UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

Sobre o Farol

O Farol Normativo UFPB é um sistema de consulta ao ecossistema normativo da Universidade Federal da Paraíba: o acervo das normas internas e externas que orientam as decisões da universidade, o mapa das relações entre elas (a Teia de normas), a ficha e o texto de cada norma, o quadro de vigência e o registro das divergências. Em etapa posterior, um assistente de perguntas (o Oráculo) explicará como cada assunto é regido. O Farol orienta e não decide: não substitui parecer da Procuradoria Federal junto à UFPB nem a deliberação dos órgãos competentes. Nasceu do projeto Oraculovski.

7.772 normas 3.734 com texto integral 613 sem texto 1.013 divergências registradas

Como o acervo é construído

Por expansão por citação. A Rodada 0 começou pelo Estatuto e pelos três regimentos comuns, lidos no site da SODS; a Rodada 1 trouxe todas as resoluções dos conselhos superiores publicadas no SIGRH, lidas na íntegra; cada norma citada que ainda não estava no acervo entrou numa fila e foi coletada nas rodadas seguintes (leis e decretos no planalto.gov.br e na Câmara, atos do CNE e do MEC no gov.br e no DOU, leis da Paraíba, regimentos nos sites das unidades). Só entra texto de fonte oficial; cada original tem o hash registrado. Normas citadas e ainda não obtidas ficam na fila de coleta e aparecem tracejadas na Teia. Nenhum texto é editado à mão: o que está no acervo é extração do original (camada de texto do PDF, OCR ou HTML oficial), e a ficha diz qual método foi usado.

Níveis hierárquicos

O nível vem do órgão que editou o ato. Norma inferior não contraria norma superior; um conflito aparente é registrado e explicado, nunca resolvido pelo sistema. Na Teia, cada nível é um filtro; na vista cronológico-hierárquica, cada nível é uma faixa. As normas federais (N1 a N4) têm anel escuro no nó.

NívelO que éSímboloNormas
N1Constituição Federal — Constituição Federal e emendas constitucionais. 132
N2Leis — leis, leis complementares, decretos-lei e medidas provisórias. 3.012
N3Decretos federais — decretos federais. 865
N4MEC e órgãos federais — atos do MEC, resoluções e pareceres do CNE, CAPES, CGU, outros órgãos federais e conselhos profissionais. 775
N5Estatuto da UFPB — Res. CONSUNI 07/2002, homologada pela Portaria MEC 3.198/2002. 2
N6Regimentos comuns — Regimento Geral, Regimento dos Órgãos Deliberativos (Res. 279/78) e Regimento da Reitoria (Res. 257/79), previstos no art. 107 do Estatuto. 3
N7Conselhos superiores — resoluções do CONSUNI, do CONSEPE e do Conselho Curador. 2.874
N8Regimentos de unidades — regimentos de centros, pró-reitorias, superintendências e órgãos suplementares. 34
N9Conselhos de centro e colegiados — conselhos de centro, departamentos, colegiados de curso e programas de pós-graduação. 25
N10Reitoria e pró-reitorias — portarias e atos da Reitoria e das pró-reitorias. 41
NTEm tramitação — em tramitação, sem força normativa. 1
?Nível não identificado — órgão emissor ainda não identificado na citação. 8

Situação de vigência

A situação de cada norma é conferida no texto das normas posteriores, não apenas no registro do SIGRH. A cor do nó na Teia e o selo na ficha são os mesmos. Com a máquina do tempo, a situação é recalculada para a data escolhida.

vigente
Sem alteração ou revogação registrada no acervo. Não é garantia de vigência: significa que nenhuma norma já lida a alterou ou revogou.
2.664 normas
alterada
Teve dispositivos alterados, revogados em parte ou superados por norma superior. O restante continua em vigor; os artigos alcançados trazem anotação no texto.
600 normas
revogada
Revogação expressa e integral, declarada no texto de uma norma posterior. O texto fica no acervo para consulta histórica.
757 normas
não localizada
Citada por outras normas, mas sem texto no acervo: é a fila de coleta. Nada se afirma sobre sua vigência.
3.742 normas
em tramitação
Aprovada em uma instância e pendente em outra (minuta do novo Estatuto). Não vigora; serve só para sinalizar a mudança em discussão.
1 normas
conflito de vigência
Os próprios textos oficiais se contradizem sobre a norma estar em vigor (ver Divergências). O Farol registra as duas leituras e não escolhe.
4 normas
a verificar
O arquivo publicado no SIGRH contém o texto de outra norma; sem o texto certo não se confere a vigência.
4 normas

