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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 07/2005

UFPB-CONSEPE-RES-07-2005
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Revoga a Resolução nº 42/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Odontologia, em Nível de Mestrado, do Centro de Ciências da Saúde.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 05/2010

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa se enquadrar nos termos desta Resolução"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 05/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 2010“Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 07/2005 do CONSEPE, bem como as demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 42/1997 nesta norma: art. 5º → na outra: norma inteiraefeito desde 25/04/2005 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa se enquadrar nos termos desta Resolução“Art. 5º Revogam-se a Resolução nº 42/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Odontologia, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Odontologia-PPGO, com a oferta do Curso de Mestrado será regido por este...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 21“$1º Entende-se por atividade acadêmica obrigatória o conjunto de atividades desenvolvidas em curso de graduação em Odontologia, ministrando, sob orientação, aulas teóricas e/ou teórico-práticas,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“A atividade acadêmica do Estágio Docência será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do $1º do artigo 21 do Regulamento do Programa, no que se refere ao...”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“Art. 2º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa se enquadrar nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSUNI 11/1993 em: art. 1º“Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o nível ou Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 11/93 do Conselho Universitário da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O Colegiado deste Programa será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB, bem como...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“$1º A designação do Coordenador e do Vice-Coordenador do Programa de PósGraduação em Odontologia será feita de acordo com o Regimento Geral da UFPB e cada Área de Concentração terá seu Coordenador...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 26“Art. 26. Para o cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB, o aluno fará o exame de suficiência em língua inglesa durante o processo de seleção, como uma das...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 37“Art. 37. Para obtenção do grau de Mestre em Odontologia - Área de Concentração em Diagnóstico Bucal ou Odontologia Preventiva e Infantil, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 05/2010 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 42 artigo(s) com âncora.

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E SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.

RESOLUÇÃO Nº 07/2005

Revoga a Resolução nº 42/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Odontologia, em Nível de Mestrado, do Centro de Ciências da Saúde.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 20 de 04 de 2005 (Processo nº 23074.006431/03-19) e considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Odontologia, com a oferta do Curso de Mestrado, ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde da UFPB e considerando a recomendação da CAPES para a atualização da Estrutura Acadêmica do Programa,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Odontologia sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o nível ou Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 11/93 do Conselho Universitário da UFPB.

Art. 2º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa se enquadrar nos termos desta Resolução.

Parágrafo único. Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica dos alunos, especificando as adaptações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Odontologia só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Técnico-Científico da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior-CAPES e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

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Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se a Resolução nº 42/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba,

em João Pessoa, 25 de abril de 2005.

/ RIAL Rômulo Soares Polari Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 07/2005 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ODONTOLOGIA , EM NÍVEL DE MESTRADO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Odontologia, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Odontologia-PPGO, com a oferta do Curso de Mestrado será regido por este Regulamento que está fundamentado nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Strito Sensu, aprovado pela Resolução nº 12/2000 de 02 de agosto de 2000 do CONSEPE. $1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo oferecerá duas áreas de concentração:

a) Diagnóstico Bucal;

b) Odontologia Preventiva e Infantil. 82º O Curso de Mestrado do PPGO terá a duração mínima de 12 meses e a máxima de 24 meses, nos termos deste Regulamento.

Art. 2º São seus objetivos gerais a formação de docentes, pesquisadores e profissionais, para atuarem na construção e difusão de conhecimentos, no desenvolvimento da ciência e da tecnologia nas áreas de ensino e assistência profissional em Diagnóstico Bucal e Odontologia Preventiva e Infantil.

TÍTULO H DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º O Colegiado deste Programa será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB, bem como nas disposições explicitadas neste Regulamento da Pós-Graduação em Odontologia da UFPB. $1º O Colegiado deste Programa será constituído:

a) pelos Coordenador e Vice-Coordenador do Programa;

b) pelos docentes Coordenadores das Áreas de Concentração;

c) por um docente representante do Programa;

d) por um discente representante do Programa.

82º Em caso de 2 faltas não justificadas às reuniões do Colegiado do Programa, o membro será advertido e diante de uma terceira falta não justificada será destituído, sendo nomeado um substituto.

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$3º À critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, poderão ser convocados todos os docentes e discentes, para discutir assuntos de interesse do Programa, através de Assembléia Geral.

Art. 4º O Programa de Pós-Graduação em Odontologia terá sua estrutura organizacional e funcional regida pelo Colegiado, funcionando como órgão deliberativo, pelo Coordenador, Vice- Coordenador e Coordenações das Áreas, como órgão executivo, da Secretaria, como órgão de apoio administrativo e de uma Assembléia Geral, como órgão consultivo.

$1º A designação do Coordenador e do Vice-Coordenador do Programa de Pós- Graduação em Odontologia será feita de acordo com o Regimento Geral da UFPB e cada Área de Concentração terá seu Coordenador aprovado pelo Colegiado do Programa.

