UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 05/2018

UFPB-CONSEPE-RES-05-2018
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução nº 42/2016 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental, em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 19/2026

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (17)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 08/2022 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma) → na outra: art. 1ºefeito desde 17/05/2022“Art. 1º. Alterar o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução Consepe nº 05/2018.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 08/2022 nesta norma: parágrafo único do Art. 1 → na outra: art. 2ºefeito desde 17/05/2022“Art. 2º. O parágrafo único do Art. 1 da Resolução Consepe Nº 05/2018, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º ...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 08/2022 nesta norma: §3º do Art. 32 do Anexo I → na outra: art. 4ºefeito desde 17/05/2022“Art. 4º. O §3º do Art. 32 do Anexo I da Resolução Consepe Nº 05/2018, passa a ter a seguinte redação: “...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 08/2022 nesta norma: parágrafo único no Art. 45 do Anexo I → na outra: art. 5ºefeito desde 17/05/2022“Art. 5º. Inclui-se o parágrafo único no Art. 45 do Anexo I da Resolução Consepe Nº 05/2018, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 45. A forma de apresentação das Dissertações/Teses deverá obedecer às normas definidas pelo Colegiado do PPGECAM” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 08/2022 nesta norma: Art. 49 do Anexo I → na outra: art. 6ºefeito desde 17/05/2022“Art. 6º. O Art. 49 do Anexo I da Resolução Consepe Nº 05/2018, passa a ter a seguinte redação: “Art. 49. A homologação do relatório final do Orientador pressupõe a realização pelo aluno do Autodepósito de sua respectiva Dissertação ou Tese no SIGAA” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 08/2022 nesta norma: Art. 50 do Anexo I → na outra: art. 7ºefeito desde 17/05/2022“Art. 7º. O Art. 50 do Anexo I da Resolução Consepe Nº 05/2018, passa a ter a seguinte redação: Art. 50. A Coordenação do Programa terá um prazo máximo de 2 meses, a contar da data de homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado e entrega de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 08/2022 nesta norma: Anexo II → na outra: art. 8ºefeito desde 17/05/2022“Art. 8º. O quadro B, da parte I, do Anexo II da Resolução Consepe Nº 05/2018, referente às disciplinas optativas do tronco comum, passa a ter redação de acordo com o quadro B da” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 08/2022 nesta norma: Anexo II → na outra: art. 9ºefeito desde 17/05/2022“Art. 9º. O quadro C.1 da parte I do Anexo II da Resolução Consepe Nº 05/2018, referente à disciplina optativa da área de concentração Engenharia Urbana, passa a ter redação de acordo com o quadro C.1 da parte I do Anexo desta Resolução, alterando a carga...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 08/2022 nesta norma: Anexo II → na outra: art. 10efeito desde 17/05/2022“Art. 10. O quadro C.2 da parte I do Anexo II da Resolução Consepe Nº 05/2018, referente às disciplinas optativas da área de concentração Estruturas e Materiais, passa a ter redação de acordo com o quadro C.2 da parte I do Anexo desta Resolução, incluindo a...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 08/2022 nesta norma: §4º do Art. 14 → na outra: art. 11efeito desde 17/05/2022“Art. 11. O §4º do Art. 14 da Resolução Consepe Nº 05/2018, passa a ter a seguinte redação: §4º A matrícula institucional no PPGECAM só poderá ser efetivada mediante o cumprimento de todas as exigências que constam no edital de seleção” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 08/2022 nesta norma: §3º do Art. 19 → na outra: art. 12efeito desde 17/05/2022“Art. 12. Suprime-se o §3º do Art. 19 da Resolução Consepe Nº 05/2018. Art. 13. O caput do Art. 39 da Resolução Consepe Nº 05/2018, passa a ter a seguinte redação: Art. 39. O aproveitamento de créditos realizados anteriormente ao ingresso do aluno no...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 08/2022 nesta norma: caput do Art. 39 → na outra: art. 13efeito desde 17/05/2022“Art. 13. O caput do Art. 39 da Resolução Consepe Nº 05/2018, passa a ter a seguinte redação: Art. 39. O aproveitamento de créditos realizados anteriormente ao ingresso do aluno no Programa conforme definido no artigo 70 do Regulamento Geral dos Programas...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Res. CONSEPE 08/2022 nesta norma: Art. 3º do Anexo I → na outra: art. 3ºefeito desde 17/05/2022“Art. 3º. Revoga-se o Art. 3º do Anexo I da Resolução Consepe Nº 05/2018. Art. 4º. O §3º do Art. 32 do Anexo I da Resolução Consepe Nº 05/2018, passa a ter a seguinte redação: “...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 19/2026 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3ºefeito desde 06/07/2026“Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 05/2018 do Consepe.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 19/2026 nesta norma: norma inteira → na outra: Anexo I, art. 55efeito desde 06/07/2026“Art. 55. Fica revogada a Resolução Nº 05/2018 do Consepe.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 08/2022 “CONSIDERANDO a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental, aprovada pela Resolução Consepe nº 05/2018.”
  • cita
    Res. CONSEPE 08/2022 em: Anexo II“Art. 14. A parte II do Anexo II da Resolução Consepe Nº 05/2018, referente ao ementário, passa a ter redação de acordo com a parte II do Anexo desta Resolução, incluindo as ementas das disciplinas...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (16)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 10/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 10/2002 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 40/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 40/2013 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 06/2001 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 15 de março de 2018...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 15/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 15/2013 do Consuni, que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 42/2016 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 20/03/2018 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“RESOLUÇÃO Nº 05/2018 Revoga a Resolução nº 42/2016 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental, em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmico, sob a responsabilidade...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
11 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 12.799/2013 em: Anexo I, art. 14“§6º Será assegurada a isenção total do pagamento da taxa de inscrição (em conformidade com o preceituado na Lei nº 12.799/2013) ao candidato que comprovar cumulativamente: I – renda familiar per...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 14“§5º O Edital de seleção para ingresso de alunos no PPGECAM deverá obrigatoriamente seguir o que determina a Resolução nº 07/2013 do Consepe ou outra que se torne vigente.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 32“Art. 32. O aluno regularmente matriculado deverá realizar a atividade acadêmica denominada Estágio Docência, como previsto no artigo 64 do Regulamento Geral da UFPB, obedecidos aos termos da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino (***) disciplina com crédito e carga horária variáveis (mínimo-máximo), sendo que para o mestrado o máximo é 2...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: art. 3º“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
  • cita
    Res. CONSEPE 85/2011 em: Anexo II“ESTUDOS ESPECIAIS Atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo aluno, sob coordenação de seu orientador, nos termos da Resolução 85/11 do CONSEPE.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“II – o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“§1º O não cumprimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos do deste artigo, sem justificativa, implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 21“§4º O aluno bolsista que sofrer quaisquer sanções disciplinares prevista no Regimento Geral ou tiver pelo menos uma reprovação terá sua bolsa de estudo cancelada.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 40“Art. 40. O desligamento ou abandono do PPGECAM será efetuado conforme dispõem o artigo 72 do Regulamento Geral da UFPB, o artigo 12, §1º, deste Regulamento e o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 48“Art. 48. Para obter o respectivo grau de Mestre ou Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, deste Regulamento, assim como...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 19/2026 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 16 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 53 artigo(s) com âncora; 9 com anotação de vigência.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 05/2018 Revoga a Resolução nº 42/2016 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental, em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 15 de março de 2018 (Processo nº 23074.042064/2017-76) e Considerando os termos da Resolução nº 06/2001 do Consuni, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, em nível de Mestrado, do Centro de Tecnologia; Considerando os termos da Resolução nº 10/2002 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia; Considerando os termos da Resolução nº 15/2013 do Consuni, que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia; Considerando os termos da Resolução nº 40/2013 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental; R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental, nos níveis de mestrado e de doutorado acadêmico sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia da UFPB.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 08/2022na outra: art. 2º · alcança: parágrafo único do Art. 1 · efeito desde 17/05/2022 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 2º. O parágrafo único do Art. 1 da Resolução Consepe Nº 05/2018, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º ...”

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferta as seguintes áreas de concentração e linhas de pesquisa:

I- Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental, com as linhas “Monitoramento e simulação matemática de processos hidrológicos superficiais e subterrâneos”; “Avaliação de efeitos de uso da terra e alterações climáticas sobre os recursos hídricos”; “Planejamento e gestão de recursos hídricos”; “Geração e eficiência energética em sistemas de saneamento”; “Tratamento e fontes alternativas de água de abastecimento”; “Tratamento e reuso de águas residuárias”; “Gestão e tratamento de resíduos sólidos”; e “Monitoramento ambiental e remediação de áreas degradadas”;

II- Estruturas e Materiais, com as linhas “Tecnologia dos Materiais e Adequação Ambiental”; “Desempenho e Recuperação de Estruturas”; e “Modelagem Numéricoexperimental de Estruturas”;

III- Engenharia Urbana, com as linhas “Conforto e salubridade do meio urbano; Transporte Urbano e Impactos Ambientais”; e “Planejamento e Engenharia Urbana: Interações”.

Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Engenharia Civil e Ambiental, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.

Vigência deste artigo · registrado na base
REVOGA (parcial)Res. CONSEPE 08/2022na outra: art. 3º · alcança: Art. 3º do Anexo I · efeito desde 17/05/2022 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 3º. Revoga-se o Art. 3º do Anexo I da Resolução Consepe Nº 05/2018. Art. 4º. O §3º do Art. 32 do Anexo I da Resolução Consepe Nº 05/2018, passa a ter a seguinte redação: “...”

