UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 52/2006

UFPB-CONSEPE-RES-52-2006
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Ambiental, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (13)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 20...” fonte: texto · confiança alta
12 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções no 01/01 da Câmara de Educação Superior – CES do Conselho Nacional de Educação – CNE, nº 56/96 do CONSEPE, nº 09/98 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 2º“Art.2º O Curso obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, às Resoluções nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, assim como à legislação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2006 em: art. 7º“Art. 7º O Curso de Especialização em Gestão Ambiental teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 05/2006, de 8 de junho de 2006, conforme dados...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 2º“Art.2º O Curso obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, às Resoluções nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, assim como à legislação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 26“horária do GEAMB, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“ação do Trabalho Final, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador de Trabalho Final credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as...”
  • cita
    Res. CONSUNI 01/2004 em: Anexo I, art. 2º“Art.2º O Curso obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, às Resoluções nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, assim como à legislação...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 6 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 2º“Art.2º O Curso obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, às Resoluções nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, assim como à legislação...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 6º“§4º Os candidatos contemplados com as vagas gratuitas serão selecionados de acordo com as regras estabelecidas pelo Colegiado do Curso, nos termos do Art. 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º O Colegiado do Curso será composto por seis membros, de acordo com o Regimento Geral da UFPB: pelo Coordenador, como Presidente, pelo Vice-Coordenador, como Vice-Presidente, por três...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art.10. As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 35 artigo(s) com âncora.

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 52/2006

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Ambiental, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia, Campus

I.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 20 de julho de 2006 (Processo nº 23074025419/05-94),

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Ambiental - GEAMB, a ser ministrado pelo Departamento de Engenharia Civil do Centro de Tecnologia - CT, Campus I.

Art. 2º Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções no 01/01 da Câmara de Educação Superior – CES do Conselho Nacional de Educação – CNE, nº 56/96 do CONSEPE, nº 09/98 do CONSUNI e nº 01/2004 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do curso é de 360 horas-aula distribuídas em dezesseis disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, na cidade de João Pessoa, em 16 meses.

§ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

§ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 6 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.

Art. 7º O Curso de Especialização em Gestão Ambiental teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 05/2006, de 8 de junho de 2006, conforme dados contidos no Processo nº  23074025419/05-94.

Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será realizada de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 3 de agosto de 2006.

Rômulo Soares Polari

Presidente

ANEXO I A RESOLUCÃO No 52/2006 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO GESTÃO AMBIENTAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL E DO CENTRO DE TECNOLOGIA.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

DA NATUREZA, DA REALIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DO CURSO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

Art.1º O Curso de Especialização em Gestão Ambiental, doravante chamado GEAMB, será um curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, de natureza departamental, na sede, tipo presencial na modalidade regular e será oferecido em tempo parcial.

Parágrafo único. O GEAMB será aberto à matrícula de Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Geógrafos e outros profissionais graduados com interesse na área de gestão ambiental.

Art.2º O Curso obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, às Resoluções nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, assim como à legislação vigente em âmbito Federal, Resolução no 01/2001 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art.3º O GEAMB será ministrado pelo Centro de Tecnologia - CT, Campus I da UFPB, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia Civil, sendo o seu corpo docente formado por professores desse departamento e de outros departamentos da UFPB, bem como por outros profissionais especialmente convidados.

Art. 4º O Curso será realizado na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba e seu gerenciamento financeiro realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Art. 5º A carga horária do Curso será de 360 horas-aula, distribuídas em 16 disciplinas, com duração de dezesseis meses, sendo doze meses destinados a ministração das disciplinas e quatro meses para a elaboração e apresentação do Trabalho Final.

Art. 6º O GEAMB oferecerá 40 (quarenta) vagas, das quais seis serão gratuitas, de acordo com as normas da UFPB.

§1º O Curso será financiado através do pagamento de taxas pagas pelos alunos não contemplados com as vagas gratuitas.

§2º A planilha orçamentária do Curso foi aprovada pelo Conselho Curador através de Resolução específica.

§3º As vagas gratuitas serão destinadas a candidatos que não exerçam atividades remuneradas ou comprovem impossibilidade de pagamento das taxas cobradas.

