UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 29/2019

UFPB-CONSEPE-RES-29-2019
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Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, PROFHistória, em nível de mestrado profissional, em sistema de rede com o PROFHistória/UFRJ, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (19)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 28/2019 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 28/2019 do Consepe, que cria o Programa de PósGraduação em Ensino de História — PROFHistória/UFPB, em nível de mestrado profissional.” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 11/2019 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 11/2019 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História — PROFHistória/UFPB, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas.” fonte: texto · confiança alta
17 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo I, art. 41“II — Aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei No 1.044, de 2 de outubro de 1969.”
  • cita
    Lei 11.645/2008 em: Anexo II“A Lei no. 11.645/08 e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais.”
  • cita
    Lei 6.202/1975 em: Anexo I, art. 41“como disposto na Lei No 6.202, de 17 de abril de 1975:”
  • cita
    Lei 8.112/1990 em: Anexo I, art. 66“Art. 66. O corpo docente e técnico-administrativo do Programa submeter-se-á aos termos da Lei no 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidade.”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 10“Art. 10. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição, bem como obedecendo às diretrizes estabelecidas nas Resoluções 79/2013 e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 70/2013 em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º. O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento do PROF História,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º. São atribuições do Colegiado do PROFHistória/UFPB, constantes na Resolução 79/2013 do CONSEPE, além das definidas no Regimento Geral da UFPB: I - Coordenar, orientar e acompanhar o...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 10“Art. 10. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição, bem como obedecendo às diretrizes estabelecidas nas Resoluções 79/2013 e...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º. O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento do PROF História,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º. São atribuições do Colegiado do PROFHistória/UFPB, constantes na Resolução 79/2013 do CONSEPE, além das definidas no Regimento Geral da UFPB: I - Coordenar, orientar e acompanhar o...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Compete ao(á) Coordenador(a) as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, no õ fm) Regulamento Geral do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Parágrafo único. As atribuições da Secretaria do PROFHistória são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 26“Art. 26. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no PROFHistória/UFPB, classificados(as) como regular e especial, tem seus direitos e deveres definidos no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - Ser assíduo(a), cumprindo rigorosamente as atividades...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 35“Art. 35. Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de Cursos de Mestrado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do PROFHistória/UFPB, desde que haja vaga no Programa e...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 51“Art. 51. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que: I - Não tenha efetuado a matrícula institucional;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 57“Art. 57. Para a outorga do grau de Mestre em Ensino de História, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 19 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 68 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL — UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 29/2019

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, PROF História, em nível de mestrado profissional, em sistema de rede com o PROFHistória/UFRJ, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba. no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada no dia 15 de julho de 2019 (Processo nº 23074.020112/2019-37): e

Considerando os termos da Resolução nº 11/2019 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História — PROFHistória/UFPB, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas. Letras e Artes:

Considerando os termos da Resolução nº 28/2019 do Consepe, que cria o Programa de Pós- Graduação em Ensino de História — PROFHistória/UFPB, em nível de mestrado profissional. sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes:

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-graduação em Ensino de História — PROF História/UFPB, em nível de mestrado profissional, em sistema de rede com o PROFHistória/UFRJ, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração. denominada Ensino de História, com três linhas de pesquisa: a) Saberes Históricos no Espaço Escolar; Linguagens e Narrativas Históricas: Produção e Difusão: e c) Saberes Históricos em Diferentes Espaços de Memória.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História. anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 23 de julho de 2019.

WB My ULUN Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 29/2019 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE HISTÓRIA, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES/DEPARTAMENTO DE HISTORIA

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º. O Mestrado Profissional em Ensino de História do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba tem como objetivo proporcionar formação continuada que contribua para a melhoria da qualidade do magistério em História na Educação Básica, visando oferecer ao egresso qualificação certificada para o exercício da profissão de professor de História.

Parágrafo único. O PROFHistória/UFPB faz parte da Rede Nacional de Mestrado Profissional em Ensino de História (PROFHISTORIA). que tem a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) como Instituição Ancora.

Art. 2º. O PROFHistória/UFPB é regido por este Regulamento, pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação da UFPB e pelo Regimento Geral do PROFHistória de âmbito nacional.

Art. 3º. O PROFHistória/UFPB oferece, de forma regular, contínua e gratuita, o curso de Mestrado Profissional. conferindo o Grau de Mestre em Ensino de História.

Art. 4º. O PROFHistória/UFPB, em consonância com a Instituição Ancora do programa, tem sua área de concentração em Ensino de História.

Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo tem três linhas de pesquisa:

a) Saberes Históricos no Espaço Escolar

b) Linguagens e Narrativas Históricas: Produção e Difusão

c) Saberes Históricos em Diferentes Espaços de Memória

TÍTULO H DA ORGANIZAÇÃO GERAL

CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 5º. O PROFHistória/UFPB terá sua estrutura organizacional denominada Comissão Acadêmica Local (CAL).

8 1º. A Comissão Acadêmica Local é uma Comissão Executiva. presidida pelo Coordenador Acadêmico Local e por um Colegiado composto pelo corpo docente e por um representante discente eleito pelos seus pares.

$ 2º. São atribuições da Comissão Acadêmica Local: ql

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|. Coordenar, organizar e executar em nível local as ações e atividades do PROF História: IH. Representar, na pessoa do Coordenador Acadêmico Local, o PROF História junto aos órgãos da Instituição Associada: HI. Coordenar a aplicação local dos Exames Nacionais de Acesso ao PROFHistória;

IV. Propor e deliberar, a cada período, a programação acadêmica local e a distribuição de carga didática entre os membros do corpo docente local:

V. Constituir processos de avaliação de credenciamento e descredenciamento de membros de seu corpo docente e encaminhá-los à Comissão Acadêmica Nacional:

VI. Organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas, a serem realizadas no âmbito do PROFHistória: VII | Decidir sobre solicitações de trancamento e cancelamento de disciplinas; VIH. — Elaborar e encaminhar à Comissão Acadêmica Nacional relatórios anuais de gestão

sobre suas atividades e um relatório trienal de avaliação;

IX. Avaliar as disciplinas conforme os critérios definidos pela Comissão Acadêmica Nacional:

X. Controlar a frequência dos discentes em cada atividade conforme os critérios

definidos pela Comissão Acadêmica Nacional;

XI. Realizar cancelamento da matrícula e desligamento do discente no PROFHistória conforme os critérios definidos pela Comissão Acadêmica Nacional;

XII. Aplicar as sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes conforme definidas pelo Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFPB e pela Comissão Acadêmica Nacional;

XIII. — Garantir o fluxo de defesas no prazo estabelecido pela Comissão Acadêmica Nacional.

Art. 6º. A estrutura funcional e organizacional do PROF Hitória/UFPB será formada por:

| - Um Colegiado como órgão deliberativo:

Il - Uma Coordenação, denominada de Coordenador Acadêmico Local, como órgão executivo do Colegiado:

HI - Uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.

Art. 7º. O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento do PROF História, no Regimento Geral da UFPB e na Resolução 70/2013 do CONSEPE.

8 1º. Somente poderão participar do Colegiado docentes e técnico-admistrativos que não estejam afastados de suas atividades regulares na Instituição, bem como discentes regularmente matriculados no Programa.

8 2º. Todos os docentes pertencentes ao corpo permanente do Programa passam a ser membros natos do Colegiado do Programa.

$ 3º. O representante do corpo docente colaborador no Colegiado do Programa, juntamente com seu suplente, será escolhido pelos seus pares conforme o Regimento Geral da UFPB para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

8 4º. Os representantes discentes no Colegiado do Programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos. serão escolhidos pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do Colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

EINS,

[página 4]

$ 5º. O representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido entre os servidores designados para atuar no programa de pós-graduação. para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

$ 6º. O Colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do Coordenador do Programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria simples.

$ 7º. Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao Coordenador do Programa de pós-graduação o voto de desempate.

$ 8º. O Colegiado é instância de recurso inicial para decisões do Coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.

