N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 35/2025
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Controladoria e Finanças (CONFIN), na modalidade à distância, sob a responsabilidade do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas, do Centro de Centro de Ciências Aplicadas e Educação.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, através da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...” fonte: texto · confiança alta
14 citação(ões) simples (REMETE A)
- cita
- citaRes. CNE/CES 1/2018 em: art. 3º“Art. 3º. O curso está estruturado conforme as diretrizes estabelecidas pelas Resolução Federal nº 01/2018 da CES/CNE, Resoluções da UFPB de nº 27/2020 do CONSEPE;”
- citaRes. CNE/CES 1/2018 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º. O curso, em conformidade com as Resoluções nº 01/2018 da CES/CNE e nº 27/2020 do CONSEPE/UFPB, possui natureza interdepartamental e é ofertado na modalidade regular.”
- cita
- cita
- cita
- cita
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: art. 3º“Art. 3º. O curso está estruturado conforme as diretrizes estabelecidas pelas Resolução Federal nº 01/2018 da CES/CNE, Resoluções da UFPB de nº 27/2020 do CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 25“Art. 25. Para a realização do TCC, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no Curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“01 (um) representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB e das legislações vigentes, o Colegiado do curso de CONFIN terá a atribuição de: I - Aprovar, com base na legislação pertinente,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 20“Art. 20. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização, na qualidade de aluno especial, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 42“Art. 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: a) Não atingir a frequência mínima exigida de 75% da carga horária prevista;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 149 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 131 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 129 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 125 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 120 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 90 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 15 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 50 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 35/2025 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Controladoria e Finanças (CONFIN), na modalidade à distância, sob a responsabilidade do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas, do Centro de Centro de Ciências Aplicadas e Educação. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, através da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 09 de junho de 2025 (Processo nº 23074.020352/2025-56), RESOLVE:
¶Art. 1º. Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Controladoria e Finanças (CONFIN), na modalidade à distância, a ser ministrado pelo Departamento de Ciências Sociais Aplicadas, do Centro de Centro de Ciências Aplicadas e Educação.
¶Art. 2º. O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º. O curso está estruturado conforme as diretrizes estabelecidas pelas Resolução Federal nº 01/2018 da CES/CNE, Resoluções da UFPB de nº 27/2020 do CONSEPE; nº 17/2008 e 09/1998 do CONSUNI, oferecido na modalidade regular e adotando a metodologia de ensino a distância (EAD).
¶Art. 4º. O curso possui uma carga horária total de 360 horas-aula, distribuídas em 12 disciplinas, além do Trabalho de Conclusão de Curso. 1
¶Art. 5º. O Curso está previsto para realizar-se em 24 (quinze) meses.
¶Art. 6º. O Curso oferecerá um total de 150 (cento e cinquenta) vagas gratuitas destinadas a demanda da sociedade.
¶Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de julho de 2025. Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente
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Anexo I da Resolução nº 35/2025 do Consepe Regulamento do Curso de Especialização em Controladoria e Finanças
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º. O Curso de Especialização em Controladoria e Finanças (CONFIN), tem como objetivo capacitar profissionais para atuar estrategicamente no mercado, desenvolvendo habilidades para gestão financeira e tomada de decisão em empresas privadas e publicas. Proporciona uma visão sistêmica e interdisciplinar, qualificando seus discentes para liderança, análise de informações financeiras e otimização de processos. Além disso, incentiva o empreendedorismo, a responsabilidade social e a aprendizagem contínua.
¶Art. 2º. O curso CONFIN será oferecido na modalidade a distância.
CAPÍTULO II REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 3º. O curso, em conformidade com as Resoluções nº 01/2018 da CES/CNE e nº 27/2020 do CONSEPE/UFPB, possui natureza interdepartamental e é ofertado na modalidade regular. Com metodologia de ensino a distância, sua carga horária total é de 360 horas-aula, distribuídas em 12 disciplinas e um Trabalho Final de Curso.
¶Art. 4º. O Curso de Especialização em Controladoria e Finaças será ofertado pelo Centro de Ciências Aplicadas e Educação, sob a responsabilidade do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas, da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 5º. O Curso de Especialização em Controladoria e Finanças oferecerá 150 (cento e cinquenta) vagas na modalidade EaD, ofertadas em Polos de Apoio Presencial da UFPB /SEAD, distribuídos estratégicamentes em municípios do Estado da Paraíba.
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¶Art. 6º. A gestão dos recursos financeiros do curso será conduzida em conformidade com a legislação vigente.
TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DOS CURSOS
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO GERAL
¶Art. 7º. A administração do curso de CONFIN compreenderá os seguintes órgãos:
a) Colegiado;
b) Coordenação;
c) Secretaria do Curso.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 8º. A administração do curso de CONFIN far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo.
CAPÍTULO III DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 9º. O Colegiado do curso de CONFIN será composto por cinco membros:
I. Coordenador do Curso, como Presidente
II. Vice-Coordenador do Curso, como Vice-Presidente
III. 02 (dois) docentes indicados dentre os que ministram aulas no Curso;
IV. 01 (um) representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 10. O colegiado de curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros. 4
Parágrafo único. As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
¶Art. 11. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB e das legislações vigentes, o Colegiado do curso de CONFIN terá a atribuição de:
I - Aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor (es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir (em) atividades concernentes a:
a) Seleção de candidatos;
b) Aproveitamento de estudos;
c) Orientação e/ou avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);
d) Acompanhamento do regime didático;
e) Estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do Curso.
II - Decidir acerca do aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra IES devidamente credenciada ao MEC;
III - Homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;
IV - Decidir sobre os desligamentos de alunos do Curso;
V - Acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao curso.
IV - Outras atribuições caso necessário e que se apresente de competência do Colegiado.
CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO
¶Art. 12. A Coordenação do curso de CONFIN será exercida por um Coordenador e um Vicecoordenador, designados de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo único. O Coordenador e o Vice-coordenador deverão possuir a titulação mínima de mestre, pertencerem ao quadro permanente do DCSA/CCAE/UFPB e terem disponibilidade para cumprir com as exigências do Curso.
¶Art. 13. Ao Coordenador compete:
I. Delegar responsabilidades ao vice coordenador;
II. Nomear, com a anuência do respectivo departamento de vinculação, docentes para 5
desempenhar as atividades previstas no §1º do artigo 11 deste Regulamento, submetendo a indicação ao Colegiado do Curso;
III. Apresentar ao Colegiado do Curso os pedidos de aproveitamento de estudos para análise;
IV. Planejar e executar, em parceria com os departamentos envolvidos, estágios, seminários, encontros e demais atividades correlatas previstas na organização curricular;
V. Solicitar à administração do centro a destinação dos recursos necessários para o curso;
VI. Formalizar, em articulação com o departamento promotor, a diretoria do centro e a administração central, parcerias ou acordos institucionais com entidades nacionais e internacionais para viabilizar recursos que fortaleçam as atividades do curso;
VII. Enviar à PRPG, no prazo máximo de 30 dias após o início do curso, todas as informações necessárias para cadastramento no sistema e-MEC, conforme exigências da normativa nº 1, de 16/05/2014, da SERES/MEC, e da Resolução CNE/CES nº 2, de 12/02/2014;
VIII. Monitorar o desempenho dos bolsistas, quando houver, assegurando sua participação efetiva nas atividades do curso.
IX. Encaminhar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG/UFPB) as informações dos alunos que alcançaram média igual ou superior a 70% e frequência mínima de 75% nas aulas válidas para a emissão do certificado de conclusão de curso.
CAPÍTULO V DA SECRETARIA
¶Art. 14. A Secretaria do curso de CONFIN é o órgão de apoio administrativo, que compete:
I.
apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;
II.
providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, o que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso;
III.
instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
IV.
manter em arquivo toda documentação de interesse do Curso;
V.
manter atualizadas as informações cadastrais do corpo docente e discente;
VI.
secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final de Curso.
VII.
Manter o elo de comunicação entre a Coordenaçao e os discentes de forma fluida.
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TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
Seção I Da Inscrição
¶Art. 15. As inscrições serão abertas por meio de Edital apreciado pelo Colegiado do Curso e publicado nos sites do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, e da Superintendência de Ensino a Distância da Universidade Federal da Paraíba. O edital também informará a distribuição das vagas por polo.
Parágrafo único. Não haverá cobrança de taxa de inscrição e nem mensalidade do curso.
¶Art. 16. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no curso de CONFIN, devidamente normatizado pelo Regulamento do Curso e pelo Edital público de seleção, deverá ser apreciado pelo Colegiado do Curso, com o conhecimento da Direção de Centro de Ciências Aplicadas e Eduação e publicado por meio da página eletrônica do Programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.
¶Art. 17. Somente será aceita a inscrição do candidato que tenha concluído, ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação, antes do início das aulas do Curso de especialização.
