N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 54/2011
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Escolar-2011, sob a responsabilidade do Centro de Educação, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 27...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, denominado Curso de Especialização em Gestão Escolar-2011, está estruturado segundo as normas constantes na Resolução CNE/CES...”
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: Anexo I, art. 36“IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da Resolução CES/CNE nº 01/2007 e da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, denominado Curso de Especialização em Gestão Escolar-2011, está estruturado segundo as normas constantes na Resolução CNE/CES...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 35“Art.35. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 36“IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da Resolução CES/CNE nº 01/2007 e da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 42“Art 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art.43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 58 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 53 em comumRes. CONSEPE 72/2010
- paralela · 50 em comumRes. CONSEPE 58/2007
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 8 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 46 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA - CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO
RESOLUÇÃO Nº 54/2011
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Escolar-2011, sob a responsabilidade do Centro de Educação — CE, Campus I.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 27 de julho de 2011 (Processo nº 23074.033494/10-22),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Escolar-2011, a ser ministrado pelo Departamento de Habilitações Pedagógicas - DHP do Centro de Educação - CE, Campus 1.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de educação a distância.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 405 horas-aula, distribuídas em oito disciplinas, além Trabalho Final.
¶Art. 5º O Curso será realizado de forma ininterrupta em 12 meses, no CE, Campus I, e em dezesseis polos de salas virtuais assim distribuídas:
I — Polo de João Pessoa-PB - duas salas virtuais;
KH - Polo de Cajazeiras-PB - uma sala virtual;
II - Polo de Campina Grande-PB - duas salas virtuais;
IV - Polo de Duas Estradas-PB - uma sala virtual;
V - Polo de Itabaiana-PB - uma sala virtual;
VI - Polo de Itaporanga-PB - uma sala virtual;
VII - Polo de Monteiro-PB - uma sala virtual;
VII - Polo de Patos-PB - uma sala virtual;
IX - Polo de Picuí-PB - uma sala virtual;
X - Polo de Princesa Isabel - PB - uma sala virtual;
XI - Polo de São Bento - PB - uma sala virtual;
XII - Polo de Sousa-PB - uma sala virtual;
XIII - Polo de Sumé-PB - uma sala virtual;
XIV - Polo de Taperoá-PB - uma sala virtual.
$1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação.
82º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 800 vagas totalmente gratuitas para os alunos.
Parágrafo único. A Coordenação Geral do Curso ficará sediada no CE/UFPB, Campus I, em João Pessoa — PB.
¶Art. 7º O Curso será financiado com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio da cooperação técnica constituída entre a Secretaria de Educação Básica (SEB), a Secretaria de Educação a Distância (SEED), do Ministério da Educação, e a Universidade Federal da Paraíba.
Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 03 de agosto de 2011.
PromuN Rômulo Soares Polari Presidente
ANEXO I À RESOLUCÃO Nº 54/2011 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NIVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR-2011 SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE HABILITAÇÕES PEDAGÓGICAS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, denominado Curso de Especialização em Gestão Escolar-2011, está estruturado segundo as normas constantes na Resolução CNE/CES Nº 1, de 8 de junho de 2007 e Resolução 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará a metodologia de educação a distância.
¶Art. 2º O Curso de Especialização em Gestão Escolar-2011 visa a especializar 800 (oitocentos) graduados, capacitando-os em temáticas relacionadas à Educação Básica, com vistas a subsidiar ações educativas nas escolas e na comunidade em geral.
Parágrafo único. O curso oferecerá 800 (oitocentas) vagas, 50% (quatrocentas) das quais destinadas à rede estadual de ensino e 50% (quatrocentas) destinadas às redes municipais de ensino.
