UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 55/2014

UFPB-CONSEPE-RES-55-2014
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Revoga a Resolução nº 62/1999 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação em Sociologia, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 05/2017, Res. CONSEPE 06/2025

Quem a altera, revoga, supera ou cita (6)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 05/2017 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): §4º do art. 31 → na outra: art. 1ºefeito desde 08/03/2017“Art. 1º. Alterar o §4º do art. 31 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sociologia, aprovado pela Resolução Consepe nº 55/2014, que passará a ter a seguinte redação: Art. 31...........” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 05/2017 nesta norma: Estrutura Acadêmica (aprovado pela norma) → na outra: art. 2ºefeito desde 08/03/2017“Art. 2º. Incluir as disciplinas Teoria Social Contemporânea, Tópicos Especiais III e Tópicos Especiais IV no quadro de disciplinas optativas da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Sociologia, aprovado pela Resolução Consepe nº 55/2014:...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 06/2025 nesta norma: Anexo II → na outra: art. 3ºefeito desde 04/02/2025“Art. 3º. Alterar o Anexo II à Resolução nº 55/2014 do Consepe.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2017 “uisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião...”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2017 em: Anexo II“Art. 3º. Corrigir a redação do título do Anexo II à Resolução nº 55/2014 do Consepe, que passará a ter seguinte redação: ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA, NOS NÍVEIS...”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2017 em: Anexo II“Art. 5º. Corrigir a redação do ementário, Anexo II à Resolução nº 55/2014 do Consepe: onde se lê “Disciplina da Linha Teoria Social.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 62/1999 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 62/1999 deste Conselho que aprovou o Regulamento e Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação em Sociologia, em nível de Mestrado e Doutorado da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 108/1979 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 05 de dezembro de 2014...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 11/1999 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 11/1999 do Conselho Universitário que criou o Programa de Pós-Graduação em Sociologia nos níveis Doutorado e Mestrado da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 62/1999 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 09/12/2014“RESOLUÇÃO Nº 55/2014 Revoga a Resolução nº 62/1999 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Sociologia, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de...” fonte: texto · confiança alta
11 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 58“Art. 58. A critério do Colegiado, poderá ser permitido a qualquer aluno(a) regularmente matriculado, ingressante até o ano de 2013, enquadrar-se no novo regulamento do PPGS , bem como no...”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 1º“Artes – CCHLA, Campus I, será regido pelo presente Regulamento, observadas as normas do Conselho Nacional de Educação – CNE, do Ministério da Educação – MEC, do Estatuto e Regimento Geral da UFPB...”
  • cita
    Res. CONSUNI 11/1999 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Sociologia – PPGS, criado pela Resolução no 11/99 do Consuni, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“Artes – CCHLA, Campus I, será regido pelo presente Regulamento, observadas as normas do Conselho Nacional de Educação – CNE, do Ministério da Educação – MEC, do Estatuto e Regimento Geral da UFPB...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“§8º São atribuições do Colegiado do Programa, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB e com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB: I – coordenar, orientar e acompanhar o...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º. O Programa terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, os quais deverão ser eleitos dentre os docentes Permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º. A Secretaria do Programa é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB e o...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 32“Art. 32 – Para obter o título de Mestre em Sociologia, o aluno deverá, além de cumprir os requisitos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 33“Art. 33. Para obter o título de Doutor em Sociologia, o aluno deverá, além de cumprir os requisitos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 44“Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a), de Mestrado e Doutorado, que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 55“Art. 55. Para a outorga do grau respectivo, deverá o (a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
1 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 17 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 60 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 55/2014 Revoga a Resolução nº 62/1999 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Sociologia, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 05 de dezembro de 2014 (Processo nº 23074.054233/2014-78) e Considerando os termos da Resolução nº 108/79 do Conselho Universitário que criou o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da UFPB; Considerando os termos da Resolução nº 11/1999 do Conselho Universitário que criou o Programa de Pós-Graduação em Sociologia nos níveis Doutorado e Mestrado da UFPB; Considerando os termos da Resolução nº 62/1999 deste Conselho que aprovou o Regulamento e Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação em Sociologia, em nível de Mestrado e Doutorado da UFPB; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de PósGraduação em Sociologia, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB,

R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Sociologia, que continuará ofertando os Cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo continuará ofertando a área de concentração “Sociologia” e as seguintes linhas de pesquisa: a) Trabalho, Políticas Sociais e Desenvolvimento; b) Culturas e Sociabilidades; c) Saúde, Corpo e Sociedade; d) Teoria de Gênero e Estudos da Sexualidade; e) Marcadores Sociais da Diferença: Relações Raciais, Religião e Infância; e, f) Teoria Social.

Art. 3º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 09 de dezembro de 2014. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

1

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 55/2014 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA, EM NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Sociologia – PPGS, criado pela Resolução no 11/99 do Consuni, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA, Campus I, será regido pelo presente Regulamento, observadas as normas do Conselho Nacional de Educação – CNE, do Ministério da Educação – MEC, do Estatuto e Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 2º. O Programa de Pós-Graduação em Sociologia oferece cursos em níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, destinando-se a Graduados e Mestres, e se orienta pelos seguintes objetivos:

I – preparar pesquisadores e docentes do ensino superior em Sociologia;

II – preparar profissionais de alto nível, capacitados para analisar e intervir em realidades sociais em processo de transformação permanente, visando ao desenvolvimento da produção científica em Sociologia.

Art. 3º. O Programa de Pós-Graduação em Sociologia terá sua área de concentração em Sociologia, sendo os campos de estudo subdivididos em Linhas de Pesquisa.

Parágrafo Único – As Linhas de Pesquisa nas quais se subdivide os campos de estudo do PPGS são:

I – Trabalho, Políticas Sociais e Desenvolvimento;

II - Culturas e Sociabilidades;

III - Saúde, Corpo e Sociedade;

IV - Teoria de Gênero e Estudos da Sexualidade;

V - Marcadores Sociais da Diferença: Relações Raciais, Religião e Infância

VI – Teoria Social.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 4º. A Administração do Programa de Pós-Graduação em Sociologia far-se-á, em conformidade com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, através da seguinte estrutura organizacional e funcional:

I - o colegiado do Programa como órgão deliberativo;

II - a coordenação do Programa como órgão executivo;

III – a secretaria do Programa como órgão de apoio administrativo.

Art. 5º. O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa e deliberativa em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa.

