N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 03/2013
Aprova a modalidade de curso de pós-graduação lato sensu, denominado Programa de Residência em Área Profissional de Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde e do Hospital Universitário Lauro Wanderley, Campus I.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 37/2018 “O mesmo deverá ser elaborado em dois semestres, nas atividades de orientação individual Trabalho de Conclusão de Curso I (VII período) e Trabalho de Conclusão de Curso II (VIII período) de acordo...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 19 de...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNS 287/1998 em: art. 3º“Art. 3º O Programa de Residência está estruturado de acordo com o que determinam a Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, a Resolução CNS nº 287/1998, as normas emanadas da Comissão Nacional de...”
- citaDecreto 6.593/2008 em: Anexo I, art. 14“§5º Prever nos Editais a possibilidade de isenção da taxa de inscrição, se houver, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.”
- citaLei 11.129/2005 em: art. 3º“Art. 3º O Programa de Residência está estruturado de acordo com o que determinam a Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, a Resolução CNS nº 287/1998, as normas emanadas da Comissão Nacional de...”
- citaLei 11.770/2008 em: Anexo I, art. 27“§3º A critério do Colegiado da COREMU/UFPB, quando requerido pela residente, o período de licença maternidade poderá ser prorrogado em até sessenta (60) dias, nos termos da Lei nº 11.770, de 9 de...”
- citaLei 9.394/1996 em: Anexo I, art. 14“ermitida a inscrição de Cirurgiões-Dentistas graduados em Cursos de Odontologia realizados no Brasil e em cursos reconhecidos pelo MEC ou graduados em instituições estrangeiras, com diploma...”
- citaRes. CONSEPE 27/2002 em: Anexo I, art. 48“Art. 48. Os Hospitais envolvidos no Curso de Residência dispõe de Serviço de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais e comtemplarão todos os quesitos especificados no Art.10 da Resolução no...”
- citaRes. CONSEPE 77/2011 em: art. 3º“Art. 3º O Programa de Residência está estruturado de acordo com o que determinam a Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, a Resolução CNS nº 287/1998, as normas emanadas da Comissão Nacional de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º Compete ao coordenador do Progrma, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas estabelecidas no Art. 8º da Resolução CNRMS nº 2, de 13/04/2012: I - fazer cumprir as...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 72“Art. 72. O corpo discente será regido pelo Regimento Geral da UFPB.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 16/2015
- irmã · 1 em comumRes. DANCA 2/2014
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CES 3/2004
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CP 2/2002
- irmã · 1 em comumLei 11.788/2008
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 04/2004
- paralela · 58 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 57 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 57 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 49 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 39 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 85 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 03/2013 Aprova a modalidade de curso de pós-graduação lato sensu, denominado Programa de Residência em Área Profissional de Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde e do Hospital Universitário Lauro Wanderley, Campus I.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 19 de fevereiro de 2013 (Processo nº 23074.004366/13-41), R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o programa de pós-graduação lato sensu, na modalidade residência, denominado Programa de Residência em Área Profissional de Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais, a ser ministrado pelo Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW) e pelo Centro de Ciências da Saúde (CCS), Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Residência em Área Profissional de Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Programa de Residência está estruturado de acordo com o que determinam a Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, a Resolução CNS nº 287/1998, as normas emanadas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e com a Resolução
Consepe nº 77/2011 é de modalidade regular, utilizará metodologia de ensino presencial e será ofertada como programa de vigência permanente.
¶Art. 4º A carga horária total do Programa é de 9360 horas-aula, distribuídas em atividades práticas, teóricas e teórico-práticas.
Parágrafo único. Além das atividades mencionadas no caput deste artigo, ao final da residência, o Profissional da Saúde Residente deverá apresentar, individualmente, um Trabalho Final.
¶Art. 5º O Programa de Residência em Área Profissional de Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais está previsto para realizar-se no HULW, em João Pessoa – PB, com duração mínima de três anos.
§1º Os residentes do Programa de Residência em Área Profissional de Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais, a critério da coordenação do programa e com a aprovação da COREMU/UFPB, poderão executar atividades em outros locais previamente definidos, diferentes do mencionado no caput deste artigo.
§2º No período de que trata o caput deste artigo, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.
¶Art. 6º Os residentes do Programa de Residência em Área Profissional de Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais receberão bolsa financiada pelo Ministério da Educação (MEC) e deverão ter dedicação exclusiva à residência.
¶Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.8º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de fevereiro de 2013. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 03/2013 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DE SAÚDE: CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAIS, SOB A RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO, DO PÚBLICO ALVO E DA NATUREZA DO PROGRAMA
¶Art. 1° O Programa de Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco- Maxilo-Faciais do Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) constitui-se em um programa de ensino de pós-graduação lato sensu que abrange uma área profissional específica da Saúde, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 287/1998.
§1º Programa de Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco- Maxilo-Faciais é um curso regular, oferecido a Cirurgiões-Dentistas, visando à formação de profissionais de alto nível técnico–científico.
§2º A Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais é a especialidade que tem como objetivo o diagnóstico, o tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e anexos, e estruturas crânio-faciais associadas.
§3º A Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais obedece a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia - Resolução: CFO - 185/93, que regulamenta o exercício das especialidades odontológicas.
§4º Os cursos ou áreas de concentração e as condições básicas de funcionamento do programa no caput deste artigo serão determinadas pela Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da UFPB (COREMU/UFPB), com aprovação da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). 3
§5º As áreas de concentração atuais poderão ser alteradas e/ou extintas e novas áreas poderão ser criadas, a partir das necessidades e realidades local ou regional.
¶Art. 2º A Residência área Profissional da Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-MaxiloFaciais do Centro de Ciências da Saúde/UFPB é vinculada ao Hospital Universitário Lauro Wanderley e à Disciplina de Cirurgia I do Departamento de Clínica e Odontologia Social do CCS/UFPB.
§1º Outros Departamentos da Universidade e Disciplinas conexas à Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais pertencentes à Odontologia, além de outras Instituições conveniadas, poderão colaborar com a Residência, obedecendo ao disposto no Art. 1º deste Regulamento.
§2º Os profissionais convidados que não fazem parte do grupo de Docentes do Departamento de Odontologia da UFPB, não terão qualquer vínculo empregatício com a instituição, sendo apenas colaboradores.
¶Art. 3º A duração da Residência área Profissional da Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais será de três anos.
Parágrafo único. A duração da Residência mencionada no caput deste artigo poderá ser alterada por proposta justificada do coordenador do Programa, ouvido o Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE), e aprovada pela Comissão de Residência Multiprofissional da UFPB (COREMU/UFPB) que é responsável pela coordenação geral de todas as Residências Multiprofissionais em Saúde e Residências em Área Profissional da Saúde oferecidas pela UFPB..
¶Art. 4º Para cada ano dos três anos do Programa mencionados no artigo anterior, serão oferecidas três vagas.
Parágrafo Único. Qualquer alteração no número de vagas deverá ser apresentada pelo coordenador do Programa, ouvido o Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE), até o mês de junho do ano anterior para aprovação pela COREMU/UFPB.
¶Art. 5º O Programa de Residência deverá estar de acordo com as normas do Conselho Federal de Odontologia que regem o funcionamento dos Cursos de residência (Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais) na área Odontológica e seu projeto deverá mencionar obrigatoriamente:
I - tempo de duração da Residência;
II - número de vagas pretendidas;
III - facilidades didáticas e materiais de que dispõe o Departamento para o seu desenvolvimento; 4
IV - distribuição das atividades a serem cumpridas durante o período de Residência, especificando seu tipo e carga horária, respeitando a legislação em vigor;
V - programação de reuniões, seminários e cursos;
VI - indicação dos critérios para a outorga do certificado da Residência;
VII - os nomes de seus coordenadores (titular e vice).
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
¶Art. 6º O programa de Residência deverá ser realizado de modo a serem atingidos os seguintes objetivos:
I - auxiliar os residentes na aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes indispensáveis ao exercício da Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais, por meio de treinamento em serviço sob supervisão;
II - atribuir aos residentes responsabilidades inerentes ao exercício de suas atividades em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais;
III - observar nos residentes qualidades específicas que denotem aptidões para o magistério e para a investigação científica, com a finalidade de selecionar e preparar elementos para a carreira universitária, podendo para tanto, ser atribuído treinamento didático e ser estimulada a iniciação à pesquisa.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA RESIDÊNCIA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 7º A estrutura organizacional da Residência área Profissional da Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais será constituída por sua Coordenação, exercida por um coordenador e um vice-coordenador.
§1º O coordenador da residência, tendo o vice-coordenador como suplente, será membro do Colegiado da COREMU/UFPB, que atuará como órgão deliberativo de todas as Residências Multiprofissionais e das Residências em Área Profissional da Saúde da UFPB.
§2º O coordenador e o vice-coordenador deverão possuir a titulação mínima de mestre, pertencer ao quadro permanente da UFPB, serem membros do corpo docente-assistencial do 5
Programa docentes das disciplinas do curso de graduação em Odontologia e ter disponibilidade para as exigências do curso.
§3º O coordenador e o vice-coordenador da residência, respeitados os critérios estabelecidos no §2º deste artigo, serão eleitos em eleição direta da qual participarão o corpo docente e discente do programa, com os nomes homologados pelo Conselho do CCS e designados pelo Diretor do Centro.
§4º O coordenador e o vice-coordenador escolhidos nos termos do caput deste artigo exercerão um mandato de três anos, admitindo-se recondução consecutiva.
