N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 55/2026
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica dos Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos do Programa de Pós-Graduação em Informática da Universidade Federal da Paraíba e revoga a Resolução nº 11, de 2022, do Consepe.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, e tendo em vista a deliberação ad referendum pela Presidência (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 11/2022 nesta norma: art. 3º → na outra: norma inteiraefeito desde 21/09/2026“Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 11, de 10 de maio de 2022, do Consepe.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 02/2013 em: Anexo I, art. 4º“§ 4º A consulta para a Coordenação e a Vice-Coordenação observará as diretrizes da Resolução nº 2/2013 do Centro de Informá ca e da Resolução Consepe nº 54/2024.”
- cita
- citaRes. CONSEPE 02/2026 em: Anexo II“A a vidade observa a Resolução Consepe nº 2/2026 e o art. 36 do Regulamento do PPGI.”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 4º“§ 2º As responsabilidades do Colegiado, da Coordenação e da Secretaria são aquelas instituídas na Resolução nº 54, de 2024, do Consepe.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 49“Art. 49. Será desligado do Programa o discente que incorrer em qualquer das seguintes hipóteses, sem prejuízo das demais previstas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 66“Art. 66. A pessoa discente de mestrado obterá o grau de mestre em Informá ca e a pessoa discente de doutorado o grau de doutor em Informá ca se, dentro do prazo regulamentar, ver sa sfeito o...”
Por dispositivo desta norma
- art. 3º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 11/2022
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 81 em comumRes. CONSEPE 30/2026
- paralela · 81 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 75 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 75 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 72 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 72 em comumRes. CONSUNI 10/1998
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 8 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 72 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 55/2026 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica dos Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos do Programa de PósGraduação em Informá ca da Universidade Federal da Paraíba e revoga a Resolução nº 11, de 2022, do Consepe.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, e tendo em vista a deliberação ad referendum pela Presidência (Processo nº 23074.052189/202668), RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica dos Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos do Programa de Pós-Graduação em Informá ca — PPGI, vinculado ao Centro de Informá ca da Universidade Federal da Paraíba.
Parágrafo único. Os cursos de que trata o caput serão ministrados com a oferta de vagas na área de concentração Ciências da Computação, que abrange três linhas de pesquisa:
I - Sistemas de Computação;
II - Algoritmos e O mização; e
III - Inteligência Ar ficial.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Informá ca constam dos Anexos I e II desta Resolução.
¶Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 11, de 10 de maio de 2022, do Consepe.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 21 de setembro de 2026. TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS Presidente do Consepe
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 55/2026 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM INFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
TÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I — DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Informá ca — PPGI, vinculado ao Centro de Informá ca da Universidade Federal da Paraíba, tem como base principal a infraestrutura sica e os recursos humanos do Centro de Informá ca.
Parágrafo único. Os cursos de que trata o caput serão ministrados em nível de mestrado e doutorado acadêmico.
¶Art. 2º Os cursos do PPGI serão oferecidos em uma única área de concentração denominada Ciências da Computação, abrangendo as seguintes linhas de pesquisa:
I - Sistemas de Computação;
II - Algoritmos e O mização; e
III - Inteligência Ar ficial.
¶Art. 3º O obje vo geral do PPGI é a formação de excelência de docentes, pesquisadores e profissionais de outras áreas, para atuarem na produção e difusão do conhecimento, bem como no desenvolvimento cien fico e tecnológico, nas áreas de sua competência.
TÍTULO II — DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I — DA ORGANIZAÇÃO
¶Art. 4º Integrarão a organização didá co-administra va do PPGI:
I - o Colegiado;
II - a Coordenação; e
III - a Secretaria.
§ 1º O Colegiado do Programa será presidido pela Coordenação do PPGI e terá a ViceCoordenação na vice-presidência. Será cons tuído por todo o corpo docente permanente do Programa; por uma representação do corpo docente colaborador e respec va suplência, escolhidas por seus pares, conforme o Regimento Geral da ins tuição, para mandato de dois anos, permi da uma recondução consecu va; por uma representação discente de cada curso, com suas respec vas suplências; e por uma representação do corpo técnico-administra vo em educação e
sua suplência, escolhidas entre os servidores designados para atuar no programa de pósgraduação, para mandato de dois anos, permi da uma recondução. A representação discente será escolhida por discentes regularmente matriculados no PPGI, assegurada a par cipação dos cursos de mestrado e de doutorado, na proporção de 1/5 (um quinto) do total de integrantes do Colegiado, para mandato de um ano, permi da uma recondução consecu va.
§ 2º As responsabilidades do Colegiado, da Coordenação e da Secretaria são aquelas ins tuídas na Resolução nº 54, de 2024, do Consepe.
§ 3º Os mandatos de Coordenação e Vice-Coordenação serão de dois anos, podendo haver uma recondução.
§ 4º A consulta para a Coordenação e a Vice-Coordenação observará as diretrizes da Resolução nº 2/2013 do Centro de Informá ca e da Resolução Consepe nº 54/2024.
CAPÍTULO II — DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I — DO CORPO DOCENTE
Subseção I — Do Credenciamento
¶Art. 5º O corpo docente do PPGI será cons tuído por docentes ou pesquisadores, classificados nas categorias permanente, colaborador ou visitante, conforme o art. 27 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.
§ 1º O credenciamento dos docentes ocorre em dois níveis: doutorado ou mestrado. Os docentes credenciados em nível de doutorado poderão orientar discentes de mestrado e doutorado, enquanto docentes credenciados em nível de mestrado poderão orientar apenas discentes de mestrado.
§ 2º As regras para classificação, bem como para mudança de categoria de credenciamento (permanente ou colaborador) ou de nível (mestrado ou doutorado), são definidas pelo Colegiado do Programa, em conformidade com resolução específica do próprio programa.
¶Art. 6º Para integrar o corpo docente do PPGI, o docente ou pesquisador deverá ser credenciado pelo Colegiado com base em critérios estabelecidos nas regras para credenciamento e recredenciamento docente ins tuídos pelo Colegiado do Programa em resolução própria e de acordo com os arts. 32 e 33 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.
§ 1º O credenciamento e recredenciamento devem ser executados de acordo com resolução própria do Programa, criada e homologada pelo Colegiado do Programa e executada pela comissão de credenciamento.
§ 2º O credenciamento docente poderá ocorrer a qualquer momento visando à adequação da qualidade dos indicadores de avaliação do Programa.
§ 3º O recredenciamento docente poderá ocorrer a qualquer momento mediante solicitação de
órgãos superiores.
Subseção II — Da Orientação
¶Art. 7º As orientações serão realizadas de acordo com os arts. 34 a 38 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.
¶Art. 8º Para a realização do trabalho final do Programa, dissertação ou tese, será designado, para cada discente, no prazo máximo de três meses contado da matrícula na ins tuição, um docente responsável pela orientação, dentre os membros do corpo docente do Programa, mediante aprovação do Colegiado.
§ 1º Caso o discente venha a propor um trabalho final sob coorientação, o docente responsável pela coorientação poderá ser tanto um docente pertencente ao corpo docente do Programa, quanto um docente externo ao corpo docente do Programa, desde que docente ou pesquisador da UFPB ou de outra ins tuição de ensino ou pesquisa, devidamente aprovado pelo Colegiado do Programa.
§ 2º O número de orientações simultâneas de cada docente, somando os níveis de mestrado e doutorado, será definido em norma específica.
¶Art. 9º Conforme a abrangência do trabalho final, a pessoa discente poderá ter dois docentes responsáveis pela orientação, um dos quais deverá ser membro do corpo docente permanente do Programa. O segundo docente, da UFPB ou de outra ins tuição de ensino ou pesquisa, será escolhido de comum acordo entre a pessoa discente e a primeira pessoa docente responsável pela orientação, e a escolha, acompanhada de jus fica va, será subme da à aprovação do Colegiado do Programa.
Parágrafo único. Nos termos do art. 38 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, o Colegiado poderá designar uma segunda pessoa docente responsável pela orientação que não integre o corpo docente do Programa e que ficará vinculado apenas ao trabalho da pessoa discente.
¶Art. 10. A mudança de orientação ou de coorientação do trabalho final poderá ser solicitada ao Colegiado do Programa pela pessoa discente ou pela pessoa docente responsável pela orientação, acompanhada de jus fica va, observado o disposto nos arts. 36 e 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.
§ 1º A mudança de orientação ou de coorientação somente será permi da antes de a pessoa discente completar doze meses no mestrado ou vinte e quatro meses no doutorado.
§ 2º A orientação ou a coorientação poderá ser alterada uma única vez durante o curso.
§ 3º Casos excepcionais ou que extrapolem as limitações previstas nos § 1º e 2º deste ar go poderão ser analisados e deliberados pelo Colegiado do Programa, mediante jus fica va fundamentada.
