UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 53/2025

UFPB-CONSEPE-RES-53-2025
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução nº 01/2024 do Consepe, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde e vinculados à Rede Nordeste de Formação em Saúde da Família (RENASF) e dá nova redação ao Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família (PPGSF), em nível de Mestrado e Doutorado Profissional.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 01/2024 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 08/09/2025“Art. 4°. Revoga-se a Resolução nº 01/2024 do Consepe.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
14 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: art. 3º“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 99 da Resolução nº 54/2024 do Consepe, será permitido ao(à) discente regularmente matriculado(a) no Programa enquadrar-se no novo regulamento do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 2º“ntífica e tecnológica, a inovação e a formação de profissionais para a Atenção Primária à Saúde - APS no Sistema Único de Saúde - SUS, e será regido por este Regulamento interno, fundamentado nos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 13“Art. 13. Compete ao(à) secretário(a), Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família, nos termos do art. 22 da Resolução 54/2024 da UFPB: I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 19“XV - autorizar a realização das avaliações/exames constantes nas alíneas d, f e g do art. 17 da Res. 54/2024;”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 21“Art. 21. O corpo discente, constituído por todos os(as) discentes matriculados(as) nos Cursos de Mestrado e Doutorado Profissional no PPGSF, é classificado como regular e especial e deverá...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 26“§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial poderão, a critério do(a) orientador(a), ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do art. 74 do Regulamento Geral dos Cursos de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 38“ou declaração prevista no §7º do artigo 46 da Res. 54/2024;”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 76“Art. 76. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no art. 76 da Res. 54/2024, será desligado(a) do Programa o(a) discente que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º O Colegiado da Coordenação Local - CCLP do PPGSF é o órgão de competência normativa e deliberativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º O PPGSF terá um(uma) coordenador(a) e um(uma) vice-coordenador(a), escolhidos(as) dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 21“Art. 21. O corpo discente, constituído por todos os(as) discentes matriculados(as) nos Cursos de Mestrado e Doutorado Profissional no PPGSF, é classificado como regular e especial e deverá...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 24“Art. 24. Serão considerados(as) alunos(as) especiais aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 76“Art. 76. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no art. 76 da Res. 54/2024, será desligado(a) do Programa o(a) discente que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 80“Art. 80. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o(a) discente, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 17 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 90 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 53/2025 Revoga a Resolução nº 01/2024 do Consepe, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde e vinculados à Rede Nordeste de Formação em Saúde da Família (RENASF) e dá nova redação ao Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família (PPGSF), em nível de Mestrado e Doutorado Profissional. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, através da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 13 de agosto de 2025 (Processo nº 23074.063390/2025-90); RESOLVE:

Art. 1°. Aprovar nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família, em nível de Mestrado e Doutorado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde, da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Saúde da Família.

Art. 2º. O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família, em nível de Mestrado e Doutorado Profissional, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 99 da Resolução nº 54/2024 do Consepe, será permitido ao(à) discente regularmente matriculado(a) no Programa enquadrar-se no novo regulamento do programa aprovado pelo Consepe por meio desta Resolução, mediante solicitação formal.

Art. 4°. Revoga-se a Resolução nº 01/2024 do Consepe.

Art. 5°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 08 de setembro de 2025.

Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 53/2025 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA, EM NÍVEL DE MESTRADO E DOUTORADO PROFISSIONAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família - PPGSF é composto por Mestrado Profissional em Saúde da Família - MPSF e Doutorado Profissional em Saúde da Família - DPSF, sendo oferecido por Instituições de Ensino e Pesquisa que integram a Rede Nordeste de Formação em Saúde da Família - RENASF, na modalidade profissional. O PPGSF é composto por Instituições Nucleadoras, Instituições Colaboradoras e Instituições Consorciadas. É executado pelas Nucleadoras e regido por este Regimento Interno e pelas normas das Nucleadoras.

Art. 2º O Programa de Pós-graduação em Saúde da Família, em nível de Mestrado e Doutorado Profissional na UFPB, destina-se à produção de conhecimento, a pesquisa científica e tecnológica, a inovação e a formação de profissionais para a Atenção Primária à Saúde - APS no Sistema Único de Saúde - SUS, e será regido por este Regulamento interno, fundamentado nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 54/2024 do Consepe, de agora em diante referenciado por Res. 54/2024.

Art. 3º A missão, a visão e os valores do PPGSF definem sua identidade institucional e orientam suas ações na formação profissional e no fortalecimento do SUS. Tem-se como missão desenvolver formação profissional stricto sensu de excelência, no campo da Saúde Coletiva, orgânica ao processo de trabalho no SUS, com ênfase na Estratégia Saúde da Família - ESF, para a promoção de impactos sanitário, social, cultural e econômico nos territórios, por meio da solidariedade, apoio interinstitucional e equidade.

Art. 4º. O Mestrado Profissional em Saúde da Família conferirá o título de Mestre em Saúde da Família, na Área de Concentração denominada “Saúde da Família”.

Parágrafo único. As linhas de pesquisas que fazem parte do Mestrado são:

I - Atenção e Gestão do Cuidado em Saúde da Família;

II - Educação na Saúde;

III - Promoção da Saúde.

Art. 5º. O Doutorado Profissional em Saúde da Família conferirá o título de Doutor em Saúde da Família, na Área de Concentração denominada “Saúde da Família”.

Parágrafo único. As linhas de pesquisas que fazem parte do Doutorado são:

I - Atenção e Gestão do Cuidado em Saúde da Família;

II - Educação na Saúde;

III - Promoção da Saúde.

CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

SEÇÃO I DO COLEGIADO

Art. 6º O Colegiado da Coordenação Geral - CCGP do PPGSF é composto por todos(as) os(as) Coordenadores(as) Locais das Nucleadoras do PPGSF. Será presidido pelo(a) Coordenador(a) Geral e, em sua ausência, pelo(a) Vice-Coordenador(a) Geral, eleitos dentre os(as) Coordenadores(as) e Vices Coordenadores(as) Locais, membros do CCGP, por um período de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido por igual período.

Art. 7º O Colegiado da Coordenação Local - CCLP do PPGSF é o órgão de competência normativa e deliberativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto neste regulamento, atendidos os preceitos do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§1º O Colegiado Local será constituído pelo(a) coordenador(a), como seu presidente, pelo(a) vice-coordenador(a), na condição de vice-presidente, por um representante do corpo técnico, pela representação discente de cada um dos cursos que compõem o programa e pela representação docente, composta por, no mínimo, 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do PPGSF e por um representante dos docentes colaboradores, representadas as linhas de pesquisa e todos os comitês e comissões.

§2º Os representantes do corpo docente serão indicados pelos docentes de cada linha de pesquisa. Representante do corpo docente colaborador, juntamente com seu suplente, escolhidos pelos seus pares, para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois Colegiados de Programas de Pósgraduação na Instituição.

§3º Os representantes discentes Colegiado Local do Programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos(as) discentes regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

§4º As decisões do Colegiado Local do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família, em nível de Mestrado e Doutorado, da UFPB dar-se-ão por maioria simples, observando-se o quórum de no mínimo 50% mais um de seus membros.

§5º O colegiado será convocado para se reunir através de Reuniões Ordinárias e quando a juízo de sua coordenação, em convocações extraordinárias para discussões/deliberações.

§6º Somente poderão participar do colegiado docentes e técnico-administrativos que não estejam afastados de suas atividades regulares na instituição, bem como discentes regularmente matriculados no programa.

§7º A participação dos membros do colegiado será obrigatória, sendo consideradas ausências justificadas por instrumentos oficiais.

§8° A ausência não justificada em três reuniões seguidas acarretará na exclusão do membro colegiado e subsequente escolha de um novo membro.

§9° Em caso de empate nas deliberações do colegiado, caberá ao(à) coordenador(a) do PPGSF o voto de desempate.

§10 A reunião do colegiado poderá ser realizada nos formatos presencial, remoto ou híbrido, sendo os formatos remoto e híbrido adotados em razão de maior eficiência e economicidade, com a devida justificativa da presidência do colegiado.

§11 A designação dos membros do colegiado será homologada em reunião ordinária subsequente a escolha de novos membros, sendo expedida portaria pela coordenação do programa.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO

Art. 8º A coordenação local do Programa de Pós-Graduação é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 9º O PPGSF terá um(uma) coordenador(a) e um(uma) vice-coordenador(a), escolhidos(as) dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de Centro de Ciências da Saúde, responsável administrativamente pelo programa e designados pelo(a) Reitor(a).

§1º O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.

§2º Participarão da consulta para coordenador(a) e vice-coordenador(a) do PPGSF, como eleitores:

a) Docentes permanentes e colaboradores do programa;

b) Discentes regularmente matriculados(as); e

c) Servidores técnicos-administrativos designados para atuar no programa.

§3º O(A) vice-coordenador(a) é o(a) substituto(a) eventual do(a) coordenador(a) em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador(a) em tarefas de caráter permanente.

§4º Nos afastamentos, impedimentos legais ou regimentais do(a) coordenador(a) e do(a) vicecoordenador(a), simultaneamente, ou na vacância das funções, a coordenação será exercida pelo(a) docente permanente do colegiado com maior tempo de vínculo efetivo no programa, ou, em caso de empate, por docente com maior tempo de vínculo na UFPB.