Seção II Da Seleção
¶Art. 18. O processo de seleção para ingresso no curso de CONFIN, devidamente normatizado pelo Regulamento do Curso e pelo Edital público de seleção, deverá ser aprovado pelo Colegiado do curso de CONFIN com o conhecimento da Direção de Centro de Ciências Aplicadas e Eduação e publicado por meio da página eletrônica do programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.
Parágrafo único. O processo de seleção, devidamente normatizado pelo Regulamento do Curso e pelo Edital público de seleção, será cumulativamente eliminatório e classificatório. 7
Na sua elaboração, o Colegiado do Curso levará em consideração os seguintes itens:
I. Período previsto para a realização do processo seletivo;
II. Pontuação mínima exigida para aprovação, bem como a composição da comissão examinadora;
III. Critérios e tabela de pontuação para avaliação dos títulos;
IV. Procedimentos a serem adotados em caso de não preenchimento das vagas;
V. Local de realização, cronograma detalhado e forma de divulgação dos resultados;
VI. Métodos de avaliação aplicáveis e diretrizes para a resolução de eventuais casos omissos.
Seção III Da Matrícula
¶Art. 19. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula no endereço especificado no Edital de Matrícula, por meio do SIGAA/UFPB, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.
§1º. A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do(a) candidato(a) em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo, e a consequente convocação dos candidatos subsequentes classificados para ocupar a vaga.
§2º. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
§3º. Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto deste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do Curso, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação plena.
¶Art. 20. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização, na qualidade de aluno especial, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% (oitenta por cento) dos créditos da graduação.
§1º. A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do Curso, com base em critérios fixados em seu regulamento específico.
§2º. O aluno especial somente poderá cursar um máximo de duas disciplinas do curso de 8
especialização.
§3º. A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) ou horas-aula para a integralização da Estrutura Curricular de nenhum curso de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.
§4º. A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo contará(ão) crédito(s) para a integralização da Estrutura Curricular do curso de CONFIN da UFPB, quando esse passar a ser aluno regular.
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção I Da Organização Curricular
¶Art. 21. O curso de CONFIN será desenvolvido com a oferta de 12 (doze) disciplinas obrigatórias em um total de 360 horas, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e o período especificado neste Regulamento.
§1º. No cronograma de cada disciplina serão especificados: o nome da disciplina; o departamento responsável, a carga horária total, a número de horas práticas e teóricas; o número de créditos e sua especificação em teórico e prático; o período de realização (data de início e término), o horário de ministração, o nome do professor responsável, e o(s) local(is) de ministração.
§2º. O plano de ensino deverá ser divulgado para o aluno no início da disciplina e constará de: a metodologia de ensino, a modalidade, o número e a periodicidade dos exercícios acadêmicos, a definição do conteúdo de cada exercício, assim como o valor relativo a cada um na composição da avaliação parcial, a ementa e referências básica.
¶Art. 22. Para a carga horária mínima dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, conforme estabelecido neste Regulamento, computam-se apenas as horas-aula em disciplinas, desconsiderando-se o desenvolvimento de Trabalho Final de Conclusão do Curso.
¶Art. 23. O controle da execução curricular ocorrerá a partir da execução da carga horária dividida em horas-aula teóricas e horas-aula práticas ou a outras atividades didáticas em 9
que haja assistência docente.
Seção II Do Trabalho Final
¶Art. 24. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é um requisito obrigatório para a obtenção do Certificado de Conclusão da Pós-Graduação Lato Sensu em Controladoria e Finanças.
¶Art. 25. Para a realização do TCC, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no Curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução nº 27/2020 do CONSEPE.
§1º. Cada professor-orientador poderá ter um número máximo de orientandos por semestre definidos pelo Colegiado do Curso.
§2º. Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do Colegiado do Curso.
§3º. O Orientador do Trabalho Final deverá ter no mínimo o grau de Mestre.
§4º. Por solicitação do (s) aluno (s) e/ou professor e a critério do colegiado, poderá haver mudança de orientador do TCC.
§5º. Caso necessário, o aluno poderá solicitar um coorientador, ficando a decisão sob responsabilidade do Colegiado.
¶Art. 26. O TCC poderá compreender um documento escrito sobre temas ligados à Controladoria e Finanças, tanto na area privada quanto pública, podendo ser uma monografia, artigo, estudo de caso, caso de ensino, relatório técnico, podendo também ser um instrumento prático tal como o desenvolvimento de um aplicativo, de materiais didáticos e instrucionais e de produtos; projetos de inovação tecnológica, entre outros, respeitandose a natureza da área e a finalidade do curso.