Seção II — DA ADMISSÃO NOS CURSOS
Subseção I — Da Inscrição
¶Art. 11. Poderão inscrever-se nos processos sele vos para os cursos de mestrado e de doutorado pessoas com cer ficado de conclusão ou diploma de curso de nível superior reconhecido pelo CNE em Computação, Engenharia ou áreas afins, a critério do Colegiado.
Parágrafo único. Os portadores de diplomas estrangeiros ob dos em cursos de nível superior que desejem se inscrever nos cursos do PPGI estão dispensados da exigência de revalidação dos diplomas por ins tuições de ensino superior brasileiras, desde que sa sfaçam os requisitos estabelecidos no caput e no art. 54 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.
¶Art. 12. O Colegiado fixará, fazendo constar em edital:
I - data, horário e local de realização das inscrições;
II - requisitos para a inscrição e critérios da seleção;
III - o número de vagas oferecidas, levando em consideração a capacidade de orientação do corpo docente, a infraestrutura acadêmico-administra va do Programa e resolução específica do Programa;
IV - etapas do processo de seleção;
V - data, horário e local de realização das provas, caso existam; e
VI - valor da taxa de inscrição, caso exista.
§ 1º O processo de seleção será conduzido por uma comissão de seleção indicada pela Coordenação e aprovada pelo Colegiado.
§ 2º Por ocasião das inscrições, as pessoas candidatas receberão o conteúdo programá co necessário para a seleção.
¶Art. 13. Para a inscrição das pessoas candidatas à seleção do PPGI, exigir-se-á:
I - formulário de inscrição devidamente preenchido que especifique a concordância com as normas do edital;
II - apresentação do cer ficado ou diploma de conclusão de curso de graduação, para a seleção para o curso de mestrado acadêmico;
III - apresentação do cer ficado ou diploma de conclusão de curso de mestrado, para a seleção para o curso de doutorado acadêmico;
IV - histórico escolar de graduação;
V - Curriculum Vitae acompanhado de cópia dos documentos comprobatórios;
VI - documento oficial de iden ficação com foto, inclusive a Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM, quando aplicável; e
VII - recibo de pagamento da taxa de inscrição, caso exista.
§ 1º Na ausência do diploma ou cer dão de colação de grau, conforme previsto no caput, a pessoa candidata deverá apresentar declaração, conforme modelo do edital de referência da Pró-Reitoria de Pós-Graduação — PRPG, de que fornecerá os documentos necessários para matrícula ins tucional nos prazos previstos neste Regulamento e no edital de seleção, sob pena de perda da vaga caso tenha sido aprovada.
§ 2º Na época da inscrição, a pessoa candidata que ainda não houver concluído o curso de graduação deverá apresentar documento comprovando condições de concluí-lo antes da primeira matrícula ins tucional no Programa.
§ 3º Além dos documentos constantes do caput, poderão ser solicitados outros documentos, a critério do Colegiado, que deverão ser especificados no edital.
§ 4º Compete à Coordenação, que poderá delegar tal atribuição à comissão de seleção, deferir ou indeferir a solicitação de inscrição da pessoa candidata, com base na regularidade da documentação exigida.
§ 5º As inscrições serão efetuadas pela pessoa candidata ou por procurador habilitado, no local indicado no edital.
§ 6º Compete à Coordenação distribuir para a comissão de seleção as inscrições das pessoas candidatas.
Subseção II — Da Seleção
¶Art. 14. A admissão ao PPGI será realizada após processo de seleção, o qual será cumula vamente eliminatório e classificatório, ressalvado o disposto no art. 48 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.
¶Art. 15. A seleção das pessoas candidatas inscritas ficará a cargo de comissão de seleção indicada pela Coordenação e aprovada pelo Colegiado, da qual constarão a pessoa tular da Coordenação ou da Vice-Coordenação e, sempre que possível, um representante de cada linha de pesquisa do programa.
¶Art. 16. Os critérios a serem empregados em cada seleção específica serão elaborados e aprovados pelo Colegiado.
¶Art. 17. Quem ver sido formalmente desligado do PPGI poderá par cipar de novo processo sele vo e, em caso de aprovação e classificação, será admi do como ingressante.
¶Art. 18. A comissão de seleção deverá apresentar relatório do processo de seleção ao Colegiado, a quem cabe homologar os resultados.
§ 1º Os resultados da seleção deverão ser divulgados indicando-se o número de pontos ob dos pelas pessoas candidatas aprovadas, em ordem decrescente.
§ 2º A pessoa candidata poderá recorrer do resultado do processo sele vo, desde que observados o prazo, local, data e horário estabelecidos no edital.
§ 3º Os recursos serão analisados pela comissão de seleção de acordo com os prazos definidos no edital de seleção.
¶Art. 19. O preenchimento das vagas será feito sempre por pessoas candidatas aprovadas no processo de seleção, respeitando-se a classificação, de acordo com o número de vagas fixado no edital de seleção.
¶Art. 20. A Coordenação, ouvida a comissão de seleção, poderá exigir da pessoa candidata selecionada o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não com as a vidades do Programa e sem direito a crédito.
¶Art. 21. A Coordenação comunicará à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG a relação das pessoas candidatas classificadas na seleção.
¶Art. 22. A Coordenação indicará, para cada discente selecionado, uma pessoa docente responsável pela orientação acadêmica, que acompanhará a pessoa discente, por um período de no máximo três meses, nas a vidades do Programa até a indicação da pessoa docente responsável pela orientação do trabalho final.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos casos em que a pessoa discente já tenha docente responsável pela orientação de trabalho final quando de sua primeira matrícula em disciplinas.
Subseção III — Da Matrícula
¶Art. 23. A pessoa aprovada e classificada no processo sele vo será admi da como discente regular do Programa e deverá efetuar a matrícula ins tucional na Secretaria, nos prazos fixados no calendário acadêmico elaborado nos termos do art. 69 deste Regulamento, mediante apresentação dos originais dos documentos exigidos.
§ 1º Por ocasião da matrícula na ins tuição, a pessoa discente regular receberá um número de matrícula que o iden fica como discente regular da ins tuição, credenciando-a para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
§ 2º Não será homologada a matrícula em disciplina se não houver a concordância da pessoa docente responsável pela orientação ou da Coordenação.
§ 3º A pessoa candidata perde todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo de seleção pela não efe vação da matrícula na ins tuição dentro do prazo es pulado ou por desistência própria em se matricular.
§ 4º As pessoas candidatas inscritas para a seleção na forma do § 1º do art. 13 deste Regulamento deverão, no ato da matrícula ins tucional, apresentar o cer ficado ou diploma de conclusão de curso de graduação, para o caso de matrícula no curso de mestrado acadêmico, ou o cer ficado ou diploma de conclusão de curso de mestrado, para o caso de matrícula no curso de doutorado acadêmico, sob pena de tornar-se sem efeito a sua matrícula na ins tuição.
§ 5º Não será permi do à pessoa discente matricular-se em um curso do Programa quando já es ver matriculado em qualquer curso no mesmo Programa, salvo os casos de mudança de nível, como previsto no art. 56 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.
¶Art. 24. Poderá ser admi do discente especial de mestrado ou doutorado, conforme previsto nos arts. 43 a 45 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, a critério do Colegiado.
§ 1º A aceitação de discente especial no mestrado ou no doutorado deve ser aprovada pelo Colegiado de pós-graduação ofertante da disciplina, ouvida a pessoa docente responsável pela disciplina.
§ 2º A aceitação de discente especial estará condicionada à existência de vagas em cada disciplina, depois de matriculadas as pessoas discentes regulares.
§ 3º Para tornar-se discente regular, a pessoa interessada deverá submeter-se ao processo sele vo de que trata este Regulamento e nele obter aprovação.
§ 4º Cada docente responsável pela orientação poderá ser tutor de até dois discentes especiais por semestre.
§ 5º A pessoa discente especial deverá ser graduado em curso de nível superior credenciado pelo CNE ou discente de graduação, desde que tenha concluído pelo menos 80% (oitenta por cento) dos créditos exigidos para a integralização curricular de seu curso.
§ 6º Discentes especiais poderão cursar, no máximo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos necessários à integralização do curso.
¶Art. 25. Aceitar-se-á matrícula por transferência de discentes matriculados regularmente em outros cursos ou programas de pós-graduação em Informá ca ou áreas afins, desde que reconhecidos pelo CNE, a critério do Colegiado, com base na avaliação do currículo e histórico acadêmico, ouvida a linha de pesquisa de interesse, desde que existam vagas disponíveis e atendidas as condições mínimas definidas no art. 57 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da UFPB.
