UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 28/2022

UFPB-CONSEPE-RES-28-2022
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga as Resoluções 19/2013 e 58/2014 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do programa de pós-graduação lato sensu, na modalidade residência, denominado Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 19/2013 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 28/04/2022“RESOLUÇÃO Nº 28/2022 Revoga as Resoluções 19/2013 e 58/2014 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do programa de pós-graduação lato sensu, na modalidade residência, denominado Programa de Residência Integrada...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 58/2014 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 28/04/2022“RESOLUÇÃO Nº 28/2022 Revoga as Resoluções 19/2013 e 58/2014 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do programa de pós-graduação lato sensu, na modalidade residência, denominado Programa de Residência Integrada...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
12 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Constituição Federal de 1988 em: Anexo II“Seguridade social na Constituição Federal: Objetivos, Organização e Princípios constitucionais.”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O programa será realizado de forma regular, terá vigência permanente e obedecerá às normas contidas na Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, na Resolução CES/CNE nº 01/2007, nas normas...”
  • cita
    Res. CNRMS 5/2014 em: Anexo I, art. 19“Art. 19. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar obedecerá às normas constantes na Resolução Consepe nº...”
  • cita
    Decreto 7.508/2011 em: Anexo II“As ações de vigilância devem estar delimitadas espacialmente de acordo com critérios previamente pactuados, à luz do Decreto nº 7508, considerando as necessidades da população por ações de saúde,...”
  • cita
    Lei 11.129/2005 em: art. 3º“Art. 3º O Programa, em nível de especialização, de caráter multiprofissional está credenciado pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), e estruturado consonância com...”
  • cita
    Lei 11.129/2005 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O programa será realizado de forma regular, terá vigência permanente e obedecerá às normas contidas na Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, na Resolução CES/CNE nº 01/2007, nas normas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 19“Art. 19. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar obedecerá às normas constantes na Resolução Consepe nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 25“Art. 25. No julgamento do trabalho final a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no art. 33 da Resolução 27/2020 do Consepe – Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 da Resolução 27/2020/CONSEPE – Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art.8º Compete ao Colegiado do Programa, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB: I –...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“§2º. Compete a Coordenação do Programa, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as atribuições definidas pelo Art. 14 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 23“Art. 23. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o Residente, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 35 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 28/2022 Revoga as Resoluções 19/2013 e 58/2014 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do programa de pós-graduação lato sensu, na modalidade residência, denominado Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião realizada no dia 28 de abril de 2022 (Processo nº 23074.080627/2020-15) RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar (RIMUSH), sob a responsabilidade do Hospital Universitário Lauro Wanderley – HULW e do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo será desenvolvido em áreas de concentração de conhecimentos distintos (denominadas de ênfase), a serem definidas de acordo com a governança entre a instituição executora e as instituições parceiras, considerando a viabilidade técnico-operacional vigente.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Programa, em nível de especialização, de caráter multiprofissional está credenciado pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), e estruturado consonância com a Lei n° 11.129, de 30 de junho de 2005; é de modalidade regular, utilizará metodologia de ensino presencial e será ofertado como programa de vigência permanente.

Art. 4º A carga horária total do Programa é de 5760 horas-aula, sendo 4.608 horas, ou seja, 80% da carga horária sob a forma de atividades práticas e 1.152 horas (20%) sob a forma de atividades teóricas ou teórico-práticas.

Parágrafo único. Além das atividades mencionadas no caput deste artigo, ao final da residência, o Profissional da Saúde Residente deverá apresentar, individualmente, um Trabalho Final.

Art. 5º O Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalarrealizase no HULW, em João Pessoa – PB, de forma ininterrupta, com duração mínima de 24 meses.

§1º Os residentes do RIMUSH, a critério da coordenação do programa e com a aprovação da COREMU/UFPB, poderão executar atividades em outros locais previamente definidos, diferentes do mencionado no caput deste artigo.

§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais do Programa.

Art. 6º Os residentes do Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar receberão bolsa financiada pelo Ministério da Educação (MEC) e deverão ter dedicação exclusiva à residência.

Parágrafo único. O número de vagas anuais será definido em conformidade com o número de bolsas disponibilizadas anualmente pelo Ministério da Educação.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de agosto de 2022.

