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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 17/1999

UFPB-CONSEPE-RES-17-1999
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Aprova o Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso de Doutorado em Engenharia de Processos ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia.

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vigência a partir da aprovação: "entra em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 66/1999 nesta norma: Anexo II → na outra: art. 1ºefeito desde 20/12/1999“Art. 1º Alterar a redação do artigo 7º do Regulamento do Curso de Doutorado em Engenharia de Processos, Anexo II à Resolução nº 17/99 do CONSEPE, para:” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 01/1999 em: art. 1º“Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso de Doutorado «em Engenharia de Processos, criado pela Resolução Nº 01/99, de 27 de janeiro de 1999, do”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do Curso de Doutorado em Engenharia de Processos são as definidas pelo Regimento Geral da UFPB,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 45“IH — Ter atendido às exigências dos incisos I e II do artigo 105 do Regimento Geral da UFPB;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 51“Art. 51. Para a obtenção do grau de Doutor em Engenharia de Processos , deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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NE E SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 17/99

Aprova o Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso de Doutorado em Engenharia de Processos ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião realizada no dia 05 de março de 1999 (Processo Nº 23074.014966/97-53), RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso de Doutorado «em Engenharia de Processos, criado pela Resolução Nº 01/99, de 27 de janeiro de 1999, do

Conselho Universitário.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular de que trata o artigo anterior passam a fazer

parte, em anexo, da presente Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de abril de 1999.

Jader fe Oliveira N Presidente

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Anexo I à Resolução Nº 17/99 do CONSEPE, referente ao Regulamento do Curso de Doutorado em Engenharia de Processos do Centro de Ciências e Tecnologia

TÍTULO I DOS FINS

Art. 1º O Curso de Doutorado em Engenharia de Processos do Programa Institucional de Doutorado Temático do Centro de Ciências e Tecnologia (CCT) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) foi criado pela Resolução nº do Conselho Universitário e destina-se à qualificação e ao aprofundamento do conhecimento de Docentes, Pesquisadores e Profissionais especializados nas áreas de Processos Químicos, Mecânicos € Materiais, de acordo com o que dispõem a Legislação Federal de Ensino Superior e da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º O Curso de Doutorado em Engenharia de Processos será oferecido utilizando-se da infra-estrutura material e humana do Centro de Ciências e Tecnologia (CCT) do Campus II da UFPB localizado em Campina Grande, Estado da Paraíba.

TÍTULO H DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 3º Integrarão a organização didático-administrativa. do Curso de Doutorado em Engenharia de Processos:

I- O Colegiado do Curso;

II — A Coordenação do Curso;

HI - A Secretaria do Curso.

Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático- administrativa do Curso de Doutorado em Engenharia de Processos são as definidas pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Gerat dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Síricto Sensu da UFPB e pelo Regulamento do Programa Instituçional de Doutorado Temático do CCT.

Art. 5º - O corpo docente do Curso de Doutorado em Engenharia de Processos será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente, credenciados pelo Colegiado, nas seguintes categorias: |

I - Permanente: docente do quadro da UFPB, que atua de forma direta, intensa e contínua no Curso e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as atividades de ensino, pesquisa e extensão e/ou desempenham as atividades administrativas necessárias, em casos especiais ou de Convênios, docente ou pesquisador de outra instituição, que atua no Curso, nas mesmas condições anteriormente referidas neste inciso;

Il — Participante: docente do quadro da UFPB ou, em casos especiais ou de Convênios, docente ou pesquisador do quadro de outras Instituições que atua de forma complementar ou eventual no Curso, ministrando disciplinas, orientando alunos ou participando de pesquisa, sem ter uma carga horária intensa e permanente no Curso;

HI - Visitante: docente de outra instituição ou com vínculo temporário na UFPB, que, durante um período contínuo e determinado, permaneça à disposição do Curso, contribuindo para o desenvolvimento de suas atividades acadêmico-científicas.

Art. 6º Os membros do corpo docente do Curso de Doutorado em Engenharia de Processos

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serão credenciados pelo Colegiado com base nos respectivos Curricula Vitae.

$ 1º - O Colegiado do Curso solicitará, aos Departamentos ou Órgãos de Iptação, a liberação dos docentes credenciados para atuarem no Curso.

$g 2º - O credenciamento de que trata o caput deste artigo terá prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado, a critério do Colegiado do Curso, com base no. grau de envolvimento e desempenho de suas atividades.

$ 3º - Todos os membros do corpo docente permanente credenciados poderão atuar como orientadores.

TÍTULO HI DO CURSO

CAPÍTULO I DA NATUREZA

Art. 7º O Curso de Doutorado em Engenharia de Processos será constituído de 02 (duas) Áreas de Concentração assim denominadas:

E Processos Químicos;

H Materiais.

g 1º - Na Área de Concentração em Processos Químicos será dada ênfase às seguintes sub-áreas:

a) Processos de Separação;

b) Cinética e Catálise.

g 2º - Na Área de Concentração em Materiais será dada ênfase às seguintes sub- áreas:

a) Materiais Cerâmicos;

b) Materiais Metálicos;

c) Materiais Poliméricos.

CAPÍTULO II DA ADMISSÃO

Art. 8º A admissão ao Curso de Doutorado em Engenharia de Processos far-se-á, após aprovação e classificação em processo de seleção, ressalvado o disposto no inciso XI do Art. 14 do Regulamento do Programa Institucional de Doutorado Temático (PIDT-CCT).

Parágrafo Único - A critério do Colegiado do Curso, com base na existência de vaga e na disponibilidade de orientador de trabalho final, poderão ser admitidas transferências para o Curso de Doutorado em Engenharia de Processos, de alunos de Doutorados em áreas afins, desta ou de outras IES.

Art. 9º Poderão inscrever-se, para a seleção ao Curso de Doutorado em Engenharia de Processos, portadores do grau de Mestre nas sub-áreas de especialização e em áreas afins ao Curso.

Parágrafo Único - A critério do Colegiado do Curso, poderão ser admitidas inscrições de alunos de pós-graduação que tenham concluído os créditos em nível de mestrado e que apresentem desempenho acadêmico caracterizado pela aprovação de no mínimo 50% destes créditos com conceito A e nenhum conceito D.

Art. 10. O Colegiado do Curso fixará, fazendo constar de Edital de Inscrição, a cada ano, o

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número de vagas, obedecendo os limites mínimo de 05 (cinco) e máximo de 20 (vinte).

Art. 11. Para a inscrição de candidatos à seleção ao Curso de Doutorado em Engenharia de Processos exigir-se-ão os seguintes documentos:

I— Cópia do Diploma de Mestre ou documento equivalente;

H — Curriculum Vitae e Histórico Escolar do Curso de Mestrado;

HI - Duas Cartas de Recomendação de professores da Instituição onde se titulou ou daquela donde procede, no caso de docente de Instituição de Ensino Superior (IES);

IV - Plano preliminar de Tese, aceito por um orientador credenciado pelo Curso;

V — Declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato no Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnico (PICDT), se for o caso;

VI - Declaração da empresa ou órgão público convenente com a Universidade, indicando o candidato, se for o caso;

VII — Formulário de inscrição devidamente preenchido, acompanhado de 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

VII — Cópia autenticada da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente;

IX — Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro.

