N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 18/2026
Revoga a Resolução nº 20/2015 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Biologia Celular e Molecular, em nível de Mestrado Acadêmico da Universidade Federal da Paraíba.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 20/2015 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 06/07/2026“Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 20/2015.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 26/2025 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Biologia Celular e Molecular (PPGBCM), em nível de Mestrado Acadêmico, é vinculado ao Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN), atendendo...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Biologia Celular e Molecular (PPGBCM), em nível de Mestrado Acadêmico, é vinculado ao Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN), atendendo...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 7º“§ 3º O(a) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) serão eleitos por voto secreto, com apuração realizada nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“§ 3º O(a) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) serão eleitos por voto secreto, com apuração realizada nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e no Art. 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 21“Art. 21. As obrigações dos discentes constam no Art. 54 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e nos previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 22“Art. 22. Alunos(as) Especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
Por dispositivo desta norma
- art. 4º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 20/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 112 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 106 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 104 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 102 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 96 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 95 em comumRes. CONSEPE 30/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 73 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 18/2026
Revoga a Resolução nº 20/2015 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Biologia Celular e Molecular, em nível de Mestrado Acadêmico da Universidade Federal da Paraíba.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião realizada em 16 de junho de 2026 (Processo n° 23074.127679/2025-05), RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar nova redação do Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Biologia Celular e Molecular, em nível de Mestrado Acadêmico da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º O novo Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular constam nos anexos à presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 20/2015. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 06 de julho de 2026.
Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidentete
ANEXO I DA RESOLUÇÃO N.º 18/2026 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Biologia Celular e Molecular (PPGBCM), em nível de Mestrado Acadêmico, é vinculado ao Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN), atendendo à Resolução no 54/2024 do Consepe, alterada pela Resolução n.º 26/2025 do mesmo Conselho, que dispõem sobre o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
¶Art. 2º O PPGBCM possui a Área de Concentração em Biologia Celular e Molecular, com as seguintes Linhas de Pesquisa:
I - Biologia Molecular e Estrutural;
II - Biologia e Fisiologia Celular.
¶Art. 3º O PPGBCM tem por obje vo geral a capacitação de docentes e/ou pesquisadores para atuação no ensino e pesquisa, no campo da Biologia Celular e Molecular em seu sen do mais amplo.
Parágrafo único. A capacitação implica em habilitar o(a) discente a exercer a vidades docentes em Ins tuições de Ensino Superior e Ins tutos de Pesquisa, desenvolver um espírito crí co em relação à produção acadêmica de sua área de atuação, promover o desenvolvimento cien fico e tecnológico de sua área de conhecimento e de áreas conexas, bem como a sua difusão e aplicação.
CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
¶Art. 4º O PPGBCM terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de:
I - um colegiado, como órgão delibera vo;
II - uma coordenação, como órgão execu vo do colegiado;
III - uma secretaria, como órgão de apoio administra vo.
SEÇÃO I Do Colegiado do Programa
¶Art. 5º O colegiado do PPGBCM será cons tuído de acordo com o disposto no Art. 16 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§ 1º O Colegiado do Programa será cons tuído pelo(a):
I - coordenador(a) do Programa, como presidente;
II - vice-coordenador(a) do Programa, na condição de vice-presidente;
III - representante do corpo técnico-administra vo;
IV - representante(s) discente(s);
V - representante(s) do(s) docente(s) colaboradore(s), representadas as linhas de pesquisa;
VI - representante(s) do(s) docente(s) permanente(s), composta por, no mínimo, 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do Programa, representadas as linhas de pesquisa e todos os comitês e comissões permanentes.
§ 2º Os(As) representantes do corpo docente colaborador e do corpo docente permanente serão escolhidos por seus pares para o mandato de 2 (dois) anos, permi da a recondução para um mandato consecu vo.
§ 3º Os(As) representantes discentes, bem como seus(suas) suplentes, que os(as) subs tuirão casos de ausências ou impedimentos, serão escolhidos pelos(as) discentes regularmente matriculados no Programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total de membros do Colegiado. O mandato será de 1 (um) ano, permi da a recondução para um mandato consecu vo.
§ 4º O(A) representante do corpo técnico-administra vo, juntamente com seu(sua) suplente que o subs tuirá em casos de ausência ou impedimento, será escolhido entre os servidores designados para atuar no PPGBCM, para mandato de 2 (dois) anos, permi da uma recondução consecu va. Na hipótese de haver apenas um técnico-administra vo no Programa, este será automa camente considerado apto a integrar o Colegiado.
§ 5º O Colegiado reunir-se-á regularmente, ao menos uma vez por mês, ou extraordinariamente, por convocação do coordenador ou de dois terços de seus membros. As reuniões serão instaladas com a presença da maioria de seus integrantes e as deliberações serão tomadas por maioria
simples dos presentes. Em caso de empate, caberá ao(à) coordenador(a) do PPGBCM o voto de desempate.
§ 6º A reunião do Colegiado poderá ser realizada nos formatos presencial, remoto ou híbrido sendo os formatos remoto e híbrido adotados em razão de maior eficiência e economicidade, com a devida jus fica va da presidência do colegiado.
§ 7º O Colegiado cons tui instância recursal inicial das decisões do coordenador, cabendo recurso no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
¶Art. 6º As atribuições do Colegiado estão definidas no Art. 17 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
SEÇÃO II Da Coordenação do Programa
¶Art. 7º O PPGBCM terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a) escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB.
§ 1º O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) terão um mandato de 2 (dois) anos, permi da uma única recondução por meio de nova consulta.
§ 2º Par ciparão da consulta para coordenador(a) e vice-coordenador(a), como eleitores(as):
I - docentes permanentes e colaboradores do Programa;
II - discentes regularmente matriculados; e
III - servidores(as) técnico-administra vos designados(as) pela Direção do CCEN para atuar no Programa.