Valdiney Golveia Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 28/2022 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA INTEGRADA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE HOSPITALAR, SOB A RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO, DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, na modalidade residência, denominado Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar tem como objetivo geral formar especialistas na atenção hospitalar, com base na perspectiva da Educação Permanente em Saúde e no conceito/princípio da integralidade, que possibilitem aos profissionais formados pelo programa o exercício profissional com excelência nas áreas de cuidado integral à saúde das pessoas e de comunidades e na gestão e organização do trabalho, visando à melhoria da saúde e da qualidade de vida, contribuindo assim para a consolidação do Sistema Único de SaúdeSUS.

Art. 2º A Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar terá duração de 5760 horas, sendo 4.608 horas, ou seja, 80% da carga horária sob a forma de atividades práticas e 1.152 horas (20%) sob a forma de atividades teóricas ou teórico-práticas.

Art. 3º O programa será realizado de forma regular, terá vigência permanente e obedecerá às normas contidas na Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, na Resolução CES/CNE nº 01/2007, nas normas emanadas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).

Art. 4º A Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar ficará sob a responsabilidade do Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW) e do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.

Art. 5º A Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar terá suas bolsas financiadas pelo Ministério da Educação, e oferecerá 36 vagas.

§1º A distribuição das vagas serão vinculadas às áreas de contração de conhecimento (ênfase) e seus respectivos núcleos profissionais, de acordo com a viabilidade da instituição executora e em comum acordo com as instituições parceiras.

§2º As bolsas serão repassadas pelo Ministério da Educação diretamente aos Residentes através do SIAPE e administradas pelo Hospital Universitário Lauro Wanderley.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 6º A administração do programa far–se-á através do Colegiado do Programa, como órgão deliberativo e da Coordenação do Programa como órgão executivo.

Parágrafo único. O programa contará também com uma secretaria acadêmica.

SEÇÃO I DO COLEGIADO DO PROGRAMA

Art.7º O Colegiado do Programa será constituído:

I - pelo Coordenador, como seu presidente;

II - pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;

III - por dois representantes do corpo docente;

IV - por um representante do corpo discente; e

V - por um representante da tutoria.

§ 1º O Colegiado do Programa reunir-se-á com a presença da metade mais um de seus membros, devidamente convocados com pelo menos 72 horas de antecedência.

§ 2º As deliberações do Colegiado do Programa serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

Art.8º Compete ao Colegiado do Programa, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB:

I – aprovar, com base na legislação pertinente, a indicação de professor(es) feita pela Coordenação do Programa para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:

a) aproveitamento de estudos;

b) orientação e/ou avaliação do trabalho final;

c) acompanhamento do regime didático;

d) estabelecimento de mecanismo para acompanhamento e avaliação do Programa.

II - decidir sobre o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos aluno/profissionais em outro(s) programa(s) de Pós-Graduação desta ou de outra IES;

III - homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;

IV – decidir sobre o desligamento de alunos/profissionais do programa;

V – acompanhar a aplicação dos reprogramas atribuídos ao programa.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO

Art. 9º A Coordenação será exercida por um(a) Coordenador Geral e um(a) ViceCoordenador.

§1º. Os coordenadores deverão possuir a titulação mínima de mestre, pertencer ao quadro permanente da UFPB e ter disponibilidade para as exigências do programa.

§2º. Compete a Coordenação do Programa, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as atribuições definidas pelo Art. 14 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

SEÇÃO III DA SECRETARIA ACADÊMICA

Art.10. A Secretaria do Programa de Pós-graduação Lato Sensu é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico do Programa.

Parágrafo único. A Secretaria acadêmica do Programa será vinculada ao HULW/CCS/UFPB.

Art. 11. Compete ao(à) Secretário(a), além das atribuições conferidas pela Coordenação referentes a atividades do programa as atribuições constantes nos incisos de I a IV do art. 16 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB a saber:

I – instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e a matricula;

II – manter, em arquivo, toda documentação de interesse do curso;

III – manter atualizado as informações cadastrais do corpo docente e discente;

IV – secretariar as reuniões do colegiado.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 12. Poderão se inscrever ao processo seletivo da RIMUSH, profissionais da saúde das áreas de enfermagem, fisioterapia, nutrição, farmácia, serviço social, fonoaudiologia, odontologia, terapia ocupacional, psicologia, inclusive com possibilidades de inclusão outras áreas, de acordo com a disponibilidade de atenção docente-assistencial.