¶Art. 8º Compete ao coordenador do Progrma, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas estabelecidas no Art. 8º da Resolução CNRMS nº 2, de 13/04/2012:
I - fazer cumprir as deliberações da COREMU/UFPB;
II - garantir a implementação do programa;
III - coordenar o processo de auto-avaliação do programa;
IV - coordenar o processo de análise, atualização e aprovação das alterações do projeto pedagógico junto à COREMU;
V - constituir e promover a qualificação do corpo de docentes, tutores e preceptores, submetendo-os à aprovação pela COREMU;
VI - mediar as negociações interinstitucionais para viabilização de ações conjuntas de gestão, ensino, educação, pesquisa e extensão;
VII - promover a articulação do programa com outros programas de residência em saúde da instituição, incluindo a médica, e com os cursos de graduação e pós-graduação;
VIII - fomentar a participação dos residentes, tutores e preceptores no desenvolvimento de ações e de projetos interinstitucionais em toda a extensão da rede de atenção e gestão do SUS;
IX - promover a articulação com as Políticas Nacionais de Educação e da Saúde e com a Política de Educação Permanente em Saúde do seu estado por meio da Comissão de Integração Ensino-Serviço - CIES;
X - responsabilizar-se pela documentação do programa e atualização de dados junto às instâncias institucionais locais de desenvolvimento do programa e à CNRMS.:
¶Art. 9º Cabe ao Coordenador da Residência:
I - ser o responsável direto pela Residência como um todo, devendo ser o elemento de ligação da Residência com os Hospitais envolvidos, com o Centro de Ciências da Saúde, com a 6
Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com os Departamentos da Universidade e com a COREMU/UFPB;
II - convocar e presidir as reuniões do Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE);
III - elaborar a ordem do dia de cada reunião;
IV -convocar reuniões do NDAE sempre que julgar necessário, ou a pedido de pelo menos 1/3 de seus membros;
V - integrar a COREMU/UFPB;
VI - orientar, coordenar e integrar o programa aprovado para Residência bem como o cronograma de trabalho proposto ao Residente;
VII - cuidar da administração da Residência;
VIII - organizar cursos de interesse para os residentes;
IX - coordenar a avaliação do processo de educação e aprendizagem junto aos residentes, interessando-se pelo aproveitamento de cada um, anotando em fichas especiais dados sobre suas atividades, podendo sugerir modificações que facilitem a consecução dos objetivos propostos pela Residência;
X - orientar o relacionamento do residente com outros profissionais de saúde;
XI - promover a integração de programas de interesse comum aos residentes com as demais disciplinas;
XII - participar na programação e supervisão das reuniões clínicas, clínicas patológicas, bibliográficas e seminários;
XIII - comunicar transgressões disciplinares ao Conselho de Residência;
XIV - informar regularmente ao Conselho de Residência sobre o desenvolvimento do programa;
XV - programar com o residente o período de férias;
XVI - fornecer anualmente à Seção de Residência do Hospital Universitário Lauro Wanderley a frequência dos residentes;
XVII - encaminhar anualmente à Seção de residência do Hospital Universitário Lauro Wanderley o relatório das atividades de cada residente.
¶Art. 10. São atribuições do vice-coordenador da Residência:
I – auxiliar o coordenador do Programa Residência em Cirurgia e Traumatologia BucoMaxilo-Faciais no desempenho de suas funções e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos, participando das reuniões da COREMU/UFPB com direito a voto apenas quando da ausência do coordenador do Programa; 7
II – prestar assessoramento ao coordenador em matéria de competência do órgão.
¶Art. 11. Nos termos das normas emanadas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), também fará parte da organização administrativa da Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco- Maxilo-Faciais o Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE), constituído pelo coordenador do programa, por representante de docentes, tutores e preceptores de cada área de concentração, com as seguintes responsabilidades:
I – acompanhar a execução do Projeto Pedagógico da Residência, propondo ajustes e mudanças, quando necessários, à coordenação;
II – assessorar a coordenação da Residência no processo de planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das ações teóricas, teórico-práticas e práticas inerentes ao desenvolvimento do programa, propondo ajustes e mudanças quando necessários;
III – promover a institucionalização de novos processos de gestão, atenção e formação em saúde, visando o fortalecimento ou construção de ações integradas na(s) respectiva(s) área de concentração, entre equipe, entre serviços e nas redes de atenção do SUS;
IV – estruturar e desenvolver grupos de estudo e de pesquisa, que fomentem a produção de projetos de pesquisa e projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para a qualificação do SUS.
¶Art. 12. A Secretaria da COREMU/UFPB ficará incumbida de auxiliar nas funções burocráticas e no controle acadêmico direto da Residência.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DA RESIDÊNCIA
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO
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¶Art. 13. A admissão na Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco- Maxilo-Faciais da UFPB far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção ou mediante processo de transferência.
¶Art. 14. As normas e critérios para inscrição, seleção e matrícula na Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco- Maxilo-Faciais serão estabelecidos em edital aprovado pelo Colegiado da COREMU/UFPB e tornado público pela Diretoria do CCS/UFPB em seu site oficial e em órgão da imprensa de circulação estadual.
§1º Entre as informações que deverão constar obrigatoriamente no edital estão as datas, os horários e os locais de inscrição, seleção, divulgação dos resultados (de cada etapa e final) e matrícula, números de vagas, detalhamento do processo seletivo, critérios para aprovação, com a nota mínima de todas as etapas e fases do processo seletivo, especificação de critérios de desempate e documentação necessária a cada etapa.
§2º Será garantido o direito dos candidatos de peticionarem a Comissão de seleção designada pela COREMU/UFPB esclarecimento de situações pessoais e de terem acesso a todas as informações necessárias ao exercício de seus direitos, em tempo hábil e razoável, desde a publicação do Edital até o esgotamento dos prazos para recursos contra a homologação do resultado final.
§3º Os editais deverão explicitar as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários tipos de produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas obtidas nas etapas de análise de currículo, do histórico escolar e das cartas de recomendação sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios pré-estabelecidos de avaliação do conteúdo dos referidos documentos.
§4º Estabelecer entre as etapas e fases do processo seletivo um período hábil para petição e julgamento de recursos, fazendo constar nos editais, expressamente, o procedimento para interposição de recursos ao final de cada etapa do processo seletivo, esclarecendo prazos, requisitos, órgãos julgadores e forma de ciência e/ou notificação aos recorrentes, devendo as decisões proferidas serem devidamente motivadas e seguidas de ampla divulgação aos interessados petição.
§5º Prever nos Editais a possibilidade de isenção da taxa de inscrição, se houver, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
§6º Para as inscrições dos candidatos à seleção serão exigidos:
a) requerimento de inscrição;
b) fotocópia do histórico escolar do curso de graduação em Odontologia; 9
c) fotocópia do diploma de cirurgião-dentista ou certidão de colação de grau no curso;
d) fotocópia do diploma de graduação devidamente revalidado, nos termos do
§10 deste artigo, no caso de cirurgiões-dentistas graduados em instituições estrangeiras;
e) prova de inscrição no C.R.O.;
f)
Curriculum Vitae, devidamente comprovado, no formato Lattes;
g) fotocópia da cédula de identidade ou documento equivalente;
h) prova de quitação com o serviço militar, quando do sexo masculino;
i) jotocópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou justificativa;
j) fotocópia do CPF;
k) duas fotografias 3 x 4 recentes;
l) comprovante de pagamento referente à taxa de inscrição.
§7º Outros documentos além dos mencionados no parágrafo anterior poderão ser exigidos no edital.
§8º A Comissão de seleção ou da COREMU/UFPB deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
§9º. Será permitida a inscrição apenas dos candidatos que tenham concluído cursos de Graduação em Odontologia.
§10. Será permitida a inscrição de Cirurgiões-Dentistas graduados em Cursos de Odontologia realizados no Brasil e em cursos reconhecidos pelo MEC ou graduados em instituições estrangeiras, com diploma revalidado por por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, nos termos do §2º do art. 48 da Lei nº 9394, e registrados pelo Conselho Federal de Odontologia.
¶Art. 15. Os procedimentos e critérios do processo de seleção serão cumulativamente eliminatório e classificatório.
¶Art. 16. O exame de seleção constará de:
I - Exame escrito, com peso sete, que versará sobre matéria relativa ao Curso de Graduação em Odontologia relacionada à Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais e disciplinas afins (Anatomia, Histologia, Patologia, Radiologia, Fisiologia e Estomatologia);
II - Exame do Curriculum Vitae, com peso um, que será feito de acordo com normas estabelecidas no edital e aprovadas pela COREMU/UFPB; 10
III - Entrevista pessoal e, facultativo, prática-oral, com peso dois.
¶Art. 17. A organização e a aplicação do exame escrito, a aferição dos resultados e a sua divulgação serão feitas pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE) da Universidade Federal da Paraíba.
§1º As notas do exame escrito serão escalonadas de zero a dez, sendo necessária a nota mínima 7,0 (sete) para aprovação do candidato;
§2º O Coordenador designará três docentes de cursos de Odontologia responsáveis pela análise dos Curricula Vitae dos candidatos e pela realização da entrevista, sendo dois obrigatoriamente da UFPB, podendo um ser de outra Instituição de Ensino Superior.
§3° Os cadernos de respostas das prova(s) discursiva(s) mencionadas no inciso I deste artigo deverão usar mecanismos (códigos de barras ou outros) que impeçam a identificação dos candidato(s) por parte dos examinadores.
¶Art. 18. As notas do exame do Curriculum Vitae e avaliação entrevista pessoal, serão escalonadas de zero a dez, não sendo necessária pontuação mínima para determinar a aprovação do candidato, e devem estar acordo com normas estabelecidas no edital.
Parágrafo único. Quando houver entrevistas nos processos seletivos, estas deverão ser abertas ao público excetuando-se os casos que envolvam as práticas, em respeito aos princípios da bioética em relação ao paciente, sendo que em nenhuma hipótese haverá permissão da presença dos candidatos concorrentes.
