UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 02/2011

UFPB-CONSUNI-RES-02-2011
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria a Unidade de Educação a Distância-UFPB, e dá outras providências.

Base da situação: revogada por Res. CONSUNI 24/2019

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSUNI 24/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3ºefeito desde 23/12/2019“Art. 3º. Revogar a Resolução 02/2011 do Consuni.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 29, inciso XVI“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 29, inciso XVI, do Estatuto e do Art. 124, inciso II do Regimento Geral da UFPB, (Processo nº 23074.024.075/09-75);” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 124, inciso II“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 29, inciso XVI, do Estatuto e do Art. 124, inciso II do Regimento Geral da UFPB, (Processo nº 23074.024.075/09-75);” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSUNI 24/2019 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 02/2011 Cria a Unidade de Educação a Distância-UFPB, e dá outras providências. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 29, inciso XVI, do Estatuto e do Art. 124, inciso II do Regimento Geral da UFPB, (Processo nº 23074.024.075/09-75);

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Unidade de Educação à Distância-UFPB, como órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, subordinado à Reitoria.

§1º O Regulamento da Unidade de Educação à Distância-UFPB, deverá ser posteriormente apreciado e aprovado pelo CONSUNI.

§2º A Unidade de Educação à Distância-UFPB utilizará a denominação UEAD-UFPB. At. 2º Fica o Reitor autorizado a expedir os atos administrativos necessários à implantação e funcionamento da Unidade de Educação à Distância.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 04 de abril de 2011.

Rômulo Soares Polari Presidente