N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 74/2006
Aprova o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Francês: Estudos Linguísticos e Literários sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (13)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 19 de dezembro de 2006 (Processo nº 23074.023921/06-79).” fonte: texto · confiança alta
12 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES ão Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE, e n 09/98 do CONSUNL.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 9º“I - aprovar, com base na Resolução 56/96/CONSEPE, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em Comissão, cumprir(em) atividades concernentes a:”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 9º“II - homologar as decisões para o cumprimento do inciso I do art. 11 da Resolução 56/96/ CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 36“Art. 36. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora, escolhida na forma estabelecida no inciso I do Art. 11 da Resolução 56/96/CONSEPE e composta do orientador do Trabalho Final,...”
- cita
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 16“Art. 16. Serão oferecidas vinte vagas, sendo 15% gratuitas, nos termos do Art. 9º. da Resolução nº. 09/98 do CONSUNI.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º As atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB são:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Competem ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas contidas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 33“Art. 33. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e por este...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 48“Art. 48. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 49“Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 166 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 156 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 154 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 148 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 144 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 107 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 13 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 53 artigo(s) com âncora.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL l UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA. CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 74/2006
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Francês: Estudos Lingúísticos e Literários sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus 1.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições. contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 19 de dezembro de 2006 (Processo nº 23074.023921/06-79).
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Francês: Estudos Lingiúísticos e Literários - CEFELL, a ser ministrado pelo Departamento de Letras Estrangeiras Modernas-DLEM do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes-CCHLA, Campus L.
¶Art. 2º Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos Le II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES ão Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE, e n 09/98 do CONSUNL. é de natureza departamental, modalidade regular. tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do curso é de 375 horas-aula distribuídas em oito disciplinas. além do Trabalho Final definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCHLA/UFPB, Campus I. João Pessoa -PB. em 13 meses. $1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso. $2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 20 vagas, sendo 15% isentas de pagamento de taxas. nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.
Parágrafo único. Além das vagas gratuitas previstas no caput deste artigo. havera 1 (uma) vaga gratuita destinada a funcionários/professores da UFPB.
¶Art. 7º O Curso de Especialização em Francês: Estudos Lingiiísticos e Literários - CEFELL teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº ...../2006. DE assereree DE cus norcs pesenes sus de 2006. conforme dados contidos no Processo nº 23074.023921/06-79.
Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será realizada de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2006.
Rômélo Soares Polari Presidente
bo
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 74/2006 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM FRANCÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu intitulado Curso de Especialização em Francês: Estudos Lingiísticos e Literários - CEFELL será realizado sob a responsabilidade do Departamento de Letras Estrangeiras Modernas do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes- CCHLA e terá como objetivos aperfeiçoar professores de língua francesa e de literatura de língua francesa na pesquisa, reflexão e busca de soluções de questões inerentes à sala de aula, além de servir de interseção entre a Graduação e a Pós-Graduação em Letras, pretendendo, neste sentido, estimular a formação de um público para possível ingresso nos cursos stricto sensu desta instituição de ensino, através do desenvolvimento da capacidade de pesquisa e reflexão crítica.
¶Art. 2º O CEFELL será aberto à matrícula de graduados em Letras e áreas afins.
¶Art. 3º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do Campus 1, João Pessoa, a partir de março de 2007, e sua duração será de 12 meses. 81º O período de realização do Curso será definido mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso. 82º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 4º O CEFELL terá carga horária de 375 (trezentas e setenta e cinco) horas-aula.
¶Art. 5º O CEFELL será financiado pelo corpo discente e os valores das taxas a serem pagas por este último foram estabelecidos por Resolução específica do Conselho Curador, a quem coube homologar a planilha de custos.
Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será realizada de acordo com a legislação pertinente em vigor.
TÍTULO H DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 6º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO
¶Art. 7º O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 8º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros. $1º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes. 82º A ausência injustificada a três reuniões consecutivas implicará solicitação do Coordenador ao Diretor do CCHLA para substituição do representante faltoso, na forma prevista no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu.
¶Art. 9º As atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB são:
I - aprovar, com base na Resolução 56/96/CONSEPE, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em Comissão, cumprir(em) atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) aproveitamento de estudos;
c) orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
d) acompanhamento do regime didático;
e) estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e de avaliação do Curso;
H - decidir do aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra IES;
II - homologar as decisões para o cumprimento do inciso I do art. 11 da Resolução 56/96/ CONSEPE;
IV - decidir sobre desligamento de alunos do Curso;
V - acompanhar a aplicação dos recursos gerados pelo Curso.
