N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 05/2024
Revoga a Resolução nº 06/2018 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Administração, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
regime de transição: "será permitido ao discente regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 12/2026 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 27/05/2026“Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 05/2024 do Consepe.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 12/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 12/2011 deste Conselho, que criou o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de PósGraduação em Administração aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe.” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 07/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 07/2011 do Consuni, que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 45/1975 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação Ad Referendum pelo Reitor em 20 de fevereiro de 2024...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 06/2018 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 08/03/2024 · regime de transição: será permitido ao discente regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 05/2024 Revoga a Resolução nº 06/2018 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- cita
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de PósGraduação em Administração aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: art. 3º“Art. 3º Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao discente regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 52“Art. 52. Para obter os graus de que trata este Regulamento deverá o discente, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 06/2018
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 12/2011→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 79/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 07/2011→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 45/1975
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 12/2026
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 54/2024
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 26/2025
- paralela · 93 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 83 em comumRes. CONSEPE 04/2019
- paralela · 80 em comumRes. CONSEPE 23/2023
- paralela · 76 em comumRes. CONSEPE 02/2016
- paralela · 74 em comumRes. CONSEPE 56/2015
- paralela · 71 em comumRes. CONSEPE 32/2022
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 59 artigo(s) com âncora.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 05/2024 Revoga a Resolução nº 06/2018 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Administração, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação Ad Referendum pelo Reitor em 20 de fevereiro de 2024 (processo nº 23074.108882/2023-26) e Considerando os termos da Resolução nº 45/75 do Consuni, que criou o Curso de Mestrado em Administração; Considerando os termos da Resolução nº 07/2011 do Consuni, que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas; Considerando os termos da Resolução nº 12/2011 deste Conselho, que criou o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de PósGraduação em Administração aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe. RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica (Apêndice A) do Programa de Pós-Graduação em Administração, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferta a área de concentração Administração, Mercado e Sociedade, com as seguintes linhas de pesquisa: a) Organizações, Gestão de Pessoas e Educação; b) Estratégia, Finanças e Desempenho; e, c) Tecnologia, Marketing e Inovação.
¶Art. 2º O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Administração, fazem parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao discente regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.
¶Art. 4º. Revogsa-se a Resolução nº 06/2018 do Consepe.
¶Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 08 de março de 2024. Valdiney Gouveia Presidente
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ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 05/2024 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, NOS NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal da Paraíba, doravante denominado PPGA, vinculado ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), oferta os Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, e tem os seguintes objetivos:
a) Formar profissionais com pensamento crítico, inovador e autônomo, para atuação no ensino, na pesquisa e na prática profissional;
b) Desenvolver conhecimento com impacto regional, nacional e internacional, na concentração definida para o Programa e nas linhas de pesquisa estabelecidas;
c) Desenvolver pesquisas em parceria com instituições nacionais e internacionais, visando à evolução do conhecimento em Administração nestes contextos;
d) Contribuir para o desenvolvimento socioeconômico da região Nordeste, a partir da inserção do conhecimento em Administração em diversos contextos e setores econômicos;
e) Contribuir para o desenvolvimento acadêmico em Administração, por meio de estudos, pesquisas e intervenções que estejam na fronteira do conhecimento teórico aplicado;
f) Viabilizar e colaborar com articulações da universidade em seu contexto de atuação, por meio de projetos de cooperação de pesquisa científica e tecnológica que potencializem a geração e a transferência de conhecimento e inovações (acadêmicas, tecnológicas, culturais e/ou sociais).
¶Art. 2º A área de concentração dos Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos é denominada Administração, Mercado e Sociedade, com as seguintes linhas de pesquisa:
a) Organizações, Gestão de Pessoas e Educação;
b) Estratégia, Finanças e Desempenho; e
c) Tecnologia, Marketing e Inovação.
¶Art. 3º As disciplinas e atividades acadêmicas integrantes da Estrutura Acadêmica do PPGA serão classificadas como:
I.
Disciplinas:
a)
b)
II.
obrigatórias; eletivas. Atividades acadêmicas;
a)
b)
Prática Docente; Prática de Gestão e Inovação
§1º O controle da integralização curricular é feito pelo sistema de créditos.
§2º Computar-se-á 01 (um) crédito teórico para cada 15 (quinze) horas-aula e 01 (um) crédito prático para cada 30 (trinta) horas-aula.
§3º Além das disciplinas ofertadas pelo PPGA, o discente poderá cursar disciplinas externamente em outros programas e cursos de pós-graduação, seguindo orientações do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.
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§4º O Estágio de Docência terá realização conforme previsão do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.
§5º O Estágio de Docência se realiza por meio das atividades de Prática Docente.
§6º As atividades acadêmicas de Prática Docente I e II e Prática de Gestão e Inovação I e II terão regulamentação complementar definidas pelo PPGA.
§7º As disciplinas e atividades acadêmicas integrantes da Estrutura Acadêmica do PPGA estão caracterizadas no Apêndice A.
¶Art. 4º Para o Curso de Mestrado, exigir-se-á o cumprimento de, no mínimo, 28 (vinte e oito) créditos, totalizando 465 horas, das quais 405 horas em disciplinas e 60 horas em atividades, a serem integralizados da seguinte forma:
a)
b)
mínimo de 12 (doze) créditos teóricos (180 horas) em disciplinas obrigatórias; 01 (um) crédito teórico em Seminário de Dissertação (15 horas) e 01 (um) crédito prático (30 horas) em Seminário de Prática de Pesquisa I;
c) mínimo de 12 (doze) créditos teóricos (180 horas) em disciplinas eletivas;
d) 01 (um) crédito prático na atividade acadêmica de Prática Docente I (30 horas);
e) 01 (um) crédito prático na atividade acadêmica de Prática de Gestão e Inovação I (30 horas).
§1º Dentre os 12 créditos de disciplinas obrigatórias a que se refere o item ‘a’ acima, o discente de Mestrado deverá cursar, necessariamente, as disciplinas Organizações, Mercado e Sociedade, Pesquisa em Administração, e deverá escolher uma dentre as disciplinas de Métodos Qualitativos em Administração I e Métodos Quantitativos em Administração I.
§2º Uma vez cumprido o mínimo de 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias a que se refere o item ‘a’ acima, outros componentes da lista de disciplinas obrigatórias serão computados como disciplinas eletivas, para efeito de integralização do total de 28 (vinte e oito) créditos.
§3º Poderão ser aproveitados, no Curso de Mestrado, até 08 (oito) créditos de disciplinas cursadas no PPGA na condição de aluno especial, desde que haja anuência do orientador e que os componentes tenham sido cursados há no máximo 36 (trinta e seis) meses antes do ingresso como discente regular no PPGA.
§4º Durante o curso, é facultado ao discente de Mestrado o cumprimento de até 08 (oito) créditos em disciplinas ofertadas por outros programas de pós-graduação stricto sensu, da UFPB ou de outra instituição, a serem computados como relativos a disciplinas eletivas, desde que sejam ofertadas na modalidade presencial.
§5º O discente de Mestrado que optar por cursar disciplinas em outros programas de pós- graduação da UFPB deverá receber autorização do orientador e, caso o componente seja de outra instituição, deverá receber autorização do seu orientador e da Coordenação do PPGA.
§6º A execução do trabalho de dissertação de Mestrado é obrigatória, porém não computa créditos para o discente.
§7º O Curso de Mestrado terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo do discente no Programa até a data de efetiva defesa de sua dissertação.
¶Art. 5º Para o Curso de Doutorado, exigir-se-á o cumprimento de, no mínimo, 37 (trinta e sete) créditos, totalizando 660 horas, das quais 480 horas em disciplinas e 180 horas em atividades a serem integralizados da seguinte forma:
a) mínimo de 16 (dezesseis) créditos teóricos em disciplinas obrigatórias (240 horas);
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b) 02 (dois) créditos teóricos cumpridos obrigatoriamente em Seminário de Tese I (15 horas), Seminário de Tese II (15 horas) e 01 (um) crédito prático Seminário de Prática de Pesquisa II (30 horas);
c) mínimo de 12 (doze) créditos teóricos dentre as disciplinas eletivas (180 horas);
d) 03 (três) créditos práticos em atividades acadêmicas de Prática Docente I e II (90 horas);
e) 03 (três) créditos práticos em atividades acadêmicas de Prática de Gestão e Inovação I e II (90 horas).
§1º Uma vez cumpridos o mínimo de 16 (dezesseis) créditos em disciplinas obrigatórias a que se refere o item ‘a’ acima, outros componentes da lista de disciplinas obrigatórias cursados serão computados como disciplinas eletivas, para efeito de integralização do total de 37 (trinta e sete) créditos.
§2º A critério do Colegiado, e considerado o posicionamento do orientador, poderão ser integralizados, mediante aproveitamento, até 12 créditos oriundos de disciplinas cursadas em cursos de mestrado reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), desde que sejam cursadas em até 36 (trinta e seis) meses antes do ingresso do discente no PPGA.
