UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 27/2010

UFPB-CONSEPE-RES-27-2010
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Política e Gestão Universitária, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas– CCSA, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 28 de...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/07 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza interdepartamental, modalidade regular e utilizará...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2o O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Política e Gestão Universitária obedecerá às normas contidas nas Resoluções n.º 01/2007 do CES/CNE e n.º 56/1996 do Consepe.”
  • cita
    Lei 8.112/1990 em: Anexo II“Direitos e deveres do servidor público (Regime Jurídico Único dos Servidores - Lei nº 8.112/90 e alterações).”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 27“Gestão Universitária computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 29“Art. 29. Para a realização do Trabalho Final o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo colegiado, observando-se as normas regulamentares do Regulamento...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 32“Art. 32. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau ou média final na disciplina, expressos por meio de conceito ou...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 35“Art. 35. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido na íntegra o art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programa de Pós-graduação...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7o São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 23“Art. 23. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 24“Art. 24. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que: I - não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 41 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 27/2010 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Política e Gestão Universitária, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas– CCSA, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 28 de maio de 2010 (Processo nº 23074.027835/09-23),

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Política e Gestão Universitária, a ser ministrado pelo Departamento de Economia (DE), pelo Departamento de Administração (DA), pelo Departamento de Finanças e Contabilidade – (DFC) e pelo Departamento de Ciência da Informação (DCI), todos eles do Centro de Ciências Sociais Aplicadas– CCSA, Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/07 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza interdepartamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em doze disciplinas e o Trabalho Final de Curso.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, em 16 meses, nas instalações do CCSA/UFPB, Campus I, João Pessoa-PB.

§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas gratuitas.

Art. 7º O Curso de Especialização em Política e Gestão Universitária será realizado de conformidade com a Lei Federal 11314, de 03/07/2006, e com o Decreto Presidencial 6114/2007, de 15/05/2007, e as demais normas que os regulamentam.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 2 de junho de 2010. Rômulo Soares Polari Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 27/2010 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM POLÍTICA E GESTÃO UNIVERSITÁRIA, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE E DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO, DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1o O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de especialização denominado Curso de Especialização em Política e Gestão Universitária, destinado a servidores técnicoadministrativos da UFPB, com carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, visa à capacitação dos servidores para um melhor desempenho nas competências funcionais, de modo a promover a realização de atividades profissionais com padrões de eficiência e excelência.

Art. 2o O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Política e Gestão Universitária obedecerá às normas contidas nas Resoluções n.º 01/2007 do CES/CNE e n.º 56/1996 do Consepe.

Art. 3o O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Política e Gestão Universitária oferecerá um total de 40 vagas.

Art. 4o O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Política e Gestão Universitária será ministrado pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), sob a responsabilidade do Departamento de Economia, do Departamento de Finanças e Contabilidade, do Departamento de Administração e do Departamento de Ciência da Informação, sendo o seu corpo docente formado por professores lotados no CCSA da UFPB.

TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5o A administração do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Política e Gestão Universitária compreenderá os seguintes órgãos: Colegiado, Coordenação e Secretaria do Curso.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 6o O Colegiado do Curso será composto pelo Coordenador do Curso, como Presidente, pelo Vice-Coordenador do Curso, como Vice-Presidente, por dois professores, dentre aqueles que ministram aulas no Curso, designados pelo Diretor do Centro de Ciências Sociais 3

Aplicadas, ouvidas as Chefias do Departamento de Economia e do Departamento de Finanças e Contabilidade, e um representante do corpo discente.

Art. 7o São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:

I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) aproveitamento de estudos;

c) orientação e/ou avaliação do trabalho final;

d) acompanhamento do regime didático;

II - pronunciar-se sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;

III - tomar conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;

IV - acompanhamento da aplicação dos recursos atribuídos ao Curso.

Art. 8o O Colegiado do Curso reunir-se-á quando convocado pelo Coordenador do Curso, com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros, observando-se o exposto nos

§§ 1o e 2o do art. 10 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO

Art. 9o A Coordenação e a Vice-Coordenação serão exercidas por professores designados pela Direção do CCSA.