Art. 10. O(A) coordenador(a) tem como atribuições:

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado Local do Programa, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;

II - submeter à apreciação do Colegiado Local do Programa, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de docentes, e pesquisadores(as), que irão compor o corpo docente do programa;

III - apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do(a) discente e com a anuência do(a) orientador(a);

IV - submeter à apreciação do Colegiado Local do Programa os pedidos de interrupção de estudos;

V - submeter à apreciação do Colegiado Local do Programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de discentes;

VI - submeter à análise do colegiado do programa os pedidos de matrícula de aluno(a) especial;

VII - indicar ao Colegiado Local do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família professores(as) para o cumprimento das atividades docentes;

VIII - propor ao Colegiado Local do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família com a ciência do(a) orientador(a), o desligamento de discente, garantindo a este(a) o direito de ampla defesa;

IX - supervisionar, no âmbito da Nucleadora, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela PRPG/UFPB;

X - remeter à PRPG, em forma de processo, a documentação exigida para a expedição de diploma;

XI - preparar os relatórios anuais da Capes necessários à avaliação do PPGSF no âmbito do sistema nacional de pós-graduação e encaminhá-lo à homologação do PRPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;

XII - organizar, conjuntamente com o(s) departamento(s) de base do programa, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;

XIII - promover, em comum acordo com a diretoria do centro, e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do programa;

XIV - promover autoavaliação anual do programa contando com a participação de docentes, discentes e técnicos;

XV - solicitar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento da Nucleadora, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;

XVI - organizar o calendário acadêmico anual da Nucleadora a ser homologado pelo colegiado;

XVII - definir e divulgar, consultado(as) os(as) docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os(as) discentes que as pleitearem;

XVIII - orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;

XIX - fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;

XX - propor ao colegiado Geral a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre discentes e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes Saúde Coletiva, no qual o Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família está vinculado;

XXI - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família;

XXII - aprovar, ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Saúde da Família na primeira reunião subsequente;

XXIII - acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes da Nucleadora;

XXIV - zelar pelos interesses do programa junto aos órgãos superiores;

XXV - elaborar e, após aprovação pelo colegiado, executar o planejamento estratégico do programa em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional vigente;

XXVI - observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Art.11. Caberá ao(à) vice-coordenador(a):

I - participar da coordenação das atividades didático-pedagógicas e político-administrativas do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família;

II - assessorar e auxiliar o(a) Coordenador(a) em suas atribuições;

III - substituir o(a) Coordenador(a) nas suas faltas e impedimentos;

IV - executar outras atividades inerentes ao curso ou delegadas por autoridade competente.

SEÇÃO III DA SECRETARIA

Art. 12. A Secretaria do Programa de Pós-Graduação é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.

Art. 13. Compete ao(à) secretário(a), Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família, nos termos do art. 22 da Resolução 54/2024 da UFPB:

I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;

II - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do programa;

III - informar os docentes e os discentes sobre as atividades da coordenação;

IV - organizar os processos de inscrição e de matrícula dos(as) candidatos(as) e discentes;

V - manter em arquivo os documentos de inscrição dos(as) candidatos(as) e de matrícula dos discentes;

VI - manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do programa;

VII - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

VIII - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao programa de pós-graduação;

IX - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e submetê-lo à homologação da PRPG, dentro dos prazos estabelecidos;

X - secretariar as reuniões do colegiado da Nucleadora.

CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO PROGRAMA

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 14. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família será constituído por professores(as) e pesquisadores(as), portadores do título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:

I - docentes permanentes;

II - docentes visitantes;

III - docentes colaboradores.

Art. 15. Os(As) docentes permanentes constituem o núcleo docente principal do Programa e deverão atender aos seguintes requisitos:

I - desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação;

II - participar de projeto(s) de pesquisa do programa;

III - orientar discentes de mestrado e doutorado do programa;

IV - ter vínculo funcional com a UFPB;

V - manter regime de dedicação integral à instituição, caracterizada pela prestação de

quarenta horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.

§1º Docentes que não atendam ao inciso I e V do caput deste artigo poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do programa nas seguintes situações: quando estiverem exercendo cargos de direção - CD ou funções gratificadas - FG; quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo colegiado do programa, em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.

§2º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades da área, poderão ser considerados como docentes permanentes professores(as) e profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais: receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

b) ser professor(a) ou pesquisador(a) aposentado(a), com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do programa; ou

c) ter sido cedido mediante convênio para atuar como docente do Programa.

a)

§3º O corpo docente do Programa deverá ser formado dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pelo comitê de área da Saúde Coletiva da CAPES, excetuando-se os casos em que o curso ou programa estiver impedido de ofertar novas vagas.

§4º A manutenção do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo programa será objeto de acompanhamento e avaliação sistemática pelo colegiado, segundo os critérios estabelecidos pela CAPES.

§5º Os critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes serão definidos em normativo específico emitido pelo Colegiado da Coordenação Geral do PPGSF CCGP da RENASF.

§6º Quando se tratar de docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, ou servidor(a) técnico-administrativo, fica dispensada a exigência do ensino de graduação previsto no inciso I do caput deste artigo.

§7º Quando da realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo colegiado do programa, o(a) docente permanente poderá ser dispensado cumprimento do inciso III do caput deste artigo, para prestar dedicação integral às atividades que motivaram seu afastamento.

Art. 16. Os(As) docentes visitantes compreendem os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo colegiado.

Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os(as) docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição, ou por bolsa concedida para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.

Art. 17. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Parágrafo único. A definição da categoria de docente colaborador(a) deverá considerar os critérios estabelecidos pela Capes para a área de avaliação a qual está vinculado o programa, ou os interesses e necessidades do programa.

SEÇÃO II DO(A) ORIENTADOR(A)

Art. 18. Todo(a) candidato(a) admitido(a) no Curso terá a orientação de um(a) docente, que poderá ser substituído mediante aprovação do Colegiado da Nucleadora.

Art. 19. Compete ao(à) orientador(a):

I - assistir o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

II - assistir o(a) orientando(a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;

III - autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos ou da Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA, quando tratar-se de pesquisa com animais;

IV - assistir o(a) orientando(a) na preparação do projeto de trabalho final;

V - acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando(a) nas atividades acadêmicas;

VI - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) orientando(a) e orientá-lo(a) na busca de soluções;

VII - informar ao colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do(a) orientando(a);

VIII - emitir, por solicitação do(a) coordenador(a) da Nucleadora, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) orientando(a) para apreciação do colegiado;

IX - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do orientando(a), de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

X - propor ao colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o regulamento de cada programa, assegurando-lhe ampla defesa;

XI - escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um(a) coorientador(a) de trabalho final;

XII - acompanhar o(a) orientando(a) na execução da dissertação, ou outro trabalho equivalente ou tese, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

XIII - recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);

XIV - autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;

XV - autorizar a realização das avaliações/exames constantes nas alíneas d, f e g do art. 17 da Res. 54/2024;

XVI - opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e pelo regulamento do programa;

XVII - acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;

XVIII - participar do procedimento de alteração de categoria de seu(sua) orientando(a) de mestrado para o nível de doutorado;

XIX - avaliar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a);

XX - tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);

XXI - sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;

XXII - apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo colegiado;

XXIII - atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.

§1º O(A) coorientador(a) será um doutor ou livre docente pertencente ao Programa ou a outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou outra Instituição de Ensino Superior, bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente à proposta do curso, indicado pelo(a) orientador(a), em comum acordo com o(a) discente, para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do colegiado.

§2º Enquadra-se também como orientador(a), o(a) docente designado(a) em convênio firmado entre a UFPB e instituição de ensino estrangeira, com o fim de realização de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela.

§3° É vedada a atuação de orientador(a), coorientador(a), ou segundo(a) orientador(a) que seja cônjuge do(a) candidato(a), ou que com ele(a) tenha relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou colateral até o segundo grau, por ascendência ou descendência), ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o segundo grau), ou societárias e comerciais.

Art. 20. Faculta-se ao(à) discente o direito de mudança de orientador(a) com a anuência do(a) orientador(a) atual e do(a) novo(a) orientador(a), com a aprovação pelo Colegiado Local do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família.

Parágrafo único. Em caso de não haver concordância entre os(as) orientadores(as), competirá ao Colegiado Local do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família a decisão final.

SEÇÃO III DO CORPO DISCENTE

Art. 21. O corpo discente, constituído por todos os(as) discentes matriculados(as) nos Cursos de Mestrado e Doutorado Profissional no PPGSF, é classificado como regular e especial e deverá comportar-se, considerando os direitos e deveres definidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral, Res. 54/2024, e por este Regulamento.

Art. 22. Serão considerados(as) discentes regulares de pós-graduação todos(as) aqueles(as) que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo seletivo, ou aqueles(as) admitidos(as) por transferência, por decisão colegiada do programa, e que, a cada início de período letivo, se matriculem regularmente em seus respectivos programas, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação dos mesmos.

Parágrafo único. Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PPGSF, todos(as) os(as) discentes regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no

art. 42.

Art. 23. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regulamento Geral da UFPB:

I - ser assíduo(a), cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o(a) orientador(a);

II - participar das atividades acadêmicas oficiais do PPGSF;

III - dedicar-se ao desenvolvimento do seu trabalho final, sob a supervisão do(a) orientador(a);

IV - encaminhar o projeto de seu trabalho final que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos, previamente ao seu desenvolvimento, para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, em consonância com as diretrizes e normas reguladoras de pesquisas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;

V - atender aos prazos e qualidades estabelecidos nas normas para defesa de trabalho final do Curso Mestrado e Doutorado Profissional em Saúde da Família com vigência à época da solicitação;

VI - apresentar à coordenação do Curso Mestrado e Doutorado Profissional em Saúde da Família os exemplares do trabalho final.

Art. 24. Serão considerados(as) alunos(as) especiais aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Art. 170 do Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. Aos(às) alunos(as) especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) discentes regulares.

Art. 25. A critério do Colegiado Local do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família, poderão se matricular como alunos(as) especiais em disciplinas avulsas:

I – aquele(a)s que possuem formação em nível superior com diploma de graduação na área da saúde, que exerça função, como profissional de nível superior, em atividades de atenção, ensino ou gestão na Estratégia Saúde da Família ou sejam discentes matriculados(as) em programas de Pósgraduação afins reconhecidos pelo MEC.