82º São atribuições do Coordenador e do Vice Coordenador, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as atribuições outorgadas pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

83º O Programa de Pós-Graduação em Odontologia terá uma Secretaria subordinada à Coordenação do Programa e um secretário cujas atribuições são as que constam no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

CAPÍTULO IH DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Art. 5º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Odontologia será constituído por professores e/ou pesquisadores, classificados nas categorias de Permanentes, Participantes e Temporários, conforme Capítulo 3, Seção I do artigo 22, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 6º Para integrar o Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, o professor e/ou pesquisador terá que ser credenciado pelo Colegiado do Programa, com base em parecer da Comissão Especial de Credenciamento. $1º A Comissão referida no caput deste artigo será constituída pelo Colegiado do Programa e a ele subordinada. 82º A referida Comissão será composta por 3 membros classificados na categoria de Professor Permanente. 83º Poderão ser credenciados Professores e/ou Pesquisadores de outras Instituições, desde que atendam ao que rege o artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB. $4º Para ter o primeiro credenciamento, além do observado no artigo 23 e seus parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o docente e/ou pesquisador deverá ter pelo menos um trabalho científico publicado, na respectiva área, nos últimos 2 anos, em revista científica com corpo editorial. 85º Para renovação de credenciamento, o docente e/ou pesquisador, deverá:

a) apresentar média de um trabalho científico publicado, por ano, em revista científica indexada nacional ou internacional, preferencialmente Qualis A e/ou Qualis B.

b) ter orientado pelo menos uma Dissertação ou pesquisa concluída, no período imediatamente anterior para o qual foi credenciado, ou 2 nos últimos 5 anos. 86º O credenciamento dos membros do Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação terá validade por 2 anos, quando se fará necessário uma nova avaliação.

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SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO NO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO

Art. 7º Poderão inscrever-se para a seleção ao Programa de Pós-graduação em Odontologia, Nível Mestrado com Areas de Concentração em Diagnóstico Bucal e Odontologia Preventiva e Infantil, portadores de diploma de nível superior em Odontologia.

Art. 8º O Colegiado deste Programa fixará, fazendo constar em edital de inscrição, os prazos e o número de vagas, por área, respeitando as disponibilidades de orientadores, professores e estrutura do Programa.

Parágrafo único. Previamente ao edital de que trata o caput deste artigo, a Coordenação do Programa solicitará de cada docente a disponibilidade de orientação, conforme linha de pesquisa de atuação do mesmo.

Art. 9º Para a inscrição dos candidatos no Programa de Pós-Graduação em Odontologia exigir- se-ão:

I - Diploma de graduação em curso de nível superior como Cirurgião-Dentista formado no Brasil ou em outros países cujo curso seja equivalente e/ou os currículos estejam relacionados à profissão;

H - Histórico Escolar;

HI - Projeto de pesquisa referente a uma das linhas de pesquisa do Programa, nas respectivas Áreas de Concentração, em 3 vias, constando nele o nome do respectivo Orientador, que deverá estar credenciado no Programa, com o respectivo aceite do mesmo;

IV - Curriculum Vitae, instruído da documentação comprobatória;

V - Declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em Programa Institucional de Qualificação Docente, se for o caso;

VI - Preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela Secretaria do Programa, acompanhado de uma fotografia 3/4;

VII - Cópia autenticada da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente;

VIII - Comprovante de depósito bancário referente à inscrição;

IX - Prova de estar em dia com suas obrigações militares, no caso de candidato brasileiro de sexo masculino.

X - Comprovante de quitação com o C.R.O.

81º A solicitação de inscrição deverá ser analisada, para aceitação ou rejeição, pela Secretaria deste Programa de Pós-Graduação em Odontologia, à vista da regularidade da documentação apresentada.

82º Se na época da inscrição o candidato ainda não houver concluído curso de especialização e ou aperfeiçoamento, não serão computados os pontos referentes a estes cursos, quando da avaliação do Curriculum Vitae.

83º O projeto de pesquisa deverá obrigatoriamente estar vinculado às linhas de pesquisa do Programa.

84º O projeto de pesquisa apresentado pelo candidato será apreciado na entrevista, com a obrigatoriedade do cumprimento efetivo da referida proposta para efeito de trabalho final de Dissertação e obtenção do grau de Mestre.

85º Graduandos poderão se inscrever, desde que sejam portadores da titulação exigida pelo programa no ato da matrícula.

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Dt

Art. 10. A inscrição será efetuada pelo candidato, ou procuradores habilitados, ou ainda pelo Correio, para candidatos residentes em outras localidades, mediante requerimento preenchido e dirigido ao Coordenador do Programa.

Parágrafo único. No caso de inscrição por correspondência, para efeito de cumprimento de prazo, será considerada a data de postagem na ECT de origem.

Art. 11. A seleção dos candidatos inscritos estará a cargo de uma Comissão de, pelo menos, 3 professores indicados pelo Colegiado do Programa.

Art. 12. O processo de seleção será eliminatório no que se refere a prova escrita e classificatório nas demais etapas, devendo o candidato alcançar um mínimo de 50% na prova escrita e 50 % dos 100 pontos gerais que poderá obter para ser considerado aprovado.

Art. 13. Os candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Odontologia, serão selecionados com base nos seguintes critérios:

I - Prova de Conhecimento na Área de Concentração;

IH. - Análise do Curriculum Vitae;

HI - Análise do projeto de pesquisa;

IV - Desempenho em entrevista pessoal com a comissão de seleção;

V - Aprovação em exame de suficiência em língua estrangeira (inglês).

Art. 14. O processo de seleção deverá realizar-se com antecedência mínima de 30 dias em relação à data do início do período letivo do Programa.