§1º Serão oferecidas 36 (trinta e seis) vagas, de acordo com a distribuição mencionada no

§1º do art. 5º deste regulamento.

§2º As inscrições dos candidatos serão realizadas pela internet no endereço www.ccs.ufpb.br ou na secretaria do programa, nos turnos manhã e tarde (das 8:00 às 12:00 h e das 14:00 às 17:00 h), em período a ser divulgado, mediante edital homologado pelo colegiado e cujo aviso de edital será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências da Saúde, em órgão da imprensa de circulação estadual.

§3º Para as inscrições dos candidatos à seleção do Programa de Especialização, serão exigidos:

a) formulário de inscrição devidamente preenchido;

b) diploma de formação superior na área de saúde correspondente ao núcleo profissional aque concorre à vaga.

c) número de Inscrição junto ao respectivo conselho profissional.

§4º A Coordenação do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO E MATRÍCULA

Art.13. A seleção será realizada nas datas previamente determinadas e divulgadas pela Coordenação do Programa via edital público, na qual poderá ser elegível um ou mais elementos de avaliação, tais como: prova escrita, memorial, entrevista e análise de currículo.

Parágrafo único. A divulgação do resultado final dos aprovados será feita em lista a ser publicada no site www.ccs.ufpb.br .

Art.14. Os profissionais selecionados para participar da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar deverão efetuar sua matrícula na secretaria do programa ou de forma remota, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.

Parágrafo único. Para matrícula mencionada no caput deste artigo, serão exigidos os seguintes documentos:

a) fotocópia da carteira de Identidade ou protocolo de encaminhamento da mesma;

b) fotocópia do CFP ou protocolo de encaminhamento do mesmo;

c) duas fotos 3x4 atuais;

d) Guia de Recolhimento da contribuição do INSS ou número de cadastro do mesmo;

e) fotocópia de Diploma de Graduação ou Certidão/Declaração de Colação de grau fornecido pela Instituição de Ensino;

f) fotocópia ou protocolo de encaminhamento da Carteira de Identidade Profissional da área de formação;

g)comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e se do sexo masculino também com as obrigações militares.

h) carta de compromisso de que não tem vínculo empregatício ou comprovante que estará afastado de suas atividades profissionais e que aceita o regime de tempo integral; e

i) fotocópia de comprovante de endereço residencial atualizado, ou caso não tenha em seu nome, uma declaração do titular do comprovante de que o candidato reside naquele endereço.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

Art. 15. A estrutura da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar (RIMUSH) compreende atividades práticas e atividades teórico-práticas. As atividades práticas contabilizam 4.608 horas divididas em assistência multiprofissional por ênfase e assistência específica por núcleo profissional. As atividades teórico-práticas contabilizam 1.152 horas, divididas nos seguintes eixos: Transversal (composto por 16 (dezesseis) módulos – 540h),Teóricoprático por Nucleo (240h) e Teórico-prático por ênfase (372h) desenvolvidos em atividades presenciais ou remotas.

Art. 16. O Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar será realizado em regime especial, cuja metodologia a ser adotada centrar-se-á especialmente, na possibilidade da construção ativa por parte dos aluno/profissionais, de conhecimentos e habilidades a partir da experiência dos mesmos, de modo a possibilitar a aprendizagem autodirigida.

§1º O aluno/profissional será estimulado, através do raciocínio clínico subordinado aos conhecimentos envolvendo a epidemiologia e as ciências sociais, a desenvolver a problematização de sua realidade apontando caminhos para intervenções adequadas.

§2º O enfoque baseado em problemas será implementado através de diversas modalidades de ensino-aprendizagem, dentre eles: aulas expositivas, mesas-redondas, estudos de caso e seminários temáticos.

Art. 17. No Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar os momentos de atividades práticas e teórico-práticas são organizadas em sessões, módulos e unidades, permitem ao aluno/profissional problematizar e (re)construir seu conhecimento individual e em equipe em função de suas necessidades e a partir de seu processo de trabalho.

