UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 03/2006

UFPB-CONSEPE-RES-03-2006
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Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões, em níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 10/2016 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 10/2016)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 10/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 03/2006 deste Conselho, que aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões, em níveis de Mestrado e Doutorado;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 21/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 03/2006 deste Conselho que aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões, em níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Res. CONSEPE 21/2014 nesta norma: dispositivos indicados no trecho → na outra: art. 3ºefeito desde 16/07/2014“Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos da Resolução Consepe nº 03/2006, referentes ao Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões.” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 10/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 23/02/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“RESOLUÇÃO Nº 10/2016 Revoga as Resoluções nº 03/2006 e nº 21/2014 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2016 “Art. 87. Para os(as) alunos(as) ingressantes no PPGCR, até e inclusive o segundo período letivo de 2014, serão aplicadas as disposições da Resolução 03/2006 do Consepe, que rege o funcionamento do PPGCR.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 02/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 02/2006 deste Conselho que criou o Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 02/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 02/2006 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões;” fonte: texto · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CAPES 68/2004 em: Anexo I, art. 15“Art. 15. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões será constituído por professores e/ou pesquisadores classificados nas categorias de Permanente e Colaborador,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões são aquelas dispostas no Estatuto e...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º O Colegiado do PPGCR será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, pelo(a):”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 37“de Mestrado ou de Doutorado, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alinea c do artigo 170, do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível superior ou aluno de graduação da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 59“máximo de até 12 (doze) meses da data de seu ingresso no Programa, o(a) aluno(a) de mestrado deverá submeter-se a Exame de Suficiência em uma língua estrangeira, enquanto o de doutorado em duas...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 64“Art. 64. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 73“Art. 73. O aluno obterá o grau de Mestre ou Doutor em Ciências das Religiões se, dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito os requisitos dispostos no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 10/2016 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 10/2016) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 75 artigo(s) com âncora.

[página 1]

2" 4!

«PAICEA sra

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 03/2006

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões, em níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 14 de março de 2006 (Processo nº 23074.002404/06- 39) e

Considerando os termos da Resolução nº 02/2006 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões;

Considerando os termos da Resolução nº 02/2006 deste Conselho que criou o Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões, em nível de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput do artigo será ministrado com a oferta de vagas

em uma área de concentração, denominada, Ciências das Religiões.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João

Pessoa, 21 de março 2006. RE a Soares Polari

Presidente

[página 2]

“,

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 03/2006 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões, doravante denominado PPGCR é oferecido pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba.

Parágrafo único: O Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões oferecerá cursos nos níveis de Mestrado e Doutorado

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões tem por objetivo geral a qualificação ampla e aprofundada de docentes, pesquisadores e profissionais para atuarem na produção e transmissão do conhecimento sobre religiões e religiosidades em todos os âmbitos em que este . conhecimento se fizer necessário:

I- a docência em todos os níveis;

KH - a pesquisa em instituições especializadas;

HI - a consultoria e assessoria na área de religião para órgãos governamentais, ou não,

entidades confessionais, ou não.

Parágrafo único. Os objetivos de que trata o caput deste artigo serão alcançados de acordo com o que dispõem:

a) a Legislação Federal do Ensino Superior

b) o Estatuto e o Regimento da Universidade Federal da Paraíba;

c) o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

d) o Regulamento presente.

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões terá uma área de concentração denominada “Ciências das Religiões” e duas linhas de pesquisa: a) Religião, Cultura e Produções Simbólicas e b) Espiritualidade e Saúde, que se constituirão no eixo principal de suas atividades acadêmico-científicas.

Parágrafo único. Caberá ao Colegiado do Programa propor ao CONSEPE a desativação e/ou criação de linhas de pesquisa, sempre que houver condições e conveniências que as justifiquem.

TÍTULO H DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões são aquelas dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e por este regulamento.

[página 3]

=p

Art. 5º O Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões terá sua estrutura administrativa, organizacional e funcional na forma de:

I— um Colegiado Ampliado, como órgão consultivo;

II — um Colegiado como órgão deliberativo;

HI — uma Coordenação do Programa, como órgão executivo;

IV — uma Secretaria do Programa, como órgão de apoio administrativo;

V - uma Comissão Permanente de Ensino;

VI - uma Comissão Permanente de Pesquisa;

VII - uma Comissão Permanente de Extensão;

SEÇÃO HH DO COLEGIADO

Art. 6º O Colegiado Ampliado do PPGCR é o órgão de competência consultiva em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, sendo constituído pelos docentes permanentes e participantes/colaboradores cadastrados no Programa.

Art. 7º O Colegiado do PPGCR será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, pelo(a):

I- Coordenador(a), como presidente;

II - Vice-Coordenador(a), na condição de vice-presidente;

HI — um representante docente de cada linha de pesquisa;

IV — um representante docente das Comissões de Ensino, Pesquisa e Extensão;

V — dois representantes discentes, sendo um de cada linha de pesquisa.

$1º O mandato do(a)s representantes docentes será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

82º O(A)s representantes discentes serão ecolhido(a)s pelos alunos do Programa, em votação secreta, juntamente com o(a)s respectivos suplentes que o substituirão em suas faltas e impedimentos.

83º O mandato do(a)s representantes discentes será de 01 (um) ano, permitida uma recondução para mandato consecutivo.

Art. 8º O Colegiado do PPGCR deliberará com maioria simples de seus membros e o comparecimento terá caráter prioritário sobre outras atividades no âmbito do Programa.

Art. 9º São atribuições do Colegiado do PPGCR: I Propor alterações no Regulamento e/ou Estrutura curricular do Programa, inclusive na área de concentração. H. Aprovar a criação de linhas de pesquisa com base nos recursos humanos e na produção científica existentes; HI Avaliar, a cada triênio, as linhas de pesquisa já constituídas, segundo os critérios de produtividade acadêmica e científica, tendo em vista sua continuidade ou sua extinção;

IV. Homologar concessão, renovação e cancelamento de bolsas; Proceder o credenciamento, recredenciamento ou descredenciamento de docentes do Programa, segundo critérios de produtividade científica existentes;

VI. Fixar critérios para aceitação de aluno especial e aluno convênio;

VII. Ficar critérios para atribuição de créditos a atividades extra-curriculares;

VIII. Aprovar o relatório anual das atividades do Programa;

IX. Aprovar o plano de aplicação dos recursos financeiros atribuídos ao Programa elaborados pela

bo

[página 4]

SE x

XII.

XIV.

XVI XVII XVII XXI.

Art. Coordenação;

Homologar resultado do Processo Seletivo para ingresso dos alunos no Programa;

Homologar revalidação de diploma de mestre ou doutor emitido por outras instituições superiores de ensino nacionais ou estrangeiras;

Decidir sobre a equivalência de disciplinas de Pós-Graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior - IES, com disciplinas curriculares do Programa;

Fixar o número máximo de vagas do Programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente permanente;

Decidir sobre o desligamento de alunos nos casos previstos nas normas em vigor;

Decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos previstos nas normas em vigor;

Decidir sobre a transferência de alunos conforme legislação específica em vigor;

Aprovar, observada a legislação pertinente, as indicações de professores feitas pela Coordenação do Programa para, em comissão ou isoladamente, cumprirem atividades concernente a exame de qualificação, exame de trabalhos finais, seleção de candidatos, revalidação de diplomas;

Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB ou de outra IES;

Decidir sobre a aceitação de créditos cursados como aluno especial em disciplinas da estrutura acadêmica do PPGCR;

Decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos na legislação em vigor.