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de março de 2018.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 05/2018 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL, NOS NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE TECNOLOGIA

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Civil e Ambiental, da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, doravante também denominado Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental-PPGECAM, será ministrado pelo Centro de Tecnologia-CT, e funcionará de acordo com o que dispõem:

I – a Legislação Federal do Ensino Superior;

II – o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;

III – o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, citado neste Regulamento do PPGECAM, simplesmente, como Regulamento Geral da UFPB, salvo menção em contrário;

IV – o presente Regulamento.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental ministrará os Cursos de Mestrado acadêmico e Doutorado nas áreas de concentração definidas do artigo 3º deste Regulamento.

Art. 2º O PPGECAM tem como objetivo a formação de docentes, de pesquisadores e de profissionais nas áreas de que trata o artigo 3º do presente Regulamento, visando contribuir efetivamente para o desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia.

Art. 3o O PPGECAM terá as seguintes áreas de concentração: 1) para o nível de mestrado e doutorado: a) Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental; b) Estruturas e Materiais; c) Engenharia Urbana.

§1º As linhas de pesquisa da área de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental são: Monitoramento e simulação matemática de processos hidrológicos superficiais e subterrâneos; Avaliação de efeitos de uso da terra e alterações climáticas sobre os recursos hídricos; Planejamento e gestão de recursos hídricos; Geração e eficiência energética em sistemas de saneamento; Tratamento e fontes alternativas de água de abastecimento; Tratamento e reuso de águas residuárias; Gestão e tratamento de resíduos sólidos; e Monitoramento ambiental e remediação de áreas degradadas.

§2º As linhas de pesquisa da área de Estruturas e Materiais são: Tecnologia dos Materiais e Adequação Ambiental; Desempenho e Recuperação de Estruturas; e Modelagem Numérico-experimental de Estruturas.

§3º As linhas de pesquisa da área de Engenharia Urbana são: Conforto e salubridade do meio urbano; Transporte Urbano e Impactos Ambientais; e Planejamento e Engenharia Urbana: Interações.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 4º Nos termos do Regulamento Geral da UFPB, o PPGECAM será composto por: um Colegiado como órgão deliberativo, uma Coordenação que atuará como órgão executivo do colegiado, e uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.

§1º O Colegiado do Programa será constituído conforme definido no Regulamento Geral da UFPB, sendo seus membros docentes com representação proporcional entre as áreas de concentração do Programa e escolhidos por meio de eleição realizada nas áreas, com mesmo mandato do coordenador.

§2º O Coordenador e Vice-Coordenador serão escolhidos mediante voto secreto respeitando o disposto no Regulamento Geral da UFPB e nomeados segundo o Estatuto em vigor na Instituição.

§3º As atribuições do Colegiado, Coordenação e Secretaria são aquelas definidas no Regulamento Geral da UFPB.

§4º O(s) representante(s) discente(s), na proporção de 1/5 do total de membros do colegiado, será(ão) escolhido(s) por seus pares por meio de votação secreta para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo, desde que o período para recondução esteja dentro do prazo máximo para conclusão de suas atividades junto ao Programa.

§5º Na primeira reunião ordinária será proposto e votado o calendário anual de reuniões ordinárias do Colegiado.

§6º As reuniões do Colegiado ocorrerão conforme previsto no Regulamento Geral da UFPB.

Art. 5º O Coordenador poderá propor ao Colegiado a criação de Comissões Administrativas integradas por docentes do Programa, com a incumbência, além daquelas tarefas fixadas pelo inciso II do artigo 15 do Regulamento Geral da UFPB, de:

I – conferir e analisar a documentação apresentada pelos candidatos inscritos no processo de seleção do PPGECAM;

II – aplicar os procedimentos seletivos conforme os artigos 17 e 18 deste Regulamento;

III – tratar da distribuição, continuidade e prorrogação de bolsas destinadas aos alunos regularmente matriculados no Programa, observadas as diretrizes estabelecidas nos artigos 21 e 37 deste Regulamento;

IV – opinar sobre assuntos diversos de interesse do PPGECAM.

Parágrafo único. Quando se tratar de assuntos mencionados no inciso III deste artigo e demais questões relacionadas com bolsa de estudos, a respectiva Comissão Administrativa será naturalmente acrescida de um representante discente pertencente ao Colegiado do Programa.

CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 6º O corpo docente do PPGECAM será constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do título de Doutor, observando-se o disposto nos artigos 25, 26 e 27 do Regulamento Geral da UFPB.

Parágrafo único. O corpo docente será classificado nas categorias Permanente, Colaborador e Visitante, conforme o Regulamento Geral da UFPB e as normas da Capes.

Art. 7º Os membros do corpo docente serão credenciados pelo Colegiado, de acordo com as categorias fixadas no Regulamento Geral da UFPB.

§1º O prazo de credenciamento de docentes na categoria Permanente, renovável quantas vezes for conveniente ao Programa, terá como referência o período utilizado pelo órgão competente para avaliação em nível nacional dos programas de pós-graduação, não ultrapassando o limite estabelecido neste período, assim como o estabelecido pelo Regulamento Geral da UFPB. Os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes serão definidos conforme o parágrafo 2º do artigo nono deste Regulamento.

§2º O prazo de credenciamento de docentes nas categorias Colaborador ou Visitante será igual ao tempo aprovado pelo Colegiado do PPGECAM para a sua atividade, observado o limite estabelecido no parágrafo anterior.

Art. 8o A solicitação de credenciamento de professores e pesquisadores no PPGECAM deverá ser acompanhada do Curriculum Vitae, modelo Lattes, e do Plano de Trabalho a ser desenvolvido.

Art. 9o O credenciamento de professores no PPGECAM deverá atender aos interesses do Programa, ao disposto no artigo 29 do Regulamento Geral dos Programas de Pósgraduação e, no mínimo, uma das seguintes condições:

I – ser bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq;

II – apresentar comprovação de que teve pelo menos 02 (dois) trabalhos publicados ou aceitos para publicação em periódicos internacionais e/ou nacionais indexados de reconhecida qualidade, nos últimos 05 (cinco) anos.

§1º O reconhecimento da qualidade dos periódicos acima citados deverá ser definido em Resolução Interna do Programa.

§2º Outros critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes serão definidos por meio de resolução específica definida pelo Colegiado do Programa.

Art. 10. A indicação do Orientador para desempenhar as tarefas contidas no artigo 32 do Regulamento Geral da UFPB será feita dentre os professores credenciados do Programa.

§1º A mudança de orientador de mestrado será permitida desde que realizada dentro do prazo máximo de 18 meses, e de doutorado dentro do prazo máximo de 24 meses, ambos contados a partir da data de matrícula do aluno.

§2º A mudança de orientador será realizada por meio de requerimento enviado ao colegiado do Programa, expondo os motivos para mudança de orientador, e com assinatura conjunta do aluno, atual e futuro orientador.

§3º Em caso de descredenciamento do orientador, um novo orientador será indicado pelo Colegiado do Programa.

§4º. Poderá existir um segundo orientador, de acordo com o estabelecido no Regulamento Geral da UFPB e em resolução interna do Programa.

Art. 11. O número máximo de orientações por docente será definido em Resolução Interna do Programa, respeitando também limitações que venham a ser definidas pelos órgãos competentes para avaliação nacional dos programas de pós-graduação ou pela própria instituição.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 12. Cada membro do corpo discente, regularmente matriculado nos termos do Regulamento Geral da UFPB e deste Regulamento, terá as seguintes obrigações:

I – participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa;

II – seguir as indicações e sugestões do Orientador;

III – dedicar-se ao desenvolvimento da sua Dissertação/Tese, sob a supervisão do Orientador do Trabalho Final;

IV – ser assíduo, cumprindo rigorosamente o plano de estudo elaborado pelo Orientador;

V – estar presente, no mínimo, a 50% das sessões de apresentação de Trabalhos Finais do curso correspondente ao seu nível;

VI - Concluir os créditos no primeiro ano letivo, no caso de aluno de mestrado, ou nos dois primeiros anos letivos, no caso de aluno de doutorado, excetuando-se os casos específicos de reprovação em alguma disciplina ou trancamento de período.

§1º O não cumprimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos do deste artigo, sem justificativa, implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB. O não cumprimento do inciso IV implicará no desligamento do aluno do Programa.

§2º Em concordância com o inciso V do caput deste artigo, a Secretaria do Programa preparará uma lista que, depois de assinada por todos os alunos presentes à sessão de apresentação do Trabalho Final, será arquivada para futura verificação de presença.

CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

Art. 13. A admissão ao PPGECAM será realizada anualmente de acordo com o estabelecido no Regulamento Geral da UFPB.

Parágrafo único. O Colegiado do PPGECAM poderá autorizar outro processo de admissão durante o ano letivo.

