UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 14/2024

UFPB-CONSEPE-RES-14-2024
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Estabelece critérios para distribuição de encargos ao pessoal da carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT),na UFPB, e regulamenta o Plano e o Relatório Individual Docente.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (17)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 11.784/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, que dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 11.892/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Lei n º 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica, que inclui as Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 12.772/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Lei nº 12.772/2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 13.325/2016 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Lei no 13.325/2016, que altera a remuneração, as regras de promoção de servidores públicos da área da educação e dá outras providências;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 8.112/1990 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Lei nº 8.112/1990 e suas atualizações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MEC 270/2021 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Portaria n° 270, de 3 de maio de 2021, que altera o art. 3° da Portaria n° 983, de 18 de novembro de 2020;” fonte: texto · confiança baixa
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MEC 46/2022 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Portaria MEC nº 46, de 24 de janeiro de 2022.” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MEC 554/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, que estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho nos Cargos de Magistério Federal;” fonte: texto · confiança baixa
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MEC 554/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Portaria no 983, de 18 de novembro de 2020, que estabelece diretrizes complementares à Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MEC 983/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Portaria no 983, de 18 de novembro de 2020, que estabelece diretrizes complementares à Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria SETEC 17/2016 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Portaria no 17, de 11 de maio de 2016 – Publicada no DOU (Seção 01 - nº 91, sexta- feira, 13 de maio de 2016) da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC/MEC;” fonte: texto · confiança baixa
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 02/2022 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Resolução nº 02/2022 Dispõe sobre a Política de Creditação da Extensão Universitária nos currículos da graduação em todos os graus (licenciatura, bacharelado e tecnológico) e modalidades (presencial e a distância - EAD) no âmbito da UFPB.” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 05/2019 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Resolução CONSEPE no 05/2019, que dispõe sobre normas para progressão funcional e promoção do docente do Magistério EBTT da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Resolução nº 07/2002 do Conselho Universitário, que aprova o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria MEC 983/2020 em: preâmbulo“Considerando a Portaria n° 270, de 3 de maio de 2021, que altera o art. 3° da Portaria n° 983, de 18 de novembro de 2020;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 19“esentar o RID ou não fizer os ajustes solicitados, conforme prazos previstos nos parágrafos anteriores, deverá apresentar justificativa à Chefia Departamental ou à Direção de Ensino, a fim de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 17 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 25 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 14/2024

Estabelece critérios para distribuição de encargos ao pessoal da carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT),na UFPB, e regulamenta o Plano e o Relatório Individual Docente.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba,no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor e tendo em vista a deliberação adotada no plenário, no dia 28 de fevereiro de 2024 (Processo nº 23074.090902/2020-10), e Considerando a necessidade de regulamentar as atividades dos docentes, bem como o plano e o relatório individual docente EBTT, no âmbito desta instituição de Ensino Superior; Considerando a Lei nº 8.112/1990 e suas atualizações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais; Considerando a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Considerando a Lei n º 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica, que inclui as Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais; Considerando a Lei nº 12.772/2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal; Considerando a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, que dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; Considerando a Lei no 13.325/2016, que altera a remuneração, as regras de promoção de servidores públicos da área da educação e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, que estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho nos Cargos de Magistério Federal; Considerando a Portaria no 17, de 11 de maio de 2016 – Publicada no DOU (Seção 01 - nº 91, sexta- feira, 13 de maio de 2016) da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC/MEC; Considerando a Portaria no 983, de 18 de novembro de 2020, que estabelece diretrizes complementares à Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica; Considerando a Portaria n° 270, de 3 de maio de 2021, que altera o art. 3° da Portaria n° 983, de 18 de novembro de 2020;

Considerando a Portaria MEC nº 46, de 24 de janeiro de 2022. Altera a Portaria MEC nº 983, de 18 de novembro de 2020, que estabelece diretrizes complementares à Portaria MEC nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica; Considerando a Resolução nº 07/2002 do Conselho Universitário, que aprova o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba; Considerando a Resolução CONSEPE no 05/2019, que dispõe sobre normas para progressão funcional e promoção do docente do Magistério EBTT da UFPB; Considerando a Resolução nº 02/2022 Dispõe sobre a Política de Creditação da Extensão Universitária nos currículos da graduação em todos os graus (licenciatura, bacharelado e tecnológico) e modalidades (presencial e a distância - EAD) no âmbito da UFPB. RESOLVE:

Art. 1º Serão considerados encargos dos docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) as atividades desenvolvidas no âmbito do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Art. 2º. São considerados encargos docentes aquelas atividades relativas ao Ensino, à Pesquisa, à Extensão, à Gestão e à Representação Institucional.