§4º Os candidatos contemplados com as vagas gratuitas serão selecionados de acordo com as regras estabelecidas pelo Colegiado do Curso, nos termos do Art. 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 7º O GEAMB terá como objetivos:

I - oferecer aos profissionais da engenharia, da arquitetura, da agronomia, da geografia e de demais profissões de nível superior, envolvidos em questões ambientais, uma oportunidade de Educação Continuada;

II - contribuir para o desenvolvimento sustentável da região, através do incremento e da melhoria da qualidade da formação de profissionais de nível superior, especializados nas questões ambientais;

III - formar e atualizar profissionais, dentro de um caráter interdisciplinar, teórico e prático, fornecendo-lhes uma visão global e mais humanístico, que os habilite a compreender os mecanismos culturais, econômicos, políticos, sócio-ambientais e as técnicas das questões ambientais nos contextos regionais e municipais, enfocando estratégias organizacionais de desenvolvimento local.

TÍTULO II

DA ADMINISTRAÇAO DO CURSO

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 8º A administração do GEAMB compreenderá os seguintes órgãos: Colegiado, Coordenação e Secretaria do Curso.

CAPÍTULO II

DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 9º O Colegiado do Curso será composto por seis membros, de acordo com o Regimento Geral da UFPB: pelo Coordenador, como Presidente, pelo Vice-Coordenador, como Vice-Presidente, por três docentes dentre aqueles que ministrem aulas no Curso, sendo dois professores indicados pelo Departamento de Engenharia Civil e um pelo Departamento de Arquitetura – DA e um representante do corpo discente.

Art.10. As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes a:

I - seleção de candidatos;

II - aproveitamento de estudos;

III - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

IV - acompanhamento do regime didático;

V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

VI - pronunciar-se sobre os atos praticados pela Coordenação, quando necessário;

VII -    definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

VIII -   aprovação dos relatórios gerais a serem elaborados sobre a gestão do Curso;

IX - tomar conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;

X - acompanhamento da aplicação dos recursos atribuídos ao Curso;

XI - definir os critérios para seleção dos candidatos que serão contemplados com as vagas gratuitas.

Art. 11. O Colegiado reunir-se-á pelo menos uma vez por mês com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros, em primeira convocação, ou com qualquer número, em segunda convocação, 24 horas após a primeira.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO DO CURSO

Art. 12. O Coordenador será indicado pelo Departamento de Engenharia Civil e designado pela Direção do CT.

Art. 13. Ao Coordenador compete:

I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;

II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas;

III - convocar reuniões do Colegiado;

IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando a assegurar a integração e a integralização dos conteúdos curriculares;

V - elaborar e submeter à apreciação do Colegiado do Curso relatório de desempenho acadêmico.

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

Art. 14. A Secretaria será exercida por funcionário indicado pelo Coordenador e designado para este fim específico pela direção do CT, e a ela compete:

I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso;

III - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso.

TÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I

DA INSCRIÇÃO

Art. 15. Serão exigências para inscrição:

I - cópia do Diploma de Curso de Graduação;

II - currículo comprovado;

III - cópia do Histórico Escolar da Graduação;

IV - duas fotos 3x4;

V - formulário fornecido pela Secretaria do Curso devidamente preenchido;

VI - cópia da Carteira de Identidade

VII -    cópia da declaração do imposto de renda do exercício anterior (para candidatos às vagas gratuitas).

Art. 16. Só será aceita a inscrição do candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o curso de graduação antes do início das aulas do Curso.

Art. 17. O período de inscrição será divulgado tão logo o Curso seja aprovado pelo CONSEPE/UFPB.

SEÇÃO II

DA SELEÇÃO

Art. 18. A seleção será realizada pelo Coordenador do Curso e mais dois professores designados pela chefia do Departamento de Engenharia Civil.

Art. 19. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

I - tempo de experiência profissional,

II - cursos relacionados com o exercício profissional;

III - experiência em pesquisa e produção cientifica;

IV - participação em encontros, seminários e etc.;

V - interesse do candidato e da Instituição onde trabalha pelo Curso;

VI - protocolo de intenções do candidato.

Art. 20. Os itens enumerados no artigo anterior serão verificados a partir do currículo entregue na inscrição.

Art. 21. Caberá à Coordenação definir:

I - pontos a serem atribuídos a cada item dos critérios estabelecidos no Artigo 19 deste Regulamento, tendo-se em vista a classificação final para a matrícula no Curso;

II - a data de realização da seleção;

III - elaborar o relatório da seleção

SEÇÃO III

DA MATRÍCULA

Art. 22. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula após a publicação da classificação, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação do Curso.

Art. 23. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto das disciplinas.

