N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 45/2026
Revoga a Resolução nº 50/2015 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, nos cursos de mestrado e doutorado acadêmicos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (20)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 50/2015 nesta norma: art. 3º → na outra: norma inteiraefeito desde 12/10/2026“Art. 3º Fica revogada a Resolução Consepe nº 50/2015.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
19 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 02/2026 em: Anexo II“O Estágio de Docência encontra-se regido pelo Art. 56 do Regulamento do PPGPS e pela Resolução nº 2/2026 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 22/2011 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Psicologia Social - PPGPS, criado pela Resolução Consepe nº 22/2011, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes -...”
- citaRes. CONSEPE 57/2025 em: Anexo II, art. 68“e) apresentar declaração de observância da Polí ca de Integridade Acadêmica e Cien fica da UFPB, instituída pela Resolução Consepe nº 57/2025, e das demais normas aplicáveis;”
- citaRes. CONSEPE 57/2025 em: Anexo II, art. 80“Art. 80. As suspeitas de plágio acadêmico e de outras violações à integridade acadêmica e cien fica serão apuradas nos termos da Resolução Consepe nº 57/2025 e das demais normas aplicáveis,...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 1º“-Graduação stricto sensu em Psicologia Social - PPGPS, criado pela Resolução Consepe nº 22/2011, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA, no Campus I, será...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“icto sensu em Psicologia Social - PPGPS, criado pela Resolução Consepe nº 22/2011, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA, no Campus I, será regido por este...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 3º“b) o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“§ 2º A representação do corpo docente colaborador, juntamente com sua suplência, será escolhida por seus pares, para mandato de dois anos, permi da uma recondução consecu va, em conformidade com o...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º São atribuições do Colegiado do PPGPS, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB e com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB: I - deliberar sobre o...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º O PPGPS terá Coordenação e Vice-Coordenação, cujas pessoas tulares serão escolhidas entre integrantes do corpo docente permanente com vínculo funcional com a UFPB, conforme o Estatuto e o...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. A Secretaria do PPGPS é o órgão de apoio administra vo incumbido das funções de expediente e do controle acadêmico direto, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB e com este Regulamento.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 24“Art. 24. Os direitos e os deveres do corpo discente estão definidos no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e neste Regulamento.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 26“Art. 26. São obrigações de discentes regulares, além dos deveres previstos no Regimento Geral da UFPB: I - manter assiduidade, cumprindo rigorosamente as a vidades planejadas juntamente com a...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 27“Art. 27. Discentes especiais são aqueles com matrícula apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 27“Parágrafo único. Discentes especiais não terão os mesmos direitos decorrentes do vínculo institucional de discentes regulares, nos termos do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 35“Art. 35. Poderão ser admi das transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, por este Regulamento e resoluções do PPGPS, de discentes de mestrado e doutorado desta,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 64“Art. 64. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligada do programa a pessoa discente que: I - for reprovada duas vezes, quer na mesma disciplina, quer em disciplinas...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 75“Art. 75. Para a outorga do respec vo grau, a pessoa discente deverá, dentro do prazo regimental, sa sfazer às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 76“Art. 76. A expedição do diploma de mestre ou de doutor será efetuada pela PRPG, sa sfeitas as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto...”
Por dispositivo desta norma
- art. 3º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 50/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 382 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 356 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 354 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 336 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 332 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 243 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 26 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 86 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 45/2026
Revoga a Resolução nº 50/2015 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, nos cursos de mestrado e doutorado acadêmicos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário, em reunião do dia 13 de agosto de 2026 (Processo nº 23074.054331/2026-46); RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Psicologia Social, nos cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba - UFPB.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput deste ar go oferecerá uma única área de concentração, denominada Psicologia Social, com três linhas de pesquisa:
I - Psicologia Social do Desenvolvimento;
II - Psicologia Social da Saúde e do Trabalho; e
III - Psicologia Social dos Valores e das Desigualdades Sociais.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social constam, respec vamente, dos Anexos I e II desta Resolução.
¶Art. 3º Fica revogada a Resolução Consepe nº 50/2015.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de outubro de 2026.
Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 45/2026 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA SOCIAL, NOS CURSOS DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Psicologia Social - PPGPS, criado pela Resolução Consepe nº 22/2011, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA, no Campus I, será regido por este Regulamento, observadas as normas do Conselho Nacional de Educação - CNE, do Ministério da Educação - MEC, do Estatuto e do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da UFPB.
¶Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social (PPGPS), em níveis de mestrado e doutorado acadêmicos, da Universidade Federal da Paraíba, é oferecido em uma única área de concentração: Psicologia Social.
¶Art. 3º São obje vos gerais do PPGPS:
I - a formação de profissionais qualificados para o exercício da pesquisa e do magistério superior, considerados indissociáveis no campo da Psicologia Social;
II - o incen vo à pesquisa na área da Psicologia Social nas perspec vas mul interdisciplinar; e
e
III - a produção, difusão e aplicação do conhecimento da Psicologia Social nos âmbitos regional, nacional e internacional.
Parágrafo único. Os obje vos de que trata o caput deste ar go são alcançados de acordo com o que dispõem:
a) a Legislação Federal do Ensino Superior;
b) o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;
c) o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, doravante denominado Regulamento Geral; e
d) o presente Regulamento.
¶Art. 4º O PPGPS é cons tuído por três linhas de pesquisa assim definidas:
I - linha de pesquisa Psicologia Social do Desenvolvimento: dedica-se ao estudo dos fatores psicossociais associados a todas as fases do desenvolvimento humano e analisa esses fatores no contexto da infância e da adolescência em situação de risco e vulnerabilidade social, no domínio do desenvolvimento sociomoral e nas diversas modalidades de interação social;
II - linha de pesquisa Psicologia Social da Saúde e do Trabalho: dedica-se ao estudo dos processos psicossociais da relação saúde-doença e à inves gação das modalidades de produção de subje vidades no contexto do trabalho e analisa os mecanismos socioneurológicos subjacentes à saúde mental, o papel do contexto social na vulnerabilidade e na promoção da saúde cole va e os fatores subje vos associados à saúde no contexto do trabalho; e
III - linha de pesquisa Psicologia Social dos Valores e das Desigualdades Sociais: dedica-se ao estudo dos fatores norma vos e sociopolí cos que mo vam a tudes e comportamentos sociais e analisa as bases norma vas do comportamento social e os processos grupais e intergrupais subjacentes à legi mação das formas de manifestação das desigualdades sociais nas sociedades contemporâneas.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
¶Art. 5º A administração do PPGPS será exercida, em conformidade com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, pela seguinte estrutura organizacional e funcional:
I - o Colegiado do programa como órgão delibera vo;
II - a Coordenação do programa como órgão execu vo;
III - a secretaria do programa como órgão de apoio administra vo;
IV - uma comissão de bolsas de estudo;
V - uma comissão de autoavaliação e planejamento estratégico.
Seção I Do Colegiado do Programa
¶Art. 6º O Colegiado do PPGPS é o órgão de competência norma va e delibera va em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administra va.
§ 1º O Colegiado será cons tuído por docentes e integrantes do corpo técnicoadministra vo em educação em efe vo exercício e por discentes regularmente matriculados, na forma seguinte:
I - a pessoa tular da Coordenação do programa, que presidirá o Colegiado;
II - a pessoa tular da Vice-Coordenação do programa, na condição de vice-presidente;
III - uma representação do corpo técnico-administra vo em educação;
IV - uma representação do corpo docente colaborador, assegurada a representação das linhas de pesquisa;
V - uma representação discente de cada curso do programa; e
VI - uma representação docente correspondente a, no mínimo, um terço do corpo docente permanente do programa, assegurada a representação das linhas de pesquisa, dos comitês e das comissões permanentes.
§ 2º A representação do corpo docente colaborador, juntamente com sua suplência, será escolhida por seus pares, para mandato de dois anos, permi da uma recondução consecu va, em conformidade com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e o Regimento Geral da UFPB.
§ 3º A representação do corpo docente permanente no Colegiado, juntamente com sua suplência, será escolhida por seus pares, para mandato de dois anos, permi da uma recondução consecu va, em conformidade com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e o Regimento Geral da UFPB.
§ 4º A eleição da representação docente no Colegiado do PPGPS, referida nos §§ 3º e 4º, será definida pela maioria simples entre seus pares.
§ 5º A representação discente no Colegiado, juntamente com sua suplência, será escolhida por discentes regularmente matriculados no programa, na proporção de um quinto do total dos membros do Colegiado, para mandato de um ano, permi da uma recondução consecu va.
§ 6º A representação do corpo técnico-administra vo em educação, juntamente com sua suplência, será escolhida por seus pares, pelo critério da maioria simples, para mandato de
dois anos, permi da uma recondução consecu va. Caso não haja integrantes do corpo técnico-administra vo em educação lotados no PPGPS em quan dade suficiente para assegurar a alternância da representação, serão permi das reconduções sucessivas enquanto perdurar essa situação.
§ 7º A designação dos membros do Colegiado será homologada em reunião ordinária subsequente à escolha e formalizada por portaria da Coordenação do programa.
§ 8º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente, ao menos uma vez por mês, ou extraordinariamente, por convocação da Coordenação do PPGPS ou de dois terços de seus membros, deliberará com a presença da maioria de seus membros e decidirá por maioria simples dos votos dos presentes.
§ 9º As reuniões do Colegiado poderão ser realizadas nos formatos presencial, remoto ou híbrido, sendo os formatos remoto e híbrido adotados por razões de eficiência e economicidade, mediante jus fica va da presidência do Colegiado.
§ 10. Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá à Coordenação do PPGPS o voto de desempate.
§ 11. O Colegiado é a instância recursal inicial para as decisões da Coordenação, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
¶Art. 7º São atribuições do Colegiado do PPGPS, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB e com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB:
I - deliberar sobre o funcionamento acadêmico, pedagógico, didá co e orçamentário do programa;
II - aprovar, em primeira instância, alterações no Regulamento e na estrutura acadêmica do programa;
III - aprovar as indicações de docentes internos ou externos à ins tuição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem a vidades concernentes a:
a) seleção de pessoas candidatas;
b) orientação acadêmica;
c) orientação de trabalho final;
d) avaliação de projeto de trabalho final;
e) exame de adaptação curricular;
f) exames de qualificação (conforme Resolução do programa);
g) exame de trabalho final (conforme Resolução do programa);
h) outros exames previstos no Regulamento do PPGPS;
i) reconhecimento de tulos de pós-graduação ob dos em ins tuições estrangeiras encaminhados pela PRPG;
j) outros interesses do programa.
IV - estabelecer normas de ingresso e permanência de docentes no PPGPS e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento nas categorias permanente, colaborador e visitante, bem como o limite máximo de discentes por pessoa responsável pela orientação, observadas as recomendações da respec va área de avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes;
V - aprovar o edital de seleção para a admissão de novos discentes do PPGPS;
VI - decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Ins tuições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado no SNPG, com disciplinas da estrutura acadêmica do programa;
VII - decidir sobre a aceitação de créditos ob dos em outros programas de pós-graduação da UFPB, ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado no SNPG;
VIII - deliberar sobre o número máximo de vagas no programa para o processo sele vo, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
IX - decidir sobre o desligamento de discentes, nos casos previstos nas normas vigentes;
X - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos em conformidade com as normas em vigor;
XI - deliberar sobre a oferta de vagas e ingresso para discente especial;
XII - decidir sobre a aceitação de discente de convênio firmado pela UFPB, ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
XIII - decidir sobre a transferência de discentes, segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;
XIV - decidir sobre proposta apresentada por comissão cons tuída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste ar go;
XV - apreciar o relatório anual das a vidades do programa;
XVI - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao programa, elaborado pela Coordenação;
XVII - homologar convênios e acordos de cooperação;
XVIII - decidir sobre a passagem de discente do mestrado para o doutorado, antes do término do curso de mestrado conforme Resolução própria do PPGPS;
XIX - implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;
XX - apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, docentes e discentes rela vas ao funcionamento do programa;
XXI - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;
XXII - homologar os pareceres de comissões examinadoras rela vos aos processos de reconhecimento de tulos de pós-graduação em ins tuições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
XXIII - homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pela Coordenação para lhe prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;
XXIV - homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nas alíneas “c” e “d” do inciso III deste ar go, entende-se por trabalho final a dissertação, nos cursos de mestrado, a tese, nos cursos de doutorado, ou trabalhos equivalentes em ambos os níveis.