10. As Comissões permanentes a que se referem os incisos V, VI e VI do Artigo 5º desta

Resolução serão compostas por três membros do quadro permanente, indicados pelo Colegiado do Programa para cumprir mandato de dois anos, com direito à recondução.

s1º.

L IL HI

Iv.

V.

g2º.

KH. HI

83".

Compete à Comissão Permanente de Ensino:

Avaliar os programas das disciplinas a serem ministradas em cada semestre letivo;

Propor, ouvidos os professores das diferentes linhas de pesquisa, a participação de professores visitantes;

Realizar, semestralmente, a avaliação dos docentes pelos discentes;

Avaliar os relatórios anuais relativos às atividades de ensino;

Delinear a política de ensino do Programa.

Compete à Comissão Permanente de Pesquisa:

Acompanhar os projetos de pesquisa aprovados no âmbito do Programa;

Estimular a realização de intercâmbio interinstitucional que envolva atividades de pesquisa; Propor política de pesquisa do interesse do Programa;

Estimular a captação de recursos para pesquisa junto aos órgãos de fomento;

Avaliar os relatórios anuais relativos às atividades de pesquisa.

Compete à Comissão Permanente de Extensão:

I Acompanhar as atividades de extensão aprovadas no âmbito do Programa; H. Propor a realização de convênios que implementem atividades de extensão; HI. Propor política de extensão que seja do interesse do Programa.

Art. SEÇÃO HI DA COORDENAÇÃO

11. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões é o órgão que

assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

[página 5]

Ps

Art. 12. O(A) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) serão escolhidos e nomeados de acordo

com o Estatuto em vigor na UFPB.

Art. IL H. HI

IV.

VI.

vii IX.

PS

XVI XvH.

XVII Art. <«SBEBn

13. São atribuições do Coordenador do PPGCR:

Convocar as reuniões do Colegiado;

Executar as deliberações do Colegiado, encaminhando aos órgãos competentes as propostas que dependerem de sua aprovação;

Submeter à apreciação do Colegiado, para efeito de credenciamento ou descredenciamento, nomes de professores que comporão o corpo docente do Programa;

Supervisionar e coordenar a execução dos Cursos do Programa, consultando os Chefes dos Departamentos envolvidos sobre iniciativas julgadas necessárias ao bom andamento e a constante qualificação desses Cursos;

Supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Pós-Graduação — CGPG da UFPB, Remeter à CGPG a documentação exigida para a expedição de Certificado ou Diploma; Comunicar à CGPG os desligamentos de alunos;

Preparar a documentação necessária, visando à integração do Programa no Sistema Nacional de Pós-Graduação;

Preparar documentação necessária para credenciamento e recredenciamento do Programa pelo Conselho Nacional de Educação;

Preparar documentação necessária à avaliação do Programa pelos órgãos competentes; Elaborar, anualmente, o relatório de atividades do Programa, submetê-lo à apreciação do Colegiado e encaminha-lo à CGPG;

Elaborar planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;

Organizar, em integração com outros Programas, estágios, seminários e demais atividades acadêmicas que elevem a qualificação do Programa;

Promover, em comum acordo com a Direção do Centro e com a Administração Superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos que dinamizem as atividades do Programa;

Estimular a produção docente e sua consequente publicação em periódicos qualificados pela CAPES;

Promover, anualmente, auto-avaliação do Programa, com a participação de docentes e discentes; Convocar as eleições previstas neste Regulamento;

Zelar pela observância deste Regulamento e de outras normas baixadas por órgãos competentes.

SEÇÃO IV DA SECRETARIA

14. Compete à Secretaria do Programa:

Instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

Manter em arquivo os documentos dos alunos;

Manter em arquivo toda a documentação de interesse do Programa;

Manter atualizado o cadastro dos docentes e discentes;

Cadastrar no Sistema POSGRAD, no início de cada período letivo, a ficha de registro da matrícula inicial de cada aluno do Programa;

Fazer os registros de notas dos alunos no Sistema POSGRAD, no final de cada período letivo;

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VII Lavrar ata digital das reuniões, ordinária ou extraordinária, do Colegiado, distribuir cópia impressa aos membros para aprovação antes do início da reunião subsequente; VIII Lavrar ata digital das defesas de Dissertação ou Tese e coletar as devidas assinaturas dos componentes das Bancas Examinadoras em cópia impressa;

IX. Manter atualizado o banco de dados digital dos resumos e palavras chaves das Dissertações e Teses defendidas no Programa.

CAPÍTULO IH DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 15. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões será constituído por professores e/ou pesquisadores classificados nas categorias de Permanente e Colaborador, conforme Portaria 068/2004 da CAPES, ou Participante e Temporária, conforme estabelecido no artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 16. O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões será constituído por professores e/ou pesquisadores, portador do título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias: 1 Permanente:

a) docente do quadro da UFPB, com título de Doutor ou Livre Docente, com pelo menos quatro anos de aquisição da maior titulação, com experiência de pelo menos uma orientação de mestrado realizada, que atue de forma contínua no Programa, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa, orientação e publicação;

b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que esteja atuando no Programa, nas mesmas condições referidas na alínea “a” deste inciso; HW Participante:

a) docente do quadro da UFPB, com título de Doutor ou Livre Docente, que atue de forma pontual no Programa, desenvolvendo atividades isoladas de ensino, ou de pesquisa, ou de orientação;

b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que esteja atuando no Programa, nas mesmas condições referidas na alínea “a” deste inciso;

HI Temporário: docente e/ou pesquisador, portador de vínculo provisírio com a UFPB durante um período continuo e determinado, que esteja à disposição do Programa e desenvolvendo atividades acadêmico-científicas.

81º . O professor permanente será credenciado observando-se o artigo 23 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, mediante apresentação do curriculum vitae, de um projeto de pesquisa e de um plano de trabalho a serem desenvolvidos junto ao Programa de Pós- Graduação em Ciências das Religiões;

82º . O credenciamento do docente terá validade de quatro anos;

$3º . O docente será avaliado anualmente e/ou após terminar de ministrar uma disciplina;

84º . O recredenciamento se dará de forma automática, considerando-se as avaliações anuais;

85º. O docente poderá ser desligado mediante solicitação própria ou por decisão do Colegiado do Programa pelo não cumprimento das atividades propostas em seu plano de trabalho apresentados quando do credenciamento.

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SEÇÃO H º DA ORIENTAÇÃO

Art. 17. A orientação será realizada de acordo com o estipulado no artigo 24 e seu parágrafo único do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 18. Todo aluno admitido no Programa terá, desde sua admissão, o acompanhamento de um orientador que, no primeiro período letivo, poderá ser o Coordenador do Programa. Passado este período:

$1º. O aluno de Mestrado deverá escolher um(a) orientador(a), no prazo máximo de 6 meses, contados a partir da primeira matrícula;

82º. O aluno de Doutorado deverá escolher um(a) orientador(a), no prazo máximo de 12 meses, contados a partir da primeira matrícula.

$3º. O aluno deverá formalizar a escolha do Orientador em formulário próprio junto à Secretaria.

