N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 32/2016
Altera e dá nova redação à Resolução nº 25/2015 do Consepe e seus anexos.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)
- ALTERA
Res. CONSEPE 25/2015 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 10/05/2016“Art. 1º Alterar a redação da Resolução nº 25/2015 do Consepe e seus anexos, que aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Docência da Educação Básica, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Centro de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 24/2015 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 24/2015 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Docência da Educação Básica;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 25/2015 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 25/2015 deste Conselho, que aprovou o Regulamento e a Estrutura acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Docência da Educação Básica;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 07/2015 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“ora Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, mediante o parecer favorável do relator (processo nº...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo II, art. 34“d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração do Trabalho Final, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição e do Art. 17 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB as 30 atribuições específicas constantes no Art. 18 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 17“Art.17 Ao se inscrever na seleção para o PPGDEB, a/o candidata/o deverá instruir o seu requerimento com os documentos indicados no Art. 44 §3º do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição e do Art. 17 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB as 30 atribuições específicas constantes no Art. 18 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 17“Art.17 Ao se inscrever na seleção para o PPGDEB, a/o candidata/o deverá instruir o seu requerimento com os documentos indicados no Art. 44 §3º do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB as 30 atribuições específicas constantes no Art. 18 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Parágrafo único - O Secretário desempenhará as atribuições definidas pelo Regimento Geral da UFPB e, especificamente, pelos Artigos 19 e 20 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 30“Art. 30 O desligamento de aluno/a do Programa, além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, seguirá os dispositivos contidos no Art. 72 do Regulamento Geral dos Programas de Pós Graduação da UFPB.”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 25/2015
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 24/2015→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 25/2015→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 07/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 168 em comumRes. CONSEPE 04/2019
- paralela · 153 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 141 em comumRes. CONSEPE 23/2023
- paralela · 126 em comumRes. CONSEPE 32/2022
- paralela · 121 em comumRes. CONSEPE 02/2016
- paralela · 118 em comumRes. CONSEPE 56/2015
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 15 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 43 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO N° 32/2016 Altera e dá nova redação à Resolução nº 25/2015 do Consepe e seus anexos. A Senhora Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, mediante o parecer favorável do relator (processo nº 23074.024381/2016-20), Ad Referendum deste Conselho, e Considerando os termos da Resolução nº 07/2015 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Docência da Educação Básica, da UFPB; Considerando os termos da Resolução nº 24/2015 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Docência da Educação Básica; Considerando os termos da Resolução nº 25/2015 deste Conselho, que aprovou o Regulamento e a Estrutura acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Docência da Educação Básica; RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar a redação da Resolução nº 25/2015 do Consepe e seus anexos, que aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Docência da Educação Básica, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Educação, da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Ensino, e duas linhas de pesquisa: a) Currículo, Gênero e Diversidade; e b) Educação, Processos Emancipatórios e Emoção.
¶Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 10 de maio de 2016.
Eduardo Ramalho Rabenhorst Reitor em Exercício
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 32/2016 DO CONSEPE
REGULAMENTO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DOCÊNCIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, MINISTRADO PELO CENTRO DE EDUCAÇÃO
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 1º O Curso de Mestrado Profissional, oferecido pelo Programa de PósGraduação em Docência da Educação Básica - PPGDEB, da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, é constituído de uma única Área de Concentração denominada: Ensino, e de duas linhas de pesquisa: “Currículo, Gênero e Diversidade” e “Educação, Processos Emancipatórios e Emoção”.
Parágrafo único - Aos concluintes do Curso será conferido o Grau de Mestre em Docência da Educação Básica.
¶Art. 2º O PPGDEB tem por finalidade a qualificação dos profissionais de ensino da educação básica através da apropriação de instrumentos teóricos e metodológicos para a análise e exercício da prática escolar, de modo a intervir com efetividade nos problemas e desafios relacionados ao ensino, à aprendizagem, às formas de convívio social, valores e atitudes que primem pela diversidade.
Parágrafo único. O PPGDEB é destinado prioritariamente aos profissionais que atuam na educação básica.
¶Art. 3º Os objetivos específicos do PPGDEB são:
I - Em relação aos discentes: articular de forma reflexiva a pesquisa científica e acadêmica à prática escolar, visando desenvolver propostas pedagógicas e materiais didáticos capazes de melhorar a qualidade da educação básica.