Art. 3º. O tempo destinado às atividades docentes será mensurado em horas, ou seja, 60 (sessenta) minutos.

Art. 4º. A carga horária semanal do docente deverá ser distribuída entre as atividades listadas no Art. 2º desta Resolução, respeitando os limites estabelecidos pela legislação vigente.

Art. 5º. A carga horária semanal de atividades docentes deverá totalizar:

I - 40 (quarenta) horas para docentes em regime de tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva, ou;

II - 20 (vinte) horas para docentes em regime de tempo parcial.

Art. 6º. O regulamento da unidade EBTT, para fixação dos limites de carga horária das atividades docentes, deverá observar as metas institucionais estabelecidas na legislação vigente, bem como termos de acordos e demais compromissos da UFPB.

Art. 7º. A UFPB poderá dispensar os docentes em processo de capacitação, qualificação ou responsáveis por programas e projetos institucionais da carga horária, total ou parcialmente, mediante portaria específica do/a Reitor/a.

Art. 8º. As Atividades de Ensino são aquelas diretamente vinculadas aos cursos e programas ofertados no âmbito do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB, desde que atendidas à formação e à capacitação docente, tais como:

I-

Aulas em componentes curriculares dos cursos ou turmas dos diversos níveis e modalidades, graduação e pós-graduação, vinculados à Educação Básica, Técnica e Tecnológica,presenciais ou à distância, regularmente ofertados pela UFPB, com efetiva participação de discentes matriculados;

II-

Atividades de preparação, elaboração de material didático, manutenção e apoio ao ensino;

III-

Participação em programas e projetos de ensino;

IV-

Orientação de discentes, incluindo atividades de orientação de projetos finais e estágios de cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação no âmbito do EBTT, bem como orientação profissional nas dependências de empresas que promovam o regime dual decurso, em parceria com a instituição de ensino;

V - Mediação pedagógica de componentes curriculares à distância;

VI - Os componentes curriculares à distância podem integrar cursos à distância ou cursos presenciais, conforme as legislações pertinentes;

VII - para a primeira oferta do componente curricular, o docente fará jus à carga horária de planejamento em período anterior à execução do respectivo componente curricular, correspondente à carga horária semanal a ser ministrada;

VIII - além do docente responsável pelo planejamento do componente curricular, a depender da quantidade de turmas ou discentes, outros docentes poderão exercer a atividade de mediação pedagógica e, para isso, farão jus à carga horária desta atividade no período de execução do componente curricular;

IX - no caso do planejamento e execução de componentes curriculares á distância, outras funções, tais como design educacional, coordenação de polo, coordenação de trabalhos de conclusão de cursos, dentre outras, poderão ser contabilizadas como atividades docentes;

X-

Participação em reuniões pedagógicas;

XI-

Participação em eventos técnicos, científicos e acadêmicos, na condição de ministrantes, conferencistas, palestrantes e/ou equivalente, desde que aprovados na unidade, respeitados os limites mínimos de regência de aula.

Art. 9º. A carga horária de regência de aula, presencial ou à distância, atribuída pelo Departamento ou pela Diretoria de Ensino a cada docente, obedecerá aos quantitativos mínimos emáximos de horas fixados em legislação vigente.

Parágrafo único. O docente poderá, a seu critério, dedicar ao preparo de aulas, atendimento de estudantese correção de avaliações um número de horas semanais menor ou igual ao número de horas semanais dedicadas à atividade de ensino.

Art. 10. Atendidas às atividades de ensino, a carga horária docente deverá ser complementada com as atividades previstas no Art. 2º desta Resolução, até o limite previsto parao regime de trabalho do docente.

Art. 11. As atividades de Pesquisa são aquelas de natureza teórica, metodológica, prática ou empírica a serem desempenhadas em ambientes reconhecidos pela instituição, que visam construir e ampliar o conjunto de conhecimentos e saberes, bem como contribuir para a produção e divulgação de inovação tecnológica.