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 14. Para ingresso no PPGECAM, o candidato deve inicialmente inscrever-se para o processo seletivo.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 08/2022na outra: art. 11 · alcança: §4º do Art. 14 · efeito desde 17/05/2022 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 11. O §4º do Art. 14 da Resolução Consepe Nº 05/2018, passa a ter a seguinte redação: §4º A matrícula institucional no PPGECAM só poderá ser efetivada mediante o cumprimento de todas as exigências que constam no edital de seleção”

§1º A documentação exigida para a inscrição no processo de que trata o caput deste artigo constará de:

a) requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;

b) uma ficha de inscrição;

c) uma fotocópia do Histórico Escolar de graduação mais recente;

d) o Curriculum Vitae;

e) uma fotografia recente 3x4;

f) uma fotocópia do diploma de graduação, no caso de inscrição para o nível de mestrado, ou do diploma de mestre, no caso de inscrição para o nível de doutorado, ou do respectivo certificado de conclusão ou da respectiva declaração de Coordenação afirmando que o candidato está em condições de concluir o curso antes da data prevista da matrícula institucional no PPGECAM;

g) uma fotocópia das carteiras de identidade-RG e de identificação do contribuinteCPF;

h) para candidato brasileiro, cópia de documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, estas últimas para o candidato do sexo masculino, e de documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;

i) comprovante de proficiência em língua inglesa para os candidatos ao doutorado. Os documentos aceitos como comprovante de tal proficiência serão definidos no Edital de Seleção;

j) outros documentos definidos pelo Colegiado do Programa.

§2º Caberá ao Coordenador o deferimento das inscrições, podendo para isso contar com os trabalhos de Comissão Administrativa.

§3º Os critérios de seleção, o período de inscrição, a data, o local, e o número de vagas serão amplamente divulgados pela Coordenação através de Edital.

§4º A matrícula institucional no PPGECAM só poderá ser efetivada mediante a apresentação do respectivo diploma ou certificado de conclusão de curso, conforme o nível exigido.

§5º O Edital de seleção para ingresso de alunos no PPGECAM deverá obrigatoriamente seguir o que determina a Resolução nº 07/2013 do Consepe ou outra que se torne vigente.

§6º Será assegurada a isenção total do pagamento da taxa de inscrição (em conformidade com o preceituado na Lei nº 12.799/2013) ao candidato que comprovar cumulativamente:

I – renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

II – ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

Art. 15. Poderão se inscrever no processo de seleção para o PPGECAM:

I – em nível de mestrado, os candidatos portadores de diploma de graduação de acordo com os critérios do Colegiado e especificados no Edital de seleção;

II – em nível de doutorado, os candidatos portadores de diploma de mestre de acordo com os critérios do Colegiado e especificado no Edital de seleção.

Parágrafo único. A inscrição se dará sempre para uma das Áreas de Concentração do Programa, especificadas no Art. 3o, não sendo possível mudar de Área de Concentração após a Seleção ou quando ingressar no Programa.

Art. 16. O número de vagas para o PPGECAM será definido antes do período de inscrição.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 17. Deferidas as inscrições, o processo de seleção, cumulativamente eliminatório e classificatório será deflagrado através de análise das fichas de inscrição, do Histórico Escolar, do Curriculum Vitae, e exames de línguas ou comprovação especificada mencionada no edital, além da realização eventual de exame escrito e documentos complementares, a critério do Colegiado do Programa e especificado no Edital de seleção.

§1º O Colegiado do Programa estabelecerá os critérios de avaliação da análise dos documentos mencionados no caput deste artigo, assim como os de elaboração do exame escrito, caso seja realizado.

§2º A aplicação do processo de seleção será efetuada pela Comissão Administrativa, cujo resultado será exibido numa lista nominal por ordem decrescente de classificação.

§3º O resultado final do processo seletivo deverá ser homologado pelo Colegiado do PPGECAM.

Art. 18. Por sugestão da Comissão Administrativa designada para a seleção de candidatos, a Coordenação poderá exigir de candidato inscrito o cumprimento, em prazos determinados, de atividades didáticas em cursos de nivelamento, inclusive de graduação ou de estudos complementares.

§1º As atividades didáticas estabelecidas no caput deste artigo, sem direito a crédito, constituir-se-ão em pré-requisitos ou requisitos paralelos para as disciplinas curriculares, a critério do Colegiado do PPGECAM.

§2º Quando da exigência do cumprimento de tais atividades didáticas, os prazos para a realização das mesmas não serão computados no cálculo dos tempos mínimo e máximo necessários à integralização dos créditos do PPGECAM.

CAPÍTULO V DA MATRÍCULA

Art. 19. A matrícula institucional no PPGECAM é regida pelo Regulamento Geral da UFPB.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 08/2022na outra: art. 12 · alcança: §3º do Art. 19 · efeito desde 17/05/2022 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 12. Suprime-se o §3º do Art. 19 da Resolução Consepe Nº 05/2018. Art. 13. O caput do Art. 39 da Resolução Consepe Nº 05/2018, passa a ter a seguinte redação: Art. 39. O aproveitamento de créditos realizados anteriormente ao ingresso do…”

§1º A documentação necessária para a matrícula institucional, após a aprovação do candidato no processo seletivo, é a mesma exigida por ocasião da inscrição, conforme estabelece o artigo 14 deste Regulamento.

§2º A matrícula institucional será feita na secretaria do programa constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

§3º Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo enquadrado(a) no disposto do art. 44, §4º não apresente o diploma ou certidão de colação de grau, perderá o direito à matrícula, e será chamado em seu lugar o próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(as) e classificados(as).

§4º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, o qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados e classificados.

§5º Nos casos em que os candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do candidato deverão estar revalidados no Brasil, salvo os casos previstos em acordos culturais.

§6º Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em Países-Membros do Mercosul, o reconhecimento de que trata o caput deste artigo poderá ser feito pelo colegiado do programa, por intermédio da Assessoria Internacional, desde que unicamente para a realização de estudos de pós-graduação stricto sensu na UFPB e que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas, nos termos das normas vigentes.

§7º Na época fixada no calendário escolar do programa, antes do início de cada período letivo, o(a) aluno(a) regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares na coordenação do programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no art. 56 do Regulamento Geral.

§8º Por recomendação do Orientador, poderá um mestrando do PPGECAM requerer matrícula em nível de Doutorado no próprio PPGECAM, sem que tenha obtido o grau de Mestre, considerando os critérios estabelecidos no Regulamento Geral e as resoluções internas do Programa.

§9º O requerimento do aluno, para fins de ingresso no Doutorado na forma de que trata o §2º deste artigo, será analisado e julgado pelo Colegiado do Programa, de acordo com critérios estabelecidos em Resolução Interna do Colegiado do Programa.

§10 A análise e o julgamento de que trata o parágrafo anterior serão considerados, neste caso específico, como processo de seleção do candidato ao Doutorado.

§11 Para efeito de prazo, será considerada, como data inicial do Doutorado, a sua primeira matrícula no Mestrado.

§12 Transferência são admitidas conforme previsto no artigo 46 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação da UFPB; além disso o candidato deverá atender os pré-requisitos estabelecidos no último edital de seleção do Programa.

Art. 20. Para a matrícula em disciplinas no início de cada período letivo, fixada no calendário escolar elaborado pelo Programa nos termos do artigo 34 deste Regulamento, o aluno deverá apresentar a anuência do Orientador.

Parágrafo único. Após aprovado o plano de Dissertação/Tese pelo Colegiado, o aluno deverá fazer junto à Secretaria do PPGECAM a sua matrícula na disciplina “Trabalho de Dissertação” ou “Trabalho de Tese”, conforme aplicável, obrigatoriamente, no início de cada período letivo.

SEÇÃO I DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

Art. 21. Poderá ser atribuída ao aluno regularmente matriculado nos termos deste Regulamento uma bolsa de estudos, de acordo com a disponibilidade de cotas recebidas anualmente pelo PPGECAM das agências governamentais de fomento ou de outras fontes.

§1º A distribuição de bolsas será realizada de acordo resolução interna.

§2º Além das exigências de cada agência financiadora, são requisitos para ser bolsista:

a) ter sido classificado no processo de seleção do Programa, de acordo com o disposto neste Regulamento;

b) dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa do PPGECAM, observando o disposto na verificação de rendimento acadêmico definida neste Regulamento;

c) cursar e concluir no primeiro período letivo, após a matrícula institucional, um mínimo de 12 créditos em disciplinas, ou ter concluído as disciplinas conforme Art. 12 deste Regulamento caso seja contemplado com bolsa ao longo do curso;

d) fixar residência nesta Capital ou na região metropolitana de João Pessoa;

e) Não ter reprovação em disciplinas, caso seja contemplado com bolsa ao longo do curso.

§3º A duração máxima de permanência com a bolsa será fixada de acordo com o estabelecido pelos órgãos de fomento, tomando como referência a data de ingresso do aluno no Programa.

§4º O aluno bolsista que sofrer quaisquer sanções disciplinares prevista no Regimento Geral ou tiver pelo menos uma reprovação terá sua bolsa de estudo cancelada.

§5º Critérios adicionais para concessão e avaliação da manutenção da condição de bolsista poderão ser definidos em resolução interna complementar, aprovada pelo Colegiado do Programa.

SEÇÃO II DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 22. O trancamento de matrícula em disciplina(s) é facultado ao aluno nos termos do Regulamento Geral da UFPB.

§1º O período a ser observado para o trancamento de matrícula em disciplina(s) é aquele fixado pela Coordenação no calendário escolar do Programa.

§2º O aluno ou seu procurador legal deverá obrigatoriamente dar entrada na Secretaria do Programa, dentro do prazo estabelecido, de requerimento solicitando o trancamento de matrícula em disciplina(s), no qual deverá constar a justificativa, acompanhado da concordância do seu Orientador.