II - Em relação aos docentes: propiciar condições para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão que visem à consolidação e à ampliação das linhas de pesquisa em que atuam.
III - Em relação à instituição: fortalecer as atividades de ensino, pesquisa e extensão de forma sistemática, através da institucionalização de linhas de pesquisa, permanentemente alimentadas por novos projetos, novos pesquisadores e pessoal qualificado.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇAO GERAL DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO PROGRAMA
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 4º O PPGDEB tem sua estrutura administrativa, organizacional e funcional composta por:
I - um Colegiado como órgão deliberativo;
II - uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado;
III - uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.
SEÇÃO II DO COLEGIADO
¶Art. 5º Comporão o Colegiado do Programa:
I - o Coordenador do Programa como Presidente;
II - o Vice-Coordenador como Vice-Presidente;
III - todos os docentes permanentes do Programa;
IV - os representantes discentes na proporção de 1/5 do total dos membros do Colegiado; e seus suplentes;
Parágrafo único - o(s) representante(s) discente(s), titular(es) e suplente(s), será(ão) eleitos pelo corpo discente com mandato de um ano, permitida uma recondução.
V - o representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido entre os servidores designados para atuar no programa de pós-graduação, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
¶Art. 6º As competências do Colegiado do Programa são as estabelecidas pelo Regulamento Geral, em seu art. 15.
SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 7º A Coordenação do PPGDEB é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição e do Art. 17 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB, por meio de votação secreta, conforme a Resolução Nº 79/2013, alterada pela Resolução Nº 34/2014 do Consepe.
§1º Participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador do PPGDEB como eleitores, com pesos específicos, respectivamente 7/10, 2/10 e 1/10:
a) docentes permanentes e colaboradores do programa;
b) alunos(as) regularmente matriculados; e
c) servidores técnico-administrativos designados para atuar no Programa.
§2º O Vice-coordenador é o substituto eventual do coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador no desempenho das atribuições dispostas neste Regulamento.
§3º Nas ausências e nos impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do colegiado com mais tempo de credenciamento no Programa.
¶Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB as 30 atribuições específicas constantes no Art. 18 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB, conforme a Resolução Nº 79/2013, alterada pela Resolução Nº 34/2014 do Consepe.
SEÇÃO IV DA SECRETARIA
¶Art. 10 Para melhor desempenho de suas atribuições, o Programa disporá de Secretaria própria, diretamente subordinada ao Coordenador.
Parágrafo único - O Secretário desempenhará as atribuições definidas pelo Regimento Geral da UFPB e, especificamente, pelos Artigos 19 e 20 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB, além de outras atribuições conferidas pelo coordenador.
CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 11 O corpo docente do PPGDEB será constituído de acordo com o artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 12 O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Docência da Educação Básica será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente nas categorias Permanente, Colaborador e Visitante, observando-se o disposto nos Artigos 25, 26 e 27 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§1º Mediante candidatura própria, o credenciamento e recredenciamento dos docentes permanentes e colaboradores do PPGDEB, será efetivado pelo Colegiado anualmente, considerando as necessidades e políticas de expansão do Programa, no caso de credenciamento, e o período de avaliação trienal, no caso de recredenciamento.
§2º O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes se pautará por:
I - produção científica qualificada atrelada à área de concentração e linha de pesquisa de que irá participar no Programa;
II - disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do Programa;
III - disponibilidade para orientação de alunos(as) do Programa;
IV – liderança ou participação em grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.
§3º Os critérios referentes à produção científica mencionada no inciso I deste artigo deverão ser estabelecidos ou revistos pelo Colegiado do PPGDEB ao final de cada ano em consonância com aqueles definidos pelo comitê de área da Capes da qual o programa faz
parte.
§4º O docente ou pesquisador poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo.
¶Art. 13 Todo discente admitido no Programa terá, desde sua admissão, o acompanhamento de um orientador, nos termos dispostos nos Artigos 31 a 35 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, admitindose a figura do coorientador, mas não do segundo orientador.
§1º Compete ao Orientador as atribuições constantes no Art. 32 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§2º Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo colegiado.
§3º Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao colegiado a decisão final.