Parágrafo único. As atividades de pesquisa envolvem docentes, técnicos- administrativose discentes, visando à produção técnica, científica, tecnológica e inovadora, observando-se os aspectos técnicos, políticos, étnico-raciais, sociais, culturais, ambientais e econômicos, incluindo aquelas em parcerias com empresas e outras instituições, reafirmando o compromisso ético e socialda unidade EBTT e da UFPB.

Art. 12. As atividades de Extensão são aquelas relacionadas à produção, à difusão e à aplicação de conhecimentos e saberes, desenvolvidos de modo inter, multi e/ou transdisciplinar, que envolvem diretamente as comunidades externas à instituição, sem prejuízo das comunidades internas, estando vinculadas à formação do discente, de forma a promover a interação transformadora entre a instituição e os demais setores da sociedade.

Parágrafo único. As atividades de extensão envolvem docentes, técnicos- administrativose discentes, incluindo parceiros e outras instituições, por meio de projetos, programas, prestação de serviços, cursos ou oficinas e eventos, com ênfase no desenvolvimento regional, observando- se os aspectos técnicos, culturais, artísticos, políticos, étnico-raciais, sociais, ambientais e econômicos, referenciados no princípio da indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa, a extensão e a interação dialógica com a sociedade, em busca do maior impacto e da maior eficácia social das ações.

Art. 13. As atividades de Pesquisa e Extensão deverão ser tratadas na forma de projetos e/ou programas e outras modalidades, devidamente aprovados na instituição e homologados nos setores pertinentes da UFPB.

Art. 14. Os encargos de Gestão e Representação Institucional são aqueles de caráter continuado ou eventual, gratificados ou não, providos por ato administrativo da própria instituição ou de órgão do Governo Federal.

I - As atividades de gestão são aquelas inerentes ao planejamento, à execução, à avaliação e ao monitoramento de todas as ações que contribuem para o pleno funcionamento da instituição,com vistas ao alcance dos objetivos e das metas institucionais;

II - As atividades de representação institucional são aquelas de caráter representativo, de natureza permanente ou eventual.

Art. 15. A carga horária máxima de ensino do docente EBTT deve ser de até 50% do respectivo regime de trabalho.

Art. 16. O departamento ou direção de ensino instituirá uma Comissão de Encargos Docentes, que terá a função de avaliar o Plano Individual Docente (PID) e o Relatório Individual Docente (RID) de todos os docentes do departamento, que devem ser apreciados e votados pelo Colegiado Departamental, ou Câmara Departamental, ou Conselho da Unidade EBTT.

Parágrafo único. A comissão a que se refere o caput deste artigo deverá ser constituída pela chefia departamental, ou diretoria de ensino da unidade como presidente, e por mais dois docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, a serem definidos pela unidade, com seus respectivos suplentes, escolhidos pelo Colegiado Departamental ou Assembleia Administrativa, sendo designados pela respectiva chefia para um mandato de dois anos, renovável por igual período.

Art. 17. O docente deverá apresentar ao Departamento ou a Direção de Ensino em que esteja lotado, seu Plano Individual Docente (PID) a cada início do período letivo.

§1º. O PID é o documento de orientação e planejamento das atividades a serem exercidas pelos docentes no âmbito do EBTT e deverá ser elaborado, a cada período letivo, por meio do sistema de gestão acadêmica da UFPB, conforme formulário e instruções contidas no ANEXO I;

§2º. O docente, considerando o prazo previsto nos calendários acadêmico e administrativo da Unidade EBTT, terá o prazo de 15 (quinze) dias para elaboração e submissão do PID, a partir da data de início do período letivo, no qual as atividades serão desenvolvidas;

§3º. Caberá à Comissão de Encargos Docentes analisar os planos individuais docentes no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de início do período letivo e solicitar ao docente os ajustes, quando necessários;

§4º. O docente que for solicitado para ajustar seu PID, terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação, para atendimento dos ajustes necessários;

§5º. Caberá à chefia departamental ou a diretoria de ensino apresentar e justificar à comissão de encargos docente, quando houver divergências de encargos existentes nos PID, para proceder com a homologação.

§6º. O docente que não apresentar o PID ou não fizer os ajustes solicitados, conforme prazos previstos nos parágrafos anteriores, deverá apresentar justificativa à Chefia Departamental ou à Direção de Ensino, no prazo máximo de 15 dias, para apreciação pelo Colegiado Departamental ou Assembleia administrativa da unidade EBTT e estará sujeito às sanções previstas no RegimentoGeral da UFPB.

