UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 94/2011

UFPB-CONSEPE-RES-94-2011
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, denominado Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos, sob a responsabilidade do Centro de Educação, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 20 de...” fonte: texto · confiança alta
14 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em Educação de Jovens e Adultos, vinculado ao Centro de Educação, será regido de acordo com o que dispõem as Resoluções...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 26“o do período letivo, os professores deverão entregar à Coordenação do Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos o Plano de Ensino das disciplinas sob sua responsabilidade, conforme o...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 39“Art. 39. É permitido ao aluno o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em Curso de Pós-Graduação nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que atendidos integralmente...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 41“Art. 41. Os certificados deverão seguir as normas estabelecidas no art. 38 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe Nº 56/1996.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 42“Art. 42. O corpo docente do Curso será constituído por professores e pesquisadores, obedecidos os critérios de escolha previstos nos art. 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 43“Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e o Regulamento Geral dos Cursos e Programas...”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em Educação de Jovens e Adultos, vinculado ao Centro de Educação, será regido de acordo com o que dispõem as Resoluções...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em Educação de Jovens e Adultos, vinculado ao Centro de Educação, será regido de acordo com o que dispõem as Resoluções...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB: I – propor alterações no calendário...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. São atribuições do Coordenador, além das constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB: I – delegar atribuições ao Vice-Coordenador;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e o Regulamento Geral dos Cursos e Programas...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 44“Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 13 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 49 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 94/2011 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, denominado Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos, sob a responsabilidade do Centro de Educação, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 20 de dezembro de 2011 (Processo nº 23074.038045/11-05),

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, denominado Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos, a ser ministrado pelo Departamento de Mídias Integradas na Educação (DMIE) do Centro de Educação (CE), Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a estrutura curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através do Anexo I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 405 horas-aula, distribuídas em dez disciplinas, além do Trabalho Final.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta em 18 meses.

§ 1° O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação Geral do Curso.

§ 2° No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de cinquenta vagas totalmente gratuitas para os alunos e será ofertado no Polo de Apoio Presencial na Universidade Federal da Paraíba e no Polo de Apoio Presencial da Universidade/Ministério da Educação de Cabo Verde.

Art. 7º O Curso será financiado com recursos financeiros do Projeto África, repassados à UFPB pela Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (DPEJA/SECADI/MEC).

Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de dezembro de 2011.

Rômulo Soares Polari Presidente

ANEXO I À RESOLUCÃO N° 94/2011 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE MÍDIAS INTEGRADAS NA EDUCAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em Educação de Jovens e Adultos, vinculado ao Centro de Educação, será regido de acordo com o que dispõem as Resoluções CNE/CES Nº. 01/2007 e Consepe Nº. 56/1996, bem como o disposto no Regimento Geral e no Estatuto da Universidade Federal da Paraíba e neste Regulamento.

Art. 2º O Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos tem como objetivo geral a formação continuada de professores e outros profissionais da educação que se encontram em serviço, bem como o de criar condições para a construção local de uma educação contextualizada de acordo com as especificidades de cada país envolvido, e tem por objetivos específicos:

I – de natureza teórica:

a) ampliar os fundamentos teóricos e práticos que permeiam os atuais conceitos de diversidade na EJA na perspectiva da aprendizagem e educação ao longo da vida;

b) identificar e analisar o que está e como está se revelando a EJA no âmbito conceitual e das realidades brasileira e africana no que tange as inovações/ tendências das políticas públicas globalizadas e nacionais, voltadas para a democratização do acesso ao conhecimento, a equidade e para o combate a exclusão das pessoas e aprendentes jovens e adultos em situação de vulnerabilidade;

II – de natureza teórico-metodológica:

a) discutir a EJA nos países de Língua Portuguesa e no mundo partindo do contexto histórico;

b) promover a discussão acerca das especificidades dos sujeitos da EJA;

c) aprofundar a questão da Intersetoralidade da EJA e a contribuição da EJA para alcançar as metas da EPT e dos ODMs;

d) discutir formas de avaliação de aprendizagem apropriadas para a EJA;

e) apresentar e discutir os instrumentos de avaliação das políticas públicas de EJA;

f) confeccionar materiais didáticos - material/conteúdo e objetos de aprendizagem apropriados para a especificidade do curso e da EJA.