¶Art. 14 No trabalho de orientação/supervisão ao qual se refere o Artigo 13 deste Regulamento, cada docente permanente deverá orientar, no mínimo, 2 (dois) discentes anualmente, por turma.
Parágrafo único - O trabalho de orientação deverá ser predominantemente coletivo, no contexto do grupo de pesquisa, e promover inovações no sentido de articulação teoria-prática, pesquisa-extensão.
SEÇÃO II DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SUBSEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
¶Art. 15 A admissão ao PPGDEB far-se-á através de processo de seleção simplificado, estabelecido em Edital de Seleção.
¶Art. 16 O número de vagas do Curso será definido de acordo com a disponibilidade de docentes/orientadores prevista no Artigo 14.
¶Art.17 Ao se inscrever na seleção para o PPGDEB, a/o candidata/o deverá instruir o seu requerimento com os documentos indicados no Art. 44 §3º do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, conforme a Resolução Nº 79/2013, alterada pela Resolução Nº 34/2014 do Consepe.
¶Art. 18 Além dos documentos indicados no Art. 17, deverá obrigatoriamente apresentar:
§1º Pré-projeto, vinculado obrigatoriamente a uma das Linhas de Pesquisa oferecidas pelo Programa, elaborado de acordo com instruções do Colegiado e indicadas no Edital de Seleção.
§2º Comprovante de que é profissional da educação básica.
¶Art. 19 Para ser admitido, o candidato deverá satisfazer às seguintes exigências:
I - ter concluído Curso de Graduação;
II - ter seu pré-projeto aceito por um docente credenciado no Programa;
III - ter seu pré-projeto avaliado com nota igual ou superior a 7,0 (sete);
IV - ser aprovado em exame da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira, opcionalmente inglês ou espanhol, com nota igual ou superior a 7,0 (sete), em conformidade com os critérios publicados no edital de seleção;
V - ser aprovado em entrevista, presencial ou virtual, que constará de discussão sobre o pré-projeto e do exame do Curriculum vitae, com nota igual ou superior a 7,0 (sete);
VI - obter classificação com base nas médias das notas obtidas no pré-projeto e na entrevista.
SUBSEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 20 O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, após o que se vinculará à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.
§1º A matrícula será feita na Secretaria do Programa constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
§2º A matrícula em disciplinas do Programa e a sua renovação semestral far-se-ão mediante requerimento do aluno em formulário próprio, de acordo com o plano de estudos estabelecido de comum acordo com o orientador, observando-se o prazo de integralização do curso.
§3º O PPGDEB não adota a modalidade de matrícula como aluno especial, nem matrícula por transferência.
SUBSEÇÃO III DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 21 Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa, conforme o disposto no Art. 55 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§1º. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do Colegiado.
§2º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos é de dois períodos letivos.
¶Art. 22 Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo isso à sua desvinculação do Programa.
SEÇÃO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SUBSEÇÃO I DA ESTRUTURA CURRICULAR
¶Art. 23 A duração do curso será de no mínimo 12 (doze) e no máximo 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa do Trabalho Final.
§1º O ano civil do curso corresponde a 3 períodos regulares.
§2º Excepcionalmente, a prorrogação de prazo para a defesa do trabalho final poderá ser concedida por período não superior a seis meses, nos termos do Art. 60 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 24 Para a obtenção do grau de Mestre, o aluno deverá completar 24 créditos, sendo 12 créditos nas três disciplinas obrigatórias comuns às duas linhas, 8 créditos em disciplinas obrigatórias da linha de pesquisa à qual está vinculado e 4 créditos em disciplina optativa.
§1º O crédito constitui uma unidade de medida, composta por 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas.
§2º Todas as disciplinas do curso têm caráter teórico-prático e totalizam 90 horas cada uma.
§3º A escolha das disciplinas optativas pelos alunos será feita em função de seu plano de estudo, com anuência do Orientador.
¶Art. 25 O curso terá estrutura com disciplinas, totalizando 540 horas.
§1º As disciplinas serão ofertadas sucessivamente em modalidade semipresencial, com uso de ambiente virtual de aprendizagem.
§2º Devido ao seu caráter inovador no que se refere à especificidade das linhas de pesquisa e à metodologia de ensino aprendizagem adotada, o curso não admitirá aproveitamento de estudos.