Art. 19. Compete ao Orientador: IL Assistir ao aluno no planejamento de seu programa acadêmico de estudo; IH Assistir ao aluno na escolha de disciplinas e autorizar cada nova matrícula; HI. Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno nas atividades acadêmicas;

IV. Emitir, por solicitação da Coordenação do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo aluno para apreciação do Colegiado;

V. Assistir ao aluno na preparação do seu projeto de Dissertação ou Tese;

VI. Promover o Exame de Qualificação do aluno;

VII. Autorizar por escrito o aluno a defender a Dissertação ou Tese;

Art. 20. No caso do(a) Orientador(a) ausentar-se da Instituição, por período superior a 3 meses, ou pertencer a outro Campus ou outra Instituição, o Coordenador poderá fazer a indicação de um Co- orientador entre os docentes credenciado pelo Programa.

Parágrafo único. À escolha de que trata o caput deste artigo deverá ser feita de comum acordo entre o Orientador do Trabalho Final e o aluno.

Art. 21. A mudança de orientação do Trabalho Final poderá ser solicitada ao Colegiado do Programa tanto pelo(a) aluno(a) quanto pelo(a) Orientador(a), anexando justificativa ao pedido.

Art. 22. Cada docente do PPGCR poderá desenvolver a atividade de orientação a qual se refere o

artigo 15 deste Regulamento até o máximo de 10 discentes.

81º. Esta quantidade deverá diminuir proporcionalmente, em caso de orientações assumidas em outro Programa de Pós-Graduação.

SEÇÃO HI DA ADMISSÃO AO PROGRAMA SUB-SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Art. 23 Poderão inscrever-se para a seleção do Mestrado os portadores de diploma de curso de nível superior, credenciado pelo MEC.

Parágrafo único. Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem a titulação exigida por ocasião da inscrição, estejam aptos a obtê-la antes do início das atividades acadêmicas do Programa.

6

[página 8]

Art. 24. Poderão inscrever-se para a seleção do Doutorado os portadores de diploma de mestre, obtido em curso credenciado pelo MEC.

81º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem a titulação exigida por ocasião da inscrição, estejam aptos a obtê-la antes do início das atividades acadêmicas do Programa. $2º Portadores de diplomas estrangeiros poderão se inscrever, desde que os mesmos estejam revalidados de acordo com a legislação vigente.

Art. 25. O Colegiado do PPGCR fixará em Edital os prazos de inscrição, a data de início da seleção e as vagas oferecidas para o Mestrado e para o Doutorado e/ou para cada Linha de Pesquisa, estabelecidas de acordo com a oferta feita pelos docentes do quadro.

Art. 26. Para a inscrição dos candidatos à seleção do PPGCR, exigir-se-ão:

I - formulário de inscrição (modelo próprio), devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias recentes 3 x 4;

II - cópia da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro e cópia do CPF;

HI — para brasileiros, quitação com as obrigações eleitorais, e também militares para os homens;

IV — cópia frente e verso do Diploma de Graduação ou de Mestrado ou documento que comprove estar o candidato apto a concluir o curso, antes de iniciado o de pós-graduação. V - Histórico Escolar do curso de Graduação;

VI- Curriculum Vitae, com cópia dos documentos comprobatórios;

VIH - Pré-projeto de Pesquisa, vinculado obrigatoriamente a uma linha de pesquisa;

VII — Recibo do pagamento de taxas de inscrição;

Parágrafo único. Os candidatos inscritos para o Doutorado deverão acrescentar à lista anterior os seguintes documentos:

a) Histórico Escolar do Curso de Mestrado com as ementas das disciplinas cursadas.

b) Um exemplar da Dissertação de Mestrado.

Art. 27. Para o aluno que concluiu o Mestrado no PPGCR não será necessária a apresentação da documentação acima quando o mesmo se candidatar ao nível de Doutorado.

Art. 28. A seleção dos candidatos estará a cargo de uma Comissão de Seleção indicada pela Coordenação e aprovada pelo Colegiado do PPGCR. $1º. Cada pré-projeto deverá estar acompanhado de um documento de aceitação, em formulário próprio fornecido pela Secretaria, assinado pelo docente Representante da linha de pesquisa. $2º. O encaminhamento dos pré-projetos para o Representante da Linha de Pesquisa será feito pela Coordenação do Programa.

Art. 29. O processo de seleção constará das seguintes etapas eliminatórias:

I- prova escrita sobre conteúdo relacionado à área de concentração;

H — análise e pontuação do Pré-projeto de Pesquisa;

II — entrevista versando sobre: o projeto, a prova realizada e seu curriculum vitae.

Art. 30. A classificação dos candidatos será feita com base na média das notas obtidas na prova escrita, no pré-projeto e na entrevista.

Parágrafo único. Serão admitidos apenas os candidatos em número correspondente às vagas oferecidas pela linha de pesquisa.

Art. 31. A Comissão de Seleção elaborará o relatório do processo seletivo, indicando o resultado final e a ordem de classificação dos candidatos selecionados, que deverá ser submetido ao Colegiado do Programa para a devida homologação.

[página 9]

Art. 32. Na hipótese de convênio firmado entre a UFPB e Instituição Estrangeira ou Acordo Cultural Internacional Específico do Governo Federal, o Colegiado do Programa deverá observar o que dispõe o Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB sobre a matéria.

Art. 33. Caberá ao Colegiado do PPGCR estabelecer normas complementares para o processo de seleção e resolver casos omissos.

SUB-SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 34. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, mediante apresentação da documentação exigida de acordo com o Regulamento do Programa, após o que vincular-se-á à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraiba.

8 1º. A matrícula será feita na Secretaria do Programa.

8 2º. A matricula em disciplinas nos cursos do Programa, assim como a sua renovação semestral e o seu possível trancamento, far-se-ão mediante requerimento do aluno em formulário próprio, com anuência do orientador.

$ 3º. O aluno deverá requerer matrícula em disciplinas de seu interesse, observando as exigências previstas neste Regulamento, quanto ao número de créditos, aos tipos de disciplinas a serem cursadas e ao prazo de integralização do curso pretendido.

Art. 35. A Coordenação, ouvida a Comissão de Seleção e o Colegiado do Programa, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não às atividades do Programa e sem direito a crédito, porém com direito a certificado.

Parágrafo único. O tempo gasto pelo candidato selecionado, no cumprimento de estudos complementares, de que trata o caput deste artigo, não poderá ultrapassar o primeiro periodo letivo do seu ingresso de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa

Art 36. Com a anuência do orientador, o aluno poderá matricular-se em disciplina de Graduação e de Pós-Graduação não integrante do currículo de seu curso, considerada disciplina eletiva, ressaltando-se que, nesse caso:

81º As disciplinas eletivas de Graduação não poderão ser utilizadas para integralizar os créditos minimos do curso de Pós-Graduação;

$2º Caberá ao aluno interessado solicitar à secretaria do curso que ministra a disciplina eletiva, que seja comunicado à secretaria do curso de origem o resultado obtido, para fins de complementação do histórico escolar do aluno:

Art. 37. Poderá obter, em caráter especial, matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa

de Mestrado ou de Doutorado, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alinea c do

artigo 170, do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível superior ou aluno de graduação da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos da graduação.

81º. À permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado, havendo vaga e, com base em critérios por ele estabelecidos.