¶Art. 26. Será permi da a passagem de discentes do mestrado acadêmico para o doutorado, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse úl mo nível, tendo por base os seguintes critérios:
I - estar matriculado no curso há no máximo dezoito meses;
II - ter recomendação expressa da pessoa docente responsável pela orientação;
III - ter realizado o exame de qualificação de mestrado;
IV - ter ar go cien fico relacionado à sua proposta de dissertação (qualificação) aceito para publicação em revista pertencente aos quatro estratos superiores conforme definido no
¶art. 58 deste Regimento;
V - ter integralizado os créditos do mestrado, comprovando desempenho acadêmico destacado com CRA maior ou igual a 9,0 (nove); e
VI - ter projeto de tese original avaliado e aprovado por comissão designada pelo Colegiado.
Parágrafo único. Para efeito de prazo, será considerada como data inicial do doutorado a data de início do mestrado.
Subseção IV — Do Trancamento e do Cancelamento de Matrícula
¶Art. 27. Será permi do o trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não tenham sido realizadas 30% (trinta por cento) das a vidades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado.
§ 1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas constará de um requerimento jus fica vo feito pela pessoa discente e dirigido à Coordenação, com o visto da pessoa docente da disciplina e da pessoa docente responsável pela orientação, no prazo fixado no caput.
§ 2º O deferimento do pedido compete à Coordenação, ouvidos previamente a pessoa docente responsável pela orientação da pessoa discente e a pessoa docente da disciplina, respeitadas as disposições em vigor.
§ 3º As pessoas discentes bolsistas de mestrado é exigida a integralização dos créditos em disciplinas e a vidades nos doze primeiros meses de curso, com exceção da a vidade obrigatória Projeto de Dissertação. Para as pessoas discentes de doutorado, a integralização dos créditos em disciplinas e a vidades deve ocorrer nos dezoito primeiros meses do curso, com exceção da a vidade obrigatória Projeto de Tese II. O não cumprimento dessa exigência implicará a perda da bolsa.
§ 4º É vedado o trancamento de matrícula mais de uma vez na mesma disciplina, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.
¶Art. 28. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponderá à interrupção dos estudos e só poderá ser concedido por mo vo de doença ou licença parental, devidamente comprovada, por solicitação do discente, com pronunciamento expresso da pessoa docente responsável pela orientação e aprovação do Colegiado.
§ 1º O trancamento de que trata o caput constará obrigatoriamente no histórico escolar da pessoa discente com a menção "Interrupção de Estudos", acompanhada do período le vo de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado.
§ 2º O prazo máximo de interrupção de estudos será de um período le vo para o mestrado e de
dois períodos le vos, consecu vos ou não, para o doutorado, não sendo esse período computado no tempo de integralização do curso.
§ 3º Aprovado o trancamento de matrícula, a pessoa discente que for bolsista sob controle da Coordenação perderá automa camente a bolsa de estudos, podendo esta ser remanejada para outra pessoa discente, ressalvados os casos assegurados pelos órgãos de fomento.
§ 4º Caso a discente em licença-maternidade seja bolsista e haja previsão ou autorização do respec vo órgão de fomento, o recebimento da bolsa de estudos não será interrompido.
§ 5º Em caso de parentalidade a pica decorrente do nascimento de filho, da adoção ou da obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, os prazos máximos dispostos no § 2º poderão ser acrescidos em um período le vo.
¶Art. 29. Admi r-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do discente, correspondendo à sua desvinculação do programa.
Seção III — DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Subseção I — Da Estrutura Acadêmica
¶Art. 30. O PPGI abrangerá disciplinas obrigatórias, opta vas e a vidades complementares na área de concentração mencionada no art. 2º deste Regulamento.
Parágrafo único. As disciplinas e as a vidades complementares da estrutura acadêmica, com as respec vas denominações, cargas horárias, números de créditos, naturezas, departamentos responsáveis e ementas, constam do Anexo II desta Resolução.
¶Art. 31. O número mínimo de créditos para a integralização do curso de mestrado acadêmico no PPGI é de vinte e dois créditos, conforme a distribuição a seguir:
I - disciplinas obrigatórias: dez créditos, sendo quatro créditos em Estrutura de Dados e Complexidade de Algoritmos, quatro créditos em Metodologia de Pesquisa Cien fica e dois créditos em Seminários;
II - a vidade acadêmica obrigatória: quatro créditos em Projeto de Dissertação; e
III - disciplinas ou a vidades complementares opta vas: oito créditos.
¶Art. 32. O número mínimo de créditos para a integralização do curso de doutorado acadêmico no PPGI é de trinta e seis créditos, conforme a distribuição a seguir:
I - disciplinas obrigatórias: quatorze créditos, sendo quatro créditos em Estrutura de Dados e Complexidade de Algoritmos, quatro créditos em Metodologia de Pesquisa Cien fica, dois créditos em Seminários e quatro créditos em Planejamento Experimental;
II - a vidades complementares obrigatórias: oito créditos, sendo quatro créditos em Projeto de Tese I e quatro créditos em Projeto de Tese II; e
III - disciplinas ou a vidades complementares opta vas: quatorze créditos.
¶Art. 33. O pedido de matrícula nos componentes curriculares Projeto de Dissertação, Projeto de Tese I e Projeto de Tese II deverá ser apresentado à pessoa docente responsável pela orientação e à Coordenação, no período de matrícula, juntamente com plano de pesquisa que contenha, no mínimo:
I - tulo;
II - obje vos;
III - mo vação, com fundamentação teórica e revisão bibliográfica;
IV - metodologia;
V - cronograma de até seis meses;
VI - indicadores de progresso e avaliação; e
VII - bibliografia.
§ 1º Ao final do semestre, a pessoa discente da disciplina Projeto de Dissertação deverá encaminhar à pessoa docente responsável pela orientação o relatório final, juntamente com um texto em formato de ar go cien fico relacionado ao tema de sua dissertação, para que seja considerado aprovado na disciplina e sua nota seja encaminhada ao Colegiado para validação.
§ 2º Ao final do semestre, a pessoa discente das a vidades Projeto de Tese I e Projeto de Tese II deverá encaminhar à pessoa docente responsável pela orientação o relatório final, juntamente com um texto em formato de ar go cien fico, para que seja considerado aprovado na disciplina e sua nota seja encaminhada ao Colegiado para validação, ficando a critério da pessoa docente responsável pela orientação e da pessoa discente sob orientação a submissão desse ar go cien fico a conferência ou periódico cien fico.
§ 3º Não será homologada a matrícula nas a vidades Projeto de Dissertação, Projeto de Tese I e Projeto de Tese II se não for subme da, simultaneamente à solicitação, a proposta de projeto correspondente com a assinatura da pessoa discente e da pessoa docente responsável pela orientação.
¶Art. 34. A Coordenação organizará a programação bienal de oferta de disciplinas por período le vo, segundo o calendário acadêmico do Programa, obedecendo à sua estrutura acadêmica em vigência, para aprovação do Colegiado, ouvidas as linhas de pesquisa.
¶Art. 35. Após completar os créditos em disciplinas e restando ainda tempo para integralizar a duração máxima do curso, a pessoa discente deverá matricular-se, em cada período, em a vidades de elaboração relacionadas à qualificação e ao trabalho final, classificadas como Qualificação, Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado, sem direito a crédito.
Parágrafo único. Para efeito de matrícula, as a vidades de que trata o caput são consideradas como a vidades complementares.
¶Art. 36. Discentes regularmente matriculados no Programa poderão cumprir a a vidade Estágio em Docência, des nada ao aperfeiçoamento da formação para o exercício da docência no ensino
superior, conforme a Resolução Consepe nº 2/2026.
§ 1º A a vidade Estágio em Docência será obrigatória para discentes bolsistas, observadas as normas da respec va agência de fomento.
§ 2º As pessoas discentes de mestrado exercerão o estágio em docência durante um semestre le vo, e as de doutorado durante dois semestres le vos, consecu vos ou não.
§ 3º Ao término do Estágio em Docência, a pessoa discente elaborará relatório das a vidades desenvolvidas. Após a apreciação da pessoa docente responsável pela a vidade e da pessoa docente responsável pela orientação, o relatório será subme do à aprovação do Colegiado, para atribuição dos créditos correspondentes.
§ 4º A pessoa discente que atuar como docente de ensino superior e comprovar tais a vidades poderá ser dispensado do estágio em docência, em observância às norma vas da agência de fomento concedente da bolsa.
¶Art. 37. Discentes regularmente matriculados no Programa poderão cursar a disciplina opta va Estudo Dirigido, com dois créditos, cuja ementa deverá estar diretamente relacionada ao trabalho final.
§ 1º O Estudo Dirigido de que trata o caput será solicitado pela pessoa discente e pela pessoa docente responsável pela orientação, mediante apresentação da ementa, do programa e da bibliografia per nente.
§ 2º O Estudo Dirigido versará exclusivamente sobre assunto relacionado ao tema do trabalho final.
§ 3º Ao final do Estudo Dirigido, a pessoa discente deverá entregar à Coordenação relatório acompanhado da avaliação e da nota atribuída pela pessoa docente responsável pela orientação.
