N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 30/2010
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação em Antropologia, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, com sede inicial no Campus IV, em Rio Tinto.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 33/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 21/07/2015 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos deste Regulamento, mediante solicitação formal“Revoga a Resolução nº 30/2010 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Antropologia, em nível de Mestrado Acadêmico, sob responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 29/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 29/2010, deste Conselho, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Antropologia, com a oferta de curso de mestrado...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 07/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“r de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de junho de 2010 (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 40“§ 2º O Estágio Docência será realizado em conformidade com a legislação em vigor, observadas a Resolução 26/1999 do CONSEPE e as recomendações da Capes a este respeito.”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo discente nos termos do artigo 43 do Regulamento Geral, do artigo 40 do Regulamento do PPGA e da Resolução 26/1999 do CONSEPE.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGA estão dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O Colegiado do PPGA será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, pelo: I - Coordenador, como presidente;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão eleitos de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, segundo os procedimentos de Comissão Eleitoral nomeada pelo Colegiado.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 32“Art. 32. Poderá obter, em caráter especial, matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa de Mestrado, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170 do...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 50“Art. 50. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento, será desligado do PPGA o aluno que: I - for reprovado duas vezes em uma mesma disciplina ou em duas disciplinas...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 29/2010→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 07/2010
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 33/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 11 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumPort. Interministerial MEC/MS 278/2011
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 19/2013
- paralela · 135 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 125 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 125 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 120 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 120 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 115 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 62 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 30/2010 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Antropologia, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, com sede inicial no Campus IV, em Rio Tinto.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de junho de 2010 (Processo nº 23074.034745/09-52) e Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 07/2010 do Conselho Universitário; Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 29/2010, deste Conselho, R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Antropologia, com a oferta de curso de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do Centro de Ciências Aplicadas e Educação da UFPB, com sede inicial no Campus IV, em Rio Tinto.
§1º. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá inicialmente uma única área de concentração denominada Antropologia Social.
§2º A área de concentração mencionada no parágrafo anterior, terá quatro linhas de pesquisa: a) Imagem, Arte e Performance; b) Corpo, Saúde, Gênero e Geração; c) Território, Identidade e Meio Ambiente; e, d) Políticas Sociais e do Cotidiano: campo e cidade.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Antropologia, anexos, passam a fazer
parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de junho de 2010.
Rômulo Soares Polari Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 30/2010 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, SOB A RESPONSABILIDADE DOCENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES E DO CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Antropologia, doravante denominado PPGA, será de responsabilidade conjunta do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, ambos da Universidade Federal da Paraíba, com sede inicial em Rio Tinto.
Parágrafo único. O PPGA oferecerá inicialmente curso de Antropologia, de natureza acadêmica, em nível de Mestrado.
¶Art. 2º O PPGA terá por objetivo geral a qualificação de pesquisadores para atuarem na promoção e transmissão do conhecimento antropológico em todos os âmbitos em que este conhecimento se fizer necessário, através da:
I - produção de pesquisas;
II - qualificação profissional em consultoria e assessoria;
III - qualificação para a docência acadêmica.
¶Art. 3º O PPGA terá uma área de concentração designada por “Antropologia Social” e quatro linhas de pesquisa que constituirão os eixos de suas atividades acadêmico-científicas:
I – Imagem, Arte e Performance;
II – Corpo, Saúde, Gênero e Geração;
III – Território, Identidade e Meio-Ambiente;
IV – Políticas Sociais e do Cotidiano: Campo e Cidade.
Parágrafo único. Caberá ao Colegiado do Programa propor ao Consepe a desativação e/ou criação de linhas de pesquisa e/ou áreas de concentração, sempre que houver condições e conveniências que as justifiquem.
TÍTULO II DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO PROGRAMA
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGA estão dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, doravante identificado por Regulamento Geral neste regulamento.
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¶Art. 5º O Programa de Pós-Graduação em Antropologia terá sua estrutura administrativa, organizacional e funcional na forma por:
I – um Colegiado como órgão deliberativo;
II – uma Coordenação do Programa, como órgão executivo;
III – Uma Secretaria Executiva e um apoio administrativo.
IV – uma Assembléia Geral, como órgão consultivo do Colegiado e como fórum de discussão ampliado.
SEÇÃO II DO COLEGIADO
¶Art. 6º O Colegiado do PPGA será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, pelo:
I - Coordenador, como presidente;
II - Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;
III – um representante docente de cada linha de pesquisa;
IV – um representante discente.
§ 1º O mandato dos representantes docentes será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§ 2º O representante discente será escolhido pelos alunos do Programa, em votação secreta, juntamente com o respectivo suplente que o substituirá em suas faltas e impedimentos.
§ 3º O mandato do representante discente será de 01 (um) ano, permitida uma recondução para mandato consecutivo.
¶Art. 7º O Colegiado do PPGA deliberará com maioria simples de seus membros e o comparecimento terá caráter prioritário sobre outras atividades no âmbito do Programa.
¶Art. 8º As atribuições do Colegiado do PPGA, em conformidade com o Regulamento Geral, são:
I. responsabilizar-se pelo nível didático-científico do PPGA;
II. Propor alterações no Regulamento e/ou Estrutura curricular do PPGA, incluindo área de concentração e linhas de pesquisa;
III. estabelecer critérios de ingresso, permanência, transferência, desligamento e interrupção de estudos de discentes ao PPGA;
IV. homologar concessão, renovação e cancelamento de bolsas, bem como indicar comissão para formulação e aplicação de critérios na distribuição das bolsas disponíveis;
V. proceder o credenciamento, recredenciamento ou descredenciamento de docentes do PPGA;
VI. estabelecer critérios para equivalência de disciplinas cursadas em Programas de PósGraduação, incluindo aquelas cursadas na condição de aluno especial;
VII. aprovar o relatório anual das atividades do PPGA;
VIII. aprovar o plano de aplicação dos recursos financeiros atribuídos ao PPGA elaborados pela Coordenação;
IX. homologar a Comissão e o resultado do Processo Seletivo para ingresso dos alunos no PPGA;
X. estabelecer o número máximo de vagas do PPGA para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente permanente.
SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO
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¶Art. 9º A Coordenação é o órgão responsável pela execução das atividades do Programa, respeitando as decisões e a aplicação das diretrizes estabelecidas pelo Colegiado.
¶Art. 10. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão eleitos de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, segundo os procedimentos de Comissão Eleitoral nomeada pelo Colegiado.
Parágrafo único – A cada gestão, o Coordenador e o Vice-Coordenador deverão necessariamente ser de departamentos diferentes, assegurada a rotatividade entre os Departamentos.
¶Art. 11. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão necessariamente professores permanentes, com um mandato de dois anos, renovável por mais dois anos.
Parágrafo único – Nas situações em que se configurar vacância, por renúncia ou qualquer outro impedimento, assumirá a função de Coordenador o Vice-Coordenador, e no impedimento deste, o docente permanente mais antigo do Programa ou o que lhe suceda por ordem de antiguidade, qual convocará nova eleição no prazo de 30 (trinta ) dias.
