problemas detectados nas atividades desenvolvidas pela Tutoria; Dedicar carga horária mínima de 4 horas semanais ao ProTut; Analisar o Relatório preenchido por cada um dos Coordenadores de Projeto e apresentá-lo, semestralmente, à Comissão Coordenadora.

Art. 11. Aos Coordenadores de Projeto de Tutoria compete:

I.

II.

III.

IV.

Coordenar os critérios e o processo de seleção de tutores; Planejar e desenvolver a capacitação dos tutores; Coordenar as atividades desenvolvidas pelos tutores; Encaminhar o registro de frequência dos tutorandos aos Coordenadores de Tutoria de cada Departamento;

V.

VI.

VII.

VIII.

IX.

X.

XI.

XII.

XIII.

Reunir-se periodicamente com os tutores e a coordenação geral e/ou coordenadores de cada Departamento, além de manter contato com a coordenação da disciplina; Promover a interação entre os tutores e os docentes das disciplinas, com o objetivo de unificar o conteúdo ministrado e as atividades desenvolvidas pelo ProTut; Elaborar, juntamente com os tutores, os materiais didáticos e as atividades a serem desenvolvidas nos Projetos de Tutoria; Preparar, juntamente com os Tutores, o horário de trabalho referente aos Projetos de Tutoria; Dedicar carga horária mínima de 4 horas semanais ao ProTut; Fazer relatório das atividades da Tutoria, e apresentá-lo, semestralmente, ao Coordenador Geral do Programa. Produzir conhecimento (como artigos científicos, pôsteres) com vistas à apresentação em eventos acadêmicos e publicações em periódicos. Orientar o(s) tutor(s) no desenvolvimento, submissão e apresentação de trabalhos ao Encontro de Iniciação à Docência (ENID). Atuar como consultor “ad hoc” na avaliação dos trabalhos inscritos e apresentados no Encontro de Iniciação à Docência (ENID).

Seção III Dos Tutores

Art. 12. Os Tutores serão estudantes de graduação ou de pós-graduação da UFPB que tenham cursado com êxito, na graduação, a disciplina ou equivalente da qual serão tutores e que tenham sido devidamente aprovados no processo seletivo para Tutor, o qual será baseado em critérios definidos e publicados em edital pela Pró-Reitoria de Graduação da UFPB.

Parágrafo Único - Os tutores serão selecionados de acordo com esta Resolução, mediante Edital aprovado pelo ProTut. Os tutores deverão dispor de um mínimo de 12 horas semanais para execução das atividades do ProTut, sendo 8 em sala de aula com os estudantes e 4 para capacitação, planejamento e preparação de materiais didáticos.

Art. 13. A função de tutor pode ser exercida na modalidade remunerada ou voluntária.

Parágrafo Único- Os estudantes da pós-graduação somente poderão participar da tutoria na modalidade voluntária.

Art. 14. O tutor terá direito a uma bolsa equivalente ao de monitoria.

Parágrafo Único- As atividades exercidas pelos tutores não gerarão vínculo empregatício de qualquer natureza com a UFPB.

Art. 15. O bolsista não poderá ser beneficiário de qualquer outra bolsa oferecida na UFPB, exceto as previstas nas normas vigentes nesta instituição.

Art. 16. São habilidades requeridas ao tutor:

I.

II.

III.

IV.

V.

VI.

VII.

VIII.

Domínio do conteúdo da disciplina; Capacidade de comunicar o conteúdo de maneira eficaz; Respeito aos diferentes estilos de aprendizagem; Interesse genuíno em ensinar e ajudar outras pessoas; Capacidade de ouvir e responder a perguntas durante as sessões de tutoria; Bom gerenciamento de tempo; Bom relacionamento interpessoal, dinamismo e liderança; Zelar para que os princípios da ética e honestidade acadêmica sejam seguidos pelo coletivo, através do exemplo e do fomento de boas práticas.

Art. 17. São atribuições do tutor:

I.

II.

III.