SEÇÃO DA MATRÍCULA

Art. 15. Os candidatos classificados no Programa de Pós-Graduação em Odontologia, Nível Mestrado com Áreas de Concentração em Diagnóstico Bucal e Odontologia Preventiva e Infantil, deverão efetuar suas matrículas na Secretaria do Programa, de acordo com as normas do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, fixadas no seu

artigo 32, e dentro dos prazos fixados pela Coordenação do Programa, apresentando cópia autenticada de todos os seus documentos pessoais.

Parágrafo único. No caso de não efetivação da matrícula ou da desistência da mesma, serão convocados os alunos aprovados e classificados no processo de seleção, em ordem decrescente de média, até o limite de vagas oferecidas pelo Programa, para realizarem as suas matrículas.

Art. 16. Na época fixada no calendário escolar, nos termos do artigo 40 deste Regulamento, antes do início de cada período, o aluno fará sua matrícula, junto à Coordenação do Programa, em disciplinas e/ou pesquisa, tendo cada uma dessas atividades, obrigatoriamente, o visto do Orientador.

Art. 17. Cada aluno, ao longo de sua permanência no Programa, deverá ter um orientador que o acompanhará durante o transcorrer do Curso, responsabilizando-se pelo seu desempenho e pelas atribuições junto à Coordenação do Programa.

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81º O Orientador poderá solicitar ao Colegiado do Programa sua substituição, anexando Justificativa.

82º O Discente poderá requerer mudança de Orientador, anexando justificativa, que será apreciada pelo Colegiado do Programa.

83º Em caso de mudança, o Orientador anterior deverá passar ao substituto todos os dados e informações sobre o orientando.

Art. 18. Poderá ser admitido como aluno especial, profissional graduado em nível superior, desde que existam vagas nas disciplinas do Programa, depois de matriculados os alunos regulares, consultado o Colegiado do Programa, conforme previsto no artigo 34 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$1º O pedido de matrícula na condição de aluno especial será encaminhado, através de requerimento específico, pelo interessado, à pessoa do Coordenador do Programa, que o remeterá ao Colegiado, para a devida apreciação, julgamento e, se for o caso, execução do expediente, junto à Secretaria.

82º A avaliação do rendimento escolar, nas disciplinas em que o aluno especial estiver matriculado, obedecerá às mesmas normas impostas aos alunos regularmente matriculados neste Programa.

83º Ao aluno especial será concedido o prazo máximo de um semestre, durante os quais deverá cursar um número de disciplinas necessário à integralização dos créditos, até o máximo de 9 créditos, não sendo concedidos ao mesmo os benefícios do trancamento de matrícula e da interrupção de estudos.

84º As disciplinas cursadas com aprovação pelo aluno especial poderão, no futuro, ser objeto de aproveitamento por este mesmo Programa, na qualidade de aluno regular, desde que tal aprovação seja equivalente ao conceito “A” ou à nota igual ou superior a 9, conforme o caso.

SEÇÃO HI l DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 19. O trancamento de disciplinas e a interrupção de estudos atenderá as normas constantes no artigo 36 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Strict Sensu da UFPB.

Art. 20. O trancamento da matrícula no Programa corresponderá à interrupção dos estudos e só será permitido, em caráter excepcional e apenas uma vez, por solicitação do aluno com Justificativa expressa do orientador, a critério do Colegiado do Programa.

81º O prazo máximo permitido para o trancamento da matrícula no programa será de 6 meses, mediante justificativa apresentada e aprovada pelo Colegiado, não sendo computado no tempo de integralização do mesmo.

$2º O aluno com matrícula trancada estará impedido de participar de qualquer atividade do Programa.

83º Aprovado o trancamento de matrícula e dependendo das Normas de Concessão de Bolsas, caso o aluno seja bolsista, perderá automaticamente a mesma, podendo ser esta remanejada para outro discente, a critério da Comissão de Bolsas.

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SUBCAPÍTULO HI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 21. A Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Odontologia constará de 42 créditos, sendo 24 créditos obrigatórios para cada Área de Concentração, 2 créditos para atividade acadêmica obrigatória comum e 16 créditos para disciplinas optativas comuns, onde o aluno poderá escolher entre aquelas disponibilizadas pelo Programa.

$1º Entende-se por atividade acadêmica obrigatória o conjunto de atividades desenvolvidas em curso de graduação em Odontologia, ministrando, sob orientação, aulas teóricas e/ou teórico-práticas, até o máximo de 2 créditos, configurando o Estágio Docência, nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

$2º O mestrando poderá obter crédito especial através de outras atividades acadêmicas, caracterizadas como Estudos Especiais, durante o período de realização do Curso de Mestrado, perfazendo o total máximo de 2 créditos, a critério do Colegiado, decorrente da publicação de artigo em periódico da área com corpo editorial ou comunicação de trabalho em evento científico além dos exigidos.

83º O aluno reprovado em disciplinas optativas não estará obrigado a repeti-las, mas o resultado será incluído no Histórico Escolar.

84º A Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, compreendendo disciplinas, atividades acadêmicas e ementas, estará contida no Anexo II à Resolução do CONSEPE que aprovou este Regulamento.

Art. 22. Entende-se por disciplina optativa o conjunto de atividades ou disciplinas necessárias à formação do aluno.

$1º As disciplinas optativas serão oferecidas de acordo com a disponibilidade e/ou necessidade do Programa para sua integralização.

82º Além das disciplinas optativas oferecidas por este Programa, o aluno poderá matricular-se em disciplinas, até o máximo de 4 créditos, ofertadas em outros cursos de pós- graduação, desde que haja prévio entendimento entre o aluno, seu orientador e as respectivas Coordenações dos Programas.