Art. 18. Para preenchimento e submissão do PID e distribuição de carga horária entre as atividadesde ensino, pesquisa, extensão e gestão, deve-se respeitar o disposto no Art. 9º desta Resolução.

§1º Os docentes em cargo de reitor, pró-reitor, superintendente EBTT, diretor-geral e diretor de campus avançado, cargos de direção e funções de coordenações de Colégio Aplicação de Escola Básica poderão ser dispensados das atividades de aula;

§2º. A unidade EBTT poderá prever limites diferenciados de carga horária para ocupantes das funções de assessoramento EBTT, funções gratificadas, funções exercidas na administração central, responsáveis por programas desenvolvidos na UFPB, com limite máximo de 12 horas semanais;

§3º. O docente quando ocupar cargo de coordenação de estágios curriculares obrigatórios e/ou aprovados na UFPB, de vice-chefia, de vice-coordenação, atividade exercida na administração central ou em programas de pós-graduação vinculados à unidade do EBTT, poderá computar o limite máximo de 12 horas semanais, conforme aprovação na unidade de lotação;

Art. 19. O docente deverá apresentar ao Departamento ou á Direção de Ensino, ao final decada semestre letivo, o Relatório Individual Docente (RID), incluindo andamento e resultados, seguindo os mesmos itens contemplados no PID.

§1º. O RID é o documento comprobatório das atividades que foram desenvolvidas pelos docentes na instituição e deverá ser elaborado e enviado ao departamento ou direção de ensino emque o docente esteja lotado, para fins de análise pela Comissão de encargos EBTT para posterior aprovação;

§2º. O docente terá 60 (sessenta) dias após o início do semestre letivo subsequente para submissão do RID, considerando a data prevista para esta submissão nos calendários acadêmico e administrativo da unidade EBTT;

§3º. Compete ao docente, apresentar a documentação comprobatória referente às atividades que desenvolveu e que não constem no sistema acadêmico, caso seja necessário;

§4º. Caso seja solicitado pela Comissão de Encargos Docentes, caberá ao docente fazer os ajustes necessários no RID, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a notificação recebida;

§5º. Caberá à direção de ensino ou chefia departamental, homologar os RID, a partir de parecer favorável da Comissão de Encargos Docentes e aprovação no colegiado departamental ou Assembleia Administrativa da unidade EBTT;

§6º. O docente que não apresentar o RID ou não fizer os ajustes solicitados, conforme prazos previstos nos parágrafos anteriores, deverá apresentar justificativa à Chefia Departamental ou à Direção de Ensino, a fim de apreciação pelo Colegiado Departamental ou Assembleia Administrativa da unidade EBTT, e estará sujeito às sanções previstas no Regimento Geral da UFPB.

Art. 20. O docente que se encontrar regularmente afastado para qualificação e/ou capacitação, ou cedido para outros órgãos da administração pública, deverá apresentar o PID e o RID, para fins de acompanhamento de suas atividades.

Parágrafo único. O RID será utilizado para avaliação de estágio probatório e para o pedidode promoção ou de progressão funcional, de acordo com o seu interstício e obedecendo resoluções específicas.

Art. 21. Semestralmente, a unidade EBTT deverá tornar público, em sua página oficial, os PID e os

RID, a totalização das cargas horárias por grupo de atividades, bem como indicadores correlatos, por docente e por campus.

Art. 22. Casos omissos serão resolvidos pelos Conselhos Superiores da UFPB.

Art. 23. As unidades EBTT terão o prazo de 365 dias para se adequar a esta resolução.

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de abril de 2024.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente Presidente

ANEXO I - DA RESOLUÇÃO Nº 14/2024 DO CONSEPE FORMULÁRIO DO PLANO INDIVIDUAL DOCENTE -PID

PARTE I – DIGITAR A CARGA HORÁRIA SEMANAL CORRESPONDENTE PARA CADA GRUPO DE ATIVIDADES CARGA ATIVIDADES HORÁRIA SEMANAL

A - GESTÃO E REPRESENTAÇÃO B – AFASTAMENTO

C – ENSINO

C.1 – AULAS MINISTRADAS NO EBTT Disciplinas e/ou turmas do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de Graduação e de pós-graduação (presencial ou a distância)

Preparação de aulas, correção de avaliações e atendimento aos discentes (até 1x a carga horária do item 1 deste grupo)

C.2 - DEMAIS ATIVIDADES DE ENSINO D – PESQUISA E – EXTENSÃO F – OUTRAS ATIVIDADES TOTAL (CORRESPONDENTE AO REGIME DE TRABALHO DO DOCENTE)

PARTE II – SELECIONAR PARA CADA GRUPO DE ATIVIDADES OS ENCARGOS A

SEREM DESENVOLVIDOS

A - ATIVIDADES DE GESTÃO E DE REPRESENTAÇÃO N.