CAPÍTULO II

DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 24. O GEAMB será desenvolvido através de dezesseis disciplinas, de acordo com a Estrutura Curricular constante no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 25. Ao término de cada disciplina, o professor responsável deverá relatar à Coordenação do Curso as ocorrências, inclusive os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, a partir do que a Coordenação elaborará um relatório a ser apreciado pelo Colegiado, juntamente com a avaliação da disciplina procedida pelos alunos.

Art. 26. Para a integralização da carga horária do GEAMB, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do trabalho final, conforme o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

SEÇÃO II

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 27. A avaliação do rendimento escolar e do Trabalho Final do GEAMB far-se-á levando em consideração o aproveitamento do aluno nas disciplinas, a freqüência às atividades e a apresentação do Trabalho Final, obedecendo-se ao seguinte:

I - a nota mínima de aprovação em cada disciplina será 7,0 (sete);

II - a freqüência mínima em todas as atividades programadas por disciplina é de 75%

III - (setenta e cinco por cento);

IV - será eliminado do Curso o aluno reprovado em alguma disciplina;

V - o aluno deverá elaborar, individualmente, um Trabalho Final de Conclusão do Curso, cuja denominação poderá ser Monografia, Relatório Final de Curso ou outro nome aprovado pelo Colegiado.

Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador de Trabalho Final credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

§1º O professor orientador deverá ser, preferencialmente, um especialista na área tratada no projeto e ligado ao corpo docente do Curso.

§2º Cada Orientador poderá se responsabilizar por um máximo de cinco orientandos.

Art. 29. A entrega do Trabalho Final, em três vias, deverá ser feita à Secretaria do Curso no prazo máximo de três meses após a conclusão das disciplinas, devendo ter a recomendação formal do orientador para a apresentação pública do mesmo.

§1º A data da apresentação pública será fixada pela Coordenação, ouvido o orientador, entre quinze e trinta dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares do Trabalho Final mencionados no caput deste artigo.

§2º O Trabalho Final dos alunos será julgado por bancas examinadoras, compostas de três membros sendo um o orientador e mais dois especialistas e um suplente, devidamente aprovado pelo Colegiado do Curso e que sejam portadores de, no mínimo, o título de Mestre.

§3º No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

a) Aprovado com distinção;

b) Aprovado;

c) Indeterminado;

d) Reprovado.

§4º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento de um novo prazo, máximo dois meses, para re-elaboração e nova apresentação.

SEÇÃO III

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 30. O aproveitamento de créditos obtidos em outros Cursos de Pós-Graduação não poderá ultrapassar trinta por cento dos créditos exigidos para integralização do Curso.

§1º O aproveitamento de estudos tratado no caput desse artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos cinco anos.

§2º No tocante à disciplina cursada em outras IES, no histórico do aluno, deverão ser observadas as seguintes normas:

a) serão computados os créditos equivalentes, conforme decisão do colegiado do Curso;

b) será anotado o conceito APROVADO;

c) será feita  menção à IES onde a disciplina foi cursada, o nome  e a titulação do corpo docente responsável.

CAPITULO III

DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 31. Ao aluno que for aprovado em todas as disciplinas do Curso, tiver obtido freqüência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista, apresentado individualmente o Trabalho Final e logrado aprovação no mesmo, será concedido um certificado de conclusão emitido pela UFPB.

Parágrafo Único. Será obrigatória, também, a entrega, na Secretaria do Curso, de cinco cópias do Trabalho Final, com as devidas correções sugeridas pela Comissão Examinadora, quando necessárias.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 32. A Coordenação e controle em nível de administração central do Curso de Especialização em Gestão Ambiental-2005 são atribuições da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação.

Art. 33. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 34. Este Regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamentam os cursos Lato Sensu.

Art.35. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por resolução específica do CONSEPE.

