UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 36/2002

UFPB-CONSEPE-RES-36-2002
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Revoga as Resoluções nº 53/97 e 53/99 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Manejo de Solo e Água do Centro de Ciências Agrárias.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 43/2005

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 43/2005 nesta norma: Anexo II → na outra: ementaefeito desde 26/09/2005“Altera o Anexo II da Resolução nº 36/2002 do CONSEPE referente à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Manejo de Solo e Água, em nível de Mestrado, ministrado pelo Centro de Ciências Agrárias.” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 43/2005 em: Anexo II“Art. 2º As disciplinas descritas no artigo 1º desta Resolução farão parte do elenco de disciplinas optativas, juntamente com suas ementas, constantes do Anexo II da Resolução Nº 36/2002 do CONSEPE.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (18)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a exigência de adequação acadêmica do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação síricto sensu,” fonte: texto · confiança baixa
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 53/1997 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 53/97 e 53/99 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 53/1999 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 53/97 e 53/99 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
14 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 50“$ 1º Caberá ao Colegiado do Programa vetar ou aprovar a inscrição para nova seleção de alunos desligados do Programa conforme resolução 12/00 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 43“Parágrafo único. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecidas as normas vigentes na UFPB, especialmente a Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida sob a forma de ensino supervisionado em disciplinas da graduação, segundo os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSUNI 157/1977 “$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 157/77 do Conselho Universitário da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º A constituição, a competência e as atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água obedecerão ao que...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º São atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“c) exames exigidos de acordo com O inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 14“Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 29“Art. 29. Poderá obter matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170, do Regimento Geral da UFPB, graduado...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 59“Art. 59. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 73“Art. 73. Para a obtenção do grau de Mestre em Manejo de Solo e Água, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 79“$ 2º Para a expedição do Certificado de Especialização, será observado o disposto no $1º do artigo 108 do Regimento Geral e no artigo 70 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 16 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 81 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 36/2002

Revoga as Resoluções nº 53/97 e 53/99 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Siricto Sensu em Manejo de Solo e Água do Centro de Ciências Agrárias.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 14 e 15 de fevereiro de 2002 (Processo nº 23074.021446/00-19) e

Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Manejo de Solo e Água ministrado pelo Centro de Ciências Agrárias da UFPB;

Considerando a exigência de adequação acadêmica do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE,

Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação síricto sensu,

RESOLVE:

Aut. 1º Alterar o nome do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Manejo de Solo e Água, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias-CCA, passando a se denominar Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Manejo de Solo e Água.

$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 157/77 do Conselho Universitário da UFPB.

$2º Para fins da presente Resolução, considera-se aprovada a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Manejo de Solo e Água.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Manejo de Solo e Água, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.

$2º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica dos alunos, especificando as adaptações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.

[página 2]

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 53/97 e 53/99 do CONSEPE e demais disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa. 07 de maio de 2002.

Jader dk Oliveira Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 36/2002 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM MANEJO DE SOLO E ÁGUA, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

TÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Manejo de Solo e Água da Universidade Federal da Paraíba destina-se à formação de docentes, pesquisadores e de profissionais especializados em Agronomia, de acordo com o que dispõe a Legislação Federal do Ensino Superior e da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal da Paraíba destina-se à qualificação e o aprofundamento do conhecimento de professores, pesquisadores e extensionistas, nas áreas de interesse para O desenvolvimento do país, para atuarem no desenvolvimento da ciência e da tecnologia e na produção e difusão do conhecimento científico. através de estudos avançados e pesquisa em manejo e conservação do solo e da água.

Art. 3º O Curso de Mestrado, oferecido pelo Programa de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água, tem por objetivos, a realização de estudos avançados e a elaboração de Dissertação em uma das áreas de concentração. conduzindo ao grau de Mestre na respectiva área.

Art. 4º O Programa de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água será oferecido utilizando-se da infra-estrutura material e humana do Campus HI, localizado em Areia, Estado da Paraíba.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

SEÇÃO! DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º Integrarão a organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água.

I - o Colegiado do Programa como órgão deliberativo;

II - a Coordenação do Programa como órgão executivo do Colegiado:

II - uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.

Art. 6º A constituição, a competência e as atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água obedecerão ao que dispõe o Estatuto, o Regimento Geral e o Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

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Art. 7º A administração do Programa far-se-á através do Colegiado do Programa, como órgão deliberativo. e da Coordenação de Programa, como seu órgão executivo.

SEÇÃO DO COLEGIADO

Art. 8º O Colegiado do Programa será constituído:

I - pelo Coordenador do Programa, como seu Presidente;

II - pelo Vice-Coordenador, na condição de Vice-Presidente:

III - pela representação de até 3 Departamentos responsáveis pela oferta de disciplinas;

IV - pelo representante do Corpo Discente.

Parágrafo único. Cada Departamento de que trata o inciso III deste artigo será representado por um docente e respectivo suplente que ministrem disciplinas do Programa designados pelo Diretor do Centro, ouvida a Chefia Departamental.

Art. 9º São atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral:

I - propor modificações no Regulamento e/ou Estrutura Acadêmica do Programa, inclusive na(s) área(s) de concentração:

II - aprovar, observada a legislação pertinente, as indicações de professores, feitas pelo Coordenador do Programa para, em comissão ou isoladamente, cumprirem atividades concernentes a.

a) seleção de candidatos;

b) orientação de Trabalho Final;

c) exames exigidos de acordo com O inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:

d) exame de suficiência;

e) exame de adaptação curricular;

f) avaliação de projeto de Trabalho Final;

e) avaliação da apresentação ou defesa prévia do Trabalho Final.

h) exame de Trabalho Final;

III - proceder ao credenciamento € recredenciamento dos docentes do Programa;

IV - decidir sobre a equivalência de disciplinas de Pós-Graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior-IES, com disciplinas curriculares do Programa;

v - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação da UFPB ou de outra TES;

VI - fixar o número máximo de vagas do Programa para O período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente permanente, para orientação do Trabalho Final:

VII - decidir sobre o desligamento de alunos nos casos previstos nas normas em vigor;

VIII - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos nos casos previstos nas normas em vigor;

IX - decidir sobre a aceitação de aluno especial e aluno convênio:

X - decidir sobre a transferência de alunos segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;

XI - homologar as decisões das comissões constituídas para o cumprimento das alíneas do inciso II deste artigo, exceto a alinea b;

XII - apreciar o relatório anual das atividades do Programa:

XIII - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa. elaborado pela Coordenação:

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XIV - propor convênios para a devida tramitação estatutária no Conselho de Centro do Centro de Ciências Agrárias:

Parágrafo único. Entende-se por Trabalho Final a dissertação abordando tema relacionado com as linhas de Pesquisa do Programa.