¶Art. 19. A seleção dos candidatos será concluída após a obtenção da média ponderada das três notas obtidas, respeitando-se os pesos referidos no §6º art. 14 deste regulamento.
§1º A classificação final dos candidatos será feita após analise comprobatória de toda documentação exigida pelo Regulamento da Residência e submetida a homologação pela COREMU/UFPB.
§2º Não havendo preenchimento das vagas oferecidas, realizar-se-á novo exame de seleção de acordo com o Artigo 16 deste Regimento.
§3º Os programas de Residência serão cumpridos independentemente do preenchimento total de vagas.
¶Art. 20. A classificação dos candidatos obedecerá rigorosamente às notas por ordem decrescente até o limite considerado eliminatório ou até o limite de vagas.
§1º A relação final dos candidatos classificação será publicada no Hospital Universitário Lauro Wanderley pelo Conselho de Residência e na data determinada pelo respectivo Conselho. 11
§2º A classificação final dos candidatos será submetida a homologação pela COREMU/UFPB, devendo os candidatos aprovados realizarem a matrícula de acordo com este Regulamento.
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 21. Os candidatos aprovados classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria da COREMU/UFPB, dentro do prazo fixado no edital, mediante apresentação da documentação exigida no edital.
§1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do candidato em matricular-se na residência, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação do classificado subsequente para ocupar a vaga.
§2º Os Residentes selecionados para o primeiro ano (R.1) e os promovidos para os demais anos, quando houver, assinarão no período determinado pela Coordenação contrato de matrícula, ou documento equivalente, comprometendo-se a se submeter às condições e a este regulamento e aos regulamentos das instituições conveniadas.
§3º Os candidatos promovidos a outros anos deverão entrar em exercício no primeiro dia útil de março, sendo que aqueles que não o fizerem até o décimo dia útil do mês designado pela Coordenação do Programa serão considerados desistentes e perderão o direito à vaga.
§4º Se os candidatos selecionados não entrarem em exercício até o décimo dia útil do mês designado pela Coordenação da Residência para início do programa ou na ocorrência de desistência formal do candidato selecionado, será convocado, respeitando-se a ordem de classificação, o próximo candidato para assumir a vaga, tendo este o prazo de dez dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação para assinar, junto à secção de residência do Hospital Universitário Lauro Wanderley, o contrato de matrícula ou documento equivalente.
§5º Caso não haja candidato classificado para assumir a vaga, a Coordenação do Programa, com a aprovação da COREMU/UFPB, tomará as providências necessárias à um novo processo de seleção, respeitando-se os ditames do art. 16 e demais normas deste regulamento.
§6º Nos casos em que a desistência do candidato selecionado (R.1) ocorrer após a data instituída como limite pelo Edital ou naqueles casos em que houver desistência nos demais anos, a vaga existente poderá ser preenchida conforme decisão da Coordenação do Curso, aprovada pela COREMU/UFPB.
12
§7° No ato da matrícula o candidato deverá assinar termo de compromisso individual no qual conste que o mesmo não tem vínculo empregatício no momento e não o terá no período de vigência da residência e que está ciente da dedicação exclusiva exigida no programa pelo período de três anos e que ocorrerão atividades aos finais de semana e feriados.
¶Art. 22. A data de início das atividades do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais, bem como o preenchimentos de vagas e as desistências serão regulamentadas pelas resoluções emanadas da CNRMS.
¶Art. 23. Ocorrendo convocação para o Serviço Militar do candidato aceito, ser-lhe-á assegurada vaga em outro período da Residência.
Parágrafo único. No caso deste artigo, o interessado deverá inscrever-se, novamente, até o dia 30 de novembro do ano subsequente, devendo juntar ao pedido documento comprobatório de que vem prestando o Serviço Militar e a época prevista para a baixa deste serviço.
¶Art. 24. É admitida a transferência de profissional da saúde residente de programa de outras instituições para o Programa de Residência em Área Profissional da Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais, desde que da mesma área de concentração.
§1º A transferência mencionada no caput deste artigo só poderá ser admitida se houver vaga na residência de destino.
§2º A transferência mencionada no caput deste artigo somente será possível com aprovação da Comissão de Residência Multiprofissional da IES de origem, da COREMU/UFPB e da CNRMS.
CAPÍTULO II DO CANCELAMENTO E TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 25. Admitir-se-á desistência do programa por residente em qualquer tempo.
Parágrafo único. O residente solicitará formalmente o cancelamento de matrícula do programa de residência na Secretaria da COREMU/UFPB, correspondendo a seu desligamento do Programa.
¶Art. 26. Será permitido, excepcionalmente, o trancamento de matrícula total, mediante aprovação do Colegiado da COREMU/UFPB e homologação pela CNRMS.
§1º O pedido de trancamento constará de requerimento do residente ao Coordenador do programa de residência, com as devidas justificativas e comprovações. 13
§2º É vedado o trancamento mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado da COREMU/UFPB.
§3º Ao profissional de saúde residente será permitido o trancamento de matrícula para o cumprimento de obrigações militares.
§4º Não será permitido o trancamento de matrícula parcial em uma ou mais disciplina/unidade/módulo/estágio(s) individualizados(as).
§5º Durante o período de trancamento fica suspenso o pagamento de bolsa trabalho.
¶Art. 27. À profissional residente gestante ou adotante será assegurada a licençamaternidade ou licença adoção de até cento e vinte dias.
§1º Durante a licença mencionada no caput deste artigo, será assegurada à profissional de saúde residente a manutenção de sua bolsa, nos termos da legislação vigente.
§2º O período de licença será reposto em ocasião a ser definida, em comum acordo entre a profissional de saúde residente e o coordenador do Programa, após referendo da COREMU/UFPB.
§3º A critério do Colegiado da COREMU/UFPB, quando requerido pela residente, o período de licença maternidade poderá ser prorrogado em até sessenta (60) dias, nos termos da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008.
¶Art. 28. Ao profissional de saúde residente será concedida licença de cinco dias, para auxiliar a mãe de seu filho recém-nascido ou adotado, mediante apresentação de certidão de nascimento ou do termo de adoção da criança.
¶Art. 29. O Coordenador ou seu suplente deverá alterar a distribuição de atividades a fim de permitir à Cirurgiã-Dentista Residente e ao Cirurgião-Dentista Residente, quando do término da licença gestante e licença paternidade, respectivamente, imediata reintegração ao programa.
Parágrafo Único. Caberá ao Coordenador ou seu suplente, ouvido o Conselho de Residência, sempre que o prejuízo às atividades exceder à 10% da carga horária anual, designar o período do ano em que a complementação curricular deverá ocorrer.
¶Art. 30. Ao profissional de saúde residente será concedida licença nojo de oito dias, em caso de óbito de parentes de 1º grau, ascendentes ou descendentes.
§1º A licença nojo trata do afastamento concedido ao profissional de saúde residente, em caráter de luto, num período de até oito dias, pelo falecimento do cônjuge, companheiro, com 14
quem, por ocasião do falecimento, estivesse, comprovadamente, mantendo união estável ou homoafetiva nos termos da legislação civil, pais, irmãos e filhos, inclusive adotivos e natimortos, ou filhos de conjugues, desde que comprovada a guarda, tutela ou responsabilidade pelos menores.
§2º A concessão da licença nojo está atrelada à comunicação do evento à Coordenação do Programa pelo profissional da saúde residente mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do evento juntamente com o preenchimento de formulário padronizado, na data de seu retorno, sendo consideradas provas de vida em comum:
I – o registro como dependente na declaração de Imposto de Renda;
II – disposições testamentárias;
III – declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
IV – comprovação de domicílio em comum;
V – comprovação de quitação de encargos domésticos e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
VI – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
VII – a existência de conta bancária conjunta;
VIII – o registro em sociedade de classe, onde conste o interessado como dependente;
IX – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
X – apólice de seguro da qual conste o companheiro como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XI – ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o companheiro como responsável;
XII – escritura de compra e venda de imóvel pelo companheiro em nome do dependente;
XIII – quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
§3º Os documentos enumerados nos incisos I, II, III e IX do §2º deste artigo, constituem, por si só, prova bastante e suficiente, devendo os demais serem considerados em conjunto de, no mínimo, três.
§4º Quando o óbito vier a ocorrer após o final do expediente do profissional de saúde residente, o coordenador do Programa poderá autorizar a contagem dos dias a partir do dia seguinte.
§5º Caso o falecimento mencionado no caput deste artigo ocorra antes do horário do expediente, a contagem dos dias se iniciará no próprio dia.
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§6º Na hipótese do falecimento ocorrer durante o horário de trabalho do profissional de saúde residente, o do programa deverá autorizar sua saída antecipada.
§7º Caso o profissional de saúde residente não esteja em exercício por virtude de férias, licenças, afastamentos e outros impedimentos legais, o período será contado a partir da data do óbito, e o profissional de saúde residente terá direito aos dias que restarem, descontados os atuais afastamentos.
¶Art. 31. A licença gala trata do afastamento concedido ao profissional de saúde residente por ocasião de seu casamento civil ou religioso por até oito dias.
§1º O início do afastamento será na data do casamento civil ou religioso, se prevista a sua realização no Município de João Pessoa e um dia antes da data marcada, por solicitação do profissional da saúde residente ao coordenador do programa, se prevista a sua realização em outro Município ou Estado.
§2º Caso o profissional de saúde residente não esteja em exercício por virtude de férias, licenças, afastamentos e outros impedimentos legais, o período será contado a partir da data do casamento, e o profissional de saúde residente terá direito aos dias que restarem, descontados os atuais afastamentos.
