N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 06/2009
Revoga a Resolução nº 06/2008 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós- Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, em nível de Mestrado, das Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de Solidariedade com a Universidade Federal da Bahia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- ALTERA
Res. CONSEPE 54/2009 nesta norma: Anexo I → na outra: art. 1ºefeito desde 04/08/2009“Art. 1º Fica alterado o inciso IV do artigo 18 do Regulamento do Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, contido no Anexo I da Resolução nº 06/2009 do CONSEPE, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 18. ....” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 54/2009 nesta norma: Anexo I → na outra: art. 2ºefeito desde 04/08/2009“Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 44 do Regulamento do Programa Associado de PósGraduação Stricto Sensu em Artes Visuais, contido no Anexo I da Resolução nº 06/2009 do CONSEPE, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 44. Para a realização do...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 54/2009 nesta norma: Anexo II → na outra: art. 3ºefeito desde 04/08/2009“Art. 3º Fica Alterado o número de créditos das disciplinas optativas Historia das Artes Visuais no Brasil e Tópicos Especiais em História das Artes Visuais constantes do quadro B, do Anexo II da Resolução nº 06/2009 do CONSEPE, que passam a ser ofertadas...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSEPE 10/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (alvo provável: a ementa revoga a 06/2008, já revogada pela 06/2009, regulamento do mesmo programa de Artes Visuais) fonte: inferência · confiança baixa
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 05/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 05/2008 deste Conselho que criou o Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa Associado de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 05/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 24 de março de 2009...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 06/2008 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 25/03/2009“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 06/2009 Revoga a Resolução nº 06/2008 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa Associado de...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“§ 6º A representação discente será eleita pelos alunos regularmente matriculados, a cada primeiro mês do ano letivo, em sessão convocada e presidida pelo Coordenador, na forma prescrita no...”
Por dispositivo desta norma
- Anexo I← ALTERA Res. CONSEPE 54/2009← ALTERA Res. CONSEPE 54/2009
- Anexo II← ALTERA Res. CONSEPE 54/2009
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 06/2008
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 05/2008→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 05/2008
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 10/2013 (sugestão)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 10/2008
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 09/2013
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 53 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 06/2009 Revoga a Resolução nº 06/2008 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa Associado de PósGraduação Stricto Sensu em Artes Visuais, em nível de Mestrado, das Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de Solidariedade com a Universidade Federal da Bahia.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 24 de março de 2009 (Processo nº 23074.004512/09-25) e Considerando os termos da Resolução nº 05/2008 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais; Considerando os termos da Resolução nº 05/2008 deste Conselho que criou o Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, em nível de Mestrado, das Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de Solidariedade com a Universidade Federal da Bahia.
§1º A associação formada pelas Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco é caracterizada pela Capes como Associação Ampla.
§2º O regime de solidariedade com a Universidade Federal da Bahia é caracterizado pela participação de docentes de seu quadro como docentes do Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais.
¶Art. 2º O Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais será ministrado com a oferta de vagas em uma única área de concentração: Ensino das Artes Visuais.
Parágrafo único. A área de concentração de que trata o caput deste artigo integrará duas linhas de pesquisa: História, Teoria e Processos de Criação em Artes Visuais e Ensino das Artes Visuais no Brasil.
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¶Art. 3º O Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de março de 2009.
Rômulo Soares Polari Presidente
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 06/2009 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA ASSOCIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ARTES VISUAIS, EM NÍVEL DE MESTRADO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA/ UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, EM REGIME DE SOLIDARIEDADE COM A UFBA
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
¶Art. 1º O Programa Associado de Pós-graduação Stricto Sensu em Artes Visuais da Universidade Federal da Paraíba - UFPB - / Universidade Federal de Pernambuco - UFPE -, em regime de solidariedade com a Universidade Federal da Bahia - UFBA -, doravante também denominado Programa Associado de Pós-Graduação em Artes Visuais – PPGArtesVisuais - tem como objetivo a formação de docentes, pesquisadores e a qualificação de recursos humanos especializados na área de Artes Visuais, com autonomia em sua área de concentração e capacidade para planejar, desenvolver e executar atividades relacionadas à pesquisa, ensino e extensão, com abertura para a interdisciplinaridade e a transversalidade.
¶Art. 2º Com a finalidade de cumprir a sua missão e alcançar os seus objetivos, o PPGArtesVisuais será estruturado em torno de área de concentração, linhas e projetos de pesquisa que guardem especificidade com a área de Artes Visuais.
§ 1º O Programa será desenvolvido, inicialmente, com 01 (uma) área de concentração, a saber: Ensino das Artes Visuais.
§ 2º A área de concentração Ensino das Artes Visuais integra 02 (duas) linhas de pesquisa, a saber:
I. História, Teoria e Processos de Criação em Artes Visuais;
II. Ensino das Artes Visuais no Brasil.
Parágrafo único. A área de concentração e linhas de pesquisa de que trata o caput deste artigo poderão ser modificadas dependendo dos projetos de pesquisa em andamento, bem como poderão ser criadas outras áreas de concentração e linhas de pesquisas conforme os novos credenciamentos de docentes e de novos grupos de pesquisas nelas consolidados.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
¶Art. 3º O PPGArtesVisuais terá vinculação acadêmica e administrativa com o Departamento de Artes Visuais, do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, da UFPB, e com o Departamento de Teoria da Arte e Expressão Artística, do Centro de Artes e Comunicação, da UFPE.
¶Art. 4º O Programa será administrado por um órgão deliberativo - Colegiado - , um órgão executivo Coordenação - e um órgão de apoio administrativo - Secretaria - .
¶Art. 5º Ao Colegiado caberão as decisões didático-pedagógicas e científicas relativas ao Programa, inclusive aos projetos e quaisquer ações a ele relacionadas.
