Sobre o Farol
O Farol Normativo UFPB é um sistema de consulta ao ecossistema normativo da Universidade Federal da Paraíba: o acervo das normas internas e externas que orientam as decisões da universidade, o mapa das relações entre elas (a Teia de normas), a ficha e o texto de cada norma, o quadro de vigência e o registro das divergências. Em etapa posterior, um assistente de perguntas (o Oráculo) explicará como cada assunto é regido. O Farol orienta e não decide: não substitui parecer da Procuradoria Federal junto à UFPB nem a deliberação dos órgãos competentes. Nasceu do projeto Oraculovski.
Como o acervo é construído
Por expansão por citação. A Rodada 0 começou pelo Estatuto e pelos três regimentos comuns, lidos no site da SODS; a Rodada 1 trouxe todas as resoluções dos conselhos superiores publicadas no SIGRH, lidas na íntegra; cada norma citada que ainda não estava no acervo entrou numa fila e foi coletada nas rodadas seguintes (leis e decretos no planalto.gov.br e na Câmara, atos do CNE e do MEC no gov.br e no DOU, leis da Paraíba, regimentos nos sites das unidades). Só entra texto de fonte oficial; cada original tem o hash registrado. Normas citadas e ainda não obtidas ficam na fila de coleta e aparecem tracejadas na Teia. Nenhum texto é editado à mão: o que está no acervo é extração do original (camada de texto do PDF, OCR ou HTML oficial), e a ficha diz qual método foi usado.
Níveis hierárquicos
O nível vem do órgão que editou o ato. Norma inferior não contraria norma superior; um conflito aparente é registrado e explicado, nunca resolvido pelo sistema. Na Teia, cada nível é um filtro; na vista cronológico-hierárquica, cada nível é uma faixa. As normas federais (N1 a N4) têm anel escuro no nó.
| Nível | O que é | Símbolo | Normas |
|---|---|---|---|
| N1 | Constituição Federal — Constituição Federal e emendas constitucionais. | 132 | |
| N2 | Leis — leis, leis complementares, decretos-lei e medidas provisórias. | 3.012 | |
| N3 | Decretos federais — decretos federais. | 865 | |
| N4 | MEC e órgãos federais — atos do MEC, resoluções e pareceres do CNE, CAPES, CGU, outros órgãos federais e conselhos profissionais. | 775 | |
| N5 | Estatuto da UFPB — Res. CONSUNI 07/2002, homologada pela Portaria MEC 3.198/2002. | 2 | |
| N6 | Regimentos comuns — Regimento Geral, Regimento dos Órgãos Deliberativos (Res. 279/78) e Regimento da Reitoria (Res. 257/79), previstos no art. 107 do Estatuto. | 3 | |
| N7 | Conselhos superiores — resoluções do CONSUNI, do CONSEPE e do Conselho Curador. | 2.874 | |
| N8 | Regimentos de unidades — regimentos de centros, pró-reitorias, superintendências e órgãos suplementares. | 34 | |
| N9 | Conselhos de centro e colegiados — conselhos de centro, departamentos, colegiados de curso e programas de pós-graduação. | 25 | |
| N10 | Reitoria e pró-reitorias — portarias e atos da Reitoria e das pró-reitorias. | 41 | |
| NT | Em tramitação — em tramitação, sem força normativa. | 1 | |
| ? | Nível não identificado — órgão emissor ainda não identificado na citação. | 8 |
Situação de vigência
A situação de cada norma é conferida no texto das normas posteriores, não apenas no registro do SIGRH. A cor do nó na Teia e o selo na ficha são os mesmos. Com a máquina do tempo, a situação é recalculada para a data escolhida.
Regras aplicadas: o texto prevalece sobre o registro do SIGRH; norma inferior não altera nem revoga norma superior; arquivo trocado no SIGRH não gera relação; revogação expressa prevalece sobre alteração posterior (LINDB, art. 2º, § 3º); revogação contradita por atos posteriores ou de assunto distinto vira conflito registrado. As decisões fundamentadas estão no catálogo de divergências (subtipo A5).
Tipos de relação
Cada relação liga a norma de origem à de destino (a seta aponta para o destino) e registra o dispositivo de cada lado, o trecho literal, a data de início de efeito, a fonte e a confiança. Os rótulos são sempre estes; na Teia, cada tipo tem uma seta própria e é um filtro.
Outros símbolos da Teia
Sinais no texto integral
No texto de cada norma, as citações em link levam à norma citada (e ao artigo, quando identificado); cada artigo tem âncora própria (#art-12), citável em ofícios e pareceres. Sob o caput de um artigo alcançado por relação ALTERA, REVOGA ou SUPERA aparece a anotação de vigência, com a norma que o alcança, a data de efeito, a fonte e o trecho registrado. O texto é a redação publicada na fonte oficial; nos textos já consolidados (páginas da SODS, textos compilados do planalto), a redação revogada aparece tachada e a vigente em seguida. O selo texto por OCR ⓘ avisa que o texto foi lido da imagem de um PDF digitalizado e pode trazer números e letras trocados: confira no PDF oficial antes de citar.