Art. 23. Cada crédito teórico corresponderá a 15 horas aula e cada crédito prático a 30 horas- aula.

Art. 24. As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, Nível Mestrado com Áreas de Concentração em Diagnóstico Bucal e Odontologia Preventiva e Infantil, obedecem às seguintes características:

I - Cada disciplina será ministrada sob a forma de preleções, seminários e outros recursos didáticos, que poderão vir acompanhados de trabalhos de campo ou de outras atividades;

H - Cada disciplina obedecerá a um plano de ensino previamente elaborado pelo professor responsável e aprovado pelo Colegiado do Programa.

HI - As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, Nível Mestrado com Áreas de Concentração em Diagnóstico Bucal e Odontologia Preventiva e Infantil, serão codificadas de acordo com as normas da UFPB.

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SEÇÃO IH DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 25. O aluno que obtiver nota inferior a 6,0 em qualquer disciplina obrigatória deverá repeti- la, incluindo-se ambos os resultados no Histórico Escolar.

Art. 26. Para o cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB, o aluno fará o exame de suficiência em língua inglesa durante o processo de seleção, como uma das etapas do referido processo.

Parágrafo único. Caso o aluno não alcance média mínima de suficiência neste item, deverá obrigatoriamente fazê-lo novamente antes da defesa da Dissertação.

SEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 27. Para efeito de aproveitamento de estudos, as orientações são as constantes nos artigos 49 e 50 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. O aproveitamento de estudos somente poderá ser aceito quando a disciplina tiver sido concluída no máximo há 5 anos, atribuído a ela nota igual ou superior a 9 e o Programa, na ocasião em que a disciplina tenha sido cursada, deverá ser reconhecido pela CAPES.

Art. 28. No caso de equivalência de disciplinas, a adaptação curricular contemplará os aspectos relacionados à carga horária e conteúdo programático da disciplina.

$1º Caso as atividades não sejam equivalentes, caberá ao docente responsável pela respectiva disciplina definir as atividades complementares com anuência do Colegiado.

$2º Não serão aceitos, para equivalência de disciplinas, atividades realizadas em cursos Lato Sensu ou equivalentes.

Art. 29. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos só serão aceitas até um total máximo de 4 créditos.

SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 30. Para efeito de desligamento, trancamento, cancelamento ou comprovação de abandono do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, as orientações são as constantes dos artigos 53 e 54 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e dos artigos 19 e 20 deste Regulamento.

SEÇÃO V Ê DA DISSERTAÇÃO

Art. 31. As normas para o desenvolvimento da Dissertação serão as constantes no artigo 55 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 32. A escolha do professor orientador da Dissertação deverá ser feita dentre os Docentes do quadro permanente, credenciados nas respectivas Linhas de Pesquisas do Programa.

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Parágrafo único. Em casos especiais, a critério do Colegiado e tendo em vista o tema do trabalho final do aluno, poderá ser aceito um orientador não pertencente ao quadro docente do Programa, devendo necessariamente o docente ser previamente credenciado pelo Programa.

Art. 33. Durante o desenvolvimento da Dissertação, estará o aluno obrigado a apresentar semestralmente à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, um relatório da pesquisa com o aval do Orientador.

Art. 34. Para fins de apresentação e defesa da Dissertação, o aluno deverá, dentro do prazo regimental, ter integralizado o número de créditos necessários a sua diplomação e ter sido aprovado no exame de qualificação.

Art. 35. A defesa da Dissertação será requerida pelo orientador, ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia que indicará a Banca Examinadora e fixará a data da defesa, em prazo não inferior a 30 dias, após a entrega à Secretaria do Programa de 5 exemplares da Dissertação. $1º O mestrando deverá entregar na Secretaria do Programa, no prazo máximo de 30 dias após a data da defesa, 6 cópias da Dissertação final, uma cópia em meio magnético (em arquivo do tipo PDF), formulário do Banco de Teses do Ministério da Educação preenchido e o paper, normatizado conforme o periódico a ser publicado (Qualis internacional ou nacional “A ou B”). 82º A Banca Examinadora obrigatoriamente será composta por 3 membros titulares — o Orientador (Presidente da Banca), um externo à Instituição e um do quadro permanente do Programa, além de 2 membros suplentes - um externo à Instituição e um do quadro permanente do Programa. 83º Na defesa da Dissertação será facultado ao aluno 40 minutos para exposição do tema, em seguida, o aluno será arguido sobre o conteúdo do trabalho, em sessão pública. $4º No julgamento da defesa será atribuído um dos seguintes conceitos - Aprovado com Distinção, Aprovado, Indeterminado e Reprovado, de acordo com o artigo 65 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. 85º A “Aprovação com Distinção” restringir-se-á aos casos em que o rendimento acadêmico do aluno, a defesa e a Dissertação atendam a todos os requisitos expostos a seguir:

a) ter sido aprovado em todas as disciplinas com nota igual ou superior a 9,0;

b) não haver trancamento do Curso e/ou Disciplinas;

c) haver elevado grau de originalidade dos dados contidos na Dissertação;

d) ter o aluno demonstrado criatividade, inovação e espírito empreendedor, durante a condução do Curso;

e) ter demonstrado alta qualidade na apresentação da Dissertação e nas respostas às argúições dos membros da Banca Examinadora;

f) ter sido o status “Aprovado Com Distinção” proposto e aceito, por unanimidade entre os membros da Banca Examinadora.