Art. 10. Ao Coordenador compete:

I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;

II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas;

III - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

IV - promover reuniões com os professores e/ou alunos do Curso, visando assegurar a integração e a integralização dos conteúdos curriculares;

V - apresentar relatórios;

VI – solicitar à DSA (Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento da Superintendência de Recursos Humanos) os pagamentos das atividades do curso.

Parágrafo único. Nos casos de impedimento legal do Coordenador este será substituído pelo Vice-Coordenador.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 11. A Secretaria será exercida por servidor técnico-administrativo designado para esse fim específico pela Direção do CCSA e a ela compete:

I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

II - providenciar junto ao Coordenador e por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso; 4

III - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações de Trabalho Final.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 12. As inscrições para seleção do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Política e Gestão Universitária serão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo Aviso de Edital será publicado pela Direção do CCSA.

Art. 13. Serão exigências para inscrição:

I - diploma de curso de graduação;

II - histórico escolar da graduação;

III - currículo com documentação comprobatória;

IV - formulário de inscrição fornecido pela Secretaria do Curso, devidamente preenchido;

V - uma foto 3x4;

VI - cópia da carteira de identidade e do CPF;

VII – declaração da unidade em que o funcionário trabalha, com autorização da chefia para cursar a especialização, em caso de aprovação na seleção;

Art. 14. A inscrição poderá ser feita por procuração emitida por cartório ou procuração simples com firma reconhecida em cartório.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 15. A seleção será realizada por uma comissão de seis professores integrantes do corpo docente do curso designados para esse fim e pelo Coordenador do Curso, sob a presidência deste.

Parágrafo único. A seleção dar-se-á por meio da análise de currículo e entrevista.

Art. 16. Na análise dos currículos serão considerados os seguintes critérios:

I – títulos acadêmicos;

II – atuação do candidato como secretário ou em outras funções administrativas desenvolvidas no ambiente organizacional;

III – tempo de serviço público federal do servidor;

IV - participação em cursos, treinamentos ou eventos similares;

V – participação em eventos (encontros, seminários, congressos etc);

VI – publicação de trabalhos em anais de eventos ou periódicos;

VII – atuação em projetos institucionais relacionados às áreas fins ou à gestão universitária.

Parágrafo único. Os incisos enumerados no caput deste artigo serão verificados a partir do currículo entregue no ato da inscrição, com os respectivos comprovantes.

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Art. 17. Para efeito de classificação no processo seletivo, os incisos estabelecidos no artigo anterior terão a seguinte pontuação: DISCRIMINAÇÃO Diploma de graduação nas áreas de Economia, Administração, Ciências Contábeis ou Biblioteconomia. Diploma de graduação em outras áreas. Experiência profissional como secretário ou em outras funções administrativas na Instituição (limite 05 pontos). Tempo de serviço público federal (limite 10 pontos). Participação em cursos, treinamentos ou eventos similares, promovidos pela SRH/UFPB, com carga horária mínima de 20 horas, nos últimos cinco anos. Participação em cursos, treinamento ou similares, promovidos por outras instituições, com carga horária mínima de 20 horas, nos últimos cinco anos. Participação em eventos (encontros, seminários, congressos, etc.) de áreas afins à formação, nos últimos cinco anos. Publicação de trabalho em congressos ou similares, ou periódico, nos últimos cinco anos. Participação em projetos de extensão universitária ou de pesquisa. Participação em projetos institucionais de outra natureza. Participação em comissões na instituição

PONTUAÇÃO 3,0 pontos 2,0 pontos 1,0 ponto por ano 2,0 pontos por ano 1,5 pontos participação

por

1,0 ponto por participação

1,0 ponto por participação 2,0 pontos por publicação 2,0 pontos por participação 1,0 ponto por participação 0,5 ponto por participação

Parágrafo único. A pontuação mínima para o ingresso no Curso de Especialização em Política e Gestão Universitária será de 10 (dez) pontos.

Art. 18. Caberá à Coordenação do Curso definir a data da realização da seleção, publicar a lista dos candidatos selecionados e elaborar o relatório do processo de seleção.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 19. Após a publicação do resultado da seleção, os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, no prazo estabelecido pela Coordenação.

Parágrafo único. A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implicará a desistência do candidato em matricular-se no curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.

Art. 20. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

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CAPÍTULO II DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 21. Os professores pertencentes ao corpo docente do Curso deverão ter titulação mínima de mestre e preferencialmente dedicação exclusiva, sendo que, no mínimo, 2/3 destes devem pertencer ao quadro permanente da UFPB.

