N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 10/2022
Altera os Artigos 31, 102, 114, 160 e 173 da Resolução Consepe nº 29/2020, de 09 de novembro de 2020, que dispõem sobre as regras relativas às ementas dos componentes curriculares, modalidades de ingresso, trancamento de matrícula e abandono.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)
- ALTERA
Res. CONSEPE 29/2020 nesta norma: art. 1º → na outra: Artigos 31, 102, 114, 160 e 173efeito desde 07/06/2022“Art. 1º Alterar os Artigos 31, 102, 114, 160 e 173 da Resolução Consepe nº 29/2020, de 09 de novembro de 2020.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 29/2020 nesta norma: art. 2º → na outra: Art. 31, §1ºefeito desde 07/06/2022“Art. 2º O Art. 31, §1º, da Resolução Consepe nº 29/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 31 (...) §1º O código, o nome, a carga horária e a modalidade de oferta são inalteráveis.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 29/2020 nesta norma: art. 3º → na outra: Art. 102efeito desde 07/06/2022“Art. 3º O Art. 102 da Resolução Consepe nº 29/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 102. As vagas remanescentes do SiSU ou geradas por cancelamentos, por abandonos, por transferências e por reopção de curso deverão ser destinadas para Processo...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 29/2020 nesta norma: art. 4º → na outra: Art. 114efeito desde 07/06/2022“Art. 4º O Art. 114 da Resolução Consepe nº 29/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 114. A admissão de graduados da própria UFPB para obtenção de um novo grau (bacharelado ou licenciatura) de cursos com mesma denominação ocorrerá mediante...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 29/2020 nesta norma: art. 5º → na outra: Art. 160, §1º, IIefeito desde 07/06/2022“Art. 5º O Art. 160, §1º, II, da Resolução Consepe nº 29/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 160 (...) II - O trancamento total é a desvinculação voluntária e temporária do discente de todos os componentes curriculares de um curso, por prazo...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 29/2020 nesta norma: art. 6º → na outra: Art. 160, §2ºefeito desde 07/06/2022“Art. 6º O Art. 160, §2º, da Resolução Consepe nº 29/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 160 (...) §2º Será permitido o trancamento parcial ou o trancamento total, por solicitação do discente no SIG, durante a primeira metade do período...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 29/2020 nesta norma: art. 7º → na outra: Art. 173, IIefeito desde 07/06/2022“Art. 7º O Art. 173, II, da Resolução Consepe nº 29/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 173 (...) II - Abandonar o curso não efetuando matrícula em componentes curriculares durante dois períodos letivos consecutivos, exceto quando estiver...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 29/2020 nesta norma: art. 8º → na outra: Art. 173efeito desde 07/06/2022“Art. 8º Inclui-se o inciso II-A no Art. 173, da Resolução Consepe nº 29/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 173 (...) II-A - Terminado o prazo de interrupção de estudos que lhe foi concedido por ocasião de solicitação de trancamento...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 29/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Paraíba, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião extraordinária realizada em 07 de junho de 2022 (Processo nº 23074.046448/2022-81), e CONSIDERANDO as regras dispostas no Regimento Geral da UFPB que são...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião extraordinária realizada em 07 de junho de 2022 (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 29/2020 em: art. 9º“Art. 9º Permanecem em vigor os demais artigos da Resolução Consepe nº 29/2020.”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 29/2020
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSEPE 29/2020
- art. 3º→ ALTERA Res. CONSEPE 29/2020
- art. 4º→ ALTERA Res. CONSEPE 29/2020
- art. 5º→ ALTERA Res. CONSEPE 29/2020
- art. 6º→ ALTERA Res. CONSEPE 29/2020
- art. 7º→ ALTERA Res. CONSEPE 29/2020
- art. 8º→ ALTERA Res. CONSEPE 29/2020
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 29/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 80 em comumRes. CONSEPE 37/2021
- paralela · 63 em comumRes. CONSEPE 05/2026
- paralela · 61 em comumRes. CONSEPE 44/2025
- paralela · 51 em comumRes. CONSEPE 45/2021
- paralela · 41 em comumRes. CONSEPE 21/2026
- paralela · 40 em comumRes. CONSEPE 59/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 15 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 10/2022
Altera os Artigos 31, 102, 114, 160 e 173 da Resolução Consepe nº 29/2020, de 09 de novembro de 2020, que dispõem sobre as regras relativas às ementas dos componentes curriculares, modalidades de ingresso, trancamento de matrícula e abandono.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião extraordinária realizada em 07 de junho de 2022 (Processo nº 23074.046448/2022-81), e CONSIDERANDO as regras dispostas no Regimento Geral da UFPB que são superiores àquelas contidas no Regulamento Geral da Graduação (Resolução Consepe nº 29/2020, de 09 de novembro de 2020);
RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar os Artigos 31, 102, 114, 160 e 173 da Resolução Consepe nº 29/2020, de 09 de novembro de 2020.