ANEXO II À RESOLUCÃO No 52/2006 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO AMBIENTAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL E DO CENTRO DE TECNOLOGIA.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

CARGA HORÁRIA

1

ECOLOGIA GERAL

15

2

DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE

30

3

GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

30

4

GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS

15

5

CONTROLE DE POLUIÇÃO DA ÀGUA

30

6

POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

15

7

METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA

15

8

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

15

9

DIREITO AMBIENTAL

15

10

OCUPAÇÃO, USO DO SOLO E MEIO AMBIENTE

30

11

ZONEAMENTO AMBIENTAL

30

12

GEOPROCESSAMENTO APLICADO AO MEIO AMBIENTE

30

13

SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL E AUDITORIAS

30

14

ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL

30

15

GERENCIAMENTO DE CONFLITOS AMBIENTAIS

15

16

AVALIAÇÃO ECONÔMICA DE PROJETOS AMBIENTAIS

15

17

Trabalho de Final de Curso

-

CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

360

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Ecologia Geral

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Conceitos básicos, finalidades, relações interdisciplinares. Ecossistemas terrestres e aquáticos, comparados. Ecologia trófica, biogeociclagem. Fatores, leis e princípios ecológicos. Ecologia de populações. Estrutura e composição de comunidades. Biomas brasileiros

2. Disciplina: Desenvolvimento e Meio  Ambiente

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Conceito de desenvolvimento sustentável. Tópicos relativos à Agenda 21. Eficiência energética e meio ambiente. Fontes alternativas de energia: gás natural, biogás, biomassa, energia eólica, energia solar. Manejo sustentável de resíduos industriais, urbanos e rurais. Tecnologias limpas.

3. Disciplina: Gestão de Resíduos Sólidos

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Aspectos do gerenciamento dos resíduos sólidos. Definição e classificação dos resíduos sólidos urbanos. Caracterização. Geração. Manuseio. Acondicionamento. Coleta. Transporte. Tratamento e disposição final. Aterro sanitário. Reciclagem. Compostagem. Recuperação de áreas degradadas.

4. Disciplina: Gestão dos Recursos Hídricos

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Introdução. Conceitos gerais sobre recursos hídricos. Distribuição dos recursos hídricos no Brasil e no mundo. Usos da água. Demandas de água.  Potencialidades e Disponibilidades Hídricas. Balanços de água: sustentabilidade hídrica de bacias. Conflitos: Tipos de Conflitos. Política nacional de recursos hídricos. Instrumentos de gestão: outorga, cobrança, enquadramento, planos de bacias.

5. Disciplina: Controle de Poluição da Água

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Água na natureza. Usos múltiplos dos recursos hídricos. Requisitos e padrões de qualidade da água. Fontes de poluição. Assimilação de cargas poluidoras pelos cursos de água,  modelos de autodepuração. Eutrofização. Proteção de fontes. Faixa de segurança para proteção de mananciais – aspectos técnicos, econômicos e legais. Planejamento territorial e a preservação dos recursos hídricos.

6. Disciplina: Poluição Atmosférica

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Atmosfera: composição e características; Poluição do ar: conceitos e definições; Principais poluentes e principais fontes; Histórico da poluição do ar e seus episódios críticos;  Outras formas não convencionais de poluição do ar (radiação eletromagnética; odores, etc.) Meteorologia, climatologia e os mecanismos naturais de dispersão atmosférica; Modelagem da dispersão e transporte da poluição do ar; Padrões de qualidade do ar (EPA,CETESB,OMS); A poluição do ar e suas escalas espaciais de abrangência e impactos; Variações sazonais e temporais da poluição do ar e gestão de períodos críticos; Controles ativos e passivos da emissão de poluentes do ar; A poluição do ar urbano; Estrutura urbana e suas influências na geração, dispersão e condições de receptação final dos poluentes; Efeitos da poluição do ar sobre a saúde, a natureza, os elementos materiais e as atividades humanas.

7. Disciplina: Metodologia de Pesquisa Científica

Carga horária: 15 horas-aula

Ementa: O método científico e suas aplicações (critério de verdadeiro; procedimento racional; procedimento experimental; técnicas de observação; técnicas de raciocínio: indução, dedução; os métodos das pesquisas quantitativas, os métodos das pesquisas qualitativas; análise e síntese). Natureza e tipos de trabalhos acadêmicos (monografia e relatório de conclusão de curso, dissertação, tese). Redação do trabalho científico. Estrutura técnica do relatório acadêmico: Sumário, resumo, listas de tabelas, gráficos e abreviações, introdução, justificativa, objetivos gerais e específicos, revisão de literatura e referencial teórico-conceitual, procedimentos de pesquisa, cronograma de atividades, considerações finais, referências bibliográficas e orçamento. Apresentação gráfica geral do trabalho (normas ABNT).

8. Disciplina: Educação Ambiental

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Educação Ambiental – Antecedentes históricos – Importância da Educação Ambiental, sua amplitude e sua profundidade social - A Educação cidadã – Política Nacional do Meio Ambiente – legislação e normas – Conservação e preservação – A Agenda 21. Análise crítica. – Inter, intra e transdisciplinaridade..- a Antropocentrismo e o ecocentrismo.

