N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 21/2019
Revoga a Resolução nº 61/2016 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação em Artes Visuais UFPB/UFPE, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes.
regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 22/2023 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 11/10/2023 · regime de transição: será permitido ao discente regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Art. 4º. Revoga-se a resolução Consepe nº 21/2019.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (28)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 05/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 05/2008 deste Conselho, que criou o Programa Associado de Pós-Graduação em Artes Visuais, em nível de Mestrado Acadêmico, em associação entre as Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 05/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 25 de abril de 2019...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 61/2016 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 28/05/2019 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 21/2019 Revoga a Resolução nº 61/2016 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa Associado de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
25 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 55“a) Ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração do trabalho, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria...”
- citaRes. CONSEPE 10/2008 em: Anexo I, art. 1º“ade Federal da Paraíba (UFPB) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), denominado Programa Associado de Pós-Graduação em Artes Visuais (PPGAV UFPB/UFPE), rege-se pelo Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 10/2008 em: Anexo I, art. 13“II - As atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB, e na Resolução 10/2008 do CONSEPE UFPE e nos termos deste regulamento: a) Acompanhar e...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 13“II - As atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB, e na Resolução 10/2008 do CONSEPE UFPE e nos termos deste regulamento: a) Acompanhar e...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 14“Art. 14. Compete aos Vice-Coordenadores, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB e 10/2008 do CONSEPE UFPE e nos termos deste...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 19“Art. 19. Os critérios mínimos para o credenciamento e descrendeciamento de docentes são estabelecidos pelo Colegiado em norma complementar a este regulamento, conforme a política de pósgraduação...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 43“Art. 43. Os resultados da avaliação em cada componente deverão ser entregues antes do início do período letivo subsequente, cabendo ao Colegiado determinar os casos excepcionais, ficando sob a...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: art. 3º“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 1º“tes Visuais, em nível de Mestrado Acadêmico, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), denominado Programa Associado de Pós-Graduação em Artes...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º. São atribuições do Colegiado as constantes no Artigo 15 do Regulamento Geral da UFPB, Resolução nº 79/2013: I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico,...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 13“II - As atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB, e na Resolução 10/2008 do CONSEPE UFPE e nos termos deste regulamento: a) Acompanhar e...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 14“Art. 14. Compete aos Vice-Coordenadores, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB e 10/2008 do CONSEPE UFPE e nos termos deste...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 23“Art. 23. Os critérios para ingresso de alunos especiais serão definidos a partir dos preceitos da Seção II, dos alunos especiais, do Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFPB, Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 25“Art. 25. Os candidatos deverão encaminhar à Coordenação os pedidos de inscrição no processo seletivo nos prazos estabelecidos pelo Edital, acompanhados dos documentos discriminados abaixo,...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 32“III - O número de créditos estabelecido no caput deste artigo poderá ser integralizado com o aproveitamento de estudos, em disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 43“Art. 43. Os resultados da avaliação em cada componente deverão ser entregues antes do início do período letivo subsequente, cabendo ao Colegiado determinar os casos excepcionais, ficando sob a...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 63“Art. 63. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe UFPB, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme os preceitos do Regimento Geral da UFPB e...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“§6º A representação discente será eleita pelos mestrandos regularmente matriculados, a cada primeiro mês do ano letivo, em sessão convocada e presidida pelo Coordenador Geral, na forma prescrita...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. O Programa terá um coordenador e um vice-coordenador locais escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. De acordo com o Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento: I - O coordenador e o vice-coordenador geral e local terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“II - As atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB, e na Resolução 10/2008 do CONSEPE UFPE e nos termos deste regulamento: a) Acompanhar e...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 14“Art. 14. Compete aos Vice-Coordenadores, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB e 10/2008 do CONSEPE UFPE e nos termos deste...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 44“Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o aluno que: I - Não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do Art. 27, §5º, deste regulamento;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 61“Art. 61. Para a obtenção do grau de Mestre em Artes Visuais, deverá o discente, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral de...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 61/2016
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 05/2008→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 05/2008
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 22/2023
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 8 em comumRes. CONSEPE 19/2020
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 01/2021
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 21/2023
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 07/2023
- paralela · 476 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 402 em comumRes. CONSEPE 23/2023
- paralela · 398 em comumRes. CONSEPE 04/2019
- paralela · 377 em comumRes. CONSEPE 02/2016
- paralela · 367 em comumRes. CONSEPE 56/2015
- paralela · 354 em comumRes. CONSEPE 32/2022
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 20 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 64 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 21/2019 Revoga a Resolução nº 61/2016 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação em Artes Visuais UFPB/UFPE, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 25 de abril de 2019 (Processo nº 23074.057101/201821) e, Considerando os termos da Resolução nº 05/2008 do Consuni, que autorizou a criação do Programa Associado de Pós-Graduação em Artes Visuais, em nível de Mestrado acadêmico, em associação entre as Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de Solidariedade com a Universidade Federal da Bahia; Considerando os termos da Resolução nº 05/2008 deste Conselho, que criou o Programa Associado de Pós-Graduação em Artes Visuais, em nível de Mestrado Acadêmico, em associação entre as Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de Solidariedade com a Universidade Federal da Bahia; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual do Programa de PósGraduação em Artes Visuais. R E S O L V E:
¶Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação em Artes Visuais, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes da UFPB.
§ 1º O Programa de que trata o caput deste artigo substitui a oferta da área de concentração Ensino das Artes Visuais para Artes Visuais e seus Processos Educacionais, Culturais e Criativos.
§ 2º Ficam definidas as seguintes linhas de pesquisas:
a) Processos Educacionais em Artes Visuais;
b) Processos Teóricos e Históricos em Artes Visuais; e
c) Processos Criativos em Artes Visuais.
¶Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa Associado de PósGraduação em Artes Visuais UFPB/UFPE, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.
¶Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de maio de 2019. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 21/2019 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA ASSOCIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ARTES VISUAIS, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, EM ASSOCIAÇÃO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
¶Art. 1º. O Programa Associado de Pós-graduação em Artes Visuais, em nível de Mestrado Acadêmico, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), denominado Programa Associado de Pós-Graduação em Artes Visuais (PPGAV UFPB/UFPE), rege-se pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, de acordo com a Resolução nº 79/2013 CONSEPE UFPB, e da UFPE, conforme a resolução nº 10/2008 do CONSEPE UFPE, e pelo presente Regulamento.
¶Art. 2º. O Programa Associado de Pós-graduação em Artes Visuais (PPGAV UFPB/UFPE), em nível de Mestrado Acadêmico, tem como:
I - Objetivo Geral: Formar pesquisadores em Artes Visuais como docentes/pesquisadores/artistas, fomentando a produção e difusão de conhecimento transdisciplinar das Artes Visuais.
II - Objetivos Específicos:
a) Preparar profissionais habilitados para a produção e reflexão nas ações de pesquisa, ensino e extensão voltadas às Artes Visuais em contextos locais e globais;
b) Identificar potenciais áreas de pesquisa no cenário das Artes Visuais, principalmente de demandas sociais com ênfase para a região Nordeste;
c) Estabelecer relações de diálogos na pesquisa em diferentes contextos das Artes Visuais;
d) Produzir e difundir conhecimentos acerca das principais problemáticas da área a fim de fortalecer os processos de investigação como suporte para atuação dos profissionais da área de Artes Visuais nas instituições;
e) Estreitar laços institucionais com a realidade regional, nacional e internacional a fim de ampliar a difusão e troca da produção do PPGAV UFPB/UFPE e outras realidades;
f) Qualificar profissionais aptos a atuarem no Ensino das Artes Visuais de forma reflexiva e socialmente ativa;
g) Construir estratégias de fomento para reflexão, troca e estímulo à divulgação cultural, científica e artística das produções locais vinculadas aos temas emergentes na área.
¶Art. 3º. Com a finalidade de cumprir a sua missão e alcançar os seus objetivos, o PPGAV/UFPB/UFPE, em nível de Mestrado Acadêmico, será estruturado em torno da área de concentração, linhas e projetos de pesquisa que guardem especificidade com a área de Artes Visuais.
