N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 74/2025
Revoga a Resolução Nº 67/2015 do CONSEPE, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós Graduação em Geografia, nos níveis de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 67/2015 nesta norma: Anexo I, art. 104 → na outra: norma inteiraefeito desde 11/02/2026“Art. 104. Fica revogada a Resolução Nº 67/2015 do CONSEPE.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
13 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: art. 3º“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 99º da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, será permi do ao(a) discente regularmente matriculado no Programa enquadrar-se neste novo Regulamento...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º São atribuições do colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - deliberar sobre o funcionamento acadêmico, pedagógico, didá co e orçamentário do programa;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º O PPGG terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a) eleitos(as) dentre os(as) docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Compete ao(à) coordenador(a), além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, e nos termos deste regulamento: I - convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste regulamento.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 28“Art. 28. O corpo discente, constituído por todos(as) matriculados(as), classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no Regimento...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“Art. 30. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - ser assíduo(a), cumprindo rigorosamente as a vidades...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 31“Art. 31. Discentes especiais são aqueles(as) matriculados(as) apenas em componentes curriculares isolados, de acordo com o Art. 170° do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 31“Parágrafo único. Aos(Às) discentes especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) discentes regulares, nos termos do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 73“Art. 73. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o(a) discente que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do Art. 29° deste regulamento;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 88“Art. 88. Para a outorga do tulo e expedição do diploma, deverá o(a) discente, dentro do prazo estabelecido no regulamento do programa, ter sa sfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 89“Art. 89. A expedição do diploma de mestre(a) ou doutor(a) em Geografia será efetuada pela PRPG, sa sfeitas as exigências do Regimento Geral da UFPB, das normas vigentes e do regulamento do PPGG.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 97“Art. 97. Na esfera da UFPB, a decisão do CONSEPE é defini va quanto à existência de plágio acadêmico, não impedindo a apuração da responsabilidade e o estabelecimento das sanções por parte dos...”
Por dispositivo desta norma
- Anexo I, art. 104→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 67/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 324 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 300 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 300 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 288 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 288 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 276 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 16 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 105 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 74/2025 Revoga a Resolução Nº 67/2015 do CONSEPE, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Geografia, nos níveis de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário, em reunião do dia 14 de novembro de 2025 (Processo nº 23074.103265/2025-68) e RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar a nova redação do regulamento e da estrutura acadêmica do Programa de PósGraduação em Geografia, nos níveis de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, da UFPB.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput deste ar go oferecerá uma única área de concentração, denominada Território, Trabalho e Ambiente, com três linhas de pesquisa: Cidade e Campo: Espaço e Trabalho; Gestão do Território e Análise Geoambiental; e Educação Geográfica.
¶Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Geografia, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 99º da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, será permi do ao(a) discente regularmente matriculado no Programa enquadrar-se neste novo Regulamento mediante solicitação formal ao colegiado.
¶Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 11 de fevereiro de 2026. Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 74/2025 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM GEOGRAFIA, NOS NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICOS, DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia, nos níveis de Mestrado e doutorado Acadêmicos, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Geografia – PPGG, da Universidade Federal da Paraíba, está vinculado ao Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
¶Art. 2º Os cursos de mestrado e doutorado acadêmicos integram a vidades de ensino, pesquisa e extensão des nadas à formação de excelência de docentes, pesquisadores(as) e profissionais de Geografia. Estes serão capacitados por meio do domínio e aprofundamento dos conhecimentos e habilidades teórico-instrumentais e do desenvolvimento do método e da prá ca da pesquisa geográfica na área de concentração do programa, definida no ar go 3º deste regulamento, para atuarem na produção, aplicação e difusão dos saberes geográficos.
¶Art. 3º O PPGG será composto de uma única área de concentração designada Território, Trabalho e Ambiente, e das linhas de pesquisa: Cidade e Campo: Espaço e Trabalho; Gestão do Território e Análise Geoambiental; e Educação Geográfica.
Parágrafo único. As linhas de pesquisa cons tuem o eixo principal das a vidades acadêmicocien ficas do PPGG, agrupando, assim, em função de temá cas e perspec vas metodológicas, os diversos projetos de pesquisa desenvolvidos por docentes e discentes.
CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
¶Art. 4º Nos termos do regulamento geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o Programa de Pós-Graduação em Geografia terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de:
I - um colegiado, como órgão delibera vo;
II - uma coordenação, como órgão execu vo do colegiado;
III - uma secretaria, como órgão de apoio administra vo;
IV - uma assembleia geral, como órgão consul vo do colegiado e como fórum de discussão ampliado;
V - uma comissão de bolsas, cuja cons tuição e competências são estabelecidas em norma va interna, observadas as normas desta ins tuição e as recomendações e exigências das agências de fomento; e
VI - comissões designadas pela coordenação, rela vas ao funcionamento do PPGG.
Parágrafo único. Para fins do presente regulamento do PPGG, o regulamento geral dos Programas
de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB será denominado simplesmente de regulamento geral.
Seção I Do Colegiado
¶Art. 5º O colegiado do programa é o órgão de competência norma va e delibera va, em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administra va.
§1º Somente poderão par cipar do colegiado, docentes e técnicos em efe vo exercício na ins tuição, bem como discentes regularmente matriculados no programa.
§2º O colegiado será cons tuído por:
I - coordenador(a), como seu presidente;
II - vice-coordenador(a), na condição de vice-presidente,
III - um(a) representante do corpo técnico-administra vo;
IV - um(a) representante dos(as) docentes colaboradores(as);
V - representação discente de cada um dos cursos que compõem o programa; e
VI - representação docente, composta por, no mínimo, 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do programa, representadas as áreas de concentração e linhas de pesquisa e todos os comitês e comissões permanentes.
§3º O(A) representante do corpo docente colaborador no colegiado do programa, juntamente com seu suplente, que o(a) subs tuirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido(a) pelos seus pares, conforme o Regimento Geral da ins tuição, para o mandato de dois anos, permi da a recondução para um mandato consecu vo.
§4º Os(As) representantes docentes no colegiado serão eleitos em assembleia geral do programa.
§5º Os(As) representantes discentes no colegiado do programa, juntamente com seus suplentes, que os(as) subs tuirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos(as) pelos(as) discentes regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, para o mandato de um ano, permi da a recondução para um mandato consecu vo.
§6º O(A) representante do corpo técnico-administra vo, juntamente com seu(sua) suplente, que o(a) subs tuirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido(a) entre os(as) servidores(as) designados para atuar no programa, para um mandato de dois anos, permi da a recondução.
§7º A designação dos membros do colegiado será homologada em reunião ordinária subsequente a escolha de novos membros, sendo expedida portaria pela coordenação do programa.
§8º O colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês; ou extraordinariamente por convocação do(a) coordenador(a) do programa, ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
§9º A reunião do colegiado poderá ser realizada nos formatos presencial, remoto ou híbrido, sendo os formatos remoto e híbrido adotados em razão de maior eficiência e economicidade, com a devida jus fica va da presidência do colegiado.
§10. Em caso de empate nas deliberações do colegiado, caberá ao(à) coordenador(a) do programa de pós-graduação o voto de desempate.
§11. O colegiado é instância de recurso inicial para decisões do(a) coordenador(a), no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
¶Art. 6º São atribuições do colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:
I - deliberar sobre o funcionamento acadêmico, pedagógico, didá co e orçamentário do programa;
II - aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do programa;
III - aprovar as indicações de docentes internos, ou externos à ins tuição, em comissão, ou isoladamente, para cumprirem a vidades concernentes a:
a) seleção de candidatos(as);
b) orientação acadêmica;
c) orientação de trabalho final;
d) exames de qualificação;
e) exame de trabalho final;
f) reconhecimento de tulos de pós-graduação ob dos em ins tuições estrangeiras encaminhadas pela Pró-reitoria de Pós-Graduação (PRPG); e
g) outros interesses do programa.
IV - estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no programa, e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador(a) ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos(as) por orientador(a), observadas as recomendações da respec va coordenação de área da CAPES;
V - aprovar o edital de seleção para a admissão de novos(as) discentes do programa;
VI - decidir sobre a equivalência de componentes curriculares de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Ins tuições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), com componentes curriculares da estrutura acadêmica do programa;
VII - decidir sobre a aceitação de créditos ob dos em outros programas de pós-graduação da UFPB, ou de outras IES, desde que o curso seja credenciado no SNPG;
VIII - deliberar sobre o número máximo de vagas no programa para o processo sele vo, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
IX - decidir sobre o desligamento de discentes, nos casos previstos nas normas vigentes;
X - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;
XI - deliberar sobre a oferta de vagas e ingresso para discente especial;
XII - decidir sobre a aceitação de discente de convênio firmado pela UFPB, ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
XIII - decidir sobre a transferência de discentes, segundo critérios específicos estabelecidos nas
normas em vigor;
XIV - decidir sobre proposta apresentada por comissão cons tuída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste ar go;
XV - apreciar o relatório anual das a vidades do programa;
XVI - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao programa, elaborado pela coordenação;
XVII - homologar convênios e acordos de cooperação;
XVIII - decidir sobre a passagem de discente do mestrado para o doutorado, antes do término do curso de mestrado;
XIX - implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB; e
XX - apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, docentes e discentes, rela vas ao funcionamento do programa;
XXI - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;
XXII - homologar os pareceres de comissões examinadoras, rela vos aos processos de reconhecimento de tulos de pós-graduação ob dos em ins tuições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
XXIII - homologar nomes de docentes indicados(as), individualmente ou em comissões, pelo(a) coordenador(a) para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;
XXIV - homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento, e pela UFPB;
XXV - apreciar e deliberar sobre o relatório conclusivo da comissão designada para o processo de credenciamento e descredenciamento de docentes.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nas alíneas “c” e “d” do inciso III deste ar go, entende-se por trabalho final a dissertação, no curso de mestrado, e a tese, no curso de doutorado.
Seção II Da Coordenação
¶Art. 7º A Coordenação é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 8º O PPGG terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a) eleitos(as) dentre os(as) docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de centro, responsável administra vamente pelo programa e designados(as) pelo(a) Reitor(a).
§1º O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) terão um mandato de 2 (dois) anos, permi da uma recondução, por meio de nova consulta.
§2º Par ciparão da consulta para coordenador(a) e vice-coordenador(a), como eleitores(as):
I - docentes permanentes e colaboradores(as) do programa;
II - discentes regularmente matriculados; e
III - servidores técnico-administra vos designados(as) para atuar no programa.
§3º A eleição do(a) coordenador(a) e do(a) vice-coordenador(a) será feita em assembleia geral do programa.
§4º O(A) vice-coordenador(a) é o(a) subs tuto(a) eventual do(a) coordenador(a) em suas ausências e impedimentos, e o(a) principal colaborador(a) em tarefas de caráter permanente.
§5º Nos afastamentos, impedimentos legais ou regimentais do(a) coordenador(a) e do(a) vicecoordenador(a), simultaneamente, ou na vacância das funções, a coordenação será exercida pelo(a) docente permanente do colegiado com maior tempo de vínculo efe vo no programa, ou, em caso de empate, por docente com maior tempo de vínculo na UFPB.
§6º O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) não poderão assumir concomitantemente a coordenação nem a vice-coordenação de outro curso de graduação ou Programa de PósGraduação Stricto Sensu.
§7º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de subs tutos(as), na forma do disposto no caput deste ar go.
§8º O mandato do(a) coordenador(a) e do(a) vice-coordenador(a), eleitos(as) na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente subs tuído.
¶Art. 9º Compete ao(à) coordenador(a), além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, e nos termos deste regulamento:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;
II - submeter à apreciação do colegiado do programa, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de docentes, ou pesquisadores(as), que irão compor o corpo docente do programa;
III - apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em componentes curriculares individualizadas, com base na jus fica va do(a) discente e com a anuência do(a) orientador(a);
IV - submeter à apreciação do colegiado do programa os pedidos de interrupção de estudos;
V - submeter à apreciação do colegiado do programa os processos de aproveitamento de estudos, e os de transferência de discentes;
VI - submeter à análise do colegiado do programa os pedidos de matrícula de discente especial e de discente oriundo de convênio;
VII - indicar ao colegiado do programa, docentes para o cumprimento das a vidades referidas no inciso III do art. 6º deste regulamento;
VIII - propor ao colegiado do programa, por meio de processo administra vo, com a ciência do(a) orientador(a), o desligamento de discente, garan ndo a este(a) o direito de ampla defesa;
IX - supervisionar, no âmbito do programa, a manutenção do controle acadêmico, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela PRPG;
X - remeter à PRPG, em forma de processo, a documentação exigida para a expedição de diploma;
XI - preparar os relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do SNPG e submetê-lo à homologação da PRPG, dentro dos prazos estabelecidos;
XII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo programa e submetê-los à apreciação do colegiado;
XIII - organizar, conjuntamente com o(s) departamento(s) de base do programa, estágios, seminários, encontros e outras a vidades equivalentes;
XIV - promover, em comum acordo com a(s) diretoria(s) do(s) centro(s) e com a administração superior, entendimentos com ins tuições nacionais e estrangeiras, obje vando a obtenção de recursos para dinamizar as a vidades do programa;
XV - promover autoavaliação anual do programa, contando com a par cipação de docentes, discentes e técnicos;
XVI - comunicar à PRPG o cancelamento, a renovação e a subs tuição de bolsistas;
XVII - solicitar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
XVIII - organizar o calendário acadêmico anual do programa a ser homologado pelo colegiado;
XIX - definir e divulgar, consultados(as) os(as) docentes, os componentes curriculares a serem oferecidas em cada período le vo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os(as) discentes que as pleitearem;
XX - orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemá ca estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
XXI - fiscalizar o cumprimento das a vidades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;
XXII - propor ao colegiado a abertura de novas vagas para o processo sele vo, considerando a relação entre discentes e docentes recomendada pela coordenação de área de avaliação da CAPES a qual o programa está vinculado;
XXIII - submeter ao colegiado, para aprovação, a chamada pública de cada processo sele vo;
XXIV - submeter ao colegiado, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para candidatos(as) ao estágio pós-doutoral no programa;
XXV - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores, sobre matérias rela vas ao programa;
XXVI - aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ra ficação do colegiado na primeira reunião subsequente;
XXVII - acompanhar e incen var a qualificação e a atualização dos(as) docentes do programa;
XXVIII - zelar pelos interesses do programa de pós-graduação junto aos órgãos superiores;
XXIX - elaborar e, após aprovação pelo colegiado, executar o planejamento estratégico do programa em consonância com o Plano de Desenvolvimento Ins tucional vigente;
XXX - observar as normas vigentes no Código de É ca Profissional do Servidor Público Civil do Poder Execu vo Federal.
Seção III Da Assembleia Geral
¶Art. 10. A assembleia geral, subordinada ao colegiado do programa, é um fórum consul vo de discussões gerais sobre o funcionamento do PPGG, composta pelos(as) docentes credenciados(as), pelos(as) técnicos(as) e pelos(as) discentes regularmente matriculados(as).
Parágrafo único. A assembleia geral poderá ser convocada, em um prazo mínimo de 72 horas, pelo(a) coordenador(a) ou pelo colegiado do programa.