Art. 22. A substituição de um docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados no artigo anterior, com base na justificativa do coordenador, aprovada pelo colegiado do curso e indicado pelo respectivo departamento e encaminhada à PróReitoria de Pós-Graduação (PRPG).

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 23. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.

Art. 24. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que:

I - não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;

II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do curso;

III - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.

CAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 25. O Curso de Especialização em Política e Gestão Universitária será desenvolvido através de doze disciplinas, conforme consta no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 26. Ao término de cada disciplina, o professor deverá preparar um relatório sucinto e encaminhá-lo à Coordenação relatando as ocorrências, inclusive os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, a partir do qual a Coordenação elaborará um relatório a ser apreciado pelo Colegiado, juntamente com a avaliação da disciplina procedida pelos alunos.

Art. 27. Para a integralização da carga horária estabelecida para o Curso de Especialização em Política e Gestão Universitária computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do Trabalho Final, conforme o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do Consepe.

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SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 28. O aluno deverá elaborar individualmente uma monografia sobre um dos tópicos desenvolvidos nas disciplinas, o qual constituirá o Trabalho Final de Curso, evidenciando domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização, o qual constitui requisito obrigatório para a obtenção de certificado de conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Política e Gestão Universitária.

Art. 29. Para a realização do Trabalho Final o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo colegiado, observando-se as normas regulamentares do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do Consepe.

Art. 30. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente, devendo ser julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida no artigo 33 do Regulamento Geral dos Cursos e Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 31. Para a apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno satisfazer os seguintes itens:

I - ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;

II - ter o Trabalho Final de curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para a apresentação do mesmo.

CAPÍTULO IV DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 32. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau ou média final na disciplina, expressos por meio de conceito ou nota, conforme as normas constantes da Resolução nº 56/96 do Consepe.

Art. 33. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:

I - obtiver conceito “D” ou nota equivalente;

II - não atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência na disciplina.

Art. 34. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.

CAPÍTULO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 35. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido na íntegra o art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programa de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução 56/96 do Consepe.

CAPÍTULO VI DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICADO

Art. 36. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um certificado, emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, no qual constarão: o número 8

da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão; a declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente; o período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas; a relação das disciplinas cursadas, com as respectivas cargas horárias, professores e conceito obtido pelo aluno; forma de avaliação adotada e as assinaturas do Pró-Reitor de Pós-Graduação, do Coordenador-Geral de PósGraduação e do Coordenador do Curso.

Art. 37. São exigências para a obtenção do certificado:

I - ter obtido frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;

II - ser aprovado em todas as disciplinas do Curso;

III – ter apresentado, individualmente, o Trabalho Final e ter logrado aprovação no mesmo.

CAPÍTULO VII DOS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CURSO

Art. 38. O acompanhamento do Curso será através de relatórios parciais de cada disciplina, conforme disposto no art. 26 deste Regulamento, além dos mecanismos elaborados pela PRPG e do relatório final elaborado pelo Coordenador e aprovado pelo Colegiado do Curso.

TÍTULO IV

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 39. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente, ouvida a Coordenação do Curso, e/ou pelo Consepe, mediante exame de cada caso específico, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 40. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 41. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE/UFPB.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 27/2010 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM POLÍTICA E GESTÃO UNIVERSITÁRIA, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE E DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13

Políticas Educacionais e Desenvolvimento Estado, Sociedade e Economia Estatística Aplicada Planejamento Estratégico Gestão de Pessoas Administração Pública Contemporânea Metodologia do Trabalho Científico Sistemas de informação na Administração Pública Gestão Orçamentária e Financeira Gestão da Informação e Documental Avaliação Institucional Ética e Responsabilidade Social Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

CARGA HORÁRIA 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 -360

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Políticas Educacionais e Desenvolvimento Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Desenvolvimento econômico. A educação no processo de desenvolvimento econômico e social. Evolução das políticas públicas educacionais no contexto do desenvolvimento brasileiro. O financiamento público da educação no Brasil e sua distribuição regional.