Subseção II — Da Duração dos Cursos
¶Art. 38. A duração regular do mestrado acadêmico será de no mínimo doze meses e no máximo vinte e quatro meses, e a do doutorado acadêmico será de no mínimo vinte e quatro meses e no máximo quarenta e oito meses, incluído o período de preparação e apresentação do trabalho final.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o tempo de integralização do curso será contado a par r do mês de matrícula no primeiro período le vo do Programa e se encerrará com a aprovação da defesa do trabalho final.
¶Art. 39. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação ou tese poderá ser concedida por período não superior a seis meses para o curso de mestrado e doze meses para o curso de doutorado, contados a par r dos prazos máximos estabelecidos no art. 38.
§ 1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I - requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação antes do término do prazo regular estabelecido no respec vo regulamento;
II - jus fica va da solicitação;
III - parecer circunstanciado da pessoa docente responsável pela orientação;
IV - versão preliminar da dissertação ou tese; e
V - cronograma indica vo das a vidades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§ 2º A Coordenação deverá encaminhar o requerimento do discente juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado.
¶Art. 40. Haverá dois períodos le vos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário acadêmico anual da Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.
Subseção III — Da Verificação do Rendimento Acadêmico
¶Art. 41. A verificação do rendimento acadêmico da pessoa discente far-se-á pela apuração da frequência, pela mensuração do aproveitamento acadêmico e pelo parecer da pessoa docente responsável pela orientação expresso no relatório de acompanhamento do desempenho.
§ 1º Para fins de aprovação e concessão de créditos em uma disciplina, a pessoa discente deverá apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas a vidades teóricas ou prá cas.
§ 2º O aproveitamento será mensurado por meio de testes, exames orais ou escritos, seminários, entrevistas, cer ficados de apresentação de trabalhos em eventos cien ficos, ar gos publicados em periódicos qualificados, trabalhos e projetos e par cipação nas a vidades do curso.
§ 3º A verificação da frequência nas a vidades individuais ficará a cargo da pessoa docente por elas responsável, enquanto a verificação da frequência no curso é de responsabilidade da pessoa docente responsável pela orientação e deverá ser atestada por ambos na Secretaria.
§ 4º A pessoa docente terá autonomia para estabelecer o po e o número de a vidades que irão compor a avaliação, atendidas as exigências fixadas pelo Colegiado.
¶Art. 42. O rendimento acadêmico nas disciplinas e nas a vidades programadas será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expresso mediante nota variando de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º A cada disciplina ou a vidade será atribuída uma única nota ao final do período le vo, que deverá representar o conjunto das avaliações realizadas.
§ 2º A pessoa discente que ob ver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado.
§ 3º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente de Rendimento Acadêmico — CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:
na qual i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci ao número de créditos da iésima disciplina cursada, aprovada ou não; Ni à nota ob da na i-ésima disciplina cursada, aprovada ou não; e n ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
§ 4º Constarão no histórico acadêmico da pessoa discente as notas ob das em todas as disciplinas cursadas e o valor do CRA.
§ 5º As notas finais atribuídas às pessoas discentes matriculadas nos componentes curriculares devem ser registradas no prazo máximo de trinta dias contados a par r do encerramento da disciplina.
¶Art. 43. A verificação do desempenho acadêmico do discente matriculado em Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado será feita pela respec va pessoa docente responsável pela orientação, ou por comissão cons tuída pelo Colegiado, por meio de relatório circunstanciado ao final de cada período le vo regular, com atribuição dos seguintes conceitos:
I - excelente;
II - bom;
III - regular; e
IV - insuficiente.
Parágrafo único. Caso a pessoa discente obtenha conceito regular por duas vezes, ou insuficiente uma vez, deverá ser desligada do programa, a critério do Colegiado, ouvidos a pessoa discente e a pessoa docente responsável pela orientação.
¶Art. 44. A pessoa discente que ob ver nota inferior a 7,0 (sete) em qualquer disciplina obrigatória terá que repe -la, incluindo-se ambos os resultados no histórico acadêmico.
§ 1º No caso de repe ção de uma disciplina obrigatória, ambas as notas serão incluídas no histórico acadêmico e serão consideradas para efeito de cálculo do CRA do período le vo.
§ 2º A pessoa discente reprovada em disciplina opta va não estará obrigada a repe -la, mas o resultado será incluído no histórico acadêmico e considerado no cálculo do CRA do período le vo.
§ 3º Caso discente reprovado em disciplina opta va venha a repe -la, ambos os resultados serão considerados no cálculo do CRA final.
§ 4º A pessoa discente bolsista que ob ver CRA inferior a 7,0 (sete) em qualquer semestre será desligada do programa e perderá a bolsa de estudos.
§ 5º A pessoa discente reprovada em duas oportunidades, seja na mesma disciplina ou em disciplinas dis ntas, com nota inferior a 7,0 (sete), será desligada do Programa.
¶Art. 45. Em conformidade com o art. 73 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, a língua estrangeira exigida no mestrado será o inglês. No doutorado, serão exigidos o inglês e, à escolha da pessoa discente, o espanhol, o francês ou o alemão.
Parágrafo único. Para pessoas discentes estrangeiras, o exame de proficiência de que trata o caput deverá ser realizado em língua portuguesa nos níveis de mestrado e doutorado e, adicionalmente, no caso do doutorado, em uma segunda língua (espanhol, francês ou alemão) diferente de sua língua materna, à escolha da pessoa discente.
Subseção IV — Do Aproveitamento de Estudos
¶Art. 46. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:
I - equivalência de disciplinas ou a vidades: caracterizada pelo reconhecimento de correspondência substancial entre disciplina ou a vidade cursada anteriormente e disciplina ou a vidade integrante da estrutura acadêmica do Programa; e
II - reconhecimento de créditos: caracterizado pela validação de créditos ob dos em disciplinas não integrantes da estrutura acadêmica do Programa, para fins de integralização curricular.
¶Art. 47. A critério do Colegiado, poderão ser reconhecidos créditos em disciplinas ou a vidades:
I - ob dos em outros programas de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra ins tuição de ensino superior, recomendados pela Capes, até o limite não cumula vo de doze créditos para discentes do mestrado e de dezesseis créditos para discentes do doutorado; e
II - ob dos nos cursos do próprio PPGI, até o limite não acumula vo de dezoito créditos para discentes de mestrado e até vinte e oito créditos para discentes de doutorado.
§ 1º O pedido de aproveitamento de estudos só poderá ser encaminhado após a pessoa discente ter efe vado sua matrícula como discente regular.
§ 2º Somente será concedido aproveitamento de estudos para disciplinas aprovadas com nota maior ou igual a 7,0 (sete).
§ 3º Rela vamente às disciplinas cursadas em outra ins tuição de ensino superior, no histórico acadêmico da pessoa discente serão observadas as seguintes normas:
I – serão computados os créditos equivalentes na forma disposta no art. 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB;
II - será adotada a mesma nota ob da na ins tuição de origem ou será feita a equivalência de acordo com o parágrafo único do art. 75 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da UFPB; e
III - o nome do programa e da ins tuição de origem deverão obrigatoriamente constar no histórico escolar do discente, bem como a data de homologação pelo Colegiado.
§ 4º No processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput, deverão ser observadas a ementa e a carga horária da disciplina a ser aproveitada, podendo haver a necessidade de a vidades complementares para adequação curricular e de carga horária.
§ 5º O Colegiado definirá, em norma específica, os critérios para a adaptação curricular.
§ 6º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado como relevantes para a formação da pessoa discente.
§ 7º É vedado o aproveitamento das seguintes disciplinas e a vidades:
I - Projeto de Dissertação, para o mestrado; e
II - Projeto de Tese I, Projeto de Tese II e Seminários, para o doutorado.
§ 8º O pedido de aproveitamento de que trata o caput deverá ser formalizado junto à Secretaria do programa e instruído, sob pena de indeferimento, com os seguintes documentos:
I - requerimento contendo a iden ficação das disciplinas e jus fica va para o aproveitamento;
II - histórico acadêmico e programa da disciplina devidamente auten cados pela Coordenação do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada; e
III - manifestação da pessoa docente responsável pela orientação, com parecer fundamentado.
¶Art. 48. A pessoa discente poderá requerer exame de suficiência em disciplinas, observado o limite máximo de oito créditos.
§ 1º O exame de suficiência será realizado pela pessoa docente da disciplina ou por uma comissão composta por no mínimo três docentes designados pelo Colegiado, preferencialmente com atuação na disciplina ou em áreas afins.
§ 2º O método de avaliação será definido pela pessoa docente da disciplina ou pela comissão examinadora, podendo incluir provas escritas, orais, prá cas ou outros instrumentos de avaliação acadêmica.
§ 3º Será considerado aprovado a pessoa discente que ob ver nota igual ou superior a 7,0 (sete).