Art. 36. Independente do status de aprovação da Dissertação, a homologação do relatório final de defesa ficará condicionada à realização de eventuais correções sugeridas pela Banca Examinadora, com a entrega do trabalho final devidamente corrigido e o paper, normatizado conforme o periódico a ser publicado.

81º Caso as modificações sugeridas afetem a estrutura e orientação do trabalho, o aluno deverá submeter-se à nova defesa no prazo de 6 meses.

82º O aluno que não cumprir as exigências previstas no parágrafo precedente será considerado reprovado.

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] SEÇÃO VI º DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 37. Para obtenção do grau de Mestre em Odontologia - Área de Concentração em Diagnóstico Bucal ou Odontologia Preventiva e Infantil, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as normas do Regimento Geral da UFPB, as orientações contidas nos artigos 64 e 65 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e as normas deste Regulamento.

$1º Da homologação do trabalho final até a emissão do Diploma, a Coordenação do Programa emitirá uma declaração ao aluno, atestando a conclusão do Curso de Mestrado, desde que cumpra o disposto nos artigos 38 e 39 deste Regulamento.

$2º A expedição do Diploma será solicitada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa pela Coordenação do Programa.

º TÍTULO HI j DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 38. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que vierem a ser estabelecidas para o Programa de Pós-Graduação em Odontologia, Nível Mestrado com Áreas de Concentração em Diagnóstico Bucal e Odontologia Preventiva e Infantil do CCS/UFPB, e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 39. Com vistas à regularização dos atuais alunos do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, em nível de Mestrado, fica a PRPG autorizada, quando couber, a emitir Portarias de adaptação curricular, ajustando a presente Estrutura às situações divergentes, ouvido o Colegiado do Programa, salvaguardados os direitos já adquiridos pelo aluno.

Parágrafo único. Aos alunos regulares matriculados a partir do início de 2002 serão aplicadas as normas deste Regulamento aprovado por Resolução específica do CONSEPE.

Art. 40. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 41. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, Nível Mestrado com Áreas de Concentração em Diagnóstico Bucal e Odontologia Preventiva e Infantil e, posteriormente, submetido ao CONSEPE, ouvido o Conselho do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 42. O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 07/2005 DO CONSEPE

ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ODONTOLOGIA, NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

I- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Às disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Odontologia-PPGO serão ministradas de acordo com as Areas de Concentração definidas segundo o $1º do artigo 1º do Regulamento do PPGO.

A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

De um total mínimo de 42 créditos obrigatórios fixados pelo caput do artigo 21 do Regulamento do PPGO, o aluno deverá cumprir 24 créditos em disciplinas obrigatórias indicadas nos Quadros A.l ou A.2, conforme a Área de Concentração, os 2 créditos na atividade acadêmica obrigatória indicada no Quadro B e os 16 créditos restantes nas disciplinas optativas do Quadro €.

O aluno poderá ainda cumprir mais 2 créditos não obrigatórios na atividade acadêmica indicada no Quadro D, em atendimento ao $2º do artigo 21 do Regulamento do PPGO.

A.1 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: DIAGNÓSTICO BUCAL Quadro A.l Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS (rreor air [roma HORÁRIA | RESPONSÁVEL(')

Planejamento Experimental 2 e DCOS ME ia

2. | Bioestatística DCOS

NE,

Efpsia —— Bioética 3 E E DCOS Metodologia dos Exames Clínico e IRINEA DCOS Comp lementares

5. |Estomatologia Clínica | DR E O E Do | a

7. |Radiologia Odontológica" | 1 [| 2 [| 3 | 75 | pcos |] 8 [orimtação dito pedagógica [70 [3 [2 [a [pços

ig

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A.2- ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ODONTOLOGIA PREVENTIVA E INFANTIL

Quadro A.2 DISCIPLINAS TEA RESPONSÁVEL(*) E A Metodologia

O CE O RO O

a fEmemmo | [oo

B — ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA COMUM ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO

A atividade acadêmica do Estágio Docência será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do $1º do artigo 21 do Regulamento do Programa, no que se refere ao acompanhamento pelo Orientador, o desenvolvimento da atividade em sala até o limite de carga horária permitido e a aprovação do relatório final a ser submetido ao Colegiado do Programa.

—— B IDENTIFICAÇÃO DA NÚMERO DE EE CARGA | DEPARTAMENTO ATIVIDADE TEOR. | PRÁT. | TOTAL| HORÁRIA | RESPONSÁVEL(:) [1 | EstágioDocência Cal alt oslos. DCOS

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C - DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO

+ C

IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS ARGA DEPARTAMENTO DISCIPLINAS TEOR. |PRÁT. | TOTAL, água RESPONSÁVEL(:) 1 | Estomatologia Pediátrica (o o li la O DCOS

2. | Estomatologia Geriátrica emp |pam DCOS

3. | Bacteriologia Odontológica 14 12 | 45 | DCOS

dan Si E Odontolog

Doenças Infecciosas | 1 J1 [2 | 45 / |Õõi'posiÃÃã| E ts (2 re E Des A

7. |Carologal [4 [1 [2 [0/4540 /|o/õmeos ij mit 2 RO a ppsoempinemOdomologi — 11 lili los Lo DO | AEE TETO RE E E Re o ue