¶Art. 3º O curso terá como compromisso desenvolver e/ou ampliar nos profissionais gestores a capacidade para:
I - aprofundar a compreensão sobre a educação escolar como direito social básico e como instrumento de emancipação humana no contexto de uma sociedade com justiça social;
IH - atuar na gestão da educação e da escola visando com efetivação o direito à educação básica com qualidade social, por meio de práticas caracterizadas pela transparência, pelo trabalho coletivo, pela participação da comunidade nas decisões e pela postura ética criativa e crítica;
HI - realizar e fortalecer a gestão democrática do ensino como principio legal e formativo fundamental, sustentada em práticas e processos que conduzam ao trabalho coletivo e à participação nos processos decisório da educação e da escola;
IV - dominar e implementar mecanismos e estratégias que favoreçam a realização da gestão democrática, em especial dos órgãos colegiados, dentre eles o Conselho Escola;
V - participar ativamente dos processos de elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola, assegurando o participação coletiva e colegiada;
VI - atuar de forma consciente no sentido do fortalecimento dos processos de descentralização da educação e na escola, da autonomia escolar e do financiamento público da educação;
VII - intervir na formulação e implementação das políticas do campo educacional de modo a consolidar a realização da direito à educação básica e a gestão democrática do ensino;
VIII - dominar e utilizar ferramentas tecnológicas no campo da organização dos processos e trabalho nos sistemas e unidades de ensino, tomando essas ferramentas como fundamentais ao fortalecimento da gestão democrática.
Parágrafo único. Constituem requisitos para participação no curso:
a) ter concluído curso de graduação em Pedagogia ou qualquer outra licenciatura;
b) sef gestor, em exercício, de escola pública municipal e/ou estadual de educação básica, incluído aqueles de Educação de Jovens e Adultos, de Educação Especial e de Educação Profissional;
c) ter disponibilidade para dedicar-se ao curso;
d) estar disposto a compartilhar o curso com o coletivo da escola;
e) evidenciar disposição para construir, com a comunidade escolar e local, o Projeto Político Pedagógico no estabelecimento de ensino onde atua;
f) ter disponibilidade para participar dos encontros presenciais nos locais previstos.
¶Art. 4º O Curso terá como objetivo geral formar, em nível de pós-graduação lato sensu (especialização) gestores educacionais que atuam em instituições públicas de educação básica, visando à ampliação de suas capacidades de análise e resoluções de problemas, elaboração e desenvolvimentos de projetos e atividades no âmbito da gestão escolar com ênfase no processo de ensino aprendizagem, na gestão democrática e na efetivação do direito a educação escolar com qualidade escolar.
Parágrafo único. O Curso terá como objetivos específicos:
a) contribuir para reflexão sobre a gestão democrática e favoreçam a formação cidadã do cursista;
b) propiciar aos gestores oportunidades de lidar com ferramentas tecnológicas que favoreçam o trabalho coletivo e a transparência da gestão da escola;
c) propiciar oportunidades aos gestores para o exercício de práticas inovadoras nos processos de planejamento e avaliação da gestão escolar;
d) propiciar aos gestores oportunidades para ampliação das capacidades para: analisar e resolver problemas, elaborar e desenvolver projetos e atividades na área de gestão com o suporte das novas tecnologias da informação e comunicação;
e) desenvolver uma compreensão pedagógica da gestão escolar, situada nos contextos micro e macro da escola, superando as concepções fragmentadas do processo educacional e contemplando as dimensões da construção e formação como objeto do trabalho pedagógico;
f) estimular o desenvolvimento de práticas de gestão democrática e de organização do trabalho pedagógico que contribuam para uma aprendizagem efetiva dos alunos, de modo a incidir, progressivamente, na melhoria do desempenho escolar.
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 5º O Curso será administrado pelo Centro de Educação — CE, sob a responsabilidade do Departamento de Habilitações Pedagógicas - DHP e da Coordenação Escola de Gestores da Educação Básica, contando no seu corpo docente, com os professores do quadro efetivo da UFPB e professores convidados, portadores de títulos de Doutor e Mestre ou, excepcionalmente, especialista, nos termos da legislação vigente.
¶Art. 6º Os recursos para custear as despesas do Curso correrão à conta das ações de Gestão e Administração do Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica, conforme instrumento a ser firmado especialmente para este fim.
TÍTULO H DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
CAPITULO I DA ESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL
¶Art. 7º A Administração do Curso far-se-á através do Colegiado de Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo, e da Secretária do Curso.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO
¶Art. 8º O Colegiado do Curso será constituído do Coordenador, Vice-Coordenador, sete professores do Curso e um representante do corpo discente.