SEÇÃO HI DA COORDENAÇÃO

Art. 10. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água é o órgão que assegura a organização e funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 11. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição.

Art. 12. Compete ao Coordenador. além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

1 - submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e/ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do Programa;

II - julgar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas:

III - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos:

IV - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os processos de estudos e os de transferência de alunos;

vV - submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno especial e de aluno convênio:

VI - indicar ao Colegiado do Programa professores para O cumprimento das atividades referidas no inciso II do artigo 9º deste Regulamento;

VII - propor ao Colegiado do Programa o desligamento de alunos, devendo o Coordenador do Programa comunicar ao aluno, garantindo ao mesmo o direito de ampla defesa;

VIII - supervisionar, no âmbito do Programa, à manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Pós-Graduação - CGPG da PRPG:

IX - remeter à CGPG a documentação exigida para a expedição de Certificado ou Diploma:

X - comunicar à CGPG os desligamento de alunos:

XI - preparar, se for o caso, à documentação necessária, visando à integração do Programa no Sistema Nacional de Pós-Graduação:

XII - preparar documentação necessária para credenciamento e recredenciamento do Programa pela CAPES;

XIII - preparar documentação necessária à avaliação do Programa pelos órgãos competentes:

XIV - elaborar, anualmente. o relatório das atividades do Programa, submetê-lo à apreciação do Colegiado e encaminhá-lo à CGPG:

XV - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;

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XVI - organizar, em integração com os departamentos, estágios, seminários. encontros e outras atividades equivalentes:

XVII - promover. em comum acordo com a Diretoria do Centro e com a Administração Superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa:

XVIII - promover, a cada ano, auto-avaliação do Programa com a participação de docentes e alunos:

XIX - solicitar à Direção do Centro, aquisição do material necessário para O desenvolvimento das atividades do Programa.

Art. 13. Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos, podendo compartilhar de suas atribuições na forma deste Regulamento.

SEÇÃO IV DA SECRETARIA

Art. 14. A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.

Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 15. Compete à Secretária, além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

I - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula:

II - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

II - manter um arquivo dos Trabalhos Finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do Programa;

[V - manter atualizado o cadastro dos corpos docente e discente;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e das apresentações e defesas de Trabalho Final.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

SEÇÃO I DA NATUREZA DO PROGRAMA

Art. 16. O Programa de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água, em nível de Mestrado, será oferecido com as seguintes áreas de concentração:

I- Agricultura Sustentável e Planejamento Ambiental;

II - Manejo e Conservação do Solo e Água.

Parágrafo único. As áreas de concentração poderão ser alteradas pelo Colegiado do Programa, ouvido o Conselho Departamental do Departamento de Solos e Engenharia Rural do CCA e pelo Conselho de Centro, nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

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[página 7]

SEÇÃO H DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SUBSEÇÃO I DA SELEÇÃO

Art. 17. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção. ressalvado o disposto no inciso X do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$ 1º A critério do Colegiado do Programa, com base na existência de vaga e na disponibilidade de Orientador de Trabalho Final, poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água alunos de outros cursos ou programas em áreas afins, desta ou de outras IES.

$ 2º No que se refere aos prazos fixados pelo $2º do artigo 11 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB, será considerada a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.

Art. 18. As inscrições para seleção ao Programa de Pós-Graduação serão abertas mediante Edital elaborado pelo Colegiado do Programa, publicado, com o conhecimento da Diretoria do Centro. pela respectiva Coordenação e divulgado da forma mais abrangente possível.

Parágrafo único. O número máximo de vagas oferecidas em cada processo de seleção será fixado pelo Colegiado do Programa, com base na capacidade de orientação de Trabalho Final do corpo docente permanente.

Art. 19. Poderão inscrever-se, para a seleção ao Programa de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água, portadores de diploma de Cursos, em nível superior, de Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal ou a critério do Colegiado do Programa, de outras áreas afins.

Parágrafo único. Fica assegurada à inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem a titulação exigida, estejam aptos a obtê-la antes do início das atividades acadêmicas do Programa de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água.

Art. 20. A seleção será feita por comissão constituída na forma estabelecida na alínea a do inciso II do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB.

Art. 21. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.

Art. 22. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa exigir-se-ão:

I - cópia autenticada do diploma de graduação da área ou de área afim, previamente definida pelo Colegiado do Programa ou documentos equivalentes;

HI - Histórico Escolar:

HI - Curriculum Vitae, comprovado:

IV - duas cartas de referência de professores da instituição de onde se graduou ou daquela de onde procede, no caso de docentes de IES:

V - declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em programa institucional de capacitação e de qualificação profissional, se for o caso;

VI - declaração de empresa ou órgão público convenente com à Universidade, indicando o candidato, se for o caso;

VII - formulário de inscrição devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias 3x4, recentes;

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VIII - cópia autenticada da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiros para candidatos brasileiros ou não, respectivamente:

IX - prova de estar em dia com as suas obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro:

X - recibo de pagamento da taxa de inscrição, se for o caso;

XI - termo de compromisso de que exercerá suas atividades discentes em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;

XII - se vinculado, apresentar declaração de fonte empregatícia, concordando com a realização do curso, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva.

$ 1º O Coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição. à vista da regularidade da documentação apresentada.

$ 2º Da decisão do Coordenador do Programa caberá recurso ao Colegiado do Programa, no prazo de 10 dias, sem efeito suspensivo.