82º. O aluno especial somente poderá cursar um máximo de nove créditos no Programa de Mestrado ou de Doutorado.

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83º. As disciplinas cursadas por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contarão créditos para a integralização da Estrutura Curricular de nenhum Programa de Pós-Graduação da UFPB, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

$4º. As disciplinas cursadas por aluno especial poderão ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do artigo 49 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do aluno regular no mesmo período da homologação pelo Colegiado.

Art. 38. Após um período mínimo de 18 (dezoito) meses de matrícula regular no Curso de Mestrado, o aluno, por seu desempenho excepcional e desde que indicado pelo seu orientador, poderá solicitar ao Colegiado do Programa a matrícula no Curso de Doutorado, sem que tenha obtido o grau de mestre. $1º. Será considerado aluno com desempenho excepcional somente aquele que atender às exigências abaixo, cumulativamente:

I- houver obtido nota 9 (nove) em todas disciplinas cursadas no Mestrado;

I - estiver trabalhando ativamente em projeto de pesquisa que seja considerado adequado ao nível de Curso de Doutorado pelo Colegiado;

HI - apresentar os resultados obtidos no seu trabalho de pesquisa, do qual decorrerá sua tese, a uma Comissão de Avaliação composta de três professores doutores, preferencialmente membros do Colegiado do Programa, sob a presidência do Orientador;

IV — ter seu desempenho na apresentação a que se refere o inciso acima e no conteúdo científico do trabalho argúidos e apreciados como satisfatórios pela Comissão de Avaliação.

V-ter, no mínimo, uma publicação qualificada pela CAPES, na área da pesquisa: textos completos publicados em Anais, artigos em periódicos ou capítulos de livros.

82º. Os docentes da Comissão de Avaliação a que se referem os incisos HI e IV do parágrafo acima deverão receber do candidato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exemplar impresso do trabalho completo.

83º. A Comissão de Avaliação fornecerá ao Colegiado do Programa - instância final de exame e discussão sobre a matéria - parecer escrito e circunstanciado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento do trabalho.

$4º. A Coordenação do Programa deverá comunicar a conclusão do processo de mudança de nível à PRPG para o devido acompanhamento do processo e registro.

85º. O aluno estará sujeito às exigências referentes ao nível do seu Curso, previstas neste Regulamento e nas Normas Gerais de Pós-Graduação da UFPB.

86º. Para efeito de prazo, será considerada, como data inicial do Doutorado, a primeira matrícula do aluno no Mestrado.

SUB-SEÇÃO III . DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 39. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.

$1º. Com a anuência do orientador, o aluno poderá solicitar ao Colegiado do Programa:

I o trancamento parcial da matrícula (em uma ou mais disciplinas) dentro do primeiro 1/3 (um terço) do período letivo;

II. o trancamento total de matrícula, em virtude de fatos que comprovadamente justifiquem o seu afastamento de suas atividades acadêmicas por um período determinado.

$2º. O trancamento total de matrícula não será permitido no primeiro e no último semestre letivo.

$3º. O trancamento de matrícula numa mesma disciplina só poderá ser concedido duas vezes.

$4º. O período de trancamento total de matrícula, concedido pelo Colegiado nos termos do inciso II do

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81º deste Artigo, não será computado para efeito de integralização do tempo máximo. 85º. Será excluído o aluno que deixar de renovar sua matrícula por 02 (dois) períodos letivos.

Art. 40. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo isso à sua desvinculação do Programa.

CAPÍTULO HI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA CURRICULAR

Art. 41. A Estrutura Acadêmica do PPGCR abrange disciplinas obrigatórias e optativas, bem como atividades acadêmicas optativas, como mostrada no Anexo II da Resolução que aprova este Regulamento.

81º Todas as disciplinas com o título Tópicos Avançados, com ementas abertas, terão, quando oferecidas, um subtítulo que as definirá melhor.

$2º As ementas, cargas horárias e números de créditos das disciplinas de que trata o parágrafo anterior serão submetidas ao Colegiado do Programa, pelo(a)s docentes ministrantes.

Art. 42. O aluno de mestrado deverá cumprir o mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos assim distribuídos:

I— 12 créditos em disciplinas obrigatórias elencadas no Quadro Al da Estrutura Acadêmica do PPGCR (ANEXO 11).

IH — 12 créditos escolhidos, de acordo com seu interesse, dentre disciplinas e atividades acadêmicas optativas elencadas nos Quadros B1, B2, B3 e C da Estrutura Acadêmica do PPGCR (ANEXO IT).

Art. 43 O aluno de doutorado deverá cumprir o mínimo de 36 (trinta e seis) créditos assim distribuídos:

I— 16 créditos em disciplinas obrigatórias elencadas no Quadro A2 da Estrutura Acadêmica do PPGCR (ANEXO IJ).

H — 10 créditos escolhidos, de acordo com seu interesse, dentre disciplinas e atividades acadêmicas optativas elencadas nos Quadros B1, B2, B3 e € da Estrutura Acadêmica do PPGCR (ANEXO II).

Art. 44. A Coordenação organizará a programação anual de oferta de disciplinas para cada período letivo, segundo o calendário escolar do Programa, nos termos deste Regulamento, ouvido o corpo docente.

Art. 45. A critério do Colegiado poderão ser atribuídos créditos a tarefas ou estudos especiais não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à Linha de Pesquisa de inserção do aluno, até o máximo de 02 (dois) créditos, desde que justificadas por escrito pelo orientador. $1º Poderão ser caracterizadas, como tarefas ou estudos especiais, as seguintes atividades:

a) elaboração e execução de projetos que tragam significativa contribuição à respectiva Linha de Pesquisa;

b) condução de pesquisa que não seja a do Trabalho Final;

c) estágio em centro de ensino ou de pesquisa de reconhecida qualidade, cuja normalização deverá ser efetuada por Resolução específica do Colegiado;

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d) participação em eventos relacionados ao seu objeto de pesquisa ou a sua Linha de Pesquisa;

e) outras atividades consideradas de relevância, de acordo com orientador, e aprovadas pelo Colegiado do Programa. 82º A proposta de atribuição de créditos de que trata o caput deste artigo, deverá ser submetida à aprovação do Colegiado pelo (a) Orientador(a). $3º As atividades mencionadas no caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do(a) aluno(a) com a expressão “Estudos Especiais em ...”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e o respectivo conceito obtido.

Art. 46. O Colegiado, com base em recomendações da Comissão de Seleção ou do(a) Orientador(a), decidirá sobre a obrigatoriedade do(a) aluno(a) cursar, em caráter de nivelamento, disciplinas não mencionadas na Estrutura Acadêmica, sem direito a crédito, porém com direito a certificado.

Art. 47. Durante a realização da disciplina obrigatória Seminário de Dissertação, para o Mestrado e Seminário de Tese, para o Doutorado, o discente deverá apresentar a versão definitiva do seu Projeto de Trabalho Final.

Art. 48. O PPGCR oferecerá uma disciplina optativa de caráter didático-pedagógico com 4 créditos, conforme previsto no artigo 42 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, nos termos indicados na Estrutura Acadêmica do Programa.

Art. 49. Será oferecida, aos discentes do PPGCR a oportunidade de cursar uma disciplina em outro Programa, em caráter eletivo, no total de quatro créditos.