§ 1º O Programa tem uma área de concentração, intitulada: Artes Visuais e seus Processos Educacionais, Culturais e Criativos. A proposição desta área de concentração justifica-se pela maior abrangência, passando a incluir as diversas temáticas que envolvem conhecimentos específicos das áreas de pesquisa em/sobre/com Artes Visuais. Esta área de concentração do PPGAV UFPB/UFPE vincula-se aos campos educativos, artísticos, históricos, críticos e teóricos, englobando pesquisas sobre a relação das Artes Visuais com: tecnologias, relações transdisciplinares, formação inicial e continuada de profissionais; processos criativos; curadorias e expografias. A proposta também está relacionada ao percurso de maturação do PPGAV UFPB/UFPE, ao longo de seus nove anos de existência, das pesquisas desenvolvidas e em desenvolvimento pelo seu corpo docente/discente e dos processos de orientação concluídos e em andamento.
§ 2º As três linhas de pesquisa que integram a área de concentração do Programa são:
I - Processos Educacionais em Artes Visuais: objetiva investigar aspectos relativos à Educação em Artes Visuais com ênfase no Nordeste brasileiro em diálogo com contextos nacionais e internacionais. A linha de pesquisa volta-se para os fundamentos teóricos, históricos, metodológicos e
artísticos dos processos educativos em Artes Visuais, entendendo a educação em sua concepção mais ampla que envolve diferentes situações educativas para além da instituição escolar. Contempla investigações em espaços formais, não-formais e informais de ensino/aprendizagem. Objetiva refletir sobre os processos e percursos de formação docente, artística e criativa dos profissionais que atuam nos espaços educativos em Artes Visuais, possibilitando também aprofundar os conhecimentos acerca dos processos e percursos de aprendizagens significativas e inclusivas de crianças, adolescentes, jovens e adultos. Intenciona investigar as práticas artísticas e criativas dos docentes e da docência e as memórias relativas ao campo.
II - Processos Teóricos e Históricos em Artes Visuais: objetiva investigar aspectos relativos às teorias e histórias e suas múltiplas relações com as Artes Visuais com ênfase no Nordeste brasileiro em diálogo com contextos nacionais e internacionais. Dedica-se a incentivar o desenvolvimento do pensamento crítico em/sobre/com as Artes Visuais frente às mudanças nos modos de conhecer e se relacionar com as imagens nos tempos históricos e, particularmente, com as influências culturais da contemporaneidade.
III - Processos Criativos em Artes Visuais: objetiva investigar aspectos relativos à criação em Artes Visuais, com ênfase no Nordeste brasileiro em diálogo com contextos nacionaise internacionais. A linha de pesquisa visa englobar investigações sobre o pensamento artístico, criador e estético. As pesquisas vinculadas a esta linha visam considerar os processos inter e transdisciplinares em Artes Visuais, considerando o emprego de meios tecnológicos e digitais em processos híbridos, envolvendo ampla gama de possibilidades, desde os procedimentos em suportes tradicionais aos campos expandidos.
§ 3º A Área de concentração e as linhas de pesquisa de que trata o caput e parágrafos deste artigo poderão ser modificadas dependendo dos projetos de pesquisa em andamento, bem como poderão ser criadas outras Áreas de Concentração e linhas de pesquisas conforme os novos credenciamentos de docentes e de novos grupos de pesquisas consolidados, com a devida aprovação das instâncias competentes e recomendações da Capes.
§ 4º A Área de concentração e as linhas de pesquisa de que trata o caput e parágrafos deste artigo poderão ser modificadas dependendo dos projetos de pesquisa em andamento, bem como poderão ser criadas outras Áreas de Concentração e linhas de pesquisas conforme os novos credenciamentos de docentes e de novos grupos de pesquisas consolidados, com a devida aprovação das instâncias competentes e recomendações da Capes.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
¶Art. 4º O PPGAV/UFPB/UFPE, em nível Mestrado Acadêmico, terá vinculação administrativa com o Departamento de Artes Visuais, do Centro de Comunicação Turismo e Artes (CCTA), da UFPB, e com o Departamento de Teoria da Arte e Expressão Artística, do Centro de Artes e Comunicação (CAC), da UFPE.
¶Art. 5º A estrutura administrativa do PPGAV//UFPB/UFPE será composta:
I - pelo Colegiado do Programa ou Colegiado Geral;
II - pela Coordenação Geral;
III - por uma Coordenação local;
IV - por uma Secretaria Geral;
V - por uma Secretaria Local.
¶Art. 6º O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme os preceitos do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais.
§1º Somente poderão participar do Colegiado docentes e técnico-admistrativos que não estejam afastados de suas atividades regulares na instituição, bem como discentes regularmente matriculados no Programa.
§2º Todos os docentes pertencentes ao corpo permanente do Programa passam a ser membros natos do Colegiado.
§3º O representante do corpo docente colaborador no Colegiado do Programa, juntamente com seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido pelos seus pares conforme o
Regimento Geral da instituição para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois colegiados de programa de pós-graduação na instituição.
§4º Os representantes discentes no Colegiado do Programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§5º O representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido entre os servidores designados para atuar no Programa, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§6º O Colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador do programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
§7º Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao coordenador do Programa o voto de desempate.
§8º O Colegiado é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
¶Art. 7º O Colegiado Geral do PPGAV UFPB/UFPE, em nível de Mestrado Acadêmico, terá a seguinte composição:
I - Coordenador Geral, como seu Presidente;
II - Vice-Coordenador Geral, como Vice-Presidente;
III - Todos os docentes permanentes do Programa;
IV - Um representante dos professores colaboradores do Programa;
V - Representação discente constituída por 1/5 (um quinto) do total de membros do Colegiado Geral e terá de ser discente regularmente matriculado no Programa, eleito pelos pares e que sejam alunos da turma mais recente do Mestrado.
§1º O mandato dos representantes do Colegiado, do que trata o item IV deste Artigo terá duração de dois anos, podendo ser renovado para um mandato consecutivo.
§2º O mandato da representação discente de que trata o item VI será de um ano, podendo ser renovado para um mandato consecutivo.
§3º O representante de que trata o inciso IV deste Artigo será eleito pelos docentes colaboradores do Programa, podendo ser reeleito para um mandato consecutivo.
§4º O Colegiado deverá se reunir, ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês, e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
§5º O Colegiado somente se reunirá com, pelo menos, a maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria dos presentes na reunião.
§6º A representação discente será eleita pelos mestrandos regularmente matriculados, a cada primeiro mês do ano letivo, em sessão convocada e presidida pelo Coordenador Geral, na forma prescrita no Estatuto e Regimento Geral da UFPB/UFPE.
§7º A substituição do representante estudantil no Colegiado será feita, no caso de renúncia, quando será eleito outro representante, também em sessão convocada e presidida pelo Coordenador Geral, para cumprir o restante do mandato.
¶Art. 8º. São atribuições do Colegiado as constantes no Artigo 15 do Regulamento Geral da UFPB, Resolução nº 79/2013:
I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do Programa;
II - aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do Programa;
III - aprovar as indicações de professores internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) orientação acadêmica;
c) orientação de trabalho final;
d) avaliação de projeto de trabalho final;
e) exame de adaptação curricular;
f) exame de pré-banca;
g) exame de trabalho final;
i) reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
k) outros interesses do Programa.
IV - Estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no Programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observadas as recomendações do respectivo comitê de área da Capes;
V - Aprovar o edital de seleção para a admissão de novos(as) alunos(as) do Programa;
VI - Decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com disciplinas da estrutura acadêmica do Programa;
VII - Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado;
VIII - Fixar o número máximo de vagas no Programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
IX - Decidir sobre o desligamento de alunos(as), nos casos previstos nas normas em vigor;
X - Decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;
XI - Decidir sobre a aceitação de aluno(a) especial;
XII - Decidir sobre a aceitação de aluno(a) de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
XIII - Decidir sobre a transferência de alunos(as) segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;
XIV - Decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste artigo;
XV - Apreciar o relatório anual das atividades do Programa;
XVI - Apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela coordenação;
XVII - Propor convênios e acordos de cooperação;
XVIII - Implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;
XIX - Apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e alunos(as), relativas ao funcionamento do Programa;
XX - Opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;
XXI - Decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;
XXII - homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
XXIII - homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;
XXIV - homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nas alíneas c e d do inciso III deste artigo, entende-se por trabalho final a Dissertação de Mestrado.