Art. 23. A critério do Colegiado do PPGECAM e nos termos do artigo 56 do Regulamento Geral da UFPB, a interrupção de estudos só será permitida, com a expressa justificativa do orientador, nas seguintes situações:

I – ao aluno matriculado apenas em disciplinas e/ou atividades acadêmicas, quando os casos excepcionais de que tratam o artigo 56 do Regulamento Geral da UFPB estiverem relacionadas a problemas de saúde devidamente comprovados ou a necessidade de afastamento por motivo de trabalho;

II – ao aluno em trabalho de Dissertação/Tese, além daquelas especificadas no inciso anterior, quando ocorrerem casos decorrentes de deficiência de equipamentos ou de materiais para a fase teórica e/ou experimental do seu trabalho final.

§1º A interrupção de estudos terá um prazo máximo conforme definido no Regulamento Geral da UFPB.

§2º Para alunos bolsistas, a interrupção de estudos implicará o cancelamento automático da bolsa.

Art. 24. O cancelamento de matrícula será admitido em qualquer tempo por solicitação do aluno, correspondendo à desvinculação do Programa.

CAPÍTULO VI DOS ALUNOS ESPECIAIS

Art. 25. A Coordenação do PPGECAM poderá aceitar, por período letivo, a inscrição de alunos especiais em disciplina(s) isolada(s) de acordo com o calendário escolar do Programa, sob os preceitos estabelecidos no artigo 40 e 41 do Regulamento Geral da UFPB.

Parágrafo único. A aceitação como aluno especial não gera nenhum compromisso por parte do Programa em futura aceitação do aluno como regular, sendo o processo seletivo a única forma de ingresso de alunos regulares.

Art. 26. No momento da solicitação de matrícula, exigir-se-ão para aceitação de inscrições dos alunos especiais os mesmos critérios adotados para aceitação de inscrições de alunos regulares do corrente ano.

§1º No ato do primeiro pedido de matrícula em disciplina(s) isolada(s), o aluno especial deverá apresentar a mesma documentação exigida no artigo 14 deste Regulamento, sendo necessária, apenas, a atualização do Curriculum Vitae e entrega do Histórico Escolar mais recente, quando ocorrer outras solicitações, dentro do limite de créditos fixados pelo

artigo 41 do Regulamento Geral da UFPB.

§2º A Coordenação, com o aval do Colegiado, poderá cancelar a inscrição de alunos especiais que não tenham desempenho satisfatório.

CAPÍTULO VII DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 27. Os créditos necessários à integralização das disciplinas do PPGECAM são definidos, conforme o artigo 61 do Regulamento Geral da UFPB, em um mínimo de 22 (vinte e dois) para o nível de mestrado e de 35 (trinta e cinco) para o nível de doutorado, assim distribuídos: 02 créditos em disciplina obrigatória e os demais créditos em disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas.

§1º A classificação, o nome, o número de créditos, o(s) departamento(s) responsável(is) pela oferta das disciplinas e as ementas de todas as disciplinas pertencentes à Estrutura Acadêmica do PPGECAM estão especificados no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

§2º No início de cada período letivo, o professor deverá apresentar o programa da disciplina de acordo com a ementa proposta.

§3o As disciplinas optativas a serem cursadas pelo aluno deverão ser determinadas pelo Orientador.

§4º Com a concordância do orientador e aprovação do Colegiado, o aluno poderá cursar disciplinas ofertadas pelo próprio Programa em outra área de concentração em relação

à qual ele está matriculado e/ou em disciplinas ofertadas por outros Programas de pósgraduação stricto sensu, reconhecidos pela Capes.

§5º As disciplinas de que trata o parágrafo anterior deste artigo terão um limite de até 6 (seis) créditos para o nível de mestrado e de até 9 (nove) créditos para o nível de doutorado, que poderão ser aproveitados para integralização dos créditos mencionados no caput deste artigo.

§6º A distribuição dos créditos para os alunos do mestrado seguirá o contido nos quadros do anexo II à resolução que aprovou este regulamento, da seguinte forma: 02 (dois) créditos em disciplina obrigatória de acordo com o Quadro A; 20 (vinte créditos) em disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas - abrangendo disciplinas de tronco comum para todas as áreas de concentração, de acordo com o Quadro B, disciplinas optativas por área de concentração, de acordo com os Quadros C1, C2, C3 e C4 -, e/ou atividades acadêmicas, constantes do Quadro D.

§7º A distribuição dos créditos para os alunos do doutorado seguirá o contido nos quadros do anexo II à resolução que aprovou este regulamento, da seguinte forma: 02 (dois) créditos em disciplina obrigatória de acordo com o Quadro A; 33 (trinta e três créditos) em disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas- abrangendo disciplinas de tronco comum para todas as áreas de concentração, de acordo com o Quadro B, disciplinas optativas por área de concentração, de acordo com os Quadros C1, C2, C3 e C4, e/ou atividades acadêmicas, constantes do Quadro D.

Art. 28. A duração dos cursos oferecidos pelo PPGECAM será limitada ao:

I – mínimo de 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o curso de Mestrado, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data de efetiva defesa da dissertação;

II – mínimo de 24 (vinte e quatro) e máximo de 48 (quarenta e oito) meses para o curso de Doutorado, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data de efetiva defesa da tese;

Parágrafo único. Em casos excepcionais, com a justificativa expressa do orientador do aluno, o Colegiado do Programa poderá admitir a prorrogação dos prazos máximos estabelecidos no caput deste artigo pelo período de até 6 (seis) meses, para o mestrado, e de até 12 (doze) meses para o doutorado, desde que atendidos os requisitos do artigo 60 do Regulamento Geral.

Art. 29. Ao final de cada período letivo, os professores serão obrigados, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias ou outro prazo definido pela Administração Superior da Universidade, o que for menor, a entregar na Secretaria do PPGECAM o(s) diário(s) de classe assinado(s) e preenchido(s) com o conteúdo programático da(s) disciplina(s) lecionada(s) em sala de aula ou laboratório.

§1º A nota final, aposta no diário de classe pelo professor da disciplina, deverá representar o desempenho obtido pelo(s) aluno(s) durante o desenvolvimento do conteúdo programático, obedecendo ao estabelecido pelo artigo 66 do Regulamento Geral da UFPB.

§2º Em casos especiais devidamente justificados, a critério do Colegiado, o(s) professor(es) poderá(ão) solicitar uma prorrogação de, no máximo, 2 (dois) meses para conclusão da(s) disciplina(s) que esteja(m) lecionando.

§3º Os professores que não atenderem às exigências deste artigo poderão ser descredenciados do Programa.

Art. 30. Com conteúdo ementário e número de créditos variáveis, a oferta da disciplina optativa Tópicos Especiais tem o objetivo de aprofundar os conhecimentos do corpo discente sobre assuntos específicos não cobertos pelas disciplinas regulares.

§1º Qualquer disciplina Tópicos Especiais, versando sobre o mesmo tema e contendo a mesma ementa ministrada por 2 (dois) anos letivos consecutivos a alunos regularmente matriculados no Programa, poderá ser convertida, a critério do Colegiado, em disciplina optativa, passando a pertencer à Estrutura Acadêmica do Programa, conforme a tramitação regimental pelo Conselho do Centro e Consepe.

§3º O encaminhamento à Coordenação, da(s) solicitação(ões) de oferta de disciplina(s) Tópicos Especiais será obrigatoriamente feito por docente(s) do PPGECAM com a antecedência mínima de 2 (dois) meses, contendo um título, objetivo(s), justificativa, ementa, número de créditos teóricos e/ou práticas e carga horária equivalente e uma estimativa do número dos prováveis participantes.

§4º Caberá ao Colegiado do PPGECAM a homologação da(s) solicitação(ões) de oferta da(s) disciplina(s) de que trata o caput deste artigo.

§5º Para fins de contagem de créditos necessários à integralização curricular será permitido ao aluno regularmente matriculado no mestrado cursar apenas 02 (duas) disciplinas e no doutorado 03 (três) disciplinas da categoria Tópicos Especiais, desde que tenham conteúdos e subtítulos diferentes.

Art. 31. As atividades acadêmicas ou estudos especiais permitidas pelo artigo 63 do Regulamento Geral da UFPB destinam-se unicamente ao complemento dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento da Dissertação/Tese. A quantidade máxima de créditos atribuída a essas atividades deverá estar em conformidade com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação.

§1º Caberá ao professor Orientador do Trabalho Final solicitar ao Colegiado a aprovação do conjunto de atividades a ser desenvolvido pelo aluno.

§2º A proposta de solicitação deverá conter um título, o objetivo e o plano de atividades com a carga horária necessária, observando-se a natureza teórica e/ou prática das atividades propostas para fins de contagem dos créditos.

Art. 32. O aluno regularmente matriculado deverá realizar a atividade acadêmica denominada Estágio Docência, como previsto no artigo 64 do Regulamento Geral da UFPB, obedecidos aos termos da Resolução nº 26/99 do Consepe.

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ALTERARes. CONSEPE 08/2022na outra: art. 4º · alcança: §3º do Art. 32 do Anexo I · efeito desde 17/05/2022 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 4º. O §3º do Art. 32 do Anexo I da Resolução Consepe Nº 05/2018, passa a ter a seguinte redação: “...”

§1º O Estágio Docência constará de atividades didáticas desenvolvidas pelo aluno regularmente matriculado em disciplinas ofertadas em curso de Graduação, preferencialmente, de Engenharia Civil e/ou Ambiental.

§2º As atividades de que trata o parágrafo anterior podem ser do tipo:

a) ministrar seminários;

b) apoiar a preparação de aulas práticas;

c) ministrar aulas práticas;

d) apoiar na confecção de material didático-pedagógico.