IV.

V.

VI.

VII.

VIII.

IX.

Realizar o registro de frequência dos tutorandos e encaminhá-lo ao Coordenador de Projeto de Tutoria; Constituir-se um elo entre professor(es) da disciplina e tutorandos, visando ao desenvolvimento da aprendizagem pelo incentivo e direcionamento dos estudos; Ministrar as sessões de tutoria para as turmas pré-definidas pela Coordenação do ProTut, com base no material didático e nas orientações fornecidos pelo Coordenador de Projeto de Tutoria; Supervisionar o estudo dos tutorandos, auxiliando-os em suas dificuldades, fazendo revisões, orientando a resolução de exercícios e estimulando-os ao domínio do conteúdo da(s) disciplina(s); Elaborar, de comum acordo e sob orientação do professor Coordenador de Projeto de Tutoria, roteiros de estudo, listas de exercícios, seleção de textos complementares, cadernos didáticos e outras atividades/materiais didáticopedagógicos visando ao sucesso das atividades de tutoria; Informar ao Coordenador de Projeto de Tutoria sobre dificuldades encontradas, tutorandos não frequentes e outras dúvidas que possam ser trabalhadas visando à melhoria no desempenho das atividades de tutoria; Participar das atividades de capacitação realizadas pelo Programa de Tutoria; Contribuir para a produção de conhecimentos sobre a Tutoria ministrada com vistas à publicação em eventos e periódicos; Submeter e apresentar, sob a supervisão de seus orientadores, trabalhos na modalidade oral ou em forma de painel no Encontro de Iniciação à Docência (ENID).

Art. 18. O tutor será desligado de suas funções:

I.

Por indisciplina;

II.

III.

Por ausência a 12 (doze) horas mensais de trabalho, sem motivo justo, a critério da Coordenação do ProTut; Por não cumprir qualquer das condições estabelecidas no regulamento do programa, no edital de seleção e/ou no contrato.

Art. 19. Fará jus ao certificado de participação no Programa de Tutoria o tutor que:

I.

II.

Tiver comprovada a frequência de 75% em período letivo; Tiver submetido e apresentado trabalho no ENID.

Seção IV Dos Direitos e Deveres dos Tutorandos

Art. 20. São direitos do tutorando:

I.

II.

III.

IV.

V.

VI.

Ser tratado com urbanidade pelos professores, funcionários e tutores do Programa; Ter o seu estilo de aprendizado e nível de conhecimento prévio respeitado e mantido de maneira confidencial. Os tutores não poderão relatar o desempenho dos tutorandos a pessoas não autorizadas; Receber, por parte de um(a) tutor(a), durante todo o período letivo cursado, as instruções referentes ao conteúdo ministrado na Tutoria. Frequentar as sessões de tutoria que tenham a duração mínima, semanal, de 1hora e 40min por sessão; Manifestar-se, sem o risco de sofrer qualquer tipo de retaliação, por meio de questionários ou diretamente ao ProTut, sobre as ausências e atrasos do(a) tutor(a) ou quaisquer outras irregularidades referentes ao atendimento do Programa; Ser regularmente informado pelo(a) tutor(a), do número de faltas acumuladas ao longo do período letivo.

Art. 21. São deveres do tutorando:

I.

II.

III.

IV.

V.

Tratar com urbanidade professores, funcionários e tutores do Programa; Ser pontual e comparecer no mínimo a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária das atividades da tutoria; Comunicar ao tutor suas necessidades e dúvidas; Estudar o conteúdo ministrado nas aulas regulares da disciplina e nas atividades de tutoria; Entender que frequentar assiduamente a tutoria é um apoio a disciplina atendida pela tutoria e que essa não é um substituto para aulas regulares das disciplinas nem para as sessões de monitoria ou para os horários disponibilizados pelo professor para atendimento aos estudantes.

VI.

VII.

VIII.

IX.