Art. 23. A seleção dos candidatos inscritos será procedida com observância dos critérios estabelecidos pelo Colegiado do Programa, levando-se em conta:

I - análise do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae do candidato;

HI - cartas de referência:

HI - entrevista.

g 1º A pontuação do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae, das cartas de recomendação e do plano de estudo será feita de acordo com Normas Complementares de seleção aprovadas pelo Colegiado do Programa.

$ 2º O Colegiado do Programa poderá determinar a aplicação de provas e/ou entrevistas aos candidatos. e usá-las no processo de seleção.

Art. 24. A Coordenação, ouvida a Comissão de Seleção e o Colegiado do Programa, poderá exigir do candidato selecionado para o Programa de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água, o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação. concomitantemente ou não às atividades do curso e sem direito a crédito, porém com direito a certificado.

Parágrafo único. O tempo gasto pelo candidato selecionado, no cumprimento de estudos complementares de que trata o caput deste artigo, não poderá ultrapassar o período de 6 meses.

Art. 25. Poderá participar da seleção, aluno formalmente desligado do curso que, caso aprovado e classificado em nova e última seleção, será caracterizado como aluno novo.

Art. 26. A Coordenação do Programa comunicará à Coordenação Geral de Pós-Graduação a relação dos candidatos classificados na seleção.

SUBSECÇÃO H DA MATRÍCULA

Art. 27. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, elaborado nos termos do artigo 75 deste Regulamento, mediante apresentação da documentação exigida, de acordo com o Regulamento do Programa, após o que se vinculará à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.

$ 1º A matrícula será feita na Secretaria do Programa, constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplina.

[página 9]

$ 2º Os candidatos inscritos para seleção. na forma do disposto no parágrafo único do

artigo 27 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. deverão, quando da matrícula no Programa, satisfazer à exigência da apresentação do Certificado ou Diploma de conclusão do Curso de Graduação.

$ 3º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica na desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos obtidos em função da aprovação e classificação no processo seletivo.

g 4º O candidato selecionado. no ato da matrícula, deverá apresentar documento. fornecido por sua instituição de origem, que comprove sua liberação para participar em regime de tempo integral e dedicação exclusiva do Programa.

Art. 28. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo. cada aluno fará sua matrícula em disciplinas, na Coordenação do Programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no artigo 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$ 1º Não será permitida, no período de integralização do Programa, a matrícula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.

$ 2º Para efeito do disposto no caput deste artigo. o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno o termo “Trabalho de Dissertação” e o período letivo correspondente, observado o disposto no parágrafo único do artigo 39 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$ 3º O aluno regular poderá solicitar matrícula em disciplinas adicionais, até 2 semanas após o início das aulas, desde que haja a concordância do professor Orientador e do professor responsável pela disciplina.

Art. 29. Poderá obter matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170, do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível superior ou aluno de graduação da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos da graduação

$ 1º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado até o máximo de 9 créditos, com base em critérios especificados em seu Regulamento dentre aquelas ofertadas pelo Programa no período letivo pertinente.

$ 2º Se o aluno for selecionado para ingresso no Programa, cabe ao Colegiado decidir sobre o aproveitamento das disciplinas cursadas na condição de aluno especial.

$ 3º As disciplinas cursadas por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contarão créditos, para a integralização da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água da UFPB, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

$ 4º As disciplinas cursadas por aluno especial poderão ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do artigo 49 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, devendo o resultado da análise ser registrado no Histórico Escolar do aluno regular no mesmo período da homologação pelo Colegiado.

SUBSEÇÃO III DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 30. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizada, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.

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$ 1º O pedido de trancamento de matrícula solicitado no prazo fixado pelo Programa de conformidade com o seu calendário escolar, em uma ou mais disciplinas, individualizadas. constará de requerimento do aluno ao Coordenador, com as devidas justificativas e aquiescência do Orientador.

$ 2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.

$ 3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.

Art. 31. A interrupção de estudos só será permitida, a critério do Colegiado do Curso, ouvido previamente o Orientador.

$ 1º O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplina corresponderá à interrupção de estudos.

$ 2º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de 2 períodos letivos. consecutivos ou não. não sendo computado no tempo de integralização do Programa.

$ 3º Durante o período de interrupção de estudos, o aluno fica impedido de participar de qualquer atividade do Programa.

Ant. 32. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno. correspondendo à sua desvinculação do Programa.

SEÇÃO HI DO CORPO DOCENTE

Art. 33. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente, distribuídos nas seguintes categorias:

I - Permanente:

a) docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e contínua no Programa, e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as atividades de ensino, pesquisa, extensão e orientação e/ou desempenham as funções administrativas necessárias:

b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Programa, nas mesmas condições anteriormente referidas. neste inciso:

II - Participante:

a) docente do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando da pesquisa, da extensão e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Programa;

b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição. que atue no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas, neste inciso:

III - Temporária: docente ou pesquisador de outra Instituição, ou com vínculo temporário na UFPB, que, durante um período continuo e determinado, tenha estado à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

Art. 34. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado, nas categorias fixadas no artigo 33 deste Regulamento.

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$ 1º Poderá ser credenciado, excepcionalmente, professor e/ou pesquisador que. embora não tendo título de Doutor ou Livre Docente, é considerado pela comunidade científica da área do conhecimento em que atua, como de notório saber.

$ 2º O credenciamento do professor e/ou pesquisador de notório saber será feito pelo CONSEPE por solicitação do Colegiado do Programa.

$ 3º A liberação de docente para atuação em Programa de Pós-Graduação deverá ser autorizada pelo Departamento ou Órgão em que ele está lotado, mediante solicitação do Coordenador do Programa.

$ 4º O prazo de validade do credenciamento de docente será de 5 anos, podendo ser renovado. a critério do Colegiado do Programa, com base no grau de envolvimento e desempenho de suas atividades.

$ 5º O descredenciamento de docente do Programa será feito com base em critérios fixados pelo Colegiado.

Art. 35. Dentre os membros do corpo docente credenciado, será escolhido o professor e/ou pesquisador Orientador, indicado pelo Coordenador de comum acordo com o aluno e homologado pelo Colegiado.

$ 1º A orientação será realizada mediante as atribuições especificadas no artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB por meio do Orientador que poderá, segundo a característica do plano de estudo, indicar um segundo Orientador.