¶Art. 12. São atribuições da Coordenação do PPGA, em conformidade com o Regulamento Geral:
I. coordenar e supervisionar as atividades do PPGA;
II. convocar reuniões e executar as deliberações do Colegiado, encaminhando aos órgãos competentes as propostas que dependerem de sua aprovação;
III. submeter à apreciação do Colegiado, para efeito de credenciamento ou descredenciamento, nomes de professores que comporão o corpo docente do PPGA;
IV. supervisionar, no âmbito do PPGA, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Pós-Graduação – CGPG da UFPB;
V. elaborar, anualmente, o relatório de atividades do PPGA, submetê-lo à apreciação do Colegiado e encaminha-lo à CGPG;
VI. elaborar planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo PPGA e submetê-los à apreciação do Colegiado;
VII. estimular a produção e publicação em periódicos qualificados pela Capes pelos docentes e discentes;
VIII. promover, anualmente, auto-avaliação do Programa, com a participação de docentes e discentes, bem como elaborar e encaminhar relatórios trienais das atividades do PPGA para a CAPES;
IX. convocar as eleições previstas neste Regulamento;
X. zelar pela observância deste Regulamento e de outras normas baixadas por órgãos competentes.
SEÇÃO IV DA SECRETARIA
¶Art. 13. O PPGA terá uma secretaria executiva, vinculada ao Centro de Ciências Aplicadas e Educação, em Rio Tinto e um apoio administrativo no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, em João Pessoa.
Parágrafo único. Ambas as unidades terão caráter meramente administrativo e estarão integradas através do sistema de Sistema Administrativo e de Controle Acadêmico - Posgrad.
¶Art. 14. Ambas as unidades administrativas de que trata o artigo anterior, terão as seguintes competências, em conformidade com o Regulamento Geral da UFPB:
§ 1º À secretaria executiva compete:
a) instruir os procedimentos de inscrição e matrícula;
b) manter em arquivo os documentos dos alunos e documentação de interesse do PPGA;
c) manter atualizado o cadastro dos docentes e discentes;
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d) cadastrar nos Sistemas Acadêmicos, respeitando os prazos institucionais, informações sobre o corpo discente e disciplinas ministradas;
e) lavrar ata digital das reuniões, ordinária ou extraordinária, do Colegiado, distribuir cópia impressa aos membros para aprovação antes do início da reunião subseqüente;
f) lavrar ata digital das defesas de Dissertação e coletar as devidas assinaturas dos componentes das Bancas Examinadoras em cópia impressa;
g) manter atualizado o banco de dados digital das Dissertações defendidas no PPGA.
§ 2º A unidade apoio administrativo compete:
a) executar os procedimentos de inscrição e matrícula;
b) lavrar ata digital das reuniões, ordinária ou extraordinária, do Colegiado, distribuir cópia impressa aos membros para aprovação antes do início da reunião subseqüente;
SEÇÃO III DA ASSEMBLÉIA GERAL
¶Art. 15. A Assembléia Geral, subordinada ao Colegiado do Programa, é um fórum consultivo de discussões gerais sobre o funcionamento do Programa, composta pelos professores permanentes e pela representação discente do Programa e presidida pelo Coordenador.
§1º A Assembléia Geral poderá ser convocada, num prazo mínimo de 72 horas, pelo Coordenador do Programa ou pelo Colegiado.
§2º A Assembléia Geral reuniar-se-á com a metade mais um de seus membros em uma primeira convocação e não havendo quorum, com qualquer número de seus membros em uma segunda convocação depois de trinta minutos da primeira convocação.
§3º A assembléia Geral de que trata o caput deste artigo tem por atribuições:
a) discutir propostas de alterações no Regulamento e/ou na Estrutura Acadêmica do Programa, para posterior encaminhamento ao Colegiado do PPGA;
b) apreciar minutas de convênios de interesse do PPGA;
c) discutir critérios de planejamento e aplicação de recursos financeiros programados e/ou recebidos de acordo com a concessão pelos órgãos competentes da UFPB e/ou agências de fomento;
d) apreciar o relatório anual de atividades, preparado pelo Coordenador, a ser encaminhado ao Colegiado e aos Conselhos de Centro do CCHLA e CCAE;
e) realizar oportunamente o processo de auto-avaliação do Programa;
§4º Qualquer membro do corpo docente poderá propor ao Colegiado do PPGA, através de requerimento encaminhado ao Coordenador do Programa, a convocação da Assembléia Geral, que deverá se reunir somente com a maioria absoluta de seus membros.
§5º A Assembléia Geral deverá necessariamente ser convocada pelo Colegiado para discutir sobre o credenciamento e/ou recredenciamento de professores no Programa, assim como para opinar sobre o processo de seleção de candidatos ao ingresso no PPGA.
CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 16. O Corpo Docente do PPGA será constituído por professores permanentes, participantes (colaboradores) e temporários (visitantes), portadores do título de Doutor ou Livre Docente, em conformidade com as condições gerais estabelecidas no Regulamento Geral.
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§ 1º Serão considerados permanentes os docentes que desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e orientação de dissertações, em caráter regular, no PPGA.
§ 2º Serão considerados participantes (colaboradores) os docentes que possam contribuir de forma complementar ou eventual com o Programa, podendo ministrar disciplinas, colaborar em projetos de pesquisa e, eventualmente, com anuência do Colegiado, orientar dissertações.
§ 3º Serão considerados temporários (visitantes) aqueles docentes e/ou pesquisadores vinculados às instituições de ensino e/ou pesquisa no Brasil ou no exterior que, durante um período contínuo e determinado, estejam à disposição do PPGA, contribuindo para o desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa.
¶Art. 17. Para ser credenciado o docente deverá encaminhar requerimento ao Colegiado do PPGA acompanhado dos seguintes documentos:
I. comprovante de título de Doutor ou equivalente;
II. justificativa quanto aos projetos de pesquisa que pretende desenvolver e sua adequação à área de concentração e linhas de pesquisa do PPGA;
III. apresentação de Curriculum Vitae (Plataforma Lattes) impresso e atualizado referente aos últimos 5 (cinco) anos.
§ 1º A duração do credenciamento será de 3 (três) anos, sendo que, para o recredenciamento, o interessado deverá apresentar ao Colegiado do PPGA o seu Curriculum Vitae impresso e atualizado referente aos últimos 3 (três) anos.
§ 2º Para recredenciamento será necessário que o docente esteja orientando e/ou apresente, em média, uma publicação científica pertencente ao Qualis da área por ano nos últimos 3 (três) anos, observados, além disso, os demais indicadores de produtividade constantes dos documentos pertinentes à área na Capes.
¶Art. 18. São atribuições do corpo docente:
I. ministrar aulas;
II. desenvolver projetos de pesquisa que possibilitem a participação de alunos do PPGA;
III. orientar alunos(as) do PPGA, quando credenciados para este fim;
IV. integrar comissões previstas neste regulamento;
V. desempenhar outras atividades, dentro dos dispositivos regulamentares, que venham a beneficiar o PPGA.
§ 1º A qualquer tempo, no interesse do PPGA, o Colegiado poderá descredenciar docentes que não satisfaçam as atribuições referidas neste artigo e/ou no artigo anterior.
§ 2º O docente que for descredenciado somente poderá requerer recredenciamento um ano após a data do descredenciamento.
SEÇÃO II DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 19. Todo aluno admitido no Programa terá, desde sua admissão, o acompanhamento de um orientador acadêmico que, no primeiro período letivo, poderá ser o Coordenador do Programa ou mesmo o orientador de dissertação.