§ 4º O requerimento para exame de suficiência deverá:
I - ser apresentado no período de matrícula em disciplinas;
II - incluir a manifestação de ciência da pessoa docente responsável pela orientação; e
III - indicar a disciplina objeto do pedido.
§ 5º A realização do exame deverá ocorrer no prazo máximo de vinte e cinco dias após o início do período le vo.
§ 6º A pessoa discente poderá, simultaneamente, requerer exame de suficiência e efetuar matrícula na mesma disciplina, hipótese em que a matrícula será automa camente cancelada em caso de aprovação no exame.
Subseção V — Do Desligamento e do Abandono
¶Art. 49. Será desligado do Programa o discente que incorrer em qualquer das seguintes hipóteses, sem prejuízo das demais previstas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu:
I - desempenho acadêmico insuficiente:
a) obtenção de duas reprovações em disciplinas, obrigatórias ou opta vas, dis ntas ou na mesma disciplina; e
b) obtenção de Coeficiente de Rendimento Acadêmico — CRA inferior a 7,0 (sete) ao final de qualquer período le vo em que haja integralização de créditos;
II - não integralização de créditos no prazo:
a) para o mestrado: não integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas no prazo de dezoito meses, contados do ingresso no curso; e
b) para o doutorado: não integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas no prazo de vinte e quatro meses, contados do ingresso no curso;
III - descumprimento de etapas acadêmicas obrigatórias:
a) não realizar o exame de qualificação no prazo estabelecido neste Regulamento;
b) ser reprovado duas vezes no exame de qualificação; e
c) não apresentar, nos prazos estabelecidos, os exames de proficiência em língua estrangeira;
IV - não conclusão do curso no prazo ordinário:
a) não concluir a dissertação de mestrado no prazo máximo de vinte e quatro meses; e
b) não concluir a tese de doutorado no prazo máximo de quarenta e oito meses;
V - reprovação ou insuficiência no trabalho final:
a) obtenção do conceito "reprovado" na defesa de dissertação ou tese; e
b) enquadramento nas situações previstas no parágrafo único do art. 43 deste Regulamento;
VI - outras hipóteses regulamentares:
a) não efetuar matrícula, em qualquer período le vo regular, em disciplinas ou a vidades acadêmicas obrigatórias, inclusive aquelas vinculadas à elaboração do trabalho final, ressalvadas as hipóteses de trancamento regularmente deferido; e
b) prá ca de plágio ou de outras formas de violação das normas de integridade em pesquisa, devidamente apurada em processo administra vo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º Ao final de cada período le vo, a Coordenação do Programa elaborará relatório preliminar contendo a indicação das pessoas discentes que se enquadram nas hipóteses de desligamento previstas neste ar go, devendo:
I - promover a no ficação formal do discente acerca do enquadramento preliminar, com a indicação dos fundamentos; e
II - assegurar prazo mínimo de dez dias corridos para apresentação de manifestação prévia e eventual correção de erro material.
§ 2º Encerrada a fase de manifestação preliminar, o relatório será subme do ao Colegiado do Programa, que deliberará e homologará a lista final de discentes a serem desligados.
§ 3º O procedimento de desligamento da pessoa discente observará o devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º Da decisão de desligamento caberá recurso no prazo de até 10 (dez) dias, a ser interposto e apreciado sucessivamente pelas seguintes instâncias, observados os demais prazos regimentais:
I - Colegiado do Programa;
II - Conselho de Centro; e
III - Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).
§ 5º Os prazos de que trata o inciso IV do caput poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, desde que cumpridos os requisitos previstos no art. 39.
Subseção VI — Dos Exames de Qualificação
¶Art. 50. O exame de qualificação somente poderá ocorrer após o discente ter atendido aos seguintes requisitos:
I - ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, estabelecido nos arts. 31 e 32 deste Regulamento;
II - ter sido aprovado no exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira, como estabelecido no art. 45 deste Regulamento; e
III - possuir CRA igual ou superior a 7,0 (sete).
¶Art. 51. O exame de qualificação de mestrado deverá ocorrer em até dezoito meses a par r do início da contagem do prazo de integralização do curso.
§ 1º O requerimento para a realização do exame de qualificação deverá ocorrer por:
I - solicitação da pessoa docente responsável pela orientação ao Colegiado preenchida no sistema eletrônico da UFPB; e
II - entrega na Coordenação de um texto em formato de ar go cien fico, com pelo menos quatro páginas, ficando a critério da pessoa docente responsável pela orientação e da pessoa discente sob orientação a submissão desse ar go para conferência ou periódico cien fico.
§ 2º O exame de qualificação de mestrado, que inclui a proposta de dissertação, será apreciado por comissão examinadora aprovada pelo Colegiado, composta pela pessoa docente responsável pela orientação e por, no mínimo, dois especialistas, sendo um externo ao Programa, além de duas suplências, sendo uma externa ao Programa.
¶Art. 52. O exame de qualificação de doutorado deverá ocorrer em até vinte e quatro meses contados a par r do início do prazo de integralização do curso.
§ 1º O requerimento para a realização do exame de qualificação deverá ocorrer por solicitação da pessoa docente responsável pela orientação ao Colegiado preenchida no sistema eletrônico da UFPB.
§ 2º O exame de qualificação de doutorado, que inclui a proposta de tese, será apreciado por comissão examinadora aprovada pelo Colegiado, composta pela pessoa docente responsável pela orientação e por, no mínimo, quatro especialistas com tulo de doutorado, sendo dois externos ao Programa, um dos quais necessariamente externo à UFPB, além de duas suplências, sendo uma externa à UFPB.
¶Art. 53. O prazo para realização do exame de qualificação poderá ser prorrogado por decisão do Colegiado, mediante jus fica va devidamente fundamentada, respeitando-se os prazos máximos de curso e defesa de trabalho final, em período não superior a:
I - seis meses para mestrado; e
II - doze meses para doutorado.
§ 1º Para a concessão da prorrogação de que trata o caput, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I - requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação antes do término do prazo regular estabelecido no respec vo regulamento;
II - jus fica va da solicitação;
III - parecer circunstanciado da pessoa docente responsável pela orientação; e
IV - cronograma indica vo das a vidades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§ 2º A Coordenação deverá encaminhar o requerimento do discente juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado.
§ 3º A pessoa discente tem direito a apenas uma concessão de prorrogação de que trata o caput.
¶Art. 54. O exame de qualificação será avaliado com o obje vo de:
I - verificar o grau de contribuição técnico-cien fica e a sua consistência; e
II - avaliar o domínio da proposta apresentada e dos conhecimentos técnico-cien ficos necessários ao desenvolvimento do trabalho final.
§ 1º Durante a realização do exame de qualificação, a pessoa discente exporá e será arguido sobre o conteúdo do trabalho e seu conhecimento sobre o tema, em sessão pública.
§ 2º O documento do exame de qualificação deverá conter pelo menos os seguintes elementos:
I - tulo em português e inglês;
II - resumo em português e inglês;
III - jus fica va e obje vos do trabalho;
IV - revisão da literatura e caracterização do trabalho frente aos trabalhos relacionados;
V - material e método;
VI - análise e discussão dos resultados parciais;
VII - cronograma de a vidades; e
VIII - referências bibliográficas.
§ 3º A pessoa discente obterá conceito "aprovado" ou "reprovado", não havendo atribuição de nota ou crédito.
§ 4º Após a arguição, a comissão elaborará um parecer conclusivo a respeito da aprovação ou reprovação do exame de qualificação, apontando, se necessário, as mudanças que deverão ser efetuadas pela pessoa discente.
§ 5º Será considerado "aprovado" na qualificação a pessoa discente que ob ver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§ 6º A ausência injus ficada da pessoa discente na data agendada para a realização do exame de qualificação implicará sua reprovação automá ca no referido exame.
§ 7º Ocorrida a ausência por mo vo de impedimento legal, caso fortuito ou força maior, a pessoa discente (ou seu representante legal) deverá apresentar a devida comprovação à Coordenação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data fixada para o exame, cabendo à Coordenação, após análise do pedido, fixar nova data para a realização da sessão de qualificação.
§ 8º A pessoa discente que ob ver conceito "reprovada" no exame de qualificação terá direito a uma única reapresentação, no prazo máximo de sessenta dias para o curso de mestrado e de cento e vinte dias para o curso de doutorado, contados a par r da data de realização do primeiro exame.
§ 9º Quando da segunda apresentação do exame de qualificação, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
§ 10. Caso a pessoa discente seja reprovada pela segunda vez no exame de qualificação, será automa camente desligada do Programa.
§ 11. As recomendações das comissões examinadoras de que trata esta Seção deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pela pessoa docente responsável pela orientação da pessoa discente.