Art. 8º. São atribuições do Colegiado do PROFHistória/UFPB, constantes na Resolução 79/2013 do CONSEPE, além das definidas no Regimento Geral da UFPB:

| — Coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico. pedagógico, didático e orçamentário do Programa:

II — Aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do Programa:

II — Aprovar as indicações de professores internos ou externos à Instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:

a) aplicação local dos Exames Nacionais de Acesso ao PROFHistória:

b) orientação acadêmica:

c) orientação de trabalho final:

d) avaliação de projeto de trabalho final;

e) exame de adaptação curricular;

f) exames de pré-banca:

g) exame de trabalho final:

h) exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua

estrangeira:

1) reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em Instituições

Estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

)) outros interesses do Programa.

IV — Estabelecer regras de cotas no edital de seleção para admissão de novos(as) aluno(as) no Programa.

V — Fixar o número máximo de vagas no Programa para o período seguinte com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final e de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão Acadêmica Nacional:

VI — Decidir sobre o desligamento de alunos(as) nos casos previstos nas normas em vigor:

VII — Decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor:

VIII — Definir os critérios para aceitação de aluno(a) especial:

IX — Definir os critérios afirmação de convênios firmado pela UFPB e o PROFHistória;

X — Decidir sobre a transferência de alunos(as) segundo critérios específicos

estabelecidos nas normas em vigor:

XI — Apreciar o relatório anual das atividades do Programa;

XII — Deliberar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las às instâncias competentes:

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XIII — Homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela Comissão de Bolsas do Programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.

XIV — Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Colegiado.

Art. 9º. A Coordenação do PROFHistória é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo em que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 10. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição, bem como obedecendo às diretrizes estabelecidas nas Resoluções 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE/UFPB e de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão Acadêmica Nacional.

8 1º. O(A) Coordenador(a) e o Vice-Coordenador(a) terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.

8 2º. Participarão da consulta para Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do PROFHistória/UFPB, como eleitores(as):

a) docentes permanentes e colaboradores do Programa:

b) alunos e alunas regularmente matriculados(as); e

c) servidores(as) técnico-administrativos designados para atuar no Programa.

8 3º. A consulta para a escolha do(a) Coordenador(a) e do(a) Vice-Coordenador(a) será regulamentada em norma específica pelo Colegiado do PROFHistória.

8 4º. O(A) Vice-Coordenador(a) é o substituto eventual do Coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.

8 5º. Nas ausências e nos impedimentos do Coordenador(a) e do Vice-Coordenador(a). simultaneamente, a Coordenação será exercida pelo membro do Colegiado com mais tempo de credenciamento no Programa.

8 6º. O(A) Coordenador(a) e o Vice-Coordenador(a) não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pós-graduação stricto sensu na UFPB, nem fora dela.

8 7º. Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.

Art. 11. Compete ao(á) Coordenador(a) as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, no õ fm) Regulamento Geral do PROF História e nos termos deste Regulamento:

| — Convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate:

IH — Submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e/ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do Programa:

HI — Apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do(a) aluno(a) e com a anuência de seu orientador:

[página 6]

IV — Submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos;

V — Submeter à apreciação do Colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos(as);

VI — Submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno(a) especial e de aluno(a) convênio:

VII — propor ao Colegiado do Programa, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno(a), garantindo a este o direito de ampla defesa:

VIII — remeter à CGPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diploma;

IX — Comunicar à CGPG os desligamentos de alunos(as):

X — Preparar os relatórios anuais necessários à avaliação do Programa;

XI — Elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado:

XII — Promover, a cada ano, autoavaliação do Programa com a participação de docentes e discentes;

XIII — Comunicar à CGPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas:

XIV — Organizar o calendário acadêmico anual do Programa a ser homologado pelo Colegiado;

XV — Fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;

XVI — Aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado na primeira reunião subsequente;

XVII — Acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do Programa:

XVII — Zelar pelos interesses do PROF História/UFPB junto aos órgãos superiores;

XIX — Observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Art. 12. A Secretaria do Programa é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Programa.

Parágrafo único. As atribuições da Secretaria do PROFHistória são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 13. Compete ao Secretário, além de outras atribuições conferidas pelo(a) coordenador(a):

| — Proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação no Sistema de Gestão da Informação, de correspondências oficiais, processos e outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;

II — Organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do Programa:

HI — Informar aos docentes e aos discentes sobre as atividades da Coordenação:

IV — Manter atualizado um arquivo de toda a documentação de interesse do programa;

V — Manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

VI — Controlar, organizar e manter atualizada toda a documentação e expediente, físico e digital, do Programa;

VII — Secretariar a elaboração de relatórios administrativos e prestações de contas, no âmbito do Programa:

VII — Assistir o Coordenador e Vice-Coordenador na realização das atividades burocráticas.

OVO)

, Y—

[página 7]

TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Art. 14. O corpo docente do PROFHistória/UFPB será constituído de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFHistória, pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e conforme os parâmetros definidos pelo Comité de Área da Capes, por professores(as) e/ou pesquisadores(as). com de titulo de Doutor(a) ou Livre Docente nas seguintes categorias:

| — Docentes permanentes; 1 — Docentes colaboradores. e HI — Docentes visitantes.

8 1º. A execução das atividades de ensino, pesquisa, extensão e orientação é de responsabilidade do corpo docente, composto por professores do quadro ativo das instituições associadas do PROFHistória e por docentes de outras instituições de ensino superior, que participem do Programa por meio de convênio ou colaboração interinstitucional e se enquadrem no perfil descrito neste artigo.

$ 2º. Todos os integrantes do corpo docente do PROFHistória devem ser portadores do

título de doutor e estar vinculados, ao menos, a uma das linhas de pesquisa do Programa.

8 3º. O PROFHistória, por ter como objetivo a formação continuada de professores de História da Educação Básica, terá no seu quadro, docentes majoritariamente com titulação nas áreas de História e Educação.

8 4º. Além de seu corpo docente, o PROF História poderá contar com professores doutores de outras universidades associadas à rede nacional do PROFHistória brasileiros ou estrangeiros, cujas atividades de pesquisa estejam vinculadas às linhas de pesquisa desenvolvidas no Programa. Em todos os casos, o convite deverá ser aprovado pela Comissão Acadêmica Local e, em última instância, pela Comissão Acadêmica Nacional.

8 5º. Professores aposentados e funcionários técnico-administrativos das instituições associadas ao ProfHistória poderão compor o corpo docente do PROFHistória, em conformidade com disposições estabelecidas pelo Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

8 6º. De acordo com normas da CAPES, os docentes do PROFHistória podem integrar outro programa de pós-graduação da sua Universidade ou de outra Instituição, como docentes permanentes ou colaboradores, devendo, contudo. informar à Comissão Acadêmica Local e à Comissão Acadêmica Nacional do PROF História a respeito.

Art. 15. Docentes permanentes constituem o núcleo principal do Programa e deverão atender aos seguintes requisitos:

| — Desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação:

IH — Participar de projeto(s) de pesquisa do Programa;

HI — Orientar alunos(as) de mestrado do Programa:

IV — Ter vínculo funcional com a UFPB;

V — Manter regime de dedicação integral à Instituição, caracterizada pela prestação de quarenta (40) horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.

RN

[página 8]

Art. 16. Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo Colegiado.

Art. 17. Docentes colaboradores compreendem os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a Instituição.

Art. 18. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado por meio de candidatura própria e na forma estabelecida neste artigo, em consonância com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, e pelas Normas de Credenciamento da Comissão Acadêmica Nacional (CAN), devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:

| - Carta de solicitação que contenha: justificativa da relação do candidato com a área de concentração do Programa e da linha de pesquisa na qual deseja atuar; explicitação da(s) disciplina(s) a lecionar, conforme as disciplinas listadas no Caderno de Disciplinas do Programa: disponibilidade para orientação: outras atividades que queira mencionar:

II - Curriculum vitae no modelo Lattes, com dados referentes aos últimos três anos:

II - Projeto de pesquisa individual, em harmonia com a(s) linha(s) de pesquisa e a área de concentração do Programa (Ensino de História).