§1º O Colegiado será constituído da seguinte forma:

I – todos os docentes credenciados como Permanentes no Programa e que não se encontrem afastados de suas atividades regulares na instituição;

II – um representante dos docentes credenciados como Colaboradores no Programa, juntamente com o seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos;

III – uma representação dos discentes regularmente matriculados no Programa, na proporção de 1/6 (um sexto) do total dos membros do Colegiado, juntamente com 2 (dois) suplentes;

IV - um representante do corpo técnico-administrativo lotado na Secretaria do Programa, escolhido pelos seus pares, juntamente com o seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§2º Os representantes dos docentes Colaboradores, titular e suplente, serão escolhidos pelos seus pares, pelo critério da maioria simples de votos, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução para um mandato consecutivo, em conformidade com o que rege o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

§3º Os representantes dos discentes, titulares e suplentes, serão escolhidos pelos seus pares, pelo critério da maioria simples de votos, para um mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução para um mandato consecutivo, em conformidade com o que rege o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

§4º Os representantes do corpo técnico-administrativo, titular e suplente, serão escolhidos pelos seus pares, pelo critério da maioria simples de votos, para um mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução para um mandato consecutivo. Na hipótese de não haver servidores técnico-administrativos, lotados no Programa, em quantidade suficiente para a efetivação da alternância na representação no Colegiado, a recondução poderá ocorrer por mandatos consecutivos enquanto tal situação permanecer.

§5º O Colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do Coordenador do Programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.

§6º Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao Coordenador do Programa o voto de desempate.

§7º O Colegiado é instância de recurso inicial para decisões do Coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.

§8º São atribuições do Colegiado do Programa, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB e com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB:

I – coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do Programa;

II – aprovar, em primeira instância, alterações no Regulamento e na estrutura acadêmica do Programa;

III – aprovar as indicações de professores internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) orientação acadêmica;

c) orientação de Trabalho Final (Dissertação, no caso do Mestrado, e Tese, no caso do Doutorado);

d) exame de adaptação curricular;

e) exames de Projeto (conforme Resolução do Programa);

f) exames de Pré-Banca e de Qualificação (conforme Resolução do Programa);

g) exame de Trabalho Final (conforme Resolução do Programa);

h) reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhados pela PRPG;

i) outros interesses do Programa.

IV – estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no Programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias Permanente, Colaborador e Visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observada as recomendações do respectivo comitê de área da Capes;

V – aprovar o edital de seleção para a admissão de novos(as) alunos(as) do Programa;

VI – decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com disciplinas da estrutura acadêmica do Programa;

VII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação da UFPB ou de outras IES, desde que o curso seja credenciado;

VIII – fixar o número máximo de vagas no Programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

IX – decidir sobre o desligamento de alunos(as), nos casos previstos nas normas em vigor;

X – decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;

XI – decidir sobre a aceitação de aluno(a) especial;

XII – decidir sobre a aceitação de aluno(a) de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

XIII – decidir sobre a transferência de alunos(a), segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;

XIV – decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste artigo;

XV – apreciar e deliberar sobre o relatório anual das atividades do Programa;

XVI – apreciar e deliberar sobre o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela Coordenação;

XVII – decidir sobre a passagem de aluno(a) do Mestrado para o Doutorado, antes do término do curso de Mestrado;

XVIII – implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;

XIX – apreciar e deliberar sobre as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e alunos(as), relativas ao funcionamento do Programa;

XX – opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando o caso, aos órgãos competentes;

XXI – decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;

XXII – homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

XXIII – homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo coordenador para lhe prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;

XXIV – homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do Programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB;

XXV – instituir normas complementares, sempre que necessário.

Art. 6º. A Coordenação do Programa é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 7º. O Programa terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, os quais deverão ser eleitos dentre os docentes Permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo Conselho de Centro do CCHLA e designados pelo (a) Reitor (a).

§1º O Coordenador e o Vice-Coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.

§2º Participarão da eleição para Coordenador e Vice-Coordenador do Programa, como eleitores:

I - o corpo docente do Programa (Permanentes e Colaboradores), com peso de 70%;

II - o corpo discente do Programa (alunos/as regularmente matriculados), com peso de 20%;

III - o corpo de servidores técnico-administrativos designados para atuar no Programa, com peso de 10%.

§3º O processo eleitoral será orientado pelos seguintes parâmetros:

I - a eleição ocorrerá em até 30 (trinta) dias antes do final dos mandatos do Coordenador e do Vice-Coordenador;

II – a eleição ocorrerá por meio de voto secreto depositado em 3 (três) urnas, sendo cada uma designada para cada um dos 3 (três) segmentos de eleitores;

III – em até 90 (noventa) dias, antes do final dos mandatos do Coordenador e do ViceCoordenador, o Colegiado do Programa aprovará:

a) o calendário eleitoral;

b) a comissão eleitoral, sendo esta formada por 3 (três) membros: um representante do corpo docente, um representante do corpo discente e um representante do corpo de servidores técnico-administrativos designados para atuar no Programa;

c) os meios e as formas de divulgação do processo eleitoral.

§4º O Vice-Coordenador é o substituto eventual do Coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.

§5º Nas ausências e nos impedimentos do Coordenador e do Vice-Coordenador, simultaneamente, a Coordenação será exercida pelo membro do Colegiado com mais tempo de credenciamento no Programa.

§6º O Coordenador e o Vice-Coordenador não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pós-graduação na UFPB, nem fora dela.

§7º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.

§8º O mandato do Coordenador e do Vice-Coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituto.

§9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;

II – submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do Programa;

III – apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do(a) aluno(a) e com a anuência de seu orientador;

IV – submeter à apreciação e deliberação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos;

V – submeter à apreciação e deliberação do Colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos(as);

VI - submeter à apreciação e deliberação do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de Aluno(a) Especial e de Aluno(a) Convênio;

VII – indicar ao Colegiado do Programa professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso III do §8º do Art. 5º deste Regulamento;

VIII – propor ao Colegiado do Programa, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno(a), garantindo a este o direito de ampla defesa;

IX – supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Pós-Graduação (CGPG);

X - remeter à CGPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diplomas;

XI – remeter à CGPG os desligamentos de alunos(as);

XII – preparar os relatórios periódicos necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;

XIII – elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo programa e submetê-los à apreciação e deliberação do Colegiado;

XIV – organizar, conjuntamente com o Departamento de Ciências Sociais, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;

XV – promover, em comum acordo com a(s) diretorias(s) do(s) CCHLA e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa;

XVI – promover, a cada ano, autoavaliação do Programa com a participação de docentes e alunos(as).

XVII – comunicar à CGPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;

XVIII – solicitar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do Programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;

XIX – organizar o calendário acadêmico anual do Programa, a ser homologado pelo Colegiado;

XX – definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos(as) que as pleitearem;

XXI – orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;

XXII – fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;

XXIII – propor ao Colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre alunos(as) e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes à qual o Programa está vinculado;

XXIV – submeter ao Colegiado, para aprovação, a chamada pública de cada processo seletivo;

XXV – submeter ao Colegiado, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para candidato(s) ao estágio pós-doutoral no Programa;

XXVI – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao Programa;

XXVII – aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado na primeira reunião subsequente;

XXVIII – acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do Programa;

XXIX – zelar pelos interesses do Programa junto aos órgãos superiores;

XXX – observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Art. 8º. A Secretaria do Programa é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento Geral da UFPB.

