N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 06/2019
Aprova a concessão do Título de “Doutor Honoris Causa” da Universidade Federal da Paraíba, ao Professor Doutor Luiz Fernando Rangel Turra.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 124, inciso III“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos artigos 124, inciso III, do Regimento Geral da UFPB, inciso XVI, do seu Estatuto;” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 06/2019
Aprova a concessão do Título de “Doutor Honoris Causa” da Universidade Federal da Paraíba, ao Professor Doutor Luiz Fernando Rangel Turra. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos artigos 124, inciso III, do Regimento Geral da UFPB, inciso XVI, do seu Estatuto; e, CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo Professor Doutor Luiz Fernando Rangel Turra, ser reconhecido mundialmente no campo da Teoria das Representações Sociais aplicada à saúde, como uma ciência psicossocial e no conhecimento cotidiano em saúde, sem dúvida necessária para se re(pensar) o cuidado humano nos dias atuais e de ter há anos colaborado com diferentes Programas de Pósgraduação em Saúde e Psicologia Social de Universidades do Nordeste, especialmente, com a Universidade Federal da Paraíba;
CONSIDERANDO o destaque nacional e internacional desse Professor é a contribuição relevante para os estudos também nas áreas das Ciências Humanas e Sociais, sua presença constante na Universidade Federal da Paraíba e em eventos sobre o tema no qual é autoridade, com doutoramento em Medicina, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, Mestre em Educação e graduado em Medicina pela mesma Universidade, atuando na Rede Internacional de Pesquisa sobre Representações Sociais em Saúde – RIPRES, Escola Superior de Enfermagem São João de Deus, na Universidade de Évora – Portugal, no Laboratório História, Saúde e Sociedade, Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva, Faculdade de Medicina e Instituto de Estudos de Saúde Coletiva, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com diversas publicações de livros, capítulos de livros e inúmeros artigos científicos, além de vários prêmios recebidos até hoje pela atuação como docente e pesquisador; ;
CONSIDERANDO a atuação do professor nos campos da extensão e do ensino em diferentes Cursos de graduação e pós-graduação no Brasil e no Exterior, ocupou cargos administrativos na Sub Reitoria de Desenvolvimento e Extensão, da UFRJ, atuou como Diretor do Núcleo de Estudos de Saúde Coletiva – UFRJ, no Hospital Universitário Clementino Fraga – Rio de Janeiro, Professor Visitante e Colaborador nas Universidade de Évora – Portugal, Universidad Nacional de Luján – UNLu na Argentina, na Universidade Federal da Bahia – UFBA, na Universidade Católica de Petrópolis – UCP, o Professor Doutor Luiz Fernando Rangel Turra contribuiu e contribui efetivamente para a importância dos estudos das Representações Sociais aplicada à saúde, importância e contribuições na criação do Instituto Paraibano de Envelhecimento e do Programa de Pós-graduação em Gerontologia da UFPB, na modalidade profissional, o primeiro no Brasil, bem como sua participação na formação de seus docentes e pós-graduandos;
CONSIDERANDO, por fim, a aprovação por unanimidade de votos na reunião ordinária realizada em 14 de dezembro de 2018 (Processo 23074.059621/2018-79).
RESOLVE:
¶Art 1º. Conferir ao Professor Doutor Luiz Fernando Rangel Turra o Título de Doutor “Honoris Causa” da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art 2º. Autorizar a Reitora a adotar as providências cabíveis para a entrega do referido título.
¶Art 3º. A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Conselho Universitário da universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 22 de abril de 2019.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