§ 3º O(a) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) serão eleitos por voto secreto, com apuração realizada nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFPB. Os resultados serão homologados pelo Colegiado do Programa e pelo Conselho de Centro administra vamente responsável pelo Programa, cabendo ao(à) reitor(a) proceder à respec va designação.
§ 4º Nas hipóteses de ausência ou impedimento do(a) coordenador(a) e/ou do(a) vicecoordenador(a), a coordenação será exercida na forma prevista no Art. 17 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 8º As atribuições do(a) coordenador(a) estão definidas no Art. 20 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
SEÇÃO III Da Secretaria do Programa
¶Art. 9º A secretaria do PPGBCM é o órgão de apoio administra vo, incumbido das funções burocrá cas e do controle acadêmico direto.
Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e no Art. 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
SEÇÃO I Do Corpo Docente
¶Art. 10. O corpo docente do PPGBCM será cons tuído por docentes, portadores do tulo de doutor ou de livre-docente nas seguintes categorias:
I - docentes permanentes;
II - docentes colaboradores;
III - docentes visitantes.
Parágrafo único. A manutenção do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo Programa será objeto de acompanhamento e avaliação sistemá ca pelo colegiado, segundo os critérios estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e estabelecidos no Art. 28 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 11. A liberação de docente, ou de servidor(a) técnico-administra vo, para atuação no PPGBCM deverá ser autorizada pelo colegiado do departamento, ou órgão ao qual esteja lotado(a).
SEÇÃO II Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente
¶Art. 12. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados de acordo com o Edital de Credenciamento aprovado pelo colegiado e atendidos os requisitos estabelecidos no Art. 32 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 13. Os pedidos de credenciamento, manutenção do credenciamento e descredenciamento dos docentes serão avaliados por uma Comissão de Credenciamento.
§ 1º A Comissão de Credenciamento, com mandato de 3 (três) anos, será cons tuída por:
I - dois docentes permanentes do Programa, escolhidos por seus pares;
II - um docente externo ao Programa, escolhido pelo colegiado.
§ 2º O relatório e o parecer da Comissão de Credenciamento deverão ser homologados pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 14. A permanência na condição de docente credenciado no Programa dependerá do resultado da avaliação quadrienal de seu desempenho pelo Colegiado do Programa, conforme Art. 12 deste Regulamento.
¶Art. 15. O descredenciamento deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico em conformidade com o estabelecido no Art. 33 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB, juntamente com as resoluções específicas do colegiado do programa.
SEÇÃO III Do Orientador
¶Art. 16. Os(as) orientadores(as) serão escolhidos entre os membros do corpo docente credenciado, em conformidade com o estabelecido no Art. 34 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.
§ 1º O número máximo de orientandos por orientador no Programa não poderá ultrapassar o recomendado pela CAPES.
§ 2º A indicação de coorientação, caso necessária, deve ser realizada pelo(a) orientador(a) e aprovada pelo Colegiado do Programa, seguindo o Art. 34, §4º, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§ 3º Em caso de descredenciamento do(a) orientador(a), o colegiado deverá definir um novo(a) orientador(a) nos termos do caput deste ar go, e em comum acordo entre discente e o(a) novo(a) orientador(a), sem que haja prejuízo dos direitos autorais sobre a produção bibliográfica gerada pela execução do projeto de mestrado, por parte do orientador(a) descredenciado, quando for o caso, podendo o mesmo permanecer como coorientador(a).
§ 4º Fica facultado ao(à) orientador(a) indicado(a) pela Coordenação, aceitar ou não o(a) discente, caso não haja afinidades entre a de linha de pesquisa a ser desenvolvida.
¶Art. 17. Faculta-se ao(à) discente o direito de mudança de orientador(a), com jus fica va expressa, com a anuência do(a) atual orientador(a) e do(a) novo(a) orientador(a), e aprovação pelo colegiado.
Parágrafo único. Em caso de não haver concordância entre os(as) orientadores(as), assim como entre o(a) orientando(a) e o(a) orientador(a), compe rá ao colegiado a decisão final.
¶Art. 18. Faculta-se ao(à) orientador(a) o direito de declinar da orientação do(a) discente, mediante jus fica va expressa e aprovação pelo colegiado.
Parágrafo único. O declínio de que trata o caput deste ar go deverá ser jus ficado com base nos relatórios semestrais do(a) discente apreciados pelo orientador(a), ou com base em outros aspectos não relacionados com o desempenho acadêmico, como desvio de conduta é ca.
¶Art. 19. As atribuições dos(as) orientadores(as) constam do Art. 35 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
SEÇÃO IV Do Corpo Discente
¶Art. 20. Serão considerados discentes regulares do Programa todos que tenham realizado a matrícula ins tucional após sua aprovação e classificação no processo sele vo, ou aqueles(as) admi dos(as) por transferência, por decisão colegiada do Programa e que, a cada início de período le vo, se matriculem no Programa, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação.
§ 1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar de cada Programa, todos(as) os(as) discentes regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no Art. 53 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§ 2º É vedada a matrícula simultânea em mais de um Programa de mestrado ou de doutorado na UFPB ou em outra Ins tuição Pública de Ensino Superior.
¶Art. 21. As obrigações dos discentes constam no Art. 54 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e nos previstos no Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 22. Alunos(as) Especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Art. 170 do Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único. Aos(às) Alunos(as) Especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo ins tucional dos(as) alunos(as) regulares.
¶Art. 23. Dentro do limite de vagas a ser fixado pelo Colegiado do Programa, por período le vo, a coordenação do Programa lançará edital para inscrição de Alunos(as) Especiais, com base em critérios especificados neste regulamento, bem como no edital de seleção.
§ 1º Somente serão abertas vagas para Alunos(as) Especiais em disciplinas ofertadas pelo Programa no período le vo per nente.
§ 2º A aceitação do(a) Aluno(a) Especial deve ser aprovada pelo Colegiado do Programa, ouvido o(a) docente responsável pela disciplina.
§ 3º O(a) Aluno(a) Especial poderá cursar um máximo de até 25% dos créditos necessários para a integralização do Programa, em conformidade com o estabelecido pelo Art. 42 deste regulamento.