§3º Poderão ser aproveitados, no curso de Doutorado, até 12 (doze) créditos de disciplinas cursadas no PPGA na condição de aluno especial, desde que haja anuência do orientador e que os componentes tenham sido cursados há no máximo 36 (trinta e seis) meses antes do ingresso como discente regular do PPGA.
§4º O limite total de aproveitamentos, considerando parágrafos 2º e 3º acima, é de 20 créditos.
§5º Não podem ser aproveitadas créditos dos seguintes componentes ou atividades: Seminário de Tese I, Seminário de Tese II, Seminário de Prática de Pesquisa II, Prática Docente II e Prática de Gestão e Inovação e II.
§6º Durante o Curso, é facultado ao doutorando do PPGA o cumprimento de até 12 (doze) créditos em disciplinas ofertadas por programas de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra instituição, a serem computados como relativos a disciplinas eletivas, desde que sejam ofertadas na modalidade presencial.
§7º O discente de Doutorado que optar por cursar disciplinas em outros programas de pósgraduação stricto sensu da UFPB deverá receber autorização do orientador e, caso o componente seja em outra instituição, deverá receber autorização do seu orientador e da Coordenação do PPGA.
§8º A execução do trabalho tese de Doutorado é obrigatória, porém não integraliza créditos para o discente.
§9º O Curso de Doutorado terá duração mínima de 30 (trinta) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo do discente no Curso até a data de efetiva defesa de sua tese.
¶Art. 6º. O calendário escolar anual do PPGA será dividido em 02 (dois) períodos letivos.
CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO
¶Art. 7º O Colegiado do PPGA/UFPB será constituído por 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do Programa, e conforme as seguintes especificações:
I. pelo Coordenador, como seu presidente;
II. pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;
III. mínimo 02 (dois) docentes permanentes representantes de cada uma das linhas, eleitos conforme disposto no Art. 8;
IV. 01 (um) representante dos docentes colaboradores, eleitos conforme disposto no Art. 8;
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V.
01 (um) representante discente de cada um dos cursos que compõem o Programa, eleito conforme disposto no Art. 9;
VI. 01 (um) representante do corpo técnico-administrativo.
§1º. Se a especificação do item III acima totalizar menos de 1/3 do total de docentes permanentes indicados no caput, serão indicados representantes adicionais da(s) linha(s) de pesquisa com mais professores até completar o mínimo requerido.
§2º. Em caso de não haver indicação de representação de alguma linha de pesquisa, poderão ser apontados representantes adicionais de outras linhas.
¶Art. 8º A eleição dos representantes docentes e seus suplentes no Colegiado do Programa será realizada no âmbito das linhas de pesquisa, para exercício de 02 (dois) anos permitida a recondução para 01 (um) mandato consecutivo.
¶Art. 9º A representação discente, formada por membros titulares e suplentes, será escolhida pelos discentes de cada curso, definida em assembleia discente, para exercício de 01 (um) ano e permitida uma única recondução de cada membro para exercício consecutivo.
¶Art. 10. As atribuições do Colegiado do PPGA são aquelas previstas no Regimento Geral da Universidade e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.
¶Art. 11. A Coordenação do PPGA/UFPB é exercida por um Coordenador e um Vice- Coordenador escolhidos em eleição direta, secreta e universal pelos membros do corpo docente do Programa em efetivo exercício, pelos discentes do Programa regularmente matriculados e pelo quadro de funcionários lotados no Programa, de acordo com normas específicas aprovadas pelo Colegiado do Programa.
§1º O Coordenador e o Vice-Coordenador devem atuar como membros do corpo docente permanente do Programa.
§2º O mandato do Coordenador e do Vice-Coordenador é de 02 (dois) anos, com direito a uma única recondução consecutiva.
§3º O Vice-Coordenador substitui o Coordenador em seus impedimentos e eventuais ausências.
§4º Nos impedimentos e eventuais ausências simultâneos do Coordenador e do Vice- Coordenador, chama-se a exercer as funções de Coordenador o membro do Colegiado mais antigo na UFPB, e que não possua restrições para tanto.
§5º No caso de vacância do cargo de Coordenador, em qualquer época, o Vice-Coordenador assume imediatamente o exercício das funções de Coordenador e promove, no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no caput deste artigo, a escolha do novo Coordenador, para completar o mandato de seu antecessor.
§6º No caso de vacância do cargo de Vice-Coordenador, em qualquer época, o Coordenador promove a escolha do novo Vice-Coordenador, no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no caput deste artigo, para completar o mandato de seu antecessor.
¶Art. 12. As atribuições do Coordenador do PPGA são aquelas previstas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.
¶Art. 13. Cabe ao Vice-Coordenador do Programa, além da tarefa de substituir o Coordenador em seus impedimentos e eventuais ausências, desenvolver atividades acordadas com o Coordenador.
¶Art. 14. A Coordenação do Programa poderá designar um Supervisor Acadêmico para apoiá- la no planejamento e organização das atividades acadêmicas dos cursos ofertados.
§1º O Supervisor Acadêmico deverá ser membro do corpo docente permanente, ter regime de trabalho de dedicação exclusiva na UFPB e ser aprovado pelo Colegiado,
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§2º O mandato do Supervisor Acadêmico será de 02 (dois) anos, admitida apenas uma única recondução consecutiva.
¶Art. 15. São atribuições do Supervisor Acadêmico:
I.
Assessorar a Coordenação do Programa no que diz respeito às atividades acadêmicas e dar parecer em assuntos de sua competência para aprovação do Colegiado do PPGA;
II. Auxiliar a Coordenação do Programa na proposta de distribuição das disciplinas por semestre acadêmico;
III. Acompanhar, semestralmente, a situação de cada discente do Programa quanto à integralização curricular e informar a Coordenação do Programa a respeito;
IV. Apoiar a Coordenação do Programa no acompanhamento e avaliação do estágio de docência dos discentes;
V. Auxiliar a Coordenação do Programa na proposta de cronograma de atividades do semestre acadêmico;
VI. Assessorar a Coordenação na orientação do discente desde a matrícula no Programa até o encaminhamento a um orientador de dissertação ou de tese.
¶Art. 16. O Conselho de Centro é a instância para apreciação, em grau de recurso, de decisões do Colegiado do Programa, obedecidas as normas vigentes na UFPB.
¶Art. 17. A Secretaria, unidade executora dos serviços administrativos do Programa, será dirigida por um ou mais secretários, com os seguintes encargos:
I.
II.
III.
IV.
V.
Manter em dia os dados cadastrais de todo o pessoal docente, discente e administrativo; Informar e processar todos os requerimentos de discentes matriculados e candidatos à matrícula; Distribuir e arquivar todos os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas; Coletar dados para preparação de relatórios e prestações de contas; Orientar o corpo discente sobre as leis, portarias, ofícios circulares e prestar outras informações relativas ao Programa;
VI. Manter em dia o inventário de equipamentos e materiais do Programa;
VII. Abrir e encerrar, assinando com o Coordenador, todos os termos relativos a matrículas, exames, históricos escolares, certificados e demais documentos;
VIII. Secretariar as reuniões do Colegiado do Programa e as seções de defesa de dissertação e de tese;
IX. Acompanhar a atualização da página do Programa na internet;
X. Preparar e entregar documentação que oriente os integrantes das bancas examinadoras no que diz respeito aos conceitos de aprovação a serem atribuídos a mestrandos e doutorandos;
XI. Desempenhar outras tarefas que lhes forem atribuídas pela Coordenação do Programa e as previstas no Regulamento Geral.
CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 18. O corpo docente do Programa será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou de Livre-Docente nas seguintes categorias:
I. Permanente:
a) Docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e contínua no Programa e que integre o núcleo permanente de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa ou desempenham funções administrativas necessárias;
b) Em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição pode atuar no Programa nas mesmas condições referidas na alínea “a”.
II. Colaborador:
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a) Docente e/ou pesquisador do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplinas, participando de pesquisas, de extensão, ou de orientação de discentes;
b) Em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição pode atuar no Programa, nas mesmas condições referidas na alínea “a”.
III. Visitante: docente ou pesquisador com vínculo provisório na UFPB que, em um período contínuo e determinado, esteja à disposição do Programa para desenvolver atividades acadêmico- científicas.
a) O professor visitante atuará em atividades de ensino, pesquisa e orientação de discentes no período de vigência do contrato;
b) O professor visitante deve incluir o nome do Programa em todas as publicações durante o período de duração de seu vínculo com a UFPB, ou naquelas resultantes de suas atividades neste ínterim.
¶Art. 19. Podem ser credenciados, como integrantes do núcleo docente permanente (NDP) do PPGA, doutores de qualquer instituição de ensino ou pesquisa, de acordo com normas específicas de credenciamento estabelecidas pelo PPGA.
¶Art. 20. Docentes com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem dedicação exclusiva, podem ser admitidos no NDP nas proporções recomendadas pela Área de Avaliação da Administração na CAPES, conforme necessidades do PPGA e atendendo os critérios neste Regulamento.