§3º Caberá ao orientador do aluno encaminhar à Coordenação do Programa a solicitação do Estágio Docência, especificando a(s) disciplina(s) de Graduação em que a(s) atividade(s) será(ão) desenvolvida(s).

§4º Ao final do Estágio Docência, 1 (um) semestre letivo para aluno de mestrado e 2 (dois) semestres letivos para o aluno de doutorado, o aluno apresentará o relatório das atividades desenvolvidas que, após a anuência do orientador e, quando couber, do professor responsável pela(s) disciplina(s) de Graduação, será submetido ao Colegiado do Programa para aprovação.

§5º Poderá ser atribuído 1 (um) crédito teórico para as atividades desenvolvidas por aluno de mestrado e 2 (dois) créditos teóricos para as atividades desenvolvidas por aluno de doutorado, a critério do orientador e aprovação do Colegiado.

Art. 33. Por decisão do Colegiado do PPGECAM, poderão ser criadas novas disciplinas optativas desde que a sua implantação seja justificada pelo(s) respectivo(s) professor(es), observando-se o disposto nos incisos seguintes:

I – para implantação de nova disciplina, o número de créditos e a ementa deverão ser aprovados pelo Colegiado, ouvido o Departamento que oferta a disciplina;

II – a implantação de novas disciplinas obedecerá aos procedimentos de encaminhamento fixados pelo Regulamento Geral da UFPB.

Art. 34. O número de períodos letivos regulares necessários à execução curricular das disciplinas do PPGECAM será de 02 (dois) períodos letivos anuais de conformidade com o calendário escolar elaborado e aprovado pelo Colegiado.

CAPÍTULO VIII DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 35. A verificação do rendimento acadêmico será feita nos termos do artigo 66 do Regulamento Geral da UFPB.

Art. 36. Além das atribuições exigidas pelo artigo 32 do Regulamento Geral da UFPB, o Orientador fará ao final de cada período letivo um breve relatório sobre o desempenho do aluno na condução das suas atividades acadêmicas de disciplinas e/ou do seu Trabalho Final e no cumprimento das demais obrigações estabelecidas no artigo 12 do

presente Regulamento, atribuindo-lhe um conceito conforme estabelecido no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação.

§1º Para os alunos-bolsistas e por solicitação do Coordenador, a Comissão Administrativa, de posse do relatório do Orientador, emitirá parecer sobre a continuidade da concessão da bolsa, podendo ser cancelada ou não, conforme o desempenho acadêmico dos alunos.

§2º Ocorrendo o cancelamento de bolsa, o Colegiado será convocado pelo Coordenador para homologar a decisão em cuja reunião será(ão) convocado(s) igualmente o(s) respectivo(s) Orientador(es).

Art. 37. A verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira será feita nas seguintes línguas: inglês, francês, alemão ou espanhol.

§1º Os critérios de avaliação serão definidos em resolução interna do Programa.

§2º Para alunos de doutorado, um dos idiomas deverá ser obrigatoriamente o inglês, em nível requisitado no Edital de seleção.

CAPÍTULO IX DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS EM DISCIPLINAS

Art. 38. A equivalência de disciplina(s) nos termos do Regulamento Geral da UFPB requerida por aluno(s) regularmente matriculado(s) no PPGECAM será decidida pelo Colegiado do Programa, observando-se os seguintes procedimentos:

I – considerar-se-á, caso necessário, a equivalência entre notas e conceitos de acordo com o Regulamento Geral da UFPB;

II – serão aceitas apenas a(s) disciplina(s) cujo resultado obtido pelo(s) aluno(s) tenha sido conceitos “A” ou “B” ou notas iguais ou superiores a 7,0 (sete vírgula zero).

§1º O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se aos alunos regulares matriculados.

§2º A partir da solicitação de equivalência, o Coordenador solicitará parecer de professores das respectivas disciplinas;

§3º A análise deverá ser realizada comparativamente entre a ementa e o conteúdo programático da disciplina cursada com aquela pertencente à Estrutura Acadêmica do Programa, na forma fixada pelo Regulamento Geral da UFPB;

§4º Havendo necessidade, poderá ser indicado ao(s) aluno(s) requerente(s) uma adaptação curricular com a finalidade de complementação de estudos.

§5º A adaptação curricular de que trata o parágrafo anterior será acompanhada pelo Orientador.

§6º O disposto no caput deste artigo não se aplica às disciplinas mencionadas no parágrafo 4º do artigo 27 deste Regulamento.

Art. 39. O aproveitamento de créditos realizados anteriormente ao ingresso do aluno no Programa conforme definido no artigo 70 do Regulamento Geral dos Programas de Pósgraduação, para fins de integralização perante o PPGECAM, só será aceita se o aluno realizou seus estudos em período durante o qual o Curso de Mestrado em questão tenha sido reconhecido pelo Conselho Federal de Educação (CFE), com a devida homologação do MEC.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 08/2022na outra: art. 13 · alcança: caput do Art. 39 · efeito desde 17/05/2022 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 13. O caput do Art. 39 da Resolução Consepe Nº 05/2018, passa a ter a seguinte redação: Art. 39. O aproveitamento de créditos realizados anteriormente ao ingresso do aluno no Programa conforme definido no artigo 70 do Regulamento Geral…”

§1º Poderá, a critério do Colegiado, ser aproveitado o máximo de 28 créditos, no caso dos doutorandos.

§2º O aluno de mestrado poderá aproveitar o máximo de 11 créditos.

§3º A atribuição dos créditos de que trata os parágrafos anteriores deste artigo deverá ser objeto de processo administrativo, contendo o requerimento do aluno, a justificativa do orientador e, quando couber, o elenco de disciplinas (obrigatórias ou optativas) e/ou de atividades acadêmicas da Estrutura Acadêmica do PPGECAM a serem cumpridas ou aproveitadas.

CAPÍTULO X DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO DO PROGRAMA

Art. 40. O desligamento ou abandono do PPGECAM será efetuado conforme dispõem o artigo 72 do Regulamento Geral da UFPB, o artigo 12, §1º, deste Regulamento e o Regimento Geral da UFPB.

CAPÍTULO XI DAS DISSERTAÇÕES e TESES

Art. 41. O aluno deverá preparar obrigatoriamente a partir de 6 (seis) meses a contar da primeira matrícula em disciplinas e sob a supervisão de seu Orientador, um plano de Dissertação/Tese a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado do PPGECAM.

§1º O plano de Dissertação/Tese, citado no caput deste artigo, deverá conter título, objetivo, material e método a ser utilizado, cronograma de desenvolvimento, indicativo de orçamento, resultados esperados e referências bibliográficas básicas.

§2º O prazo máximo para submeter o plano de Dissertação/Tese é o final do primeiro ano letivo do aluno no PPGECAM.

§3º Não tendo sido atendidos os prazos estabelecidos no caput deste artigo, o Coordenador convocará Comissão Administrativa para emitir parecer sobre o aspecto acadêmico da questão e, se for o caso, para opinar sobre o cancelamento da bolsa e/ou desligamento do aluno, cujas conclusões serão enviadas ao Colegiado do Programa para as devidas deliberações.

Art. 42. Para o mestrado será exigido a realização de um exame de pré-banca a ser definida pelo Colegiado do Programa, em resolução específica.

§1º O prazo limite para realização da pré-banca é 18 meses, a contar da data de ingresso do aluno no Programa.

§2º Para realização da pré-banca todos os créditos exigidos deverão ter sido completados.

§3º O não cumprimento desses pré-requisitos implicará no desligamento do aluno do Programa.

Art. 43. Para o doutorado será exigido a realização de um exame de qualificação a ser definido pelo Colegiado do Programa, em resolução específica.

§1º O prazo limite para realização deste exame é 24 meses, a contar da data de ingresso do aluno no doutorado do Programa.

§2º Para realização da qualificação todos os créditos exigidos deverão ter sido completados.

§3º Exames adicionais poderão ser definidos em resolução interna do Programa.

§4º O não cumprimento desses pré-requisitos implicará no desligamento do aluno do Programa.

Art. 44. Para defesa do trabalho final, deverão ser atendidos os requisitos do artigo 77 do Regulamento Geral da UFPB.

Parágrafo único. No caso de defesa de alunos de doutorado, ter submetido e sido aceito para análise por revisores um artigo completo relacionado com o assunto de sua Tese, em periódico(s) internacional ou nacional de reconhecida qualidade, definida de acordo com resolução interna do Programa.

Art. 45. A forma de apresentação das Dissertações/Teses deverá obedecer às normas definidas pelo Colegiado do PPGECAM.

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ALTERARes. CONSEPE 08/2022na outra: art. 5º · alcança: parágrafo único no Art. 45 do Anexo I · efeito desde 17/05/2022 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 5º. Inclui-se o parágrafo único no Art. 45 do Anexo I da Resolução Consepe Nº 05/2018, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 45. A forma de apresentação das Dissertações/Teses deverá obedecer às normas definidas pelo Colegiado do…”

Art. 46. A possibilidade de plágio ou outros fatos que invalidem os resultados da pesquisa do discente será avaliada por uma comissão de integridade em pesquisa, antes da homologação da defesa da dissertação ou tese.

Parágrafo único: A instituição dessa comissão deverá ser feita num prazo máximo de 180 dias. A qualquer momento futuro, o parecer de tal Comissão poderá ser revisto.

Art. 47. As comissões ou bancas examinadoras terão suas composições especificadas pelo artigo 82 do Regulamento Geral da UFPB, a partir de sugestões do Orientador. O orientador só passa a fazer parte da banca após a arguição do candidato pelos demais examinadores ter sido realizada, ficando a condução dos trabalhos realizada até então por examinador interno pertencente ao Programa.