Seção IV Da Secretaria
¶Art. 11. A secretaria do programa é o órgão de apoio administra vo, incumbido das funções burocrá cas e do controle acadêmico direto.
Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste regulamento.
¶Art. 12. Compete ao(à) secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo(a) coordenador(a):
I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
II - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções norma vas, leis, decretos e outras normas do interesse do programa;
III - informar os(as) docentes e os(as) discentes sobre as a vidades da coordenação;
IV - organizar os processos de inscrição e de matrícula dos(as) candidatos(as) e dos(as) discentes;
V - manter em arquivo os documentos de inscrição dos(as) candidatos(as) e de matrícula dos(das) discentes;
VI - manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respec vos projetos e de toda a documentação de interesse do programa;
VII - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
VIII - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações per nentes ao programa de pós-graduação;
XIX - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e submetê-lo à homologação da PRPG, dentro dos prazos estabelecidos;
X - secretariar as reuniões do colegiado e das assembleias gerais; e
XI - instruir os requerimentos dos(das) candidatos(as) à inscrição e à matrícula.
CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA
¶Art. 13. O PPGG está estruturado em área de concentração, linha(s) de pesquisa e projetos de pesquisa ar culados e coerentes entre si.
¶Art. 14. Cada linha de pesquisa deve ter um(a) coordenador(a), com mandato de 2 (dois) anos, renovável, no máximo, por igual período, que exercerá funções de organização das a vidades acadêmicas, e que será escolhido(a) em assembleia geral do programa.
¶Art. 15. Os Seminários de Dissertação e de Tese devem ser organizados pelos(as) docentes responsáveis pelo componente curricular, com o apoio da coordenação do programa.
¶Art. 16. São requisitos obrigatórios na organização do programa:
I - ingresso mediante seleção;
II - matrícula por componente curricular ou a vidade acadêmica;
III - adoção do sistema de créditos;
IV - verificação do aproveitamento escolar por meio da avaliação de conhecimento, expressa em notas que variam de 0 (zero) a 10 (dez); e
V - frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).
CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
Seção I Do Corpo Docente
¶Art. 17. O corpo docente do PPGG será cons tuído por docentes portadores(as) do doutor(a), ou livre docente, nas seguintes categorias:
tulo de
I - docentes permanentes;
II - docentes colaboradores(as); e
III - docentes visitantes.
Parágrafo único. Será permi da a par cipação de docente voluntário(a) na pós-graduação, que deverá efe var o seu vínculo por meio de procedimento previsto em resolução específica do CONSEPE.
¶Art. 18. Docentes permanentes cons tuem o núcleo principal de docentes do programa e deverão atender aos seguintes requisitos:
I - desenvolver a vidades de ensino na pós-graduação e graduação;
II - par cipar de projeto(s) de pesquisa do programa;
III - orientar discentes de mestrado e doutorado do programa;
IV - ter vínculo funcional com a UFPB;
V - manter regime de dedicação integral à ins tuição, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho, admi ndo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.
§1º. Docentes que não atendam ao inciso I ou V do caput deste ar go poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do programa nas seguintes situações: quando es verem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gra ficadas (FG); quando da não programação de componentes curriculares sob sua responsabilidade; quando do afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou a vidades consideradas relevantes pelo colegiado do programa, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este ar go para tal enquadramento.
§2º. Quando se tratar de docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), ou servidor(a) técnico-administra vo, fica dispensada a exigência do ensino de graduação previsto no inciso I do caput deste ar go.
§3º Quando da realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou a vidades consideradas relevantes pelo colegiado do programa, o(a) docente permanente poderá ser dispensado(a) do cumprimento do inciso III do caput deste ar go, para prestar dedicação integral às a vidades que mo varam seu afastamento.
§4º. Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, poderão ser considerados(as) como docentes permanentes professores(as) ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:
I - receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;
II - ser docente ou pesquisador(a) aposentado(a), que tenha efe vado o vínculo como professor(a) voluntário(a), por meio de credenciamento previsto em resolução específica do CONSEPE; e
III - ter sido cedido(a) formalmente, mediante convênio, para atuar como docente do programa.
§5º. A manutenção do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes pelo programa será objeto de acompanhamento e avaliação sistemá ca pelo colegiado, segundo os critérios estabelecidos pela CAPES.
¶Art. 19. Docentes visitantes compreendem os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional com outras ins tuições, que sejam liberados(as) das a vidades correspondentes a tal vínculo, para colaborarem, por um período con nuo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver a vidades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo colegiado.
Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os(as) docentes que atendam ao estabelecido no caput deste ar go e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a ins tuição, ou por bolsa concedida para esse fim, por essa ins tuição ou por agência de fomento.
¶Art. 20. Integram a categoria de colaboradores(as) os(as) docentes do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados(as) como permanentes, ou como visitantes, mas que par cipem de forma sistemá ca do desenvolvimento de projetos de pesquisa, ou a vidades de ensino ou extensão ou da orientação de discentes, independentemente do fato de possuírem, ou não, vínculo com a ins tuição.
Parágrafo único. A definição da categoria de docente colaborador(a) deverá considerar os critérios estabelecidos pela CAPES para a área de avaliação a qual está vinculado o programa, ou os interesses e as necessidades do programa.
Seção II Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente
¶Art. 21. Os membros do corpo docente do programa serão credenciados pelo colegiado, nas categorias fixadas no Art. 17 deste regulamento, por meio de candidatura própria, na forma estabelecida em regulamento específico do PPGG, devendo atender, obrigatoriamente, aos
seguintes critérios:
I - ter produção cien fica qualificada atrelada à área de concentração, ou linha de pesquisa, que irá par cipar no programa, conforme prazo estabelecido nas normas de credenciamento do PPGG;
II - ter disponibilidade para lecionar componentes curriculares da estrutura acadêmica do programa;
III - ter disponibilidade para orientação de discente do programa; e
IV - liderar ou par cipar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Grupos de Pesquisa.
§1º. A produção cien fica mencionada no inciso I deste ar go deverá ser qualificada segundo critérios definidos pelo colegiado do programa, em consonância com aqueles definidos pela coordenação de área da CAPES da qual o programa faz parte.
§2º. Além dos critérios estabelecidos neste ar go, o PPGG poderá adicionar outros que considerem importantes para o atendimento de suas peculiaridades, desde que estejam em conformidade com as diretrizes emanadas pela coordenação de área da CAPES da qual o programa faz parte, ou de instâncias superiores de avaliação e regulamentação de cursos de PósGraduação Stricto Sensu.
§3º. Admite-se que o PPGG estabeleça, por meio de normas específicas do colegiado, procedimentos e critérios adicionais para o credenciamento de docentes.
§4º. A incorporação do(a) docente já credenciado(a) no programa para o nível de doutorado se dará por meio de fluxo con nuo, mediante a solicitação do(a) docente à coordenação e em conformidade com as exigências da CAPES e apreciação do colegiado.
§5º. O colegiado do programa de pós-graduação deverá apreciar e deliberar sobre o relatório conclusivo da comissão designada para o processo de credenciamento.
¶Art. 22º. A permanência na condição de docente credenciado(a) no PPGG dependerá do resultado da avaliação de seu desempenho pelo colegiado do programa, conforme critérios estabelecidos pela CAPES, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:
I - dedicação às a vidades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e par cipação em comissões examinadoras, quando convocado(a);
II - produção cien fica qualificada – bibliográfica, técnica, ar s ca ou cultural – comprovada e atualizada no úl mo período avalia vo.
§1º. O descredenciamento pelo colegiado deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico, em conformidade com o que estabelece este ar go, juntamente com as resoluções específicas do colegiado do programa.
§2º. O(A) docente ou pesquisador(a) poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo.
Seção III Do(a) Orientador(a): Indicação e Atribuições
¶Art. 23º Será garan do a todos(as) os(as) discentes um(a) orientador(a), de acordo com as normas de orientação estabelecidas neste regulamento.
§1º O(A) orientador(a) de que trata o caput deste ar go será escolhido(a) dentre os membros do corpo docente credenciados no programa.
§2º Havendo necessidade, compe rá ao(à) coordenador(a) fazer a indicação do(a) orientador(a), em comum acordo com o(a) discente e o(a) pretenso(a) orientador(a), para a subsequente homologação do colegiado.
§3º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um(a) coorientador(a).
§4º Para efeito do parágrafo anterior, o(a) coorientador(a) deverá ser portador(a) do tulo de doutor, com vínculo efe vo com a UFPB, ou com outra Ins tuição de Ensino Superior (IES), ou profissional de qualificação e experiência em campo per nente à proposta do curso, indicado(a) pelo(a) orientador(a), em comum acordo com o(a) discente, para auxiliá-lo(a) na orientação, com a jus fica va e aprovação do colegiado do programa.
I - a solicitação de inclusão deverá ser feita no prazo máximo de 6 (seis) meses antes do término do prazo regimental para a defesa do trabalho final de dissertação e 12 meses para o trabalho final de tese.
§5º O(A) discente poderá ter um(a) segundo(a) orientador(a) indicado(a) pelo(a) orientador(a), em comum acordo com o(a) discente, com jus fica va e aprovação do colegiado.
I - a solicitação de inclusão deverá ser feita no prazo máximo de 6 (seis) meses antes do término do prazo regimental para a defesa do trabalho final de dissertação e 12 meses para o trabalho final de tese.
§6º Para efeito do parágrafo anterior, o(a) segundo(a) orientador(a) será um(a) docente ou pesquisador(a) doutor(a), interno(a) ou externo(a) à UFPB, com produção cien fica complementar à temá ca interdisciplinar da pesquisa, com a mesma responsabilidade do(a) orientador(a).
§7º Enquadra-se também como orientador(a), o(a) docente designado(a) em convênio firmado entre a UFPB e ins tuição de ensino estrangeira, com o fim de realização de Pós-Graduação Stricto Sensu em regime de cotutela.
§8º No caso de haver mais de um(a) orientador(a), incluídos os casos das modalidades de doutorado sanduíche e cotutela, todos(as) os(as) orientadores(as) deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.
§9º Em caso de ausência do/a(s/as) orientador/a(es/as) da ins tuição, não exis ndo coorientador(a), o colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para
supervisionar as a vidades desenvolvidas pelo(a) discente no programa.
§10. Em caso de descredenciamento do(a) orientador(a), deverá ser escolhido(a) um(a) novo(a) orientador(a) nos termos do caput deste ar go.
§11. É vedada a atuação de orientador(a), coorientador(a), ou segundo(a) orientador(a), que seja cônjuge do(a) candidato(a), ou que com ele(a) tenha relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou colateral até o segundo grau, por ascendência ou descendência), ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o segundo grau), ou societárias ou comerciais.
¶Art. 24. Compete ao(à) orientador(a):
I - assis r o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
II - assis r o(a) orientando(a) na escolha de componentes curriculares, no ato de cada matrícula;
III - autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de É ca em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos ou da Comissão de É ca no Uso de Animais (CEUA) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa com animais;
IV - assis r o(a) orientando(a) na preparação do projeto de trabalho final;
V - acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando(a) nas a vidades acadêmicas;
VI - diagnos car problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) orientando(a) e orientá-lo(a) na busca de soluções;
VII - informar ao colegiado, por meio de relatório avalia vo, após cada período le vo, o desempenho do(a) orientando(a);
VIII - emi r, por solicitação do(a) coordenador(a) do programa, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) orientando(a) para apreciação do colegiado;
IX - autorizar, a cada período le vo, a matrícula do(a) orientando(a), de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudos;
X - propor ao colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, assegurando-lhe ampla defesa;
XI - escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um(a) coorientador(a);
XII - acompanhar o(a) orientando(a) na execução do trabalho final de dissertação ou tese, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
XIII - recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);
XIV - autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;
XV - autorizar a realização das avaliações/exames constantes no Art. 6°, inciso III, nas alíneas “d” e “e” deste regulamento;
XVI - opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas per nentes no âmbito da UFPB, das agências de fomento e pelo regulamento do PPGG;
XVII - acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a), se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;
XVIII - par cipar do procedimento de alteração de categoria de seu(sua) orientando(a) de mestrado para o nível de doutorado;
XIX - avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos
do(a) orientando(a);
XX - tomar conhecimento no caso dos procedimentos administra vos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);
XXI - sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;
XXII - apreciar o relatório final das a vidades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo colegiado;
XXIII - atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final, na entrega dos exemplares defini vos, quando couber; e
XXIV - presidir os trabalhos das bancas examinadoras de defesa do exame de qualificação e trabalho final de dissertação ou tese.
¶Art. 25. Faculta-se ao(à) discente o direito à mudança de orientador(a), mediante jus fica va, com a anuência do(a) orientador(a) atual e do(a) novo(a) orientador(a), com aprovação pelo colegiado. A solicitação de mudança deverá ser feita no prazo máximo de 6 (seis) meses antes do término do prazo regimental para a defesa do trabalho final de dissertação e 12 meses para o trabalho final de tese.
Parágrafo único. Em caso de não haver concordância entre os(as) orientadores(as), assim como entre o(a) orientando(a) e o(a) orientador(a), compe rá ao colegiado a decisão final.
¶Art. 26. Faculta-se ao(à) orientador(a) o direito de abdicar da orientação do(a) discente, mediante jus fica va e aprovação pelo colegiado. A solicitação de mudança deverá ser feita no prazo máximo de 6 (seis) meses antes do término do prazo regimental para a defesa do trabalho final de dissertação e 12 meses para o trabalho final de tese.
Parágrafo único. A abdicação de que trata o caput deste ar go deverá ser jus ficada com base nos relatórios periódicos do(a) discente apreciados pelo(a) orientador(a), cabendo ao colegiado indicar um(a) novo(a) orientador(a).
¶Art. 27. O(A) coorientador(a), ou o(a) segundo(a) orientador(a) de que trata o Art. 23°, §3º e §5º, deverá ser escolhido pelo(a) orientador(a) em comum acordo com o(a) discente, sendo a jus fica va da escolha subme da à aprovação do colegiado.
§1º. Jus fica-se a escolha de um(a) coorientador(a), ou um(a) segundo(a) orientador(a), de trabalho final quando houver a necessidade de:
I - orientação de trabalho final, na ausência do(a) orientador(a) da ins tuição, por período superior a três meses;
II - acompanhamento do desenvolvimento do(a) discente no programa, caso em que o(a) orientador(a) de trabalho final não pertença à ins tuição, ou que seja de outro campus; e
III - complementação da orientação do tema da pesquisa do(a) discente.
§2º. Nos casos de coorientação, ou segunda orientação, o colegiado do programa deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:
I - somente poderá ser indicado um(a) único(a) coorientador(a) por discente de pós-graduação;
II - o(a) coorientador(a), ou o(a) segundo(a) orientador(a), contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do(a) discente;
III - o(a) coorientador(a), ou o(a) segundo(a) orientador(a), deverá ser portador(a) do tulo de doutor(a) ou livre docente; e
IV - a escolha do(a) coorientador(a) ou do(a) segundo(a) orientador(a) será específica para cada discente, não implicando seu credenciamento pleno junto ao programa de pós-graduação.