Regras aplicadas: o texto prevalece sobre o registro do SIGRH; norma inferior não altera nem revoga norma superior; arquivo trocado no SIGRH não gera relação; revogação expressa prevalece sobre alteração posterior (LINDB, art. 2º, § 3º); revogação contradita por atos posteriores ou de assunto distinto vira conflito registrado. As decisões fundamentadas estão no catálogo de divergências (subtipo A5).

Tipos de relação

Cada relação liga a norma de origem à de destino (a seta aponta para o destino) e registra o dispositivo de cada lado, o trecho literal, a data de início de efeito, a fonte e a confiança. Os rótulos são sempre estes; na Teia, cada tipo tem uma seta própria e é um filtro.

FUNDAMENTA-SE EM
A norma de origem invoca a de destino como base legal (considerandos, preâmbulo, "tendo em vista").
3.817 relações
REGULAMENTA
A origem detalha ou operacionaliza a norma de destino.
64 relações
ALTERA
A origem modifica dispositivos da norma de destino (nova redação, inclusão, supressão).
3.582 relações
REVOGA (total)
A origem retira a vigência da norma de destino por inteiro.
868 relações
REVOGA (parcial)
A origem retira a vigência de dispositivos da norma de destino.
1.081 relações
SUPERA
Norma superior posterior torna sem efeito dispositivo de norma inferior, sem revogação expressa (ex.: Lei 8.112/1990 sobre o Regimento Geral).
10 relações
REMETE A
Citação simples, para procedimento ou definição. São muitas; na Teia ficam desligadas por padrão.
20.659 relações
DELEGA COMPETÊNCIA
A origem atribui a outro órgão a edição de norma ou a decisão sobre a matéria.
0 relações
PROPÕE SUBSTITUIR
Relação entre norma em tramitação e a vigente que ela substituiria; não muda a vigência.
1 relações
sugestão
Relação inferida, nunca normativa: normas irmãs (citadas pelas mesmas normas), paralelas (citam as mesmas bases sem se citarem) ou alvo provável de citação ambígua. Pontilhado fino; não entra na vigência.
121 sugestões

Outros símbolos da Teia

Norma de partida
Anel amarelo: a norma no centro do mapa. Qualquer norma vira partida pela busca, com duplo clique no nó ou por "Tornar partida" na ficha.
Norma federal
Anel escuro: níveis N1 a N4 (Constituição, leis, decretos, MEC e órgãos federais).
Nó fantasma
Tracejado cinza: norma citada e ainda sem texto no acervo (fila de coleta).
Ainda não existia
Tracejado azul, na máquina do tempo: norma da vizinhança posterior à data escolhida.
Sugestão
Pontilhado claro: norma irmã ou paralela trazida pelo filtro "Mostrar sugestões"; não tem relação normativa com a partida.
Tamanho do nó
Cresce com o número de normas que apontam para ela: quanto mais citada, maior o círculo.

Sinais no texto integral

No texto de cada norma, as citações em link levam à norma citada (e ao artigo, quando identificado); cada artigo tem âncora própria (#art-12), citável em ofícios e pareceres. Sob o caput de um artigo alcançado por relação ALTERA, REVOGA ou SUPERA aparece a anotação de vigência, com a norma que o alcança, a data de efeito, a fonte e o trecho registrado. O texto é a redação publicada na fonte oficial; nos textos já consolidados (páginas da SODS, textos compilados do planalto), a redação revogada aparece tachada e a vigente em seguida. O selo texto por OCR ⓘ avisa que o texto foi lido da imagem de um PDF digitalizado e pode trazer números e letras trocados: confira no PDF oficial antes de citar.