¶Art. 9º Ao Colegiado do Curso compete:
I - decidir quanto à integração pedagógica a ser realizada pelos professores, bem como quanto à metodologia a ser adotada, considerando sua especificidade e natureza do Curso;
II - aprovar a proposta didático-pedagógica a ser desenvolvida em cada disciplina, bem como o acréscimo ou retirada de conteúdos programáticos, que visem à atualização técnico- científica;
HI - pronunciar-se sobre atos praticados pela coordenação ou por professores, quando necessário;
IV - aprovar e opinar sobre a indicação dos professores para orientação de trabalhos dissertativos;
V - decidir em primeira convocação, por maioria simples, sobre os casos levados à apreciação dos presentes à reunião e, em segunda convocação, com qualquer número, após vinte e quatro horas transcorridas da primeira convocação.
CAPÍTULO IH DA COORDENAÇÃO
¶Art. 10. A Coordenação do Curso é o órgão executivo e será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador.
81º. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação mínima de Mestre, pertencer ao quadro permanente da UFPB e terem disponibilidade para cumprirem as exigências do Curso.
82º. Caberá ao Coordenador promover as medidas necessárias à constituição do Curso, na forma deste Regulamento.
¶Art. 11. Compete ao Coordenador:
I - convocar as reuniões do Colegiado do Curso, com no mínimo, 48 horas de antecedência e exercer sua presidência, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o de qualidade;
IH - representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;
HI - representar o Colegiado junto ao Conselho de Centro;
IV - executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado;
V - integrar o Colegiado do Curso e acompanhar todas as atividades destes;
VI - coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de cada atividade do curso;
V - apresentar ao CE e PRPG o relatório final de conclusão do Curso;
VI - integrar, obrigatoriamente, o Conselho Técnico-Científico do setor.
¶Art.12. O Coordenador, fazendo-se presente à reunião do Colegiado do Curso, presidirá a reunião.
CAPÍTULO IV DA SECRETÁRIA
¶Art.13. À Secretária compete:
I - apoiar os serviços da Coordenação no que diz respeito ao preparo de correspondência e de documentos necessários ao bom andamento do Curso;
IH - providenciar junto ao Coordenador e por delegação destes, junto aos demais órgãos do CE e da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom funcionamento do Curso;
HI - realizar todo o trabalho da escrituração acadêmica;
IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;
V - distribuir e supervisionar os serviços de digitação;
VI - participar das reuniões do Colegiado do Curso, responsabilizando-se pela elaboração das atas.
VIH - zelar pela atualização contínua do movimento acadêmico e registro de desempenho de alunos e professores.
VII - proceder às expedições de correspondências, bem, como, demais documentações relativas ao andamento do Curso e desempenho de alunos.
TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art.14. Poderão se inscrever no Curso os profissionais portadores de diploma de graduação em Pedagogia ou outras licenciaturas de qualquer área do conhecimento, que integram a equipe gestora da escola: Diretor e Vice-Diretor das redes estaduais e municipais de ensino, totalizando, no máximo dois participantes por escola.
¶Art.15 A Coordenação do Curso processará as inscrições para seleção, que serão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo Aviso será publicado pela Diretoria do Centro em órgão de imprensa de circulação estadual.
¶Art.16. Para a inscrição dos candidatos à seleção no Curso de Especialização em Gestão Escolar-2011 serão exigidos os seguintes documentos:
I - formulário de inscrição devidamente preenchido;
H - cópia da RG e CPF;
HI - uma foto 3x4;
IV - documento comprobatório da conclusão de curso de graduação;
V - histórico escolar da graduação;
VI - Curriculum vitae com documentação comprobatória;
VII - documento de comprovação de que pertence ao quadro permanente magistério público estadual ou municipal e estar desempenhando a função de gestor escolar.
81º. O coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada;
82º. Em caso de indeferimento da inscrição, poderá ser encaminhado recurso ao Colegiado do Curso no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo;
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 17. A seleção será realizada de acordo com os critérios preestabelecidos pela comissão de seleção, em regime de classificação dos candidatos para preenchimento das 800 (oitocentas) vagas oferecidas pelo Curso.