§ 4º As disciplinas cursadas por Aluno(a) Especial não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum Programa de Pós-Graduação da UFPB, enquanto ele(a) es ver nessa condição.
§ 5º As disciplinas cursadas por Aluno(a) Especial nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da matrícula ins tucional regular no PPGBCM poderão, a critério do(a) orientador(a), ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do Art. 74 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu UFPB.
§ 6º O resultado da análise de aproveitamento de estudos deverá ser registrado no histórico escolar do(a) discente, já classificado(a) como regular, no mesmo período da homologação pelo colegiado.
§ 7º Os(as) Alunos(as) Especiais terão direito a um cer ficado de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do Programa no qual cursou a(s) disciplina(s).
¶Art. 24. Poderão concorrer ao processo sele vo para inscrição em vagas para Alunos(as) Especiais no PPGBCM, discentes de graduação ou graduados que manifestem interesse em cursar disciplinas isoladas no Programa, atendidos os critérios deste regulamento, bem como do edital de seleção.
SEÇÃO V Da Comissão de Bolsas
¶Art. 25. A Comissão de Bolsas será cons tuída por 5 (cinco) membros, composta pelo(a) Coordenador(a) do Programa, por 3 (três) representantes do corpo docente e 1 (um) representante do corpo discente, respeitados os seguintes requisitos:
I - os(as) representantes do corpo docente, escolhidos por seus pares, deverão fazer parte do quadro permanente de professores do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, com recondução de mais um mandato consecu vo;
II - o(a) representante discente, escolhido por seus pares, deverá estar matriculado no Programa como discente regular há pelo menos seis meses, com mandato de 1 (um) ano.
¶Art. 26. São atribuições da Comissão de Bolsas:
I - alocar as bolsas disponíveis, a qualquer momento, no Programa, u lizando critérios definidos pela própria Comissão, e aprovados pelo Colegiado, que prezem o mérito acadêmico;
II - divulgar, junto ao corpo docente e discente, os critérios u lizados;
III - acompanhar o desempenho dos bolsistas para fins de renovação, suspensão ou cancelamento do bene cio, de acordo com os critérios específicos aprovados pelo Colegiado do Programa.
CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SEÇÃO I Da Inscrição e Seleção
¶Art. 27. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no PPGBCM será devidamente norma zado pelo edital público de seleção, elaborado em consonância com os prazos e normas previstos no edital de referência disponibilizado pela PRPG, homologado pelo colegiado do Programa, com a ciência da direção de centro, e aprovado pela CAAPG, para posterior publicação e divulgação, conforme Art. 46 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 28. Poderão inscrever-se no processo de seleção de mestrado candidatos(as) portadores(as) de diplomas de curso de nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
§ 1º As inscrições dos(as) candidatos(as) concluintes de cursos de graduação nos processos de seleção serão asseguradas na forma disposta no Regulamento Geral dos Programas de Pósgraduação Stricto Sensu da UFPB.
§ 2º Os(as) candidatos(as) concluintes de cursos de graduação de que trata o caput deste ar go deverão apresentar declaração emi da pela coordenação do seu curso que ateste a possibilidade de sua conclusão até o ato da matrícula ins tucional no Programa.
¶Art. 29. Para inscrição dos(as) candidatos(as) no processo de seleção de mestrado serão exigidos:
I - formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, conforme modelo anexo no edital;
II - documento oficial com foto ou do registro geral de estrangeiro, para os(as) candidatos(as) brasileiros(as) ou não, respec vamente;
III - diploma de graduação ou cer dão de colação de grau em curso de graduação reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) / MEC ou diploma de graduação emi do por Ins tuição de Ensino Superior (IES) estrangeira, devidamente revalidado nos termos da lei;
IV - histórico escolar da graduação;
V - curriculum vitae, confeccionado obrigatoriamente no modelo La es, instruído da documentação comprobatória referentes ao período previsto em edital.
§ 1º Os pedidos de inscrição deverão ser analisados, à vista da regularidade da documentação apresentada, e o deferimento ou indeferimento da inscrição do(a) candidato(a) cabe à coordenação do Programa.
§ 2º A inscrição será efetuada pelo(a) candidato(a), conforme especificações con das em edital público de seleção.
¶Art. 30. O Colegiado do Programa deferirá, previamente, o número de vagas disponíveis, a cada processo sele vo, de acordo com a disponibilidade de orientação dos(as) docentes credenciados.
¶Art. 31. O processo de seleção para ingresso de discentes no Programa estará a cargo de uma comissão de professores(as), cons tuída por 3 (três) docentes tulares e 1 (um) docente suplente, aprovada pelo colegiado do Programa.
Parágrafo único. As regras para ingresso e matrícula no Programa serão definidas a cada processo sele vo pelo colegiado do Programa, constando no edital de seleção as etapas previstas e os critérios de avaliação para o ingresso mencionado.
SEÇÃO II Da Matrícula
¶Art. 32. A matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no processo de seleção, assim como dos(as) discentes regulares do Programa, será efetuada na forma disposta nos
¶Art. 53 e Art. 55 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 33. No ato da matrícula ins tucional, o(a) discente ingressante receberá cópia digital do presente Regulamento.
¶Art. 34. A não efe vação da matrícula no prazo fixado implica na desistência do(a) candidato(a) de se matricular no Programa, o(a) qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo sele vo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.
¶Art. 35. A matrícula no segundo período le vo fica condicionada à entrega do projeto de pesquisa, elaborado pelo mestrando com anuência do orientador, à Coordenação do Programa.
Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estabelecido no caput deste ar go implicará no desligamento do(a) discente.
¶Art. 36. A transferência de discentes regulares de Programa de Pós-Graduação de mesma área ou de áreas afins, da UFPB ou de outras ins tuições, para o PPGBCM será exigida a comprovação das seguintes condições mínimas:
I - ser discente regular de Programa de Pós-Graduação de conceito igual ou superior, reconhecido pelo MEC/CNE, há máximo 12 (doze) meses;
II - ser formalmente aceito por um orientador do PPGBCM;
III - ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os Programas.