III – de natureza incursiva na empiria no âmbito das diferentes realidades:

a) estudar e compreender as características culturais dos países africanos;

b) realizar levantamentos (diagnóstico) das condições educacionais, culturais e dos recursos materiais e tecnológicos estratégicos das regiões onde será oferecida a formação para adequações;

c) apresentar e discutir a legislação em vigor que normatiza a EJA;

d) discutir aspectos pedagógicos específicos da EJA no exercício da diversidade;

e) discutir as estratégias didático-pedagógicas para a EJA;

f) articular o debate acerca da relação EJA e o mundo do trabalho;

g) entender a EJA no Sistema Nacional de Educação: gestão, recursos e financiamento;

h) discutir os documentos nacionais e internacionais publicados no campo da EJA;

i) promover a interação, a mediação, o compartilhamento entre os participantes e a equipe executora através do acesso e do uso das TICs;

j) acompanhar, assessorar e avaliar o processo de aprendizagem dos participantes;

IV – de natureza incursiva na intervenção:

a) fortalecer as ações e as atividades de formação, ensino, aprendizagem, investigação e intercâmbio relacionadas com a Cátedra UNESCO de EJA;

b) definir políticas e estratégias de parcerias entre as universidades brasileiras e africanas com vista a ampliar o acesso e a inclusão dos estudantes e professores/profissionais nos programas de pós-graduação;

c) fortalecer e consolidar as redes de investigação e de parcerias possibilitando a internacionalização dos estudos investigativos conjuntos e comparados.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 3º O Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos, de vigência transitória, terá a duração de 18 (dezoito) meses, tendo 10 (dez) componentes curriculares que integram uma carga horária de 405 horas.

Parágrafo único. No período de que trata o caput inclui-se o prazo para elaboração e defesa do Trabalho Final.

Art. 4º O Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos será ministrado pelo Departamento de Mídias Integradas na Educação do Centro de Educação da UFPB, com a participação de docentes de outros departamentos.

Art. 5º Serão ofertadas 50 (cinquenta) vagas gratuitas, exigindo-se dos candidatos diploma de graduação em nível superior em qualquer área.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º A estrutura organizacional do Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos será formada pelos seguintes órgãos:

I – Colegiado do Curso;

II – Coordenação;

III – Secretaria.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 7º O Colegiado do Curso é o órgão com função deliberativa, constituído por cinco membros, sendo:

I – o Coordenador, como Presidente;

II – o Vice-coordenador, como Vice-Presidente;

III – dois representantes docentes que estejam atuando no Curso, e seus respectivos suplentes;

IV – um representante discente, e seu respectivo suplente, regularmente matriculados no Curso.

Parágrafo único. Os representantes dos docentes e discentes serão indicados por seus respectivos pares, para um mandato de 18 (dezoito) meses.

Art. 8º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros e o comparecimento terá caráter prioritário sobre outras atividades, no âmbito do Centro.

§1º O Colegiado do Curso poderá ser convocado ordinária ou extraordinariamente por ato do seu presidente ou por requerimento de dois terços de seus membros.

§2º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes.

