UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 36/2020

UFPB-CONSEPE-RES-36-2020
alterada Ver na Teia Ir ao texto integral

Dispõe sobre a Regulamentação dos Encargos Docentes, em caráter excepcional e temporário, flexibilizando critérios presentes na Resolução Consepe no 52/2018, em razão da pandemia da doença causada pelo Coronavírus 2019 (Covid-19), durante a execução do Período Suplementar (2020.2), com início em 03 de março e término em 03 de julho de 2021.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 13/2021

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 13/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 23/03/2021“RESOLUÇÃO Nº 13/2021 Altera a Resolução nº 36/2020 do CONSEPE, e dá nova redação à Regulamentação dos Encargos Docentes, em caráter excepcional e temporário, flexibilizando os critérios presentes na Resolução Consepe n. 52/2018, em razão da pandemia da...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 13/2021 “Art. 3º. Permanecem em vigor os demais artigos da Resolução nº 36/2020 do CONSEPE.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 13.979/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Lei no 13.979/2020, que determina as medidas para o enfrentamento de emergência em Saúde Pública relativa à Covid-19, de importância Internacional;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MEC 1.030/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Portaria MEC n° 1.038, de 07 de dezembro de 2020, que altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020 e permite a substituição das aulas presenciais por aulas no formato remoto até o dia 28 de fevereiro de 2021, e a Portaria MEC nº...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MEC 1.038/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Portaria MEC n° 1.038, de 07 de dezembro de 2020, que altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020 e permite a substituição das aulas presenciais por aulas no formato remoto até o dia 28 de fevereiro de 2021, e a Portaria MEC nº...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MEC 572/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o disposto na Portaria MEC no 572, de 01 de julho de 2020, que institui o Protocolo de Biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino e dá outras providências;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido nos dias 09, 10 e 14 de dezembro de 2020, em reunião...” fonte: texto · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria MEC 544/2020 em: preâmbulo“Considerando a Portaria MEC n° 1.038, de 07 de dezembro de 2020, que altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020 e permite a substituição das aulas presenciais por aulas no formato remoto...”
  • cita
    Res. CONSEPE 35/2020 em: art. 1º“Art. 1º. Para o Período Suplementar 2020.2, aprovado pela Resolução 35/2020 do Consepe, o docente deve preencher o Plano Individual Docente (PID) e encaminhá-lo à Chefia do Departamento, a quem...”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2018 em: ementa“RESOLUÇÃO Nº 36/2020 Dispõe sobre a Regulamentação dos Encargos Docentes, em caráter excepcional e temporário, flexibilizando critérios presentes na Resolução Consepe no 52/2018, em razão da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2018 em: art. 1º“Art. 1º. Para o Período Suplementar 2020.2, aprovado pela Resolução 35/2020 do Consepe, o docente deve preencher o Plano Individual Docente (PID) e encaminhá-lo à Chefia do Departamento, a quem...”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2018 em: art. 2º“IV –Para preenchimento do PID, a distribuição de carga horária dos cargos de gestão e de representação segue o descrito pelo Art. 6º da Resolução Consepe no 52/2018.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 36/2020 Dispõe sobre a Regulamentação dos Encargos Docentes, em caráter excepcional e temporário, flexibilizando critérios presentes na Resolução Consepe no 52/2018, em razão da pandemia da doença causada pelo Coronavírus 2019 (Covid-19), durante a execução do Período Suplementar (2020.2), com início em 03 de março e término em 03 de julho de 2021.

O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido nos dias 09, 10 e 14 de dezembro de 2020, em reunião extraordinária (Processo n° 23074.101808/202040), Considerando que a Covid-19 foi classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, expressa na Portaria no188/GM/MS/2020, do Ministério da Saúde; Considerando a Lei no 13.979/2020, que determina as medidas para o enfrentamento de emergência em Saúde Pública relativa à Covid-19, de importância Internacional; Considerando o disposto na Portaria no 323/GR/REITORIA/UFPB, de 16 de outubro de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção e adequação do funcionamento da instituição de ensino, em virtude da pandemia da covid-19; Considerando o disposto na Portaria MEC no 572, de 01 de julho de 2020, que institui o Protocolo de Biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino e dá outras providências; Considerando o que dispõe o Parecer CNE/CP no 11/2020, que trata das Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia; Considerando a necessidade de capacitação de docentes nas diversas metodologias vinculadas à aprendizagem não presencial ou a distância, preconizada pelo PARECER CNE/CP no 5/2020, em face da situação de excepcionalidade decorrente da Pandemia da Covid-19, e reconhecida, ainda, como uma das formas de materialização da formação continuada e em serviço inerente ao exercício do trabalho docente; Considerando que o plano de oferta de componentes curriculares e de atividades de ensino e de aprendizagem remotas é uma referência de carga horária importante para a composição do Plano Individual Docente – PID.

Considerando a Portaria MEC n° 1.038, de 07 de dezembro de 2020, que altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020 e permite a substituição das aulas presenciais por aulas no formato remoto até o dia 28 de fevereiro de 2021, e a Portaria MEC nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais a partir de 01 de março de 2021, respeitadas as condições sanitárias. RESOLVE:

Art. 1º. Para o Período Suplementar 2020.2, aprovado pela Resolução 35/2020 do Consepe, o docente deve preencher o Plano Individual Docente (PID) e encaminhá-lo à Chefia do Departamento, a quem compete dar prosseguimento, conforme os trâmites previstos na Resolução Consepe no 52/2018.

Parágrafo único. O preenchimento do PID segue os critérios constantes na Resolução Consepe no 52/2018, considerados os parâmetros flexibilizados pela presente resolução.

Art. 2º. Os encargos docentes serão avaliados pela Comissão de Encargos Docentes, e aprovados pelo Colegiado Departamental, considerando que:

I – As atividades de pesquisa, de extensão, de gestão e de representação serão apresentadas ao Colegiado Departamental pelo docente.

II - Fica a critério do departamento definir a carga horária docente dedicada ao ensino de graduação e/ou pós-graduação, considerando que o docente deverá ministrar, no mínimo, oito horas semanais de aula, seja em componentes curriculares ou em outra atividade de ensino, ofertando prioritariamente uma turma de componente curricular na Graduação, salvo impedimento acatado pelo Colegiado Departamental.

III –Fica autorizado ao docente registrar na carga horária, declarada no PID, até quatro horas de preparação de conteúdos a cada uma hora-aula de atividade acadêmica remota ministrada na graduação, na pós-graduação ou na educação a distância.

IV –Para preenchimento do PID, a distribuição de carga horária dos cargos de gestão e de representação segue o descrito pelo Art. 6º da Resolução Consepe no 52/2018.

V – Fica autorizado ao docente que exerce função de Assessoria de Centro, seja de Ensino, Pesquisa ou Extensão, ou que pertença às Comissões Especiais, formadas para o enfrentamento da Pandemia causada pela Covid-19, registrar o tempo integral de sua carga horária no PID.

VI – Fica autorizado ao docente registrar no PID as capacitações realizadas sobre o ensino remoto, conforme certificação recebida.

VII – Uma vez atendido o inciso II deste artigo, fica autorizado ao docente complementar sua carga horária declarada no PID com atividades de extensão, de pesquisa e de projetos de ensino, devendo observar as normativas de cada Pró-Reitoria acadêmica.

Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2020.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 14/12/2020 RESOLUÇÃO Nº 36/2020 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 36) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 15/12/2020 12:11 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 36, ano: 2020, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 14/12/2020 e o código de verificação: 644677dfb6