¶Art. 37. Em casos excepcionais, a critério do colegiado do Programa, será permi da a matrícula fora do prazo de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção, desde que o(a) interessado(a) dirija requerimento ao colegiado no Programa, dentro do período de matrícula, e apresente a documentação necessária para matrícula ins tucional antes da integralização de 25% da carga horária prevista, contada a par r do início do período le vo no Programa.
SEÇÃO III Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrículas
¶Art. 38. Será permi do, ao(à) discente regularmente matriculado(a), o trancamento de matrícula em um ou mais componentes curriculares, individualizados, desde que ainda não se tenha integralizado 30% (trinta por cento) das a vidades previstas para o componente, salvo caso especial, a critério do colegiado do programa.
§ 1º O pedido de trancamento de matrícula, em um ou mais componentes curriculares individualizados, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) discente ao(à) coordenador(a), com as devidas jus fica vas e anuência do(a) orientador(a), no prazo fixado no caput deste ar go.
§ 2º É vedado o trancamento do mesmo componente curricular mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do colegiado.
¶Art. 39. O trancamento de matrícula do período le vo em execução corresponde à interrupção de estudos e só poderá ser concedido por mo vo de doença ou licença parental, devidamente comprovada, por solicitação do(a) discente, com pronunciamento expresso do(a) orientador(a) e aprovação do colegiado.
§ 1º O prazo máximo para interrupção de estudos será de um período le vo.
§ 2º Em caso de parentalidade a pica, decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, o prazo máximo disposto no parágrafo anterior poderá ser acrescido em um período le vo.
§ 3º O trancamento de que trata o caput deste ar go constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) discente com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) período(s) le vo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo colegiado do programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.
§ 4º Para discentes bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa, exceto nos casos assegurados pelos órgãos de fomento.
§ 5º Caberá ao colegiado do programa, de acordo este regulamento, decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.
¶Art. 40. Será assegurado regime acadêmico especial, mediante atestado médico apresentado à coordenação do programa de pós-graduação:
I - à(ao) discente gestante a par r do oitavo mês de gestação, ou a critério médico, conforme legislação vigente;
II - aos(às) discentes em condição sica incompa vel com a frequência às aulas e a vidades programadas, conforme legislação vigente, desde que por período le vo que não ultrapasse o máximo considerado admissível por cada programa de pós-graduação para a con nuidade do processo pedagógico.
§ 1º Os exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam às componentes curriculares de caráter experimental, ou de atuação prá ca.
§ 2º Nos componentes curriculares de caráter experimental, ou de atuação prá ca, mencionadas no parágrafo anterior, as a vidades e exercícios concernentes deverão ser realizados após o período do regime especial concedido, dentro do prazo máximo de integralização do curso.
¶Art. 41. Admi r-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do(a) discente, correspondendo à sua desvinculação do programa.
CAPÍTULO V DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I Do Funcionamento e dos Prazos
¶Art. 42. O programa de mestrado deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a par r do mês de matrícula do primeiro período le vo no Programa, até o mês da efe va defesa da dissertação.
¶Art. 43. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação, poderá ser concedida por período não superior a 6 (seis) meses, contados a par r dos prazos máximos estabelecidos no ar go anterior.
§ 1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I - requerimento formalizado, mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, 60 (sessenta) dias antes do prazo máximo para a defesa da dissertação;
II - jus fica va da solicitação;
III - parecer circunstanciado do(a) orientador(a);
IV - versão preliminar da dissertação;
V - Cronograma indica vo das a vidades a serem desenvolvidas no período da prorrogação, inclusive com previsão de data da defesa da dissertação.
§ 2º A coordenação do Programa deverá encaminhar o requerimento do(a) discente juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do Programa.
SEÇÃO II Da Estrutura Acadêmica
¶Art. 44. O regime escolar do PPGBCM é subdividido em dois períodos le vos regulares por ano e, antes do final de cada período, a coordenação do PPGBCM convocará o Colegiado do Programa com o obje vo de determinar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo semestre le vo.
Parágrafo único. O conjunto de disciplinas a serem oferecidas será definido pelo Colegiado antes do início de cada semestre le vo.
¶Art. 45. O número mínimo de créditos para integralização do Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular é de 22 (vinte e dois) créditos assim distribuídos:
I - componentes curriculares obrigatórios: 14 (quatorze) créditos:
a) 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias; e
b) 2 (dois) créditos em a vidade obrigatória de Estágio de Docência.
II - componentes curriculares ele vos: 8 (oito) créditos.
¶Art. 46. Os componentes curriculares oficiais da estrutura acadêmica do PPGBCM deverão obedecer aos seguintes requisitos:
I - cada componente curricular será ministrado na forma de aulas teóricas e/ou aulas prá cas;
II - a cada componente curricular serão atribuídos um número de créditos e cada crédito correspondente a 15 (quinze) horas-aulas teóricas ou 30 (trinta) horas-aulas prá cas conforme descrito na Estrutura Acadêmica (ANEXO II).
Parágrafo único. Não serão atribuídos créditos às a vidades de qualificação; elaboração e defesa do trabalho final.
¶Art. 47. Os(As) discentes regularmente matriculados no Programa deverão cumprir a a vidade acadêmica denominada “Estágio de Docência”, visando ao aperfeiçoamento de discentes de pós-
graduação para o exercício da docência, conforme o Art. 68 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 48. Os(As) discentes poderão cursar um terço dos créditos em disciplinas de domínio conexo em outros Programas de Pós-graduação Stricto Sensu recomendados pela CAPES, por indicação do orientador.
¶Art. 49. As a vidades acadêmicas per nentes à área de concentração do(a) discente e não previstas na estrutura acadêmica do Programa serão denominadas “Estudos Especiais” e, por solicitação do(a) orientador(a), poderão ser atribuídos até 2 créditos ele vos a critério do colegiado.