$ 2º A escolha do Orientador será feita segundo a área de concentração e a linha de pesquisa indicadas pelo aluno no processo de seleção. mediante disponibilidade para orientação.

$ 3º Deverão ser observadas as condições de, no mínimo, um artigo científico publicado por ano e média de 28 meses de conclusão de curso de alunos anteriormente orientados, para que o docente possa ser escolhido como Orientador do Programa.

Art. 36. Até 6 meses da data prevista para defesa do Trabalho Final, o aluno poderá requerer mudança do Orientador.

Parágrafo único. A mudança de Orientador de que trata o caput deste artigo só será permitida quando devidamente justificada, ouvidas as partes, e a critério do Colegiado do Programa em função da disponibilidade e aceite de outro Orientador.

SEÇÃO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SUBSEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 37. A Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água abrangerá disciplinas obrigatórias e optativas, indicadas em anexo à Resolução que aprovou este Regulamento, com as respectivas cargas horárias, créditos equivalentes e Departamento responsável.

Art. 38. Para a conclusão do Programa de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água, o aluno deverá integralizar no mínimo 28 créditos.

Parágrafo único. Não serão atribuídos créditos ao Trabalho Final de conclusão do Programa.

1

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Art. 39. A Coordenação do Programa organizará a oferta de disciplinas em cada período letivo. ouvidos os departamentos responsáveis.

Art. 40. Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teórica ou 30 horas-aula prática.

Art. 41. A critério do Colegiado por solicitação do Orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno. denominadas de Estudos Especiais não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do aluno, até o máximo de 2 créditos, da seguinte natureza:

I- publicação de trabalhos durante o Curso;

II - participação em Congressos e outros eventos de natureza científica:

HI - participação em atividades de graduação.

$ 1º A contagem de créditos dos Estudos Especiais será feita de acordo com a natureza teórica ou prática das atividades de conformidade com o artigo 40 deste Regulamento.

$ 2º As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e o respectivo conceito obtido.

Art. 42. Será oferecida. necessariamente, a todos os alunos do Programa, a oportunidade de cursarem 4 créditos em disciplinas didático-pedagógicas, conforme estabelecido na Estrutura Acadêmica do Programa.

Art. 43. Os alunos regularmente matriculados no Programa poderão, oportunamente, cumprir O Estágio Docência com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior.

Parágrafo único. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecidas as normas vigentes na UFPB, especialmente a Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

Art. 44. As alterações Da Estrutura Acadêmica deverão ser propostas pelo Colegiado do Programa ouvido o Departamento de Solos e Engenharia Rural e submetidas à aprovação do Conselho de Centro do CCA e do CONSEPE.

SUBSEÇÃO IH DURAÇÃO DO PROGRAMA E DOS PRAZOS

Art. 46. As durações máxima e mínima para conclusão do Programa de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água serão de 24 meses e 12 meses, respectivamente. com possibilidade de prorrogação de 6 meses mediante análise e aprovação do Colegiado do Programa.

Art. 47. Para fins do disposto no artigo anterior, o tempo de integralização do Programa de Pós- Graduação em Manejo de Solo e Água será computado a partir da data da matrícula inicial.

Art. 48. Haverá três 3 períodos letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário escolar do Programa de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Agua.

Art. 49. Os prazos para entrega dos trabalhos integrantes da avaliação de cada disciplina serão fixados pelo Professor, não podendo exceder de 15 dias do término do período letivo em que a disciplina tenha sido ministrada.

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Parágrafo único. Em casos justificados, a critério do Professor da disciplina, poderá ser concedida ao aluno uma prorrogação do prazo estabelecido no caput deste artigo, desde que não ultrapasse o término do período letivo subsequente.

Art. 50. O aluno que for desligado do Programa voluntariamente ou compulsoriamente, poderá pleitear nova inscrição. decorridos 24 meses da data do desligamento.

$ 1º Caberá ao Colegiado do Programa vetar ou aprovar a inscrição para nova seleção de alunos desligados do Programa conforme resolução 12/00 do CONSEPE.

$ 2º Caso aprovado na nova seleção, o aluno terá nova matrícula, iniciando novo e último processo no Curso.

$ 3º O aproveitamento de estudos realizados por ex-aluno será decidido pelo Colegiado do Programa, observando que só poderão ser aproveitados créditos referentes a disciplinas cursadas com aproveitamento A e B ou com nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

$ 4º No novo processo o aluno não terá direito a bolsa de estudos, alocada à UFPB, caso já tenha tido na situação anterior, pelo prazo máximo estipulado pelas agências financiadoras.

SUBSEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 51. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de zero a dez.

$ 1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) será aprovado.

$ 2º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:

Sc,

CRA=EL

n Se i=l

onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não: e; ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; N;, à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não: e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

$ 3º O aluno que não atingir 85% da frequência na disciplina terá atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no Histórico Escolar com a letra “F”.

$ 4º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

$ 5º Os Estudos Especiais de que trata o artigo 41 deste Regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.

Art. 52. O aluno que obtiver nota inferior a 6,0 (seis vírgula zero) em disciplina obrigatória deverá repeti-la, incluindo-se ambos os resultados no Histórico Escolar.

Art. 53. A verificação do rendimento acadêmico do aluno matriculado em elaboração de Trabalho Final será regulamentada pelo Programa.

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Art. 54. Para a obtenção do Grau de Mestre, além das exigências contidas neste Regulamento. o aluno deverá ser aprovado em exame de suficiência em língua inglesa.

$ 1º O exame de suficiência de que trata o caput deste artigo será realizado por uma Comissão composta de um professor indicado pelo Colegiado e dois pelo Departamento responsável pelo ensino de línguas estrangeiras.

$ 2º A aprovação no exame de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.

$ 3º O exame de suficiência na língua inglesa será realizado, em cada período letivo. obedecendo calendário escolar e as normas em vigor.

$ 4º O resultado do exame de que trata o caput deste artigo constará do Histórico Escolar do aluno com o conceito “Aprovado” ou “Reprovado”, juntamente com o período de sua realização.

$ 5º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo deverá repeti-lo no período letivo subsequente, até o prazo máximo de 12 meses contados a partir do ingresso do aluno no Programa.