Parágrafo único Compete ao(à) secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo coordenador:

I – proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;

II – organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do Programa;

III – informar os docentes e os discentes sobre as atividades da Coordenação;

IV – organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos e alunos(as);

V – manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos(as);

VI – manter atualizado um arquivo dos Trabalhos Finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do Programa;

VII – manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

VIII – manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao Programa;

IX – secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;

X – secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações e defesas de Trabalho Final;

XI – orientar e acompanhar, sob determinação da Coordenação do Programa, a distribuição de atividades e sua execução por parte dos demais membros do corpo de servidores técnico-administrativos designados para atuar no Programa;

XII – realizar outras tarefas pertinentes ao funcionamento do Programa, designadas pela Coordenação.

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE

Seção I Classificação do Corpo Docente

Art. 9º. O corpo docente do Programa será constituído por docentes portadores do título de doutor ou de livre docente nas seguintes categorias:

I - docentes Permanentes;

II - docentes Colaboradores;

III - docentes Visitantes.

Art. 10. Docentes Permanentes constituem o núcleo principal do corpo docente do Programa e deverão atender aos seguintes requisitos:

I - desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação;

II - participar de projeto(s) de pesquisa do Programa;

III - orientar alunos(as) de Mestrado e/ou Doutorado do Programa;

IV - ter vínculo funcional com a UFPB;

V - manter regime de dedicação integral à instituição, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.

§1º Docentes que não atendam ao inciso I e/ou V do caput deste artigo poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do Programa nas seguintes situações: quando estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de estágio pós-doutoral; estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo Colegiado do Programa, em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.

§2º Em caráter excepcional, poderão ser considerados como docentes Permanentes professores e ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:

a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores, de agências federais ou estaduais de fomento;

b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do programa; e ou

c) ter sido cedido mediante convênio para atuar como docente do Programa;

§3º A manutenção do conjunto de docentes declarados como Permanentes pelo Programa será objeto de acompanhamento e avaliação sistemática pelo Colegiado, segundo os critérios estabelecidos pela Capes e em conformidade com o Regulamento Geral da UFPB.

Art. 11. Integram a categoria de docentes Colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes Permanentes ou como Visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Art. 12. Docentes Visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo Colegiado.

Parágrafo único. Enquadram-se também como Visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no Programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.

Seção II Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente

Art. 13. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado do Programa, nas categorias fixadas no Art. 9° deste Regulamento, por meio de candidatura própria, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:

I - ter produção científica qualificada na área de Sociologia e Ciências Sociais da Capes;

II - ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do Programa;

III - ter disponibilidade para orientação de alunos(as) do Programa;

IV - liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.

Parágrafo único. A produção científica qualificada exigida, mencionada no inciso I deste artigo e outros critérios, será definida em Resolução do Programa.

Art. 14. A permanência na condição de docente credenciado no Programa dependerá do resultado de avaliação de seu desempenho pelo Colegiado do Programa, tendo por base os seguintes critérios:

I - dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em comissões examinadoras, quando convocado;

II - produção científica qualificada – bibliográfica, técnica, artística ou cultural – comprovada e atualizada nos últimos três anos.

§1º Os critérios e procedimentos de descredenciamento pelo Colegiado, tendo como base o que estabelece este artigo, serão definidos em Resolução do Programa.

§2º O docente ou pesquisador poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo.

Seção III Do Orientador: Indicação e Atribuições

Art. 15. Será garantido a todo(a) aluno(a) do Programa um orientador.

§1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciado no Programa.

§2º O orientador do(a) aluno(a) deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo Colegiado.

§3º Havendo necessidade, competirá à Coordenação fazer a indicação do orientador em comum acordo com o(a) aluno(a) e o docente orientador, para a subsequente homologação do Colegiado.

§4º No início do segundo semestre, para os alunos de Mestrado, e do terceiro semestre, para os alunos do Doutorado, o Colegiado, após consulta prévia aos alunos e seus orientadores, confirmará ou procederá a mudança de orientadores.

§5º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado pelo Colegiado um coorientador, observadas as seguintes condições:

I - ser doutor docente do Programa ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como podendo ser profissional de qualificação e experiência em campo pertinente à proposta do curso;

II - ser indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a)aluno(a), para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do Colegiado do Programa.

§6º Enquadra-se também como orientador o orientador externo, em casos de obtenção do

título de doutor no regime de cotutela, de acordo com o Art. 88 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

§7º No caso de haver mais de um orientador, incluídos os casos das modalidades de doutorado sanduíche e cotutela, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.

§8º Em caso de ausência do(s) orientador(es) da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no Programa.

§9º Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador nos termos do caput deste artigo.

§10 Sempre que se fizer necessário e a qualquer tempo, até a defesa do Trabalho Final, o Colegiado do Programa, pautando-se no que regem este Regulamento e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB, poderá estabelecer mudanças de orientadores.

Art. 16. O coorientador de que trata o Art. 15, § 5º, deverá ser escolhido pelo orientador do(a) aluno(a) com a concordância deste, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado do Programa.

§1º Justifica-se a escolha de um coorientador de trabalho final quando houver a necessidade de:

a) orientação de Trabalho Final, na ausência do orientador da instituição, por período superior a três meses:

b) acompanhamento do desenvolvimento do(a) aluno(a) no Programa, caso em que o orientador de Trabalho Final não pertença à instituição ou que seja de outro campus:

c) complementação da orientação do tema da pesquisa do(a) aluno(a).

§2º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação, o Colegiado do Programa deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:

a) somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno(a) de pós-graduação;

b) o coorientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do Trabalho Final do(a) aluno(a);

c) o coorientador deverá ser portador do título de doutor ou livre docente;

d) a escolha do coorientador será específica para cada aluno(a), não implicando seu credenciamento pleno junto ao Programa.

§3º A critério do Colegiado, poderão se configurar como coorientadores de mestrandos e doutorandos, além de docentes do Programa, professores ou pesquisadores de outros

cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra instituição de ensino e ou pesquisa.

