UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 05/2021

UFPB-CONSEPE-RES-05-2021
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Enfermagem Forense, na modalidade presencial, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 50/2024 “Ademais, foi resultado de um processo de busca, pesquisa, compartilhamento de experiências, comparações com outros cursos, tendo como base as competências definidas pela Resolução de Nº 5, de 14...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (19)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 09 de...” fonte: texto · confiança alta
18 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNE e nº 27/2020 do CONSEPE, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.”
  • cita
    Lei 11.340/2006 em: Anexo III“Lei 11340 de agosto de 2006 BADER, D.;”
  • cita
    Lei 12.015/2009 em: Anexo III“Lei 12015 de agosto de 2009 Brasil.”
  • cita
    Portaria MEC 3.198/2002 em: Anexo I, art. 38“Art. 38 O corpo discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, Portaria MEC nº 3.198 de 21 de novembro de 2002.”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2018 em: Anexo I, art. 3º“Ele obedece às normas contidas na Resolução nº 1/2018 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE), no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 14“A inscrição será aberta por edital divulgado na Internet e em outros meios, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 15“Art. 15 A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do colegiado, sob a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2017 em: Anexo I, art. 15“Art. 15 A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do colegiado, sob a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 3º“Ele obedece às normas contidas na Resolução nº 1/2018 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE), no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 25“Art. 25 O aluno deverá escolher um professor orientador do quadro de professores do Curso para a realização do TCC, respeitando o limite de trabalhos a serem orientados por cada professor, sendo a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 26“Art. 26 O TCC deverá ser julgado por uma Banca Examinadora, escolhida de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu da UFPB, resolução Nº 27/2020 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 30“Art. 30 No julgamento do TCC, será atribuído um dos seguintes conceitos, de acordo com a resolução Nº 27/2020 do CONSEPE:”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 31“Art. 31 O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio das atividades desenvolvidas e a critério do professor, conforme a natureza da disciplina e as normas constantes no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 32“Art. 32 É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 35 da resolução Nº 27/2020 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 3º“Ele obedece às normas contidas na Resolução nº 1/2018 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE), no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9. Adicionalmente às atribuições regulares no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEEF terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 38“Art. 38 O corpo discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, Portaria MEC nº 3.198 de 21 de novembro de 2002.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 39“Art. 39Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 22 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 40 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 05/2021 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Enfermagem Forense, na modalidade presencial, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 09 de fevereiro de 2021 (Processo nº 23074.006452/2020-78), RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Enfermagem Forense, na modalidade presencial, a ser ministrado pelo Departamento de Enfermagem em Saúde Coletiva - DESC, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), UFPB, Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I, II, III.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNE e nº 27/2020 do CONSEPE, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em dezessete disciplinas além do Trabalho Final de Curso.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, em 12 meses, com encontros presenciais quinzenais, preparo individual, visitas técnicas e seminário integrador.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 52 (cinquenta e duas) vagas sendo 50 (cinquenta) pagas e 2 (duas) gratuitas, destinadas a funcionários/professores da UFPB.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 19 de fevereiro de 2021.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 05/2021 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM FORENSE, SOB A RESPONSABILIDADE DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º. O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Enfermagem Forense (CEEF) tem como objetivo qualificar profissionais da área da Enfermagem para a melhor inserção e atuação no mercado de trabalho, promovendo a formação de enfermeiros para atuarem em situações consideradas forenses nos múltiplos cenários de atuação profissional.

Art. 2º. O Curso de Especialização em Enfermagem Forense será oferecido na modalidade presencial com periodicidade eventual e com atividades desenvolvidas na UFPB. Durante as disciplinas, os docentes poderão realizar visitas em serviços de saúde e/ou jurídicos e/ou de assistência social. Seu objetivo é implantar e ofertar um Curso de Especialização em Enfermagem Forense para enfermeiros que atuam nos diversos cenários de prática da enfermagem, na modalidade presencial.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 3º. O Curso de Especialização em Enfermagem Forense será realizado como curso de pósgraduação lato sensu, com duração de 360 horas, com 17 (dezessete) disciplinas e com duração de 12 meses. Ele obedece às normas contidas na Resolução nº 1/2018 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE), no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, Resolução nº 27/2020 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), e na Resolução nº 09/1998 do Conselho Universitário (CONSUNI).

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Art. 4º. O Curso de Especialização em Enfermagem Forense será ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde (CCS) em parceria com o Centro de Ciências Médicas (CCM) e com a Escola Técnica em Saúde (ETS), sob a responsabilidade do Departamento de Enfermagem em Saúde Coletiva (DESC) e sendo realizado nas dependências do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

§1º. Ao PPGEnf/CCS competirá disponibilizar a infraestrutura física necessária.

§2º. Ficará a cargo do Departamento de Enfermagem em Saúde Coletiva (DESC), do Departamento de Clínica e Odontologia Social (DCOS), da Escola Técnica de Saúde e do Departamento de Medicina Interna (DMI), a cedência de professores para ministrar aulas, integrando o corpo docente.

Art. 5º. O Curso de Especialização em Enfermagem Forense oferecerá inicialmente 52 vagas e será custeado pelo aluno por meio de pagamento de taxa de inscrição, matrícula e mensalidade.

Parágrafo único. O Curso será financiado com recursos do discente para financiamento do custeio de atividades dos professores, de técnicos administrativos e outros que se fizerem necessários.

Art. 6º O ordenamento das despesas e a gestão dos recursos financeiros do Curso será realizada de acordo com a legislação pertinente em vigor.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º. A administração do curso compreenderá dos seguintes órgãos:

a)

b)

c)

Colegiado; Coordenação; Secretaria do Curso.

§1º. O Curso será administrado através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da coordenação do Curso, como órgão executivo.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 8º. O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:

a)

b)

c)

d)

O Coordenador do Curso como presidente; O Vice Coordenador como Vice-Presidente; Dois professores indicados dentre os que ministram aulas no Curso; e Um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da

UFPB.