§3º. A critério do colegiado, poderão figurar como coorientadores(as) ou segundos(as) orientadores(as) de mestrandos(as) e doutorandos(as), além de docentes do programa, docentes ou pesquisadores(as) da UFPB, ou de outra ins tuição de ensino ou pesquisa.
CAPÍTULO V DO CORPO DISCENTE
¶Art. 28. O corpo discente, cons tuído por todos(as) matriculados(as), classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB e neste regulamento.
Seção I Dos(as) Discentes Regulares
¶Art. 29. Serão considerados(as) discentes regulares do PPGG todos(as) aqueles(as) que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo sele vo, ou aqueles(as) admi dos(as) por transferência, por decisão colegiada do programa, e que, a cada início de período le vo, se matriculem regularmente, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação.
§1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário acadêmico do PPGG, todos(as) os(as) discentes regulares estão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no Art. 44° deste regulamento.
§2º É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de Pós-Graduação Stricto Sensu.
¶Art. 30. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:
I - ser assíduo(a), cumprindo rigorosamente as a vidades planejadas juntamente com o(a) orientador(a), nos termos do Art. 24° deste regulamento;
II - par cipar das a vidades acadêmicas oficiais do programa;
III - acatar as propostas acadêmicas e sugestões do/a(s/as) orientador/a(es/as);
IV - dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do/a(s/as) orientador/a(es/as);
V - encaminhar o projeto de dissertação ou de tese que se cons tuir em pesquisa envolvendo seres humanos ou animais, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de É ca em Pesquisa da UFPB ou de Ins tuição associada, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde ou pelo Conselho Nacional de Controle de
Experimentação Animal (CONCEA);
VI - apresentar à coordenação do programa a versão defini va do trabalho final conforme determina o Art. 87° deste regulamento;
VII - realizar estágio de docência, conforme exigência determinada pelo regulamento do PPGG, ou norma va de agência de fomento; e
VIII - apresentar relatório anual de a vidades, conforme definido neste regulamento.
Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(a) discente, das obrigações indicadas nos incisos deste ar go implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.
Seção II Dos(as) Discentes Especiais
¶Art. 31. Discentes especiais são aqueles(as) matriculados(as) apenas em componentes curriculares isolados, de acordo com o Art. 170° do Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único. Aos(Às) discentes especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo ins tucional dos(as) discentes regulares, nos termos do Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 32. Dentro do limite de vagas a ser fixado pelo colegiado do PPGG, por período le vo e por curso de mestrado, ou de doutorado, a coordenação do programa lançará edital para inscrição de discentes especiais, com base em critérios especificados neste regulamento, bem como no edital de seleção.
§1º Somente serão abertas vagas para discentes especiais em componentes curriculares ofertadas pelo programa no período le vo per nente.
§2º A aceitação do(a) discente especial deve ser aprovada pelo colegiado do PPGG, ouvido(a) o(a) docente responsável pelo componente curricular.
§3º O(A) discente especial poderá cursar um máximo de até 50% dos créditos necessários para a integralização do curso, em conformidade com o estabelecido por este regulamento.
§4º Os componentes curriculares cursados pelo discente na qualidade mencionada no caput deste ar go não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica do PPGG, enquanto ele(a) for considerado(a) discente especial.
§5º Os componentes curriculares cursados por discente especial poderão, a critério do(a) orientador(a), ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do Art. 74° do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, devendo ser analisado a par r dos critérios estabelecidos neste regimento.
§6º O resultado da análise de aproveitamento de estudos deverá ser registrado no histórico escolar do(a) discente, já classificado(a) como regular, no mesmo período da homologação pelo colegiado.
§7º Os(as) discentes especiais terão direito a um cer ficado de aprovação em componente curricular, expedido pela coordenação do PPGG.
¶Art. 33. Poderão concorrer ao processo sele vo para inscrição em vagas para discente especial no PPGG, discentes de graduação ou graduados que manifestem interesse em cursar componentes curriculares isoladas na pós-graduação, atendidos os critérios deste regulamento.
CAPÍTULO VI DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
Seção I Da Inscrição e Seleção
¶Art. 34. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no PPGG será devidamente norma zado pelo regulamento do programa e pelo edital público de seleção.
§1º. O edital de seleção que trata o caput deste ar go deverá ser elaborado em consonância com os prazos e normas previstos no edital de referência disponibilizado pela PRPG.
§2º. O edital de seleção que trata o caput deste ar go deve ser aprovado pelo colegiado, com a ciência da direção de centro, e aprovado pela Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação dos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu (CAAPG) da PRPG/UFPB, para posterior publicação na página eletrônica do programa e da UFPB.
§3º. O processo de seleção será realizado em datas pré-determinadas, respeitado o calendário anual de a vidades da ins tuição.
§4º. É obrigatória a apresentação, pelo(a) candidato(a), por ocasião da inscrição no processo sele vo da ins tuição, os seguintes documentos:
I - formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo do edital de referência, que especifique a concordância com as normas do edital;
II - documento oficial com foto;
III - cópia do diploma de graduação em curso reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE)/Ministério da Educação (MEC); ou diploma de graduação emi do por Ins tuição de Ensino Superior (IES) estrangeira; ou declaração/cer dão de colação de grau; ou declaração prevista no
§6º deste ar go;
IV - histórico escolar da graduação;
V - currículo CNPq/La es, ou similar, conforme especificado em edital, e documentos comprobatórios referentes ao período previsto em edital;
VI - autodeclaração, aos(as) candidatos(as) que se inscreveram para as vagas reservadas às ações afirma vas; e
VII - projeto de pesquisa que pretende desenvolver no programa.
§5º. Fica assegurada a inscrição de candidatos(as) que, apesar de não apresentarem diploma de graduação, ou cer dão de colação de grau exigido, estejam aptos a obtê-lo até o ato da matrícula ins tucional no PPGG.
§6º. Na ausência do diploma ou cer dão de colação de grau, conforme previsto no parágrafo anterior, o(a) candidato(a) deverá apresentar declaração, conforme modelo do edital de referência da PRPG, de que fornecerá os documentos necessários para matrícula ins tucional, nos prazos previstos neste regulamento e no edital de seleção, sob pena de perder a vaga, caso tenha sido aprovado(a).
§7º Fica assegurada a inscrição de concluintes dos cursos de mestrado, desde que apresente documento da sua ins tuição de origem que comprove estar em condições de concluir o curso de mestrado antes da matrícula ins tucional no curso de doutorado.
§8º Compete ao(à) coordenador(a), que poderá delegar tal atribuição à comissão de seleção, deferir, ou indeferir, a solicitação de inscrição do(a) candidato(a), com base na regularidade da documentação exigida.
§9º São considerados cursos de graduação, nos termos das normas vigentes, os bacharelados, as licenciaturas e os cursos superiores de tecnologia, ou de formação de tecnólogos.
§10. O número máximo de vagas oferecidos em cada processo sele vo será fixado pelo colegiado, observando-se:
I - a capacidade de orientação de trabalho final dos(as) docentes permanentes;
II - a relação orientando(a)-orientador(a), considerando as recomendações da coordenação de área;
III - o fluxo de entrada e saída de discentes nos úl mos anos; e
IV - a capacidade de pesquisa instalada do programa.
§11. Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, devem ser aplicados critérios de desempate conforme a legislação e norma vas vigentes.
¶Art. 35. A admissão ao PPGG far-se-á após aprovação e classificação em processo sele vo, ressalvado o disposto no Art. 6°, incisos XII e XIII, deste regulamento.
§1º. Poderão ser admi das transferências, conforme estabelecido no Art. 48° deste regulamento.
§2º. No caso de admissão por transferência, o prazo máximo para realização da solicitação pelo(a) discente interessado(a) deverá ser estabelecido em norma interna do PPGG, contado a par r do início do curso na ins tuição de origem.
§3º. No que se refere aos prazos fixados pelo Art. 53° deste regulamento, será considerada a data de ingresso no primeiro programa, ou curso de origem, excluídos os períodos de interrupção de estudos.
¶Art. 36. O processo sele vo para o ingresso de novos(as) discentes no PPGG será feito por comissões cons tuídas por docentes e discentes vinculados(as) às linhas de pesquisa do programa.
§1º.O processo sele vo será cons tuído por etapas eliminatórias e classificatórias.
§2º. A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas ao PPGG, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes do programa, devendo ocorrer em momento posterior ao processo sele vo.
§3º. O processo de seleção de discentes para os cursos de mestrado e de doutorado deve estabelecer garan as de observância do princípio da impessoalidade.
§4º. É vedada a atuação de docente que seja cônjuge do(a) candidato(a), ou que com ele(a) tenha relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou colateral até o segundo grau, por ascendência ou descendência) ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o segundo grau), ou societárias ou comerciais.
¶Art. 37. O PPGG somente abrirá processos sele vos públicos para admissão de novos(as) discentes enquanto perdurar o seu reconhecimento pelo CNE/MEC.
Parágrafo único. Em caso de descredenciamento do PPGG pelo CNE/MEC, os(as) discentes que estejam cursando a pós-graduação terão seus direitos garan dos quanto à conclusão dos componentes curriculares, defesa de dissertações ou teses e expedição de diplomas, conforme portaria do MEC de autorização de funcionamento, anterior ao descredenciamento.
¶Art. 38. Havendo convênio firmado entre a UFPB e ins tuição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional específico do governo federal, caberá ao colegiado do programa:
I - fixar o número de vagas des nadas à en dade convenente, ou ao programa conveniado; e
II - ins tuir comissão para selecionar e classificar os(as) candidatos(as) inscritos na forma que estabelecer o convênio ou o acordo.
§1o. A seleção e classificação de que trata o inciso II deste ar go serão feitas, única e exclusivamente, com base nos documentos do(a) candidato a) exigidos pelo convênio firmado.
§2o. Compete à coordenação do programa, com a anuência do(a) provável orientador(a), emi r as cartas de aceitação dos(das) candidatos(as).
¶Art. 39. Poderão concorrer às vagas do PPGG, em nível de mestrado, graduados ou concluintes em curso superior de Geografia ou graduados(as) de outras áreas do conhecimento, desde que o projeto tenha cunho geográfico, além da relação com a área de concentração do programa.
¶Art. 40. Poderão concorrer às vagas do PPGG, em nível de doutorado, além de mestres em
Geografia ou graduados(as) de outras áreas do conhecimento, desde que o projeto tenha cunho geográfico, além da relação com a área de concentração do programa.
¶Art. 41. Os processos de seleção ao mestrado e ao doutorado do PPGG, e seus resultados finais, deverão ser homologados pelo colegiado do programa antes de sua divulgação.
¶Art. 42. As etapas do processo sele vo para o mestrado e para o doutorado serão definidas nos editais de seleção.
¶Art. 43. Poderá par cipar da seleção discente formalmente desligado(a) do PPGG que, caso aprovado(a) e classificado(a) em novo processo de seleção, será caracterizado como discente novato(a).
Seção II Da Matrícula
¶Art. 44. O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar sua matrícula ins tucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do programa, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção e no regulamento do programa, após o que se vinculará à ins tuição, recebendo um número de matrícula que o(a) iden ficará como discente regular da Universidade Federal da Paraíba.
§1º A matrícula ins tucional será feita pela secretaria do programa, cons tuindo-se condição para a realização da primeira matrícula em componentes curriculares.
§2º Os (As) candidatos(as) inscrito(as) para seleção na forma do disposto no Art. 34° deste regulamento deverão, quando da matrícula ins tucional de que trata o caput deste ar go, sa sfazer à exigência da apresentação do diploma ou cer dão de colação de grau de graduação, reconhecido pelo MEC/CNE.
§3º Caso, no ato da matrícula ins tucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo sele vo enquadrado(a) no disposto do Art. 34, §5º não apresente o diploma ou cer dão de colação de grau, perderá o direito à matrícula, sendo chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(as) e classificados(as), exceto nos casos previstos no §5º deste ar go.
§4º A não efe vação da matrícula no prazo fixado implicará a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, o(a) qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo sele vo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados e classificados.
§5º Em casos excepcionais, a critério do colegiado do PPGG, será permi da a matrícula fora do prazo de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção, desde que o(a) interessado(a) encaminhe requerimento ao colegiado, dentro do período de matrícula, e apresente a
documentação necessária para matrícula ins tucional antes da integralização de 25% da carga horária prevista, contada a par r do início do período le vo no programa.
¶Art. 45. Nos casos em que os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo sele vo tenham ob do o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula ficam dispensados da exigência de revalidação, desde que se des nem à estrita finalidade de estudos acadêmicos de pós-graduação.
§1º. Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo sele vo que visem unicamente à realização de estudos de Pós-Graduação Stricto Sensu na UFPB, que tenham ob do o diploma de graduação no exterior, a aceitação do diploma poderá ser feita pelo colegiado do programa, desde que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação, com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas, nos termos das normas vigentes.
§2º. Embora dispensados da revalidação, os diplomas dos(as) candidatos(as) que se enquadram na categoria especificada no §1º deste ar go deverão estar acompanhados de documento emi do pela ins tuição que outorgou o diploma de graduação, comprovando sua acreditação no sistema educacional do país em que foi realizado, e que toda a documentação apresentada tenha sido auten cada pela devida autoridade educacional e consular.
¶Art. 46. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período le vo, o(a) discente regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares no sistema acadêmico, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no Art. 50° deste regulamento.
§1º. A permissão da matrícula de discentes especiais será concedida pelo colegiado, com base nos critérios estabelecidos no Art. 32° deste regulamento.
§2º. Para efeito do disposto no caput deste ar go, o trabalho final será considerado como a vidade curricular, sendo anotada no histórico escolar do(a) discente as expressões "trabalho de dissertação" ou "trabalho de tese", acompanhada da informação do período le vo correspondente, conforme o nível ou modalidade de vinculação do(a) discente.
§3º. Não será permi da, no período de integralização do curso, a matrícula em componente curricular em que o(a) discente já tenha sido aprovado(a).
¶Art. 47. Para discentes com desempenho destacado, será permi da a mudança de nível de mestrado para o doutorado do mesmo programa, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse úl mo nível, observando-se os seguintes critérios:
I - estar matriculado(a) no curso há, no máximo, 18 (dezoito) meses;
II - ter recomendação expressa do(a) orientador(a) e dos membros da banca de qualificação;
III - ter trabalho de pesquisa original, compa vel com as exigências de curso de doutorado, avaliado e aprovado por dois(duas) pareceristas externos(as) ao PPGG ou a ins tuição, com experiência na temá ca para avaliação, designados(as) pelo colegiado após a recomendação; e
IV - ter integralizado os créditos do mestrado, sem reprovações e com Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) maior ou igual a 9,5 (nove vírgula cinco).
Parágrafo único. A mudança de nível do mestrado para o doutorado só ocorrerá se houver a recomendação circunstanciada unânime dos membros da banca de qualificação e dos(as) dois(duas) pareceristas.
§1º Para efeito de prazo, será considerada como data inicial do doutorado a data de início do mestrado.
§2º A regra estabelecida no parágrafo anterior poderá ser flexibilizada, no caso de discentes que recebam bolsas, para atender aos requisitos exigidos pelo órgão de fomento.