¶Art. 27. A defesa do TCC deverá ser feita em sessão pública e o(a) aluno(a) será julgado(a) por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB. 10
§1º. Para a defesa do TCC deverá o(a) aluno(a) satisfazer os seguintes requisitos:
a) Integralização dos créditos ou da carga horária total;
b) Solicitação formal do orientador para a realização da defesa pública.
¶Art. 28. São critérios de aprovação do Trabalho Final:
a) demonstração de domínio oral e da escrita do tema estudado;
b) demonstração da capacidade de descrição e reflexão crítica sobre temas ligados à Controladoria e Finanças.
¶Art. 29. O TCC será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB que será composta do orientador de TCC e de mais dois especialistas e um suplente.
§1º. Os especialistas de que tratam o caput deste artigo deverão ser portadores de, no mínimo, o
título de Mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes.
§2º. A comissão deverá ser presidida, preferencialmente, pelo orientador do TCC.
§3º. A data para a apresentação do TCC será fixada pelo coordenador do curso, ouvido o orientador do TCC, e ocorrerá entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da recepção, pela coordenação, dos arquivos (impressos e/ou online) do TCC.
¶Art. 30. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
a) Aprovado;
b) Insuficiente;
c) Reprovado.
§1º. No caso de ser atribuído o conceito insuficiente, a comissão examinadora apresentará relatório à coordenação, apresentando os motivos da sua atribuição.
§2º. A atribuição do conceito insuficiente implicará o estabelecimento do prazo máximo de 2 (dois) meses para a reelaboração e nova apresentação do TCC, quando já não se admitirá a atribuição do conceito insuficiente. 11
§3º. No caso de nova apresentação do TCC, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
¶Art. 31. A Coordenação do curso de Pós-graduação emitirá declaração de conclusão de Curso, válida por seis meses, que comprova a conclusão do Curso, após a homologação, pelo colegiado de curso, do relatório final do orientador.
Seção III Da Verificação do Rendimento Escolar
¶Art. 32. O rendimento escolar de cada disciplina será definido por meio de atividades de avaliação continuada e formativa, desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem, conforme a natureza da disciplina e as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Luto Sensu da UFPB, sendo a média final expressa por meio de nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez).
§1º. Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno (a) que obtiver média final maior ou igual a 7,0 (sete) e no mínimo 75% de frequência.
§2º. Será considerado reprovado o aluno que:
a) não atingir setenta e cinco por cento de frequência em uma disciplina;
b) obtiver média inferior a 7,0 (sete).
§3º. Terá direito a um exercício de reposição em cada disciplina o(a) aluno(a) que, não tendo comparecido ao exercício acadêmico programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.
§4º. O(A) aluno(a) que for reprovado em alguma disciplina poderá solicitar, via requerimento, à coordenação do curso, a realização de atividade complementar. O(A) aluno(a) só poderá realizar a atividade complementar em até três disciplinas.
§5º. Caso o(a) aluno(a) for reprovado em 4 disciplinas, estará automaticamente desligado do programa e do Curso de CONFIN.
¶Art. 33. Deve ser realizada, no mínimo, uma (01) a avaliação do ensino-aprendizagem em cada componente curricular. 12
Seção IV Do Aproveitamento de Estudos
¶Art. 34. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno, nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido ao Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
Seção V Da Expedição do Certificado
¶Art. 35. Os certificados de conclusão do curso de CONFIN serão emitidos pela Pró-reitoria de Pós-graduação (PRPG/UFPB) ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:
a) tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista;
b) for aprovado em todas as disciplinas do Curso;
c) tiver apresentado, individualmente, o TCC e tiver logrado aprovação.
¶Art. 36. São exigências para obtenção do Certificado:
a) ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;
b) ter defendido e ter sido aprovado no TCC.
¶Art. 37. Os certificados de conclusão do curso de CONFIN serão acompanhados dos respectivos históricos-escolares, dos quais devem constar, obrigatória e explicitamente, a documentação exigida no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
Seção I Do Corpo Docente
¶Art. 38. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:
a) maior titulação;
b) pertencer ao quadro docente da UFPB; 13
c) estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;
d) participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;
e) relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.
¶Art. 39. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é o título de Mestre, na área de conhecimento do curso ou em áreas afins.
§1º. Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo colegiado do curso.
§2º. O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo órgão federal normativo, em razão de insuficiência de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no país.
§3º. A aprovação de professor não portador do título de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.