§ 1º A contagem de créditos da a vidade acadêmica “Estudos Especiais” será feita de acordo com a natureza teórica ou prá ca da a vidade, em conformidade com o Art. 46, inciso II, deste regulamento.
§ 2º As a vidades das quais trata o caput deste ar go serão anotadas no histórico escolar com a expressão "estudos especiais em ...", acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo(a) discente, o período le vo correspondente, o número de créditos e a respec va nota atribuída pelo(a) orientador(a).
SEÇÃO III Da Verificação do Desempenho Acadêmico
¶Art. 50. A verificação do rendimento escolar será realizada na forma disposta nos Art. 69 a 73 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.
Parágrafo único. As notas finais atribuídas aos(às) discentes matriculados(as) nos componentes curriculares devem ser registradas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a par r do encerramento da disciplina.
¶Art. 51. O discente do Programa terá até 6 (seis) meses, a par r do mês e ano de início do primeiro período le vo no Programa, para apresentar a comprovação da aprovação no exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em Língua Inglesa.
§ 1º Em caso de não comprovação da proficiência no prazo estabelecido, o(a) mestrando(a) será desligado(a) do Programa.
§ 2º Poderá ser aceito comprovante de aprovação em exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação da língua inglesa realizado em ins tuição pública de ensino superior, reconhecidas pelo CNE/MEC, ou, a critério do colegiado, em ins tuições reconhecidas nacional ou internacionalmente.
§ 3º Serão aceitos, para fins de comprovação de proficiência em língua inglesa, comprovantes emi dos nos úl mos 2 (dois) anos.
§ 4º No caso de estudantes estrangeiros, o exame previsto no caput deverá ser aplicado em língua portuguesa e, na hipótese de o inglês não ser sua língua pátria, em língua inglesa.
SEÇÃO IV Do Aproveitamento de Estudos em Disciplinas
¶Art. 52. O aproveitamento de estudos obedecerá ao que dispõem os Art. 74 e 75 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 53. O número máximo de créditos que poderá ser aceito para equivalência de disciplinas e/ou aproveitamento de créditos rela vos a disciplinas já cursadas, será de 5 (cinco) créditos, que só poderão ser aproveitados até 3 (três) anos depois de cursados.
¶Art. 54. O Colegiado do Programa decidirá sobre a equivalência de disciplinas e aproveitamento de créditos rela vos a disciplinas já cursadas em Programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela CAPES, com base nos seguintes critérios:
I - a equivalência de disciplinas e/ou a aproveitamento de créditos só serão concedidas às disciplinas nas quais o solicitante tenha ob do nota igual ou superior a 7,0 (sete) ou conceito equivalente;
II - o componente curricular deve ter a carga horária igual ou superior e no mínimo 75% de equivalência da ementa do componente a ser aproveitado no PPGBCM;
III - poderá haver necessidade da complementação curricular;
IV - a complementação curricular será feita pelo(a) docente responsável pelo componente, levando em consideração o número de créditos, a carga horária, o conteúdo programá co e a ementa, com a ciência do(a) orientador(a) do(a) discente, cujo parecer será deliberado pelo colegiado.
SEÇÃO V Do Desligamento e do Abandono
¶Art. 55. O desligamento e o abandono do PPGBCM obedecerão ao que dispõe o Art. 76 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
CAPÍTULO VI DO TRABALHO FINAL
SEÇÃO I Do Projeto de Trabalho Final
¶Art. 56. O projeto de pesquisa para desenvolvimento do trabalho final da dissertação mencionado no Art. 35 deste regulamento deve constar de Título, Introdução, Obje vos, Material e Métodos, Referências Bibliográficas e Cronograma de Execução.
SEÇÃO II Da Qualificação do Trabalho Final
¶Art. 57. O(A) discente deverá apresentar a qualificação do mestrado no prazo máximo de até 18 (dezoito) meses, contados a par r do mês de ingresso como discente regular do Programa.
§ 1º A qualificação é uma apresentação oral, fechada e obrigatória, de até 30 (trinta) minutos, realizada pelo(a) discente para uma banca de qualificação, que avalia a clareza, a estrutura e o tempo da apresentação.
§ 2º O não cumprimento do prazo estabelecido no caput deste ar go implicará no desligamento do(a) discente.
§ 3º A qualificação poderá ser realizada presencialmente, por videoconferência ou por outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagem em tempo real, contando com a presença apenas do(a) discente, do(a) orientador(a) e dos(as) membros da banca.
¶Art. 58. Os membros para a banca de qualificação, e seus suplentes, deverão ter conhecimento na área do projeto e será composta por:
I - pelo menos, 2 (dois) membros internos do Programa;
II - um membro externo ao Programa, com tulo de doutor ou livre-docência.
§ 1º Após a apresentação oral, a banca realiza ques onamentos ao(à) discente e fornece considerações e sugestões para aprimorar o trabalho final e garan r que ele seja finalizado com qualidade.
§ 2º O(A) orientador(a) e, caso haja, o(a) coorientador(a) par ciparão apenas como ouvintes.
¶Art. 59. São requisitos mínimos para a submissão do(a) discente à qualificação:
I - Ter concluído ou estar concluindo os 14 (quatorze) créditos obrigatórios e os 8 (oito) créditos ele vos das disciplinas;
II - Encaminhar o requerimento, à Coordenação do Programa, num prazo máximo de 20 (vinte) dias antes da data da realização da qualificação, com anuência do(a) orientador(a), contendo a indicação dos membros para a banca de qualificação, data e horário, e o envio de uma versão preliminar da dissertação.
¶Art. 60. Na qualificação, o discente deverá obter o conceito “APROVADO” ou “REPROVADO”, não havendo atribuição de nota ou crédito.
§ 1º Será considerado “APROVADO”, o discente que ob ver aprovação da maioria dos membros da banca.
§ 2º O discente que ob ver o conceito “REPROVADO” na qualificação poderá repe r apenas uma vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a par r da data da primeira apresentação.
