UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 56/2013

UFPB-CONSEPE-RES-56-2013
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Segurança Pública e Direitos Humanos-2013, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, (CCHLA), Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 18 de...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 1º“Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Segurança Pública e Direitos Humanos-2013 (CESPDH) está estruturado segundo as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 15“Parágrafo único. O edital mencionado no caput deste artigo deverá obedecer às normas constantes na Resolução Consepe nº 07/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Segurança Pública e Direitos Humanos-2013 (CESPDH) está estruturado segundo as normas constantes no Regulamento...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 27“Art. 27. Será permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido o artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 30“Art. 30. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso: I - acompanhar o processo de seleção dos candidatos e exercer a coordenação da matrícula no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“Art. 13. Além das constantes do Regimento Geral da UFPB, são atribuições do Colegiado do Curso: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores, feitas pelo...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 31“Art. 31. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 35 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 56/2013 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Segurança Pública e Direitos Humanos-2013, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, (CCHLA), Campus I.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 18 de junho de 2013 (Processo nº 23074.016319/13-69),

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Segurança Pública e Direitos Humanos-2013 (CESPDH), a ser ministrado pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 375 horas-aula, distribuídas em oito disciplinas, além do Trabalho Final de Curso.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, em dezoito meses, na sede do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, Campus I, João Pessoa-PB.

§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de cinquenta vagas.

Art. 7º O Curso será financiado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), órgão do Ministério da Justiça, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será feito de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 1º de julho de 2013.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

2

ANEXO I À RESOLUÇÃO N° 56/2013 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NIVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS-2013 SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO, DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Segurança Pública e Direitos Humanos-2013 (CESPDH) está estruturado segundo as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução n° 56/1996 do Consepe da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), na Resolução n° 01/2007 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação Lato Sensu, em nível de especialização e no Edital de Chamada Pública n° 6/2012 da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça, por intermédio da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (RENAESP), destinado ao credenciamento e contratação de Instituições de Ensino Superior para ministrar cursos de especialização em Segurança Pública.

Art. 2º O Curso será promovido pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) da UFPB, do Centro de Ciências Humana Letras e Artes (CCHLA) e será ministrado por docentes da UFPB, assim como professores e conferencistas convidados de outras Universidades.

Art. 3º O Curso será financiado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), órgão do Ministério da Justiça, nos termos do Edital de Chamada Pública n° 6/2012, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Art. 4º O Curso destina-se à capacitação de profissionais de segurança pública (policiais militares, civis, bombeiros, peritos forenses e guardas municipais) e membros da sociedade, todos portadores do diploma de graduação. 3

Art. 5º O curso oferecerá cinquenta vagas, sendo quarenta vagas distribuídas entre os profissionais da segurança pública, conforme preconiza o Edital de Chamada Pública n° 6/2012 da SENASP.

Parágrafo único. As dez vagas restantes serão preenchidas com membros da sociedade, portadores do diploma de Graduação.

Art. 6º O Curso terá como objetivo geral formar especialistas em Segurança Pública e Direitos Humanos na perspectiva do Estado Democrático de Direito consoante diretrizes da Matriz Curricular Nacional para a formação de profissionais em Segurança Pública.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º O Curso de Especialização em Segurança Pública e Direitos Humanos-2013 terá a seguinte estrutura organizacional:

I - Coordenação do Curso, que atuará como órgão executivo;

II - Colegiado do Curso, que atuará como órgão executivo; e

III - Secretaria do Curso.

SEÇÃO I DA COORDENAÇÃO DO CURSO

Art. 8º A Coordenação é o órgão executivo do Curso e será exercida pelo Coordenador e pelo Vice-Coordenador designados pelo Diretor do CCHLA dentre os professores que participam do corpo docente do Curso.

Parágrafo único. O coordenador será substituído pelo Vice-Coordenador quando se fizer necessário.

Art. 9º Caberá ao Coordenador promover as medidas necessárias à constituição do Colegiado.

Art. 10. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso:

I - acompanhar o processo de seleção dos candidatos e exercer a coordenação da matrícula no âmbito do Curso;

II - convocar as reuniões de Colegiado e exercer a sua presidência, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o de qualidade;

III - representar o Colegiado do Curso junto aos órgãos da Universidade;

IV - executar e fazer cumprir as deliberações do colegiado do Curso; 4

V - solicitar à Administração Superior da UFPB, instância de gestão financeira e contábil a liberação dos recursos destinados ao Curso conforme previsto em termo de cooperação.