¶Art. 21. Docentes colaboradores e professores visitantes podem ser admitidos no PPGA nas proporções recomendadas pela Área de Avaliação da Administração na CAPES e conforme necessidades do Programa, bem como atendendo às normas específicas de credenciamento estabelecidas pelo PPGA.
¶Art. 22. Cabe ao Colegiado do PPGA avaliar e definir o enquadramento do interessado nas categorias de docente permanente, docente colaborador ou docente visitante, conforme necessidade e conveniência do Programa, levando em conta os critérios indicados pela CAPES e/ou regulamentações específicas da UFPB.
Parágrafo único. Os critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento serão formalizados em regulamentação específica do Programa, com norma alinhada ao que define o Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFPB.
¶Art. 23. Dentre os membros do corpo docente credenciados, será escolhido docente orientador, indicado pela Coordenação e ratificado pelo Colegiado do Programa, com as competências elencadas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.
§1º O orientador deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional de seu discente orientado, sua concordância à referida orientação, a qual deverá ser ratificada pelo Colegiado.
§2º Em caso de ausência do orientador da instituição, por período superior a 03 (três) meses, e verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo discente no Programa, analisando-se eventuais possibilidades e restrições.
§3º Faculta-se ao discente o direito de mudança de orientador, desde que haja anuência do atual e do novo orientador, e aprovação pelo Colegiado.
§ 4º Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do discente.
¶Art. 24. De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado pelo orientador e aprovado pelo Colegiado um coorientador, observadas as recomendações estabelecidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.
CAPÍTULO IV
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DA ADMISSÃO E MATRÍCULA NO PROGRAMA
¶Art. 25. A admissão aos Cursos de Mestrado e de Doutorado será feita após aprovação e classificação em processo de seleção com regras definidas em edital específico, e conforme as indicações do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.
§1º O Colegiado do Programa decidirá os critérios específicos, instrumentos e etapas a serem utilizados em cada curso e em cada processo seletivo, fazendo constar em edital.
§2º O processo seletivo será realizado por uma Comissão de Seleção constituída de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.
¶Art. 26. A documentação necessária para realizar a inscrição será definida pelo Colegiado do PPGA, respeitando as normas institucionais definidas na UFPB.
¶Art. 27. O Colegiado do Programa definirá, a cada ano, o número de vagas para os cursos de Mestrado e Doutorado, para cada linha de pesquisa, as quais poderão não ser preenchidas na sua totalidade, dependendo dos resultados da seleção, da nota de corte definida pela Comissão de Seleção e da disponibilidade de docentes orientadores.
¶Art. 28. A quantidade de vagas de cada curso em cada processo seletivo será definida levando em conta as linhas de pesquisa do PPGA e a disponibilidade de vagas dos orientadores.
¶Art. 29. Uma vez aprovado no processo seletivo, o discente fará sua matrícula conforme orientações específicas da Coordenação do Programa.
¶Art. 30. O requerimento de matrícula deverá ser renovado no início de cada semestre letivo.
Parágrafo único. O não requerimento de matrícula por parte do discente implicará em seu desligamento automático do Programa.
¶Art. 31. O regime de dedicação para o discente detentor de bolsa de estudo será de tempo integral, salvo os casos admitidos pela agência financiadora da bolsa e conforme especificações definidas pelo PPGA.
¶Art. 32. Serão aceitas transferências de discentes de programas ou cursos de pós-graduação em Administração oferecidos por instituições nacionais ou estrangeiras, cabendo ao Colegiado do Programa apreciar o pedido, observados os seguintes pressupostos:
I. existe vaga e disponibilidade de orientador;
II. há equivalência de conteúdo programático das disciplinas cursadas no curso de origem com os componentes curriculares do PPGA;
III. o discente apresentou Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA ou sistema de aferição equivalente (no caso de oriundos de outras instituições), igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);
IV. a vinculação no curso de origem é de discente regular e o programa de pós-graduação tem conceito igual ou superior ao do PPGA na CAPES;
V. o pedido de transferência tem aprovação no programa de origem.
Parágrafo único. No que se refere aos prazos para defesas de projetos ou trabalhos finais, será considerada a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.
¶Art. 33. Havendo convênio firmado entre a UFPB e outras instituições públicas federais ou instituições estrangeiras ou acordos internacionais na esfera do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Programa, de acordo com o estabelecido no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB:
I. Fixar o número de vagas destinadas às entidades convenentes;
II. Instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos pretendentes, quando for o caso.
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§1º A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo será feita, única e exclusivamente, com base nos documentos do candidato exigidos pelo convênio.
§2º Compete à Coordenação do Programa, por meio da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito de convênios ou acordos culturais.
¶Art. 34. Além dos discentes regulares, é admitida a existência de alunos especiais, por disciplina, conforme definido no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.
§1º O PPGA indicará por meio de edital, antes do início de cada período letivo, os critérios e os procedimentos específicos para admissão de candidatos à condição de alunos especiais.
§2º A aceitação definitiva do aluno especial deve ser aprovada pelo Colegiado do PPGA, considerado o posicionamento do docente responsável pela disciplina.
§3º Não serão permitidos discentes especiais em disciplinas obrigatórias do PPGA.
§4º O número de vagas para alunos especiais por disciplina será de, no máximo, 6 (seis), desde que haja discentes regulares do PPGA matriculados.
§5º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de 12 (doze) créditos nos Cursos do PPGA.
§6º O discente que tiver matrícula como aluno especial e desistir de uma disciplina, não poderá cursar novas disciplinas na mesma condição por pelo menos 01 (um) ano.
CAPÍTULO V DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 35. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos na sua programação e expressos mediante nota, variando de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero).
§1º O discente que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será aprovado.
§2º Para efeito do cálculo da média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico (CRA), adotar-se-á a fórmula constante no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação da UFPB.
§3º O discente que obtiver nota inferior a 7,0 (sete vírgula zero) em qualquer disciplina obrigatória deverá repeti-la, e ambas as notas serão incluídas no Histórico Escolar do discente.
§4º A entrega das notas finais atribuídas aos discentes matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes do início do período de matrícula do semestre seguinte.
§5º Será reprovado o discente que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota 0,0 (zero) para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como “Reprovado”.
¶Art. 36. A verificação do desempenho acadêmico do discente matriculado em elaboração de Trabalho Final será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo Colegiado do Programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do Programa, com atribuição dos seguintes conceitos:
I. excelente;
II. bom;
III. regular;
IV. insuficiente.
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Parágrafo único. Caso o discente obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do Programa, a critério do Colegiado, considerados os posicionamentos do orientando e seu orientador.
¶Art. 37. Os discentes dos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado deverão ser submetidos a um exame de pré-banca, no Mestrado, e a um exame de qualificação, no Doutorado, nos termos deste Regulamento.
¶Art. 38. Por solicitação do discente interessado, o Colegiado do Programa poderá conceder o aproveitamento de estudos realizados em outros cursos, para os fins previstos e dentro dos limites definidos nos Arts. 4 e 5 deste Regulamento.
Parágrafo único. A aceitação de créditos em disciplinas deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado como de real importância para formação do discente, e considerando a indicação do orientador.
¶Art. 39. Será exigida a verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira, para discentes de Mestrado, e de duas línguas estrangeiras, para discentes de Doutorado.
§ 1º A verificação referente ao caput deste artigo dar-se-á até o final do primeiro ano de curso, por meio da entrega dos resultados, com aprovação nos termos deste Regulamento, e considerando um (Mestrado) e dois (Doutorado) testes de língua estrangeira realizados no prazo máximo de até 2 (dois) anos antes da data de matrícula no PPGA.
§ 2º Para os discentes de Mestrado, será exigida a capacidade de leitura e interpretação da língua inglesa.
§ 3º Para os discentes de Doutorado, será exigida a capacidade de leitura e interpretação da língua inglesa e de uma segunda língua, escolhida a critério do discente entre as línguas francesa, alemã, italiana ou espanhola.
§ 4º No Apêndice B é apresentada uma lista de informações referentes a testes, diplomas e certificações que são reconhecidos pelo Programa para fins de atendimento ao exigido no caput deste artigo.
§ 5º Os resultados dos exames tratados no caput deste artigo constarão no histórico escolar do discente com a expressão “Aprovado”, juntamente com a data de sua realização.
§ 6º Para discentes estrangeiros, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em Língua Portuguesa para os níveis de Mestrado e Doutorado, e em outra língua, que não a sua língua pátria, no caso do Doutorado.
§ 7º O não cumprimento de prazos a que se refere o parágrafo primeiro deste artigo implica no desligamento automático do discente.
CAPÍTULO VI DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA, DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 40. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.
§ 1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas individualizadas, constará de requerimento do discente ao Coordenador com as devidas justificativas e anuência do orientador.
§ 2º Não constará no Histórico Escolar do discente qualquer referência a trancamentos de matrícula em disciplinas.
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§ 3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de 01 (uma) vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.
§ 4º Afora as exceções previstas em lei, não é permitido o trancamento de disciplinas no primeiro semestre de curso.
