UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 26/2017

UFPB-CONSEPE-RES-26-2017
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gerontologia, na modalidade presencial, sob a responsabilidade da Escola Técnica de Saúde da UFPB do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, desta Universidade.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 31 de...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/07 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º O IV Curso de Especialização em Gerontologia está estruturado segundo as normas constantes da Resolução Consepe nº 56/96 da UFPB e da Resolução CNE/CES n° 1, de 8 de junho de 2007.”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 14“§ 2ºO edital mencionado no parágrafo anterior deverá obedecer às normas constantes na Resolução Consepe nº 07/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º O IV Curso de Especialização em Gerontologia está estruturado segundo as normas constantes da Resolução Consepe nº 56/96 da UFPB e da Resolução CNE/CES n° 1, de 8 de junho de 2007.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. A Coordenação do IV Curso de Especialização em Gerontologia caberá ao Coordenador e ao Vice Coordenador, que serão designados pelo Diretor do CCS, nos termos do art. 112 do Regimento...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I - delegar atribuições ao Vice Coordenador; II - indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 28“Art. 28. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas dispostas no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 29“Art. 29. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência mínima exigida de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 37 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 26/2017 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gerontologia, na modalidade presencial, sob a responsabilidade da Escola Técnica de Saúde da UFPB do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, desta Universidade. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 31 de julho de 2017 (Processo nº 23074.050770/2016-19), R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gerontologia, na modalidade presencial, a ser ministrado pela Escola Técnica de Saúde da UFPB, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/07 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 390 horas-aula, distribuídas em dezenove disciplinas e o Trabalho Final de Curso.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, em dezoito meses,nas instalações da Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal da Paraíba.

§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para arealização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.

Art. 6ºO Curso oferecerá um total de 30 (trinta) vagas gratuitas.

Art. 7ºEsta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de outubro de 2017.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

2

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 26/2017 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO IV CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GERONTOLOGIA, SOB A RESPONSABILIDADE DAESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO,DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1ºO Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, denominado IV Curso de Especialização em Gerontologia terá como objetivos:

I - proporcionar conhecimentos que favoreçam a atuação crítica e reflexiva sobre a promoção, prevenção e assistência à saúde da pessoa idosa, favorecendo um melhor desempenho de suas atividades coletivas e individuais;

II - discutir o processo de envelhecimento da população, a transição demográfica e epidemiológica e suas implicações sobre o sistema de saúde;

III - discutir limites e possibilidades das políticas nacionais e internacionais de atenção ao idoso;

IV - enfatizar ações de promoção de saúde e prevenção de doenças, com enfoque principal na autonomia e independência da pessoa idosa;

V - destacar a influência das condições sociais, psicológicas e culturais no processo de envelhecimento;

VI - ressaltar a importância da equipe interdisciplinar, no cuidado a pessoa idosa;

VII - destacar a importância da manutenção da qualidade de vida à pessoa idosa, com ou sem agravos;

VIII - favorecer a compreensão do envelhecimento sob os aspectos biopsicossociais;

IX - identificar e discutir instrumentos de avaliação, protocolos e programas nas diversas modalidades de assistência a pessoa idosa.

3

Art. 2º O IV Curso de Especialização em Gerontologia será destinado para pessoas que possuam curso de graduação em qualquer área do conhecimento, reconhecido pelo MEC.

Art. 3º O IV Curso de Especialização em Gerontologia terá uma carga horária de 390 horas.

Art. 4º O IV Curso de Especialização em Gerontologia está estruturado segundo as normas constantes da Resolução Consepe nº 56/96 da UFPB e da Resolução CNE/CES n° 1, de 8 de junho de 2007.

Art. 5º O Curso será promovido pela Escola Técnica de Saúde da UFPB (ETS/CCS/UFPB) e ministrado por docentes que desempenham suas atividades nesta Escola Técnica, pertencentes ao quadro da UFPB, assim como por profissionais, professores visitantes e convidados de outras universidades e/ou instituições.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º A administração do IV Curso de Especialização em Gerontologia será desenvolvida através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO

Art. 7º O Colegiado do Curso será constituído:

I - pelo Coordenador como seu Presidente e pelo Vice Coordenador como seu Vice Presidente;

II - por um professor que ministre aula no curso;

III - por um técnico administrativo que desempenhe atividade no curso;

4

IV - por um representante do corpo discente escolhido entre os alunos regularmente matriculados no Curso.