VI - solicitar à Administração Superior da UFPB a aquisição do material necessário à realização das atividades do Curso;

VII - acompanhar e avaliar a execução curricular e submeter ao Colegiado do Curso os processos de adaptação curricular;

VIII - organizar e promover, em integração com os Departamentos, Instituições e Órgãos parceiros, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstas na organização curricular;

IX - elaborar após a conclusão do Curso, no prazo máximo de trinta dias, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo ao Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, ao Conselho do CCHLA e à PRPG, a quem compete expedição dos certificados.

SEÇÃO II DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 11. O Colegiado é o órgão deliberativo do Curso, sendo constituído:

I - pelo Coordenador como seu Presidente e pelo Vice-Coordenador como seu VicePresidente;

II - por três representantes do corpo docente do curso; e

III - por um representante do corpo discente, escolhido por seus pares na forma da legislação em vigor.

Art. 12. O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença da maioria dos seus membros com periodicidade a ser definida pelos seus membros.

Parágrafo único. As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.

Art. 13. Além das constantes do Regimento Geral da UFPB, são atribuições do Colegiado do Curso:

I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores, feitas pelo Coordenador do Curso, para, em comissão ou isoladamente, realizar atividades referentes à seleção de candidatos e à orientação acadêmica;

II - homologar as decisões da Comissão de Seleção e de outras comissões constituídas pelo Colegiado;

III - propor modificações ao Regulamento do Curso obedecidas as normas vigentes da UFPB quanto à tramitação da proposta;

IV - decidir sobre desligamento de alunos do Curso;

V - aprovar a prestação de contas e o relatório final do Curso, apresentados pela Coordenação;

VI - analisar os casos omissos no presente regulamento.

5

SEÇÃO III DA SECRETARIA

Art. 14. São atribuições da Secretaria:

I - dar apoio administrativo ao funcionamento do Curso, incumbindo-se das funções burocráticas e de controle acadêmico do Curso;

II - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

III - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

IV - manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda a documentação de interesse do Curso;

V - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

VI - secretariar as reuniões do Colegiado e as sessões de defesa dos Trabalhos Finais;

V - assumir outras incumbências necessárias ao bom funcionamento da administração do Curso, definidas pelo Coordenador.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 15. A documentação e demais procedimentos necessários à inscrição dos candidatos à seleção ao Curso de Especialização em Segurança Pública e Direitos Humanos-2013 serão estabelecidas em edital.

Parágrafo único. O edital mencionado no caput deste artigo deverá obedecer às normas constantes na Resolução Consepe nº 07/2013.

Art. 16. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que será aberta mediante edital, com ampla divulgação.

Art. 17. As inscrições para o processo seletivo serão efetuadas na Secretaria do NCDH da Universidade Federal da Paraíba.

§1º A documentação exigida para a inscrição deverá ser entregue diretamente na Secretaria da Coordenação do Curso, podendo ainda ser encaminhada pelos correios (sedex ou carta registrada com aviso de recebimento) ao endereço do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). 6

§2º A data limite para postagem de todos os documentos corresponderá ao último dia de inscrição previsto no Edital neste Regulamento.

§3º Os candidatos poderão também se inscrever por intermédio de um procurador devidamente legalizado para este fim.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 18. A seleção dos candidatos será realizada por uma Comissão de três professores do Curso, designados pelo Coordenador.

Art. 19. A seleção para o preenchimento das dez vagas abertas à sociedade será realizada obedecendo aos mesmos critérios e procedimentos concernentes à seleção dos profissionais de segurança pública.

Art. 20. Serão adotados os seguintes critérios de seleção:

I - prova escrita sobre os textos indicados;

II - análise do anteprojeto de pesquisa;

III - entrevista.

Art. 21. Os candidatos receberão uma pontuação de 0 a 10 para cada item da seleção e serão classificados em ordem decrescente.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 22. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso dentro do prazo fixado pelo Coordenador.

§1º A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo.

§2º No caso de desistência dos candidatos classificados, a Coordenação poderá convocar outros candidatos inscritos e não classificados para ocupar as vagas existentes, desde que preencham as condições de seleção.