§1º A coordenação indicará um orientador de dissertação, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da primeira matrícula, de comum acordo com o aluno, caso o mesmo ainda não tenha esse orientador.
§2º O professor orientador e o aluno deverão formalizar o aceite recíproco, em formulário próprio junto à Secretaria, para ser homologado pelo Colegiado.
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¶Art. 20. Compete ao orientador acadêmico e/ou dissertação: assistir ao aluno no planejamento de seu programa acadêmico de estudo; assistir ao aluno na escolha de disciplinas e autorizar cada nova matrícula; acompanhar e avaliar o desempenho do aluno nas atividades acadêmicas;
IV. emitir parecer prévio ou dar ciência em todos os processos iniciados pelo aluno para apreciação do Colegiado;
V. assistir ao aluno na preparação do seu projeto de Dissertação; VI promover o Exame de Qualificação do aluno; VII autorizar por escrito o aluno a defender a Dissertação.
I.
II.
III.
¶Art. 21. Em casos especiais, portador do título de doutor poderá, por solicitação do orientador de dissertação ou do coordenador do PPGA, ser reconhecido como coorientador de uma Dissertação, passando a ter as mesmas responsabilidades do orientador e devendo ser manifesto o aceite recíproco e a anuência do orientador quando for o caso.
§ 1º O reconhecimento do coorientador será feito pelo Colegiado, com comunicação à Coordenação Geral de Pós-Graduação, sem haver necessariamente processo formal de credenciamento desse.
§ 2º São motivos para a solicitação referida no caput deste artigo:
a) o caráter interdisciplinar da Dissertação, requerendo a orientação parcial de um(a) especialista em uma área diferente da(s) de domínio do(a) orientador(a);
b) a ausência prolongada do(a) orientador(a) (acima de três meses), requerendo a sua substituição por docente com qualificações equivalentes, para execução do projeto de dissertação;
c) a execução do projeto de dissertação em outra instituição havendo mais de um responsável pela orientação.
¶Art. 22. A mudança de orientação da Dissertação poderá ser solicitada ao Colegiado do Programa tanto pelo aluno quanto pelo Orientador, anexando justificativa ao pedido, com antecedência de no mínimo 6 (seis) meses da data prevista para defesa da dissertação.
¶Art. 23. Cada docente do PPGA poderá desenvolver a atividade de orientação até o máximo de 5 (cinco) discentes, observando-se a cada novo período de seleção a proporcionalidade entre linhas de pesquisa, docentes e discentes, ficando a cargo do Colegiado do Programa a supervisão das vagas oferecidas e dos(as) orientadores(as) indicados(as) a cada período.
Parágrafo único. O número de orientandos deverá diminuir proporcionalmente, em caso de orientações assumidas em outros Programas de Pós-Graduação.
SEÇÃO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA SUB-SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
¶Art. 24. As inscrições para seleção serão abertas mediante Edital elaborado pelo Colegiado do Programa e divulgado de forma abrangente pela Coordenação do Programa juntamente com as direções do CCHLA e CCAE, em suas respectivas páginas eletrônicas na rede mundial de computadores.
Parágrafo único. O número máximo de vagas oferecidas em cada processo seletivo será fixado pelo Colegiado do Programa, antes do período de inscrição, com base na capacidade de orientação de Dissertação do corpo docente permanente do PPGA.
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¶Art. 25. Poderão inscrever-se para a seleção do Mestrado os portadores de diploma ou comprovante de conclusão de curso de nível superior, credenciado pelo MEC.
§ 1º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem a titulação exigida por ocasião da inscrição, comprovem estar aptos a obtê-la antes da primeira matrícula em disciplinas no PPGA.
§ 2º Portadores de diplomas estrangeiros de graduação poderão se inscrever, desde que os mesmos sejam revalidados no país ou que possam ser revalidados no prazo não superior a dez meses, a contar da data da primeira matrícula em disciplinas, sob pena de desligamento do aluno antes do próximo período letivo subsequente a este prazo.
¶Art. 26. O Processo Seletivo terá etapas eliminatórias e classificatórias na ordem a seguir:
I - prova escrita de conhecimentos na área de concentração do PPGA;
II - prova de compreensão de textos em língua estrangeira (inglês ou francês);
III - avaliação de Curriculum Vitae;
IV - avaliação do plano de pesquisa de autoria do candidato.
§ 1º A prova escrita e a avaliação do plano de pesquisa terão caráter eliminatório.
§ 2º A avaliação de Curriculum Vitae e a prova de compreensão de textos em língua estrangeira terão caráter classificatório.
§ 3º No caso de candidatos não brasileiros a prova de compreensão de textos em língua estrangeira será em língua diferente da língua falada no país de origem do candidato.
§ 4º Em caso de reprovação na prova de compreensão de textos em língua estrangeira, o(a) aluno(a) terá a oportunidade de se submeter novamente à prova, em prazo fixado pelo Colegiado, não superior a doze meses contados de sua matrícula no curso, e se reprovado novamente ou se não comparecer à prova sem justificativa relevante e documentada, o(a) aluno(a) será desligado(a) do curso.
¶Art. 27. A seleção dos candidatos estará a cargo de uma Comissão de Seleção indicada pela Coordenação e aprovada pelo Colegiado do PPGA.
§ 1º A Comissão ficará responsável pela elaboração do Edital do Processo Seletivo e será composta de três docentes representando linhas de pesquisa diferentes sendo pelo menos um docente de cada um dos Centros envolvidos.
§ 2º Os candidatos ao Processo Seletivo deverão apresentar a seguinte documentação:
a) diploma ou comprovante de conclusão de curso superior;
b) histórico escolar de curso de graduação;
c) curriculum vitae impresso e atualizado com cópia dos documentos comprobatórios;
d) plano de pesquisa;
e) requerimento ao Coordenador do PPGA, expondo os motivos da candidatura ao curso de Mestrado, mencionando o tempo disponível para os estudos bem como o conhecimento dos termos do Edital do Processo Seletivo;
f) formulário de inscrição devidamente preenchido acompanhado de duas fotos 3 x 4;
g) cópia da carteira de identidade para brasileiros e do registro geral para estrangeiros;
h) prova de estar em dia com as obrigações militares (se candidato do sexo masculino) e/ou eleitorais, caso o candidato seja brasileiro;
i) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União.
§ 3º Serão aceitas inscrições através de procuração ou carta registrada desde que o candidato ou seu procurador apresente em tempo hábil os documentos originais referidos nas alíneas a, b, g e h do parágrafo anterior, sem os quais o candidato não poderá participar do Processo Seletivo.
¶Art. 28. A Comissão de Seleção elaborará o Relatório do Processo Seletivo, indicando o resultado final e a ordem de classificação dos candidatos selecionados, que deverá ser submetido ao Colegiado do Programa para a devida homologação.
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Parágrafo único. Após a homologação pelo Colegiado o resultado do processo seletivo será divulgado pela Coordenação do PPGA em sua página eletrônica na rede mundial de computadores e no âmbito dos Centros Acadêmicos concernentes.
¶Art. 29. Na hipótese de convênio firmado entre a UFPB e Instituição Estrangeira ou Acordo Cultural Internacional Específico do Governo Federal, o Colegiado do Programa deverá observar o que dispõe o Regulamento Geral. SUB-SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 30. O candidato aprovado e classificado na seleção efetuará sua matrícula inicial nas secretarias do PPGA, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, mediante apresentação da documentação exigida de acordo com o Regulamento do PPGA, após o que vincular-se-á à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.