¶Art. 41. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período letivo corresponde à interrupção de estudo, e só poderá ser concedido em caráter excepcional por motivo de viagem de trabalho, doença ou licença maternidade, com a devida comprovação, por solicitação do discente e justificativa do orientador, com aprovação do Colegiado, observado o que dispõe o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.
¶Art. 42. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do discente, correspondendo a seu desligamento do Programa.
¶Art. 43. O discente será desligado do Programa nos casos previstos no Regimento Geral da Universidade, ou quando:
I.
II.
não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do Art. 30 deste Regulamento; for reprovado 02 (duas) vezes, quer seja em uma mesma disciplina ou atividade, quer seja em disciplinas e/ou atividades diferentes em que esteja matriculado em qualquer um dos cursos do PPGA;
III. apresentar, em qualquer período letivo, CRA inferior a 7,0 (sete vírgula zero);
IV. tiver cometido plágio de fonte externa ou autoplágio em trabalho desenvolvido para disciplinas ou em trabalho de dissertação ou tese;
V. obtiver o conceito “reprovado” por duas vezes no exame de pré-banca do Mestrado, ou no exame de qualificação do Doutorado;
VI. não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este Regulamento;
VII. obtiver o conceito “Reprovado” na defesa do Trabalho Final de dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado;
VIII. enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do Art. 36 deste Regulamento;
IX. não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou Trabalho Final.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao discente que estiver com os estudos interrompidos nos termos do Art. 41 deste Regulamento.
CAPÍTULO VII DO EXAME DE PRÉ-BANCA, DE QUALIFICAÇÃO E DO TRABALHO FINAL
¶Art. 44. Os Trabalhos Finais para obtenção dos títulos de pós-graduação de que trata este Regulamento terão as características e especificações definidas por regulamentação específica do PPGA.
§ 1º O orientador de dissertação ou de tese será pertencente ao quadro docente do PPGA.
§ 2º A depender do tema do Trabalho Final, o orientador poderá sugerir a participação de um coorientador, escolhido entre os docentes do PPGA ou externamente, desde que previamente aprovado pelo Colegiado do Programa.
§ 3º Em caso de ausência do orientador da instituição por período superior a 03 (três) meses, e verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo discente no Programa.
¶Art. 45. O exame de pré-banca para o Mestrado e o exame de qualificação para o Doutorado é etapa obrigatória para todos os discentes do PPGA, e consiste na apresentação do conteúdo da pesquisa em curso, com a finalidade de verificar seu andamento, e recomendar orientações que propiciem ao trabalho em realização condições de alcançar a etapa final.
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§ 1º Para os exames de que trata o caput deste artigo, o discente deverá apresentar o trabalho a uma banca de, no mínimo, 03 (três) professores com titulação de doutor, um dos quais o orientador.
§ 2º O exame de pré-banca deverá ocorrer até o 18º (décimo oitavo) mês do Curso de Mestrado, e o exame de qualificação até o 30º (trigésimo) mês do Curso de Doutorado, contados a partir da data de início do primeiro período letivo no Programa.
§ 3º Mediante apreciação do Colegiado, considerado o posicionamento do orientador, poderá ser concedida prorrogação de prazo de até mais 02 (dois) meses para o exame de pré-banca de Mestrado, e de até mais 04 (quatro) meses para o exame de qualificação de Doutorado, com o pedido incluindo os seguintes documentos:
a) Justificativa do pedido, incluindo comprovações cabíveis;
b) Cronograma de realização do trabalho;
c) Conteúdo já desenvolvido do trabalho de pesquisa;
d) Posicionamento do orientador.
§ 4º O discente deve apresentar requerimento à Coordenação para o exame de pré-banca ou para o exame de qualificação, com antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias da data de apresentação, acompanhado de:
a) Cópias de exemplares suficientes para os membros da banca examinadora;
b) Autorização formal do Orientador, atestando que o trabalho se encontra em condições de ser examinado.
§ 5º É requisito, para o exame de pré-banca no Mestrado, e para o exame de qualificação no Doutorado, que o discente tenha cursado, ao menos, 80% (oitenta por cento) dos créditos mínimos de disciplinas requeridos para seu respectivo curso.
§ 6º O resultado do exame de pré-banca no Mestrado, e do exame de qualificação no Doutorado, será homologado pelo Colegiado do PPGA.
§ 7º Será considerado “Aprovado” o discente que obtiver aprovação de seu projeto de pesquisa pela maioria dos membros da banca examinadora.
§ 8º O discente cujo projeto de pesquisa obtiver conceito “Reprovado” poderá repetir o exame apenas uma única vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias para o Mestrado, e a 120 (cento e vinte) dias para o Doutorado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.
§ 9º As recomendações da banca examinadora deverão ser registradas em ata, e seu estrito cumprimento deverá ser supervisionado pelo orientador, a quem competirá atestar tal cumprimento, ou não, como informação obrigatória a constar do futuro encaminhamento do discente para realizar a defesa do Trabalho Final.
¶Art. 46. Para se credenciar à defesa do Trabalho Final, o discente deverá, nos prazos estabelecidos pelo Programa, satisfazer os seguintes requisitos:
I.
ter sido aprovado no exame de pré-banca ou no exame de qualificação com, no mínimo, 03 (três) meses de antecedência para a data da defesa final;
II. ter completado os créditos mínimos exigidos;
III. entregar ao menos um manuscrito em formato de artigo derivado do trabalho desenvolvido;
IV. ter recomendação expressa do orientador para encaminhamento à defesa de dissertação ou tese.
§ 1º Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do Trabalho Final, o discente poderá requerer ao Colegiado o exame de seu trabalho, quando então o Colegiado designará comissão formada por um representante da Coordenação, sem direito a voto, e por docentes externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.
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§ 2º É requisito, para habilitação para bancas relativas ao exame de pré-banca, exame de qualificação, defesa final de dissertação de Mestrado ou defesa final de tese de Doutorado, que o discente assegure a qualidade textual do trabalho, que pode ser realizada com declaração assinada pelo orientador informando que o texto está adequado em termos de correção linguística, ou com declaração assinada por um revisor com formação de graduação completa em Letras.
¶Art. 47. Caso o discente esteja credenciado para a defesa final, de acordo com o Art. 48, este deve requerer ao Coordenador a sua apresentação pública, com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias da data da defesa do Trabalho Final, e o requerimento deverá estar acompanhado de:
I. autorização formal do orientador atestando que o Trabalho Final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;
II. autorização formal do Colegiado nos casos previstos;
III. documentos pertinentes à produção científica exigida.
¶Art. 48. O Trabalho Final será julgado por uma banca examinadora composta pelo orientador, sem direito a julgamento, e por membros externos e/ou internos, conforme regramento definido pelo Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFPB e por regulamentação específica do PPGA.
¶Art. 49. A realização do exame de pré-banca, do exame de qualificação e a defesa dos trabalhos finais será pública em local, data e hora fixados pelo Coordenador do Programa, em acordo com a banca examinadora.
¶Art. 50. No julgamento dos Trabalhos Finais serão atribuídos os seguintes conceitos:
I. Aprovado;
II. Insuficiente;
III. Reprovado.
Parágrafo único. A atribuição do conceito “Insuficiente” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa) dias para a reelaboração e apresentação da dissertação e de 180 (cento e oitenta) dias para a reelaboração e apresentação da tese.
¶Art. 51. Após a defesa com aprovação do Trabalho Final, e feitas as devidas correções, quando necessárias, em até 60 (sessenta) dias, o discente deverá encaminhar à Coordenação do Programa, e a cada membro da banca, uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.
§ 1º O discente deverá, também, entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.
§ 2º A homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.
CAPÍTULO VIII DA OBTENÇÃO DO GRAU
¶Art. 52. Para obter os graus de que trata este Regulamento deverá o discente, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB e deste Regulamento.
¶Art. 53. A obtenção do grau de Mestre ou de Doutor pressupõe a homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado.
Parágrafo único. Do relatório final do orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em anexo:
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a) cópia da ata da sessão pública de defesa do Trabalho Final;
b) histórico escolar final do discente;
c) declaração expedida pela Coordenação do Programa, comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB;
d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
¶Art. 54. Para expedição dos diplomas, o Coordenador do Programa seguirá as determinações do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 55. Antes do final de cada período letivo em execução, o Coordenador do Programa convocará o Colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário acadêmico e programar o próximo período letivo.
Parágrafo único. Após a deliberação do Colegiado, a Coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:
a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos discentes regulares e de alunos especiais;
b) início e término do próximo período letivo;
c) matrícula institucional dos novos discentes;
d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos discentes;
e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;
f) demais atividades acadêmicas a critério do Colegiado.
¶Art. 56. Aos discentes ativos cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação da resolução que aprovou este Regulamento, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes, permitindo-se a qualquer discente regularmente matriculado enquadrar-se no novo regulamento do Programa aprovado pelo Consepe, conforme solicitação formal.
