N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 63/2009
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Língua Portuguesa sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 26...” fonte: texto · confiança alta
11 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2o O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Língua Portuguesa será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu e obedecerá às normas contidas nas Resoluções CES/CNE n.º 01/2007 e n.º 56/96...”
- citaRes. CONSEPE 01/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções no 01/2007 da Câmara de Educação Superior – CES do Conselho Nacional de Educação – CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2o O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Língua Portuguesa será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu e obedecerá às normas contidas nas Resoluções CES/CNE n.º 01/2007 e n.º 56/96...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 26“Art. 26. Para a integralização da carga horária estabelecida para o Curso de Especialização em Língua Portuguesa computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, pois, o...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Para a realização do Trabalho Final o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo colegiado, observando-se as normas regulamentares da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 29“Art. 29. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente, devendo esse trabalho ser julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no art. 33 do Regulamento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 31“Art. 31. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau ou média final na disciplina, expressos por meio de conceito ou...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 34“Art. 34. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido na íntegra o art. 36 da Resolução 56/96 do CONSEPE.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7o São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 22“Art. 22. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 23“Art. 23. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que: I - não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 85 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 81 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 72 em comumRes. CONSEPE 72/2010
- paralela · 72 em comumRes. CONSUNI 10/1998
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 41 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 63/2009 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Língua Portuguesa sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 26 de agosto de 2009 (Processo nº 23074.006012/09-73), R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Língua Portuguesa, a ser ministrado pelo Programa de Pós-graduação em Linguística do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes-CCHLA, Campus I.
¶Art. 2º Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções no 01/2007 da Câmara de Educação Superior – CES do Conselho Nacional de Educação – CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza Pós-Graduação, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do curso é de 360 horas-aula distribuídas em oito disciplinas, além do Trabalho Final definido como Artigo Final.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCHLA/UFPB, Campus I, João Pessoa -PB, em 12 meses.
§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.
§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos trabalhos finais. 1
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 50 vagas gratuitas.
¶Art. 7º O Curso de Especialização em Língua Portuguesa será realizado de conformidade com a Lei Federal 11314, de 03/07/2006, e com o Decreto Presidencial 6114/2007, de 15/05/2007, e as demais normas que os regulamentam.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 11 de setembro de 2009. Rômulo Soares Polari Presidente
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 63/2009 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA, SOB A RESPONSABILIDADE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA DOCENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO, DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1o O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em nível de especialização denominado Curso de Especialização em Língua Portuguesa, com carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, visa à capacitação de servidores técnico-administrativos para um melhor desempenho nas competências de uso da linguagem.
¶Art. 2o O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Língua Portuguesa será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu e obedecerá às normas contidas nas Resoluções CES/CNE n.º 01/2007 e n.º 56/96 do CONSEPE.
¶Art. 3o O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Língua Portuguesa oferecerá um total de cinquenta vagas.
¶Art. 4o O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Língua Portuguesa será ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA, sob a responsabilidade do Programa de PósGraduação em Linguística - PROLING, sendo o seu corpo docente formado por professores lotados no Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas – DLCV.
TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
¶Art. 5o A administração do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Língua Portuguesa compreenderá os seguintes órgãos: Colegiado, Coordenação, Vice-Coordenação e Secretaria do Curso.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 6o O Colegiado será composto pelo Coordenador do Curso, como Presidente, pelo ViceCoordenador do Curso, como Vice-Presidente, dois professores, dentre aqueles que ministram 3
aulas no Curso, designados pelo Diretor do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, ouvido a Chefia do Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas, e um representante do corpo discente.
¶Art. 7o São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:
I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) aproveitamento de estudos;
c) orientação e/ou avaliação do trabalho final;
d) acompanhamento do regime didático;
e) aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;
II - pronunciar-se sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;
III - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;
IV - aprovação dos relatórios parciais e do relatório final apresentados pela Coordenação;
V - tomar conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;
VI - acompanhamento da aplicação dos recursos atribuídos ao Curso.
¶Art. 8o O Colegiado do Curso reunir-se-á quando convocado pelo Coordenador do Curso, com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros, observando-se o exposto nos parágrafos 1o e 2o do art. 10 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB.
CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 9o A Coordenação e a Vice-Coordenação serão exercidas por professores indicados pelo PROLING e designados pela Direção do CCHLA.
¶Art. 10. Ao Coordenador compete:
I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;
II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas;
III - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
IV - promover reuniões com os professores e/ou alunos do Curso, visando assegurar a integração e a integralização dos conteúdos curriculares;
V - apresentar relatórios;
VI - autorizar as respectivas movimentações financeiras relativas às verbas do curso.
