UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 03/2024

UFPB-CONSUNI-RES-03-2024
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera os arts. 51 e 52 do Regimento Geral (componentes curriculares e organização curricular).

Órgão emissor confirmado no SIGRH (CONSUNI). Proc. 23074.021930/2023-39. Dois artigos numerados 'Art. 1º' (ver D18).

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • ALTERA
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: norma inteira → na outra: art. 52efeito desde 29/04/2024 fonte: norma alteradora conferida · confiança alta
  • ALTERA
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: art. 1º → na outra: art. 51efeito desde 29/04/2024“Art. 1º. Alterar o art. 51 do Regimento Geral da UFPB, o qual passa a ter a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 1º“Art. 1º. Alterar o art. 52 do Regimento Geral da UFPB, o qual passa a ter a seguinte redação:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 03/2024

Altera o art. 51 e 52 do Regimento Geral da UFPB. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista deliberação do Plenário em reunião ordinária nº 01/2024, realizada no dia 29 de fevereiro 2024 (Processo nº 23074.021930/2023-39),

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 51 do Regimento Geral da UFPB, o qual passa a ter a seguinte redação:

Art. 51. Os currículos plenos dos cursos de graduação compreendem:

I - Componentes Curriculares Obrigatórios;

II - Componentes Curriculares Complementares;

§1º. Os Componentes Curriculares Obrigatórios são os correspondentes aos conteúdos, habilidades e competências orientados e/ou dispostos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais dos diferentes Cursos.

§2º. São componentes curriculares complementares, os previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação para flexibilização curricular, podendo ser:

I - Complementar Obrigatório: considerado indispensável à formação básica e profissional;

II - Complementar Flexível: atividades acadêmicas, científicas e culturais de enriquecimento da formação, regulamentadas por resoluções específicas de cada curso;

III - Complementar Optativa: destina-se a proporcionar cultura geral ou ampliar conhecimentos específicos.

Art. 1º. Alterar o art. 52 do Regimento Geral da UFPB, o qual passa a ter a seguinte redação:

Art. 52. Na organização curricular serão observadas as seguintes normas:

I - não poderá ser omitido do currículo pleno qualquer componente curricular eventualmente consignado pelas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação.

II – (Suprimido)

III- (Suprimido)

IV –(Suprimido)

V - (Suprimido)

VI - a duração dos cursos de graduação será expressa por carga horária total, contabilizada em horas, indicando-se os limites mínimo e máximo de sua integralização considerando a Carga Horária Referencial prevista nas Diretrizes Curriculares Nacionais de cada Curso de Graduação, ou pelo CONSEPE, com relação aos cursos ainda não regulamentados por Diretrizes Curriculares Nacionais.

VII - (Suprimido)

VIII - serão considerados nos currículos os pré-requisitos, que se definem como o estudo prévio indispensável, de um ou mais componentes curriculares;

IX - para o fim de controle acadêmico, os componentes curriculares serão codificados com sigla e/ou número que os identifiquem.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de abril de 2024.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 29/02/2024 RESOLUÇÃO Nº 03/2024 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 3) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 30/04/2024 08:47 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 3, ano: 2024, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 29/04/2024 e o código de verificação: fc1022c4fd