§ 1º O discente regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento nos termos da resolução que aprovou este Regulamento e sua Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.
§ 2º O requerimento do discente, formalizado em processo administrativo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso, uma certidão de homologação.
¶Art. 57. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de Trabalho Final serão de propriedade da universidade e, na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade e ao orientador.
§ 1º No caso de a pesquisa de Trabalho Final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra instituição, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.
§ 2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação ou tese, quanto em qualquer publicação dela resultante.
¶Art. 58. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao Colegiado do Programa, considerado o posicionamento do Conselho de Centro ao qual está vinculado administrativamente e à PRPG, quando couber.
¶Art. 59. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 05/2024 DO CONSEPE
APÊNDICE A ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, NOS NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA
I.1 – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Nas tabelas, a sigla CMA indica concerne ao Curso de Mestrado em Administração, e CDA ao urso de Doutorado em Administração. CH indica a carga-horária das disciplinas ou atividades. Quadro I.1 – Disciplinas Obrigatórias Nº Componente 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Organizações, Mercado e Sociedade Pesquisa em Administração Epistemologia em Administração Métodos Qualitativos em Administração I Métodos Qualitativos em Administração II Métodos Quantitativos em Administração I Métodos Quantitativos em Administração II Seminário de Dissertação Seminário de Prática de Pesquisa I Seminário de Tese I Seminário de Tese II Seminário de Prática de Pesquisa II
Teór. 4 4 4 4 4 4 4 1 0 1 1 0
Créditos CH Prát. Total 0 4 60 0 4 60 0 4 60 0 4 60 0 4 60 0 4 60 0 4 60 0 1 15 1 1 30 0 1 15 0 1 15 1 1 30
Cursos CMA/CDA CMA/CDA CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA CMA CDA CDA CDA
I.2 – DISCIPLINAS ELETIVAS Quadro I.2.1 – Disciplinas eletivas comuns às três linhas Nº Componente 1 2 3 4 5 6 7 8
Ensino em Administração Ciência e Prática de Gestão Tópicos Especiais em Docência I Tópicos Especiais em Docência II Tópicos Especiais em Gestão e Inovação I Tópicos Especiais em Gestão e Inovação II Tópicos Especiais em Prática de Pesquisa I Tópicos Especiais em Prática de Pesquisa II
Créditos Teór. Prát. Total 4 0 4 4 0 4 2 0 2 2 0 2 2 0 2 2 0 2 2 0 2 2 0 2
CH
Cursos
60 60 30 30 30 30 30 30
CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA
Quadro I.2.2 – Disciplinas Eletivas das linhas ELETIVAS DA LINHA DE ORGANIZAÇÕES, GESTÃO DE PESSOAS E EDUCAÇÃO Nº Componente Créditos CH Cursos Teór. Prát. Total 1 Administração e Educação 4 0 4 60 CMA/CDA 2 Análise Institucional e Organizações 4 0 4 60 CMA/CDA 3 Gestão de Organizações do Terceiro Setor 4 0 4 60 CMA/CDA
4 5 6 7 8 9 10 11
Gestão de Pessoas e Competências Liderança e Aprendizagem Gerencial Sustentabilidade e Educação Tópicos em Organizações, Gestão de Pessoas e Educação I Tópicos em Organizações, Gestão de Pessoas e Educação II Tópicos em Organizações, Gestão de Pessoas e Educação III Tópicos em Organizações, Gestão de Pessoas e Educação IV Seminário em Organizações, Gestão de Pessoas e Educação
4 4 4 4
0 0 0 0
4 4 4 4
60 60 60 60
CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA
4
0
4
60
CMA/CDA
4
0
4
60
CMA/CDA
4
0
4
60
CMA/CDA
1
0
1
15
CMA/CDA
1 2 3 4 5 6 7 8 9
ELETIVAS DA LINHA DE ESTRATÉGIA, FINANÇAS E DESEMPENHO Componente Créditos CH Teór. Prát. Total Estratégia, Finanças e Desempenho 4 0 4 60 Administração Estratégica 4 0 4 60 Estratégia, Inovação e Desempenho 4 0 4 60 Finanças Corporativas 4 0 4 60 Governança Corporativa 4 0 4 60 Gestão e Avaliação de Desempenho 4 0 4 60 Tópicos em Estratégia, Finanças e Desempenho I 4 0 4 60 Tópicos em Estratégia, Finanças e Desempenho II 4 0 4 60 Tópicos em Estratégia, Finanças e Desempenho III 4 0 4 60
CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA
10
Tópicos em Estratégia, Finanças e Desempenho IV
4
0
4
60
CMA/CDA
11
Seminário em Estratégia, Finanças e Desempenho
1
0
1
15
CMA/CDA
Nº
Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
ELETIVAS DA LINHA DE TECNOLOGIA, MARKETING E INOVAÇÃO Componente Créditos CH Teór. Prát. Total Tecnologia, Marketing e Inovação 4 0 4 60 Transformação Digital 4 0 4 60 Ciência dos Dados 4 0 4 60 Marketing e Sociedade 4 0 4 60 Marketing e Inovação 4 0 4 60 Gestão da Inovação 4 0 4 60 Tópicos em Tecnologia, Marketing e Inovação I 4 0 4 60 Tópicos em Tecnologia, Marketing e Inovação II 4 0 4 60 Tópicos em Tecnologia, Marketing e Inovação III 4 0 4 60 Tópicos em Tecnologia, Marketing e Inovação IV 4 0 4 60 Seminário em Tecnologia, Marketing e Inovação 1 0 1 15
Cursos
Cursos CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA
I.3 – ATIVIDADES ACADÊMICAS As atividades acadêmicas encontram-se no Quadro I.3. Quadro I.3 – Atividades Acadêmicas Obrigatórias Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA ATIVIDADES HORÁRIA TEOR. PRÁT. TOTAL 1 Prática de Docência I 0 1 1 30 2 Prática de Docência II 0 2 2 60 3 Prática de Gestão e Inovação I 0 1 1 30 4 Prática de Gestão e Inovação II 0 2 2 60
CURSO CMA/CDA CDA CMA/CDA CDA
II – EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA
II.1 – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Organizações, Mercado e Sociedade Esfera: Formação geral obrigatória Natureza: Disciplina obrigatória Carga-horária: 60 horas (4 créditos) Curso: CMA e CDA Ementa: Teorização sobre organizações. Tradições de pesquisa em organizações. Mercado: visões econômica, política e sociológica. Sociedade: Estado, mercado e sociedade civil. Perspectivas clássicas e contemporâneas da relação entre organizações, mercado e sociedade. Temas e estudos avançados em organizações, mercado e sociedade. Pesquisa em Administração Esfera: Formação geral obrigatória Natureza: Disciplina obrigatória Carga-horária: 60 horas (4 créditos) Curso: CMA Ementa: Introdução à ciência. Agenda contemporânea da pesquisa em Administração no Brasil e no exterior. Noções epistemológicas da pesquisa em Administração. Teoria. Método. Técnicas de revisão de literatura. Fundamentos da pesquisa quantitativa. Fundamentos da pesquisa qualitativa. Teoria e prática da ética na pesquisa. Epistemologia em Administração Esfera: Formação geral obrigatória Natureza: Disciplina obrigatória Carga-horária: 60 horas (4 créditos) Curso: CDA Ementa: Filosofia das Ciências Sociais. Aspectos ontológicos, epistemológicos e metodológicos da pesquisa teórica e aplicada à Administração. Abordagens/Dimensões epistemológicas nas Ciências Humanas e Sociais. Revoluções científicas e implicações para a Administração. Condições elementares de construção do conhecimento numa Ciência Social Aplicada como a Administração. Cientificidade da Administração enquanto campo de conhecimento. Natureza e efetividade da pesquisa em Administração. Discussões contemporâneas da epistemologia. Métodos Qualitativos em Administração I Esfera: Formação geral obrigatória Natureza: Disciplina obrigatória Carga-horária: 60 horas (4 créditos) Curso: CMA e CDA
Ementa: Fundamentos da pesquisa qualitativa. Técnicas de entrevistas. Técnicas de observação. Manuseio de documentos e arquivos. Técnicas de análise e interpretação de dados qualitativos. Métodos Qualitativos em Administração II Esfera: Formação geral obrigatória Natureza: Disciplina obrigatória Carga-horária: 60 horas (4 créditos) Curso: CMA e CDA Ementa: Planejamento da Pesquisa Qualitativa. Métodos qualitativos clássicos. Métodos qualitativos contemporâneos. Análise e interpretação avançada de dados qualitativos. Métodos Quantitativos em Administração I Esfera: Formação geral obrigatória Natureza: Disciplina obrigatória Carga-horária: 60 horas (4 créditos) Curso: CDA Ementa: Fundamentos da análise quantitativa de dados (conceitos centrais, análise exploratória de dados, softwares estatísticos). Fundamentos da Teoria das Probabilidades (definições, variáveis aleatórias, distribuições contínuas e discretas). Amostragem e distribuições amostrais. Fundamentos da Inferência Estatística (estimação e testes de hipóteses). Principais testes estatísticos (paramétricos e não paramétricos). Introdução à modelagem e aos modelos lineares. Análise de técnicas e tendências contemporâneas (estimação computacional, métodos robustos e métodos de Statistical learning).
