UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 17/2019

UFPB-CONSUNI-RES-17-2019
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Estabelece a divisão, composição e atribuições das Câmaras do CONSEPE; art. 6º: decisões das Câmaras em recurso são terminativas, cabendo recurso ao CONSUNI em 10 dias apenas por estrita arguição de ilegalidade.

Texto digitalizado (lido por OCR). Proc. 23074.028848/2018-72. Invoca o art. 124, III, do Regimento Geral (ver D14) e o inciso XVI do Estatuto. Ver D13 sobre o art. 48 da Res. 279/78.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)

  • ALTERA
    Regimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78) nesta norma: art. 6º → na outra: art. 48efeito desde 27/08/2019 fonte: norma alteradora conferida · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso XVI (artigo não indicado) fonte: norma alteradora conferida · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 124, III fonte: norma alteradora conferida · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 124, inciso III“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba — CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos artigos 124, inciso III, do Regimento Geral da UFPB, inciso XVI, do seu Estatuto e aprovação na reunião ordinária realizada em 27 de junho de...” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 1º“Art. 1º Estabelecer a divisão, a composição e as atribuições das Câmaras do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), em conformidade com o Estatuto da UFPB.”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 4º“Art. 4º A Câmara de Graduação, de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de Assistência Estudantil terá as seguintes competências deliberativas, em conformidade com o Estatuto da UFPB: 1 —...”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 5º“Art. 5º A Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão terá as seguintes competências deliberativas, em conformidade com o Estatuto da UFPB: 1 — Aprovar a estrutura curricular dos cursos de pós-graduação;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.

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; . VE : IES) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL — UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 17/2019

Estabelece a divisão, composição e atribuições das Câmaras do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão/Consepe.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba — CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos artigos 124, inciso III, do Regimento Geral da UFPB, inciso XVI, do seu Estatuto e aprovação na reunião ordinária realizada em 27 de junho de 2019 (Processo nº 23074.028848/2018-72).

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a divisão, a composição e as atribuições das Câmaras do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), em conformidade com o Estatuto da UFPB.

Art. 2º As Câmaras do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão serão:

I — Câmara de Graduação, de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de Assistência Estudantil; 11 — Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.

Art. 3º As Câmaras do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão se reunirão com mais da metade de seus membros e terão a seguinte composição:

I - Câmara de Graduação, de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de Assistência Estudantil, composta pelos seguintes membros do Consepe:

a) Pró-Reitor de Graduação (presidente);

b) Pró-Reitor de Assistência e Promoção ao Estudante (suplente);

c) 2/3 (doisterços) da representação docente;

d) 2/3 (dois terços) da representação los servidores técnicos;

e) 2/3 (doisterços) da representação discente.

II - Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa e HFxtensão, composta pelos seguintes membros:

a) Pró-Reitor de Pós-Graduação (presidente);

b) Pró-Reitor de Pesquisa (suplente);

c) Pró-Reitor de Extensão (suplente); EO

[página 2]

d) 1/3(um terço) da representação docente, preferencialmente vinculada a programas de pós-graduação;

e) 1/3(um terço) da representação dos servidores técnicos; ND 1/3(um terço) da representação discente. $ 1º A designação dos membros das Câmaras será definida pela presidência do Consepe, respeitando-se as regras legais de arredondamento, quando a composição das Câmaras, nas proporções fixadas neste artigo, não resultar em número inteiro; $ 2º É permitido o intercâmbio de membros entre as Câmaras, desde que haja a concordância expressa de ambos os interessados e a anuência das respectivas presidências.

Art. 4º A Câmara de Graduação, de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de Assistência Estudantil terá as seguintes competências deliberativas, em conformidade com o Estatuto da UFPB: 1 — Aprovar a estrutura curricular dos cursos de graduação e de educação básica, técnica e tecnológica;

II — Aprovar a revalidação de diplomas estrangeiros de cursos de graduação;

III — Deliberar sobre os recursos relativos a atividades acadêmicas e à assistência estudantil.

Art. 5º A Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão terá as seguintes competências deliberativas, em conformidade com o Estatuto da UFPB: 1 — Aprovar a estrutura curricular dos cursos de pós-graduação;

II — Autorizar a oferta de cursos de especialização;

III — Aprovar o reconhecimento de diplomas estrangeiros de cursos de pós-graduação;

IV — Deliberar sobre os recursos relativos às atividades acadêmicas de pós-graduação, a atividades de pesquisa, a atividades de extensão, à política de internacionalização da UFPB.

Art. 6º Os recursos julgados pelas Câmaras do Consepe terão decisão terminativa, apenas cabendo recurso ao Consuni, no prazo de 10 (dez), em matéria de estrita arguição de ilegalidade.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 27 de agosto de 2019, TANTA Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente