UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 21/2006

UFPB-CONSUNI-RES-21-2006
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Cria o Núcleo de Pesquisa em Ciências do Movimento Humano, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, do Campus I, e aprova o seu Regimento.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)

7 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1996 em: art. 2º“Art. 2º O NPCMH será regido pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução Nº 26/96, do CONSEPE, que fixa normas para criação e funcionamento de Núcleos de Pesquisa e Extensão, e pelo presente Regimento.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1996 em: art. 7º“Art 7º Além das atribuições previstas no artigo 14 da Resolução 26/96 do CONSEPE, compete ainda ao Conselho Técnico-Científico:”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1996 em: art. 13“Art. 13 A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos em votação secreta, pelos membros de todos os segmentos participantes do Núcleo, respeitando as...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1996 em: art. 14“Art. 14 Além das atribuições previstas nos artigos 16 e 19 da Resolução n.º 26/96 do CONSEPE, compete ainda ao Coordenador:”
  • cita
    Res. CONSUNI 02/1996 em: art. 13“Art. 13 A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos em votação secreta, pelos membros de todos os segmentos participantes do Núcleo, respeitando as...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 1º“Art. 1º O Núcleo de Pesquisa em Ciências do Movimento Humano (NPCMH) é órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o Art. 35, alínea £, do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 2º“Art. 2º O NPCMH será regido pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução Nº 26/96, do CONSEPE, que fixa normas para criação e funcionamento de Núcleos de Pesquisa e Extensão, e pelo presente Regimento.”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 21/2006

Cria o Núcleo de Pesquisa em Ciências do Movimento Humano, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, do Campus I, e aprova o seu Regimento.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, usando das atribuições que

lhe são conferidas e tendo em vista a deliberação do Plenário, adotada em reunião realizada em 27 de setembro de 2006 e o que consta do Processo nº 23074.047764/05-14,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Núcleo de Pesquisa em Ciências do Movimento Humano, NPCMH, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, do Campus I.

Art. 2º Fica aprovado o Regimento do Núcleo de Pesquisa em Ciências do Movimento Humano que integra, em anexo, a presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 12 de dezembro de 2006.

Rômulo Soares Polari

Presidente

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Anexo à Resolução nº 21/2006 do Conselho Universitário que cria o Núcleo de Pesquisa em Ciências do Movimento Humano (NPCMH) e aprova o seu Regimento.

REGIMENTO DO NÚCLEO DE PESQUISA EM CIÊNCIAS DO MOVIMENTO HUMANO

CAPÍTULO I DO NPCMH E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º O Núcleo de Pesquisa em Ciências do Movimento Humano (NPCMH) é órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o Art. 35, alínea £, do Regimento Geral da UFPB.

Art. 2º O NPCMH será regido pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução Nº 26/96, do CONSEPE, que fixa normas para criação e funcionamento de Núcleos de Pesquisa e Extensão, e pelo presente Regimento.

Art. 3º O NPCMH tem como objetivos permanentes:

I- Desenvolver pesquisas na área do Movimento Humano;

IH - Realizar e/ou acompanhar pesquisas interdisciplinares sobre temas relevantes ao Movimento Humano, em nível de graduação e pós-graduação;

WI - Prestar assessoria técnico-científica à comunidade universitária, em nível de graduação e pós-graduação, e à sociedade em geral;

IV - Promover e/ou participar de eventos que visem a socialização de conhecimentos produzidos e a atualização científica, envolvendo a comunidade universitária e a sociedade em geral;

V- Promover cursos de capacitação e de extensão universitária na área do Movimento Humano;

VI- Publicar e divulgar os trabalhos produzidos por seus pesquisadores.