Parágrafo único: A matrícula em disciplinas avulsas de que trata o caput deste artigo não vincula o(a) discente ao PPGSF.

Art. 26. Dentro do limite de vagas a ser fixado pelo Colegiado Local do Programa, por período letivo e por curso de mestrado ou de doutorado, a coordenação da Nucleadora lançará edital para inscrição de alunos(as) especiais, com base em critérios especificados em seu regulamento, bem como no edital de seleção.

§1º Somente serão abertas vagas para alunos(as) especiais em disciplinas ofertadas pelo programa no período letivo pertinente.

§2º A aceitação do(a) aluno(a) especial deve ser aprovada pelo Colegiado Local do Programa, ouvido o docente responsável pela disciplina.

§3º O(A) aluno(a) especial poderá cursar um máximo de até 50% dos créditos necessários para a integralização do curso, em conformidade com o estabelecido pelo regulamento do PPGSF.

§4º As disciplinas cursadas por discente na qualidade mencionada no caput deste artigo, não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum programa de pósgraduação da UFPB, enquanto ele for considerado aluno(a) especial.

§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial poderão, a critério do(a) orientador(a), ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do art. 74 do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação (Resolução 54/2024), devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do(a) discente, já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo colegiado.

§6º Os(As) alunos(as) especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas isoladas, expedido pela Coordenação do PPGSF.

§7º O período de matrícula dos(as) alunos(as) especiais será o mesmo dos(as) discentes regulares do PPGSF.

CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Art. 27. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no PPGSF será normatizado pela Chamada Pública de seleção, após aprovação pelo CCGP da RENASF e publicado por meio da página eletrônica do Programa.

Art. 28. A admissão ao PPGSF far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo.

Art. 29. A seleção dos(as) candidatos(as) inscritos(as) estará a cargo de uma comissão de, no mínimo, 03 professores(as) permanentes, indicados pelo Colegiado Local do Programa.

Art. 30. Serão admitidos à inscrição no PPGSF os portadores de diploma de curso de nível superior na área da saúde e afins, reconhecidos pelo MEC, que tenham, a critério do Colegiado do Curso do PPGSF, afinidades com a área de conhecimento escolhida, e que preencham os requisitos exigidos no edital de seleção.

Art. 31 Poderão candidatar-se às vagas do PPGSF, portadores de diploma de Curso de nível superior, na área da saúde, reconhecido e validado pelo Ministério da Educação (MEC). No caso do Doutorado, o(a) candidato(a) deverá ter diploma de mestrado reconhecido e validado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o título tenha sido obtido no exterior, o diploma deverá estar devidamente validado no Brasil, segundo as normas vigentes.

Art. 32. As inscrições para seleção serão abertas mediante Edital elaborado e aprovado pelo Colegiado do PPGSF, publicado, com o conhecimento da Diretoria do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.

Art. 33. O colegiado do PPGSF fixará, fazendo constar no edital de seleção, os prazos e números de vagas, com base na capacidade de orientação de trabalho final dos docentes, relação orientando(a)-orientador(a), considerando as recomendações da Capes, fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos e capacidade instalada no PPGSF.

§1º A chamada pública de seleção de que trata o caput deste artigo definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo seletivo, de acordo com as normas institucionais em vigor.

§2º As regras do exame de seleção para ingresso e matrícula no PPGSF serão definidas, a cada processo seletivo, pelo colegiado do PPGSF constando na Chamada pública de seleção as etapas previstas para ingresso mencionado, inclusive os critérios de avaliação.

§3º Competirá ao Colegiado Local do Programa deferir a solicitação de inscrição do(a) candidato(a) com base na regularidade da documentação exigida.

Art. 34. A análise do pedido de inscrição do(a) candidato(a) será feita por uma Comissão de Seleção especialmente designada pelo(a) Coordenador(a) do PPGSF, a qual levará em conta os critérios aprovados previamente pelo Colegiado.

Art. 35. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.

Art. 36. As datas, o formato, os instrumentos e critérios de seleção serão normatizados de comum acordo por uma comissão de seleção e publicados no Edital de Seleção.

Art. 37. O exame de seleção para ingresso e matrícula no Programa será definido a cada processo seletivo, constando na Chamada Pública de Seleção as etapas previstas para o ingresso mencionado, incluindo os critérios de avaliação.

Art. 38. Será obrigatória a apresentação, pelo(a) candidato(a), por ocasião da inscrição no processo seletivo da instituição, dos seguintes documentos: Formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado, conforme modelo do edital de referência, que especifique a concordância com as normas do edital;

b) Documento oficial com foto;

c) Cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, ou declaração/certidão de colação de grau; ou declaração prevista no §7º do artigo 46 da Res. 54/2024;

d) Histórico escolar da graduação;

e) Currículo CNPq/Lattes, ou similar, conforme especificado em edital, e documentos comprobatórios referentes ao período previsto em edital.

a)

Art. 39. Ao final do processo seletivo, deverão ser divulgadas listas dos(as) candidatos(as) aprovados(as), considerando:

I - candidatos(as) que concorreram às vagas destinadas à ampla concorrência;

II - candidatos(as) que concorreram às vagas destinadas às ações afirmativas, conforme resolução específica;

III - classificação geral dos(as) candidatos(as), considerando a nota final no processo seletivo.

§1º Caso as vagas mencionadas no inciso II não sejam preenchidas, poderão ser remanejadas para candidatos(as) da ampla concorrência, a critério do Colegiado Local do Programa, considerandose a ordem de classificação no processo seletivo.

§2º Os(as) candidatos(as) mencionados(as) no inciso II deste artigo poderão ser computados na lista de candidatos(as) aprovados(as) em ampla concorrência, de acordo com a nota final do processo seletivo, quando o número de candidatos(as) aprovados(as) em vagas destinadas às ações afirmativas exceda o número de vagas nesta condição, sem prejuízo do preenchimento das vagas reservadas.

§3º As vagas remanescentes serão preenchidas a critério do colegiado Local do programa, mantendo a proporcionalidade com às vagas destinadas às ações afirmativas.

Art. 40. Até o final do primeiro ano do Mestrado e do Doutorado, contados a partir do ato da matrícula, os(as) candidatos(as) deverão apresentar os certificados de capacidade de leitura e interpretação em língua inglesa ou francesa ou espanhola, respeitando a pontuação mínima exigida no edital de seleção, ou certificado de capacidade de leitura e interpretação em língua portuguesa para candidatos(as) estrangeiros(as). Para os doutorandos(as), serão necessários certificados de capacidade de leitura e interpretação de duas línguas estrangeiras.

Art. 41. A comprovação da capacidade de leitura e interpretação da língua estrangeira poderá ser feita a partir da apresentação de certificação, emitida a, no máximo, três anos:

I - certificado de proficiência (ou equivalente) das Casas de Cultura (ou equivalente), de Instituições de Ensino Superior;

II - Test of English as a Foreign Language - TOEFL Internet-Based - iBT, com pontuação mínima de 40;

TOEFL Institutional Testing Program - ITP, com pontuação mínima de 460;

III - International English Language Testing System - IELTS, com nota mínima 4,0;

IV - certificados do Michigan (ECCE, MTELP, ECP) ou Cambridge (FCE, CAE e CPE).

Parágrafo único. A análise do pedido de inscrição do(a) candidato(a) será feita por uma Comissão de Seleção especialmente designada pelo(a) Coordenador(a) de Curso de cada Nucleadora.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 42. O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar sua matrícula institucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar da Nucleadora, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção, após o que se vinculará à instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como discente regular da UFPB.

§1º A matrícula institucional será feita pela secretaria da Nucleadora, constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em componentes curriculares.

§2º Os(as) candidatos(as) inscritos(as) para seleção deverão, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste artigo, satisfazer à exigência da apresentação do diploma de graduado (para o mestrado) ou de mestre (para o doutorado) ou certidão de colação de grau de graduação, reconhecido pelo MEC/CNE.

§3º Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma ou certidão de colação de grau, perderá o direito à matrícula, sendo chamado em seu lugar o próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(as).

Art. 43. A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, o qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados e classificados.

Art. 44. Na época fixada no calendário escolar da Nucleadora, antes do início de cada período letivo, o(a) discente regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares na coordenação do programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no art. 48 deste regulamento.

Art. 45. É vedada a matrícula simultânea em mais de um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu.

SEÇÃO III DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA NUCLEADORA DO PPGSF

Art. 46. É facultado ao(à) discente do PPGSF solicitar transferência entre nucleadoras.

§1º Compete ao CCGP deliberar sobre o pedido de transferência do(a) discente, ouvidos o(a) orientador(a) e os(as) Coordenadores(as) das nucleadoras de vínculo original e de destino.

§2º Para efeito de contagem de prazo, é considerada a data de ingresso na nucleadora de origem.

§3º A análise do CCGP deve utilizar documentos comprobatórios que justifiquem as seguintes situações: transferência domiciliar, mudança profissional ou problemas de saúde, quando estas situações ocorrerem após o início das atividades do curso e que necessitem da transferência de Nucleadora.

§4º Ser formalmente aceito(a) por um(a) orientador(a) da Nucleadora de destino.

§5º Ser discente regular da Nucleadora de origem há pelo menos seis meses.

SEÇÃO IV DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULAS

Art. 47. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina ou atividade acadêmica, salvo caso especial a critério do Colegiado Local do Programa de Pós-graduação em Saúde da Família.

§1º O pedido de trancamento de matrícula solicitado no prazo fixado pelo Programa em conformidade com o seu calendário escolar, em uma ou mais disciplinas, individualizadas, constará de requerimento do(a) discente ao(à) Coordenador(a) da Nucleadora, com as devidas justificativas e aquiescência do(a) Orientador(a).