Art.17. Compete ao orientador:

I - assistir o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

II - assistir o(a) orientando (a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;

III - autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa com animais;

IV- assistir o(a) orientando (a) na preparação do projeto de Trabalho Final;

V - acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando (a) nas atividades acadêmicas;

VI - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) orientando (a) e orientá-lo na busca de soluções;

VII - informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do(a) orientando(a);

VIII - emitir, por solicitação do Coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) orientando (a) para apreciação do Colegiado;

IX - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do orientando(a), de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

X - propor ao Colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, assegurando-lhe ampla defesa;

XI - escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um coorientador de Trabalho Final;

XII - acompanhar o(a) orientando(a) na execução da Dissertação ou Tese, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

XIII - recomendar a apresentação ou defesa da Dissertação ou Tese pelo(a) orientando(a);

XIV - autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;

XV - autorizar a realização dos exames constantes nas alíneas e, f, e g do Art. 5º, §8º, inciso III, deste Regulamento;

XVI - opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e neste Regulamento;

XVII - acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a), se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;

XVIII - participar do procedimento de alteração de categoria de seu(sua) orientando(a) de Mestrado para o nível de Doutorado;

XIX - avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a);

XX - tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);

XXI - sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de Trabalhos Finais;

XXII - apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo Colegiado;

XXIII - atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de Trabalho Final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.

Art. 18. Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo Colegiado.

Parágrafo Único. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao Colegiado a decisão final.

Art. 19. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante justificativa e aprovação pelo Colegiado.

Parágrafo Único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do(a)aluno(a) apreciados pelo orientador.

CAPÍTULO III DO PROCESSO SELETIVO E DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Seção I Da Admissão ao Programa e do Processo de Seleção

Art. 20. Admissão ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia far-se-á após classificação em processo de seleção.

Art. 21. Poderão inscrever-se para a seleção no Programa de Pós-Graduação em Sociologia:

I - para o Mestrado, candidatos que tenham concluído ou que comprovem estar aptos a concluir curso de graduação plena antes da matrícula institucional no Programa:

II - para o Doutorado, candidatos que tenham obtido o grau de Mestre, ou que comprovem estar aptos a obtê-lo antes da matrícula institucional.

Parágrafo único: a especificação das etapas dos processos seletivos para Mestrado e Doutorado, a composição das respectivas Comissões de Seleção e outros itens desses processos serão objeto de Resolução do Programa, assim como dos editais de seleção.

Art. 22. Serão admitidos ao Mestrado e Doutorado os candidatos aprovados anualmente nos processos seletivos conduzidos pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e que apresentem o diploma de Graduado, no caso dos aprovados para o Mestrado, ou o diploma de Mestre, no caso dos aprovados para o Doutorado, conforme determina o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

Art. 23. Poderão ser admitidas transferências, de alunos(as) de Mestrado e Doutorado da UFPB e de outras IES, a critério do Colegiado, desde que haja vaga no Programa, disponibilidade de orientador e que seja oriundo de mesma área de concentração, ressalvado o disposto pela legislação federal.

Art. 24. No ato da inscrição, os candidatos à seleção para o Mestrado deverão entregar na Secretaria do Programa os seguintes documentos:

I - requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;

II - formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo uma fotografia 3x4 recente;

III - cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau ou declaração de que é aluno concluinte em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, devidamente revalidado nos termos da lei;

IV - currículo na Plataforma Lattes ou similar e documentos comprobatórios referentes aos últimos três anos.

V - cópia de documento de identidade;

VI - Histórico Escolar do curso de graduação;

VII - recibo de pagamento de taxa de inscrição, com exceção dos candidatos isentos da referida taxa pelo Colegiado do Programa;

VIII – anteprojeto de pesquisa, ou plano de estudo, em conformidade com especificação em edital.

Art. 25. No ato da inscrição, os candidatos à seleção para o Doutorado deverão entregar na Secretaria do Programa os seguintes documentos:

I - cópia do comprovante de conclusão do curso de Mestrado ou declaração de que se encontra em fase final elaboração de Dissertação;

II - Histórico Escolar do curso de Mestrado;

III - projeto de pesquisa, em conformidade com especificação em edital;

IV - requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;

V - formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo uma fotografia 3x4 recente;

VI - currículo na Plataforma Lattes ou similar e documentos comprobatórios referentes aos últimos três anos.

VII - cópia de documento de identidade;

VIII - recibo de pagamento de taxa de inscrição, com exceção dos candidatos isentos da referida taxa pelo Colegiado do Programa;

Seção II Da Matrícula

Art. 26. As matrículas dos alunos recém-selecionados e dos já pertencentes ao corpo discente do Programa efetivar-se-ão na forma prevista pelo Título IV, Capítulo III, Seção II, do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. Os(as) candidatos(as) inscritos para seleção na forma do disposto no Art. 21, incisos I e II deste Regulamento, deverão, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste artigo, satisfazer à exigência da apresentação do diploma ou certidão de obtenção do grau necessário, reconhecido pelo MEC/CNE.

Art. 27. O deferimento de pedido da matrícula bem como de trancamento de disciplinas caberá ao Coordenador do Programa, observada a Legislação em vigor e ouvido previamente o Orientador.

Art. 28. O Colegiado do Programa poderá deferir pedido de matrícula de alunos especiais, consultados, previamente, os professores das disciplinas solicitadas.

§1º - Embora ao aluno especial seja dispensado, em sala de aula, o mesmo tratamento que ao aluno regularmente matriculado, ele não terá direito aos créditos da(s) disciplina(s) cursada(s), podendo, no entanto, requerer o aproveitamento da(s) disciplina(s) cursada(s), após ter sido aprovado no processo regular de seleção do Programa de Pós-Graduação.

§2º O(a)aluno(a) especial poderá cursar um máximo de 2 disciplinas ou 12 créditos.

Art. 29. Em casos excepcionais, mediante recomendação do Orientador de Dissertação, poderá o aluno do Curso de Mestrado requerer ao Colegiado do Programa matrícula no Curso de Doutorado.

§ 1º Terá direito ao disposto no caput deste artigo o aluno que, além de atender aos requisitos do Art. 53 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, tiver concluído todos os créditos do Mestrado e tiver nota máxima em todas as disciplinas cursadas no Programa.

§ 2º Deverá ser anexado ao requerimento o projeto de pesquisa com vistas à elaboração de Tese de Doutorado.

§ 3º O requerimento será acompanhado de declaração do Orientador atestando a qualidade do trabalho e confirmando que o mestrando tem plenas condições para cursar o Doutorado.

§ 4º A análise será realizada por uma Comissão composta por três docentes com Título de Doutor, da qual deverá participar o Orientador e pelo menos um docente integrante de outro curso ou programa de Pós-Graduação.

§ 5º A Comissão deverá elaborar parecer conclusivo com base no exame da documentação e na arguição do aluno, a ser submetido à deliberação do Colegiado.

Art. 30. O deferimento de pedido de trancamento de semestre letivo, equivalente à interrupção de estudos durante o semestre, caberá ao Colegiado do Programa, observada a legislação em vigor e ouvido previamente o Orientador.