¶Art. 18. Os candidatos ao Curso serão submetidos a um processo de seleção que constará de:
I - avaliação e pontuação do curriculum vitae e histórico escolar;
II - prova escrita sobre o tema ligado à natureza do Curso
Parágrafo único: A pontuação mínima para aprovação será de 7,0 (sete) em cada item seletivo (prova e avaliação do currículo vitae e histórico escolar)
¶Art.19. A tabela de pontuação de títulos obedecerá aos seguintes critérios:
TÍTULO PONTUAÇÃO
I — Docência 2 pontos por semestre (limite de 20 pontos) H — Certificado de conclusão de Curso de Aperfeiçoamento com 10 pontos carga horária mínima de 180 horas HI — Monitoria 4 pontos por semestre
limite 12 pontos 4 pontos por semestre
IV — Bolsista de órgãos de fomento à pesquisa
V — Apresentação de trabalhos em eventos científicos 4 pontos por semestre
VI — Artigos em cadernos de eventos acadêmicos 10 pontos por artigo
VII — Resenha em cadernos de eventos acadêmicos 7 pontos por resenha
VIII — Resumo em cadernos de eventos acadêmicos 3 pontos por resumo
IX — Certificado de participação como ouvinte em eventos 2 pontos por eventos acadêmicos como congressos, seminários, jornadas e (limite 10 pontos)
treinamentos.
¶Art.20. A comissão de seleção dos candidatos ao Curso será constituída pelo Coordenador do Curso e uma comissão de professores designados pelo setor.
SEÇÃO HI DA MATRÍCULA
¶Art.21. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar suas matrículas na Secretária do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.
¶Art.22. A falta da efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a exclusão do candidato, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.
Fá
¶Art.23. É vedado o trancamento da matrícula, seja isoladamente ou conjunto de disciplinas.
¶Art.24. Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto neste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do Curso, satisfazer a exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.
CAPÍTULO II DO REGIMENTO DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art.25. O Curso de Especialização em Gestão Escolar-2011 terá duração de 405 horas equivalentes a 27 créditos, distribuídos em oito disciplinas e exigirá a elaboração de uma monografia como Trabalho Final.
¶Art.26. O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimento com a sua Coordenação.
¶Art.27. O Curso será estruturado em três eixos vinculado entre si:
I - O direito à educação e a função social da escola básica;
II - Políticas de educação e a gestão democrática na Gestão Escolar;
HI - Projeto Político Pedagógico e Praticas Democráticas na Gestão Escolar.
81º. Os eixos mencionados no caput deste artigo estão consubstanciados em seis Salas Ambientes, além de um ambiente introdutório à Plataforma Moodle e ao Curso de Especialização:
a) Sala I: Introdução ao Ambiente Moodle e ao Curso (45 h);
b) Sala II: Fundamentos do Direito à Educação (60 h);
c) Sala II: Políticas e Gestão na Educação (60 h);
d) Sala IV: Planejamento e práticas da Gestão Escolar (60 h);
e) Sala V: Tópicos Especiais (30 h);
f) Sala VI: Oficinas Tecnológicas (30 h);
g) Sala VII: Projeto Virtual (75 h);
h) Sala VIII: Metodologia do Trabalho Científico (45 h).
82º. O Núcleo de Fundamentação, serão focalizados os aspectos científicos humanísticos e éticos da Escola de Gestores da Educação Básica.
83º. No Núcleo de Aprofundamento, serão tratados os aspectos biopsicossociais da Escola de Gestores da Educação Básica.
84º. No Núcleo de Instrumentação, serão abordado proposta metodológicas, orientações didáticas e recursos pedagógicos da educação básica.
SEÇÃO IH DO TRABALHO FINAL
¶Art.28. Concluídos os créditos, o aluno deverá apresentar a monografia dentro do prazo fixado pela portaria da PRPG, que estabelece o período do Curso.
¶Art.29. Os professores do Curso formarão uma equipe para orientar e acompanhar as monografias dos alunos.
81º O professor escolhido pelo aluno para acompanhar a monografia passará a exercer a função de orientador.
82º Quando o professor escolhido para ser orientador não pertencer ao corpo docente do Curso, o aluno deverá apresentar requerimento ao Colegiado, acompanhado do Curriculum Vitae do professor preferido.