$ 1º - O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

$ 2º - Se, na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluído o Mestrado, deverá apresentar documento comprovando estar em condições de concluí-lo antes do início do Curso de Doutorado.

CAPÍTULO HI DA SELEÇÃO E DA MATRÍCULA

Art. 12. A seleção dos candidatos inscritos estará a cargo de uma Comissão de 03 (três) professores designada pelo Coordenador, ouvido previamente o Colegiado do Curso.

Art. 13. A seleção dos candidatos inscritos ao Curso de Doutorado em Engenharia de Processos será realizada anualmente, por processo cumulativamente eliminatório e classificatório, com observância dos seguintes critérios:

I- Análise do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae do candidato;

H — Cartas de recomendação;

HI - Plano Preliminar de Tese aprovado pelo orientador.

Parágrafo Único - A pontuação do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae, das Cartas de Recomendação e do Plano Preliminar de Tese será feita de acordo com Normas Complementares de seleção aprovadas pelo Colegiado do Curso.

Art. 14. A Coordenação do Curso, após a divulgação do resultado do processo de seleção, encaminhará à Coordenação do Programa Institucional de Doutorado Temático do CCT, a qual comunicará à Secretaria Geral de Pós-Graduação, a relação dos candidatos selecionados e classificados no processo de seleção.

Art. 15. Poderá participar da seleção aluno formalmente desligado do Curso, que, no caso de aprovado e classificado em nova seleção, será caracterizado como aluno reingressante.

Parágrafo Único - Caberá ao Coordenador do Curso vetar a inscrição para nova seleção de aluno não formalmente desligado do Curso.

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Art. 16. Havendo Convênio entre a UFPB e Instituição Estrangeira ou Acordo Cultural Internacional do Governo Federal, caberá ao Coordenador do Curso:

I — Fixar o número de vagas destinadas às entidades convenentes, de acordo com o estabelecido no artigo 10 deste Regulamento;

II — Instituir Comissão para selecionar e classificar os candidatos pretendentes.

$ 1º - A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo será feita única e exclusivamente com base nos documentos do candidato exigidos pelo Convênio.

$ 2º - Compete à Coordenação do Curso emitir as respectivas cartas de aceitação aos candidatos selecionados e classificados.

Art. 17. Todo candidato classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula prévia junto à Secretaria do Curso de Doutorado em Engenharia de Processo, dentro dos prazos fixados no calendário escolar, recebendo um número de inscrição que o qualificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.

$ 1º - A não efetivação da matrícula prévia no prazo fixado implica na desistência do candidato em matricular-se no Curso, perdendo todos os direitos adquiridos pela classificação no processo de seleção.

g 2º - Para efetivação da matrícula o Colegiado do Curso deverá homologar o nome do professor/pesquisador proposto pelo candidato para atuar como orientador acadêmico e do trabalho final.

$ 3º - O Colegiado do Curso deverá aprovar o plano preliminar de tese elaborado pelo aluno em conjunto com o seu orientador.

Art. 18. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará sua matrícula junto à Coordenação do Curso.

g 1º - Para a matrícula de que trata o caput deste artigo, os alunos deverão comprovar O pagamento da taxa de matrícula ou a-sua isenção. |

$ 2º - Não será permitida, no período de integralização do Curso, a matrícula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.

$ 3º - A isenção da taxa de matrícula será comprovada mediante certificado concedido pela Coordenação Geral de Pós-Graduação.

$ 4º - Os candidatos inscritos na seleção, na forma do disposto no 8 2º do artigo 11 deste Regulamento deverão, no ato da primeira matrícula em disciplinas, satisfazer a exigência do inciso I do mesmo artigo.

$ 5º - Para efeito do disposto no caput deste artigo, a elaboração da Tese será considerada como disciplina, observado o disposto no $ 1º do artigo 23 deste Regulamento.

$ 6º - O disposto neste artigo não se aplica ao caso de interrupção de estudos.

Art. 19. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não se tenha realizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina.

$ 1º - O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, constará de uma exposição de motivos feita pelo aluno e dirigida ao Coordenador do Curso, e será acompanhada do comprovante do pagamento da respectiva taxa.

$ 2º - O deferimento do pedido compete ao Coordenador do Curso, ouvidos previamente o orientador acadêmico do aluno e o professor da disciplina.

$ 3º - Não constará no histórico escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em palquer disciplina.

g 4º - É vedado o trancamento de matrícula na mesma disciplina mais de 01 (uma) vez, salvo casos especiais, a critério do Colegiado do Curso.

g 5º - Não será permitido o trancamento de matrícula prévia, salvo nos casos

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previstos em Legislação específica.

Art. 20. A interrupção de estudos só será permitida, a critério do Colegiado do Curso, ouvido previamente o orientador.

$ 1º - O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponderá à interrupção de estudos.

$ 2º - O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de 12 (doze) meses, não sendo computado no tempo de integralização do Curso. |

$ 3º - Durante o período de interrupção de estudos, o aluno fica impedido de participar de qualquer atividade do Curso.

$ 4º - Será recusada a matrícula ao aluno que esgotar o prazo máximo para integralização do Curso.

Art. 21. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo a sua desvinculação do Curso.

TÍTULOIV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA CURRICULAR

Art. 22. A Estrutura Curricular do Curso de Doutorado em Engenharia de Processos abrangerá as Disciplinas de Domínio Comum e as Disciplinas Específicas pertencentes a cada Área de Concentração, indicadas no Anexo II à Resolução do CONSEPE que aprovou este Regulamento, contendo as respectivas cargas horárias, créditos equivalentes e o Departamento responsável.

Art. 23. Para a conclusão do Curso de Doutorado em Engenharia de Processos, o aluno deverá integralizar no mínimo 35 (trinta e cinco) créditos em disciplinas.

$ 1º - Não serão atribuídos créditos ao trabalho final de conclusão do Curso.

g$ 2º - A critério do Colegiado do Curso poderão ser aproveitados os créditos de disciplinas equivalentes cursadas em outros cursos de pós-graduação nas quais o aluno tenha obtido conceito A ou B, dentro do limite máximo de 22 créditos.

$3º- A critério do Colegiado do Curso o título de mestre em áreas afins, conexas ou equivalentes, poderá equivaler à 25 (vinte e cinco) créditos do Curso de Doutorado em Engenharia de Processos.

Art. 24. A Coordenação do Curso organizará a oferta de disciplinas em cada período letivo, ouvidos os Departamentos responsáveis.