Art. 4º Para atender a seus objetivos permanentes, cabe ao NPCMH:

I- definir, estruturar e implantar linhas de pesquisa na área do Movimento Humano;

Il- apoiar, incentivar e acompanhar, metodologicamente, programas e/ou projetos de pesquisa orientados para a área do Movimento Humano, em nível de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado;

WI - apoiar a atividade didático-científica nos Departamentos abrangidos por seu campo de atuação, a partir de experiências interdisciplinares de trabalho e o aprofundamento de cada área científica envolvida em seus programas e/ou projetos;

IV - prestar assessoria à comunidade universitária e extra-universitária no que se refere às pesquisas na área de saúde, educação, cinesiologia, etc.

V- envolver, permanentemente, alunos de graduação e pós-graduação em trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo, objetivando a formação de pesquisadores e a prática de pesquisa.

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>

VI- empreender uma política editorial e de divulgação dos seus projetos e trabalhos desenvolvidos, com a finalidade de proporcionar um maior intercâmbio entre a Universidade e a comunidade em geral.

CAPÍTULO II

Da Administração

Art. 5º A administração do NPCMH será exercida pelos seguintes órgãos:

I- Conselho Técnico-Científico;

II - Conselho Editorial; HI - Coordenação;

IV - Secretaria;

V- Biblioteca.

SEÇÃO I

Do Conselho Técnico-Científico

Art. 6º O Conselho Técnico-Científico é o órgão deliberativo superior do NPCMH, constituído pelo Coordenador, como Presidente, pelo Vice-Coordenador, como Vice- Presidente, por um representante de cada um dos Departamentos participantes do Núcleo, um representante do pessoal Técnico-Científico, um representante do pessoal técnico- administrativo e por um representante do pessoal discente.

8 1º Os representantes dos departamentos serão indicados pelos respectivos colegiados departamentais, entre os seus docentes que integram as atividades do NPCMH;

$ 2º O representante do pessoal em atividades técnico-científicas será escolhido, mediante eleição, por seus pares em exercício no Núcleo;

$ 3º O representante do pessoal técnico-administrativo, em exercício de atividade- meio, será escolhido, mediante eleição, por seus pares em exercício no Núcleo;

$ 4º O representante do pessoal discente será escolhido, mediante eleição, por seus pares, observando-se o requisito de ser aluno bolsista ou estagiário devidamente cadastrado no NPCMH.

$ 5º O mandato dos representantes eleitos, referidos no caput deste artigo, será de 01 (um) ano, permitida uma recondução.

Art 7º Além das atribuições previstas no artigo 14 da Resolução 26/96 do CONSEPE, compete ainda ao Conselho Técnico-Científico:

I- dar posse ao Coordenador e Vice-Coordenador e aos membros do Conselho; H- deliberar sobre matéria discriminada no artigo 4º deste Regimento;

HI - deliberar sobre a indicação de docentes e especialistas, vinculados ao NPCMH, para exercer atividades de assessoria junto à Coordenação do órgão;

IV- constituir comissões especiais ou grupos de trabalho para a execução de tarefas relacionadas com assuntos científicos e administrativos de interesse do órgão;

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ah,

V- definir a política editorial do NPCMH;

VI- opinar sobre a assinatura de convênios e seus respectivos planos de aplicação, encaminhando-os à apreciação dos órgãos superiores da UFPB;

VII - apreciar e aprovar o relatório anual apresentado pela Coordenação;

VII - representar junto ao Reitor, por maioria de pelo 2/3 de seus membros, contra quaisquer dos seus membros.

Art. 8º O Conselho Técnico-Científico reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente a qualquer tempo, por convocação de iniciativa do seu Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.

SEÇÃO II Do Conselho Editorial

Art. 9º As publicações do NPCMH serão coordenadas pelo Conselho Editorial deste Núcleo, conforme política editorial definida pelo Conselho Técnico-Científico.

Art. 10 O Conselho Editorial tem por objetivo estimular a divulgação da produção científica, aprovar as matérias a serem publicadas, definir normas para a publicação e sugerir ações no sentido de viabilizar as publicações do NPCMH.

Art. 11 O Conselho Editorial será assim constituído, na forma do presente Regimento:

I- Um pesquisador representante de cada um dos Programas existentes;

HW - Três consultores de renome, não ligados à UFPB, como cientistas/pesquisadores.