Art. 9. Adicionalmente às atribuições regulares no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEEF terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):

a)

b)

c)

d)

e)

f)

Seleção de candidatos; Aproveitamento de estudos; Orientação e/ou avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC); Acompanhamento do regime didático; Aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso; Manifestar-se sobre os atos praticados pela coordenação, quando for

necessário;

g)

h)

Definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso; Aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela

coordenação;

i)

Conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da coordenação;

j) Estabelecer mecanismos de acompanhamento e avaliação do curso.

Art. 10. O Colegiado reunir-se-á periodicamente para garantir o andamento das atividades supracitadas.

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO

Art. 11 A Coordenação do Curso será de responsabilidade de um professor pertencente ao corpo docente do Curso, indicado pelo colegiado e designado pelo CCS e ao coordenador compete:

a)Coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;

b)Delegar atribuições ao Vice Coordenador;

c)Convocar reuniões do Colegiado;

d)Indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento a que está vinculado o docente;

e)Submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;

f) Organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, atividades previstas na organização curricular;

g)Realizar, em comum acordo com o Departamento Promotor, a Diretoria do Centro e com a administração central, convênios e entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, visando à obtenção de recursos para dinamizar as atividades do curso;

h)Remeter à PRPG - Coordenação Geral de Pós-Graduação / Sub- Coordenação dos Cursos Lato Sensu - todos os dados referentes ao Curso no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo;

i) Presidir a comissão para a seleção de candidatos;

j) Elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo, para aprovação, respectivamente, do Departamento, do Conselho de Centro e da Câmara do CONSEPE concernente;

k)Enviar o relatório final do curso às instituições convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término;

l) Promover uma avaliação do curso, com a participação de docentes e alunos, ao término deste.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 12 A Secretaria será exercida por funcionário selecionado para este fim específico pela coordenação, a quem compete:

a) Apoiar a coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos

b)

c)

d)

e)

necessários ao bom andamento do Curso; Providenciar junto ao coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso; Realizar o trabalho de escrituração acadêmica; Manter organizado e atualizado o arquivo do Curso; Secretariar as reuniões do colegiado e as apresentações dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC).

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO

Art. 13 O CEEF disponibilizará 52 vagas. As inscrições serão realizadas pelo Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAA) e somente poderão se candidatar enfermeiros que tenham concluído curso de graduação em instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, quites com anuidade do Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

Art. 14 Será cobrada uma taxa de inscrição. A inscrição será aberta por edital divulgado na Internet e em outros meios, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.

SEÇÃO II - DA SELEÇÃO

Art. 15 A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do colegiado, sob a presidência do CEEF, sendo elaborada em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 e Nº 21/2017– CONSEPE/UFPB.

Art. 16 Caberá à comissão de seleção presidida pelo coordenador de curso, definir:

a) As ponderações a serem atribuídas aos itens dos critérios de seleção e respectiva pontuação e requisitos legais, para elaboração do edital, além dos critérios de desempate, tendo-se em vista a classificação final para o ingresso no Curso;

b) A data de realização da seleção.

Parágrafo único. O coordenador encaminhará ao colegiado para aprovação e divulgação o relatório com o resultado da seleção.

SEÇÃO III - DA MATRÍCULA

Art. 17 As matrículas dos candidatos classificados deverão ser realizadas no endereço especificado no Edital de Matrícula, após a divulgação da classificação do processo seletivo, e de acordo com a data estabelecida pela coordenação. No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar necessariamente os documentos seguintes:

a) Diploma de Curso de Graduação, Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor, não será exigido Título de Eleitor para estrangeiros com Carteira Nacional de Estrangeiro (documento de identidade válido); e comprovante de quitação com a entidade de classe.

b) Termo de Liberação para a realização do Curso emitido pelo local de trabalho.

c) 01 foto 3×4.

d) Informar o principal endereço de e-mail para comunicação com a secretaria do Curso.

§1º Caso o candidato não realize a matrícula até a data final para a mesma estabelecida pela coordenação, o mesmo será considerado desistente e a vaga será preenchida pelo primeiro de uma lista de espera de candidatos aprovados ranqueada de forma decrescente com relação ao aproveitamento dos respectivos candidatos.

§2º A matrícula será efetuada mediante requerimento ao coordenador, em formulário estabelecido no Edital de Matrícula.

Art. 18 É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

SEÇÃO IV CRITÉRIO PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS

Art. 19 O curso de Especialização em Enfermagem Forense disponibilizará duas bolsas para os Enfermeiros que comprovarem atuar nas dependências da Universidade Federal da Paraíba como docentes e/ou Enfermeiros. Serão concedidas as bolsas dos dois candidatos com maior rendimento escolar na graduação.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 20 O CEEF será desenvolvido com a oferta de 17 (dezessete) disciplinas no total de 360 horas, conforme o cronograma estabelecido pela coordenação do Curso e o período especificado no art. 3º deste Regulamento.

Art. 21 Os professores deverão entregar à coordenação quaisquer alterações no programa da disciplina sob suas responsabilidades no início de cada disciplina lecionada, bem como exigências e critérios de avaliação.

Art. 22 O professor-tutor deverá apresentar à coordenação ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina: – Uma lista com os aproveitamentos alcançados pelos alunos – Um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos empregados na avaliação dos alunos.

I II Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo colegiado.

Art. 23 Para a integralização da carga horária do Curso, serão computadas as horas-aula destinadas às disciplinas e o tempo de estudo individual ou em grupo, não sendo contado o tempo reservado para o desenvolvimento do TCC.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 24 O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é requisito obrigatório para a conclusão do Curso e obtenção do Certificado.

Art. 25 O aluno deverá escolher um professor orientador do quadro de professores do Curso para a realização do TCC, respeitando o limite de trabalhos a serem orientados por cada professor, sendo a orientação devidamente aprovada pelo colegiado, observando-se as normas aprovadas pela Resolução nº 27/2020 do CONSEPE.

§1º Cada professor orientador poderá ter um número máximo de orientandos definidos pelo colegiado do Curso.

§2º Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do colegiado do Curso.

Art. 26 O TCC deverá ser julgado por uma Banca Examinadora, escolhida de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu da UFPB, resolução Nº 27/2020 do CONSEPE.