¶Art. 6º São atribuições do Colegiado:
I. Apreciar e homologar os planos de ensino elaborados pelo corpo docente;
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II. Supervisionar o cumprimento dos planos de ensino;
III. Aprovar os planos de ensino e o plano de trabalho da disciplina Estágio de Docência;
IV. Homologar as comissões examinadoras, indicadas pelo orientador, para as sessões públicas de defesa de dissertação;
V. Revalidar créditos obtidos em outros Programas de Pós-graduação de acordo com as normas e legislação vigentes;
VI. Credenciar o professorado que integrará o corpo de docentes permanentes, colaboradores e visitantes;
VII. Propor convênios e projetos com outros setores da universidade ou com outras instituições, nacionais e internacionais, observando-se os dispositivos legais que regem este tipo de acordo;
VIII. Estabelecer ou redefinir as áreas de concentração, as linhas de pesquisa e a estrutura curricular para o Curso de Mestrado;
IX. Aprovar a proposta de edital de seleção do alunado elaborada pela Coordenação, designar as comissões para o processo seletivo e homologar os respectivos resultados;
X. Definir os critérios, as provas, sistema de avaliação e a comissão de seleção anual de discentes no programa;
XI. Homologar a concessão do título de Mestre em Artes Visuais, após aprovação em sessão pública de defesa de dissertação e entrega da versão final do texto à Coordenação;
XII. Definir critérios e distribuir as bolsas disponíveis entre os discentes matriculados no Programa, observando-se a legislação pertinente e a orientação das agências de fomento;
XIII. Apreciar os pedidos de admissão de alunos especiais para as disciplinas oferecidas no Curso;
XIV. Apreciar os pedidos de prorrogação do prazo para conclusão do curso, os recursos sobre conceitos (notas) e decisões sobre a concessão de bolsas;
XV. Apreciar e julgar o relatório anual, encaminhado pela Coordenação;
XVI. Propor e homologar alterações a este regimento;
XVII. Elaborar normas específicas relativas ao Programa e, quando necessário, deliberar sobre os casos omissos neste regimento, respeitando-se a legislação vigente;
XVIII. Eleger o Coordenador e Vice-Coordenador mediante a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros;
XIX. Promover, a cada ano, uma avaliação do curso, envolvendo docentes e discentes e, a cada três anos, uma avaliação mais ampla com participação de docentes de outros cursos de pósgraduação da UFPB/UFPE/UFBA e/ou outras instituições de ensino superior, que deverá constar dos relatórios anuais;
XX. Criar meios de divulgação do programa (revista, home page, portais, fóruns virtuais e presenciais, entre outros).
¶Art. 7º O Colegiado do PPGArtesVisuais terá a seguinte composição:
I. Coordenador, como Presidente;
II. Vice-Coordenador, como Vice-presidente;
III. Todos os docentes permanentes;
IV. Um representante dos professores colaboradores;
V. Um representante discente.
§ 1º O mandato dos representantes do Colegiado será de dois anos, exceto para o representante discente, que será de um ano.
§ 2º O representante de que trata o inciso IV do Artigo 7º será eleito pelos que compõem o corpo docente colaborador do programa, podendo ser reeleito para um mandato consecutivo.
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§ 3º O Colegiado deverá se reunir, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada bimestre, e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou mediante solicitação de qualquer um dos demais representantes membros.
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§ 4º O Colegiado somente se reunirá com, pelo menos, a maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria dos presentes à reunião.
§ 5º Todo membro do Colegiado com duas faltas consecutivas, sem a devida justificativa, ficará automaticamente desligado do Colegiado.
§ 6º A representação discente será eleita pelos alunos regularmente matriculados, a cada primeiro mês do ano letivo, em sessão convocada e presidida pelo Coordenador, na forma prescrita no Estatuto e Regimento Geral da UFPB/UFPE, com mandato de um ano, não cabendo recondução.
§ 7º A substituição do representante estudantil no Colegiado será feita, no caso de renúncia, quando será eleito outro representante, também em sessão convocada e presidida pelo Coordenador, para cumprir o restante do mandato.
¶Art. 8º O Coordenador e o Vice-coordenador serão eleitos pelo Colegiado e ambos deverão ser docentes permanentes do Programa.
§ 1º A Coordenação ficará ao encargo da UFPB por um prazo inicial de dois anos, ficando a Vicecoordenação vinculada à UFPE.
§ 2º Haverá alternância institucional com respeito à definição da Coordenação Geral e da Vicecoordenação do Programa, mantendo-se a vigência do mandato por dois anos.
Parágrafo único. A alternância de gestão, de que trata o caput deste artigo, será adotada em caráter experimental podendo sofrer modificações dependendo das avaliações de operacionalidade e eficácia dos serviços realizados pelo Programa.
¶Art. 9º Compete ao Coordenador:
I. Acompanhar e coordenar todos os trabalhos referentes ao Programa;
II. Manter entendimento com os docentes visando à organização dos programas das disciplinas;
III. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado, com direito a voto;
IV. Supervisionar e orientar a atuação da Secretaria;
V. Sugerir ao Colegiado do Programa um plano de aplicação de recursos recebidos e prestar contas de sua gestão;
VI. Administrar e fazer cumprir as exigências decorrentes da concessão de bolsas;
VII. Submeter ao Colegiado os nomes de docentes para composição das comissões examinadoras para o exame de qualificação e defesa pública de dissertação, conforme sugestão dos orientadores;
VIII. Elaborar o planejamento e o relatório anual, juntamente com o Vice-coordenador, apresentandoos ao Colegiado para análise, homologação e encaminhamento aos órgãos competentes;
IX. Executar as deliberações do Colegiado;
X. Tomar providências quanto à divulgação do Programa;
XI. Decidir ad referendum pelo Colegiado em situações de urgência;
XII. Representar o Colegiado em instâncias superiores;
XIII. Convocar eleições do Colegiado;
XIV. Decidir sobre requerimentos do alunado, quando envolverem assuntos relacionados à rotina administrativa.
¶Art. 10 Compete ao Vice-Coordenador:
I. Substituir o Coordenador em sua falta ou impedimentos;
II. Auxiliar o Coordenador na realização do planejamento e relatório anual;
III. Auxiliar o Coordenador na gestão executiva do Programa.
Parágrafo único. Na vacância do cargo de Coordenador ou Vice-coordenador, o Colegiado decidirá pela substituição emergencial até que seja possível deliberar em reunião ordinária sobre a ocupação do cargo.