§3º A critério do órgão de fomento, os(as) discentes bolsistas poderão ter suas bolsas complementadas para o nível de doutorado.
¶Art. 48. Poderão ser admi das transferências de discentes regulares de cursos de Pós-Graduação em Geografia oferecidos por estabelecimentos nacionais ou estrangeiros, regularmente ins tuídos, cabendo ao colegiado do programa apreciar o pedido, exigindo-se a comprovação das seguintes condições:
I - existência de vagas;
II - equivalência de conteúdo programá co;
III - equivalência de número de créditos;
IV - ser discente regular de programa de pós-graduação, de conceito igual ou superior, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;
V - ser formalmente aceito(a) por um(a) orientador(a) do programa; e
VI - ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os programas.
Seção III Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrículas
¶Art. 49. Será permi do, ao(à) discente regularmente matriculado(a), o trancamento de matrícula em um ou mais componentes curriculares, individualizados, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das a vidades previstas para o componente, salvo caso especial, a critério do colegiado do PPGG.
§1º. O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais componentes curriculares individualizados, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) discente ao(à) coordenador(a), com as devidas jus fica vas e a anuência do(a) orientador(a), no prazo fixado no caput deste ar go.
§2º. É vedado o trancamento do mesmo componente curricular mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do colegiado.
¶Art. 50. O trancamento de matrícula do período le vo em execução corresponde à interrupção de estudos e só poderá ser concedido por mo vo de doença ou licença parental, devidamente comprovada, por solicitação do(a) discente, com pronunciamento expresso do(a) orientador(a) e aprovação do colegiado.
§1º. A solicitação de interrupção de estudos deverá ser encaminhada dentro do período divulgado pela secretaria, de acordo com o calendário escolar pra cado pelo PPGG, e os prazos máximos serão de um período le vo para o mestrado e dois períodos le vos, consecu vos ou não, para o doutorado.
§2º. O trancamento de que trata o caput deste ar go constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) discente com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhada do(s) período(s) le vo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo colegiado do programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.
§3º. Para discentes bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa, exceto nos casos assegurados pelos órgãos de fomento.
§4º. Em caso de parentalidade a pica, decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, os prazos máximos dispostos no §1º podem ser acrescidos em um período le vo.
¶Art. 51. Será assegurado regime acadêmico especial, mediante atestado médico apresentado à coordenação do PPGG:
I - à discente gestante, a par r do oitavo mês de gestação, ou a critério médico, conforme legislação vigente; e
II - aos(às) discentes em condição sica incompa vel com a frequência às aulas e a vidades programadas, conforme legislação vigente, desde que por período le vo que não ultrapasse o máximo considerado admissível pelo PPGG para a con nuidade do processo pedagógico.
§1º. Os exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam aos componentes curriculares de caráter experimental, ou de atuação prá ca.
§2º. Nos componentes curriculares de caráter experimental, ou de atuação prá ca, mencionadas no parágrafo anterior, as a vidades e exercícios concernentes deverão ser realizados após o período do regime especial concedido, dentro do prazo máximo de integralização do curso.
¶Art. 52. Admi r-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do(a) discente, correspondendo à sua desvinculação do programa.
CAPÍTULO VII DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção I Do Funcionamento e dos Prazos
¶Art. 53. O curso de mestrado deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a par r do mês de matrícula do primeiro período le vo no programa, até a data da efe va defesa da dissertação. O curso de doutorado deverá ser concluído no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados
a par r do mês de matrícula do primeiro período le vo no programa, até a data da efe va defesa da tese.
¶Art. 54. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação ou da tese poderá ser concedida por período não superior a seis meses para o curso de mestrado e doze meses para o curso de doutorado, contados a par r dos prazos máximos, estabelecidos no Art. 53° deste regulamento.
§1º. Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I - requerimento formalizado, mediante processo dirigido à coordenação do programa, antes do término do prazo regular estabelecido neste regulamento;
II - jus fica va da solicitação;
III - parecer circunstanciado do(a) orientador(a);
IV - versão preliminar da dissertação ou tese; e
V - cronograma indica vo das a vidades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§2º. A coordenação deverá encaminhar o requerimento do(a) discente juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do colegiado do PPGG.
Seção II Da Estrutura Acadêmica
¶Art. 55. O PPGG abrangerá componentes curriculares obrigatórios de formação geral e opta vas na área de concentração prevista no Art. 3º deste regulamento.
§1º. Por componentes curriculares obrigatórios de formação geral entende-se o conjunto de componentes comuns a todos os(as) discentes.
§2º. Por componentes curriculares opta vas entende-se o conjunto de componentes do qual os(as) discentes poderão escolher um subconjunto complementar à sua formação, relacionado à linha de pesquisa junto a qual desenvolverá o trabalho final de dissertação ou tese.
§3º. O(A) discente dos cursos de mestrado e de doutorado poderão cursar o componente Tópicos Especiais mais de uma vez, desde que abordem conteúdos e sub tulos diferentes, até o limite de 8 (oito) créditos.
¶Art. 56. No mestrado, os(as) discentes terão que integralizar um mínimo de 28 (vinte e oito) créditos acadêmicos, distribuídos da seguinte forma:
I - componentes obrigatórios de formação geral: 16 (dezesseis) créditos; e
II - componentes opta vos e a vidades acadêmicas: 12 (doze) créditos.
Parágrafo único. Não serão atribuídos créditos às a vidades de elaboração de trabalho final, exame de qualificação e defesa de trabalho final.
¶Art. 57. No doutorado os(as) discentes terão que integralizar um mínimo de 36 (trinta e seis)
créditos acadêmicos, distribuídos da seguinte forma:
I - componentes obrigatórias de formação geral: 18 (dezoito) créditos; e
II - componentes opta vas e a vidades acadêmicas: 18 (dezoito) créditos.
Parágrafo único. Não serão atribuídos créditos às a vidades de elaboração de trabalho final, exame de qualificação e defesa de trabalho final.
¶Art. 58. Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula prá cas.
¶Art. 59. De forma excepcional, poderão ser ofertados componentes curriculares em plataformas remotas, buscando contemplar inovações cien ficas e tecnológicas, internacionalização, demandas sazonais e específicas, programas em associação ou em rede, ou atender fins de cooperação acadêmica, nacional ou internacional, possibilitando a colaboração de pesquisadores(as) da UFPB e de outras ins tuições. Os componentes curriculares ofertados em plataformas remotas devem ser previamente aprovados pelo colegiado do PPGG e, prioritariamente, ministrados de forma síncrona.
¶Art. 60. Durante o ano haverá dois períodos le vos regulares de acordo com o calendário proposto pela coordenação e aprovado pelo colegiado do programa.
¶Art. 61. Para a integralização dos cursos de mestrado e doutorado, a critério do colegiado, e por solicitação do(a) orientador(a), poderão ser atribuídos créditos a a vidades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo(a) discente denominadas de “Estudos Especiais”, não previstos na estrutura acadêmica, porém per nentes à área de concentração e à linha de pesquisa do(a) discente, até no máximo de 2 créditos para mestrado e de 4 créditos para o doutorado.
§1º. A contagem de créditos da a vidade acadêmica “Estudos Especiais” será feita de acordo com a natureza teórica ou prá ca da a vidade, de conformidade com o Art. 58° deste regulamento.
§2º. As a vidades e estudos especiais de que trata o caput deste ar go poderão ser: estágios em Ins tuições de Pesquisa ou Ensino na área de Geografia; a vidades desenvolvidas em grupos de pesquisa a vos no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, atestadas pelo líder do grupo; a publicação de ar gos em periódicos cien ficos; capítulos de livros com conselho editorial e cien fico; apresentação de trabalhos em eventos cien ficos da Geografia e áreas afins; cursos de natureza técnica e cien fica; e a vidades extensionistas com carga horária mínima de 30 horas, desde que esteja relacionada à pesquisa do(a) discente.
§3º. As a vidades das quais trata o caput deste ar go serão anotadas no histórico escolar do(a) discente com a expressão “Estudos especiais em...”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo(a) discente, o período le vo correspondente, o número de créditos e a respec va nota.
¶Art. 62º. Os(As) discentes bolsistas regularmente matriculados no programa deverão cumprir obrigatoriamente a a vidade acadêmica denominada “estágio de docência”, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de pós-graduação para o exercício da docência em nível do ensino superior, integralizando 2 créditos para cada estágio.
§1º. Aos discentes não bolsistas será facultada a a vidade acadêmica denominada “estágio de docência”, integralizando crédito.
§2º. O estágio de docência deverá seguir as normas vigentes na UFPB e aquelas estabelecidas pelas agências de fomento.
§3º. O(A) discente desenvolverá as a vidades de que trata o caput deste ar go sob a responsabilidade e supervisão de um(a) docente de componente curricular de curso de graduação, com ciência do(a) orientador(a).
§4º. Os(As) discentes de mestrado exercerão o estágio de docência durante um semestre le vo, e os de doutorado durante dois semestres le vos, consecu vos ou não, ou durante um ano em cursos seriados.
§5º. As a vidades didá cas desenvolvidas pelos(as) discentes bolsistas que visem ao aumento de taxas de sucesso de discentes de graduação da UFPB podem ser consideradas equivalentes ao estágio de docência de que trata o caput deste ar go.
§6º. Ao término do estágio de docência, o(a) discente elaborará relatório das a vidades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do(a) docente responsável pelo componente curricular objeto do estágio e de seu(sua) orientador(a), será subme do ao colegiado do programa para aprovação.
§7º. O(A) discente que atuar como docente de ensino superior, que comprovar tais a vidades, poderá ser dispensado(a) do estágio de docência, em observância às norma vas da agência de fomento concedente da bolsa, mediante aprovação do colegiado.
¶Art. 63. O exame de qualificação é etapa obrigatória para obtenção do grau de mestre e de doutor em Geografia.
¶Art. 64. Discentes sem matrícula em outros componentes curriculares devem estar matriculados na a vidade “Elaboração de Trabalho Final”, a qual não será atribuída créditos.
¶Art. 65. O elenco dos componentes curriculares e o ementário da Estrutura Acadêmica do PPGG constam do Anexo II da resolução que aprovou este regulamento.
Seção III Da Verificação do Desempenho Acadêmico
¶Art. 66. O(A) de discente de mestrado ou doutorado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.
¶Art. 67. Em cada componente curricular, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota,
variando de 0 (zero) a 10,0 (dez).
§1º. O(A) discente que ob ver nota igual ou superior 7,0 (sete) será aprovado.
§2º. Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada: em que i corresponde a um componente curricular cursado, aprovado ou não; Ci, ao número de créditos do componente curricular i, cursado, aprovado ou não; Ni, à nota ob da no componente curricular i cursado, aprovado ou não; e n, ao número total de componente curricular contempladas no cálculo da média.
§3º Os “Estudos Especiais” de que trata o Art. 61° deste regulamento serão considerados como componentes curriculares para efeito do cálculo do CRA.
§4º. Constarão no histórico escolar do(a) discente as notas ob das nos componentes curriculares que possuam atribuição de nota.
§5º. As notas finais atribuídas aos(às) discentes matriculados(as) nos componentes curriculares devem ser registradas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a par r do encerramento do componente.
§6º. Será reprovado(a) o(a) discente que não a ngir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em componente curricular, sendo registrado no histórico escolar como reprovado(a) por falta.
§7º. O(A) discente que for reprovado em qualquer componente obrigatório deverá repe -lo.
§8º. O(A) discente reprovado em componente opta vo não estará obrigado(a) a repe -lo, mas o resultado será incluído no histórico escolar.
¶Art. 68. O(A) discente matriculado(a) nos componentes curriculares Seminário de Dissertação e Seminário de Tese será avaliado(a) pelo(a) docente responsável pelo componente, pelo(a) orientador(a) e pelo(s) examinador(es), devendo a nota ob da constar no seu histórico escolar.
¶Art. 69. A verificação do desempenho acadêmico do(a) discente matriculado(a) em elaboração de trabalho final será feita pelo(a) respec vo(a) orientador(a), ou por comissão cons tuída pelo colegiado do programa, por meio de relatório circunstanciado que deverá ser encaminhado à coordenação, para ciência do colegiado, ao final de cada período le vo regular do programa, com atribuição dos seguintes conceitos:
I - excelente;
II - bom;
III - regular; e
IV – insuficiente.
Parágrafo único. Caso o(a) discente obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado(a) do programa, a critério do colegiado, ouvidos o(a) discente e o(a) orientador(a).
¶Art. 70. Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação serão de uma língua estrangeira, entre o francês, o inglês e o espanhol, para discentes de mestrado, e de duas línguas estrangeiras, entre o francês, o inglês e o espanhol, para discentes de doutorado, entre as quais obrigatoriamente uma deve ser o idioma inglês.
§1º. Os exames proficiência em língua estrangeira de que trata o caput deste ar go deverão ocorrer obrigatoriamente no prazo máximo de 12 (meses) após a primeira matrícula no PPGG, período no qual os(as) discentes terão que apresentar a comprovação de sua realização, ficando a critério dos mesmos definir onde realizá-los.
§2º. Em casos excepcionais, a critério do colegiado do PPGG, será permi da a comprovação de realização do exame de língua estrangeira fora do prazo estabelecido no parágrafo anterior, desde que seja encaminhada jus fica va, com ciência do(a) orientador(a), antes do prazo previsto para o exame de qualificação.
§3º. O(A) discente que já possui a aprovação do exame de capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira poderá solicitar o aproveitamento desde que a data de realização e aprovação no exame não ultrapasse o prazo de 5 (cinco) anos.
§4º. Os resultados dos exames tratados no caput deste ar go constarão no histórico escolar do(a) discente com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.
§5º. Para discentes estrangeiros(as), o exame de que trata o caput deste ar go deverá ser feito em língua portuguesa para os níveis de mestrado e doutorado, e em outra língua, que não a sua língua pátria, no caso do doutorado, dentro do elenco de línguas aceitas pelo programa.
§6º. A verificação de capacidade de leitura e interpretação da língua portuguesa para discentes estrangeiros(as) poderá ser comprovada por meio de obtenção de diploma de graduação ou PósGraduação Stricto Sensu cursada em território nacional e reconhecida pelo MEC.
§7º. Discentes cuja língua brasileira de sinais (libras) seja sua primeira língua poderão considerar o português brasileiro como uma das línguas estrangeiras, para obter aprovação nos exames de verificação da capacidade de leitura.
Seção IV Do Aproveitamento de Estudos
¶Art. 71. A critério do colegiado, e até o limite de 1/3 (um terço) dos créditos acadêmicos em componentes curriculares que devem ser cumpridos no PPGG, poderão ser aceitos, como aproveitamento de estudos, créditos ob dos em componentes curriculares isolados, cursados
pelo(a) discente regular no PPGG, ou em outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu recomendado pela CAPES.
§1º. Para os fins deste ar go, considera-se:
I - aproveitamento por equivalência de componentes curriculares: aproveitamento de componente curricular anteriormente cursada e aprovada que seja equivalente à componente da estrutura acadêmica do programa; e
II - aproveitamento de créditos: aceitação de créditos rela vos à componente curricular já cursadas e aprovadas anteriormente pelo(a) discente, mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do programa ao qual o(a) discente está vinculado(a).