CAPÍTULO HI DA COORDENAÇÃO
¶Art. 10. A Coordenação do CEFELL composta por um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos de acordo com o Estatuto em vigor da Universidade Federal da Paraíba.
Parágrafo único. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação mínima de Mestre, pertencer ao quadro permanente da Instituição e ter disponibilidade para cumprir as exigências do Curso.
¶Art. 11. Competem ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas contidas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
¶Art. 12. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.
Parágrafo único. A Secretaria do Curso será vinculada à Coordenação do Curso, ao Departamento de Letras Estrangeiras Modernas e ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
¶Art. 13. Compete ao(à) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador: 1 - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
I - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
HI - manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda documentação de interesse do Curso;
IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.
¶Art. 14. A Secretaria do Curso funcionará no Departamento de Letras Estrangeiras Modernas, no CCHLA, no horário das 14 às 18 horas.
TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SECÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 15. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção do CEFELL, que serão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo aviso será publicado pela Diretoria do Centro, em órgão de imprensa de circulação estadual.
¶Art. 16. Serão oferecidas vinte vagas, sendo 15% gratuitas, nos termos do Art. 9º. da Resolução nº. 09/98 do CONSUNI.
Parágrafo único. Além das vagas gratuitas previstas no caput deste artigo, haverá 1 (uma) vaga gratuita destinada a funcionários/professores da UFPB.
¶Art. 17. Para a inscrição dos candidatos à seleção no Curso de Especialização Francês: Estudos Lingiísticos e Literários, serão exigidos:
I - documento comprobatório de conclusão de Curso de Graduação;
H - Curriculum Vitae com documentação comprobatória;
HI - Histórico Escolar do Curso de Graduação;
IV - formulário de inscrição devidamente preenchido;
V - cópia da Carteira de Identidade;
VI - comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
$1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso para cuja seleção se inscreve.
$2º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
$3º Da decisão do Coordenador caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo.
SECÇÃO H DA SELEÇÃO
¶Art. 18. O processo de seleção será, cumulativamente, eliminatório e classificatório, constando de:
I- prova escrita, através da qual se julgará a capacidade do candidato em discorrer sobre questões de ensino/aprendizagem de língua e literatura francesas;
N - entrevista;
HI — avaliação do Histórico Escolar.
$1º A pontuação mínima para aprovação será de 7.0 (sete) em cada item seletivo (prova, entrevista e avaliação do Histórico Escolar).
$2º Em caso de empate na classificação final, levará vantagem o candidato que possuir a maior pontuação no Curriculum Vitae, segundo tabela constante do Art. 20 deste Regulamento.
¶Art. 19. A Comissão de Seleção será composta por três professores do Colegiado: dois titulares (um da área de língua e outro de literatura) e um suplente, designados pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 20. A tabela de pontuação de títulos obedecerá aos seguintes critérios:
[Pontuação |
Títulos |
Í. 1. Diploma Graduação 1.1. em Letras
1.2. em área afim |1.3. em outras áreas |2. Atividade Docente
|
3. Certificado de conclusão de: | 3.1. Curso de Especialização com carga horária mínima de |
360 horas/aula | 13.2. Curso de Aperfeiçoamento com carga horária mínima ,| | de 180 horas/aula
Lingística ou Literatura, ou Atividade de Iniciação E Ei
dentista, |7. Artigo em cadernos de eventos acadêmicos sobre o 03 pontos por or artigo | ensino/aprendi
|8. Certificado de participação como ouvinte em eventos| jacadêmicos como congressos, seminários, jornadas e [treinamentos
I2p pontos por r evento (limite 08 pontos)
¶Art. 21. As provas de seleção serão realizadas no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA.
¶Art. 22. Os resultados serão afixados na Secretaria do Curso até cinco dias úteis a partir do término do período de seleção.
SECÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 23. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar suas matrículas na Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.
¶Art. 24. A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a exclusão do candidato, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.
¶Art. 25. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
¶Art. 26. Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto neste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do curso, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do Curso de Graduação.
CAPÍTULO IH DO REGIME DIDÁTICO
SECÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 27. O CEFELL oferecerá sessenta horas em disciplinas de formação didático-pedagógica.
¶Art. 28. A organização curricular do CEFELL constará de oito disciplinas elencadas no Anexo I à Resolução que aprovou este Regulamento.
SECÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 29. O Trabalho Final consistirá em uma Monografia realizada individualmente pelo aluno, e representará um dos requisitos obrigatórios para obtenção do Certificado de Conclusão do CEFELL.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno o termo "Monografia".
¶Art. 30. O Trabalho Final deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.
¶Art. 31. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.
Parágrafo único. Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador do Trabalho Final.