§ 12. Os membros que compuserem a comissão examinadora do exame de qualificação preferencialmente deverão fazer parte da comissão examinadora do trabalho final.
§ 13. A realização do exame de qualificação pode ocorrer por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
§ 14. As normas adicionais sobre o exame de qualificação serão aprovadas pelo Colegiado do Programa.
Subseção VII — Do Trabalho Final
¶Art. 55. O trabalho final (dissertação ou tese) deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistema zação e de pesquisa.
§ 1º O trabalho final deve ser escrito em português ou inglês, devendo possuir resumo em ambos os idiomas.
§ 2º O trabalho final deverá conter pelo menos os seguintes elementos:
I - tulo em português e inglês;
II - resumo em português e inglês;
III - jus fica va e obje vos do trabalho;
IV - revisão da literatura e caracterização do trabalho frente aos trabalhos relacionados;
V - material e método;
VI - descrição dos resultados;
VII - análise e discussão dos resultados; e
VIII - referências bibliográficas.
§ 3º A descrição dos resultados (inciso VI do § 2º) poderá ser estruturada na forma de integração de ar gos cien ficos de autoria ou coautoria da pessoa discente com as pessoas docentes responsáveis pela orientação, desde que observadas as polí cas de direitos autorais, os termos de licença e as regras de autoarquivamento dos respec vos veículos de publicação, garan da a devida citação da fonte original.
§ 4º É obrigatória, para discentes bolsistas, a menção aos órgãos de fomento do projeto ou da bolsa nos agradecimentos do trabalho final.
¶Art. 56. Para defesa de trabalho final, a pessoa discente deverá, dentro do prazo de integralização do curso, conforme definido no art. 38 deste Regulamento, sa sfazer os seguintes requisitos:
I - ter ob do a aprovação de seu exame de qualificação; e
II - ter atendido às exigências de publicação cien fica ou tecnológica estabelecidas no inciso II do § 1º do art. 58 deste Regulamento, para discentes de mestrado, ou às exigências do inciso II do § 1º do art. 59 deste Regulamento, para discentes de doutorado.
¶Art. 57. Para fins de cumprimento e padronização dos requisitos de publicação exigidos para qualificação, dissertação de mestrado e tese de doutorado neste Regimento, adotam-se as seguintes diretrizes e definições, alinhadas ao documento de área vigente da Computação na CAPES:
I - define-se por "estratos superiores" os quatro níveis mais elevados da escala de classificação qualita va de veículos de publicação definidos no documento de área vigente da Computação na CAPES (historicamente equivalentes aos estratos A1, A2, A3 e A4), cuja aferição é realizada com base nas métricas e bases de dados bibliométricas oficiais reconhecidas pela CAPES para o ciclo avalia vo correspondente;
II - a classificação do periódico ou conferência será aquela correspondente ao ano de publicação do trabalho. No caso de trabalhos subme dos ou aceitos para publicação, será considerada a classificação mais recente consolidada e disponibilizada pela CAPES ou pelas bases oficiais reconhecidas no momento do protocolo do requerimento de defesa ou qualificação;
III - somente serão computados como válidos os periódicos cien ficos que possuam ISSN, apresentem aderência temá ca à área de Computação e sejam publicados por editoras que observem a integridade acadêmica, desconsiderando-se veículos associados a más prá cas editoriais ou com métricas infladas ar ficialmente;
IV - as conferências citadas neste Regimento devem ser eventos consolidados da área de Computação, com anais providos de ISSN/ISBN e DOI, cuja classificação observará os critérios de relevância definidos pela CAPES no documento da área.
¶Art. 58. Para fins de defesa de dissertação de mestrado, deverá a pessoa discente requerer à Coordenação a sua apresentação pública.
§ 1º O requerimento de que trata o caput deverá estar acompanhado de:
I - solicitação formal da pessoa docente responsável pela orientação preenchida por meio do sistema eletrônico da UFPB;
II - comprovação do cumprimento de pelo menos um dos requisitos de publicação abaixo, respeitando que todos os trabalhos devem ter o tema relacionado ao trabalho final da pessoa discente:
a) comprovante de publicação de pelo menos um trabalho cien fico completo em anais de conferência cien fica da Computação (com ISSN e DOI), e comprovante de submissão de um trabalho em periódico classificado entre os quatro estratos superiores de avaliação estabelecidos pelo documento vigente da área de Computação da CAPES;
b) comprovante de publicação de pelo menos um trabalho cien fico completo em periódico cien fico válido (conforme definido no art. 57), e comprovante de submissão de um trabalho em periódico cien fico classificado entre os quatro estratos superiores de avaliação estabelecidos pelo documento vigente da área de Computação da CAPES; ou
c) comprovante de aceitação ou publicação de um trabalho em periódico cien fico classificado entre os quatro estratos superiores de avaliação estabelecidos pelo documento vigente da área de Computação da CAPES;
III - exemplares do trabalho final, sendo um para cada membro examinadora e um para o suplente; e
tular da comissão
IV - declaração da pessoa discente na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes de integridade em pesquisa, conforme norma vas vigentes.
§ 2º O comprovante de submissão de trabalho em periódico classificado entre os quatro estratos superiores de avaliação de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso II do § 1º poderá ser subs tuído por comprovante de depósito de patente ou registro de so ware.
¶Art. 59. Para fins de defesa de tese de doutorado, deverá a pessoa discente requerer à Coordenação a sua apresentação pública.
§ 1º O requerimento de que trata o caput deverá estar acompanhado de:
I - solicitação formal da pessoa docente responsável pela orientação preenchida por meio do sistema eletrônico da UFPB;
II - comprovação do cumprimento de pelo menos um dos requisitos de publicação abaixo, respeitando que todos os trabalhos devem ter o tema relacionado ao trabalho final da pessoa discente e que todos os periódicos devem ser classificados entre os quatro estratos superiores de avaliação estabelecidos pelo documento vigente da área de Computação da CAPES:
a) comprovante de publicação de dois trabalhos completos em anais de conferência cien fica da área de Computação (com ISSN e DOI), bem como comprovante de
publicação ou aceitação de pelo menos um trabalho completo em periódico cien fico, com a pessoa discente como primeira autora;
b) comprovante de publicação ou aceitação de dois trabalhos completos em periódico cien fico (com ISSN e DOI), sendo a pessoa discente primeira autora em pelo menos um deles; ou
c) comprovante de publicação ou aceitação de um trabalho completo em periódico cien fico (com ISSN e DOI), com a pessoa discente como primeira autora, bem como comprovante de depósito ou concessão de patente ou registro de so ware;
III - exemplares do trabalho final, sendo um para cada membro examinadora e um para o suplente; e
tular da comissão
IV - declaração da pessoa discente na qual afirme ter observado, para elaboração da tese, as diretrizes de integridade em pesquisa, conforme norma vas vigentes.
¶Art. 60. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.
Parágrafo único. Admi r-se-á a defesa de trabalho final por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial.
¶Art. 61. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora composta pela pessoa docente responsável pela orientação da pessoa discente e por no mínimo:
I – dois especialistas, tratando-se de dissertação de mestrado, sendo um externo ao programa, além de dois suplentes, dos quais um deverá ser externo ao programa; e
II - quatro especialistas, tratando-se de tese de doutorado, sendo dois externos ao programa, dos quais um deverá ser necessariamente externo à ins tuição, além de dois suplentes, sendo um externo à ins tuição.
§ 1º A presidência da banca examinadora será exercida pela pessoa docente responsável pela orientação principal, ou sua subs tuta, sem direito a julgamento.
§ 2º No caso de impossibilidade de presença da pessoa docente responsável pela orientação, o Colegiado deverá nomear uma pessoa docente do programa para presidir a banca examinadora, sem direito a julgamento.
§ 3º Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, a par cipação da pessoa do docente responsável pela coorientação na banca examinadora ocorrerá sem direito a julgamento.
§ 4º O requerimento para a apresentação do trabalho final, autorizado pela pessoa docente responsável pela orientação da pessoa discente, deverá conter sugestões dos especialistas de que trata o caput.
§ 5º Os especialistas de que trata o caput deverão ter tulo de doutorado ou de livre-docência, não precisarão integrar o corpo docente e serão aprovados pelo Colegiado com base na análise da produção técnico-cien fica relacionada ao tema do trabalho final.
§ 6º É vedada a par cipação como membro de comissão examinadora de especialistas que
apresentem qualquer relação de conflito de interesses com a pessoa discente ou com a pessoa o docente responsável por sua orientação.
§ 7º Entende-se por conflito de interesses relações de filiação ou de parentesco natural (em linha reta ou colateral até o segundo grau) ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o segundo grau), ou societárias ou comerciais.
§ 8º É vedada a composição de comissão examinadora formada exclusivamente por pessoas egressas de pós-graduação que tenham sido orientadas pela pessoa docente responsável pela orientação da pessoa candidata ao tulo.