Art. 18. No Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar, os momentos de dispersão ocorrerão tanto intra como intermódulos e terá por finalidades fixar os elementos teóricos da sessão ou módulo anterior, subsidiar as discussões posteriores e fornecer elementos que permitam a construção do trabalho final.

SEÇÃO II DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO

Art. 19. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar obedecerá às normas constantes na Resolução Consepe nº 27/2020 e na Resolução CNRMS nº 5, de 7 de novembro de 2014.

Art. 20. A avaliação do rendimento do programa far-se-á levando-se em consideração o aproveitamento do profissional nas atividades teóricas e teórico-práticas, no trabalho de conclusão de residência, obedecendo ao seguinte:

I - a nota mínima de aprovação em cada unidade e no Trabalho Final é 7,0;

II- ao cumprimento integral da carga horária exclusivamente prática do programa;

III - ao cumprimento de um mínimo de 85% da carga horária teórica e teóricoprática.

§ 1º Será considerado reprovado no Programa o aluno/profissional que não cumprir qualquer uma das exigências contidas nos incisos I e II deste artigo.

§ 2º Em casos excepcionais, decorrentes da emergência em saúde pública internacional, a critério do Colegiado, poderão ser isentos de reposição de carga horária prática, residentes afastados em virtude da suspeita ou confirmação de infecção.

Art. 21. Para realização do trabalho final o aluno/profissional será orientado por docente credenciado conforme o projeto pedagógico do programa e aprovado pelo Colegiado, observandose o disposto nos parágrafos 1 e 2 do art. 29 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

§ 1º O Trabalho Final deverá ser realizado de modo a contribuir para a melhoria da realidade de saúde do município onde atua o aluno/profissional.

§ 2º Por solicitação do Residente e a critério do Colegiado do Programa poderá haver mudança do orientador do Trabalho Final.

§ 3º Os critérios para elaboração e apresentação do trabalho final, serão definidos em norma específica aprovada pelo Colegiado.

Art. 22. Para fins de apresentação do Trabalho Final o aluno/profissional deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Programa, um exemplar do Trabalho Final no prazo de 60 dias após a integralização das unidades da estrutura curricular.

Art. 23. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o Residente, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, satisfazer os seguintes itens:

I II - ter integralizado toda a carga horária do Programa; - ter a recomendação formal do orientador para apresentação do mesmo.

Art. 24. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente.

Parágrafo único. A data da apresentação do Trabalho Final será fixada pela Coordenação do Programa, ouvido o orientador, e deve ocorrer entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, do exemplar mencionados no art. 22 deste Regulamento.

Art. 25. No julgamento do trabalho final a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no art. 33 da Resolução 27/2020 do Consepe – Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, para atribuir os seguintes conceitos: a) aprovado; b) insuficiente; c) reprovado.

§ 1º No caso de ser atribuído o conceito insuficiente, a comissão examinadora apresentará relatório à coordenação, apresentando os motivos da sua atribuição. A atribuição do conceito insuficiente implicará o estabelecimento do prazo máximo de 2 (dois) meses para reelaboração e nova apresentação do TCC, quando já não se admitirá a atribuição do conceito insuficiente. No caso de nova apresentação do TCC, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

§ 2º Após a apresentação do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno/profissional encaminhar à Coordenação do Programa 01 (um) exemplar do trabalho final, o comprovante de submissão do artigo para publicação em periódico e 01 (um) CD da versão final.

§ 3º É vedado à Coordenação do Programa de Pós–Graduação emitir qualquer documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final antes da homologação, pelo Colegiado de Programa, do relatório do presidente da banca examinadora.

Art. 26. Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas, representados por valores de 0 (zero) a 10,0 (dez): CONCEITO A B

C D

SIGNIFICADO Excelente Bom Regular Reprovado

GRAU 9,0 a 10,0 8,0 a 8,9 7,0 a 7,9 0,0 a 6,9

Art. 27. Para aprovação do residente serão observadas as normas estabelecidas nos parágrafos §1º, §2º, §3º e §4º do Art. 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

CAPÍTULO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 28. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 da Resolução 27/2020/CONSEPE – Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, desde que salvaguarde as especificidades do eixo metodológico do Programa.