IL 2 [Micologia Odomiológica — [1 [1 [2 [45 | pes | [15 [micebioogiaBueal. ————— [1 1

14. [Oncologia Odontológica | 1º [1 45 5 Odontologia em Pacientes Especiais | 1 [1 [2 | às | 'pceos il on o do dd 7 | Patologia Bucal Infantil Bucal ani 2 Fo DCOS

dp

EEE Infectologia Facial

D -— ATIVIDADE ACADÊMICA OPTATIVA COMUM ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:

Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no 82º do artigo 21 do Regulamento do PPGO e artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Quadro D:

Nº IDENTIFICAÇÃO DA NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA DEPARTAMENTO ATIVIDADE TEOR TOTAL | HOR.(**) | RESPONSÁVEL(:)

[1 [Estudos Especiais [Lo ll>oIlo1Aco

Obs.: Legenda referente aos Quadros A, B. Ce D acima.

(*) DCOS — Departamento de Clínica e Odontologia Social do CCS DM - Departamento de Morfologia do CCS DP — Departamento de Psicologia do CCHLA DCS — Departamento de Ciências Sociais do CCHALA

() 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino

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II - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES DA ESTRUTURA ACADEMICA

A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

A.1 - DISCIPLINAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇFÃO: DIAGNÓSTICO BUCAL

1. PLANEJAMENTO EXPERIMENTAL E METODOLOGIA

Desenvolvimento do espirito científico como atitude profissional. Análise de delineamentos de pesquisa no campo das especialidades. Elaboração do protocolo de pesquisa e redação do trabalho de conclusão de curso. Organização de projetos de pesquisa e manuscritos para publicação, processo de sintese e análise. Planejamento, execução e editoração de trabalhos científicos, através de uma visão ética das diversas formas de pesquisa. Processo de síntese e análise de dados e textos, exposição de trabalhos científicos e sistemas de apresentação de dados. Manuseio de computadores e uso de programas comerciais de relevância para o ensino e pesquisa. Proporcionar ao aluno condições teórico-práticas no preparo do material didático, cem como na documentação necessária para a publicação de trabalho científico. Uso de recursos visuais necessários para a documentação de casos clínicos e procedimentos experimentais com finalidade legal, de ensino e de divulgação científica.

2. BIOESTATÍSTICA

Conhecimentos de métodos estatísticos e com a interpretação e apresentação de resultados. Limitações da estatística, e seu potencial na identificação de problemas de saúde. Racionalidade dos testes de significância e escolhendo o teste a ser utilizado de acordo com as informações disponíveis. Importância da estatística no desempenho experimental e na análise de dados. Princípios Básicos da Metodologia Estatística. Variáveis de Estudo. Apresentação de Resultados. Noções de Amostragem. Métodos Estatísticos: métricos e não Paramétricos. Construção de uma Base de Dados.

3. BIOÉTICA

Ética e Bioética: conceitos. Princípios fundamentais: autonomia, justiça, beneficência e não maleficência. Consetimento informado (livre e esclerecido). Pesquisa em seres humanos. Indivíduos e grupos vulneráveis. Bioética e Biossegurança. Alocação de recursos escassos. Relação pacientes-profissionais. Pacientes soropositivos e imunodeprimidos. Bioética aplicada à Odontopediatria e à Odontogeriatria.

4. METODOLOGIA DOS EXAMES CLÍNICOS E COMPLEMENTARES

Importância do exame clínico para o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento. Exame subjetivo — anamnese. Exame objetivo — fisico: extra-bucal e intra-bucal. Lesões fundamentais. Exames complementares:- citologia esfoliativa, biópsia, hematológicos, sorológicos e bioquímicos. Exames radiográficos em odontologia: intra-bucais e extra-bucais. Semiotécnica dos tecidos bucais: tecidos moles, tecidos ósseos e glândulas salivares.

5. ESTOMATOLOGIA CLÍNICA

Prevenção, diagnóstico e tratamento das patologias que ocorrem nos tecidos bucais, tanto na condição de lesão primária quanto de manifestações secundárias à patologias sistêmicas. Características clínicas das patologias dos tecidos bucais, exames complementares e sua interpretação. Diagnóstico definitivo e a forma terapêutica a ser instituída para cada doença.

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6. PATOLOGIA BUCAL

Inflamação e reparação. Histopatologia básica da mucosa bucal. Alterações de desenvolvimento das estruturas bucais e parabucais. Lesões por agentes físicos. Lesões por agentes químicos. Lesões por agentes biológicos. Cistos odontogênicos. Tumores odontogênicos. Neoplasias benignas. Neoplaias malignas.

7. RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA

Princípios fisicos da radiologia. Princípios de formação da imagem radiográfica. Radiodiagnóstico - princípios gerais. Técnicas radiográficas: intra-bucais (periapicais, interproximais e oclusais) e extra-bucais (panorâmica, póstero-anterior, ântero-posterior, lateral). Radiologia nas especialidades odontológicas. Métodos de localização radiográficas. Radiografias com meios de contraste Métodos radiográficos panorâmicos. Exames radiográficos nos desdentados. Métodos radiográficos especiais.

8. ORIENTAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

Orientação ao aluno para elaboração do projeto pedagógico e currículo da sua instituição. Elaboração de objetivos e avaliação de alunos nos três domínios da aprendizagem. Avaliação de materiais instrucionais e de disciplinas, e seleção de técnicas instrucionais adequadas para cada etapa da aprendizagem.

A.2 — DISCIPLINAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ODONTOLOGIA PREVENTIVA E INFANTIL

1. PLANEJAMENTO EXPERIMENTAL E METODOLOGIA

Desenvolvimento do espirito científico como atitude profissional. Análise de delineamentos de pesquisa no campo das especialidades. Elaboração do protocolo de pesquisa e redação do trabalho de conclusão de curso. Organização de projetos de pesquisa e manuscritos para publicação, processo de síntese e análise. Planejamento, execução e editoração de trabalhos científicos, através de uma visão ética das diversas formas de pesquisa. Processo de sintese e análise de dados e textos, exposição de trabalhos científicos e sistemas de apresentação de dados. Manuseio de computadores e uso de programas comerciais de relevância para o ensino e pesquisa. Proporcionar ao aluno condições teórico-práticas no preparo do material didático, cem como na documentação necessária para a publicação de trabalho científico. Uso de recursos visuais necessários para a documentação de casos clínicos e procedimentos experimentais com finalidade legal, de ensino e de divulgação científica.

2. BIOESTATÍSTICA

Conhecimentos de métodos estatísticos e com a interpretação e apresentação de resultados. Limitações da estatística, e seu potencial na identificação de problemas de saúde. Racionalidade dos testes de significância e escolhendo o teste a ser utilizado de acordo com as informações disponíveis. Importância da estatística no desempenho experimental e na análise de dados. Princípios Básicos da Metodologia Estatística. Variáveis de Estudo. Apresentação de Resultados. Noções de Amostragem. Métodos Estatísticos: métricos e não Paramétricos. Construção de uma Base de Dados.

3. BIOÉTICA

Ética e Bioética: conceitos. Princípios fundamentais: autonomia, justiça, beneficência e não maleficência. Consetimento informado (livre e esclerecido). Pesquisa em seres humanos. Indivíduos e grupos vulneráveis. Bioética e Biossegurança. Alocação de recursos escassos.

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Relação pacientes-profissionais. Pacientes soropositivos e imunodeprimidos. Bioética aplicada à Odontopediatria e à Odontogeriatria.

4. EPIDEMIOLOGIA

Estudo das patologias bucais em nível populacional, enfocando fatores e condições que determinam a frequência e distribuição das doenças de interesse odontológico na comunidade, e modos de intervenção e controle dessas alterações.

5. CARIOLOGIA T Técnicas de diagnóstico, uso preventivo/terapêutico dos fluoretos e dos agentes antimicrobianos, englobando aspectos clínicos análises laboratoriais e estudos epidemiológicos.

6. ODONTOLOGIA PREVENTIVA E SOCIAL

Processo saúde-doença. Epidemiologia das doenças bucais. Ergonomia em Odontologia. Biossegurança. Recursos humanos e mercado de trabalho. Legislação do exercício profissional. Ética. Ética na pesquisa em seres humanos. Bioética. Cariologia. Risco de cárie. Utilização de fluoretos em Odontologia. Controle mecânico e químico da placa bacteriana. Selantes oclusais. Ionômero de vidro (Art - Tratamento restaurador atraumático).

7. ODONTOPEDIATRIA Atividades clinico-restauradoras ao paciente infantil dentro do contexto da odontopediatria moderna com ênfase nas patologias mais frequentes na infância.

8. ORIENTAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

Orientação ao aluno para elaboração do projeto pedagógico e currículo da sua instituição. Elaboração de objetivos e avaliação de alunos nos três domínios da aprendizagem. Avaliação de materiais instrucionais e de disciplinas, e seleção de técnicas instrucionais adequadas para cada etapa da aprendizagem.

B -— ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA COMUM ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO

1. ESTÁGIO DOCÊNCIA Atividade desenvolvida junto à graduação com acompanhamento nas atividades pedagógicas teóricas/práticas/clínicas.

C — DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO

1. ESTOMATOLOGIA PEDIÁTRICA Aspectos preventivos, estudo clínico-epdemiológico e tratamento frente à manifestação de doenças sistêmicas e locais, com repercussões bucais na infância.

2. ESTOMATOLOGIA GERIÁTRICA

Processo de senescência. Bases de Gerontologia — geriatria. Alterações biológicas e patológicas do envelhecimento. Manifestações bucais na terceira idade. Comportamento bio/psiquico/social. Procedimentos terapêuticos.

3. BACTERIOLOGIA ODONTOLÓGICA Conceitos e noções básicas. Ecologia bacteriana bucal. Placa bacteriana: supra gengival e sub gengival. Bacteriologia do periodonto. Bacteriologia do endodonto. Principais bactérias

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bucais. Cariologia. Preparação de lâmina da placa supra gengival - realização de Gram para visualização em microscópio. Preparação de lâmina de placa sub gengival/bolsa periodontal - realização de Gram para visualização em microscópio. Cultura em aerobiose de material colhido de placa supra gengival. Identificação de algumas colônias de aeróbios (morfologia colonial, catalase e Gram de algumas colônias).

4. CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS À ODONTOLOGIA

Fundamentos filosóficos do humanismo ocidental. Significações do concenito de homem em face dos elementos constitutivos do seu universo existencial: a cultira, a arte, a ciência e à moral. Problemática do humanismo no contexto atual. Humanismo e ciência. Conceitos de saúde e doença. Origem e evolução dos serviços de saúde. Desenvolvimento das políticas de saúde. Evolução das políticas de saúde. Evvolução das políticas de saúde no Brasil.