¶Art. 26 A Estrutura Acadêmica do Curso e ementário das disciplinas constam do
Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
SUBSEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
¶Art. 27 O rendimento escolar do aluno em cada disciplina será expresso em notas de zero a dez.
§1º Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete), tendo frequentado um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas.
§2º O aluno que for reprovado em disciplina mais de uma vez será desligado do Programa.
§3º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.
¶Art. 28 O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, adotando-se os procedimentos previstos no artigo 66 e parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 29 A verificação do rendimento acadêmico do aluno matriculado em elaboração de Trabalho Final será realizada pelo Orientador, tomando como parâmetro o cumprimento do cronograma contido em seu projeto pedagógico.
SUBSEÇÃO III DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 30 O desligamento de aluno/a do Programa, além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, seguirá os dispositivos contidos no Art. 72 do Regulamento Geral dos Programas de Pós Graduação da UFPB.
SUBSEÇÃO IV DO TRABALHO FINAL
¶Art. 31 O aluno do Programa deverá apresentar ao Colegiado do Programa o projeto de Trabalho Final até o 12º (décimo segundo) mês de matrícula regular no Programa.
Parágrafo único. O projeto deverá conter: diagnóstico com contextualização (problema e principal dificuldade a ser superada); descrição da instituição, sujeitos, comunidade; fundamentação teórica; objetivo(s), metas, grupo(s)-alvo; ações, detalhamento de tarefas, etapas; estrutura, recursos, responsáveis, parcerias; cronograma; resultados esperados e indicadores de avaliação.
¶Art. 32 O Trabalho Final, requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá oferecer contribuição para a docência e o currículo da educação básica e deverá ser apresentado na forma de “Artigo Científico”.
Parágrafo único - O Projeto Pedagógico do Trabalho Final deverá estar relacionado com a temática da educação básica e apresentar como características principais: plausibilidade e viabilidade.
¶Art. 33 Para a obtenção do grau de Mestre, o aluno deverá prestar exame de prébanca no máximo até 18 meses do início do Curso.
Parágrafo único. O exame de pré-banca constará da apresentação escrita de uma versão preliminar do Artigo, contendo: Introdução, Marco Teórico e Metodológico, Resultados Esperados e Referências, conforme a normais mais atualizadas da ABNT.
I - a versão preliminar do Artigo deverá ser encaminhada em 4 (quatro) cópias à Secretaria do Programa, pelo menos 15 (quinze) dias antes da realização do Exame;
II - a versão preliminar do Artigo deverá ser aprovada por uma Comissão Examinadora, constituída pelo orientador como seu Presidente e 2 (dois) professores da linha do candidato, sendo um destes suplente, observando-se o disposto no Art. 76 §1º do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;
III - A Comissão Examinadora será indicada pelo Colegiado e emitirá parecer que será registrado na Secretaria do Programa, após homologação do Colegiado;
IV - As recomendações da comissão examinadora do exame deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) aluno(a);
V - O(a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” no exame poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a 60 dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame;
VI - Se novamente reprovado, será automaticamente desligado do Programa.
¶Art. 34 O Orientador deverá recomendar formalmente, bem como requerer ao Colegiado, as providências necessárias para a defesa do Trabalho Final.
§1º. Para fins de defesa do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Programa, 30 (trinta) dias antes da defesa, cinco exemplares do Trabalho Final, que serão encaminhadas aos membros da Comissão Examinadora.
§2º. Para a defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos no § anterior, satisfazer aos seguintes requisitos:
a) ter recomendação formal do orientador para a defesa do trabalho final;
b) ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o art. 24 deste regulamento;
c) ter sido aprovado no exame de pré-banca;
d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração do Trabalho Final, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.
¶Art. 35 O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora aprovada pelo Colegiado, composta pelo orientador como seu Presidente e por dois especialistas no tema, sendo um externo ao Programa, além de dois suplentes, sendo um externo ao Programa.
§1º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do
título de Doutor ou Livre Docente.
§2º A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.
¶Art. 36 Será considerado aprovado no Trabalho Final o candidato que receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.
§1º No julgamento do trabalho final, será atribuído um dos seguintes conceitos, de acordo com o Art. 83 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:
I - Aprovado;
II - Insuficiente;
III - Reprovado.
§2º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação do trabalho final, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§3º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §2º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.
