N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 62/1999
Aprova o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Sociologia da Universidade Federal da Paraíba, ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e Centro de Humanidades.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 55/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 62/1999 deste Conselho que aprovou o Regulamento e Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação em Sociologia, em nível de Mestrado e Doutorado da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 55/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 09/12/2014“RESOLUÇÃO Nº 55/2014 Revoga a Resolução nº 62/1999 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Sociologia, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (13)
13 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“As atividades didáticas do Estagio Docência 1 e II deverão obedecer aos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE que rege a matéria.”
- citaRes. CONSUNI 108/1979 em: art. 1º“Parágrafo único. Os atuais Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em Sociologia, em nível de Mestrado, ministrados pelo CCHLA e CH, criados pelas Resoluções nº 108/79 e 214/77, ambas do CONSUNI,...”
- citaRes. CONSUNI 11/1999 em: art. 1º“Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Sociologia, nos níveis Doutorado e Mestrado, da Universidade Federal da Paraíba, ministrado...”
- citaRes. CONSUNI 11/1999 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Sociologia-PPGS, criado pela Resolução nº 11/99 do CONSUNI, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes-CCHLA, Campus...”
- citaRes. CONSUNI 214/1977 em: art. 1º“Parágrafo único. Os atuais Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em Sociologia, em nível de Mestrado, ministrados pelo CCHLA e CH, criados pelas Resoluções nº 108/79 e 214/77, ambas do CONSUNI,...”
- citaEstatuto anterior a 2002 em: Anexo I, art. 1º“pela Resolução nº 11/99 do CONSUNI, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes-CCHLA, Campus I e Centro de Humanidades-CH, Campus II, será regido pelos dispositivos...”
- citaEstatuto anterior a 2002 em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“ção nº 11/99 do CONSUNI, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes-CCHLA, Campus I e Centro de Humanidades-CH, Campus II, será regido pelos dispositivos constantes do...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Para receber o título de Mestre em Sociologia, o aluno deverá, além de cumprir os requisitos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Para receber o título de Doutor em Sociologia, o aluno deverá, além de cumprir os requisitos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 50“Art. 50. Para a obtenção do grau de Mestre em Sociologia o aluno terá que cumprir as exigências estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 54“Art. 54. Para a obtenção do grau de Doutor em Sociologia o aluno terá de cumprir as exigências estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
Por dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 55/2014← REVOGA (total) Res. CONSEPE 55/2014
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 2 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 162 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 150 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 150 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 150 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 144 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 138 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 60 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 62/99 Aprova o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Síricio Sensu em Sociologia da Universidade Federal da Paraíba, ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e Centro de Humanidades.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 10, 11 e 12 de agosto de 1999 (Processo nº 23074.013775/99-81),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Sociologia, nos níveis Doutorado e Mestrado, da Universidade Federal da Paraíba, ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes-CCHLA, Campus I e pelo Centro de Humanidades-CH, Campus II, criado pela Resolução nº 11/99 do Conselho Universitário- CONSUNL
Parágrafo único. Os atuais Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em Sociologia, em nível de Mestrado, ministrados pelo CCHLA e CH, criados pelas Resoluções nº 108/79 e 214/77, ambas do CONSUNI, serão unificados e absorvidos pelo Programa de que trata o caput deste artigo, nos termos da Resolução nº 11/99 do CONSUNI.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Sociologia da Universidade Federal da Paraíba, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revoguem-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de dezembro de 1999. /
/
A La A — ae A “o 2 (TCE SS Re aa de Oliveira
Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 62/99 DO CONSEPE REFERENTE AO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM SOCIOLOGIA, NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES E CENTRO DE HUMANIDADES
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Sociologia-PPGS, criado pela Resolução nº 11/99 do CONSUNI, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes-CCHLA, Campus I e Centro de Humanidades-CH, Campus II, será regido pelos dispositivos constantes do presente Regulamento, observadas as normas do Conselho Nacional de Educação-CNE do Ministério da Educação-MEC, do Estatuto e Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. O CCHLA e o CH ministrarão os níveis de Mestrado e Doutorado de acordo com as subáreas especificadas no caput do artigo 3º deste Regulamento.
¶Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Sociologia destinar-se-á a graduados e Mestres e possui os seguintes objetivos:
[ - preparar pesquisadores e docentes do ensino superior em Sociologia;
H- preparar profissionais de alto nível capacitados para analisar e intervir em realidades sociais em processo de transformação permanente, visando ao desenvolvimento da produção científica em Sociologia.
¶Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Sociologia terá sua área de concentração em Sociologia e duas subáreas: Cultura, Política e Trabalho a cargo do CCHLA e Desenvolvimento Sustentável sob a responsabilidade do CH.