Art. 9º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB:

I – propor alterações no calendário escolar, desde que respeitada a duração máxima prevista no caput do art. 3º;

II – propor, em casos excepcionais, alterações no Regulamento e/ou na Estrutura Acadêmica do Curso, submetendo-as ao Consepe;

III – aprovar, observada a legislação pertinente, a indicação de docentes, feitas pela Coordenação do Curso para, em comissão ou isoladamente, cumprirem atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) orientação do Trabalho Final;

c) avaliação de projetos do Trabalho Final;

d) exame do Trabalho Final;

IV – proceder ao credenciamento de docentes do Curso;

V – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, cursados na UFPB ou em outras IES, quando houver equivalência com componentes curriculares do Curso;

VI – decidir sobre desligamento de alunos;

VII – deliberar, em primeira instância, sobre os recursos impetrados contra atos da Coordenação do Curso ou do corpo docente;

VIII – apreciar o relatório final do Curso;

IX – apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Curso, elaborado pela Coordenação;

X – baixar resoluções que disciplinem o funcionamento do Curso respeitada a legislação vigente;

XI – homologar as decisões das comissões constituídas para o cumprimento das alíneas "a", "b" e "d", do inciso III deste artigo.

Parágrafo único: Das decisões do Colegiado do Curso caberá recurso para o Conselho de Centro do Centro de Educação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO

Art. 10. A Coordenação é o órgão responsável pela organização e funcionamento do Colegiado do Curso, ao mesmo tempo em que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 11. A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, seu substituto eventual e principal colaborador nas tarefas de caráter permanente.

Parágrafo único. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir titulação mínima de Mestre, pertencer ao quadro permanente da UFPB e ter disponibilidade para cumprir as exigências do Curso.

Art. 12. São atribuições do Coordenador, além das constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB:

I – delegar atribuições ao Vice-Coordenador;

II – convocar as reuniões do Colegiado do Curso e exercer sua presidência;

III – submeter à apreciação do Colegiado do Curso:

a) os nomes de professores que comporão o corpo docente do Curso quando houver necessidade de substituição;

b) os processos de aproveitamento de estudos.

c) a indicação de professor(es) para o cumprimento das atividades referidas no inciso III do artigo 9º, ouvido previamente o Departamento ao qual está vinculado o docente;

d) a proposta de desligamento de alunos, garantindo-lhes o direito de ampla defesa;

IV – acompanhar e avaliar a execução curricular do Curso;

V – supervisionar, no âmbito do Curso, a execução do controle acadêmico, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação- Geral de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;

VI – remeter à Coordenação-Geral de Pós-Graduação a documentação exigida para expedição do Certificado;

VII – elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos e submetê-los à apreciação do

Colegiado do Curso;

VIII – remeter à Coordenação Geral de Pós-Graduação, em até 30 (trinta) dias após o início do Curso, os dados referentes ao Curso, bem como a relação dos candidatos aprovados no processo seletivo;

IX – elaborar, em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Curso, em formulário próprio da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, o relatório das atividades realizadas e encaminhálo para aprovação, respectivamente, do Departamento de Mídias Integradas na Educação e do Conselho do Centro de Educação;

X – promover uma avaliação do Curso, com a participação de docentes e alunos, ao término das atividades.

Parágrafo único. Das decisões do Coordenador e/ou do Vice-Coordenador caberá recurso para o Colegiado do Curso, no prazo de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 13. A Secretaria do Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos é o órgão de apoio administrativo, competindo-lhe exercer as funções burocráticas e de controle acadêmico direto do Curso.

Parágrafo único. A Secretaria está vinculada diretamente à Coordenação do Curso.

Art. 14. Compete ao Secretário além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador do Curso:

I – instruir os processos de requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

II – manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

III – arquivar os trabalhos finais, bem como os respectivos projetos e toda a documentação de interesse do Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos;

IV – manter atualizado o cadastro dos corpos discente e docente;

V – secretariar as reuniões do Colegiado do Curso e as apresentações de Trabalho Final.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 15. As normas e critérios para inscrição, seleção e matrícula no Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos serão estabelecidos em edital aprovado pela Comissão de Seleção, tornado público pela Diretoria do CE.

§1º Entre as informações que deverão constar obrigatoriamente no edital estão as datas, horários e locais de inscrição, seleção, divulgação dos resultados (de cada etapa, se houver mais de uma, e final) e matrícula, números de vagas, detalhamento do processo seletivo, critérios para aprovação, com a nota mínima de todas as etapas e fases do processo seletivo, e documentação necessária a cada etapa.