$ 1º. A carta de solicitação deve ser apresentada em, no máximo, cinco laudas. $ 2º. O projeto de pesquisa deve ter entre quinze e vinte laudas.

$ 3º. Todos os documentos devem ser apresentados em arquivo PDF único.

$ 4º. Cabe à CAN a aprovação final do credenciamento.

Art. 19. A cada três anos, todo o corpo docente do PROFHistória deverá passar por um processo de recredenciamento, visando avaliar o cumprimento das seguintes responsabilidades:

| - Oferecer, no mínimo, uma disciplina por triênio:

II - Desenvolver projeto de pesquisa individual:

HI - Publicar a cada triênio, no mínimo, três produções qualificadas em forma de artigos, livros ou capítulos de livros:

IV- Realizar atividades de orientação:

V - Outros procedimentos e critérios para o credenciamento de docentes serão estabelecidos por meio de resolução específica do Colegiado do PROFHistória/UFPB.

$ 1º. Por produção qualificada entende-se os trabalhos avaliados, ou passiveis de avaliação, no Sistema da CAPES (composto pelo Qualis e pelo “Roteiro de classificação de livros”).

$ 2º. A organização de livros pode ser considerada no limite de uma produção desde que contemple o disposto no $1º deste artigo.

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[página 9]

pesa (NY

$ 3º À produção técnica, entendida segundo o parâmetro de registro no CV - Lattes do CNPq. pode ser considerada alternativa à produção estritamente bibliográfica desde que seja comprovadamente vinculada à área de Ensino de História, sendo limitada a uma produção por docente.

Art. 20. A permanência na condição de docente credenciado no Programa dependerá do resultado da avaliação trienal de seu desempenho pelo Colegiado do Programa, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:

| — Dedicação às atividades de ensino, orientação. pesquisa ou extensão e participação em comissões examinadoras quando convocado;

Il — Produção cientifica qualificada — bibliográfica, técnica, artística ou cultural — comprovada e atualizada nos últimos três anos.

8 1º. O descredenciamento pelo Colegiado deverá ser baseado na avaliação anual do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece este artigo, juntamente com as resoluções especificas do Colegiado do Programa:

8 2º. O descredenciamento do Programa por solicitação do próprio docente poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante comunicação formal e justificativa.

Art. 21. Será garantido a todo(a) aluno(a) do PROFHistória/UFPB um orientador(a). durante o período de integralização do Curso de Mestrado, de acordo com as normas de orientação estabelecidas no Programa.

8 1º. O(A) orientador(a) de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no Programa.

8 2º. Havendo necessidade, competirá ao(à) Coordenador(a) fazer a indicação do(a) orientador(a) em comum acordo com o(a) aluno(a) e o(a) docente orientador(a), para a subsequente homologação do Colegiado.

8 3º. O(A) orientador(a) deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do(a) aluno(a). sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo Colegiado.

8 4º. Em caso de ausência do(s) orientador(es) da Instituição, por período superior a três meses. verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no Programa.

8 5º. Em caso de descredenciamento do(a) orientador(a). deverá ser escolhido um(a) novo(a) orientador(a) nos termos do caput deste artigo.

8 6º. A troca de orientador(a) será permitida apenas com justificativa do orientador(a) e/ou do orientando(a) e aprovação pelo Colegiado do Programa.

8 7º. A distribuição de orientações será realizada a cada seleção, considerando-se o máximo de 3 (três) orientandos por professor orientador.

8 8º As temáticas das intenções de projeto de trabalho final deverão ser apresentadas em data estabelecida pela Comissão Acadêmica Local - CAL.

8 9º Finalizadas as apresentações, será realizada a distribuição da orientação de acordo com as áreas de atuação de cada professor.

[página 10]

Art. 22. Compete ao(à) orientador(a):

| — Assistir o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo:

IL - Assistir o(a) orientando (a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula: WI — Autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos:

IV — Assistir o(a) orientando(a) na preparação do projeto de trabalho final:

V — Acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando(a) nas atividades acadêmicas:

VI — Informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do(a) orientando(a):

VII — Propor ao Colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o Regulamento do Programa, assegurando-lhe ampla defesa;

VIII — Escolher. de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um coorientador de trabalho final;

IX — Acompanhar o(a) orientando(a) na execução do trabalho final;

X — Autorizar a realização das avaliações/exames de pré-banca e banca final:

XI — Opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e por este regulamento:

XII — Acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos: XIII — Avalizar sobre os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a):

XIII — Sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;

XIV — Apreciar o Relatório Final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo Colegiado;

XV- Atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.

Art. 23. Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador(a), com apresentação de justificativa, indicação e anuência de um(a) novo(a) orientador(a) junto a Coordenação do Programa.

Parágrafo único. Competirá ao Colegiado e a Coordenação do curso a avaliação e a decisão final sobre o pleito.

Art. 24. Faculta-se ao orientador(a) o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante justificativa e aprovação pelo Colegiado.

Parágrafo único: A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo orientador.

Art. 25. De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um(a) coorientador(a).

$ 1º. O(a) coorientador(a) será um(a) doutor(a) docente do Programa ou outro professor doutor de outra universidade associada à rede nacional do PROFHistória, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do Colegiado do Programa.

$ 2º. Justifica-se a escolha de coorientador(a) de trabalho final quando houver a necessidade de:

A

A)

y Pd

/

sa

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a) Orientação de trabalho final, na ausência do orientador(a) da Instituição, por período superior a três meses;

b) Acompanhamento do desenvolvimento do(a) aluno(a) no Programa, caso em que o orientador(a) de trabalho final não pertença à Instituição ou que seja de outro campus:

c) Complementação da orientação do tema da pesquisa do(a) aluno(a).

CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE

Art. 26. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no PROFHistória/UFPB, classificados(as) como regular e especial, tem seus direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.

Art. 27. Serão considerados(as) alunos(as) regulares do Programa todos os(as) discentes que tenham realizado a matrícula após sua aprovação e classificação no processo seletivo, ou aqueles(as) admitidos(as) por transferência.

8 1º. Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, todos(as) os(as) alunos(as) regulares estarão obrigados(as) a atender aos demais requisitos de matrícula especificados por este regulamento.

8 2º. Estudantes matriculados em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecidos pela Capes poderão cursar disciplinas isoladas ofertadas pelo Programa, mediante requerimento fundamentado pelo interessado e a disponibilidade de vagas.

Art. 28. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:

| — Ser assíduo(a), cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o orientador(a):

IH — Participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa:

HI — Acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(a) orientador(a):

Iv — Dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(a) orientador(a):

V — Encaminhar o projeto de Trabalho Final que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB ou de Instituição associada, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas;

VI — Apresentar à Coordenação do Programa os exemplares do Trabalho Final conforme determina este Regulamento:

Parágrafo único. O não atendimento. por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.

Art. 29. O PROF História/UFPB permitirá a admissão de alunos(as) especiais, conforme previsto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e

mediante normas estabelecidas pelo Colegiado de Curso.

8 1º. Será admitido como especial alunos(as) de Curso de Graduação da UFPB que tenham integralizado no mínimo 80% dos créditos constantes na grade curricular.

4

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$ 2º. O(a) candidato(a) a aluno(a) especial deverá apresentar ao Programa requerimento para matrícula em disciplina isolada, com justificativa e Curriculum Lattes atualizado (últimos três anos).

$ 3º. A aceitação do(a) aluno(a) especial deve ser aprovada pelo Colegiado do Programa, mediante parecer do docente responsável pela disciplina.

$ 4º. O número máximo de vaga disponível para aluno(a) especial, em cada período letivo. será definido pelo(a) docente da disciplina.