¶Art. 9º. O PPGAV/UFPB/UFPE, em nível de Mestrado Acadêmico, terá um Coordenador e um Vice-Coordenador Gerais e um Coordenador e um Vice-Coordenador Locais (respeitando a alternância anual de funcionamento do Programa entre a UFPB e UFPE e mantendo a vigência do mandato por dois anos).
Parágrafo único. Os coordenadores e vice-coordenadores serão escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB ou UFPE, conforme normas estabelecidas nos Artigos 16, 17 e 18 do Regulamento Geral dos Programas de Pós Graduação da UFPB.
¶Art. 10. A coordenação do Programa é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 11. O Programa terá um coordenador e um vice-coordenador locais escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de centro responsável administrativamente pelo Programa e designados pelo(a) reitor(a).
¶Art. 12. De acordo com o Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento:
I - O coordenador e o vice-coordenador geral e local terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo por mais dois anos, por meio de nova consulta e terão as mesmas atribuições.
II - Participarão da consulta para Coordenadores e Vice-Coordenadores gerais e locais do PPGAV UFPB/UFPE, como eleitores:
a) Docentes permanentes e colaboradores do Programa;
b) Alunos regularmente matriculados; e
c) Servidores técnico-administrativos designados para atuar no Programa.
III - Os Vice-Coordenadores Gerais e Locais são os substitutos eventuais dos Coordenadores Gerais e Locais em suas ausências e impedimentos, e seus principais colaboradores em tarefas de caráter permanente.
IV - Nas ausências e nos impedimentos dos Coordenadores e dos Vice-Coordenadores Gerais e Locais, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do colegiado com mais tempo de credenciamento no Programa.
V - Os Coordenadores e os Vice-coordenadores Gerais e Locais não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pós-graduação na UFPB, nem fora dela.
VI - Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos pelo Colegiado do Programa, na forma do disposto no caput deste artigo.
VII - O mandato dos Coordenadores e dos Vice-coordenadores Gerais e Locais, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.
Parágrafo único. Os Coordenadores e os Vice-Coordenadores Gerais e Locais serão indicados e eleitos em Assembleia Geral pelo Colegiado, devendo ser professores do quadro permanente do Programa. Poderá ser admitido coordenador sem vínculo funcional com a UFPB nos casos de programas em associação.
¶Art. 13. Compete aos Coordenadores:
I - Convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;
II - As atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB, e na Resolução 10/2008 do CONSEPE UFPE e nos termos deste regulamento:
a) Acompanhar e coordenar todos os trabalhos referentes ao Programa;
b) Manter entendimento com os docentes visando à organização dos programas das disciplinas;
c) Convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
d) Supervisionar e orientar a atuação da Secretaria;
e) Sugerir ao Colegiado do Programa um plano de aplicação de recursos recebidos e prestar contas de sua gestão;
f) Administrar e fazer cumprir as exigências decorrentes da concessão de bolsas;
g) Submeter ao Colegiado do Programa os nomes de docentes para composição das comissões examinadoras para o exame de pré-banca e defesa pública de dissertação, conforme sugestão dos orientadores;
h) Elaborar o planejamento e o relatório anual, juntamente com o Vice-Coordenador, apresentandoos ao Colegiado para análise, homologação e encaminhamento aos órgãos competentes;
i) Executar as deliberações do Colegiado;
j) Tomar providências quanto à divulgação do Programa;
k) Decidir "ad referendum" pelo Colegiado do Programa em situações de urgência;
l) Representar o Colegiado em instâncias superiores;
m) Convocar eleições do Colegiado do Programa;
n) Decidir sobre requerimentos do corpo discente, quando envolver assuntos relacionados à rotina administrativa seguindo as normas do artigo 18 do Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFPB, Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do Consepe UFPB e 10/2008 do CONSEPE UFPE.
¶Art. 14. Compete aos Vice-Coordenadores, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB e 10/2008 do CONSEPE UFPE e nos termos deste regulamento:
I - Substituir o Coordenador em suas faltas ou impedimentos;
II- Auxiliar o Coordenador na realização do planejamento e relatório anual;
III - Auxiliar o Coordenador na gestão executiva do Programa.
CAPÍTULO III DA SECRETARIA DO PROGRAMA
¶Art. 15. A secretaria do PPGAV UFPB/UFPE, em nível de Mestrado Acadêmico, é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto e terá sede em cada instituição conveniada.
¶Art. 16. Compete ao secretário, além de outras atribuições conferidas pelo coordenador:
I - Proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
II - Organizar e manter coletâneas de portarias, resoluões, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do Programa;
III - Informar os docentes e os discentes sobre as atividades da coordenação;
IV - Organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos e discentes;
V - Manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos discentes;
VI - Manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do Programa;
VII - Manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
VIII - Manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao Programa;
IX - Secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e aos órgãos competentes dos programas associados, dentro dos prazos por ela estabelecidos;
X - Secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações e defesas de trabalho final.
XI - Manter atualizada a documentação do Programa no âmbito local;
XII - Receber e divulgar documentos e informações entre as instituições participantes;
XII - Expedir documentos e fornecer informações, respeitando os Regimentos internos das instituições associadas UFPB/UFPE.
CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE
¶Art. 17. O corpo docente do Programa será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes (temporários), com título de Doutor ou titulação equivalente, constituído de acordo com os convênios firmados entre a Universidade Federal da Paraíba e a Universidade Federal de Pernambuco.
§ 1º Serão considerados permanentes os docentes que a cada dois anos se submetam ao processo de credenciamento ou recredenciamento docente e desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e orientação de dissertações, em caráter regular, no Programa de Pós-graduação em Artes Visuais, além dos demais requisitos constantes no art. 25 do Regulamento Geral.
§ 2º Serão considerados professores colaboradores os docentes que mantenham o vínculo temporário com o Programa pelo período mínimo de um ano, podendo ministrar disciplinas, colaborar em projetos de pesquisa e, eventualmente, com anuência do Colegiado, orientar dissertações, de acordo com o
¶art. 27 do Regulamento Geral.
§ 3º Serão considerados professores visitantes aqueles docentes vinculados às instituições de ensino e/ou pesquisa no Brasil ou no exterior que, durante um período contínuo e determinado, estejam à disposição das instituições associadas, contribuindo para o desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa no Programa, de acordo com os Regulamentos Gerais de Pós-Graduação da UFPB e UFPE em vigor.
¶Art. 18. Os membros do corpo docente terão as seguintes atribuições:
I - Exercer as atividades didáticas e de pesquisa;
II- Participar em comissões examinadoras de seleção, qualificação de projetos e defesa de dissertação e concessão de bolsas;
III- Participar nas orientações de dissertação de mestrado acadêmico;
IV - Acompanhar a vida acadêmica do corpo discente;
V - Encaminhar à Secretaria o relatório de aproveitamento do alunado, em datas pré-estabelecidas, no término de cada período letivo.
¶Art. 19. Os critérios mínimos para o credenciamento e descrendeciamento de docentes são estabelecidos pelo Colegiado em norma complementar a este regulamento, conforme a política de pósgraduação das IES associadas, na UFPB de acordo com as Resoluções nº 79/3013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB.
§ 1º O credenciamento de docentes terá validade de 2 (dois) anos, devendo ser renovado a partir da avaliação do desempenho docente durante o período considerado.
§ 2º O descredenciamento de um docente, permanente ou colaborador, se dará por decisão do Colegiado no caso de ser observado o não atendimento do(s) mesmo(s) às necessidades do PPGAV/UFPB/UFPE, tais como produção e participação, seguindo os parâmetros apontados pelo Art. 30 alínea I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFPB, Resolução nº 79/3013 do CONSEPE/UFPB.
¶Art. 20. A permanência na condição de docente permanente credenciado no Programa de PósGraduação em Artes Visuais PPGAV UFPB/UFPE dependerá do resultado da avaliaçao do desempenho docente a cada processo bianual de recredenciamento e da avaliação quadrienal da CAPES de seu desempenho e produção acadêmica, de acordo com as Regras Estabelecidas pela CAPES, tendo por base os processos de acompanhamento bianuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:
I – Dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em comissões examinadoras quando convocado;
II – Produção científica qualificada – bibliográfica, técnica, artística ou cultural – comprovada e atualizada nos últimos anos.
CAPÍTULO V DO CORPO DISCENTE, INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA
¶Art. 21. O corpo discente será constituído por portadores de diploma de graduação em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitidos por IES estrangeira, devidamente revalidado nos termos da lei.