§2º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado Local do Programa.

Art. 48. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser por motivo de doença ou licença parental, devidamente comprovada, por solicitação do(a) discente, com pronunciamento expresso do(a) orientador(a) e aprovação do colegiado.

§1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de um período letivo para o mestrado e dois períodos letivos para o doutorado, consecutivos ou não, obedecendo ao regime escolar letivo adotado pelo programa.

§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) discente com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado Local do Programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.

§3º Caberá ao Colegiado Local do Programa, de acordo com seu regulamento, decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.

§4º Para discentes bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.

§5º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação das concedentes das bolsas.

§6º O tempo de interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo não será computado no tempo de integralização do Programa.

§7º A solicitação de interrupção de estudos deverá ser encaminhada dentro do período divulgado pela Secretaria, de acordo com o calendário escolar praticado pelo Programa.

Art. 49. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do(a) discente, correspondendo à sua desvinculação do Programa.

Art. 50. O trancamento somente será concedido após o(a) discente ter cursado pelo menos uma disciplina como discente regular.

Art. 51. O retorno às atividades acadêmicas para os(as) discentes que tiverem interrompido os estudos acontecerá no início do período letivo subsequente ao que foi trancado.

Art. 52. Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à coordenação do Programa de acordo com o previsto no Art. 60 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

CAPÍTULO V DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA E DOS PRAZOS

Art. 53. Os limites mínimos de créditos para a integralização no PPGSF/UFPB é de:

I - Mestrado Profissional em Saúde da Família é constituído por um total de 735 horas/49 créditos, sendo 27 (vinte e sete) créditos em disciplinas, das quais 20 (vinte) são obrigatórias e 7 (sete) optativas, incluindo qualificação (4 créditos), defesa de Trabalho de Conclusão de Mestrado (16 créditos) e atividades complementares (2 créditos);

II - Doutorado Profissional em Saúde da Família, é constituído por um total de 990 horas/ 66 (sessenta e seis) créditos, sendo 35 (trinta e cinco) créditos em disciplinas, das quais 21 (vinte e uma) são obrigatórias e 14 (quatorze) optativas, incluindo qualificação (8 créditos) e defesa de Trabalho de Conclusão de Doutorado (18 créditos), comissão de acompanhamento (2 créditos) e atividades complementares (3 créditos).

§1º Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas-aula.

Art. 54. Os conteúdos curriculares poderão ser oferecidos sob a forma de preleção, seminários, tutorias, trabalhos de grupo, investigação, treinamento em serviço, apresentação, defesa e aprovação do exame de qualificação e da defesa de dissertação ou tese.

Art. 55. O currículo é composto de disciplinas e distribui 20% de sua carga horária com atividades a distância, por meio de ferramentas virtuais de aprendizagem.

Art. 56. Nenhum(a) discente será admitido à defesa do trabalho de conclusão antes de completar a carga horária exigida para a obtenção do respectivo grau e de atender às exigências previstas neste Regulamento.

Art. 57. Será exigido do(a) discente um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas atividades concernentes a cada disciplina para aprovação.

Art. 58. Será considerado aprovado, em cada disciplina, o(a) discente que obtiver nota igual ou superior 7,0 (sete) e frequência conforme o Art. 57.

Art. 59. O Curso de Mestrado tem duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o Curso de Doutorado tem duração mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, contados partir do mês de matrícula do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa do trabalho final.

Art. 60. Serão oferecidos dois períodos regulares de disciplinas por ano civil para o Mestrado e Doutorado.

Art. 61. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para defesa do trabalho final poderá ser concedida, por período não superior a 6 (seis) meses para o Mestrado e 12 (doze) meses para o Doutorado, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no art. 59 deste Regulamento.

§1º Para a concessão da prorrogação deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) requerimento dirigido à Coordenação da Nucleadora, antes do término do prazo regular

estabelecido neste Regulamento;

b) justificativa da solicitação;

c) parecer circunstanciado do(a) orientador(a);

d) versão preliminar do trabalho final;

e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§2º A coordenação da Nucleadora deverá encaminhar o requerimento do(a) discente juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado da Nucleadora.

§3º O(A) discente será desligado(a) do Curso Mestrado e Doutorado Profissional em Saúde da Família, caso o requerimento seja indeferido pelo Colegiado da Nucleadora e tendo vencido o prazo final estabelecido no art. 59 deste Regulamento, sendo garantidos o contraditório e a ampla defesa ao(à) discente.

Art. 62. A critério do Colegiado Local do Programa e por solicitação do(a) orientador(a), poderão ser atribuídos créditos a Atividades Complementares a serem desenvolvidas pelo(a) discente durante o curso, denominadas de Estudos Especiais, pertinentes à linha de pesquisa do(a) discente até o máximo de dois créditos para o mestrado e três créditos para o doutorado relacionados a disciplinas optativas/eletivas.

§1º A atividade de Estudos Especiais será ofertada, a critério do Colegiado, por solicitação do(a) Orientador(a), o(a) qual apresentará proposta para a atividade contendo título, objetivo, plano e carga horária necessária, observando a natureza teórica ou prática da atividade proposta para fins de contagem de créditos.

§ 2º Ao final da atividade, mediante relatório apresentado pelo(a) discente, o(a) orientador(a) atribuirá uma nota referente ao desempenho do(a) discente na atividade de Estudos Especiais, a qual será incluída no Histórico Escolar do(a) discente.

§3º Poderão enquadrar-se na categoria de “Estudos Especiais”:

I - artigo, relacionado com a linha de pesquisa do(a) discente, em periódico considerando o fator de impacto considerando documento orientador da área de Saúde Coletiva da CAPES, para o que será contabilizado 01 (um) crédito teórico a cada artigo aceito ou publicado em periódico;

II - capítulo de livro com ISBN, para o que será contabilizado 01 (um) crédito teórico a cada

capítulo aprovado ou publicado;

III - produtos técnicos e tecnológicos registrados em repositório, para o que será contabilizado 01 (um) crédito teórico a cada dois produtos;

IV - trabalho apresentado e registrado em anais de eventos científicos, para o que será contabilizado 01 (um) crédito teórico: a cada 04 (quatro) trabalhos apresentados em eventos locais ou regionais; a cada 03 (três) trabalhos apresentados em eventos nacionais ou a cada (02) trabalhos apresentados em eventos internacionais, até o máximo 03 (três) créditos teóricos, respeitando o limite de créditos estabelecidos no caput deste artigo.

V - cursos de formação na linha de pesquisa do trabalho de conclusão do(a) discente por solicitação do(a) Orientador(a) que visem qualificar o projeto de pesquisa, 02 (dois) créditos teóricos a cada 30 horas.

VI - outras atividades acadêmicas indicadas pelo(a) orientador(a) e aprovadas pelo colegiado do PPGSF, até 02 (dois) créditos a cada 30 horas.

§4º A atividade de Estudos Especiais será anotada no histórico escolar do(a) discente com a expressão "Estudos Especiais", acrescentado o tópico ou tema desenvolvido pelo(a) discente, o período letivo correspondente e a respectiva nota emitida pelo(a) orientador(a) e serão considerados como componentes curriculares para efeito do cálculo do CRA.

Art. 63. Os discentes regularmente matriculados poderão cumprir a atividade acadêmica denominada Estágio de Docência, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de PósGraduação para o exercício da docência em nível do ensino superior.

§1º Os discentes do Curso de Mestrado e Doutorado Profissional em Saúde da Família poderão cursar o Estágio de Docência durante um semestre letivo.

§2º Considerar-se-ão atividades de ensino:

I - ministração de aulas teóricas e práticas;

II - participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

III - aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido, seminários e outros.

§3º Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes do PPGSF no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.

§4º Poderão atuar, em simultâneo, mais de um aluno de Pós-Graduação em cada disciplina.

§5º É de responsabilidade do orientador a solicitação do Estágio de Docência, para o aluno orientando, a qual deverá ser acompanhada de um plano detalhado, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina.

§6º O aluno em Estágio de Docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar. §7º Os encargos didáticos oriundos do acompanhamento e da avaliação serão computados nas horas de orientação do professor orientador.

§8º O discente desenvolverá as atividades de que trata o caput deste artigo sob a responsabilidade de um professor de disciplina de graduação, designado pelo departamento responsável pela disciplina e supervisionado por seu orientador.

§9º Ao término do Estágio de Docência, o discente elaborará relatório das atividades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu orientador, será submetido ao colegiado do PPGSF para aprovação, após o que serão atribuídos os créditos devidos, sendo 2 (dois) para o mestrando e 3 (três) para o doutorando.

§10 Caso o discente de Pós-Graduação seja professor de ensino superior, a declaração da instituição ao qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo para os níveis de Mestrado ou Doutorado, a critério do colegiado do PPGSF.

SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 64. O rendimento escolar de cada discente será aferido em escala de 0 (zero) a 10 (dez).

Art. 65. Para aprovação em cada disciplina (ou unidade de ensino correspondente), o(a) discente terá que lograr, no mínimo, o equivalente a nota 7,0 (sete).

Art. 66. A verificação do desempenho acadêmico do(a) discente matriculado(a) em elaboração de trabalho final será feita por seu(sua) orientador(a) ou por comissão constituída pelo colegiado do programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do programa com atribuição dos seguintes conceitos:

I - excelente;

II - bom;

III - regular;

IV - insuficiente.

Parágrafo único. Caso o(a) discente obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do programa, a critério do colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu(sua) orientador(a).

SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 67. A critério do colegiado, poderão ser aceitos até 21 (vinte e um) créditos (315 horas), como aproveitamento de estudos, aqueles obtidos em disciplinas isoladas cursadas por discente regular no programa ou em outros programas de pós-graduação stricto sensu.

