N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 02/2011
Cria a Unidade de Educação a Distância-UFPB, e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSUNI 24/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3ºefeito desde 23/12/2019“Art. 3º. Revogar a Resolução 02/2011 do Consuni.” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 29, inciso XVI“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 29, inciso XVI, do Estatuto e do Art. 124, inciso II do Regimento Geral da UFPB, (Processo nº 23074.024.075/09-75);” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 124, inciso II“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 29, inciso XVI, do Estatuto e do Art. 124, inciso II do Regimento Geral da UFPB, (Processo nº 23074.024.075/09-75);” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSUNI 24/2019
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 33 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 31 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 31 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 29 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 04/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 02/2011 Cria a Unidade de Educação a Distância-UFPB, e dá outras providências. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 29, inciso XVI, do Estatuto e do Art. 124, inciso II do Regimento Geral da UFPB, (Processo nº 23074.024.075/09-75);
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar a Unidade de Educação à Distância-UFPB, como órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, subordinado à Reitoria.
§1º O Regulamento da Unidade de Educação à Distância-UFPB, deverá ser posteriormente apreciado e aprovado pelo CONSUNI.
§2º A Unidade de Educação à Distância-UFPB utilizará a denominação UEAD-UFPB. At. 2º Fica o Reitor autorizado a expedir os atos administrativos necessários à implantação e funcionamento da Unidade de Educação à Distância.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 04 de abril de 2011.
Rômulo Soares Polari Presidente