Parágrafo único. Caberá ao Colegiado do Programa propor ao CONSEPE a criação e/ou a desativação de subáreas de concentração sempre que houver condições e conveniências que as justifiquem.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
¶Art. 4º A Administração do Programa de Pós-Graduação em Sociologia far-se-á através do Colegiado do Programa como Órgão Deliberativo, da Coordenação do Programa como Órgão Executivo e conforme o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Siricto Sensu da UFPB.
¶Art. 5º O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 6º A Coordenação do Programa será exercida por um Coordenador e um Vice- Coordenador, seu substituto eventual e principal colaborador em tarefas de caráter permanente.
¶Art. 7º As atribuições do Colegiado e do Coordenador do Programa são as definidas nos artigos 14 e 17 e seus incisos, respectivamente, do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 8º A Coordenação do Programa terá uma Secretaria a ela subordinada e constituir-se-á no órgão executivo dos serviços administrativos, sendo dirigida por um Secretário.
¶Art. 9º As atribuições do Secretário do Programa são as definidas no artigo 20 e seus incisos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
| CAPÍTULO HI DO REGIME DIDÁTICO E DA ESTRUTURA CURRICULAR
¶Art. 10. A Estrutura Curricular do Programa constituída pelas disciplinas com os respectivos créditos e Departamentos responsáveis consta do Anexo II à Resolução nº 62/99 do CONSEPE.
$ 1º As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Sociologia serão comuns ao Mestrado e ao Doutorado, acrescentando-se para o Doutorado as disciplinas obrigatórias Seminário Avançado em Sociologia I e Seminário Avançado em Sociologia II, conforme lista contida no Anexo II.
$ 2º A escolha de disciplinas optativas se faz de acordo com o tema de estudo proposto para Dissertação ou Tese a juízo expresso do Orientador.
$ 3º No Curso de Mestrado e Doutorado, o Orientador de Trabalho Final deverá ser indicado, no máximo, até o início do segundo período regular do estudante.
¶Art. 11. Para receber o título de Mestre em Sociologia, o aluno deverá, além de cumprir os requisitos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:
I- perfazer, no mínimo, um total de 24 créditos, assim distribuídos:
a) 12 créditos em disciplinas obrigatórias;
b) 12 créditos em disciplinas optativas;
Il - ser aprovado na defesa de exame do projeto de pesquisa; HI - ser aprovado na defesa de Dissertação que evidencie domínio do tema, capacidade de sistematização e de pesquisa.
¶Art. 12. Para receber o título de Doutor em Sociologia, o aluno deverá, além de cumprir os requisitos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:
I- perfazer, no mínimo, um total de 36 créditos, assim distribuídos:
a) 20 créditos em disciplinas obrigatórias;
b) 16 créditos em disciplinas optativas; IH - ser aprovado na defesa de exame de qualificação; HI - ser aprovado na defesa de Tese que represente um trabalho de pesquisa original em que demonstre capacidade crítica e domínio teórico-metodológico em Sociologia.
¶Art. 13. Para efeito de aproveitamento no Curso de Doutorado, o título de Mestre obtido neste Programa ou em outros cursos ou programas de Sociologia e Ciências Sociais credenciados pelo Ministério da Educação equivalerá a 24 créditos, estando o aluno dispensado de cursar as disciplinas obrigatórias do Curso de Mestrado.
$ 1º Os alunos do Doutorado portadores do título de Mestre em outras áreas ou em cursos não credenciados pelo MEC deverão cursar, além das disciplinas obrigatórias do Curso de Doutorado, as disciplinas Teoria Sociológica 1 e II e Metodologia das Ciências Sociais contidas no Anexo IL
$ 2º Os alunos referidos no parágrafo anterior poderão ser dispensados pelo Colegiado do
Programa de cursar uma ou mais disciplinas obrigatórias do Curso de Mestrado mediante
sugestão da Comissão de Seleção, baseada no exame de seu Histórico Escolar e nos programas das disciplinas por ele cursadas.
¶Art. 14. Além das exigências curriculares deste Regulamento, o aluno deverá ser aprovado em exame de suficiência em uma língua estrangeira (inglês ou francês) para o Curso de Mestrado e em duas (inglês e francês) para o Curso de Doutorado.
$ 1º A verificação da suficiência em língua estrangeira prevista no artigo 45 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB será realizada pelo Departamento de Línguas Estrangeiras-DLE do CCHLA e do CH.
$ 2º Caso o DLE não tenha condições de viabilizar a realização dessa verificação, o Colegiado do Programa indicará uma Comissão da qual poderão participar professores que não integrem o Programa para realizar o respectivo exame.
$ 3º O DLE poderá dispensar da realização do exame de suficiência os candidatos portadores de diplomas ou certificados de conclusão do(s) curso(s) de língua estrangeira exigido(s) no caput deste artigo.