CAPÍTULO VI DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 29. A escolha dos professores para a composição do corpo docente deverá seguir os critérios estabelecidos nos artigos 39 a 43 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 30. O corpo discente será regido pelo Regulamento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 31. Ao residente que houver cumprido as exigências do Programa ser-lhe-á concedido um certificado emitido pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação. Os certificados deconclusão deve ser acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais devem constar, obrigatória e explicitamente:

I - ato legal de credenciamento da instituição, nos termos dalegislação vigente;

II - identificação do curso, período de realização, duração total, especificação da carga horária de cada atividade acadêmica;

III - elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação.

Parágrafo único. Constará no referido certificado o nome do programa e a ênfase a que se matriculará o residente, seja na ênfase de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção à Saúde do Idoso ou Atenção à Saúde do Paciente Crítico.

Art. 32. As disposições deste Regulamento serão aplicadas aos alunos residentes que ingressaram na RIMUSH a partir do ano de 2021.

Art. 33. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa, à luz da legislação vigente, e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a COREMU/UFPB.

Art. 34. Este Regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamenta os programas Lato Sensu.

Art. 35. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CONSEPE.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 28/2022 DO CONSEPE

ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA INTEGRADA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE HOSPITALAR, SOB ARESPONSABILIDADEDO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES

I – EIXO TRASNVERSAL - COMUM A TODAS AS ÊNFASES – ENCONTROS EM MOMENTOS PRESENCIAIS OU ON-LINE (SITUAÇÕES ESPECIAIS)

Nº

MÓDULOS

01

EDUCAÇÃO EM SAÚDE

CARGA HORÁRIA 30

02

PRIMEIROS SOCORROS

30

03 INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 04 POLÍTICAS PÚBLICAS I 05 METODOLOGIA DA PESQUISA I 06 EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE 07 SEMINÁRIO INTEGRADOR I 08 ÉTICA E BIOÉTICA PROFISSIONAL 09 POLITICAS PÚBLICAS II 10 SEGURIDADE SOCIAL 11 SEMINÁRIO INTEGRADOR II 12 METODOLOGIA DA PESQUISA II 13 SEMINÁRIO INTEGRADOR III 14 BIOESTATÍSTICA 15 PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE 16 SEMINÁRIO INTEGRADOR IV CARGA HORÁRIA TOTAL DO EIXO (em horas-aula)

30 30 30 30 50 30 30 10 50 30 50 30 30 50 540

II– EIXO TEÓRICO-PRÁTICO POR NÚCLEO PROFISSIONAL – ENCONTROS EM MOMENTOS PRESENCIAIS OU ON-LINE (SITUAÇÕES ESPECIAIS)

Nº 17 18

MÓDULOS

CARGA HORÁRIA TUTORIAS ESPECÍFICAS PARA CADA NUCLEO PROFISSIONAL 120

DESENVOLVIMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE 120 RESIDÊNCIA CARGA HORÁRIA TOTAL DO EIXO (em horas-aula) 240

III– EIXO TEÓRICO-PRÁTICO POR ÊNFASE - ENCONTROS EM MOMENTOS PRESENCIAIS OU ON-LINE (SITUAÇÕES ESPECIAIS) Nº

MÓDULOS

19

ESPECÍFICOS À ENFASE DE ESPECIALIZAÇÃO

CARGA HORÁRIA TOTAL DO EIXO (em horas-aula)

CARGA HORÁRIA 372 372

IVÊNFASE NA ATENÇÃO À SAÚDE DO IDOSO - MÓDULO DAS AÇÕES DE SINGULARIZAÇÃO NO COTIDIANO DO TRABALHO E ESTÁGIOS DEVIVÊNCIAEM SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE DO IDOSO Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES

Atividades em Unidades de Média e Alta Complexidade de Atenção à Saúde do Idoso 07 Atividades em Unidades de Atenção Primária de Saúde de Atenção à Saúde do Idoso 08 Atividades em Espaços da Gestão, e em Comunidades de Atenção à Saúde do Idoso CARGA HORÁRIA TOTAL DO MÓDULO (em horas-aula)

CARGA HORÁRIA

06

2500 1500 608 4.608

VÊNFASE NA ATENÇÃO À SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MÓDULO DAS AÇÕES DE SINGULARIZAÇÃO NO COTIDIANO DO TRABALHO E ESTÁGIOS DE VIVÊNCIA EM SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES

CARGA HORÁRIA

09

Atividades em Unidades de Média e Alta Complexidade de Atenção à saúde da criança e do adolescente 2500 10 Atividades em Unidades de Atenção Primária de Saúde de Atenção àsaúde da criança e do adolescente 1500 11 Atividades em Espaços da Gestão, e em Comunidades de Atenção à à saúde da criança e do adolescente 608 CARGA HORÁRIA TOTAL DO MÓDULO (em horas-aula) 4.608

VI- ÊNFASE NA ATENÇÃO AO PACIENTE CRÍTICO - MÓDULO DAS - AÇÕESDE SINGULARIZAÇÃO NO COTIDIANO DO TRABALHO E ESTÁGIOS DE VIVÊNCIA EM SERVIÇOS DE ATENÇÃO AO PACIENTE CRÍTICO Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES

12

Atividades em Unidades de Média e Alta Complexidade de Atenção ao Paciente Crítico

CARGA HORÁRIA

2500

13

Atividades em Unidades de Atenção Primária de Saúde de Atenção ao Paciente Crítico 14 Atividades em Espaços da Gestão, e em Comunidades de Atenção ao Paciente Crítico CARGA HORÁRIA TOTAL DO MÓDULO (em horas-aula)

VII-

Nº

1500 608 4.608

TRABALHO FINAL DE PROGRAMA (COMUM A TODAS AS ÊNFASES)

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

15 Trabalho Final de Programa CARGA HORÁRIA TOTAL DO PROGRAMA (em horas-aula)

CARGA HORÁRIA --5.760

EMENTÁRIO DAS ATIVIDADES/DISCIPLINAS

1. Atividade/Disciplina: EDUCAÇÃO EM SAÚDE Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: O processo educativo em saúde, seus princípios, limitações e potencialidades à luz de seus antecedentes e concepções atuais. A saúde frente às práticas educacionais. Abordagens pedagógicas e suas estratégias metodológicas como geradoras de uma prática educativa em saúde. Os significados e valores que envolvem as práticas em saúde e sua relação com os processos educativos. As práticas educativas no âmbito das políticas públicas de saúde do país. Opapel do profissional frente às práticas educativas 2. Atividade/Disciplina: PRIMEIROS SOCORROS Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Princípios gerais e conhecimento científico para o atendimento em primeiros socorros. O cuidado de indivíduos vítimas de agravos diversos que necessitem de ações imediatas do profissional da saúde. Ações imediatas em situações de emergência e urgências no que tange a prevenção, avaliação e socorro. Primeiros socorros em situações de urgência e emergência no que tange as emergências clínicas, traumáticas e por acidentes. Medidas de prevenção de acidentes. 3. Atividade/Disciplina: INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A informação no ambiente biomédico e na saúde. Categoria, estrutura e fontes de dados. Bancos de dados. Sistemas de informação em saúde. Informatização de serviços: centros de informação em saúde e sistemas de informação. Sistema de Informação Geográfica (SIG) na saúde coletiva. Análise espacial aplicada à investigação epidemiológica. Temas especialistas e de apoio à decisão. Aquisição e exibição de dados. Informática na formação de profissionais em saúde. Tendências atuais. 4. Atividade/Disciplina: POLÍTICAS PÚBLICAS Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Desenvolvimento da Saúde Pública do Brasil, impasses, dificuldades e possibilidades. Perspectiva histórico-social, os conteúdos são contextualizados e discutidos desde as noções de: Políticas Sociais e de Saúde; Participação; Financiamento; Modelos de Atenção, Governança e Regionalização em Saúde.