Art. 50. Os discentes regularmente matriculados no PPGCR poderão, oportunamente, cumprir o Estágio Docência com o objetivo de aperfeiçoamento para o exercício da docência.

81º A atividade de Estágio Docência é obrigatória apenas para os alunos bolsistas da CAPES;

82º O Estágio Docência será desenvolvido sob a responsabilidade de um professor designado pelo Departamento e supervisionado pelo Orientador do estagiário.

83º O Estágio Docência será de um período letivo no caso de mestrando, e de dois períodos letivos em se tratando de doutorando.

84º A carga horária atribuída ao estagiário não poderá ultrapassar 4 horas semanais.

85º Ao final do Estágio Docência o aluno deverá entregar na Secretaria do PPGCR o plano de curso e os planos de aula elaborados por ele em forma de um relatório acompanhado da avaliação do professor responsável pela disciplina sobre os resultados alcançados e sobre o desempenho do estagiário com atribuição de uma nota.

SEÇÃO II DA DURAÇÃO DO CURSO

Art. 51. A duração mínima e máxima no Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões será de 12 e 24 meses para o nível de Mestrado e de 24 e 48 meses para o nível de Doutorado.

$1º. Para fins do disposto no caput deste artigo, o tempo de integralização do respectivo nível começará a ser computado a partir da primeira matrícula e terminará com a aprovação da defesa do Trabalho Final.

$2º Poderá ser concedido, em caráter excepcional, por solicitação do aluno, acompanhada de justificativa expressa do orientador, com anuência do Coordenador do Programa e aprovação do

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Colegiado, quando se fizer necessário, uma prorrogação de seis meses para a conclusão da dissertação ou tese.

Art. 52. Haverá 02 (dois) períodos letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário escolar anual da Pós-Graduação Stricto Sensu na UFPB.

— SEÇÃOHI , DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 53. A verificação do rendimento escolar do aluno será feita através de: apuração da frequência, mensuração do aproveitamento acadêmico e parecer do(a) Orientador(a) expresso no relatório de acompanhamento do desempenho, este último homologado pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. O docente terá autonomia para estabelecer as formas e o número de atividades que irão compor a avaliação, atendidas as exigências fixadas pelo Colegiado do Programa.

Art. 54. A avaliação do rendimento acadêmico nas disciplinas e nas atividades programadas, para fins de registro, será expressa mediante notas, variando de zero a dez.

$1º A cada disciplina e/ou atividade, será atribuída uma única nota, no final do período letivo, que deverá representar o conjunto das avaliações realizadas.

$2º A nota da disciplina Seminário de Dissertação/Tese será obtida da média aritmética da nota do ministrante da disciplina e da nota do Orientador.

83º O(A) aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis), será aprovado.

$4º O(A) aluno(a) que não atingir 85% da frequência em cada disciplina, será reprovado sendo atribuída a nota zero para efeito de registro no histórico escolar.

85º O(A) aluno(a) que obtiver nota inferior a 6,0 (seis), em qualquer disciplina obrigatória e na atividade descrita no artigo 46 deste Regulamento, terá que repeti-la, incluindo-se ambas as notas no Histórico Escolar.

$6º O(A) aluno(a) reprovado em disciplina optativa, não estará obrigado a repeti-la, mas o resultado será incluído no Histórico Escolar.

87º A verificação do rendimento acadêmico do aluno matriculado em elaboração de Trabalho Final, Dissertação ou Tese será regulamentada pelo Colegiado do Programa, devendo ser executada pelo(a) Orientador(a), ao final de cada período.

88º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

$9º O prazo para entrega na Secretaria, dos resultados da avaliação de cada disciplina pelo(a) professor(a) responsável, não poderá exceder 30 (trinta) dias úteis do término do período letivo no qual tenha sido ministrada.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 55. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:

I - a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo(a) aluno(a) com disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa.

IH - a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo(a) aluno(a), mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.

Art. 56. A critério do Colegiado, poderão ser reconhecidos créditos em disciplinas obtidos em outros Programas de Pós-Graduação da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior, até o limite de 9

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créditos, desde que tenham carga horária e conteúdo programático equivalente aos de disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa.

$1º Entende-se por disciplina já cursada aquela na qual o aluno logrou aprovação.

$2º Quando do processo de equivalência de disciplinas, de que trata o caput deste artigo, poderá haver necessidade da adaptação curricular, a ser regulamentada pelo Colegiado do Programa.

83º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo, somente será feita, caso as disciplinas já cursadas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do aluno e/ou relacionadas ao seu objeto de pesquisa.

84º E vedada a aceitação de créditos de que trata o parágrafo anterior conjuntamente com a atribuição de créditos especificada no artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

85º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos.

86º No caso de aproveitamento de estudos, no Histórico Escolar do(a) aluno(a) serão observadas as seguintes normas: registro nome abreviado ou sigla do Programa e da IES, se for o caso, nos quais o aluno cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado do Programa.

87º Para efeito de registro no Histórico Escolar, mencionado no parágrafo anterior, serão computados os créditos equivalentes na forma disposta no artigo 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB e a mesma nota obtida na TES de origem ou nota equivalente, de acordo com o parágrafo único do artigo 50 do mesmo Regulamento.

88º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo, poderá haver necessidade de adaptação curricular, cuja normalização será definida em Resolução específica, pelo Colegiado do Programa.

Art. 57. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa, até o limite de 8 créditos, devendo ser o requerimento julgado pelo Colegiado, observando- se O que reza o artigo 52 e seus parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

81º O método de avaliação a ser adotado no exame ficará a critério de uma comissão de, no mínimo, 3 professores indicados pelo Colegiado.

82º Os membros da referida comissão deverão ser professores da disciplina considerada ou de disciplina afim.

83º Caberá à comissão, definida no $1º deste artigo, fixar a data para realização do exame de suficiência, devendo o mesmo ser realizado até 25 dias após o início das aulas.

$4º O pedido de inscrição para exame de suficiência deverá ser feito por ocasião da matrícula, devendo ser instruído com parecer do(a) Orientador(a) do(a) aluno(a).

85º O(A) aluno(a) não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado(a).

86º Ao solicitar inscrição para o exame de suficiência em determinada disciplina, será permitido ao(a) aluno(a) requerer, ao mesmo tempo, matrícula regular naquela disciplina.

87º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito, e deverá constar do Histórico Escolar do aluno, com a respectiva nota.

88º Para aprovação no exame de suficiência, o aluno deverá obter uma nota igual ou superior a 6,0 (seis), sendo os seus créditos computados na forma disposta no artigo 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

89º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

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Art. 58. Para efeito de aproveitamento no Curso de Doutorado, o título de Mestre poderá equivaler até 22 créditos. $1º Para a aplicação do dispositivo contido no caput deste artigo, o aluno, após apreciação do Orientador, submeterá ao Colegiado as disciplinas obrigatórias ou não passíveis de aproveitamento cursadas exclusivamente no Mestrado. $2º Após a apreciação e aprovação pelo Colegiado do aproveitamento proposto, as disciplinas com as respectivas notas gerarão um número de créditos que será considerado equivalente ao título de Mestre na forma do disposto no caput deste artigo. $3º Na impossibilidade de ser calculada uma nota média, o Colegiado atribuirá um valor médio ao conjunto de disciplinas e créditos aproveitados.