Parágrafo único. Nos casos de impedimento legal do Coordenador este será substituído pelo ViceCoordenador.
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CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
¶Art. 11. A Secretaria será exercida por funcionário designado para esse fim específico, através do PROLING ou da Direção do CCHLA e a ela compete:
I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;
II - providenciar junto ao Coordenador e por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso;
III - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações de Trabalho Final.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 12. As inscrições para seleção do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Língua Portuguesa serão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo Aviso de Edital será publicado pela direção do CCHLA.
¶Art. 13. Serão exigências para inscrição:
I - diploma de curso de graduação;
II - currículo comprovado;
III - histórico escolar da graduação;
IV - duas fotos 3x4;
V - formulário fornecido pela Secretaria do Curso, devidamente preenchido;
VI - cópia da Carteira de Identidade e CPF;
VII – portaria ou declaração da unidade em que o funcionário trabalha, com autorização da chefia para cursar a especialização, em caso de aprovação na seleção.
Parágrafo único. A inscrição poderá ser feita por procuração emitida por cartório ou procuração simples com firma reconhecida em cartório.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
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¶Art. 14. A seleção será realizada pelo Coordenador do Curso e por uma comissão de seis professores integrantes do corpo docente do curso designados para esse fim, por meio da análise de currículo e entrevista.
¶Art. 15. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
I – Análise do Currículo – máximo 60 pontos;
II – Entrevista – máximo 30 pontos;
III – participação em encontros, seminários, congressos, etc;
IV – justificativa do interesse do candidato pelo Curso – máximo 10;
Parágrafo Único. Os incisos enumerados no caput deste artigo serão verificados a partir do currículo entregue no ato da inscrição, com os respectivos comprovantes.
¶Art. 16. O inciso I estabelecido no artigo anterior terá a pontuação considerada da seguinte forma:
I – 5,0 pontos por cada diploma de graduação, podendo contar até 2 diplomas (10 pontos), excetuando o primeiro que é exigência para inscrição;
II – 1,0 pontos por ano de experiência profissional, podendo computar até 20 pontos;
III – 3,0 pontos por curso de capacitação com mínimo de 60 horas, podendo computar até 12 pontos;
IV – 1,0 pontos por resumos publicados em anais de congresso e similares;
V – 2,0 pontos por trabalhos completos publicados em anais de congressos e similares, podendo computar até 4 pontos;
V – 1,0 ponto por cada participação em eventos científicos de áreas afins, podendo contar até 5 pontos.
Parágrafo único. A pontuação mínima para o ingresso no Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Língua Portuguesa para servidores técnico-administrativos da UFPB será de 30(trinta) pontos.
¶Art. 17. Caberá à Coordenação definir a data da realização da seleção, tornar pública a lista dos candidatos selecionados e elaborar o relatório do processo de seleção.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 18. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, após a publicação da classificação, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.
¶Art. 19. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
CAPÍTULO II DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE 6
¶Art. 20. Os professores pertencentes ao corpo docente do Curso deverão ter titulação mínima de mestre e preferencialmente de dedicação exclusiva, sendo que, no mínimo, 2/3 destes devem pertencer ao quadro permanente da UFPB.
¶Art. 21. A substituição de um docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados no artigo anterior, com base na justificativa do coordenador, aprovada pelo colegiado do curso e indicado pelo respectivo departamento e encaminhada à Pró-reitoria de Pósgraduação (PRPG).
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 22. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 23. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que:
I - não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;
II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do curso;
III - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
CAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 24. O Curso de Especialização em Língua Portuguesa será desenvolvido através de oito disciplinas conforme consta no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
¶Art. 25. Ao término de cada disciplina, o professor deverá preparar um relatório sucinto e encaminhá-lo à Coordenação relatando as ocorrências, inclusive os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, a partir do qual a Coordenação elaborará um relatório a ser apreciado pelo Colegiado, juntamente com a avaliação da disciplina procedida pelos alunos.
¶Art. 26. Para a integralização da carga horária estabelecida para o Curso de Especialização em Língua Portuguesa computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do Trabalho Final, conforme a Resolução 56/96 do CONSEPE.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL 7
¶Art. 27. O aluno deverá elaborar individualmente um artigo sobre um dos tópicos desenvolvidos nas disciplinas, o qual constituirá o Trabalho Final de conclusão de Curso, evidenciando domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização, o qual constitui requisito obrigatório para a obtenção de certificado de conclusão do Curso de Especialização em Língua Portuguesa.