5. DOENÇAS INFECCIOSAS

Manifestações bucais de doenças infecciosas. Procedimentos diagnósticos. Doenças viróticas. Doenças fúngicas. Doenças bacterianas. AIDS - manifestações bucais. Condutas terapêuticas. Biossegurança.

6. EPIDEMIOLOGIA

Estudo das patologias bucais em nível populacional, enfocando fatores e condições que determinam a frequência e distribuição das doenças de interesse odontológico na comunidade, e modos de intervenção e controle dessas alterações.

7. CARIOLOGIA H Aprofundar os estudos sobre os agentes etiológicos da cárie dentária para aplicar princípios filosóficos, métodos e técnicas de promoção e manutenção de saúde bucal.

8. PERIODONTIA NA INFÂNCIA Avaliação e desenvolvimento de métodos terapêuticos utilizados na prevenção e controle das doenças periodontais da infância.

9. FITOTERAPIA EM ODONTOLOGIA

Conceito e importância Botânica taxonômica. Utilização da fitoterapia na odontologia. Toxicologia fitoterápica. Aplicabilidade das plantas medicinais nas afecções bucais. Formulação terapêutica.

10. PSICOLOGIA APLICADA A ODONTOLOGIA

Conceito, objetivos e área de aplicação (clínica, escolar, oreanização, comunitária e social). Perspectivas teóricas atuais e Psicologia (comportamentismo, psicanálise, cognitismo e humanismo). Percepção: conceito, determinantes, organização perceptiva, complexidade de fenômeno perceptivo; percepção social. Liderança e grupos. Motivação. Poder e conflito. Comunicação e cultura organizacional.

11. TERAPÊUTICA ODONTOLÓGICA

Princípios gerais de Terapéutica. Classificação e vias de administração dos fármacos utilizados em Odontologia. Mecanismo de ação e farmacocinética dos diferentes grupos farmacológicos. Prescrição medicamentosa. Antibioticoterapia me Odontologia. Quimioterapia em Odontologia. Emergências Odontológicas.

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12. MICOLOGIA ODONTOLÓGICA

Introdução. Fungos e Odontologia. Definição. Sinonímia. Características gerais. Classificação. Fontes de infecção. Morfologia. Métodos de estudo. Aspectos clínicos e diagnósticos laboratorial. Principais micoses localizadas na cavidade bucal: candidíase, paracoccidioidomicose, esporotricose, histoplasmose, geotricose e mucormicose. Coleta de material. Exame direto e cultura. Estudo da macro e micromorfologia. Preparo de amostras: Candida albicans, Candida tropicalis, Paracoccidiodes brasilienses, Histoplasma capsulatum, Sporothrix schenckni, Geotrichum, Mucor e Actinomyces.

13. MICROBIOLOGIA BUCAL

físicos, quimicos e dos antibióticos sobre os microrganismos orais. Biofilme. Cárie dentária. Doença periodontal. Métodos de coloração. Preparo de meios de cultura. Isolamento e identificação de bactérias.

14. ONCOLOGIA ODONTOLÓGICA

Patologia básica das neoplasias. Carcinogênese. Condições e lesões cancerizáveis. Neoplasias bucais: Epidemiologia. Diagnóstico das neoplasias malignas (Exames laboratoriais). Neoplasias malignas epiteliais. Neoplasias malignas mesenquimais. Neoplasias malignas hematopoiéticas. Neoplasias malignas das giândulas salivares. Condutas terapêuticas. Tratamento e proservação.

15. ODONTOLOGIA EM PACIENTES ESPECIAIS Conceituação de pacientes especiais. Classificação e caracteristicas. Rotinas de procedimentos odontológicos.

16. TÉCNICAS EM HISTOLOGIA

Noções gerais sobre preparação de material biológico para análise histológica. Noções básicas de microscopia de luz. Noções sobre fixação, inclusão, microtomia e coloração. Aplicação de métodos histoquimicos e imunocitoquímicos. Noções básicas de microscopia eletrônica.

17. PATOLOGIA BUCAL INFANTIL

Ementa: Estudo dos defeitos de desenvolvimento afetando tecidos moles e duros. Lesões orais e maxilo faciais de natureza inflamatória, cística e neoplásica mais prevalentes em pacientes infantis. Doenças dermatológicas, alérgicas e imunológicas com manifestações orais em Odontopediatria.

18. CLÍNICA DE ESTOMATOLOGIA E INFECTOLOGIA

Desenvolvimento de aptidões na clínica abrangendo diagnóstico clínico e laboratorial promovendo a terapêutica adequada. Atendimento clínico a pacientes infectados por HIV ou Virus da Hepatite. Manuseio psicológico. Biossegurança. Controle de infecção.

19. PRINCÍPIOS DE CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL

Estudo dos conhecimentos básicos e manobras de técnicas e princípios da cirurgia buco- maxilo-facial; estabelecimento de métodos de diagnóstico e plano de tratamento das lesões que envolvem o complexo maxilo-facial.

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D -— ATIVIDADE ACADÊMICA OPTATIVA COMUM ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO

1. ESTUDOS ESPECIAIS O desenvolvimento da atividade acadêmica está definido no $2º Regulamento do PPGO.

do artigo 21 do

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