§2º. No processo de equivalência de componentes curriculares de que trata o inciso I do §1º deste ar go, deverão ser observadas a ementa e a carga horária do componente a ser aproveitada, independente da nomenclatura adotada para o componente curricular.
§3º. No processo de equivalência de componentes curriculares de que trata o inciso I do §1º deste ar go, poderá haver necessidade de complementação curricular.
§4º. A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita pelo(a) docente responsável pelo componente, levando em consideração o número de créditos, a carga horária, o conteúdo programá co e a ementa, com a ciência do(a) orientador(a) do(a) discente, cujo parecer será deliberado pelo colegiado.
§5º. A aceitação de créditos em componentes curriculares de que trata o inciso II do §1º somente será feita caso os componentes sejam considerados pelo colegiado como relevantes para a formação do(a) discente.
§6º. O aproveitamento de estudos tratado no caput deste ar go somente poderá ser feito quando os componentes curriculares verem sido concluídos há, no máximo, 5 anos.
§7º. O nome do programa e da ins tuição de origem, se for o caso, deverá, obrigatoriamente, ser registrado no histórico escolar do(a) discente nos quais o(a) discente cursou o(s) componente(s) curricular(es) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo colegiado.
§8º. O aproveitamento de estudos ob dos em componentes curriculares mencionado no caput deste ar go deverá ser solicitado pelo(a) discente, mediante requerimento à coordenação do PPGG, acompanhado do histórico escolar e do programa do(s) componente(s) curricular(es) cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente auten cados pelo(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação onde o componente foi cursado.
§9º. O(A) coordenador(a) encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um(a) docente do programa ou a uma comissão formada por docentes do PPGG, para análise do mérito da solicitação.
§10. O parecer do(a) docente do programa, ou da comissão mencionados no parágrafo anterior, será apreciado pelo colegiado.
¶Art. 72. O aproveitamento de estudos dar-se-á na forma do disposto no Art. 71°, e aprovado nos termos do Art. 6º, incisos VI e VII deste regulamento.
Parágrafo único. No aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas rela vas ao componente curricular cursado em outra IES:
I - serão consideradas somente componentes curriculares cuja nota ob da pelo(a) discente tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete);
II - a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta nos Art. 56° e Art. 57° deste regulamento;
III - a nota ob da, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) discente, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 10,0; B = 9,0 e; C = 8,0; e
IV - caso haja outra escala de conceito, o colegiado do programa decidirá sobre a equivalência.
Seção V Do Desligamento e do Abandono
¶Art. 73. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o(a) discente que:
I - não tenha efetuado a matrícula ins tucional, nos termos do Art. 29° deste regulamento;
II - for reprovado(a) duas vezes, quer no mesmo componente curricular, quer em componentes diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
III - ver come do plágio, ou violação das prá cas de integridade em pesquisa, seja nos trabalhos desenvolvidos para os componentes curriculares cursadas, nos projetos de dissertação, de tese ou na preparação desses trabalhos;
IV - ob ver, em qualquer período le vo, CRA inferior a 7,0 (sete);
V - ob ver o conceito “reprovado” por duas vezes na Qualificação, que antecede a defesa da dissertação, ou exame de qualificação do doutorado;
VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento, ou cumprido os prazos definidos pelo PPGG;
VII - ob ver o conceito “reprovado” na defesa do trabalho final de dissertação ou de tese;
VIII - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do Art. 69° deste regulamento;
IX - não efetuar sua matrícula em componente(s) curricular(es) ou trabalho final, salvo se es ver com os estudos interrompidos na forma do Art. 50° deste regulamento; e
X - não apresentar o(s) exame(s) de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira no período estabelecido no regulamento do programa.
§1º. Os pedidos de desligamento serão protocolados pelo(a) coordenador(a) do Programa de PósGraduação junto ao colegiado do programa, sendo garan do o prazo de 10 (dez) dias após no ficação para exercício do direito de defesa e pronunciamento do(a) discente e seu(sua) orientador(a), sendo o recurso julgado pelo colegiado do programa, garan da a possibilidade de apresentação de recursos ao conselho de centro e ao CONSEPE, sem efeito suspensivo.
§2º. Após a decisão final pelo indeferimento dos recursos, o(a) discente desligado(a) somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo sele vo.
CAPÍTULO VIII DO TRABALHO FINAL
Seção I Dos Exames de Qualificação
¶Art. 74. Para a realização dos exames de qualificação do mestrado e do doutorado, o(a) discente deverá sa sfazer os seguintes requisitos:
I - ter cumprido o número mínimo de créditos exigidos para integralização do curso;
II - ter recomendação formal do(a) orientador(a) para sua realização;
III - ter realizado o(s) estágio(s) de docência, no caso de discente bolsista; e
IV - ter aprovação no(s) exame(s) de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua(s) estrangeira(s).
¶Art. 75. Os relatórios de qualificação deverão conter:
I - peças textuais que remetam aos seguintes tópicos: introdução, obje vos, referencial teórico/revisão bibliográfica, procedimentos de pesquisa e resultados parciais; e
II - cronograma das a vidades a serem realizadas.
¶Art. 76. Os Exames de qualificação de mestrado e de doutorado terão caráter de apresentação pública, podendo ser presencial, híbrida ou videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Parágrafo único. Os prazos para realização do exame de qualificação de que trata o caput deste ar go estão definidos no Art. 79° deste regulamento, podendo ser prorrogado por decisão do colegiado, mediante jus fica va devidamente fundamentada, em período não superior a 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado, respeitando-se os prazos máximos de curso e de defesa dos trabalhos finais.
¶Art. 77. A avaliação será realizada por uma banca examinadora cons tuída pelo(a) orientador(a), na qualidade de presidente, e dois(duas) avaliadores(as), sendo no mínimo um(uma) externo(a) e um(uma) interno(a) ao programa. Para a composição da banca examinadora será indicado(a) um(a) suplente para cada avaliador(a).
¶Art. 78. No exame de qualificação será facultada a ausência de um(a) dos(as) avaliadores(as), desde que o(a) mesmo(a) tenha enviado por escrito o seu parecer para ser lido pelo(a) orientador(a) na ocasião do exame.
¶Art. 79. A indicação da composição de banca e da data de realização do exame deverão ser cadastradas no Sistema Integrado de Gestão de A vidades Acadêmicas (SIGAA) pelo(a) orientador(a) e validado pela secretaria do PPGG. Para os(as) discentes do mestrado o exame de qualificação deverá ser realizado no prazo máximo de 18 (dezoito) meses a contar da matrícula. E
para os(as) discentes do doutorado, no prazo máximo de 30 (trinta) meses a contar da matrícula.
¶Art. 80. Nos exames de qualificação, o(a) discente obterá conceito “aprovado(a)” ou “reprovado(a)”, não havendo atribuição de nota ou crédito.
§1º. Será considerado “aprovado(a)” na qualificação o(a) discente que ob ver aprovação da maioria dos membros da banca examinadora.
§2º. O(A) discente que ob ver conceito “reprovado(a)” no exame de qualificação poderá repe -lo apenas uma única vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias para o mestrado e de 120 (cento e vinte) dias para o doutorado, contados a par r da data da realização do primeiro exame.
§3º. As recomendações da banca examinadora de que trata esta seção deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo(a) orientador(a) do(a) discente.
Seção II Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final
¶Art. 81. Para a obtenção do grau de mestre ou doutor em Geografia o(a) discente deverá sa sfazer o disposto no Art. 82° deste regulamento, além da defesa e aprovação do trabalho final de dissertação ou tese.
¶Art. 82. Para a defesa do trabalho final de mestrado ou de doutorado, deverá o(a) discente, dentro dos prazos estabelecidos neste regimento, sa sfazer os seguintes requisitos:
I - ter cumprido o número mínimo de créditos exigidos para integralização do curso;
II - ter recomendação formal do(a) orientador(a) para a defesa do trabalho final;
III - ter sido aprovado(a) no exame de qualificação;
IV - para o mestrado, ter encaminhado à coordenação comprovante de submissão de um ar go, em revistas indexadas, ou capítulo de livro, com conselho editorial e cien fico, com resultados extraídos de seu trabalho;
V - para o doutorado, ter encaminhado à coordenação comprovante de submissão de dois ar gos, em revistas indexadas, ou capítulos de livro, com conselho editorial e cien fico, com resultados extraídos de seu trabalho; e
VI - ter apresentado declaração na qual afirma ter observado, para elaboração do trabalho final, as diretrizes de integridade em pesquisa, conforme norma vas vigentes.
§1º. Nos impedimentos do(a) orientador(a), havendo um(a) coorientador(a), este ficará responsável pela recomendação formal mencionado no inciso II deste ar go, bem como pela assistência ao(à) discente.
§2º. Caso também haja impedimento do(a) coorientador(a), a responsabilidade passará ao segundo(a) orientador(a), se houver.
§3º. Nos impedimentos do(a) orientador(a), e na ausência de um coorientador(a) ou segundo(a) orientador(a), caberá ao colegiado do programa indicar um(a) docente que possa subs tuir o(a)
orientador(a) na atribuição indicada no inciso II deste ar go, bem como na assistência ao(à) discente.
§4º. Havendo parecer do(a) orientador(a) não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) discente poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará comissão formada por docentes do programa e externos para emi r parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.
§5º. Os trabalhos finais de mestrado e de doutorado deverão observar as normas da CAPES, quando houver.
¶Art. 83. O trabalho final de dissertação ou de tese, na sua elaboração e defesa, deverá obedecer às normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Parágrafo único. O trabalho final poderá ser redigido e defendido em português, ou em outro idioma, a critério do colegiado do programa, desde que contemple tulo, resumo e palavras chave em português e em inglês.
¶Art. 84. A defesa do trabalho final de dissertação ou de tese será feita de modo presencial em sessão pública.
Parágrafo único. Admi r-se-á a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagem em tempo real, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial conforme estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
¶Art. 85. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora, composta pelo(s/as) orientador(es/as), e por, no mínimo:
I - dois especialistas, tratando-se de dissertação, sendo um externo e um interno ao programa, e dois suplentes, sendo um externo ao programa; e
II - quatro especialistas, tratando-se de tese, sendo dois externos ao programa, um deles necessariamente, externo à ins tuição, dois internos ao programa e dois suplentes, sendo um externo à ins tuição.
§1º. A presidência da banca examinadora será exercida pelo(a) orientador(a) principal, ou seu(sua) subs tuto(a), sem direito a julgamento.
§2º. Os especialistas a que se referem os incisos I e II deste ar go deverão ser portadores do tulo de doutor(a) ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.
§3º. No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o colegiado deverá nomear um(a) docente do programa para presidir a banca examinadora, sem direito a julgamento.
§4º. Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, este poderá par cipar da banca examinadora, sem direito a julgamento.
§5º. No julgamento do trabalho final e nos exames de qualificação deverão ser observadas as garan as do princípio da impessoalidade.
§6º. É vedada a par cipação como membro de banca examinadora de especialistas que apresentem qualquer relação de conflito de interesses com o(a) discente, ou com seu(sua) orientador(a).
§7º. Entende-se por conflito de interesse relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou colateral até o segundo grau, por ascendência ou descendência) ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o segundo grau), ou societárias ou comerciais.
§8º. É vedada a composição de banca examinadoras formadas exclusivamente por exorientados(as) de pós-graduação do(a) orientador(a) do(a) candidato(a) ao tulo.
§9º. Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a banca examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da banca e pelo(a) discente, ao tomar ciência do resultado.
§10. A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo colegiado do programa no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
§11. Após a defesa do trabalho final, sendo o(a) pós-graduando(a) aprovado(a), a coordenação, quando solicitada, poderá emi r declaração atestando a realização da defesa do trabalho final.
¶Art. 86º Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:
I - aprovado;
II - insuficiente; ou
III - reprovado.
§1º. O(A) candidato(a) ao tulo de mestre(a) ou doutor(a) somente será considerado(a) aprovado(a) quando receber a menção “Aprovado(a)” pela maioria dos membros da banca examinadora.
§2º. As menções de que trata o caput deste ar go deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da banca examinadora.
§3º. A atribuição da menção "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa) dias para a reelaboração e apresentação da dissertação e de 180 (cento e oitenta) dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§4º. No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a banca examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os mo vos da sua atribuição e o prazo concedido para reelaboração do trabalho final.
§5º. Na nova apresentação pública do trabalho final, a banca examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admi rá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 87. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) discente realizar o procedimento de autodepósito, no prazo de 90 (noventa) dias.
§1º. O sistema integrado de bibliotecas da UFPB publicará os trabalhos finais de pós-graduação, em base virtual, pelo Repositório Ins tucional da UFPB, que integra os sistemas de informação, es mulando o imediato registro, assim como a publicação dos trabalhos finais por meio eletrônico.
§2º. A homologação do relatório final do(a) orientador(a), pelo colegiado, somente poderá ser feita após o recebimento, pelo(a) orientador(a), da versão final do trabalho.
CAPÍTULO IX DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 88. Para a outorga do tulo e expedição do diploma, deverá o(a) discente, dentro do prazo estabelecido no regulamento do programa, ter sa sfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único. A outorga do tulo a que se refere o caput deste ar go pressupõe a homologação, pelo colegiado, da sessão pública de defesa, constante em ata específica.
¶Art. 89. A expedição do diploma de mestre(a) ou doutor(a) em Geografia será efetuada pela PRPG, sa sfeitas as exigências do Regimento Geral da UFPB, das normas vigentes e do regulamento do PPGG.
§1º. A PRPG expedirá normas rela vas à tramitação dos processos de solicitação de diploma decorrente da conclusão dos cursos de mestrado e doutorado no âmbito da UFPB.
§2º. A expedição do diploma a que se refere o caput deste ar go pressupõe a homologação, pelo colegiado, do relatório final do(a) orientador(a).
§3º. O relatório final do(a) orientador(a) terá como anexos:
I - o histórico escolar do(a) discente;
II - o resultado da defesa;
III - o resultado do exame de verificação da capacidade de leitura de língua(s) estrangeira(s); e
IV - a versão final do trabalho após as correções sugeridas pela banca.
§4º. Caberá à coordenação do programa encaminhar à PRPG processo devidamente protocolado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste ar go, instruído dos seguintes documentos:
I - o cio do(a) coordenador(a) do programa ao pró-reitor de pós-graduação;
II - requerimento do discente ao(à) coordenador(a) do programa, solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;
III - relatório final do(a) orientador(a) acompanhado da documentação exigida pelos incisos I, II e III, do §3º deste ar go;
IV - cer dão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do(a) orientador(a);
V - cópia legível do diploma de graduação;
VI - cópia legível de documento de iden ficação oficial com foto; e
VII - documento comprobatório em caso de alteração do nome.
¶Art. 90. O registro do diploma de mestre(a) ou de doutor(a) será processado pela PRPG, por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.
Parágrafo único. Deverá constar nos diplomas a área de conhecimento em que foi concedido o tulo, segundo a designação fixada no regulamento do programa em vigor na época da matrícula ins tucional do(a) discente, bem como da respec va área de concentração.