¶Art. 28. Para a realização do Trabalho Final o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo colegiado, observando-se as normas regulamentares da Resolução 56/96 do CONSEPE.
¶Art. 29. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente, devendo esse trabalho ser julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no art. 33 do Regulamento Geral dos Cursos e Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
¶Art. 30. Para a apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno satisfazer os seguintes itens:
I - ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;
II - ter o Trabalho Final de curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para a apresentação do mesmo.
CAPÍTULO IV DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 31. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau ou média final na disciplina, expressos por meio de conceito ou nota, conforme as normas constantes da Resolução 56/96 do CONSEPE.
¶Art. 32. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:
I - obtiver conceito “D” ou nota equivalente;
II - não atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência.
¶Art. 33. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.
CAPÍTULO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 34. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido na íntegra o art. 36 da Resolução 56/96 do CONSEPE.
CAPÍTULO VI DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICADO
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¶Art. 35. Os certificados do Curso de Especialização em Língua Portuguesa serão emitidos pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer às seguintes exigências:
I - tiver obtido freqüência de, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária prevista;
II - for aprovado em todas as disciplinas do Curso, conforme o estabelecido neste Regulamento;
III - tiver apresentado, individualmente, o Trabalho Final e tiver logrado aprovação no mesmo.
¶Art. 36. Os certificados expedidos deverão conter ou ser acompanhados dos respectivos Históricos Escolares, dos quais constarão, obrigatoriamente:
I - Currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação, bem como o conceito obtido pelo aluno;
II - forma de avaliação adotada;
III - período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas;
IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente;
V - o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.
CAPÍTULO VII DOS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CURSO
¶Art. 37. O acompanhamento do Curso será através de relatórios parciais de cada disciplina, conforme disposto no art.26 deste Regulamento, além de outros mecanismos a serem estabelecidos.
¶Art. 38. A avaliação do Curso será efetuada pelos mecanismos mencionados no artigo anterior, além do relatório final elaborado pelo Coordenador e aprovado pelo Colegiado do Curso.
TÍTULO IV
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 39. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente, ouvida a Coordenação do Curso, e/ou pelo CONSEPE, mediante exame de cada caso específico, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
¶Art. 40. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 41. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 63/2009 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA, SOB A RESPONSABILIDADE DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA DOCENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES. ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
1 2 3 4 5 6 7 8 9
Norma Culta Variação lingüística Abordagens de leitura Os gêneros textuais e as abordagens de escrita Lingüística de texto Análise do Discurso Argumentação Metodologia de pesquisa Artigo final (Trabalho Final) CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
CARGA HORÁRIA 45 45 45 45 45 45 45 45 360
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Norma Culta Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Discussão e aprofundamento da norma culta em gêneros públicos.
2. Disciplina: Variação Lingüística Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Análise de aspectos variáveis da língua, considerando a relação preconceito/estigma. Postura diante do uso, a partir da avaliação de aspectos fonológicos, morfológicos e sintáticos. Análise dos problemas levantados por uma teoria lingüística de base empírica.
3. Disciplina: Abordagens de Leitura Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Concepções e estratégias de leitura em diferentes contextos de produção e recepção e em diferentes épocas.
4. Disciplina: Os Gêneros textuais e as abordagens de escrita Carga horária: 45 horas-aula. 10
Ementa: Concepções e estratégias de leitura em diferentes contextos de produção e recepção e em diferentes épocas.
5. Disciplina: Lingüística de Texto Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Discussões teóricas sobre a LT: as gramáticas de texto; definição das propriedades internas ao texto: a coesão e a coerência; identificação dos fenômenos de referência de intertextualidade e de polifonia.
6. Disciplina: Análise do Discurso Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Contextos epistemológicos da AD. Análise do Discurso: um novo olhar para a leitura. Conceitos basilares: discurso, língua, texto, enunciado. Sujeito e sentido no discurso. Mídia e Redes de memória: o diálogo infinito. Procedimentos de controle do discurso. Análise e interpretação textual sob o olhar discursivo.
7. Disciplina: Argumentação Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Apresentação dos pressupostos teóricos da Semântica Argumentativa, aplicados a gêneros textuais que circulem no âmbito das interações públicas.
8. Disciplina: Metodologia de pesquisa Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Subsídios para a formulação e desenvolvimento de questões de pesquisa e elaboração de trabalhos monográficos de caráter científico relacionados ao ensino e aprendizagem de Língua Portuguesa.
11