Seção II Da Coordenação do programa
¶Art. 8º A Coordenação do PPGPS é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 9º O PPGPS terá Coordenação e Vice-Coordenação, cujas pessoas tulares serão escolhidas entre integrantes do corpo docente permanente com vínculo funcional com a UFPB, conforme o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, terão seus nomes homologados pelo Conselho de Centro do CCHLA e serão designadas pela Reitoria.
§ 1º As pessoas tulares da Coordenação e da Vice-Coordenação terão mandato de dois anos, permi da uma recondução mediante nova consulta.
§ 2º Par ciparão da consulta para a Coordenação e a Vice-Coordenação do PPGPS:
I - docentes permanentes e colaboradores do PPGPS;
II - discentes regularmente matriculados no programa; e
III - integrantes do corpo técnico-administra vo em educação designados para atuar no programa.
§ 3º O processo eleitoral será orientado pelos seguintes parâmetros:
I - a eleição ocorrerá em até 30 (trinta) dias antes do final dos mandatos da Coordenação e da pessoa tular da Vice-Coordenação;
II - a eleição ocorrerá por meio de voto secreto, por meio do sistema eletrônico u lizado pela UFPB;
III - em até 90 (noventa) dias, antes do final dos mandatos da Coordenação e da pessoa tular da Vice-Coordenação, o Colegiado do programa aprovará:
a) o calendário eleitoral;
b) a comissão eleitoral, composta por três membros: uma representação do corpo docente, uma representação discente e uma representação do corpo técnico-administra vo em educação designado para atuar no programa; e
c) os meios e as formas de divulgação do processo eleitoral.
§ 4º A pessoa tular da Vice-Coordenação subs tuirá a pessoa tular da Coordenação em suas ausências e impedimentos e será sua principal colaboradora nas tarefas de caráter permanente.
§ 5º Nos afastamentos, impedimentos legais ou regimentais simultâneos ou na vacância da Coordenação e da Vice-Coordenação, a Coordenação será exercida por integrante do corpo docente permanente do Colegiado com maior tempo de vínculo efe vo no programa ou, em caso de empate, com maior tempo de vínculo na UFPB.
§ 6º As pessoas tulares da Coordenação e da Vice-Coordenação não poderão assumir concomitantemente a Coordenação ou a vice-Coordenação de outro curso de graduação ou programa de pós-graduação stricto sensu.
§ 7º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de
subs tutos, na forma do disposto no caput deste ar go.
§ 8º O mandato das pessoas escolhidas para preencher vacância na Coordenação ou na Vice-Coordenação corresponderá ao período restante do mandato das pessoas subs tuídas.
§ 9º Compete à Coordenação, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;
II - submeter à apreciação do Colegiado do PPGPS, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de docentes e integrantes do corpo de pesquisa que comporão o corpo docente do programa;
III - apreciar os pedidos de trancamento de matrícula em componentes curriculares individualizados, com base na jus fica va da pessoa discente e na anuência da pessoa responsável pela orientação;
IV - submeter à apreciação do Colegiado do PPGPS os pedidos de interrupção de estudos;
V - submeter à apreciação do Colegiado do PPGPS os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de discentes;
VI - submeter à apreciação do Colegiado do PPGPS os pedidos de matrícula de discentes especiais e de convênio;
VII - indicar ao Colegiado do PPGPS docentes para o cumprimento das a vidades referidas no inciso III do art. 7º deste Regulamento;
VIII - propor ao Colegiado do PPGPS, com a ciência da pessoa responsável pela orientação, o desligamento de discente, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
IX - supervisionar, no âmbito do PPGPS, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG);
X - remeter à PRPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diplomas;
XI - remeter à PRPG os desligamentos de discentes;
XII - preparar os relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e submetê-los à homologação da PRPG nos prazos estabelecidos;
XIII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo PPGPS e submetê-los à apreciação do Colegiado;
XIV - organizar, conjuntamente com o Departamento de Psicologia, estágios, seminários, encontros e outras a vidades equivalentes;
XV - promover, em comum acordo com a Direção do CCHLA e com a Administração Superior, entendimentos com ins tuições nacionais e estrangeiras para a obtenção de recursos des nados às a vidades do PPGPS;
XVI - promover, a cada ano, autoavaliação do PPGPS com a par cipação de docentes, discentes e técnicos;
XVII - comunicar à PRPG o cancelamento, a renovação e a subs tuição de bolsistas;
XVIII - solicitar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do PPGPS, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
XIX - organizar o calendário acadêmico anual do PPGPS, a ser homologado pelo Colegiado;
XX - definir e divulgar, ouvido o corpo docente, os componentes curriculares oferecidos em cada período le vo e, quando houver limite de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre discentes interessados;
XXI - orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemá ca estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
XXII - fiscalizar o cumprimento das a vidades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;
XXIII - propor ao Colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre discentes e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes à qual o programa está vinculado;
XXIV - submeter ao Colegiado, para aprovação, a chamada pública de cada processo sele vo;
XXV - submeter ao Colegiado, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para pessoas candidatas ao estágio pós-doutoral no programa;
XXVI - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias rela vas ao programa;
XXVII - aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ra ficação do Colegiado na primeira
reunião subsequente;
XXVIII - acompanhar e incen var a qualificação e a atualização do corpo docente do programa;
XXIX - zelar pelos interesses do PPGPS junto aos órgãos superiores;
XXX - elaborar e, após aprovação pelo Colegiado, executar o planejamento estratégico do programa em consonância com o Plano de Desenvolvimento Ins tucional (PDI) vigente;
XXXI - observar as normas vigentes no Código de É ca Profissional do Servidor Público Civil do Poder Execu vo Federal.
¶Art. 10. A Secretaria do PPGPS é o órgão de apoio administra vo incumbido das funções de expediente e do controle acadêmico direto, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB e com este Regulamento.
Parágrafo único. Compete à Secretaria, além de outras atribuições conferidas pela Coordenação:
I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
II - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções norma vas, leis, decretos e outras normas do interesse do PPGPS;
III - informar docentes e discentes sobre as a vidades da Coordenação;
IV - organizar os processos de inscrição e de matrícula de pessoas candidatas e discentes;
V - manter em arquivo os documentos de inscrição de pessoas candidatas e de matrícula de discentes;
VI - manter atualizado um arquivo das dissertações, no caso de mestrado, e de teses, no caso de doutorado, bem como dos respec vos projetos e de toda a documentação de interesse do PPGPS;
VII - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
VIII - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações per nentes ao PPGPS;
IX - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do PPGPS no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e submetê-los à homologação da PróReitoria de Pós-Graduação - PRPG, nos prazos estabelecidos;
X - secretariar as reuniões do Colegiado;
XI - orientar e acompanhar, sob determinação da Coordenação do PPGPS, a distribuição e a execução das a vidades por integrantes do corpo técnico-administra vo em educação designados para atuar no programa;
XII - realizar outras tarefas per nentes ao funcionamento do PPGPS, designadas pela Coordenação.
CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE
Seção I Classificação do Corpo Docente
¶Art. 11. O corpo docente do PPGPS será cons tuído por docentes com tulo de doutorado ou de livre-docência, nas seguintes categorias:
I - docentes permanentes;
II - docentes colaboradores;
III - docentes Visitantes.
Parágrafo único. Será permi da a par cipação de docente voluntário na pós-graduação, mediante formalização do vínculo pelo procedimento previsto em resolução específica do Consepe.
¶Art. 12. Docentes permanentes cons tuem o núcleo principal do corpo docente do PPGPS e deverão atender aos seguintes requisitos:
I - desenvolver a vidades de ensino na pós-graduação e graduação;
II - par cipar de projetos de pesquisa do PPGPS;
III - orientar discentes de mestrado ou doutorado do PPGPS;
IV - ter vínculo funcional com a UFPB;
V - manter regime de dedicação integral à ins tuição, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho, admi ndo-se que parte não majoritária do corpo docente tenha regime de dedicação parcial.
§ 1º Docentes que não atendam ao inciso I ou V do caput deste ar go poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do PPGPS nas seguintes situações: quando es verem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gra ficadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de estágio pósdoutoral; estágio sênior ou a vidades consideradas relevantes pelo Colegiado do PPGPS, em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este ar go para tal enquadramento.
§ 2º Quando da realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou a vidades consideradas relevantes pelo Colegiado do PPGPS, o docente permanente poderá ser dispensado do cumprimento do inciso III do caput deste ar go, para prestar dedicação integral às a vidades que mo varam seu afastamento.
§ 3º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, poderão ser consideradas como docentes permanentes, docentes ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:
I - receber bolsa de fixação de docentes ou integrantes do corpo de pesquisa de agências federais ou estaduais de fomento;
II - ser docente ou integrante aposentado do corpo de pesquisa, que tenha efe vado o vínculo como docente voluntário, por meio de credenciamento previsto em resolução específica do Consepe; ou
III - ter sido cedido formalmente, mediante convênio, para atuar como docente do programa.
§ 4º A manutenção do conjunto de docentes declarados permanentes pelo PPGPS será objeto de acompanhamento e avaliação sistemá ca pelo Colegiado, segundo os critérios estabelecidos pela Capes e em conformidade com o Regulamento Geral da UFPB.
¶Art. 13. A categoria de docentes visitantes compreende docentes ou integrantes do corpo de pesquisa com vínculo funcional com outras ins tuições e liberação das a vidades correspondentes, para colaboração, por período con nuo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver a vidades de ensino, orientação e extensão, conforme plano aprovado pelo Colegiado.
Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes docentes que atendam ao estabelecido no caput deste ar go e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a ins tuição, ou por bolsa concedida para esse fim, por essa ins tuição ou por agência de fomento.
¶Art. 14. Integram a categoria de docentes colaboradores integrantes do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos de enquadramento nas categorias permanente ou visitante, mas par cipem sistema camente de a vidades de pesquisa,
ensino, extensão ou orientação de discentes, independentemente de vínculo com a UFPB.
Parágrafo único. A definição da categoria de integrante do corpo docente colaborador deverá considerar os critérios estabelecidos pela Capes para a área de avaliação a qual está vinculado o programa, ou os interesses e necessidades do programa.
¶Art. 15. A liberação de docente ou de integrante do corpo técnico-administra vo em educação para atuação no programa de pós-graduação deverá ser autorizada pelo Colegiado do departamento ou do órgão de lotação.
¶Art. 16. São atribuições do integrante do corpo docente colaborador:
I - ministrar integral ou parcialmente a regência de disciplinas constantes da grade curricular do PPGPS, no curso de mestrado;
II - coorientar discentes no curso de mestrado no seu primeiro ano após o ingresso no quadro de docentes colaboradores;
III - apenas em caráter excepcional, após deliberação do Colegiado do PPGPS, o integrante do corpo docente colaborador deverá assumir integralmente a regência de disciplinas obrigatórias;
IV - em nenhuma hipótese o integrante do corpo docente colaborador poderá acumular a responsabilidade pela coorientação de mais de 2 (dois) discentes no curso de mestrado;
V - o docente somente poderá permanecer na condição de integrante do corpo docente colaborador por um quadriênio móvel, ao fim do qual deverá ser avaliado para ingressar no Núcleo Docente Permanente, renovar seu credenciamento ou ser desligado do PPGPS;
VI - por quadriênio móvel entenda-se os úl mos quatro anos completos, anteriores à data da análise do processo;
VII - os critérios de avaliação de docente, para sua efe vação no Núcleo Docente Permanente ou o seu desligamento do PPGPS, estão definidos em Resolução própria do PPGPS;
VIII - as coorientações pontuais de discentes do mestrado ou do doutorado não caracterizam vínculo com o PPGPS na condição de integrante do corpo docente colaborador.