Art. 25. Cada crédito corresponderá a 15 (quinze) horas de aulas teóricas ou 30 (trinta) horas de aulas práticas ou trabalho equivalente.

Art. 26. A critério do Colegiado do Curso, poderão ser atribuídos créditos a tarefas ou estudos especiais não previstos na Estrutura Curricular, porém pertinentes à área de concentração do Curso, até o máximo de 04 (quatro) créditos.

$ 1º - As tarefas ou estudos especiais de que trata o caput deste artigo deverão ser ministrados na forma de seminários em tópicos avançados, com conteúdo programático não constante das ementas das disciplinas e a ser aprovado pelo Colegiado do Curso.

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$ 2º - A contagem de créditos das tarefas ou estudos especiais será feita de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade e de conformidade com o artigo 25 deste Regulamento.

Art. 27. Para os fins do que trata o parágrafo 2º do artigo 23 deste Regulamento, no histórico escolar do aluno:

I — Serão computados os créditos equivalentes na forma disposta no artigo 25 deste Regulamento;

IH — Será anotado o conceito obtido;

HI — Será feita menção à IES onde a disciplina foi cursada.

Parágrafo Único - Para fins de cálculo do conceito médio, serão adotados os conceitos obtidos pelo aluno nas disciplinas de que trata o caput deste artigo.

Art. 28. Será oferecida necessariamente a todos os alunos do Curso a oportunidade de cursarem 04 (quatro) créditos em disciplinas didático-pedagógicas, além daquela estabelecida na Estrutura Curricular do Curso.

CAPÍTULO II DA DURAÇÃO E DOS PRAZOS

Art. 29. A duração mínima e máxima para conclusão do Curso de Doutorado em Engenharia de Processos será de 24 (vinte e quatro) meses e 54 (cinquenta e quatro) meses, respectivamente.

Art. 30. Para fins do disposto no artigo anterior, o tempo de integralização do Curso de Doutorado em Engenharia de Processos será computado a partir da data da matrícula inicial.

Art. 31. Haverá 03 (três) períodos letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário escolar trimestral estabelecido pelo Programa Institucional de Doutorado Temático do CCT e pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 32. Os prazos para entrega dos trabalhos integrantes da avaliação de cada disciplina serão fixados pelo professor, não podendo exceder de 30 (trinta) dias do término do período letivo em que a disciplina tenha sido ministrada.

Parágrafo Único - Em casos justificados, a critério do professor da disciplina, poderá ser concedida ao aluno uma prorrogação do prazo estabelecido no caput deste artigo, desde que não ultrapasse o término do período letivo subsequente.

TÍTULO V. DA AVALIAÇÃO

CAPÍTULO I . DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 33. A avaliação do rendimento acadêmico do aluno far-se-á pela apuração da fregiência e pela mensuração do aproveitamento.

$ 1º - O aproveitamento será mensurado através de qualquer um dos métodos: provas, exames, trabalhos, projetos, seminários e participação nas atividades da disciplina, ou da combinação de mais de um deles.

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g 2º - O professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a avaliação, atendidas as exigências fixadas pelo Colegiado do Curso.

$ 3º - No processo de avaliação poderá constar entrevistas com o aluno, para discussão de trabalhos escritos.

Art. 34. A avaliação dos trabalhos escritos e da participação nas atividades programadas será expressa através de conceitos.

Parágrafo Único - Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado através de um único conceito, no final do período letivo, que deverá representar o conjunto das atividades realizadas.

Art. 35. São os seguintes os critérios para determinação dos conceitos:

ON O | <SGNIFICADO

Excelente, com direito a crédito O Bo Bom, com direito a crédito

2 Regular, com direito a crédito Reprovado, sem direito a crédito

g 1º - Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em

notas: A=9,0a 10,0 B=7,0a 89 C=50a 6,9 D=0,0a 4,9

$ 2º - Para efeito de cálculo da média, considerada como Coeficiente de Rendimento

Acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte fórmula: 3NA + 2NB + NC CRA S = E GASTA

NA + NB + NC + ND onde NA, NB, NC e ND equivalem ao número de créditos obtidos, respectivamente, com conceitos A, B, Ce D.

$ 3º - Será reprovado, conferindo-se o conceito “D”, o aluno que não atingir 85% (oitenta e cinco por cento) de frequência na disciplina.

CAPÍTULO II DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 36. Além dos casos previstos no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no Regulamento do Programa Institucional de Doutorado Temático do CCT, será desligado do Curso o aluno que:

I- Obtiver conceito “D” na mesma disciplina duas vezes;

Il — Obtiver, em qualquer período letivo, CRA inferior a 1,0 (um virgula zero),

II — Obtiver, a partir do segundo período letivo, o CRA acumulado inferior a 1,5(um vírgula cinco);

IV — Não for aprovado nos exames de proficiência em línguas estrangeiras e de qualificação do Doutorado, dentro dos prazos estabelecidos neste Regulamento;

V — Não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido no artigo 29 deste Regulamento;

VI - Obtiver o conceito REPROVADO na defesa do trabalho final (Tese) de

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conclusão do Curso, nos termos do artigo 50 deste Regulamento;

VII — Estiver em situação de abandono do Curso.

Art. 37. Será considerado em situação de abandono do Curso o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final, salvo se estiver com os estudos interrompidos, na forma do artigo 20 deste Regulamento.

CAPÍTULO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 38. Considera-se aproveitamento de estudos, para fins previstos neste Regulamento:

I- A equivalência de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno, com disciplinas da Estrutura Curricular do Curso;

Il — A aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Curricular do Curso.

$1º- A aceitação de crédito em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feito caso as disciplinas sejam consideradas, pelo Colegiado, de real importância para a formação do aluno.

g 2º - E vedado a aceitação de créditos de que trata o parágrafo anterior conjuntamente com a atribuição de créditos especificados no artigo 26 deste Regulamento.

. CAPÍTULO IV | DA VERIFICAÇÃO DA CAPACIDADE DE LEITURA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

Art. 39. Os exames de comprovação da capacidade de leitura em línguas estrangeiras serão feitas por uma Comissão composta de 01 (um) professor indicado pelo Colegiado do Curso, e 02 (dois), pelo Departamento responsável pelo ensino de línguas estrangeiras no Campus II.

$ 1º - A realização dos exames de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir do ingresso do aluno no Curso.

$ 2º - O aluno deverá ser aprovado em suficiência em 02 (duas) línguas estrangeiras, sendo Inglês obrigatória.

$ 3º - Caso o aluno tenha sido aprovado em suficiência em língua estrangeira no curso de Mestrado, deverá realizar apenas mais um exame de proficiência em outra língua estrangeira.

84º - As provas do exame de suficiência em línguas estrangeiras serão realizadas, em cada período letivo, obedecendo ao calendário escolar e às normas em vigor.