§4º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
§5º Após a defesa do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Programa, bem como às Bibliotecas Central e Setorial, três exemplares e CD-Rom da versão final apresentada contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB.
SUBSEÇÃO V DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA
¶Art. 37 Para obter o grau de Mestre, o aluno deverá satisfazer, às seguintes exigências, no prazo mínimo de 12 meses e máximo de 24 meses:
I - completar o mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, obedecendo às exigências previstas neste Regulamento;
II – ser aprovado no Exame de Pré-Banca;
III - ser aprovado no Trabalho Final.
Parágrafo único - Do relatório final do/a Orientador/a, deverão constar os documentos requeridos no Art. 85, §2º do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 38 A expedição do Diploma de Mestre será efetuada pela Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa (PRPG).
Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Programa encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG, processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos documentos prescritos no Art. 86, §2º, do Regulamento Geral.
¶Art. 39 O registro do Diploma de Mestre será processado pela PRPG, por delegação de competência do Ministério da Educação, na forma da legislação específica.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 40 A Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de administração superior, compete à PRPG, através da Coordenação Geral de PósGraduação, que é o órgão central de acompanhamento e controle acadêmico.
¶Art. 41 Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de
matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, Exame de Pré-Banca e demais atividades acadêmicas.
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 42 Os casos de Omissão serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao colegiado do Programa, ouvido o Conselho de Centro ao qual está vinculado administrativamente e a PRPG, quando couber.
¶Art. 43 Ressalvados os casos de disposições imperativas superiores, este Regulamento poderá ser alterado pelo voto de dois terços dos membros do Colegiado, só vigorando as alterações depois de submetidas à apreciação e deliberação do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, nos termos da legislação vigente.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 32/2016 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DOCÊNCIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, MINISTRADO PELO CENTRO DE EDUCAÇÃO A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS
No. 1 2 3
Identificação das disciplinas Currículo, Ciência e Vida Cotidiana Elaboração de Projetos Pedagógicos Políticas Públicas e Diversidade
Número de Créditos Teórico Prático Total 2
2
4
Carga horária 90h
Departamento responsável DHP
2
2
4
90h
DHP
2
2
4
90h
DHP
B – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS ESPECÍFICAS POR LINHAS DE PESQUISA B1 – Linha de Pesquisa “Currículo, Gênero e Diversidade” No. 1 2
Identificação das disciplinas Gênero, Sexualidade e Educação Gênero e Diversidade na Escola
Número de Créditos Teórico Prático Total 2
2
4
Carga Departamento horária responsável 90h DHP
2
2
4
90h
DHP
B2 – Linha de Pesquisa “Educação, Processos Emancipatórios e Emoção”
No. 1
2
Identificação das disciplinas Prevenção da Violência Escolar e Educação Emocional Escola, Cultura de Paz e Não-violência
Número de Créditos Teórico Prático Total 2
2
4
Carga Departamento horária responsável 90h DHP
2
2
4
90h
DHP
C – DISCIPLINAS OPTATIVAS
No. 1 2 3 4 5
Identificação das disciplinas Currículo, Cultura e Espaços Escolares Educação Emocional e Convivência Escolar Educação Emocional e Vivências Afetivas Meditação e Educação Emocional Vulnerabilidade e Processos de Inclusão Social
Número de Créditos Teórico Prático Total 2
2
4
Carga horária 90h
Departamento responsável DHP
2
2
4
90h
DHP
2
2
4
90h
DHP
2
2
4
90h
DHP
2
2
4
90h
DHP