¶Art. 32. Poderá, ainda, ocorrer interrupção do programa:
I - por motivo de doença;
II - a pedido do residente.
§1º A solicitação da interrupção do programa de Residência pelo aluno deverá ser dirigida à Coordenação do Programa e apreciada pela COREMU/UFPB e poderá corresponder ao máximo de 25% da carga horária.
§2º Tratando-se de interrupção para tratamento de saúde, na forma do inciso I deste artigo, a bolsa, se houver, será assegurada ou não durante o período de afastamento e durante a reposição, de acordo com as normas do órgão financiador.
§3º O retorno do Residente ao programa deverá ser requerido à Coordenação do Programa e apreciada pela COREMU/UFPB, cabendo ao coordenador ou seu suplente designar o período do ano em que a complementação da carga horária poderá ocorrer.
§4º Se o Residente, em razão da falta de disponibilidade de datas para complementação, não puder reassumir as atividades, deverá reformular o pedido no ano seguinte.
§5º Exceto por motivo de doença, o programa poderá ser interrompido apenas uma única vez. 16
§6º Se entre a interrupção do programa e o seu reinício decorrer período suficiente para influenciar técnicas e habilidades práticas já adquiridas, poderá a Coordenação do Programa determinar cumprimento das atividades necessárias à readaptação do candidato.
¶Art. 33. O profissional de saúde residente fará jus a um dia de folga semanal e a trinta dias consecutivos ou dois períodos de quinze dias de descanso, a cada ano do programa.
¶Art. 34. O profissional da saúde residente que se afastar do programa por motivo devidamente justificado deverá completar a carga horária prevista, repondo as atividades perdidas em razão do afastamento, garantindo a aquisição das competências estabelecidas no programa.
CAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
¶Art. 35. O programa será desenvolvido em trinta e seis meses.
¶Art. 36. Serão ofertadas até três vagas iniciais anuais (R.1).
§1º No segundo ano de funcionamento e nos anos subsequentes serão oferecidas anualmente também três vagas para o R.2.
§2º No terceiro ano de funcionamento e nos anos subsequentes serão oferecidas anualmente também três vagas para o R.3.
§3º A partir do terceiro ano de funcionamento o programa oferecerá um total de nove vagas.
¶Art. 37. A carga horária da Residência é de sessenta horas semanais em regime de dedicação exclusiva, perfazendo 3.120horas/ano, sendo que ao final do curso cada residente terá um total de 9.360 horas.
¶Art. 38. O curso será ministrado em três anos letivos e terá uma carga horária total de 9.360 horas-aula, sendo 1.872 horas-aula destinadas a encontros em momentos presenciais e 7.488 horas-aula destinadas a ações singulares ao cotidiano de trabalho e a estágios de vivência em serviços de saúde especializado (Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais). 17
¶Art. 39. O primeiro ano letivo terá um total de 3.120 horas/aulas, divididas em conteúdos teóricos: 624 horas (aula teórica, sessões clínicas e seminários) e prática em ambulatórios e em plantões hospitalares especializado em procedimentos de média e alta complexidade totalizando 2.496 horas/anual.
¶Art. 40. No segundo ano, o ano letivo terá um total de 3.120 horas/aula, distribuídas em conteúdos teóricos: 624 horas (aula teórica, sessões clínicas e seminários); formação e estágios em serviço especializado e com prática docente; plantões em serviços de atenção a procedimentos de média e alta complexidade com 2.496 horas/anual.
¶Art. 41. No terceiro ano, o ano letivo terá um total de 3.120 horas/aula, distribuídas em conteúdos teóricos: 624 horas (sessões clínicas e seminários); formação e estágios em serviço especializado e com prática docente; plantões em serviços hospitalares com atenção a procedimentos de média e alta complexidade com 2.496 horas/anual.
¶Art. 42. A distribuição da carga horária total da Residência está subdividida em seis semestres obedecendo a ementa das disciplinas práticas e teóricas que foram previamente estabelecidas, demonstradas na Estrutura Acadêmica constante no Anexo II à resolução que aprovou este regulamento.
SEÇÃO II DAS ATIVIDADES TEÓRICAS E TEÓRICO-PRÁTICAS
¶Art. 43. As atividades teóricas do Curso de Residência serão desenvolvidas sob a forma de aulas e seminários, a serem desenvolvidos pelos Docentes, Professores convidados de áreas afins e Residentes, num período de quatro horas semanais, com total de 1872 horas durante o curso ou 124.8 créditos de Pós-Graduação (15 horas por crédito).
SEÇÃO III DAS ATIVIDADES PRÁTICAS
¶Art. 44. As atividades ambulatoriais de rotina exercidas pelos Residentes do Programa de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais- UFPB serão realizadas no ambulatório da 18
Divisão de Odontologia Restauradora do Hospital Universitário Lauro Wanderley e no ambulatório da Disciplina de Cirurgia I do Departamento de Clínica e Odontologia Social do CCS/UFPB. Todos os residentes, nos três anos, têm a atribuição de realizar cirurgias ambulatoriais.
§1º Os pacientes serão triados pelo Serviço Social do Hospital Universitário Lauro Wanderley, recebidos mediante encaminhamento médico de Unidades de Saúde do Município ou de Hospitais e Centros de Saúde de todo o Estado da Paraíba.
§2º A equipe de Residentes em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais exercerá suas atividades com atendimento ambulatorial e hospitalar para pacientes em pré, trans e pósoperatório.
§3º No Pré-operatório, os pacientes atendidos nos ambulatórios credenciados pela Coordenação da Residência serão submetidos ao protocolo clínico ambulatorial, constituído de anamnese, exame físico e solicitação exames de imagem (radiográfico, tomográfico e ressonância magnética), concluindo com a definição do diagnóstico, solicitação de exames préoperatórios de rotina, planejamento e programação cirúrgica.
§4º No Trans-operotório, serão realizadas cirurgias de pequeno porte maxilo-mandibular sob anestesia loco-regional.
§5º No Pós-operatório, o paciente retornará para cuativos, remoção de pontos, reavaliação e acompanhamento periódico de casos clínicos.
¶Art. 45. Os residentes terão atividades cirúrgicas em três hospitais, para abranger todo escopo da cirurgia e traumatologia buco-maxilo-faciais, sendo em um dos hospitais instituído o regime de plantão de vinte e quatro horas semanalmente.
¶Art. 46. Os pacientes admitidos para tratamento cirúrgico eletivo, são internados em enfermarias do Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW), ocupando os leitos disponibilizados para a Residência.
Parágrafo único. As atividades cirúrgicas, compreendem as cirurgias de grande porte realizadas no centro cirúrgico sob anestesia geral, destacando-se as cirurgias ortognáticas, as cirurgias de enxerto ósseo em fissuras palatinas, as ressecções de grandes tumores odontogênicos, as seqüelas faciais resultantes de ressecções tumorais e de traumas faciais de qualquer origem, ficando o paciente sob a responsabilidade dos Docentes da Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais até a obtenção da alta hospitalar.
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¶Art. 47. As atividades em hospitais de pronto atendimento dividem-se em: atendimento de urgência ambulatorial e os atendimentos de emergências que segue o Protocolo de Avaliação para Primeiro Atendimento de Emergência estabelecido no ATLS: Advanced Trauma Life Support (SBV).
§1º As cirurgias de emergência e urgência compreendem respectivamente, os grandes traumas faciais com risco eminente de complicações e morte e os traumas faciais de menor gravidade, sem risco de complicações ou morte, programadas para cirurgias eletivas.
§2º Os pacientes admitidos na para tratamento cirúrgico de urgência e emergência nos hospitais conveniados da rede pública municipal e estadual serão prontamente atendidos por Residentes de plantão nestas unidades hospitalares, supervisionados por (Preceptores) Cirurgiões Buco-Maxilo-Faciais do próprio hospital, credenciados pela Coordenação da Residência.
¶Art. 48. Os Hospitais envolvidos no Curso de Residência dispõe de Serviço de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais e comtemplarão todos os quesitos especificados no Art.10 da Resolução no 27/2002, do Conselho Federal de Odontologia, que regulamenta a criação e funcionamento de Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais.
¶Art. 49. As visitas diárias aos pacientes da Residência em Cirurgia e Traumatologia BucoMaxilo-Faciais serão realizadas por Residentes sob a supervisão de Docentes ou Preceptores, podendo ser feita mais de uma vez por dia, conforme a necessidade.
Parágrafo único. Durante os procedimentos cirúrgicos pelos Residentes haverá sempre um Docente ou Preceptor disponível no centro cirúrgico ou no Hospital para orientação e auxílio, se necessário.
¶Art. 50. As atribuições hospitalares dos residentes serão as seguintes:
I – R.1:
a) acompanhamento nos atendimentos de urgência/emergência;
b) instrumentação cirúrgica;
c) auxílio em cirurgias hospitalares;
d) visitas hospitalares à pacientes internos;
e) pós−operatório;
f)
atendimento ambulatorial;
g) realização de cirurgias hospitalares de menor extensão.
II – R2:
a) acompanhamento e atuação nos atendimentos de urgência/emergência; 20
b) auxiliar em cirurgias hospitalares;
c) visitas hospitalares à pacientes internos;
d) atendimento ambulatorial;
e) pós−operatório;
f)
acompanhamento e participação no planejamento de cirurgias para correção de
deformidades dento−faciais.
g) atendimento ambulatorial;
III – R3:
a) acompanhamento e atuação nos atendimentos de urgência/emergência;
b) auxiliar em cirurgias hospitalares;
c) visitas hospitalares à pacientes internos;
d) pós−operatório;
e) realização
de
planejamento
cirúrgico
para
tratamento
de
deformidades
dento−faciais;
f)
realização de cirurgias hospitalares, inclusive dos traumatismos complexos, infecções
graves
temporomandibulares,
dos
espaços
cirurgias
das
fasciais,
tratamento
disfunções
internas
das
anquiloses
das
articulações
temporomandibulares, reconstruções e correção das deformidades dento−faciais;
g) atendimento ambulatorial.
SEÇÃO IV DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO DO RESIDENTE
¶Art. 51. A avaliação do aproveitamento dos Residentes nas diversas atividades do curso será realizada por meio de: seminários, provas, desempenho clínico bem como pela participação e interesse demonstrados.
¶Art. 52. O aproveitamento será expresso nos seguintes níveis de conceitos:
I - A – Excelente, com direito a crédito ou equivalente em horas-aula (9,0 a 10,0);
II - B – Bom, com direito a crédito ou equivalente em horas-aula (8,0 a 8,9);
III - C – Regular, com direito a crédito ou equivalente em horas-aula (7,0 a 7,9);
IV - D – Reprovado, sem direito a crédito ou equivalente em horas-aula (0,0 a 6,9). 21
¶Art. 53. Será obrigatório 100% de frequência da carga horária prática de todas as atividades programadas no Curso de Residência, sendo reprovado o Residente que não comparecer a, no mínimo 85% do total previsto.
¶Art. 54. O Residente que obtiver o nível "D" (insuficiente) em qualquer das atividades programadas no curso, poderá submeter-se, uma única vez, a nova avaliação dentro de no mínimo dez dias e no máximo vinte dias decorridos da primeira avaliação.
Parágrafo único. Em caso de o Residente não obter aprovação, será desligado do curso de Residência.
¶Art. 55. O acesso aos demais anos da Residência dar-se-á em decorrência da aprovação do residente nas avaliações realizadas pelo Corpo Docente do curso.
Parágrafo único. Será considerado aprovado o Residente que obtiver conceito superior a "C" e freqüência mínima de 85% da carga horária teórica prevista.
¶Art. 56. Até o dia 20 de fevereiro de cada ano será encaminhado à Seção de Residência do Hospital Universitário Lauro Wanderley e das Disciplinas dos Departamentos de Odontologia envolvidas com os resultados das avaliações dos Residentes.
¶Art. 57. Os residentes do 1º, 2º e 3º ano deverão elaborar relatórios anuais das atividades desenvolvidas, conforme modelo aprovado pelo Conselho de Residência.
Parágrafo único. Os relatórios deverão ser encaminhados ao coordenador ou aseu suplente para conhecimento e a seguir para a COREMU/UFPB para aprovação, sendo então encaminhado à seção de Residência do Hospital Universitário Lauro Wanderley – UFPB e das Disciplinas para instrução do prontuário de cada Residente.
SEÇÃO V DO TRABALHO FINAL
¶Art. 58. Após o término das atividades programadas para o residente do último ano do curso, o mesmo deverá apresentar um Trabalho Final de Curso como parte dos requisitos exigidos para a obtenção do Certificado de Conclusão da Residência.
§1º As normas de elaboração e de apresentação da Monografia respeitarão as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
§2º O Trabalho Final de Curso de que trata o caput deste artigo poderá ser em forma de de artigo científico.
§3º Será exigida a comprovação de protocolo de envio à publicação, até a data de defesa do Trabalho Final de Curso. 22
§4º Três docentes designados pelo Coordenador ou seu suplente, podendo um não pertencer ao quadro de docentes da residência, avaliarão o Trabalho Final, que deverá obter no mínimo conceito "B" para sua aprovação.
§3º A defesa do Trabalho Final ocorrerá em dia estabelecido pela Coordenação da residência, estando presente no ato o Orientador e os dois docentes convidados.
§3º A defesa do Trabalho Final respeitará uma ordem pré-estabelecida que se segue: 1) apresentação oral – 30 a 50 minutos; 2) arguição realizada pelos professores convidados, sendo facultativa a participação de um docente que não pertença ao corpo da residência.
§3º Os conceitos serão expedidos pelos avaliadores, sendo “A” referente a aprovação e “D” reprovação, devendo neste caso o candidato rever seu trabalho para agendamento de uma nova defesa estipulado pela Coordenação da residência.
¶Art. 59. Para a realização do TF, o residente deverá escolher um orientador do trabalho final, cuja função de caracteriza-se pela orientação do(s) residente(s) na organização e execução de seu trabalho final (TF), do plano de estudos e processos da pesquisa científica, assim como na assistência na elaboração e execução do projeto de pesquisa e/ou do(s) artigo(s) científico(s).
¶Art. 60. O residente que não entregar o TF ou que não se apresentar para a defesa oral, sem motivo justificável, será considerado reprovado.
¶Art. 61. Compete a COREMU/UFPB a análise e julgamento dos recursos contra a avaliação final.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DOS CERTIFICADOS
¶Art. 62. O certificado de conclusão do Programa de Residência será expedido pela PróReitoria de Pós-Graduação da UFPB.
§1º O certificado será registrado em livro próprio na Seção de Residência do Hospital Universitário Lauro Wanderley-UFPb.
§2º Os residentes Cirurgiões-Dentistas que não terminarem o curso no período exigido terão direito a uma declaração onde se indicará o tempo de treinamento obtido na Residência determinado pela Cooordenação do Programa.
§3º A emissão do certificado fica atrelada ao cumprimento da carga horária, pontuação mínima e conclusão e aprovação do Trabalho Final de Curso.
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¶Art. 63. Os residentes, após conclusão e recebimento dos certificados, necessitarão da aprovação por meio de uma prova realizada pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais (órgão consultor do CFO e responsável pela aplicação da prova para a especialidade) para reconhecimento do certificado pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).
TÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 64. O corpo docente será constituído pelos que irão exercer funções de tutor, preceptor, orientador em serviço e orientador de trabalho final. Para as atividades de preceptoria, será indicado pelos Departamentos e Serviços envolvidos, garantindo-se o compromisso para o cumprimento da carga horária de dedicação ao programa de residência.
CAPÍTULO II DO TUTOR
¶Art. 65. A função tutoria corresponderá à supervisão docente-assistencial no campo de aprendizagens profissionais da área da saúde, dirigida aos profissionais de saúde com curso de graduação, que exerçam papel de orientadores de referência para os residentes, devendo pertencer à equipe local de assistência e estar diariamente presente nos ambientes onde se desenvolvem as aprendizagens em serviço.
¶Art. 66. A função de tutor caracteriza-se por atividade de orientação acadêmica de preceptores e residentes, estruturada preferencialmente nas modalidades de tutoria de núcleo e tutoria de campo, exercida por profissional com formação mínima de Mestre e experiência profissional de, no mínimo, três anos.
§1º A tutoria de núcleo corresponde à atividade de orientação acadêmica voltada à discussão das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas do núcleo específico profissional, desenvolvidas pelos preceptores e residentes.
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§2º A tutoria de campo corresponde à atividade de orientação acadêmica voltada à discussão das atividades teóricas, teóricopráticas e práticas desenvolvidas pelos preceptores e residentes, no âmbito do campo de conhecimento, integrando os núcleos de saberes e práticas das diferentes profissões que compõem a área de concentração do programa.
¶Art. 67. Ao tutor compete:
I - implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas, promovendo a articulação ensino-serviço, de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no PP do programa, realizando encontros periódicos com preceptores e residentes com freqüência mínima semanal, contemplando todas as áreas envolvidas no programa;
II - organizar, em conjunto com os preceptores, reuniões periódicas para implementação e avaliação do PP;
III - participar do planejamento e implementação das atividades de educação permanente em saúde para os preceptores;
IV - planejar e implementar, junto aos preceptores, equipe de saúde, docentes e residentes, ações voltadas à qualificação dos serviços e desenvolvimento de novas tecnologias para atenção e gestão em saúde;
V - articular a integração dos preceptores e residentes com os respectivos pares de outros programas, incluindo da residência médica, bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde;
VI - participar do processo de avaliação dos residentes;
VII - participar da avaliação do PP do programa, contribuindo para o seu aprimoramento;
V - orientar e avaliar dos trabalhos de conclusão do programa de residência, conforme as regras estabelecidas no Regimento Interno da COREMU.
CAPÍTULO III DO PRECEPTOR
¶Art. 67. A função de preceptoria será a de supervisão docente-assistencial por área específica de atuação, dirigida ao cirurgião-dentista em área de aperfeiçoamento ou especialidade ou titulação acadêmica de especialização ou de residência, que exerçam atividade de organização do processo de aprendizagem especializado e de orientação técnica aos profissionais. 25
¶Art. 68. São atribuições de preceptor:
I - exercer a função de orientador de referência para o(s) residente(s) no desempenho das atividades práticas vivenciadas no cotidiano da atenção e gestão em saúde;
II - orientar e acompanhar, com suporte do(s) tutor(es) o desenvolvimento do plano de atividades teórico-práticas e práticas do residente, devendo observar as diretrizes do Projeto Pedagógico do Programa;
III - elaborar, com suporte do(s) tutor(es) e demais preceptores da área de concentração, as escalas de plantões e de férias, acompanhando sua execução;
IV - facilitar a integração do(s) residente(s) com a equipe de saúde, usuários (indivíduos, família e grupos), residentes de outros programas, bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde que atuam no campo de prática;
V - participar, junto com o(s) residente(s) e demais profissionais envolvidos no programa, das atividades de pesquisa e dos projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para qualificação do SUS;
VI - identificar dificuldades e problemas de qualificação do(s) residente(s) relacionadas ao desenvolvimento de atividades práticas de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no PP do programa, encaminhando-as ao(s) tutor(es) quando se fizer necessário;
VIII - participar da elaboração de relatórios periódicos desenvolvidos pelo(s) residente(s) sob sua supervisão;
IX - proceder, em conjunto com tutores, a formalização do processo avaliativo do residente, com periodicidade máxima bimestral;
X - participar da avaliação da implementação do PP do programa, contribuindo para o seu aprimoramento;
VI - orientar e avaliar dos trabalhos de conclusão do programa de residência, conforme as regras estabelecidas no Regimento Interno da COREMU, respeitada a exigência mínima de titulação de mestre.
CAPÍTULO IV DO ORIENTADOR DE SERVIÇO
¶Art. 69. A função de orientação de serviço é a supervisão docente-assistencial de caráter ampliado, exercida em campo, dirigida aos trabalhadores de saúde de quaisquer níveis de formação, atuantes nos ambientes em que se desenvolvem programas de aperfeiçoamento e
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especialização em serviço, e que exerçam atuação específica de instrutoria, devendo reportar-se ao preceptor e/ou tutor, sempre que necessário, respeitando a legislação em vigor.
Parágrafo único. Os orientadores de serviço são os responsáveis pelo desenvolvimento de desempenhos relacionados à prática profissional e orientam os residentes nas atividades educacionais realizadas nos hospitais, ambulatórios, unidades de saúde da família, diversos equipamentos sociais (creches, asilos, associações, ONGs) e até mesmo na comunidade.
CAPÍTULO V DO ORIENTADOR DE PESQUISA/TRABALHO FINAL
¶Art. 70. Cada residente terá um professor designado aleatoriamente para ser seu orientador, que o acompanhará no desenvolvimento do curso, de sua produção cientifica e do trabalho de conclusão.
CAPÍTULO VI DO CORPO DISCENTE
¶Art. 71. O profissional de saúde que ingressar no Programa de Residência em Área Profissional de Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais receberá a denominação de profissional de saúde residente e terá como atribuições:
I - conhecer o PP do programa para o qual ingressou, atuando de acordo com as suas diretrizes orientadoras;
II - empenhar-se como articulador participativo na criação e implementação de alternativas estratégicas inovadoras no campo da atenção e gestão em saúde, imprescindíveis para as mudanças necessárias à consolidação do SUS;
III - ser co-responsável pelo processo de formação e integração ensino-serviço, desencadeando reconfigurações no campo, a partir de novas modalidades de relações interpessoais, organizacionais, ético-humanísticas e técnico-sócio-políticas;
IV - dedicar-se exclusivamente ao programa, cumprindo a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais;
V - conduzir-se com comportamento ético perante a comunidade e usuários envolvidos no exercício de suas funções, bem como perante o corpo docente, corpo discente e técnicoadministrativo das instituições que desenvolvem o programa; 27
VI - comparecer com pontualidade e assiduidade às atividades da residência;
VII - articular-se com os representantes dos profissionais da saúde residentes na COREMU da instituição;
VIII - integrar-se às diversas áreas profissionais no respectivo campo, bem como com alunos do ensino da educação profissional, graduação e pós-graduação na área da saúde;
IX - integrar-se à equipe dos serviços de saúde e à comunidade nos cenários de prática;
X - buscar a articulação com outros programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde e também com os programas de residência médica;
XI - zelar pelo patrimônio institucional;
XII - participar de comissões ou reuniões sempre que for solicitado;
XIII - manter-se atualizado sobre a regulamentação relacionada à residência multiprofissional e em área profissional de saúde;
XIV - participar da avaliação da implementação do PP do programa, contribuindo para o seu aprimoramento.
¶Art. 72. O corpo discente será regido pelo Regimento Geral da UFPB.
SEÇÃO I DOS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE RESIDENTES
¶Art. 73. O Residente poderá ter direito a uma Bolsa de Estudo anual, sendo paga em 12 parcelas mensais adquiridos junto a órgãos de fomento ou instituições de ensino. Por meio de depósito em agência bancária em conta corrente do bolsista, quando a mesma for oferecida.
§1º Não há qualquer vínculo empregatício entre o Residente e o Hospital bem como instituições colaboradoras.
§2º Não será permitido ao residente receber bolsa de estudo de duas ou mais entidades concomitantemente, a não ser em casos que visem complementação, sendo nestas situações analisada pelo Conselho da Residência.
§3º O oferecimento de Bolsas dependerá da disponibilidade das mesmas.
¶Art. 74. O residente fará jus a férias de 30 dias durante o ano de atividade.
§1º A época de férias será determinada pelo Coordenador da área à qual o residente encontra-se vinculado. O Coordenador deverá notificar a secção de Residência do Hospital, a fim de instruir a ficha cadastral do residente.
§2º O residente que tiver mais de 15 faltas justificadas ou não, deixará de fazer jus a férias.
§3º Todas as faltas justificadas ou não, serão anotada ficha cadastral do residente. 28
¶Art. 75. O residente terá direito a afastamento, sem prejuízos, para comparecer a cursos, reuniões científicas e estágios em outras Instituições, desde que aprovados pelos superiores e ouvidos os órgãos competentes.
Parágrafo único. O afastamento deverá ser previamente aprovado de acordo com o seguinte:
I - até sessenta dias pela COREMU/UFPB, quando em estágios no Brasil;
II - mais de sessenta dias pela COREMU/UFPB, quando nos estágios no exterior.
¶Art. 76. A residência poderá oferecer ao residente, durante o curso, todo material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades clínicas e ou laboratoriais, sendo obrigatório o residente possuir instrumental e equipamentos mínimos exigidos pelo no Programa da Residência.
¶Art. 77. Os profissionais residentes escolherão entre seus pares um representante, a quem caberá ao dos Residentes:
I - integrar o Conselho de Residência;
II - zelar pelo cumprimento deste Regulamento e das normas em vigor nas clínicas e hospitais;
III - levar ao Conselho de Residência as reivindicações dos residentes.
SEÇÃO II DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE RESIDENTES
¶Art. 78. Os residentes (R.1) deverão estar inscritos no Conselho Regional de Odontologia, gozando dos direitos e das prerrogativas relativas ao exercício de Cirurgião-Dentista e serem sócios do Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais.
¶Art. 79. Não pode o residente durante seu curso apresentar qualquer tipo de vínculo empregatício, devendo a residência ser de dedicação exclusiva.
Parágrafo único. Caso haja tal vínculo o mesmo deverá estar licenciado ou optar pelo desligamento da Residência.
¶Art. 80. Dos Profissionais de Saúde Residentes serão exigidos:
I - cumprimento dos Regulamentos do Conselho de Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais, e do Código de Ética Odontológica;
II - assiduidade e pontualidade; 29
III - providenciar em tempo hábil substituto no caso de falta no plantão hospitalar, com a comunicação prévia ao Coordenador e com expressa autorização deste;
IV - ser gentil para com os pacientes, funcionários, colegas, alunos, supervisores e demais profissionais da área de saúde;
V - uso de uniforme e identificação (crachá) em todas as atividades desenvolvidas nas clínicas e hospitais.
Parágrafo único. Administrativamente, os Cirurgiões-Dentistas Residentes estarão subordinados ao Conselho de Residência na área de Cirurgia e Traumatologia Buco-MaxiloFaciais, à Coordenação da COREMU e à Diretoria Técnica do Hospital Universitário Lauro Wanderley.
SEÇÃO III DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
¶Art. 81. As transgressões disciplinares serão comunicadas ao Coordenador ou seu suplente, que dependendo da gravidade, poderá levar ao Conselho de Residência.
§1º A Coordenação da Residência deverá ouvir as partes interessadas ou seus representantes.
§2º Caberá à COREMU/UFPB a aplicação de penalidades.
¶Art. 82. São as seguintes, as penas disciplinares:
I - advertência por escrito;
II - suspensão,
III - eliminação.
§1º Na ocorrência de aplicação de qualquer penalidade tratada neste artigo, poderá o interessado interpor, no prazo de cinco dias, pedido de reconsideração.
§2º Se a COREMU/UFPB opinar pela eliminação, o Residente será suspenso de suas atividades até o encerramento do processo.
§3º As denúncias de transgressões ao Código de Ética Odontológica serão encaminhadas para apreciação pela Comissão de Normas Éticas e Regulamentares (CRO-PB).
§4º De todas as decisões caberão recursos ao Conselho do CCS, sendo estabelecido o prazo máximo de dez dias do ato punitivo final.
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TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 82. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo COREMU/UFPB, à luz da legislação vigente, e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvidos o CCS e a PRPG/CGPG.
¶Art. 83. O presente Regimento somente poderá ser modificado mediante proposta dos membros da COREMU/UFPB, em reunião, com número de votos igual a pelo menos dois terços do total de votos da comissão colegiada.
¶Art. 84. Este Regulamento está sujeito às demais normas que regulamentam os cursos os Programas de Residência Multiprofissional e em Profissional de Saúde.
¶Art. 85. Este Regulamento entrará e vigor na data de sua aprovação por resolução específica do Consepe/UFPB.
