UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 25/1996

UFPB-CONSUNI-RES-25-1996
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Fixa normas para avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal da Paraíba

Base da situação: revogada por Res. CONSUNI 10/2006

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSUNI 10/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 18efeito desde 12/06/2006“Art. 18 Revogam-se a Resolução 25/96 e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança média

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 8.112/1990 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 20“Considerando que o art. 20 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 submete o servidor nomeado à avaliação em Estágio Probatório pelo período de 24 meses de efetivo exercício no cargo;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, alínea II, do Estatuto da UFPB e tendo em vista deliberação emanada em reunião de 12 de dezembro de 1996 (Processo Nº 019.931/96-75),” fonte: texto · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 94.664/1987 em: art. 11“Art. 11 - O resultado da Avaliação do Estágio Probatório será considerado para efeito da primeira progressão por mérito, de que trata o Art. 25, Inciso II, do Plano Unico de Classificação e...”
  • cita
    Lei 8.112/1990 em: art. 4º“Art. 4º - A Avaliação será feita através de formulário específico, onde serão contemplados os fatores previstos no artigo 20 da Lei nº 8.112, de 1990.”
  • cita
    Lei 8.112/1990 em: art. 6º“Art. 6º - A Avaliação do servidor em Estágio Probatório não interfere nas sanções disciplinares previstas na Lei 8.112/90, para as quais serão adotados os procedimentos legais previstos.”
  • cita
    Lei 8.112/1990 em: art. 7º“$ 8º - O servidor que não alcançar na Avaliação final, na 2º etapa, o grau mínimo estabelecido no parágrafo anterior, será considerado insuficiente e exonerado na forma do art. 34, Parágrafo...”
  • cita
    Lei 8.112/1990 em: art. 13“Avaliar o Servidor público submetido a Estágio Probatório, conforme dispõe o Art. 20 da Leinº 8.112 / 90, a fim de confirmã-lo ou não no cargo para o qual fora nomeado, observando os seguintes...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
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Norma revogada. revogada por Res. CONSUNI 10/2006 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 13 artigo(s) com âncora.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Resolução Nº 25 / 96 Fixa normas para avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal da Paraíba

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, alínea II, do Estatuto da UFPB e tendo em vista deliberação emanada em reunião de 12 de dezembro de 1996 (Processo Nº 019.931/96-75),

Considerando que o art. 20 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 submete o servidor nomeado à avaliação em Estágio Probatório pelo período de 24 meses de efetivo exercício no cargo;

Considerando a necessidade de fixar normas regulamentadoras para viabilização do Processo de Avaliação do Estágio Probatório,

RESOLVE:

Art. 1º - O desempenho do servidor técnico-administrativo no cargo será avaliado utilizando-se inicialmente os critérios estabelecidos no “Projeto de Sistematização do Estágio Probatório dos Servidores Técnico-Administrativos da UFPB”, elaborado pela SRH/CRH/DSA, em 1996.

Art. 2º - O Estágio Probatório é o período de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do servidor no cargo efetivo para o qual foi nomeado.

Art. 3º - Compete à Superintendência de Recursos Humanos, a coordenação dos trabalhos de acompanhamento e de avaliação do desempenho do servidor submetido ao Estágio Probatório, para o que estabelecerá instrumentos próprios a serem aplicados pelas unidades de avaliação, conforme previsto no $ 1º. do art. 5º desta Resolução.

Art. 4º - A Avaliação será feita através de formulário específico, onde serão contemplados os fatores previstos no artigo 20 da Lei nº 8.112, de 1990.

Parágrafo Único - Serão considerados os seguintes fatores:

I- Assiduidade

KH - Disciplina

HH - Capacidade de Iniciativa

IV - Produtividade

V - Responsabilidade

[página 2]

Art. 5º - O processo de avaliação do Estágio Probatório dar-se-á da seguinte forma:

I- A unidade em que o servidor for lotado fará a avaliação do mesmo, observando-se a descrição das atividades por ele executadas considerando-se as reais necessidades do trabalho para o qual foi nomeado.

HI - A avaliação de desempenho do servidor será realizada no 20º (vigésimo) mês de efetivo exercício no cargo, através do instrumento anexo a esta Resolução.

HH - Sempre que for solicitado pela unidade e/ou pelo servidor, a Comissão Geral de Avaliação realizará entrevistas de acompanhamento do servidor.