EMENTAS DAS DISCIPLINAS CURRÍCULO, CIÊNCIA E VIDA COTIDIANA Teorias e discursos científicos que ancoram as análises do campo curricular. As diferentes epistemologias do currículo. Conhecimento, linguagem e emoção. As diferentes formas de aprendizagem humana como processo social e biológico. Estudos e práticas curriculares com ênfase nas dimensões cognitiva e vital. ELABORAÇÃO DE PROJETOS PEDAGÓGICOS Dimensões e instrumentos da gestão pedagógica: o planejamento e o projeto pedagógico curricular. O processo de planejamento e suas especificidades: a importância da elaboração de planos, programas e projetos na organização e gestão da escola. A construção coletiva do projeto político pedagógico. As questões curriculares na escola: os PCN e a organização curricular. Projeto de intervenção com foco no ensino, currículo e gestão: características e estrutura. Diagnóstico. Objetivos e estratégias. Desenvolvimento. Avaliação. POLÍTICAS PÚBLICAS E DIVERSIDADE Diversidade nas políticas públicas contemporâneas. Diversidades e diferenças. Processos de normalização. Diversidade cultural e identidades. Direitos humanos e políticas públicas. Políticas de inclusão e ações afirmativas. As políticas sociais como forma de enfrentamento dos problemas sociais. PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA ESCOLAR E EDUCAÇÃO EMOCIONAL Conceito de violência. Níveis de violência. Fatores de risco e vulnerabilidade. Tipos de violência. Atos de violência e emoções. Níveis de evolução de conflitos. Clima escolar e produção da violência. Bullying. Níveis de prevenção da violência. Estratégias de intervenção em processos de violência. A questão da mediação. Educação emocional e prevenção à violência. ESCOLA CULTURA DA PAZ E NÃO-VIOLÊNCIA Educação, paz e violência: conceituações e articulações. Principais tradições e correntes educacionais associadas à cultura de paz e suas obras de referência. Aspectos, dilemas,
tensões e conflitos entre educação, violência social e cultura de paz. Exigências de uma educação para a paz e para a não-violência. GÊNERO, SEXUALIDADE E EDUCAÇÃO Gênero e sexualidade nas políticas públicas. Diferentes arranjos familiares. Sexualidade e diversidade sexual. Teoria Queer. Feminismos e estudos sobre mulheres. Corpos femininos e femininos. Intersexualidade. Educação em sexualidade. Emergência dos conceitos de gênero e sexualidade. A contribuição do conceito de gênero para os estudos feministas GÊNERO E DIVERSIDADE NA ESCOLA Diversidade e intersecionalidade: gênero, classe, raça/etnia, sexualidade/orientação sexual, idade/geração, corpo/deficiências. Diferença, desigualdade, identidade, poder. Estereótipos, preconceitos e discriminação: sexismo, androcentrismo, heterossexismo, racismo, capacitismo, elitismo. Gênero como diferença primária e suas implicações na organização social, escolar e curricular. Estratégias de promoção da diversidade na escola. CURRÍCULO, CULTURA E ESPAÇOS ESCOLARES Concepções do currículo historicamente situadas. Ideologias, hierarquias, diferenças culturais hegemônicas e organização curricular. Novas configurações sociais e multiculturais: requisitos para uma nova organização curricular. Reconhecimento da diversidade cultural nos espaços escolares e suas implicações para o currículo. EDUCAÇÃO EMOCIONAL E CONVIVÊNCIA ESCOLAR Os problemas da convivência escolar: comportamentos agressivos, violência, bullying. As causas dos conflitos: leituras possíveis. Estratégias organizacionais de intervenção: a gestão democrática; o clima organizacional. Metodologias participativas: motivação, dinâmicas e aprendizagem cooperativa. Aplicação de programas: habilidades sociais, inteligência emocional, resolução de conflitos, mediação, educação em valores, Estudo de casos. Educação Emocional e projetos educativos. EDUCAÇÃO EMOCIONAL E VIVÊNCIAS AFETIVAS Concepções teóricas da Educação Emocional. Aprendizagem social e emocional no mundo: a experiência de diferentes países. Auto-observação e reconhecimento das emoções. A linguagem das emoções. Instrumentos específicos para o desenvolvimento saudável da emoção. A expressão verbal das emoções. Reconhecimento das emoções dos demais. Fundamentos da inteligência emocional e suas aplicações práticas. Estratégias, técnicas, habilidades e metodologia necessárias para o desenvolvimento das competências emocionais. MEDITAÇÃO E EDUCAÇÃO EMOCIONAL Relação da educação emocional com os processos de meditação e suas contribuições pedagógicas no controle das emoções e nos processos de aprendizagem integrais do ser humano. Perspectivas educacionais da meditação budista, do yoga, Mindfulness (atenção plena) e meditação laica na escola, além de outros modelos meditativos ocidentais e orientais que influenciam o campo da emocionalidade. VULNERABILIDADE E PROCESSOS DE INCLUSÃO SOCIAL Inclusão social. Vulnerabilidade pessoal, social e programática. Processos de in/exclusão.