Art. 27 Para a apresentação e defesa do TCC deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos:

I – Ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

II – Ter o TCC aprovado pelo orientador através de uma declaração escrita dirigida à coordenação.

Art. 28 O TCC compreenderá um documento escrito sobre temas ligados à Enfermagem Forense.

Art. 29 O critério de aprovação do TCC: – Demonstrar domínio escrito do tema estudado; – Demonstrar capacidade de descrição e reflexão sobre temas ligados à Enfermagem Forense.

I II Art. 30 No julgamento do TCC, será atribuído um dos seguintes conceitos, de acordo com a resolução Nº 27/2020 do CONSEPE:

I II III – Aprovado; – Insuficiente; – Reprovado.

Parágrafo único: Caso seja atribuído o conceito Insuficiente, o aluno disporá de mais 2 (dois) meses para reelaborar e apresentar o TCC, quando já não se admitirá a atribuição do conceito insuficiente.

SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 31 O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio das atividades desenvolvidas e a critério do professor, conforme a natureza da disciplina e as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, resolução Nº 27/2020 do CONSEPE.

§1º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver média final maior ou igual a sete e no mínimo 75% de frequência.

§2º Será considerado reprovado o aluno que:

I II – Não atingir setenta e cinco por cento de frequência em uma disciplina; – Obtiver média inferior a 7,0 (sete).

§3º Terá direito a um exercício de reposição em cada disciplina o(a) aluno(a) que, não tendo comparecido ao exercício acadêmico programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.

§4º O(A) aluno(a) que for reprovado em alguma disciplina poderá solicitar, via requerimento, à coordenação do curso, a realização de atividade complementar. O(A) aluno(a) só poderá realizar a atividade complementar em até três disciplinas.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 32 É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 35 da resolução Nº 27/2020 do CONSEPE.

SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

Art. 33 Será concedido um Certificado nos padrões da UFPB ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso, no qual constarão: – O número da Resolução de aprovação do Curso pelo CONSEPE; – A relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, aproveitamentos, professores e titulação dos mesmos;

III – O título do TCC, conceito obtido, professor orientador e respectiva titulação;

IV – As assinaturas do(a) Pró-reitor(a) da PRPG, do(a) Coordenador(a) de Operacionalização das Atividades de Pós-Graduação (COAPG/PRPG), da Coordenadora do Curso e do aluno concluinte.

I II Art. 34 São exigências para obtenção do Certificado: – Ter realizado, com aproveitamento no mínimo, 75% das atividades das disciplinas, dentro da carga horária prevista;

II – Ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso; III – Ter defendido e aprovado o TCC.

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

I SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 35 A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:

I – Maior titulação;

II – Pertencer ao quadro docente da UFPB;

III – Estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva (DE) ou de 40 horas;

IV – Participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós- graduação e em pesquisa;

V – Relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.

Art. 36 A titulação mínima dos membros do corpo docente do CEEF é o título de Doutor na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.

§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o título de Doutor, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso e pelo CONSEPE.

Art. 37 A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 35 e 36.

§1º A substituição será feita com base em parecer do coordenador aprovada pelo colegiado de Curso.

§2º O parecer de aprovação pelo colegiado do Curso da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 38 O corpo discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, Portaria MEC nº 3.198 de 21 de novembro de 2002.

Art. 39Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I – Não obtiver frequência de 75% da carga horária prevista;

II – Obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

III – For reprovado na apresentação do TCC.

§1º Em caso de reoferta do Curso, os alunos que forem reprovados em até três disciplinas poderão apenas reingressar no mesmo através de nova seleção para aproveitamento dos estudos realizados ou nova avaliação de créditos.

§2º O procedimento mencionado no parágrafo anterior somente será permitido uma única vez.

TÍTULO IV DO ORÇAMENTO DO CURSO

Art. 40 O orçamento do curso consiste na previsão dos recursos financeiros arrecadados mediante financiamento externo, pagamento de inscrições, matrículas e mensalidades pelo corpo discente. Ele foi planejado com base na sua proposta orçamentária.

§1º O orçamento de que trata o caput está discriminado no Plano de Trabalho que foi encaminhado para avaliação à Pró-reitoria de Planejamento (PROPLAN) e à Fundação de Apoio à UFPB.

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 41 Casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do Curso, de acordo com a legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG.

Art. 42 Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os cursos lato sensu na UFPB.

Art. 43 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução Específica do CONSEPE/UFPB.

ANEXO II - RESOLUÇÃO Nº 05/2021 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS Número Nome da Disciplina Teórica Prática 1) Introdução à Prática da Enfermagem Forense 15 2) Ética, Bioética e Legislação aplicada a Enfermagem Forense 15 3) Metodologia da pesquisa científica I 30 4) Violência contra a mulher na perspectiva forense 60 5) Violência contra a criança na perspectiva forense 30 6) Violência contra o adulto e o idoso na perspectiva forense 15 7) Enfermagem Forense em saúde mental 15 8) Enfermagem Forense carcerária 15 9) Preservação de vestígios e fotografia forense 15 10) Metodologia da Pesquisa Científica II 30 11) Enfermagem Forense em desastre de massas 15 12) Dermatologia e Traumatologia Forense 15 13) Tanatologia, entomologia e investigação de morte 15 14) Testemunho pericial, perícia investigativa e consultoria 15 15) Balística, criminalística Forense 15 16) Genética e toxicologia Forense 15 17) Seminário Integrador 30 18) Trabalho de Conclusão de Curso Total 360

ANEXO III - RESOLUÇÃO Nº 05/2021 DO CONSEPE EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

Disciplina: Introdução à Prática da Enfermagem Forense Professor: Rafaella Queiroga Souto Carga Horária: 15 Horas Objetivo: O objetivo desta disciplina é apresentar o histórico, as definições e as competências técnicas da Enfermagem Forense no mundo e no Brasil. Serão apresentadas as etapas do método que será utilizado por esta e pelas outras 15 disciplinas. Ementa: Na disciplina será apresentado para cada grupo tutorial um problema amplo que conduza o aluno a elaborar hipóteses e objetivos de aprendizagem que contemplem os temas: histórico da enfermagem forense no mundo e no Brasil; definições e conceitos importantes para a área; e, competências técnicas da enfermagem forense no Brasil. Referências: Brasil. Decreto 107 de 1995. Brasil. Portaria 288 de março de 2015 Brasil. Lei 12015 de agosto de 2009 Brasil. Lei 11340 de agosto de 2006 BADER, D.; GABRIEL, S. Forensic Nursing a concise manual – CRC Press LLC: USA, 2010. CONSTANTINO, R., YOUNG, S.; CORANE, J. Forensic nursing evidence – based principals and practice. Davis company: USA, 2012. Lynch, V. Forensic nursing. Elsevier Mosby: USA, 2006.