§ 9º Os membros que compuserem a comissão examinadora do exame de qualificação preferencialmente deverão fazer parte da comissão examinadora do trabalho final.
¶Art. 62. A Coordenação e os membros da comissão examinadora deverão receber os exemplares do trabalho final pelo menos trinta dias antes da realização da defesa.
Parágrafo único. Caberá à pessoa docente responsável pela orientação encaminhar aos membros da comissão examinadora os exemplares de que trata o caput, juntamente com a portaria de designação da comissão.
¶Art. 63. No julgamento do trabalho final pela comissão examinadora, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - aprovado;
II - insuficiente; e
III - reprovado.
§ 1º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da banca e pelo discente, ao tomar ciência do resultado.
§ 2º A pessoa candidata ao tulo de mestre ou de doutor somente será considerada aprovada quando receber o conceito "Aprovado" da maioria dos membros da comissão examinadora.
§ 3º Os conceitos de que trata o caput deverão ser baseados em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§ 4º Caso a comissão examinadora atribua o conceito "Insuficiente", a pessoa discente deverá apresentar nova defesa no prazo máximo de noventa dias, para discentes de mestrado, ou prazo máximo de cento e oitenta dias, para discentes de doutorado, atendendo às recomendações da comissão examinadora.
§ 5º No caso de ser atribuído o conceito "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os mo vos de sua atribuição e o prazo concedido para reelaboração do trabalho final.
§ 6º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma, e não mais se admi rá a atribuição do conceito "Insuficiente".
¶Art. 64. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando solicitadas pela comissão examinadora, deverá o discente realizar o procedimento de autodepósito no prazo de noventa dias, entregando na Secretaria do curso:
I - a versão final da sua dissertação ou tese em formato digital;
II - relatório da pessoa docente responsável por sua orientação, atendendo ao § 3º do art. 89 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB; e
III - cer dão de recebimento pelo Repositório Ins tucional da UFPB da versão final da dissertação ou tese.
¶Art. 65. O relatório da pessoa docente responsável pela orientação e a ata da defesa de trabalho final deverão ser homologados pelo Colegiado.
Parágrafo único. A homologação do relatório final da pessoa docente responsável pela orientação pelo Colegiado somente poderá ser feita após o recebimento, pela pessoa docente responsável pela orientação, da versão final do trabalho.
Subseção VIII — Da Obtenção do Grau e da Expedição do Diploma
¶Art. 66. A pessoa discente de mestrado obterá o grau de mestre em Informá ca e a pessoa discente de doutorado o grau de doutor em Informá ca se, dentro do prazo regulamentar, ver sa sfeito o disposto no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da UFPB e neste Regulamento.
¶Art. 67. A outorga do tulo, a expedição e o registro do diploma serão efetuados de acordo com os arts. 88 a 90 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.
§ 1º No diploma, além do nome do tulo concedido, constarão a área de conhecimento e a respec va área de concentração.
§ 2º Em complemento à documentação exigida para a expedição do diploma, será exigido o relatório final da pessoa docente responsável pela orientação, homologado pelo Colegiado, que terá como anexos:
I - cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;
II - histórico acadêmico final da pessoa discente contendo o resultado do exame de verificação da capacidade de leitura de língua estrangeira;
III - a versão final do trabalho, contendo obrigatoriamente as correções sugeridas pela banca e a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB; e
IV - declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e autodepósito da versão final da dissertação ou tese.
¶Art. 68. Até a emissão do diploma, a Coordenação emi rá declaração à pessoa discente atestando
a conclusão do curso, desde que o relatório final tenha sido homologado pelo Colegiado.
TÍTULO III — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 69. Antes de cada período le vo, o Colegiado elaborará e a Coordenação divulgará amplamente o calendário acadêmico do Programa, com os prazos e os períodos de matrícula ins tucional, matrícula em disciplinas, ajuste de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência e demais a vidades acadêmicas.
¶Art. 70. Ressalvados os direitos emanados da legislação de direitos autorais e de propriedade intelectual, os resultados da pesquisa decorrentes da dissertação ou tese serão de propriedade da UFPB e, em sua divulgação, qualquer que seja o meio, deverá constar obrigatoriamente menção à UFPB, ao Programa, à pessoa docente responsável pela orientação e à pessoa discente.
§ 1º No caso de a dissertação ou tese resultar de colaboração entre a UFPB e outra ins tuição, ambas poderão par lhar a propriedade dos resultados da pesquisa e dos direitos de que trata o caput, desde que estabelecidos em acordo de cooperação.
§ 2º Será obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa ou do projeto de pesquisa na dissertação, tese ou em qualquer publicação dela resultante.
¶Art. 71. Será permi do a qualquer discente regularmente matriculado enquadrar-se no novo Regulamento do Programa, aprovado pelo Consepe, mediante solicitação formal.
¶Art. 72. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Colegiado do Programa e, em úl ma instância, pelo Consepe.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 55/2026 ESTRUTURA ACADÊMICA E EMENTÁRIO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM INFORMÁTICA, NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, VINCULADO AO CENTRO DE INFORMÁTICA
I — COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA Os componentes curriculares do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Informá ca da UFPB compreendem disciplinas e a vidades acadêmicas descritas no Subcapítulo III do Capítulo II do Título II do Regulamento do Programa. De acordo com os arts. 31 e 32 do Regulamento, o número mínimo de créditos para a integralização curricular do Programa é de 22 (vinte e dois) créditos para o mestrado acadêmico e 36 (trinta e seis) créditos para o doutorado acadêmico. Para o mestrado acadêmico, é necessária a obtenção de 14 (quatorze) créditos em disciplinas e a vidades obrigatórias, sendo 4 (quatro) créditos em Estrutura de Dados e Complexidade de Algoritmos, 4 (quatro) créditos em Metodologia de Pesquisa Cien fica, 2 (dois) créditos em Seminários e 4 (quatro) créditos em Projeto de Dissertação. Como disciplinas ou a vidades complementares opta vas para discentes de mestrado, serão exigidos 8 (oito) créditos adicionais. Para o doutorado acadêmico, é necessária a obtenção de 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas e a vidades obrigatórias, sendo 4 (quatro) créditos em Estrutura de Dados e Complexidade de Algoritmos, 4 (quatro) créditos em Metodologia de Pesquisa Cien fica, 2 (dois) créditos em Seminários, 4 (quatro) créditos em Planejamento Experimental, 4 (quatro) créditos em Projeto de Tese I e 4 (quatro) créditos em Projeto de Tese II. Como disciplinas ou a vidades complementares opta vas para discentes de doutorado, serão exigidos 14 (quatorze) créditos adicionais. A disciplina Estudo Dirigido, com 2 (dois) créditos, cons tui disciplina opta va comum às linhas de pesquisa, conforme o § 1º do art. 37 do Regulamento. A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA Nº
IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA
NÍVEL
CRÉDITOS
C.H.
DEPARTAMENTO
1
Metodologia de Pesquisa Cien fica
M/D
4
60h
DI, DSC, DCC
2
Estrutura de Dados e Complexidade de Algoritmos
M/D
4
60h
DI, DCC
3
Planejamento Experimental
D
4
60h
DI, DSC, DCC
4
Seminários
M/D
2
30h
DI, DSC, DCC
B — DISCIPLINAS OPTATIVAS B.1 — Linha de Pesquisa: Sistemas de Computação Nº
IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA
NÍVEL
CRÉDITOS
C.H.
DEPARTAMENTO
1
Sistemas Embarcados Aplicados
M/D
4
60h
DSC
2
Redes de Computadores
M/D
4
60h
DSC
3
Sistemas Robó cos
M/D
4
60h
DSC
4
Sistemas Gráficos e Mul mídia
M/D
4
60h
DI
NÍVEL
CRÉDITOS
C.H.
DEPARTAMENTO
B.2 — Linha de Pesquisa: Inteligência Ar ficial Nº
IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA
1
Aprendizagem de Máquina
M/D
4
60h
DI, DCC
2
Inteligência Ar ficial
M/D
4
60h
DI, DSC
3
Deep Learning
M/D
4
60h
DI, DCC
4
Engenharia de So ware
M/D
4
60h
DI
B.3 — Linha de Pesquisa: Algoritmos e O mização
Nº
IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA
NÍVEL
CRÉDITOS
C.H.
DEPARTAMENTO
1
Pesquisa Operacional
M/D
4
60h
DCC, DSC
2
O mização Combinatória
M/D
4
60h
DCC, DSC
3
Programação Linear Inteira
M/D
4
60h
DCC
NÍVEL
CRÉDITOS
C.H.