Métodos Quantitativos em Administração II Esfera: Formação geral obrigatória Natureza: Disciplina obrigatória Carga-horária: 60 horas (4 créditos) Curso: CDA Ementa: Principais ferramentas e práticas de métodos quantitativos. Fundamentos teóricos para análise avançada (introdução à álgebra matricial e distribuição normal multivariada). Introdução aos métodos multivariados de aprendizagem supervisionada (modelos paramétricos e computacionais de predição e classificação). Introdução aos métodos multivariados de aprendizagem não supervisionada (análise de componentes principais, análise fatorial e análise de agrupamentos). Métodos para análise de experimentos (análise de variância paramétrica, não paramétrica e computacional, análise de variância multivariada). Análise de métodos e técnicas atuais e em tendências de uso em pesquisa em Administração.
Seminário de Dissertação Natureza: Disciplina obrigatória Curso: CMA
Esfera: Formação geral obrigatória Carga-horária: 15 horas (1 crédito) Ementa: A pesquisa na formação das competências do mestre em Administração. A dissertação de mestrado: conceito, características, funções e procedimentos. Processo geral de pesquisa e construção do projeto.
Seminário de Prática de Pesquisa I Esfera: Formação geral obrigatória Natureza: Disciplina obrigatória Carga-horária: 30 horas (1 crédito prático) Curso: CMA Ementa: Análise de propostas de dissertação em desenvolvimento, com o objetivo central de apresentar e
discutir os projetos de dissertação em elaboração pelos discentes de Mestrado, contribuindo para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos trabalhos de pesquisa.
Seminário de Tese I Natureza: Disciplina obrigatória Curso: CDA
Esfera: Formação geral obrigatória Carga-horária: 15 horas (1 crédito) Ementa: Significado e elementos que caracterizam uma tese. O processo de produção e sistematização do conhecimento em uma tese de doutorado. Seminário de Tese II Esfera: Formação geral obrigatória Natureza: Disciplina obrigatória Carga-horária: 15 horas (1 crédito) Curso: CDA Ementa: Rigor e relevância do conhecimento em Administração. Inovação na pesquisa de doutorado. A construção do projeto de tese. Seminário de Prática de Pesquisa II Esfera: Formação geral obrigatória Natureza: Disciplina obrigatória Carga-horária: 30 horas (1 crédito prático) Curso: CDA Ementa: Análise de propostas de dissertação em desenvolvimento, com o objetivo central de apresentar e discutir os projetos de tese em elaboração pelos discentes de Doutorado, contribuindo para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos trabalhos de pesquisa.
II.2 – DISCIPLINAS ELETIVAS COMUNS ÀS TRÊS LINHAS Ensino em Administração Esfera: Formação comum às três linhas Natureza: Disciplina eletiva Carga-horária: 60 horas (4 créditos) Curso: CMA e CDA Ementa: Fundamentos da formação em Administração. Aspectos relacionais no processo de ensino- aprendizagem. O planejamento de uma disciplina: estratégias e práticas pedagógicas; avaliação da aprendizagem; uso de recursos tecnológicos. Gestão da formação: projetos pedagógicos, matrizes curriculares, atividades extracurriculares, extensão e de interesse curricular, atividades de integração multidisciplinar, interdisciplinar e/ou transdisciplinar. Ciência e Prática de Gestão Esfera: Formação comum às três linhas Natureza: Disciplina eletiva Carga-horária: 60 horas (4 créditos) Curso: CMA e CDA Ementa: Paradigmas da gestão profissional. Ação gerencial baseada em evidências. A pesquisa acadêmica, a prática e a inovação gerencial. A visão da universidade empreendedora e do empreendedorismo acadêmico. Pesquisa em inovação e transferência tecnológica. Modelos de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (PD&I) e atuação profissional em PD&I. Aspectos organizacionais da pesquisa aplicada (gestão e mudança, gestão de projetos, modelos de gestão ágil). Estratégias de inovação aberta. Métodos de pesquisa aplicada. Produtos escritos de pesquisa aplicada.
Tópicos Especiais em Docência I Esfera: Formação comum às três linhas Carga-horária: 30 horas (2 créditos)
Natureza: Disciplina eletiva Curso: CMA e CDA
Ementa: Conteúdo flexível orientado para o desenvolvimento de competências para a prática docente em temas relacionados ao ensino, a gestão dos processos de educação superior na graduação e na pós- graduação, modelos de orientação acadêmica, formação do professor e ambientes inovadores de aprendizagem.
Tópicos Especiais em Docência II Esfera: Formação comum às três linhas Natureza: Disciplina eletiva Carga-horária: 30 horas (2 créditos) Curso: CMA e CDA Ementa: Conteúdo flexível orientado para o desenvolvimento de competências para a prática docente em temas relacionados ao ensino, a gestão dos processos de educação superior na graduação e na pós- graduação, modelos de orientação acadêmica, formação do professor e ambientes inovadores de aprendizagem.
Tópicos Especiais em Gestão e Inovação I Esfera: Formação comum às três linhas Natureza: Disciplina eletiva Carga-horária: 30 horas (2 créditos) Curso: CMA e CDA Ementa: Disciplina de conteúdo aberto, definido pelo docente, considerando interesses temáticos, oportunidades e novas tendências teóricas e metodológicas das práticas de gestão. Tópicos Especiais em Gestão e Inovação II Esfera: Formação comum às três linhas Natureza: Disciplina eletiva Carga-horária: 30 horas (2 créditos) Curso: CMA e CDA Ementa: Disciplina de conteúdo aberto, definido pelo docente, considerando interesses temáticos, oportunidades e novas tendências teóricas e metodológicas das práticas de gestão. Tópicos Especiais em Prática de Pesquisa I Esfera: Formação comum às três linhas Natureza: Disciplina eletiva Carga-horária: 30 horas (2 créditos) Curso: CMA e CDA Ementa: Desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes orientados para a prática de pesquisa em temas relacionados à produção e a escrita de gêneros textuais acadêmicos diversos ou de métodos de pesquisa avançados com definição do tema e conteúdo a critério do docente responsável. Tópicos Especiais em Prática de Pesquisa II Esfera: Formação comum às três linhas Natureza: Disciplina eletiva Carga-horária: 30 horas (2 créditos) Curso: CMA e CDA Ementa: Desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes orientados para a prática de pesquisa em temas relacionados a métodos de pesquisa avançados com definição do tema e conteúdo a critério do docente responsável.
II.3 – DISCIPLINAS ELETIVAS DAS LINHAS LINHA DE ORGANIZAÇÕES, GESTÃO DE PESSOAS E EDUCAÇÃO Administração e Educação Esfera: Formação de linha Competência: Domínio de conteúdos Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas
Ementa: Aspectos sócio-históricos da educação. Aspectos filosóficos da educação. Educação formal, informal e nãoformal. Administração da educação. Gestão escolar. Gestão universitária. Políticas públicas de educação. Educação em Administração. Análise Institucional e Organizações Esfera: Formação de linha Competência: Domínio de conteúdos Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Origens da Teoria Institucional: Ciência Política, Economia e Sociologia. Teoria Institucional e o estudo das organizações e da gestão. Instituições, estruturas e práticas sociais. Processos institucionais: ambiente, campos, pilares institucionais e mecanismos isomórficos. Legitimidade, dominação e poder. Agência e instituições. Persistência e mudança organizacional e institucional. Consequências, impactos e efeitos institucionais. Temas contemporâneos da análise institucional. Gestão de Organizações do Terceiro Setor Esfera: Formação de linha Competência: Domínio de conteúdos Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Gestão de Organizações do Terceiro Setor. Conceito. Origem, história, escopo e diversidade do setor. Trabalho Voluntário Formal e Informal. Voluntariado virtual. Voluntariado geracional. Movimentos sociais e ativismo. Antecedentes, correlatos e consequentes do voluntariado. Gestão de Pessoas e Competências Competência: Domínio de conteúdos Carga-horária: 60 horas
Esfera: Formação de linha Nível: Mestrado e Doutorado Ementa: Gestão de Pessoas nas organizações: perspectivas teóricas e estratégicas. Abordagens e níveis de análise das competências. Modelos de Gestão por Competências. Gestão de Pessoas por Competências. Tipologias de Competências. Gestão Centrada nas Pessoas. Liderança e Aprendizagem Gerencial Competência: Domínio de conteúdos Carga-horária: 60 horas
Esfera: Formação de linha Nível: Mestrado e Doutorado Ementa: Abordagens Teóricas da Liderança. Liderança e Gerência. Desenvolvimento de Lideranças. Liderança e Aprendizagem nas Organizações. Aprendizagem Gerencial. Papel da experiência e da reflexão na Aprendizagem Gerencial. Contexto social e Aprendizagem Gerencial. Aprendizagem e Emoção. Interfaces entre carreira, vida pessoal e aprendizagem gerencial.