$ 4º A critério da Coordenação do Programa, poderão ser dispensados de submeter-se ao exame candidatos que já tenham sido aprovados em exames de suficiência realizados em outros cursos ou programas de pós-graduação credenciados pelo MEC.
$ 5º O exame de suficiência de que trata o caput deste artigo deverá ser realizado, impreterivelmente, até o final do segundo período letivo regular do estudante.
¶Art. 15. Os prazos para a conclusão dos cursos que integram o Programa de Pós-Graduação em Sociologia serão os seguintes:
I- para o Mestrado, prazo mínimo de 12 meses e máximo de 24 meses, podendo em casos excepcionais ser prorrogado para até 30 meses, a critério do Colegiado do Programa, incluindo o tempo de preparação e de encaminhamento da Dissertação;
IH - para o Doutorado, prazo mínimo de 24 meses e máximo de 48 meses, podendo em casos excepcionais ser prorrogado para até 54 meses, a critério do Colegiado do Programa, incluindo o tempo de preparação e de encaminhamento da Tese.
Parágrafo único. Para fins do disposto nos incisos deste artigo, o tempo de integralização dos cursos será computado a partir da matrícula prévia no Programa e incluirá a entrega do Trabalho Final.
¶Art. 16. A equivalência de disciplinas de Pós-Graduação cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior-IES com disciplinas curriculares deste Programa, bem como a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação da UFPB ou de outra IES de acordo com o disposto nos incisos IV e V do artigo 14 e do artigo 47 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, serão decididas pelo Colegiado do Programa, ouvido necessariamente o Orientador.
¶Art. 17. As atividades didáticas anuais constam de dois períodos letivos regulares, podendo, todavia, passar a módulos trimestrais, dependendo de decisão do Colegiado.
Parágrafo único. Sempre que houver professores disponíveis ou a Universidade viabilizar financeiramente a vinda de professores de outras Instituições de Ensino Superior, ou especialistas em matérias de interesse do Programa, poderão ser oferecidas disciplinas nos períodos de recesso escolar.
¶Art. 18. Anualmente, no último período letivo, a qualidade e desempenho das atividades de
pesquisa, ensino e extensão do Programa serão avaliados por seu Colegiado e, a partir dessa avaliação, será elaborado um planejamento para o ano subsequente.
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º CAPÍTULO IV . DA ADMISSÃO AO PROGRAMA E DO PROCESSO DE SELEÇÃO
¶Art. 19. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia far-se-á após classificação em processo de seleção.
¶Art. 20. Poderão inscrever-se para a seleção no Programa de Pós-Graduação em Sociologia:
I- para o Mestrado, candidatos que tenham concluído ou que comprovem estar aptos a concluir curso de graduação plena antes do início das atividades do Programa;
H - para o Doutorado, candidatos que tenham obtido o grau de Mestre.
¶Art. 21. O número de vagas a ser oferecido a cada ano em nível de Mestrado e de Doutorado será determinado pelo Colegiado do Programa e definido por linha de pesquisa, de acordo com a capacidade de orientação de Trabalho Final do corpo docente.
¶Art. 22. A inscrição de candidatos ao processo de seleção far-se-á na forma determinada pelo
Capítulo III, Subcapítulo II, Seção 1, do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 23. No ato da inscrição, os candidatos a seleção para o Mestrado deverão entregar na Secretaria do Programa os seguintes documentos:
I- formulário de inscrição, devidamente preenchido, no qual deverá constar a indicação da linha de pesquisa para a qual está se candidatando;
IH - cópia de documento de identidade;
HI - cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação plena, ou documento que comprove estar apto a concluir tal curso antes do início das aulas do Programa;
IV - Histórico Escolar do curso de graduação;
V- Curriculum Vitae acompanhado dos respectivos comprovantes no qual deverão constar, destacadamente, a formação do candidato, a experiência profissional e trabalhos publicados e/ou realizados pelo candidato;
VI - plano de estudo vinculado à linha de pesquisa para a qual está se inscrevendo;
VII - recibo de pagamento da taxa de inscrição, caso exista.
¶Art. 24. Os candidatos à seleção para o Doutorado deverão entregar na Secretaria do Programa, no ato da inscrição, além da documentação estabelecida nos incisos 1, IL V e VII do artigo anterior, os seguintes documentos:
I - cópia do comprovante de conclusão de curso de Mestrado;
Il - Histórico Escolar do curso de Mestrado;
IH - projeto de pesquisa vinculado à linha de pesquisa para a qual está se inscrevendo;
IV -um exemplar da Dissertação de Mestrado;
V- cópia dos programas das disciplinas cursadas no Mestrado, devidamente autenticadas pelo Curso, caso o candidato pretenda obter a dispensa das disciplinas obrigatórias nos termos do $ 2º do artigo 13 deste Regulamento.