§ 1º As matrículas em disciplinas do Programa e o seus possíveis trancamentos, far-se-ão mediante requerimento do aluno em formulário próprio, com anuência do orientador.
§ 2º O aluno deverá requerer matrícula em disciplinas de seu interesse, observando as exigências previstas neste Regulamento e na Estrutura Acadêmica do Programa, quanto ao número de créditos, aos tipos de disciplinas a serem cursadas e aos prazos de integralização determinados pelas normas do PPGA.
¶Art. 31. A Coordenação, ouvida a Comissão de Seleção e o Colegiado do Programa, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não às atividades do Programa e sem direito a crédito, porém com direito a certificado.
Parágrafo único. O tempo gasto pelo candidato selecionado, no cumprimento de estudos complementares, de que trata o caput deste artigo, não poderá ultrapassar o primeiro período letivo do seu ingresso de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa.
¶Art. 32. Poderá obter, em caráter especial, matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa de Mestrado, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170 do Regimento Geral da UFPB e do artigo 34 do Regulamento Geral, graduado em curso de nível superior ou aluno de graduação da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos da graduação.
§ 1º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado, havendo vaga e, com base em critérios por ele estabelecidos.
§ 2º O aluno especial somente poderá cursar o máximo de 8 (oito) créditos em disciplinas do PPGA.
§ 3º As disciplinas cursadas por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contarão créditos para a integralização da Estrutura Acadêmica do PPGA enquanto o mesmo for considerado aluno especial.
§ 4º As disciplinas cursadas por aluno especial poderão ser objeto de aproveitamento de estudos, observados os termos do Regulamento Geral, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do aluno regular no mesmo período da homologação pelo Colegiado. SUB-SEÇÃO III DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
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¶Art. 33. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.
§ 1º Com a justificativa do aluno e a anuência do orientador, o aluno poderá solicitar ao Colegiado do Programa:
a) o trancamento parcial da matrícula, em uma ou mais disciplinas, respeitando o prazo do primeiro 1/3 (um terço) do período letivo;
b) o trancamento total de matrícula, em virtude de fatos que comprovadamente justifiquem o seu afastamento de suas atividades acadêmicas por um período determinado.
§ 2º O trancamento total de matrícula não será permitido no primeiro e no último semestre letivo.
§ 3º O trancamento de matrícula numa mesma disciplina só poderá ser concedido duas vezes.
§ 4º O período de trancamento total de matrícula, concedido pelo Colegiado nos termos da alínea b do
§1º deste Artigo, não será computado para efeito de integralização do tempo máximo.
¶Art. 34. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo isso à sua desvinculação do Programa.
CAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 35. A Estrutura Acadêmica do PPGA abrange disciplinas obrigatórias e optativas, bem como atividades acadêmicas optativas, na forma disposta no Anexo II da resolução que aprovou este Regulamento.
§ 1º As ementas, cargas horárias e números de créditos das disciplinas sempre que haja necessidade de serem modificados deverão ser submetidos à aprovação do Colegiado do Programa.
§ 2º Todas as disciplinas com o título Tópicos Especiais, com ementas abertas e de natureza teórica ou prática, terão, quando oferecidas, um subtítulo que as definirá melhor, com carga horária variável de 1 a 4 créditos.
¶Art. 36. O aluno do PPGA deverá cumprir o mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos assim distribuídos:
I – 12 créditos em disciplinas obrigatórias elencadas no Quadro A da Estrutura Acadêmica do PPGA (Anexo II da resolução que aprovou este Regulamento).
II – 12 créditos escolhidos, de acordo com seu interesse, dentre as disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas elencadas nos Quadros B1, B2, B3, B4, B5 e C da Estrutura Acadêmica do PPGA (Anexo II da resolução que aprovou este Regulamento).
¶Art. 37. A critério do Colegiado poderão ser atribuídos créditos a tarefas ou estudos especiais não previstos nos componentes curriculares, porém pertinentes à Linha de Pesquisa de inserção do aluno, até o máximo de 02 (dois) créditos, desde que justificadas por escrito pelo orientador.
§ 1º Poderão ser caracterizadas, como tarefas ou estudos especiais, as seguintes atividades:
a) elaboração e execução de projetos que tragam significativa contribuição à respectiva Linha de Pesquisa;
b) condução de pesquisa que não seja a do Trabalho Final;
c) estágio em centro de ensino ou de pesquisa de reconhecida qualidade, cuja normalização deverá ser efetuada por norma complementar do Colegiado.
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§ 2º A proposta de atribuição de créditos de que trata o caput deste artigo, deverá ser submetida à aprovação do Colegiado pelo Orientador(a).
§ 3º As atividades mencionadas no caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em ...”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e o respectivo conceito obtido.
§ 4º As atividades mencionadas no caput deste artigo, para efeito de integralização curricular, serão consideradas somente até o limite de 02 (dois) créditos.
¶Art. 38. O Colegiado, com base em recomendações da Comissão de Seleção ou do Orientador, decidirá sobre a obrigatoriedade do aluno cursar, em caráter de nivelamento, disciplinas não mencionadas na Estrutura Acadêmica, sem direito a crédito, porém com direito a certificado.
¶Art. 39. Será oferecida, aos discentes do PPGA a oportunidade de cursar uma disciplina em outro Programa, em caráter optativo, no total de quatro créditos, por recomendação do Orientador.
¶Art. 40. A atividade acadêmica “Estágio Docência” será ofertada como disciplina, correspondendo a 02 (dois) créditos práticos, definida como participação discente em atividades docentes supervisionadas de Curso Graduação da UFPB, em disciplinas relacionadas à área de concentração do PPGA.
§ 1º O Estágio Docência não será remunerado nem criará vínculo empregatício.
§ 2º O Estágio Docência será realizado em conformidade com a legislação em vigor, observadas a Resolução 26/1999 do CONSEPE e as recomendações da Capes a este respeito.
§ 3º A atividade de Estágio Docência é obrigatória apenas para os alunos bolsistas da Capes.
§ 4º O Estágio Docência será desenvolvido sob a responsabilidade de um professor designado por Departamento e supervisionado pelo Orientador do aluno.
§ 5º O Estágio Docência será realizado em apenas um período letivo.
§ 6º Ao final do Estágio Docência o aluno deverá entregar na Secretaria do PPGA uma avaliação do professor responsável pela disciplina sobre os resultados alcançados e sobre o desempenho do estagiário com atribuição de uma nota.
SEÇÃO II DA DURAÇÃO DO CURSO
¶Art. 41. A duração mínima e máxima no Programa de Pós-Graduação em Antropologia será de 12 e 24 meses para o nível de Mestrado.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o tempo de integralização começará a ser computado a partir da primeira matrícula em disciplinas e terminará com a aprovação da defesa da Dissertação.
§ 2º Poderá ser concedido, em caráter excepcional, por solicitação do aluno, acompanhada de justificativa expressa do orientador, com anuência do Coordenador do Programa e aprovação do Colegiado, quando se fizer necessário, uma prorrogação de seis meses para a conclusão da dissertação.
¶Art. 42. Haverá 02 (dois) períodos letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário escolar anual da Pós-Graduação Stricto Sensu na UFPB.
SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
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¶Art. 43. A verificação do rendimento escolar do aluno será feita através de: apuração da freqüência, mensuração do aproveitamento acadêmico e parecer do Orientador expresso no relatório de acompanhamento do desempenho, este último homologado pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único. O docente terá autonomia para estabelecer as formas e o número de atividades que irão compor a avaliação, atendidas as exigências fixadas pelo Colegiado do Programa.
¶Art.44. A avaliação do aproveitamento em cada disciplina e atividade programada será expressa pelo professor mediante notas variando de zero a dez..
§1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) será aprovado.
§2º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada, n
∑ ci Ni
CRA= i=1n
,
∑ ci i=1
onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
§3º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.
§4º O aluno que não atingir 85% da freqüência em cada disciplina, será reprovado sendo atribuído o conceito F e a nota zero para efeito de registro no histórico escolar.
§ 5º O aluno que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) em qualquer disciplina obrigatória será considerado reprovado e terá que repeti-la, incluindo-se ambas as notas no Histórico Escolar.
§ 6º O aluno reprovado em disciplina optativa, não estará obrigado a repeti-la, mas o resultado será incluído no Histórico Escolar.
§ 7º A verificação do rendimento acadêmico do aluno matriculado em Elaboração de Trabalho Final, será regulamentada pelo Colegiado do Programa, devendo ser executada pelo Orientador, ao final de cada período através de relatório de acompanhamento, a ser aprovado pelo Colegiado.
§ 8° O prazo para entrega na Secretaria, dos resultados da avaliação de cada disciplina pelo professor responsável, não poderá exceder 30 (trinta) dias úteis do término do período letivo no qual tenha sido ministrada.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 45. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:
I - a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno com disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa.
II - a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.
¶Art. 46. A critério do Colegiado, ouvido o orientador, poderão ser reconhecidos créditos em disciplinas obtidos em outros Programas de Pós-Graduação da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior, até o limite de 8 (oito) créditos, desde que tenham carga horária e conteúdo programático equivalente aos de disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa.
§ 1º Entende-se por disciplina já cursada aquela na qual o aluno logrou aprovação.
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§ 2º Quando do processo de equivalência de disciplinas, de que trata o caput deste artigo, poderá haver necessidade da adaptação curricular, a ser regulamentada pelo Colegiado do Programa.
§ 3º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo, somente será feita, caso as disciplinas já cursadas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do aluno e/ou relacionadas ao seu objeto de pesquisa.
§ 4º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos.
§ 5° No caso de aproveitamento de estudos, no Histórico Escolar do aluno serão observadas as seguintes normas: registro do nome abreviado ou sigla do Programa e da IES, se for o caso, nos quais o aluno cursou uma ou mais disciplina objeto do aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado do Programa.
§ 6º Para efeito de registro no Histórico Escolar, mencionado no parágrafo anterior, serão computados os créditos equivalentes e a nota equivalente, observadas as disposições pertinentes ao assunto no Regulamento Geral, bem como neste Regulamento.
¶Art. 47. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa, até o limite de 8 (oito) créditos, devendo ser o requerimento julgado pelo Colegiado.
§ 1º O método de avaliação a ser adotado no exame ficará a critério de uma comissão de, no mínimo, 3 (três) docentes indicados pelo Colegiado.
§ 2º Os membros da referida comissão deverão preferencialmente ter atuado na disciplina considerada ou em disciplina afim.
§ 3º Caberá à comissão, definida no §1º deste artigo, fixar a data para realização do exame de suficiência, devendo o mesmo ser realizado até 25 dias após o início das aulas.
§ 4º O pedido de inscrição para exame de suficiência deverá ser feito através de requerimento dirigido ao Coordenador do PPGA, não sendo permitido exame de suficiência no caso de disciplinas obrigatórias.
§ 5º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.
§ 6º Ao solicitar inscrição para o exame de suficiência em determinada disciplina, será permitido ao aluno requerer, ao mesmo tempo, matrícula regular naquela disciplina.
§ 7º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito, e deverá constar do Histórico Escolar do aluno, com a respectiva nota.
§ 8º Para aprovação no exame de suficiência, o aluno deverá obter uma nota igual ou superior a 6,0 (seis).
§ 9º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.
SEÇÃO V DOS EXAMES INTERMEDIÁRIOS
¶Art. 48. Entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses contados da data da primeira matrícula em disciplinas e uma vez integralizados ao menos 2/3 (dois terços) dos 24 (vinte e quatro) créditos exigidos, o aluno deverá submeter-se ao Exame de Qualificação.
§ 1º O Exame de Qualificação será realizado por uma comissão constituída pelo Orientador e outros dois membros, ouvido o Orientador, devendo essa comissão ser homologada pelo Colegiado.
§ 2º Os professores, preferencialmente especialistas no tema do trabalho apresentado para Exame, poderão ser credenciados no PPGA ou em outro Programa de Pós-Graduação.
¶Art. 49. O Exame de Qualificação será realizado conforme os procedimentos a seguir:
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I – O aluno encaminhará solicitação ao orientador para realização do Exame de Qualificação, indicando ter completado o número mínimo de créditos exigidos no caput do artigo 48 e demais exigências normativas, à qual deverá estar acompanhada:
a) do relatório de atividades (cursos, leituras e demais atividades realizadas, avaliação da trajetória acadêmica no curso e estágio atual da pesquisa);
b) do projeto de Dissertação, incluindo plano de pesquisa, cronograma de conclusão e índice com resumo dos capítulos da Dissertação;
c) de capítulo da Dissertação ou ensaio sobre o tema da Dissertação e/ou tratamento inicial dos dados.
II – O orientador encaminhará a solicitação ao Coordenador do PPGA, com a concordância dos membros indicados para compor a Comissão de Exame de Qualificação.
III – A Comissão de Exame de Qualificação examinará com o candidato o texto apresentado e emitirá parecer conclusivo acerca do trabalho contendo, caso necessário, solicitações para reformulações e complementações necessárias para garantir o nível de qualidade satisfatório à Dissertação.
IV – O aluno reprovado em Exame de Qualificação terá direito a um segundo exame, respeitados os prazos regulamentares e os procedimentos previstos neste regulamento.
V – Em caso de duas reprovações ou de não atendimento pelo aluno das solicitações feitas pela Comissão de Exame de Qualificação, o aluno será desligado do PPGA uma vez encerrado o prazo estabelecido pela Comissão para as devidas correções.
SEÇÃO VI DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 50. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento, será desligado do PPGA o aluno que:
I - for reprovado duas vezes em uma mesma disciplina ou em duas disciplinas diferentes durante a integralização do curso;
II - obtiver, em qualquer período letivo, CRA inferior a 6,5 (seis vírgula cinco);
III - não for aprovado nas atividades de Estudos Complementares previstas no Regulamento Geral;
IV - não cumprir os procedimentos e prazos estabelecidos por este Regulamento;
V - não tiver, na fase do Trabalho de Dissertação, o seu desempenho aprovado pelo Orientador por dois períodos letivos consecutivos;
VII - não realizar matrícula em qualquer período letivo regular de acordo com os procedimentos definidos no Regulamento Geral;
§ 1º O disposto no inciso VII não se aplica ao aluno que estiver com os estudos interrompidos na forma de Trancamento Total da Matrícula prevista Regulamento Geral.