Art. 55. O aluno matriculado em trabalho de Dissertação será avaliado pelo Orientador ao final de cada periodo letivo. conforme o estabelecido pelo Regulamento do Programa.

SUBSEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 56. Considera-se aproveitamento de estudos. para os fins previstos neste Regulamento, os critérios apresentados no artigo 49 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

I - a equivalência de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno, na UFPB ou outra IES. com disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa;

II - aceite de créditos relativos a disciplinas cursadas pelo aluno, na UFPB ou outra IES, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.

$ 1º O aceite de crédito em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feito caso as disciplinas sejam consideradas. pelo Colegiado do Programa, de real importância para a formação do aluno.

$ 2º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 anos.

$ 3º O aproveitamento de estudos tratados no caput deste artigo será feito até o limite de 9 créditos referentes às disciplinas com conceitos A e B ou equivalente a notas segundo a alínea b do parágrafo único do artigo 57 deste Regulamento.

$ 4º O aproveitamento de estudos de outras IES será feito nos termos do artigo 49 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

$ 5º Quando do processo de equivalência de disciplinas, poderá haver a necessidade de adaptação curricular.

Art. 57. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos serão obtidas na forma do disposto no artigo 49 e aprovadas nos termos dos incisos IV e V do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB

Parágrafo único. Quando do aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra IES:

a) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no artigo 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

14

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b) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA. será anotada no Histórico Escolar do aluno. observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A=9.5:B=8.0€C=6.5.

Art. 58. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa, devendo o requerimento ser julgado pelo Colegiado do Programa.

$ 1º A aprovação e a reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

$ 2º O número máximo de créditos a ser obtido mediante exame de suficiência será de 40% do total dos créditos exigidos pelo Programa.

$ 3º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.

SUBSEÇÃO V DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO DO PROGRAMA

Art. 59. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:

I- for reprovado 2 vezes, durante a integralização do Curso:

II - obtiver. em qualquer período letivo, o CRA inferior a 6,5 (seis vírgula cinco):

II - não for aprovado nas atividades previstas no artigo 33 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

IV - não for aprovado nos exames de suficiência em língua estrangeira, dentro do prazo estabelecido pelo Regulamento do Programa:

V - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido pelo Regulamento do Programa;

VI - obtiver o conceito “Reprovado”, na defesa do Trabalho Final:

vII - em fase de elaboração da Dissertação, não tiver o seu desempenho aprovado pelo Orientador por 2 períodos letivos consecutivos ou não.

Art. 60. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou Trabalho Final de acordo com os procedimentos definidos no artigo 32 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do artigo 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

SUBSEÇÃO VI DO TRABALHO FINAL

Art. 61. A Dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre em Manejo e Conservação do Solo e da Água, deverá ser um trabalho original e representar uma real contribuição para o conhecimento do tema investigado.

Art. 62. Para a realização do Trabalho Final, dependendo do tema, o aluno deverá escolher. de comum acordo com o Orientador, no prazo máximo de 12 meses. contados a partir da primeira matrícula em disciplinas, um segundo Orientador de Trabalho Final, a ser aprovado pelo Colegiado.

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$ 1º O segundo Orientador de Trabalho Final poderá ser de um outro Programa ou de Instituição de Pesquisa, desde que previamente credenciado pelo Programa.

$ 2º É vedada a escolha de um único Orientador de Trabalho Final que não pertença ao quadro docente do Programa.

Art. 63. No caso do Orientador ausentar-se da Instituição, por período superior a 3 meses, ou pertencer a outro Campus ou outra Instituição, o Coordenador poderá fazer a indicação de um segundo Orientador, credenciado pelo Programa.

Parágrafo único. A escolha de que trata o caput deste artigo deverá ser feita de comum acordo entre o Orientador de Trabalho Final e o aluno.

Art. 64. Para à defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regulamento do Programa. satisfazer aos seguintes requisitos:

I - ter recomendação formal do Orientador para a defesa da Dissertação:

II - ter sido aprovado no exame de que trata o artigo 54 deste Regulamento;

HI - integralizar 28 créditos, sendo 16 em disciplinas obrigatórias;

IV - obter Coeficiente de Rendimento Acadêmico igual ou superior a 6.5 (seis vírgula cinco).

V - encaminhar à Coordenação do Programa, no mínimo, um artigo científico de sua autoria extraído da Dissertação para publicação.

Art. 65. O trabalho de Dissertação, na sua elaboração e defesa, deverão atender às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Parágrafo único. O não cumprimento ao que determina o caput deste artigo implicará a não aceitação do trabalho pela Coordenação do Programa.

Art. 66. O aluno deverá elaborar. até o final do segundo período letivo, o projeto de Trabalho Final, contendo:

I- Introdução e Objetivos do Trabalho;

H - Hipótese, Justificativa e Metas:

III - Revisão Bibliográfica;

IV - Material e Métodos;

V - Cronograma de Execução:

VI - Bibliografia Consultada;

VII - Orçamento.

$ 1º O projeto de Trabalho Final (Dissertação) de que trata o caput deste artigo deverá ser apresentado pelo aluno ao Coordenador do Programa, após parecer de seu Orientador.

$ 2º O referido projeto deverá ser submetido à apreciação de uma Comissão Examinadora, designada pelo Colegiado do Programa e composta de, no mínimo, 3 professores dentre os quais o Orientador do aluno, que emitirá o conceito “Aprovado” ou “Reprovado” e será homologado pelo Colegiado do Programa.

$ 3º A comissão referida no parágrafo anterior poderá exigir defesa oral do projeto de Trabalho Final, quando poderão ser questionados os diversos aspectos do projeto.

Art. 67. A apresentação do Trabalho Final será requerida pelo Orientador ao Colegiado do Programa, que designará a Comissão Examinadora e fixará a data de defesa.

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Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá estar acompanhado de 4 exemplares do Trabalho Final, obedecida a padronização fixada pela PRPG, € ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Biblioteca da UFPB.

Art. 68. O Trabalho Final apresentado será julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida na alínea i do inciso II do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, composta do Orientador principal do Trabalho Final e mais 2 especialistas, sendo um externo ao Programa e um suplente escolhidos pelo Colegiado do Programa, dentre relação de nomes sugerida pelo Orientador.