$ 5º. O(a) aluno(a) especial poderá cursar disciplinas do Programa até no máximo 30% de créditos necessários para a integralização do Curso de Mestrado Profissional, sendo vedada a matrícula nas disciplinas obrigatórias do Programa.

$ 6º. Os (As) alunos(as) especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas. expedido pela Coordenação do Programa.

CAPÍTULO HI DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

Art. 30. Podem matricular-se no PROFHistória diplomados em cursos de Licenciatura reconhecidos pelo Ministério da Educação, com atuação na disciplina escolar História na Educação Básica que atendam às exigências do Edital de Exame Nacional de Acesso ao PROFHistória.

$ 1º. As inscrições para o PROFHistória são definidas por Edital público, segundo determinações do Conselho Gestor do Mestrado Profissional em Ensino de História em Rede Nacional e executadas pela Comissão Acadêmica Local (UFPB);

$ 2º As inscrições são realizadas por sistema eletrônico, através da página eletrônica do PROFHistória /UFRJ.

Art. 31. A admissão de discentes no PROF História e a distribuição de bolsas de estudos se dão por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre um programa de conteúdo previamente definido e divulgado por um Edital.

$ 1º. O Exame Nacional de Acesso consiste num único exame, realizado pelo menos uma vez por ano, ao mesmo tempo nas Instituições Associadas e executado pela Comissão Acadêmica Local.

$ 2º. As normas de realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários e locais de aplicação do exame, o número de vagas em cada Instituição Associada, e os critérios de correção são definidos por Edital elaborado pela Comissão Nacional Acadêmica do PROFHistória.

g 3º. A seleção dos discentes aprovados e a distribuição de bolsas de estudos em consonância com os requisitos determinados pelas agências de fomento se dão pela classificação dos candidatos no Exame Nacional de Acesso, consideradas separadamente as ofertas de vagas disponíveis pela Comissão Acadêmica Local (UFPB).

Art. 32. A inscrição do(a) candidato(a) portador(a) de diploma de curso superior em Instituição estrangeira está sujeita ao processo de reconhecimento e/ou revalidação do diploma.

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Art. 33. A apresentação de aprovação em exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em uma língua estrangeira, é obrigatória e deve ser comprovada ao cabo do primeiro ano de curso.

$ 1º. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em uma língua estrangeira (espanhol, francês, inglês, italiano ou alemão) deverá ser realizado na UFPB ou em outra Instituição reconhecida pelo CNE/MEC, devendo estar no prazo de validade de três (03) anos.

8 2º. serão aceitos certificados de proficiência em língua estrangeira de nível pós-

intermediário ou avançado, como TOEFL, CAMBRIDGE, DELE, DELF e NANCY.

Art.34. O número máximo de vagas oferecidos em cada processo seletivo será fixado pelo Colegiado do Programa, conforme Artigo 8º.

Art. 35. Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de Cursos de Mestrado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do PROFHistória/UFPB, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de orientador, conforme as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB, ressalvado o disposto pela Legislação Federal.

Parágrafo Unico. No que se refere aos prazos fixados para conclusão do curso de alunos(as) transferidos(as). será considerada a data de ingresso no primeiro Programa e seus devidos aproveitamentos escolares, excluídos os casos de interrupção de estudos.

Art. 36. Os convênios firmados com o PROFHistória /UFPB serão normatizados em disposições específica em acordo com o Regulamento Geral da UFPB, através do setor de convênio da UFPB e a(s) instituições conveniadas.

Art. 37. O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar sua matrícula institucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção e de acordo com este Regulamento, para fins de oficialização de seu vínculo institucional com a PROFHistória/UFPB.

8 1º. A realização da matrícula institucional estará condicionada a apresentação da documentação comprobatória da diplomação em cursos de Licenciatura reconhecidos pelo Ministério da Educação, com atuação na disciplina escolar História na Educação Básica e em consonância com às exigências do Edital de Exame Nacional de Acesso ao PROFHistória estabelecidas pela Comissão Acadêmica Nacional do PROF História.

8 2º. A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas do Programa, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes no Programa.

8 3º. Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma da graduação de licenciatura e os documentos comprobatórios de atuação na disciplina escolar de História na Educação Básica, perderá o direito à matrícula.

8 4º. À não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no Programa, o qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e

classificação no processo seletivo.

Art. 38. O programa permitirá a transferência de alunos(as) regulares, desde que cumpram as seguintes condições:

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| - Ser licenciado em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação:

II - Ser aluno(a) regular de programa de pós-graduação profissional, reconhecido pelo MEC/CNE,

[II - Atuar como professor de História na Educação Básica;

IV - Ser formalmente aceito por um(a) orientador(a) do Programa;

V - Ter o pedido de transferência aprovado pelos Colegiados de ambos os programas.

Art. 39. Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e/ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.

$ 1º. O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao Coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador.

$ 2º. É vedado o trancamento da mesma disciplina e ou atividade acadêmica mais de uma vez. salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.

Art. 40. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do(a) orientador(a) e aprovação do Colegiado.

$ 1º. O prazo máximo permitido de interrupção de estudos é de um período letivo, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$ 2º. O trancamento constará no histórico escolar do(a) aluno(a) e não deverá ser computado no tempo de integralização do curso.

$ 3º. Caberá ao Colegiado do Programa decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.

$ 4º. Fica vedado ao aluno a submissão ao exame de pré-banca e ao exame de trabalho final no período de interrupção de estudo.

$ 5º. Para alunos(as) bolsistas. a interrupção de estudos implicará a suspensão imediata da bolsa, exceto nos casos previstos por lei.

Art. 41. Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à Coordenação do Programa:

| — À aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico. como disposto na Lei No 6.202, de 17 de abril de 1975:

II — Aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei No 1.044, de 2 de outubro de 1969.

Art. 42. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo. por solicitação do(a) aluno(a), correspondendo à sua desvinculação do Programa.

CAPÍTULO IV | DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

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Art. 43. O curso oferecido pelo Programa terá duração mínima de 12 (doze) meses, equivalentes a 2 (dois) períodos letivos: e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, equivalentes a 4 (quatro) períodos letivos, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da dissertação.

8 1º. O Programa de Pós-Graduação em História tem regime escolar dividido em 2 (dois) períodos regulares letivos por ano civil.

8 2º O PROFHistória prevê 420 (quatrocentos e vinte) horas de atividades didáticas, correspondentes a 28 (vinte e oito) créditos entre disciplinas obrigatórias, incluindo o Trabalho de Final de Curso, e disciplinas optativas, distribuídos em:

| - 5 (cinco) disciplinas obrigatórias compondo 17 (dezessete) créditos: Teoria da História (60h), História do Ensino de História (60h), Seminário de Pesquisa (45h), Seminário Tutorial (45h) e Dissertação (45h).

IH - 11 (onze) créditos compondo as disciplinas optativas (condicionadas ou de livre escolha).

8 1º. Serão qualificadas como disciplinas obrigatórias as formadoras do núcleo mínimo exigido pelos objetivos gerais do programa e necessárias para imprimir-lhe unidade.

8 2º. Serão qualificadas como disciplinas optativas, de livre escolha e/ou condicionadas, as que possuem caráter de complementação da estrutura acadêmica do Programa.

8 3º. As descrições, ementas e bibliografias das disciplinas são discriminadas em um Catalogo de Disciplinas, definido pela Coordenação Acadêmica Nacional, sujeito a aprovação do Comitê Gestor.

Art. 44. A organização curricular deve observar rigorosamente o projeto Acadêmico Pedagógico do PROF História Nacional, estruturado nas seguintes Linhas de Pesquisa:

a) Saberes históricos no espaço escolar:

b) Linguagens e narrativas históricas: produção e difusão;

c) Saberes históricos em diferentes espaços de memória.

Art. 45. O aluno poderá solicitar prorrogação de prazo máximo de seis (06) meses para a conclusão do Mestrado, respeitando-se o que dispõe o Regulamento Geral da Pós-Graduação na UFPB.