Zelar para que os princípios da ética e honestidade sejam seguidos pelo coletivo, através do exemplo e do fomento de boas práticas. Estudar e fazer as tarefas de casa antes das sessões de tutoria; Avisar ao tutor com antecedência caso não possa comparecer a uma sessão e apresentar a devida justificativa; Avaliar o tutor e o Programa de Tutoria ao final do período letivo.

Seção V Da Avaliação do Programa de Tutoria

Art. 22. As ações do ProTut serão avaliadas através da análise dos Relatórios finais enviados pelos Coordenadores de Projeto e pelos Coordenadores de Tutoria de cada Departamento à Coordenação Geral do Programa, pelos questionários de avaliação preenchidos pelos tutorandos ao final de cada período letivo e pelo acompanhamento das médias das notas e índices de evasão e reprovação nos cursos ou disciplinas afins do Programa Tutoria a partir da avaliação semestral realizada pelo Departamento.

CAPÍTULO IV DA INSCRIÇÃO, VAGAS E APROVAÇÃO DOS TUTORANDOS

Seção I Dos Critérios de Inscrição de Tutorandos e das Vagas

Art. 23. O estudante poderá ser inscrito no ProTut nas seguintes situações:

§ 1º Aos estudantes ingressantes, com menor rendimento percentual na avaliação diagnóstica aplicada pelos professores vinculados ao ProTut, será sugerido se inscreverem nos Projetos desenvolvidos pelo ProTut, simultaneamente às disciplinas, de acordo com a prioridade definida pela Comissão Coordenadora do ProTut e com a disponibilidade de atendimento pelo Programa.

§ 2º Aos estudantes reprovados uma ou mais vezes em disciplinas será sugerido se inscreverem nos Projetos desenvolvidos pelo ProTut, simultaneamente às disciplinas, de acordo com a prioridade definida pela Comissão Coordenadora do ProTut e com a disponibilidade de atendimento pelo Programa.

§ 3º Os estudantes que desejam melhorar a aprendizagem e desempenho em uma determinada disciplina poderão se inscrever nos Projetos desenvolvidos pelo ProTut, simultaneamente às disciplinas, de acordo com a prioridade definida pela Comissão Coordenadora do ProTut e com a disponibilidade de atendimento pelo Programa.

Parágrafo Único - O número máximo de estudantes por turma será definido pela Comissão Coordenadora do ProTut e com base na disponibilidade de atendimento pelo Programa.

Art. 24. A Comissão Coordenadora do ProTut estabelecerá uma ordem crescente de prioridade para os Projetos de Tutoria, conforme necessidade dos estudantes. Cada estudante poderá ser inscrito em até 03 (três) Projetos de Tutoria por período letivo, seguindo a prioridade determinada e a disponibilidade de atendimento pelo ProTut.

§ 1º A prioridade para os Projetos de Tutoria será definida pela Comissão Coordenadora do ProTut, segundo a disciplina que apresentar o maior número de reprovações e retenções nos Centros de cada Campi.

§ 2º Caso não seja apresentado nenhum projeto de tutoria da disciplina definida como prioritária, a Comissão Coordenadora do ProTut solicitará ao departamento

responsável pela disciplina a indicação de um professor para atuar como Coordenador de Projeto de Tutoria.

Art. 25. Os docentes interessados em atuar como Coordenadores de Projeto de Tutoria deverão submeter projetos à Pró-Reitoria de Graduação após homologação pelo departamento responsável pela disciplina, seguindo as normas e prazos estabelecidos em edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação.

Seção II Da Aprovação dos Tutorandos

Art. 26. Será considerado aprovado na Tutoria, com o possível aproveitamento dos créditos, o estudante que frequentar o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades previstas para o período letivo;

§ 1º Será reprovado por falta o estudante que não atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no Conteúdo de tutoria.

§ 2º Não haverá abono de faltas, ressalvados os casos previstos em legislação específica da UFPB.

§ 3o Os tutorandos que não atenderem às exigências estabelecidas nesta Resolução não serão considerados prioritários em suas solicitações futuras perante a coordenação do ProTut.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 27. Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFPB.