Disciplina: Ética, Bioética e Legislação aplicada a Enfermagem Forense Professor: Betânia Maria Pereira dos Santos Carga Horária: 15 Horas Objetivo: O objetivo desta disciplina é suscitar a discussão sobre as questões éticas envolvidas na enfermagem forense, assim como conhecer o arcabouço teórico relacionado à temática. Ementa: Na disciplina será apresentado para cada grupo tutorial um problema amplo que conduza o aluno a elaborar hipóteses e objetivos de aprendizagem que contemplem os temas: ética e bioética nas questões que envolvem a enfermagem forense; legislação que respalda a profissão; aplicação das leis na conduta da enfermagem forense no Brasil. Referências: Brasil. Decreto 107 de 1995. Brasil. Portaria 288 de março de 2015 Brasil. Portaria 1662 de outubro de 2015. Brasil. Lei 12015 de agosto de 2009. Brasil. Lei 11340 de agosto de 2006. Brasil. Portaria 104 de janeiro de 2011. GOMES, A. Enfermagem Forense. Vol 1. LIDEL – Portugal: edições técnicas LDA, 2014. GOMES, A. Enfermagem Forense. Vol 2. LIDEL – Portugal: edições técnicas LDA, 2014. BADER, D.; GABRIEL, S. Forensic Nursing a concise manual – CRC Press LLC: USA, 2010. CONSTANTINO, R., YOUNG, S.; CORANE, J. Forensic nursing evidence – based principals and practice. Davis company: USA, 2012.

Lynch, V. Forensic nursing. Elsevier Mosby: USA, 2006.

Disciplina: Metodologia da pesquisa científica I Professor: Luana Rodrigues de Almeida Carga Horária: 30 Horas Objetivo: O objetivo desta disciplina é fomentar a discussão sobre os principais recursos metodológicos que possam subsidiar a curiosidade para a construção do trabalho de conclusão de curso individual. Ementa: Na disciplina será apresentado para cada grupo tutorial um problema amplo que conduza o aluno a elaborar hipóteses e objetivos de aprendizagem que contemplem os temas: métodos de pesquisa mais utilizados em enfermagem; referenciais metodológicos que subsidiam a construção de um projeto de pesquisa; etapas de um projeto de pesquisa e principais abordagens metodológicas. Referências: LAKATOS, Eva Maria e MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. São Paulo: Atlas, 1991. NUNES, Rizatto. Manual de monografia jurídica – Como se faz uma monografia, uma dissertação, uma tese. São Paulo: Saraiva, 2013. SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do Trabalho Científico. 22ª ed. São Paulo: Cortez, 2000. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. BUZZI, Arcângelo R. Introdução ao pensar. Petrópolis: Vozes, 2003. CARVALHO, Maria Cecília M. Construindo o saber. Metodologia científica fundamentos e técnicas. São Paulo: Papirus, 1997. DEMO, Pedro. Metodologia científica em ciências sociais. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 1995. ECO, Umberto. Como se Faz uma Tese. 14ª ed. São Paulo: Perspectiva S.A. 1996. LAKATOS, Eva Maria e MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia científica. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 1993. LUCKESI, Cipriano e outros. Fazer universidade: uma proposta metodológica. São Paulo: Cortez, 1996. RUIZ, João Álvaro, Metodologia Científica: guia para eficiência nos estudos. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2002. THIOLLENT, Michel. Metodologia da pesquisa - ação. São Paulo: Cortez, 1998.

Disciplina: Violência contra a mulher na perspectiva forense Professor: Luana Rodrigues de Almeida e Rafaella Queiroga Souto Carga Horária: 60 Horas Objetivo: O objetivo desta disciplina é fomentar a discussão sobre a violência contra a mulher nos diversos cenários de prática da enfermagem e como deve se dar a atuação da enfermagem forense. Ementa: Na disciplina será apresentado para cada grupo tutorial um problema amplo que conduza o aluno a elaborar hipóteses e objetivos de aprendizagem que contemplem os temas: perfil da violência contra a mulher no mundo e no Brasil; histórico, definições, tipos e legislação relacionada à temática; atuação da enfermagem forense nos diversos cenários de prática. Referências: KRUG, E. G. et al. (Org.). Relatório mundial sobre violência e saúde. Geneva: Organização Mundial da Saúde, 2002. BRASIL. Secretaria de Políticas para as Mulheres Observatório Brasil da Igualdade de Gênero 2011