¶Art. 22. O número de vagas para cada disciplina isolada para discente especial (na UFPB e na UFPE) será sugerido pelo professor responsável e homologado pelo Colegiado.
¶Art. 23. Os critérios para ingresso de alunos especiais serão definidos a partir dos preceitos da
Seção II, dos alunos especiais, do Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFPB, Resolução nº 79/2013 do Consepe UFPB.
§ 1º Para serem aceitos no Programa, os discentes especiais precisam apresentar os seguintes documentos:
I - Diploma de graduação, desde que outorgado por instituições credenciadas pelo CNE/MEC;
II - Comprovante de taxa de inscrição, caso exista, com as especificações para seu pagamento por meio da guia de recolhimento da união (GRU), bem como instruções para seu pedido de dispensa da taxa conforme legislação federal;
III - Outros aspectos ou documentos julgados pertinentes pelo Colegiado.
§ 2º Após matrícula dos discentes regulares, havendo disponibilidade de vagas, poderá ser admitido discentes através de matrícula isolada/especial, com direito a atestado de frequência e aproveitamento.
§ 3º Somente será permitida a admissão de discentes através de matrícula isolada/especial em disciplinas optativas (eletivas), que correspondam de forma acumulada a, no máximo, oito créditos.
§ 4º Será permitida a matrícula isolada/especial de discente em apenas uma disciplina por semestre letivo.
§ 5º O discente admitido em disciplina isolada/especial poderá utilizar os créditos obtidos, caso seja admitido, por intermédio do processo seletivo, como discente regular.
§ 6º Os discentes regulares de outros programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES poderão requerer matrícula em disciplinas obrigatórias e optativas (para a UFPB e para a UFPE).
¶Art. 24. Com a anuência do professor responsável pela disciplina, poderão ser aceitos discentes ouvintes (exceto nas disciplinas obrigatórias), sendo que estes não têm direito ao atestado de frequência e aproveitamento.
¶Art. 25. Os candidatos deverão encaminhar à Coordenação os pedidos de inscrição no processo seletivo nos prazos estabelecidos pelo Edital, acompanhados dos documentos discriminados abaixo, seguindo o Art. 44, §3º, do Regulamento Geral de Pós-Graduação, Resolução nº 79/2013 do CONSEPE UFPB:
I - requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;
II - formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo uma fotografia 3x4 recente;
III - cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira;
IV - histórico escolar da graduação;
V - cópia da Carteira de Identidade e CPF para candidatos brasileiros e do Passaporte para candidatos estrangeiros.
VI - cópia de documento comprobatório das obrigações militares, para candidatos do sexo masculino e eleitorais para todos os candidatos brasileiros.
VII - currículo na Plataforma Lattes ou similar e documentos comprobatórios referentes aos últimos três anos.
VIII - comprovante de exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em Língua Estrangeira – (Inglês, Francês ou Espanhol), se possuir.
§1º O comprovante a que se refere o inciso VII deve estar dentro do prazo de validade de dois anos e a nota em escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, sendo a nota mínima aceita pelo Programa igual ou acima de 7,0 (sete).
§2º O certificado deverá ser apresentado no ato da inscrição ou até um ano após a data da matrícula do aluno regular no Programa.
§3º Para os candidatos estrangeiros, o Exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação deverá ser realizado em Língua Portuguesa, com pontuação igual ou acima de 7,0 e apresentado no ato da inscrição.
§4º Caberá ao Coordenador Geral o deferimento das inscrições, podendo para isso contar com os trabalhos de Comissão Administrativa.
§5º A matrícula institucional no PPGAV/UFPB/UFPE só poderá ser efetivada mediante a apresentação do respectivo diploma ou certidão de conclusão de curso.
¶Art. 26. A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Seleção, constituída pelo coordenador e por, no mínimo, três docentes do Programa, eleitos pelo Colegiado do Programa.
§1º O processo de seleção para ingresso de alunos regulares será definido anualmente por meio de um edital público, aprovado pelo Colegiado do PPGAV/UFPB/UFPE estabelecendo as regras para o processo seletivo, com etapas de caráter eliminatório e classificatório.
§2º O processo seletivo será constituído por meio das seguintes etapas:
a) Publicação do edital de seleção para ingresso de alunos regulares;
b) Processo de inscrição dos candidatos;
c) Homologação das inscrições pela Coordenação Geral do Programa;
d) Prova escrita – etapa eliminatória;
e) Análise dos projetos de pesquisa – etapa eliminatória;
f) Análise dos Currículos Lattes comprovados – etapa classificatória;
g) Divulgação do resultado final;
h) Homologação do resultado final pelo Colegiado do PPGAV/UFPB/UFPE;
i) Matrícula dos candidatos aprovados na seleção.
§3º A matrícula de estudante estrangeiro fica condicionada ao atendimento dos dispositivos legais vigentes das instituições envolvidas.
§4º O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro dos prazos fixados pelo Edital de Seleção e Admissão, mediante apresentação da documentação exigida, após esse processo o discente será vinculado à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como discente regular do PPGAV UFPB/UFPE.
§5º A matrícula institucional será feita na Secretaria do Programa, constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplina.
§6º Os candidatos inscritos para seleção que apresentaram apenas declaração de conclusão de curso de graduação deverão, quando da matrícula no Programa, satisfazer à exigência da apresentação do Certificado ou Diploma de conclusão do curso de graduação.
§7º A documentação necessária para a matrícula de que trata o parágrafo quarto deste Artigo, após a aprovação do candidato no processo seletivo, é a mesma exigida por ocasião da inscrição, conforme estabelece o Capítulo V deste Regulamento.
§8º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo.
¶Art. 27. A admissão ao PPGAV/UFPB/UFPE far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, ressalvado o processo de admissão por transferência de discente para o qual se exige a comprovação das seguintes condições mínimas:
I - Ser discente regular de Programas de Pós-Graduação de conceito igual ou superior ao do PPGAV UFPB/UFPE, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;
II - Ser formalmente aceito por um orientador do Programa;
III - Ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os programas.
CAPÍTULO VI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
¶Art. 28. O PPGAV/UFPB/UFPE abrangerá o conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidos no sentido de atuar na formação de pesquisadores e na qualificação de recursos humanos especializados na área de Artes Visuais.
Parágrafo Único. A programação anual será implementada em dois períodos letivos.
¶Art. 29. O exame de pré-banca é um requisito obrigatório para apresentação e defesa da dissertação.
Parágrafo Único. O prazo máximo para a realização do exame de pré-banca é de 14 meses, contatos a partir do mês de matrícula do discente no PPGAV UFPB/UFPE.
¶Art. 30. A duração do curso de Mestrado em Artes Visuais será limitada ao mínimo de 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da dissertação.
§1º Em casos excepcionais e com a justificativa expressa do orientador do discente, o Colegiado do Programa poderá admitir a prorrogação do prazo de até 06 (seis) meses.
§2º Excedido o prazo mencionado no parágrafo anterior, o discente será sumariamente desligado.
¶Art. 31. A concessão de bolsa de estudos para alunos de Mestrado Acadêmico dependerá da resolução interna do Programa, da disponibilidade de cotas de bolsas distribuídas pelas agências de fomento e será distribuída em seleção interna regida pela Comissão Permanente de Distribuição de Bolsas.
§1º Caso haja cotas de bolsas, o aluno contemplado terá um prazo máximo de 24 meses como bolsista e sempre terá como data inicial o mês e ano da matrícula.
§2º A bolsa será suspensa no final desse prazo, independentemente da data de início do recebimento.
§3º No caso do aluno bolsista perder os prazos de pré-banca ou de defesa da dissertação ou for reprovado nas mesmas a bolsa será automaticamente cancelada e distribuída para outro discente selecionado.
¶Art. 32. A obtenção do título de Mestre em Artes Visuais dependerá da integralização de 24 (vinte e quatro) créditos, em disciplinas, obedecendo, ainda, as seguintes condições:
I - 12 (doze) créditos deverão ser cursados em disciplinas obrigatórias;
II - Um mínimo de 12 (doze) créditos poderão ser cursados em disciplinas optativas (eletivas) do próprio Programa ou de outros Programas cadastrados no MEC/CNE;
III - O número de créditos estabelecido no caput deste artigo poderá ser integralizado com o aproveitamento de estudos, em disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados pelo CNE, conforme disposto na Resolução nº 79/2013 do CONSEPE UFPB;
IV- Cada crédito corresponderá a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula teóricas.