Parágrafo Único - O aluno matriculado no Programa não poderá solicitar trancamento do semestre letivo nos semestres em que estiver cursando disciplinas obrigatórias ou optativas, salvo em casos excepcionais.

Seção III Da Estrutura Acadêmica e dos Prazos

Art. 31 – De acordo com o artigo 3º, o PPGS se estrutura em uma Área de Concentração, Sociologia, que se subdivide em seis linhas de pesquisa:

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 05/2017na outra: art. 1º · alcança: Regulamento (aprovado pela norma): §4º do art. 31 · efeito desde 08/03/2017 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 1º. Alterar o §4º do art. 31 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sociologia, aprovado pela Resolução Consepe nº 55/2014, que passará a ter a seguinte redação: Art. 31...........”

I – Trabalho, Políticas Sociais e Desenvolvimento;

II - Culturas e Sociabilidades;

III - Saúde, Corpo e Sociedade;

IV - Teoria de Gênero e Estudos da Sexualidade;

V - Marcadores Sociais da Diferença: Relações Raciais, Religião e Infância

VI – Teoria Social.

§1º A estrutura curricular do Programa, com a discriminação das disciplinas e atividades acadêmicas, com seus respectivos créditos, consta do Anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento.

§2º A escolha das disciplinas optativas se faz de acordo com o tema de estudo proposto para Dissertação ou Tese, a juízo do orientador, em acordo com o aluno.

§3º Será obrigatória, para os alunos do Mestrado e do Doutorado, a atividade acadêmica Estágio de Docência, de acordo com as normas vigentes na UFPB e as estabelecidas pelas agências de fomento.

I – o Estágio de Docência será realizado sob a responsabilidade de um professor indicado pelo Programa;

II - os(as) alunos(as) de Mestrado exercerão o Estágio de Docência durante um semestre e os de Doutorado, durante dois semestres letivos, consecutivos ou não;

III - ao término do Estágio de Docência, o aluno elaborará um relatório das atividades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu orientador, será submetido ao Colegiado do Programa, para aprovação;

IV - caso o estudante de pós-graduação seja professor de ensino superior, a declaração da instituição à qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao Estágio de Docência, a critério do Colegiado do Programa;

V – O Estágio de Docência não conta créditos para a integralização dos Cursos de Mestrado e de Doutorado;

VI - outras questões pertinentes ao Estágio de Docência poderão ser regulamentadas através de Resolução do Programa, obedecidas as normas vigentes na UFPB e aquelas estabelecidas pelas agências de fomento.

§4º Além das exigências curriculares deste Regulamento, o aluno deverá ser aprovado em exame de suficiência em uma língua estrangeira (definida entre: inglês, francês, alemão e italiano) para o Curso de Mestrado e em duas (definidas entre: inglês, francês, alemão e

italiano) para o Curso de Doutorado. A comprovação de proficiência em língua estrangeira se refere à capacidade de leitura e interpretação na(s) língua(s) escohidas.

I - O PPGS entende por proficiência em uma língua estrangeira a aprovação em exames de língua estrangeira realizados pelo Departamento de Letras Estrangeiras Modernas – DLEM ou por outras instituições de ensino superior que mantenham programas de pós-graduação reconhecido pelo CNE/MEC, bem como por órgãos de instituições de ensino superior públicas e por entidades acreditadas internacionalmente;

II - A aprovação de que trata o item anterior requer nota mínima 7,0 ou equivalente em pontos (70% da pontuação máxima);

III - Para os(as) alunos(as) de Doutorado, será considerada a comprovação de proficiência realizada no Mestrado do PPGS ou em outra instituição, desde que devidamente reconhecida pelo CNE/MEC e desde que tenha sido em Inglês, Francês, Alemão ou Italiano.

IV - Ainda para os(as) alunos(as) de Doutorado, será obrigatória a comprovação de uma segunda proficiência em língua estrangeira, sendo em uma das quatro línguas citadas no item anterior, desde que não coincida com a proficiência comprovada para o Mestrado, nos termos do item anterior;

V - Para alunos(as) estrangeiros(as) de Mestrado, a língua do exame de proficiência passa a ser obrigatoriamente o Português.

VI - Para alunos(as) estrangeiros(as) de Doutorado, o Português passa a ser uma das duas línguas para o exame de proficiência passa a ser obrigatoriamente o Português, sendo que a segunda pode ser qualquer uma das quatro opções indicadas no item III, desde que não coincida com sua língua nativa.

Art. 32 – Para obter o título de Mestre em Sociologia, o aluno deverá, além de cumprir os requisitos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação da UFPB:

I – perfazer, no mínimo, um total de 24 créditos, assim distribuídos:

a) 12 créditos em disciplinas obrigatórias;

b) 12 créditos em disciplinas optativas;

II – comprovar participação em, no mínimo, um encontro científico regional, nacional ou internacional;

III – comprovar participação em, no mínimo, três defesas de Dissertação ou Tese, podendo ser as referidas defesas realizadas no âmbito deste ou de outros Programas de PósGraduação;

IV - ser aprovado na defesa do Projeto de Pesquisa, na defesa do Exame de Pré-Banca de Mestrado e na defesa de Dissertação, que evidenciem domínio do tema, capacidade de sistematização e de pesquisa.

Art. 33. Para obter o título de Doutor em Sociologia, o aluno deverá, além de cumprir os requisitos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação da UFPB:

I – perfazer, no mínimo, um total de 36 créditos, assim distribuídos:

a) 20 créditos em Disciplinas Obrigatórias;

b) 16 créditos em Disciplinas Optativas;

II – comprovar participação em, no mínimo, três encontros científicos regionais, nacionais ou internacionais;

III – comprovar participação em, no mínimo, cinco defesas de Dissertação ou Tese, podendo ser as referidas defesas realizadas no âmbito deste ou no âmbito de outros Programas de Pós-Graduação;

IV – ser aprovado na defesa do Projeto de Pesquisa, no exame de Qualificação de Doutorado e na defesa de Tese, representando um trabalho de pesquisa original em que demonstre capacidade crítica e domínio teórico-metodológico em Sociologia.

Art. 34. Os créditos, para o Mestrado e Doutorado, serão computados por meio de Disciplinas (Obrigatórias e Optativas).

§1º Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas.

§2º A critério do Colegiado e por solicitação do orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo(a) aluno(a), até o máximo de 02 (dois) créditos para o Mestrado e de 04 (quatro) créditos para o Doutorado.

§3º As atividades das quais trata o §2º deste Artigo serão anotadas no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "Estudos Especiais em...", acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo(a) aluno(a), o período letivo correspondente, o número de créditos e a respectiva nota.

Art. 35. Os prazos para a conclusão dos cursos que integram o PPGS serão os seguintes:

I – para Mestrado, prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da Dissertação;

II – para o Doutorado, prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do mês e ano do início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da Tese.