BRASIL. Secretaria de Políticas para as Mulheres Balanço Uma Década de Conquista, Central de Atendimento a Mulher Disque 180. 2015 BRASIL. Entidade das Nações Unidas para Igualdade de Gênero e Empoderamento das Mulheres. Modelo de protocolo latino-americano para investigação de mortes violentas de mulheres (femicídios/feminicídios). 2014 BRASILIA. Secretaria De Estado De Saúde Do Distrito Federal. Manual Para Atendimento Às Vítimas De Violência Na Rede De Saúde Pública Do DF, 2009 DAHLBERG, Linda.; Etienne, Krug. Violência: um problema global de saúde pública. Ciência & Saúde Coletiva, [S.L], v. 11, p. 1163-1178, mar. 2007. FERRAZ, M. I. R. et al. O cuidado de enfermagem a vítimas de violência doméstica. Cogitare Enfermagem, Curitiba, v. 14, n. 4, p. 755-759, out./nov. 2009. FERREIRA, L. C. et al. A enfermagem e a violência intrafamiliar. Revista de Pesquisa: Cuidado é fundamental online, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2, p. 339-342, out./dez. 2010. Disponível em: <http://www.seer.unirio.br/index.php/cuidadofundamental>. Acesso em: 04 set. 2017. GOMES, A. Enfermagem Forense. Vol 1. LIDEL – Portugal: edições técnicas LDA, 2014. GOMES, A. Enfermagem Forense. Vol 2. LIDEL – Portugal: edições técnicas LDA, 2014. KRUG, E. G. et al. (Org.). Relatório mundial sobre violência e saúde. Geneva: Organização Mundial da Saúde, 2002. LOPES, Jéssica De Souza. Humanização do acolhimento à mulher vítima de violência doméstica: revisão sistemática a partir da promulgação da lei maria da penha. Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito, Paraíba, v. 5, n. 5, p. 282-232, mar. 2016. PARANÁ. Secretaria de Saúde Protocolo para o Atendimento às Pessoas em Situação de Violência sexual. Curitiba 2015 WALKER, Lenore . The battered woman. New York: Harper & Row, 1980. BADER, D.; GABRIEL, S. Forensic Nursing a concise manual – CRC Press LLC: USA, 2010. CONSTANTINO, R., YOUNG, S.; CORANE, J. Forensic nursing evidence – based principals and practice. Davis company: USA, 2012. Lynch, V. Forensic nursing. Elsevier Mosby: USA, 2006.

Disciplina: Violência contra a criança e adolescente na perspectiva forense Professor: Susanne Pinheiro Costa e Silva Carga Horária: 30 Horas Objetivo: O objetivo desta disciplina é fomentar a discussão sobre a violência contra a criança nos diversos cenários de prática da enfermagem e como deve se dar a atuação da enfermagem forense. Ementa: Na disciplina será apresentado para cada grupo tutorial um problema amplo que conduza o aluno a elaborar hipóteses e objetivos de aprendizagem que contemplem os temas: perfil da violência contra a criança no mundo e no Brasil; histórico, definições, tipos e legislação relacionada à temática; atuação da enfermagem forense nos diversos cenários de prática. Referências:

KRUG, E. G. et al. (Org.). Relatório mundial sobre violência e saúde. Geneva: Organização Mundial da Saúde, 2002. BRASIL. Cartilha da mídia: violência doméstica adolescentes. Centro de Combate à Violência Infantil, UNICEF, 2004.

contra

crianças

e

BRASILIA. Secretaria De Estado De Saúde Do Distrito Federal. Manual Para Atendimento Às Vítimas De Violência Na Rede De Saúde Pública Do DF, 2009 DAHLBERG, Linda.; Etienne, Krug. Violência: um problema global de saúde pública. Ciência & Saúde Coletiva, [S.L], v. 11, p. 1163-1178, mar. 2007. FERRAZ, M. I. R. et al. O cuidado de enfermagem a vítimas de violência doméstica. Cogitare Enfermagem, Curitiba, v. 14, n. 4, p. 755-759, out./nov. 2009. FERREIRA, L. C. et al. A enfermagem e a violência intrafamiliar. Revista de Pesquisa: Cuidado é fundamental online, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2, p. 339-342, out./dez. 2010. Disponível em: <http://www.seer.unirio.br/index.php/cuidadofundamental>. Acesso em: 04 set. 2017. GOMES, A. Enfermagem Forense. Vol 1. LIDEL – Portugal: edições técnicas LDA, 2014. GOMES, A. Enfermagem Forense. Vol 2. LIDEL – Portugal: edições técnicas LDA, 2014. KRUG, E. G. et al. (Org.). Relatório mundial sobre violência e saúde. Geneva: Organização Mundial da Saúde, 2002. BADER, D.; GABRIEL, S. Forensic Nursing a concise manual – CRC Press LLC: USA, 2010. CONSTANTINO, R., YOUNG, S.; CORANE, J. Forensic nursing evidence – based principals and practice. Davis company: USA, 2012. Lynch, V. Forensic nursing. Elsevier Mosby: USA, 2006.

Disciplina: Violência contra o adulto e o idoso na perspectiva forense Professor: Rafaella Queiroga Souto Carga Horária: 15 Horas Objetivo: O objetivo desta disciplina é fomentar a discussão sobre a violência contra o adulto e o idoso nos diversos cenários de prática da enfermagem e como deve se dar a atuação da enfermagem forense. Ementa: Na disciplina será apresentado para cada grupo tutorial um problema amplo que conduza o aluno a elaborar hipóteses e objetivos de aprendizagem que contemplem os temas: perfil da violência contra o adulto e o idoso no mundo e no Brasil; histórico, definições, tipos e legislação relacionada à temática; atuação da enfermagem forense nos diversos cenários de prática. Referências: KRUG, E. G. et al. (Org.). Relatório mundial sobre violência e saúde. Geneva: Organização Mundial da Saúde, 2002. BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Manual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa, 2014 BRASILIA. Secretaria De Estado De Saúde Do Distrito Federal. Manual Para Atendimento Às Vítimas De Violência Na Rede De Saúde Pública Do DF, 2009 DAHLBERG, Linda.; Etienne, Krug. Violência: um problema global de saúde pública. Ciência & Saúde Coletiva, [S.L], v. 11, p. 1163-1178, mar. 2007. FERRAZ, M. I. R. et al. O cuidado de enfermagem a vítimas de violência doméstica. Cogitare Enfermagem,

Curitiba, v. 14, n. 4, p. 755-759, out./nov. 2009. FERREIRA, L. C. et al. A enfermagem e a violência intrafamiliar. Revista de Pesquisa: Cuidado é fundamental online, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2, p. 339-342, out./dez. 2010. Disponível em: <http://www.seer.unirio.br/index.php/cuidadofundamental>. Acesso em: 04 set. 2017. GOMES, A. Enfermagem Forense. Vol 1. LIDEL – Portugal: edições técnicas LDA, 2014. GOMES, A. Enfermagem Forense. Vol 2. LIDEL – Portugal: edições técnicas LDA, 2014. KRUG, E. G. et al. (Org.). Relatório mundial sobre violência e saúde. Geneva: Organização Mundial da Saúde, 2002. MINAYO Maria Cecília Souza et al Revisão sistemática da produção acadêmica brasileira sobre causas externas e violências contra a pessoa idosa Revista: Ciência & Saúde Coletiva 2010. BADER, D.; GABRIEL, S. Forensic Nursing a concise manual – CRC Press LLC: USA, 2010. CONSTANTINO, R., YOUNG, S.; CORANE, J. Forensic nursing evidence – based principals and practice. Davis company: USA, 2012. Lynch, V. Forensic nursing. Elsevier Mosby: USA, 2006.