¶Art. 2º O Art. 31, §1º, da Resolução Consepe nº 29/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
¶Art. 31 (...)
§1º O código, o nome, a carga horária e a modalidade de oferta são inalteráveis.
¶Art. 3º O Art. 102 da Resolução Consepe nº 29/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
¶Art. 102. As vagas remanescentes do SiSU ou geradas por cancelamentos, por abandonos, por transferências e por reopção de curso deverão ser destinadas para Processo Seletivo de Reopção de Curso (PSRC), Processo Seletivo de Transferência Voluntária (PSTV), Processo Seletivo de Ingresso de Graduado (PSIG), reingresso, processos seletivos para mudança de turno e para nova habilitação.
¶Art. 4º O Art. 114 da Resolução Consepe nº 29/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
¶Art. 114. A admissão de graduados da própria UFPB para obtenção de um novo grau (bacharelado ou licenciatura) de cursos com mesma denominação ocorrerá mediante processo seletivo semestral, com calendário e vagas definidos em edital pela Pró-Reitoria de Graduação. Os candidatos devem atender a um dos seguintes requisitos:
I - Ser formando no período letivo em que formaliza o pleito; ou
II - Ser possuidor de diploma de graduação da UFPB, cuja conclusão tenha ocorrido há, no máximo, dez (10) períodos letivos da formalização do pleito.
¶Art. 5º O Art. 160, §1º, II, da Resolução Consepe nº 29/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
¶Art. 160 (...)
II - O trancamento total é a desvinculação voluntária e temporária do discente de todos os componentes curriculares de um curso, por prazo não superior à metade do tempo mínimo exigido para conclusão do curso.
¶Art. 6º O Art. 160, §2º, da Resolução Consepe nº 29/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
¶Art. 160 (...)
§2º Será permitido o trancamento parcial ou o trancamento total, por solicitação do discente no SIG, durante a primeira metade do período letivo, conforme prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico.
¶Art. 7º O Art. 173, II, da Resolução Consepe nº 29/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
¶Art. 173 (...)
II - Abandonar o curso não efetuando matrícula em componentes curriculares durante dois períodos letivos consecutivos, exceto quando estiver cadastrado em mobilidade acadêmica.
¶Art. 8º Inclui-se o inciso II-A no Art. 173, da Resolução Consepe nº 29/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
¶Art. 173 (...)
II-A - Terminado o prazo de interrupção de estudos que lhe foi concedido por ocasião de solicitação de trancamento total, não requerer prorrogação, nem se matricular em componentes curriculares no período letivo subsequente.
¶Art. 9º Permanecem em vigor os demais artigos da Resolução Consepe nº 29/2020.
¶Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de junho de 2022.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 07/06/2022 RESOLUÇÃO Nº 10/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 10) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 08/11/2022 07:56 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 10, ano: 2022, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 07/11/2022 e o código de verificação: 582fba62be