Art. 8º O Colegiado de Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros.

§ 1º As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

§ 2º A ausência injustificada a três reuniões consecutivas implicará o desligamento automático do representante faltoso na forma prevista neste Regulamento, bem como sua substituição pelo seu suplente.

Art. 9º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:

I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) as atividades concernentes à(ao):

a) seleção de candidatos;

b) aproveitamento de estudos;

c) orientação e/ou avaliação do trabalho final;

d) definição de critérios e procedimentos para o acompanhamento de alunos;

e) acompanhamento do regime didático;

f) estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do Curso;

II - decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra IES;

III - homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;

IV - decidir sobre desligamento de alunos do Curso;

V - acompanhar a aplicação dos recursos destinados ao Curso.

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO

Art. 10. A Coordenação do IV Curso de Especialização em Gerontologia caberá ao Coordenador e ao Vice Coordenador, que serão designados pelo Diretor do CCS, nos termos do

art. 112 do Regimento Geral da UFPB, após consulta à Assembleia da Escola Técnica em Saúde. 5

§ 1º O Coordenador e o Vice Coordenador deverão possuir a titulação mínima de Mestre, pertencer ao quadro permanente da Instituição e ter disponibilidade para cumprir as exigências do Curso.

§2º O coordenador será substituído pelo vice-coordenador em suas faltas e impedimentos.

Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:

I - delegar atribuições ao Vice Coordenador;

II - indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do artigo 10 deste Regulamento, ouvido previamente o setor a que está vinculado o docente;

III - submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;

IV - organizar e promover, em integração com outros setores atividades práticas, seminários, encontros e outras atividades afins previstas na organização curricular;

V - presidir a comissão para a seleção dos alunos;

VI - realizar o acompanhamento dos alunos, de forma a garantir o seu desempenho nas atividades do Curso;

VII - remeter à PRPG Coordenação de Pós Graduação/Subcoordenação dos Cursos Lato Sensu todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de trinta dias após o início do mesmo;

VIII - elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo, para aprovação, respectivamente, do Departamento, do Conselho de Centro e da Câmara do Consepe concernente;

IX - promover, no final do Curso, uma avaliação com a participação de docentes, profissionais, técnicos e alunos.

CAPITULO IV DA SECRETARIA

Art. 12. A Secretaria do IV Curso de Especialização em Gerontologia será responsável pelo apoio administrativo, pelas funções burocráticas e pelo controle acadêmico do Curso.

Parágrafo único. A Secretaria do Curso será vinculada à ETS/CCS.

6

Art. 13. Compete ao(à) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

I - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

II - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

III - manter em arquivo os diários de classe, os trabalhos finais e toda documentação de interesse do Curso;

IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 14. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção do IV Curso de Especialização em Gerontologia na Secretaria do Curso, nos turnos da manhã e da tarde.

§ 1ºAs normas e critérios para inscrição, seleção e matrícula no IV Curso de Especialização em Gerontologia serão estabelecidos em edital homologado pelo Conselho do CCS e cujo aviso de edital será publicado pela Diretoria do CCS/UFPB.

§ 2ºO edital mencionado no parágrafo anterior deverá obedecer às normas constantes na Resolução Consepe nº 07/2013.

Art. 15. Serão oferecidas 30 vagas, das quais 20% (vinte por cento) serão destinadas aos funcionários pertencentes ao quadro do Hospital Universitário Lauro Wanderley.

Parágrafo único. Em caso de não preenchimento das vagas destinadas aos servidores do quadro do HULW, serão convocados os demais classificados até que se complete o número de vagas disponíveis.

Art. 16. Para a inscrição dos candidatos à seleção do IV Curso de Especialização em Gerontologia serão exigidos:

I - formulário de inscrição devidamente preenchido; 7

II - cópia da Carteira de Identidade;

III - duas fotos 3x4;

IV - documento comprobatório da conclusão de curso de graduaçãoreconhecido pelo MEC;

V - histórico escolar da graduação;

VI - Curriculum Vitae com documentação comprobatória.