Disciplina: Enfermagem Forense em saúde mental Professor: Anna Luiza Castro Gomes Carga Horária: 15 Horas Objetivo: O objetivo desta disciplina é suscitar a discussão sobre o cuidado da enfermagem forense diante da pessoa com transtorno mental e sua família no contexto da atenção básica e especializada; domiciliar e na rede de atenção à saúde. Ementa: Na disciplina será apresentado para cada grupo tutorial um problema amplo que conduza o aluno a elaborar hipóteses e objetivos de aprendizagem que contemplem os temas: histórico, definições, legislação e papel do enfermeiro forense no contexto da pessoa com transtorno mental, considerando sua atuação domiciliar e nos serviços de atenção básica e especializados. Referências: CAROLO, R.M.R. Psiquiatria e Psicologia Forense: Suas implicações na Lei. O Portal dos Psicologos,

2005. [Online] Disponível em: Acessado em 25 Ago. 2012. GOMES, A. Enfermagem Forense. Vol 1. LIDEL – Portugal: edições técnicas LDA, 2014. GOMES, A. Enfermagem Forense. Vol 2. LIDEL – Portugal: edições técnicas LDA, 2014. IAFN - International Association of Forensic Nurses. 2006. Forensic Nursing: Scope and Standards of Practice. (USA). Disponível em: Acessado em: 13 out. 2012. KRUG, E. G. et al. (Org.). Relatório mundial sobre violência e saúde. Geneva: Organização Mundial da Saúde, 2002. KAPLAN,H.I. SADOCK, B.J.Manual de Psiquiatria Clínica. Traduzido por Dayse Batista, - 2ª Ed. - Porto Alegre: Artmed, 1998. KAPLAN, H.I. SADOCK, B.J. Compêndio e Psiquiatria: Ciências Comportamentais- Psiquiatria Clínica. Traduzido por Dayse Batista, - 2ª Ed. - Porto Alegre: Artmed, 1993.

TOWNSEND, M. C. Enfermagem Psiquiátrica: conceitos de cuidados na prática baseada em evidências. 7 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014. BADER, D.; GABRIEL, S. Forensic Nursing a concise manual – CRC Press LLC: USA, 2010. CONSTANTINO, R., YOUNG, S.; CORANE, J. Forensic nursing evidence – based principals and practice. Davis company: USA, 2012. LYNCH, V. Forensic nursing. Elsevier Mosby: USA, 2006.

Disciplina: Enfermagem Forense carcerária Professor: Anna Luiza Castro Gomes Carga Horária: 15 Horas Objetivo: O objetivo desta disciplina é suscitar a discussão sobre o cuidado da enfermagem forense diante da pessoa privada de liberdade e sua família. Ementa: Na disciplina será apresentado para cada grupo tutorial um problema amplo que conduza o aluno a elaborar hipóteses e objetivos de aprendizagem que contemplem os temas: histórico, definições, legislação e papel do enfermeiro forense no contexto da pessoa privada de liberdade. Referências: GOMES, A. Enfermagem Forense. Vol 1. LIDEL – Portugal: edições técnicas LDA, 2014. GOMES, A. Enfermagem Forense. Vol 2. LIDEL – Portugal: edições técnicas LDA, 2014. IAFN - International Association of Forensic Nurses. 2006. Forensic Nursing: Scope and Standards of Practice. (USA). Disponível em: Acessado em: 13 out. 2012. KRUG, E. G. et al. (Org.). Relatório mundial sobre violência e saúde. Geneva: Organização Mundial da Saúde, 2002. BADER, D.; GABRIEL, S. Forensic Nursing a concise manual – CRC Press LLC: USA, 2010. CONSTANTINO, R., YOUNG, S.; CORANE, J. Forensic nursing evidence – based principals and practice. Davis company: USA, 2012. LYNCH, V. Forensic nursing. Elsevier Mosby: USA, 2006.

Disciplina: Preservação de vestígios e fotografia forense Professor: Bianca Marques Santiago Carga Horária: 15 Horas Objetivo: O objetivo da disciplina é possibilitar ao aluno o embasamento teórico necessário para compreender a importância da coleta adequada e preservação de vestígios que possam ser utilizados em processos criminais, assim como da fotografia forense como recurso para a produção de provas. Ementa: Na disciplina será apresentado para cada grupo tutorial um problema amplo que conduza o aluno a elaborar hipóteses e objetivos de aprendizagem que contemplem os temas: coleta, preservação de vestígios, fotografia forense: importância do seguimento da cadeia de custódia e do papel da enfermagem forense neste contexto. Referências: GOMES, A. Enfermagem Forense. Vol 1. LIDEL – Portugal: edições técnicas LDA, 2014. GOMES, A. Enfermagem Forense. Vol 2. LIDEL – Portugal: edições técnicas LDA, 2014. IAFN - International Association of Forensic Nurses. 2006. Forensic Nursing: Scope and Standards of Practice. (USA). Disponível em: Acessado em: 13 out. 2012. BADER, D.; GABRIEL, S. Forensic Nursing a concise manual – CRC Press LLC: USA, 2010. CONSTANTINO, R., YOUNG, S.; CORANE, J. Forensic nursing evidence – based principals and practice. Davis

company: USA, 2012. LYNCH, V. Forensic nursing. Elsevier Mosby: USA, 2006.