8 1º. E condição obrigatória para a solicitação de prorrogação de prazo para a conclusão do curso, que o(a) aluno(a) tenha integralizado todos os créditos em disciplinas e obtido aprovação no exame de pré-banca.

8 2º. Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à CAL;

b) justificativa da solicitação:

c) parecer circunstanciado do(a) orientador(a):

d) versão preliminar do trabalho final e:

e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

83º. A Comissão Acadêmica Local (CAL) deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do Programa.

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Art. 46. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de O (zero) a 10 (dez).

$ 1º. O(A) aluno(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado(a).

$ 2º. Para efeito do cálculo de média, segue o Regulamento Geral do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$ 3º. Constarão no Histórico Escolar do(a) aluno(a) as notas obtidas em todas as disciplinas.

$ 4º. A entrega das notas finais atribuídas aos(às) alunos(as) matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.

Art. 47. Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.

Art. 48. A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador(a) ou por comissão constituída pelo Colegiado do Programa. por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do Programa com atribuição dos seguintes conceitos:

| — Excelente;

HI — Bom:

HI — Regular:

IV - Insuficiente.

Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do Programa, a critério do Colegiado, ouvidos o(a)orientando(a) e seu orientador(a).

Art. 49. Os resultados do exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão “aprovado”, juntamente com a data de sua realização.

Parágrafo único - Para alunos(as) estrangeiros, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa.

Art. 50. O aproveitamento de estudos obtidos em outras instituições só será computado ao histórico do aluno após apreciação e aprovação do Colegiado do PROFHistória/UFPB, respeitando o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB, até o limite de duas disciplinas.

$ 1º. No processo de equivalência de disciplinas, poderá haver necessidade da complementação curricular.

$ 2º. A complementação curricular será feita em disciplinas e/ ou atividades acadêmicas eletivas ofertadas pelo Programa, com a ciência e a indicação do(a) orientador(a) do(a) aluno(a).

$ 3º. No processo de equivalência de disciplinas deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.

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8 4º. Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.

$ 5º. O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no artigo anterior deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à Coordenação do Programa, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo Coordenador do Programa de Pós-graduação onde a disciplina foi cursada.

8 6º. O aproveitamento de estudos obtidos em atividades especiais deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à Coordenação do Programa, acompanhado do histórico escolar e da descrição da atividade cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a atividade foi realizada.

Art. 51. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que:

| — Não tenha efetuado a matrícula institucional;

IH — For reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;

HI — Obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete):

IV — Tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja no projeto ou na preparação do Trabalho Final:

V — Obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca;

VI — Não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;

VII — Obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;

VIII — Não efetuar sua matricula em disciplina(s) ou trabalho final.

Parágrafo único. O(A) aluno(a) desligado do Programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.

CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL

Art. 52. O Trabalho Final do PROFHistória tem por objetivo traduzir o aprendizado ao longo do percurso de formação bem como gerar conhecimento que possa ser disseminado, analisado e utilizado por outros profissionais dessa área nos diferentes contextos onde são mobilizadas diferentes formas de representação do passado.

8 1º. À natureza do Trabalho Final, a despeito do formato que possa vir a assumir, deve traduzir obrigatoriamente as três dimensões trabalhadas ao longo do curso:

|- A apropriação dos estudos e debates recentes sobre as temáticas trabalhadas;

IH - A criticidade em termos do conhecimento e práticas acumuladas na área; e

HI - As possibilidades de produção e atuação na área do Ensino de História que contribuam para o avanço dos debates e a melhoria das práticas do profissional de História dentro e/ou fora da sala de aula. Para tal, ele constará de duas partes: uma

parte crítico-analítica (dimensões [e Il) e uma parte propositiva (dimensão HI).

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$ 2º. O produto final pode assumir diferentes formatos como: texto dissertativo, documentário, exposição; material didático: projeto de intervenção em escola, museu ou espaço similar à condição que incorpore as três dimensões anteriormente explicitadas.

$ 3º. 0 Trabalho Final será realizado e avaliado em duas etapas:

| - Exame de Qualificação do Projeto, que corresponde à elaboração do Projeto de Mestrado Profissional e deve contemplar, necessariamente, a parte crítico-analítica que engloba as duas primeiras dimensões. Trata-se de um texto acadêmico no qual é preciso constar: a explicitação e a justificativa do tema e o problema de pesquisa: os objetivos do trabalho e as interlocuções teóricas privilegiadas, bem como, o plano que especifica e justifica o formato do Trabalho Final pretendido. Essa etapa deve estar concluída até o final do terceiro semestre, quando o aluno deverá apresentar e discutir, com uma banca formada por três professores, sendo um o orientador, seu projeto de Trabalho Final. Cumprida essa fase, será considerado apto a desenvolver plenamente a segunda etapa do processo.

II - Defesa do Trabalho Final com a realização da parte propositiva de seu projeto relacionado diretamente com a análise realizada na primeira parte. O Trabalho Final deverá ser defendido até o final do quarto semestre do curso.

$ 4º. A avaliação do Exame de qualificação e defesa da Trabalho Final é feita em arguição pública por banca qualificada composta por três professores doutores, sendo um deles o orientador e tendo a participação de ao menos um professor externo à Instituição Associada.

$5 º. O material exigido para o exame de pré-banca deve ser entregue na Secretaria do Programa, em três cópias impressas, no mínimo trinta (30) dias antes da realização do exame.

8 6º. No exame de pré-banca o(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado(a)” ou “reprovado(a)”, não havendo atribuição de nota ou crédito.

$ 7º. Será considerado “aprovado(a)” no exame de pré-banca o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.

$ 8º. O(A) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado(a)” no exame de pré-banca poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta (60) dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

$ 9º. As recomendações da Comissão Examinadora dos exames deverão ser registradas em documento específico e seu cumprimento supervisionado pelo Orientador(a) do(a) aluno(a).

Art. 53. Para a defesa do Trabalho Final deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos neste regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:

| — Ter recomendação formal do(a) orientador(a) para a defesa do trabalho final:

Il — Ter sido aprovado(a) no exame de pré-banca:

II — Ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração do trabalho final, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq. instituída pela Portaria PO-085/201 1 de 5 de maio de 2011.

$ 1º. Havendo parecer do(a) Orientador(a) não recomendando a defesa do Trabalho Final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao Colegiado o exame de seu trabalho, quando então o Colegiado designará comissão formada por docentes do Programa e/ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.

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8 2º. O(A) Orientador(a) poderá solicitar a defesa de Trabalho Final do(a) mestrando(a) por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este Regulamento. podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.

Art. 54. Para fins de defesa do Trabalho Final. o(a) aluno(a) deverá apresentar:

a) Autorização formal do(a) Orientador(a) ou Orientadores(as), atestando que o Trabalho Final se encontra em condições de ser apresentado e defendido:

b) No mínimo cinco exemplares do Trabalho Final:

c) Documentos pertinentes à produção científica e/ou artística vinculada, quando couber;

d) Autorização formal do Colegiado nos casos específicos.

8 1º. No caso de impossibilidade da presença dos(as) orientadores(as), o Colegiado ou o Coordenador(a) deverá nomear um(a) docente do Programa para presidir a Comissão Examinadora.

$ 2º. A data para a apresentação e defesa do Trabalho Final será publicada pelo Coordenador(a). ouvido o(a) orientador(a). no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção pela Coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo.

8 3º. Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do Trabalho Final, a Comissão Examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da Comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.

$ 4º. A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo Colegiado do Programa no prazo máximo de trinta dias.

8 5º. Após a defesa do Trabalho Final, sendo o(a) pós-graduando(a) aprovado(a), a Coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do Trabalho Final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do Relatório Final do(a) Orientador(a) pelo Colegiado do Programa.

Art. 55. Para o julgamento do Trabalho Final será atribuída uma das seguintes menções: | — Aprovado: IH — Insuficiente:

HI — Reprovado.