Seção II Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente
¶Art. 17. Os membros do corpo docente do PPGPS serão credenciados pelo Colegiado do
PPGPS, nas categorias fixadas no art. 11 deste Regulamento, por meio de edital lançado de acordo com as necessidades do PPGPS, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:
I - ter produção cien fica qualificada na área de Psicologia da Capes;
II - ter disponibilidade para lecionar disciplinas da estrutura acadêmica do PPGPS;
III - ter disponibilidade para orientação de discentes do PPGPS;
IV - liderar ou par cipar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.
§ 1º A produção cien fica mencionada no inciso I deste ar go deverá ser qualificada segundo critérios definidos pelo Colegiado do programa, em consonância com aqueles definidos pela coordenação de área da Capes da qual o programa faz parte.
§ 2º O Colegiado do PPGPS deverá apreciar e deliberar sobre o relatório conclusivo da comissão designada para o processo de credenciamento.
¶Art. 18. A permanência na condição de docente credenciado no PPGPS dependerá da avaliação de desempenho realizada pelo Colegiado com base nos seguintes critérios:
I - dedicação às a vidades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão, e par cipação em comissões examinadoras, quando convocado.
II - produção cien fica qualificada – bibliográfica, técnica, ar s ca ou cultural – comprovada e atualizada no úl mo período avalia vo, com demonstração de impacto social.
§ 1º O descredenciamento pelo Colegiado deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico, em conformidade com o que estabelece este ar go, juntamente com as resoluções específicas do Colegiado do programa.
§ 2º O docente descredenciado por insuficiência da produção cien fica poderá solicitar novo credenciamento na abertura do edital subsequente, desde que comprove o atendimento integral aos critérios mínimos de produção cien fica estabelecidos na resolução interna de credenciamento do PPGPS.
Seção III Da Orientação: Indicação e Atribuições
¶Art. 19. Toda pessoa discente do PPGPS terá orientação exercida por integrante do corpo docente credenciado no programa.
§ 1º A pessoa responsável pela orientação de que trata o caput deste ar go será escolhida
pela pessoa discente dentre o corpo docente credenciado no PPGPS, no momento da inscrição para o processo sele vo.
§ 2º Havendo necessidade, compe rá à pessoa tular da Coordenação fazer a indicação da pessoa responsável pela orientação, em comum acordo com a pessoa discente e a pessoa indicada para a orientação, para a subsequente homologação do Colegiado.
§ 3º De acordo com a natureza do trabalho, o Colegiado poderá designar uma pessoa responsável pela coorientação, observadas as condições estabelecidas neste ar go.
§ 4º Para os fins do § 3º, a pessoa responsável pela coorientação deverá ter tulo de doutorado e vínculo efe vo com a UFPB ou com outra ins tuição de ensino superior, ou ser profissional com qualificação e experiência em área per nente à proposta do curso. A indicação será feita pela pessoa responsável pela orientação, em comum acordo com a pessoa discente, dependerá de aprovação do Colegiado do PPGPS e exigirá produção cien fica compa vel com os critérios de credenciamento definidos em resolução própria do programa.
§ 5º A pessoa discente poderá ter uma pessoa responsável pela segunda orientação, designada pelo Colegiado mediante jus fica va da natureza interdisciplinar do trabalho.
§ 6º Para os fins do § 5º, a pessoa responsável pela segunda orientação deverá ter tulo de doutorado e vínculo interno ou externo à UFPB, além de produção cien fica complementar à temá ca interdisciplinar da pesquisa, e terá as mesmas responsabilidades atribuídas à pessoa responsável pela orientação.
§ 7º Considera-se também responsável pela orientação a pessoa designada em convênio firmado entre a UFPB e ins tuição de ensino estrangeira para a realização de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela.
§ 8º No caso de haver mais de uma pessoa responsável pela orientação, incluídos os casos das modalidades de doutorado sanduíche e cotutela, todas as pessoas responsáveis pela orientação deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.
§ 9º Em caso de ausência das pessoas responsáveis pela orientação da ins tuição e inexis ndo pessoa responsável pela coorientação, o Colegiado indicará integrante do corpo docente credenciado para supervisionar as a vidades desenvolvidas pela pessoa discente no programa.
§ 10. Em caso de descredenciamento da pessoa responsável pela orientação, deverá ser escolhida uma nova pessoa responsável pela orientação nos termos do caput deste ar go.
§ 11. É vedada a atuação de pessoa responsável pela orientação, pessoa responsável pela coorientação, ou pessoa responsável pela segunda orientação que seja cônjuge da pessoa candidata, ou que mantenha com a pessoa candidata relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou colateral até o segundo grau, por ascendência ou descendência),
ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o segundo grau), ou societárias ou comerciais.
§ 12. Para a coorientação, a pessoa responsável pela orientação apresentará requerimento fundamentado à Coordenação, acompanhado de jus fica va e do currículo La es ou documento equivalente da pessoa indicada para a coorientação. A Coordenação encaminhará a solicitação a integrante do Colegiado para emissão de parecer, que será subme do à homologação do Colegiado.
§ 13. Sempre que necessário e até a defesa da dissertação ou da tese, o Colegiado do PPGPS poderá, com fundamento neste Regulamento e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB, alterar as pessoas responsáveis pela orientação.
¶Art. 20. Compete à pessoa responsável pela orientação:
I - assis r a pessoa discente sob orientação no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
II - assis r a pessoa discente sob orientação na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;
III - autorizar a pessoa discente sob orientação a encaminhar o projeto de dissertação ou de tese ao Comitê de É ca em Pesquisa - CEP da UFPB, quando a pesquisa envolver seres humanos, à Comissão de É ca no Uso de Animais - CEUA da UFPB, quando envolver animais, ou aos dois comitês, quando aplicável;
IV - assis r a pessoa discente sob orientação na preparação do projeto de dissertação, no caso de mestrado, e de tese, no caso de doutorado;
V - acompanhar e avaliar o desempenho da pessoa discente sob orientação nas a vidades acadêmicas;
VI - diagnos car problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho da pessoa discente sob orientação e orientá-lo na busca de soluções;
VII - informar ao Colegiado, por meio de relatório avalia vo, após cada período le vo, o desempenho da pessoa discente sob orientação;
VIII - emi r, por solicitação da Coordenação do PPGPS, parecer prévio em processos iniciados pela pessoa discente sob orientação para apreciação do Colegiado;
IX - autorizar, a cada período le vo, a matrícula da pessoa discente sob orientação, de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
X - propor ao Colegiado o desligamento da pessoa discente sob orientação que não cumprir
o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, assegurando-lhe ampla defesa;
XI - escolher, de comum acordo com a pessoa discente sob orientação, quando se fizer necessário, uma pessoa responsável pela coorientação de dissertação, no caso de mestrado, e de tese, no caso de doutorado;
XII - acompanhar a pessoa discente sob orientação na execução da dissertação ou tese, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
XIII - recomendar a apresentação ou defesa da dissertação ou tese pela pessoa discente sob orientação;
XIV - autorizar a pessoa discente sob orientação no caso de cumprimento de créditos complementares;
XV - autorizar a realização dos exames constantes das alíneas e), f) e g) do inciso III do art. 7º deste Regulamento;
XVI - opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa da pessoa discente sob orientação sob sua orientação, nos casos previstos nas normas per nentes no âmbito da UFPB, das agências de fomento e neste Regulamento;
XVII - acompanhar a adaptação curricular de a pessoa discente sob sua orientação, se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;
XVIII - par cipar do procedimento de alteração de categoria de a pessoa discente sob sua orientação de mestrado para o curso de doutorado;
XIX - avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos da pessoa discente sob orientação;
XX - tomar conhecimento no caso dos procedimentos administra vos de desligamento e abandono de a pessoa discente sob sua orientação;
XXI - sugerir nomes para a composição das comissões examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de dissertação, no caso de mestrado, ou de tese, no caso de doutorado;
XXII - apreciar o relatório final das a vidades acadêmicas da pessoa discente sob orientação, a ser homologado pelo Colegiado;
XXIII - atestar o cumprimento das alterações exigidas pela comissão examinadora de dissertação, no caso de mestrado, ou de tese, no caso de doutorado, na entrega dos
exemplares defini vos, quando couber.
¶Art. 21. Faculta-se à pessoa discente requerer mudança da pessoa responsável pela orientação, mediante jus fica va, anuência das pessoas envolvidas e aprovação do Colegiado.
Parágrafo único. Em caso de não haver concordância entre as pessoas responsáveis pela orientação, assim como entre a pessoa discente sob orientação e a pessoa responsável pela orientação, compe rá ao Colegiado a decisão final.
¶Art. 22. Faculta-se à pessoa responsável pela orientação abdicar da função, mediante jus fica va e aprovação pelo Colegiado.
Parágrafo único. A abdicação de que trata o caput deste ar go deverá ser jus ficada com base nos relatórios periódicos da pessoa discente apreciados pelo orientador, cabendo ao Colegiado indicar um novo orientador.
¶Art. 23. A pessoa responsável pela coorientação ou pela segunda orientação de que trata o
art. 19, §§ 3º e 5º, será escolhida pela pessoa responsável pela orientação, em comum acordo com a pessoa discente, e a jus fica va será subme da à aprovação do Colegiado.
§ 1º Nos casos de coorientação ou de segunda orientação, o Colegiado do programa considerará as seguintes condições:
I - a pessoa responsável pela coorientação ou pela segunda orientação contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final da pessoa discente;
II - a pessoa responsável pela coorientação ou pela segunda orientação deverá ter tulo de doutor ou de livre-docente; e
III - a escolha da pessoa responsável pela coorientação ou da pessoa responsável pela segunda orientação será específica para cada discente, não implicando seu credenciamento junto ao PPGPS.
§ 2º A critério do Colegiado, poderão atuar como responsáveis pela coorientação ou pela segunda orientação de discentes do mestrado e do doutorado docentes do PPGPS, docentes ou integrantes do corpo de pesquisa da UFPB ou de outra ins tuição de ensino ou pesquisa.
§ 3º Na formação da comissão examinadora de defesa do trabalho final, será permi da a par cipação de duas pessoas responsáveis pela orientação.
CAPÍTULO IV DO CORPO DISCENTE
¶Art. 24. Os direitos e os deveres do corpo discente estão definidos no Regimento
Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e neste Regulamento.
Seção I Dos Discentes Regulares
¶Art. 25. Serão discentes regulares do PPGPS as pessoas que realizarem matrícula após aprovação e classificação no processo sele vo ou forem admi das por transferência e que, no início de cada período le vo, renovarem regularmente a matrícula, de acordo com o calendário divulgado pela Coordenação do PPGPS.
§ 1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do programa, discentes regulares estão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no art. 39 deste Regulamento.
§ 2º É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de pós-graduação stricto sensu.
¶Art. 26. São obrigações de discentes regulares, além dos deveres previstos no Regimento Geral da UFPB:
I - manter assiduidade, cumprindo rigorosamente as a vidades planejadas juntamente com a pessoa responsável pela orientação, nos termos do art. 20 deste Regulamento;
II - par cipar das a vidades acadêmicas oficiais do programa;
III - acatar as propostas acadêmicas e sugestões da pessoa responsável pela orientação;
IV - dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão da pessoa responsável pela orientação;
V - encaminhar o projeto de dissertação ou tese que se cons tuir em pesquisa envolvendo seres humanos ou animais, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de É ca em Pesquisa da UFPB ou de Ins tuição associada, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde ou pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA);
VI - apresentar à coordenação do programa a versão defini va do trabalho final conforme determina o art. 74 deste Regulamento.
VII - realizar estágio de docência, conforme exigência determinada pelo Regulamento do programa, ou norma va de agência de fomento.
VIII - apresentar relatório periódico de a vidades para a pessoa responsável pela orientação, conforme definido no Regulamento do PPGPS.
Parágrafo único. O não atendimento, por parte da pessoa discente, das obrigações indicadas nos incisos deste ar go implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.