§ 3º As recomendações da banca de qualificação deverão ser registradas em ata e seu cumprimento será supervisionado pelo(a) orientador(a) do(a) discente.
SEÇÃO III Da Revisão do Trabalho Final
¶Art. 61. O trabalho final deverá atender a formatação estabelecida em normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Parágrafo único. É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, na dissertação e em qualquer publicação dela resultante.
¶Art. 62. O(A) discente solicitará, à coordenação do Programa, a revisão do trabalho final – versão preliminar com a anuência e a indicação, pelo(a) orientador(a), de um docente credenciado no Programa para ser o(a) revisor(a).
¶Art. 63. O(A) revisor(a) realizará a análise seguindo o formulário específico e emi rá o parecer, num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único. A defesa do trabalho final – versão revisada está condicionada ao parecer favorável do(a) revisor(a) e à homologação pelo Colegiado do Programa.
SEÇÃO IV Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final
¶Art. 64. A defesa do trabalho final consiste na apresentação oral da dissertação revisada, com os resultados completos da pesquisa, para a obtenção do tulo de mestre e será feita em sessão pública.
Parágrafo único. Admi r-se-á a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagem em tempo real, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial, conforme estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
¶Art. 65. Para a defesa do trabalho final, deverá o(a) discente, dentro dos prazos estabelecidos no
¶Art. 42 deste regulamento, sa sfazer aos seguintes requisitos:
I - ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o Art. 45, deste regulamento, incluindo o Estágio de Docência;
II - ter sido aprovado(a) na qualificação;
III - ter parecer favorável à defesa do trabalho final pelo revisor docente;
IV - ter subme do, no mínimo, uma publicação de ar go cien fico em coautoria com o seu orientador, sendo este relacionado ao tema do trabalho final.
¶Art. 66. Para a defesa do trabalho final, o(a) discente deverá solicitar o agendamento da Sessão Pública de Defesa por meio do requerimento encaminhado à coordenação e o envio dos seguintes documentos, em formato digital:
I - recomendação e autorização do(a) orientador(a) para a defesa, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;
II - declaração do(a) discente na qual afirma ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes de integridade e pesquisa, conforme norma vas vigentes;
III - dissertação na versão revisada;
IV - carta de indicação dos membros da banca examinadora emi da pelo(a) orientador(a), solicitando aprovação pelo Colegiado do Programa;
V - em até 10 (dez) dias úteis antes da data prevista para a defesa, comprovar a submissão do ar go cien fico como disposto no Art. 65 desta Resolução.
Parágrafo único. A Coordenação terá 15 (quinze) dias úteis, contados da recepção do requerimento e demais documentos, para confirmar o agendamento da Sessão Pública de Defesa e 7 (sete) dias úteis, antes da data agendada, para a publicação e divulgação da referida sessão.
¶Art. 67. O trabalho final será julgado por uma banca examinadora, aprovada pelo Colegiado do Programa, composta:
I - pelo(a) orientador(a) principal, na qualidade de presidente;
II - por, no mínimo, dois especialistas, sendo um externo ao Programa; e
III - por, no mínimo, dois suplentes, sendo um externo ao Programa.
§ 1º Os especialistas de que tratam o caput deste ar go deverão ser portadores da tulação acadêmica formal (doutorado ou livre-docência), sendo dispensável a comprovação de vínculo docente.
§ 2º É vedada a par cipação de especialistas que apresentem qualquer relação de conflito de interesses com o(a) discente, ou com seu(sua) orientador(a), conforme §§7º e 8º, Art. 85 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§ 3º No caso de impossibilidade da presença do(a) orientador(a), o colegiado deverá nomear um(a) docente do programa para presidir a banca examinadora, sem direito a julgamento.
§ 4º No caso de impossibilidade do(a) orientador(a) em nomear um(a) subs tuto, caberá ao colegiado do programa a escolha da presidência.
§ 5º Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação é facultada a par cipação do(a) coorientador(a) na banca examinadora, sem direito a julgamento.
¶Art. 68. A apresentação e a aprovação da dissertação deverão observar os seguintes critérios:
I - a apresentação oral do discente terá a duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, tendo cada examinador até 60 (sessenta) minutos para fazer suas considerações sobre o Trabalho Final;
II - a avaliação deverá ser feita de acordo com as normas descritas no Art. 86 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, sendo o Trabalho Final avaliado como: aprovado, insuficiente ou reprovado.
§ 1º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a banca, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da banca e pelo(a) discente, ao tomar ciência do resultado.
§ 2º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo colegiado do Programa no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
¶Art. 69. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) discente realizar o procedimento de autodepósito, no prazo de 90 (noventa) dias.
§ 1º O sistema integrado de bibliotecas da UFPB publicará os trabalhos finais de pós-graduação, em base virtual, pelo Repositório Ins tucional da UFPB, que integra os sistemas de informação, es mulando o imediato registro, assim como a publicação dos trabalhos finais por meio eletrônico.
§ 2º O(A) orientador(a) só poderá enviar o relatório final para homologação do colegiado após receber a versão final do trabalho via autodepósito.
CAPÍTULO VII DA OBTENÇÃO DO TÍTULO E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 70. A obtenção do tulo e a expedição do diploma obedecerão ao que dispõem os Arts. 88 a 93 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 71. Será permi do aos discentes regularmente matriculados, enquadrar-se neste regulamento, conforme solicitação formal.
¶Art. 72. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao Colegiado do Programa e ouvido o conselho do Centro ao qual o Programa está vinculado administra vamente e a PRPG, quando couber.
Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de 10 (dez) dias úteis a par r da data de ciência do interessado.
¶Art. 73. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação em Resolução específica do Consepe.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 18/2026 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR À luz do Art. 45 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular (PPGBCM), o número mínimo de créditos para integralização no Mestrado Acadêmico do PPGBCM é de 22 (vinte e dois) créditos, assim distribuídos: 1.
a)
b) 2.