Art. 28. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da UFPB, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO N° 49/2014 DA FILOSOFIA DE TRABALHO DO PROGRAMA DE TUTORIA

Seção I Das Razões para o Sucesso do Programa de Tutoria

1. As atividades didático-pedagógicas desenvolvidas pelo ProTut contribuirão para melhoria do processo de ensino-aprendizagem devido a vários fatores:

I.

II.

III.

IV.

V.

Os estudantes sentem-se mais confortáveis fazendo perguntas em grupos pequenos ao invés de grupos grandes; Os colegas tutores muitas vezes experimentaram as mesmas dificuldades na disciplina e podem ajudar seus pares na superação dessas dificuldades e no processo de aprendizagem; Os tutorandos se reúnem com o mesmo tutor, no mesmo horário, ao longo do período letivo, o que garante a continuidade e a consistência no processo de aprendizagem; Os tutores ajudam os tutorandos a desenvolver e melhorar as habilidades de estudo e as estratégias de aprendizagem, bem como a motivação e a autoconfiança em relação ao conteúdo da disciplina; O ambiente descontraído e informal das sessões de tutoria, porém com responsabilidade, firmeza e colaboração, gera segurança e incentivo aos tutorandos e também aos tutores.

Seção II Das Técnicas de Trabalho dos Tutores

2. As sessões de tutoria terão a duração de 02 (duas) horas cada e serão conduzidas por tutores devidamente capacitados, os quais farão uso de diversas abordagens didáticopedagógicas, incluindo:

I.

II.

III.

IV.

Na primeira semana letiva, o tutor irá apresentar-se para a turma, distribuir o cronograma de atividades e confirmar as listas de presença; A cada semana, o tutor irá abordar o assunto a ser ministrado na tutoria em sincronia com o cronograma da disciplina do curso de graduação; O tutor evitará o uso de explanações longas e induzirá o tutorando a formar as respostas para os seus questionamentos. O tutor revisará os tópicos importantes da matéria e os pontos-chave de cada assunto abordado; O tutor priorizará o uso de ilustrações e desenhos esquemáticos para explicar conteúdos;

V.

VI.

VII.

VIII.

IX.

X.

XI.

XII.

XIII.

O tutor incentivará a confecção de resumos dos textos/slides das aulas bem como o uso de cartões didáticos e outras técnicas de aprendizagem para sedimentar o conhecimento de conceitos-chave; O tutor fornecerá exemplos práticos e de situações do cotidiano para explicar os conteúdos e aguçar o interesse dos tutorandos para com a disciplina; O tutor minimizará o uso do quadro. Ao invés disso, ele solicitará ao tutorando, seja voluntariamente ou por indicação, que se dirija ao quadro para explicar determinado tema ou para que desenvolva certo raciocínio; O tutor manterá estreito contato com o coordenador da disciplina/área de graduação para um melhor desempenho da tutoria, uma vez que essa se caracteriza como uma estratégia de apoio àquela; O tutor auxiliará os tutorandos a resolver os exercícios propostos nos estudos dirigidos, mostrando os conceitos envolvidos na resolução do problema. O tutor não deverá resolver os exercícios para os estudantes, mas mostrar as vias para resolvê-lo; O tutor fomentará o trabalho em grupo e a cooperação entre os tutorandos na resolução dos exercícios de fixação de conhecimento; O tutor incitará o raciocínio lógico e a formação de ideias conexas, desenvolvendo, assim, habilidades críticas que resultarão na transformação do conhecimento implícito em explícito pelos tutorandos; O tutor dará aos tutorandos dicas de como estudar melhor e maximizar a eficiência na aprendizagem; Quando o tutor estiver em dúvida em relação a alguma questão ou conteúdo, ele prezará pela honestidade e não fornecerá informações incorretas. Nessas situações, o tutor procurará sanar a dúvida junto ao professor da disciplina/área ou através de pesquisa bibliográfica.