¶Art. 25. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia far-se-á após classificação em processo de seleção que constará de exames escritos, entrevistas, análise de Curriculum Vitae e do plano de estudo, para os candidatos ao Mestrado, ou projeto de pesquisa, no caso dos candidatos ao Doutorado.
Parágrafo único. Os programas e dispositivos regulamentares sobre a seleção serão divulgados aos candidatos no ato da inscrição.
¶Art. 26. A seleção dos candidatos será realizada por uma Comissão designada pelo Colegiado do Programa constituído de, pelo menos, um membro do corpo docente ligado a cada linha de pesquisa em funcionamento.
Parágrafo único. Serão escolhidos para integrar a Comissão de Seleção, preferencialmente, docentes que estejam abrindo vagas para o período.
¶Art. 27. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.
$ 1º A primeira etapa da avaliação para o Mestrado será constituída por um exame escrito, de caráter eliminatório.
$ 2º Os candidatos aprovados no exame escrito serão submetidos à segunda etapa da avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, constituída pela avaliação do plano de estudo, para os candidatos ao Mestrado, ou projeto de pesquisa, no caso dos candidatos ao Doutorado, bem como do Curriculum Vitae, além de entrevista com o candidato versando sobre o conteúdo dos documentos referidos no inciso anterior.
¶Art. 28. Caberá ao Colegiado do Programa homologar os resultados apresentados em relatório pela Comissão de Seleção.
¶Art. 29. O Colegiado do Programa, mediante sugestão da Comissão de Seleção e ouvido o Orientador, poderá exigir do candidato selecionado para o Mestrado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não com as atividades do Programa e sem direito a crédito.
¶Art. 30. Caberá ao Colegiado do Programa, se julgar necessário, estabelecer normas complementares para o processo de seleção e resolver casos omissos.
CAPÍTULO V DA MATRÍCULA
¶Art. 31. As matrículas dos alunos recém-selecionados e dos já pertencentes ao corpo discente do Programa efetivar-se-ão na forma prevista pelo Capítulo III, Subcapítulo Il, Seção II, do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 32. O deferimento de pedido de matrícula bem como de trancamento de disciplinas caberá ao Coordenador do Programa, observada a Legislação em vigor e ouvido previamente o Orientador.
¶Art. 33. O deferimento de pedido de trancamento de semestre letivo, equivalente à interrupção de estudos durante o semestre, caberá ao Colegiado do Programa, observada a legislação em vigor e ouvido previamente o Orientador.
Parágrafo único. O aluno matriculado no Programa não poderá solicitar trancamento do semestre letivo nos semestres em que estiver cursando disciplinas obrigatórias ou optativas, salvo em casos excepcionais.
¶Art. 34. O Colegiado do Programa poderá deferir pedido de alunos especiais, consultados, previamente, os professores das disciplinas solicitadas.
Parágrafo único. Embora ao aluno especial seja dispensado, em sala de aula, o mesmo tratamento que ao aluno regularmente selecionado, ele não terá direito aos créditos da(s) disciplina(s) cursada(s), podendo, no entanto, requerer o aproveitamento da(s) disciplina(s)
cursada(s), após ter sido aprovado no processo regular de seleção do Programa de Pós- Graduação.
¶Art. 35. Em casos excepcionais, mediante recomendação do Orientador de Trabalho Final, poderá o aluno do Curso de Mestrado requerer ao Colegiado do Programa matrícula no Curso de Doutorado.
$ 1º Terá direito ao disposto no caput deste artigo o aluno que tiver concluído todos os créditos do Mestrado.
$ 2º Deverá ser anexado ao requerimento o projeto de pesquisa com vistas à elaboração de Tese de Doutorado.
$ 3º O requerimento será acompanhado de declaração do Orientador atestando a qualidade do trabalho e confirmando que o mestrando tem plenas condições para cursar O Doutorado.
$ 4º A análise será realizada por uma Comissão composta por três docentes com Título de Doutor, da qual deverá participar o Orientador e pelo menos um docente integrante de outro curso ou programa de Pós-Graduação.
g 5º A Comissão deverá elaborar parecer conclusivo com base no exame da documentação e na argúição do aluno.
CAPÍTULO VI DO DESLIGAMENTO E ABANDONO DO PROGRAMA
¶Art. 36. O desligamento e o abandono do Programa pelo aluno serão disciplinados pelos artigos 51 e 52 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Siricto Sensu da UFPB.
“CAPÍTULO VII DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 37. A verificação do aproveitamento escolar dos alunos efetivar-se-á de acordo com as disposições do Capítulo III, Subcapítulo III, Seção II, do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB.