5. Atividade/Disciplina: METODOLOGIA DA PESQUISA I Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Considerações acerca do método científico. A pesquisa como instrumento de intervenção na realidade no âmbito da saúde. Etapas gerais da investigação científica. Delineamentos de pesquisa. Estudos qualitativos e quantitativos. Elaboração e disseminação do conhecimento produzido. Ética na pesquisa envolvendo seres humanos. 6. Atividade/Disciplina: EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Conceitos, métodos e usos da Epidemiologia, a quantificação de problemas de saúde, a epidemiologia descritiva e os métodos de estudo dos agravos à saúde da população. A utilização da epidemiologia sob a ótica da Vigilância em Saúde nas suas diversas áreas: epidemiológica, ambiental e sanitária. Entendendo a vigilância em saúde com o objetivo de observação e análise permanentes da situação de saúde, articulando-se em um conjunto de ações destinadas a controlar determinantes, riscos e danos à saúde da população, garantindo-se tanto a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde. Sabendo que a epidemiologia tem um caráter transversal, devendo estar cotidianamente inserida em todos os níveis de atenção da saúde(atenção primaria, hospitalar) para o desenvolvimento de ações integradas, visando à integralidade do cuidado. As ações de vigilância devem estar delimitadas espacialmente de acordo com critérios previamente pactuados, à luz do Decreto nº 7508, considerando as necessidades da população por ações de saúde, recursos existentes e capacidade instalada de serviços, na perspectiva da construção das redes de atenção à saúde. 7. Atividade/Disciplina: SEMINÁRIO INTEGRADOR I, II, III, IV Carga horária: 50 horas-aula (cada). Ementa: São compostos por estudos de casos, narrativas e situações-problemas advindas das práticas vivenciadas e articuladas aos conteúdos temáticos. Articulação de atividades curriculares práticas e teórico-práticas e possibilitar a troca de saberes e práticas que contribuem na produção do cuidado à saúde integral no contexto da Saúde Hospitalar. 8. Atividade/Disciplina: POLÍTICAS PÚBLICAS II Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Conceito de saúde, quais são seus determinantes e indicadores sociais, como estes influenciam a produção do cuidado e a constituição das Redes de Atenção. O conteúdo aborda a compreensão do território enquanto resultado de uma acumulação de situações históricas, ambientais, sociais que promovem condições particulares para a produção de doenças, com destaque para o processo de territorialização em saúde. Compreensão de diferentes abordagens de planejamento em saúde problematizando potencialidades, limitações e aplicações práticas do planejamento estratégico em saúde como instrumento primordial na organização de ações de ensino na saúde. 9. Atividade/Disciplina: SEGURIDADE SOCIAL Carga horária: 10 horas-aula. Ementa: Conceito de Seguridade Social; Saúde, Assistência Social e Previdência Social. Rápidas considerações sobre a história da Seguridade Social. Histórico mundial e no Brasil. Seguridade social na Constituição Federal: Objetivos, Organização e Princípios constitucionais. 10. Atividade/Disciplina: METODOLOGIA DA PESQUISA II Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Considerações acerca da técnicas de coleta e análise de dados, elaboração de artigo científico, técnicas de redação científica, Levantamento em bases de dados e bibliotecas virtuais.

11. Atividade/Disciplina: BIOESTATÍSTICA Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Capacitar o profissional residente em fundamentos básicos da bioestatística, para que ele possa interpretar criticamente a literatura biomédica, realizar procedimentos estatísticos básicos através de programas de computador e dialogar com consultores especializados na área de estatística. 12. Atividade/Disciplina: PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Aborda o planejamento em saúde e a gestão no Sistema Único de Saúde, a organização hospitalar, redes de atenção no SUS, processo de gestão da qualidade e da gerência participativa. 13. Atividade/Disciplina: Atividades em Unidades de Média e Alta Complexidade de Atenção à Saúde do Idoso Carga horária: 2500 horas-aula. Ementa: Participar de vivências e plantões realizados nos serviços de saúde de média e alta complexidade, com a elaboração de relato de prática a partir da identificação de problemas no cotidiano das equipes na média e alta complexidade; realizando busca, análise e crítica de informações e elaboração de projeto terapêutico (singular e coletivo) e de organização do trabalho em saúde, integrando e aplicando o conhecimento dos diversos campos e núcleos profissionais. 14. Atividade/Disciplina: Atividades em Unidades de Atenção Primária de Saúde de Atenção à Saúde do Idoso Carga horária: 1500 horas-aula. Ementa: Participar de vivências e atividades desempenhadas em unidades de saúde da família, embasadas nas situações simuladas e discutidas nas seções tutoriais, para o desenvolvimento das competências exigidas, a partir da análise institucional no campo da saúde coletiva. Principais conceitos da análise institucional: instituição, instituído, instituinte, dispositivo, agenciamentos, transversalidade, auto-análise, autogestão. A subjetividade na formação social. Exercício de análise institucional. Compreender a produção do cuidado na rede básica de atenção à saúde. 15. Atividade/Disciplina: Atividades em Espaços da Gestão e em Comunidades de Atenção àSaúde do Idoso Carga horária: 608 horas-aula. Ementa: Refletir sobre novos modos de se fazer a gestão hospitalar a partir do eixo do cuidado. História do planejamento na saúde. Conceitos do planejamento estratégico. Aplicação do planejamento no caso da saúde. Utilização do planejamento na gestão dos serviços de saúde. Exercício de planejamento de uma equipe ou unidade de saúde. 16. Atividade/Disciplina: Atividades em Unidades de Média e Alta Complexidade de Atenção à saúde da criança e do adolescente Carga horária: 2500 horas-aula. Ementa: Participar de vivências e plantões realizados nos serviços de saúde de média e alta complexidade, com a elaboração de relato de prática a partir da identificação de problemas no cotidiano das equipes na média e alta complexidade; realizando busca, análise e crítica de informações e elaboração de projeto terapêutico (singular e coletivo) e de organização do trabalho em saúde, integrando e aplicando o conhecimento dos diversos campos e núcleosprofissionais.