2. Disciplina: Estado, Sociedade e Economia Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Estado, nação e governo. Definição e papel do Estado: diferentes visões. Políticas públicas e o Estado do bem-estar social. Estado e Cidadania. Poder político. Reforma do Estado e globalização. Atuais desafios nas finanças públicas brasileiras.

3. Disciplina: Estatística Aplicada Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Probabilidades. Amostragem. Medidas de tendência central. Estatística Descritiva. Medidas de variabilidade, assimetria e curtose. Análise de dados estatísticos.

4. Disciplina: Planejamento Estratégico 10

Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Planejamento tradicional versus planejamento estratégico. Metodologias de planejamento estratégico. Estratégias no setor público. Missão, Visão e Objetivos institucionais. Análise ambiental. Indicadores de controle e de avaliação. Aplicação do planejamento estratégico em universidades públicas. Visão sistêmica da organização.

5. Disciplina: Gestão de Pessoas Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Correlação entre estratégias, processos e pessoas. Cultura e Clima organizacional. Aspectos comportamentais no cenário organizacional: motivação e liderança. Formação e desenvolvimento de equipes. Competências individuais. O processo de comunicação institucional. Avaliação de desempenho e remuneração. Relacionamento interpessoal. Assédio moral nas organizações. Inteligência emocional.

6. Disciplina: Administração Pública Contemporânea Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Administração Pública e sua dinâmica. Princípios básicos da Administração Pública. Administração Pública direta e indireta. Agências Reguladoras. Os conceitos de eficiência, eficácia e resultado na gestão pública. Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Qualidade na prestação dos serviços aos usuários internos e externos. Princípios de Governança Corporativa aplicados à Administração Pública. Tópicos contemporâneos na administração pública.

7. Disciplina: Metodologia do Trabalho Científico Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Investigação científica e as diferentes formas de conhecimento. O método científico. Estudo dos elementos componentes de um projeto de pesquisa. Compreensão dos elementos básicos de um relatório de natureza científica. Organização e sistemática de trabalhos de natureza científica. Normas da ABNT relacionadas aos trabalhos científicos.

8. Disciplina: Sistemas de informação na Administração Pública Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Sistema organizacional das universidades públicas federais. Sistemas de Informação. Tecnologia da Informação na gestão pública. Governo Eletrônico. Sistemas Corporativos na Administração Pública. Planejamento, Desenvolvimento e Avaliação de Sistemas de Informação na Gestão Pública. Segurança da Informação. Questões éticas envolvendo o uso do computador no ambiente de trabalho. Gestão do Conhecimento Organizacional.

9. Disciplina: Gestão Orçamentária e Financeira Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Contabilidade Pública: conceito, legislação, campo de aplicação e usuários. Planejamento orçamentário (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual). Orçamento público e processo orçamentário. Execução Orçamentária. Receitas públicas e Despesas públicas. Processo de Licitação e Pregão eletrônico. Contratos e Convênios. Suprimentos de fundos. Despesas de exercícios anteriores. Restos a pagar. Créditos adicionais. Prestação e Tomada de contas. Controle interno e Controle externo na área pública federal. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

10. Disciplina: Gestão da Informação e Documental Carga horária: 30 horas-aula. 11

Ementa: Sociedade da Informação. Demandas informacionais no contexto das organizações públicas. Necessidades dos usuários da informação. Processos de captura, armazenamento e compartilhamento de informações. Organização de arquivos. Gerenciamento eletrônico de documentos.

11. Disciplina: Avaliação Institucional Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Avaliação como instrumento de política pública. Características da avaliação. Modelos de avaliação Indicadores de avaliação. Avaliação e qualidade dos serviços públicos. Indicadores de qualidade educacional. Avaliação institucional: experiências recentes.

12. Disciplina: Ética e Responsabilidade Social Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Ética e Moral. Visão contemporânea da Ética. Ética individual e coletiva. Desafios éticos no contexto organizacional. Ética do gestor público. Responsabilidade social no âmbito das IES. Poderes administrativos: hierárquico, disciplinar e regulamentar. Os impactos da ética e da responsabilidade social para a comunidade interna e externa. Estatuto, Regimento Interno e Estrutura hierárquica da UFPB. Direitos e deveres do servidor público (Regime Jurídico Único dos Servidores - Lei nº 8.112/90 e alterações). Código de Ética Profissional do servidor público federal. Novas posturas éticas na gestão pública no Brasil.

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