§2º Será garantido o direito dos candidatos de peticionarem ao Coordenador do Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos para esclarecimento de situações pessoais e de terem acesso a todas as informações necessárias ao exercício de seus direitos, em tempo hábil e razoável, desde a publicação do Edital até o esgotamento dos prazos para recursos contra a homologação do resultado final.

§3º Caso a análise de currículo seja uma das etapas do processo seletivo, o edital deverá explicitar as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários tipos de cursos e produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas obtidas nessa etapa sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios pré-estabelecidos de avaliação do conteúdo dos referidos documentos.

§4º Estabelecer entre as etapas e fases do processo seletivo, se houver mais de uma, um período hábil para petição e julgamento de recursos, fazendo constar no edital, expressamente, o procedimento para interposição de recursos ao final de cada etapa do processo seletivo, esclarecendo prazos, requisitos, órgãos julgadores e forma de ciência e/ou notificação aos recorrentes, devendo as decisões proferidas serem devidamente motivadas e seguidas de ampla divulgação aos interessados petição.

Art. 16. O Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos ofertará 50 (cinquenta) vagas gratuitas a serem preenchidas por educadores e outros profissionais que atuam no campo da EJA, em serviço, do Estado da Paraíba e de Cabo Verde.

Art. 17. Para inscrição de candidatos à seleção do Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos, exigir-se-ão os seguintes documentos:

I – requerimento de inscrição;

II – declaração de aceitação das normas do edital;

III – currículo com documentação comprobatória;

IV – diploma ou certidão de conclusão de Curso de Graduação reconhecido pelo MEC/Brasil ou pelo MED/Cabo Verde;

V – histórico escolar da graduação;

VI – cópias da identidade e do CPF;

VII – comprovante de atuação no campo da EJA;

VIII – memorial descritivo da experiência profissional do candidato e suas expectativas em relação ao curso;

IX – comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

§1° O candidato que na época da inscrição não tiver concluído seus estudos de graduação poderá apresentar uma declaração de concluinte fornecida pela coordenação do curso, ficando condicionada a sua matrícula, em caso de aprovação, à apresentação do certificado de conclusão emitido pelo órgão institucional equivalente ou do diploma.

§2º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição em vista da regularidade da documentação apresentada.

§3º Da decisão do Coordenador caberá recurso para o Colegiado do Curso, no prazo de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 18. A seleção, de caráter eliminatório e classificatório, será feita por uma comissão de três professores constituída especificamente para este fim na forma estabelecida no inciso III do art. 9° e no inciso III art.12 deste Regulamento.

Art. 19. Serão adotados como critérios de seleção:

I – análise do memorial da experiência profissional do candidato e de suas expectativas em relação ao curso;

II – entrevista;

III – análise do plano de estudo;

IV – análise do currículo.

Parágrafo único. Para fins de classificação, os pontos a serem atribuídos aos critérios estabelecidos nos incisos deste artigo serão definidos no edital de seleção.

Art. 20. O processo de seleção e seus resultados, definidos e efetivados pela Comissão, deverão ser referendados pelo Colegiado.

Art. 21. A Coordenação do Curso comunicará à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa a relação dos candidatos classificados.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 22. Os candidatos classificados deverão efetuar a matrícula junto à Secretaria do Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos, dentro do prazo fixado pelo calendário escolar, apresentando a seguinte documentação:

I – cópia do diploma ou certificado de conclusão de Curso de Graduação;

II – requerimento de matrícula em formulário próprio, fornecido pela Secretaria do Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos;

III – 01 (uma) foto 3x4.

§1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo.

§2º Havendo desistências, a Coordenação poderá convocar outros candidatos inscritos e não classificados, desde que obedecidos os critérios de seleção.

Art. 23. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 24. O Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos funcionará em regime modular com 10 (dez) componentes curriculares, sendo 3 (três) componentes de 4 (quatro) créditos cada, 1 (um) componente de 3 (três) créditos, e 5 (cinco) componentes de 2 (dois) créditos cada, totalizando 405 horas, ministrados segundo o prazo do art. 3º deste regulamento.

§1º Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teórico-práticas ou a 30 horas-aula de outras atividades, com participação docente, contempladas pelo curso.

§2º O Trabalho Final será considerado como componente curricular, sendo anotado no histórico escolar do aluno.

§3º Não serão oferecidas disciplinas complementares.

Art. 25. Para a integralização da carga horária mínima do Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos serão computadas apenas as horas-aula em disciplinas e atividades complementares, não se computando o tempo dispensado para estudos individuais ou em grupo, sem assistência docente, bem como o desenvolvimento do Trabalho Final.

Art. 26. No início do período letivo, os professores deverão entregar à Coordenação do Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos o Plano de Ensino das disciplinas sob sua responsabilidade, conforme o disposto no §3º do art. 23 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe Nº 56/1996.

Art. 27. Ao término de cada disciplina, o professor deverá apresentar à Coordenação um relatório contendo as ocorrências, os trabalhos desenvolvidos e os métodos utilizados na avaliação dos alunos, bem como suas respectivas notas.

Parágrafo único. A Coordenação submeterá os relatórios de que trata o caput deste artigo à apreciação do Colegiado do Curso.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 28. Para efeito do disposto neste Regulamento, o Trabalho Final será definido como a Monografia realizada individualmente pelo aluno e cuja apresentação após a conclusão das disciplinas representa um dos requisitos obrigatórios para obtenção do certificado de conclusão do Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no histórico escolar do aluno o termo “Monografia”.

Art. 29. O Trabalho Final deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa aplicada.

Art. 30. Para a realização do Trabalho Final, após a integralização de duas disciplinas, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos e aprovado pelo Colegiado do Curso.

§1º Por solicitação do aluno ou do orientador, devidamente fundamentada, e a critério do Colegiado do Curso, poderá haver mudança de orientador do Trabalho Final.

§2º Cada professor poderá orientar, no máximo, 5 (cinco) alunos.

§3º Qualquer alteração no limite estabelecido no parágrafo anterior deverá ser aprovado pelo Colegiado do Curso.

Art. 31. O Trabalho Final na sua elaboração, apresentação e defesa deverá obedecer às normas e orientações curriculares do Curso.

§1º O não cumprimento do que determina o caput deste artigo implicará a não aceitação do Trabalho Final pela Coordenação do Curso.

§2º Para a apresentação e defesa do Trabalho Final, o aluno deverá ter integralizado toda carga horária, bem como ter sua aprovação ou a recomendação formal pelo Orientador para sua apresentação.

Art. 32. A apresentação e defesa do Trabalho Final serão feitas publicamente.

Art. 33. Para fins da apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar para a Coordenação, no mínimo, 3 (três) exemplares do Trabalho Final, no prazo máximo de 3 (três) meses após a conclusão dos componentes da estrutura curricular.

§1º No prazo de 30 (trinta) dias da defesa e feitas as correções recomendadas, quando necessárias, o aluno encaminhará à Coordenação, 2 (dois) exemplares da versão definitiva do Trabalho Final.

§2º A homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado do Curso somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão definitiva.

§3º Fica vedado à Coordenação do Curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final antes da homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.

Art. 34. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora composta por, pelo menos, três professores constituída especificamente para este fim na forma estabelecida no inciso III do art. 9° e no inciso III art.12 deste Regulamento, sendo formada:

I – pelo Orientador;

II – por, pelo menos, dois especialistas, além de um suplente.

§1º A comissão examinadora será presidida pelo Orientador.

§2º Os especialistas de que trata o inciso II deste artigo deverão ser portadores, no mínimo, do título de Mestre, sem a necessidade de serem docentes, e emitirão parecer por escrito sobre o trabalho.

§3º A data para a defesa do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador, ouvido o

Orientador, no prazo de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento dos exemplares do Trabalho Final.