$ 1º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente.

$ 2º A Comissão Examinadora de que trata o caput deste artigo será presidida pelo Orientador.

$3º A data para a defesa da Dissertação será fixada pelo Coordenador do Programa, ouvido o Orientador de Trabalho Final, não podendo ser inferior a 30 nem superior a 45 dias, a partir do recebimento, pela Coordenação, do requerimento e dos exemplares mencionados no

parágrafo único do artigo 67 deste Regulamento.

Art. 69. Na defesa do Trabalho Final, o aluno exporá e será argúido sobre o conteudo do Trabalho, em sessão pública.

Parágrafo único. Somente os examinadores poderão arguir o aluno.

Art. 70. Para julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com Distinção;

H - Aprovado:

HI - Indeterminado:

IV - Reprovado.

$ 1º No caso de ser atribuído o conceito “Aprovado com Distinção” ou “Indeterminado”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação do Programa com os motivos da sua atribuição.

$2º O conceito “Aprovado com Distinção” será baseado nos seguintes critérios:

a) desempenho acadêmico com excelente rendimento (CRA igual ou superior a 9,0):

b) relevância do tema da Dissertação com abrangência técnico ou científica no âmbito local e regional:

c) excelente apresentação e defesa da Dissertação com demonstração de objetividade. clareza e segurança no tema elaborado e nas respostas às argiições dos membros da Banca Examinadora:

d) elevado grau de originalidade dos dados contidos no Trabalho de Dissertação:

e) demonstração pelo aluno de criatividade. inovação e espírito empreendedor. durante a condução do trabalho experimental, testemunhado pelo Orientador:

f) necessidade de modificações mínimas, requeridas pelos membros da Banca Examinadora, durante a apresentação final da Dissertação;

e) atribuição do conceito “Aprovado com Distinção” proposto, por unanimidade, pelos membros da Banca Examinadora e homologado pelo Colegiado.

$ 3º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para reelaboração e nova apresentação da Dissertação, quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”.

$ 4º No caso de nova apresentação do trabalho de Dissertação, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

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Art. 71. Compete à Comissão Examinadora lavrar uma Ata sobre o resultado do Exame e demais informações pertinentes, a qual será lida, publicamente. antes do encerramento da sessão.

Art. 72. Após a aprovação do Trabalho Final, se necessário, o candidato executará as alterações sugeridas pelos membros da Comissão Examinadora, no prazo de 90 dias, mediante supervisão do Orientador.

Parágrafo único. O Orientador enviará à Coordenação do Programa 6 exemplares da versão final da Dissertação. apresentada também em meio eletrônico, com o aceite dos membros da Comissão Examinadora, para fins de homologação, dentro do prazo concedido no caput do artigo.

SUBSEÇÃO VII DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 73. Para a obtenção do grau de Mestre em Manejo de Solo e Água, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento. $ 1º A obtenção do grau, a que se refere o caput deste artigo, pressupõe a homologação do relatório final do Orientador. $ 2º Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em

anexo:

a) fotocópia da ata da sessão pública referente à defesa;

b) Histórico Escolar do aluno.

Art. 74. A expedição do diploma será efetuada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, de acordo com as exigências do artigo 66 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. A Coordenação do Programa encaminhará à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG, no prazo máximo de 6 meses a contar da entrega definitiva da versão final da Dissertação. processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Diploma, de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

a) memorando do Coordenador do Programa ao Coordenador Geral de Pós- Graduação da PRPG;

b) relatório final do Orientador com os anexos exigidos pelo 82º do artigo 66 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:

c) certificado de homologação do relatório final do Orientador:

d) comprovante de quitação do pós-graduado com o Sistema de Bibliotecas da UFPB.

e) fotocópia legível do Diploma de graduação:

f) fotocópias legíveis da Carteira de Identidade e do CPF.

g) documento comprobatório em caso de alteração do nome:

h) uma certidão expedida pela Secretaria do Programa referente à entrega dos exemplares do Trabalho na sua versão final.

i) para expedição do diploma de Mestre, o candidato deverá apresentar, além da documentação exigida pelo parágrafo único do artigo 67 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, uma certidão de entrega ao

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Sistema de Biblioteca da UFPB de 2 exemplares da Dissertação na sua versão definitiva.

TÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 75. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar. contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos. exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 76. As atividades deste Programa de Pós-Graduação serão supervisionadas pela Coordenação Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa, subordinada administrativamente à Pró- Reitoria para Assuntos do Interior, e funcionalmente à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 77. O controle acadêmico do Programa será exercido pela Secretaria da Coordenação do Programa, que funcionará junto à Coordenação Setorial mencionada no $4º do artigo 69 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em articulação com a Secretaria Geral de Pós-Graduação e sob sua supervisão.

Art. 78. Os Departamentos envolvidos com o Programa de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água comunicarão à Secretaria da Coordenação do Programa, até 10 dias após o encerramento do período letivo, as notas obtidas pelos alunos nas disciplinas sob sua responsabilidade.

Art. 79. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa poderá expedir certificados de especialização, aos alunos que, havendo concluído 24 créditos do Programa, incluindo o total de quatro créditos em disciplinas(s) didático-pedagógica(s). desistirem formalmente de defender a respectiva Dissertação.

$ 1º A desistência de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhada pelo aluno, por escrito, à Coordenação do Programa.

$ 2º Para a expedição do Certificado de Especialização, será observado o disposto no $1º do artigo 108 do Regimento Geral e no artigo 70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 80. O Programa de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água poderá vir a ser extinto ou desativado temporariamente, consideradas as cláusulas explícitas no artigo 71 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 81. Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação da Resolução que aprovou este Regulamento, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.

$1º Os alunos que ingressaram no Curso anterior à publicação deste Regulamento e que estiverem regularmente matriculados poderão fazer a opção pela Estrutura Acadêmica estabelecida neste Regulamento, ficando a critério do Colegiado o aproveitamento das disciplinas anteriormente cursadas.

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$ 2º Com vistas à regularização dos atuais alunos ativos do Programa. ficará a PRPG autorizada a emitir Portarias de adaptação curricular. ajustando a presente Estrutura às situações divergentes, ouvido o Colegiado do Programa, salvaguardados os direitos já adquiridos pelo aluno.