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¶Art. 11 A Secretaria é o órgão de apoio da administração, que tem as seguintes responsabilidades:
I. Manter atualizadas as fichas cadastrais de todo o pessoal docente, técnico-administrativo e discente, em particular os dados relativos ao histórico escolar dos discentes;
II. Processar a matrícula do alunado do Curso;
III. Publicar e processar a freqüência e as notas obtidas pelo alunado, encaminhando-as aos órgãos competentes;
IV. Distribuir e arquivar, organizadamente, os documentos relativos às atividades didáticas, científicas e administrativas;
V. Manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam o Sistema Brasileiro de Pós-graduação;
VI. Secretariar as reuniões do Colegiado e as sessões destinadas às apresentações públicas de dissertações;
VII. Zelar pelo controle e conservação do equipamento e material da Secretaria;
VIII. Manter atendimento da secretaria no horário de expediente aberto ao público, estabelecido conforme orientação do Coordenador;
IX. Comunicar aos docentes e discentes sobre decisões do Colegiado e sobre outros avisos de rotina;
X. Executar tarefas próprias da rotina administrativa do Programa e outras que lhe forem atribuídas pelo Coordenador.
CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE
¶Art. 12 O corpo docente do Programa será constituído por professores permanentes, colaboradores (participantes) e visitantes (temporários), com título de Doutor ou titulação equivalente, constituído de acordo com os convênios firmados entre a Universidade Federal da Paraíba e a Universidade Federal de Pernambuco, em regime de solidariedade com o Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais da Universidade Federal da Bahia.
§ 1º Serão considerados permanentes os docentes que desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e orientação de dissertações, em caráter regular, no Programa de Pós-graduação em Artes Visuais.
§ 2º Serão considerados colaboradores os docentes que possam contribuir de forma complementar ou eventual com o Programa, podendo ministrar disciplinas, colaborar em projetos de pesquisa e, eventualmente, com anuência do Colegiado, orientar dissertações.
§ 3º Serão considerados professores visitantes aqueles docentes vinculados às instituições de ensino e/ou pesquisa no Brasil ou no exterior que, durante um período contínuo e determinado, estejam à disposição das instituições associadas, contribuindo para o desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa no Programa.
¶Art. 13 Os membros do corpo docente terão as seguintes atribuições:
I. Exercer as atividades didáticas e de pesquisa;
II. Participar em comissões examinadoras de seleção, qualificação de projetos e defesa de dissertação e concessão de bolsas;
III. Participar nas orientações de dissertação de mestrado;
IV. Acompanhar a vida acadêmica do corpo discente;
V. Encaminhar à Secretaria o relatório de aproveitamento do alunado, em datas pré-estabelecidas, no término de cada período letivo.
¶Art. 14 Os critérios mínimos para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes serão estabelecidos pelo Colegiado em norma complementar a este regulamento, observandose as diretrizes da Capes e a política de Pós-graduação das IES associadas.
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Parágrafo único. O credenciamento terá validade por 02 (dois) anos, devendo ser renovado a partir da avaliação do desempenho docente durante o período considerado.
CAPÍTULO IV DO CORPO DISCENTE, INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA
¶Art. 15 O corpo discente será constituído por portadores de diploma de graduação em Artes Visuais, Educação Artística, Artes, áreas afins ou outras áreas quando avaliadas em norma complementar pelo Colegiado, conferidos por cursos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação ou por portadores de diplomas revalidados no Brasil, quando emitidos por instituições de outros países.
¶Art. 16 O número de vagas para cada disciplina será sugerido pelo professor responsável e homologado pelo Colegiado.
§ 1º Após matrícula dos alunos regulares, havendo disponibilidade de vagas, poderá ser admitido aluno em situação especial de matrícula isolada, com direito a atestado de freqüência e de aproveitamento.
§ 2º Somente será permitida a admissão de aluno em situação especial de matrícula em disciplinas optativas e que correspondam de forma acumulada a, no máximo, nove créditos.
§ 3º Será permitida a matrícula de aluno em situação especial de matrícula isolada em apenas uma disciplina por semestre letivo.
§ 4º O aluno admitido em situação especial de matrícula poderá utilizar os créditos obtidos, caso seja admitido, por intermédio do adequado processo seletivo, como aluno regular.
§ 5º Os alunos regulares de outros programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES poderão requerer matrícula em disciplinas obrigatórias e optativas.
¶Art. 17 Com a anuência do professor responsável pela disciplina, poderão ser aceitos alunos ouvintes (exceto nas disciplinas obrigatórias), sendo que estes não têm direito ao atestado de freqüência e de aproveitamento.
¶Art. 18 Os candidatos deverão encaminhar os pedidos de inscrição à Coordenação nos prazos estabelecidos pelo Edital, acompanhados dos seguintes documentos:
I. Uma ficha de inscrição;
II. Uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar de graduação mais recente;
III. O curriculum vitae;
IV. Duas cartas de referência;
V. Uma fotografia recente 3x4;
VI. Uma fotocópia autenticada do diploma de graduação, ou do respectivo certificado de conclusão ou da respectiva declaração de Coordenação afirmando que o candidato está em condições de concluir o curso antes da data prevista para a primeira matrícula em disciplinas no PPGArtesVisuais;
VII. Uma fotocópia autenticada das carteiras de identidade - RG e de identificação do contribuinte CPF;
VIII. Para candidato brasileiro, cópia de documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, estas últimas para o candidato do sexo masculino, e de documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
§1º Caberá ao Coordenador o deferimento das inscrições, podendo para isso contar com os trabalhos de Comissão Administrativa.