DEPARTAMENTO
B.4 — Disciplinas Opta vas Comuns às Linhas de Pesquisa Nº
IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA
1
Estudo Dirigido
M/D
4
60h
DCC, DSC, DI
2
Tópicos Especiais I
M/D
4
60h
DCC, DSC, DI
3
Tópicos Especiais II
M/D
4
60h
DCC, DSC, DI
4
Tópicos Especiais III
M/D
4
60h
DCC, DSC, DI
5
Tópicos Especiais IV
M/D
4
60h
DCC, DSC, DI
C — ATIVIDADES ACADÊMICAS
C.1 — ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
NÍVEL
CRÉDITOS
C.H.
DEPARTAMENTO
Projeto de Dissertação
M
4
60h
DI, DSC, DCC
Projeto de Tese I
D
4
60h
DI, DSC, DCC
Projeto de Tese II
D
4
60h
DI, DSC, DCC
Dissertação de Mestrado
M
-
-
DI, DSC, DCC
Tese de Doutorado
D
-
-
DI, DSC, DCC
C.2 — ATIVIDADES COMPLEMENTARES OPTATIVAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
NÍVEL
CRÉDITOS
C.H.
DEPARTAMENTO
Estágio em Docência
M/D
2
30h
DI, DSC, DCC
II — EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS A.1 — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA
1. Metodologia de Pesquisa Cien fica Apresenta um conjunto de regras básicas para desenvolver uma experiência a fim de produzir novo conhecimento, bem como corrigir e integrar conhecimentos pré-existentes para a formação de textos adequados dentro das regras e normas corretas da pesquisa. Abordagem do Conteúdo: Discussão teórico-aplicada dos procedimentos metodológicos para a elaboração de experimentos, ar go e pré-projeto de pesquisa cien fica.
2. Estrutura de Dados e Complexidade de Algoritmos Introdução à complexidade assintó ca: noções básicas de complexidade, notações assintó cas O, Theta e Ômega, análise de melhor caso e pior caso, análise de recorrências. Algoritmos de ordenação. Divisão e Conquista. Programação Dinâmica. Algoritmos Gulosos. Classes de complexidade: problemas de decisão, problemas de o mização, classes P e NP,
problemas NP-Completos e NP-Di ceis. Heurís cas para problemas NP-Completos e NPDi ceis.
3. Planejamento Experimental (apenas para discentes de doutorado) A disciplina Planejamento Experimental visa à aprendizagem da elaboração de experimentos, da análise esta s ca de dados experimentais e da discussão de resultados para a redação de ar gos cien ficos e de tese de doutorado.
4. Seminários A disciplina compreenderá seminários com especialistas em temas de pesquisa na área de Computação e abordará questões relacionadas à é ca, ao mercado, à inovação e ao empreendedorismo. Tem como obje vo desenvolver em discentes habilidades de análise crí ca, autonomia, cria vidade, flexibilidade e abertura a novas ideias. Cada discente deverá assis r a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos seminários promovidos pelo Programa de Pós-Graduação durante o primeiro ano do curso.
B — DISCIPLINAS OPTATIVAS B.1 – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA – SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO:
1. Sistemas Embarcados Aplicados Programação em Sistemas Embarcados. Aplicação em controle de atuadores e leitura de sensores. Aplicação em sistemas mecatrônicos. Comunicação entre sistemas embarcados. Sistemas embarcados colabora vos.
2. Redes de Computadores Definição de LANs, MANs e WANs. Topologia. Princípios de comunicação digital. Meios de transmissão. Arquitetura de redes de computadores. Protocolos. Sistemas Operacionais de redes.
3. Sistemas Robó cos Introdução a Sistemas Robó cos Autônomos. Robó ca Aérea e Terrestre. Sistemas Mul robôs. Comunicação Mul -Robôs. Planejamento de trajetória coopera vo. Controle de Formação. Localização e percepção coopera va.
4. Sistemas Gráficos e Mul mídia Fundamentos de sistemas gráficos e mul mídia. Subáreas. Processo de rendering. Modelagem geométrica. Hardware não convencional. Animação. Codificação e compressão de imagens, áudio e vídeo. Ferramentas e aplicações mul mídia. Sistemas de realidade virtual e aumentada. B.2 – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA – INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL:
1. Aprendizagem de Máquina Formas de Aprendizagem (Aprendizagem Supervisionada, Não Supervisionada e Por
Reforço), Aprendizagem a par r de Exemplos, Árvores de Decisão, Regressão e Classificação, Redes Neurais Ar ficiais e Deep Learning, Máquinas de Vetor de Suporte, Métodos Ensemble, Agrupamento, Conhecimento em Aprendizagem, Aprendizagem Baseada em Explicação, Aprendizagem de Modelos Probabilís cos, Aprendizagem por Reforço, Técnicas de pré-processamento e amostragem.
2. Inteligência Ar ficial Introdução à Inteligência Ar ficial e às suas principais subáreas: Agentes Inteligentes, Resolução de Problemas por Meio de Busca, Representação do Conhecimento e Raciocínio, Aprendizagem de Máquina, Processamento de Linguagem Natural, Aplicação e IA na Robó ca.
3. Deep Learning Fundamentos de Aprendizado Profundo. Redes neurais ar ficiais e processos de aprendizagem. Arquiteturas de redes neurais profundas. Treinamento, generalização e regularização. Redes neurais convolucionais. Modelos gera vos e aprendizado não supervisionado, incluindo autoencoders e redes adversariais genera vas. Redes neurais recorrentes e modelos para dados sequenciais. Redes Transformer e modelos de linguagem de grande porte. Aplicações de Deep Learning em visão computacional, processamento de linguagem natural e outras áreas. Aspectos é cos e desafios atuais de pesquisa em Inteligência Ar ficial.
4. Engenharia de So ware Gestão de Projetos de So ware; Métodos Convencionais da Engenharia de So ware; Engenharia de So ware Orientada a Objetos; Problemas com evolução do so ware; Tópicos Avançados de Engenharia de So ware.
B.3 – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA – ALGORITMOS E OTIMIZAÇÃO:
1. Pesquisa Operacional Introdução à Pesquisa Operacional. Modelagem de problemas e classificação de modelos matemá cos. Programação Linear. Método Simplex. Dualidade. Análise de sensibilidade. Interpretação econômica. Modelos de transporte e alocação. Uso de pacotes computacionais.
2. O mização Combinatória Implementação de algoritmos de o mização combinatória baseados em branch-and-bound, relaxação lagrangeana, planos de corte, branch-and-cut, geração de colunas e branch-andprice.
3. Programação Linear Inteira PLI: formulações e complexidade. O malidade: relaxações e limitantes. Relaxação Lagrangeana: método do subgradiente e heurís cas lagrangeanas. Problemas de PLI bem resolvidos e unimodularidade total. Algoritmos de branch-and-bound para PLI. Algoritmos de planos-de-corte para PLI. Desigualdades válidas fortes e técnicas de li ing. Introdução à
combinatória poliédrica. Geração de colunas.
B.4 — DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA
1. Estudo Dirigido Estudo de temas ligados ao Trabalho Final do discente, sob a responsabilidade dos respec vos docentes responsáveis pela orientação.
2. Tópicos Especiais I Variável
3. Tópicos Especiais II Variável
4. Tópicos Especiais III Variável
5. Tópicos Especiais IV Variável
C — ATIVIDADES ACADÊMICAS
C.1 — ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA
1. Projeto de Dissertação (apenas para discentes de Mestrado) A a vidade acadêmica Projeto de Dissertação obje va estudar temas que convergem para a definição da proposta de dissertação do discente, como, por exemplo, uma revisão bibliográfica aprofundada sobre o tema, além de implementações de técnicas correlatas existentes na literatura. Esta a vidade possui 4 (quatro) créditos teóricos.
2. Projeto de Tese I (apenas para discentes de Doutorado) A a vidade acadêmica Projeto de Tese I obje va estudar temas que convergem para a definição da proposta de tese de doutorado, como, por exemplo, uma revisão bibliográfica aprofundada sobre o tema, além de implementações de técnicas correlatas existentes na literatura. Esta a vidade possui 4 (quatro) créditos teóricos.
3. Projeto de Tese II (apenas para discentes de Doutorado) A a vidade acadêmica Projeto de Tese II obje va dar con nuidade às a vidades desenvolvidas no componente Projeto de Tese I, aprofundando o estudo de temas que convergem para a tese de doutorado, como a implementação dos primeiros métodos,
protó pos ou estudos de caso. Esta a vidade possui 4 (quatro) créditos teóricos.
C.2 — ATIVIDADES COMPLEMENTARES OPTATIVAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA
1. Estágio em Docência A vidade acadêmica desenvolvida por discente em componente curricular de graduação, com 2 (dois) créditos prá cos, sob a responsabilidade de docente responsável pelo componente e a supervisão da orientação. A a vidade observa a Resolução Consepe nº 2/2026 e o art. 36 do Regulamento do PPGI.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 21/09/2026 RESOLUÇÃO Nº 55/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 55) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 29/09/2026 10:04 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 55, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 28/09/2026 e o código de verificação: 1739c07854