¶Art. 32. O Trabalho Final deverá ser redigido e defendido em Língua Francesa, seguindo as normas vigentes da ABNT.
¶Art. 33. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e por este Regulamento, satisfazer os seguintes itens:
I - ter integralizado a carga horária total do Curso;
H - ter o Trabalho Final aprovado pelo orientador, que emitirá recomendação formal para apresentação do mesmo.
¶Art. 34. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente.
¶Art. 35. Para fins de apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá, inicialmente, encaminhar à
Coordenação do Curso no mínimo quatro exemplares do Trabalho Final, no prazo máximo de três meses após a conclusão das disciplinas da estrutura curricular.
81º Após a apresentação do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso dois exemplares da versão final.
$2º Fica vedado à Coordenação do CEFELL emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final, antes da homologação, pelo Colegiado de Curso, do relatório final do orientador.
¶Art. 36. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora, escolhida na forma estabelecida no inciso I do Art. 11 da Resolução 56/96/CONSEPE e composta do orientador do Trabalho Final, mais dois especialistas e um suplente.
81º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores de, no mínimo, título de Mestre.
$2º A Comissão Examinadora deverá ser presidida, preferencialmente, pelo orientador do Trabalho Final.
83º A data para a apresentação do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador, ouvido o orientador do Trabalho Final, e ocorrerá entre quinze e quarenta e cinco dias contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do Art. 35.
¶Art. 37. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I- Aprovado com distinção - Trabalho Final com perspectiva nova e/ou original;
IH - Aprovado - Trabalho Final que satisfaça às exigências básicas de uma pesquisa formal;
HI - Indeterminado - situação particular do aluno que, segundo a Comissão Examinadora, tenha possibilidades de reelaborar o Trabalho Final no prazo máximo de 40 (quarenta) dias;
IV - reprovado - Trabalho Final que não satisfaça as exigências básicas de um trabalho de pesquisa.
$1º A atribuição do conceito Indeterminado implicará o estabelecimento do prazo máximo de 40 (quarenta) dias para reelaboração e nova apresentação do Trabalho Final, quando já não mais se admitirá a atribuição do conceito Indeterminado.
82º No caso de ser atribuído o conceito Indeterminado, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação, revelando os motivos da sua decisão.
83º No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
¶Art. 38. A apresentação do Trabalho Final perante a Comissão Examinadora constituir-se-á de duas partes:
I - exposição oral em até 30 minutos;
IH - sustentação oral do Trabalho Final, em face da argiiição dos membros da Comissão Examinadora.
Parágrafo único. A cada membro da Comissão Examinadora será concedido o tempo máximo de vinte minutos (20 minutos) para argiir o candidato, cabendo a este tempo igual para responder às questões que lhe forem formuladas.
¶Art. 39. A Comissão Examinadora atribuirá à apresentação do Trabalho Final um conceito final consensual.
SECÇÃO HI
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 40. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou oficinas, sendo o grau ou média final da disciplina expresso por meio de conceito.
$1º Utilizar-se-á a média aritmética para efeito de cálculo da nota final da disciplina.
82º O rendimento escolar e a média final serão expressos através de conceitos representados conforme a seguinte tabela:
CONCEITO A
Cc $3º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
CONCEITO NOTA A 9,0 a 10,0 FERE: SE 8.02 8,9 c 7,097,9 D 0,02 6,9
$4º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver conceito final diferente de "D".
$5º Será atribuído conceito "D" ao aluno que:
a) demonstrar conhecimento insuficiente em uma disciplina;
b) não atingir setenta e cinco por cento de fregiiência em uma disciplina.
86º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.
$7º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.
SECÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 41. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno com disciplina(s) da Estrutura Curricular do Curso. $1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação. 82º É permitido o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em Curso de Pós-Graduação nesta ou em outra(s) IES, desde que não ultrapasse trinta por cento (30 por cento) do total de horas do Curso. 83º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos cinco anos. 84º No tocante a disciplina(s) cursada(s) em outras IES, no Histórico Escolar do aluno deverão ser observadas as seguintes normas:
a) serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no
¶art. 26 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu;
b) será anotado o conceito Aprovado;
c) será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, ao nome e à titulação do corpo docente responsável. 85º A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do Curso, designada pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Curso.
SECÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO
¶Art. 42. Os certificados do CEFELL serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer às seguintes exigências:
I - tiver obtido frequência de, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária prevista;
I - for aprovado em todas as disciplinas do Curso, conforme o estabelecido neste Regulamento;
HI - tiver apresentado, individualmente, o Trabalho Final e tiver logrado aprovação no mesmo.