Disciplina: Metodologia da Pesquisa Científica II Professor: Susanne Pinheiro Costa e Silva Carga Horária: 15 Horas Objetivo: Esta disciplina tem o propósito introduzir ao aluno noções de escrita científica por meio da condução de uma produção científica. Ementa: Na disciplina será apresentado para cada grupo tutorial um problema amplo que conduza o aluno a elaborar hipóteses e objetivos de aprendizagem que contemplem os temas: etapas de um artigo científico, boas práticas na escrita de um artigo científico, busca de informações científicas com elevado nível de evidência. Referências: LAKATOS, Eva Maria e MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. São Paulo: Atlas, 1991. NUNES, Rizatto. Manual de monografia jurídica – Como se faz uma monografia, uma dissertação, uma tese. São Paulo: Saraiva, 2013. SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do Trabalho Científico. 22ª ed. São Paulo: Cortez, 2000. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. BUZZI, Arcângelo R. Introdução ao pensar. Petrópolis: Vozes, 2003. CARVALHO, Maria Cecília M. Construindo o saber. Metodologia científica fundamentos e técnicas. São Paulo: Papirus, 1997. DEMO, Pedro. Metodologia científica em ciências sociais. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 1995. ECO, Umberto. Como se Faz uma Tese. 14ª ed. São Paulo: Perspectiva S.A. 1996. LAKATOS, Eva Maria e MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia científica. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 1993. LUCKESI, Cipriano e outros. Fazer universidade: uma proposta metodológica. São Paulo: Cortez, 1996. RUIZ, João Álvaro, Metodologia Científica: guia para eficiência nos estudos. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2002. THIOLLENT, Michel. Metodologia da pesquisa - ação. São Paulo: Cortez, 1998.

Disciplina: Enfermagem Forense em desastre de massas Professor: Ângela Amorim de Araújo Carga Horária: 15 Horas Objetivo: O propósito desta disciplina é ajudar o aluno a desenvolver o pensamento crítico e reflexivo sobre a importância da atuação do enfermeiro forense em casos de desastre de massa. Ementa: Na disciplina será apresentado para cada grupo tutorial um problema amplo que conduza o aluno a elaborar hipóteses e objetivos de aprendizagem que contemplem os temas: definições de desastre de massa, legislações que regulamentam a atuação do enfermeiro forense, papel do enfermeiro forense como membro de uma equipe multidisciplinar. Referências: GOMES, A. Enfermagem Forense. Vol 1. LIDEL – Portugal: edições técnicas LDA, 2014. GOMES, A. Enfermagem Forense. Vol 2. LIDEL – Portugal: edições técnicas LDA, 2014. IAFN - International Association of Forensic Nurses. 2006. Forensic Nursing: Scope and Standards of Practice. (USA).

Disponível em: . Acessado em: 13 out. 2012. KRUG, E. G. et al. (Org.). Relatório mundial sobre violência e saúde. Geneva: Organização Mundial da Saúde, 2002. BADER, D.; GABRIEL, S. Forensic Nursing a concise manual – CRC Press LLC: USA, 2010. CONSTANTINO, R., YOUNG, S.; CORANE, J. Forensic nursing evidence – based principals and practice. Davis company: USA, 2012. LYNCH, V. Forensic nursing. Elsevier Mosby: USA, 2006.

Disciplina: Traumatologia Forense Professor: Bianca Marques Santiago Carga Horária: 15 Horas Objetivo: Esta disciplina objetiva oferecer ao aluno noções de dermatologia e traumatologia forense visando à compreensão do papel do enfermeiro forense neste contexto. Ementa: Na disciplina será apresentado para cada grupo tutorial um problema amplo que conduza o aluno a elaborar hipóteses e objetivos de aprendizagem que contemplem os temas: histórico, definições e legislação pertinente sobre a dermatologia e a traumatologia forense; atuação da enfermagem forense nos diversos cenários de prática que atuam neste contexto. Referências: GOMES, A. Enfermagem Forense. Vol 1. LIDEL – Portugal: edições técnicas LDA, 2014. GOMES, A. Enfermagem Forense. Vol 2. LIDEL – Portugal: edições técnicas LDA, 2014. IAFN - International Association of Forensic Nurses. 2006. Forensic Nursing: Scope and Standards of Practice. (USA). Disponível em: . Acessado em: 13 out. 2012. BADER, D.; GABRIEL, S. Forensic Nursing a concise manual – CRC Press LLC: USA, 2010. CONSTANTINO, R., YOUNG, S.; CORANE, J. Forensic nursing evidence – based principals and practice. Davis company: USA, 2012. LYNCH, V. Forensic nursing. Elsevier Mosby: USA, 2006.

Disciplina: Tanatologia, entomologia e investigação de morte Professor: Lilian Déborah Paschoali Miguel Carga Horária: 15 Horas Objetivo: Esta disciplina objetiva oferecer ao aluno noções de tanatologia, entomologia e investigação de morte visando à compreensão do papel do enfermeiro forense neste contexto. Ementa: Na disciplina será apresentado para cada grupo tutorial um problema amplo que conduza o aluno a elaborar hipóteses e objetivos de aprendizagem que contemplem os temas: histórico, definições e legislação pertinente sobre a tanatologia, entomologia e investigação de morte; atuação da enfermagem forense nos cenários de prática que atuam neste contexto. Referências: GOMES, A. Enfermagem Forense. Vol 1. LIDEL – Portugal: edições técnicas LDA, 2014. GOMES, A. Enfermagem Forense. Vol 2. LIDEL – Portugal: edições técnicas LDA, 2014. IAFN - International Association of Forensic Nurses. 2006. Forensic Nursing: Scope and Standards of Practice. (USA). Disponível em: . Acessado em: 13 out. 2012. BADER, D.; GABRIEL, S. Forensic Nursing a concise manual – CRC Press LLC: USA, 2010. CONSTANTINO, R., YOUNG, S.; CORANE, J. Forensic nursing evidence – based principals and practice. Davis

company: USA, 2012. LYNCH, V. Forensic nursing. Elsevier Mosby: USA, 2006. FISHER, B. Techiniques of of crime sceene investigation. 7ed. CRC Press CLC: USA, 2004.