Art. 23. Não será permitido trancamento de matrícula.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO

Art. 24. O Curso terá 375 horas-aula, equivalendo a 25 créditos.

§1º Não serão atribuídos créditos ao Trabalho Final.

§2º O Curso será realizado através de aulas teóricas, seminários, palestras e oficinas, objetivando a unidade entre teoria e prática. 7

§3º O Curso terá uma duração de quatorze meses, incluindo as oito disciplinas, a elaboração e a defesa das Monografias de conclusão de Curso.

CAPÍTULO III DA MONOGRAFIA

Art. 25. O Trabalho Final de Curso, definido como Monografia, terá como objetivo aprofundar e verticalizar algumas das questões relativas aos assuntos estudados durante o Curso.

§1º A Monografia será realizada sob a orientação de um professor do curso ou professor convidado mediante aprovação do Colegiado do Curso.

§2º A Monografia será construída durante todo o período do Curso, a partir do anteprojeto apresentado na seleção.

§3º O aluno terá, no máximo, quatro meses após a integralização dos créditos, para concluir e defender sua Monografia, que será submetida à apreciação de uma banca examinadora constituída pelo Orientador e mais dois docentes do curso ou professores convidados, mediante aprovação do Colegiado.

§4º Os conceitos utilizados para a avaliação da Monografia serão:

a) A= Ótimo (Aprovação com distinção);

b) B= Bom (Aprovado);

c) C= Regular (Aprovado);

d) I= Indeterminado;

e) D=Reprovado.

§5º O aluno que receber o conceito “indeterminado” terá um prazo de, no máximo, dois meses para a reformulação da Monografia a ser submetida à banca examinadora que deverá ser preferencialmente a mesma.

§6º O aluno que for reprovado na Monografia não terá direito ao Certificado Final de Conclusão do Curso.

CAPÍTULO IV DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 26. De acordo com as características temáticas das ementas, os docentes definirão a metodologia de ensino e de avaliação mais adequada cujos resultados da avaliação serão expressos por meio de conceitos, de acordo com a seguinte tabela: CONCEITO

SIGNIFICADO

EQUIVALÊNCIA EM NOTA

A

Ótimo, com direito a crédito Bom, com direito a crédito

9,0 a 10

B

C D

Regular, com direito a crédito Reprovado, sem direito a 8

8,0 a 8,9 7,0 a 7,9 0,0 a 6,9

crédito

§1º Será atribuído conceito “D” ao aluno que:

a) demonstrar conhecimento deficiente na disciplina;

b) não atingir 75% de frequência numa disciplina.

§2º O aluno que obtiver conceito “D”, em qualquer disciplina, estará automaticamente desligado do Curso.

CAPÍTULO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 27. Será permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido o artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/1996, do Consepe.

CAPÍTULO VI DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIICADO

Art. 28. Os certificados serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão:

I - relação das disciplinas cursadas com suas cargas horárias, o nome do docente responsável e a respectiva titulação, bem como o conceito obtido pelo aluno;

II - forma de avaliação de aproveitamento adotado;

III - período que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas;

IV - título da monografia ou do trabalho de conclusão de curso e nota ou conceito obtido.

Art. 29. Para obtenção do Certificado de Especialização em Segurança Pública e Direitos Humanos, o aluno deverá ter preenchido os seguintes requisitos:

I - ter frequentado, pelo menos, 75% das aulas de cada disciplina;

II - ter sido aprovado em todas as disciplinas conforme os critérios de avaliação estabelecidos;

III - ter integralizado os 25 créditos das disciplinas oferecidas conforme a estrutura curricular;

IV - ter defendido a monografia de fim de curso obtendo, pelo menos, o conceito “C”.

Parágrafo único. Em caso de desistência, o aluno receberá uma declaração a respeito das disciplinas cursadas e nas quais obteve aprovação.

9

CAPÍTULO VII DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

Art. 30. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Latu Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução n° 56/96 do Consepe.

Art. 31. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 32. A coordenação e controle, em nível de administração central, são atribuições da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB, através da Subcoordenação de Cursos Latu Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação (SCLS/CGPG).

Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a SCLS/CGPG.

Art. 34. Este Regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamentam os cursos Latu Sensu.