Educação Ambiental – Antecedentes históricos – Importância da Educação Ambiental, sua amplitude e sua profundidade social - A Educação cidadã – Política Nacional do Meio Ambiente – legislação e normas – Conservação e preservação – A Agenda 21. Análise crítica. – Inter, intra e transdisciplinaridade..- a Antropocentrismo e o ecocentrismo.

9. Disciplina:  Direito Ambiental

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: O ambiente como objeto do direito. O meio ambiente na Constituição de 1988, nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas. Instrumentos jurídico-processuais de tutela ambiental. A participação comunitária. O Sistema Nacional do Meio Ambiente. Tutela administrativa penal e civil sobre a responsabilidade por danos ao meio ambiente.

10. Disciplina: Ocupação, Uso do Solo e Meio Ambiente

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Estudos sobre a dinâmica do espaço intra-urbano e o meio ambiente. Estrutura e propriedades territoriais urbanas. Leis sócio-espaciais, estágios e lógica evolutiva da cidade. Morfologia urbana e meio ambiente. Modelos de ocupação e de uso do solo e impactos ambientais. Localização e interfaces entre os transportes, a ocupação e o uso do solo urbano. A questão da sustentabilidade no processo de produção e apropriação do espaço da cidade. Estudos de caso.

11. Disciplina: Zoneamento Ambiental

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Conceito de Zoneamento e do Zoneamento ambiental. Fundamentação legal. Tipos de Zoneamento na área ambiental (urbano, agrícola, costeiro, e ecológico-ecônomico). Escalas e temas de aplicação. Definição de limites e sombreamentos. Zoneamento aplicado à Gestão Ambiental. Exemplos de Zoneamentos Ambientais no Brasil.

12. Disciplina: Geoprocessamento Aplicado ao Meio Ambiente

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Geoprocessamento, Sistemas de Informação Geográfica, Cartografia Digital, Desenho Auxiliado por Computador. Características e tipos de dados geográficos. Cartografia e SIG. Estrutura de representação de dados espaciais em SIG´s. Componentes dos SIG´s. Entrada e armazenamento de dados. Análise e modelagem espacial. Aplicações dos Sistemas de Informação Geográfica na Gestão Ambiental.

13. Disciplina: Sistema de Gestão Ambiental e Auditorias

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: O que é um sistema de gestão? Evidências práticas e necessidades. Conceitos básicos normativos. Estrutura e documentação com base nas normas NBR ISO 14001: 2004. Análise e interpretação dos requisitos. Metodologia de Implantação. Introdução a Auditoria Ambiental. Normas aplicáveis a Auditoria Ambiental. Planejamento e gerenciamento das auditorias de SGA. Principais elementos da NBR ISO 19011:2002 - Diretrizes para auditorias de sistemas de gestão da qualidade e/ou ambiental.

14. Disciplina: Estudo de Impacto Ambiental

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Bases filosóficas e conceituação teórica. Causas Naturais e Interferências Humanas. Evolução histórica dos EIAs.  O Estudo de Impacto Ambiental no contexto do desenvolvimento sustentável. Exemplos de projetos que induziram impactos ambientais. Aspectos legais dos EIAs e o Licenciamento Ambiental.  As Fases de Avaliação e Análise Ambiental. A composição e abrangência de um EIA. A participação pública. Os procedimentos metodológicos. Monitoramento ambiental e análise de risco.

15. Disciplina: Gerenciamento de Conflitos Ambientais

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa:  Apresentação e tipificação do conflito ambiental. Reconhecimentos das relações nos conflitos ambientais. Resolução dos conflitos nos Termos de Ajustamento de Conduta. Plano de Gestão Ambiental e compromisso das partes.

16. Disciplina: Avaliação Econômica de Projetos Ambientais

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Princípios Básicos de Análise Financeira (Taxa de Juros, Valor Presente, Fluxo de Caixa, etc.); Estimativas de Custos e Benefícios em Projetos Ambientais (diretos, indiretos, intangíveis, externalidades); Metodologias de Avaliação Econômica de Projetos: Valor Presente Líquido; Valor Anual Líquido; Relação Benefício Custo; Taxa Interna de Retorno e Tempo de Retorno do Capital. Avaliação, Contingente Riscos e Incertezas. Fontes de Financiamento. Estudos de Casos.