Seção II Dos Discentes Especiais
¶Art. 27. Discentes especiais são aqueles com matrícula apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único. Discentes especiais não terão os mesmos direitos decorrentes do vínculo ins tucional de discentes regulares, nos termos do Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 28. Dentro do limite de vagas a ser fixado pelo Colegiado de cada programa, por período le vo e por curso de mestrado, ou de doutorado, a coordenação do programa lançará edital para inscrição de discentes especiais, com base em critérios especificados em seu Regulamento, bem como no edital de seleção.
§ 1º Somente serão abertas vagas para discentes especiais em disciplinas ofertadas pelo programa no período le vo per nente.
§ 2º A aceitação da pessoa discente especial deve ser aprovada pelo Colegiado do PPGPS, ouvido o docente responsável pela disciplina.
§ 3º A pessoa discente especial poderá cursar um máximo de até 50% dos créditos necessários para a integralização do curso, em conformidade com o estabelecido pelo Regulamento do programa.
§ 4º As disciplinas cursadas por discente na qualidade mencionada no caput deste ar go não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum programa de pós- graduação da UFPB, enquanto man ver essa condição.
§ 5º As disciplinas cursadas por discente especial poderão, a critério da pessoa responsável pela orientação, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do art. 62, devendo ser analisado a par r dos critérios estabelecidos neste Regulamento.
§ 6º O resultado da análise de aproveitamento de estudos deverá ser registrado no histórico escolar da pessoa discente, já classificada como regular, no mesmo período da homologação pelo Colegiado.
§ 7º Discentes especiais terão direito a um cer ficado de aprovação em disciplinas,
expedido pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação no em que cursou as disciplinas.
¶Art. 29. Poderão concorrer às vagas des nadas a discentes especiais pessoas matriculadas em curso de graduação ou já graduadas que manifestem interesse em cursar disciplinas isoladas na pós-graduação, observados os critérios deste Regulamento.
CAPÍTULO V DA ADMISSÃO AOS PROGRAMAS
Seção I Da Inscrição e Seleção
¶Art. 30. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no PPGPS será devidamente norma zado por este Regulamento e pelo edital público de seleção.
§ 1º O edital de seleção que trata o caput deste ar go deverá ser elaborado em consonância com os prazos e normas previstos no edital de referência disponibilizado pela PRPG.
§ 2º O edital de seleção que trata o caput deste ar go deverá ser aprovado pelo Colegiado, com o conhecimento da direção de centro, e aprovado pela CAAPG, para posterior publicação nas páginas eletrônicas do PPGPS e da UFPB.
¶Art. 31. A admissão ao PPGPS ocorrerá após aprovação e classificação em processo sele vo, ressalvado o disposto no art. 7º, incisos XII e XIII, deste Regulamento.
¶Art. 32. Poderão inscrever-se para a seleção no PPGPSpara os cursos de mestrado ou doutorado, pessoas candidatas que tenham concluído ou que comprovem estar aptas a concluir curso de graduação plena antes da matrícula ins tucional no PPGPS.
Parágrafo único. As pessoas aprovadas nos processos sele vos conduzidos pelo PPGPS deverão apresentar, no momento da matrícula, o diploma de graduação, observado o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.
¶Art. 33. A especificação das etapas dos processos sele vos para o mestrado e o doutorado, a composição das respec vas comissões de seleção e os demais procedimentos serão disciplinados por resolução do PPGPS e pelos editais de seleção.
¶Art. 34. Além de outros documentos exigidos nos editais públicos de seleção, será obrigatória a apresentação, pela pessoa candidata, por ocasião da inscrição no processo sele vo de mestrado ou doutorado da ins tuição, os seguintes documentos:
I - formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo do edital de referência, que especifique a concordância com as normas do edital;
II - documento oficial com foto;
III - cópia do diploma de graduação em curso reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE)/Ministério da Educação (MEC); ou diploma de graduação emi do por Ins tuição de Ensino Superior (IES) estrangeira; ou declaração/cer dão de colação de grau; ou declaração prevista no § 4º. deste ar go;
IV - histórico escolar da graduação;
V - currículo CNPq/La es, ou similar, conforme especificado em edital, e documentos comprobatórios referentes ao período previsto em edital.
§ 1º Fica assegurada a inscrição de pessoas candidatas que, apesar de não apresentarem diploma de graduação, ou cer dão de colação de grau exigido para o mestrado, ou diploma de mestrado ou cer dão de conclusão do mestrado para o doutorado, estejam aptas a obtêlo até o ato da matrícula ins tucional no programa.
§ 2º Na ausência do diploma ou cer dão de colação de grau, conforme previsto no parágrafo anterior, a pessoa candidata deverá apresentar declaração, conforme modelo do edital de seleção do PPGPS, de que fornecerá os documentos necessários para matrícula ins tucional, nos prazos previstos neste Regulamento e no edital de seleção, sob pena de perder a vaga, caso tenha sido aprovada.
§ 3º Compete à Coordenação, que poderá delegar a atribuição à comissão de seleção, deferir ou indeferir a inscrição com base na regularidade da documentação exigida.
§ 4º Para efeito do disposto nos incisos III, IV e V do caput deste artigo, consideram-se cursos de graduação os bacharelados, as licenciaturas e os cursos superiores de tecnologia, nos termos das normas vigentes.
§ 5º O número de vagas oferecidas em cada processo sele vo será fixado pelo Colegiado do programa, observando-se:
I - a capacidade de orientação de trabalho final do corpo docente permanentes;
II - a relação entre discentes e pessoas responsáveis pela orientação, considerando as recomendações da coordenação de área;
III - o fluxo de entrada e saída de discentes nos úl mos anos;
IV - a capacidade de pesquisa instalada do programa.
§ 6º Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, devem ser aplicados critérios de desempate conforme a legislação e norma vas vigentes.
¶Art. 35. Poderão ser admi das transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, por este Regulamento e resoluções do PPGPS, de discentes de mestrado e doutorado desta, ou de outras IES, para cursos similares, ou idên cos aos de origem, oferecidos pela UFPB, a critério dos respec vos colegiados, desde que haja vaga no PPGPS e disponibilidade de pessoa responsável pela orientação, ressalvado o disposto pela legislação federal.
§ 1º No caso de admissão por transferência, o prazo máximo para solicitação pela pessoa interessada será estabelecido em norma interna do PPGPS e contado do início do curso na ins tuição de origem.
§ 2º No que se refere aos prazos fixados pelo art. 51 deste Regulamento, será considerada a data de ingresso no primeiro programa, ou curso de origem, excluídos os períodos de interrupção de estudos.
¶Art. 36. O processo sele vo para o ingresso de novos discentes no PPGPS será feito por comissão cons tuída na forma que estabelece o art. 7º, inciso III, alínea “a”, deste Regulamento.
§ 1º O processo sele vo será cons tuído por etapas eliminatórias ou classificatórias.
§ 2º A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas ao PPGPS, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes do programa, devendo ocorrer em momento posterior ao processo sele vo.
§ 3º O Regulamento do PPGPS e suas normas internas deverão estabelecer garan as de observância do princípio da impessoalidade no processo de seleção de discentes.
§ 4º É vedada a atuação de docente que seja cônjuge da pessoa candidata, ou que mantenha com a pessoa candidata relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou colateral até o segundo grau, por ascendência ou descendência) ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o segundo grau), ou societárias ou comerciais.
¶Art. 37. Ao final do processo sele vo, deverão ser divulgadas listas das pessoas candidatas aprovadas, considerando:
I - pessoas candidatas que concorreram às vagas des nadas à ampla concorrência;
II - pessoas candidatas que concorreram às vagas des nadas às ações afirma vas, conforme resolução específica;
III - classificação geral das pessoas candidatas, considerando a nota final no processo sele vo.
§ 1º Caso as vagas mencionadas no inciso II não sejam preenchidas, poderão ser remanejadas para pessoas candidatas da ampla concorrência, a critério do Colegiado do programa, considerando-se a ordem de classificação no processo sele vo.
§ 2º As pessoas candidatas mencionadas no inciso II deste ar go poderão ser computadas na lista de pessoas candidatas aprovadas em ampla concorrência, de acordo com a nota final do processo sele vo, quando o número de pessoas candidatas aprovadas em vagas des nadas às ações afirma vas exceda o número de vagas nesta condição, sem prejuízo do preenchimento das vagas reservadas.
§ 3º As vagas remanescentes serão preenchidas a critério do Colegiado do programa, podendo ser remanejadas, mantendo a proporcionalidade com as vagas des nadas às ações afirma vas.
¶Art. 38. Havendo convênio firmado entre a UFPB e ins tuição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante em convênio de pós-graduação (PEC/PG) do governo federal, caberá ao Colegiado do programa:
I - fixar o número de vagas des nadas à en dade ou programa conveniado;
II - ins tuir comissão para selecionar e classificar as pessoas candidatas par cipantes do convênio firmado pela UFPB, quando couber.
§ 1º A seleção e a classificação de que trata o inciso II deste ar go serão feitas, única e exclusivamente, com base nos documentos da pessoa candidata exigidos pelo convênio firmado.
§ 2º Tratando-se de estudante de convênio de pós-graduação (PEC/PG), de que trata o caput deste ar go, a seleção da pessoa candidata poderá ser feita no país de origem, nos termos estabelecidos pelo acordo cultural internacional do governo federal.
§ 3º Compete à coordenação do PPGPS, com a anuência da pessoa indicada como pessoa responsável pela orientação, emi r as cartas de aceitação das pessoas candidatas.
Seção II Da Matrícula
¶Art. 39. A pessoa candidata aprovada e classificada no processo sele vo deverá efetuar a matrícula ins tucional no prazo fixado pelo calendário escolar do PPGPS, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção, após o que se vinculará à ins tuição, recebendo um número de matrícula que o(a) iden ficará como discente regular
da UFPB.
§ 1º A matrícula ins tucional será feita pela secretaria do PPGPS, cons tuindo-se condição para a realização da primeira matrícula em componentes curriculares.
§ 2º As pessoas candidatas inscritas para seleção na forma do disposto no art. 30 deste Regulamento deverão, quando da matrícula ins tucional de que trata o caput deste ar go, sa sfazer à exigência da apresentação do diploma ou cer dão de colação de grau de graduação, reconhecido pelo MEC/CNE.
§ 3º Caso, no ato da matrícula ins tucional, a pessoa candidata aprovada e classificada no processo sele vo não apresente o diploma ou cer dão de colação de grau, perderá o direito à matrícula, sendo chamado em seu lugar o próxima pessoa candidata na lista das pessoas aprovadas, exceto nos casos previstos no § 5º deste ar go.
§ 4º A não efe vação da matrícula no prazo fixado implica a desistência da pessoa candidata, com a perda dos direitos decorrentes da aprovação e da classificação no processo sele vo, e a convocação da pessoa candidata seguinte na lista de pessoas aprovadas.
§ 5º Em casos excepcionais, a critério do Colegiado do programa, será permi da a matrícula fora do prazo de pessoa candidata aprovada e classificada, desde que a pessoa interessada encaminhe requerimento ao Colegiado durante o período de matrícula e apresente a documentação necessária antes da integralização de vinte e cinco por cento da carga horária prevista, contada do início do período le vo no programa.
¶Art. 40. Nos casos em que as pessoas candidatas aprovadas no processo sele vo tenham ob do o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula ficam dispensados da exigência de revalidação, desde que se des nem à estrita finalidade de estudos acadêmicos de pós-graduação.
§ 1º Para as pessoas candidatas aprovadas no processo sele vo que visem unicamente à realização de estudos de pós-graduação stricto sensu na UFPB, que tenham ob do o diploma de graduação no exterior, a aceitação do diploma poderá ser feita pelo Colegiado do programa, desde que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação, com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas, nos termos das normas vigentes.
§ 2º Embora dispensados da revalidação, os diplomas das pessoas candidatas que se enquadram na categoria especificada no § 1º deste ar go deverão estar acompanhados de documento emi do pela ins tuição que outorgou o diploma de graduação, comprovando sua acreditação no sistema educacional do país em que foi realizado, e que toda a documentação apresentada tenha sido auten cada pela devida autoridade educacional e consular.