$ 1º. O(A) candidato(a) ao titulo de Mestre somente será considerado(a) aprovado(a) quando receber a menção “Aprovado(a)” pela maioria dos membros da Comissão Examinadora.

8 2º. As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da Comissão Examinadora.

8 3º. No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a Comissão Examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição.

8 4º. A atribuição do conceito "Insuficiente” implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa (90) dias para a reelaboração e apresentação do Trabalho Final, de acordo com as Ç

recomendações da Banca Examinadora.

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$ 5º. Na nova apresentação pública do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.

Art. 56. Após a defesa com aprovação do Trabalho Final e feitas as devidas correções. quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à Coordenação do Programa e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.

$ 1º. O(A) aluno(a) deverá, também, entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.

$ 2º. A homologação do Relatório Final do(a) Orientador(a) pelo Colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.

CAPÍTULO VI . DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 57. Para a outorga do grau de Mestre em Ensino de História, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.

$ 1º. A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo Colegiado do Programa, da ata da sessão pública de defesa do Trabalho Final e do Relatório Final do Orientador.

$ 2º. O Relatório Final do(a) Orientador(a) terá como anexos:

a) Cópia da ata da sessão pública de defesa do Trabalho Final:

b) Histórico Escolar final do(a) aluno(a):

c) Declaração expedida pela Coordenação do Programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB:

d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

Art. 58. A expedição de diploma de Mestre será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do Artigo 60 deste regulamento.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Programa encaminhar à Coordenação-Geral de Pós-Graduação (CGPG) da PRPG processo devidamente protocolizado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

a) Memorando do(a) Coordenador(a) do Programa ao Pró-Reitor(a) de Pós- Graduação:

b) Requerimento do(a) aluno(a) ao(a) Coordenador(a) do Programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;

c) Relatório final do(a) orientador(a) acompanhado da documentação exigida:

d) Certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do Trabalho Final;

e) Cópia legível do diploma de graduação;

f) Cópia legível da carteira de identidade e do CPF;

g) Documento comprobatório em caso de alteração do nome.

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Art. 59. O registro do diploma de Mestre em Ensino de História será processado pela PRPG, por meio da CGPG por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.

CAPÍTULO VII DA INTEGRIDADE DA PESQUISA

Art. 60. Para o propósito deste Regulamento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte, configurando ato infracional à integridade da pesquisa.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o plágio poderá ocorrer em qualquer trabalho acadêmico apresentado pelo aluno perante as atividades regulares do Programa.

Art. 61. Em casos de denúncia de indícios de plágio, de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o Programa nomeará uma comissão compostas por três professores(as) vinculados(as) ao corpo docente ou externos(as) ao Programa, especialistas na área temática do trabalho infracional à integridade da pesquisa, dentre os quais se designará o presidente da dita comissão.

$ 1º. A comissão designada para apuração de casos de plágio será formada em um prazo de 10 (dez) dias. contados a partir do conhecimento formal da denúncia pela Coordenação do Programa.

8 2º. O parecer da comissão designada para apuração de plágio, após homologação pelo Colegiado do Programa, será encaminhado às devidas instâncias administrativas.

Art. 62. Diante da constatação de ato infracional à integridade da pesquisa, o Colegiado do Programa poderá adotar o desligamento definitivo do(a) aluno(a) regularmente matriculado(a), desde que seja assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa do(a) aluno(a) em todas as etapas do processo.

Art. 63. O parecer da comissão designada para análise e julgamento do plágio não é vinculante, permitindo a apuração do ato por parte de outros órgãos institucionais da própria UFPB, quando estiver entre as suas competências materiais e observados os princípios constitucionais de ampla defesa nas esferas recursais da UFPB.

º TÍTULO HI | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 64. Antes do final de cada período letivo em execução, o Coordenador do Programa convocará o Colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo.

Parágrafo único. Após a deliberação do Colegiado, a Coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado.

Art. 65. O Programa manterá atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas, tais como: corpo docente e discente. estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo. produção intelectual e técnica, trabalhos finais defendidos. editais, normas e procedimentos.

Art. 66. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de Trabalho Final serão de propriedade da UFPB, e na sua

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divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade, ao PROF História/UFPB, ao(s) orientador(es) e ao(à) aluno(a).

$ 1º. No caso de pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da Universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Instituição, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.

$ 2º. É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto no Trabalho Final, quanto em qualquer publicação dele resultante.

Art. 66. O corpo docente e técnico-administrativo do Programa submeter-se-á aos termos da Lei no 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidade.

Art. 67. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta ao Colegiado do Programa, ouvido o Conselho do CCHLA e a PRPG, quando couber.

Art. 68. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE, revogadas as disposições em contrário. )

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 29/2019 DO CONSEPE

ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENSINO DE HISTÓRIA, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES/DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA

[- COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Em conformidade com o Artigo 43 do Regulamento Geral do Mestrado Profissional em História da UFPB, o(a) discente do programa deverá cumprir : 5 (cinco) disciplinas obrigatórias de 17 (dezessete) créditos, sendo elas: Teoria da História (60h), História do Ensino de História (60h), Seminário de Pesquisa (45h). Seminário Tutorial (45h) e Dissertação (45h). Os outros 11 (onze) créditos restantes devem ser complementados a partir de disciplinas optativas (condicionadas ou de livre escolha).

A - Disciplinas Obrigatórias

Nº | Disciplina =HitLmrREO esperas CH. Departamento Teóricos Práticos Total | responsável

| | Teoria da História + - 4 60 DH

2 | História do Ensino de História + - 4 60 DH

3 | Seminário de Pesquisa 3 - 3 45 [ DH

4 | Seminário Tutorial 3 - 3 45 DH

5 | Dissertação 3 - 3 L 45 DH B - Disciplinas Optativas

Nº pissinlina Número de créditos CH. Departamento

Teóricos | Práticos | Total responsável

| | Cidade, Patrimônio Urbano e Ensino de História 4 - 4 60 DH

, Currículo de História: Memória e Produção de 4 . 4 60 DH Identidade/ Diferença |

3 Didática da História: Trajetória, Desafios e 4 . 4 60 DH Perspectivas

4 | Educação Patrimonial e Ensino de História [60 DH

5 Ensino (d Je História Indígena 4 - 60 DH

6 Ensino de História da África e da Cultura Afro- 4 º 60 DH brasileira

7 | Ensino de História e a Questão das Temporalidades 4 - 60 DH

8 | Historiografia e Ensino de História 4 - 4 60 DH

9 | História como Diferença: História e Cultura Indígena | | 4 | - 4 60 | DH

10 | História do Impresso J 4 | 1.60 DH

11 | História e História Pública 4 4 60 DH

[ Metodologia no Ensino de História: o Pesquisador- 4 . 4 60 | DH professor e o Professor-pesquisador

13 | Narrativa, Imagem e a Construção do Fato Histórico 4 - 4 60 DH

!4 | Produção de Material Didático e o Universo Virtual 4 - 4 60 DH

15 Seminário Especial Linguagens e Narrativas 4 º 4 60 DH Históricas: Produção e Difusão |

16 Tecnologias da Informação e Comunicação e Ensino 4 60 DH de História

17 | O Ensino de História e as Relações Gênero 4 - 4 60 DH

18 | Mito e Ensino de História 4 - 4 60 DH

19 | Ensino de História: História Oral e Narrativa E! - 4 60 DH

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Disciplina Número de créditos CH Departamento p Teóricos | Práticos | Total “ | responsável Avaliação no Ensino de História: Para Que, o Que e 4 . 4 60 DH | Como Avaliar? História e Educação em Direitos Humanos 4 - 4 60 ni História Local: Usos e Potencialidades Pedagógicas 4 - 4 60 | DH ; EE : Sae — Usos do Biográfico no Ensino e na Aprendizagem de 4 º 4 60 DH História A Aprendizagem em História e a Formação Histórica 4 - 4 60 DH Ensino de História e Educação para as Relações 4 . 4 60 DH Etnico- raciais | Tópico Especial em Ensino de História | L 4 - [ 4 60 | DH Tópico Especial em Ensino de História II 4 - 4 1 60 DH Tópico Especial em Ensino de História III + - 4 60 DH | Tópico Especial em Ensino de História IV 4 - 4 60 | DH Tópico Especial em Ensino de História V 3 4 - 4 60 DH É Tópico Especial em Ensino de História VI 4 - 4 60 DH 32 | Tópico Especial em Ensino de História VII 1 4 - 4 60 DH 33 | Tópico Especial em Ensino de História VIII 4 - 4 60 DH