¶Art. 40. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 38 e 39.
§1º. A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador, aprovada sucessivamente pelo Colegiado de Curso e Colegiado Departamental.
§2º. A certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.
¶Art. 41. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.
Seção II Do Corpo Discente
14
¶Art. 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
a) Não atingir a frequência mínima exigida de 75% da carga horária prevista;
b) Não obtiver recuperação de nota, caso tenha sido reprovado em até três disciplinas durante a integralização do Curso;
c) For reprovado na apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso.
TÍTULO IV DO ORÇAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
¶Art. 44. O orçamento do curso de CONFIN consistirá da previsão dos recursos financeiros a serem arrecadados mediante financiamento externo, por meio de instrumentos jurídicos específicos.
Parágrafo único. O orçamento de que trata o caput deverá estar discriminado no Plano de Trabalho, devendo ser encaminhado para avaliação à Pró-reitoria de Planejamento (PROPLAN) e à Fundação de Apoio à UFPB, no caso de gestão administrativa e financeira do programa ser executada por esta.
¶Art. 45. O curso de CONFIN é resultante de convênio entre a UFPB e entidade pública para oferta conjunta de curso(s) de Pós-graduação Lato Sensu.
§1º. O convênio de que trata o caput poderá ser firmado para a realização de objetivos de interesse comum, devendo estar explicitada a contrapartida financeira e os recursos humanos, se houver, cabíveis à Instituição convenente.
§2º. Havendo convênio firmado entre a UFPB e Instituição Pública, deverá o projeto do curso fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente e ao público em geral.
¶Art. 46. O curso de CONFIN conta com o apoio da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) devidamente credenciada e/ou autorizada junto à UFPB, nos termos da legislação vigente.
¶Art. 47. Os valores referentes a investimento com infraestrutura e aquisição de material 15
permanente estão previstos na planilha orçamentária do Curso.
§1°. Caberá à plenária do órgão colegiado que aprovou o curso de CONFIN em primeira instância decidir sobre o uso do saldo financeiro remanescente, se houver.
§2°. Todo o material permanente adquirido com recursos oriundos do curso de CONFIN deverá ser incorporado ao patrimônio da UFPB e ficará sob a responsabilidade da unidade acadêmica que ofertou o Curso.
§3º. Todo o material bibliográfico adquirido com recursos advindos da oferta do curso de CONFIN deverá ser incorporado ao acervo da UFPB.
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS
¶Art.48. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG.
¶Art. 49. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 50. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE/UFPB.
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ANEXO II da Resolução nº 35/2025 - CONSEPE Ementas das Disciplinas e Bibliografia Recomendada NOME DA DISCIPLINA: Matemática Financeira com Aplicação da HP 12C CARGA HORÁRIA: 30h EMENTA: Noções preliminares. Conceituação de matemática financeira. Campo de aplicação. Conceituação de Valor do dinheiro ao longo do tempo. Capitalização Simples (Juros Simples e Descontos Simples). Capitalização Composta (Juros Compostos e Descontos Compostos). Rendas Certas (ou anuidades) e empréstimos. Sistemas de amortização. Valor Presente Líquido (VPL) e Taxa Interna de Retorno (TIR). Alternativas de Investimento. Métodos ou Sistemas 13 de Amortização. Utilização exaustiva da Calculadora Financeira HP-12C e/ou Planilha Eletrônica Excel. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Assaf Neto, Alexandre. Matemática Financeira e Suas Aplicações. São Paulo: Atlas, 2022. BRUNI, Adriano Leal; FAMÁ, Rubens. A Matemática das Finanças com Aplicações na HP 12C e Excel. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2008. (livro eletrônico) http://online.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788522465705 PUCCINI, Abelardo Puccini. Matemática Financeira: Aplicada e Objetiva. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2022. NOME DA DISCIPLINA: Estrutura das Demonstrações Financeiras CARGA HORÁRIA: 30h EMENTA: Contabilidade Societária. Relatórios financeiros de uso gerencial. Lei 6.404/76 e suas alterações; Lei 11.638/07; Lei 11.941/09; Informação contábil: histórico, utilidade e usuários; Princípios Contábeis, Estrutura Conceitual e deliberação CVM nº 675/11; RESOLUÇÃO CFC nº 1.328/11. Normas internacionais aplicáveis – IFRS; Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC aplicáveis. Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado – DR; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL; Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC; Demonstração do Valor Adicionado – DVA; Notas Explicativas. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Curso de Contabilidade Introdutória em IFRS e CPC. São Paulo: Atlas, 2018. ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Curso de Contabilidade Avançada em IFRS e CPC. São Paulo: Atlas, 2018. IUDÍCIBUS, Sérgio de; LOPES, Alexsandro Broedel. Teoria Avançada da Contabilidade. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2012. SANTOS ET AL. Manual de Contabilidade Societária. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2022. 17
NOME DA DISCIPLINA: Análise das Demonstrações Financeiras CARGA HORÁRIA: 30h EMENTA: Análise vertical e horizontal; análise de balanços através de índices: principais índices econômicos – financeiros (estrutura de capitais: endividamento e imobilização, liquidez: giro próprio e capital circulante líquido), como avaliar os índices: elaboração e uso de padrões; índices de prazos médios: prazos médios de recebimentos, prazo médio de pagamentos e prazo médio de renovação dos estoques. A inter-relação entre os índices de prazos médios, ciclo operacional financeiro; previsão de insolvência; investimento operacional em giro – IOG; conclusões e tomadas de decisões a partir da análise de balanços; exemplo de análise de balanços de empresas de expressão nacional. Investimentos em controladas e coligadas; Demonstrações consolidadas; Instrumentos Financeiros. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Curso de Contabilidade Introdutória em IFRS e CPC. São Paulo: Atlas, 2018. ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Curso de Contabilidade Avançada em IFRS e CPC. São Paulo: Atlas, 2018. IUDÍCIBUS, Sérgio de; LOPES, Alexsandro Broedel. Teoria Avançada da Contabilidade. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2012. SANTOS ET AL. Manual de Contabilidade Societária. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2022. NOME DA DISCIPLINA: Avaliação de Empresas e Investimentos CARGA HORÁRIA: 30h EMENTA: Critérios de classificação de investimentos: Valor Presente Líquido, Taxa Interna de Retorno, Payback, Orçamento de capital. Seleção de projetos. Avaliação de empresas. Índices de Rentabilidade, eficiência e produtividade. Cálculos financeiros fundamentais para avaliação econômica de investimentos. Métodos de avaliação econômica de investimentos. Modelo de Precificação de Ativos (CAPM). Custo de capital e geração de valor: Custo Médio Ponderado de Capital. Fontes de financiamento. Estrutura de capital. Custo de capital, WACC e alavancagem. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ASSAF NETO, Alexandre; LIMA, Fabiano Guasti. Fundamentos de Administração Financeira. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2017. CATELLI, Armando (organizador). Controladoria: Uma abordagem da Gestão Econômica. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2015. GITMAN, Lawrence J. Princípios de Administração Financeira. 12 ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010. HOJI, Masakazu. Administração Financeira e Orçamentária: Matemática Financeira Aplicada, Estratégias Financeiras e Orçamento Empresarial. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2014. 18
NOME DA DISCIPLINA: Planejamento Tributário CARGA HORÁRIA: 30h EMENTA: A importância do planejamento tributário. Redução da carga tributária. Planejamento tributário. Lucro simples, lucro arbitrado, lucro presumido e lucro real. Incentivos fiscais. Juros sobre capital próprio. Imposto de Renda, CSSL, PIS, COFINS. Crédito Tributário. Isenção e Imunidade tributária. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ANDRADE, Eurídice Soares Mamede de, LINS, Luiz dos Santos e BORGES, Viviane Lima. Contabilidade Tributária: um enfoque prático nas áreas federal, estadual e municipal. 2 Ed. São Paulo. Editora Atlas, 2015. CHAVES, Francisco Coutinho; MUNIZ, Érica Gadelha. Contabilidade Tributária na Prática. 2 Ed. São Paulo: Atlas, 2015. OLIVEIRA, Luis Martins de [et al]. Manual de Contabilidade Tributária. 14 ed. São Paulo: Atlas, 2015. PEGAS. Paulo Henrique Barboza. Manual de Contabilidade Tributária. 