Art. 36. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da Dissertação ou da Tese poderá ser concedida por período não superior a seis meses para o Mestrado e a doze meses para o Doutorado, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no Art. 35, I e II.

§1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido neste Regulamento;

b) justificativa da solicitação;

c) parecer circunstanciado do orientador;

d) versão preliminar da Dissertação ou Tese;

e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§2º A Coordenação do Programa deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a), juntamente com a documentação exigida, para avaliação e decisão final do Colegiado.

Art. 37. As atividades didáticas anuais constam de dois períodos letivos regulares.

Seção IV Da Verificação do Desempenho Acadêmico

Art. 38. O(a) aluno(a) de Mestrado ou Doutorado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho, durante a integralização dos componentes curriculares da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do Trabalho Final.

Art. 39. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

§1º O(a) aluno(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado.

§2º Os Estudos Especiais de que trata o §3º do Art. 34 deste Regulamento serão consideradas como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.

§3º Constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) as notas obtidas em todas as disciplinas.

§4º A entrega das notas finais atribuídas aos(às) alunos(as) matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do encerramento da disciplina.

Art. 40. Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como “Reprovado”.

Art. 41. A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de Trabalho Final será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo Colegiado do PPGS, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do Programa, com atribuição dos seguintes conceitos:

I - Excelente;

II - Bom;

III - Regular;

IV - Insuficiente.

Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito Regular por duas vezes ou Insuficiente uma vez, será desligado sumariamente.

Seção V Do Aproveitamento de Estudos em Disciplinas

Art. 42. A critério do Colegiado, poderão ser aceitos créditos, com o aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno(a) regular do Programa em outros programas de pós-graduação stricto sensu que tenham conceito igual ou superior ao do PPGS.

§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:

a) a observância, pelo Colegiado do Programa, de equivalência entre disciplina já cursada pelo(a) aluno (a) e uma disciplina da estrutura acadêmica do PPGS;

b) a aceitação, pelo Colegiado do Programa, de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo(a) aluno(a), mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do PPGS.

§2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste Artigo, serão considerados:

I - o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada;

II - a necessidade de complementação curricular, a qual será definida de acordo com normas estabelecidas pelo Colegiado do PPGS, com a ciência do orientador do(a) aluno(a).

§3º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste Artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado importantes para a formação do(a) aluno(a).

§4º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, tanto para o Mestrado como para o Doutorado, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.

§5º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.

§6º O número de créditos que poderá ser aceito de acordo com o caput deste artigo será de, no máximo, 12 créditos para o Mestrado e 28 créditos para o Doutorado.

§7º O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas, mencionado no caput deste artigo, deverá ser solicitado pelo(a)aluno(a) mediante requerimento à Coordenação do PPGS, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o

aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pela Coordenação do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.

§8º O aproveitamento de estudos obtidos em Estudos Especiais deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à Coordenação do PPGS, acompanhado do histórico escolar e da descrição da atividade cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pela Coordenação do programa de pós-graduação onde a atividade foi realizada.

§9º A coordenação do PPGS encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um professor do Programa ou a uma comissão formada por docentes do Programa, para análise do mérito da solicitação.

§10º O parecer do professor do Programa ou da comissão mencionados no parágrafo anterior será apreciado e deliberado pelo Colegiado do PPGS.

Art. 43. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos obtidos na forma do disposto no Art. 42 deste Regulamento deverá ser aprovada pelo Colegiado do PPGS, nos termos do Art. 15, incisos VI e VII do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

§1º No aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:

a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo(a) aluno(a) tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o Art. 39, §1º, deste Regulamento;

b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta nos Art. 33 3 34 deste Regulamento;

c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5; e, C = 7,5;

§2º Outras normas relativas ao aproveitamento de estudos poderão ser estabelecidas pelo Colegiado do PPGS.

Seção VI Do Desligamento e do Abandono

Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a), de Mestrado e Doutorado, que:

I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do Art. 50, §4º do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba;

II - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;

III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);

IV – tiver cometido plágio ou outras formas de fraude, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos trabalhos destinados aos exames de Projeto (de que trata o Art. 46 deste Regulamento), de Pré-Banca e de Qualificação (de que trata o Art. 47 deste Regulamento), seja nos Trabalhos Finais;

V - obtiver o conceito "Reprovado" por duas vezes no exame de Pré-Banca ou de Qualificação, para os alunos de Mestrado e de Doutorado, respectivamente, bem como em outros exames previstos nas normas do PPGS;

VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este Regulamento;

VII - obtiver o conceito "Reprovado" na defesa do Trabalho Final;

VIII - enquadrar-se no que estabelece o Parágrafo único do Art. 41 deste Regulamento;

IX - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou Trabalho Final.

Parágrafo único. O(a) aluno(a) desligado do Programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.

CAPÍTULO IV DO TRABALHO FINAL

Seção I Do Exame de Projeto

Art. 45. O exame de Projeto, para o Mestrado e o Doutorado, será obrigatório, sendo sua normatização definida em Resolução do PPGS.

Seção II Do Exame de Pré-banca e de Qualificação

Art. 46. O exame de Pré-banca, para os alunos do Mestrado e o exame de Qualificação, para os alunos do Doutorado, serão obrigatórios, sendo sua normatização definida em Resolução do PPGS.

Art. 47. No exame de Pré-banca ou de Qualificação, o(a) aluno(a) obterá conceito “Aprovado” ou “Reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.

§1º Será considerado “Aprovado” no exame de Pré-banca ou de Qualificação o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º O(a) aluno(a) que obtiver conceito “Reprovado” no exame de Pré-banca ou de Qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias para o Mestrado e de 120 (cento e vinte) dias para o Doutorado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

§3º As recomendações da comissão examinadora do exame de Pré-banca ou de Qualificação deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a)aluno(a).

Seção III Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final

Art. 48. Para a defesa do Trabalho Final, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:

I - se Dissertação de Mestrado:

a) ter recomendação formal do orientador para a defesa do Trabalho Final;

b) ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o Art. 32, Inciso I, deste Regulamento;

c) ter sido aprovado nos exames de Projeto e de Pré-banca ;

d) ter comprovado participação em pelo menos 3 bancas de Mestrado ou de Doutorado, ocorridas no PPGS ou em outro programa de pós-graduação reconhecido pelo MEC/CAPES, a partir do momento do ingresso no PPGS;

e) ter apresentado declaração na qual afirme a originalidade e legitimidade das fontes, dos dados e do texto, na realização da pesquisa e elaboração do Trabalho Final;

II - se Tese de Doutorado:

a) ter recomendação formal do orientador para a defesa da tese;

b) ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o Art. 33, inciso I, deste Regulamento;

c) ter sido aprovado no exame de Qualificação, bem como em outros exames previstos nas normas do PPGS;

d) ter comprovado participação em pelo menos 5 bancas de Mestrado ou de Doutorado, ocorridas no PPGS ou em outro programa de pós-graduação reconhecido pelo MEC/CAPES, a partir do momento do ingresso no PPGS;

e) ter apresentado declaração na qual afirme a originalidade e legitimidade das fontes, dos dados e do texto, na realização da pesquisa e elaboração do Trabalho Final;

§1º O Colegiado do PPGS deverá estabelecer normas específicas para a defesa de que trata o caput deste artigo.