§2º A primeira matrícula em disciplinas no PPGArtesVisuais só poderá ser efetivada mediante a apresentação do respectivo diploma ou certificado de conclusão de curso.
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¶Art. 19 A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão especialmente designada para este fim pelo Colegiado.
§ 1º O processo de seleção e matrícula dos candidatos será definido por Norma Específica do Colegiado.
§ 2º A matrícula de estudante estrangeiro fica condicionada ao atendimento dos dispositivos legais vigentes.
¶Art. 20 A Admissão ao PPGArtesVisuais far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, ressalvado o processo de admissão por transferência de aluno segundo critérios específicos estabelecidos nas normas vigentes nas instituições associadas.
§ 1º O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, mediante apresentação da documentação exigida após o que vincularse-á à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular do PPGArtesVisuais.
§ 2º A matrícula será feita na Secretaria do Programa constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
§ 3º Os candidatos inscritos para seleção, que apresentaram apenas declaração de conclusão de curso de graduação, deverão, quando da matrícula no Programa, satisfazer à exigência da apresentação do Certificado ou Diploma de conclusão do curso de graduação.
§ 4º A documentação necessária para a matrícula de que trata o parágrafo primeiro deste artigo, após a aprovação do candidato no processo seletivo, é a mesma exigida por ocasião da inscrição, conforme estabelece o artigo 18 deste Regulamento.
§ 5º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo.
CAPÍTULO V DO REGIME DIDÁTICO DO CURSO DE MESTRADO
¶Art. 21 O PPPGArtesVisuais abrangerá o conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidos no sentido de atuar na formação de pesquisadores e na qualificação de recursos humanos especializados na área de Artes Visuais.
Parágrafo único. A programação anual será implementada em dois períodos letivos.
¶Art. 22 A duração do curso de Mestrado em Artes Visuais, objeto deste Regulamento, será limitada ao mínimo de 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da primeira matrícula em disciplinas até a data da efetiva defesa da dissertação.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, com a justificativa expressa do orientador do aluno, o Colegiado do Programa poderá admitir a prorrogação do prazo de até 06 (seis) meses.
¶Art. 23 A obtenção do título de Mestre em Artes Visuais dependerá da integralização do número de créditos em disciplinas e atividades acadêmicas, que não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) créditos, obedecidas, ainda, as seguintes condições:
I. Doze créditos deverão ser cursados em disciplinas obrigatórias (Quadro A, do Anexo I da resolução que aprovou este regulamento);
II. Um mínimo de oito créditos poderão ser cursados em disciplinas optativas do próprio Programa, de acordo com a linha de pesquisa a qual o discente está vinculado (Quadro B, idem);
III. Havendo necessidade, o número de créditos estabelecido no caput deste artigo poderá ser complementado em disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, desde que credenciados pelo CNE;
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IV. Cada crédito corresponderá a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula práticas.
¶Art. 24 A atividade acadêmica “Estágio Docência” será ofertada como disciplina, correspondendo a 02 (dois) créditos práticos, definida como a participação dos alunos do mestrado em atividades docentes de Curso Superior de Graduação em Artes de qualquer uma das instituições participantes.
§ 1º O Estágio de Docência não será remunerado nem criará vínculo empregatício.
§ 2º O Estágio de Docência será realizado em conformidade com a legislação vigente nas instituições associadas e com as recomendações da Capes a este respeito.
¶Art. 25 O aluno regularmente matriculado poderá realizar a atividade acadêmica optativa denominada Estudos Especiais (Quadro C, do anexo I da resolução que aprovou este regulamento), a ser desenvolvida por um único aluno, a qual se destina unicamente ao complemento dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento da Dissertação do aluno.
§1º Caberá ao professor Orientador do Trabalho Final solicitar ao Colegiado a aprovação do conjunto de atividades a ser desenvolvido pelo aluno.
§2º A proposta de solicitação deverá conter título, objetivo(s) e plano de atividades com a carga horária necessária, observando-se a natureza teórica e/ou prática das atividades propostas para fins de contagem dos créditos, que não deverão ultrapassar 2 (dois) créditos.
¶Art. 26 O teste de proficiência em uma língua estrangeira - Inglês, Francês ou Espanhol - , aplicado pelos Departamentos de Letras de IFES, deverá exigir habilidade de leitura e interpretação de artigo científico relacionado à área de concentração e linhas de pesquisa do Programa.
Parágrafo único. A comprovação da proficiência em uma língua estrangeira, especificadas no caput deste artigo, será obrigatória no ato de inscrição conforme o estabelecido no edital de seleção.
¶Art. 27 Os alunos poderão solicitar trancamento de matrícula a partir do segundo semestre letivo.
§1º As solicitações de trancamento em período anterior ao disposto no caput deste artigo serão tratadas como desistência;
§2º Solicitações de trancamento de matrícula deverão ser encaminhadas e justificadas pelo orientador e apreciadas para homologação no Colegiado;
§3º A desistência, por vontade expressa do aluno ou por abandono, não confere o direito de reingresso sem que seja através do processo seletivo normal, ainda que não esgotado o prazo máximo.
¶Art. 28 A matrícula semestral em trabalho de Dissertação é obrigatória para todo aluno que tenha concluído os créditos mínimos exigidos para integralização do Curso.
Parágrafo único. O aluno matriculado em trabalho de Dissertação será avaliado pelo orientador ao final de cada período letivo mediante relatório a ser submetido à homologação do Colegiado do Programa.
CAPÍTULO VI DA FREQÜÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO
¶Art. 29 A freqüência é obrigatória e não poderá ser inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade na UFPB, e a 2/3 (dois terços) da carga horária correspondente na UFPE.