¶Art. 91. É possível a expedição de diploma póstumo para discente que tenha falecido após sua aprovação em defesa de dissertação ou tese no PPGG.
§1º. A solicitação deverá ser encaminhada à coordenação do PPGG pelos membros do núcleo familiar do(a) discente falecido(a), até o 2º grau;
§2º. Para a expedição do diploma, conforme o caput deste ar go, deverá haver anuência do(a) orientador(a) do(a) discente falecido(a);
¶Art. 92. A UFPB poderá conceder conduzindo assim à dupla tulação.
tulo em regime de cotutela com outras IES estrangeiras,
Parágrafo único. A concessão do tulo em regime de cotutela de que trata o caput deste ar go será regulamentada por resolução específica do CONSEPE.
Seção I Do Plágio
¶Art. 93. Para o propósito deste regulamento, entende-se como plágio acadêmico a má conduta acadêmica que consiste na apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte, conforme normas estabelecidas pelo CONSEPE.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste ar go, o plágio acadêmico poderá ocorrer em qualquer trabalho acadêmico-cien fico produzido, apresentado ou publicado por docente, discente ou egresso(a) durante as a vidades regulares desenvolvidas no PPGG.
¶Art. 94. Os casos de denúncia de indícios de plágio serão encaminhados para a Comissão de Integridade em Pesquisa do PPGG, que observará o que está disposto nas normas estabelecidas pelo CONSEPE.
§1º. A comissão aplicará as disposições con das nas normas estabelecidas pelo CONSEPE.
§2º. O parecer da comissão, após homologação pelo colegiado do programa, será encaminhado às devidas instâncias administra vas da UFPB.
¶Art. 95. Diante da constatação de plágio, o colegiado do programa poderá adotar o desligamento defini vo do(a) discente regularmente matriculado(a), nos termos do inciso III do Art. 73° deste regulamento, desde que ao mesmo tenha sido assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.
¶Art. 96. Nos casos de constatação de plágio de discente egresso(a), o parecer da Comissão de Integridade em Pesquisa do PPGG será encaminhado mediante processo para apreciação pelo conselho do CCEN, devendo ser assegurado àquele que cometeu a infração o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.
§1º. O processo com a constatação de plágio de discente egresso(a) com a decisão do conselho do CCEN será encaminhado às devidas instâncias administra vas.
§2º Caberá ao CONSEPE, em casos de constatação de plágio, o estabelecimento de sanções, de acordo com as normas vigentes.
§3º Caberá à PRPG realizar os procedimentos administra vos para o cumprimento da decisão do CONSEPE e outras providências que se fizerem necessárias de acordo com as normas vigentes.
¶Art. 97. Na esfera da UFPB, a decisão do CONSEPE é defini va quanto à existência de plágio acadêmico, não impedindo a apuração da responsabilidade e o estabelecimento das sanções por
parte dos órgãos ins tucionais da universidade, dentro das suas competências materiais, nos termos do Regimento Geral da UFPB.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I Das Disposições Gerais
¶Art. 98. No caso de o programa receber cotas de bolsas do CNPq, da CAPES ou de outro órgão financiador, caberá à Comissão de Bolsas distribuí-las entre os(as) discentes, observando os critérios específicos das agências financiadoras, das normas internas do PPGG e do que determina a legislação vigente na UFPB.
Parágrafo único. Os(As) discentes bolsistas deverão encaminhar, semestralmente, para a comissão de bolsas do PPGG relatório de a vidades do bolsista, conforme modelo disponibilizado pelo PPGG.
¶Art. 99. Antes do final de cada período le vo em execução, a coordenação convocará o colegiado com o obje vo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período le vo.
Parágrafo único. Após a deliberação do colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:
I - prazos e períodos definidos para a seleção de novos(as) discentes regulares e de discentes especiais;
II - início e término do próximo período le vo;
III - matrícula ins tucional dos novos(as) discentes;
IV - matrícula em componentes curriculares e a vidades acadêmicas dos(as) discentes;
V - trancamento de matrícula em componentes curriculares e a vidades acadêmicas; e
VI - demais a vidades acadêmicas a critério do colegiado.
¶Art. 100. A coordenação do PPGG deverá manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as a vidades desenvolvidas no âmbito do programa.
¶Art. 101. A UFPB deverá prover aos programas as condições acadêmicas imprescindíveis ao atendimento do(a) discente com necessidades especiais, em obediência à legislação vigente.
¶Art. 102. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da UFPB, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à UFPB, ao(s) orientador(es) e ao(à) discente.
§1º. No caso de o trabalho final ter sido resultado de colaboração da UFPB com outra ins tuição, como previsto neste regulamento, ambas as ins tuições poderão par lhar a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste ar go, desde que estabelecidos em acordo de cooperação.
§2º. É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa ou do projeto de pesquisa, na dissertação ou na tese, quanto em qualquer publicação dela resultante.
Seção II Das Disposições Transitórias
¶Art. 103. Os casos omissos e situações não previstas neste regulamento serão dirimidos pelo regulamento geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, e ainda ocorrendo omissões e situações não previstas neste úl mo, serão resolvidas pelo CONSEPE, mediante consulta do colegiado do PPGG, ouvidos a coordenação e o conselho de centro.
¶Art. 104. Fica revogada a Resolução Nº 67/2015 do CONSEPE.
¶Art. 105. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 74/2025 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM GEOGRAFIA – CURSO DE MESTRADO 1 - Componentes Curriculares e A vidade Acadêmica Obrigatórias A - Componentes obrigatórios de formação geral De acordo com os termos do Art. 56° do regulamento do Programa de Pós- Graduação em Geografia - PPGG, o(a) discente deverá cumprir 16 créditos nos componentes curriculares de formação geral indicadas no quadro abaixo: Número de créditos Teóricos
Prá cos
Total
Carga horária
Teoria e método em Geografia
8
0
8
120
Metodologia para a inves gação geográfica
4
0
4
60
Seminário de dissertação
4
0
4
60
Componente curricular
B - A vidade acadêmica obrigatória para bolsistas De acordo com as normas vigentes do CONSEPE e do Art. 62° do regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia - PPGG, o(a) discente de mestrado realizará o estágio de docência durante um semestre le vo, com a carga horária especificada no quadro a seguir:
A vidade Estágio de docência
Número de créditos Teórico
Prá co
Total
Carga horária
1
1
2
30
II - Componentes e A vidade Acadêmica Opta vas A - Componentes Opta vas De acordo com os termos do Art. 56° do regulamento do Programa de Pós- Graduação em Geografia - PPGG, o(a) discente de mestrado deverá cumprir um mínimo de 12 créditos em componentes curriculares opta vos e a vidades acadêmicas con das nos quadros a seguir:
Número de créditos Teóricos
Prá cos
Total
Carga horária
Sistemas de informações geográficas
3
1
4
60
2
Espaço e campesinato
4
0
4
60
3
Questão agrária: apropriação da terra e da natureza no campo brasileiro
4
0
4
60
4
Produção do espaço urbano e morfologia das cidades
4
0
4
60
5
Degradação ambiental
4
0
4
60
6
Planejamento e gestão ambiental territorial
4
0
4
60
7
Geografia do Trabalho
4
0
4
60
8
História da geografia escolar
4
0
4
60
9
Pesquisa em ensino de geografia e formação de professores
4
0
4
60
10
Geoprocessamento em nuvem
4
0
4
60
11
Estado, polí cas públicas e dinâmicas socioterritoriais
4
0
4
60
12
Gestão territorial dos recursos hídricos
4
0
4
60
13
Planejamento urbano
4
0
4
60
14
Território, etnicidade e diversidades no campo
4
0
4
60
N°
Componente curricular
1
15
Gênero, trabalho e território
4
0
4
60
16
Geomorfologia e dinâmica de paisagens
4
0
4
60
17
Climatologia dinâmica e aplicada
4
0
4
60
18
Geomorfologia fluvial e análise e reabilitação de ambientes fluviais semiáridos
3
1
4
60
19
Sensoriamento remoto aplicado à análise espacial
4
0
4
60
20
Aspectos metodológicos em análise de discurso na ciência geográfica
4
0
4
60
21
Geomorfologia costeira
4
0
4
60
22
Lutas camponesas e o protagonismo da mulher
4
0
4
60
23
Educação geográfica
4
0
4
60
24
Espaço, urbanização e vida co diana
4
0
4
60
25
Espaço e tempo nos estudos das cidades e dos territórios
4
0
4
60
26
Gestão de riscos e desastres ambientais
4
0
4
60
27
Esta s ca aplicada à análise geográfica
4
0
4
60
28
Tópicos especiais
1-4
0
1-4
15 - 60
B – A vidades acadêmicas opta vas Número de créditos Teórico
Prá co
Total
Carga horária
Estágio de docência (discente não bolsista)
1
1
2
30
Estudos especiais
1-2
0
1-2
15 - 30
A vidade
III - Ementário dos Componentes Curriculares A - Componentes obrigatórias de formação geral
1. Teoria e método em Geografia O componente curricular procura desenvolver um debate abrangente sobre o processo do conhecimento, em um movimento que vai da cons tuição da lógica formal ao desenvolvimento da lógica dialé ca, situando a Geografia nesse processo histórico, social e prá co. Dessa forma, busca construir uma compreensão da necessidade fundamental do debate sobre o método para a construção do conhecimento, no sen do de que os(as) discentes do mestrado e do doutorado possam consolidar suas escolhas teóricas a par r das possibilidades postas na história do conhecimento. Para isso, os debates se ancoram no encontro da Geografia com a Filosofia, na medida em que é preciso refle r sobre as especializações e a necessidade da perspec va da totalidade, problema zando o processo de construção do conhecimento. O componente curricular procura explicitar a necessidade de um debate crí co sobre o conhecimento historicamente produzido na Geografia, refle ndo sobre o modo como as pesquisas específicas de cada pesquisador(a) são prá cas teóricas que fazem parte da realidade da sociedade em que vivemos e se ar cula com o movimento do conhecimento já produzido.
2. Metodologia para a Inves gação Geográfica A pesquisa cien fica: caracterís cas e especificidades. Metodologia e técnicas de pesquisa em Geografia. O trabalho cien fico e a sua estruturação.
3. Seminário de Dissertação Discussão e aprofundamento dos elementos estruturais do trabalho de pesquisa de mestrado: problemá ca, jus fica va, obje vos, métodos, técnicas, cronograma e contribuições da pesquisa. Es mulo à reflexão crí ca e à interlocução acadêmica. Apresentação do projeto em a vidade integradora. B - Componentes opta vas
01. Sistemas de informações geográficas Introdução aos Sistemas de Informações Geográficas (SIGs). Estrutura de representação de dados espaciais nos SIGs. Tipos de dados espaciais. Funções de SIGs. Modelagem cartográfica. Análise e edição de topologia de dados vetoriais. Operações de análise espacial sobre dados geográficos. Álgebra de mapas. Análise integrada envolvendo dados vetoriais e matriciais. Cruzamento de camadas de dados espaciais. Aplicações de SIG em estudos ambientais e socioeconômicos.
02. Espaço e campesinato Aspectos conceituais sobre modos de produção, formações sociais e espaço. Espaço agrário e campesinato. As sociedades camponesas: conceituação e evolução. O debate clássico e atual sobre campesinato. O campesinato no Brasil: evolução e diferenciações regionais. Movimentos sociais rurais e polí cas públicas de suporte ao campesinato no Brasil.
03. Questão agrária: apropriação da terra e da natureza no campo brasileiro Questões teórico-metodológicas da Geografia Agrária. Modo capitalista de produção e agropecuária. Questão agrária no Brasil ontem e hoje. Agronegócio, priva zação e exploração da
natureza. Violência no campo. Financeirização da agricultura. Bases sociais, econômicas e polí cas do Agronegócio. A propriedade privada da terra no Brasil. IBGE e a produção de dados sobre o território rural brasileiro. Campesinato e produção de alimentos. Os movimentos sociais no campo. Território, natureza e cultura no espaço agrário brasileiro: conceituação, formas de apropriação, novas territorialidades e conflitos. Novas dimensões da questão agrária brasileira: energias renováveis, crédito de carbono e conflitos no campo.
04. Produção do espaço urbano e morfologia das cidades Estudos da morfologia urbana. A Geografia e os estudos da morfologia urbana. A relação entre forma e conteúdo. Os agentes capitalistas da produção. A complexidade urbana e as transformações morfológicas. A produção da casa e da cidade.
05. Degradação ambiental Dinâmica climá ca e suas interações com o relevo, os solos e a vegetação. Processo de ocupação do espaço e as alterações nas paisagens originais. Iden ficação de áreas degradadas com base no reconhecimento da pologia da vegetação. Dinâmica de adaptação da vegetação frente ao desmatamento.
06. Planejamento e gestão ambiental territorial Bases naturais e sociais do espaço geográfico. A paisagem sob a ó ca do impacto ambiental e da qualidade de vida. Instrumentos legais e marcos conceituais do planejamento ambiental territorial. Licenciamento Ambiental e Avaliação de Impacto Ambiental: fundamentos, legislação, conceitos e métodos. Fatores socioambientais na avaliação dos impactos ambientais, dentro de uma perspec va de sustentabilidade. Projetos de planejamento ambiental territorial.
07. Geografia do trabalho Fundamentos teórico-metodológicos para uma geografia do trabalho. Principais aportes da teoria social para a compreensão do mundo do trabalho. O debate contemporâneo acerca da categoria trabalho: subsídios. O repensar teórico-metodológico do trabalho desde a geografia.
08. História da geografia escolar A relação entre geografia escolar e acadêmica. As pesquisas na geografia escolar e as fontes históricas. A construção de conhecimentos da geografia escolar e a pedagogia; As geografias escolares dos viajantes e cartógrafos. Educação e geografia na formação social capitalista. A educação nacional e a geografia pátria. A circulação das ideias sobre a educação no mundo e o papel da geografia. As reformas no mundo da educação e a geografia escolar. Formação docente e a geografia escolar.
09. Pesquisa em ensino de geografia e formação de professores Ensino de geografia e formação de professores como objetos de pesquisa: estado da arte e enfoques metodológicos, Debates contemporâneos sobre ensino de geografia e cartografia escolar, Abordagens teórico-metodológicas dos componentes sico-naturais e das temá cas socioambientais, Polí cas educacionais e reformas curriculares no Brasil, Cenários e desafios da formação de professores de geografia, da profissão e da pesquisa docente no mundo.
10. Geoprocessamento em nuvem Introdução ao Geoprocessamento em nuvem. Disponibilidade de dados geográficos em nuvem. Introdução à lógica de programação. Principais operadores (filtros, catálogos de dados,
operadores lógicos e matemá cos). Manipulação de dados geográficos em nuvem (importação, tratamento, visualização, análise e exportação). Análise geoespacial de dados espaciais em nuvem.
11. Estado, polí cas públicas e dinâmicas socioterritoriais Estado, território e polí cas de desenvolvimento regional. Polí cas públicas: bases teóricas e conceituais. Regionalismo e imaginário polí co. Reestruturação produ va e inovações tecnológicas. Circuitos espaciais produ vos e usos do território.