4º A equivalência ao título de Mestre concedida pelo Colegiado será mencionada no Histórico

d P e

Escolar do aluno mediante a expressão “Título de Mestre” com a indicação do número total de créditos aceitos e da nota média ponderada, usando-se da mesma expressão matemática para o cálculo do CRA estabelecida no artigo 45 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. $5º As disciplinas cursadas pelo aluno durante a realização do Curso de Mestrado e que foram excluídas do procedimento de equivalência de que trata o caput deste artigo não mais poderão ser objeto de novas solicitações de aproveitamento.

SEÇÃO V DOS EXAMES INTERMEDIÁRIOS

Art. 59. No prazo máximo de até 12 (doze) meses da data de seu ingresso no Programa, o(a) aluno(a) de mestrado deverá submeter-se a Exame de Suficiência em uma língua estrangeira, enquanto o de doutorado em duas línguas estrangeiras, em cumprimento, respectivamente, ao disposto no inciso II do

artigo 99 e no inciso II do artigo105 do Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. Para efeito do que se estipula no caput deste artigo, o(a) aluno(a) poderá optar por uma das seguintes línguas: inglês, francês, espanhol, alemão.

Art. 60. O resultado do Exame de Suficiência em Língua Estrangeira constará no Histórico Escolar do(a) aluno(a) com a menção “Aprovado” ou “Reprovado”, juntamente com o período de sua realização e a data de sua homologação pelo Colegiado do Programa.

$1º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo, poderá repeti-lo até a data limite de 12 (doze) meses, a partir da primeira matrícula no Programa, conforme reza o 81º do artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$2º A não aprovação no exame de que trata o caput deste artigo, no prazo estipulado no $1º deste artigo, implicará o desligamento do(a) aluno(a).

Art. 61. No prazo de até 6 (seis) meses da data de seu ingresso no Mestrado e 12 (doze) meses para o Doutordo, o(a) aluno(a) deverá submeter-se ao Exame do Projeto de Trabalho Final, junto à disciplina Seminário de Dissertação.

Parágrafo único. O requerimento de solicitação do Exame do Projeto de Trabalho Final deverá ser encaminhado pelo(a) aluno(a) à Coordenação, com parecer do(a) Orientador(a), no prazo de trinta dias corridos antes que o prazo estipulado no caput deste artigo seja vencido.

Art. 62. No prazo de até 18 (dezoito) meses da data do ingresso no Mestrado e de 36 (trinta e seis) meses no Doutorado, o aluno deverá se submeter ao Exame de Qualificação, que será realizado por uma comissão constituída pelo Orientador e 2 membros do corpo docente, credenciados e homologados pelo Colegiado do Programa, ouvido o Orientador.

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Parágrafo único. Os procedimentos para o exame de qualificação serão definidos pelo Colegiado do Programa em resolução própria.

Art. 63. O Exame de Qualificação somente poderá ocorrer após o aluno ter atendido aos seguintes requisitos:

I- ter integralizado o número mínimo de créditos estabelecido neste Regulamento;

II - ter sido aprovado no exame de suficiência em língua estrangeira;

SEÇÃO VI DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 64. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:

I- for reprovado duas vezes em disciplina durante a integralização do curso;

H - obtiver, em qualquer período letivo, CRA inferior a 6,5 (seis vírgula cinco);

HI - não for aprovado nas atividades previstas no artigo 33 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

IV - não for aprovado nos exames de suficiência em língua estrangeira;

V - não cumprir os procedimentos e prazos estabelecidos por este Regulamento;

VI - não tiver, na fase de elaboração da Dissertação ou Tese, o seu desempenho aprovado pelo Orientador por 2 períodos letivos consecutivos ou não;

VII - não realizar matrícula em qualquer período letivo regular de acordo com os procedimentos definidos no artigo 32 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Srricto Sensu da UFPB;

Parágrafo único. O disposto no inciso VII não se aplica ao aluno que estiver com os estudos interrompidos na forma estabelecida no artigo 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

SEÇÃO VII DO TRABALHO FINAL

Art. 65. O Trabalho Final, requisito para obtenção do grau de Mestre ou Doutor, deverá ser submetido à um exame prévio por dois membros do Colegiado, designados pelo Coordenador, que emitirão parecer sobre o trabalho atestando sua condição de ser submetido ao exame final.

$1º Caso o trabalho não obtenha parecer favorável de um dos membros, será designado um terceiro examinador;

$2º Caso dois membros julguem que o trabalho não está apto para ir para a defesa final será marcado um novo prazo para sua reapresentação.

$3º Somente após a obtenção de dois pareceres favoráveis atestando que a Dissertação ou Tese tem condições de ser submetida à defesa final é que serão iniciados os trâmites legais para a aprovação da Banca Examinadora pelo Colegiado e o respectivo depósito do trabalho.

Art. 66. O depósito do Trabalho Final (Dissertação ou Tese) deverá ser feito pelo o aluno através de requerimento dirigido ao Coordenador da Programa, no prazo de, no mínimo, 35 dias antes da data prevista para a defesa, de acordo com o estabelecido no artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. O requerimento deverá estar acompanhado de:

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a) documento do Orientador atestando a autenticidade e suficiência técnico-científica do Trabalho Final;

b) formulário preenchido do Banco de Teses da PRPG;

c) quatro exemplares da Dissertação e seis da Tese, apresentados em formato impressol.

Art. 67. O Trabalho Final será julgado por uma Banca Examinadora, indicada pelo Orientador e homologada pelo Colegiado do Programa e composta pelo(a) Orientador(a), por um suplente e:

I no caso de Dissertação de Mestrado, por mais dois doutores, especialistas no tema em foco, sendo, necessariamente, um membro externo ao Programa;

H. no caso de Tese de Doutorado, por mais quatro doutores, especialistas no tema em foco, sendo, necessariamente, dois membros externos ao Programa.

Art. 68. Cada membro da Banca Examinadora deverá receber um exemplar do Trabalho Final com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da realização da respectiva defesa.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação encaminhar aos membros da Comissão Examinadora os exemplares de que trata o caput deste artigo, juntamente com a portaria de designação da Comissão, cópia dos artigos da Seção VII deste Regulamento e o formulário de avaliação do Trabalho.

Art. 69. Cada examinador, inclusive o Orientador, dará uma nota com base nos ítens a seguir:

1. O objetivo proposto foi alcançado?

2. A metodologia está adequada?

3. Os instrumentos de pesquisa foram apropriados”?

4. A análise dos dados foi satisfatória”?

5. A argumentação foi convincente?

6. A discussão teórica foi suficiente”?

7. A bibliografia está adequada?

8. O trabalho está redigido corretamente?

9. A apresentação geral do trabalho está cuidadosa”? 10.A defesa oral foi convincente?

Art. 70. Será considerado aprovado na defesa da dissertação ou tese o candidato que obtiver julgamento favorável unânime da Comissão Examinadora.

81º No julgamento do trabalho final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com distinção;

H — Aprovado;

HI — Indeterminado;

IV — Reprovado.

82º Para a atribuição do conceito aprovado com distinção, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I- ter obtido nota igual ou superior a 9,0 (nove) em todas as disciplinas cursadas;

IH — ter obtido nota igual ou superior a 9,0 (nove) na média de que trata o artigo 69 deste Regulamento; 83º No caso do conceito indeterminado, o aluno de mestrado terá mais 06 (seis) e o de doutorado mais

I2 (doze) meses para se apresentar para uma nova defesa e, se novamente reprovado, será automaticamente desligado do Programa.