§ 1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação antes do início das aulas do IV Curso de Especialização em Gerontologia.

§ 2º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

§ 3º Em caso de indeferimento da inscrição, poderá ser encaminhado recurso ao Colegiado do Curso no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 17. A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão de três professores indicados pelaAssembleia da ETS e designados pelo(a) diretor(a) da ETS.

Art. 18. O processo de seleção será realizado mediante avaliação do Curriculum Vitae e de uma entrevista.

Art. 19. O processo de seleção será, cumulativamente, eliminatório e classificatório e a seleção será feita segundo a média ponderada, sendo atribuídos 10,0 pontos assim discriminados:

I - Curriculum Vitae – 7,0 pontos, considerando os seguintes critérios:

a) trabalhos publicados ou apresentados em Congressos e eventos correlatos, livros e periódicos na área da Gerontologia e/ou áreas afins, até dois trabalhos – máximo de 1,0 ponto, sendo 0,5 pontos para cada trabalho;

b) certificados de cursos de atualização na área da Gerontologia e/ou áreas afins acima de 40 horas, até cinco cursos 0,2 ponto por curso, totalizando o máximo de 1,0 ponto;

c) certificados de participação em congressos ou eventos semelhantes, na área ou em áreas afins, até cinco participações – 0,1 ponto, totalizando o máximo de 0,5 ponto;

d) curso de especialização, máximo de 1,0 ponto, sendo 0,5 pontos para cada curso; 8

e) experiência profissional com atuação na área do Curso – máximo de 1,0 ponto, sendo que, até dois anos de trabalho – 0,5 ponto e de três anos ou mais – 1,0 ponto;

f) participação em projetos de extensão com duração mínima de seis meses, 0,5 ponto;

g) mestrado ou doutorado - 2,0 pontos;

II - entrevista - 3,0 pontos, considerando:

a) o nível de compreensão das questões na área da Gerontologia – 2,0 pontos;

b) experiência na área – 1,0 ponto.

§ 1o Somente será submetido à entrevista o candidato que tiver obtido, no mínimo, 4,0 pontos na análise do Curriculum Vitae.

§ 2º Na elaboração do processo de seleção, o Colegiado levará em consideração os seguintes itens:

a) período da seleção;

b) pontuação mínima para a aprovação na seleção;

c) composição da comissão examinadora;

d) tabela de pontuação dos títulos;

e) procedimentos para o caso do não preenchimento das vagas;

f) local;

g) calendário e divulgação dos resultados;

h) formas de avaliação;

i) solução dos casos omissos.

§ 3o Caso as vagas ofertadas não sejam preenchidas, serão convocados os candidatos inscritos que obtiverem as melhores notas até o preenchimento do número de vagas oferecidas, ouvido a Comissão de Seleção.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 20. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso dentro do prazo fixado no Edital.

§ 1º A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos outros candidatos para ocupar a vaga.

§ 2º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas. 9

§ 3º Os candidatos inscritos para seleção na forma do disposto no §1º do art. 16 deste Regulamento deverão, antes do início das aulas do Curso, satisfazer a exigência da apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação ou certidão de colação de grau.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO CENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 21. O aluno deverá perfazer, no mínimo, vinte e seis créditos, o que corresponde a 390 horas-aula distribuídas entre dezenove disciplinas, onde cada crédito equivale a 15 horasaula.

Parágrafo único. O Curso terá duração total de dezoito meses, incluídos os período dedicados às disciplinas e à elaboração e à apresentação do Trabalho Final de Curso, sendo ministrado em dois dias por semana, nas sextas-feiras, noturno, e nos sábados, diurno, perfazendo um total de 15 horas-aula semanais.

Art. 22. As disciplinas que compõem a Estrutura Curricular do Curso proporcionarão embasamento teórico na área da Gerontologia, no contexto interdisciplinar, visando favorecer uma atuação crítica e reflexiva sobre a promoção, prevenção e assistência à pessoa idosa.