$ 5º - O resultado dos exames de que trata o caput deste artigo constará do histórico escolar do aluno com o conceito APROVADO ou REPROVADO, juntamente com o período de sua realização.

$ 6º - O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo deverá repeti-lo no período letivo subsequente.

$ 7º - O elenco de línguas estrangeiras de que trata o caput deste artigo é inglês, francês e espanhol.

CAPÍTULO V DA QUALIFICAÇÃO DO DOUTORADO

Art. 40. Após concluir os créditos exigidos para integralização do Curso, num prazo máximo

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de 24 (vinte e quatro) meses, cada aluno deverá submeter-se ao Exame de Qualificação do Doutorado.

$ 1º - Para se submeter ao Exame de Qualificação do Doutorado, o aluno deverá elaborar um Projeto de Tese, que deverá ser apresentado pelo aluno à Coordenação do Curso, com o parecer favorável do orientador, contendo:

I— Introdução e objetivos do trabalho;

H - Revisão bibliográfica sucinta;

HI — Metodologia a ser seguida;

IV — Natureza e fonte dos dados a utilizar;

V — Cronograma de execução;

VI — Bibliografia a ser utilizada.

g 2º - O exame de que trata o caput deste artigo deverá ser requerido pelo aluno à Coordenação do Curso, que designará uma Comissão composta pelo orientador principal e mais 04 (quatro) membros do corpo docente permanente do Curso, a qual definirá a data de sua realização.

$ 3º - O exame de que trata o caput deste artigo deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data da solicitação do aluno.

g 4º - O exame de qualificação de que trata o caput deste artigo consistirá da apresentação e defesa do projeto de tese, devendo os membros da Comissão de que trata o 3 1º deste artigo argúir individualmente o aluno sobre o conteúdo e estrutura do projeto de tese apresentado.

Art. 41. Ao Exame de Qualificação do Doutorado será atribuído o conceito APROVADO ou REPROVADO.

g 1º - O resultado do exame tratado no caput deste artigo será encaminhado pela Comissão à Coordenação do Curso e deverá constar no histórico escolar do aluno.

$ 2º - O aluno reprovado no Exame de Qualificação do Doutorado, deverá repetí-lo num prazo de 06 (seis) meses da última realização, desde que não ultrapasse 30 (trinta) meses desde seu ingresso no curso, sob pena de ser desligado do Curso.

$ 3º - Uma segunda reprovação no Exame de Qualificação do Doutorado implicará na eliminação do aluno do Curso.

CAPÍTULO VI DO TRABALHO FINAL

Art. 42. A Tese, requisito para obtenção do grau de Doutor em Engenharia de Processos, deverá ser um trabalho original e representar uma real contribuição para o conhecimento do tema investigado.

Art. 43. Para realização do trabalho final:

I— É vedada a escolha de um único orientador de trabalho final que não pertença ao quadro docente do Curso;

IH — Por solicitação do aluno e com a permissão do Colegiado, poderá haver mudança de orientador de trabalho final, desde que a solicitação seja feita num prazo de, pelo menos, 06 (seis) meses da data prevista para a defesa do trabalho final;

II — Dependendo do tema do trabalho final, o aluno, de comum acordo com o orientador, poderá convidar um segundo orientador ou co-orientador de trabalho final, pertencente ou não ao quadro de docentes da UFPB, mas previamente credenciado pelo Curso e a ser aprovado pelo Colegiado.

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Art. 44. Independentemente do tema do trabalho final, o Coordenador indicará um co- orientador, pertencente ao quadro de docentes do Curso, previamente credenciado pelo Colegiado do Curso, no caso do Orientador Principal ausentar-se da Instituição por período superior a 03 (três) meses.

Parágrafo Único - A escolha de que trata o caput deste artigo deverá ser feita de comum acordo com o aluno.

Art. 45. Para a defesa do trabalho final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB, Regulamento Geral da Pós-Graduação, Regulamento do Programa Institucional de Doutorado Temático do CCT e este Regulamento, satisfazer aos seguintes itens:

I — Ter cumprido o número mínimo de créditos exigidos para integralização do Curso;

IH — Ter atendido às exigências dos incisos I e II do artigo 105 do Regimento Geral da UFPB;

HI — Ter sido aprovado no Exame de Qualificação do Doutorado;

IV — Ter Projeto de Tese aprovado e/ou ter recomendação formal do orientador de trabalho final para defesa da Tese.

Art. 46. O trabalho de Tese de Doutorado, na sua elaboração e defesa, deverá obedecer às normas contidas no Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese adotado pela PRPG.

Parágrafo Único - O não cumprimento do que determina o caput deste artigo implicará na rejeição do trabalho pela Coordenação do Curso.

Art. 47. A defesa do trabalho final será feita publicamente.

Art. 48. A defesa da Tese de Doutorado será requerida, pelo aluno, ao Colegiado do Curso.

Parágrafo Único - O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá estar acompanhado de:

I— Declaração do orientador de que o trabalho está em condições de ser defendido;

II — 06 (seis) exemplares da Tese de Doutorado; HI — Formulário preenchido do Banco de Teses do Ministério da Educação e do Desporto.

Art. 49. A Tese apresentada à Coordenação do Curso será julgada por uma Comissão Examinadora, designada pelo Colegiado do Curso e composta pelo orientador principal e, no mínimo 04 (quatro) especialistas, pertencentes ou não ao quadro docente do Curso, mas previamente credenciados pelo Colegiado do Curso.

$ 1º - A Comissão Examinadora de que trata o caput deste artigo deverá escolher, dentre seus membros, o presidente.

$ 2º - Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do

título de Doutor ou Livre Docente, mas não necessariamente docentes, dos quais 02 (dois) deverão ser membros externos ao Curso.

$3º- A data para a defesa da Tese de Doutorado será fixada pelo Coordenador, ouvido o orientador principal, no prazo compreendido entre 45 (quarenta e cinco) e 60 (sessenta) dias, contados da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no inciso II do artigo 48 deste regulamento.

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Art. 50. No julgamento do trabalho final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I — Aprovado com distinção;

IH — Aprovado;

HI — Indeterminado;

IV — Reprovado.

g 1º - No caso de ser atribuído o conceito INDETERMINADO, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação do Curso dando os motivos de sua atribuição.

$2º - A atribuição do conceito INDETERMINADO implicará no estabelecimento, pelo Colegiado do Curso, do prazo máximo de 12 (doze) meses para reelaboração e nova defesa de Tese, quando já não mais se admitirá a atribuição do conceito INDETERMINADO.

$ 3º - No caso de nova defesa do trabalho final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

g 4º - A atribuição do conceito APROVADO COM DISTINÇÃO implica que não haverá qualquer alteração na Tese, com exceção de erros de impressão.

TÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 51. Para a obtenção do grau de Doutor em Engenharia de Processos , deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, do Regulamento do Programa Institucional de Doutorado Temático do CCT e deste Regulamento.