SELECIONAR AS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

1

Cargos de Direção (CD), Funções Gratificadas (FG) e Funções de Coordenação de Curso (FCC)

2

Subchefia de Departamento e Vice-Coordenação de Curso e Núcleo

3

Assessoria à Administração Superior ou à Direção de Centro

4

Assessoria de Departamento

5

Direção, chefia, assessoria, curadoria e coordenação de setores acadêmicos de apoio, designados por portaria

6

Representação em conselhos de profissão e/ou de políticas públicas, designados por portaria da UFPB

7

Representantes titulares em Conselhos Superiores (CONSEPE, CONSUNI ouCurador)

8

Representantes suplentes em Conselhos Superiores (CONSEPE, CONSUNI ou Curador)

9

Membro de colegiados e núcleos docentes estruturantes e de comissões permanentes ou temporárias

10

Coordenação de serviços de saúde ou de programas vínculados à Secretaria de Educação Tecnológica – SETEC/MEC e/ou outros órgãos governamentais

11

Coordenação de curso lato sensu

12

Coordenação de estágios curriculares obrigatórios e não-obrigatórios

13

Prestação direta de serviços à comunidade, nas diversas áreas, com aprovação do Departamento ou Conselho Técnico Administrativo (não cumulativo com as atividades de ensino)

14

Responsabilidade Técnica (RT) em conformidade com áreas de atuação técnica decada Conselho Profissional

15

Participação em Comitê de Ética em Pesquisa, Comitê de Ética com Seres Humanos e Comissão de Ética no Uso de Animais

C - ATIVIDADES DE ENSINO N.

SELECIONAR AS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

1.

Coordenação de projetos de ensino registrados no Departamento e/ou no Conselho Técnico Administrativo

2.

Participação em projetos de ensino registrados no Departamento e/ou no Conselho Técnico Administrativo

3.

Orientação e/ou coorientação de discentes em programas acadêmicos de ensino (Orientação de monitoria, estágio de docência, PROTEC, PIBIC TEC, PROTUT, MONITORIA, PROLICEN, PIBIC, EM, FLUEX, outros)

4.

Orientação e/ou coorientação e/ou supervisão de estágio obrigatório e/ou nãoobrigatório

5.

Orientação e/ou coorientação e/ou preceptoria de discentes de programas deresidência

6.

Orientação e/ou coorientação de discentes de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,de graduação e de pós-graduação

D - ATIVIDADES DE PESQUISA N.

SELECIONAR AS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

N.

ATIVIDADE

1

Coordenação de projetos de pesquisa registrados no Departamento e/ou no Conselho Técnico Administrativo

2

Participação em projetos de pesquisa registrados no Departamento e/ou no Conselho Técnico Administrativo

3

Coordenação de projetos de iniciação científica e/ou tecnológica

4

Participação em projetos de iniciação científica e/ou tecnológica

5

Coordenação e/ou participação de Grupos de Pesquisa e/ou de Estudos

6

Coordenação de Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia ou de Núcleos de Estudos Interdisciplinares

7

Orientação e/ou coorientação de discentes de pós-graduação

8

Orientação e/ou coorientação de Trabalhos de Conclusão de Curso

9

Orientação e/ou coorientação de discentes de Programas de Iniciação Científicae/ou Tecnológica

10

Supervisão de estágio pós-doutoral

E - ATIVIDADES DE EXTENSÃO N.