Art. 35. No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I – aprovado;

II – reprovado.

Art. 36. Será atribuído o conceito “aprovado” quando ao Trabalho Final for atribuída pela Banca Examinadora a média mínima de 7,0 (sete).

Parágrafo único. Na atribuição do conceito descrito no caput deste artigo, o aluno terá o prazo máximo de 1 (um) mês para atendimento das correções solicitadas.

Art. 37. Será atribuído o conceito “reprovado” quando ao Trabalho Final não for atribuída pela Banca Examinadora a média mínima de 7,0 (sete).

SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 38. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de trabalhos escritos, arguições orais, trabalhos de campo supervisionados e avaliados, aulas de campo e relatório das atividades práticas, e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, desde que constantes no Plano de Trabalho da disciplina, sendo o grau ou média final expressos por meio de notas, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

§1º Será considerado aprovado, com o consequente aproveitamento dos créditos, o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).

§2º Será reprovado por falta o aluno que não atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência na disciplina.

§3º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 39. É permitido ao aluno o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em Curso de Pós-Graduação nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que atendidos integralmente os requisitos do art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe Nº 56/1996.

SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 40. Os certificados do Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer às seguintes exigências:

I – tiver obtido freqüência de, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária prevista;

II – for aprovado em todas as disciplinas do Curso, conforme o estabelecido neste Regulamento;

III – tiver apresentado, individualmente, o Trabalho Final e tiver logrado aprovação no mesmo.

Art. 41. Os certificados deverão seguir as normas estabelecidas no art. 38 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe Nº 56/1996.

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 42. O corpo docente do Curso será constituído por professores e pesquisadores, obedecidos os critérios de escolha previstos nos art. 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe Nº 56/1996.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe Nº 56/1996.

Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I – não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;

II – obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

III – for reprovado na apresentação do Trabalho Final.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 45. A coordenação e controle dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de administração central, competem à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação-Geral de Pós-Graduação.

Art. 46. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de Trabalho Final serão de propriedade da Universidade e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente menção à Universidade e ao Orientador.

Art. 47. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, observada a legislação vigente, e/ou pelo Consepe, ouvida a Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa, mediante o exame de cada caso específico.

Art. 48. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 49. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do Consepe.

ANEXO II À RESOLUCÃO N° 94/2011 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE MÍDIAS INTEGRADAS NA EDUCAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11

Introdução à Educação a Distância EJA, Cultura Escolar e Práticas Docentes Ensino de Matemática em EJA EJA, Diversidade e Direitos Humanos EJA e o Mundo do Trabalho Gestão e Desenvolvimento de Projetos em EJA EJA, Pedagogia Social e Trabalho em Rede Seminários Avançados I Seminários Avançados II Metodologia da Pesquisa Trabalho Final CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

CARGA HORÁRIA 30h 45h 30h 30h 30h 30h 30h 60h 60h 60h 405

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Introdução à Educação a Distância Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A Educação a Distância - EAD e a experiência mundial de aprendizagem. Experiências de sucesso no continente africano. Conceitos fundamentais da EAD. A Educação a Distância como estratégia de formação docente na Educação de Jovens e Adultos. Materiais didáticos hipermídia mais utilizados. Os Ambientes Virtuais de Aprendizagem – AVA. O uso do AVA Moodle e suas principais ferramentas na Educação de Jovens e Adultos.

2. Disciplina: EJA, Cultura Escolar e Práticas Docentes Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: O papel da aprendizagem ao longo da vida; a escola como espaço de difusão e de sistematização de culturas; dimensões pedagógicas da escola; evolução da Educação de Jovens e Adultos no contexto histórico e político do mundo; educação de Jovens e Adultos como Educação Popular e como modalidade de ensino; aspectos sócio-político-culturais e técnicos da prática docente; elementos estruturantes da prática docente na EJA.