$1º - A obtenção do grau, a que se refere o caput deste artigo, pressupõe a homologação, pelo Colegiado do Curso, do relatório final da defesa, elaborado pela Comissão Examinadora.

$ 2º - Do relatório final da Comissão Examinadora constarão:

I — Fichas de avaliação preenchidas e assinadas por todos os membros da Comissão Examinadora;

II — Fotocópia da ata da respectiva seção pública de defesa;

HI — Histórico escolar parcial do aluno.

Art. 52. A expedição do Diploma de Doutor será feita pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências do artigo anterior.

Parágrafo Único - Caberá à Coordenação do Curso, encaminhar, através da Coordenação do Programa Institucional de Doutorado Temático do CCT, à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG, processo autorizando a expedição do Diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

I— Ofício ao Coordenador;

II — Relatório final da Comissão Examinadora, indicando a conclusão do trabalho;

HI — Certificado de homologação, pelo Colegiado, do relatório final da Comissão Examinadora;

IV — Histórico escolar final do aluno;

V — Fotocópia do Diploma de graduação;

VI — Comprovante de quitação com o sistema de Bibliotecas da UFPB;

VII — Fotocópia da carteira de identidade;

VII — 01 (um) exemplar da Tese em sua versão final.

Art. 53 - O registro do Diploma de Doutor será processado pela Pró-Reitoria de

+

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Pós-Graduação e Pesquisa, por delegação e competência do Ministério da Educação e do Desporto, na forma da Legislação específica.

TÍTULO VII | DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 54. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo CONSEPE, mediante consulta do Colegiado do Curso, ouvidos a Coordenação do Programa Institucional de

Doutorado Temático do CCT e o Conselho de Centro.

Art. 55. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

—A

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Anexo II à Resolução Nº 17/99 do CONSEPE, referente à Estrutura Curricular do Curso de Doutorado em Engenharia de Processos do Centro de Ciências e Tecnologia

1. DISCIPLINAS DO DOMÍNIO COMUM:

DISCIPLINA DEPTO./CENTRO Crd

Il. Ciência dos Materiais DEMa/CCT 03 45

2. Fenômenos de Transporte DEQ/CCT 03 45

3. Transferência de Calor e Massa DEQ/CCT 03 45

4. Mecânica dos Sólidos DEM/CCT 03 45

5. Metodologia do Ensino Superior DE/CH 04 60

6. Métodos Numéricos DME/CCT 03 45

7. Termodinâmica Química I DEQ/CCT 03 45

8. Termodinâmica Química II DEQ/CCT 02 30

9. Termodinâmica Química II DEMA/CCT 02

2. DISCIPLINAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM PROCESSOS QUÍMICOS:

DISCIPLINA

DEPTO./CENTRO CRD

1. Análise de Reatores I DEQ/CCT 03 45

2. Análise de Reatores II DEQ/CCT 03 45

3. Catálise Heterogênea DEQ/CCT 03 45

4. Engenharia de Reator Eletroquímico DEQ/CCT 03 45

5. Fundamentos da Adsorção DEQ/CCT 03 45

6. Processos de Separação 1 DEQ/CCT 02 30

7. Processos de Separação II DEQ/CCT 02 30

8. Processos de Separação II DEQ/CCT 02 30

9. Processos Eletroquímicos Industriais DEQ/CCT 03 45

10. Controle Avançado de Processos DEQ/CCT 02 30

11. Análise e Modelagem de Processos DEQ/CCT 02 30

12. Seminários em Engenharia de Processos DEQ/CCT var var Químicos

13. Tópicos Especiais em Engenharia de DEQ/CCT var var

Processos Químicos

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3. DISCIPLINAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM MATERIAIS: DISCIPLINA DEPTO./CENTRO CRD

a) Sub-Área de Materiais Não-Metálicos

l.

Reação e Equilibrio entre Fases

Cerâmicas

ONO oO A Roi

l. PA 3. 4. 5. 6. 7. 8.

Propriedades e Tecnologia de Vidros Tecnologia de Argilas I Tecnologia de Argilas H Tecnologia de Materiais Cerâmicos Estrutura e Propriedades de Polímeros Processamento de Polímeros Síntese de Polímeros Estabilização e Degradação de Polímeros Materiais Cerâmicos Análise Instrumental de Materiais

b) Sub-Área de Materiais Metálicos Teoria da Elasticidade Avançada Análise Experimental de Tensões Metalurgia Física Metalurgia Mecânica Modificações Estruturais dos Metais Fadiga de Juntas Soldadas Instrumentação Soldagem e Colagem de Materiais Solidificação Tecnologia da Soldagem Metalurgia da Soldagem I Metalurgia da Soldagem II Mecânica da Fratura Linear Elástica Mecânica da Fratura Elasto-Plástica Mecânica da Fratura Aplicada à Fadiga

c) Sub-Área de Materiais Poliméricos Compósitos e Blendas Poliméricas Materiais Compósitos Reologia Seminários em Engenharia de Materiais Tópicos Especiais em Engenharia de

Materiais

DEMa/CCT

DEMa/CCT DEMa/CCT DEMa/CCT DEMa/CCT DEMa/CCT DEMa/CCT DEMa/CCT DEMa/CCT DEMa/CCT DEMa/CCT

DEM/CCT DEM/CCT DEM/CCT DEM/CCT DEM/CCT DEM/CCT DEM/CCT DEM/CCT DEM/CCT DEM/CCT DEM/CE T DEM/CCT DEM/CCT DEM/CCT DEM/CCT

DEMa/CCT DEM/CCT DEQ/CCT

DEMa/CCT

DEMa/CCT

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Anexo III à Resolução Nº 17/99 do CONSEPE, referente às Ementas das Disciplinas Pertencentes à Estrutura Curricular do Curso de Doutorado em Engenharia de Processos do Centro de Ciências e Tecnologia.

[ DISCIPLINAS DO DOMÍNIO COMUM:

A

1. CIENCIA DOS MATERIAIS

Propriedades gerais dos materiais. Classificação dos materiais vs ligações químicas. Estruturas cristalinas dos materiais. Defeitos presentes dos materiais. Estrutura e propriedades dos materiais cerâmicos e poliméricos.

2. FENÔMENOS DE TRANSPORTE

Revisão dos conceitos fundamentais. Fenômenos e mecanismos de transporte: fluidos newtonianos e não newtonianos, lei de Fourier e lei de Fick. Equação de movimento, equações de Navier-Stokes, equação diferencial de energia, equação de continuidade para sistemas multi-componentes. Condução e difusão em sólidos. Transferência de calor e massa em regime laminar, quantidade de movimento, calor e matéria: modelos semi-empíricos. Camada limite laminar e turbulenta. Métodos aproximados. Balanços integrais e macroscópicos de massa, quantidade de movimento e energia. Transporte na interface: fatores de atrito, coeficiente de atrito, coeficiente de transferência de calor e massa, correlações empíricas e semi-empíricas.