Art.35. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 56/2013 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS-2013 SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.

ELENCO E EMENTAS DAS DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

01

Metodologia da Pesquisa

60

02

Fundamentos dos Direitos Humanos e da Cidadania

60

03

Estado Democrático de Direito e Segurança Pública

60

04

Violência, Territorialidade e Diversidade

45

05

Criminologia e Segurança Pública

45

06

Mídia, Segurança Pública e Direitos Humanos

30

07

Gestão e Segurança Pública

45

08

Planejamento e Avaliação em Políticas em Segurança

30

09

Trabalho Final

---

CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

375

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Metodologia da Pesquisa Carga horária: 60 horas-aula Ementa: A Realidade Social e a Construção do Conhecimento Científico. A Construção do Objeto de Pesquisa. A Fundamentação Teórico-metodológica da Pesquisa. Pesquisa qualitativa e quantitativa. Os Métodos e as Técnicas de Coleta e Análise de Dados. A pesquisa em segurança pública e direitos humanos. Normas Técnicas. Os elementos textuais, sua forma e conteúdo. Aspectos éticos da pesquisa. A natureza da pesquisa, os métodos e processos de investigação. O trabalho monográfico, sua constituição, finalidade e acompanhamento. 11

2. Disciplina: Fundamentos dos Direitos Humanos e da Cidadania Carga horária: 60 horas-aula Ementa: Fundamentos históricos, filosóficos, jurídicos, econômicos e antropológicos dos direitos humanos, a construção do sujeito ético e social. Cultura cidadã no contexto da segurança.

3. Disciplina: Estado Democrático de Direito e Segurança Pública Carga horária: 60 horas-aula Ementa: Formação do Estado e da cidadania no Brasil. Estado democrático de direito e Segurança Pública. Democracia participativa. Política de segurança pública no Brasil e de Direitos Humanos. Violação de Direitos Humanos e Responsabilidade Civil do Estado.

4. Disciplina: Violência, Territorialidade e Diversidade Carga horária: 45 horas-aula Ementa: Concepções, fatores, formas de manifestação da violência. Espaço social, territorialidade e violência. Discriminação racial. Homofobia. Violência de gênero, contra crianças e adolescentes e pessoas idosas. Vulnerabilidade Social e grupos em situação de risco. A violência no mundo e no Brasil. Estratégias de enfrentamento da violência.

5. Disciplina: Criminologia e Segurança Pública Carga horária: 45 horas-aula Ementa: Escola Positiva Penal e o Nascimento da Criminologia: os papéis de Ferri e Garofolo no conceito criminológico de crime. Etiologia Criminal: da antropologia criminal aos modelos sociológicos. A teoria Ecológica de Chicago. As teorias funcionais de Parsons e Merton. O labelling aproach e a 12T12se de reação social. A Criminologia Crítica Contemporânea: análise do pensamento de Alessandro Baratta. Dados e Fontes de Criminalidade no Brasil e na Paraíba.

6. Disciplina: Mídia, Segurança Pública e Direitos Humanos Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Análise crítica dos conteúdos sobre violência e segurança na mídia. Manifestações de violações aos direitos humanos na/da mídia. Direitos de Cidadania e Mídia. Formas de controle público sobre os meios de comunicação. De consumidor a cidadão diante da mídia: mecanismos do cidadão defender-se perante a violência nos/dos meios de comunicação: Retificação, Retratação, Réplica, Resposta, Reparação.

7. Disciplina: Gestão e Segurança Pública Carga horária: 45 horas-aula Ementa: Estado, Administração Pública e Cidadania. Da administração à Gestão Pública. Organização e Estratégia de Gestão. Gestão e Planejamento das Relações Públicas. Gestão e Modelos de Ação Policial. Qualidade e relação com os cidadãos. Estratégias de inovação na gestão operacional da política de segurança pública. Análise das Modalidades de Ação Reativas e Preventivas em Segurança Pública. Descentralização e Integração em Segurança Pública. Modalidades de Ação Interativa. Estratégias de avaliação da gestão. 12

8. Disciplina: Planejamento e Avaliação em Políticas em Segurança Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Processos de elaboração, implementação e monitoramento de políticas públicas em segurança. Instrumentos e indicadores de avaliação das políticas públicas em segurança. Análise de Custos e consequência da violência no Brasil.

13