Disciplina: Testemunho pericial, perícia investigativa e consultoria Professor: Irene do Carmo Alves Carga Horária: 15 Horas Objetivo: Esta disciplina objetiva suscitar a discussão sobre o papel do enfermeiro forense como testemunha pericial, perito e consultor na área da enfermagem forense. Ementa: Na disciplina será apresentado para cada grupo tutorial um problema amplo que conduza o aluno a elaborar hipóteses e objetivos de aprendizagem que contemplem os temas: histórico, definições e legislação pertinente sobre a perícia, testemunho e consultoria na área da enfermagem forense; atuação da enfermagem forense neste contexto. Referências: GOMES, A. Enfermagem Forense. Vol 1. LIDEL – Portugal: edições técnicas LDA, 2014. GOMES, A. Enfermagem Forense. Vol 2. LIDEL – Portugal: edições técnicas LDA, 2014. IAFN - International Association of Forensic Nurses. 2006. Forensic Nursing: Scope and Standards of Practice. (USA). Disponível em: . Acessado em: 13 out. 2012. BADER, D.; GABRIEL, S. Forensic Nursing a concise manual – CRC Press LLC: USA, 2010. CONSTANTINO, R., YOUNG, S.; CORANE, J. Forensic nursing evidence – based principals and practice. Davis company: USA, 2012. LYNCH, V. Forensic nursing. Elsevier Mosby: USA, 2006.

Disciplina: Balística, criminalística Forense Professor: Lilian Déborah Paschoali Miguel Carga Horária: 15 Horas Objetivo: Esta disciplina visa discutir como se dá o papel da enfermagem forense diante da balística e da criminalística forense. Ementa: Na disciplina será apresentado para cada grupo tutorial um problema amplo que conduza o aluno a elaborar hipóteses e objetivos de aprendizagem que contemplem os temas: histórico, definições e legislação pertinente aos temas de balística e criminalística forense; papel da enfermagem forense neste contexto. Referências: GOMES, A. Enfermagem Forense. Vol 1. LIDEL – Portugal: edições técnicas LDA, 2014. GOMES, A. Enfermagem Forense. Vol 2. LIDEL – Portugal: edições técnicas LDA, 2014. IAFN - International Association of Forensic Nurses. 2006. Forensic Nursing: Scope and Standards of Practice. (USA). Disponível em: . Acessado em: 13 out. 2012. BADER, D.; GABRIEL, S. Forensic Nursing a concise manual – CRC Press LLC: USA, 2010. CONSTANTINO, R., YOUNG, S.; CORANE, J. Forensic nursing evidence – based principals and practice. Davis company: USA, 2012. LYNCH, V. Forensic nursing. Elsevier Mosby: USA, 2006.

Disciplina: Genética e toxicologia Forense Professor: Vanduir Soares de Araújo. Carga Horária: 15 Horas Objetivo: O objetivo desta disciplina é fomentar a discussão sobre temas relacionados à genética e a toxicologia

forense, com foco na enfermagem forense. Ementa: Na disciplina será apresentado para cada grupo tutorial um problema amplo que conduza o aluno a elaborar hipóteses e objetivos de aprendizagem que contemplem os temas: definições, histórico e legislações relacionadas à genética e toxicologia forense; atuação da enfermagem forense nesta área. Referências: GOMES, A. Enfermagem Forense. Vol 1. LIDEL – Portugal: edições técnicas LDA, 2014. GOMES, A. Enfermagem Forense. Vol 2. LIDEL – Portugal: edições técnicas LDA, 2014. IAFN - International Association of Forensic Nurses. 2006. Forensic Nursing: Scope and Standards of Practice. (USA). Disponível em: . Acessado em: 13 out. 2012. BADER, D.; GABRIEL, S. Forensic Nursing a concise manual – CRC Press LLC: USA, 2010. CONSTANTINO, R., YOUNG, S.; CORANE, J. Forensic nursing evidence – based principals and practice. Davis company: USA, 2012. LYNCH, V. Forensic nursing. Elsevier Mosby: USA, 2006.

Disciplina: Seminário Integrador Professor: A ser definido. Carga Horária: 30 Horas Objetivo: Objetiva complementar a discussão teórica dos assuntos ministrados das disciplinas e acompanhamento dos projetos de conclusão de curso. Ementa: Esta disciplina será ministrada por professores do corpo docente e por especialistas convidados com a turma inteira, em local previamente definido pelo colegiado do curso e disponibilizado pelo PPGenf. Estes encontros serão conduzidos de acordo com a metodologia adotada pelo professor convidado, sendo para este fim, disponibilizado o material solicitado pelo docente. Referências: Brasil. Decreto 107 de 1995. Brasil. Portaria 288 de março de 2015. Brasil. Portaria 1662 de outubro de 2015. Brasil. Lei 12015 de agosto de 2009. Brasil. Lei 11340 de agosto de 2006. Brasil. Portaria 104 de janeiro de 2011. GOMES, A. Enfermagem Forense. Vol 1. LIDEL – Portugal: edições técnicas LDA, 2014. GOMES, A. Enfermagem Forense. Vol 2. LIDEL – Portugal: edições técnicas LDA, 2014. IAFN - International Association of Forensic Nurses. 2006. Forensic Nursing: Scope and Standards of Practice. (USA). Disponível em: . Acessado em: 13 out. 2012. BADER, D.; GABRIEL, S. Forensic Nursing a concise manual – CRC Press LLC: USA, 2010. CONSTANTINO, R., YOUNG, S.; CORANE, J. Forensic nursing evidence – based principals and practice. Davis company: USA, 2012. LYNCH, V. Forensic nursing. Elsevier Mosby: USA, 2006.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 19/02/2021 RESOLUÇÃO Nº 05/2021 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 5) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 24/02/2021 11:08 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 5, ano: 2021, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 22/02/2021 e o código de verificação: 886f941926