Divergências: categorias e gravidade
Tudo o que o acervo encontra de contraditório, errado ou incerto vai para o catálogo de divergências, uma linha por caso. Cada divergência recebe categoria (A a F), subtipo (A1, A2…), gravidade (1 a 5) e um número estável no formato subtipo-sequência (ex.: A1-003); os casos D01–D104 do registro original ficam na coluna de registro e servem de casos de teste do acervo. Categoria e gravidade são classificação do Farol para orientar a leitura, atribuídas por regra a cada subtipo, não decisão sobre o mérito: a leitura que prevalece cabe à Procuradoria Federal junto à UFPB e aos conselhos.
Gravidade
Categorias e subtipos
A Vigência — a norma (ou parte dela) está ou não em vigor 82 casos
- A1Revogação contradita por atos posteriores (conflito de vigência) · gravidade 59
- A2Revogação cujo alvo é provavelmente parcial ou outra norma · gravidade 416
- A3Alteração ou revogação de norma já revogada (redundância, repristinação) · gravidade 314
- A4Efeito temporal declarado no texto (vigência diferida, ultratividade, transição) · gravidade 330
- A5Decisão de vigência fundamentada pelo Farol (regra aplicada sobre o registro) · gravidade 413
B Fundamento — a norma se apoia em ato que foi revogado ou não a sustenta 57 casos
- B1Fundamento em ato federal ou do CNE já revogado quando a norma foi editada · gravidade 46
- B2Fundamento em ato federal ou do CNE revogado depois da edição · gravidade 350
- B3Fundamento aparentemente impróprio ou desatualizado · gravidade 21
C Identificação e citação — qual norma é citada ou como ela é identificada 365 casos
- C1Número, ano, câmara ou tipo de ato citado provavelmente errado · gravidade 339
- C2Identificação e padrão de ID (reidentificação, apelido consagrado) · gravidade 28
- C3Alvo provável de citação ambígua (sugestão, não aplicada à vigência) · gravidade 210
- C4Norma citada e não localizada em fonte oficial · gravidade 2308
D Fonte e cadastro oficial — SIGRH, páginas e arquivos oficiais divergem do texto 469 casos
- D1Documento trocado ou defeituoso na fonte oficial (SIGRH) · gravidade 511
- D2Cadastro do SIGRH diverge do texto (ementa, título, relação não registrada) · gravidade 2442
- D3Página ou consolidado oficial diverge da norma ou está desatualizado · gravidade 410
- D4Fonte, anexo ou texto não disponível (lacuna de acervo) · gravidade 36
E Texto da norma — erros materiais, numeração e datas no próprio ato 22 casos
- E1Erro material no texto (número, data, remissão) · gravidade 212
- E2Numeração e estrutura do texto (artigos repetidos, incisos ausentes) · gravidade 25
- E3Datas divergentes (deliberação, assinatura, publicação) · gravidade 15
F Método do acervo — regras de leitura e de escopo adotadas pelo Farol 18 casos
- F1Regra de extração ou de leitura adotada · gravidade 16
- F2Escopo e organização do acervo · gravidade 112
Rodadas de coleta
Cada rodada tem relatório com as normas coletadas, as relações novas, o que ficou na fila e a conferência independente por amostra.
- Resoluções dos conselhos superiores não localizadas (pedido à SODS)
- Relatório da Rodada 1 — texto integral do SIGRH e normas federais citadas (versão final, após 3 conferências)
- Relatório da Rodada 2: atos federais citados pelas resoluções (CNE em primeiro lugar) e correção de identificações
- Farol Normativo · Relatório da Rodada 3: leis e decretos citados, atos do CNE, regimentos de unidades e normas das pró-reitorias
- Farol Normativo · Relatório da Rodada 4: atos do MEC e autarquias no DOU, leis da Paraíba e identificação de citações sem órgão
- Farol Normativo · Relatório da Rodada 5
Limites
Textos obtidos por OCR podem ter números trocados; o método de cada texto está na ficha, e o PDF oficial deve ser conferido para citação formal. Parte das relações tem dispositivo genérico ("norma inteira"). Resoluções anteriores a 1992 estão quase ausentes do SIGRH; 148 resoluções dos conselhos superiores citadas e não localizadas foram pedidas à SODS. O Farol orienta e não substitui parecer da Procuradoria Federal junto à UFPB nem a deliberação dos órgãos competentes; em caso de divergência, prevalece o texto oficial publicado.