§1º Após a sessão de apresentação ou defesa do Trabalho Final, a banca reunir-se-á secretamente para emissão do conceito final constantes do caput do artigo 83 do Regulamento Geral da UFPB.

§2º O Orientador encaminhará à Coordenação o relatório final, em formulário próprio da PRPG, para homologação pelo Colegiado do PPGECAM.

§3º Outros requisitos para formação da banca e perfil do membro externo serão definidos em resoluções internas do PPGECAM.

CAPÍTULO XII DA OBTENÇÃO DO GRAU

Art. 48. Para obter o respectivo grau de Mestre ou Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, deste Regulamento, assim como requisitos estabelecidos em resoluções internas do PPGECAM.

Art. 49. A homologação do relatório final do Orientador pressupõe a entrega pelo aluno de 03 (três) exemplares e de 02 (duas) cópias em mídia digital de sua respectiva Dissertação ou Tese, na versão final.

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ALTERARes. CONSEPE 08/2022na outra: art. 6º · alcança: Art. 49 do Anexo I · efeito desde 17/05/2022 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 6º. O Art. 49 do Anexo I da Resolução Consepe Nº 05/2018, passa a ter a seguinte redação: “Art. 49. A homologação do relatório final do Orientador pressupõe a realização pelo aluno do Autodepósito de sua respectiva Dissertação ou Tese …”

Parágrafo único. A homologação pelo Colegiado do Programa estará condicionada, também, à comprovação pelo aluno de que:

a) no caso de alunos de mestrado, ter submetido e sido aceito para análise por revisores pelo menos um artigo científico completo relacionado com o assunto de sua Dissertação, em periódico internacional ou nacional de reconhecida qualidade, definida de acordo com resolução interna do Programa;

Art. 50. Além da documentação exigida pelo Regulamento Geral da UFPB, nos seus artigos 84 e 85, o aluno estará obrigado a apresentar 01 (uma) cópia impressa da Dissertação/Tese na Coordenação do Programa.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 08/2022na outra: art. 7º · alcança: Art. 50 do Anexo I · efeito desde 17/05/2022 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 7º. O Art. 50 do Anexo I da Resolução Consepe Nº 05/2018, passa a ter a seguinte redação: Art. 50. A Coordenação do Programa terá um prazo máximo de 2 meses, a contar da data de homologação do relatório final do Orientador pelo Colegia…”

Parágrafo único. A Coordenação do Programa terá um prazo máximo de 2 meses, a contar da data de homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado e entrega de toda a documentação requerida, para encaminhar à PRPG processo de solicitação de expedição dos respectivos Diplomas.

CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 51. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos e demais atividades acadêmicas.

Art. 52. Os mestrandos e doutorandos regularmente matriculados no atual Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental poderão passar a ser regidos por este Regulamento, mediante solicitação formal.

Art. 53. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do PPGECAM, em primeira instância, cabendo questionamento nas instâncias superiores da estrutura da Universidade Federal da Paraíba, obedecida a tramitação normal vigente.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 05/2018 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE TECNOLOGIA

I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINA OBRIGATÓRIA: Nº IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA 1

Metodologia Pesquisa

CARGA DEPARTAMENTO HOR.(**) RESPONSÁVEL(*)

NÚMERO DE CRÉDITOS

TEOR. PRÁT. TOTAL da 2 0 2

30

DECA

B – DISCIPLINAS OPTATIVAS TRONCO COMUM (TODAS AS ÁREAS): Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS 1

2 3

4 5 6

CARGA DEPARTAMENTO HOR.(**) RESPONSÁVEL(*)

NÚMERO DE CRÉDITOS

TEOR. PRÁT. TOTAL e 3 0 3 de

Estatística Planejamento Experimentos Estudo de Impacto Ambiental Tópicos Especiais em Engenharia Civil e Ambiental (***) Geoprocessamento Métodos Numéricos Linguagem de Programação

45

DECA

3

0

3

45

DECA

1-4

0

1-4

15-60

DECA/DA

3 4 1

0 0 2

3 4 3

45 60 45

DECA DECA DECA

C – DISCIPLINAS OPTATIVAS

C.1 – ENGENHARIA URBANA Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS 1

2 3

4

5 6

7 8

9

CARGA DEPARTAMENTO HOR.(**) RESPONSÁVEL(*)

NÚMERO DE CRÉDITOS

TEOR. PRÁT. TOTAL de 3 0 3 de

Sistemas Gerência Pavimentos Mecânica dos Pavimentos Mobilidade Urbana, Transporte e Meio ambiente Qualidade Ambiental e Sustentabilidade Urbana Planejamento Urbano e Ambiental Qualidade e Avaliação do Ambiente Construído na Escala Urbana Conforto Ambiental Urbano Clima, Conforto e Salubridade na Arquitetura e no meio Urbano Sensoriamento Remoto Aplicado a Recursos Naturais em Ambientes Urbanos

45

DECA

4

0

4

60

DECA

4

0

4

60

DECA e DA

4

0

4

30

DA

3

0

3

45

DA

4

0

4

60

DA

3

0

3

45

DA e DECA

4

0

4

45

DA

3

0

3

45

DGC

C.2 – ESTRUTURAS E MATERIAIS Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS 1

CARGA DEPARTAMENTO HOR.(**) RESPONSÁVEL(*)

NÚMERO DE CRÉDITOS

TEOR. PRÁT. TOTAL da 4 0 4

Teoria Elasticidade 2 Qualidade e Durabilidade das Obras Urbanas 3 Método dos Elementos Finitos 4 Dinâmica das Estruturas 5 Materiais de Construção e Adequação Ambiental Tecnologia de 6 Argamassas e Concretos Desempenho de 7 Edificações Corrosão de Armaduras em 8 Estruturas de concreto Experimentação com materiais de 9 construção não convencionais Teoria da 10 Plasticidade Análise não-linear 11 de estruturas

60

DECA

3

0

3

45

DECA

3

0

3

45

DECA

3

0

3

45

DECA

3

0

3

45

DECA/DA

4

0

4

60

DECA

3

0

3

45

DECA

2

0

2

30

DECA

2

0

2

30

DECA/DA

3

0

3

45

DECA

3

0

3

45

DECA

C.3 – RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS 1 2

CARGA DEPARTAMENTO NÚMERO DE HOR.(**) RESPONSÁVEL(*) CRÉDITOS TEOR. PRÁT. TOTAL Engenharia de 3 0 3 45 DECA Recursos Hídricos Hidrologia Aplicada 3 0 3 45 DECA

3

4 5

6 7 8 9 10

11 12

13

14 15

Gestão de Riscos e Desastres Ambientais Modelagem Ambiental Drenagem Urbana e Controle de Inundações Análises Geoespaciais Modelagem Hidrológica Poluição e Proteção das Águas Naturais Gestão de Resíduos Sólidos Otimização em Sistemas de Saneamento Poluição Atmosférica Processos Avançados aplicados ao Tratamento de Efluentes Técnicas Especiais de Tratamento de Água Tratamento e Reuso de Efluentes Tratamento e disposição de resíduos Sólidos

3

0

3

45

DECA

3

0

3

45

DECA

4

0

4

60

DECA

4

0

4

60

DECA

3

0

3

45

DECA

4

0

4

60

DECA

4

0

4

60

DECA

3

0

3

45

DECA

3

0

3

45

DQ e DECA

3

0

3

45

DECA

4

0

4

60

DQ e DECA

4

0

4

60

DECA

3

0

3

45

DECA

D – ATIVIDADES ACADÊMICAS Nº

1 2

NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO CARGA DEPARTAMENTO CRÉDITOS DAS HOR.(**) RESPONSÁVEL(*) ATIVIDADES TEOR. PRÁT. TOTAL Estudos Especiais 1-4 0 1-4 15-60 DECA/DA (***) Estágio Docência 0 1 1 30 DECA/DA (****)

Obs.: (*) DECA – Departamento de Engenharia Civil e Ambiental do CT DA – Departamento de Arquitetura do CT DGC – Departamento de Geociências do CCEN DQ – Departamento de Química do CT (**) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino (***) disciplina com crédito e carga horária variáveis (mínimo-máximo), sendo que para o mestrado o máximo é 2 créditos e para o doutorado o máximo é 4 créditos (****) atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do artigo 32 do Regulamento do Programa.