SELECIONAR AS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

1

Coordenação de projetos de extensão registrados no Departamento, no Conselho Técnico Administrativo e/ou na Pró-Reitoria competente

2

Participação em projetos de extensão registrados no Departamento e/ou, noConselho Técnico Administrativo na Pró-Reitoria competente

3

Coordenação de cursos ou oficinas de extensão registrados no Departamento, no Conselho Técnico Administrativo e/ou na Pró-Reitoria competente

4

Participação em cursos ou oficinas de extensão registrados no Departamento e/ou,no Conselho Técnico Administrativo na Pró-Reitoria competente

5

Coordenação de eventos de extensão registrados no Departamento, no Conselho Técnico Administrativo e/ou na Pró-Reitoria competente

6

Participação em eventos de extensão registrados no Departamento e/ou, no Conselho Técnico Administrativo na Pró-Reitoria competente

7

Coordenação de prestação de serviços registrados no Departamento, no Conselho Técnico Administrativo e/ou na Pró-Reitoria competente

8

Participação em prestação de serviços registrados no Departamento e/ou, no Conselho Técnico Administrativo na Pró-Reitoria competente

9

Coordenação de programa de extensão registrados no Departamento, no Conselho Técnico Administrativo e/ou na Pró-Reitoria competente

10

Participação em programa de extensão registrados no Departamento e/ou, no Conselho Técnico Administrativo na Pró-Reitoria competente

11

Orientação e/ou coorientação de discentes de projetos de extensão

12

Tutoria ou orientação de projetos em Cooperativas vinculadas à Escola Técnica e ou escritório de prática profissional.

F – OUTRAS ATIVIDADES N.

SELECIONAR AS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

1

Cargo de direção em Sindicato Docente

2

Participação em comissões de especialistas ou comissões de avaliação de condições de oferta ou reconhecimento de cursos

3

Elaboração de livros técnico-científicos ou artístico-culturais, com autoria individual

5

Elaboração de capítulos de livros técnico-científicos ou artístico-culturais

6

Organização de livros técnico-científicos ou artístico-culturais, com mais de um autor

7

Tradução de livros e/ou artigos técnico-científicos ou artístico-culturais

8

Elaboração de artigos técnico-científicos ou artístico-culturais a serem publicados em periódico

9

Elaboração de artigos/textos/resenhas a serem publicados em jornais e revistas de circulação comercial

10

Elaboração de trabalho a ser publicado e/ ou apresentado em eventos técnicocientíficos ou artístico-culturais

11

Elaboração de cartas geográficas, mapas ou similar, a serem publicadas em livros ou revistas indexadas

12

Elaboração de material didático

13

Elaboração e/ou participação em obras artísticas ou culturais

14

Apresentação pública em eventos artístico-culturais

15

Participação em gravação de mídias digitais

16

Desenvolvimento de produtos tecnológicos (softwares, aplicativos, etc.)

17

Participação em eventos técnico-científicos ou artístico-culturais

18

Participação em oficinas, seminários e outros eventos técnico-científicos, desportivos ou artístico-culturais como conferencista e/ou debatedor ou artista convidado

19

Participação em oficinas, seminários e outros eventos técnico-científicos, desportivos ou artístico-culturais, na comissão organizadora

20

Participação em oficinas, seminários e outros eventos técnico-científicos, desportivos ou artístico-culturais, na comissão científica

21

Participação em Conselho Editorial de editoras e/ou revistas técnico-científicas ou artístico-culturais

22

Participação como revisor de revistas técnico-científicas ou artístico-culturais

23

Consultoria ad hoc a Instituições ou agências de fomento para análise ou participação em processos seletivos de projetos em programas oficiais

24

Participação em bancas examinadoras de concursos públicos

25

Participação em visita ou missão internacional, devidamente autorizada pelo Departamento, no Conselho Técnico Administrativo e pela UFPB, para desenvolver atividades acadêmicas

26

Elaboração de laudos técnicos

27

O docente pode descrever atividades que não estejam neste formulário a serem avaliadas pela comissão de encargos

28

Participação em Bancas examinadoras de Graduação e Pós-Graduação no âmbito do EBTT

29

Participação em Bancas examinadoras de Graduação e Pós-Graduação

30

Participação em Bancas examinadoras de Relatório Técnico

RESUMO N. GRUPO DE ATIVIDADES

A

ATIVIDADES DE GESTÃO E DE REPRESENTAÇÃO

B

AFASTAMENTOS

C ATIVIDADES DE ENSINO

D

ATIVIDADE DE PESQUISA

E

ATIVIDADE DE EXTENSÃO

F

OUTRAS ATIVIDADES

OBSERVAÇÕES

ATRIBUIDA %

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 28/02/2024 RESOLUÇÃO Nº 14/2024 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 14) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 30/04/2024 08:47 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 14, ano: 2024, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 29/04/2024 e o código de verificação: e9946255fe