¶Art. 43. Os certificados expedidos deverão conter ou ser acompanhados dos respectivos Históricos Escolares, nos quais constarão, obrigatoriamente:
I - Currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação (ou parecer que o credenciou), bem como o conceito obtido pelo aluno;
IH - forma de avaliação adotada;
HI - período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas;
IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.
CAPÍTULO HI DOS CORPOS DOCENTE E DISCENTE
SECÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 44. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:
I - maior titulação;
II - pertencer ao quadro docente da UFPB;
III - estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;
IV - participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;
V - relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.
¶Art. 45. A titulação mínima dos membros do corpo docente do CEFELL é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.
$1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor que, embora não possuindo o
título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso e por uma das Câmaras do CONSEPE concernentes.
$2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar um terço do corpo docente.
¶Art. 46. A substituição de membro do corpo docente será permitida, desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 44 e 45 deste Regulamento.
tds
$1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador, aprovada sucessivamente pelo Colegiado do Curso e Colegiado Departamental.
82º A certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
¶Art. 47. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, dois terços dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificados pelo Colegiado do Curso e aprovados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
SECÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 48. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I - não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista; H - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso; HI - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
- TÍTULO IV . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 50. A Coordenação e controle, do CEFELL, em nível de administração central, é atribuição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação.
¶Art. 51. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente, ouvida a Coordenação do Curso, e/ou pelo CONSEPE, mediante exame de cada caso específico, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
¶Art. 52. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 53. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 74/2006 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM FRANCÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS,
LETRAS E ARTES
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
45
| 3 |Literaturacomo Objeto Social TI 60 | | 6 |Produção Textual em Língua Francesa As | 7 | Lingúística Aplicada ao Ensino do Francês Língua Estrangeira | 60 | 8 |Literaturae Melancolia 1 60 ERES: a
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Tópicos de Gramática Francesa Carga horária: 45 horas-aula Ementa: Prática e correção de questões gramaticais da língua francesa
2. Disciplina: Fonética da Língua Francesa
Carga horária: 45 horas-aula
Ementa: Estudo dos fonemas de língua francesa, em particular daqueles inexistentes no sistema fonológico do português, visando à fonética dos estudantes.
3. Disciplina: Literatura como Objeto Social
Carga horária: 60 horas-aula
Ementa: Estudo de diferentes abordagens de cunho sociológico do fato literário, com ênfase nas seguintes perspectivas: literatura como instituição; sociologia dos campos; sociocrítica. O estudo dessas linhas teóricas será acompanhado de análises de textos literários de autores franceses.
4. Disciplina: Literatura em Classe de Francês Língua Estrangeira
Carga horária: 30 horas-aula
Ementa: Conceito e estudo das diferentes visões da função da literatura dentro do campo das artes, através de posicionamentos de autores literários consagrados. A literatura será também analisada como material didático para aulas de língua francesa, constituindo não somente uma riqueza cultural, mas também uma fonte de atividades didático-pedagógicas da linguagem.
5. Disciplina: Metodologia da Pesquisa
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Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: A questão do conhecimento científico. Os métodos de abordagem do objeto de estudo. Construção do objeto de pesquisa e suas etapas. Características e prática da pesquisa bibliográfica. O texto científico: características e estrutura. Elaboração do projeto de pesquisa.
6. Disciplina: Produção Textual em Língua Francesa Carga horária: 45 horas-aula Ementa: Aprofundamento do estudo dos elementos lingiísticos implícitos na expressão escrita,
segundo os critérios lógico-formais de coesão e coerência, de forma a aperfeiçoar a produção textual do aluno.
7. Disciplina: Linguística Aplicada ao Ensino do Francês Língua Estrangeira
Carga horária: 60 horas-aula
Ementa: Análise dos princípios que fundamentam a “Lingiúística Aplicada à Língua Estrangeira”. Reflexão e aplicação das teorias da oralidade e da escrita. Fatores socio-culturais envolvidos no ato da fala. A avaliação e suas implicações no processo de ensino-aprendizagem. Utilização de suportes pedagógicos e de documentos autênticos. Análise de alguns métodos (e/ou lições) de ensino de Língua Estrangeira e das metodologias de ensino-aprendizagem adotadas.
8. Disciplina: Literatura e Melancolia
Carga horária: 60 horas-aula
Ementa: Estudo da melancolia no mundo artístico ocidental, de Aristóteles, passando pelos trovadores e chegando aos tempos modernos. A análise vai abordar diferentes formas de arte, como a pintura, a escultura, a literatura. Este estudo será focalizado nos textos literários e nos levará à análise dos mesmos, a fim de mostrar a influência da melancolia nas artes e, em particular, na literatura.
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