¶Art. 33. A atividade de Estágio de Docência é obrigatória para todos os alunos bolsistas do Mestrado Acadêmico e deverá ser realizada nos cursos de graduação em Artes Visuais da UFPB e UFPE, de acordo com a matrícula do estudante.
§1º Os alunos não bolsistas poderão realizar o estágio de docência em caráter não obrigatório.
§2º Esta atividade equivale a dois créditos, além dos 24 créditos mínimos exigidos no curso de Mestrado em Artes Visuais.
§3º O estágio de docência é definido como a participação dos discentes do mestrado acadêmico em atividades docentes na educação superior, sob a supervisão do professor regente do componente.
§4º O estágio de docência não será remunerado, nem criará vínculo empregatício, sendo possível computar até dois créditos nesta atividade para a formação do mestrando, não contabilizados como créditos obrigatórios ou optativos/eletivos.
§5º O estágio de docência será realizado em conformidade com a legislação vigente nas instituições associadas e com as recomendações da Capes a este respeito.
¶Art. 34. O discente regularmente matriculado poderá realizar a atividade acadêmica optativa/eletiva denominada Estudos Especiais, a ser desenvolvida por um único discente, a qual destina-se unicamente ao complemento dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento da Dissertação.
§1º Caberá ao professor Orientador da Dissertação de Mestrado solicitar ao Colegiado a aprovação do conjunto de atividades a ser desenvolvido pelo discente.
§2º A proposta de solicitação deverá conter título, objetivo(s) e plano de atividades com a carga horária necessária para fins de contagem dos créditos, que não deverão ultrapassar 2 (dois) créditos.
§3º Os Estudos Especiais computam créditos, mas não contam para a integralização do curso.
¶Art. 35. O exame da capacidade de leitura e interpretação em uma língua estrangeira (Inglês, Francês ou Espanhol) deverá ser realizado em instituições reconhecidas pelo MEC e o comprovante deve ser
apresentado no ato da inscrição do processo seletivo para ingresso de alunos regulares ou obrigatoriamente em até um ano após a matrícula do aluno regular no sistema acadêmico das universidades associadas.
¶Art. 36. Os discentes poderão solicitar “trancamento de disciplina” e/ou “trancamento do período letivo” a partir do segundo semestre letivo, de acordo com os artigos 55 e 56 do Regulamento Geral de PósGraduação da UFPB.
§1º As solicitações de trancamento em período anterior ao disposto Caput deste artigo serão tratadas como desistência, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado;
§2º Solicitações de trancamento de matrícula deverão ser encaminhadas e justificadas pelo orientador e apreciadas para homologação no Colegiado;
§3º A desistência/abandono, por vontade expressa do discente ou por abandono, não confere o direito de reingresso, ainda que não esgotado o prazo máximo.
¶Art. 37. A matrícula de vínculo semestral em Trabalho de Dissertação é obrigatória para todo discente que tenha concluído os créditos mínimos exigidos para integralização do Curso, nos terceiro e quarto semestres do curso.
CAPÍTULO VII DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO
¶Art. 38. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária correspondente.
Parágrafo único. Ao discente que não atingir em um componente curricular a frequência mínima estabelecida neste artigo, será atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.
¶Art. 39. O rendimento em cada componente curricular será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expresso, mediante nota, na UFPB variando de 0 (zero) a 10 (dez) e para os estudantes matriculados no PPGAV/UFPE será expresso em conceito A, B, C, D, conforme Resolução em vigor na UFPE.
§1º O conhecimento do discente em cada componente curricular será avaliado de acordo com as normas da instituição que a ministrar.
§2º O discente que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) por componente curricular/atividade acadêmica será considerado aprovado.
¶Art. 40. Para efeito do cálculo de média considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico - CRA - na UFPB adotaremos a seguinte fórmula ponderada:
Em que i corresponde a um componente curricular cursado, aprovado ou não; ci, ao número de créditos do componente curricular i cursado, aprovado ou não; Ni, à nota obtida no componente curricular i cursado, aprovado ou não; e n, ao número total de componentes curriculares contemplados no cálculo da média.
§1º Em cada componente curricular, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez) para a UFPB e para os estudantes matriculados no PPGAV UFPE será expresso em conceito A, B, C, D, conforme Resolução em vigor na UFPE.
§2º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado na UFPB e que obtiver os conceitos A, B ou C na UFPE.
§3º Os Estudos Especiais de que trata o artigo 34 deste Regulamento são considerados como componentes curriculares optativos/eletivos para efeito do cálculo do CRA, mas não são computados para a integralização dos créditos mínimos do curso.
§4º Constarão no histórico escolar do aluno as notas obtidas em todos os componentes curriculares.
§5º A entrega das notas finais atribuídas aos(às) alunos(as) matriculados nos componentes curriculares deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento do componente.
§6º Constarão no Histórico Escolar do discente as notas obtidas em todas os componentes e atividades acadêmicas cursadas, exceto Estágio de Docência, que receberá o conceito Aprovado ou Reprovado.
CAPÍTULO VIII DO APROVEITAMENTO DE ESTUDO
¶Art. 41. Considera-se aproveitamento de estudos para os fins previstos neste Regulamento:
I - A equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo discente à disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa;
II - A aceitação de créditos relativos as disciplinas já cursadas anteriormente pelo discente, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.
§1º Entende-se por disciplina já cursada aquela no qual o discente logrou aprovação.
§2º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o inciso I deste Artigo, poderá haver necessidade da adaptação curricular.
§3º Para a adaptação curricular de que trata o parágrafo anterior, o professor da disciplina avaliará a ementa, o programa cursado e o número de créditos realizando as devidas comparações, assim como os assuntos que necessitam complementação e emitirá parecer que será apreciado pelo Colegiado do Programa.
§4º A aceitação de créditos relativos as disciplinas de que trata o inciso II deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do discente.
§5º Para UFPB, deverão, obrigatoriamente, ser registrados no Histórico Escolar do discente o nome do Programa e da IES, se for o caso, nos quais o discente cursou o(s) componente(s) curricular(es) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.
¶Art. 42. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos serão obtidos na forma do disposto no Artigo 42 deste Regulamento e aprovados pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único. Quando do aproveitamento de disciplinas serão observadas as seguintes normas relativas ao componente cursado em outra IES:
a) A nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no Histórico Escolar do discente, observando os processos de equivalência nas respectivas instituições associadas;
b) A nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5;
c) O número máximo de créditos aproveitados é 8 (oito), equivalendo ao total de dois componentes curriculares optativos/eletivos;
d) Caso haja outra escala de conceito, o Colegiado do programa decidirá sobre a equivalência.
¶Art. 43. Os resultados da avaliação em cada componente deverão ser entregues antes do início do período letivo subsequente, cabendo ao Colegiado determinar os casos excepcionais, ficando sob a responsabilidade dos docentes lançar as notas do componente ministrado, conforme determinam as normas vigentes nas Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do Consepe/UFPB, constantes no SIGAA/UFPB e no site oficial da UFPB.
CAPÍTULO IX DO DESLIGAMENTO E ABANDONO
¶Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o aluno que:
I - Não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do Art. 27, §5º, deste regulamento;
II - For reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
III - Obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);
IV - Tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para os componentes curriculares cursados, seja nos projetos de dissertação, como também na preparação desses trabalhos;
V - Obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação de mestrado;
VI - Não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;
VII - Obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;
VIII - Enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 68 do Regulamento Geral;
IX - Não efetuar sua matrícula em componentes curriculares ou trabalho de dissertação.
¶Art. 45. Será considerado em situação de abandono do Programa o discente que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em componente(s) curricular(es) ou trabalho de dissertação (que compreendem os momentos de encontro e discussão entre orientadores e orientandos, visando ao acompanhamento e orientação da pesquisa e a elaboração da dissertação); ou não efetuar a matrícula vínculo no período de elaboração da dissertação.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao discente que estiver com os estudos interrompidos em processo de trancamento de semestre, com aprovação do Colegiado do Programa.
¶Art. 46. A matrícula no Programa de discentes formalmente desligados poderá ocorrer apenas através da aprovação em novo processo de seleção realizado nos termos das normas em vigor.