§2º Nos impedimentos do orientador, havendo um coorientador, este ficará responsável pela recomendação formal mencionada na alínea a do inciso I deste artigo e na alínea a do inciso II deste artigo, bem como pela assistência ao(à) aluno(a).

§3º Nos impedimentos do orientador e na ausência de um coorientador, caberá ao Colegiado do PPGS indicar um docente que possa substituir o orientador na atribuição indicada na alínea a do inciso I deste artigo e na alínea a do inciso II deste artigo, bem como na assistência ao (à) aluno (a).

§4º Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do Trabalho Final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao Colegiado o exame de seu trabalho, quando então o Colegiado, devendo ouvir o orientador por meio de relatório circunstanciado e podendo adicionalmente solicitar parecer de outro(s) especialista(s), tomar a decisão final.

Art. 49. Os trabalhos de Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas estabelecidas em Resolução do PPGS.

Art. 50. A defesa do Trabalho Final será feita em sessão pública.

Parágrafo único. Admitir-se-á no PPGS a defesa de Trabalho Final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial, conforme estabelecidos por este Regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.

Art. 51. Para fins de defesa do Trabalho Final, deverá o(a) aluno(a) requerer à Coordenação do PPGS a sua apresentação pública.

§1º O requerimento do(a)aluno(a) deverá estar acompanhado de:

a) autorização formal do orientador, de acordo com o Art. 48, Inciso I, alínea a, e inciso II, alínea a, atestando que o Trabalho Final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;

b) homologação pelo Colegiado;

c) tratando-se de Dissertação, no mínimo cinco exemplares, e de Tese, no mínimo sete exemplares;

d) documentos pertinentes à produção científica e/ou artística vinculada, quando couber;

e) indicação dos nomes dos integrantes da comissão examinadora, de acordo com as normas estabelecidas no Art. 52 deste Regulamento.

§2º A realização da sessão de defesa do Trabalho Final, bem como a composição da comissão examinadora, deverão ser aprovadas pelo Colegiado do PPGS.

Art. 52. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no Art. 15, inciso III, alínea h, do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, devendo ser composta pelo orientador, sem direito a julgamento, e por:

I - dois especialistas, tratando-se de Dissertação, sendo um externo ao PPGS, e dois suplentes, sendo um externo ao PPGS;

II - quatro especialistas, tratando-se de Tese, sendo:

a) pelo menos dois externos ao Programa, um deles necessariamente externo à instituição;

b) pelo menos um pertencente ao quadro dos docentes do PPGS;

c) dois suplentes, sendo um externo à instituição e um pertencente ao quadro dos docentes do PPGS.

§1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo orientador.

§2º Os especialistas a que se referem os incisos I e II deste artigo deverão ser portadores do

título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§3º No caso de impossibilidade da presença do orientador, o Colegiado ou a Coordenação deverá nomear um docente do PPGS para presidir a comissão examinadora.

§4º Quando a orientação do Trabalho Final envolver coorientação, a participação do coorientador na comissão examinadora será definida de acordo com as normas a serem estabelecidas em Resolução do PPGS.

§5º A data para a apresentação e defesa do Trabalho Final será publicada pela Coordenação, ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela Coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo, mencionados no §1º do art. 51 deste Regulamento.

§6º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do Trabalho Final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.

§7º A ata de que trata o Parágrafo anterior deverá ser homologada pelo Colegiado do PPGS no prazo máximo de trinta dias.

§8º Após a defesa do Trabalho Final, sendo o(a) aluno(a) aprovado, a Coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do Trabalho Final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado do PPGS.

Art. 53. Para o julgamento do Trabalho Final será atribuída uma das seguintes menções:

I - Aprovado;

II - Insuficiente;

III - Reprovado.

§1º O candidato ao título de mestre ou doutor somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.

§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa) dias para a reelaboração e apresentação da Dissertação e de 120 (cento e oitenta) dias para a reelaboração e apresentação da Tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do Trabalho Final.

§5º Na nova apresentação pública do Trabalho Final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma, devendo qualquer alteração na sua composição ser avaliada e homologada pelo Colegiado do Programa, e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.

Art. 54. Após a defesa com aprovação do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à Coordenação do PPGS e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.

§1º O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.

§2º A homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.

CAPÍTULO V DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 55. Para a outorga do grau respectivo, deverá o (a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba e deste Regulamento.

§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo Colegiado, da ata da sessão pública de defesa do Trabalho Final e do relatório final do orientador.

§2º O relatório final do orientador, em formulário padrão da PRPG, terá como anexos:

a) cópia da ata da sessão pública de defesa do Trabalho Final;

b) histórico escolar final do(a)aluno(a);

c) declaração expedida pela Coordenação do PPGS comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB;

d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

Art. 56. Caberá à Coordenação do PPGS encaminhar à Coordenação-Geral de PósGraduação (CGPG) da PRPG processo devidamente protocolado, solicitando a expedição do diploma, instruído dos seguintes documentos:

a) memorando da Coordenação do PPGS à Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

b) requerimento do(a)aluno(a) à Coordenação do PPGS solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;

c) relatório final do orientador acompanhado da documentação exigida pelo Art. 85, §2º do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba;

d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do Trabalho Final e do relatório final do orientador;

e) cópia legível do diploma de graduação;

f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;

g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.

Art. 57. O PPGS poderá aceitar a matrícula de alunos para realização de Doutorado em regime de cotutela de tese com outras IES estrangeiras, conduzindo assim à dupla titulação.

Parágrafo único. Os critérios de admissão destes alunos deverão ser estabelecidos por resolução do PPGS, após a regulamentação do regime de cotutela pelo Consepe.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 58. A critério do Colegiado, poderá ser permitido a qualquer aluno(a) regularmente matriculado, ingressante até o ano de 2013, enquadrar-se no novo regulamento do PPGS , bem como no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, Anexo à Resolução Nº 79/2013 do Consepe, conforme solicitação formal.

Art. 59 Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao colegiado do PPGS, ouvido o conselho de centro ao qual está vinculado administrativamente e a PRPG, quando couber.

Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de dez dias úteis a partir da data de ciência do interessado.