17. Atividade/Disciplina: Atividades em Unidades de Atenção Primária de Saúde de Atenção à saúde da criança e do adolescente Carga horária: 1500 horas-aula. Ementa: Participar de vivências e atividades desempenhadas em unidades de saúde da família, embasadas nas situações simuladas e discutidas nas seções tutoriais, para o desenvolvimento das competências exigidas, a partir da análise institucional no campo da saúde coletiva. Principais conceitos da análise institucional: instituição, instituído, instituinte, dispositivo, agenciamentos, transversalidade, auto-análise, autogestão. A subjetividade na formação social. Exercício deanálise institucional. Compreender a produção do cuidado na rede básica de atenção à saúde. 18. . Atividade/Disciplina: Atividades em Espaços da Gestão e em Comunidades de Atenção à saúde da criança e do adolescente Carga horária: 608 horas-aula. Ementa: Refletir sobre novos modos de se fazer a gestão hospitalar a partir do eixo do cuidado. História do planejamento na saúde. Conceitos do planejamento estratégico. Aplicação do planejamento no caso da saúde. Utilização do planejamento na gestão dos serviços de saúde. Exercício de planejamento de uma equipe ou unidade de saúde. 19. Atividade/Disciplina: Atividades em Unidades de Média e Alta Complexidade de Atenção ao Paciente Crítico Carga horária: 2500 horas-aula. Ementa: Participar de vivências e plantões realizados nos serviços de saúde de média e alta complexidade, com a elaboração de relato de prática a partir da identificação de problemas no cotidiano das equipes na média e alta complexidade; realizando busca, análise e crítica de informações e elaboração de projeto terapêutico (singular e coletivo) e de organização do trabalho em saúde, integrando e aplicando o conhecimento dos diversos campos e núcleosprofissionais. 20. Atividade/Disciplina: Atividades em Unidades de Atenção Primária de Saúde de Atençãoao Paciente Crítico Carga horária: 1500 horas-aula. Ementa: Participar de vivências e atividades desempenhadas em unidades de saúde da família, embasadas nas situações simuladas e discutidas nas seções tutoriais, para o desenvolvimento das competências exigidas, a partir da análise institucional no campo da saúde coletiva. Principais conceitos da análise institucional: instituição, instituído, instituinte, dispositivo, agenciamentos, transversalidade, auto-análise, autogestão. A subjetividade na formação social. Exercício deanálise institucional. Compreender a produção do cuidado na rede básica de atenção à saúde. 21. . Atividade/Disciplina: Atividades em Espaços da Gestão e em Comunidades de Atenção ao Paciente Crítico Carga horária: 608 horas-aula. Ementa: Refletir sobre novos modos de se fazer a gestão hospitalar a partir do eixo do cuidado. História do planejamento na saúde. Conceitos do planejamento estratégico. Aplicação do planejamento no caso da saúde. Utilização do planejamento na gestão dos serviços de saúde. Exercício de planejamento de uma equipe ou unidade de saúde.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 28/04/2022 RESOLUÇÃO Nº 28/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 28) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 08/09/2022 14:07 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

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