3. TRANSFERÊNCIA DE CALOR E MASSA

Mecânica do contínuo. Teorema do transporte. Equações constitutivas. Soluções exatas. Soluções aproximadas. Métodos numéricos. Camada limite laminar e turbulenta. Convecção forçada e convecção livre. Transferência de energia com mudança de fase. Aplicação: cálculo de trocadores de calor. Transmissão de calor e matéria em leitos fixos e fluidizados. Transferência simultânea de massa e energia.

4. MECÂNICA DOS SÓLIDOS

Análise de tensões e deformações em duas e três dimensões. Energia de deformação. Teorema de Castigliano. Flexão assimétrica. Barras espessas com curvatura. Cilindros espessos. Vigas de apoios elásticos e contínuos. Deslocamentos de vigas. Estruturas determinadas e indeterminadas. Flambagem de colunas e eixos carregados assimetricamente. Torção de eixos assimétricos.

5. METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR

Diretrizes para a elaboração de trabalhos técnico-científicos. Questões teóricas que permitam o desenvolvimento da consciência crítico-transformadora em relação a educação e a sociedade. Desvelamento da prática pedagógica, suas relações e implicações na prática social.

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6. METODOS NUMÉRICOS

Introdução à programação (linguagem FORTRAN). Resolução numérica de equações diferenciais ordinárias. Equações e sistemas não lineares. Integração numérica. Interpolação. Ajuste de curva. Resolução numérica de equações diferenciais parciais.

7. TERMODINÂMICA QUÍMICA 1

Revisão dos princípios fundamentais da termodinâmica clássica. Sistemas abertos e fechados. Propriedades termodinâmicas. Balanços de energia e de entropia. Relações matemáticas entre propriedades termodinâmicas. Mudanças de estado. Propriedades termodinâmicas dos fluidos puros. Estado crítico. Equações de estado. Diagramas termodinâmicos. Sistemas multicomponentes: propriedades termodinâmicas gerais Soluções reais. Soluções de eletrólitos.

8. TERMODINÂMICA QUÍMICA II

Teorias de misturas. Forças intermoleculares. Soluções regulares Propriedades termodinâmicas. Atividade e estado padrão. Métodos de cálculo de equilíbrio de fases líquido- vapor, líquido-líquido. Diagramas de fases.

9. TERMODINÂMICA QUÍMICA III

Propriedades termodinâmicas dos sólidos. Equilíbrio de fases em sistemas sólido-líquido e sólido. Diagramas de equilíbrio. Cinética dos processos de mudança de fase. Reações no estado sólido. Difusão em sólidos.

IL DISCIPLINAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM PROCESSOS QUÍMICOS:

1. ANÁLISE DE REATORES 1

Projeto de reatores homogêneos ideais. Estequiometria das reações complexas. Distribuição de produtos. Efeitos térmicos. Estabilidade. Reatores não-ideais. Automistura. Modelos de dispersão, de parâmentros múltiplos, etc. Reatores heterogêneos fluido-fluido: absorção e extração com reação química.

2. ANÁLISE DE REATORES II

Adsorção física e química de gases em sólidos. Catálise heterogênea: cinética e mecanismo. Reações catalisadas por sólidos. Projeto de reatores heterogêneos: leito fixo e leito fluidizado. Seletividade e desativação de catalisadores.

3. CATÁLISE HETEROGÊNEA

Propriedades das argilas como catalizadores. Métodos de preparação de argilas pilarizadas. Técnicas de caracterização. Reações sobre sólidos ácidos. Atividade catalítica de argilas pilarizadas na reação modelo de craqueamento.

q

<<

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4. ENGENHARIA DO REATOR ELETROQUÍMICO

Introdução: descrição e classificação dos reatores eletroquímicos. Transferência iônica. Equações de projeto de reatores eletroquímicos (Plug-Flow e CSTR). Eletrolisadores industriais mais importantes. Fatores miscelâneos de reatores. Eletrodos porosos.

5. FUNDAMENTOS DA ADSORÇÃO

Mecanismos de adsorção. Equilíbrio e termodinâmica da adsorção. Modelos. Cinética. Adsorção em colunas de leito fixo. Processos industriais.

6. PROCESSOS DE SEPARAÇÃO I

Separação de misturas líquido-gás, líquido líquido: destilação, absorção, extração. Métodos de cálculo. Requerimentos energéticos. Capacidade e eficiência dos equipamentos de contato.

7. PROCESSOS DE SEPARAÇÃO II

Escoamento sólido-fluido. Equações de conservação para sistemas particulados. Dinâmica da partícula. Caracterização de partículas. Processos de separação de sólidos. Câmara de poeira separador eletrostático centrífuga e ciclone. Sedimentação. Filtração.

8. PROCESSOS DE SEPARAÇÃO HI

Caracterização e dinâmica de partículas. Escoamento em meios porosos e colunas recheadas. Fluidização, leito de jorro e transporte de partículas. Secagem de sólidos. Cristalização.

9. PROCESSOS ELETROQUÍMICOS INDUSTRIAIS

Conceitos eletroquímicos fundamentais: equilíbrio eletroquímico. Cinética e processos de eletrodo: polarização, sobretensão do eletrodo. Principais reações de eletrodeposição. A dupla camada eletroquímica. Considerações gerais sobre instalações eletrodeposições de metais: extração, eletrorefino e eletroprodução. A indústria de cloro-álcali. Outros processos eletroquímicos inorgânicos. Eletrosintese orgânicas. Corrosão e seu controle. Baterias e células de combustíveis.

10. CONTROLE AVANÇADO DE PROCESSOS

Revisão de controle clássico. Controle de relação e antecipação. Estratégias de controle avançado. Controle de processo multivariável. Controle supervisório.

11. ANÁLISE E MODELAGEM DE PROCESSOS Teoria de modelos. Classificação de modelos. Leis fundamentais aplicadas em modelos

matemáticos. Exemplos de modelos matemáticos de processos. Linearização. Aplicações de modelagem e simulação.

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12. SEMINÁRIOS EM ENGENHARIA DE PROCESSOS QUÍMICOS

Tópicos avançados em Engenharia de Processos Químicos com ementa variável.

13. TÓPICOS ESPECIAIS EM ENGENHARIA DE PROCESSOS QUÍMICOS

Conteúdo variável segundo as necessidades do Curso e a especialidade do professor.

II. DISCIPLINAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM MATERIAIS:

a) Sub-área de Materiais não-Metálicos: |. REAÇÃO E EQUILÍBRIO ENTRE FASES CERÂMICAS

Diagramas de equilíbrio. Transformações de fases. Formação de vidros. Reações entre sólidos. Sinterização. Propriedades térmicas.