CAPÍTULO X DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 47. Compete ao orientador:
I - Assistir o orientando no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
II - Assistir o orientando na escolha de componentes curriculares no ato de cada matrícula;
III - Autorizar o orientando a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa com animais;
IV - Assistir o orientando na preparação do projeto de trabalho final;
V - Acompanhar e avaliar o desempenho do orientando nas atividades acadêmicas;
VI - Diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do orientando e orientá-lo na busca de soluções;
VII - Informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do orientando;
VIII - Emitir, por solicitação do coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo orientando para apreciação do Colegiado;
IX - Autorizar, a cada período letivo, a matrícula do orientando, de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
X - Propor ao Colegiado o desligamento do orientando que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, assegurando-lhe ampla defesa;
XI - Escolher, de comum acordo com o orientando, quando se fizer necessário, um coorientador de trabalho final;
XII - Acompanhar o orientando na execução da dissertação em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
XIII - Recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo orientando;
XIV - Autorizar o orientando no caso de cumprimento de créditos complementares;
XV - Autorizar a realização das avaliações/exames previstos neste regulamento;
XVI - Opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do orientando sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e deste regulamento ;
XVII - Acompanhar a adaptação curricular de seu orientando se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;
XVIII - Avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do orientando;
XIX - Tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu orientando;
XX - Sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;
XXI - Apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do orientando, a ser homologado pelo Colegiado;
XXII - Atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.
¶Art. 48. O número máximo de orientandos por docente orientador será estabelecido pelo Colegiado em norma complementar a este Regulamento, seguindo a orientação da Capes.
¶Art. 49. A mudança de orientador será admitida somente em situações especiais, por solicitação do mestrando, devidamente analisadas e julgadas pelo Colegiado.
Parágrafo único. A substituição de orientação poderá ocorrer somente uma vez e com o acordo da Linha de Pesquisa para a qual o projeto do mestrando foi analisado e aceito.
¶Art. 50. O Colegiado, atendendo à solicitação do orientador, poderá designar um coorientador, permanecendo o primeiro orientador como o responsável pelo trabalho.
§1º O coorientador deverá ter produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa.
§2º. As atividades exercidas pelo coorientador de dissertação podem ser assumidas por docentes credenciados em Programas de Pós-Graduação vinculados a UFPB e UFPE, ou por docentes credenciados em outros Programas de Pós-Graduação em Artes Visuais e áreas afins de universidades brasileiras e estrangeiras, de acordo com a especificidade do objeto de pesquisa, desde que sejam pesquisadores reconhecidos na área específica da pesquisa, indicados pelo orientador e aprovados pelo Colegiado do PPGAV UFPB/UFPE.
CAPÍTULO XI DO EXAME DE PRÉ-BANCA
¶Art. 51. É exigido pelo PPGAV UFPB/UFPE a submissão do discente ao exame de pré-banca no prazo máximo de 14 meses após o ingresso do discente como aluno regular do Programa.
Parágrafo único. Os requisitos mínimos para a submissão do estudante a pré-banca são:
a) Ter concluído os 12 créditos obrigatórios e os 12 créditos eletivos das disciplinas;
b) Apresentar certificado válido de exame de proficiência em uma língua estrangeira.
c) Os estudantes bolsistas devem ter finalizado o estágio de docência com relatório aprovado pelo/a orientador/a.
¶Art. 52. No exame de que trata o Art.52, o discente deverá obter o conceito “APROVADO” ou “REPROVADO”, não havendo atribuição de nota ou crédito.
§1º Será considerado “APROVADO” no exame de pré-banca o discente que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora;
§2º O discente que obtiver o conceito “REPROVADO” no exame de pré-banca poderá repetí-lo apenas uma vez, em prazo não superior a sessenta dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame;
§3º As recomendações da Comissão Examinadora do exame de pré-banca deverão ser registradas em ata e seu cumprimento será supervisionado pelo Orientador do discente;
§4º O relatório para o Exame de Pré-Banca consta de uma versão preliminar da dissertação e deverá ser depositado pelo discente na Coordenação do PPGAV UFPB/UFPE, com três (03) cópias em PDF,
em mídias digitais e 03 (três) cópias impressas atendendo solicitação da banca avaliadora, por meio de consulta prévia, acompanhadas do requerimento do Orientador, indicando os membros da Banca Examinadora, data e horário, no prazo máximo de 20 dias antes da data da realização do exame.
CAPÍTULO XII DA DISSERTAÇÃO
¶Art. 53. A Dissertação de Mestrado será elaborada sob orientação do Docente Orientador, obedecendo ao projeto aprovado pelo Colegiado, cujo tema deverá ser compatível com a área de concentração e as linhas de pesquisa do Programa.
¶Art. 54. Será garantido a todo aluno do PPGAV UFPB/UFPE um orientador, de acordo com as normas de orientação estabelecidas neste regulamento.
§1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no Programa.
§2º Havendo necessidade, competirá ao coordenador fazer a indicação do orientador em comum acordo com o aluno e o docente orientador, para a subsequente homologação do Colegiado.
§3º O orientador do aluno deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do aluno, sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo Colegiado.
§4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador.
§5º Para efeito do §4º deste artigo, o coorientador será um doutor docente do Programa ou de outros cursos de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente a proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o aluno, para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do Colegiado do Programa.
§6º Em caso de ausência do orientador e do coorientador da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo aluno no Programa.
§7º Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador pelo Colegiado do PPGAV UFPB/UFPE.
§8º A dissertação submetida para avaliação deverá ser depositada pelo discente na Coordenação do PPGAV UFPB/UFPE, com três (03) cópias em PDF, em mídias digitais e três (03) cópias impressas atendendo solicitação da banca avaliadora, por meio de consulta prévia, acompanhadas do requerimento do Orientador, indicando os membros da Banca Examinadora, data e horário, no prazo máximo de 30 dias antes da data da realização da Banca.
¶Art. 55. Para a defesa da Dissertação, deverá o discente, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:
a) Ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração do trabalho, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO085/2011 de 5 de maio de 2011.
b) Ter integralizado o número mínimo de créditos em componentes curriculares exigidos neste Regulamento;
c) Ter sido aprovado/a no o exame de pré-banca;
d) Ter recomendação formal do Orientador para a defesa da Dissertação;
e) ter apresentado comprovante válido do exame de proficiência em língua estrangeira.
§1º Nos impedimentos do/a orientador/a, havendo um/a coorientador/a, este/a ficará responsável pela recomendação formal mencionada neste regulamento, bem como pela assistência ao/à aluno/a.
§2º Nos impedimentos do/a orientador/a e na ausência de um/a coorientador/a ou segundo/a orientador/a, caberá ao Colegiado do Programa indicar um/a docente que possa substituir o/a orientador/a na atribuição indicada na alínea a deste artigo, bem como na assistência ao/à aluno/a.
§3º Havendo parecer do/a orientador/a não recomendando a defesa do trabalho final, o/a aluno/a poderá requerer ao Colegiado o exame de seu trabalho, quando então o Colegiado designará comissão formada por docentes do Programa e/ou externos/as para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.
¶Art. 56. A Dissertação/Tese deverá ser redigida na língua vernácula, obedecendo às normas pertinentes ao assunto no Regulamento Geral e respeitando as regras da ABNT.
¶Art. 57. As comissões examinadoras de exame de pré-banca e de defesa de dissertações de Mestrado serão sugeridas pelo orientador e orientando, aprovadas pelo Colegiado, designadas pelo Coordenador.
§1º O Orientador e, quando necessário, o Coorientador compõem as comissões examinadoras, sem direito a julgamento, e devem atuar como presidente e membro da sessão pública do exame de pré-banca e defesa da dissertação.
§2º As comissões examinadoras de exame de pré-banca e de defesa de dissertações de Mestrado serão constituídas por três membros: o orientador, dois titulares e dois suplentes, sendo um dos titulares e um dos suplentes externo ao Programa, todos com título de Doutor ou livre docente.
§3º Em caso de impedimento do orientador, o Colegiado ou o Coordenador designará outro docente credenciado no Programa para substituí-lo, caso não haja um coorientador.
¶Art. 58. As sessões de apresentação e defesa de dissertação serão públicas na instituição de matrícula do mestrando, em local, data e hora divulgados pela Secretaria do Programa com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, registrando-se os trabalhos em ata.