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¶Art. 30 O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressa, mediante nota, variando de zero a dez na UFPB, e mediante conceito, variando de “A” a “E” na UFPE.
§ 1º O conhecimento do aluno em cada disciplina será avaliado de acordo com as normas da instituição que ministrar a disciplina.
§ 2º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis), na UFPB, e o conceito mínimo “C”, equivalente a 7,0, na UFPE, por disciplina/atividade acadêmica será considerado aprovado.
§ 3º Para efeito de equivalência entre notas e conceitos em cada instituição consorciada serão adotados os seguintes critérios: SITUAÇAO Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Reprovado Reprovado por faltas
UFPB 10,0 – 9,0 8,9 – 8,0 7,9 - 6,0
UFPE A B
C D E F
< 6,0 _
¶Art. 31 Ao aluno que, por motivo plenamente justificado, deixar de realizar avaliação(ões) prevista(s) em disciplina(s) ou atividade(s) acadêmica(s), até a data limite para o encaminhamento do resultado final da(s) disciplina(s) ou atividade(s) acadêmica(s) à Secretaria do Programa, será atribuído provisoriamente o conceito “incompleto” em ambas as instituições.
§1º Cessado o motivo que impedia a(s) realização(ões) da(s) avaliação(ões), o aluno a(s) cumprirá(ão) e o professor responsável entregará à Secretaria a(s) nota(s) final(is) do aluno.
§2º Se o aluno não realizar a(s) avaliação(ões) prevista(s) decorridos dois meses do semestre subsequente, à(s) avaliação(ões) será(ão) atribuída(s) nota(s) zero ou conceito equivalente de acordo com as normas da IES consorciada onde a disciplina foi cursada.
¶Art. 32 Para efeito do cálculo de média considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico CRA - adotar-se-á, na UFPB, a seguinte fórmula ponderada: n
CRA =
∑ cN
i i i= 1 n
∑c
i i= 1
onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
¶Art. 33 Para fim de aferição do rendimento acadêmico do aluno na UFPE, serão atribuídos valores numéricos aos conceitos, da seguinte forma: A=4 B=3 C=2 D=1
Parágrafo Único - O rendimento acadêmico na UFPE será calculado pela média dos valores numéricos dos conceitos, ponderada pelo número de créditos das disciplinas cursadas, isto é: R = Ni.Ci / Ci
12 onde R é o rendimento acadêmico; Ni o valor numérico do conceito da disciplina; e Ci o número de créditos da disciplina.
§1º O aluno que não atingir em uma disciplina a freqüência mínima estabelecida do caput do artigo 29, será atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar com a letra “F” ou “reprovado”.
§2º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas e atividades acadêmicas cursadas.
§3º Os Estudos Especiais de que trata o artigo 25 deste Regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.
CAPÍTULO VII DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 33 Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:
I. A equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno à disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa;
II. A aceitação de créditos relativos às disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.
§1º Entende-se por disciplina já cursada aquela na qual o aluno logrou aprovação.
§2º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo, poderá haver necessidade da adaptação curricular.
§3º Para a adaptação curricular de que trata o parágrafo anterior, o professor da disciplina avaliará a ementa e o programa da disciplina cursada, realizando as devidas comparações, assim como os assuntos que necessitam complementação e emitirá parecer que será apreciado pelo Colegiado do Programa.
§4º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o inciso II deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do aluno.
§5º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos.
§6º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no Histórico Escolar do aluno o nome abreviado ou sigla do Programa e da IES, se for o caso, nos quais o aluno cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.
¶Art. 34 A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos serão obtidas na forma do disposto no
¶artigo 33 deste Regulamento e aprovadas pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único. Quando do aproveitamento de estudos serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra IES:
a) A contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no inciso IV do artigo 23 deste Regulamento;
b) A nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no Histórico Escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,0 e C = 6,5;
c) Em caso de impossibilidade de ser feita a equivalência entre nota e conceito, será anotado no Histórico Escolar do aluno simplesmente o conceito “Aprovado”, juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada.
¶Art. 35 O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa, devendo o requerimento ser julgado pelo Colegiado do Programa.
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§1º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.
§2º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.
§3º O número máximo de créditos a ser obtido mediante exame de suficiência será de 1/3 (um terço) do total de créditos das disciplinas obrigatórias.
§4º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.
CAPÍTULO VIII DO DESLIGAMENTO E ABANDONO
¶Art. 36 Além dos casos previstos no Regimento Geral das Instituições Associadas, será desligado do Programa o aluno que:
I. For reprovado duas vezes, durante a integralização do curso;
II. Obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 6,5 (seis vírgula cinco), na UFPB, e 3 (três), na UFPE;
III. Não houver integralizado a Estrutura Acadêmica do Curso no prazo máximo estabelecido pelo Regulamento do Programa.
IV. Obtiver o conceito “Reprovado”, na apresentação ou defesa do Trabalho Final.
V. Em fase de elaboração da Dissertação, não tiver o seu desempenho aprovado pelo Orientador por dois períodos letivos consecutivos ou não.
¶Art. 37 Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos com aprovação do Colegiado do Programa.
¶Art. 38 A matrícula no Programa de aluno formalmente desligado poderá ocorrer apenas através da aprovação em novo processo de seleção realizada nos termos das normas em vigor.