31
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 03/2013 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DE SAÚDE: CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILOFACIAIS, SOB A RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES
I – PRIMEIRO ANO (R1) A - PRIMEIRO SEMESTRE EIXO TRANSVERSAL DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
Nº
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
TIPO DE AT
IVI DA DE *
01 02 03 04
BIOESTATÍSTICA T ou TP PRIMEIROS SOCORROS T ou TP BIOÉTICA E ÉTICA PROFISSIONAL T ou TP METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA I T ou TP CARGA HORÁRIA (em horas-aula) EIXO ESPECÍFICO DE ÁREA PROFISSIONAL ODONTOLOGIA
Nº
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
05 06 07 08
TIPO DE AT
IVI DA DE *
CLÍNICA CIRÚRGICA I P TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL I P PRINCÍPIOS E TÉCNICAS DE CIRURGIA BUCAL T ou TP SEMINÁRIO CLÍNICO I T ou TP CARGA HORÁRIA (em horas-aula) CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) 1567 (*) Tipos de atividades T = teórica; TP = teórico-prática; P = prática
CARGA H O R Á R
I A
45 30 45 45 165 CARGA H O R Á R
I A
548 700 60 94 1402
B - SEGUNDO SEMESTRE EIXO TRANSVERSAL DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO 32
Nº
09
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
TIPO DE AT
IVI DA DE *
EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE
T ou TP COLETIVA 10 POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE T ou TP 11 METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA II T ou TP CARGA HORÁRIA (em horas-aula) EIXO ESPECÍFICO DE ÁREA PROFISSIONAL ODONTOLOGIA
Nº
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
TIPO DE AT
IVI DA DE *
12 13 14 15
CLÍNICA CIRÚRGICA II P TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL II P SEMINÁRIO CLÍNICO II T ou TP CIRURGIA DENTO-ALVEOLAR I T ou TP CARGA HORÁRIA (em horas-aula) CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) 1548 (*) Tipos de atividades T = teórica; TP = teórico-prática; P = prática
CARGA H O R Á R
I A
45 30 40 115 CARGA H O R Á R
I A
548 700 95 90 1433
I – SEGUNDO ANO (R2) A - PRIMEIRO SEMESTRE EIXO TRANSVERSAL DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
Nº
16 17 18 19
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
PROTEÇÃO SOCIAL, SEGURIDADE PÚBLICA SOCIAL INFORMATIZAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
TIPO DE AT
IVI DA DE *
CARGA H O R Á R
I A
T ou TP
30
T ou TP T ou TP T ou TP
30 30 30 33
CARGA HORÁRIA (em horas-aula) EIXO ESPECÍFICO DE ÁREA PROFISSIONAL ODONTOLOGIA
Nº
20 21 22 23 24 25 26
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
TIPO DE AT
IVI DA DE *
CLÍNICA CIRÚRGICA III P SEMINÁRIO CLÍNICO III T ou TP ANATOMIA MAXILO-FACIAL T ou TP CIRURGIA DENTO-ALVEOLAR II T ou TP PATOLOGIA ORAL E MAXILOFACIAL T ou TP TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL III P TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL IV T ou TP CARGA HORÁRIA (em horas-aula) CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) 1662 (*) Tipos de atividades T = teórica; TP = teórico-prática; P = prática
120 CARGA H O R Á R
I A
548 60 45 45 45 700 99 1542
34
B - SEGUNDO SEMESTRE EIXO ESPECÍFICO DE ÁREA PROFISSIONAL ODONTOLOGIA
Nº
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
TIPO DE AT
IVI DA DE *
27 28 29 30 31
SEMINÁRIO CLÍNICO IV T ou TP CLÍNICA CIRÚRGICA IV P CIRURGIA DENTO-ALVEOLAR III T ou TP IMPLANTODONTIA I T ou TP TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL V P CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) 1458 (*) Tipos de atividades T = teórica; TP = teórico-prática; P = prática
CARGA H O R Á R
I A
60 548 60 90 700
I – TERCEIRO ANO (R3) A - PRIMEIRO SEMESTRE EIXO TRANSVERSAL DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO CARGA
Nº
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
32 33
SEMINÁRIO CLÍNICO V CLÍNICA CIRÚRGICA V CIRURGIA DAS DEFORMIDADES DENTO-
34 35 36
FACIAIS I IMPLANTODONTIA II CIRURGIA DAS DEFORMIDADES DENTO-
TIPO DE AT
IVI DA DE *
H O R Á R
I A
T ou TP P
84 548
T ou TP
90
T ou TP
120
P FACIAIS II CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) (*) Tipos de atividades T = teórica; TP = teórico-prática; P = prática
700 1542
B - SEGUNDO SEMESTRE EIXO ESPECÍFICO DE ÁREA PROFISSIONAL ODONTOLOGIA 35
CARGA
Nº
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
37 38
SEMINÁRIO CLÍNICO VI CLÍNICA CIRÚRGICA VI CIRURGIA DAS DEFORMIDADES DENTO-
39
TIPO DE AT
IVI DA DE * T ou TP P
T ou TP FACIAIS II 40 IMPLANTODONTIA III T ou TP 41 TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAIS VI P 42 TRABALHO FINAL DE CURSO T CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) 1578 (*) Tipos de atividades T = teórica; TP = teórico-prática; P = prática
H O R Á R
I A 90 548 120 120 700 -----
EMENTÁRIO DAS ATIVIDADES/DISCIPLINAS
1. Disciplina: Bioestatística Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Noções de amostragem; estimação por ponto e por intervalo; testes de hipóteses paramétricos e nãoparamétricos; regressão e correlação; análise de variância. Trata de aspectos conceituais, importância e aplicabilidade do trabalho estatístico, enfocando as fases, representação gráfica, medidas de tendências central , medidas de variabilidade, visando aplicabilidade no campo das pesquisas na área de saúde.
2. Disciplina: Primeiros Socorros Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A Disciplina fornece ao aluno conceitos básicos sobre o atendimento de Urgência e Emergência nosdiferentes setores de sociedade, bem como em ambientes onde os mesmos atuarão comoprofissionais da área da saúde.
3. Disciplina: Bioética e Ética Profissional Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Refletir sobre os principais desafios e dilemas morais encontrados na problemática da bioética, destacando os aspectos culturais, políticos, jurídicos e econômicos, apontando as questões éticas implicadas.
4. Disciplina: Metodologia da Pesquisa Científica I Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Introdução à metodologia científica; o objeto de pesquisa como norteador da busca de dados nas bases de informação em saúde; aspectos éticos na pesquisa com seres humanos; elaboração e publicação de trabalhos acadêmicos.
5. Disciplina: Clínica Cirúrgica I Carga horária: 548 horas-aula. 36
Ementa: Introduz conhecimentos relacionados à propedêutica cirúrgica, com ênfase em fundamentos básicos de cirurgia, na identificação do instrumental cirúrgico, conceitos e técnicas referentes à cirurgia bucal, anestesia local, e prevenção e tratamento das complicações em cirurgia bucal. Capacita o aluno à compreensão dos fundamentos de Cirurgia Bucal, com o objetivo de lhe proporcionar uma base segura para execução de procedimentos cirúrgicos nas regiões oral e maxilo-facial. Desenvolver a destreza manual do aluno.
6. Disciplina: Traumatologia Buco-maxilo-facial I Carga horária: 700 horas-aula. Ementa: Introdução à Traumatologia Buco-maxilo-facial, evidenciação da importância da relação multidisciplinar do seu tratamento. Anatomia crânio-facial relacionada ao traumatismo de face. Conceitos básicos e fisiopatologia do traumatismo facial. Conhecimento de disciplinas médicas co-relacionadas, e primeiro atendimento ao paciente politraumatizado. Etiologia, diagnóstico e tratamento das fraturas do complexo crânio-maxilo-facial.
7. Disciplina: Princípios e Técnicas de Cirurgia Bucal Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Introduzir conhecimentos relacionados à propedêutica cirúrgica, com ênfase em fundamentos básicos de cirurgia, na identificação do instrumental cirúrgico, conceitos e técnicas referentes à cirurgia bucal, anestesia local, e prevenção e tratamento das complicações em cirurgia bucal.
8. Disciplina: Seminário Clínico I Carga horária: 94 horas-aula. Ementa: Discussão acerca das diversas sub-especialidades que compões a Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais por meio dos casos clínicos da rotina de atendimento do Programa, permitindo a correção de fragilidades e melhoria do processo. Uma síntese dos procedimentos clínicos e cirúrgicos realizados e seu prognóstico, baseado na literatura atual.
9. Disciplina: Epidemiologia e Vigilância em Saúde Coletiva Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: A epidemiologia refere-se ao estudo da freqüência, distribuição e dos determinantes de estados ou eventos relacionados à saúde em populações específicas e a aplicação desses estudos no controle dos problemas de saúde. Os estudos epidemiológicos vieram se integrar à observação clínica e à pesquisa laboratorial formando o tripé sobre o qual se assentam os conhecimentos utilizados para os programas de saúde em suas diversas especialidades. Devido às suas características interdisciplinares, a epidemiologia e a vigilância em saúde possibilitam aoaluno a articulação necessária à construção do conhecimento a partir das situações de saúde dos indivíduos e da coletividade. Neste contexto, a disciplinade Epidemiologia e Vigilância Epidemiológica tem por intuito fundamental demonstrar ao aluno importância da aplicação dos métodos epidemiológicos ao diagnóstico da situação de saúde das comunidades.
10. Disciplina: Políticas Públicas de Saúde Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Aborda o processo de construção histórica das políticas de saúde no Brasil, com pressupostos teóricos do papel do Estado na formulação e implantação do SUS. Problematiza o direito à saúde, as conquistas democráticas constitucionais na perspectiva da reforma sanitária com uma visão estratégica sobre as políticas públicas. Retrospectiva histórica das políticas de saúde no Brasil; reforma sanitária; legislação e diretrizes do SUS; estatuto da criança e do adolescente; estatuto do idoso; estatuto da pessoa com deficiência;Integralidade e intersetorialidade. 37
11. Disciplina: Metodologia da Pesquisa Científica II Carga horária: 40 horas-aula. Ementa: A Disciplina deverá proporcionar ao aluno a apresentação do problema a ser abordado como trabalho de conclusão de curso e oportunizar uma reflexão acerca da aplicabilidade e viabilidade de sua metodologia e execução, bem como proporcionar discussão sobre o destino dos dados levantados no benefício da comunidade, quando for o caso.
