UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 15/2001

UFPB-CONSEPE-RES-15-2001
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Estabelece o número de vagas a serem oferecidas pelo Processo Seletivo Seriado para o ano 2002 e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 01/1999 nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 2º“CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Resolução nº 01/99 deste Conselho;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 33, inciso VI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 72 e 73“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/1999 em: art. 1º“Parágrafo Único. Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 10/1999 em: art. 1º“co. Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação referente às três...”
  • cita
    Res. CONSEPE 13/2000 em: art. 1º“co. Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação referente às três...”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2000 em: art. 1º“co. Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação referente às três...”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2001 em: art. 1º“co. Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação referente às três...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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[página 1]

VE

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO nº 15/2001

Estabelece o número de vagas a serem oferecidas pelo Processo Seletivo Seriado para o ano 2002 e dá outras providências.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral da UFPB,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Resolução nº 01/99 deste Conselho; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONSEPE, em reunião ordinária realizada nos dias 12 e 13 de junho de 2001, conforme consta do Processo nº 23074.010057/01-68, originário da Pró-Reitoria de Graduação,

RESOLVE:

Art. 1º O Processo Seletivo Seriado oferecerá 4.757 (quatro mil, setecentas e cingiienta e sete) vagas para a matrícula inicial, no ano 2002, nos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba, distribuídas conforme tabela anexa à presente Resolução.

Parágrafo Único. Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação referente às três séries desse nível de ensino, na forma estabelecida na Resolução nº 01/99 do CONSEPE, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nºs 10/99, 13/2000, 14/2000 e 14/2001 do CONSEPE.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em

João Pessoa, 13 de junho de 2001.

1y Jader Nude£de Oliveira Presidente

[página 2]

Anexo da Resolução nº 15/2001 Cursos e vagas oferecidas para O Processo Seletivo Seriado - PSS 2002

TOTAL DE VAGAS - 4.757

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VAGAS 2002.2 35

CÓDIGO CURSO

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Agronomia

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Engenharia Florestal

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Medicina Veterinária

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CURSO TURNO

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Ciências Biológicas (Lic e Bach.) Noite Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde

Ciências Biológicas (Lic.)

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Educação Física

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Enfermagem

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Odontologia

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31

[página 3]

GRUPO HI — 1.290 vagas

M VAGAS 2002.1 | 2002.2 0

CÓDIGO CURSO

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Ementário (ee E E E

0

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Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã Manhã/Tarde

5

Engenharia Mecânica Engenharia Química Estatística IP

Pp | 30 30 co | 35 co | 20 co | 30 As co | 45 Pp | 30 cg | 25 cg | 25 20 cG p | 4 co | 30 co | 40 p | 2 Física (Lic. e Bach.) 40 a à

o

Noite Manhã/Tarde Manhã

Licenciatura em Ciências | c lmrrenCênia [er]

Noite

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Manhã/Tarde

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Noite Manhã/Tarde

Noite Manhã/Tarde Manhã/Tarde

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Química Industrial JP

2 2

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5 5 25 30

Noite

0 Manhã/Tarde

oo 9 mn

[página 4]

GRUPO IV — 2.490

CÓDIGO

VAGAS CURSO TURNO S | 2002.1 | 2002.2

O O O O | nie jo [Marto |

> O 3 5 2 & e o: Õ

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Administração

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Administração Administração Arte e Mídia

Biblioteconomia

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Biblioteconomia

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Ciências Contábeis

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Ciências Contábeis

4 4 4

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Ciências Econômicas

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Ciências Econômicas 4

Ciências Econômicas

Ciências Econômicas

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Ciências Sociais

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Ciências Sociais

2 3 3 3

Ciências Sociais

Comunicação Social — Jornalismo

Comunicação Social-Relações Públicas

Manhã % E »

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Comunicação Social — Radialismo

Direito

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Direito

Direito

Direito

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[94]

Li rI|E vo | to n|IO|O SO |O

sê O tn

(9) tn

35 Direito 35 Educação Artística Educação Artística 25 Filosofia (Lic. e Bach.)

Geografia (Bacharelado) Geografia (Licenciatura)

Geografia (Licenciatura)

pI Bs

Geografia (Licenciatura)

História (Licenciatura)

So tn

a

História (Licenciatura)

Continua...

[página 5]

VAGAS PUS | 2002.1

i O > E

CURSO

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CÓDIGO

o História (Lic. e Bach.)

História (Lic. e Bach.)

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5 História (Licenciatura) 35 30 25

História (Licenciatura)

109)

Letras (Licenciatura)

O

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Letras (Licenciatura)

Letras (Licenciatura)

Letras (Licenciatura)

So

Letras (Licenciatura)

Letras (Licenciatura)

Música (Bacharelado)

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Pedagogia (Licenciatura)

1 4

p So

Pedagogia (Licenciatura)

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Lo

Pedagogia (Licenciatura)

O

1.095

Pedagogia (Licenciatura)

Pedagogia (Licenciatura)

+

Psicologia

Serviço Social

5 0 0 25 45 45

Serviço Social

TOTAL 1.395