Parágrafo único.As atividades didático-pedagógicas serão pautadas na contextualização dos conhecimentos, valorizando as experiências dos discentes e seus saberes prévios.

Art. 23. O Trabalho Final do Curso é definido como artigo.

§ 1º O artigo terá como objetivo aprofundar questões abordadas no Curso, articulando a pesquisa teórica à prática.

§ 2º A apresentação do artigo no final do Curso é obrigatória, devendo ser elaborada sob a orientação de um professor membro do corpo docente do curso ou de outro professor cuja indicação seja aprovada pelo Colegiado do Curso.

§ 3º O artigo deverá ser elaborado em até dois meses após o término das disciplinas, sendo submetida a uma banca de três professores (um deles, o orientador) para análise e aprovação, cabendo, em casos especiais, ao Colegiado do Curso estabelecer um novo prazo de apresentação do artigo, não podendo essa prorrogação ultrapassar 30 dias. 10

§ 4º No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

a) aprovado;

b) reprovado;

c) indeterminado.

§ 5º No caso de ser atribuído o conceito indeterminado, a comissão examinadora apresentará relatório à Coordenação justificando os motivos de sua atribuição.

§ 6º No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a comissão examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.

§ 7º A banca examinadora poderá permitir um prazo de até 30 dias para a reformulação do artigo.

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 24. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:

I – ter maior titulação;

II - pertencer ao quadro docente da UFPB;

III - estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;

IV - participar de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;

V - possuir produção técnica, científica e artística de relevância nos últimos cinco anos.

Art. 25. A titulação mínima dos membros do corpo docente do Curso é o título de Mestre, na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.

§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso e pelo Consepe.

§ 2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais.

§ 3º A aprovação de professor não portador do título de Mestre somente terá validade para o IV Curso de Especialização em Gerontologia. 11

Art. 26. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos arts. 24 e 25.

§ 1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador, aprovada sucessivamente pelo Colegiado de Curso e Assembleia da Escola Técnica de Saúde.

§ 2º A certidão de aprovação pela Assembleia da Escola Técnica de Saúde da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG.

Art. 27.O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 28. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas dispostas no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 29. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I - não atingir a frequência mínima exigida de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;

II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

III - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.

CAPÍTULO IV DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art.30. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de trabalhos escritos e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau final expresso por meio de notas.

Parágrafo único. Para ser aprovado, o aluno terá que obter a nota mínima de 7,0 (sete; zero) nas disciplinas e no Trabalho Final.

12

CAPITULO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 31. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno, com disciplina(s) da Estrutura Curricular do Curso.

§ 1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.

§ 2º É permitido o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em Curso de Pós-Graduação nesta ou em outra(s) IES, desde que não ultrapasse 30% (trinta por cento) do total de horas do Curso.

§ 3º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos 05 (cinco) anos.

§ 4º No tocante a disciplina(s) cursada(s) em outras IES, no histórico escolar do aluno deverão ser observadas as seguintes normas:

a) serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no artigo 21º deste Regulamento;

b) será anotado o conceito Aprovado;

c) será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável.

§ 5º A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do Curso, designada pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Curso.

CAPITULO VI DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS

Art. 32. Os certificados do Curso deverão ser emitidos pela Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

I - tiver obtido frequência de, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária prevista;

II - for aprovado em todas as disciplinas do Curso, como estabelecido na Resolução do Consepe de realização do Curso;

III - tiver apresentado, individualmente, o Trabalho Final e tiver logrado aprovação no mesmo.

13

Art. 33. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão, obrigatoriamente:

I - currículo do curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação (ou parecer que o credenciou), bem como o conceito ou nota obtida pelo aluno;

II - forma de avaliação adotada;

III - período em que foi ministrado o curso e sua duração total em horas;

IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 34. Este Regulamento está sujeito às demais normas que regulamentam os cursos Lato Sensu da UFPB.

Art. 35. Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e pelo Consepe, em última instância, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB.

Art. 36. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do Consepe.