Componentes curriculares obrigatórios: 14 (quatorze) créditos 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias (QUADRO A); e 2 (dois) créditos em a vidade obrigatória de Estágio de Docência (QUADRO B). Componentes curriculares ele vos: 8 (oito) créditos (QUADROS C e D).
De acordo com o Art. 46, inciso II, do Regulamento do PPGBCM: 1. Um crédito teórico = 15 horas-aulas de a vidades teóricas de ensino; e 2. Um crédito prá co = 30 horas-aulas de a vidades prá cas de ensino. 1.
COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS QUADRO A – Disciplinas obrigatórias para o curso de mestrado N. NÚMERO DE CRÉDITOS DISCIPLINAS º TEÓRICO PRÁTICO TOTAL 1 Fundamentos de Biologia e Fisiologia 5 0 5 2 Fundamentos de Biologia Molecular 5 0 5 3 Seminários Cien ficos I 1 0 1 4 Seminários Cien ficos II 1 0 1 TOTAL 12
CARGA HORÁRIA 75 75 15 15 180
QUADRO B – A vidade acadêmica obrigatória para o curso de mestrado NÚMERO DE CRÉDITOS N. CARGA DISCIPLINAS º TEÓRICO PRÁTICO TOTAL HORÁRIA 5 Estágio de Docência 2 0 2 30 TOTAL 2 30 2.
COMPONENTES CURRICULARES ELETIVOS QUADRO C – Disciplinas ele vas para o curso de mestrado NÚMERO DE CRÉDITOS N. DISCIPLINAS º TEÓRICO PRÁTICO TOTAL 1 Bioesta s ca 3 0 3 Bioinformá ca Aplicada à Genômica e 2 2 0 2 Proteômica 3 Biologia Avançada de Procariotos 2 0 2 4 Citometria de fluxo: da teoria à prá ca 2 0 2 5 Cristalografia de Proteínas 1 1 2
CARGA HORÁRIA 45 30 30 30 45
N. DISCIPLINAS º 6 Estrutura de Macromoléculas 7 Mecanismos de Sinalização Celular 8 Nanobiotecnologia Novas Abordagens e Métodos Alterna vos 9 em Toxicologia e Ecotoxicologia Patologia e imunologia de moluscos de 10 interesse comercial 11 Química de Proteínas Tópicos Especiais em Biologia e Fisiologia 12 Celular I Tópicos Especiais em Biologia e Fisiologia 13 Celular II Tópicos Especiais em Biologia Molecular e 14 Estrutural I Tópicos Especiais em Biologia Molecular e 15 Estrutural II
NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓRICO PRÁTICO TOTAL 3 0 3 2 0 2 2 1 3
CARGA HORÁRIA 45 30 60
2
1
3
60
2
0
2
30
2
1
3
60
2
0
2
30
3
0
3
45
2
0
2
30
3
0
3
45
N. º 16 17 18 19 20 21
QUADRO D – A vidades ele vas para o curso de mestrado NÚMERO DE CRÉDITOS DISCIPLINAS TEÓRICO PRÁTICO TOTAL Estudos Especiais 0 0 0 Estudos Especiais 1 0 1 Estudos Especiais 2 0 2 Estudos Especiais 0 1 1 Estudos Especiais 1 1 2 Estudos Especiais 0 2 2
3.
EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES
3.1.
COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
CARGA HORÁRIA 0 15 30 30 45 60
3.1.1. FUNDAMENTOS DE BIOLOGIA E FISIOLOGIA CELULAR Estudo de processos celulares através de uma abordagem molecular, estabelecendo uma correlação direta entre os principais eventos celulares, tais como estrutura de biomembranas e transporte de moléculas, interações celulares, síntese e endereçamento de proteínas, metabolismo energé co e controle do ciclo celular. 3.1.2. FUNDAMENTOS DE BIOLOGIA MOLECULAR Estrutura, organização, propriedades e função de ácidos nucleicos e genomas. Mecanismos moleculares da Replicação, Transcrição e Tradução. Mutação e reparo de DNA. Polimorfismos gené cos. Recombinação gênica e elementos de transposição. Controle da expressão gênica em procariontes e eucariontes. Bases da Epigené ca. Princípio e aplicações das principais metodologias de Biologia Molecular.
3.1.3. SEMINÁRIOS CIENTÍFICOS I Leitura, apresentação e discussão de ar gos cien ficos internacionais na área de concentração do Programa. 3.1.4. SEMINÁRIOS CIENTÍFICOS II Apresentação e discussão de proposta de projeto de dissertação, em a vidade integradora. 3.1.5. ESTÁGIO DOCÊNCIA A vidade prá ca de docência em disciplinas de cursos de graduação, sob orientação do(a) docente responsável pela disciplina. 3.2.