§ 3º As pessoas candidatas ao processo sele vo que tenham seus diplomas de graduação
em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a legislação vigente que trata do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos.
¶Art. 41. Na época fixada no calendário escolar do PPGPS, antes do início de cada período le vo, a pessoa discente regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares no sistema acadêmico, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no
¶art. 45 deste Regulamento.
§ 1º A permissão da matrícula de discentes especiais será concedida pelo Colegiado, com base nos critérios estabelecidos no art. 28 deste Regulamento.
§ 2º Para efeito do disposto no caput deste ar go, o trabalho final será considerado como a vidade curricular, sendo anotada no histórico escolar do discente as expressões "trabalho de dissertação", "trabalho de tese", ou nomenclatura correspondente, acompanhada da informação do período le vo correspondente, conforme o nível ou modalidade de vinculação da pessoa discente.
§ 3º Não será permi da, no período de integralização do curso, a matrícula em componente curricular em que a pessoa discente já tenha sido aprovada.
¶Art. 42. Para discentes com desempenho destacado, será permi da a mudança do curso de mestrado para o doutorado do mesmo programa, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse úl mo nível, observando-se os seguintes critérios:
I - estar matriculada no curso há, no máximo, 18 (dezoito) meses;
II - ter recomendação expressa da pessoa responsável pela orientação;
III - ter trabalho extraído de tema vinculado a sua dissertação aceito para publicação em revista de alto impacto, conforme critérios estabelecidos neste Regulamento ou em norma interna do PPGPS, observadas as recomendações de área;
IV - ter projeto de pesquisa original, compa vel com as exigências de curso de doutorado, avaliado e aprovado por comissão designada pelo Colegiado;
V - ter integralizado os créditos do mestrado, comprovando desempenho acadêmico destacado, conforme critérios estabelecidos neste Regulamento.
§ 1º Para efeito de prazo, será considerada como data inicial do doutorado a data de início do mestrado.
§ 2º A regra estabelecida no parágrafo anterior poderá ser flexibilizada, no caso de discentes que recebam bolsas, para atender aos requisitos exigidos pelo órgão de fomento.
§ 3º A critério do órgão de fomento, discentes bolsistas poderão ter suas bolsas complementadas para o nível de doutorado.
§ 4º O trabalho aceito para publicação, de que trata o inciso III do caput deste ar go, deverá demonstrar protagonismo da pessoa discente e da pessoa responsável pela orientação, comprovada pela posição de primeira autoria da pessoa discente e autoria correspondente da pessoa responsável pela orientação.
¶Art. 43. Será permi da a transferência de discentes regulares de programas de pósgraduação de mesma área, ou de áreas afins ao PPGPS, da UFPB ou de outras ins tuições, para curso de mesmo nível, exigindo-se a comprovação das seguintes condições mínimas:
I - ser discente regular de programa de pós-graduação, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;
II - ser formalmente aceita por uma pessoa responsável pela orientação do PPGPS;
III - ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os programas.
Seção III Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrículas
¶Art. 44. Será permi do, à pessoa discente regularmente matriculada, o trancamento de matrícula em um ou mais componentes curriculares, individualizados, desde que ainda não se tenha integralizado 30% (trinta por cento) das a vidades previstas para o componente, salvo caso especial, a critério do Colegiado do programa.
§ 1º O pedido de trancamento de matrícula, em um ou mais componentes curriculares individualizados, deverá ser solicitado por meio de requerimento da pessoa discente à pessoa tular da Coordenação, com as devidas jus fica vas e anuência da pessoa responsável pela orientação, no prazo fixado no caput deste ar go.
§ 2º É vedado o trancamento do mesmo componente curricular mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.
¶Art. 45. O trancamento da matrícula no período le vo em curso corresponde à interrupção de estudos e somente poderá ser concedido por mo vo de doença ou licença prevista pela Polí ca Materna e Parental da UFPB, desde que devidamente comprovado, mediante solicitação da pessoa discente, pronunciamento da orientação e aprovação do Colegiado.
§ 1º Os prazos permi dos de interrupção de estudos obedecerão aos regimes escolares le vos adotados pelo PPGPS, em conformidade com os seguintes critérios:
I - para regime escolar subdividido em 2 (dois) períodos le vos regulares por ano: prazos
máximos de um período le vo para o mestrado e 2 (dois) períodos le vos, consecu vos ou não, para o doutorado;
II - para regime escolar subdividido em três períodos le vos regulares por ano: prazos máximos de 2 (dois) períodos le vos para o mestrado e três para o doutorado, consecu vos ou não para ambos.
§ 2º O trancamento de que trata o caput deste ar go constará, obrigatoriamente, no histórico escolar da pessoa discente com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada dos períodos le vos de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado do programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.
§ 3º Caberá ao Colegiado do programa, de acordo com este Regulamento e com suas normas complementares, decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.
§ 4º Para discentes bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa, exceto nos casos assegurados pelos órgãos de fomento.
§ 5º Em caso de parentalidade a pica, decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, os prazos máximos dispostos nos incisos I e II do § 1º para o mestrado e para o doutorado, podem ser acrescidos em um período le vo, se tratando de regime escolar subdividido em 2 (dois) períodos le vos por ano, ou 2 (dois) períodos le vos, se tratando de regime escolar subdividido em três períodos le vos por ano.
¶Art. 46. Será assegurado regime acadêmico especial, mediante documentação comprobatória apresentada à Coordenação do PPGPS:
I - à pessoa discente gestante, a par r do oitavo mês de gestação ou a critério médico, conforme legislação vigente.
II - a discentes em condição sica incompa vel com a frequência às aulas e a vidades programadas, conforme legislação vigente, desde que por período le vo que não ultrapasse o máximo considerado admissível pelo PPGPS para a con nuidade do processo pedagógico.
§ 1º Os exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam aos componentes curriculares de caráter experimental, ou de atuação prá ca.
§ 2º Nos componentes curriculares de caráter experimental, ou de atuação prá ca, mencionadas no parágrafo anterior, as a vidades e exercícios concernentes deverão ser realizados após o período do regime especial concedido, dentro do prazo máximo de integralização do curso.
¶Art. 47. Admi r-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação da pessoa discente, correspondendo à sua desvinculação do programa.
Seção IV Da Estrutura Acadêmica e dos Prazos
¶Art. 48. O PPGPS abrangerá disciplinas obrigatórias e opta vas, da área de concentração e do domínio conexo.
§ 1º Serão oferecidos 2 (dois) períodos regulares por ano civil.
§ 2º As disciplinas da estrutura acadêmica, com suas respec vas ementas estão indicadas no
Anexo II da Resolução do CONSEPE que aprovou este Regulamento.
¶Art. 49. A pessoa discente deverá integralizar, no mínimo, vinte e dois créditos para o mestrado e trinta e cinco créditos para o doutorado, assim distribuídos:
I - disciplinas Obrigatórias: 20 (vinte) créditos para o mestrado; 28 (vinte e oito) créditos para o doutorado;
II - disciplinas ou A vidades Opta vas: 2 (dois) créditos para o mestrado e 7 (sete) créditos para o doutorado.
¶Art. 50. Cada crédito corresponde a quinze horas-aula teóricas ou a trinta horas-aula prá cas, conforme o art. 64, § 3º, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.
Parágrafo único. De forma excepcional, poderão ser ofertados componentes curriculares híbridos, na forma da Instrução Norma va PRPG nº 3/2025, buscando contemplar inovações cien ficas e tecnológicas, internacionalização, demandas sazonais e específicas, programas em associação ou em rede, ou atender fins de cooperação acadêmica, nacional ou internacional, possibilitando a colaboração de integrantes do corpo de pesquisa da UFPB e de outras ins tuições. Os componentes curriculares ofertados de forma híbrida devem ser previamente aprovados pelo Colegiado do programa e, prioritariamente, ministrados de forma síncrona.
¶Art. 51. As durações mínima e máxima dos cursos serão, respec vamente, de doze e vinte e quatro meses para o mestrado e de vinte e quatro e quarenta e oito meses para o doutorado, incluído o período de preparação e apresentação da dissertação ou da tese.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste ar go, o tempo de integralização dos cursos será computado a par r da matrícula (mês e ano) no PPGPS até a data da efe va defesa da dissertação ou tese.
¶Art. 52. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação ou da
tese poderá ser concedida por período não superior a seis meses para o mestrado e a doze meses para o doutorado, contados a par r dos prazos finais estabelecidos no art. 51.
§ 1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do PPGPS, antes do término do prazo regular estabelecido no art. 51 deste Regulamento;
b) jus fica va da solicitação;
c) parecer circunstanciado da pessoa responsável pela orientação;
d) versão preliminar da dissertação ou tese;
e) cronograma indica vo das a vidades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§ 2º A Coordenação do PPGPS deverá encaminhar o requerimento da pessoa discente, juntamente com a documentação exigida, para avaliação e decisão final do Colegiado.
¶Art. 53. A critério do Colegiado e por solicitação da pessoa responsável pela orientação, poderão ser atribuídos créditos a a vidades acadêmicas não previstas na Estrutura Acadêmica, denominadas Estudos Especiais, desde que per nentes à área de concentração da pessoa discente, observado o limite de dois créditos para o mestrado e de quatro créditos para o doutorado.
§ 1º Os Estudos Especiais correspondem a prá cas de pesquisa relacionadas ao tema da dissertação ou da tese, realizadas durante o respec vo curso de pós-graduação e que resultem em publicação ou aceitação para publicação em periódico cien fico.
§ 2º Será admi da como publicação em revista cien fica aquela que for veiculada em periódico classificado, no mínimo, como pertencente ao Qualis B2 ou JCR (Journal Cita on Reports) 0,80, equivalendo a 2 (dois) créditos teóricos.
§ 3º A tulo de nota, será considerada nota 9,5 a publicação cien fica em revista pertencente ao Qualis A ou JCR superior a 1,00, e nota 8,0 em revista pertencente ao Qualis B, no mínimo, ou JCR entre 0,80 e 1,00.
§ 4º As a vidades das quais trata o caput deste ar go serão anotadas no Histórico Escolar da pessoa discente com a expressão "Estudos Especiais" e o período le vo correspondente com a respec va nota ob da.
¶Art. 54. Discentes sem matrícula em outros componentes curriculares deverão matricular-se na a vidade Elaboração de Trabalho Final, à qual não serão atribuídos créditos.
¶Art. 55. Discentes regularmente matriculados no PPGPS poderão cumprir a a vidade
acadêmica denominada Estágio de Docência, des nada ao aperfeiçoamento da formação para o exercício da docência.
¶Art. 56. O Estágio de Docência será obrigatório para bolsistas, observadas as normas da UFPB e das agências de fomento, e compreenderá a atuação da pessoa discente da pósgraduação, juntamente com docente, na preparação e na ministração de componente curricular de curso de graduação em Psicologia ou área afim, sob a supervisão da orientação e da docência responsável pelo componente, às quais caberá atribuir o conceito final.
§ 1º A prá ca de que trata o caput deste ar go será de 1 (um) semestre para discentes de mestrado e 2 (dois) para discentes de doutorado, contabilizando, respec vamente, 2 (dois) e 4 (quatro) créditos.
§ 2º As a vidades didá cas desenvolvidas por discentes do PPGPS que visem ao aumento de taxas de sucesso de discentes da UFPB, podem ser consideradas equivalentes ao estágio de docência de que trata o caput deste ar go e, portanto, com a atribuição de créditos para as a vidades desenvolvidas por discentes.
§ 3º As a vidades de que trata o parágrafo anterior deste ar go, quando se tratar de bolsistas, deverão ser desenvolvidas de acordo com as normas da agência de fomento.
§ 4º Ao término do estágio de docência, a pessoa discente elaborará relatório das a vidades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do docente responsável e de a pessoa responsável pela orientação, será subme do ao Colegiado do programa para aprovação, após o que serão atribuídos os créditos devidos.