§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento: a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo(a) discente à disciplina da estrutura acadêmica do programa;

b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo(a) discente, mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do programa.

a)

§2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, poderá haver necessidade da complementação curricular.

§3º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita com a ciência do(a) orientador(a) do(a) discente.

§4º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.

§5º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado de real importância para a formação do(a) discente.

§6º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) discente o nome do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) discente cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo colegiado.

§7° O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo(a) discente mediante requerimento à coordenação, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.

§8° No aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:

a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo(a) discente tenha sido igual

ou superior a 7,0 (sete).

b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 61, §2º do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba;

c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) discente, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 10,0; B = 9,0 e C = 8,0.

d) caso haja outra escala de conceito, o Colegiado Local do Programa decidirá sobre a equivalência.

Art. 68. O(A) discente do PPGSF, em nível de Mestrado, poderá pleitear progressão para o nível de Doutorado, desde que preencha os seguintes requisitos:

I - estar matriculado(a) no curso há, no máximo, 18 (dezoito) meses;

II - ter recomendação expressa do(a) orientador(a);

III - ter trabalho extraído de tema vinculado a sua dissertação aceito para publicação em revista de alto impacto, observadas as recomendações de área;

IV - ter projeto de pesquisa original, compatível com as exigências de Curso de Doutorado, avaliado e aprovado por comissão designada pelo colegiado;

V - ter integralizado os créditos do mestrado, comprovando desempenho acadêmico destacado, conforme critérios estabelecidos pelo Regulamento do Programa.

Art. 69. Após aprovação da passagem para nível de Doutorado, será alterada a matrícula do(a) discente para o nível correspondente, no período letivo em andamento ou período letivo imediatamente subsequente, dependendo da época em que for autorizada a mudança.

Parágrafo único. Para efeito de prazo, será considerada como data inicial do doutorado a data de início do Mestrado.

SEÇÃO IV DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 70. Os(As) discentes do Mestrado deverão realizar exame de qualificação do projeto do Trabalho de Conclusão do Mestrado (TCM), no prazo máximo de 18 (dezoito) meses após ingresso. Os(As) discentes do doutorado deverão realizar exame de qualificação do projeto de Trabalho de Conclusão do Doutorado - TCD, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses após ingresso no programa.

§1º Para solicitar a realização do Exame de Qualificação, o(a) discente deverá ter cursado pelo menos 50% das disciplinas obrigatórias e apresentar ao Colegiado Local do Programa, com no mínimo 20 dias de antecedência, requerimento próprio, de acordo com as especificidades de cada Instituição Nucleadora, assinado pelo(a) discente e orientador(a), informando os membros da banca examinadora, data e horário do exame.

§2º O exame de qualificação será realizado perante uma banca composta por doutores, sendo, no caso do mestrado, formado por três membros titulares e um membro suplente, sendo pelo menos um dos membros titulares externo à Instituição Nucleadora. No caso do doutorado, a banca deverá ser formada por quatro membros titulares (pelo menos um deles, externo à instituição) e dois membros suplentes (pelo menos um deles, externo à instituição). Para ambos os casos, a banca será presidida pelo(a) orientador(a).

§3º O resultado da avaliação será expresso pela banca mediante uma das seguintes menções:

I - aprovado;

II - insuficiente;

III – reprovado.

§4º O(A) candidato(a) ao título de mestre ou doutor somente será considerado(a) aprovado(a) quando receber a menção “Aprovado(a)” pela maioria dos membros da banca examinadora.

§5º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da banca examinadora.

§6º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação ou de trabalho equivalente, e de cento e oitenta dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§7º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a banca examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e o prazo concedido para reelaboração do trabalho final.

§8º Na nova apresentação pública do trabalho final, a banca examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.

§9º O(A) discente que obtiver o conceito “reprovado” no exame de qualificação terá oportunidade de uma nova apresentação, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias para o mestrado e de 120 (cento e vinte) dias para o doutorado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

SEÇÃO V DA DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE MESTRADO E DOUTORADO

Art. 71. Nenhum(a) discente será admitido(a) à defesa do trabalho de conclusão, antes de completar a carga horária exigida para a obtenção do respectivo grau e de atender às exigências previstas neste Regimento.

Art. 72. Para a aprovação do TCM ou TCD é necessário que o discente demonstre contribuição na geração de conhecimento na temática escolhida e ou inovação tecnológica, domínio metodológico, capacidade de investigação e aptidão em apresentar de forma organizada, clara, metodológica e correta o trabalho desenvolvido.

Art. 73. O TCM/Dissertação e ou TCD/Tese poderá ser apresentado no formato tradicional ou no formato alternativo, de acordo com a legislação específica vigente.

Art. 74. O TCM ou TCD deverá obedecer às “Normas para Elaboração de Trabalho de Conclusão do Mestrado e Doutorado”, documento orientativo e normativo do Programa.

Art. 75. Para defesa do TCM ou TCD, o(a) discente deverá encaminhar requerimento próprio de cada Instituição Nucleadora, assinado por ele(a) e pelo(a) orientador(a), informando os membros da banca examinadora, data e horário da defesa com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

§1º O pedido de defesa de TCD estará condicionado à produção de um Produto Técnico e Tecnológico - PTT na área da Saúde Coletiva e à submissão de um artigo, em coautoria com o(a)

orientador(a) do doutorado, em periódico indexado, em ao menos uma, das seguintes bases de dados de periódicos, a saber: PubMed / MEDLINE, Web of Science - WoS, Scopus, ou Scientific Electronic Library Online - SciELO.

§2º O Colegiado da Coordenação Local do PPGSF - CCLP avaliará a solicitação do pedido de defesa e após observadas as exigências de aprovação do(a) discente nas disciplinas do curso e demais atividades programadas, deferirá ou não a solicitação.

§3º O Trabalho de Conclusão será julgado por uma comissão examinadora, composta pelo(a) orientador(a), e por, no mínimo:

I – dois docentes com título de doutor, tratando-se de dissertação ou trabalho equivalente, sendo um externo à Instituição Nucleadora, e dois suplentes, sendo um externo ao programa;

II - quatro docentes com título de doutor, tratando-se de tese, sendo dois externos ao programa, um deles, necessariamente, externo à instituição e dois suplentes, sendo um externo à instituição.

§4º O resultado da avaliação será expresso pela banca mediante uma das seguintes menções: aprovado, insuficiente ou reprovado que deverá constar em ata de defesa assinada por todos os membros titulares e pelo(a) discente.

§5º No caso de insuficiente, a ata de defesa deverá explicitar as recomendações da banca examinadora. Após os ajustes, o trabalho deverá ser submetido à aprovação pelo(a) orientador(a) e ou pela banca examinadora, sendo possível a reprovação no caso de não cumprimento das recomendações e ajustes solicitados.

§6º O prazo para reapresentação, em caso de insuficiente, será de 180 (cento e oitenta dias) para tese e 90 (noventa) para dissertação, de acordo com as recomendações da banca.

§7º Não haverá recurso contra a avaliação e parecer emitidos pela banca de avaliação.

SEÇÃO VI DOS DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 76. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no art. 76 da Res. 54/2024, será desligado(a) do Programa o(a) discente que:

I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 42;

II - for reprovado(a) duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;

III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);

IV - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de Trabalho final, como também na preparação desses trabalhos;

V - obtiver o conceito "Reprovado" por duas vezes no exame de qualificação que antecede a defesa do trabalho final;

VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;

VII - obtiver o conceito "Reprovado" na defesa do trabalho final;

VIII - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.

IX - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 66.

X - não apresentar o(s) exame(s) de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira no período estabelecido neste Regulamento.

Art. 77. Será considerado(a) em situação de abandono do Programa o(a) discente que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final de acordo com os procedimentos definidos no artigo 39 deste Regulamento.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao(à) discente que estiver com os estudos interrompidos, na forma do artigo 48 deste Regulamento.

SEÇÃO VII DOS GRAUS ACADÊMICOS E DIPLOMA

Art. 78. Ao(à) discente do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família que satisfizer às exigências deste regulamento e das normas complementares eventualmente aprovadas pelo colegiado será conferido o grau de Mestre ou Doutor em Saúde da Família.

Art. 79. O registro do diploma de mestre e doutor será processado pela PRPG, por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica. SUB-SEÇÃO I DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 80. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o(a) discente, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e do Regulamento do Programa Profissional em Saúde da Família.

§1º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação pelo Colegiado, do resultado final da defesa, consignada em ata, e do relatório final do(a) Orientador(a).

§2º Do relatório final do(a) Orientador(a), deverão constar em anexo:

a) cópia da ata da sessão pública referente à defesa;

b) histórico escolar final do(a) discente;

c) para os(as) discentes do mestrado, comprovante de submissão de artigo ou cópia de um

artigo aceito ou publicado oriundo do trabalho junto ao seu(sua) orientador(a) de mestrado, com classificação de avaliação recomendada pelo Colegiado Geral à época;

d) para os(as) discentes do doutorado, cópia de um Produto Técnico e Tecnológico (PTT) na área da Saúde Coletiva e de comprovante de submissão de um artigo ou cópia de um artigo aceito ou publicado, em coautoria com o(a) orientador(a) do doutorado, em periódico indexado, em ao menos uma, das seguintes bases de dados de periódicos, a saber: PubMed / MEDLINE, Web of Science (WoS), Scopus, ou Scientific Electronic Library Online (SciELO).

e) a versão final do trabalho após as correções sugeridas pela banca;

f) resultado do exame de verificação da capacidade de leitura de língua(s) estrangeira(s).