$ 3º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.

$ 4º O requerimento do aluno, formalizado em processo administrativo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso. uma certidão de homologação.

$ 5º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria específica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 82. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta do Colegiado do Programa, ouvido o Conselho de Centro.

Art. 83. O presente Regulamento entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 36/2002 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO

SENSU EM MANEJO DE SOLO E ÁGUA, NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

| - DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO E DISCIPLINAS TEOR. | PRÁT. | TOTAL | HORCO | pEsPONSÁVEL() [1 |fiscadoSdo fo [fi Ts |) DSER Química do Solo (2 [ai [os [ol DSER

[4 |[Merodologiado Ensino Superior [2 [1 [3 [60 | pes |

6 Seminário B- DISCIPLINAS OPTATIVAS:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA | DEPARTAMENTO E DISCIPLINAS TEOR. | PRÁT. | TOTAL | HORCO | pEsPONSÁVEL() 1 |Água no Sistema Solo-Planta- 2 3 DSER Atmosfera o : DSER DSER 60 DSER 60 DSER 60 DSER 6 DSER DSER DSER

DSER DSER

60 60 30

DSER/DCFS

2 Classificação e Levantamento de Solos | 2 [ 1 [| 3 | 60 | DSER

60 60 60

+

5 Gênese e Mineralogia de Solos

. Manejo de Água na Agricultura 5 Manejo e Conservação do Solo 6 | Fertilidade do Solo e Adubação

6 Metodologia da Pesquisa Científica 8 Nutrição Mineral de Plantas

Planejamento Ambiental

Ecofisiologia da Produção Manejo do Solo e da Água Afetados por Sais

jalatoajajojaj=|m

+

E E

0 60 60 60 60

-

Sensoriamento Remoto

E)

E

Drenagem de Terras Agrícolas

15 | Estágio Docência(***)

(9) DSER - Departamento de Solos e Engenharia Rural do CCA DCFS - Departamento de Ciências Fundamentais e Sociais (di 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino (***) — ensino supervisionado de acordo com os termos do artigo 43 do Regulamento do Programa (Anexo 1)

21

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IH - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS EDTA AS DISCIPLINAS A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

1. Física do Solo

O solo como sistema disperso. Propriedades e características do solo e da água. Estrutura do solo e sua importância agri-cola. Aeração do solo. Complexo argilo-minerais do solo. Importância da matéria orgânica do solo. Energia da água do solo. Dinâmica da água do solo. Dinâmica dos gases do solo.

2. Química do Solo

Estudo dos conceitos básicos de fisico-química. Composição química e mineralógica dos constituintes dos solos. Teoria das trocas catiônica e aniônica. Fatores que controlam a acidez e à alcalinidade dos solos. Disponibilidade dos nutrientes. Correção dos solos com reações desfavoráveis.

3. Classificação e Levantamento de Solos

O solo como fator ecológico. Perfil de solo: nomenclatura dos horizontes e camadas: horizontes diagnósticos. Princípios básicos de classificação. Sistema americano de classificação natural de solos: legenda FAO/UNESCO. Sistema brasileiro de classificação natural de solos. Classes de solos. unidades de mapeamento e fases. Levantamento de solos: objetivos, princípios e tipos: etapas na elaboração de projetos. Uso de levantamento de solos: extratificação de ambientes, aplicação de conhecimentos pedológicos à conservação de solos. Classificações técnicas: a) para fins de irrigação e drenagem: b) levantamento utilitário do meio fisico para classificação de terras conforme o sistema de capacidade de uso. Mineralogia e taxonomia de solos. Classificação de capacidade de solos e transferência de agrotecnologias. Trabalho prático: pesquisa dirigida.

4. Metodologia do Ensino Superior

A Universidade no mundo Ocidental A Universidade no Brasil. Sistematização de comunicação: processo didático. meios de comunicação, produção de trabalhos publicáveis: Perfil de professor universitário: educação e despersonalização:; análise do professor: responsabilidade e possibilidades. Humanização na educação. Análise do ensino das ciências agrárias. Sistematização dos elementos constitutivos do planejamento do Curso. Montagem de projetos de ensino.

5. Estatística Experimental

Modelo matemático de delineamento básicos. Testes de significância. Ensaios fatoriais. Confundimento. Ensaios em parcelas sub-divididas. Análise conjunta de ensaios. Estudos de regressão. Planejamento de ensaios.

6. Seminário Organização, divulgação, apresentação oral e discussão de um trabalho sobre assunto relevante à Ciência do Solo. Redação de um trabalho sintético sobre o tema apresentado. B — DISCIPLINAS OPTATIVAS:

1. Água no Sistema Solo-Planta- Atmosfera | | Conceito termodinâmico do potencial da água. Agua no solo. Agua na planta. Relações

hídricas solo-planta-atmosfera. Balanço hídrico e seus componentes. Índices biometeorológicos

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de natureza hídrica. Instrumentação para medição da água no sistema solo-planta-atmosfera: tensiometria, câmaras de pressão, higrometria, psicrometria, porometria, outros. Aplicações agrometeorológicas: manejo de culturas. zoneamento agroclimáticos, planejamento e controle de irrigação e drenagem, ecofisiologia, outros.

2. Microbiologia do Solo

Caracteres gerais da microbiota do solo. Ecologia microbiana do solo. Atividade bioquímica dos microrganismos no solo. Transformações microbianas dos nutrientes essenciais e elementos tóxicos. Microbiologia da rizosfera. Fixação biológica de nitrogênio. Reciclagem de resíduos e sua utilização. Associações micorrizicas. Compostos xenobióticos e sua interação com a microbiota do solo.

3. Gênese e Mineralogia de Solos

O solo - Conceito e composição. Fatores de formação do solo. Minerais primários. Rochas. Processo pedogenético. Intemperismo. Minerais secundários. Métodos de identificação e quantificação de minerais. Avaliação da evolução genética de solos.