CAPÍTULO IX DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 39 São atribuições do orientador:
I. Orientar a matrícula em disciplinas consideradas importantes para a formação e preparação do orientando em sua área de concentração e linha de pesquisa a qual está vinculado;
II. Acompanhar permanentemente o trabalho que o orientando vem realizando e o progresso em seus estudos;
III. Orientar o aluno para a definição da temática específica destinada à elaboração do seu projeto de dissertação;
IV. Acompanhar e orientar as tarefas de pesquisa e de preparo da dissertação, observando, inclusive, as normas específicas do Programa;
V. Manter contato permanente com o aluno, alertando-o sobre os prazos fixados para a conclusão do curso;
VI. Encaminhar à Coordenação sugestão de nomes de docentes para composição da Comissão Examinadora no exame de qualificação e na defesa pública das dissertações;
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VII. Encaminhar os volumes da dissertação para serem submetidos à Comissão Examinadora e os volumes definitivos, bem como cópia em meio digital, da dissertação com as correções que eventualmente tenham sido sugeridas pela respectiva Comissão;
VIII. Dar ciência à Coordenação e à Secretaria, no caso de ausência prolongada do aluno.
¶Art. 40 O número máximo de orientandos por docente orientador será estabelecido pelo Colegiado em norma complementar a este Regulamento, seguindo a orientação da Capes.
¶Art. 41 A mudança de orientador será admitida somente em situações especiais, devidamente analisadas e julgadas pelo Colegiado.
¶Art. 42 O Colegiado, atendendo à solicitação do orientador, poderá designar um segundo orientador, permanecendo o primeiro orientador como o responsável pelo trabalho.
Parágrafo único. As atividades exercidas pelo segundo orientador de dissertação somente poderão ser assumidas por docentes credenciados no Programa.
CAPÍTULO X DA DISSERTAÇÃO
¶Art. 43 A Dissertação de Mestrado será preparada sob orientação do Docente Orientador, obedecendo ao projeto aprovado pelo Colegiado, cujo tema deverá ser compatível com a respectiva área de concentração e linha de pesquisa do Programa.
¶Art. 44 Para a realização do Trabalho Final, o mestrando deverá escolher, no prazo máximo de seis meses, contados a partir da primeira matrícula em disciplinas, um Orientador credenciado pelo Programa e aprovado pelo Colegiado do Programa.
§1º Por solicitação do mestrando e a critério do Colegiado do Programa, poderá haver mudança de Orientador.
§2º Além das atribuições indicadas no artigo 39 deste Regulamento, compete ao Orientador, no que concerne ao Trabalho Final:
a) Orientar o mestrando na escolha do tema a ser desenvolvido e na elaboração do projeto de Dissertação;
b) Verificar e providenciar as condições físicas para o pleno desenvolvimento dos trabalhos;
c) Realizar acompanhamento sistemático das atividades do mestrando, dispensando-lhe o tempo necessário para a orientação de seu Trabalho Final.
¶Art. 45 Para a defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:
I. Ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas exigido no artigo 23 deste Regulamento;
II. Ter realizado a pré-defesa;
III. Ter recomendação formal do Orientador para a defesa da Dissertação.
¶Art. 46 As dissertações deverão ser confeccionadas dentro dos padrões metodológicos e formato adotados pelas Instituições Associadas, sendo definidos os detalhes da preparação e defesa em Norma Específica do Colegiado.
¶Art. 47 As comissões examinadoras serão sugeridas pelo orientador e orientando, aprovadas pelo Colegiado e designadas pelo Coordenador, sendo constituídas:
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I. Três membros titulares e dois suplentes;
II. Um membro titular e um membro suplente externos ao Programa;
III. Docentes com conhecimento e produção reconhecidos na temática específica do trabalho.
§1º O orientador será um dos três membros da comissão examinadora e deve atuar como presidente da sessão pública de exame de qualificação e de defesa da dissertação.
§2º Em caso de impedimento do orientador o Colegiado ou o Coordenador designará um outro docente credenciado no Programa para substituí-lo, caso não haja um segundo orientador.
¶Art. 48 As sessões de apresentação e defesa de dissertação serão públicas na instituição de origem do orientador, em local, data e hora divulgados pela Secretaria do Curso com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, registrando-se os trabalhos em ata.
§1º A sessão de defesa de dissertação terá início com a apresentação do trabalho pelo mestrando, cuja duração não deverá exceder 40 minutos, e na seqüência cada membro da comissão examinadora disporá de até 20 (vinte) minutos para arguir o mestrando, cabendo a este igual tempo para responder às questões que lhes forem formuladas.
§2º Será considerado aprovado o aluno que obtiver indicação favorável da maioria dos examinadores.
¶Art. 49 Para o julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:
I. Aprovado com Distinção.
II. Aprovado.
III. Indeterminado.
IV. Reprovado.
§1º Será atribuído o conceito “Aprovado com Distinção” ao aluno que, concomitantemente:
a) Tiver obtido o CRA igual ou superior a 9,0 (nove vírgula zero).
b) Ter publicado, ou aceito para publicação, pelo menos 01 (um) trabalho científico relacionado ao Trabalho Final em periódico de reconhecida qualidade.
c) Ter defendido o Trabalho Final dentro do prazo de 24 meses.
d) Receber indicação unânime da banca de examinadores de que o Trabalho Final deva ser aprovado com distinção.
§2º O reconhecimento da qualidade dos periódicos tratados na alínea b deste artigo deverá ser definida em Resolução Complementar do Programa.
§3º A Secretaria terá a incumbência de preparar e encaminhar ao Orientador certidão que comprove o CRA obtido pelo aluno e as publicações de trabalhos científicos registradas nos relatórios de avaliação da produção intelectual do PPGArtesVisuais, na época da apresentação do Trabalho Final.
§4º O Orientador encaminhará à Coordenação o relatório final, em formulário próprio da PRPG, para homologação pelo Colegiado do PPGArtesVisuais.
§5º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação, apresentando os motivos da sua atribuição.
§6º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de seis meses para reelaboração e nova apresentação da Dissertação, quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”.
§7º No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.
¶Art. 50 As dissertações deverão ser confeccionadas dentro dos padrões metodológicos e formato adotados pelas instituições associadas, sendo definidos os detalhes da preparação e defesa em Norma Específica do Colegiado.
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CAPÍTULO XI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 51 Para a obtenção do grau de Mestre, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências dos Regimentos e Regulamentos Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu das instituições associadas e deste Regulamento.