12. Gestão territorial dos recursos hídricos Recursos Hídricos enquanto recurso econômico e água enquanto recurso ambiental. Hidroterritórios e Bacias Hidrográficas e Comitês de bacias. Determinismo hídrico e obras hidráulicas. Os conflitos pela água e a formação dos territórios hídricos. Culturas de Gestão dos Recursos Hídricos. Os organismos de Gestão dos Recursos Hídricos no Brasil. Princípios legais da Gestão dos Recursos Hídricos no Brasil. A contribuição da Geografia para a Gestão dos Recursos Hídricos no Brasil. Aquíferos e águas subterrâneas e seus reflexos nas unidades territoriais.
13. Planejamento urbano O estado e o planejamento urbano: atribuições e responsabilidades. A cidade e o urbano, e o processo de urbanização: mudanças e permanências. Agentes, escalas e processos ligados a produção do espaço urbano: ontem e hoje. A dinâmica de uso e ocupação do solo na cidade e as tenta vas de intervenção e controle da produção do espaço urbano. Conceitos, abordagens e instrumentos legais de planejamento e gestão urbanos. Movimentos sociais, planejamentos urbanos alterna vos e a educação para o planejamento urbano par cipa vo.
14. Território, etnicidade e diversidades no campo Conceitos básicos iniciais sobre o território e etnicidade. Fundamentos conceituais e metodológicos para compreensão das dinâmicas territoriais no campo. Processos sociais, culturais e econômicos que produzem formas concretas de ocupação e u lização do espaço geográfico. A(s) geografia(s) das dinâmicas territoriais no Brasil em seus enfrentamentos na sociedade e com o Estado brasileiro. Percursos metodológicos para análise do território e da etnicidade. Populações tradicionais e grupos étnico-raciais: suas formas iden tárias e organiza vas. Territorialidades e pertencimentos fundados na relação sociedade-natureza.
15. Gênero, trabalho e território Fundamentos teórico-metodológicos da abordagem de gênero na análise espacial. A construção da diferença, da desigualdade e do controle social nos territórios. Sujeito histórico e produção do espaço. Modo de produção e relações de reprodução social. Classe, gênero e etnia na construção da teoria geográfica.
16. Geomorfologia e dinâmica de paisagens Formas de relevo e paisagens no mundo tropical. Tectônica e o controle lito-estrutural do relevo. Morfoestruturas e paisagens. Dinâmica morfogené ca intertropical e evolução do relevo. Morfoesculturas e paisagens. Balanço morfogênese e pedogênese no mundo tropical.
17. Climatologia dinâmica e aplicada Circulação atmosférica geral e regional. Centros de ação. Massas de ar, frentes e sistemas
atmosféricos. Influência dos oceanos Pacífico e Atlân co nos padrões climá cos. Análise rítmica como possibilidade de inves gação do clima regional e local. Clima das cidades sob a perspec va geográfica. Climatologia aplicada ao planejamento dos territórios. Bases cien ficas da variabilidade do clima e os impactos nos diversos setores da sociedade. Estratégias de adaptação aos efeitos da variabilidade do clima em diferentes escalas geográficas.
18. Geomorfologia fluvial e análise e reabilitação de ambientes fluviais semiáridos Teórica: tempo e espaço em geomorfologia fluvial. Bacia hidrográfica conceitos, controles e funcionamento. Canal fluvial geometria, unidades e classificação. Planícies de inundação, estrutura e dinâmica. Comportamento e ajuste/erosão fluvial (ambientes úmidos e ambientes secos). Evolução fluvial em diferentes escalas. Transporte e deposição fluvial. Impactos e mudanças antrópicas. Conec vidade da Paisagem. Es los Fluviais. Gestão fluvial e reabilitação fluvial. Prá ca: Modelagem de terreno e estrutura fluvial, mapeamento geomorfológico e da dinâmica fluvial. Modelagem hidrossedimentológica. Prá ca de trabalho em campo (iden ficação de unidades fluviais, técnicas de mapeamento fluvial, coleta e análise de sedimentos, princípios de monitoramento hidrossedimentológico, análise de impactos, princípios de gestão fluvial, iden ficação e caracterização dos es los fluviais, iden ficação e classificação das áreas prioritárias de reabilitação fluvial).
19. Sensoriamento remoto aplicado à análise espacial Fundamentos de sensoriamento remoto. Comportamento espectral de alvos e o espectro eletromagné co. Sistemas sensores e orbitais. Registro de imagens. Classificação de imagens orbitais. Processamento digital de imagens aplicado a estudos urbanos e rurais. Índices de vegetação. Delimitação de bacias hidrográficas usando modelos digitais de elevação. Es ma va de temperatura da super cie e fluxos de calor por imagens de satélite. Mapeamento da dinâmica do uso e ocupação do solo. Aplicações de Sensoriamento Remoto na Geografia.
20. Aspectos metodológicos em análise de discurso na ciência geográfica Discurso e análise do discurso (AD). Contextualização da AD Européia. Precursores da análise do discurso linguís co e não-linguís co. Geografia e linguís ca. Disposi vos metodológicos na AD. As condições de produção de discursos, sujeitos, contexto sócio-histórico, esquema informacional e das formações imaginárias, atos de linguagem, organização argumenta va, pesquisa documental e cons tuição do corpus para análise. Análise do discurso polí co.
21. Geomorfologia costeira Formação e evolução dos oceanos. Fisiografia do fundo oceânico. Ambientes costeiros e evolução quaternária da zona costeira. Paleoníveis do mar e paleolinhas de costa. Geologia e geomorfologia em regiões costeiras. Terminologia das feições costeiras. Estrutura, processos litorâneos e pos de costa. Evolução do modelado costeiro. Geomorfologia costeira aplicada.
22. Lutas camponesas e o protagonismo da mulher Aspectos conceituais sobre Território, movimentos sociais e gênero. Lutas camponesas e protagonismo da mulher ao longo do tempo histórico no mundo. Lutas camponesas e protagonismo da mulher no Brasil.
23. Educação geográfica Dis nções e ar culações teórico-conceituais: educação geográfica, ensino de geografia, geografia
escolar, geografia da educação. Teoria e método: saberes geográficos à educação. O estado da arte da educação geográfica. A educação geográfica em espaços escolares e não escolares. Educação geográfica e natureza. Escola, cidade e iden dade. Cartogramas, imagens e representações: a cultura escolar. Didá ca urbana. Arte, processos cria vos e linguagem.
24. Espaço, urbanização e vida co diana Produção do espaço na modernidade. Processo de urbanização. O Estado capitalista. Vida co diana e o espaço urbano. Instauração do co diano. Espaço-tempo da modernidade e a cidade. Habitar e habitat. Prá ca socioespacial e os movimentos populares urbanos: contradições, conflitos e resistências. Espacialidades e temporalidades urbanas. Teoria urbana crí ca. Modo de vida urbano, emancipação e utopia. O processo atual de financeirização do espaço.
25. Espaço e tempo nos estudos das cidades e dos territórios Geografia e história: espaço e tempo. O tempo na análise geográfica. A problemá ca espaçotempo e o espaço tempo no campo da geografia histórica. A geografia e o estudo do passado: questões metodológicas. A relação espaço e tempo na análise da cidade. Tempo e espaço e a dimensão territorial.
26. Gestão de riscos e desastres ambientais Gestão de riscos e desastres ambientais: prevenção, resposta e recuperação. Diagnós co da vulnerabilidade. Análise das variáveis sico-naturais aplicada ao mapeamento de risco. Tecnologia da Informação aplicada ao monitoramento e alerta de desastres ambientais. Associação entre planejamento territorial, gestão de riscos e desastres ambientais. Análise dos instrumentos norma vos. Gestão territorial em áreas de vulnerabilidade socioambiental. Soluções baseadas na natureza.
27. Esta s ca aplicada à análise geográfica Análise exploratória dos dados: medidas de tendência central, de dispersão e de variabilidade. Organização e apresentação dos dados: tabelas e gráficos de distribuição de frequências. Noções sobre amostragem. Relação entre variáveis: correlação, regressão linear e teste qui-quadrado. Análise mul variada: análise de agrupamentos, análise de componentes principais, análise de variância, análise de tendências e outras. U lização de so wares e planilhas eletrônicas que auxiliem na análise esta s ca.
28. Tópicos especiais O componente Tópicos especiais contemplará temá cas diversas de acordo com o interesse dos(as) docentes e discentes que venham fortalecer a Área de Concentração e as Linhas de Pesquisa.
C - A vidade acadêmica obrigatória Estágio de Docência Atendidas as exigências do Art. 62° do regulamento do PPGG, as a vidades acadêmicas do(a) discente compreenderão o acompanhamento da elaboração de planos de curso, aplicação de a vidades, par cipação do planejamento e da realização de aulas teóricas e prá cas (de laboratório ou de campo) em componentes curriculares do curso de graduação em Geografia, considerando que:
a) a a vidade é obrigatória para discentes bolsistas, sendo recomendável que os(as) estudantes cumpram com essa exigência a par r do 2º semestre do curso. O colegiado do programa poderá dispensar dessa a vidade aqueles discentes que forem docentes ou que possam comprovar experiência docente em ensino superior;
b) as a vidades acima mencionadas serão realizadas sob a supervisão do(a) respec vo(a) professor(a) orientador(a) para fins de registro junto ao PPGG.
D - A vidade acadêmica opta va Estudos especiais (1 e 2 créditos – 15 e 30 horas) De acordo com o Art. 61° do regulamento do PPGG, no §2°: Estágios em Ins tuições de Pesquisa ou Ensino na área de Geografia. A vidades desenvolvidas em grupos de pesquisa a vos no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, atestadas pelo líder do grupo. A publicação de ar gos em periódicos cien ficos. Capítulos de livros com conselho editorial e cien fico. Apresentação de trabalhos em eventos cien ficos da Geografia e áreas afins. Cursos de natureza técnica e cien fica. A vidades extensionistas com carga horária mínima de 30 horas, desde que esteja relacionada à pesquisa do(a) discente. O somatório das a vidades contabilizará um total de até 2 créditos, e poderão ser realizados a qualquer tempo dentro do prazo de 24 meses.
ANEXO III À RESOLUÇÃO Nº 74/2025 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM GEOGRAFIA – CURSO DE DOUTORADO 1 - Componentes Curriculares e A vidade Acadêmica Obrigatórias A - Componentes obrigatórios de formação geral De acordo com os termos do Art. 57° do regulamento do Programa de Pós- Graduação em Geografia - PPGG, o(a) discente deverá cumprir 18 créditos nos componentes curriculares de formação geral indicadas no quadro abaixo: Número de créditos Teóricos
Prá cos
Total
Carga horária
Teoria e método em Geografia
8
0
8
120
Metodologia para a inves gação geográfica
4
0
4
60
Seminário de tese
6
0
6
90
Componente curricular
B - A vidade acadêmica obrigatória para bolsistas De acordo com as normas vigentes do CONSEPE e do Art. 62° do regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia - PPGG, o(a) discente de doutorado realizará o estágio de docência durante dois semestres le vos, com a carga horária especificada no quadro a seguir:
A vidade Estágio de docência
Número de créditos Teórico
Prá co
Total
Carga horária
1
1
2
30
II - Componentes e A vidade Acadêmica Opta vas A - Componentes Opta vas De acordo com os termos do Art. 57° do regulamento do Programa de Pós- Graduação em Geografia - PPGG, o(a) discente de mestrado deverá cumprir um mínimo de 18 créditos em componentes curriculares opta vos e a vidades acadêmicas con das nos quadros a seguir:
Número de créditos N°
Componente curricular
Teórico Prá co s s
Total
Carga horária
1
Sistemas de informações geográficas
3
1
4
60
2
Espaço e campesinato
4
0
4
60
3
Questão agrária: apropriação da terra e da natureza no campo brasileiro
4
0
4
60
4
Produção do espaço urbano e morfologia das cidades
4
0
4
60
5
Degradação ambiental
4
0
4
60
6
Planejamento e gestão ambiental territorial
4
0
4
60
7
Geografia do Trabalho
4
0
4
60
8
História da geografia escolar
4
0
4
60
9
Pesquisa em ensino de geografia e formação de professores
4
0
4
60
10
Geoprocessamento em nuvem
4
0
4
60
11
Estado, polí cas públicas e dinâmicas socioterritoriais
4
0
4
60
12
Gestão territorial dos recursos hídricos
4
0
4
60
13
Planejamento urbano
4
0
4
60
14
Território, etnicidade e diversidades no campo
4
0
4
60
15
Gênero, trabalho e território
4
0
4
60
16
Geomorfologia e dinâmica de paisagens
4
0
4
60
17
Climatologia dinâmica e aplicada
4
0
4
60
18
Geomorfologia fluvial e análise e reabilitação de ambientes fluviais semiáridos
3
1
4
60
19
Sensoriamento remoto aplicado à análise espacial
4
0
4
60
20
Aspectos metodológicos em análise de discurso na ciência geográfica
4
0
4
60
21
Geomorfologia costeira
4
0
4
60
22
Lutas camponesas e o protagonismo da mulher
4
0
4
60
23
Educação geográfica
4
0
4
60
24
Espaço, urbanização e vida co diana
4
0
4
60
25
Espaço e tempo nos estudos das cidades e dos territórios
4
0
4
60
26
Gestão de riscos e desastres ambientais
4
0
4
60
27
Esta s ca aplicada à análise geográfica
4
0
4
60
28
Tópicos especiais
1-4
0
1-4
15 - 60
B – A vidades acadêmicas opta vas Número de créditos Teórico
Prá co
Total
Carga horária
Estágio de docência (discente não bolsista)
1
1
2
30
Estudos especiais
1-4
0
1-4
15 - 60
A vidade
III - Ementário dos Componentes Curriculares A - Componentes obrigatórias de formação geral
1. Teoria e método em Geografia O componente curricular procura desenvolver um debate abrangente sobre o processo do conhecimento, em um movimento que vai da cons tuição da lógica formal ao desenvolvimento da lógica dialé ca, situando a Geografia nesse processo histórico, social e prá co. Dessa forma, busca construir uma compreensão da necessidade fundamental do debate sobre o método para a construção do conhecimento, no sen do de que os(as) discentes do mestrado e do doutorado possam consolidar suas escolhas teóricas a par r das possibilidades postas na história do conhecimento. Para isso, os debates se ancoram no encontro da Geografia com a Filosofia, na medida em que é preciso refle r sobre as especializações e a necessidade da perspec va da totalidade, problema zando o processo de construção do conhecimento. O componente curricular procura explicitar a necessidade de um debate crí co sobre o conhecimento
historicamente produzido na Geografia, refle ndo sobre o modo como as pesquisas específicas de cada pesquisador(a) são prá cas teóricas que fazem parte da realidade da sociedade em que vivemos e se ar cula com o movimento do conhecimento já produzido.
2. Metodologia para a Inves gação Geográfica A pesquisa cien fica: caracterís cas e especificidades. Metodologia e técnicas de pesquisa em Geografia. O trabalho cien fico e a sua estruturação.