IV - A Comissão Geral de que trata o inciso anterior será composta por Técnicos da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento nomeada pelo Reitor.

$ 1º - A Avaliação de que trata o inciso I do caput será efetuada pelo Chefe Imediato, dois servidores lotados no mesmo setor, preferencialmente ocupantes do mesmo cargo, e o próprio servidor a ser avaliado.

$ 2º - Nas unidades setoriais onde não existam outros servidores lotados no mesmo setor, a avaliação do servidor será efetuada pelo chefe imediato, pelo agente setorial de Recursos Humanos e o próprio servidor.

$ 3º - No caso do servidor ter sido relotado durante o período de estágio probatório, a avaliação deverá ser feita pela unidade onde o mesmo tenha permanecido por maior período.

$4º - A Avaliação permite detectar dificuldades e realizar encaminhamentos necessários. O diagnóstico precoce da dificuldade tornará eficazes as medidas a serem adotadas.

Art. 6º - A Avaliação do servidor em Estágio Probatório não interfere nas sanções disciplinares previstas na Lei 8.112/90, para as quais serão adotados os procedimentos legais previstos.

Art. 7º - Observando-se o disposto no art. 6º, a aferição dos resultados do Estágio Probatório segue as seguintes disposições:

1 - Caracterizar-se-á a avaliação como um processo sistemático, pedagógico e participativo, devendo aferir o desempenho do servidor no cumprimento das suas atribuições, conforme a descrição do seu cargo no plano de cargos das IFES, permitindo o seu desenvolvimento profissional na carreira, observados os objetivos e metas da sua unidade setorial em particular e da unidade central como um todo.

H - Fica instituída a Ficha de Avaliação de Desempenho e seus anexos para fins de Estágio Probatório, documento que contém os aspectos a serem considerados na avaliação de cada fator de que trata o art. 4º. inciso 1

WI - Para cada situação indicada nos fatores enumerados no item precedente serão atribuídos pontos, numa escala de 01 (um) a 04 (quatro).

IV - O somatório dos pontos atribuídos na avaliação individual aos possíveis comportamentos do servidor, corresponderá no grau máximo a 160 (cento e sessenta) pontos, e no grau mínimo 40 (quarenta) pontos.

V- O resultado final da Avaliação será a média aritmética das Avaliações Individuais, de que tratam os parágrafos 1º. e 2º. do art. 5º.

$ 1º - Será considerado aprovado na 1º etapa do Processo de Avaliação, o servidor que na média final obtiver desempenho conforme tabela abaixo:

150 a 160 pontos

Dentro do esperado 110 a 149 pontos

[página 3]

$ 2º - Será submetido à 2º etapa do Processo de Avaliação, o servidor que na média final obtiver desempenho abaixo do esperado, qual seja,

Abaixo do esperado 70 a 109 pontos menos de 70 pontos

$ 3º - No caso do servidor que obtiver desempenho abaixo do esperado (70 a 109 pontos), haverá uma Reavaliação no prazo de 30 (trinta) dias. Neste período a Comissão Geral de Avaliação do Estágio Probatório deverá ouvir a chefia imediata e o servidor na coleta de subsídios para embasamento da Reavaliação. Eventualmente poderá convocar os demais avaliadores.

$ 4º - Quando detectado problemas inerentes à capacitação do servidor a SRH/CDR/DSA, tentarão viabilizar condições necessárias à resolução dos mesmos.

$ 5º - A Comissão Geral de Avaliação de Estágio Probatório poderá sugerir a relotação do servidor, nos casos especiais de dificuldades de relacionamento entre o mesmo e sua chefia imediata.

$ 6º - Na hipótese do parágrafo anterior, o novo chefe imediato do servidor deverá enviar relatório mensal à Comissão Geral de Avaliação de Estágio Probatório para confirmar e/ou embasar a Reavaliação.

$ 7º - Será considerado aprovado na 2º etapa de Avaliação, o servidor que obtiver na média final da segunda Avaliação, o grau mínimo, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) de cada fator considerado individualmente.

$ 8º - O servidor que não alcançar na Avaliação final, na 2º etapa, o grau mínimo estabelecido no parágrafo anterior, será considerado insuficiente e exonerado na forma do art. 34,

Parágrafo Unico, Inciso I, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observando-se o disposto no parágrafo único do artigo 29 da mesma Lei.