§ 2º Nos casos de desistência da Defesa da Dissertação o aluno será desligado e fará jus ao Certificado de Especialização, desde que tenha obtido todos os créditos exigidos para o Mestrado, incluindo obrigatoriamente a disciplina de Metodologia do Ensino Superior.
SEÇÃO VII DO TRABALHO FINAL
¶Art. 51. O depósito do Trabalho Final (Dissertação) deverá ser feito pelo aluno através de requerimento dirigido ao Coordenador do Programa, com a anuência do orientador, no prazo de, no mínimo, 40 dias antes da data prevista para a defesa.
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Parágrafo único. O requerimento deverá estar acompanhado de:
a) documento do Orientador atestando a autenticidade e suficiência técnico-científica do Trabalho Final;
b) formulário preenchido do Banco de Teses da PRPG;
c) quatro exemplares da Dissertação, apresentados em formato impresso e encadernado.
¶Art. 52. O Trabalho Final será avaliado por uma Comissão Examinadora, indicada pelo Orientador, homologada pelo Colegiado do PPGA e composta pelo Orientador e por mais dois doutores (além de um suplente), preferencialmente especialistas no tema em foco, sendo, necessariamente, um membro externo ao Programa.
¶Art. 53. Cada membro da Banca Examinadora deverá receber um exemplar do Trabalho Final com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da realização da respectiva defesa.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação encaminhar aos membros da Comissão Examinadora os exemplares de que trata o caput deste artigo, juntamente com a portaria de designação da Comissão, cópia dos artigos da Seção VII deste Regulamento e o formulário de avaliação do Trabalho.
¶Art. 54. Será considerado aprovado na defesa da dissertação o candidato que obtiver avaliação favorável de pelo menos dois membros da Comissão Examinadora.
§ 1º Na avaliação do trabalho final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
a) Aprovado com distinção;
b) Aprovado;
c) Reprovado;
d) Indeterminado.
§ 2º A atribuição do conceito aprovado com distinção se dará apenas em casos de incontroversa e excepcional excelência do trabalho final e da trajetória acadêmica do candidato ao título, ficando o Colegiado do PPGA incumbido de estabelecer em norma complementar critérios mais específicos.
§ 3º No caso de obtenção de conceito indeterminado, o aluno de mestrado terá mais 06 (seis) meses para se apresentar em uma nova defesa, observados os prazos e procedimentos regulamentares, e em caso de obter reprovação será automaticamente desligado do Programa.
§ 4º No caso de nova defesa do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
¶Art. 55. A Dissertação deverá ser redigida no vernáculo, obedecendo às normas pertinentes ao assunto no Regulamento Geral.
¶Art. 56. Após a defesa e aprovação do Trabalho Final deverão ser efetuadas as devidas correções, quando necessárias, após o que o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Programa, outros 6 exemplares impressos e encadernados da versão final, e 2 (duas) cópias em formato digital, acompanhados do formulário do Banco de Teses da PRPG devidamente preenchido.
§ 1º A homologação do relatório final do Orientador, pelo Colegiado do Programa, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final.
§ 2º Fica vedado à Coordenação do Programa emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação de Dissertação antes da homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado do PPGA.
SEÇÃO VIII DA OBTENÇÃO DO GRAU E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
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¶Art. 57. O título de Mestre em Antropologia será conferido ao candidato que:
I – obtiver aprovação nas disciplinas obrigatórias do PPGA.
II – integralizar o número mínimo de créditos exigidos para o Mestrado.
III - obtiver aprovação na prova de compreensão de textos em língua estrangeira.
III – obtiver aprovação no Exame de Qualificação.
IV – obtiver aprovação na Defesa pública de Dissertação.
Parágrafo único. A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo, pressupõe a homologação, pelo Colegiado, do resultado final da defesa, consignada em ata, e do Relatório final do Orientador, acompanhado de fotocópia da ata da sessão pública referente à defesa e do histórico escolar final do aluno.
¶Art. 58. A Coordenação deverá encaminhar à CGPG/PRPG, a partir da data de homologação pelo Colegiado o processo de solicitação de Diploma, devidamente protocolado e instruído com a seguinte documentação:
I. memorando do Coordenador do Programa ao Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG;
II. relatório final do Orientador, fotocópia da ata da sessão pública referente à defesa e histórico escolar do aluno;
III. certificado de homologação do relatório final do Orientador;
IV. comprovante de quitação do pós-graduado com o Sistema de Bibliotecas da UFPB;
V. fotocópia legível do Diploma de graduação;
VI. fotocópias legíveis da Carteira de Identidade e do CPF;
VII. documento comprobatório em caso de alteração do nome;
VIII. certidão expedida pela Secretaria do Programa referente à entrega dos exemplares do Trabalho na sua versão final;
IX. certidão emitida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB, referente à entrega ao próprio Sistema de 2 (dois) exemplares do Trabalho Final na sua versão definitiva.
¶Art. 59. A expedição e registro do Diploma serão efetuados de acordo com o disposto no Regulamento Geral.
Parágrafo único. Até a emissão do Diploma, a Coordenação emitirá uma declaração ao aluno, atestando a conclusão do Programa, desde que o relatório final tenha sido homologado pelo Colegiado.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 60. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 61. Os casos omissos deste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado e, posteriormente, se necessário, submetidos à deliberação do CONSEPE, ouvidos os Conselhos de Centro.
¶Art. 62. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 30/2009 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, SOB A RESPONSABILIDADE DOCENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES E DO CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO
I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA Os componentes curriculares do Programa de Pós-Graduação em Antropologia, compreendendo disciplinas e atividades acadêmicas, serão executados de acordo com o artigo 36 do Regulamento do PPGA. A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS QUATRO LINHAS DE PESQUISA Os mestrandos do PPGA deverão cumprir 12 créditos em disciplinas obrigatórias, comuns às quatro linhas de pesquisa, indicadas no Quadro A à seguir: Quadro A Nº 1. 2. 3.
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Teoria Antropológica I Teoria Antropológica II Métodos de Pesquisa em Antropologia
NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA DEPARTAMENTO TEORIA PRÁTICA TOTAL HORÁRIA RESPONSÁVEL(*) 4 4 60 DCS (Campus I ou Campus IV) 4 4 60 DCS (Campus I ou Campus IV) 4 4 60 DCS (Campus I ou Campus IV)
B – DISCIPLINAS OPTATIVAS Os mestrandos deverão cumprir 12 créditos em disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas optativas que se encontram nos Quadros B.1, B.2, B.3, B.4, B.5 e C que seguem: B.1 – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: IMAGEM, ARTE E PERFORMANCE Quadro B.1 Nº 1. 2. 3. 4.
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Antropologia Visual Fotografia, Cinema e Antropologia Arte, Ritos Sociais e Patrimônio Imaterial Práticas de Consumo e Novas Mídias
NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA(*) DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(**) TEORIA PRÁTICA TOTAL HORÁRIA 4 4 60 DCS (Campus I ou Campus IV) 4 4 60 DCS (Campus I ou Campus IV) 4
-
4
60
DCS (Campus I ou Campus IV)
4
-
4
60
DCS (Campus I ou Campus IV)
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B.2 – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: CORPO, SAÚDE, GÊNERO E GERAÇÃO Quadro B.2 Nº 1. 2. 3. 4.