¶Art.30. Caberá ao orientador e ao orientando traçar a sistemática de orientação da monografia.
SEÇÃO HI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art.31. A avaliação do rendimento escolar do Curso de Especialização em Gestão Escolar 2011 obedecerá às normas constantes na legislação que rege a matéria em âmbito nacional e da UFPB.
¶Art.32. No Curso, o aluno será avaliado durante todo desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem.
¶Art.33. O rendimento escolar de cada uma das disciplinas será avaliado por meio de trabalhos escritos e/ ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau final expresso por meio de conceitos, de acordo com a seguinte tabela.
CONCEITO SIGNIFICADO A Excelente 9,0 a 10,0
8,0 a 8,9 10a E9
Reprovado
¶Art.34. Será dada a oportunidade ao aluno, quando este faltar à avaliação, à realização de nova avaliação será com tempo estabelecido pelo professor da disciplina e pela Coordenação do Curso.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art.35. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS
¶Art.36. Os certificados do Curso serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, acompanhados dos respectivos Históricos Escolares dos quais constarão:
I - currículo do Curso, relacionando-se para cada disciplina a sua carga horária, o nome do docente responsável e respectiva titulação, bem como o conceito obtido pelo aluno;
H - forma de avaliação de aproveitamento adotada;
HI - período em que foi ministrado o Curso e sua duração;
IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da Resolução CES/CNE nº 01/2007 e da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
¶Art.37. Para obtenção do Certificado do Curso, o aluno deverá ter preenchido os seguintes requisitos:
I - ter sido aprovado em todas as disciplinas da Estrutura Curricular, conforme os Critérios de avaliação estabelecidos;
II - ter integralizado o número de horas das disciplinas oferecidas, conforme a Estrutura Curricular constante no Anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento;
HI - ter apresentado a Monografia de fim de Curso obtendo aprovação.
¶Art.38. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:
I - maior titulação;
K - pertencer ao quadro docente da UFPB;
III - estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;
IV - participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;
V - relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.
¶Art.39. A titulação dos membros do corpo docente do Curso é o título de Doutor ou Mestre na área de conhecimento do Curso ou em área afins.
$1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor que, embora não possuindo o
título de Doutor ou Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso e pelo Consepe.
82º O número de docentes sem título de Doutor ou Mestre não poderá ultrapassar um terço do corpo docente.
¶Art.40. A substituição de membro do corpo docente será permitida, desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos Arts. 38 e 39 deste Regulamento.
81º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador aprovada, sucessivamente, pelo Colegiado do Curso e Colegiado Departamental.
82º A certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
¶Art.41. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, dois terços dos professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificados pelo Colegiado do Curso e aprovados pela Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa.
SEÇÃO DO CORPO DISCENTE
¶Art 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art.43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I — não atingir a frequência mínima de 75 % (setenta e cinco por cento) da carga horária
prevista nos encontros presenciais;
II — obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;
10
HI — for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
* TÍTULO IV | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art.44. Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente, e pelo CONSEPE, em última instância, quando for o caso.
¶Art.45. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art.46. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução especifica do CONSEPE.
E!
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 54/2011 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR-2011 SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE HABILITAÇÕES PEDAGÓGICAS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO.
ELENCO E EMENTAS PROFESSORES DAS DISCIPLINAS
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
Introdução ao Curso e ao ambiente virtual
Fundamentos do Direito à Educação 60
| 04 | Planejamento e Práticas da Gestão Escolar 60
[05 | Tópicos Especiais em Gestão Escolar | 06 | Oficinas Tecnológi Projeto Vivencial 08 | Metodologia do Trabalho Científico
09 | Trabalho Final de Curso
CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Introdução ao Curso e ao ambiente virtual
Carga horária: 45 horas-aula.
Ementa: Apresentação, diretrizes e orientações gerais do curso. Familiarização dos cursistas com a linguagem adotada na plataforma, com os ambientes e ferramentas de navegação, disponíveis para os momentos de formação no Curso.