Art. 60. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por Resolução específica do Consepe, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 55/2014 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA, EM NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

I- ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: As disciplinas, do quadro A, são obrigatórias. O aluno de mestrado acadêmico deverá perfazer, no mínimo, 12 créditos e o aluno de doutorado 20 créditos. QUADRO A Nº

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

1 Teoria Sociológica I

4 Créditos

60 horas aula

2 Teoria Sociológica II

4 Créditos

60 horas aula

3 Metodologia das Ciências Sociais

4 Créditos

60 horas aula

Seminário Avançado em Sociologia I

4 Créditos

60 horas aula

5 Seminário Avançado em Sociologia II

4 Créditos

60 horas aula

4

B - DISCIPLINAS OPTATIVAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS As disciplinas, do quadro B, são optativas. O aluno de mestrado acadêmico deverá perfazer, no mínimo, 12 créditos e o aluno de doutorado 16 créditos. QUADRO B Nº

DISCIPLINAS OPTATIVAS

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

Sociologia do Trabalho

4 Créditos

60 horas aula

Políticas Sociais e Cidadania

4 Créditos

60 horas aula

Sociologia da Cultura

4 Créditos

60 horas aula

Culturas e Sociabilidades

4 Créditos

60 horas aula

Gênero e Sexualidade

4 Créditos

60 horas aula

Metodologias de Investigação em 4 Créditos Gênero

60 horas aula

Sociologia do corpo e da saúde

4 Créditos

60 horas aula

Pesquisa e teoria em saúde

4 Créditos

60 horas aula

Marcadores Sociais da Diferença: 4 Créditos Relações Raciais, Infância, Religião

60 horas aula

Tópicos Especiais I

2 Créditos

30 horas aula

Tópicos Especiais II

2 Créditos

30 horas aula

Leitura Dirigida

2 Créditos

30 horas aula

C - ATIVIDADE ACADÊMICA O aluno deverá cumprir obrigatoriamente a atividade acadêmica de Estágio Docência. QUADRO C Nº

ATIVIDADE ACADÊMICA Estágio Docência

NÚMERO DE CRÉDITOS -

CARGA HORÁRIA 30 horas aula

II- EMENTA DAS DISCIPLINAS

Teoria Sociológica I Abordagens teórico-metodológicas dos autores clássicos e respectivas escolas: Marx, Durkheim, Weber, Simmel. Teoria Sociológica II Abordagens teórico-metodológicas dos autores contemporâneos e respectivas escolas: EstruturalFuncionalismo; Fenomenologia; Individualismo Metodológico; Abordagens Marxistas; Pós-Estruturalismo; Interacionismo Simbólico, entre outras. Metodologia das Ciências Sociais Epistemologia: teoria e metodologia, conhecimento científico e realidade social; objetividade e subjetividade; Paradigmas das ciências sociais. Principais correntes teórico-metodológicas na Sociologia: positivismo, dialética, enfoques compreensivos, estrutural-funcionalismo, estruturalismo. Técnicas de coleta e análise de dados na pesquisa empírica: a enquete, a entrevista, a biografia, a história de vida, a observação participante, a pesquisa ação. Seminário Avançado em Sociologia I Estudos aprofundados sobre autores e escolas da Sociologia Contemporânea, com ênfase nos seus fundamentos teórico-metodológicos e desdobramentos propostos. Seminário Avançado em Sociologia II Estudos aprofundados em Metodologias das Ciências Sociais, com ênfase nas abordagens contemporâneas e suas implicações nos campos teórico e empírico. Sociologia do Trabalho O trabalho na teoria clássica, sua centralidade na vida social. A divisão do trabalho e as classes sociais. A formação da classe trabalhadora. Trabalho e conflito. Sindicalismo. Mercados de trabalho. Inovações tecnológicas e organizacionais e seus impactos no trabalho; Terceirização e precarização do trabalho. A sociedade industrial e pós-industrial; Trabalho clássico e não clássico; Trabalho e desenvolvimento; Trabalho e políticas públicas; Trabalho e cidadania. Políticas Sociais e Cidadania Políticas Sociais e Cidadania em perspectiva histórica e teórica. Emergência e desenvolvimento das políticas sociais e dos direitos de cidadania no Brasil e na América Latina. O sistema de proteção social brasileiro em perspectiva comparada com os países do Norte e com a América Latina: processos de constituição, características históricas e tendências contemporâneas. Abordagens recentes sobre o processo de construção democrática no Brasil e na América Latina: sociedade civil, espaço público, cidadania, movimentos sociais.

Sociologia da Cultura A problemática da Sociologia da Cultura; Modernidade e cultura; Indústria cultural; Identidades, subjetividades e cultura;Ttemas da cultura contemporânea. Culturas e Sociabilidades Sociabilidades; formas de socialização; interfaces entre cultura e sociabilidades; manifestações culturais; juventude, violência, saúde e biossociabilidades/biosocialidades. Gênero e Sexualidade Questões teórico-metodológicas fundamentais para os estudos das relações de gênero e da sexualidade. As diversas interpretações das noções de gênero e sexo. As lutas políticas das mulheres, o feminismo e a transformação nas práticas culturais. Sexualidades transversas e homocultura. Lutas pela diversidade e cidadania Metodologias de Investigação em Gênero Abordagens metodológicas qualitativas nos estudos de gênero. Uso de ferramentas investigativas nos estudos sobre vida privada. Ética na pesquisa em gênero. Análises de dados de pesquisa em gênero. Sociologia do corpo e da saúde Corpo e saúde como objeto sociológico. Interfaces entre ciências e corpo. Doença, novos adoecimentos e molecularização da vida. Práticas de saúde e biossocialidades. Políticas de saúde. Bioidentidades e cuidados de si. Narrativas da doença. Pesquisa e teoria em saúde Abordagens teóricas e metodológicas sobre temas relacionados à interface entre saúde, corpo e sociedade. Marcadores Sociais da Diferença: Relações Raciais, Infância, Religião Debate teórico sobre marcadores sociais da diferença contemplando temas, tais como: religião, festas, religião, infância e relações raciais. Disciplina da Linha Teoria Social Sociologias contemporâneas: aprofundamentos teórico-metodológicos Tópicos Especiais I Cursos de curta duração com professores convidados, ou mesmo do quadro do Programa de Pós-Graduação em Sociologia sob temas específicos de interesse das linhas de pesquisa, ou ainda de interesse genérico como cursos complementares. Tópicos Especiais II Cursos de curta duração com professores convidados, ou mesmo do quadro do Programa de Pós-Graduação em Sociologia sob temas específicos de interesse das linhas de pesquisa, ou ainda de interesse genérico como cursos complementares. Leitura Dirigida O aluno, sob a responsabilidade do orientador ou professor especialista no tema de interesse da Dissertação ou Tese, trabalhará sobre uma bibliografia específica.