14

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 26/2017 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO IV CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GERONTOLOGIA, SOB A RESPONSABILIDADE DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

01

Atenção à pessoa idosa na perspectiva da educação popular Aspectos demográficos, epidemiológicos e fisiológicos do envelhecimento. Bioética e espiritualidade: Importância na geriatria e gerontologia Farmacologia aplicada à Gerontologia Teorias Sociais e Psicológicas do Envelhecimento Metodologia da pesquisa científica I Bioestatística Imunussenescência Políticas Públicas e a Pessoa Idosa Metodologia da pesquisa científica II Envelhecimento, sexualidade e gênero. Doenças e agravos no envelhecimento Saúde bucal na pessoa idosa Cognição e envelhecimento Emergência geriátrica Literatura, Saúde e Envelhecimento. Lazer e atividade física no envelhecimento Vivências em gerontologia Seminário de pesquisa

30

Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

-390

02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

30 15 15 15 15 15 15 15 30 15 60 15 15 15 15 15 30 15

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Atenção à pessoa idosa na perspectiva da educação popular Carga Horária: 30 horas-aula Ementa: Contextualização a partir das vivencias na comunidade.

2. Disciplina: Aspectos demográficos, epidemiológicos e fisiológicos do envelhecimento Carga Horária: 30 horas-aula Ementa: Envelhecimento populacional no Brasil e no mundo: dados e perspectivas, fatores que impulsionam o processo de envelhecimento no Brasil, conceitos de geriatria e gerontologia, 15

longevidade e suas implicações, causas da mortalidade em pessoas idosas e a importância da interdisciplinaridade na atenção a pessoa idosa. Mitos e preconceitos em relação à velhice..

3. Disciplina:Bioética e espiritualidade: Importância na geriatria e gerontologia Carga Horária: 15 horas-aula Ementa: Estudo das inter-relações existentes entre a ética, bioética e espiritualidade. Reflexão sobre os aspectos éticos envolvidos nas questões relativas à privacidade e confidencialidade, problemas de final de vida, alocação de recursos escassos, abuso de idosos, pesquisa com idosos, respeito à pessoa, sua espiritualidade e tomada de decisão. E cuidados paliativos..

4. Disciplina:Farmacologia aplicada à Gerontologia Carga Horária: 15 horas-aula Ementa: Proporcionar ao aluno, conceitos básicos em Farmacologia. Conhecer os mecanismos básicos de absorção, biodisponibilidade, mecanismo de ação, distribuição, metabolismo, eliminação, interações e efeitos colaterais dos principais fármacos utilizados na gerontologia, destacando a relevância destes conhecimentos para a prática do profissional de saúde..

5. Disciplina:Teorias Sociais e Psicológicas do Envelhecimento Carga Horária: 15 horas-aula Ementa: Abordagem dos aspectos psicológicos do envelhecimento; perda de papeis sociais, implicações da necessidade de cuidados, implicações da morte e o morrer para a pessoa idosa. Conhecimentos básicos que norteiam a Gerontologia Social, tais como: conceitos, a questão do envelhecimento da sociedade, as políticas sociais voltadas às pessoas idosas, os mitos em relação à velhice. Trabalham as questões das transições enfrentadas pelo envelhecimento, como a feminilização da velhice, a aposentadoria, a institucionalização, a rede de proteção social, a perspectiva do envelhecimento ativo e a interface com o Serviço Social e áreas afins. O papel da família no cuidado.

6. Disciplina:Metodologia da pesquisa científica I Carga Horária: 15 horas-aula Ementa: Generalidades do projeto de pesquisa. Projeto de pesquisa com seres humanos. Plataforma Brasil. Como elaborar um projeto de pesquisa. Problema. Hipótese. Introdução. Justificativa. Objetivos. Metodologia. Análise de dados. Conclusão.

7. Disciplina:Bioestatística Carga Horária: 15 horas-aula Ementa: Aborda alguns fundamentos de estatísticas utilizados nas pesquisas cientificas da área de saúde, bem como capacitar o discente para o manuseio de tais dados.

8. Disciplina:Imunussenescência Carga Horária: 15 horas-aula Ementa: Estudo das alterações celulares e humorais no envelhecimento. Análise dos mecanismos subjacentes à imunossenescência. Novas perspectivas para retardar ou reverter a imunossenescência.