SEÇÃO HI

Da Coordenação

Art. 12 A Coordenação é o órgão executivo incumbido de superintender e fiscalizar as atividades do NPCMH.

Art. 13 A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos em votação secreta, pelos membros de todos os segmentos participantes do Núcleo, respeitando as recomendações dos Arts. 47 e 48 da Resolução 02/96, do CONSUNI, e na forma disposta no Art. 15 da Resolução 26/96 do CONSEPE.

$ 1º Poderão ser eleitos para o exercício da Coordenação e Vice-Coordenação membros do pessoal docente, portadores do título de Pós-Graduação stricto-sensu ou capacitação compatível com a natureza do Núcleo.

$ 2º O Vice-Coordenador é colaborador do Coordenador em suas faltas, impedimentos e vacância.

$ 3º O mandato do Coordenador e o Vice-Coordenador será de dois anos, permitida uma recondução para mandato consecutivo, porém assegurada a alternância entre os departamentos para os cargos supracitados.

$ 4º Na hipótese de vacância do cargo de Coordenador, antes de decorrida a metade do mandato, o Vice-Coordenador procederá, em um prazo de 30 (trinta) dias, a nova eleição para ambos os cargos.

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$ 5º Na hipótese de vacância do cargo de Coordenador, se decorrida mais da metade do mandato, assumirá o Vice-Coordenador, que integralizará o tempo restante.

Art. 14 Além das atribuições previstas nos artigos 16 e 19 da Resolução n.º 26/96 do CONSEPE, compete ainda ao Coordenador:

I- representar os interesses do NPCMH perante os órgãos administrativos da Universidade, e, por delegação do Reitor, perante órgãos públicos e privados, nacionais e estrangeiros;

IW- prestar informações à Administração Superior da UFPB sobre as atividades do NPCMH;

WI - executar e fazer executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico do NPCMH e dos órgãos de administração superior da UFPB;

IV - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária do NPCMH e gerir a execução dos recursos que forem repassados;

V- delegar o desempenho de competências administrativas ao Vice-Coordenador, dentre as que lhe são conferidas neste Regimento ou conforme deliberação do Conselho Técnico-Científico.

SEÇÃO IV

Da Secretaria

Art. 15 A Secretaria será exercida por um membro do pessoal técnico-administrativo, qualificado para a função, indicado pelo Coordenador e designado pelo Reitor.

Art. 16 À Secretaria do NPCMH compete o apoio administrativo ao órgão, no que concerne a:

I- expediente e arquivo corrente; IH - administração de pessoal; HI - administração de material;

IV - contabilidade e finanças;

V- serviços gerais.

SEÇÃO V Da Biblioteca

Art. 17 A Biblioteca é o órgão de apoio bibliográfico ao NPCMH, encarregado da aquisição, processamento técnico e divulgação do material bibliográfico que servirá de suporte aos programas desenvolvidos no NPCMH.

Art. 18 A Biblioteca terá um responsável, com formação universitária em Biblioteconomia.

Art. 19 São atribuições da Biblioteca:

I- promover a seleção, aquisição, processamento técnico e empréstimo do material bibliográfico necessário a cada programa permanente de trabalho do Núcleo;

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I- promover o intercâmbio com outros órgãos de pesquisa nacionais e internacionais, visando o crescimento do seu acervo em qualidade e quantidade;

NI - promover a automação do seu catálogo, visando a agilidade na recuperação da informação;

IV - elaborar relatório semestral e anual sobre as atividades desenvolvidas;

V- divulgar as novas aquisições da Biblioteca, através de boletins, exposições e do Serviço de Disseminação Seletiva da Informação (SDI).

SEÇÃO VI

Das Disposições Gerais

Art. 20 Poderão ser criadas representações do NPCMH em outras localidades do Estado ou do País, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico, aprovada pelos órgãos deliberativos superiores da Universidade.

Art. 21 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Universitário, ouvido o Conselho Técnico-Científico do NPCMH.