¶Art. 38. O professor terá plena autonomia para estabelecer quantitativa e qualitativamente as atividades que lhe parecerem convenientes ao processo de avaliação de alunos, desde que isso não conflite com este Regulamento ou com as normas complementares em vigor baixadas pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 39. O exame de suficiência em disciplinas obrigatórias previsto no artigo 50 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB constará de trabalho escrito que será definido e avaliado por uma comissão de três professores indicados pelo Coordenador e aprovados pelo Colegiado do Programa.
$ 1º Os membros dessa comissão deverão ser docentes do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e, pelo menos, um deles deve já haver ministrado a disciplina de referência em curso de Pós-Graduação Stricto Sensu.
$ 2º Não será aceita inscrição ao exame de suficiência de aluno reprovado em disciplina obrigatória.
/
CA
HI -alta qualidade na apresentação do Trabalho e nas respostas às argúições dos membros da Comissão Examinadora por ocasião da defesa do Trabalho Final;
IV - que não haja nenhuma necessidade de modificação do Trabalho Final,
V- ser o conceito “Aprovado com Distinção” proposto por unanimidade dos membros da Comissão Examinadora.
SEÇÃO I º DA DISSERTAÇÃO
¶Art. 46. A primeira etapa do processo de pesquisa cujo resultado final constitui a Dissertação do Mestrado constará da elaboração pelo aluno de projeto de pesquisa que, em sua versão inicial, deverá ser submetido à apreciação do Colegiado do Programa até o final do segundo semestre letivo do Curso.
¶Art. 47. Até o final do terceiro semestre letivo, o aluno do Curso de Mestrado deverá submeter- se a um exame de qualificação com vistas a apresentar um projeto avançado, plano de continuidade e resultados preliminares que evidenciem a viabilidade da pesquisa e a possibilidade de término no tempo previsto.
Parágrafo único. A Comissão Examinadora do exame de qualificação será composta pelo Orientador de Trabalho Final e por dois professores escolhidos pelo Colegiado do Programa, ouvido o Orientador.
¶Art. 48. O título de Mestre em Sociologia será obtido através da integralização dos créditos, da aprovação em exame de qualificação e da aprovação na defesa da Dissertação.
¶Art. 49. A Comissão Examinadora da Dissertação de Mestrado será escolhida pelo Colegiado do Programa, mediante indicação do Orientador de Trabalho Final, atendendo aos requisitos do
¶artigo 62 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. A Comissão Examinadora será constituída:
I - pelo Orientador de Trabalho Final;
Il - por dois titulares, sendo um do PPGS e um vinculado a outro Programa;
HI - por um suplente.
¶Art. 50. Para a obtenção do grau de Mestre em Sociologia o aluno terá que cumprir as exigências estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento.
SEÇÃO HI DA TESE
¶Art. 51. Até o final do quarto semestre letivo, o aluno do Curso de Doutorado deverá submeter- se a um exame de qualificação com vistas a apresentar um projeto avançado, plano de continuidade e resultados preliminares que evidenciem a viabilidade da pesquisa e seu término no tempo previsto.
Parágrafo único. A Comissão Examinadora referente ao exame de qualificação será composta pelo Orientador de Trabalho Final e por dois professores escolhidos pelo Colegiado do Programa, ouvido o Orientador.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 62/99 DO CONSEPE REFERENTE À ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM SOCIOLOGIA, NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES E CENTRO DE HUMANIDADES
[- DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS (TEÓRICO-METODOLÓGICAS):
DITOS RESPONSAVEL | 1 |TeoriaSociológical [4 o pes Seminário Avançado em Sociologia II (Doutorado
IH - DISCIPLINAS OPTATIVAS:
DITOS RESPONSAVEL limas [4 po pes [6 TEstado. Pocos Pubicase Cidadania [4 [Des E fSoeiologadacula [a | Des [o |ReiidoeSociedade [4 | Des
E
Legenda: DCS - Departamento de Ciências Sociais do CCHLA e do CH.
HI - EMENTAS DAS DISCIPLINAS: HI. 1- Disciplinas Obrigatórias:
1. Teoria Sociológica 1 4 créditos teóricos - 60 horas-aula Os autores clássicos e respectivas escolas: Marx, Durkheim, Weber.