II - EMENTÁRIO METODOLOGIA DA PESQUISA Desenvolvimento de um trabalho de pesquisa; Métodos e técnicas de pesquisa; Elaboração de artigos científicos. Apresentação de plano de dissertação/tese. ESTATÍSTICA E PLANEJAMENTO DE EXPERIMENTOS Probabilidade. Distribuição de Probabilidade: discreta e contínua. Amostragem, Estimação, Teste de Hipótese e Análise de Variância. Aplicação em Problemas de Engenharia. Aplicação de softwares em problemas de Engenharia Urbana e Ambiental; Princípios básicos no projeto de experimentos; Estratégias de experimentação; Procedimentos para conceber experimentos; Seleção do número de observações; Modelagem empírica: análise de variância; significância estatística; Análise fatorial. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL Aspectos políticos, econômicos e legislativos da avaliação de impacto ambiental. O planejamento e as fases da avaliação. Metodologia do diagnóstico ambiental. A previsão de impactos sobre os meios físicos e biológico e as medidas mitigadoras dos efeitos negativos. A marca dos seres vivos sobre o meio. O impacto do homem e mecanismos de degradação antrópica. O estudo dos fenômenos de degradação. Riscos e calamidades. O monitoramento. Elaboração e análise de relatórios. GEOPROCESSAMENTO Introdução ao Geoprocessamento (conceitos básicos). Representação espacial de dados geográficos. Noções cartográficas necessárias para o trabalho com geoprocessamento. Tipos de dados geográficos. Georreferenciamento da base de dados. Técnicas de entrada e conversão de dados em SIG's. Representação computacional de dados geográficos. Modelos de estrutura de dados em SIG's. Técnicas de análise espacial em SIG's. Consulta a bancos de dados espaciais. Produção cartográfica. Integração Sensoriamento Remoto-SIG. Sistemas de Suporte à Decisão Espaciais. Novas tecnologias. Aplicações em Engenharia Ambiental. LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO Introdução a linguagens de programação. Fundamentos da linguagem de programação. Paradigmas de programação. Programação orientada a eventos. A linguagem de programação VBA (Visual Basic for Application) e o Excel. Tipos e definição de variáveis. Objetos do

VBA. Acesso a planilhas do Excel pelo VBA. Estruturas de repetição. Estruturas de decisão. Leitura e escrituras de arquivos. Funções e sub-rotinas. Formulários. MÉTODOS NUMÉRICOS Sistemas de equações lineares. Problemas de Autovalores. Sistemas de equações não lineares. Interpolação Polinomial. Integração Numérica. Método dos Mínimos Quadrados. Método das Diferenças Finitas. Introdução à Solução Numérica de Equações Diferenciais. SISTEMAS DE GERÊNCIA DE PAVIMENTOS Introdução ao Sistema de Gerência de Pavimentos. Aquisição dos Dados Necessários à Gerência de Pavimentos. Desempenho de Pavimentos. Avaliação da Capacidade Estrutural dos Pavimentos. Avaliação dos Defeitos Superficiais – Condições de Levantamento. Avaliação da Segurança se Pavimentos. Estratégias para Reabilitação e Manutenção de Pavimentos. Implementação de um Sistema de Gerência de Pavimentos. Eficiência Econômica/Engenharia Aplicada às Rodovias / Sistemas de Gerência de Pavimentos Urbanos. Tendências para a Gerência de Pavimentos e Pesquisas Prioritárias. Probabilidade. Distribuição de Probabilidade: discreta e contínua. Amostragem, Estimação, Teste de Hipótese e Análise de Variância. Aplicação em Problemas de Engenharia. Aplicação de softwares em problemas de Engenharia Urbana e Ambiental; Princípios básicos no projeto de experimentos; Estratégias de experimentação; Procedimentos para conceber experimentos; Seleção do número de observações; Modelagem empírica: análise de variância; significância estatística; Análise fatorial. MECÂNICA DOS PAVIMENTOS Pavimentos: conceitos, pavimentos rodoviários e aeroportuários. Parâmetros de projeto: tráfego de veículos, cargas de roda, clima e meio ambiente. Análises de tensões e deformações em pavimentos. Características de deformabilidade de solos e materiais para pavimentos. Dimensionamento de pavimentos considerando a deformabilidade. Dimensionamento de reforço de pavimentos. MOBILIDADE URBANA, TRANSPORTE E MEIO AMBIENTE Análise da relação transportes e meio ambiente; Estudo dos tipos de impactos gerados; Estratégias de mitigação; Sustentabilidade dos meios de transporte; Transporte não motorizado. Sistema de transporte urbano, acessibilidade e mobilidade na cidade. Análise da mobilidade urbana e do seu papel no desenvolvimento e na qualidade de vida das cidades; aspectos sociais, econômicos, políticos e ambientais da mobilidade; organização e integração dos meios de transporte e sustentabilidade urbana; estudo das interfaces entre a configuração urbana, o uso do solo e a demanda por transporte. QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE URBANA Estado da arte no campo da qualidade ambiental e sustentabilidade urbana. Indicadores de qualidade do espaço urbano sobre distintos componentes do sistema e infraestruturas mais sustentáveis. Aplicação de estudos em áreas urbanas específicas passíveis de planejamento e intervenção urbana mais sustentável. PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL Aspectos conceituais e estruturais da prática do planejamento urbano. O planejamento e a questão ambiental urbana. Posturas históricas recentes de planejamento frente à produção do

espaço urbano. O processo de planejamento urbano e ambiental participativo e integrado. Localização, acessibilidade, ocupação e o uso do solo urbano. Assentamentos habitacionais e de interesse social. O planejamento urbano sustentável. A gestão da qualidade de vida e da qualidade ambiental urbana. QUALIDADE E AVALIAÇÃO DO AMBIENTE CONSTRUÍDO NA ESCALA URBANA Processos inovadores de avaliação da qualidade de intervenções em sistemas urbanos - na escala da cidade ou fração urbana até o usuário. Indicadores de qualidade do espaço urbano, bem com satisfação de usuários sobre distintos componentes do sistema. CONFORTO AMBIENTAL URBANO Conforto ambiental urbano. Fenômenos ambientais urbanos. Microclimas urbanos. Ventilação, iluminação e insolação no meio urbano. Ruído e acústica urbana. As fontes de dados, técnicas de pesquisa, medição e estimativa. CLIMA, CONFORTO E SALUBRIDADE NA ARQUITETURA E NO MEIO URBANO Clima. A cidade e o Clima Urbano. Uso e ocupação do solo, morfologia urbana e repercussões sobre o clima. Indicadores de desempenho ambiental no meio urbano considerando as condições térmicas, lumínicas e acústicas. Direito e acesso aos recursos naturais no meio urbano. Sa de da população urbana. M todos de medição, predição e análise de dados. SENSORIAMENTO REMOTO APLICADO A RECURSOS NATURAIS EM AMBIENTES URBANOS Fundamentos de Sensoriamento Remoto. A cartografia e a produção de mapas. Tecnologias para aquisição de dados espaciais. Processamento digital de imagens aplicado a estudos urbanos. Registro de imagens. Classificação de imagens orbitais. Sensoriamento Remoto no estudo da vegetação. Mistura espectral linear. Delimitação de corpos hídricos e estimativa de evapotranspiração por imagens de satélite. Mapeamento da dinâmica do uso e ocupação do solo urbano. Aplicações na Engenharia Urbana. POLUIÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁGUAS NATURAIS Usos múltiplos dos recursos hídricos. Requisitos de qualidade de água tratada. Eficiência dos métodos de tratamento de água e o padrão mínimo de qualidade a ser mantido nos mananciais. Índices de qualidade da água. Poluições das águas naturais. Controle da poluição das águas naturais que servem ao abastecimento - Aspectos técnicos da Legislação Brasileira. Levantamento de cargas poluidoras e enquadramento dos cursos de água. Assimilação de cargas poluidoras pelos corpos hídricos. Noções sobre tratamento de esgotos. Faixa de segurança para proteção de mananciais - Aspectos técnicos, econômicos e legais. Planejamento territorial e a preservação dos recursos hídricos. GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Introdução Geral. Classificação dos resíduos sólidos: domiciliar, comercial, público, de serviços de saúde, industrial, agrícola e de construção e demolição. Gestão de resíduos sólidos: prevenção da poluição. Gerenciamento dos resíduos sólidos: coleta, transporte,

acondicionamento, tratamento e disposição final. Coleta seletiva. Usinas de triagem. Compostagem. Tratamento térmico. Recuperação de áreas degradadas por resíduos sólidos. Legislação. OTIMIZAÇÃO EM SISTEMAS DE SANEAMENTO Métodos de dimensionamento otimizados das redes urbanas de distribuição. Operação de redes e elevatórias (modelo Epanet). Controle e redução de perdas de água em sistemas de abastecimento. Eficiência energética em redes e elevatórias (redução do consumo de energia elétrica). Automação de sistemas de abastecimento de água. Reabilitação de sistemas de distribuição de água. Tecnologias de aproveitamento do biogás de esgotos sanitários e resíduos sólidos orgânicos. POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA Fundamentos da poluição do ar. Composição e estrutura da atmosfera. Reações fotoquímicas na atmosfera, smog, camada de ozônio e efeito estufa. Princípios da combustão e cálculo de emissões. Principais poluentes atmosféricos e seus impactos ambientais. Dispersão de poluentes na atmosfera. Chuvas ácidas. Vantagens do uso de combustíveis renováveis provenientes da transformação de biomassa. Monitoramento de poluentes atmosféricos: métodos e equipamentos de amostragem. Controle de efluentes gasosos: métodos e equipamentos de controle de partículas e gases. PROCESSOS AVANÇADOS APLICADOS AO TRATAMENTO DE EFLUENTES Caracterização de Efluentes industriais; Processos Físicos: adsorção e filtração de membranas; Processos Químicos: Floculação e Decantação; Flotação; Processo oxidativos avançados: conceitos e definições; mecanismo da oxidação avançada; utilização de H²0² e combinações; reagente de Fenton: homogêneo e heterogêneo; processos fotoquímicos; fotocatálise heterogênea; princípios de adsorção; cinética das reações químicas. TÉCNICAS ESPECIAIS DE TRATAMENTO DE ÁGUA Processos gerais e operações unitárias de tratamento de água para abastecimento. Métodos especiais de tratamento visando a redução de: dureza, ferro, manganês, corrosão, cor e sabor. Projeto, operação e manutenção de estação convencional de tratamento de água. Técnicas avançadas de tratamento de água. Unidades complementares de uma estação de tratamento de água. Técnicas de controle de eficiência das diversas unidades de uma estação de tratamento. Noções de tratamento de lodo de estações de tratamento. TRATAMENTO E REUSO DE EFLUENTES Caracterização quantitativa e qualitativa de águas residuárias domiciliares. Processos físicos, químicos e biológicos de tratamento de águas residuárias domiciliares. Reuso de águas residuárias domiciliares na agricultura e aquicultura. TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Introdução Geral. Legislação. Aspectos de valorização dos resíduos sólidos urbanos. Aterro sanitário. Incineração. Compostagem. Metanização. Pré-tratamento Mecânico e Biológico. Tratamento e disposição final de resíduos de serviço de saúde, resíduos perigosos e resíduos da construção e demolição.