9 ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2017. NOME DA DISCIPLINA: Gestão Estratégica de Custos CARGA HORÁRIA: 30h EMENTA: Conceito de custo. Sistema de acumulação de custos: por ordem e por processo. Custos fixos e variáveis. Métodos de custeio: vantagens e desvantagens na sua adoção. Utilização do método de custeio variável para tomada de decisão. Decisão de Investimento: capital próprio ou capital de terceiros. Margem de contribuição. Ponto de Equilíbrio. Custo padrão versus orçamento. Centros de responsabilidade: centros de custo e de lucro. Preço de transferência. Vantagem competitiva. Gestão de estoques. Modelo de lote econômico. Custo de oportunidade. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS GARRISON, Ray H.; NOREEN, Eric W.; BREWER, Peter C. Contabilidade gerencial. AMGH Editora, 2013. MAHER, Michael. Contabilidade de Custos: Criando Valor Para a Administração. São Paulo: Atlas, 2001. DUTRA,René Gomes. Custos: Uma Abordagem Prática. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2010. HORNGREN, Charles T.; DATAR, Srikant M. e FOSTER, George. Contabilidade de Custos. v I. 11 ed. São Paulo: Prentice Hall, 2013. MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2010. STARK, José Antônio. Contabilidade de Custos. São Paulo: Pearson Prentice Hall. (livro eletrônico) http://mackenzie.bv3.digitalpag DA SILVA FILHO, Clodoaldo Alves. Contabilidade de Custos: uma análise sobre os métodos de custeio para o auxílio na tomada de decisões. Revista de Estudos Interdisciplinares do Vale do Araguaia-REIVA, v. 5, n. 03, p. 21-21, 2022. ADRIANO, ELZA VITÓRIA HEMILY. CONTABILIDADE DE CUSTOS: relevância e influência na gestão 19
das empresas e auxílio na tomada de decisão empresarial. Revista de Estudos Interdisciplinares do Vale do Araguaia-REIVA, v. 4, n. 01, p. 15-15, 2021. MAIA, Yunare Zacarias Bezerra et al. A importância da gestão de custos em uma empresa de serviços financeiros: um estudo de caso na nn gestão financeira. International Journal of Scientific Management and Tourism, v. 10, n. 3, p. e931-e931, 2024. SILVA, César Augusto Tibúrcio; RESENDE, Alex Laquis; DE SÁ FREIRE FILHO, Antonio Augusto. O uso de uma análise de Custo/Volume/Lucro na indústria de suínos. NOME DA DISCIPLINA: Mercado Financeiro CARGA HORÁRIA: 30h EMENTA: Sistema Financeiro Nacional; Formação das taxas de juros. Renda Fixa. Títulos Públicos (LTN, LFT, NTN) e Privados (debêntures, Commercial Paper, securitização, CDB, Letras Hipotecárias, etc). Renda Variável: Ações, mercado primário e secundário, Novo mercado, Índice BOVESPA, Análise Fundamentalista, de Múltiplos e Gráfica. Derivativos: Origem e aplicações: histórico, definição e participantes. Opções, Mercado Futuro, Termo, Swap: funcionamento, principais contratos e estratégias, sistemas de garantia. Modelo de Black & Scholes. A incorporação dos derivativos aos novos modelos de gestão. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ASSAF NETO, Alexandre. Mercado Financeiro. 15 ed. São Paulo: Atlas 2021. FORTUNA. Eduardo. Mercado Financeiro: Produtos e Serviços. 22 ed. Rio de Janeiro: Ed. Qualitymark, 2020. KERR, Roberto. Mercado Financeiro e de Capitais. São Paulo: Pearson, 2011. (livro eletrônico) http://mackenzie.bv3.digitalpages.com.br/users/publications/9788576058892# 9788576058892/pages/_1 NIYAMA, Jorge Katsumi e Gomes, Amaro L. Oliveira. Contabilidade de Instituições Financeiras. 3 ed. São Paulo: Atlas 2012. NOME DA DISCIPLINA: Auditoria e Controle Interno CARGA HORÁRIA: 30h EMENTA: Conceitos, avaliação, importância, responsabilidades, rotinas, vínculos com a auditoria interna, relação custo versus benefícios do controle, Lei Sarbanes Oxley: Origem e reflexos no Brasil e no Mundo, COSO I e COSO II. Auditoria interna e sua estruturação e gestão. Auditoria de TI e Detecção de Vulnerabilidade Digital. Riscos, Compliance e Prevenção de fraudes. Amostragem e revisão de controles. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS GRAMLING, Audrey A. [et al]. Auditoria. 7 ed. São Paulo: Cengage Learning, 2012. ATTIE, William. Auditoria: Conceito e Aplicações. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2011. ATTIE, William. Auditoria Interna. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2012. PEREZ JUNIOR, José Hernandes. Auditoria de Demonstrações Contábeis – Normas e Procedimentos. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2012. (livro eletrônico) http://online.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788522469918 20