§ 5º A pessoa discente que atuar como docente de ensino superior, que comprovar tais a vidades, poderá ser dispensado do estágio de docência, em observância às norma vas da agência de fomento concedente da bolsa.
Seção V Da Verificação do Desempenho Acadêmico
¶Art. 57. A pessoa discente de mestrado ou doutorado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho, durante a integralização dos componentes curriculares da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração de dissertação, no caso de mestrado, ou de tese, no caso de doutorado.
¶Art. 58. Em cada componente curricular, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º A pessoa discente que ob ver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovada.
§ 2º Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:
em que i corresponde a um componente curricular cursado, aprovado ou não; ci, ao número de créditos do componente curricular i cursado, aprovado ou não; Ni, à nota ob da no componente curricular i cursado, aprovado ou não; e n, ao número total de componentes curriculares contemplados no cálculo da média.
§ 3º Os Estudos Especiais de que trata o art. 53 deste Regulamento serão considerados disciplinas para efeito do cálculo do Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA.
§ 4º Constarão no histórico escolar da pessoa discente as notas ob das em todas as disciplinas.
§ 5º A entrega das notas finais atribuídas a discentes matriculadas nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a par r do encerramento da disciplina.
¶Art. 59. Será reprovada pessoa discente que não a ngir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em componente curricular, sendo registrado no histórico escolar como reprovada por falta.
¶Art. 60. A verificação do desempenho acadêmico da pessoa discente matriculada em elaboração de dissertação ou de tese será realizada pela pessoa responsável pela orientação ou por comissão cons tuída pelo Colegiado, mediante relatório circunstanciado ao final de cada período le vo regular, com atribuição dos seguintes conceitos:
I - Excelente;
II - Bom;
III - Regular;
IV - Insuficiente.
Parágrafo único. Caso a pessoa discente obtenha conceito regular por duas vezes ou
insuficiente uma vez, será instaurado procedimento de desligamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para decisão fundamentada do Colegiado.
¶Art. 61. Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação serão realizados em uma língua estrangeira para o mestrado e em duas línguas estrangeiras para o doutorado, conforme este Regulamento, que deverá especificar as línguas aceitas.
§ 1º Os resultados dos exames tratados no caput deste ar go constarão no histórico escolar da pessoa discente com a expressão "aprovada", juntamente com a data de sua realização.
§ 2º Para discentes estrangeiros, o exame de que trata o caput deste ar go deverá ser feito em língua portuguesa para os níveis de mestrado e doutorado, e em outra língua, que não a sua língua pátria, no caso do doutorado, dentro do elenco de línguas aceitas pelo programa.
§ 3º A capacidade de leitura e interpretação da língua portuguesa por discentes estrangeiros poderá ser comprovada mediante diploma de graduação ou de pós-graduação stricto sensu cursada em território nacional e reconhecida pelo Ministério da Educação.
§ 4º Os exames de capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira anteriormente realizados pela pessoa discente poderão ser aproveitados, considerando o prazo es pulado no edital de seleção para ingresso de discentes no PPGPS.
§ 5º Discentes que tenham a Língua Brasileira de Sinais - Libras como primeira língua poderão considerar o português brasileiro como uma das línguas estrangeiras para fins de aprovação nos exames de verificação da capacidade de leitura.
Seção VI Do Aproveitamento de Estudos em Disciplinas
¶Art. 62. A critério do Colegiado do PPGPS, poderão ser aproveitados créditos de disciplinas cursadas pela pessoa discente regular no PPGPS ou em outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, recomendado pela Capes, desde que sejam semelhantes quanto ao conteúdo programá co e à carga horária estabelecidos pela estrutura acadêmica em vigor no PPGPS, na data do requerimento do interessado, solicitando o aproveitamento de estudos.
§ 1º Para os fins deste ar go, considera-se:
I - aproveitamento por equivalência de disciplina: aproveitamento de disciplina anteriormente cursada e equivalente à disciplina da estrutura acadêmica do programa;
II - aproveitamento de créditos: aceitação de créditos rela vos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pela pessoa discente, mas que não fazem parte da estrutura
acadêmica do PPGPS.
§ 2º O aproveitamento de créditos de que trata o caput deste ar go poderá corresponder à totalidade daqueles cursados no mestrado do PPGPS ou até 50% daqueles ob dos em outro Programa de Pós-graduação.
§ 3º No processo de equivalência de disciplinas de que trata o inciso I do § 1º deste ar go, poderá haver necessidade da complementação curricular.
§ 4º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita de acordo com este Regulamento e normas regulamentadoras do PPGPS, com a ciência da pessoa responsável pela orientação da pessoa discente.
§ 5º No processo de equivalência de disciplinas de que trata o inciso I do § 1º, deverão ser observadas a ementa e a carga horária da disciplina a ser aproveitada, independentemente da nomenclatura adotada para o componente curricular.
§ 6º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o inciso II do § 1º deste ar go somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado como relevantes para a formação da pessoa discente no PPGPS.
§ 7º O nome do programa e da ins tuição de origem, se for o caso, deverá, obrigatoriamente, ser registrado no histórico escolar da pessoa discente nos quais a pessoa discente cursou as disciplinas objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.
§ 8º O aproveitamento de estudos em disciplinas deverá ser solicitado pela pessoa discente à Coordenação do PPGPS, mediante requerimento acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina, devidamente auten cados pela Coordenação do programa em que o componente curricular foi cursado.
§ 9º A pessoa tular da Coordenação do PPGPS encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um docente do programa, ou a uma comissão formada por docentes do programa, para análise do mérito da solicitação.
§ 10. O parecer do docente do PPGPS, ou da comissão mencionados no parágrafo anterior, será apreciado pelo Colegiado do programa.
¶Art. 63. O aproveitamento de estudos na forma do disposto no art. 62 e aprovado nos termos do art. 7º, incisos VI e VII, deste Regulamento, observará as seguintes normas rela vas ao componente curricular cursado em outra ins tuição:
§ 1º Somente poderão ser aproveitados estudos em disciplinas cursadas com avaliações mínimas iguais ou superiores a 7,0 (sete), desde que tenham sido concluídas há, no máximo, 05 (cinco) anos conforme determina o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação
Stricto Sensu da UFPB.
§ 2º A nota ob da, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar da pessoa discente, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 10,0; B = 9,0 e C = 8,0.
§ 3º Caso haja outra escala de conceito, o Colegiado do programa decidirá sobre a equivalência.
Seção VII Do Desligamento e do Abandono
¶Art. 64. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligada do programa a pessoa discente que:
I - for reprovada duas vezes, quer na mesma disciplina, quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
II - ob ver, em qualquer período le vo, o CRA inferior a 7,0 (sete);
III - ver come do plágio, ou violação das prá cas de integridade em pesquisa, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, nos projetos de dissertação, tese, ou trabalho equivalente, bem como na preparação desses trabalhos;
IV - ob ver o conceito “reprovado” por duas vezes na Qualificação, que antecede a defesa da dissertação, ou trabalho equivalente do mestrado, ou exame de qualificação do doutorado, bem como em outros exames previstos neste Regulamento;
V - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este Regulamento, ou cumprido os prazos definidos pelo programa.
VI - ob ver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;
VII - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 60 deste Regulamento;
VIII - não efetuar sua matrícula em disciplinas ou trabalho final;
IX - não apresentar os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira no período estabelecido no Regulamento do programa de pós-graduação;
§ 1º O procedimento de desligamento será instaurado pela Coordenação do PPGPS e subme do ao Colegiado, assegurado à pessoa discente o prazo de dez dias úteis, contado da ciência da no ficação, para apresentação de defesa. Da decisão do Colegiado caberá recurso ao Conselho de Centro e, subsequentemente, ao Consepe, nos prazos regimentais e
sem efeito suspensivo, salvo decisão mo vada em sen do contrário.
§ 2º Após a decisão final de indeferimento dos recursos, a pessoa discente desligada somente poderá voltar a matricular-se após nova aprovação em processo sele vo.
CAPÍTULO VI DO TRABALHO FINAL
Seção I Dos Exames de Qualificação
¶Art. 65. Os exames de qualificação de discentes do mestrado e do doutorado serão realizados de acordo com as regras e os critérios estabelecidos neste Regulamento e nas normas do PPGPS e poderão ocorrer por videoconferência ou por outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
¶Art. 66. A pessoa discente deverá apresentar o estágio de desenvolvimento de seu projeto de trabalho final em jornada cien fica promovida pelo PPGPS, salvo quando es ver afastada para estudos em outra universidade ou nas demais hipóteses previstas em lei.
§ 1º A pessoa discente do mestrado deverá apresentar, nas jornadas cien ficas do PPGPS, o andamento do trabalho final, que poderá equivaler ao exame de qualificação, e será avaliado por comissão composta pela pessoa responsável pela orientação e por dois docentes avaliadores, dos quais ao menos um externo ao PPGPS.
§ 2º A qualificação do mestrado deverá ocorrer até o décimo segundo mês, contado da data da primeira matrícula.
§ 3º A pessoa discente do doutorado deverá, além da apresentação nas jornadas cien ficas do PPGPS, submeter o trabalho a exame de qualificação perante comissão composta pela pessoa responsável pela orientação e por dois docentes avaliadores, dos quais ao menos um externo ao PPGPS.
§ 4º A qualificação do doutorado deverá ocorrer até o vigésimo quarto mês, contado da data da primeira matrícula.
§ 5º A apresentação na jornada cien fica do PPGPS não subs tui o exame de qualificação do doutorado.
§ 6º O prazo para realização do exame de qualificação poderá ser prorrogado pelo Colegiado, mediante decisão fundamentada, por até seis meses para o mestrado e doze meses para o doutorado, respeitados os prazos máximos do curso e de defesa, bem como as normas gerais da pós-graduação e das agências de fomento aplicáveis a bolsistas.
¶Art. 67. Nos exames de que trata o art. 65, a pessoa discente obterá o conceito aprovado ou reprovado, sem atribuição de nota ou crédito.
§ 1º Será considerada aprovada na qualificação a pessoa discente que ob ver a aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§ 2º A pessoa discente que ob ver o conceito reprovado no exame de qualificação poderá repe -lo uma única vez, no prazo máximo de sessenta dias para o mestrado e de cento e vinte dias para o doutorado, contado da realização do primeiro exame.
§ 3º As recomendações das comissões examinadoras de que trata esta seção deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pela pessoa responsável pela orientação da pessoa discente.
Seção II Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final
¶Art. 68. Para a defesa do trabalho final, a pessoa discente deverá, dentro dos prazos estabelecidos neste Regulamento, sa sfazer aos seguintes requisitos:
I - se dissertação de mestrado:
a) ter recomendação formal da pessoa responsável pela orientação para a defesa do trabalho final;
b) ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o art. 49 deste Regulamento;
c) ter sido aprovado no exame de qualificação, bem como em outros exames previstos nas normas do PPGPS;
d) comprovar ter assis do pelo menos 3 (três) defesas de mestrado ou de doutorado, ocorridas no PPGPS ou em outro programa de pós-graduação reconhecido pelo MEC/Capes e comprovar a apresentação do andamento do trabalho final nas jornadas cien ficas realizadas, a par r do momento do ingresso no PPGPS;
e) apresentar declaração de observância da Polí ca de Integridade Acadêmica e Cien fica da UFPB, ins tuída pela Resolução Consepe nº 57/2025, e das demais normas aplicáveis;
II - se tese de doutorado:
a) ter recomendação formal da pessoa responsável pela orientação para a defesa da tese;
b) ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o art. 49 deste Regulamento;
c) ter sido aprovada no exame de Qualificação, bem como em outros exames previstos nas
normas do PPGPS;
d) comprovar ter assis do pelo menos 5 (cinco) defesas de mestrado ou de doutorado, ocorridas no PPGPS ou em outro programa de pós-graduação reconhecido pelo MEC/Capes e comprovar a apresentação do andamento do trabalho final nas Jornadas Cien ficas realizadas, a par r do ingresso no PPGPS;
e) apresentar declaração de observância da Polí ca de Integridade Acadêmica e Cien fica da UFPB, ins tuída pela Resolução Consepe nº 57/2025, e das demais normas aplicáveis.