Art. 8º - Quando ocorrer número de faltas ao serviço não justificadas superior a 15 (quinze) dias, intercaladas ou não, o servidor será automaticamente reprovado e submetido a exame em processo disciplinar, obedecendo os trâmites legais previstos na Lei.

Art. 9º - O servidor em Estágio Probatório somente poderá exercer cargo em comissão ou função gratificada, cujas atribuições guardem correlação com os do cargo efetivo.

Art. 10 - O servidor que esteja em gozo de férias ou licença de qualquer natureza legal será igualmente avaliado, considerando para tal o seu período de exercício nas atividades normais.

Art. 11 - O resultado da Avaliação do Estágio Probatório será considerado para efeito da primeira progressão por mérito, de que trata o Art. 25, Inciso II, do Plano Unico de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 25 de julho de 1987.

Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Geral de Avaliação de Estágio Probatório DSA/CRH/SRH e submetidos à apreciação do Reitor.

Art. 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

. p. . . u és de Oliveira residente

[página 4]

OBJETIVO

Avaliar o Servidor público submetido a Estágio Probatório, conforme dispõe o Art. 20 da Leinº 8.112 / 90, a fim de confirmã-lo ou não no cargo para o qual fora nomeado, observando os seguintes fatores: ASSIDUIDADE, DISCIPLINA, CAPACIDADE DE INICIATIVA, PRODUTIVIDADE e R

goi

IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO

Matrícula : Cargo :

Nome :

Lotação :

Data de Nomeação: /. / | Datada Avaliação do Estágio: // Número de Faltas não Justificadas : Tempo de serviço na Unidade :

RM EAV OU E a a mm A Nr a

DADOS DO AVALIADOR

1 [O SERVIDOR 2 [] SERVIDOR 3 LU DIRIGENTE 4 LU AVALIADO

Nome : Matrícula : Função :

Lotação :

SOMATÓRIO GERAL DOS PONTOS ATRIBUÍDOS AO AVALIADO

OEM]

Comissão Permanente de Avaliação

Revisado :; Implantado:

[página 5]

INSTRUÇÕES Esta ficha compõe-se de 5 (cinco) fatores: |- ASSIDUIDADE Il -DISCIPLINA Ill- CAPACIDADE DE INICIATIVA

IV- PRODUTIVIDADE ' V-RESPONSABILIDADE Abaixo de cada fator aparece uma lista de comportamentos esperados do avaliado.

Cada comportamento deve ser analisado dentro de uma escala que vai de 1 a 4.

O número 1 corresponde a NUNCA

O número 2 corresponde a RARAMENTE

O número 3 corresponde a FREQUENTEMENTE O número 4 corresponde a SEMPRE

A tarefa do Avaliador é:

- Escrever no quadradinho que precede cada ítem, o grau atribuído ao Servidor Avaliado, ou seja, 1,2,3 ou 4.

. Somar os pontos atribuídos ao Servidor, em cada fator, isoladamente, e lançar no campo correspondente ao TOTAL DE PONTOS DO FATOR.

- Transcrever o TOTAL DE PONTOS de cada fator e efetuar o Somatório

Geral dos pontos atribuídos ao Servidor, na primeira página desta FICHA DE AVALIAÇÃO.

OBSERVAÇÕES

. É fundamental que o Avaliador faça uma análise criteriosa e parcial.

- À Ficha de Avaliação de Desempenho é confidencial.

- Cada comportamento deve ser analisado levando-se em consideração

o Desempenho do Servidor, exclusivamente, no espaço de tempo acima estipulado.

- À Avaliação deve basear-se em dados reais da vida funcional do Servidor e não em impressões pessoais.

- Como documento que compõe o processo individual da Avaliação do

Estágio Probatório do Servidor, deve ser assinado pelo Avaliador e devolvido no prazo estabelecido.

[página 6]

= NUNCA

= RARAMENTE = FREQUENTEMENTE SEMPRE

| - ASSIDUIDADE

Refere-se ao cumprimento do horário de trabalho e a constância no comparecimento.

É pontual e permanece no local de trabalho durante o expediente.

Quando eventualmente precisa chegar atrazado ou sair antes do horário, realiza dentro dos limites de tolerância, estabelecidos pela unidade de lotação.

Dá conhecimento e/ou solicita da chefia imediata para ausentar-se do local de trabalho, por motivos justificados.

Só falta ao trabalho por motivos justificados.