Art. 81. Para obter o grau de Mestre ou Doutor em Saúde da Família, modalidade profissional, o(a) discente, além de satisfazer as exigências de prazo mínimo e máximo estabelecido por este Regulamento, deverá:

a) completar o número mínimo de créditos exigidos e realizar o exame de qualificação;

b) ser aprovado(a) na defesa do trabalho de conclusão de mestrado ou doutorado.

Art. 82. A expedição do Diploma de Mestre ou Doutor será efetuada pela Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências deste regulamento e das normas complementares eventualmente aprovadas pelo colegiado.

Art. 83. Caberá à Coordenação do Programa de Pós-graduação Profissional em Saúde da Família encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG, processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

a) ofício do(a) coordenador(a) da Nucleadora do Programa ao(à) Pró-Reitor(a) de pós-

graduação;

b) requerimento do(a) discente ao(à) coordenador(a) da Nucleadora solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;

c) relatório final do(a) orientador(a) acompanhado da documentação exigida pelo art. 80, §1º e 2º deste Regulamento;

d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do(a) orientador(a);

e) cópia legível do diploma de graduação;

f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;

g) documento comprobatório em caso de alteração do nome;

h) histórico escolar do(a) discente.

§1º. O(A) discente deverá entregar na Secretaria do PPGSF, no prazo máximo de 90 dias após a data da defesa, os documentos citados anteriormente, com a supervisão do(a) orientador(a).

§2º. Caso o(a) discente não cumpra o prazo determinado no parágrafo anterior, deverá recorrer, com justificativa(s) a ser(em) apreciada(s) pelo Colegiado da Nucleadora, que definirá um novo prazo.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 84. No âmbito da administração superior, a PRPG é o órgão auxiliar de direção, incumbido de planejar, coordenar e controlar todas as atividades de ensino de pós-graduação mantidas pela instituição.

Art. 85. A UFPB, por meio do Consepe, poderá, através de autorização do Consuni, extinguir ou desativar temporariamente o Curso Mestrado ou Doutorado Profissional em Saúde da Família, de acordo com o Regulamento Geral.

Art. 86. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da UFPB e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade e ao(à) orientador(a).

Art. 87. Os casos omissos a este Regulamento serão apreciados pelo Colegiado da Nucleadora e, posteriormente, submetidos ao Consepe, ouvido o Conselho do Centro de Ciências da Saúde.

Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de 10(dez) dias úteis a partir da data de ciência do interessado.

Art. 88. Antes do final de cada período letivo em execução, o(a) coordenador(a) do programa convocará o Colegiado Local com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo.

Parágrafo único. Após a deliberação do colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:

I - prazos e períodos definidos para a seleção de novos discentes regulares e de alunos(as) especiais;

II - início e término do próximo período letivo;

III - matrícula institucional dos novos discentes;

IV- matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos discentes;

V - trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;

VI - demais atividades acadêmicas a critério do colegiado.

Art. 89. O programa deverá manter atualizada a página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito do programa.

Art. 90. O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 53/2025 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA E EMENTÁRIO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA

I - COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO MESTRADO Os componentes curriculares do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família - PPGSF, compreendendo disciplinas acadêmicas, serão executados de acordo com a área de concentração definida segundo o art. 4º do Regulamento do PPGSF. DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Nos termos do art. 53 deste Regulamento, os(as) mestrandos(as) deverão cumprir 49 (quarenta e nove) créditos em disciplinas indicadas no quadro a seguir:

ATIVIDADES CURRICULARES OBRIGATÓRIAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

LINHA DE PESQUISA

Atenção e gestão do cuidado em Saúde da Família Promoção da Saúde Educação na Saúde Seminário introdutório Seminário de acompanhamento I Seminário de acompanhamento II Metodologia do trabalho científico Inovação e desenvolvimento de tecnologias em Saúde da Família SUBTOTAL DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DISCIPLINAS OPTATIVAS (COMUM AO MESTRADO E DOUTORADO)

I III II I, II e III I, II e III I, II e III I, II e III I, II e III

CARGA HORÁRIA (HORAS) 60 45 45 30 15 15 60 30

Vigilância em Saúde Avaliação na Atenção Primária à Saúde Gestão em Saúde da Família Vivência de ensino na ESF Bioestatística Epidemiologia Referenciais teóricos e metodológicos da pesquisa qualitativa Análise de dados em pesquisa qualitativa Redação e divulgação científica Translação do conhecimento Educação em saúde Estudos avançados em educação na saúde

I I I II I, II e III I, II e III I, II e III

300 20 CARGA CRÉDITOS HORÁRIA (HORAS/AU LA) 30 2 30 2 45 3 30 2 45 3 30 2 30 2

I, II e III I, II e III I, II e III

III II 45 45 15 30 30

CRÉDITOS

4 3 3 2 1 1 4 2

3 3 1 2 2

Sistemas universais de saúde em APS

I 30 OUTRAS ATIVIDADES CURRICULARES OBRIGATÓRIAS Qualificação I, II e III 60 Dissertação I, II e III 240 Atividades Complementares I, II e III 30 SUBTOTAL OUTRAS ATIVIDADES CURRICULARES 330 OBRIGATÓRIAS TOTAL ATIVIDADES CURRICULARES OBRIGATÓRIAS 735

2 4 16 2 22 49

I - Atenção e Gestão do Cuidado em Saúde da Família; II - Educação na Saúde; III- Promoção da Saúde.

II - EMENTAS DAS DISCIPLINAS DO MESTRADO ATENÇÃO E GESTÃO DO CUIDADO EM SAÚDE DA FAMÍLIA Estudo das bases históricas e epistemológicas do campo da Saúde da Família. Modelos técnicosassistenciais e organização do processo de trabalho na Estratégia Saúde da Família. Família e relações familiares. Diretrizes e princípios da Política Nacional de Humanização. Equidade, integralidade do cuidado, compartilhamento do cuidado na Rede de Atenção à Saúde. Gestão do cuidado e suas dimensões. Ferramentas de abordagem familiar e comunitária. Clínica ampliada na Estratégia Saúde da Família. Trabalho em equipe e interprofissional. PROMOÇÃO DA SAÚDE Estudo crítico das bases históricas, epistemológicas, políticas e metodológicas da Promoção da Saúde. Análise crítica da determinação social da saúde em suas dimensões estruturais, históricas e políticas, articulada à equidade, interseccionalidade e participação social. Abordagens de promoção da saúde e seus desdobramentos no processo de trabalho da Atenção Primária à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde e suas conexões com políticas de populações específicas. Competências e práticas emancipatórias, com foco nos territórios, na justiça social, na autodeterminação, na humanização e na sustentabilidade. Interface da promoção da saúde com agendas globais. EDUCAÇÃO NA SAÚDE Educação na saúde no estado brasileiro: política, programas e estratégias. Diretrizes Curriculares Nacionais. Conceitos, princípios e estratégias da Educação Permanente em Saúde, da Educação Interprofissional e da prática colaborativa. Rede de serviços de saúde como Sistema Saúde Escola. Preceptoria e integração ensino-serviço-comunidade. Princípios da aprendizagem de adultos e metodologias ativas. Avaliação da aprendizagem em serviços de saúde. Equidade e ações afirmativas na formação em saúde. SEMINÁRIO INTRODUTÓRIO DO MESTRADO Pós-graduação em Saúde Coletiva no Brasil. Características e contribuições do programa profissional stricto sensu para a Região e o País, considerando as especificidades territoriais. Levantamento e priorização de problemas de pesquisa para alinhamento principiológico em relação a definição dos objetos de estudo para as dissertações. Identidade institucional, objetivos, concepção pedagógica, estrutura curricular do mestrado e processo de avaliação do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família.

SEMINÁRIOS DE ACOMPANHAMENTO I Ética na produção do conhecimento. A pesquisa com seres humanos e o Sistema CEP/CONEP. Procedimento para submissão de protocolos de pesquisa para apreciação ética na Plataforma Brasil. Elaboração dos projetos de pesquisa. Problematização das decisões metodológicas. SEMINÁRIOS DE ACOMPANHAMENTO II Desenvolvimento de projetos: tema/objeto, problema de pesquisa, objetivos, revisão da literatura/referencial teórico e métodos. Problematização das decisões metodológicas e reflexão crítica entre os discentes e docentes. METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO Introdução aos fundamentos epistemológicos da ciência e da pesquisa em saúde coletiva. Natureza, tipos de abordagem e desenhos de estudos. Etapas e estruturação de projetos de pesquisa. Uso de bases de dados para fundamentação teórica e temática. Prática baseada em evidências. INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS TÉCNICOS E TECNOLÓGICOS EM SAÚDE DA FAMÍLIA Conceitos e tipos de inovação, produtos técnicos e tecnológicos. Referenciais teóricos e metodológicos para o desenvolvimento de produtos técnicos e tecnológicos. Aspectos éticos e registro de propriedade intelectual. Avaliação da qualidade de produtos técnicos e tecnológicos. VIGILÂNCIA EM SAÚDE Conceitos de vigilância em saúde. Vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância em saúde ambiental, vigilância em saúde do trabalhador e vigilância popular. Estratégias de vigilância e roteiro de investigação. Situação de saúde e a qualidade da informação. Principais sistemas de informação em saúde. Os caminhos da vigilância e suas perspectivas diante de grupos historicamente vulnerabilizados. AVALIAÇÃO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE Aportes teóricos e metodológicos da avaliação em saúde aplicados na Atenção Primária à Saúde no Brasil. Interfaces entre planejamento e avaliação na APS. Modelos, técnicas e instrumentos na Avaliação na APS. Experiências de avaliação, métodos e resultados. GESTÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA Estudos dos referenciais teóricos da Administração Pública aplicada à saúde. Modelos contratuais e a relação público-privada na Atenção Primária à Saúde/Estratégia Saúde da Família. Modelos de Gestão em Saúde da Família - gestão estratégica, cogestão, gestão participativa e apoio institucional. Sujeitos, subjetividade e gestão na saúde da família. Gestão da Atenção primária e coordenação/regulação do cuidado em rede. Gestão da Atenção Primária e promoção da equidade em saúde. Competências gerenciais na estratégia saúde da família. Financiamento da Atenção Primária à Saúde e a produção do cuidado. Planejamento como tecnologia de gestão em saúde da família. VIVÊNCIA DE ENSINO NA ESF Prática docente no ensino na saúde. Práticas inclusivas no ensino na saúde. Desenvolvimento de competências pedagógicas para atuação docente crítica e transformadora no contexto dos serviços de saúde da família, com uso de metodologias ativas e práticas interprofissionais.