2. Teoria Sociológica II
4 créditos teóricos - 60 horas-aula
Outros Clássicos da Sociologia: Tonnies, Simmel, Tarde, Pareto. Desdobramentos das teorias clássicas: a Sociologia Funcionalista; a Sociologia Estrutural; a Sociologia Fenomenológica; a Sociologia da Ação e o Individualismo Metodológico, entre outros. ,
3. Metodologia das Ciências Sociais
4 créditos teóricos - 60 horas-aula
Epistemologia: teoria e metodologia, conhecimento cientifico e realidade social; objetividade e subjetividade. Os paradigmas das ciências sociais. Principais correntes teórico-metodológicas na Sociologia; o positivismo, dialética, os enfoques compreensivos, o estrutural-funcionalismo, o estruturalismo. A pesquisa empírica: construção de instrumentos. Técnicas de coleta e análise de dados: a enquete, a entrevista, a biografia, a história de vida, a observação participante, a pesquisa ação.
4. Seminário Avançado em Sociologia I
4 créditos teóricos - 60 horas-aula
Abordagem teórico-metodológica de autores de referência em Sociologia (clássicos e/ou contemporâneos) com recorte proposto pelo professor e aprovado pelo Colegiado.
5. Seminário Avançado em Sociologia II
4 créditos teóricos - 60 horas-aula
Discussões metodológicas sobre os projetos de Tese, planos de continuidade e resultados preliminares que elucidem a viabilidade da pesquisa e seu término e defesa no tempo previsto.
HI.2 - Disciplinas Optativas:
1. Teoria Sociológica IH 4 créditos teóricos - 60 horas-aula Estudo de temáticas emergentes, ou revisões de escola ou autores de referência na disciplina.
2. Sociologia Rural
4 créditos teóricos - 60 horas-aula
Teoria do desenvolvimento agrário. O debate clássico. Relações de produção e sistema agrário. Agricultura familiar e desenvolvimento capitalista. Reforma agrária e assentamentos. Organização de produção e organizações de produtores. Conselhos.
3. Teoria Política Contemporânea 4 créditos teóricos - 60 horas-aula
A teoria política contemporânea em relação aos grandes paradigmas das Ciências Sociais no século XX. Os grandes temas: democracia, liberalismo, socialismo, autoritarismo, totalitarismo, estado e sociedade civil. As grandes questões políticas do final do século XX. A decadência do Estado e de bem-estar social, o neo-liberalismo.
4. Teoria Antropológica Contemporânea 4 créditos teóricos - 60 horas-aula Aprofundamento de uma escola ou autor clássico e/ou contemporâneo.
5. Sociologia do Trabalho
4 créditos teóricos - 60 horas-aula
O trabalho na teoria sociológica; sua centralidade na vida social. A divisão do trabalho e as classes sociais. A formação da classe trabalhadora. Trabalho e conflito. Mercados de trabalho. Inovações tecnológicas e seus impactos no mundo do trabalho; restruturação produtiva, terceirização e precarização do trabalho. A sociedade industrial e pós-industrial.
6. Estado, Políticas Públicas e Cidadania
4 créditos teóricos - 60 horas-aula
Formação e a evolução do Estado Moderno em relação à clássica distinção entre cidadania civil, cidadania política e cidadania social. A relação entre o conceito de Políticas Públicas e as concepções do Estado Liberal. Os elementos constitutivos do Estado Providência (Estado de Bem Estar). Conceitos e características das Políticas Públicas no Estado providência. Sociedade Civil, controle social e Políticas Públicas.
7. Cultura e Política
4 créditos teóricos - 60 horas-aula
Cultura Política. O behaviorismo e o estudo das atitudes políticas. Atitudes políticas e representações sociais da política. A renovação metodológica nos estudos sobre cultura política. A cultura política brasileira: a cultura política na obra dos analistas da cultura brasileira; as pesquisas sobre as atitudes políticas dos brasileiros; as pesquisas sobre as representações sociais da política.
8. Sociologia da Cultura
4 créditos teóricos - 60 horas-aula
O conceito de cultura e/na sua historicidade. Ethos, disposições, visão do mundo. Formas de apropriação da natureza e tipos de sociedade. Diversidade cultural e formas localizadas de entendimentos do mundo. Noções de entendimentos e práticas sociais.
9. Religião e Sociedade
4 créditos teóricos - 60 horas-aula
Estrutura e morfologia do sagrado: ritos e mitos. Estrutura dos arquétipos e símbolos sagrados. As religiões reveladas. As ordens iniciáticas. Seitas e movimentos religiosos. Sincretismo religioso. Religião-Política-Poder. Tendências ecumenistas. Movimentos Religiosos. Religião e Sociedade.
10. Sociologia da Imagem
4 créditos teóricos - 60 horas-aula
O visível e o invisível: sobre o olhar. Signo, Significado e Significante. Denotação. Imagem e Analogia. Imagem e Representação, Imagem e Representações do Tempo e do Espaço. Imagem e Narração. Imagem e Sentido. Imagem, Imaginário e Imaginação. Estruturas Sociais e Criação
de Imagens. Imagem e memória. A imagem fotográfica, filmica e videográfica e suas utilizações pelas Ciências Sociais. Questões metodológicas do uso das imagens nas Ciências Sociais.