TOTAL DE PONTOS FATOR | =

[página 7]

Preencha os quadrinhos abaixo utilizando a seguinte escala:

NUNCA RARAMENTE FREQUENTEMENTE SEMPRE

Refere-se ao comportamento discreto e à preocupação que demonstra em conhecer, compreender e cumprir as normas legais e regulares.

Evita comentários comprometedores ao conceito da unidade / imagem dos servidores ou prejudiciais ao ambiente de trabalho.

Segue cuidadosamente as normas de trabalho da unidade.

Conhece e observa a hierarquia funcional, cumprindo com presteza as ordens recebidas.

Conhece as atribuíções de seu cargo e não se nega à executá-las sob alegação de que são incompatíveis com seu grau de conhecimento.

Cumpre a Legislação vigente e assume obrigações de trabalho.

TOTAL DE PONTOS DO FATOR Il =

[página 8]

NUNCA RARAMENTE FREQUENTEMENTE SEMPRE

Refere-se a capacidade do servidor de tomar decisões em face a problemas surgidos no contexto de suas atividades, bem como de

adaptar-se ou buscar soluções adequadas por seu próprios meios, visando sempre o sucesso do grupo e a melhoria do trabalho.

É capaz de tomar decisões em situações necessárias.

Procura contornar situações difíceis surgidas no trabalho, quando tem oportunidade.

Se for preciso, encaminha correta e adequadamente os assuntos que fogem a sua responsabilidade.

Sabe o que fazer no trabalho, mesmo sem receber orientação, observando as rotinas estabelecidas.

Adapta-se, facilmente, a inovações no trabalho.

[página 9]

Preencha os quadrinhos abaixo utilizando a seguinte escala:

NUNCA RARAMENTE FREQUENTEMENTE SEMPRE

É criativo, faz sugestões e críticas construtivas para reavaliação.

Investe no seu desenvolvimento profissional. Procura atualizar-se, conhecer a legislação, instruções e normativos / manuais.

Troca experiência com outros colegas.

Auxilia os colegas na busca de soluções relativas a problemas de trabalho.

Busca soluções para os problemas que encontra e toma medidas adequadas de modo a atender as necessidades da unidade setorial

TOTAL DE PONTOS DO FATOR III =

near

[página 10]

E

df po Preencha os quadrinhos abaixo utilizando a seguinte escala:

NUNCA

RARAMENTE FREQUENTEMENTE SEMPRE |

IV - PRODUTIVIDADE

Refere-se ao grau de atenção dispensado ao trabalho e o nível da exatidão com que realiza, bem como a quantidade de trabalho

apresentado em não ao tempo gasto para executá-lo e respectiva complexidade.

Racionaliza o tempo de execução nas tarefas. Aproveita eventualmente disponibilidade de forma producente.

Utiliza os seus instrumentos de trabalho dentro de sua melhor capacidade produtiva, segundo as orientações técnicas.

Seu trabalho é correto e limpo.

O nível de atenção que dispensa à execução de seu trabalho é suficiente para levar a um resultado de boa qualidade.

Assimila com facilidade e rapidez as tarefas que lhe são transmitidas, mesmo aquelas que fogem a sua rotina.

[página 11]

Preencha os quadrinhos abaixo utilizando a seguinte escala:

NUNCA RARAMENTE FREQUENTEMENTE SEMPRE

Executa o seu trabalho sem necessidade de ordens e orientações constantes.

Organiza as tarefas e esmera-se na execução, observando as prioridades.

O volume de trabalho produzido é proporcional à sua complexidade.

O volume de trabalho é normal, e esforça-se para estar em dia com o mesmo.

Os trabalhos realizados apresentam qualidade em todos os aspectos, merecendo confiabilidade.

TOTAL DE PONTOS DO FATOR IV =

[página 12]

Preencha os quadrinhos abaixo utilizando a seguinte escala:

NUNCA RARAMENTE FREQUENTEMENTE SEMPRE

V- RESPONSABILIDADE

Refere-se à seriedade com que encara seu trabalho bem como ao zelo pelo material [ máquinas,equipamentos e documentos ) manuseados.

Executa todas as tarefas que estão sob sua responsabilidade.

Revê e aperfeiçoa o trabalho que executa.

Cumpre os compromissos de trabalho dentro dos prazos estabelecidos, respeitando as prioridades.

Corresponde à confiança que lhe é dada no trabalho.

Assume as consequências de sua próprias atitudes.

Resguarda fatos de interesse da administração, agindo com discrição.