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE Gênero, Sexualidade e Diferença Antropologia da Criança Curso da Vida e Juventude Antropologia do Corpo e da Saúde
NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA(*) DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(**) TEORIA PRÁTICA TOTAL HORÁRIA 4 4 60 DCS (Campus I ou Campus IV) 4 4 60 DCS (Campus I ou Campus IV) 4 4 60 DCS (Campus I ou Campus IV) 4 4 60 DCS (Campus I ou Campus IV)
B.3 – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: TERRITÓRIO, IDENTIDADE E MEIO AMBIENTE Quadro B.3 Nº 1. 2. 3. 4.
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE Dinâmica Territorial, Memória e Processos Identitários Cultura e Meio Ambiente Tradições de Conhecimento Religiosidades Antropologia e Laudos
NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA(*) TEORIA PRÁTICA TOTAL HORÁRIA 4 4 60
e
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(**) DCS (Campus I ou Campus IV)
4 4
-
4 4
60 60
DCS (Campus I ou Campus IV) DCS (Campus I ou Campus IV)
4
-
4
60
DCS (Campus I ou Campus IV)
B.4 – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: POLÍTICAS SOCIAIS E DO COTIDIANO: CAMPO E CIDADE Quadro B.4 Nº 1. 2. 3. 4.
IDENTIFICAÇÃO DA NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA(*) ATIVIDADE TEORIA PRÁTICA TOTAL HORÁRIA Dádiva, Economia e Políticas Sociais 4 4 60 Antropologia Urbana e Cotidiano 4 4 60 Antropologia e Direitos Humanos 4 4 60 Políticas de Saúde: Interfaces entre 4 4 60 Estado e Movimentos Sociais
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(**) DCS (Campus I ou Campus IV) DCS (Campus I ou Campus IV) DCS (Campus I ou Campus IV) DCS (Campus I ou Campus IV)
B.5 - DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS QUATRO LINHAS DE PESQUISA O Quadro B.5, abaixo, indica as disciplinas optativas que são comuns às quatro linhas de pesquisa do Programa. Quadro B.5 Nº
1. 2. 3. 4. 5.
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS
TEORIA PRÁTICA TOTAL Tópicos Especiais I 1 1 Tópicos Especiais II 2 2 Tópicos Especiais III 3 3 Tópicos Especiais IV 4 4 Metodologia do Ensino 4 4 Superior (***)
CARGA (*) HORÁRIA 15 30 45 60 60
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(**) DCS (Campus I ou Campus IV) DCS (Campus I ou Campus IV) DCS (Campus I ou Campus IV) DCS (Campus I ou Campus IV) DFE/CE
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C – ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS COMUNS ÀS QUATRO LINHAS DE PESQUISA São as atividades seguintes optativas para todos os alunos do PPGA, independentemente de suas linhas de pesquisa, embora o Estágio Docência seja atividade obrigatória para os alunos bolsistas da CAPES. Quadro C Nº
1.
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Estágio Docência
2.
Estudos Especiais
CARGA(*) HORÁRIA
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(**)
TOTAL 2
60
DCS (Campus I ou Campus IV)
1-2
15-30
DCS (Campus I ou Campus IV)
NÚMERO DE CRÉDITOS TEORIA PRÁTICA 2 1-2
-
Obs.: Legendas referentes aos Quadros A, B, C e D. (*) - 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino; 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino em acordo com as normas internas da UFPB; (**) - DCS – Departamento de Ciências Sociais (***) Conforme artigo 42 do Regulamento Geral.
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II – EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS QUATRO LINHAS DE PESQUISA
1. Teoria Antropológica I Vertentes do pensamento antropológico da metade do século XIX à metade do século XX: evolucionismo social; antropologia cultural norte-americana; escola sociológica francesa; antropologia social britânica; estruturalismo Lévi-Straussiano.
2. Teoria Antropológica II Debates e indagações que animam a antropologia desde a década de 1970 até os dias de hoje. Desdobramentos da disciplina após o estruturalismo. Tendências hermenêuticas e interpretativas. Relacao entre história e antropologia. Prática e agency. A importância da etnografia como produção de conhecimento. Enfoques processualistas. Modernidade e pós-modernidade. Estudos sobre globalização. Antropologias periféricas. Outros temas contemporâneos.
3. Métodos de pesquisa em antropologia Construção do objeto. Relação entre sociedade do observador e do observado. Ética na pesquisa antropológica. Implicações do método para a teoria antropológica. Etnografia: estilo e prática metodológica. Trabalho de campo, a observação participante, a descrição etnográfica. Outros métodos: pesquisa antropológica sem observação participante. Elaboração e discussão dos projetos de pesquisa. B – DISCIPLINAS OPTATIVAS B.1 – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: IMAGEM, ARTE E PERFORMANCE
1. Antropologia Visual Constituição da antropologia visual como campo de pesquisa e reflexão. Atos cognitivos de ouvir e de olhar no trabalho antropológico. Texto visual e texto verbal. Imagem, representação e sentido. Iconografia e semiótica. Arte e antropologia. Relação entre visualidade, conhecimento e memória. Imagem e emoção. Imagem, imaginário e imaginação. Estruturas sociais e criação de imagens. Perspectivas teóricas em antropologia visual. Questões metodológicas sobre o uso das imagens nas ciências sociais.
Desdobramentos contemporâneos da antropologia no universo midiático. Ética de abordagem e de uso de imagens.
2. Fotografia, Cinema e Antropologia Desenvolvimentos paralelos da fotografia, do cinema e da antropologia desde o século XIX. Fotografia e antropometria. Utilizações da câmera em expedições e pesquisas antropológicas paradigmáticas. Noções de filme etnográfico, cinema antropológico e antropologia fílmica. Formas e possibilidades de construção de narrativas antropológicas por meio da linguagem audiovisual (filme etnográfico e documentário). Uso das imagens nas obras de Bronislaw Malinowski, Gregory Bateson,
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Margaret Mead, Jean Rouch e David MacDougall. Fronteiras entre imagem, realidade e ficção (mimeses). Antropologia do cinema.
3. Arte, Ritos Sociais e Patrimônio Imaterial Diversas perspectivas clássicas e contemporâneas utilizadas na análise e interpretação dos materiais artísticos, com ênfase na produção antropológica. Reflexão sobre a vitalidade de diferentes enfoques diante das expressões artísticas. Arte e agência. Fronteiras entre a arte e a expressão da cultura: ritos sociais, festas e performances populares e tradicionais. Noções de drama e performance. Definição de patrimônio imaterial e desdobramentos da política de patrimônio imaterial para a pesquisa antropológica.
4. Práticas de Consumo e Novas Mídias Conceito de consumo e sua relação com o conceito de cultura. Consumo e pós-modernidade. A questão simbólica do consumo. Histórico do fenômeno do consumo. Consumo e indústria cultural. O efêmero e a produção da felicidade. Novas tecnologias de comunicação, ciberespaço, redes e espaço virtual. Construções imaginárias nas práticas consumistas. Narrativas do consumo em formas imagéticas. Fragmentação, fluidez e desterritorialização na sociedade de consumo contemporânea. Práticas de consumo e globalização. B.2 – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: CORPO, SAÚDE, GÊNERO E GERAÇÃO 1.