BIOESTATÍSTICA Medidas de tendência central e variabilidade. Noções de probabilidade e distribuição. Conceitos e práticas de Amostragem. Testes estatísticos paramétricos e não-paramétricos. Correlação. Testes para variáveis categóricas. Princípios e técnicas de análise multivariada. Regressão linear. Regressão Logística. EPIDEMIOLOGIA Bases conceituais da Epidemiologia como método de investigação científica. Risco e Causalidade. Principais desenhos de estudos epidemiológicos observacionais (transversal, coorte, caso-controle) e de intervenção em saúde pública (ensaios clínicos e comunitários). Validade de estudos epidemiológicos. REFERENCIAIS TEÓRICOS E METODOLÓGICOS DA PESQUISA QUALITATIVA Avanços epistemológicos e metodológicos na pesquisa qualitativa aplicada à Saúde Coletiva e ao campo da Saúde da Família. Métodos e estratégias avançadas para a produção de dados qualitativos. Rigor metodológico e aspectos éticos na pesquisa qualitativa. Aplicações da pesquisa qualitativa na construção de conhecimento no território, suas diversidades e na produção de inovação técnica, tecnológica e epistêmica para o campo da Saúde da Família. ANÁLISE DE DADOS EM PESQUISA QUALITATIVA Estudo dos métodos, estratégias e técnicas de análise de dados em pesquisas qualitativas. Processos de codificação, categorização, construção de sentido e reflexividade. Uso de softwares e outros recursos tecnológicos de apoio à análise qualitativa. Considerações epistemológicas e aplicações éticas para a interpretação de dados qualitativos em contextos da Saúde da Família e Saúde Coletiva. REDAÇÃO E DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA Estudo dos fundamentos teóricos e práticos da redação científica aplicada à Saúde da Família. Estruturação, escrita, revisão e submissão de manuscritos, considerando os diferentes tipos de estudos. Estratégias de publicação, indexação, escolha de periódicos e uso de ferramentas digitais de apoio à escrita acadêmica e seus aspectos éticos. Princípios da revisão por pares, critérios de avaliação de qualidade, originalidade e relevância. Aspectos éticos da publicação científica. Leitura crítica de artigos. TRANSLAÇÃO DO CONHECIMENTO Translação do conhecimento: conceito, importância, processo e tipos. Epistemologias plurais e descolonização do saber. Participação social e coprodução do conhecimento. Estratégias e desafios à implementação da translação do conhecimento científico na Atenção Primária à Saúde e para a incorporação do conhecimento por populações historicamente excluídas. EDUCAÇÃO EM SAÚDE Fundamentos teóricos, políticos e metodológicos da Educação em Saúde. Análise crítica das práticas educativas com pessoas, famílias e coletivos no SUS. Concepções pedagógicas (bancária, dialógica, freireana) e suas implicações na produção do cuidado. Planejamento e avaliação de ações educativas com base na problematização, cogestão do saber e promoção da autodeterminação das pessoas e coletivos nos territórios. Interculturalidade, comunicação em saúde, letramento em saúde e reconhecimento das desigualdades interseccionais como ferramentas de cuidado e participação cidadã.

ESTUDOS AVANÇADOS EM EDUCAÇÃO NA SAÚDE Estudo crítico à luz das teorias da educação para o ensino na saúde. Teorias e práticas pedagógicas na formação dos profissionais de saúde. Metodologias ativas e suas implicações sociais no ensino e na aprendizagem. Avaliação no processo ensino e aprendizagem. Equidade na educação na saúde. SISTEMAS UNIVERSAIS DE SAÚDE BASEADOS EM APS NO MUNDO Análise reflexiva e crítica dos sistemas de saúde universais baseados na atenção primária à saúde no cenário global. Sistemas de saúde baseados na APS e os desafios políticos, econômicos, sociais, históricos, institucionais, culturais e de gestão do trabalho em saúde no contexto da globalização da economia e da mercantilização da saúde. Correntes de APS existentes e as perspectivas de reorientação dos modelos de atenção na lógica da determinação social da saúde, da equidade e da promoção da saúde.

III - COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO DOUTORADO A estrutura curricular do curso pode ser dividida em: comissão de acompanhamento (30 horas/2 créditos), qualificação (120 horas/8 créditos) e defesa da tese (270 horas/18 créditos), disciplinas obrigatórias (315 horas/21 créditos), disciplinas optativas e ou eletivas (210 horas/14 créditos). LINHA DE NÚMERO DE CRÉDITOS PESQUISA TEÓR. PRÁT. TOTAL 1 Bases epistemológicas da saúde coletiva I, II e III 2 2 Liderança em Pesquisa na Atenção Primária I, II e III 2 2 2 à Saúde 3 Estudos Avançados em Saúde da Família

I 3 3 4 Seminário introdutório I, II e III 2 2 Atenção e gestão do cuidado em Saúde da

I 4 4 5 Família 6 Educação na Saúde

II 3 3 Promoção da Saúde

III 3 3 7 Inovação e desenvolvimento de tecnologias I, II e III 2 2 8 em Saúde da Família SUBTOTAL DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS 21 21 NÚMERO DE CRÉDITOS DISCIPLINAS OPTATIVAS (COMUM AO MESTRADO E AO DOUTORADO) TEÓR. PRÁT. TOTAL Vigilância em Saúde

I 2 2 Avaliação na Atenção Primária à Saúde

I 2 2 Gestão em Saúde da Família

I 2 2 Vivência de ensino na ESF

II 2 2 Bioestatística 3 I, II e III 3 Epidemiologia 2 I, II e III 2 Referenciais teóricos e metodológicos da 2 2 I, II e III pesquisa qualitativa Análise de dados em pesquisa qualitativa I, II e III 3 3 Redação e divulgação científica I, II e III 3 3 Translação do conhecimento I, II e III 1 1 Educação em saúde 2 2

III Nº

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

CARGA HORÁRIA 30 30 45 30 60 45 45 30 315 CARGA HORÁRIA 30 30 30 30 45 30 30 45 45 15 30

Estudos avançados em educação na saúde 2 2

II Sistemas universais de saúde em APS 2 2

I Tópicos Especiais em Saúde da Família I, II e III 2 2 OUTRAS ATIVIDADES CURRICULARES OBRIGATÓRIAS Qualificação I, II e III 120 TCD I, II e III 270 Atividades Complementares I, II e III 45 Comissão de acompanhamento I, II e III 30 SUBTOTAL OUTRAS ATIVIDADES CURRICULARES 465 OBRIGATÓRIAS 960 TOTAL ATIVIDADES CURRICULARES OBRIGATÓRIAS

30 30 30 8 18 3 2 31 64

I - Atenção e Gestão do Cuidado em Saúde da Família; II - Educação na Saúde; III- Promoção da Saúde. DISCIPLINAS ELETIVAS As disciplinas eletivas são disciplinas ofertadas em programas de pós-graduação já existentes nas Nucleadoras. Para terem seus créditos integralizados no doutorado, as disciplinas a serem cursadas nesta categoria deverão ser decididas em conjunto com o grupo docente condutor e ratificadas pelo colegiado da nucleadora. COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, QUALIFICAÇÃO E DEFESA DE TESE A comissão de acompanhamento, qualificação e defesa de tese é uma atividade que integralizará 2 créditos (30 horas) e será gerida por um Grupo Docente Condutor. A comissão será formada por três docentes do Programa para cada Doutorando(a). A mesma tem a responsabilidade de acompanhar a trajetória de aprendizagem do(a) doutorando(a), que inclui a definição de disciplinas que serão cursadas e desenvolvimento do projeto de pesquisa. Os encontros iniciarão com apresentação formal do(a) doutorando(a) do estado da arte atual de seu projeto de tese, assim como de seu percurso teórico-metodológico no curso (e.g., disciplinas cursadas, participação em eventos, produções técnicas e acadêmicas, etc.). A comissão discutirá o caminho percorrido pelo(a) doutorando(a), fazendo análise crítica e realizando encaminhamentos/ajustes em seu trajeto futuro (e.g., sugerindo disciplinas a serem cursadas e ajustes no projeto de doutorado, etc.). ORIENTAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DEFESA TESE Acompanhamento do desenvolvimento do projeto de pesquisa do(a) doutorando(a) pelo(a) orientador(a) por meio de encontros regulares e participação nas reuniões de grupo de pesquisa e outras atividades pertinentes com vistas a qualificação e defesa da tese integralizará 26 créditos (390 horas).

IV- EMENTAS DAS DISCIPLINAS DO DOUTORADO BASES EPISTEMOLÓGICAS DA SAÚDE COLETIVA Compreensão da Epistemologia como reflexão sobre as questões relacionadas à origem, à natureza, aos métodos e às limitações do conhecimento humano. Fundamentos epistêmicos que conformam o campo da Saúde Coletiva enquanto campo científico, político e ético profundamente implicado com a justiça social. A constituição da saúde coletiva, como campo de conhecimento, práticas e política pública. Eixos disciplinares da Saúde Coletiva.