Il - EMENTÁRIO A — Disciplinas Obrigatórias

1. TEORIA DA HISTÓRIA

O estatuto epistemológico da história. História, historiografia e historicidade. Tempo histórico e experiência. Usos do contexto. Objetividade e subjetividade em história. O particular e o geral. História, verdade e prova. Retórica e conhecimento histórico. História e memória. História e identidades sociais. A narrativa histórica. O método histórico. O uso dos conceitos pelo historiador. A construção do objeto histórico. A operação historiográfica: lugar social, práticas e texto. Arquivo, compreensão/explicação e representação. Os conceitos antigo e moderno de história. A história-problema. Escalas de análise. Teorias e filosofias da história. A disciplinarização da história. A história como ciência social.

2. HISTÓRIA DO ENSINO DE HISTÓRIA

A emergência da história como campo disciplinar no século XIX. Os debates acerca do lugar do ensino da história. As diferentes concepções sobre o ensino, a aprendizagem e os conhecimentos históricos necessários para a história escolar. A trajetória do ensino de história na educação básica. A criação dos cursos universitários de história e a profissionalização dos professores. A produção historiográfica e a articulação entre o saber acadêmico e o saber escolar. Demandas sociais e ensino de história.

3. SEMINÁRIO DE PESQUISA Disciplina de discussão e desenvolvimento das pesquisas pelo conjunto dos alunos, com vistas ao desenvolvimento do projeto do trabalho final.

4. SEMINÁRIO TUTORIAL Acompanhamento do trabalho do aluno pelo professor-orientador com vistas à preparação do trabalho final e da sua defesa.

5. DISSERTAÇÃO Realização e apresentação do trabalho final.

B - Disciplinas Optativas

1. CIDADE, PATRIMÔNIO URBANO E ENSINO DE HISTÓRIA A cidade como objeto do historiador. As diversas concepções de História Urbana, Cidade e cultura material. Iconografia urbana. A cidade como patrimônio cultural. À história da preservação de cidades no Brasil. As

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possibilidades que as conexões entre cidade e patrimônio oferecem para o campo do Ensino de História. O patrimônio urbano como recurso didático.

2. CURRÍCULO DE HISTÓRIA: MEMÓRIA E PRODUÇÃO DE IDENTIDADE/ DIFERENÇA Diferentes concepções de currículo e suas implicações para a reflexão sobre o ensino de história. Relação entre currículo e memória como territórios contestados. Diferenciação entre memória e história. Historiografia escolar, história ensinada e o debate político contemporâneo que envolve a questão identitária. Articulações entre os diferentes processos de identificação (nacional, sociocultural) no conhecimento histórico didatizado. Currículo de história e a questão da alteridade no tempo e no espaço.

3. DIDÁTICA DA HISTÓRIA: TRAJETÓRIA, DESAFIOS E PERSPECTIVAS

Didática da história como campo de pesquisa e disciplina acadêmica. Trajetória de construção da Didática de História. Diferentes concepções de didática e suas implicações para o processo de ensino-aprendizagem de história. Planejamento e Avaliação em História. A sala de aula de História. Recursos didáticos como suportes do conhecimento histórico recontextualizado em objeto de ensino. Papéis e usos do livro didático em sala de aula. Escola como espaço de formação do professor de História.

4. EDUCAÇÃO PATRIMONIAL E ENSINO DE HISTÓRIA

O ensino de História e o campo do Patrimônio Cultural material e imaterial. Exploração das conexões das instituições de memória com os campos da cultura, do mercado, da ciência e da educação. A partir de estudos de caso e de levantamentos gerais sobre a situação dos museus brasileiros, são examinadas as novas concepções de ensino de História nos museus trazidas pela discussão contemporânea sobre patrimônio, memória, identidade cultural e educação.

5. ENSINO (DJE HISTÓRIA INDÍGENA Ensino de História Indígena. A Nova História Indígena. Política Indígena e Indigenista. Narrativas Indígenas. Histórias e Culturas Ameríndias.

6. ENSINO DE HISTÓRIA DA ÁFRICA E DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA

Histórico das medidas legais (leis e pareceres) que instituíram a obrigatoriedade da inclusão desses conteúdos nos currículos das escolas brasileiras. As reflexões sobre a definição de parâmetros para o ensino de História da África e Cultura Afro-Brasileira e suas consequências na formação de professores de História, bem como a análise de experiências de implementação dos referidos conteúdos nos currículos escolares, considerando os temas e abordagens privilegiados por professores de História nas escolas e a produção de materiais didáticos. História da África como disciplina acadêmica: discussão sobre temas e debates presentes no ensino universitário. A produção de saberes a partir de sujeitos externos ao ambiente universitário: projetos, programas e a atuação de movimentos sociais e comunidades negras na construção do conhecimento nesse campo.

7. ENSINO DE HISTÓRIA E A QUESTÃO DAS TEMPORALIDADES

Tempo histórico como elemento estruturante da produção do conhecimento histórico. Conceito de tempo histórico em diferentes matrizes teóricas. O tempo histórico: duração, ritmo, sucessão, simultaneidade, permanências e continuidades. Ensino de história e regimes de historicidade. Desafios pedagógicos na recontextualização didática do tempo histórico. Conceitos como: narrativa histórica, identidade narrativa e consciência histórica. Tempo histórico e história ensinada: propostas curriculares, livros didáticos, narrativas de professores e alunos em sala de aula.

8. HISTORIOGRAFIA E ENSINO DE HISTÓRIA

Estudo das diferentes acepções do termo historiografia e problematização do método da crítica historiográfica. A historiografia e o debate do narrativismo: competência narrativa, experiência e consciência, memória e história. Reflexão sobre as escolas históricas e seus referenciais teóricos, metodológicos e epistemológicos. O ensino de história no Brasil e seus pressupostos historiográficos entre os séculos XIX e

XXI. Problematização da noção de didática da história. A diversidade do ensino de história para além do espaço escolar. A História ensinada e a constituição da memória social.

9. HISTÓRIA COMO DIFERENÇA: HISTÓRIA E CULTURA INDÍGENA

Reflexão sobre a diferença e os valores agregados a ela na construção do saber histórico. Identificação de trajetória histórica da construção da diferença dos indígenas (por não indígenas) na formação social brasileira. Identificação da atual legislação que orienta do ensino de história e cultura indígena com reflexão

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sobre as mobilizações sociais e acadêmicas que fundamentaram-na. Discursos e ações indígenas na construção de um lugar na sociedade brasileira. História, memória e construção da identidade/alteridade.

10. HISTÓRIA DO IMPRESSO

A revolução de Gutenberg. Difusão do impresso. Literatura de rua. Literatura e transmissão de modelos de comportamento. Intermediários. Impresso e revolução. Mundos do texto e mundos do leitor. Leitura e construção de sentido. Historiografia do impresso e da leitura.

11. HISTÓRIA E HISTÓRIA PÚBLICA História e História Pública. História Pública e mídias, tempo presente, comunidades e culturas populares, plataformas digitais, narrativas públicas.

12. METODOLOGIA NO ENSINO DE HISTÓRIA: O PESQUISADOR- PROFESSOR E O PROFESSOR-PESQUISADOR

O método de pesquisar História e o método de ensinar História. A pesquisa histórica no ensino de História. A importância do professor-pesquisador. A importância dos alunos-pesquisadores. A utilização de oficinas em sala de aula. A pesquisa e a internet. Elaboração de projetos específicos.