§1º A sessão de defesa de dissertação terá início com a apresentação do trabalho pelo mestrando, cuja duração não deverá exceder 20 minutos, e, na sequência, cada membro da comissão examinadora disporá de até 15 (quinze) minutos para arguir o mestrando, cabendo a esse igual tempo para responder as questões que lhes forem formuladas.
§2º Será considerado aprovado o discente que obtiver indicação favorável da maioria dos examinadores.
¶Art. 59. Para o julgamento da Dissertação, será atribuído um dos seguintes conceitos para a UFPB:
I - Aprovado.
II - Insuficiente.
III - Reprovado.
§1º O Orientador encaminhará à Coordenação o relatório final para homologação pelo Colegiado do PPGAV UFPB/UFPE.
§2º No caso de ser atribuído o conceito Insuficiente, a Comissão Examinadora encaminhará relatório à Coordenação, apresentando os motivos da sua atribuição.
§3º A atribuição do conceito “Insuficiente” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa) dias para a UFPB, para reelaboração e nova apresentação da Dissertação, quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Insuficiente”.
¶Art. 60. As Dissertações deverão ser confeccionadas dentro dos padrões metodológicos e formatos adotados pelas instituições associadas UFPB e UFPE, sendo definidos os detalhes da preparação e defesa em Norma Específica do Colegiado seguindo as normas atualizadas da ABNT.
CAPÍTULO XIII DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 61. Para a obtenção do grau de Mestre em Artes Visuais, deverá o discente, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral de PósGraduação da UFPB e deste Regulamento.
§ 1º Após a defesa, o discente terá o prazo de 30 dias para a entrega da versão final da Dissertação à Coordenação do Programa.
§ 2º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação da Ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do Relatório Final do orientador pelo Colegiado.
§ 3º Após a entrega pelo discente da versão final dos exemplares e das cópias em meio eletrônico da Dissertação, o orientador deverá elaborar o Relatório Final, que terá como anexos:
a) Cópia da Ata da sessão pública de defesa do trabalho final;
b) Histórico escolar final do aluno;
c) Declaração expedida pela coordenação do Programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, bem como de cópias de produções artísticas vinculadas para a área das artes, caso existam;
d) Declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
§ 4º Atendido o disposto no parágrafo anterior, a Coordenação terá um prazo máximo de 3 (três) meses para encaminhar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação da instituição processo de solicitação da expedição do Diploma de Mestre devidamente protocolado autorizando a expedição do mesmo, instruído com os seguintes documentos:
a) Memorando do coordenador do Programa ao(à) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação;
b) Requerimento do aluno ao Coordenador do Programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;
c) Relatório final do orientador acompanhado da documentação exigida pelo art. 64, §3º deste regulamento;
d) Certidão de homologação da Ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do Relatório Final do orientador;
e) Cópia legível do diploma de graduação;
f) Cópia legível da carteira de identidade e do CPF;
g) Documento comprobatório em caso de alteração do nome.
CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
¶Art. 62. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes nas instituições associadas, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula institucional, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, trancamento do período letivo, , e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 63. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe UFPB, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.
¶Art. 64. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE da UFPB, mediante consulta ao Colegiado do Programa, ouvido o conselho de Centro ao qual está vinculado administrativamente e à PRPG, quando couber.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 21/2019 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA ASSOCIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ARTES VISUAIS, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA/UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO.
I – COMPONENTES CURRICULARES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO De acordo com os termos do artigo 29 do Regulamento do Programa Associado de Pós-Graduação em Artes Visuais, o discente deverá cumprir 12 (doze) créditos em disciplinas Obrigatórias comuns a todas as Linhas de Pesquisa, indicadas no Quadro A. Quadro A Nº
1
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
CRÉDITOS TEÓRICOS
CARGA HORÁRIA
04
60
Processos Teóricos e Históricos em Artes Visuais
2
Processos de investigação em/sobre/com Artes Visuais
04
60
3
Seminário orientado de Investigação para Dissertação
04
60
B –DISCIPLINAS ELETIVAS PARA TODAS AS LINHAS DE PESQUISA De acordo com os termos do artigo 29 do Regulamento do Programa, o discente deverá cumprir um mínimo de 12 (doze) créditos em disciplinas Eletivas/Optativas, contidos no Quadro B. Quadro B Nº
IDENTIFICAÇÃO DOS COMPONENTES
CRÉDITOS TEÓRICOS
CARGA HORÁRIA
1
Estudos em História das Artes Visuais
04
60
2
Processos de Criação em Artes Visuais na Contemporaneidade Tópicos Especiais em Processos Teóricos e Históricos em Artes Visuais
04
60
04
60
4
História das Artes Visuais no Brasil
04
60
5
Aspectos das Artes Visuais no Nordeste Brasileiro
04
60
6
Tópicos Especiais em Processos Criativos em Artes Visuais
04
60
7
Artes Visuais em Espaços Públicos
04
60
8
Ensino das Artes Visuais e seu percurso histórico no Brasil
04
60
9
Tópicos Especiais em Processos Educacionais em Artes Visuais
04
60
10
Ensino das Artes Visuais em Espaços NãoFormais e/ou Informais
04
60
3
11
Cultura Visual: as visualidades no Ensino das Artes Visuais
04
60
12
Ensino das Artes Visuais na Contemporaneidade
04
60
13
Arte, Práticas Curatoriais e Acervos
04
60
14
Arte e Política
04
60
15
Corpo e Visualidades
04
60
16
Estudos Sobre Patrimônio Cultural e Museus
04
60
17
Expografias
04
60
18
Museologia Contemporânea
04
60
19
Estudos de Públicos em Museus
04
60
20
Arquitetura e Espaços de Museus e Instituições Culturais
04
60
21
Questões de Gênero e Sexualidades nas Artes Visuais
04
60
22
Arte e Design Contemporâneos
04
60
23
Ensino das Artes Visuais, Inclusão e Diversidade
04
60
24
Ensino das Artes Visuais, Neurociência e Multissensorialidade
04
60
25
Artes Visuais e Interfaces Tecnológicas
04
60
C – ATIVIDADES ACADÊMICAS De acordo com os termos do artigo 35 do Regulamento do PPGAV UFPB/UFPE, o discente poderá cumprir 2 (dois) créditos práticos, além do mínimo obrigatório, referentes à atividade acadêmica Estágio de Docência, e, de acordo com o artigo 31, 1-2 (um a dois) créditos. Os Estudos Especiais não serão computados como créditos mínimos obrigatórios e optativos/eletivos. Quadro C 1
Estágio de Docência
02
30
2
Estudos Especiais
1-2
15-30
Obs.: Nos termos do Regulamento do PPGAV UFPB/UFPE, deverá ser respeitada, para a UFPB, a seguinte equivalência: 1(um) crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino; 1(um) crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino.
II – EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES
A) COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS COMUNS ÀS TRÊS LINHAS DE PESQUISA PROCESSOS TEÓRICOS E HISTÓRICOS EM ARTES VISUAIS Ementa: estudo das teorias estéticas visando compreender as discussões sobre a arte, a beleza, e criação e a função da arte. Investigando questões sobre a construção de poéticas visuais e o processo criativo na pesquisa em artes. Análise dos fundamentos teórico/práticos da pesquisa em/sobre artes visuais numa perspectiva contemporânea.
PROCESSOS DE INVESTIGAÇÃO EM/SOBRE/COM ARTES VISUAIS Ementa: diferentes peocedimentos e conhecimentos produzidos pela Arte e pela Ciência. A ética nos processos de investigação artística. Estudos de abordagens teórico-metodológicas da pesquisa em/sobre/com Arte. Estratégias de produção, coleta e análise de dados da pesquisa em/sobre/com Arte. SEMINÁRIO ORIENTADO DE INVESTIGAÇÃO PARA DISSERTAÇÃO Ementa: processo de orientação da pesquisa e organização de seminário de apresentação de dissertações em curso.
B) COMPONENTES ELETIVOS/OPTATIVOS ESTUDOS EM HISTÓRIA DAS ARTES VISUAIS Ementa: Aprofunda o estudo de teorias que discutem a função das artes visuais e do artista, os conceitos e valores do objeto estético, a forma e o conteúdo da produção artística a partir de sua contextualização histórico-cultural, assim como as reflexões teóricas e críticas que acompanharam as transformações das artes visuais no último século. Aborda também o desenvolvimento de reflexões teóricas a partir do estudo das diferentes abordagens das artes visuais. PROCESSOS DE CRIAÇÃO EM ARTES VISUAIS NA CONTEMPORANEIDADE Ementa: Análise dos partidos estéticos e inquietações da produção contemporânea, partindo de uma introdução sobre o sistema da arte (instituições, galerias, curadoria, bienais e feiras) e o papel dos artistas diante desse espectro. Processos criativos de um elenco de artistas estrangeiros e brasileiros com trajetórias expressivas e peculiares em diversas áreas (pintura, desenho, escultura, instalação, fotografia, performance).