§1º Por ocasião da defesa, a Banca Examinadora deverá estipular o prazo de 30 dias para a entrega da versão final da Dissertação, com as alterações propostas pela banca se for o caso, à Coordenação do Programa.
§2º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.
§3º Após a entrega pelo discente da versão final dos exemplares e das cópias em meio eletrônico da Dissertação, o Orientador elaborará o relatório final que constará de:
a) Fichas de avaliação preenchidas pelos examinadores.
b) Fotocópia da ata da respectiva sessão pública.
c) Histórico Escolar do aluno.
§4º Atendido o disposto no parágrafo anterior, a Coordenação terá um prazo máximo de seis meses para encaminhar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da instituição, processo de solicitação do Diploma de Mestre devidamente protocolado autorizando a expedição do mesmo instruído dos seguintes documentos:
a) Memorando do Coordenador do Programa ao Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG da instituição associada.
b) Relatório final do Orientador.
c) Certificado de homologação da relatório final do Orientador.
d) Comprovante de quitação do pós-graduado com o Sistema de Biblioteca das instituições associadas.
e) Fotocópia legível do diploma de graduação.
f) Fotocópias legíveis da Carteira de Identidade e do CPF.
g) Documento comprobatório em caso de alteração de nome.
h) Uma certidão expedida pela Secretaria do Programa referente à entrega dos exemplares da Dissertação na sua versão final.
TÍTULO I X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
¶Art. 52 Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes nas instituições associadas, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência disciplinas e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 53 Os casos omissos serão deliberados pelo Colegiado do Programa com base nos Estatutos, Regimentos e Regulamentos Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu das instituições associadas.
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 06/2009 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA ASSOCIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ARTES VISUAIS, EM NÍVEL DE MESTRADO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA/ UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, EM REGIME DE SOLIDARIEDADE COM A UFBA
I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS De acordo com os termos do artigo 23 do Regulamento do Programa Associado de PósGraduação em Artes Visuais, o aluno deverá cumprir 12 (doze) créditos nas Disciplinas Obrigatórias, indicadas no Quadro A. Quadro A Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS 1 2 3
Teoria das Artes Visuais Metodologia da Pesquisa em Artes Visuais e seu Ensino Seminário de Orientação
NÚMERO DE CARGA DEPARTAMENTO CRÉDITOS HOR.(**) RESPONSÁVEL(*) TEOR. PRÁT. TOTAL 4 0 4 60 DAV ou DTA 4 0 4 60 DAV ou DTA 4
0
4
60
DAV ou DTA
B – DISCIPLINAS OPTATIVAS De acordo com os termos do artigo 23 do Regulamento do Programa, o aluno deverá cumprir um mínimo de 8 (oito) créditos em Disciplinas Optativas, indicadas no Quadro B. Quadro B Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CARGA DEPARTAMENTO DISCIPLINAS CRÉDITOS HOR.(**) RESPONSÁVEL(*) TEOR. PRÁT. TOTAL 1 Estudos em História das 2 2 4 60 DAV ou DTA Artes Visuais 2 Processos de Criação em 2 0 2 30 Artes Visuais na Contemporaneidade 3 Tópicos Especiais em 2 0 2 30 DAV ou DTA História das Artes Visuais 4 Historia das Artes Visuais 2 0 2 30 DAV ou DTA no Brasil 5 Aspectos das Artes Visuais 2 0 2 30 DAV ou DTA no Nordeste Brasileiro 6 Tópicos Especiais em 2 2 4 60 DAV ou DTA Processos de Criação em Artes Visuais 7 Artes Visuais em Espaços 2 0 2 30 DAV ou DTA Públicos 8 Possibilidades dos 1 1 2 45 DAV ou DTA
18 Recursos e da Produção Audiovisual 9 Etnodocumentação da 2 0 2 30 DAV ou DTA Cultura Visual 10 Ensino das Artes Visuais e 4 0 4 60 DAV ou DTA seu Percurso no Brasil 11 Tópicos Especiais em 2 0 2 30 DAV ou DTA Ensino das Artes Visuais 12 Ensino das Artes Visuais 2 0 0 30 DAV ou DTA em Espaços Não-Formais Quadro B (Cont.) Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CARGA DEPARTAMENTO DISCIPLINAS CRÉDITOS HOR.(**) RESPONSÁVEL(*) TEOR. PRÁT. TOTAL 13 Cultura Visual: as 2 0 2 30 DAV ou DTA Visualidades no Ensino das Artes Visuais 14 Ensino das Artes Visuais na 4 0 4 60 DAV ou DTA Contemporaneidade
C – ATIVIDADES ACADÊMICAS De acordo com os termos do artigo 24 do Regulamento do PPGArtesVisuais, o aluno poderá cumprir 2 (dois) créditos práticos referentes à atividade acadêmica Estágio Docência, e de acordo com o artigo 25, 1-2 (um a dois) créditos teóricos, à atividade acadêmica Estudos Especiais. Quadro C Nº IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
NÚMERO DE CRÉDITOS TEO PRÁ TOTA R. T.
L 0 2 2 1-2 1-2
CARG DEPARTAME A NTO HOR. RESPONSÁVE (**) L(*) 60 DAV ou DTA 15-30 DAV ou DTA
1 Estágio Docência 2 Estudos Especiais Obs.: (*) DAV – Departamento de Artes Visuais do CCHLA/UFPB DTA – Departamento de Teoria da Arte e Expressão Artística do CAC/UFPE (**) nos termos do artigo 22, inciso IV do Regulamento do PPGArtes deverá ser respeitada a seguinte equivalência: 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino; 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino.
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II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
A) DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
1. Teoria das Artes Visuais Desenvolvida em dois módulos. Primeiro módulo: estudo das várias teorias estéticas visando compreender as discussões sobre a arte, a beleza, e criação e a função da arte. Investiga questões sobre a construção de poéticas visuais e o processo criativo na pesquisa em artes. Segundo módulo: analise dos fundamentos teóricos/práticos do ensino das artes visuais numa perspectiva contemporânea.