POUBEL DE CASTRO, Domingos. Auditoria, Contabilidade e Controle Interno No Setor Público. 6 ed. São Paulo: Atlas 2015. NOME DA DISCIPLINA: Jogos de Empresas Aplicados à Controladoria CARGA HORÁRIA: 30h EMENTA: Jogos aplicados a negócios. Etapas de um jogo. Processo decisório em jogos. Trabalho em equipe Negociação. Simulações Empresariais. Revisão e integração dos conceitos utilizados na gestão empresarial: Contabilidade Gerencial - (demonstrativos contábeis, planejamento financeiro e estrutura patrimonial), Finanças - (índices econômico-financeiros e orçamentos), Custos Industriais - (custeio direto e custeio por absorção), Marketing - (estratégias de preços, previsão de demanda, concessão de prazo para pagamento e desconto nas vendas), Produção - (sistemas de produção, admissão ou demissão de pessoal, políticas de compra e estocagem da matéria-prima e escolha de ritmo de operação da empresa), Princípios de Administração REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS FIANI, Ronaldo. Teoria dos Jogos. 4 ed. São Paulo: Campus,2015 ALVES, Paulo Vicente. Jogos e simulações de empresas. 1 ed. Rio de Janeiro: Alta books, 2015. MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. 11 ed. São Paulo: Atlas, 2018. MARTINS, Eliseu. DINIZ, Josedilton Alves. MIRANDA, Gilberto José. Análise Avançada das Demonstrações Contábeis. Uma Abordagem Crítica. São Paulo: Atlas, 2012. NOME DA DISCIPLINA: Gestão e Controle Empresarial CARGA HORÁRIA: 30h EMENTA: Conceito e finalidade do orçamento. Elaboração de orçamentos nas diversas áreas: vendas, produção operacional, despesas operacionais. Consolidação do orçamento: balanço projetado, resultado projetado, fluxo de caixa projetado REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ASSAF NETO, Alexandre; LIMA, Fabiano Guasti. Fundamentos de Administração Financeira. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2017. GITMAN, Lawrence J. Princípios de Administração Financeira. 12 ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010. HOJI, Masakazu. Administração Financeira e Orçamentária: Matemática Financeira Aplicada, Estratégias Financeiras e Orçamento Empresarial. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2014. NOME DA DISCIPLINA: Controladoria na Gestão Pública CARGA HORÁRIA: 30h EMENTA: Planejamento das ações de controles internos. Accoutability. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Instruções Normativas da Secretaria do Tesouro Nacional Aplicáveis. 21
Lei 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal. LOA/PPA/LDO. Planejamento e Execução Financeira na Administração Pública. Controle Interno e Controle Externo na Administração Pública. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Diana Vaz de Lima. Orçamento, contabilidade e gestão no setor público. 2ª. Atlas. 2022 Bezerra Filho, João Eudes. Contabilidade Aplicada ao Setor Público: abordagem didática e objetiva. Atlas. 2022 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP. 8ª. STN. 2021 NOME DA DISCIPLINA: Metodologia da Pesquisa Aplicada CARGA HORÁRIA: 30h EMENTA: Introdução ao pensamento científico e ao conceito de pesquisa científica. Métodos dedutivo, indutivoe dialético. Tipos de pesquisa quanto aos fins. Tipos de pesquisa quanto aos meios. Tipos de estudos: transversal e longitudinal. Tipos de dados. Técnicas de coleta de dados. Técnicas de análise de dadosqualitativos e quantitativos. Normatização de trabalhos científicos. Elaboração de Projeto Científico. Tema. Problema. Objetivo. Hipóteses. Referencial Teórico. Metodologia. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 10520 Informação e documentação – Citações em documentos – Apresentação. São Paulo, ago. 2020. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 6023: Informação e documentação — Referências — Elaboração. 2. ed. São Paulo, nov. 2018. BARDIN, L. Análise deconteúdo. Lisboa: Edições 70, 2016. CRESWELL, J. W.; CRESWELL, J. D. Projeto de pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto.
5. ed. Porto Alegre: Artmed. Coleção Métodos de Pesquisa, 2021. GIL, A. C. Métodos de Pesquisa Social. 7. ed. Atlas, São Paulo, 2019. MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia Científica. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2022 SEVERINO, A. J. Metodologia do trabalho científico. 24. ed. São Paulo: Cortez, 2018. VIEIRA, Marcelo M.F.; ZOUAIN, Deborah. Pesquisa qualitativa em administração. Rio de Janeiro: FGV, 2005.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 09/06/2025 RESOLUÇÃO Nº 35/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 35) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 02/07/2025 17:03 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 35, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 01/07/2025 e o código de verificação: 079b30512a