COMPONENTES CURRICULARES ELETIVOS
3.2.1. BIOESTATÍSTICA Métodos qualita vos e quan ta vos em experimentação biologia. Testes de significância, Delineamentos experimentais e uso de So wares para análises bioesta s cos. 3.2.2. BIOINFORMÁTICA APLICADA À GENÔMICA E PROTEÔMICA Introduzir ferramentas computacionais u lizadas em análises genômicas e proteômicas, tais como: U lização de bancos de dados genômicos, proteômicos e de moléculas; alinhamento de sequências biológicas (múl plo e global, simples e local); anotação funcional; modelagem molecular (edição e visualização proteínas); modelagem de proteínas (princípios, métodos, validação e análise de resultados); docking molecular (princípios, funções de pontuação, algoritmos, so wares, validação e análise de resultados) e introdução à dinâmica molecular. 3.2.3. BIOLOGIA AVANÇADA DE PROCARIOTOS Explora e aprofunda conceitos de fisiologia, sinalização, ecologia, sistemas de defesa e aplicações biotecnológicas de Bacteria e Archaea. Biofilmes, processos metabólicos e metabólitos secundários. 3.2.4. CITOMETRIA DE FLUXO: DA TEORIA À PRÁTICA Fundamentos básicos da citometria de fluxo e do funcionamento de um citômetro e de seus componentes. Diferentes pos de marcadores (baixo e alto peso molecular, proteínas fluorescentes), em diferentes marcações (simples e múl plas). As diferentes aplicações da citometria e os principais parâmetros celulares e intracelulares que podem ser estudados. Separação celular. Prá ca - um ensaio completo de alguns parâmetros imunológicos, com preparação das células, análise no citômetro de fluxo e pós-análise em so ware específico. 3.2.5. CRISTALOGRAFIA DE PROTEÍNAS Fornecer conhecimentos teórico-prá cos básicos das diferentes etapas para a determinação da estrutura cristalográfica de proteínas, abordando os métodos u lizados para a cristalização de proteínas, coleta de dados de difração, determinação, refinamento e análise da estrutura. 3.2.6. ESTRUTURA DE MACROMOLÉCULAS Introduzir os princípios básicos que determinam as estruturas de macromoléculas biológicas,
através do estudo das forças intra e intermoleculares e suas relações termodinâmicas. Análise estrutural das macromoléculas biológicas, levando em consideração, conformações, arranjos biológicos, relações estrutura função e interações com ligantes. 3.2.7. MECANISMOS DE SINALIZAÇÃO CELULAR Estudo de Modelos de sinalização célula-célula. Ligação de neurotransmissores e alteração no potencial de membrana. Superfamílias de receptores de super cie de membrana plasmá ca. Lipídios importantes na transdução transmembranar. Cascatas ou Vias de Transdução de Sinal. Mecanismos de transdução celular por Receptores Acoplados à Proteína G (GPCR) ou Metabotrópicos. Sinalização por Canais Iônicos ou Receptores Ionotrópicos. Sinalização mediada por Receptores com A vidade Cinase de Tirosina (RTKs). Sinalização mediada por Receptores com A vidade Ciclase de Guanilil (GC). Mensageiros Secundários. 3.2.8. NANOBIOTECNOLOGIA Introdução e conceitos: Nanotecnologia e Nanobiotecnologia (propriedades decorrentes do tamanho e escala nano). Sistemas de liberação controlada de fármacos. Liberação de fármacos intracelulares (absorção transdérmica). Técnicas de preparação e caracterização de sistemas. Introdução às técnicas de visualização de sistemas nanoestruturados. Nano fármacos, biomateriais e biopolímeros. Vacinas comercialmente aplicadas na atualidade. 3.2.9. NOVAS ABORDAGENS E MÉTODOS ALTERNATIVOS EM TOXICOLOGIA E ECOTOXICOLOGI Princípios dos Métodos Alterna vos à Experimentação Animal (3Rs) e das Novas Abordagens Metodológicas (NAMs). Diretrizes regulatórias nacionais e internacionais que orientam a transição para modelos que se aproximem de cenários realís cos de exposição toxicantes. Abordagens in silico, in chemico e in vitro voltadas à previsão de efeitos tóxicos. Emprego de organismos nãosencientes como modelos in vivo alterna vos, incluindo estágios iniciais de Danio rerio, Caenorhabdi s elegans, Drosophila melanogaster, Daphnia sp. e Artemia sp. Avaliação de toxicidade aguda, sistêmica e específica de órgãos. U lização de Vias de Efeito Adverso (AOPs) como arcabouço mecanís co para interpretação e integração de dados. Discussão de inovações recentes, barreiras regulatórias e oportunidades para consolidação das NAMs na toxicologia contemporânea. 3.2.10. PATOLOGIA E IMUNOLOGIA DE MOLUSCOS DE INTERESSE COMERCIAL Principais patógenos de moluscos comerciais, incluindo vírus, bactérias, protozoários e metazoários, além das neoplasias. Suas ocorrências e dinâmica da infecção nos hospedeiros. Métodos de estudo e diagnos co. Doenças de declaração obrigatória à Organização Mundial de Saúde Animal. Principais aspectos do sistema imunológico dos moluscos: proteínas de reconhecimento, reações de defesa celulares e moleculares e mecanismos lí cos. Aplicação de técnicas ômicas e ferramentas biotecnológicas nos estudos de parasitas e imunologia de bivalves. Noções sobre prevenção e controle de patógenos em cul vos de bivalves. 3.2.11. QUÍMICA DE PROTEÍNAS Estratégicas de isolamento, purificação, caracterização sica e imunoquímica de proteínas. Cromatografia em resinas convencionais (exclusão molecular, afinidade e troca iônica) e de alta “performance” - HPLC. Estratégias para determinação de estrutura primária. Eletroforese: gel na vo e desnaturante, determinação da composição de subunidades e de peso molecular. Focalização isoelétrica e determinação do ponto isoelétrico. Eletroforese bidimensional.
3.2.12. TÓPICOS ESPECIAIS EM BIOLOGIA E FISIOLOGIA CELULAR I e II Conteúdo programá co variável abrangendo temas atuais e relevantes em Biologia e Fisiologia Celular, não abordado nas demais disciplinas oferecidas pelo programa, estabelecido em cada oportunidade, de acordo com o interesse do corpo docente e discente. 3.2.13. TÓPICOS ESPECIAIS EM BIOLOGIA MOLECULAR E ESTRUTURAL I e II Conteúdo programá co variável abrangendo temas atuais e relevantes em Biologia Molecular Estrutural, não abordado nas demais disciplinas oferecidas pelo programa, estabelecido em cada oportunidade, de acordo com o interesse do corpo docente e discente. 3.2.14. ESTUDOS ESPECIAIS A vidades acadêmicas per nentes à área de concentração do(a) discente não previstas na estrutura acadêmica do Programa, estabelecidas em resoluções específicas do colegiado do programa, conforme Art. 46 do Regulamento do PPGBCM.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 16/06/2026 RESOLUÇÃO Nº 18/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 18) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 06/07/2026 15:00 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 18, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 06/07/2026 e o código de verificação: 54f7c9240c