2. PROPRIEDADES E TECNOLOGIA DE VIDROS

Definição, composição e classificação dos vidros. Estrutura e propriedades dos vidros. Matérias primas. Preparação da mistura.. A fusão. Processos de conformação. Recozimento. Segunda elaboração. Acabamento. Inspeção e Controle. Aplicações do vidro.

3. TECNOLOGIA DE ARGILAS I

Conceito de argila. Argilas como matérias primas as indústrias de processo. Tipos de argilas. Cristalografia. Geologia das argilas Formação dos argilo-minerais. Classificação, nomenclatura e argilo-minerais. Propriedades coloidais do sistema argila-água. Ensaios preliminares de laboratório visando usos industriais.

4. TECNOLOGIA DE ARGILAS II

Argilas como matéria prima para obtenção de alumina. Argilas como matéria prima para a indústria cerâmica: argilas plásticas para cerâmica estrutural (vermelha): caulins e argilas Ball- clay para cerâmica branca (porcelana, sanitários, etc.); argilas para fabricação de materiais refratários. Argilas para fabricação de cimento Portland, pozzolanas e agregados leves. Caulina para as indústrias do papel, borracha e plásticos. Argilas montmoriloníticas: beneficiamento, tratamentos, propriedades e usos. Vermiculitas. Amiantos.

5. TECNOLOGIA DE MATERIAIS CERÂMICOS

Introdução. Influência das características dos pós. Líquidos e agentes de molhamento. Agentes plastificantes, Espumantes e antiespumantes, lubrificantes e conservantes. Defloculantes e coagulantes. Floculantes e ligantes. Conformação líquida. Conformação plástica. Prensagem. Secagem. Sinterização.

6. ESTRUTURA E PROPRIEDADES DE POLÍMEROS

Conceitos fundamentais. Estudos de fase e transições de fase. Propriedades físicas de materiais poliméricos. Propriedades mecânicas de materiais poliméricos.

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7. PROCESSAMENTO DE POLÍMEROS

Introdução. Processamento de termofixos e elastômeros. Processamento de termoplásticos: injeção, extrusão, sopro, termoformagem etc..

8. SINTESE DE POLIMEROS

Introdução aos polímeros. Reações de polimerização e sua cinética-etapas, cadeia, iônica, emulsão. Reações em massa, suspensão e dispersão. Métodos industriais de polimerização. Copolimerização-cinética. Copolímeros industriais.

9. ESTABILIZAÇÃO E DEGRADAÇÃO DE POLÍMEROS

Degradação oxidativa de polímeros. Introdução. Mecanismo de radicais livres em cadeia. Iniciação. Oxidação direta de substrato com O> . Decomposição térmica de hidroperóxidos, Iniciadores, efeito de gaiola. Propagação da cadeia. Abstração de hidrogênio. Efeito de solventes. Reatividade de polímeros. Oxidação intramolecular e intermolecular. Terminação da auto-oxidação. Inibição da auto-oxidação. Reação de fenóis. Reatividades de fenóis substituídos. Reação de aminas aromáticas. Efeito de solventes, Autoxidantes preventivos. Sinergismo. Catálise metálica. Decomposição redox dos hidroperóxidos. Decomposição não radical de hidroperóxidos e reações de peroxi-radicais com metal-ions. Equação da velocidade de auto-oxidação com metais. Auto-oxidação de poliolefinas por catálise metálica. Estabilização e degradação de polimeros

10. MATERIAIS CERÂMICOS

Natureza dos materiais cerâmicos. Ligações químicas e interações atômicas nos materiais cerâmicos. Materiais cerâmicos cristalinos. Imperfeições cristalinas. Polimorfismo. Vidros e outras fases não cristalinas. Interfaces. Microestruturas cerâmicas. Propriedades e comportamento dos materiais cerâmicos. Propriedades mecânicas. Propriedades térmicas. Propriedades elétricas. Propriedades magnéticas. Propriedades ópticas. Aplicações nucleares.

11. ANÁLISE INSTRUMENTAL DE MATERIAIS

Análise térmica diferencial (ADT). Análise temogravimetrica (ATG). Calorimetria diferencial de varredura (DSC). Difração de raios-X. Microscopia óptica e eletrônica. Espectroscopia na região do IV. Viscosimetria.

b) Sub-área de Materiais Metálicos:

1. TEORIA DA ELASTICIDADE AVANÇADA

Análise tridimensional de tensões. Equações de equilíbrio. Análise de deformações. Equações de compatibilidade. Relações tensão-deformação. Equação de Lamé e Beltrami-Michell. Método semi-inverso. Funções de tensão. Princípios de energia. Torção. Hastes retilíneas e curvas. Vigas sobre apoios elásticos. Tensões de contato. Tensões térmicas.

2. ANÁLISE EXPERIMENTAL DE TENSÕES

Tensão-deformação. Fotoelasticidade. Método de Moire. Halografia. Extensômetros.

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q

3. METALURGIA FÍSICA

Sistemas cristalinos. Defeitos cristalinos. Recristalização. Difusão no estado sólido. Leis de Fick. Teoria da nucleação e de crescimento. Soluções sólidas ideais e reais. Curvas de energia livre e diagramas de equilíbrio. Diagrama de equilíbrio Fe-C. Transformações perlíticas, bainiticas e martensíticas. Endurecimento por precipitação.

4. METALURGIA MECÂNICA

Elasticidade. Tratamento elementar. Tratamento tensorial. Plasticidade. Critérios de escoamento. Teoria da plasticidade. Trabalho de deformação plástica. Teoria da discordância - interação entre defeitos e outros aspectos da deformação. Encruamento - teoria de Taylor. Teoria de Mott. Encruamento em policristais. Textura e anisotropia. Conformabilidade plástica - processos de conformação plástica. Distribuição de tensões. Métodos de determinação de tensões e deformações.

5. MODIFICAÇÕES ESTRUTURAIS DOS METAIS

Transformações microestruturais de ligas Fe-C. Diagrama de Equilíbrio Fe-C. Diagramas TTT e CCT. Tratamentos térmicos de ligas ferrosas e não ferrosas. Modificações microestruturais por deformação a quente e por deformação a frio.

6. FADIGA DE JUNTAS SOLDADAS

Introdução. Juntas de topo e topo transversais e longitudinais. Juntas de canto em aço. Fadiga com corrosão em juntas soldadas. Fadiga sob carga de amplitude variáveis. Estruturas tubulares. A influência dos defeitos de soldadura no comportamento à fadiga. Classificação e definição de defeitos da soldadura. Resistência à fadiga de juntas com defeitos não planares. Influência dos defeitos planares: previsão da resistência à fadiga. Resultados obtidos na análise de defeitos planares. Tensões residuais: influência no comportamento à fadiga. Aços para estruturas soldadas sujeitas à fadiga. Estudo de trabalhos publicados na literatura nacional e internacional.