12. Disciplina: Clínica Cirúrgica II Carga horária: 548 horas-aula. Ementa: Atividades em centro cirúrgico com anestesia local ou geral, atividades cirúrgicas em ambulatório, treinamento em laboratório, visitas clínicas a pacientes internados.
13. Disciplina: Traumatologia Buco-maxilo-facial II Carga horária: 700 horas-aula. Ementa: Introdução à Traumatologia Buco-maxilo-facial, evidenciação da importância da relação multidisciplinar do seu tratamento. Anatomia crânio-facial relacionada ao traumatismo de face. Conceitos básicos e fisiopatologia do traumatismo facial. Conhecimento de disciplinas médicas co-relacionadas, e primeiro atendimento ao paciente politraumatizado. Etiologia, diagnóstico e tratamento das fraturas do complexo crânio-maxilo-facial.
14. Disciplina: Seminário Clínico II Carga horária: 90 horas-aula. Ementa: Discussão acerca das diversas sub-especialidades que compões a Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais por meio dos casos clínicos da rotina de atendimento do Programa, permitindo a correção de fragilidades e melhoria do processo. Uma síntese dos procedimentos clínicos e cirúrgicos realizados e seu prognóstico, baseado na literatura atual.
15. Disciplina: Cirurgia Dento-alveolar I Carga horária: 90 horas-aula. Ementa: Princípios e técnicas para o diagnóstico e tratamento das inclusões dentárias, cirurgias com finalidade protética, cirurgias peridentárias e dos tecidos moles da boca.
16. Disciplina: Proteção Social, Seguridade Pública Social Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Apresenta os dispositivos das políticas públicas em saúde que integram o campo de ação social do Estado orientado para a melhoria das condições de saúde da população. Focaliza seu elenco teórico nas Linhas de Cuidado e sua importância na busca da Atenção Integral a Saúde, mediante políticas públicas e processos democráticos. Proteção Social, Seguridade Pública Social.
17. Disciplina: Informatização do Serviço de Saúde Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A informação no ambiente biomédico e na saúde. Categoria, estrutura e fontes de dados. Bancos de dados. Sistemas de informação em saúde. Informatização de serviços: centros de informação em saúde e sistemas de informação. Sistema de Informação Geográfica (SIG) na saúde coletiva. Análise espacial aplicada à investigação epidemiológica. Temas especialistas e de apoio à decisão. Aquisição e exibição de dados. Informática na formação de profissionais em saúde. Tendências atuais.
18. Disciplina: Planejamento e Gestão em Saúde 38
Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A disciplina focaliza o estudo das diferentes racionalidades subjacentes às práticas de planejamento e gestão em saúde, apoiadas em base conceitual crítico-reflexiva adequada às exigências de descentralização, integralidade e intersetorialidade colocadas pelo Sistema Único de Saúde.
19. Disciplina: Educação em Saúde Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Fundamentos da educação; introdução à educação em saúde; educação permanente; profissional de saúde enquanto educador social.
20. Disciplina: Clínica Cirúrgica III Carga horária: 548 horas-aula. Ementa: Realizar o protocolo clínico ambulatorial, constituído de anamnese, exame físico e solicitação exames de imagem (radiográfico, tomográfico e ressonância magnética). Concluindo com a definição do diagnóstico, solicitação de exames pré-operatórios de rotina, planejamento e programação cirúrgica.
21. Disciplina: Seminário Clínico III Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Discussão acerca das diversas sub-especialidades que compões a Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais por meio dos casos clínicos da rotina de atendimento do Programa, permitindo a correção de fragilidades e melhoria do processo. Uma síntese dos procedimentos clínicos e cirúrgicos realizados e seu prognóstico, baseado na literatura atual.
22. Disciplina: Anatomia Maxilo-facial Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Estabelece correlações anatômico-funcionais com as diversas patologias que acometem o complexo maxilofacial, facilitando o processo ensino-aprendizagem da Cirurgia Bucomaxilofacial.
23. Disciplina: Cirurgia Dento-alveolar II Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Princípios e técnicas para o diagnóstico e tratamento das inclusões dentárias, cirurgias com finalidade protética, cirurgias peridentárias e dos tecidos moles da boca.
24. Disciplina: Patologia Oral e Maxilofacial Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Diagnóstico, classificação, etiopatogenia e correlações entre tratamento e prognóstico das patologias que acometem as regiões do complexo maxilofacial.
25. Disciplina: Traumatologia Buco-maxilo-facial III Carga horária: 700 horas-aula. Ementa: Conhecer a inter-relação da Traumatologia Facial com áreas médicas afins e estabelecer um suporte de vida básico ao paciente vítima de traumatismo facial.
26. Disciplina: Traumatologia Buco-maxilo-faciais IV Carga horária: 99 horas-aula. Ementa: Capacitar e aplicar os conceitos básicos e fundamentos básicos para o tratamento da dos Traumas do complexo crânio-maxilo-facial. 39
27. Disciplina: Seminário Clínico IV Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Discussão das atividades de ensino-aprendizagem, permitindo a correção de fragilidades e a melhoria do processo. Uma síntese dessas avaliações será formalizada de maneira escrita em documentos específicos, assumindo assim características somativas nas atividades de ensino-aprendizagem e o grau de alcance em relação competências proposto.
28. Disciplina: Clínica Cirúrgica IV Carga horária: 548 horas-aula. Ementa: Atividades em centro cirúrgico com anestesia local ou geral, atividades cirúrgicas em ambulatório, treinamento em laboratório, visitas clínicas a pacientes internados.
29. Disciplina: : Cirurgia Dento-alveolar III Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Capacitar o Residente à compreensão dos fundamentos de Cirurgia Bucomaxilofacial, a fim de lhe proporcionar uma base segura para execução de cirúrgicos de média complexidade. Compreender as técnicas de aproveitamento e extração de dentes inclusos, e determinar as indicações dos procedimentos cirúrgicos com finalidade protética e de tecidos moles circunvizinhos.
30. Disciplina: Implantodontia I Carga horária: 90 horas-aula. Ementa: Introduzir conhecimentos sobre à indicação, planejamento e técnicas cirúrgicas relacionados com procedimentos de reabilitação protética por meio de implantes osseointegrados.
31. Disciplina: Traumatologia Buco-maxilo-facial V Carga horária: 700 horas-aula. Ementa: Capacitar o Residente para aplicar os conceitos avançados para o tratamento do complexo crânio-maxilo-facial. Conhecer a inter-relação da Traumatologia Facial com áreas médicas afins e estabelecer o suporte de vida básico ao paciente à vítima de traumatismo facial.
32. Disciplina: Seminário Clínico V Carga horária: 84 horas-aula. Ementa: Discussão acerca das diversas sub-especialidades que compões a Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais por meio dos casos clínicos da rotina de atendimento do Programa, permitindo a correção de fragilidades e melhoria do processo. Uma síntese dos procedimentos clínicos e cirúrgicos realizados e seu prognóstico, baseado na literatura atual.
33. Disciplina: Clínica Cirúrgica V Carga horária: 548 horas-aula. Ementa: Propedêutica e atos operatórios de pequeno porte maxilo-mandibular, sob anestesia loco-regional.
34. Disciplina: Cirurgia das Deformidades Dento-Faciais I Carga horária: 90 horas-aula. Ementa: Etiologia das deformidades dentofaciais. Deformidades hereditárias. Deformidades Congênitas. Deformidades adquiridas e síndromes de maloclusão.
35. Disciplina: Implantodontia II Carga horária: 120 horas-aula. 40
Ementa: Desenvolver as técnicas cirúrgicas associadas à Implantodontia moderna. Abranger o estudo de métodos, de investigação científica em Implantodontia, em uma perspectiva multidisciplinar.
36. Disciplina: Cirurgia das Deformidades Dento-Faciais II Carga horária: 700 horas-aula. Ementa: Realizar exame clínico dirigido. Diagnóstico das deformidades dentofaciais esqueléticas. Estudo dos modelos gessados. Análise facial. Traçados cefalométricos e de previsão.
37. Disciplina: Seminário Clínico VI Carga horária: 90 horas-aula. Ementa: Discussão, reavaliação do acompanhamento periódico de casos clínicos.
38. Disciplina: Clínica Cirúrgica VI Carga horária: 548 horas-aula. Ementa: Capacitar o Residente à execução de técnicas Cirúrgicas Bucomaxilofacial, a fim de lhe proporcionar uma base segura nos procedimentos cirúrgicos de média complexidade. Compreender as técnicas de aproveitamento e extração de dentes inclusos, e determinar as indicações dos procedimentos cirúrgicos com finalidade protética e de tecidos moles circunvizinhos.
39. Disciplina: Cirurgia das Deformidades Dento-Faciais III Carga horária: 120 horas-aula. Ementa: Preparo ortodôntico prévio a cirurgia ortognática. Cirurgia de modelos em técnica analítica e por meio de plataforma de Erichson.
40. Disciplina: : Implantodontia III Carga horária: 120 horas-aula. Ementa: Desenvolver as técnicas cirúrgicas avançadas à Implantodontia moderna. Abranger o estudo de métodos, de investigação científica em Implantodontia, em uma perspectiva multidisciplinar.
41. Disciplina: Traumatologia Buco-maxilo-facial VI Carga horária: 700 horas-aula. Ementa: Atividades em centro cirúrgico com anestesia geral, atividades cirúrgicas em ambulatório, treinamento em laboratório, visitas clínicas a pacientes internados.
41