Esfera: Formação de linha Nível: Mestrado e Doutorado Ementa:
Sustentabilidade e Educação Competência: Domínio de conteúdos Carga-horária: 60 horas
Formação do professor e do pesquisador. Competências Docentes na Educação Superior. Ambientes de Aprendizagem. Discurso da Sustentabilidade, Educação para a Sustentabilidade. Liderança Sustentável no contexto educacional. Responsabilidade social universitária. Responsabilidade social corporativa. Tópicos em Organizações, Gestão de Pessoas e Educação I Esfera: Formação de linha Competência: Definida por oferta Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas
Ementa: A disciplina objetiva apresentar e discutir temas emergentes relacionados às organizações, à gestão de pessoas e à educação. Tópicos em Organizações, Gestão de Pessoas e Educação II Esfera: Formação de linha Competência: Definida por oferta Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: A disciplina objetiva apresentar e discutir temas emergentes relacionados às organizações, à gestão de pessoas e à educação. Tópicos em Organizações, Gestão de Pessoas e Educação III Esfera: Formação de linha Competência: Definida por oferta Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: A disciplina objetiva apresentar e discutir temas emergentes relacionados às organizações, à gestão de pessoas e à educação. Tópicos em Organizações, Gestão de Pessoas e Educação IV Esfera: Formação de linha Competência: Definida por oferta Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: A disciplina objetiva apresentar e discutir temas emergentes relacionados às organizações, à gestão de pessoas e à educação. Seminário em Organizações, Gestão de Pessoas e Educação Esfera: Formação de linha Competência: Definida por oferta Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 15 horas Ementa: Estudo de interesses específicos em Organizações, Gestão de Pessoas e Educação para atender tendências e inovações em ensino, pesquisa e prática. LINHA DE ESTRATÉGIA, FINANÇAS E DESEMPENHO Estratégia, Finanças e Desempenho Esfera: Formação de linha Competência: Domínio de conteúdos Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Conceitos básicos estratégia, finanças e desempenho. Estratégias financeiras e competitividade empresarial. Planejamento e controle financeiro. Sistemas de avaliação de desempenho. Métodos de controle estratégico e financeiro.
Administração Estratégica Competência: Domínio de conteúdos Carga-horária: 60 horas
Esfera: Formação de linha Nível: Mestrado e Doutorado Ementa: Evolução do Pensamento Estratégico. Abordagens para Vantagem Competitiva. Processo e Prática da Estratégia. Perspectivas teóricas em Estratégia. Abordagens contemporâneas em estratégia.
Esfera: Formação de linha Nível: Mestrado e Doutorado
Estratégia, Inovação e Desempenho Competência: Domínio de conteúdos Carga-horária: 60 horas
Ementa: Estratégia, inovação e desempenho em um mundo digital. Estratégia, Inovação e Disrupção. Estratégia, Inovação e Vantagem Competitiva. Estratégia, Inovação e Aprendizagem. Recursos, Capacidades e Inovação. Estratégias de Inovação. Finanças Corporativas Esfera: Formação de linha Competência: Domínio de conteúdos Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Visão geral de Finanças. Avaliação de títulos e ações. Análise de investimento. Trade off risco e retorno e modelos de precificação de ativos. Eficiência de mercado, anomalias e racionalidade do investidor. Custo e estrutura de capital. Decisões de dividendos. Governança Corporativa Competência: Domínio de conteúdos Carga-horária: 60 horas
Esfera: Formação de linha Nível: Mestrado e Doutorado Ementa: Os modelos e processos de governança corporativa. A estrutura de propriedade e concentração acionária no Brasil. Os sistemas de controles das corporações. Conselhos de Administração. Fatores de influência sobre a governança corporativa. Eficiência dos sistemas de governança corporativa. Gestão e Avaliação de Desempenho Competência: Domínio de conteúdos Carga-horária: 60 horas
Esfera: Formação de linha Nível: Mestrado e Doutorado Ementa: Fundamentos conceituais e gerenciais de desempenho. Principais modelos e paradigmas de gestão de desempenho. Dimensões estratégica e operacional. Processo global de gestão de desempenho (planejamento, implementação e avaliação). Sistemas de desempenho (desenhos tradicionais e inovadores, maturidade, resistência e mudança). Mensuração de desempenho (perspectivas conceituais, modelos, ferramentas, limitações e críticas). Temas modernos em gestão e análise de desempenho. Tópicos Estratégia, em Finanças e Desempenho I Esfera: Formação de linha Competência: Definida por oferta Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Estudo de temas específicos em Estratégia, Finanças e Desempenho voltados a explorar atualidades e tendências temáticas, assim como oportunidades relevantes em termos de formação, pesquisas acadêmicas e aplicadas, além de demandas de mercado ou de outras disciplinas.
Tópicos em Estratégia, Finanças e Desempenho II Esfera: Formação de linha Competência: Definida por oferta Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Estudo de temas específicos em Estratégia, Finanças e Desempenho voltados a explorar atualidades e tendências temáticas, assim como oportunidades relevantes em termos de formação, pesquisas acadêmicas e aplicadas, além de demandas de mercado ou de outras disciplinas. Tópicos Estratégia, em Finanças e Desempenho III Esfera: Formação de linha Competência: Definida por oferta Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas
Ementa: Estudo de temas específicos em Estratégia, Finanças e Desempenho voltados a explorar atualidades e tendências temáticas, assim como oportunidades relevantes em termos de formação, pesquisas acadêmicas e aplicadas, além de demandas de mercado ou de outras disciplinas. Tópicos em Estratégia, Finanças e Desempenho IV Esfera: Formação de linha Competência: Definida por oferta Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Estudo de temas específicos em Estratégia, Finanças e Desempenho voltados a explorar atualidades e tendências temáticas, assim como oportunidades relevantes em termos de formação, pesquisas acadêmicas e aplicadas, além de demandas de mercado ou de outras disciplinas. Seminário em Estratégia, Finanças e Desempenho Esfera: Formação de linha Competência: Definida por oferta Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 15 horas Ementa: Estudo de temas específicos em Estratégia, Finanças e Desempenho em temáticas de formação, pesquisas acadêmicas e aplicadas, além de demandas de mercado ou de outras disciplinas, com foco temático limitado.
ELETIVAS DA LINHA DE TECNOLOGIA, MARKETING E INOVAÇÃO Tecnologia, Marketing e Inovação Esfera: Formação de linha Competência: Domínio de conteúdos Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Histórico e evolução da era digital. Transformação digital e seus impactos na sociedade, organizações e indivíduos. Marketing em ambientes digitais e as transformações no consumo. Fundamentos e impactos da Inteligência Artificial. Inovação e modelos de negócios digitais. Aspectos culturais, éticos e regulatórios da era digital. Tendências profissionais na era digital. Transformação Digital Competência: Domínio de conteúdos Carga-horária: 60 horas
Esfera: Formação de linha Nível: Mestrado e Doutorado Ementa: Sistemas. Abordagem sociotécnica dos sistemas de trabalho. Diamante de Leavitt. Hierarquia DIKW. Sobrecarga de informações. Experimentos, análise ex-post-facto e design science.
Autoeficácia computacional, habilidades teóricas e competências práticas. Inovação tecnológica, difusão, aceitação, adoção/rejeição, uso, uso recorrente/descontinuidade de uso da tecnologia e sucesso de investimentos em infraestrutura tecnológica. Contextos individual e organizacional, compulsório e voluntário de uso das tecnologias digitais. Inclusão, igualdade e efetividade digital. Ergonomia ambiental, ergonomia de interfaces pessoa-computador, cognição e comportamento do usuário e do desenvolvedor de tecnologia. Inteligência e sabedoria artificiais.
Esfera: Formação de linha Nível: Mestrado e Doutorado
Ciência dos Dados Competência: Domínio de conteúdos Carga-horária: 60 horas
Ementa: Filosofia da ciência dos dados. Paradigmas em ciência (abdução, indução e dedução). Teoria dos conjuntos. Probabilidade. Algoritmos e programação de computadores. Modelagem dimensional de dados. Préprocessamento/tratamento de dados. Análise dinâmica de dados. Visualização de dados. Mineração de dados. Aprendizagem de máquina. Inteligência Artificial. Bancos de dados não estruturados. “Big Data”. Comunicação e suporte à decisão. Marketing e Inovação Competência: Domínio de conteúdos Carga-horária: 60 horas
Esfera: Formação de linha Nível: Mestrado e Doutorado Ementa: Fundamentos de Marketing: Conceitos-chave de marketing, Comportamento do consumidor e Segmentação de mercado e posicionamento. Estratégias de Marketing: Mix de marketing, Marketing Digital e Plataformas de Redes/Mídias Sociais Mediadas, Marketing de Conteúdo e influência. Inovação Empresarial: inovação como vantagem competitiva, Cultura de inovação e gestão de projetos e Inovação aberta e colaboração. Ecossistemas de Inovação: Introdução aos Ecossistemas de Inovação, Investidores e aceleradoras, Cultura de inovação e gestão da mudança e resiliência e Barreiras à inovação nos ecossistemas. Marketing e Sociedade Competência: Domínio de conteúdos Carga-horária: 60 horas
Esfera: Formação de linha Nível: Mestrado e Doutorado Ementa: Fundamentos de marketing. Macromarketing: políticas públicas e regulação, justiça distributiva, marketing e desenvolvimento, marketing e qualidade de vida, consumo responsável e sustentável. Marketing social: fundamentos conceituais, modelos e aplicações. Pesquisa acadêmica em marketing e sociedade.