Art. 71. A Dissertação ou Tese deverão ser redigidas no vernáculo, obedecendo às normas contidas no

artigo 61 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 72. Após a defesa e aprovação do Trabalho Final deverão ser efetuadas as devidas correções, quando necessárias, após o que o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Programa, outros 6

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exemplares da versão final, impressos e em capa dura, além de uma versão digital, acompanhados do formulário do Banco de Teses da PRPG devidamente preenchido.

$1º A homologação do relatório final do Orientador, pelo Colegiado do Programa, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final.

$2º Fica vedado à Coordenação do Programa emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação de Dissertação ou Tese antes da homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado de Programa.

R SEÇÃO VII . DA OBTENÇÃO DO GRAU E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 73. O aluno obterá o grau de Mestre ou Doutor em Ciências das Religiões se, dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito os requisitos dispostos no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento.

Parágrafo único A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo, pressupõe a homologação, pelo Colegiado, do resultado final da defesa, consignada em ata, e do Relatório final do(a) Orientador(a), acompanhado de fotocópia da ata da sessão pública referente à defesa eo do histórico escolar final do aluno.

Art. 74. A Coordenação deverá encaminhar à CGPG/PRPG, a partir da data de homologação pelo Colegiado o processo de solicitação de Diploma, devidamente protocolado e instruído com a seguinte documentação: I memorando do(a) Coordenador(a) do Programa ao(à) Coordenador(a) Geral de Pós-Graduação da PRPG; H. relatório final do(a) Orientador(a) com os anexos definidos no parágrafo único do artigo 72; HI. certificado de homologação do relatório final do Orientador;

IV. comprovante de quitação do pós-graduado com o Sistema de Bibliotecas da UFPB;

V. fotocópia legível do Diploma de graduação;

VI. fotocópias legíveis da Carteira de Identidade e do CPF;

VII. documento comprobatório em caso de alteração do nome;

VIII. certidão expedida pela Secretaria do Programa referente à entrega dos exemplares do Trabalho na sua versão final;

IX. certidão emitida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB, referente à entrega ao próprio Sistema de 2 (dois) exemplares do Trabalho Final na sua versão definitiva.

Art. 75. A expedição e registro do Diploma serão efetuados de acordo com o disposto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$1º No diploma, além do nome do Programa, constará a Área de Concentração e a Linha de Pesquisa em que o aluno realizou seu Trabalho Final.

$2º Até a emissão do Diploma, a Coordenação emitirá uma declaração ao(a) aluno(a), atestando a conclusão do Programa, desde que o relatório final tenha sido homologado pelo Colegiado.

Art. 76. O aluno que não concluir o Trabalho Final poderá solicitar Certificado de Especialização, uma vez cumpridas as exigências legais.

Parágrafo único. A solicitação de que trata o caput deste artigo, deverá ser encaminhada pelo(a) aluno(a), por escrito, à Coordenação do Programa.

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TÍTULO HI | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 77. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado e, posteriormente, submetidos a deliberação do CONSEPE, ouvido o Conselho de Centro.

Art. 78. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 03/2006 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES, NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

I- COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA Os componentes curriculares do Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões, compreendendo disciplinas e atividades acadêmicas, serão executados de acordo com o nível, se

mestrado ou doutorado, seguindo o Regulamento do Programa.

— DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS DUAS LINHAS DE PESQUISA

A.1 DISCIPLINAS DO MESTRADO

De acordo com o inciso I do artigo 42 do Regulamento do PPGCR, os mestrandos do Programa deverão cumprir 12 créditos em disciplinas obrigatórias, comuns às duas linhas de pesquisa, indicadas no Quadro A.1 a seguir:

Quadro A.1

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

| CARGA NÚMERO DE CRÉDITOS HORÁRIA

PRATICA | TOTAL TEORIA

fecmmêns [5 [= [| 0 [DS MET A O O E ES E E RR

DEPARTAMENTO RESPONSAVEL(*)

A.2 DISCIPLINAS DO DOUTORADO

De acordo com o inciso I do artigo 43 do Regulamento do PPGCR, os doutorandos do Programa deverão cumprir 16 créditos em disciplinas obrigatórias, comuns às duas linhas de pesquisa, indicadas no Quadro A.2 a seguir:

Quadro A 2

IDENTIFICAÇÃO DAS N | NÚMERO DE CREDITOS | DE CREDITOS CARGA DEPARTAMENTO DISCIPLINAS PRÁTICA | TOTAL | HORARIA | RESPONSAVEL() TEORIA

scans [+ [-[1[ 0 [5 — [ritmos LES O RC E O E E [Smnmod Te [4 [= [4 [0 [DS |

E

fi

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B — DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS AOS DOIS CURSOS

De acordo com os incisos II dos artigos 42 e 43 do Regulamento do PPGCR, os mestrandos e doutorandos deverão cumprir, respectivamente, 12 e 20 créditos em disciplinas optativas escolhidas dentre aquelas que se encontram nos Quadros B.1, B2 e B.3, que seguem

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B.1 — DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: RELIGIÃO, CULTURA E PRODUÇÃO SIMBOLICA

Quadro B.1 Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CREDITOS CARGA DEPARTAMENTO DISCIPLINAS TEORIA | PRÁTICA | TOTAL | HORARIA | RESPONSAVEL()

[TU [ommceSmeMorieme | 5 | [5 [E Emir Aneis — [= [SET DS

dE Ea

Sagrados

E ES RR a Tecnologias

| 5. [Psicologia do Fenômeno Religioso [| 3 [| - [3 [ 45 | DFE/CE

B.2 — DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: ESPIRITUALIDADE E

SAÚDE Quadro B.2 Nº IDENTIFICAÇÃO DA ORLA PRE DE ES TOTAL ARGA | DEPARTAMENTO ATIVIDADE pn RESPONSÁVEL(:) [1 [Piamas Sagradas E DOC E 5 DESICCILA

2. | Práticas e Tradições em Saúde 3 DCS/CCHLA Espiritualidade no Trabalho em 3 DCS/CCHLA Saúde

4. | Psiconeuroimonologia [3 [ - [3 | 45 | Descon | | DCSCCHLA |

o

ni a Natural e Práticas DFE/CE Complementares

- DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS DUAS LINHAS DE PESQUISA

O Quadro B.3, abaixo, indica as disciplinas optativas que são comuns às duas linhas de pesquisa do Programa.

Quadro B.3 IDENTIFICAÇÃO DAS , CARGA DEPARTAMENTO DISCIPLINAS NÚMERO DE CRÉDITOS HORARIA | RESPONSAVEL()

[TEORIA |PRÁTICA | TOTAL | 1 ENS DCS/CCHLA [2 [o [2 [| % | pesca” DS [o [5 [5 | pescoma EC O CE O

Tópicos Avançados I

E

8)

Tópicos Avançados II

(95)

Tópicos Avançados II Didático-Pedagógica (**)

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an

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C -— ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS COMUNS AS DUAS LINHAS DE PESQUISA

Atividades definidas pelos artigos 41 e 43 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB e artigos 45 e 50 do Regulamento do PPGCR, que definem as duas atividades acadêmicas indicadas no Quadro C.1 abaixo. São atividades optativas para todos os alunos do Programa, independentemente de suas linhas de pesquisa, embora, o Estágio Docência, seja atividade obrigatória para os alunos do Programa que são bolsistas da CAPES.