TEORIA DA ELASTICIDADE Operações com tensores. Cinemática. Pequenas e grandes deformações. Tensões de Cauchy e Piola-Kirchhoff Ie II. Equações gerais da elasticidade; problemas em 3d; problemas bidimensionais em coordenadas cartesianas e polares; torção; problemas tridimensionais e outros tópicos; Problemas bidimensionais em coordenadas retangulares: flexão de vigas. Idem em coordenadas polares: equações gerais. Estados planos de tensões e deformações. Equações diferenciais de equilíbrio. Condições de contorno. Equações de compatibilidade. Casos Simétricos: cilindros, anéis, discos. Cargas concentradas em meio elásticos infinitos e semiinfinitos. Métodos energéticos. Energia potencial elástica. Princípio dos trabalhos virtuais. QUALIDADE E DURABILIDADE DAS OBRAS URBANAS Qualidade nas obras urbanas; obras de infraestrutura urbana; a atmosfera urbana como fonte de agressividade às obras inseridas no meio urbano; mecanismos de deterioração das construções; medidas preventivas para assegurar durabilidade; reabilitação das construções. MÉTODO DOS ELEMENTOS FINITOS O contínuo e sua modelização. Princípios Variacionais e os Métodos dos Resíduos Ponderados. Princípio da Energia Potencial Elástica. Método de Rayleigh-Ritz. O Método dos Elementos Finitos (MEF). Diretrizes gerais e soluções específicas de: estruturas reticuladas, estruturas laminares planas e dinâmica estrutural Formulação isoparamétrica. Funções de interpolação, funções hierárquicas. Integração numérica, técnicas de mapeamento. Estado plano de tensões e deformações, análise tridimensional de tensões, sólidos de revolução, elementos de flexão para placas e cascas. Procedimentos computacionais para o método dos elementos finitos. DINÂMICA DAS ESTRUTURAS Conceitos básicos de Dinâmica e caracterização do problema de vibração. Obtenção da Equação de Movimento dinâmica. Sistemas de um grau de liberdade (S1GL). Vibrações livres com e sem amortecimento. Vibrações Forçadas. Sistemas de vários graus de liberdade. Estruturas sujeitas a vibrações: passarelas, arquibancadas. Aplicações: isolamento de vibrações, absorvedores de vibração. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ADEQUAÇÃO AMBIENTAL Ciclo de vida de materiais. Impacto dos materiais de construção industrializados no meio ambiente. Conceito de materiais não convencionais. Potencial de aproveitamento de resíduos. Materiais de substituição parcial do cimento. Materiais alternativos de construção: terra crua, bambu, fibras vegetais. Novos materiais cimentícios. TECNOLOGIA DE ARGAMASSAS E CONCRETOS Revisão dos materiais para composição de argamassas e concretos: aglomerante, agregados, adições e aditivos. Discussão dos conceitos de requisitos e critérios de desempenho de argamassas e concretos. Discussão dos fatores intervenientes do desempenho de uma argamassa e de um concreto. Fatores intervenientes nas dosagens de argamassas e concretos. Ensaios de laboratório para caracterização das argamassas e concretos nos estados fresco e endurecido. Argamassas com gesso e com entulho de construção civil: caracterização nos estados fresco e endurecido. Métodos de controle tecnológico do material concreto. Estrutura

interna e propriedades do concreto (Características do concreto no estado fresco e Características do concreto no estado endurecido). Discussão dos Métodos de dosagem. Trabalho de laboratório com a caracterização dos materiais constituintes, estudo do método de dosagem, traço piloto, dosagem do concreto, ensaios no estado fresco, cura do concreto e ensaios no estado endurecido. DESEMPENHO DE EDIFICAÇÕES Abordagens sobre o desempenho de edifícios. Requisitos de desempenho para os sistemas estruturais. Desempenho termo-acústico de edificações. Desempenho ambiental dos edifícios. Avaliação do desempenho de edificações sob o foco do usuário. Critérios de projeto e sustentabilidade de edificações. CORROSÃO DE ARMADURAS EM ESTRUTURAS DE CONCRETO Natureza do processo corrosivo e suas formas. Passivação do aço. Fase de iniciação da corrosão. Despassivação da armadura. Fase de propagação da corrosão. Técnicas empregadas para avaliar a corrosão. Métodos para prevenção da corrosão. EXPERIMENTAÇÃO COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO CONVENCIONAIS Projeto de componentes com materiais de construção não convencionais como incentivo à experimentação. Desenvolvimento de componentes construtivos (projeto/caracterização de comportamento). Avaliação do potencial de aplicação e desempenho no ambiente construído.

TEORIA DA PLASTICIDADE Critérios clássicos de escoamento e ruptura. Leis de escoamento plástico. Técnicas numéricas para plasticidade. Fundamentos da análise limite. Introdução à mecânica do dano contínuo. Noções de viscoelasticidade linear. ANÁLISE NÃO-LINEAR DE ESTRUTURAS Análise Matricial de Estruturas Reticuladas. Introdução à Análise Não-Linear de Estruturas. Não-Linearidade Geométrica. Não-Linearidade Física. Solução das Equações de Equilíbrio Não-Lineares. ENGENHARIA DE RECURSOS HÍDRICOS Canais de condução e de drenagem. Estruturas de retenção e de armazenamento de água. Vertedores. Dissipadores de energia. Eclusas. Tomadas d’água. Comportas. Sifões. Sistemas de transposição de peixes. Aqüíferos e poços. Sistemas pressurizados de distribuição de água. Sistemas de esgotamento sanitário. Restauração de rios em bacias urbanas. HIDROLOGIA APLICADA Hidrometeorologia; Quantificação e distribuição das precipitações; Infiltração; Relação chuva-deflúvio; Dimensionamento e operação de reservatórios; Hidrologia Urbana. GESTÃO DE RISCOS E DESASTRES AMBIENTAIS A Terra como sistema; Conceitos básicos de riscos de desastre; Mitigação da degradação do meio ambiente; Ações práticas para redução da vulnerabilidade dos desastres ambientais; Recursos para o manejo do meio ambiente.

MODELAGEM AMBIENTAL Introdução (Conceitos básicos e históricos do uso de modelos). Revisão dos conceitos da matemática para engenheiros. Simulação e controle de processos de sistemas ambientais. Modelos matemáticos: classificação, usos, objetivos e princípios usados na formulação. Leis e equações básicas: continuidade, energia, quantidade de movimento, transporte difusivo, equações de estado, equilíbrio, cinética. Aplicação de métodos numéricos no processo de simulação. Modelagem matemática de sistemas ambientais: quantificação e qualificação de processos. Simulação do processo de dispersão de poluentes em corpos hídricos. Calibração e validação (Método das tentativas e erros e Métodos Automáticos). O processo de simulação computacional. Modelagem de processos ambientais (Estudos de caso).

DRENAGEM URBANA E CONTROLE DE INUNDAÇÕES Identificação dos impactos da ocupação urbana sobre o ciclo hidrológico: aspectos quantitativos e qualitativos; Aspectos sobre o monitoramento hidrológico em bacias urbanas; Modelagem matemática do escoamento em bacias urbanas: representação espacial e temporal dos processos hidrológicos, modelos chuva-vazão, modelos de propagação de cheia em canais e em reservatórios de detenção; Sistemas de drenagem urbana: Microdrenagem e Macrodrenagem; Medidas para o controle de cheia: soluções compensatórias e medidas não estruturais de controle de inundações (princípios de funcionamento, dimensionamento e aplicação). Gerenciamento da drenagem urbana: mecanismos institucionais e de gestão. ANÁLISES GEOESPACIAIS Ementa: Fundamentos de Sensoriamento Remoto, Classificação e fusão de imagens de satélite. Mapeamento do uso do solo. Mapeamento de vias urbanas. Índices de vegetação. Álgebra de mapas. Modelo Numérico do Terreno (MNT). Direções de fluxo, áreas acumuladas e rede de drenagem. Caracterização automatizada de bacias hidrográficas. Análise de erros na representação geográfica de traçados. Perfis longitudinais e transversais. Processamentos avançados do MNT. Séries temporais de imagens de satélite. MODELAGEM HIDROLÓGICA Modelos e simulação: conceituação. Modelos chuva-vazão. Modelos hidrossedimentológicos. Modelos de escoamento de rios e canais. Modelos de propagação de cheias. Aspectos práticos do uso de modelos. TÓPICOS ESPECIAIS EM ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL Em função da abrangência desse tópico, a disciplina, de caráter complementar, deverá ser ministrada com ênfase naqueles tópicos de maior interesse e não abrangidos pelas demais disciplinas. ESTUDOS ESPECIAIS Atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo aluno, sob coordenação de seu orientador, nos termos da Resolução 85/11 do CONSEPE. ESTÁGIO DOCÊNCIA Atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução 26/99 do Consepe.