13. NARRATIVA, IMAGEM E A CONSTRUÇÃO DO FATO HISTÓRICO

Delimitação do campo de sentido de fato histórico: fato como narração, fato como condensação do tempo histórico. Conceituação de narrativa visual e os seus suportes. Mídia e a factualização da história, recursos para uma crítica e metodologias de análise. Estratégias de apresentação do fato histórico por meio de narrativas visuais.

14. PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E O UNIVERSO VIRTUAL

Estudo de suportes tecnológicos aplicados ao ensino de História, tais como ambientes virtuais de aprendizagem, editores de texto colaborativo, aplicativos, jogos, entre outros. Construção de

ambientes virtuais para realização de atividades de pesquisa e ensino de História na Educação Básica.

15. SEMINÁRIO ESPECIAL LINGUAGENS E NARRATIVAS HISTÓRICAS: PRODUÇÃO E DIFUSÃO

História e narrativa. Narrativa e construção de sentidos. Formas narrativas e linguagens. Autor, texto e leitor. Produção e difusão. Narrativa e fonte histórica. Metodologias de análise.

16. TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E ENSINO DE HISTÓRIA

Estudo de suportes tecnológicos aplicados ao ensino de História, tais como ambientes virtuais de aprendizagem, editores de texto colaborativo, aplicativos, jogos, entre outros. Construção de ambientes virtuais para realização de atividades de pesquisa e ensino de História na Educação Básica.

17. O ENSINO DE HISTÓRIA E AS RELAÇÕES DE GÊNERO

A escola se ocupa tanto da alfabetização científica quanto da produção do sujeito, em geral na direção do sujeito cidadão. Esse sujeito cidadão traz marcas de gênero, que se interseccionam com classe, raça/etnia, geração, sexualidade e outras posições de sujeito. A disciplina toma as relações de gênero em dupla perspectiva. Como conjunto de relações a delimitar fronteiras entre masculinidades e feminilidades atuantes na sala de aula e no território escolar de modo amplo. Nessa perspectiva como uma pedagogia cultural da paisagem contemporânea, a estruturar posições de sujeito ao longo do percurso escolar. Num segundo aspecto tomar as relações de gênero como disputa de representações acerca de masculinidade e feminilidade com uma história em todas as sociedades humanas. Fornecer elementos teóricos acerca dos modos de compreender o conceito de gênero e suas relações, eleger contextos históricos específicos para análise das relações de gênero ali presentes, e refletir sobre as interseccionalidades com outros marcadores sociais da diferença.

18. MITO E ENSINO DE HISTÓRIA

O mito como instrumento de ensino de história, no desenvolvimento da alteridade e na percepção de simultaneidade temporal. O conhecimento da construção mitológica interligada à vida material de diferentes sociedades. Produção de material didático e intervenções sobre mitologia na educação básica.

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19. ENSINO DE HISTÓRIA: HISTÓRIA ORAL E NARRATIVA

Os debates teóricos sobre memória, experiências e narrativas. Perspectivas metodológicas para o uso de memórias, experiências e narrativas no ensino de História; A História oral como possibilidade metodológica para o trabalho com memórias e experiências no ensino de História na educação básica.

20. AVALIAÇÃO NO ENSINO DE HISTÓRIA: PARA QUE, O QUE E COMO AVALIAR?

Educação e avaliação. Avaliação no Ensino de História. Os fundamentos da avaliação: autonomia, cidadania. legislação e currículo. Tipos de avaliação. Planejamento e Avaliação. Conteúdos, Habilidades e Competências. Os instrumentos e as medidas de avaliação. A avaliação na Educação Básica. As avaliações em larga escala. A avaliação na sala de aula.

21. HISTÓRIA E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

Dever de memória e ensino de História. História, historiografia e memória da ditadura militar, por meio do estudo de fontes primárias e secundárias. Legislações educacionais e currículos sobre ditaduras militares e memórias traumáticas no Brasil e na América Latina. Avaliação de recursos didáticos e paradidáticos no que diz respeito à Educação em Direitos Humanos. Possibilidades de trabalhos que sensibilizem estudantes na defesa e na promoção de direitos.

22. HISTÓRIA LOCAL: USOS E POTENCIALIDADES PEDAGÓGICAS

Local e regional: história dos conceitos. As diversas acepções na História, na Geografia e na Educação. História local e historiografia. História das apropriações do “local” nos anos iniciais do ensino fundamental. Livros e materiais didáticos de história local. Educação Patrimonial e patrimônio urbano. Metodologias para apreensão e para apresentação do local no ensino.

23. USOS DO BIOGRÁFICO NO ENSINO E NA APRENDIZAGEM DE HISTÓRIA

Biografia e história: implicações epistemológicas em tempos de guinada subjetiva. Narrativas vivenciais: historicidade e modalidades (biografias, autobiografias, memórias, entrevistas). Narrativas vivenciais e a problematização de subjetividades, espacialidades e de temporalidades. Saberes docentes e potenciais investigativos das abordagens biográficas. A biografia como forma de conhecer e sensibilizar: dimensões e possibilidades didáticas e pedagógicas das narrativas vivenciais.

24. A APRENDIZAGEM EM HISTÓRIA E A FORMAÇÃO HISTÓRICA

Bases da noção de formação histórica, na relação com a identidade e memória. Teorias do ensino- aprendizagem e a Didática da História. Ensinar e aprender História: saberes, competências e habilidades. Saber histórico e saber histórico escolar. Representações sociais, memória, conhecimentos prévios e consciência histórica. O aprendizado dos conceitos de tempo, espaço e cultura. A formação identitária da criança e do jovem: aspectos éticos e políticos. Aprendizagem significativa em diferentes perspectivas.

25. ENSINO DE HISTÓRIA E EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO- RACIAIS

Conceito de etnia. A ideia de raça no mundo Atlântico (a partir do século XVI) e as principais teorias raciais do século XIX. Racismo, colonialismo e seus impactos na Educação e no ensino de História. As lutas anticolonialistas e antirracistas na Educação: principais perspectivas teórico-metodológicas. Movimentos negros e movimentos indígenas no Brasil. Conceitos de diferença, diversidade e desigualdade. Conceitos de colonialidade e interculturalidade. A Lei no. 11.645/08 e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Análise de experiências curriculares e de formação de professores a partir da implementação da referida lei nos sistemas de ensino.

26. TÓPICO ESPECIAL EM ENSINO DE HISTÓRIA I Estudo de diferentes abordagens em ensino de história através de análise de textos, materiais e práticas pertinentes ao campo.

27. TÓPICO ESPECIAL EM ENSINO DE HISTÓRIA II Estudo de diferentes abordagens em ensino de história através de análise de textos, materiais e práticas pertinentes ao campo.

28. TÓPICO ESPECIAL EM ENSINO DE HISTÓRIA [II Estudo de diferentes abordagens em ensino de história através de análise de textos, materiais e práticas pertinentes ao campo.

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29. TÓPICO ESPECIAL EM ENSINO DE HISTÓRIA IV Estudo de diferentes abordagens em ensino de história através pertinentes ao campo.

30 TÓPICO ESPECIAL EM ENSINO DE HISTÓRIA V Estudo de diferentes abordagens em ensino de história através pertinentes ao campo.

31. TÓPICO ESPECIAL EM ENSINO DE HISTÓRIA VI Estudo de diferentes abordagens em ensino de história através pertinentes ao campo.

32. TÓPICO ESPECIAL EM ENSINO DE HISTÓRIA VII Estudo de diferentes abordagens em ensino de história através pertinentes ao campo.

33. TÓPICO ESPECIAL EM ENSINO DE HISTÓRIA VII Estudo de diferentes abordagens em ensino de história através pertinentes ao campo.

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análise

análise

análise

análise

análise

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textos,

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textos,

textos,

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materiais

materiais

materiais

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práticas

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práticas

práticas

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