2. Disciplina: Fundamentos do Direito à Educação Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: a) Direito à educação: limites e perspectivas: processos que constituíram a educação como um direito universal; pressupostos teóricos e filosóficos que historicamente têm embasado esse direito; a democracia e o direito à educação no Brasil.
b) Conhecimento, currículo e cultura escolar: processos culturais, políticas e práticas curriculares; diversidade e cultura escolar;. as práticas de produção e de divulgação do conhecimento e seus vínculos com os saberes escolares.
3. Disciplina: Políticas e Gestão na Educação Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: a) Política educacional e a gestão escolar: a política educacional como política pública no contexto da sociedade brasileira; a escola e a sala de aula como o locus de materialização da política educacional; focalização das medidas de política direcionadas à gestão escolar; dificuldades e possibilidades na construção de uma gestão democrática.
b) Financiamento da educação e a gestão escolar: financiamento da educação no Brasil, implicações sociais, econômicas e políticas; controle social dos gastos públicos em
12
educação; fontes de financiamento e sua relação com a organização do trabalho escolar; aplicação e gestão dos recursos financeiros na escola na perspectiva democrática; padrões mínimos e custo aluno/qualidade.
c) Gestão democrática da escola e os sistemas de ensino: gestão escolar democrática, definições, princípios e mecanismos de sua implementação; organização da educação escolar no Brasil, na perspectiva da gestão democrática: sistemas de ensino, órgãos deliberativos e executivos, regime de colaboração, programas, projetos e ações.
4. Disciplina: Planejamento e Práticas da Gestão Escolar
Carga horária: 60 horas-aula.
Ementa: a) Avaliação institucional e da aprendizagem: abordagens teórico-metodológicas sobre a avaliação institucional; a avaliação institucional como mecanismo de construção e implementação do projeto político-pedagógico na escola; avaliação da aprendizagem no contexto da avaliação institucional.
b) Trabalho pedagógico e o cotidiano escolar: planejamento e organização do trabalho pedagógico na escola: dimensão política e técnica e sua relação com as especificidades do cotidiano escolar; organização e procedimentos na perspectiva da gestão democrática da escola; condições de oferta para assegurar padrões mínimos de qualidade: infra-estrutura, ambiente e funcionamento, recursos humanos; processos participativos e envolvimento da comunidade escolar; papel dos agentes que integram a comunidade escolar.
5. Disciplina: Tópicos Especiais em Gestão Escolar
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Desenvolvimento de conteúdos e atividades acadêmicas complementares, definidas na proposta de implementação do Projeto desse Curso em cada universidade.
6. Disciplina: Oficinas Tecnológicas
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Suporte tecnológico e favorecimento de aprendizagens sobre a utilização dos diversos recursos da telemática, com vistas à aplicação nas atividades gestoras.
7. Disciplina: Projeto Vivencial
Carga horária: 75 horas-aula.
Ementa: O trabalho do gestor na escola: dimensões, relações, conflitos, formas de atuação; o Projeto Político-Pedagógico (PPP) como projeção do futuro; formulação e desenvolvimento de projeto de intervenção ou pesquisa na escola com estreita vinculação com o PPP; etapas de elaboração de um PPP da escola; técnicas de elaboração de projetos; rotinas administrativas e pedagógicas. Considerando as especificidades de cada sistema de ensino e de cada escola, a construção e/ou avaliação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) envolverá etapas como: fundamentação teórica, sensibilização e mobilização da comunidade, diagnóstico da escola, planejamento, implementação e avaliação do projeto. As situações pedagógicas para (re)elaboração do PPP poderão ser as seguintes:
a) Na ausência de PPP na escola, desenvolver trabalho para sua elaboração e implementação.
b) Na existência de PPP na escola, se for o caso, promover sua reelaboração ou desenvolver trabalho de pesquisa e de avaliação crítica sobre o impacto do PPP na realização da gestão democrática na escola e no desempenho escolar.
8. Disciplina: Metodologia do Trabalho Científico
Carga horária: 45 horas-aula.
Ementa: A importância da Metodologia Científica na Universidade. Os elementos estruturais de um projeto científico, tomando por referência a NBR de Projeto Científico. A estrutura de
13
te
trabalho acadêmico: TCC, baseado nas NBR de trabalho acadêmico. Formatação de trabalho acadêmico: TCC, baseado nas NBR de trabalho acadêmico.
14