TÓPICOS ESPECIAIS EM PROCESSOS TEÓRICOS E HISTÓRICOS EM ARTES VISUAIS Ementa: variável HISTÓRIA DAS ARTES VISUAIS NO BRASIL Ementa: Estudo da História das Artes Visuais no Brasil englobando os momentos mais significativos do barroco à pós modernidade, atentando para aspectos contextuais. ASPECTOS DAS ARTES VISUAIS NO NORDESTE BRASILEIRO Ementa: Estudo, análise e discussão de conteúdos sobre as artes visuais em eixos não hegemônicos - tendo como exemplo o Nordeste brasileiro abordando-os sob o ponto de vista panorâmico, mas particularizado, especificidades regionais em relação às nacionais e globais. TÓPICOS ESPECIAIS EM PROCESSOS CRIATIVOS EM ARTES VISUAIS Ementa: Variável ARTES VISUAIS EM ESPAÇOS PÚBLICOS Ementa: Aprofundamento das possibilidades de análise da relação da obra em artes visuais fora do contexto institucional e sua relação com o espaço público. ENSINO DAS ARTES VISUAIS E SEU PERCURSO HISTÓRICO NO BRASIL Ementa: análise e comparação das mudanças no Ensino das Artes Visuais em momentos históricos específicos, considerando aspectos contextuais no Brasil e seus desdobramentos na atualidade. TÓPICOS ESPECIAIS EM PROCESSOS EDUCACIONAIS EM ARTES VISUAIS Ementa: Ementa variável. ENSINO DAS ARTES VISUAIS EM ESPAÇOS NÃO-FORMAIS E/OU INFORMAIS Ementa: estudo e análise crítica dos pressupostos do ensino de artes visuais aplicáveis a educação não formal e informal. Desenvolvimento de estratégias para construção de conhecimentos que habilitem o educador a realizar um trabalho apropriado aos espaços educativos não-formais e informais.
CULTURA VISUAL: AS VISUALIDADES NO ENSINO DAS ARTES VISUAIS Ementa: análise das perspectivas teóricas da cultura visual. Considerações sobre a visualidade e suas potencialidades no ensino das Artes Visuais. Relatos de experiência e possibilidades investigativas em cultura visual. ENSINO DAS ARTES VISUAIS NA CONTEMPORANEIDADE Ementa: panorama cultural da contemporaneidade e seus reflexos no ensino de arte. Análise das propostas contemporâneas para o ensino de arte. Reflexões sobre o educador na atualidade e na sociedade do conhecimento. ESTUDOS SOBRE PATRIMÔNIO CULTURAL E MUSEUS Ementa: Estudos dos conceitos de Patrimônio Cultural; a temática do patrimônio cultural relacionada aos Museus; debates contemporâneos acerca do Patrimônio Cultural. Patrimônio Material e Imaterial. EXPOGRAFIAS Ementa: Elementos constituintes das exposições. Metodologias e técnicas. Teoria e prática de design expográfico. MUSEOLOGIA CONTEMPORÂNEA Ementa: Transformações políticas, sociais e econômicas como geradoras da produção cultural do mundo contemporâneo nas artes, na indústria cultural, na ciência, na tecnologia e na educação. Tipos de museus. ARQUITETURA E ESPAÇOS DE MUSEUS E INSTITUIÇÕES CULTURAIS Ementa: Tipologias arquitetônicas e programa de necessidades para museus. Rearquiteturas. Acessibilidade. Segurança física e segurança passiva. Elaboração do Programa Arquitetônico no âmbito do Plano Museológico. ARTE, PRÁTICAS CURATORIAIS E ACERVOS Ementa: estudos em torno de concepções das práticas curatoriais (artísticas e historiográficas) e arquivísticas. Acervos entre lógicas de organização e difusão. Arte, memória, discurso, desaparecimento, permanência. Desafios, estratégias e redefinições de conservação e catalogação. Arte, acervo e tecnologias. Diversidade midiática e corpo como arquivo. ARTE E POLÍTICA Ementa: Abordagem de questões pertinentes, na contemporaneidade, às implicações mútuas entre Artes Visuais e políticas ou micropolíticas. Corpo, contemporaneidade, biopolítica e seus efeitos nas artes visuais. CORPO E VISUALIDADES Ementa: Abordagem do corpo numa perspectiva interdisciplinar entre a área de Artes Visuais e outras áreas. Corpo, Artes Visuais e História, Filosofia, Ciências Sociais, Arquitetura, Moda, Educação, Comunicação, etc. ESTUDOS DE PÚBLICOS EM MUSEUS Ementa: Discussão sobre a temática dos estudos de público em instituições museológicas. Análise de exemplos de estudos de público em Museus. Abordagens metodológicas para realização de pesquisas de público e as novas organizações de pesquisa de público em Museus: o Observatório de Museus e Centros Culturais (OMCC) e Observatório Ibero americano de Museus (OIMCC). Experiência prática em estudos de público em museus. QUESTÕES DE GÊNERO E SEXUALIDADES NAS ARTES VISUAIS Ementa: A disciplina propõe estudo no campo das artes visuais, gênero e sexualidades através de desdobramentos antropológicos, históricos e da cultura visual. Busca-se compreender: (a) as formas de poder e movimentos sociais minoritários (produções artísticas de mulheres, feministas e LGBTT); (b) os marcadores sociais da diferença: sexualidades, corpo, raça, etnia e classe social; (c) os estudos queer e poéticas do corpo e; (d) as representações de gênero e sexualidades na contemporaneidade.
ARTE E DESIGN CONTEMPORÂNEOS Ementa: Investigação e análise crítica sobre a produção da Arte e do Design no século XX (a partir da segunda metade do século) e XXI e suas influências recíprocas, abordando suas diferentes dimensões: sócioculturais, formais, técnicas, conceituais, estéticas, políticas. ENSINO DAS ARTES VISUAIS, INCLUSÃO E DIVERSIDADE Ementa: Teoria e prática na educação inclusiva. Pesquisa e formação de professores para o ensino inclusivo de artes visuais. Produção social da diferença. Matrizes curriculares e ação inclusiva. A inclusão no contexto da escolarização. Materiais pedagógicos inclusivos no ensino de Artes. ENSINO DAS ARTES VISUAIS, NEUROCIÊNCIA E MULTISSENSORIALIDADE Ementa: O funcionamento cerebral. Modalidades sensoriais. Padrões neurais, mapas e imagens mentais. Cérebro e mente. As generalidades biológicas e o sujeito particular. O cérebro e as imagens. A mente e as imagens. Semântica e imagem visual: a criança e o artista. O ensino de Artes Visuais frente à compreensão do funcionamento do cérebro e da mente. ARTES VISUAIS E INTERFACES TECNOLÓGICAS Ementa: Investigação de uma arte que incorpora a ubiquidade da tecnologia com novos desafios para a percepção, e que redimensiona a estética trazendo novos debates políticos quanto ao controle, acesso a dados pessoais, mesclando as esferas do público e do privado.
C – ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES
1.
Estágio de Docência Estágio de docência em componente curricular do curso de graduação em Artes Visuais indicada pelo orientador, conforme o artigo 33 do Regulamento do PPGAV. A atividade de Estágio de Docência será desenvolvida por um discente de pós-graduação, sob a supervisão de um professor designado pelo Departamento a que pertence o componente, e acompanhada pelo orientador do estagiário, sendo obrigatório para os alunos bolsistas. A carga horária atribuída ao estagiário não poderá ultrapassar quatro horas semanais, isto é, 2 (dois) créditos práticos conforme a legislação em vigor nas instituições associadas.
2.
Estudos Especiais Atividade acadêmica não obrigatória indicada pelo orientador, que deve ser desenvolvida individualmente, não prevista na Estrutura Acadêmica do Programa, porém pertinente à área da linha de pesquisa do mesmo e ao desenvolvimento do projeto de pesquisa de dissertação.