11. e 12. Estagio Docência Le II
2 créditos teóricos cada - 30 horas-aula para cada disciplina
Prática de ensino. Acompanhamento supervisionado em sala de aula em disciplinas do terceiro grau ao nível de graduação, por um professor do Programa de Pós-Graduação em Sociologia. Objetiva permitir ao aluno uma experiência prática de didática no ensino de Sociologia no terceiro grau. As atividades didáticas do Estagio Docência 1 e II deverão obedecer aos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE que rege a matéria.
13. Estatística Aplicada as Ciências Sociais
4 créditos teóricos - 60 horas-aula
Introdução. Apresentação de dados: tabelas e gráficos. Distribuições de frequência, medidas de dispersão, distribuições de probalidade. Amostragem. Estimativa. Teste de hipótese. Análise de regressão e anaise de correlação. Regressão múltiplas. Séries temporais.
14. Estudos Especiais 1
2 créditos teóricos - 30 horas-aula
Cursos de curta duração com professores convidados, ou mesmo do quadro do Programa de Pós-Graduação em Sociologia sob temas especificos de interesse das linhas de pesquisa, ou ainda de interesse genérico como cursos complementares.
15. Estudos Especiais II
2 créditos teóricos - 30 horas-aula
Cursos de curta duração com professores convidados, ou mesmo do quadro do Programa de Pós-Graduação em Sociologia sob temas específicos de interesse das linhas de pesquisa, ou ainda de interesse genérico como cursos complementares.
16. Estudos Especiais HI
4 créditos teóricos - 60 horas-aula
Cursos de curta duração com professores convidados, ou mesmo do quadro do Programa de Pós-Graduação em Sociologia sob temas específicos de interesse das linhas de pesquisa, ou ainda de interesse genérico como cursos complementares.
17. Estudos Especiais IV
4 créditos teóricos - 60 horas-aula
Cursos de curta duração com professores convidados, ou mesmo do quadro do Programa de Pós-Graduação em Sociologia sob temas específicos de interesse das linhas de pesquisa, ou ainda de interesse genérico como cursos complementares.
18. Leitura Dirigida
2 créditos teóricos - 30 horas-aula
O aluno, sob a responsabilidade do orientador ou professor especialista num tema de interesse da Dissertação, trabalhará sobre uma bibliografia especifica.
19. Sociedade, Desenvolvimento e Sustentabilidade
4 créditos teóricos - 60 horas-aula
Sociedade, Desenvolvimento e Meio Ambiente. A idéia de Desenvolvimento Sustentável e Sustentabilidade. Economia Sustentável e Sociedade Sustentável. A idéia de Desenvolvimento a Escala Humana. Ecologia e Economia Política: Meio Ambiente e Condições de Vida. A
sustentabilidade ambiental e a globalização. A problematização dos impactos sociais e ecológicos. Eco-desenvolvimento e a sustentabilidade sócio-ambiental. Sustentabilidade sócio- ambiental e as Ciências Sociais.
20. Família, Gênero e Sexualidade
4 créditos teóricos - 60 horas-aula
Questões teórico-metodológicas fundamentais para os estudos das relações de gênero, da sexualidade e do parentesco. As diversas interpretações das noções de gênero. As lutas políticas das mulheres, o feminismo e a transformação nas práticas femininas no Ocidente. A emergência da preocupação acadêmica com o estudo das relações de gênero, da sexualidade e do parentesco, como destaque para o universo feminino. A crise das identidades masculinas e a emergência de uma preocupação acadêmica como a tematização da homossexualidade masculina e da própria masculinidade. As abordagens antropológicas, sociológicas e históricas nas questões de gênero, da sexualidade e do parentesco. Gênero, sexualidade e parentesco no Nordeste. Gênero, sexualidade, parentesco no Nordeste.
21. Movimentos Sociais
4 créditos teóricos - 60 horas-aula
Teoria dos Movimentos Sociais: paradigmas clássicos e contemporâneos. Caraterísticas e abordagens “dos novos movimentos” sociais: identidade, cidadania e democratização do Estado. Gênero, etnia e lutas sociais de “minorias”. Movimentos Sociais no Campo e Reforma Agrária. Práticas cotidianas de resistências e ação coletiva. Cultura, cotidiano e ação política.
22. Sociologia das Migrações
4 créditos teóricos - 60 horas-aula
Migrações e desenvolvimento das sociedades capitalistas. Migrações, questão agrária e urbanização. As teorias de migração: estruturalismo, a teoria dualista e a dependência, globalização e mobilidade. o interacionismo simbólico e relação da agência e estrutura. Categorias de migrantes: mulheres, homens, jovens, crianças e idosos. Tipos de migrações: sazonal, temporária, circular, definitiva. Experiência dos migrantes: tradição e modernidade. Rede familiares e sociais. Trabalho, cultura e identidade. Noções de fronteira, espaço, lugar e tempo.