7. INSTRUMENTAÇÃO

Instrumentos de registro e controle de medidas elétricas. Instrumentos de detecção, registro e controle de temperatura. Instrumentos eletromecânicos. Instrumentos eletrônicos. Registradores e controladores. Instrumentos de verificação de mudanças estruturais. Análise térmica diferencial e análise térmica gravimétrica. Instrumentos para controle de vazão e de fluxo. Instrumentos para controle de pressão em sistemas fluidos fechados. Verificação de viscosidade. Instrumentos para verificação e controle de deformação, deslocamento e carregamentos. Extensômetros e Strain Gages. Sistemas para controle e medição em tempo real. Sistemas de aquisição de dados.

8. SOLDAGEM E COLAGEM DE MATERIAIS

Soldagem de metais dissimilares: processos com fusão e sem fusão. Inspeção da junta soldada. União entre polímeros. Uniões entre polímeros e compósitos. Uniões entre polímeros e metais. Uniões entre cerâmicas. União metal-cerâmica.

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9. SOLIDIFICAÇÃO

Processo de solidificação. Transporte de calor e massa aplicada à solidificação. Termodinâmica da solidificação. Teoria de nucleação e crescimento. Solidificação de ligas monofásicas. Estabilidade de interface e redistribuição de solutos. Estruturas celulares e dendríticas. Solidificação de ligas polifásicas. Estruturas de ligas binárias. Eutéticas. Solidificação de lingotes e peças. Estrutura de lingotes. Ligas monofásicas e polifásicas. Segregação. Microsegregação. Técnicas utilizadas em solidificação. Manipulação da estrutura. Novos processos. Solidificação.

10. TECNOLOGIA DA SOLDAGEM

Histórico da soldagem. Formação de uma junta soldada. Terminologia e simbologia da soldagem. Processos de soldagem ao arco elétrico: eletrodo revestido TIG. MIG/MAG e arco submerso. Processo de soldagem e corte com gás: soldagem e corte oxiacetileno e processos afins. Processos não convencionais de soldagem: soldagem por eletroescória, por resistência, por atrito e por feixe de elétron e por plasma. Processos de brasagem.

11. METALURGIA DA SOLDAGEM 1

Introdução: histórico da soldagem. Processos e tipos de juntas. Fluxo de calor na soldagem. Determinação teórica e experimental da variáveis do ciclo térmico. Solidificação da poça de fusão: princípios básicos de solidificação, solidificação epitaxial celular e dendrítica. Transformações na zona afetada termicamente pelo calor. Efeitos metalúrgicos de ciclo térmico no metal de base. Origens de trincas e fraturas na soldagem.

12. METALURGIA DA SOLDAGEM II

Soldagem de aços inoxidáveis: martensíticos, ferríticos e austeníticos. Soldagem de alumínio. cobre, níquel, magnésio e suas ligas. Soldagem de metais refratários e reativos. Soldagem de metais com baixo ponto de fusão. Soldagem de metais preciosos.

3. MECÂNICA DA FRATURA LINEAR ELÁSTICA

Fratura dúctil e frágil. Transição dúctil-frágil. Ensaio Charpy e comportamento em serviço. Fundamentos teóricos do diagrama de análise de fratura “FAD”. Casos práticos do diagrama “FAD”. Utilização do diagrama “FAD”. Mecânica da fratura linear elástica. Resistência à coesão teórica dos materiais. Resistência à ruptura dos materiais com trincas. Fator de intensidade de tensão “K”. Tenacidade à fratura sob deformação plana “KIC“. Introdução à fratura em ambientes agressivos ISCC/IEAC. Estudo de trabalhos publicados: nacionais e internacionais (K ISCC/K IEAC).

14. MECÂNICA DA FRATURA ELASTO-PLÁSTICA

Método de abertura crítica de trinca “CTOD”. Modelo de Wells. Curva de projeto de Wells. Modelo de Dudgale, Burdekin e Stone. Curva de projeto de Burdekin e Dawes. Curva de Projeto de Dawes (Welding Institute). Determinação dos tamanhos máximos toleráveis de defeitos. Documento PD 6493. Procedimento da mecânica da fratura elasto-plástica. Valores críticos de abertura de trinca “Jc”. Norma de CTOD “BS 5762/79”. Métodos da integral J.

A

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Definição de J. Equivalência entre J e G. A integral ] em condições elasto-plásticas. Determinação Experimental de J. Critério de J. Critério de fratura segundo a integral J “JIC”. Correlação de J com outros parâmetros fratomecânico. Curva J de projeto. Diagrama R-G. Norma da integral J/JASTM E 813-81. Estudo de trabalhos publicados em nível nacional e internacional.

|5. MECÂNICA DA FRATURA APLICADA À FADIGA

Definição básica. Propagação de trincas por fadiga. Amplitude do fator de intensidade de tensão “AKI “. Curvas da/dN em função de AKI. Fatores que influem na propagação de trincas por fadiga. Efeito da tensão média. Efeito de meios corrosivos. Efeito da frequência. Efeito da forma da onda de carregamento cíclico. Efeito da espessura do corpo de prova. Efeito de variáveis metalúrgicas. Integração da equação que relaciona da/dN com A KI. Expressões da taxa de propagação de trincas por fadiga. Métodos experimentais para medir a propagação de trincas por fadiga. Fadiga de baixo ciclo e fadiga de alto ciclo. Deformações cíclicas. Normas para ensaio de fadiga. Estudo de trabalhos publicados em nível nacional e internacional.

c) Sub-área de Materiais Poliméricos:

1. COMPÓSITOS E BLENDAS POLIMÉRICAS

Introdução. Mecanismos de reforço por fibras e partículas. Adesão, polímero, reforço, blendas compatíveis. Incorporação. Propriedades dos polímeros modificados.

2. MATERIAIS COMPÓSITOS

Introdução aos materiais compósitos. Conceitos fundamentais. Materiais monolíticos e materiais compósitos. Tipos de compósitos - classificação. Interferência da matriz. Condições de reforçamento e tipos de reforço. Mecanismos de reforçamento. Compósitos de matriz cerâmica e de matriz polimérica - processos de fabricação e limitações. Compósitos de matriz metálica - variáveis e processos de fabricação - compósitos avançados. Interferência do reforço - regra da mistura - comportamento linear elástico e elastoplástico. Peculiaridades e aplicações na indústria aeroespacial, automobilística, eletromecânica e mecatrônica.

3. REOLOGIA

Classificação reológica dos materiais. Escoamento dos fluidos não-newtonianos em dutos e canais. reometria e caracterização experimental dos fluidos reais. Reologia de suspensões. Reologia de polímeros. Viscoelasticidade. Teorias do comportamento borrachoso dos materiais.

4. SEMINÁRIOS EM ENGENHARIA DE MATERIAIS

Tópicos avançados em Engenharia de Materiais com ementa variável.

5. TÓPICOS ESPECIAIS EM ENGENHARIA DE MATERIAIS

Conteúdo variável segundo as necessidades do Curso e a especialidade do professor.