Divergências: categorias e gravidade

Tudo o que o acervo encontra de contraditório, errado ou incerto vai para o catálogo de divergências, uma linha por caso. Cada divergência recebe categoria (A a F), subtipo (A1, A2…), gravidade (1 a 5) e um número estável no formato subtipo-sequência (ex.: A1-003); os casos D01–D104 do registro original ficam na coluna de registro e servem de casos de teste do acervo. Categoria e gravidade são classificação do Farol para orientar a leitura, atribuídas por regra a cada subtipo, não decisão sobre o mérito: a leitura que prevalece cabe à Procuradoria Federal junto à UFPB e aos conselhos.

Gravidade

1 · mínimanão afeta a aplicação da norma (rótulo, convenção de data, organização do acervo)23 casos
2 · baixaerro ou lacuna que não muda o sentido nem a vigência (cadastro do SIGRH diferente do texto, erro material, norma citada ainda sem texto)786 casos
3 · médiaafeta a identificação da norma citada, o fundamento ou o efeito no tempo139 casos
4 · graveincerteza sobre a vigência de dispositivos, fundamento já revogado quando a norma foi editada ou página oficial desatualizada45 casos
5 · muito graveincerteza sobre a vigência da norma inteira ou texto errado na própria fonte oficial20 casos

Categorias e subtipos

A Vigência — a norma (ou parte dela) está ou não em vigor 82 casos

  • A1Revogação contradita por atos posteriores (conflito de vigência) · gravidade 59
  • A2Revogação cujo alvo é provavelmente parcial ou outra norma · gravidade 416
  • A3Alteração ou revogação de norma já revogada (redundância, repristinação) · gravidade 314
  • A4Efeito temporal declarado no texto (vigência diferida, ultratividade, transição) · gravidade 330
  • A5Decisão de vigência fundamentada pelo Farol (regra aplicada sobre o registro) · gravidade 413

B Fundamento — a norma se apoia em ato que foi revogado ou não a sustenta 57 casos

  • B1Fundamento em ato federal ou do CNE já revogado quando a norma foi editada · gravidade 46
  • B2Fundamento em ato federal ou do CNE revogado depois da edição · gravidade 350
  • B3Fundamento aparentemente impróprio ou desatualizado · gravidade 21

C Identificação e citação — qual norma é citada ou como ela é identificada 365 casos

  • C1Número, ano, câmara ou tipo de ato citado provavelmente errado · gravidade 339
  • C2Identificação e padrão de ID (reidentificação, apelido consagrado) · gravidade 28
  • C3Alvo provável de citação ambígua (sugestão, não aplicada à vigência) · gravidade 210
  • C4Norma citada e não localizada em fonte oficial · gravidade 2308

D Fonte e cadastro oficial — SIGRH, páginas e arquivos oficiais divergem do texto 469 casos

  • D1Documento trocado ou defeituoso na fonte oficial (SIGRH) · gravidade 511
  • D2Cadastro do SIGRH diverge do texto (ementa, título, relação não registrada) · gravidade 2442
  • D3Página ou consolidado oficial diverge da norma ou está desatualizado · gravidade 410
  • D4Fonte, anexo ou texto não disponível (lacuna de acervo) · gravidade 36

E Texto da norma — erros materiais, numeração e datas no próprio ato 22 casos

  • E1Erro material no texto (número, data, remissão) · gravidade 212
  • E2Numeração e estrutura do texto (artigos repetidos, incisos ausentes) · gravidade 25
  • E3Datas divergentes (deliberação, assinatura, publicação) · gravidade 15

F Método do acervo — regras de leitura e de escopo adotadas pelo Farol 18 casos

  • F1Regra de extração ou de leitura adotada · gravidade 16
  • F2Escopo e organização do acervo · gravidade 112

Rodadas de coleta

Cada rodada tem relatório com as normas coletadas, as relações novas, o que ficou na fila e a conferência independente por amostra.

Limites

Textos obtidos por OCR podem ter números trocados; o método de cada texto está na ficha, e o PDF oficial deve ser conferido para citação formal. Parte das relações tem dispositivo genérico ("norma inteira"). Resoluções anteriores a 1992 estão quase ausentes do SIGRH; 148 resoluções dos conselhos superiores citadas e não localizadas foram pedidas à SODS. O Farol orienta e não substitui parecer da Procuradoria Federal junto à UFPB nem a deliberação dos órgãos competentes; em caso de divergência, prevalece o texto oficial publicado.