3. Disciplina: Ensino de Matemática em EJA Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Ensino de Matemática e Cidadania. Mitos e Crenças no ensino de Matemática. Características e objetivos do ensino de Matemática em Educação de Jovens e Adultos (EJA). Métodos do Ensino e Aprendizagem de Matemática em Educação de Jovens e Adultos. Números e Operações: sua importância, seus significados, sua história. Sistemas posicionais de numeração. Medidas. Espaços e formas. Tratamento da informação. Leitura de Mundo: a leitura matemática e a resolução de problemas. Jogos e Tecnologias no Ensino de Matemática.

4. Disciplina: EJA, Diversidade e Direitos Humanos Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Configuração dos direitos humanos. Direitos humanos e diversidade. Conceito de diversidade. Tipologia da diversidade. Diversidade e educação. Diversidade e EJA.

5. Disciplina: EJA e o Mundo do Trabalho Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Trabalho e educação na África contemporânea. Trabalho material e trabalho nãomaterial. O papel do trabalho não-material e do trabalho educativo na construção do mundo da cultura, do folclore e das tradições dos povos da África. Os processos sociais que envolvem jovens e adultos quanto às suas trajetórias ocupacionais e escolares. O trabalho no mundo contemporâneo: no rural e no urbano. As mudanças no mundo do trabalho e novas exigências de qualificação profissional. O trabalho hoje: emprego, subemprego, desemprego. Políticas públicas de formação profissional. Certificação ocupacional.

6. Disciplina: Gestão e Desenvolvimento de Projetos em EJA Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A EJA como política educacional. A EJA como aprendizagem ao longo da vida. Gestão democrática da EJA: princípios, métodos, financiamento. O conceito de intersetorialidade como prática de gestão pública de EJA. Metodologia de desenvolvimento de projetos: conceito, funções, fases, projeto político-pedagógico. Construindo um projeto de EJA na linha da biograficidade. Problemas e possibilidades.

7. Disciplina: EJA, Pedagogia Social e Trabalho em Rede Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Sensibilidade ético-solidária na Educação de Jovens e Adultos. Pedagogia Dialógica e Formação humana em Paulo Freire. Perspectiva eco-relacional nos aportes da Proposta Freireana. Educação libertadora: crítica, emancipatória, reflexiva, problematizadora, transformadora articuladas à realidade social. As inter-relações e o trabalho em rede numa dimensão de alteridade e legitimidade do outro na Educação de Jovens e Adultos. Saberes, autonomia, autorias e multilinguagens na edificação da formação integral na dinâmica relacional da aprendizagem e vida de Jovens e Adultos.

8. Disciplina: Seminários Avançados I Carga horária: 60 horas-aula.

Ementa: Desafios globais e desafios educacionais para a aprendizagem ao longo da vida; a aprendizagem de jovens e adultos e a relevância dos processos formais, não formais e informais de aprendizagem; a Educação de Jovens e Adultos nas legislações nacionais e internacionais; formas emancipatórias, inclusivas, humanistas e democráticas de educação numa sociedade do conhecimento para jovens e adultos; a escola como espaço de difusão e de sistematização de culturas; aspectos sócio-político-culturais e técnicos da prática docente; elementos estruturantes da prática docente na EJA.

9. Disciplina: Seminários Avançados II Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: EJA, Aprendizagens e a Sociedade da Informação e do Conhecimento. A Educação de Jovens e Adultos na sociedade contemporânea: informação, conhecimentos e aprendizagens; ensinar e aprender na EJA: as competências e as habilidades requeridas na atual sociedade do conhecimento e da informação; as múltiplas inteligências e suas implicações educacionais; os conteúdos digitais como opções diversificadas para as aprendizagens em EJA.

10. Disciplina: Metodologia da Pesquisa Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Da natureza do conhecimento científico. Ciência e Método. Estratégias fundamentais na construção da pesquisa científica. Elementos básicos do projeto de pesquisa. Subsídios para realização de pesquisas no contexto da Educação de Jovens e Adultos. O relatório de pesquisa.