Gestão da Inovação Esfera: Formação de linha Competência: Domínio de conteúdos Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Mudança tecnológica e inovação. Fatores fundamentais na gestão da inovação. A inovação como um processo de gestão. Organizações, tecnologia e estruturação. Organizando para a inovação. Conceitos, abordagens e modelos de gestão da inovação. Ecossistemas de inovação. Aplicações e adaptações de abordagens e modelos de gestão da inovação no contexto de negócios e de gestão no Brasil. Sistemas Setoriais de Inovação. Inovação e sustentabilidade. Inovação e tecnologias sociais. Políticas públicas e transferência tecnológica. Apreciações críticas acerca dos conceitos, abordagens e modelos da inovação.
Tópicos em Tecnologia, Marketing e Inovação I Esfera: Formação de linha Competência: Definida por oferta Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Estudo de temas específicos em Tecnologia, Marketing e Inovação voltados a explorar atualidades e tendências temáticas, assim como oportunidades relevantes em termos de formação, pesquisas acadêmicas e aplicadas, além de demandas de mercado ou de outras disciplinas. Tópicos em Tecnologia, Marketing e Inovação II Esfera: Formação de linha Competência: Definida por oferta Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas
Ementa: Estudo de temas específicos em Tecnologia, Marketing e Inovação voltados a explorar atualidades e tendências temáticas, assim como oportunidades relevantes em termos de formação, pesquisas acadêmicas e aplicadas, além de demandas de mercado ou de outras disciplinas. Tópicos em Tecnologia, Marketing e Inovação III Esfera: Formação de linha Competência: Domínio de conteúdos Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Estudo de temas específicos em Tecnologia, Marketing e Inovação voltados a explorar atualidades e tendências temáticas, assim como oportunidades relevantes em termos de formação, pesquisas acadêmicas e aplicadas, além de demandas de mercado ou de outras disciplinas. Tópicos em Tecnologia, Marketing e Inovação IV Esfera: Formação de linha Competência: Definida por oferta Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Estudo de temas específicos em Tecnologia, Marketing e Inovação voltados a explorar atualidades e tendências temáticas, assim como oportunidades relevantes em termos de formação, pesquisas acadêmicas e aplicadas, além de demandas de mercado ou de outras disciplinas. Seminário em Tecnologia, Marketing e Inovação Esfera: Formação de linha Competência: Definida por oferta Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 15 horas Ementa: Estudo de temas específicos em Tecnologia, Marketing e Inovação em temáticas de formação, pesquisas acadêmicas e aplicadas, além de demandas de mercado ou de outras disciplinas, com foco temático limitado.
II.4 – ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS Estas atividades terão suas execuções baseadas em normas específicas definidas pelo PPGA. Prática Docente I Esfera: Formação geral Natureza: Atividade obrigatória Carga-horária: 30 horas (1 crédito prático) Curso: CMA e CDA Ementa:
As atividades acadêmicas da prática docente I serão realizadas por meio do acompanhamento das aulas de uma disciplina em curso de graduação, preferencialmente em Administração, sob a supervisão de um professor do PPGA (ou outro indicado e homologado pelo PPGA). A disciplina será relacionada com a linha e a área de estudos do discente. Prática Docente II Esfera: Formação geral Natureza: Atividade obrigatória Carga-horária: 60 horas (2 créditos práticos) Curso: CDA
Ementa: A atividade de Prática Docente II envolve duas etapas: uma de práticas e uma de reflexão e debate. Na etapa prática, o discente tem supervisão de um professor do PPGA (ou outro indicado e homologado pelo PPGA) para realização de exercícios de prática docente. Na etapa de reflexão e debate, são desenvolvidas várias atividades práticas relacionadas com as seguintes temáticas: o campo profissional do docente doutor (elementos históricos, cenários e perspectivas); e protagonismo do docente doutor e as tarefas docentes (pesquisa, formação e extensão universitária).
Prática de Gestão e Inovação I Esfera: Formação geral Natureza: Atividade obrigatória Carga-horária: 30 horas (1 crédito prático) Curso: CMA e CDA Ementa: A atuação profissional do pós-graduado em Administração: modelos de atuação, desafios e requisitos. Desenvolvimento de soluções para demandas e problemas administrativos: oportunidades, desafios e processos de construção. Métodos de pesquisa aplicada. Prática de Gestão e Inovação II Esfera: Formação geral Natureza: Atividade obrigatória Carga-horária: 60 horas (2 créditos práticos) Curso: CDA Ementa: A atuação profissional do doutor em Administração: modelos de atuação, desafios e requisitos. Processo de inovação em gestão: componentes, artefatos intelectuais, processos envolvidos (oferta, projeto, negociação). Desenvolvimento de trabalhos acadêmicos de orientação profissional e aplicada.
ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 05/2024 DO CONSEPE
APÊNDICE B TESTES, DIPLOMAS E CERTIFICAÇÕES PARA VERIFICAÇÃO DA CAPACIDADE DE LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
I – Para a Língua Inglesa:
a) FCE – First Certificate in English (University of Cambridge – GB);
b) CAE – Certificate of Advanced English (University of Cambridge – GB);
c) CPE – Certificate of Proficiency in English (University of Cambridge – GB);
d) TOEFL – Test of English as a Foreign Language: Paper Based Test com no mínimo 397 pontos, ou, Computer Based Test com no mínimo 93 pontos, ou, Internet Based Test, com no mínimo 30 pontos;
e) GRE – Graduate Record Examination; TOEIC – Test of English for International Communication, com no mínimo 255 pontos;
f) IELTS – International English Language Testing System – British Council, overall band, com no mínimo 3,0 pontos;
g) Exames realizados por instituições públicas de Educação Superior, validados pelo Colegiado;
h) Teste ANPAD, mínimo de 300 pontos na prova de inglês.
II – Para a Língua Espanhola:
a) DELE – Diploma de Español como Lengua Extranjera, Instituto Cervantes, Níveis Intermediário ou Superior;
b) CELU – Certificado de Español Lengua y Uso, Níveis Intermediário ou Avançado;
c) Exames realizados por instituições públicas de Educação Superior, validados pelo Colegiado.
III – Para a Língua Alemã:
a) Goethe Zertifikat C 1 (antigo ZMP – Zentrale Mittelstufenprüfung – Instituto Goethe);
b) ZDP II – Zentrale Deutschprüfung für Lateinamerika;
c) ZOP – Zentrale Oberstufenprüfung;
d) KDS – Kleines Deutsches Sprachdiplom (Instituto Goethe – Munique);
e) GDS – Grosses Deutsches Sprachdiplom (Instituto Goethe – Munique);
f) PWD – Prüfung Wirtschaftsdeutsch International;
g) DSH – Deutsches Sprachdiplom für Hochschulen;
h) PNDS – Prüfung zum Nachweis Deutscher Sprachkenntnisse;
i) DSD I – Deutsches Sprachdiplom der Kulturministerkonferenz, Stufe 1 e Stufe 2;
j) Certificado do Instituto Goethe nível III ou C I, para área de Ciências Humanas e Nível G III ou B I para as demais áreas (exigido pela CAPES para candidatura à bolsa no exterior);
k) Deutsch als Fremdsprache Test DAF, nível 5;
l) Exames realizados por instituições públicas de Educação Superior, validados pelo Colegiado.
IV – Para a Língua Francesa:
a) DELF – Diplôme d’Études em Langue Française, a partir do nível B1;
b) DALF – Diplôme Approfondi de Langue Française, a partir do nível B1;
c) NANCY – Certificado da Universidade Francesa de Nancy;
d) Certificado da Aliança Francesa (mínimo de 70 pontos);
e) Exames realizados por instituições públicas de Educação Superior, validados pelo Colegiado.
V – Para a Língua Italiana:
a) CELI – Certificato di Conoscenza della Lingua Italiana – Universidade para Estrangeiros de Perugia – 5 níveis de conhecimento;
b) CILS – Certificazione di Italiano come Lingua Straniera – Universidade para Estrangeiros de Siena – 4 níveis de conhecimento;
c) Teste lato sensu do Instituto Italiano de Cultura, com aproveitamento igual ou superior a 50%;
d) Exames realizados por instituições públicas de Educação Superior, validados pelo Colegiado.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 20/02/2024 RESOLUÇÃO Nº 05/2024 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 5) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 08/03/2024 10:13 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 5, ano: 2024, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 08/03/2024 e o código de verificação: 8fb6b4c6bf