LIDERANÇA EM PESQUISA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE Conceitos e fundamentos da liderança na produção do conhecimento. Ética, comunicação, negociação e trabalho em equipe. A liderança como competência para formação de pesquisadores(as) e seu papel no enfrentamento de desafios globais. Análise crítica da pesquisa científica na atenção primária. Formação de grupos e compartilhamento de conhecimentos inovadores para a atenção primária em saúde. Construção e manutenção de redes colaborativas. ESTUDOS AVANÇADOS EM SAÚDE DA FAMÍLIA Estudo do processo de transformação da sociedade e repercussões na família. Famílias e as diferentes gerações, gênero, aspectos étnico-raciais, poder e classe, na perspectiva da interseccionalidade, da constituição de vínculos e da equidade em saúde. Centralidade da família no cuidado e nas políticas públicas. Aportes teórico-metodológicos e ferramentas do cuidado nas abordagens das relações família, serviços de saúde e sociedade. Projeto terapêutico familiar na Estratégia Saúde da Família. SEMINÁRIO INTRODUTÓRIO DO DOUTORADO Pesquisa científica em Atenção Primária à Saúde, interfaces ao campo da Saúde Coletiva e área de concentração em Saúde da Família. Levantamento e priorização de problemas de pesquisa para alinhamento principiológico em relação a definição dos objetos de estudo para as teses. Objetivos, estrutura curricular do doutorado e processo de avaliação do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família. Perspectivas da internacionalização na Pós Graduação. ATENÇÃO E GESTÃO DO CUIDADO EM SAÚDE DA FAMÍLIA Estudo das bases históricas e epistemológicas do campo da Saúde da Família. Modelos técnicosassistenciais e organização do processo de trabalho na Estratégia Saúde da Família. Família e relações familiares. Diretrizes e princípios da Política Nacional de Humanização. Equidade, integralidade do cuidado, compartilhamento do cuidado na Rede de Atenção à Saúde. Gestão do cuidado e suas dimensões. Ferramentas de abordagem familiar e comunitária. Clínica ampliada na Estratégia Saúde da Família. Trabalho em equipe e interprofissional. EDUCAÇÃO NA SAÚDE Educação na saúde no estado brasileiro: política, programas e estratégias. Diretrizes Curriculares Nacionais. Conceitos, princípios e estratégias da Educação Permanente em Saúde, da Educação Interprofissional e da prática colaborativa. Rede de serviços de saúde como Sistema Saúde Escola. Preceptoria e integração ensino-serviço-comunidade. Princípios da aprendizagem de adultos e metodologias ativas. Avaliação da aprendizagem em serviços de saúde. Equidade e ações afirmativas na formação em saúde. PROMOÇÃO DA SAÚDE Estudo crítico das bases históricas, epistemológicas, políticas e metodológicas da Promoção da Saúde. Análise crítica da determinação social da saúde em suas dimensões estruturais, históricas e políticas, articulada à equidade, interseccionalidade e participação social. Abordagens de promoção da saúde e seus desdobramentos no processo de trabalho da Atenção Primária à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde e suas conexões com políticas de populações específicas. Competências e práticas emancipatórias, com foco nos territórios, na justiça social, na autodeterminação, na humanização e na sustentabilidade. Interface da promoção da saúde com agendas globais.

INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS TÉCNICOS E TECNOLÓGICOS EM SAÚDE DA FAMÍLIA Conceitos e tipos de inovação, produtos técnicos e tecnológicos. Referenciais teóricos e metodológicos para o desenvolvimento de produtos técnicos e tecnológicos. Aspectos éticos e registro de propriedade intelectual. Avaliação da qualidade de produtos técnicos e tecnológicos. VIGILÂNCIA EM SAÚDE Conceitos de vigilância em saúde. Vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância em saúde ambiental, vigilância em saúde do trabalhador e vigilância popular. Estratégias de vigilância e roteiro de investigação. Situação de saúde e a qualidade da informação. Principais sistemas de informação em saúde. Os caminhos da vigilância e suas perspectivas diante de grupos historicamente vulnerabilizados. AVALIAÇÃO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE Aportes teóricos e metodológicos da avaliação em saúde aplicados na Atenção Primária à Saúde no Brasil. Interfaces entre planejamento e avaliação na APS. Modelos, técnicas e instrumentos na Avaliação na APS. Experiências de avaliação, métodos e resultados. GESTÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA Estudos dos referenciais teóricos da Administração Pública aplicada à saúde. Modelos contratuais e a relação público-privada na Atenção Primária à Saúde/Estratégia Saúde da Família. Modelos de Gestão em Saúde da Família - gestão estratégica, cogestão, gestão participativa e apoio institucional. Sujeitos, subjetividade e gestão na saúde da família. Gestão da Atenção primária e coordenação/regulação do cuidado em rede. Gestão da Atenção Primária e promoção da equidade em saúde. Competências gerenciais na estratégia saúde da família. Financiamento da Atenção Primária à Saúde e a produção do cuidado. Planejamento como tecnologia de gestão em saúde da família. VIVÊNCIA DE ENSINO NA ESF Prática docente no ensino na saúde. Práticas inclusivas no ensino na saúde. Desenvolvimento de competências pedagógicas para atuação docente crítica e transformadora no contexto dos serviços de saúde da família, com uso de metodologias ativas e práticas interprofissionais. BIOESTATÍSTICA Medidas de tendência central e variabilidade. Noções de probabilidade e distribuição. Conceitos e práticas de Amostragem. Testes estatísticos paramétricos e não-paramétricos. Correlação. Testes para variáveis categóricas. Princípios e técnicas de análise multivariada. Regressão linear. Regressão Logística. EPIDEMIOLOGIA Bases conceituais da Epidemiologia como método de investigação científica. Risco e Causalidade. Principais desenhos de estudos epidemiológicos observacionais (transversal, coorte, caso-controle) e de intervenção em saúde pública (ensaios clínicos e comunitários). Validade de estudos epidemiológicos. REFERENCIAIS TEÓRICOS E METODOLÓGICOS DA PESQUISA QUALITATIVA Avanços epistemológicos e metodológicos na pesquisa qualitativa aplicada à Saúde Coletiva e ao campo da Saúde da Família. Métodos e estratégias avançadas para a produção de dados qualitativos. Rigor metodológico e aspectos éticos na pesquisa qualitativa. Aplicações da pesquisa qualitativa na

construção de conhecimento no território, suas diversidades e na produção de inovação técnica, tecnológica e epistêmica para o campo da Saúde da Família. ANÁLISE DE DADOS EM PESQUISA QUALITATIVA Estudo dos métodos, estratégias e técnicas de análise de dados em pesquisas qualitativas. Processos de codificação, categorização, construção de sentido e reflexividade. Uso de softwares e outros recursos tecnológicos de apoio à análise qualitativa. Considerações epistemológicas e aplicações éticas para a interpretação de dados qualitativos em contextos da Saúde da Família e Saúde Coletiva. REDAÇÃO E DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA Estudo dos fundamentos teóricos e práticos da redação científica aplicada à Saúde da Família. Estruturação, escrita, revisão e submissão de manuscritos, considerando os diferentes tipos de estudos. Estratégias de publicação, indexação, escolha de periódicos e uso de ferramentas digitais de apoio à escrita acadêmica e seus aspectos éticos. Princípios da revisão por pares, critérios de avaliação de qualidade, originalidade e relevância. Aspectos éticos da publicação científica. Leitura crítica de artigos. TRANSLAÇÃO DO CONHECIMENTO Translação do conhecimento: conceito, importância, processo e tipos. Epistemologias plurais e descolonização do saber. Participação social e coprodução do conhecimento. Estratégias e desafios à implementação da translação do conhecimento científico na Atenção Primária à Saúde e para a incorporação do conhecimento por populações historicamente excluídas. EDUCAÇÃO EM SAÚDE Fundamentos teóricos, políticos e metodológicos da Educação em Saúde. Análise crítica das práticas educativas com pessoas, famílias e coletivos no SUS. Concepções pedagógicas (bancária, dialógica, freireana) e suas implicações na produção do cuidado. Planejamento e avaliação de ações educativas com base na problematização, cogestão do saber e promoção da autodeterminação das pessoas e coletivos nos territórios. Interculturalidade, comunicação em saúde, letramento em saúde e reconhecimento das desigualdades interseccionais como ferramentas de cuidado e participação cidadã. ESTUDOS AVANÇADOS EM EDUCAÇÃO NA SAÚDE Estudo crítico à luz das teorias da educação para o ensino na saúde. Teorias e práticas pedagógicas na formação dos profissionais de saúde. Metodologias ativas e suas implicações sociais no ensino e na aprendizagem. Avaliação no processo ensino e aprendizagem. Equidade na educação na saúde. SISTEMAS UNIVERSAIS DE SAÚDE BASEADOS EM APS NO MUNDO Análise reflexiva e crítica dos sistemas de saúde universais baseados na atenção primária à saúde no cenário global. Sistemas de saúde baseados na APS e os desafios políticos, econômicos, sociais, históricos, institucionais, culturais e de gestão do trabalho em saúde no contexto da globalização da economia e da mercantilização da saúde. Correntes de APS existentes e as perspectivas de reorientação dos modelos de atenção na lógica da determinação social da saúde, da equidade e da promoção da saúde. TÓPICOS ESPECIAIS EM SAÚDE DA FAMÍLIA Disciplina destinada ao tratamento de conteúdos e temas atuais e emergentes na área de Saúde Coletiva e de Saúde da Família contemplando as três linhas de pesquisa, com enfoque no atendimento de demandas identificadas nos projetos de pesquisa do corpo discente.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 13/08/2025 RESOLUÇÃO Nº 53/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 53) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 09/09/2025 11:00 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 53, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 09/09/2025 e o código de verificação: 847b2dfe18