§ 1º As normas específicas para a defesa de que trata o caput deste ar go estão descritas na Resolução própria do PPGPS.
§ 2º Nos impedimentos da pessoa responsável pela orientação, havendo uma pessoa responsável pela coorientação, esta ficará responsável pela recomendação formal mencionada na alínea a do inciso I deste ar go e na alínea a do inciso II deste ar go, bem como pela assistência à pessoa discente.
§ 3º Caso também haja impedimento da pessoa responsável pela coorientação, a responsabilidade passará à pessoa responsável pela segunda orientação, se houver.
§ 4º Nos impedimentos da pessoa responsável pela orientação, e na ausência de uma pessoa responsável pela coorientação ou pessoa responsável pela segunda orientação, caberá ao Colegiado do programa indicar um docente que possa subs tuir a pessoa responsável pela orientação na atribuição indicada na alínea “a” do inciso I deste ar go e na alínea “a” do inciso II deste ar go, bem como na assistência à pessoa discente.
§ 5º Havendo parecer da pessoa responsável pela orientação não recomendando a defesa do trabalho final, a pessoa discente poderá requerer ao Colegiado o exame de seu trabalho, quando então o Colegiado designará comissão formada por docentes do programa ou especialistas externos para emi r parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.
§ 6º Os trabalhos finais de mestrado e de doutorado deverão observar as normas da Capes, quando houver.
¶Art. 69. Os trabalhos de dissertação de mestrado e tese de doutorado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas estabelecidas em Resolução do PPGPS.
Parágrafo único. O trabalho final poderá ser redigido e defendido em português, ou em outro idioma, a critério do Colegiado do programa, desde que contemple tulo, resumo e palavras-chave em português e em inglês.
¶Art. 70. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.
Parágrafo único. Admi r-se-á no PPGPS a defesa de trabalho final por meio do sistema de
videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagem em tempo real, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial, conforme estabelecidos por este Regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
¶Art. 71. Para fins de defesa do trabalho final, a pessoa discente deverá requerer à Coordenação do PPGPS sua apresentação pública.
§ 1º O requerimento da pessoa discente deverá estar acompanhado de:
I - autorização formal da pessoa responsável pela orientação, nos termos da alínea a) do inciso I e da alínea a) do inciso II do art. 68 deste Regulamento, que ateste que o trabalho final está em condições de ser apresentado e defendido;
II - dissertação, tese ou trabalho equivalente aprovado pela pessoa responsável pela orientação;
III - documentos per nentes à produção cien fica, técnica, tecnológica ou ar s ca vinculada, quando couber;
IV - autorização formal do Colegiado nos casos previstos no § 5º do art. 68.
¶Art. 72. O trabalho final será julgado por comissão examinadora escolhida na forma da alínea g) do inciso III do art. 7º deste Regulamento, composta pela pessoa responsável pela orientação e por, no mínimo:
I - dois especialistas, no caso de dissertação ou trabalho equivalente, sendo um externo ao programa, e dois suplentes, sendo um externo ao programa; e
II - quatro especialistas, no caso de tese, sendo dois externos ao programa, dos quais um necessariamente externo à UFPB, e dois suplentes, sendo um externo à UFPB.
§ 1º A presidência da comissão examinadora será exercida pela pessoa responsável pela orientação principal ou por sua subs tuta, sem direito a voto.
§ 2º Na impossibilidade de par cipação das pessoas responsáveis pela orientação, o Colegiado nomeará docente do programa para presidir a comissão examinadora, sem direito a voto.
§ 3º Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, este Regulamento e as normas do PPGPS definirão a par cipação da pessoa responsável pela coorientação na comissão examinadora, sem direito a voto.
§ 4º Os especialistas a que se referem os incisos I e II deste ar go deverão ser portadores do tulo de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.
§ 5º É vedada a par cipação como membro de comissão examinadora de especialistas que apresentem qualquer relação de conflito de interesses com a pessoa discente, ou com a pessoa responsável pela orientação.
§ 6º Entende-se por conflito de interesse relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou colateral até o segundo grau, por ascendência ou descendência) ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o segundo grau), ou societárias ou comerciais.
§ 7º É vedada a composição de comissões examinadoras formadas exclusivamente por egressos de pós-graduação anteriormente orientados da pessoa responsável pela orientação da pessoa candidata ao tulo.
§ 8º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pela Coordenação, ouvido a pessoa responsável pela orientação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da recepção, pela Coordenação, dos documentos mencionados no art. 71 deste Regulamento;
§ 9º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pela pessoa discente, ao tomar ciência do resultado.
§ 10. A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo Colegiado do programa no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
§ 11. Após a defesa do trabalho final e a aprovação da pessoa discente, a Coordenação poderá, mediante solicitação, emi r declaração que ateste a realização da defesa.
¶Art. 73. Para o julgamento do trabalho final, será atribuída uma das seguintes menções:
I - aprovado;
II - insuficiente;
III - reprovado.
§ 1º A pessoa candidata ao grau de mestre ou de doutor somente será considerada aprovada quando receber a menção Aprovado da maioria dos membros da comissão examinadora.
§ 2º As menções de que trata o caput deste ar go deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§ 3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa) dias para a reelaboração e apresentação da dissertação e de 180 (cento e
oitenta) dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da comissão examinadora.
§ 4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os mo vos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no § 3º deste ar go, para reelaboração do trabalho final.
§ 5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma, devendo qualquer alteração na sua composição ser avaliada e homologada pelo Colegiado do PPGPS, e não mais se admi rá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 74. Após a aprovação do trabalho final e a realização das correções necessárias, a pessoa discente deverá efetuar o autodepósito no prazo de noventa dias.
§ 1º O sistema integrado de bibliotecas da UFPB publicará os trabalhos finais de pósgraduação, em base virtual, pelo Repositório Ins tucional da UFPB, que integra os sistemas de informação, es mulando o imediato registro, assim como a publicação dos trabalhos finais por meio eletrônico.
§ 2º A homologação do relatório final da pessoa responsável pela orientação, pelo Colegiado, somente poderá ser feita após o recebimento, pela pessoa responsável pela orientação, da versão final do trabalho.
§ 3º Fica facultado à pessoa responsável pela orientação e à pessoa discente o pedido de embargo dos resultados pelo prazo definido pelos órgãos responsáveis pela avaliação do embargo.
CAPÍTULO VII DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 75. Para a outorga do respec vo grau, a pessoa discente deverá, dentro do prazo regimental, sa sfazer às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e deste Regulamento.
Parágrafo único. A outorga do tulo a que se refere o caput deste ar go pressupõe a homologação, pelo Colegiado, da sessão pública de defesa, constante em ata específica.
¶Art. 76. A expedição do diploma de mestre ou de doutor será efetuada pela PRPG, sa sfeitas as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e deste Regulamento.
§ 1º A PRPG expedirá normas rela vas à tramitação dos processos de solicitação de diploma
decorrente da conclusão dos cursos de mestrado e doutorado no âmbito da UFPB.
§ 2º A expedição do diploma a que se refere o caput deste ar go pressupõe a homologação, pelo Colegiado, do relatório final da pessoa responsável pela orientação.
§ 3º O relatório final da pessoa responsável pela orientação terá como anexos:
I - o histórico escolar da pessoa candidata no curso;
II - o resultado da defesa;
III - o resultado do exame de verificação da capacidade de leitura de línguas estrangeiras;
IV - a versão final do trabalho após as correções sugeridas pela comissão.
§ 4º Caberá à coordenação do programa encaminhar à PRPG processo devidamente protocolado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste ar go, instruído dos seguintes documentos:
I - o cio da Coordenação do PPGPS à Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
II - requerimento da pessoa discente à pessoa tular da Coordenação do programa, solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;
III - relatório final da pessoa responsável pela orientação acompanhado da documentação exigida pelos incisos I, II e III, do § 3º deste ar go;
IV - cer dão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final da pessoa responsável pela orientação;
V - cópia legível do diploma de graduação;
VI - cópia legível de documento de iden ficação oficial com foto;
VII - documento comprobatório em caso de alteração do nome;
VIII - outros documentos eventualmente exigidos pelos regulamentos de que trata o presente ar go.
¶Art. 77. O registro do diploma de mestre ou de doutor será processado pela PRPG, por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.
Parágrafo único. Deverá constar nos diplomas a área de conhecimento em que foi concedido o tulo, segundo a designação fixada no Regulamento do programa em vigor na
época da matrícula ins tucional do discente, bem como da respec va área de concentração.
¶Art. 78. É possível a expedição de diploma póstumo, por solicitação, à coordenação do PPGPS, para discente que tenha falecido após sua aprovação em defesa de dissertação, tese, ou trabalho equivalente.
§ 1º A solicitação de que trata o caput deverá ser realizada pelos membros do núcleo familiar do discente falecido, até o 2º (segundo) grau.
§ 2º Para a expedição do diploma conforme o caput deste ar go, deverá haver anuência da pessoa responsável pela orientação do discente falecido.
¶Art. 79. A UFPB poderá conceder tulo em regime de cotutela com outras IES estrangeiras, conduzindo assim à dupla tulação.
Parágrafo único. A concessão do tulo em regime de cotutela de que trata o caput deste ar go será regulamentada por resolução específica do Consepe.
¶Art. 80. As suspeitas de plágio acadêmico e de outras violações à integridade acadêmica e cien fica serão apuradas nos termos da Resolução Consepe nº 57/2025 e das demais normas aplicáveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I Das Disposições Gerais
¶Art. 81. Antes do final de cada período le vo em execução, a pessoa tular da Coordenação do PPGPS convocará o Colegiado com o obje vo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período le vo.
Parágrafo único. Após a deliberação do Colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:
I - prazos e períodos definidos para a seleção de novos discentes regulares e de discentes especiais;
II - início e término do próximo período le vo;
III - matrícula ins tucional dos novos discentes;
IV - matrícula em disciplinas e a vidades acadêmicas dos discentes;
V - trancamento de matrícula em disciplinas e a vidades acadêmicas;
VI - demais a vidades acadêmicas a critério do Colegiado.
¶Art. 82. O programa deverá manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as a vidades desenvolvidas no âmbito do programa.
¶Art. 83. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da UFPB, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à UFPB, à pessoa responsável pela orientação e à pessoa discente.
§ 1º Caso o trabalho final resulte de colaboração da UFPB com outra ins tuição, ambas poderão compar lhar a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos previstos no caput, desde que a tularidade esteja disciplinada em acordo de cooperação.
§ 2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa, do projeto de pesquisa ou de ambos na dissertação, na tese ou no trabalho equivalente, bem como em qualquer publicação deles resultante.
Seção II Das Disposições Transitórias
¶Art. 84. A critério do Colegiado, poderá ser permi do a discentes regularmente matriculados com ingresso até 2026 optar integralmente por este Regulamento, mediante solicitação formal.
§ 1º A pessoa discente regularmente matriculada no Programa que optar pelo enquadramento nos termos da resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento à Coordenação do Programa.
§ 2º O requerimento da pessoa discente, formalizado em processo administra vo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso, uma cer dão de homologação.
§ 3º A pessoa discente terá o prazo de até um semestre le vo, a par r da entrada em vigor deste Regulamento, para encaminhar o seu requerimento de que trata o caput deste ar go.
¶Art. 85. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao Colegiado do programa, ouvido o conselho de centro ao qual está vinculado administra vamente e a PRPG, quando couber.
Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de dez dias úteis, contado da ciência da pessoa interessada.
¶Art. 86. Este Regulamento entra em vigor na data de publicação da Resolução que o aprova.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 45/2026 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA SOCIAL, NOS CURSOS DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.