Gênero, Sexualidade e Diferença
A construção da categoria gênero e seus desdobramentos no campo da antropologia. Formas de poder e movimentos sociais minoritários (mulheres, feministas e LGBTT). Marcadores sociais da diferença: sexualidade, corpo, raça e classe. Estudos sobre as relações de gênero na Melanésia e outros contextos nãoocidentais. A sexualidade na Antropologia e nas ciências humanas. Abordagens clássicas: sexualidade como pulsão, discurso, construção e desconstrução. Estudos queer. Novos olhares: transformações e mutilações genitais, intersexos, universo trans, erotismo.
2.
Antropologia da Criança
Analisar e discutir a problemática das crianças como sujeitos imersos na vida social, como agentes da sua própria história e, ao mesmo tempo, como constrangidos pelo mundo adulto. Analisar e discutir de que maneiras as crianças podem ser interlocutores privilegiados para o entendimento dos diversos aspectos da vida social e cultural. Refletir sobre a dinâmica de reprodução social da família nos contextos internacional e brasileiro, a partir do ponto de vista das crianças. 3.
Curso da Vida e Juventude
O estudo das idades em antropologia: grupos de idade, geração, ciclos domésticos e rituais de passagem. O curso da vida: abordagem histórica. A construção social da categoria juventude. Juventude e marcadores sociais: gênero, raça/etnia, sexualidade. Movimentos juvenis e políticas públicas: os jovens como sujeitos políticos. Violência, criminalidade e risco. Educação, trabalho e consumo. Tempo livre, modos de vida e sociabilidade. Trajetórias, transições e temporalidades.
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4.
Antropologia do Corpo e da Saúde
Abordagens socioantropológicas do corpo, saúde e doença. Paradigma da corporalidade, embodiment, fluidos corporais, corpo e gênero, representações sobre saúde e doença, sexualidade, saúde reprodutiva, pessoa e morte. Práticas de cura e modelos terapêuticos. B.3 – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: TERRITÓRIO, IDENTIDADE E MEIO AMBIENTE 1.
Dinâmica Territorial, Memória e Processos Identitários
Implicações teóricas e políticas das categorias território e territorialidade; processos de territorialização de grupos sociais e étnicos; comunidade local e modos de vida: minorias sociais, étnicas e “populações tradicionais”; estudos da vida doméstica e de comunidades locais; gestão e sustentabilidade ambiental de territórios e comunidades locais; memória e processos do lembrar; narrativas e tradição; história e oralidades; construções identitárias; relações interétnicas; novas identidades.
2.
Cultura e Meio Ambiente
Natureza e cultura; humanidade e materialidade; formas de se conceituar e apropriar o mundo material ; antropologia ecológica x antropologia ambiental; etnoecologia e etnociência; políticas ambientais e conflitos socioambientais; sustentabilidade social, econômica, ambiental e conservação da diversidade cultural; ecologia doméstica; estudo de fenômenos sócio-técnicos; propriedades das técnicas: uso, produção e aquisição; atividades tecno-econômicas; cadeias operacionais.
3.
Tradições de Conhecimento e Religiosidades
A cultura como fluxo de idéias, conceitos, valores, princípios, imagens, objetos, etc.; geração de formas culturais como efeito da interação social; tradições de conhecimento como organização social de formas culturais específicas; o conhecimento como sedimentação da experiência; aspectos cognoscitivos, cognitivos e psicológicos no ato de conhecer e agir (agency); processos rituais e simbólicos na formação de visões cosmológicas; discussão conceitual de religião e religiosidade; religiões e expressões étnicas e sincréticas; territórios e espaços das práticas religiosas e produções simbólicas.
4.
Antropologia e laudos
Argumentação antropológica e argumentação jurídica. Legislação brasileira e internacional sobre povos indígenas, quilombolas e outras minorias. Diferença entre processos administrativos e jurídicos de definição de territórios. Identificação e delimitação de territórios. Estudos sobre etnicidade e relações interétnicas. Perícia em processos criminais. Estudo e Relatório de Impacto Ambiental. Legislação brasileira sobre patrimônio cultural. Definição de patrimônio imaterial. Contextos e condições de pesquisa. Metodologia e técnicas de pesquisa. Implicações éticas. Laudo como gênero de produção antropológica.
B.4 – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: POLÍTICAS SOCIAIS E DO COTIDIANO: CAMPO E CIDADE 1.
Dádiva, Economia e Políticas Sociais
A disciplina contempla as interfaces entre dádiva, reciprocidade e economia; solidariedade e Estado; dádiva e políticas sociais; políticas sociais concernentes ao universo das micro-finanças com
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foco na reciprocidade e na economia solidária, e, as respectivas (re) significações nas relações de gênero e nas identidades ditas tradicionais de comunidades camponesas, de pescadores, de quilombolas, dentre outras, e, por fim, as profundas ligações entre simbolismo e geração de renda na sociedade contemporânea. 2.
Antropologia Urbana e Cotidiano
O curso tem como objetivo focar as abordagens antropológicas que contribuem ao entendimento e discussão sobre as cidades modernas e contemporâneas, as alternativas de apropriação e os modos de ser e de viver dos grupos e coletivos juvenis que nelas habitam. Serão analisadas abordagens clássicas e contemporâneas que discutem, por um lado, a relação indivíduo e sociedade e grupos urbanos juvenis, a identificação de antigos e novos fenômenos e processos de sociabilidade característicos das cidades e, por outro, de espaços e novas formas de segregação de diferentes grupos sociais, constituindo conflitos de diversas ordens. 3.
Antropologia e Direitos Humanos
Genealogia dos Direitos Humanos. As diferentes «gerações» dos direitos humanos. Organizações Internacionais e Ongs. Relativismo cultural e universalismo dos direitos humanos. Noções de cidadania versus noções de etnia, gênero, corpo e pessoa. A construção do direito e a diversidade cultural. Direito versus cultura de minorias. Exemplos etnográficos. Antropologia e intervenção social. O papel do antropólogo e os direitos humanos. 4.
Políticas de Saúde: Interfaces entre Estado e Movimentos Sociais
Cultura e movimentos sociais; mobilizações e saúde, movimentos sociais e demandas em saúde, direitos sociais em saúde, políticas de saúde e participação popular, faces de interlocução entre instituições públicas e modelos terapêuticos não-oficiais; agentes sociais e sistema oficial de cura. B.5 - DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS QUATRO LINHAS DE PESQUISA
1. Tópicos Especiais I Estudo específico com ementa, bibliografia e 01 crédito teórico, de acordo com a temática a ser abordada.
2. Tópicos Especiais II Estudo específico com ementa, bibliografia e 02 créditos teóricos, de acordo com a temática a ser abordada.
3. Tópicos Especiais III Estudo específico com ementa, bibliografia e 03 créditos teóricos, de acordo com a temática a ser abordada.
4. Tópicos Especiais IV Estudo específico com ementa, bibliografia e 04 créditos teóricos, de acordo com a temática a ser abordada.
5. Metodologia do Ensino Superior
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Diferentes abordagens pedagógicas e didáticas, com ementa e bibliografia variáveis, de acordo com a técnica a ser abordada. Disciplina a ser ministrada por força do disposto no artigo 42 do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
C –ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS COMUNS ÀS QUATRO LINHAS DE PESQUISA
1. Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo discente nos termos do artigo 43 do Regulamento Geral, do artigo 40 do Regulamento do PPGA e da Resolução 26/1999 do CONSEPE.
2. Estudos Especiais Atividades ou estudos de caráter especial previstos no artigo 41 do Regulamento Geral e no
¶artigo 37 do Regulamento do PPGA.
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