Quadro €.1 É ] CARGA NUMERO DE CREDITOS HORARIA

RESPONSÁVEL(*)

Obs.: Legenda referente aos Quadros acima.

(*) CCHLA — Centro de Ciências, Humanas. Letras e Artes CCsS — Cento de Ciências Sociais DCS — Departamento de Ciências Sociais DH — Departamento de História DFE — Departamento de Fundamentação da Educação DESP — Departamento de Enfermagem e Saúde Pública DFP — Departamento de Fisiologia e Patologia DPS — Departamento da Promoção da Saúde

(**) Conforme artigo 42 do Regimento Geral da Pós-Graduação

. DEPARTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DAS

DISCIPLINAS Estágio Docência

Estudos Especiais

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Il- EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA

A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS DUAS LINHAS DE PESQUISA

1. As Ciências das Religiões

Pressupostos do estudo científico das religiões. As ciências das religiões; Relações entre ciências das religiões com a teologia e com a filosofia das religiões. As escolas fenomenológicas. As escolas histórico-religiosas. As escolas sociológicas clássicas. As escolas sociológicas contemporâneas. As escolas psicológicas. As escolas antropológicas. Lingúística e religião.

2. História das Religiões O conceito da história diante do tempo mítico. Os usos da história no entendimento do fenômeno religioso: uma abordagem conceitual e analítica. Religião e religiosidade: o papel identitário. Pré- história: o deslumbramento do homem e o transcendente. As religiões orientais. As religiões ocidentais: origens e ramificações. Numem e numinoso. Estudos de casos: “a fé do sapateiro” e as reformas das igrejas cristãs.

3. Fenomenologia da Religião

Religião. Conceituações: teorias da religião; o sagrado e o profano. Tabu, impureza e a ambivalência do sagrado. Agentes religiosos e instituição. Concepções filosóficas da religião. O finito e o infinito; homem e divindade. Transcendência e imanência. Religião e ética.

4. Seminário de Dissertação Metodologia Científica. Métodos e Técnicas. Metodologia da Pesquisa. Metodologia do Trabalho Científico. Elaboração do projeto de pesquisa.

5. Seminário de Tese Metodologia Científica: Métodos e Técnicas. Metodologia da Pesquisa. Metodologia do Trabalho Científico. Elaboração do projeto de pesquisa.

B — DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS AOS DOIS CURSOS

B.1 — DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: RELIGIÃO, CULTURA E PRODUCAO SIMBOLICA

1. Os Mitos e suas Abordagens

Mitos cosmogônicos, teogônicos, escatológicos e épicos. Mitologia grega e latina. Mitologia anglo-saxônica. O Ciclo do Anel: de Wagner a Tolken. O ciclo arturiano e as lendas do Graal. O crepúsculo dos deuses. O culto do feminino.

2. Estruturas Antropológicas do Imaginário

Conceito de imaginário. As bases filosóficas do imaginário. Axiomas dinâmicos do imaginário. O arquétipo, o símbolo, o mito, a estrutura e o regime das imagens. As estruturas heróicas, místicas e sintéticas do imaginário. Memória, reminiscência e tempo vivido. Metodologias: mitocrítica, mitanálise e AT-10.

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3. Análise e Interpretação dos Textos Sagrados Estudo de texto com ementa e bibliografia variáveis de acordo com a denominação religiosa a ser abordada.

4. O Fenômeno Religioso e as Novas Tecnologias A informatização da comunicação. Espaços ocupados pelas diversas formas de religiosidade na internet. Comunidades religiosas no ciberespaço.

5 Psicologia do Fenômeno Religioso

Diferentes abordagens do fenômeno religioso na perspectiva da Psicologia. A alma como objeto da especulação metafísica. O comportamento enquanto objeto de investigação científica. Freud: a religião enquanto neurose. Jung: a religião enquanto natureza arquetípica. Frankl: a dimensão noética como fator de cura. O fenômeno religioso na perspectiva Transpessoal.

B.2 — DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: ESPIRITUALIDADE E

SAUDE

1. Plantas Sagradas

Plantas Ritualísticas: antigas civilizações, andinas, indígenas e afro-brasileiras. Plantas alucinógenas; uso terapêutico, ritualístico e profano. Plantas para Incensar, Benzer e Proteger. Plantas Alimentícias, Medicinais e Tóxicas.

2. Práticas e Tradições em Saúde

As concepções em saúde na história: saberes, práticas e crendices populares. O uso de plantas medicinais e a influência do sagrado. A medicina chinesa Na saúde ocidental. Medicina ayurvédica: fundamentos e praticas. Terapias Indígenas.

3. Espiritualidade no Trabalho em Saúde

Refletir sobre a dinâmica subjetiva de busca de sentido e motivação para o enfrentamento da crise existencial trazida pela doença, que a maioria da população latino-americana faz através da religiosidade. Refletir sobre as estratégias profissionais de participação nesta dinâmica subjetiva dos pacientes.

4. Psiconeuroimunologia

Conceitos básicos sobre o funcionamento dos sistemas: nervoso, endócrino e imune. Inter-relações entre os sistemas nervoso, endócrino e imune nos diferentes tipos de emoção (raiva, medo, agressividade, intolerância, alegria, compaixão), na prática de terapias complementares (meditação, Reiki, acupuntura, massagem), nos estados alterados de consciência, durante o sono e sonhos e na utilização de medicamentos homeopáticos e drogas psicomoduladoras.

5. Medicina Natural e Práticas Complementares

A disciplina aborda de modo teórico os fundamentos de sistemas médicos complexos chamados de Medicina Natural pelo Ministério da Saúde, que são Homeopatia, Acupuntura, Fitoterapia e Medicina Antroposófica e, sob forma de vivências/seminários alguns dos recursos terapêuticos denominados de Práticas Complementares como Massagens, Meditação, Yoga, Danças Circulares e outros.

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B.3 - DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS DUAS LINHAS DE PESQUISA

LR Tópicos Avançados I Estudo de um autor, uma escola, uma mitologia ou uma denominação religiosa, com ementa, bibliografia e número de créditos variáveis, de acordo com a temática a ser abordada.

2. Tópicos Avançados II Estudo de um autor, uma escola, uma mitologia ou uma denominação religiosa, com ementa, bibliografia e número de créditos variáveis, de acordo com a temática a ser abordada.

EA Tópicos Avançados HI Estudo de um autor, uma escola, uma mitologia ou uma denominação religiosa, com ementa, bibliografia e número de créditos variáveis, de acordo com a temática a ser abordada.

4. Disciplina Didático-Pedagógica

Diferentes abordagens pedagógicas e didáticas, com ementa e bibliografia variáveis, de acordo com a técnica a ser abordada. Disciplina a ser ministrada por força do disposto no artigo 42 do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

C -ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS COMUNS ÀS DUAS LINHAS DE PESQUISA 1 Estágio Docência

Atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo discente nos termos do artigo 32 do Regulamento do PPGC e da Resolução específica do CONSEPE.

É. Estudos Especiais Os Estudos Especiais serão regidos de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB, e m seu artigo 41, e Regulamento do PPGC, em seu artigo 31.