9. Disciplina:Políticas Públicas e a Pessoa Idosa Carga Horária: 15 horas-aula Ementa: Oportunizar o debate na área das políticas públicas, com enfoque no direito conferido a pessoa idosa. Relacionar as Políticas Públicas Nacionais e Internacionais, que visam melhorar o acesso das pessoas idosas às ações e serviços de saúde e moradia. Busca também fornecer 16

elementos para a avaliação crítica de programas e serviços destinados a pessoa idosa. Políticas de acessibilidade.

10. Disciplina:Metodologia da pesquisa científica II Carga Horária: 30 horas-aula Ementa: Como delinear um projeto de pesquisa. Como classificar sua pesquisa. Orientações do projeto de pesquisa de cada discente.

11. Disciplina:Envelhecimento, sexualidade e gênero Carga Horária: 15 horas-aula Ementa: Oportunizar discussões sobre gênero e sexualidade relacionados ao envelhecimento; assim como, realizar abordagem das principais alterações na sexualidade do indivíduo com o processo de envelhecimento.

12. Disciplina:Doenças e agravos no envelhecimento Carga Horária: 60 horas-aula Ementa: Apartir de um enfoque na promoção da saúde e prevenção das doenças numa visão holística do envelhecimento e interdisciplinaridade, será realizado estudo das síndromes geriátricas e das principais doenças e agravos que acometem a pessoa idosa, a citar: Diabetes, hipertensão, obesidade, câncer, HIV, artrose, osteoporose, violência contra a pessoa idosa entre outros. Fundamentos sobre as alterações moleculares que ocorrem durante o envelhecimento e principais técnicas moleculares utilizada no diagnóstico de doenças infectocontagiosas e crônico degenerativa frequentes em idosos.

13. Disciplina:Saúde bucal na pessoa idosa Carga Horária: 15 horas-aula Ementa: A disciplina de Saúde Bucal na Pessoa Idosa visa proporcionar ao aluno conhecimentos básicos da Odontologia em Gerontologia, que abrange as principais alterações do Sistema Estomatognático, doenças bucais mais prevalentes, interações medicamentosas, reabilitação oral e medidas preventivas para a manutenção da saúde oral na pessoa idosa, promovendo, assim, uma melhor qualidade de vida à pessoa idosa.

14. Disciplina:Cognição e envelhecimento Carga Horária: 15 horas-aula Ementa: Abordagem das funções cognitivas no processo de envelhecimento saudável e patológico, apresentando as principais patologias que comprometem tais funções, com enfoque da relação entre cognição e autonomia para o envelhecimento ativo.

15. Disciplina:Emergência geriátrica Carga Horária: 15 horas-aula Ementa: Abordagem inicial das principais emergências geriátricas, como: convulsão, infarto do miocárdio, AVE, engasgo, queimadura, fraturas(queda) alucinações auditivas e visuais, desidratação, entre outros.

16. Disciplina:Literatura Saúde envelhecimento Carga Horária: 15 horas-aula Ementa: Estudos e estratégias para desenvolvimento de práticas de contação e audição de histórias, explorando, valorizando e revigorando a memória de tempos ancestrais, de quem é cuidado, buscando unir o começo e o fim e ligando o por vir ao que se foi. 17

17. Disciplina:Lazer e atividade física no envelhecimento Carga Horária: 15 horas-aula Ementa: Abordagem de distintas dimensões do envelhecimento e suas imbricações com uma vida fisicamente ativa. Benefícios da atividade física e lazer à saúde da pessoa idosa ou acometidos por doença não transmissível, focando estudos e debates sobre a melhora da qualidade de vida e a diminuição da mortalidade.

18. Disciplina:Vivências em gerontologia Carga Horária: 15 horas-aula Ementa: Interação e com a pessoa idosa, através de visita a serviços da atenção a pessoa idosa.

19. Disciplina:Seminários de pesquisa Carga Horária: 15 horas-aula Ementa: Apresentação das pesquisas em andamento.

20. Trabalho de Conclusão do Curso: 20 julho de 2018

18