4. Manejo de Água na Agricultura

Relação da água na planta. Movimento da água na planta. Efeito do deficit hídrico na produção dos cultivos. Fundamentos do processo de evapotranspiração. Métodos de estimativas da Etp. Efeito da disponibilidade de água sobre a Etp. Influência dos métodos de irrigação sobre a evapotranspiração. Necessidades de água dos cultivos. Necessidades de irrigação. Técnicas de avaliação de irrigação. Eficiência e uniformidade de irrigação. Irrigação em condições deficitárias. Problemas e procedimento na determinação do requerimento de água nos projetos de irrigação. Programação de irrigação.

5. Manejo e Conservação do Solo

Efeito da matéria orgânica nas propriedades fisicas do solo: sistemas de preparo e uso do solo; principais processos hidrológicos; mecânica de erosão do solo; sistemas de medição da erosão do solo; controle da erosão hídrica! conceitos e princípios fundamentais de conservação do solo: métodos de pesquisa em conservação do solo; características que determinam a capacidade de uso agrícola e sistema de classificação de aptidão agricola das terras.

6. Fertilidade do Solo e Adubação

Estudo das relações existentes entre a dinâmica dos nutrientes vegetais e as propriedades do solo. Influência da correção do solo na disponibilidade dos nutrientes. Fertilização orgânica e/ou mineral e relação com o meio ambiente. Interpretação dos resultados das análises de solo. Recomendação de fertilizantes.

7. Metodologia da Pesquisa Científica

Conceito de ciência: Método e objetivo de investigação; Dedução e indução; Objetividade e sub-objetividade no conhecimento das ciências naturais e sociais; Relação métodos/técnicas: Pesquisa bibliográfica: Estrutura lógica de artigo científico; Monografias e carta técnica; Definição do problema, formulação de hipóteses, coleta, sistematização e análise de dados: Elaboração de projeto de pesquisa.

8. Nutrição Mineral de Plantas

Relação da nutrição de plantas com as propriedades mineralógicas, fisicas, químicas e biológicas do solo. Histórico da nutrição mineral de plantas. Elementos essenciais às plantas. Absorção radicular e foliar dos elementos essenciais. Transporte e redistribuição dos elementos essenciais. Os macronutrientes aniônicos e catiônicos. Os micronutrientes catiônicos e aniônicos. Elementos uteis às

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plantas. Elementos tóxicos às plantas. Manejamento de doenças com macro e micronutrientes. Caracterização de deficiências nutricionais em gramíneas e leguminosas. Interpretação da análise do solo à luz da nutrição mineral de plantas. Correção da deficiência nutricional através da aplicação foliar do nutriente em deficiência. Diagnose foliar. Estudos sobre nutrição mineral de plantas e interação com a salinidade do substrato.

9. Planejamento Ambiental

Conceituação e classificação dos recursos naturais: histórica, ecológica, política, econômica, social, tecnológica, institucional, jurídica e ambiental. Deteorização dos recursos naturais renováveis e do meio ambiente. Planejamento ambiental. Estratégia do planto ambiental. Metodologia do plano ambiental: promoção, identificação, propostas, elaboração de projetos, execução, avaliação e sustentação. Pressupostos básicos. Metodologia de setorização e priorização. Diagnóstico utilitário do meio. Diagnóstico da água. Inventário e diagnóstico da vegetação. Inventário e diagnóstico da fauna. Diagnóstico da poluição ambiental. Diagnóstico sócio-econômico. Cademos de planejamento comunitário. Desenvolvimento de um plano de recuperação ambiental para uma bacia hidrográfica.

10. Ecofisiologia da Produção

Fatores da produção vegetal. Recursos genéticos. Fenologia dos cultivos. Ambiente físico e químico do solo. Processos de produção (nutrição mineral e orgânica, relações hídricas, fotossintese, respiração e repartição de assimilados). Manejo dos recursos (manejo do solo e sustentabilidade. estratégias e táticas para agricultura dependente de chuva, manejo de água em agricultura irrigada).

11. Manejo do Solo e da Água Afetados por Sais

Qualidade da água para irrigação. Expansão dos sais na água de irrigação. Transporte de sais aos solos pelas águas de irrigação. Classificação dos solos afetados por sais. Técnicas de manejo em solos salinos e alcalinos. Necessidade de drenagem e lixiviação de sais do solo. Importância e polêmica dos corretivos químicos na prevenção da salinidade dos solos. Importância da matéria orgânica nos solos irrigados. Ajustamento osmótico e biossalinidade das plantas cultivadas.

12. Fotointerpretação

Fundamentos de fotointerpretação: fotografias, fotomosaicos. fotoíndice, recobrimentos, estereoscopia, estereogramas, triangulação radial gráfica, ortofotografia. Equipamentos relevantes e simples de fotointerpretação. Parincípios básicos e técnicas de fotointerpretação: elementos de reconhecimento. critérios para fotointerpretação, características de fotointer-prete, catalogação de aspectos típicos, técnicas e assistência para fotointerpretação. Níveis de referência e fases de foto- interpretação. Forma da terra padrão de drenagem e planejamento da terra. Métodos de fotointerpretação e processos de levantamento de solos. Paisagem. solo e agricultura. Aplicações.

13. Sensoriamento Remoto

Introdução: histórico, definição e objetivos. Fundamentos de sensoriamento remoto: energia eletromagnética, radiação, espectro eletromagnético, balanço de energia, sistemas ativos e passivos, sensores fotográficos, filmes e filtros. Tipos de satélites. Fotointerpretação ótica/visual. Fotointerpretação automática. Aplicações de landsat e spot satélites em vários setores: ecologia e meio-ambiente, planejamento rural e regional, manejo e conservação de solos, planejamento e uso da terra, salinidade e drenagem, desenvolvimento da terra e irrigação potencial e agricultura.

14. Drenagem de Terras Agrícolas

Importância da drenagem para os solos agrícolas. Drenagem e o sistema solo-planta. Drenagem superficial e drenagem subterrânea Determinação da condutividade hidraúlica do solo.

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Investigação e quantificação do nível do lençol freático no solo. Movimento de água subterrânea. Dimensionamento de drenos e canais. Materiais naturais e artificiais utilizados na confecção dos drenos. Avaliação da eficiência de um sistema de drenagem.

15. Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida sob a forma de ensino supervisionado em disciplinas da graduação, segundo os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

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