I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA Os componentes curriculares do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social – PPGPS, compreendendo disciplinas e a vidades acadêmicas serão executadas de acordo com o Art. 49, do Regulamento do PPGPS, integralizando 20 (vinte) créditos em disciplinas obrigatórias para o mestrado e 28 (vinte e oito) créditos para o doutorado, constantes do Quadro A. Os(As) discentes do mestrado deverão cumprir 2 (dois) créditos em Disciplinas e/ou A vidades Opta vas, enquanto que os(as) discentes do doutorado deverão cumprir 7 (sete) créditos em Disciplinas e/ou A vidades Opta vas, de acordo com os Quadros B e C. A -DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: Quadro A1: Lista de Disciplinas Obrigatórias do Mestrado Iden ficação das Disciplinas
Psicologia Social I
Número Créditos Teór Prá icas cas 3
Psicologia Social II
3
Planejamento de Pesquisa
3
Técnicas de Avaliação e Análise 3 de Dados Seminário de Pesquisa em 4 Psicologia Social I Seminário de Pesquisa em 4 Psicologia Social II
de Carga Departamento Horári Responsável Tota a
l 3 45 Departamento de Psicologia 3 45 Departamento de Psicologia 3 45 Departamento de Psicologia 3 45 Departamento de Psicologia 4 60 Departamento de Psicologia 4 60 Departamento de Psicologia
Quadro A2: Lista de Disciplinas Obrigatórias do Doutorado Iden ficação Disciplinas Psicologia Social I
das
Número de Créditos Teóricas Prá cas Total 3
Psicologia Social II
3
Planejamento de Pesquisa
3
Técnicas de Avaliação e Análise de Dados Seminário de Pesquisa Avançada em Psicologia Social I Seminário de Pesquisa Avançada em Psicologia Social II Seminário de Pesquisa Avançada em Psicologia Social III Seminário de Pesquisa Avançada em Psicologia Social IV
3 4
Carga Horária 4 5 4 5 4 5 4 5 6 0
4
4
Departamento Responsável Departamento de Psicologia Departamento de Psicologia Departamento de Psicologia Departamento de Psicologia Departamento de Psicologia
0
6 Departamento de Psicologia
0
6 Departamento de Psicologia
0
6 Departamento de Psicologia
4
B - DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS: Quadro B: Lista das disciplinas opta vas mestrado e doutorado
Iden ficação das Disciplinas Tópicos Especiais em Psicologia Social I Tópicos Especiais em Psicologia Social II Tópicos Especiais em Psicologia Social III Tópicos Especiais em Psicologia Social IV Métodos Avançados de Pesquisa Quan ta va Métodos Avançados de Pesquisa Qualita va Psicologia Social Experimental
Número de Créditos Teóricas Prá cas Total 3 3
Carga Horária 45
3
3
45
3
3
45
3
3
45
3
3
45
3
3
45
3
3
45
Departamento Responsável Departamento de Psicologia Departamento de Psicologia Departamento de Psicologia Departamento de Psicologia Departamento de Psicologia Departamento de Psicologia Departamento de Psicologia
Psicologia Social da Saúde Psicologia Social do Trabalho Psicologia Social do Desenvolvimento Humano Psicologia Social e Polí cas Públicas Psicologia Social dos Processos Grupais e Intergrupais Neurociência Cogni va e Social Psicologia Social dos Valores Humanos
3
3
45
3
3
45
3
3
45
3
3
45
3
3
45
3
3
45
3
3
45
Departamento de Psicologia Departamento de Psicologia Departamento de Psicologia Departamento de Psicologia Departamento de Psicologia Departamento de Psicologia Departamento de Psicologia
C - ATIVIDADES ACADÊMICAS: De acordo com o Art. 53 do Regulamento do PPGPS poderão ser atribuídos créditos a a vidades acadêmicas denominadas estudos especiais até o máximo de 2 (dois) créditos para o mestrado e 4 (quatro) para o doutorado. À a vidade acadêmica denominada Estágio Docência serão atribuídos, respec vamente, 2 (dois) créditos para mestrandos(a) e no máximo 4 (quatro) para doutorandos(a). O Estágio de Docência encontra-se regido pelo Art. 56 do Regulamento do PPGPS e pela Resolução nº 2/2026 do CONSEPE. As a vidades encontram-se no Quadro C onde são indicados os números de créditos e as respec vas cargas horárias. Quadro C: Lista das a vidades acadêmicas Iden ficação A vidades
das Número de Créditos Teóricas Prá cas Total
Estágio Docência 2 (**) Estudos Especiais 1a4
2
Carga Horária(*) 30
1a4
15 a 60
Departamento Responsável Departamento de Psicologia Departamento de Psicologia
(*) Carga horária teórica de 15 horas-aula é equivalente a 1 crédito e 30 horas-aula prá ca é igual a 1 crédito. (**) O(A) discente de doutorado poderá cursar 2 (duas) a vidades de Estágio Docência em períodos dis ntos.
I – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS DO MESTRADO A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS 1. Psicologia Social I Análise aprofundada dos pontos crí cos da história da psicologia social, situando as principais vertentes do estado-da-arte desta disciplina nos contextos nacional e internacional. 2. Psicologia Social II Análise aprofundada do estado-da-arte da psicologia social contemporânea por meio da adoção de uma visão crí ca de suas vertentes dominantes nos níveis nacional e internacional. Promoção do desenvolvimento de competências acadêmicas necessárias para a aprendizagem de uma abordagem societal dos fenômenos psicossociais. 3. Técnicas de Avaliação e Análise de Dados Introdução às esta s cas univariadas, bivariadas e mul variadas. Construção, validação e precisão de medidas de variáveis psicossociais. Uso de pacotes esta s cos para análise de dados. 4. Planejamento de Pesquisa Bases epistemológicas da pesquisa em Psicologia Social. Problema de pesquisa e estruturação do projeto de inves gação cien fica. Métodos de pesquisas e procedimentos de coleta e análise de dados. A complementaridade entre as perspec vas qualita vaquan ta va. Estrutura do projeto e relato de pesquisa. A linguagem e a obje vidade cien fica. 5. Seminários de Pesquisa em Psicologia Social I, II São disciplinas oferecidas com o obje vo de explorar os temas de estudo das linhas de pesquisas do PPGPS. Promovem a ampliação do conhecimento sobre o estado- da-arte no domínio da psicologia social tendo em vista a aquisição de competências que assegurem a produção cien fica na área. 6. Seminários de Pesquisa Avançada em Psicologia Social I, II, III e IV São disciplinas oferecidas com o obje vo de aprofundar o conhecimento sobre os temas de pesquisas realizadas nas linhas de inves gação do PPGPS. Discutem o avanço teórico e metodológico no estado-da-arte dos temas estudados com o obje vo de promover a aquisição de competências que assegurem a produção cien fica na área. B - DISCIPLINAS OPTATIVAS
1. Tópicos Especiais em Psicologia Social I, II, III, IV Estas disciplinas são oferecidas com o obje vo de tratar tópicos especiais sobre temá cas correntes da Psicologia Social, sobretudo considerando pesquisas e publicações que oferecem aportes novos, diferentes ou divergentes. Cons tuem-se em espaços para acomodar contribuições de docentes visitantes, mas também desenvolver uma temá ca específica de determinada Linha de Pesquisa, reunindo discentes de múl plos Núcleos de Pesquisa.
2. Métodos Avançados de Pesquisa Quan ta va Escalonamento mul dimensional (exploratório e confirmatório). Regressão múl pla (hierárquica e logís ca). Análises de mediação e moderação. Modelagem por equação estrutural. Análise fatorial confirmatória. Análise Mul grupo. Uso de pacotes esta s cos para análise de dados e outros aplica vos para este fim
3. Métodos Avançados de Pesquisa Qualita va A Pesquisa Qualita va: relevância e especificidade. Natureza da pesquisa qualita va. Planejamento de pesquisas qualita vas. Métodos e técnicas de coleta de dados em pesquisa qualita va. Análise e tratamento de informações em pesquisa qualita va. Uso de pacotes esta s cos para análise de dados e outros aplica vos para este fim
4. Psicologia Social da Saúde Esta disciplina aborda o estado da arte da produção cien fica na área da psicologia social da saúde. Estuda o modelo biopsicossocial com destaque para a relevância dos aspectos sociais, psicológicos e ecológicos como mediadores da relação saúde- doença. Discute o processo de desconstrução das formas vigentes de fazer ciência nessa área, efetua uma revisão crí ca dos processos de significação relacionados com a saúde-doença e com a formação profissional, bem como da estruturação da saúde pública e dos modelos assistenciais implementados ao longo de sua história. Promove a ar culação de conhecimentos na área da promoção e manutenção da saúde, da prevenção e do tratamento de doenças por meio da discussão sobre o trabalho mul profissional no domínio da saúde cole va. Realiza uma análise das ins tuições e das polí cas públicas vigentes, tomando por base o movimento ins tucionalista no Brasil e a rede de assistência à saúde no campo da saúde orgânica e mental.
5. Psicologia Social do Trabalho A cons tuição histórica do quadro teórico da psicologia social do trabalho. O trabalho como cons tu vo da espécie e estruturante psíquico. A relação saúde mental e trabalho: aspectos psicossociais. Transformações sociais e a relação trabalho e emprego. Abordagens contemporâneas sobre a relação trabalho e vida social.
6. Psicologia Social e Polí cas Públicas Evolução histórica do Estado. Análise das polí cas sociais propostas pelo Estado no Brasil, com ênfase na Cons tuição de 1988. Os ordenamentos jurídicos brasileiros que criaram o sistema de proteção social. Caracterís cas e par cularidades do sistema de proteção social, polí cas setoriais específicas, impactos e implicações. O campo social e os processos de subje vação.
7. Psicologia Social Experimental Introdução à perspec va experimental em Psicologia Social. Delineamentos experimentais. Tipos de validade. Ameaças à validade. Experimentos clássicos e atuais em Psicologia Social. Pesquisas de laboratório e campo. Uso do computador e emprego de instrumentos po lápis-e-papel. Observações e simulações. Estudos sobre priming e tempo de reação. Testes de associação implícita.
8. Psicologia Social do Desenvolvimento Humano Esta disciplina analisa o desenvolvimento individual em relação às influências sociais por meio de teorias psicossociais (Piaget, Doise, Kohlberg, Vygostky, Moscovici e outros) e analises das interações sociais, linguagem e comunicação (e.g., es lo parentais e técnicas educa vas: indução, explicação etc.) e valores morais e sociais.
9. Neurociência Cogni va Social As bases da cognição e conduta social, analisando os processos socioneurobiológicos que permitem aos indivíduos interagir com o mundo social. Inclui o estudo de processos neurobiológicos superiores (teoria da mente, empa a, autoconsciência, raciocínio moral, intenção e imitação) e sistemas de mo vação (agressividade social, comportamento paterno e sexual, jogo) que influenciam a cognição e o comportamento social.
10. Psicologia Social dos Processos Grupais e Intergrupais Teoria e pesquisa sobre os processos grupais e intergrupais. Normas sociais, papéis, estrutura e coesão grupal. Iden dade social. Diferenciação intergrupal. Conflito e cooperação intergrupal. Preconceito e discriminação. Processos legi madores das desigualdades sociais.
11. Psicologia Social dos Valores Humanos O interesse pelo tema dos valores em diversas disciplinas (e.g., Antropologia, Filosofia, Sociologia). O estudo dos valores na Psicologia Social. Estudos sobre os valores em diferentes níveis de análise (e.g., psicológica, sociológica). Teorias clássicas e contemporâneas sobre os valores humanos. Medidas sobre os valores humanos. Valores e construtos correlatos. Perspec vas e direções futuras nos estudos sobre os valores.
C - ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS 1. Estágio Docência A vidade acadêmica a ser desenvolvida de acordo com os termos da Resolução nº 2/2026 do CONSEPE e do art. 56 do Regulamento do PPGPS. 2. Estudos Especiais A vidades acadêmicas a serem desenvolvidas individualmente por um(a) único(a) discente, não previstas na estrutura acadêmica do PPGPS, porém per nentes à linha de pesquisa e ao seu projeto de pesquisa, de acordo com o art. 53 do Regulamento do PPGPS.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 13/08/2026 RESOLUÇÃO Nº 45/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 45) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 13/10/2026 13:29 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 45, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 13/10/2026 e o código de verificação: 347724298e