23. Dinâmica da Agricultura Familiar 4 créditos teóricos - 60 horas-aula O debate clássico. Diferenciação, proletarização, “recamponeização”. Agricultura familiar moderna (experiências estrangeiras e brasileiras). Condições de viabilidade da produção familiar. O papel do Estado, estratégias e alternativas. Pluriatividades.
¶Art. 52. O título de Doutor em Sociologia será obtido mediante a integralização dos créditos, da aprovação em exame de qualificação e da aprovação na defesa da Tese.
¶Art. 53. A Comissão Examinadora da Tese de Doutorado será escolhida pelo Colegiado do Programa, mediante indicação do Orientador de Trabalho Final, atendendo aos requisitos do
¶artigo 62 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. A Comissão Examinadora será constituída:
I- pelo Orientador de Trabalho Final;
IH - por quatro titulares, sendo que pelo menos dois deles não deverão pertencer à UFPB;
HI - por dois suplentes.
¶Art. 54. Para a obtenção do grau de Doutor em Sociologia o aluno terá de cumprir as exigências estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento.
º CAPÍTULO X | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 55. O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Sociologia fica autorizado a proceder ao aproveitamento de estudos, nos termos do artigo 46 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, observados os créditos efetivamente adquiridos.
Parágrafo único. A adaptação curricular prevista nos 4 2º e 4 3º do artigo 46 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Siricto Sensu da UFPB será definida pelo Colegiado do Programa, a partir de proposta elaborada pelo relator do processo.
¶Art. 56. O presente Regulamento estará sujeito às demais normas existentes e às que vierem a ser estabelecidas para os Cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 57. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos, em primeira instância, pelo Colegiado do Programa, observado o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB e, em última instância, pelo CONSEPE.
¶Art. 58. Com vistas à regularização da vida escolar dos atuais alunos dos Cursos de Pós- Graduação em Sociologia, em nível de Mestrado, fica a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB autorizada a baixar portaria de adaptação curricular, ajustando à presente estrutura as situações divergentes, ouvido os Colegiados dos Programas.
¶Art. 59. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CONSEPE.
CAPÍTULO VIII DA ORIENTAÇÃO
SEÇÃO I DA ORIENTAÇÃO ACADÊMICA
¶Art. 40. A orientação acadêmica dos alunos de Mestrado efetivar-se-á nos termos referidos no 3 2º do artigo 23 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB.
$ 1º Compete ao Coordenador do Programa designar os Orientadores Acadêmicos para os alunos, no início de matrícula de novas turmas.
$ 2º Cada professor poderá ter, no máximo, três alunos sob sua orientação acadêmica.
$ 3º Poderá ser Orientador Acadêmico qualquer professor que pertença ao corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Sociologia.
¶Art. 41. Compete ao Orientador Acadêmico realizar entrevista com o aluno no sentido de orientá-lo no que diz respeito às normas e aos procedimentos burocráticos da Universidade, à organização do seu plano de Curso e ao exercício de atividades de pesquisa, além de assisti-lo em sua formação.
SEÇÃO II DA ORIENTAÇÃO DE TRABALHO FINAL
¶Art. 42. A orientação das Dissertações e/ou Teses desenvolver-se-á de acordo com o artigo 23 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 43. O Colegiado do Programa emitirá e manterá atualizada a relação dos professores vinculados ao Programa que, sendo Doutores ou Livre Docentes, poderão atuar como Orientadores de Trabalho Final.
¶Art. 44. Cada professor poderá ter, no máximo, cinco orientandos em nível de Mestrado e três orientandos em nível de Doutorado.
CAPÍTULO IX º DO TRABALHO FINAL E DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE E DOUTOR
¶Art. 45. A elaboração e defesa de Dissertação e de Tese necessárias à obtenção do grau de Mestre ou do grau de Doutor em Sociologia deverão obedecer às normas definidas no Capítulo IL Subcapítulo III, Seção V, do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. $ 1º Não serão atribuídos créditos à elaboração e defesa da Dissertação ou da Tese referida neste artigo. $ 2º O conceito “Aprovado com Distinção” previsto na alínea a do artigo 63 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB só poderá ser atribuído à Dissertação ou Tese que atenda aos seguintes requisitos:
I- elevado grau de originalidade dos resultados reunidos no Trabalho Final;
Il - demonstração pelo aluno de criatividade, inovação e espírito empreendedor, testemunhados pelo orientador durante a condução do Trabalho;