2. Metodologia da Pesquisa em Artes Visuais e seu Ensino Desenvolvida em dois módulos. Primeiro módulo: análise dos fundamentos da pesquisa em História das Artes Visuais. Estudo de métodos de pesquisa e desenvolvimento em poéticas individuais para a construção de um modelo metodológico para a pesquisa em artes visuais. Segundo módulo: estudos das noções fundamentais para o desenvolvimento de pesquisa na área de Arte/Educação.
3. Seminário de Orientação Compreendem os momentos de encontro e discussão entre orientadores e orientandos, visando ao acompanhamento e orientação da pesquisa e a elaboração da dissertação.
B) DISCIPLINAS OPTATIVAS 1 Estudos em História das Artes Visuais Aprofunda o estudo de teorias que discutiram e discutem a função das artes visuais e do artista, os conceitos e valores do objeto estético, a forma e o conteúdo da produção artística a partir de sua contextualização histórico-cultural, assim como as reflexões teóricos e críticas que acompanhamram as transformações das artes visuais no último século. Aborda também o desenvolvimento de reflexões teóricas a partir do estudo das diferentes abordagens das artes visuais, refletindo acerca de sua adequação ao momento contemporâneo. 2 Processos de Criação em Artes Visuais na Contemporaneidade Análise dos partidos estéticos e inquietações da produção contemporânea, partindo de uma introdução sobre o sistema da arte (instituições, galerias, curadoria, bienais e feiras) e o papel dos artistas diante desse espectro. Processos criativos de um elenco de artistas estrangeiros e brasileiros com trajetórias expressivas e peculiares em diversas áreas (pintura, desenho, escultura, instalação, fotografia, performance). 3 Tópicos Especiais em História das Artes Visuais Discussões e análises de questões relacionadas à História e Crítica das Artes Visuais, de modo a complementar os conhecimentos necessários à concretização dos projetos de pesquisas. 4 Historia das Artes Visuais no Brasil Aborda os momentos mais significativos da arte no século vinte e no século atual no Brasil, atentando para aspectos contextuais. 5 Aspectos das Artes Visuais no Nordeste Brasileiro
21 Estudo, análise e discussão de conteúdos sobre fenômenos artísticos da região nordeste do Brasil, abordando-os sob o ponto de vista panorâmico e particularizado, especificidades e interfaces regionais, nacionais e globais. 6 Tópicos Especiais em processos de Criação em artes Visuais Discussões e análises de questões relacionadas à Área de Concentração em História e Crítica das Artes Visuais, de modo a complementar os conhecimentos necessários á concretiza´cão dos projetos de pesquisa. 7 Artes Visuais em Espaços Públicos Aprofundamento das possibilidades de análise da relação da obra em artes visuais fora do contexto institucional e sua relação com o espaço público. 8 Possibilidades dos Recursos e Produção Audiovisual Introdução aos materiais de produção audiovisual e possibilidades de usos que contribuem na expressão artística audiovisual. O processo criativo da lauda ao filme em seu conceito mais extenso e contemporâneo. Imagem no ocidente e sua história. Liberdade de criação nos suportes e fases de captação, edição e emissão. Interatividade e audiovisualidade. 9 Etnodocumentação da Cultura Visual Estudos sobre as pesquisas etnográficas no Brasil, enfocando o campo de investigação que se apóia na documentação imagética (fotografia, cinema e vídeo) como instrumental para leitura etnográfica. Novas possibilidades de estudos etnográficos que incorporam suportes de tecnologias contemporâneas. 10 Ensino das Artes Visuais e percurso histórico no Brasil Análise e comparação das mudanças no ensino das Artes Visuais em momentos históricos específicos, considerando aspectos contextuais no Brasil e seus desdobramentos na atualidade. 11 Tópicos especiais em Ensino das Artes Visuais Explora os conhecimentos necessários à concretização dos projetos de pesquisas em ensino das Artes Visuais no contexto brasileiro. Discussões e análises de questões pertinentes à atualidade do ensino das artes visuais. 12 Ensino das Artes Visuais em Espaços Não-Formais Estudo e análise crítica dos pressupostos do ensino de artes visuais aplicáveis às instituições nãoescolares. Desenvolvimento de estratégias para construção de conhecimentos que habilitem o educador a realizar um trabalho apropriado aos espaços educativos não-formais. 13 Cultura Visual: as visualidades no Ensino das Artes Visuais Análise das perspectivas teóricas da cultura visual; Considerações sobre a visualidade e suas potencialidades no ensino das Artes Visuais. Relatos de experiência e possibilidades investigativas em cultura visual. 14 Ensino das Artes Visuais na Contemporaneidade Panorama cultural da contemporaneidade e seus reflexos no ensino de arte. Análise de propostas contemporâneas para o ensino de arte. Reflexões sobre o educador na atualidade e na sociedade do conhecimento.
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C – ATIVIDADES ACADÊMICAS
1. Estágio Docência Docência em disciplina indicada pelo orientador em curso de graduação em Artes conforme o
¶artigo 24 do Regulamento do Programa.. A atividade de Estágio Docência será desenvolvida por um aluno de pós-graduação, sob a supervisão de um professor designado pelo Departamento a que pertence a disciplina, e acompanhada pelo orientador do estagiário. A carga horária atribuída ao estagiário não poderá ultrapassar quatro horas semanais, isto é, 2 (dois) créditos práticos conforme a legislação em vigor nas instituições associadas. É considerada obrigatória para os alunos bolsistas da Demanda Social da Capes.
2. Estudos Especiais Atividades acadêmicas a serem desenvolvidas individualmente por um único aluno, não previstas na Estrutura Acadêmica do Programa, porém pertinentes à linha de pesquisa do aluno.