3. Seminário de Tese Discussão e aprofundamento dos elementos estruturais do trabalho de pesquisa de doutorado: problemá ca, jus fica va, hipóteses, obje vos, métodos, técnicas, cronograma e contribuições da pesquisa. Es mulo à reflexão crí ca e à interlocução acadêmica. Apresentação do projeto em a vidade integradora. B - Componentes opta vas
01. Sistemas de informações geográficas Introdução aos Sistemas de Informações Geográficas (SIGs). Estrutura de representação de dados espaciais nos SIGs. Tipos de dados espaciais. Funções de SIGs. Modelagem cartográfica. Análise e edição de topologia de dados vetoriais. Operações de análise espacial sobre dados geográficos. Álgebra de mapas. Análise integrada envolvendo dados vetoriais e matriciais. Cruzamento de camadas de dados espaciais. Aplicações de SIG em estudos ambientais e socioeconômicos.
02. Espaço e campesinato Aspectos conceituais sobre modos de produção, formações sociais e espaço. Espaço agrário e campesinato. As sociedades camponesas: conceituação e evolução. O debate clássico e atual sobre campesinato. O campesinato no Brasil: evolução e diferenciações regionais. Movimentos sociais rurais e polí cas públicas de suporte ao campesinato no Brasil.
03. Questão agrária: apropriação da terra e da natureza no campo brasileiro Questões teórico-metodológicas da Geografia Agrária. Modo capitalista de produção e agropecuária. Questão agrária no Brasil ontem e hoje. Agronegócio, priva zação e exploração da natureza. Violência no campo. Financeirização da agricultura. Bases sociais, econômicas e polí cas do Agronegócio. A propriedade privada da terra no Brasil. IBGE e a produção de dados sobre o território rural brasileiro. Campesinato e produção de alimentos. Os movimentos sociais no campo. Território, natureza e cultura no espaço agrário brasileiro: conceituação, formas de apropriação, novas territorialidades e conflitos. Novas dimensões da questão agrária brasileira: energias renováveis, crédito de carbono e conflitos no campo.
04. Produção do espaço urbano e morfologia das cidades Estudos da morfologia urbana. A Geografia e os estudos da morfologia urbana. A relação entre forma e conteúdo. Os agentes capitalistas da produção. A complexidade urbana e as transformações morfológicas. A produção da casa e da cidade.
05. Degradação ambiental Dinâmica climá ca e suas interações com o relevo, os solos e a vegetação. Processo de ocupação do espaço e as alterações nas paisagens originais. Iden ficação de áreas degradadas com base no reconhecimento da pologia da vegetação. Dinâmica de adaptação da vegetação frente ao desmatamento.
06. Planejamento e gestão ambiental territorial Bases naturais e sociais do espaço geográfico. A paisagem sob a ó ca do impacto ambiental e da qualidade de vida. Instrumentos legais e marcos conceituais do planejamento ambiental territorial. Licenciamento Ambiental e Avaliação de Impacto Ambiental: fundamentos, legislação, conceitos e métodos. Fatores socioambientais na avaliação dos impactos ambientais, dentro de uma perspec va de sustentabilidade. Projetos de planejamento ambiental territorial.
07. Geografia do trabalho Fundamentos teórico-metodológicos para uma geografia do trabalho. Principais aportes da teoria social para a compreensão do mundo do trabalho. O debate contemporâneo acerca da categoria trabalho: subsídios. O repensar teórico-metodológico do trabalho desde a geografia.
08. História da geografia escolar A relação entre geografia escolar e acadêmica. As pesquisas na geografia escolar e as fontes históricas. A construção de conhecimentos da geografia escolar e a pedagogia; As geografias escolares dos viajantes e cartógrafos. Educação e geografia na formação social capitalista. A educação nacional e a geografia pátria. A circulação das ideias sobre a educação no mundo e o papel da geografia. As reformas no mundo da educação e a geografia escolar. Formação docente e a geografia escolar.
09. Pesquisa em ensino de geografia e formação de professores Ensino de geografia e formação de professores como objetos de pesquisa: estado da arte e enfoques metodológicos, Debates contemporâneos sobre ensino de geografia e cartografia escolar, Abordagens teórico-metodológicas dos componentes sico-naturais e das temá cas socioambientais, Polí cas educacionais e reformas curriculares no Brasil, Cenários e desafios da formação de professores de geografia, da profissão e da pesquisa docente no mundo.
10. Geoprocessamento em nuvem Introdução ao Geoprocessamento em nuvem. Disponibilidade de dados geográficos em nuvem. Introdução à lógica de programação. Principais operadores (filtros, catálogos de dados, operadores lógicos e matemá cos). Manipulação de dados geográficos em nuvem (importação, tratamento, visualização, análise e exportação). Análise geoespacial de dados espaciais em nuvem.
11. Estado, polí cas públicas e dinâmicas socioterritoriais Estado, território e polí cas de desenvolvimento regional. Polí cas públicas: bases teóricas e conceituais. Regionalismo e imaginário polí co. Reestruturação produ va e inovações tecnológicas. Circuitos espaciais produ vos e usos do território.
12. Gestão territorial dos recursos hídricos Recursos Hídricos enquanto recurso econômico e água enquanto recurso ambiental. Hidroterritórios e Bacias Hidrográficas e Comitês de bacias. Determinismo hídrico e obras hidráulicas. Os conflitos pela água e a formação dos territórios hídricos. Culturas de Gestão dos
Recursos Hídricos. Os organismos de Gestão dos Recursos Hídricos no Brasil. Princípios legais da Gestão dos Recursos Hídricos no Brasil. A contribuição da Geografia para a Gestão dos Recursos Hídricos no Brasil. Aquíferos e águas subterrâneas e seus reflexos nas unidades territoriais.
13. Planejamento urbano O estado e o planejamento urbano: atribuições e responsabilidades. A cidade e o urbano, e o processo de urbanização: mudanças e permanências. Agentes, escalas e processos ligados a produção do espaço urbano: ontem e hoje. A dinâmica de uso e ocupação do solo na cidade e as tenta vas de intervenção e controle da produção do espaço urbano. Conceitos, abordagens e instrumentos legais de planejamento e gestão urbanos. Movimentos sociais, planejamentos urbanos alterna vos e a educação para o planejamento urbano par cipa vo.
14. Território, etnicidade e diversidades no campo Conceitos básicos iniciais sobre o território e etnicidade. Fundamentos conceituais e metodológicos para compreensão das dinâmicas territoriais no campo. Processos sociais, culturais e econômicos que produzem formas concretas de ocupação e u lização do espaço geográfico. A(s) geografia(s) das dinâmicas territoriais no Brasil em seus enfrentamentos na sociedade e com o Estado brasileiro. Percursos metodológicos para análise do território e da etnicidade. Populações tradicionais e grupos étnico-raciais: suas formas iden tárias e organiza vas. Territorialidades e pertencimentos fundados na relação sociedade-natureza.
15. Gênero, trabalho e território Fundamentos teórico-metodológicos da abordagem de gênero na análise espacial. A construção da diferença, da desigualdade e do controle social nos territórios. Sujeito histórico e produção do espaço. Modo de produção e relações de reprodução social. Classe, gênero e etnia na construção da teoria geográfica.
16. Geomorfologia e dinâmica de paisagens Formas de relevo e paisagens no mundo tropical. Tectônica e o controle lito-estrutural do relevo. Morfoestruturas e paisagens. Dinâmica morfogené ca intertropical e evolução do relevo. Morfoesculturas e paisagens. Balanço morfogênese e pedogênese no mundo tropical.
17. Climatologia dinâmica e aplicada Circulação atmosférica geral e regional. Centros de ação. Massas de ar, frentes e sistemas atmosféricos. Influência dos oceanos Pacífico e Atlân co nos padrões climá cos. Análise rítmica como possibilidade de inves gação do clima regional e local. Clima das cidades sob a perspec va geográfica. Climatologia aplicada ao planejamento dos territórios. Bases cien ficas da variabilidade do clima e os impactos nos diversos setores da sociedade. Estratégias de adaptação aos efeitos da variabilidade do clima em diferentes escalas geográficas.
18. Geomorfologia fluvial e análise e reabilitação de ambientes fluviais semiáridos Teórica: tempo e espaço em geomorfologia fluvial. Bacia hidrográfica conceitos, controles e funcionamento. Canal fluvial geometria, unidades e classificação. Planícies de inundação, estrutura e dinâmica. Comportamento e ajuste/erosão fluvial (ambientes úmidos e ambientes secos). Evolução fluvial em diferentes escalas. Transporte e deposição fluvial. Impactos e mudanças antrópicas. Conec vidade da Paisagem. Es los Fluviais. Gestão fluvial e reabilitação fluvial. Prá ca: Modelagem de terreno e estrutura fluvial, mapeamento geomorfológico e da dinâmica
fluvial. Modelagem hidrossedimentológica. Prá ca de trabalho em campo (iden ficação de unidades fluviais, técnicas de mapeamento fluvial, coleta e análise de sedimentos, princípios de monitoramento hidrossedimentológico, análise de impactos, princípios de gestão fluvial, iden ficação e caracterização dos es los fluviais, iden ficação e classificação das áreas prioritárias de reabilitação fluvial).
19. Sensoriamento remoto aplicado à análise espacial Fundamentos de sensoriamento remoto. Comportamento espectral de alvos e o espectro eletromagné co. Sistemas sensores e orbitais. Registro de imagens. Classificação de imagens orbitais. Processamento digital de imagens aplicado a estudos urbanos e rurais. Índices de vegetação. Delimitação de bacias hidrográficas usando modelos digitais de elevação. Es ma va de temperatura da super cie e fluxos de calor por imagens de satélite. Mapeamento da dinâmica do uso e ocupação do solo. Aplicações de Sensoriamento Remoto na Geografia.
20. Aspectos metodológicos em análise de discurso na ciência geográfica Discurso e análise do discurso (AD). Contextualização da AD Européia. Precursores da análise do discurso linguís co e não-linguís co. Geografia e linguís ca. Disposi vos metodológicos na AD. As condições de produção de discursos, sujeitos, contexto sócio-histórico, esquema informacional e das formações imaginárias, atos de linguagem, organização argumenta va, pesquisa documental e cons tuição do corpus para análise. Análise do discurso polí co.
21. Geomorfologia costeira Formação e evolução dos oceanos. Fisiografia do fundo oceânico. Ambientes costeiros e evolução quaternária da zona costeira. Paleoníveis do mar e paleolinhas de costa. Geologia e geomorfologia em regiões costeiras. Terminologia das feições costeiras. Estrutura, processos litorâneos e pos de costa. Evolução do modelado costeiro. Geomorfologia costeira aplicada.
22. Lutas camponesas e o protagonismo da mulher Aspectos conceituais sobre Território, movimentos sociais e gênero. Lutas camponesas e protagonismo da mulher ao longo do tempo histórico no mundo. Lutas camponesas e protagonismo da mulher no Brasil.
23. Educação geográfica Dis nções e ar culações teórico-conceituais: educação geográfica, ensino de geografia, geografia escolar, geografia da educação. Teoria e método: saberes geográficos à educação. O estado da arte da educação geográfica. A educação geográfica em espaços escolares e não escolares. Educação geográfica e natureza. Escola, cidade e iden dade. Cartogramas, imagens e representações: a cultura escolar. Didá ca urbana. Arte, processos cria vos e linguagem.
24. Espaço, urbanização e vida co diana Produção do espaço na modernidade. Processo de urbanização. O Estado capitalista. Vida co diana e o espaço urbano. Instauração do co diano. Espaço-tempo da modernidade e a cidade. Habitar e habitat. Prá ca socioespacial e os movimentos populares urbanos: contradições, conflitos e resistências. Espacialidades e temporalidades urbanas. Teoria urbana crí ca. Modo de vida urbano, emancipação e utopia. O processo atual de financeirização do espaço.
25. Espaço e tempo nos estudos das cidades e dos territórios Geografia e história: espaço e tempo. O tempo na análise geográfica. A problemá ca espaçotempo e o espaço tempo no campo da geografia histórica. A geografia e o estudo do passado: questões metodológicas. A relação espaço e tempo na análise da cidade. Tempo e espaço e a dimensão territorial.
26. Gestão de riscos e desastres ambientais Gestão de riscos e desastres ambientais: prevenção, resposta e recuperação. Diagnós co da vulnerabilidade. Análise das variáveis sico-naturais aplicada ao mapeamento de risco. Tecnologia da Informação aplicada ao monitoramento e alerta de desastres ambientais. Associação entre planejamento territorial, gestão de riscos e desastres ambientais. Análise dos instrumentos norma vos. Gestão territorial em áreas de vulnerabilidade socioambiental. Soluções baseadas na natureza.
27. Esta s ca aplicada à análise geográfica Análise exploratória dos dados: medidas de tendência central, de dispersão e de variabilidade. Organização e apresentação dos dados: tabelas e gráficos de distribuição de frequências. Noções sobre amostragem. Relação entre variáveis: correlação, regressão linear e teste qui-quadrado. Análise mul variada: análise de agrupamentos, análise de componentes principais, análise de variância, análise de tendências e outras. U lização de so wares e planilhas eletrônicas que auxiliem na análise esta s ca.
28. Tópicos especiais O componente Tópicos especiais contemplará temá cas diversas de acordo com o interesse dos(as) docentes e discentes que venham fortalecer a Área de Concentração e as Linhas de Pesquisa.
C - A vidade acadêmica obrigatória Estágio de Docência Atendidas as exigências do Art. 62° do regulamento do PPGG, as a vidades acadêmicas do(a) discente compreenderão o acompanhamento da elaboração de planos de curso, aplicação de a vidades, par cipação do planejamento e da realização de aulas teóricas e prá cas (de laboratório ou de campo) em componentes curriculares do curso de graduação em Geografia, considerando que:
a) a a vidade é obrigatória para discentes bolsistas, sendo recomendável que os(as) estudantes cumpram com essa exigência a par r do 2º semestre do curso. O colegiado do programa poderá dispensar dessa a vidade aqueles discentes que forem docentes ou que possam comprovar experiência docente em ensino superior;
b) as a vidades acima mencionadas serão realizadas sob a supervisão do(a) respec vo(a) professor(a) orientador(a) para fins de registro junto ao PPGG.
D - A vidade acadêmica opta va Estudos especiais (1 a 4 créditos – 15 e 60 horas) De acordo com o Art. 61° do regulamento do PPGG, no §2°: Estágios em Ins tuições de Pesquisa ou Ensino na área de Geografia. A vidades desenvolvidas em grupos de pesquisa a vos no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, atestadas pelo líder do grupo. A publicação de ar gos em periódicos cien ficos. Capítulos de livros com conselho editorial e cien fico. Apresentação de trabalhos em eventos cien ficos da Geografia e áreas afins. Cursos de natureza técnica e cien fica. A vidades extensionistas com carga horária mínima de 30 horas, desde que esteja relacionada à pesquisa do(a) discente. O somatório das a vidades contabilizará um total de até 4 créditos, e poderão ser realizados a qualquer tempo dentro do prazo de 48 meses.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 14/11/2025 RESOLUÇÃO Nº 74/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 74) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 06/03/2026 13:19 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 74, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 06/03/2026 e o código de verificação: 6a7a5384c0
